52013PC0099

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar em nome da União Europeia no Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.º 31 do Acordo EEE /* COM/2013/099 final - 2013/0056 (NLE) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.           CONTEXTO DA PROPOSTA

A fim de assegurar a necessária segurança jurídica e uniformidade do mercado interno, o Comité Misto do EEE deve incorporar toda a legislação pertinente da UE no Acordo EEE, o mais rapidamente possível após a sua adoção.

O artigo 78.º do Acordo EEE prevê que as Partes Contratantes reforcem e alarguem a cooperação no âmbito das atividades da União, nomeadamente no domínio da política social.

2.           RESULTADOS DA CONSULTA DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO

O projeto de decisão do Comité Misto do EEE (anexo à proposta de decisão do Conselho) destina-se a alterar o Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, a fim de alargar esta cooperação ao domínio da livre circulação de trabalhadores, da coordenação dos sistemas de segurança social e das medidas relativas aos migrantes, incluindo os migrantes de países terceiros.

Diz respeito à participação dos Estados da EFTA membros do EEE nas ações financiadas pelas seguintes rubricas orçamentais do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício financeiro de 2013:

- Rubrica orçamental 04 01 04 08: «Livre circulação de trabalhadores, coordenação dos sistemas de segurança social e medidas relativas aos migrantes, incluindo os migrantes de países terceiros – Despesas de gestão administrativa»,

- Rubrica orçamental 04 03 05: «Livre circulação de trabalhadores, coordenação dos sistemas de segurança social e medidas para os migrantes, incluindo os migrantes de países terceiros».

3.           ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA

O artigo 1.°, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2894/94 do Conselho, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, prevê que o Conselho determina, sob proposta da Comissão, a posição a adotar em nome da União em relação a este tipo de decisões.

A Comissão apresenta o projeto de decisão do Comité Misto do EEE ao Conselho para adoção enquanto posição da União. A Comissão espera poder apresentar este documento ao Comité Misto do EEE o mais rapidamente possível.

2013/0056 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a adotar em nome da União Europeia no Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.º 31 do Acordo EEE

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 46.º e 48.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 9,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu[1], nomeadamente o artigo 1.º, n.º 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)       O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu[2] (a seguir designado «Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994.

(2)       Nos termos do artigo 98.º do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, nomeadamente, o Protocolo n.º 31.

(3)       O Protocolo n.º 31 do Acordo EEE inclui disposições e medidas específicas relativas à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades.

(4)       É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE às ações financiadas pelas rubricas orçamentais 04 01 04 08 e 04 03 05 para o exercício orçamental de 2013.

(5)       O Protocolo n.º 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(6)       A posição da União no Comité Misto do EEE deve basear-se no projeto de decisão em anexo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

A posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Misto do EEE, sobre a alteração proposta do Protocolo n.º 31 do Acordo EEE deve basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

Anexo

Projeto

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.º

de

que altera o Protocolo n.º 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.º e 98.º,

Considerando o seguinte:

(1) É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE a fim de incluir o domínio da livre circulação de trabalhadores, da coordenação dos sistemas de segurança social e das medidas relativas aos migrantes, incluindo os migrantes de países terceiros.

(2) O Protocolo n.º 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter início em 1 de janeiro de 2013,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

O artigo 5.º, n.os 5 e 12, do Protocolo n.º 31 do Acordo é alterado do seguinte modo:

A expressão «exercício de 2012» é substituída pela expressão «exercícios de 2012 e 2013».

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.º, n.º 1, do Acordo EEE*.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013.

Artigo 3.º

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em….

                                                                        Pelo Comité Misto do EEE

                                                                        O Presidente                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Os Secretários                                                                         do Comité Misto do EEE

[1]               JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

[2]               JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.

*               [Não foram indicados requisitos constitucionais.][ Foram indicados requisitos constitucionais.]