26.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/11


Parecer do Comité das Regiões — Livro Verde — Um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030

2014/C 126/04

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

salienta a importância fundamental e o papel do poder local e regional na elaboração de estratégias de gestão das alterações climáticas e para as comunidades do futuro; por conseguinte, lamenta profundamente que o Livro Verde não faça uma única referência aos órgãos de poder local e regional e às medidas adotadas a esse nível no domínio da proteção do clima e da poupança de energia;

2.

exorta a Comissão a utilizar os programas de desenvolvimento, financiamento e acompanhamento em matéria de clima ou energia para apoiar e promover os órgãos de poder local e regional e os Estados-Membros;

3.

entende que é necessário limitar as alterações climáticas a menos de 2oC de aquecimento em relação aos níveis pré-industriais;

4.

considera essencial fomentar um consenso em torno de um acordo internacional vinculativo sobre o clima na Conferência das Partes (COP 21) das Nações Unidas em 2015, como decidido pela COP 17 em Durban, em 2011;

5.

recomenda que a meta comum europeia juridicamente vinculativa de redução das emissões de gases com efeito de estufa seja fixada em 50% dos níveis de 1990 até 2030 e preconiza que os Estados-Membros concluam entre si acordos separados sobre como partilhar os encargos da redução das emissões;

6.

assinala que o regime comum, juridicamente vinculativo, de comércio de licenças de emissão (RCLE) no que toca à produção de energias fósseis abrange mais de 40% das emissões dos Estados-Membros (excluindo o comércio de licenças de emissão da aviação). As emissões abrangidas pelo RCLE ou dele excluídas e a inclusão eventual de novos setores (p. ex., os transportes terrestres e o transporte marítimo) deveriam ser acordadas à luz da meta de redução das emissões. Na sua forma atual, o RCLE não está a atingir os resultados esperados em virtude de vários problemas sistémicos que resultam em preços insuficientes do carbono;

7.

lamenta profundamente a acentuada pouca ambição revelada pela Comissão na sua comunicação sobre «Um quadro político para o clima e energia no período de 2020 a 2030» (1) e considera essencial que sejam adotados objetivos vinculativos para as energias renováveis (não apenas um objetivo de 27% para toda a UE e voluntário para os Estados-Membros) e para a eficiência energética, para além da meta global de redução das emissões; sublinha que, para poder atingir a meta de 100% de energias renováveis até 2050, a UE deverá estabelecer metas intercalares realistas para 2030 e 2040 que lhe permitam realizar esse objetivo;

8.

julga fundamental que os objetivos nacionais de aumento das energias renováveis e de redução do consumo de energia sejam vinculativos para cada Estado-Membro e que, nesse sentido, os países se apoiem na definição de estratégias regionais para esse fim, melhorando a relação entre eficácia e custo e tendo em conta o princípio da subsidiariedade a nível nacional e local;

9.

está profundamente preocupado com a falta de oportunidades de financiamento a nível local e regional e com a persistência da crise económica, que dificultam o desempenho do papel central dos órgãos de poder local e regional na luta contra as alterações climáticas e na criação de oportunidades de adaptação;

10.

acolhe favoravelmente, no contexto da competitividade, a proposta da Comissão de debater a pertinência de uma meta para a poupança energética na indústria que se basearia na intensidade da energia em relação ao PIB ou ao valor acrescentado bruto;

11.

assinala que, para se tornar verdadeiramente competitiva, a UE deve aproveitar plenamente as oportunidades que a transição para uma economia hipocarbónica oferece no domínio económico, social, do emprego e ambiental. Por conseguinte, reputa essencial suprimir progressivamente os apoios às energias não renováveis e reorientá-los para as energias renováveis e a eficiência energética e considera que as receitas dos leilões (caso o RCLE se mantenha) ou dos impostos (caso se opte por um imposto sobre o carbono) sejam utilizadas para financiar medidas eficazes dos Estados-Membros de atenuação e adaptação às alterações climáticas;

12.

está convicto de que seria possível reforçar a independência energética e a segurança do aprovisionamento desenvolvendo o mercado único da energia através, por exemplo, de novas interligações, da produção de energia em pequena escala pelos próprios consumidores, do armazenamento de energia e de redes inteligentes, e crê que a diversificação das fontes de energia sustentáveis constitui uma proteção contra as variações de preço e torna o sistema energético menos vulnerável, podendo reduzir as interrupções do aprovisionamento; é necessário velar por que a realização do mercado interno da energia não se traduza numa limitação das possibilidades de desenvolvimento do abastecimento descentralizado de energia e ao nível local;

13.

considera que o desenvolvimento do mercado interno da energia, sob a forma de novas interligações, deve providenciar uma distribuição equitativa dos encargos entre as regiões e ter em conta os requisitos do ordenamento territorial. Importa evitar que regiões e áreas paisagísticas específicas sejam desproporcionalmente sobrecarregadas;

14.

realça que a formulação das políticas ao nível da UE e dos Estados-Membros deve procurar manter os preços e a carga fiscal sobre os cidadãos a um nível razoável. Desta forma, considera oportuno recomendar aos Estados-Membros a adoção de medidas específicas para as famílias e os consumidores vulneráveis do ponto de vista dos preços da energia;

15.

entende que deveria ser possível avaliar melhor os benefícios externos a longo prazo da supressão gradual das energias não renováveis, nomeadamente para a saúde pública e para a criação de emprego, e invocá-los em defesa das políticas a elaborar;

16.

observa que os debates sobre um quadro abrangente para as políticas de clima e de energia deveriam incluir o armazenamento sustentável do carbono (nomeadamente a construção em madeira e os produtos de madeira e de cortiça) como substituto dos produtos geradores de emissões. Importa incluir, além disso, todos os sumidouros de carbono naturais, otimizando os recursos florestais, os sistemas de produção agro-silvícola e de pastoreio, bem como a agricultura ecológica e de conservação;

17.

julga prioritário melhorar o aconselhamento destinado a diferentes grupos de consumidores e da população (em função da idade, do sexo, dos antecedentes culturais, da situação socioeconómica, etc.) e enriquecer a experiência profissional dos responsáveis pela utilização da energia;

A.    Ordenamento do território e preparação para as alterações climáticas

18.

faz notar que os municípios, as cidades e as regiões são os principais responsáveis pelo ordenamento do território a longo prazo e, logo, pela futura estrutura das sociedades, incluindo os serviços que serão usados pelos habitantes e pelas empresas: água limpa, tratamento dos esgotos e dos resíduos, produção e distribuição de energia, redes de TIC, estradas, transportes públicos e a possibilidade de utilizar transportes não motorizados. Esta infraestrutura de base proporcionará as condições para que os habitantes e as empresas contribuam de forma eficaz para a redução das emissões;

19.

salienta a enorme importância e o grande papel dos órgãos de poder local e regional na atenuação, preparação e adaptação às alterações climáticas e na resolução dos problemas ligados à energia. Ao fornecerem serviços de base aos habitantes, os municípios, as cidades e as regiões consomem eles próprios energia e são clientes importantes da contratação pública. A produção de energia a nível local e os investimentos locais apoiam a economia e o emprego de toda a região;

20.

os mercados regionais desempenham um papel fundamental no mercado da energia da UE, em particular pelo seu contributo para a consecução plena do mercado interno da energia;

21.

observa que a importância do governo local e regional é reconhecida a diferentes níveis (cidadãos, Estados-Membros, UE, bem como instituições e organizações internacionais) em casos práticos de adaptação e preparação para as alterações climáticas. Os fenómenos climáticos extremos, como inundações e tempestades, juntamente com os cortes de eletricidade que podem ocasionar, são eventos locais que provocam o sofrimento das populações, sublinhando a importância dos serviços de bombeiros e de salvamento e do aprovisionamento energético. A atenuação das alterações climáticas e o reforço da capacidade de resistência das comunidades não são alternativas entre as quais se possa escolher, mas antes medidas complementares entre si;

B.    Os objetivos em matéria de clima e a COP 21

22.

chama a atenção para os alarmantes dados publicados em setembro de 2013 pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), segundo os quais o aquecimento global provocado pelo Homem atingirá cerca de 5oC em 2100. O aquecimento no hemisfério norte poderá ser superior à média e a fusão do gelo perpétuo nas regiões de tundra poderá acelerar ainda mais o aquecimento global. Noutras regiões, as secas cada vez mais frequentes e o aumento da precipitação ameaçarão a produção de alimentos e acelerarão as deslocações das populações. Os fenómenos climáticos extremos causam o sofrimento das populações e danos consideráveis;

23.

entende que a Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 21) em 2015 deveria alcançar um consenso sobre a prorrogação da vigência do Protocolo de Quioto com a maior abrangência possível. Os países que aderiram ao segundo período de compromissos do Protocolo de Quioto (2013-2020) produzem 15% das emissões mundiais de gases com efeito de estufa. Alargar a aplicação do Protocolo de maneira significativa de forma a abranger outras grandes economias industrializadas ou em rápido desenvolvimento é essencial para a credibilidade de um prolongamento da vigência do Protocolo;

24.

há que envidar grandes esforços para combater as fugas de carbono e há que ter em conta os efeitos globais do consumo insustentável;

25.

assinala que a UE é um dos principais signatários de qualquer acordo sobre o clima, sendo responsável por 10 a 11% das emissões totais mundiais de gases com efeito de estufa. A UE definiu uma meta clara de redução das emissões para 2030, que apoiará um crescimento económico ecológico e sustentável e as reformas estruturais necessárias. A UE deve respeitar as suas próprias metas se pretende negociar um prolongamento da vigência do Protocolo;

C.    Experiência com as metas 20-20-20

26.

observa que a UE procura alcançar a meta de uma redução das emissões de 20% até 2020 graças ao RCLE vinculativo, as metas nacionais vinculativas para o consumo de energias renováveis e para a eficiência energética, para além de um aumento da proporção dos biocombustíveis no transporte em geral para 10%. Também há um consenso no Roteiro para a Energia até 2050 quanto à redução de emissões em 80 a 95%. Uma economia hipocarbónica e ecológica está no cerne da Estratégia Europa 2020;

27.

recorda que a Diretiva Eficiência Energética deveria estar em vigor neste momento e que a Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios novos ou a renovar já foi transposta para a legislação. A energia e as alterações climáticas são aspetos proeminentes dos programas de investigação e financiamento, como o «Intelligent Energy Europe». O desenvolvimento regional hipocarbónico será uma prioridade no próximo período de programação dos fundos estruturais. Também têm sido envidados esforços para encorajar o investimento ao abrigo do programa ELENA do Banco Europeu de Investimento. As Diretivas Conceção Ecológica e Rotulagem Energética foram aplicadas aos bens de consumo, com resultados encorajadores;

28.

realça que o RCLE da UE abrange instalações com elevadas emissões de gases com efeito de estufa destinadas à produção de energia e à indústria. Uma parte das licenças de emissão é distribuída gratuitamente de acordo com um sistema de aferição dos desempenhos. São privilegiados os setores afetados pela fuga do carbono (ameaçados pela deslocalização para países terceiros), e as instalações de cogeração (produção combinada de calor e eletricidade). É estabelecida uma redução linear de 1,74% por ano do valor máximo de emissões. As receitas do leilão de licenças revertem para os Estados-Membros. Como o preço atual é inferior a 5 euros por tonelada de emissões de gases com efeito de estufa, o RCLE não está a ser tão eficaz na proteção do clima como esperado;

29.

observa que o RCLE, que deverá continuar até 2020, nos últimos meses levou à formação de preços de licenças pouco incentivadores do investimento em tecnologias com baixas emissões e, por isso, vê no acordo político sobre o diferimento (transferência para fase posterior) da venda de licenças («backloading»), que prevê a retirada temporária de licenças de emissão de CO2 excedentárias, uma possibilidade de inverter esta situação. Deste modo, é possível conseguir uma estabilização temporária a curto prazo do RCLE;

30.

considera, no entanto, que é necessária uma reforma estrutural do RCLE, apesar do acordo sobre o diferimento (transferência para fase posterior) da venda de licenças («backloading»). O estabelecimento de metas ambiciosas em matéria de política climática na UE e a redução simultânea do número de licenças de emissão podem estabilizar o RCLE a longo prazo. Além disso, deve ser encontrada uma solução para a retirada permanente das licenças excedentárias do mercado;

31.

constata que os objetivos de redução das emissões ao nível da UE até 2020 estão a ser cumpridos. O consumo de energia nos Estados-Membros baixou e houve uma transição para as energias renováveis. As medidas políticas incluíram impostos nacionais, subsídios ao investimento e tarifas de alimentação («feed-in tariffs»). Infelizmente, os impostos servem, antes de mais, para equilibrar as contas públicas e, em segundo lugar apenas, para orientar o uso da energia. A recessão e as reformas estruturais nas indústrias provocaram uma redução do consumo e das emissões à custa do emprego;

32.

assinala que as metas vinculativas para as energias renováveis e a eficiência energética devem reforçar-se mutuamente. Uma vez que o objetivo global é a redução das emissões de gases com efeito de estufa, as poupanças de energia deveriam provir sobretudo do consumo de energias fósseis. No entanto, é evidente que nem mesmo as energias renováveis devem ser desperdiçadas e que a energia mais barata é aquela que não é utilizada;

33.

manifesta a sua preocupação com as possíveis consequências das regras em matéria de auxílios estatais relativas ao RCLE que permitem que os Estados-Membros, a partir de 2013, concedam compensações, aos setores com utilização mais intensiva de eletricidade, por uma parte dos custos indiretos do RCLE. Concorda com a Comissão Europeia que o quadro de 2013 relativo aos auxílios estatais em matéria de energia e ambiente deve tratar esta questão;

34.

frisa que o objetivo de tornar a produção de energia abrangida pelo RCLE cada vez mais renovável deve ser coordenado com outros esforços no sentido de incentivar os consumidores a investir na sua própria energia renovável ou a consumir menos. O preço das licenças de emissão deve ser suficientemente elevado para estimular a transição da produção para as energias renováveis;

D.    Uma meta vinculativa de redução das emissões para 2030

35.

entende que a meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa deveria corresponder a 50% dos níveis de 1990 até 2030 e ser vinculativa. Uma meta vinculativa para as emissões globais, assim como o estabelecimento de metas em matéria de eficiência energética e de energias renováveis, dariam ao público, às empresas e aos responsáveis políticos confiança numa diminuição constante das emissões de gases com efeito de estufa;

36.

insiste na importância de os Estados-Membros chegarem a um consenso sobre como partilhar os encargos de alcançar a meta de redução das emissões até 2030. Estes encargos deveriam ser partilhados de forma equitativa e tendo em conta a economia, a estrutura dominante das emissões, as medidas já tomadas e as condições ambientais em cada Estado-Membro. Parte da meta pode ser alcançada graças a mecanismos previstos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas;

37.

considera que deveria ser também adotada uma decisão sobre a prorrogação do RCLE vinculativo da UE para lá de 2020 e, em particular, sobre como dividir as reduções das emissões entre o setor do comércio de licenças e os outros domínios de atividade. O RCLE influencia a produção de energia. As receitas dos leilões de licenças de emissão deveriam ser usadas para financiar medidas mais eficazes de atenuação e adaptação às alterações climáticas;

E.    Objetivos específicos por país

38.

observa que, a par do comércio de licenças, podem ser adotados «subobjetivos» específicos por país para as energias renováveis e para a eficiência energética, a fim de definir uma meta vinculativa comum para a redução das emissões. Atendendo às diferenças entre países, esses subobjetivos devem ser formulados de forma a proporcionarem uma escolha indicativa de instrumentos. Esta é a melhor forma de assegurar uma boa relação custo-benefício, a seleção das medidas mais adequadas e sua execução na ordem certa, bem como de evitar eventuais sobreposições e incompatibilidades entre medidas e políticas, como o comércio de licenças de emissão;

39.

salienta que as condições para o uso das fontes de energia renováveis variam entre Estados-Membros em função de fatores como as matérias-primas, as condições naturais e os seus sistemas de produção e transmissão de energia. Também há grandes diferenças entre a eficiência energética dos edifícios;

40.

entende que os subobjetivos específicos por país permitirão às economias e às empresas dos Estados-Membros desenvolver as aptidões, a tecnologia, as inovações, o desenvolvimento de normas para a integração nas redes de produtores de energia em pequena escala ou para o seu próprio consumo e a utilização dos recursos naturais locais mais adequadas para o seu caso. Os resultados serão aplicados nos outros Estados-Membros graças ao mercado interno. Isso permite respeitar igualmente o princípio da subsidiariedade;

F.    Orientações para a política de clima e de energia da UE

41.

considera que os principais objetivos da política de clima e de energia da UE devem ser assegurar um aprovisionamento energético sustentável do ponto de vista ambiental, social e económico, assim como seguro. Para o efeito, é necessário melhorar a eficiência energética, recorrer a fontes de energias renováveis nacionais e desenvolver e aplicar tecnologias inovadoras no domínio da energia. Isso contribuirá para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e para melhorar a saúde pública e o estado do ambiente, criando postos de trabalho;

42.

realça que o preço da energia aumenta devido aos preços nos mercados mundiais, ao comércio de licenças de emissão, mas também aos atuais sistemas de financiamento da melhoria da eficiência energética e à promoção do uso de energias renováveis, de novas tecnologias e fiscalidade, ou ainda a diferentes combinações destes fatores. Estes preços mais elevados têm em princípio um efeito positivo na redução das emissões, no desenvolvimento de energias renováveis alternativas e na poupança de energia, mas há que ter atenção para que não se tornem demasiado onerosos para os grupos da população ou as empresas mais vulneráveis. A utilização racional de instrumentos eficientes de economia de mercado baseada na concorrência destinados ao setor da energia pode manter a subida dos preços a um nível mínimo inevitável;

43.

solicita à Comissão Europeia que promova medidas que facilitem a disseminação da microprodução de energia e a sua integração nas redes de distribuição e que, neste processo, garanta que os consumidores possam usufruir plenamente de energia a preços acessíveis;

44.

observa que os consumidores de energia podem determinar a sua própria utilização da energia e as suas próprias opções. Por isso, o aconselhamento imparcial aos indivíduos ou destinado a consciencializar grupos de consumidores é muito importante. As auditorias energéticas permitem detetar poupanças potenciais de energia que poderiam ser obtidas mediante melhorias dos sistemas de manutenção e de informação. Além disso, os sistemas de informação poderiam disponibilizar informação sobre a poupança energética alcançada;

45.

entende que a independência e a diversidade energéticas permitem atenuar o impacto das variações dos preços, melhorar a autonomia económica e política e encorajar a atividade económica. As energias renováveis e as inovações que poupam energia promovem a vitalidade local e criam novas atividades empresariais;

46.

apela a que as medidas propostas pela Comissão sejam suficientes para capacitar os consumidores e para combater a pobreza energética e solicita que se preste uma atenção especial à proteção dos consumidores vulneráveis;

47.

refere que as fontes de energia são diferentes para cada Estado-Membro. A independência energética pode ser reforçada mediante o desenvolvimento de uma política para o mercado interno da energia. A segurança do aprovisionamento de eletricidade pode ser melhorada e os picos no consumo podem ser equilibrados através da ligação das redes de transmissão entre diferentes países. No que toca à energia eólica e solar, a interligação das redes inteligentes ou o armazenamento de energia ajudam a equilibrar os picos de produção;

48.

considera que a meta de redução das emissões até 2030 só será alcançada se for coerente com as outras políticas da UE e nelas integrada. Um exemplo positivo é a ênfase na transição para uma sociedade hipocarbónica no próximo período de programação do FEDER de 2014-2020;

G.    Iniciativas a nível local e regional

49.

salienta que muitos municípios e cidades da Europa lançaram, de sua própria iniciativa, programas ambiciosos e medidas concretas com vista à redução das alterações climáticas. Exemplos internacionais de projetos locais incluem a Agenda 21, lançada em 1992 na Cimeira da Terra, que permitiu que, durante as duas últimas décadas, cerca de dez mil órgãos de poder local desenvolvessem políticas e ações em torno do desenvolvimento sustentável e, em concreto, a melhoria do meio ambiente, a redução das emissões de gases com efeito de estufa e a adaptação às alterações climáticas, «Climate Alliance» e a «Cities for Climate Protection» do ICLEI (Conselho Internacional das Iniciativas Locais para o Ambiente). A associação «Energy Cities» tem feito um trabalho meritório no domínio da energia. O programa «European Energy Award» para os municípios eficientes em termos de energia encoraja, através de uma abordagem abrangente, os municípios a alcançarem um nível elevado de eficiência energética e de proteção do ambiente e a utilizarem fontes de energia renováveis. Atualmente, já participam nele mais de mil municípios. O Conselho dos Municípios e Regiões da Europa (CMRE) elaborou uma publicação destinada aos responsáveis políticos locais intitulada «Save energy, save the climate, save money». O projeto do município de Växjö (na Suécia) poderia ser um exemplo das muitas iniciativas locais para tornar um município inteiramente neutro em termos de emissões de carbono até 2030. Na Finlândia, 14 municípios neutros em termos de carbono estão a colaborar com empresas, políticos e habitantes locais, com o objetivo de reduzir as emissões em 80% e de promover, ao mesmo tempo, a economia verde. A campanha municipal de proteção ambiental na Finlândia inclui 53 autarquias locais, ao passo que 115 têm uma estratégia em matéria de clima. O Pacto de Autarcas abrange milhares de municípios e cidades com planos de ação para as energias sustentáveis e programas de redução das emissões. Muitas agências locais e regionais de energia criadas com fundos da UE estão a contribuir com aconselhamento sobre energia;

50.

salienta que entre os exemplos de novas soluções se contam as cooperativas de produção de energia lançadas pelos consumidores, como a que existe em Beckerich no Luxemburgo, e a microgeração pelos agregados familiares ou pelas empresas a fim de fornecer a sua própria energia. Essas soluções estão a obrigar os produtores tradicionais de energia a adaptar-se, tanto à regulamentação aplicável ao acesso às redes como aos custos de produção de energia associados a estas novas modalidades, e os consumidores de energia estão a tornar-se igualmente produtores de energia. Por exemplo, a transmissão bidirecional de eletricidade é possível através das redes existentes;

51.

frisa que é necessário reforçar o impacto das iniciativas da UE destinadas à sustentabilidade local, como o Pacto de Autarcas, a iniciativa «Cidades e Comunidades Inteligentes» e outros projetos financiados pela UE, a Agenda Local 21, bem como adaptar a rede de órgãos de poder local e regional proposta na estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas. Neste sentido, devem reforçar-se os trabalhos para estabelecer um sistema metodológico comum de realização de planos de adaptação e para impulsionar o intercâmbio de experiências entre os órgãos de poder local e regional;

H.    Edifícios e transporte

52.

faz notar que os edifícios são responsáveis por cerca de 40% do consumo de energia e por mais de um terço das emissões de CO2 dos Estados-Membros. Por razões financeiras, e para limitar os períodos em que os edifícios estão inabitáveis, as renovações são deliberadamente efetuadas passo a passo e edifício a edifício. O consumo de energia dos edifícios novos deve ser próximo do zero;

53.

salienta que é necessário prestar uma atenção especial à conceção, à construção e à supervisão dos edifícios novos ou a renovar, uma vez que pode haver desperdícios de energia devido a uma utilização ou a hábitos indevidos. É importante aplicar práticas adequadas de poupança de energia, como a manutenção, a renovação e o controlo periódicos das instalações de produção e consumo de energia, bem como dar orientações aos utilizadores ou habitantes desses edifícios. Destaca-se a importância do intercâmbio de exemplos concretos entre os países da UE;

54.

recomenda aos Estados-Membros, e especialmente aos órgãos de poder local e regional, a adoção de programas para reduzir o consumo de energia nos edifícios públicos. Estes programas deverão contemplar não só as instalações energéticas, mas também a criação de metodologias que visem a participação dos utilizadores do edifício nas medidas de poupança e de eficiência;

55.

entende que os modos de aquecimento centralizado nas zonas urbanas, tais como o aquecimento urbano ou a cogeração de calor e eletricidade, são eficientes em termos energéticos e de recomendar no que diz respeito à qualidade do ar. O arrefecimento urbano é o método de arrefecimento mais eficiente, uma vez que aproveita, por exemplo, as temperaturas mais reduzidas dos cursos de água. O arrefecimento urbano poupa bastante eletricidade em comparação com sistemas de arrefecimento separados para cada edifício e instalação. É importante que os requisitos aplicáveis a edifícios com um consumo energético mínimo sejam formulados de modo a não discriminar os chamados sistemas de aprovisionamento energético comuns;

56.

observa que os produtos renováveis e processados da madeira podem substituir o betão e o aço, cuja produção consome muitíssima energia, bem como recursos naturais não renováveis, como o cascalho e o carvão. As construções em madeira criam um sorvedouro de carbono a longo prazo e estão associadas a um ciclo de vida com baixas emissões;

57.

salienta que o transporte representa quase 20% das emissões de gases com efeito de estufa dos Estados-Membros. Cerca de 60% dessas emissões provêm de veículos privados. A proposta de diretiva da Comissão relativa a sistemas de propulsão alternativos introduzirá uma vasta seleção de combustíveis que se tornarão disponíveis para o transporte rodoviário. Ainda não é certo que tecnologia ou tecnologias virão a revelar-se eficazes e comercializáveis nos diferentes Estados-Membros. O poder local e regional pode tornar obrigatório o uso de combustíveis com baixas emissões nos transportes públicos;

58.

recorda que é dada cada vez mais importância ao ordenamento sustentável do território que, devido às alterações climáticas, tenha em conta não só os fatores bioclimáticos relacionados com o consumo de energia nas zonas residenciais e com o tráfego, mas também a qualidade de vida dos cidadãos;

59.

salienta que, para além do desenvolvimento de combustíveis com baixas emissões de carbono, de sistemas de propulsão alternativos e da reavaliação da utilização dos meios de transporte públicos, convém prestar mais atenção a medidas urbanísticas, económicas e sociais capazes de reduzir o tráfego (administração em linha, teletrabalho) e de mudar o comportamento dos cidadãos (partilha de automóvel, autolimitação);

60.

recorda que no atinente à produção e à distribuição de energia e igualmente aos transportes públicos, haveria que apostar mais nos modelos participativos de modo a suscitar um maior consenso da população e a acelerar a transformação dos modelos de consumo;

61.

realça a importância de um desenvolvimento continuado das redes inteligentes e de um reforço dos conceitos de aprovisionamento de energia à distância para garantir uma distribuição de corrente, calor e climatização controlada e eficiente.

Bruxelas, 30 de janeiro de 2014

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  COM(2014) 15 final.