Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar em nome da União Europeia no Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.º 31 do Acordo EEE /* COM/2013/099 final - 2013/0056 (NLE) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. CONTEXTO DA PROPOSTA A fim de assegurar a necessária segurança
jurídica e uniformidade do mercado interno, o Comité Misto do EEE deve
incorporar toda a legislação pertinente da UE no Acordo EEE, o mais rapidamente
possível após a sua adoção. O artigo 78.º do Acordo EEE prevê que as
Partes Contratantes reforcem e alarguem a cooperação no âmbito das atividades
da União, nomeadamente no domínio da política social. 2. RESULTADOS DA CONSULTA DAS
PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO O projeto de decisão do Comité Misto do EEE
(anexo à proposta de decisão do Conselho) destina-se a alterar o Protocolo
n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não
abrangidos pelas quatro liberdades, a fim de alargar esta cooperação ao domínio
da livre circulação de trabalhadores, da coordenação dos sistemas de segurança
social e das medidas relativas aos migrantes, incluindo os migrantes de países
terceiros. Diz respeito à participação dos Estados da
EFTA membros do EEE nas ações financiadas pelas seguintes rubricas orçamentais
do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício financeiro de 2013: - Rubrica orçamental 04 01 04 08: «Livre circulação de trabalhadores, coordenação dos sistemas de
segurança social e medidas relativas aos migrantes, incluindo os migrantes de
países terceiros – Despesas de gestão administrativa», - Rubrica orçamental 04 03 05: «Livre circulação de trabalhadores, coordenação dos sistemas de
segurança social e medidas para os migrantes, incluindo os migrantes de países
terceiros». 3. ELEMENTOS JURÍDICOS DA
PROPOSTA O artigo 1.°, n.º 3, do Regulamento (CE)
n.º 2894/94 do Conselho, relativo a certas regras de aplicação do Acordo
sobre o Espaço Económico Europeu, prevê que o Conselho determina, sob proposta
da Comissão, a posição a adotar em nome da União em relação a este tipo de
decisões. A Comissão apresenta o projeto de decisão do
Comité Misto do EEE ao Conselho para adoção enquanto posição da União. A
Comissão espera poder apresentar este documento ao Comité Misto do EEE o mais
rapidamente possível. 2013/0056 (NLE) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar em nome da União
Europeia
no Comité Misto do EEE
sobre uma alteração do Protocolo n.º 31
do Acordo EEE O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente os artigos 46.º e 48.º, em conjugação com
o artigo 218.º, n.º 9, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2894/94
do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação
do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu[1],
nomeadamente o artigo 1.º, n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Considerando o seguinte: (1) O Acordo sobre o Espaço
Económico Europeu[2]
(a seguir designado «Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994. (2) Nos termos do artigo 98.º do
Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, nomeadamente, o
Protocolo n.º 31. (3) O Protocolo n.º 31 do Acordo
EEE inclui disposições e medidas específicas relativas à cooperação em domínios
específicos não abrangidos pelas quatro liberdades. (4) É conveniente alargar a
cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE às ações financiadas pelas
rubricas orçamentais 04 01 04 08 e 04 03 05 para o exercício orçamental de 2013. (5) O Protocolo n.º 31 do Acordo
EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. (6) A posição da União no Comité
Misto do EEE deve basear-se no projeto de decisão em anexo, ADOTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º A posição a adotar, em nome da União Europeia,
no Comité Misto do EEE, sobre a alteração proposta do Protocolo n.º 31 do
Acordo EEE deve basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que
acompanha a presente decisão. Artigo 2.º A presente decisão entra em vigor no dia da
sua adoção. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente Anexo Projeto DECISÃO
DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.º de que
altera o Protocolo n.º 31 do Acordo EEE
relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro
liberdades O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço
Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente os artigos
86.º e 98.º, Considerando o seguinte: (1)
É conveniente alargar a cooperação das Partes
Contratantes no Acordo EEE a fim de incluir o domínio da livre circulação de
trabalhadores, da coordenação dos sistemas de segurança social e das medidas
relativas aos migrantes, incluindo os migrantes de países terceiros. (2)
O Protocolo n.º 31 do Acordo EEE deve, por
conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter início em
1 de janeiro de 2013, ADOTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º O artigo 5.º, n.os 5 e 12, do
Protocolo n.º 31 do Acordo é alterado do seguinte modo: A expressão «exercício de 2012» é substituída
pela expressão «exercícios de 2012 e 2013». Artigo 2.º A presente decisão entra em vigor no dia
seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.º, n.º 1, do
Acordo EEE*. A presente decisão é aplicável a partir de 1
de janeiro de 2013. Artigo 3.º A presente decisão é publicada na Secção EEE e
no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em…. Pelo
Comité Misto do EEE O
Presidente
Os Secretários
do
Comité Misto do EEE [1] JO L 305 de 30.11.1994, p. 6. [2] JO L 1 de 3.1.1994, p. 3. * [Não foram indicados requisitos constitucionais.][ Foram
indicados requisitos constitucionais.]