15.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/37


Parecer do Comité das Regiões — Orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável na aquicultura na UE

2014/C 114/08

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão Europeia — Orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável na aquicultura na UE, sublinhando que a produção aquícola deve ser considerada estratégica (tal como as outras produções do setor primário) para responder aos desafios do futuro no que diz respeito à alimentação, aos recursos naturais e às regiões;

2.

sublinha a importância do crescimento azul e a necessidade absoluta de uma estratégia a nível europeu que favoreça o desenvolvimento sustentável da aquicultura, tendo em vista a realização dos objetivos de emprego e de aumento da produtividade do setor, em consonância com a Estratégia Europa 2020 para o relançamento da economia na UE;

3.

solicita que um dos objetivos principais das orientações seja a redução da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, através de uma abordagem de governação a vários níveis.

4.

lembra que apoiou a causa da aquicultura em vários pareceres adotados anteriormente e solicitou que esta política seja reconhecida como tal e seja financiada e promovida adequadamente, de forma a poder tornar-se uma forte alternativa à pesca tradicional. Assim, o Comité deverá ser reconhecido como parceiro fundamental para a promoção desta política;

5.

chama a atenção para as estimativas da FAO, segundo as quais, atualmente, 47% de todo o peixe destinado ao consumo humano provém da aquicultura, e lamenta que a produção aquícola da UE represente apenas 2,3% do volume e 4% do valor a nível mundial (1);

6.

manifesta uma profunda preocupação com o facto de a Europa, que era líder na produção de peixe de cultura, ter agora necessidade de importar mais de 60% dos produtos aquícolas, embora seja perfeitamente capaz de produzir estes géneros alimentares no território da União, proporcionando postos de trabalho aos seus cidadãos e respeitando as normas mais elevadas;

7.

reconhece a necessidade de desenvolver as potencialidades da aquicultura, transformando este setor estagnado num setor económico florescente;

8.

congratula-se com o reconhecimento da necessidade de reduzir o fosso entre o nível de consumo de produtos do mar no mercado interno e o volume de capturas da pesca na UE, bem como com o reconhecimento do papel que o setor da aquicultura deve assumir na realização deste objetivo;

9.

sublinha que, a nível europeu, a sustentabilidade do desenvolvimento se tornou um requisito essencial de qualquer percurso de crescimento socioeconómico, devendo ser a meta do empenho político e dos recursos em todos os setores;

10.

acredita que o desenvolvimento sustentável da aquicultura reveste importância estratégica, tendo em conta o interesse direto de todas as regiões e comunidades locais (mesmo de zonas não marítimas) e a interdependência entre as políticas ambientais, a qualidade das águas (marítimas e interiores) e o desempenho económico do setor;

11.

lembra que a aquicultura europeia não constitui um setor uniforme, caracterizando-se antes por uma série de técnicas de cultura heterogéneas, incluindo sistemas de circuito fechado e de circuito aberto, extensivos e intensivos, em terra, em lagos, lagoas, bacias ou tanques, na costa ou ao largo, abrangendo a cultura de peixe de água doce e salgada, bem como de crustáceos, alargando-se desde as águas frias da Escandinávia às águas temperadas dos mares da Europa meridional. Contudo, independentemente destas diferenças, a aquicultura europeia precisa de ser apoiada para se tornar num setor económico competitivo e com valor acrescentado, e não apenas uma fonte de emprego, de conhecimentos e de orgulho a nível local;

12.

reconhece a necessidade de uma campanha de comunicação que valorize essa riqueza e diversidade e propõe uma maior transparência também na rotulagem dos produtos da aquicultura, que permita distinguir entre os produtos originários de cultura intensiva e os que provêm de culturas que respeitam maioritariamente as condições naturais (por ex., tanques no mar, etc.);

13.

considera que a UE deve assumir um papel de liderança no desenvolvimento de métodos de piscicultura ecológicos e sustentáveis, abrindo caminho à «revolução azul» graças à utilização de tecnologias e sistemas inovadores de produção, alimentação, incubação e recolha do pescado desenvolvidos na União;

14.

partilha da preocupação em relação à estagnação da produção aquícola da UE, que continua a não beneficiar em medida suficiente da vantagem competitiva que representa a elevada qualidade e segurança alimentar dos produtos da pesca europeus;

15.

recomenda que a UE mantenha o nível mais elevado possível de controlos de garantia sobre os produtos de aquicultura importados, que constituem amiúde a matéria-prima de posterior transformação por empresas europeias, e que garanta um quadro normalizado de condições sanitárias, higiénicas, laborais e ambientais tanto para os produtos importados como para os produtos da UE;

16.

chama a atenção para os potenciais efeitos socioeconómicos positivos de um crescimento prolongado do setor aquícola (e das cadeias de produção conexas), tendo em conta a possibilidade de satisfazer a crescente procura interna, atualmente coberta pelas importações, e de lançar processos de crescimento do emprego na União Europeia;

17.

saúda os esforços da Comissão no sentido de lançar um processo de cooperação voluntária que envolve os Estados-Membros na elaboração de planos estratégicos nacionais plurianuais; recomenda, no entanto, a criação de indicadores para avaliar os progressos realizados, sem que acarretem um aumento excessivo da carga burocrática, tanto para as empresas como para as autoridades públicas;

18.

lamenta a ausência de referência ao papel que os órgãos de poder local e regional podem ter na promoção do desenvolvimento sustentável da aquicultura, por exemplo, fomentando o conhecimento dos produtos de aquicultura com programas de informação nas escolas e promovendo o consumo de produtos locais e sazonais (fileira curta);

19.

recomenda que o contributo das regiões, que em alguns Estados-Membros têm competências em matéria de desenvolvimento económico, seja valorizado no âmbito do Conselho Consultivo para a Aquicultura proposto;

20.

concorda com a importância que pode ter para o desenvolvimento sustentável da aquicultura, o cumprimento da legislação da UE em matéria de ambiente, saúde pública, proteção dos consumidores e sustentabilidade ambiental, com base na qual devem ser coerentemente traçados os objetivos comuns dos planos estratégicos nacionais plurianuais;

21.

concorda igualmente com a necessidade de fazer todo o possível para promover a aplicação da legislação europeia em matéria de ambiente, sem imposição de encargos desnecessários aos profissionais do setor; neste contexto, poderão ser decisivos os conhecimentos dos referidos profissionais, bem como dos órgãos de poder local e regional no âmbito do Conselho Consultivo para a Aquicultura;

22.

sublinha a importância das consultas às partes interessadas e espera que estas se repitam até ao final de 2017, aquando da avaliação intercalar prevista dos planos nacionais;

23.

subscreve as áreas prioritárias identificadas pela Comissão e as correspondentes orientações, centradas na necessidade de: a) reduzir os encargos administrativos; b) facilitar o acesso ao espaço e às águas; c) reforçar a competitividade do setor; e d) contribuir para garantir condições equitativas, aproveitando as vantagens competitivas da aquicultura da UE;

24.

lembra que mais de 90% das atividades de aquicultura são realizadas por pequenas e médias empresas, cuja rentabilidade global e cujo desenvolvimento sustentável dependem da transparência, de processos administrativos eficientes e da previsibilidade. Sem um quadro claro, os operadores económicos não podem fazer escolhas informadas para investir e ampliar a sua atividade, criando postos de trabalho e aumentando a produção;

Simplificar os procedimentos administrativos

25.

lamenta que os entraves à criação de novas culturas aquícolas, já identificados na comunicação de 2002 e no correspondente parecer do CR, não só persistam como impeçam ainda mais o acesso a esta atividade comercial. A desanimadora espera média de 2 a 3 anos para criar uma nova empresa de aquicultura (em comparação com os breves 6 meses necessários na Noruega, produtor europeu líder neste setor) desencoraja muitos empresários potenciais e coloca toda a UE numa posição de desvantagem face aos seus concorrentes a nível mundial. É cada vez mais necessária legislação que reduza os tempos médios e as diferenças entre os vários Estados-Membros;

26.

insta a Comissão Europeia a ter em consideração o rendimento máximo sustentável nas suas orientações estratégicas;

27.

concorda que a Comissão deve colaborar com as autoridades competentes, com base nos dados recolhidos pelos Estados-Membros, para identificar boas práticas e realizar melhorias em termos de eficiência administrativa; além disso, esta análise deve ser aplicada também aos procedimentos relativos à concessão de subsídios da UE às empresas aquícolas;

28.

recorda que, na Europa, a concessão de licenças para as culturas piscícolas e os apoios às pequenas e médias empresas aquícolas com atividade no território competem, muitas vezes, aos órgãos de poder local e regional. Perante a legislação ambiental severa e a pressão das ONG ambientalistas e do setor do turismo, por um lado, e o declínio económico da pesca tradicional e o aumento do desemprego, por outro, os órgãos de poder local e regional não podem senão beneficiar de orientações claras para o desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia;

29.

destaca que, no que respeita à promoção de boas práticas administrativas, os órgãos de poder local e regional podem dar um contributo importante, começando por disponibilizar as informações que os Estados-Membros deverão recolher até ao final de 2013;

Assegurar o desenvolvimento e o crescimento sustentáveis da aquicultura através de um ordenamento coordenado do território

30.

salienta que a aquicultura tende a ser mais vulnerável que as pescas ao problema da poluição e que importa solicitar aos Estados-Membros que elaborem «mapas de risco» e «mapas de impacto» que abranjam as área internas, as águas territoriais marítimas e a faixa costeira; esses mapas poderiam ser comunicados à Agência Europeia da Segurança Marítima e deveriam conter informações sobre infraestruturas e utilizações que têm impacto potencial sobre a qualidade das águas, medidas de atenuação em curso, campanhas de monitorização, novos projetos de envergadura, etc.;

31.

reconhece que o setor aquícola beneficiaria de um ordenamento coordenado do território, que é indispensável também no domínio marítimo para reduzir os conflitos entre utilizações sobrepostas, para reforçar a sua sustentabilidade, reduzir a incerteza, facilitar os investimentos e acelerar o desenvolvimento das empresas aquícolas;

32.

recomenda que seja explorada ao máximo a possibilidade de envolver os grupos de ação costeira na fase de ordenamento do território. Com efeito, estes grupos podem permitir a participação das regiões na programação e na gestão dos recursos, dando a conhecer os pontos de vista de um grande número de partes interessadas regionais;

33.

destaca a importância da coordenação entre a aquicultura e a pesca, cujo desenvolvimento sinérgico gera efeitos benéficos para as empresas e as comunidades costeiras e insulares, já que a mão de obra que deixa o setor da pesca pode ser absorvida por um setor da aquicultura em crescimento. Além disso, a cooperação entre a aquicultura e a atividade comercial e de transformação, se for também desenvolvida em sinergia, pode gerar valor acrescentado para os produtos aquícolas;

34.

exorta a Comissão a solicitar que os Estados-Membros, na elaboração dos planos estratégicos nacionais plurianuais, descrevam de forma mais aprofundada o impacto nas empresas aquícolas que operam na faixa costeira, os critérios de redução desse impacto e as medidas de compensação em prol das empresas;

35.

reconhece a importância de identificar as zonas mais adequadas para a aquicultura de água doce, esperando que entre as boas práticas nacionais a identificar pelos Estados-Membros algumas tenham por objeto a aquicultura de água doce;

36.

concorda com a possibilidade de reduzir os custos administrativos para os empresários examinando, no processo de ordenamento do território, o tema do impacto ambiental das empresas aquícolas;

37.

preconiza que as orientações estratégicas incluam uma chamada de atenção para a importância que pode revestir, no ordenamento coordenado da faixa costeira, a valorização dos ecossistemas de água salobra (bacias e lagunas), que podem dar um contributo significativo para a estrutura socioeconómica em época de crise e ao aumento da produção aquícola da UE;

Promover a competitividade da aquicultura na UE

38.

está de acordo com a avaliação dos efeitos benéficos que uma organização mais eficiente do mercado e organizações de produtores mais bem estruturadas teriam para as empresas do setor da aquicultura;

39.

anima a Comissão a prosseguir a consulta direta das organizações de produtores do setor da aquicultura com vista a patentear os principais entraves ao desenvolvimento detetados pelas próprias organizações e as soluções eventualmente utilizadas;

40.

reconhece que os planos de produção e de comercialização elaborados pelas organizações de produtores são os instrumentos ideais para melhorar a competitividade das empresas do setor (juntamente com os acordos setoriais, os acordos interprofissionais e as políticas de marca) e responder eficazmente às crescentes expectativas dos consumidores quanto à qualidade e à diversidade dos produtos alimentares;

41.

realça o papel que os órgãos de poder local e regional e as suas agências (nos domínios da investigação e da experimentação) podem desempenhar quer na promoção da investigação orientada para o mercado, da inovação e da transferência de conhecimentos, quer na ajuda aos Estados-Membros a promover e a concretizar as sinergias entre os vários programas de investigação nacionais;

42.

exorta a Comissão a continuar a prestar a atenção devida ao gravíssimo problema que as aves e outras espécies animais piscívoras (p. ex., a lontra europeia) representam para a aquicultura extensiva e para a biodiversidade e a avaliar a eficácia das disposições de exceção adotadas pelos Estados-Membros para a execução da Diretiva Aves e da Diretiva Habitats. Adicionalmente, há que averiguar também sem demora se a proteção rigorosa de espécies animais piscívoras «problemáticas» em regiões específicas ainda está em conformidade com a legislação da UE, para que se possa justificar facilmente, com base em classificações alteradas, a necessidade de abrir exceções nos Estados-Membros;

43.

julga muito oportuno que os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional apoiem e desenvolvam programas de educação e formação profissional adaptados às necessidades do mercado da aquicultura e que forneçam elementos informativos sobre a oferta atual e sobre as linhas de desenvolvimento seguidas;

44.

considera, no que diz respeito à transferência de conhecimentos, de boas práticas e de inovações, que a Comissão pode intervir quer instituindo o Observatório Europeu dos Mercados previsto quer encorajando os Estados-Membros a orientar os futuros programas operacionais para um apoio mais generalizado das empresas aquícolas (em especial das coletivas) que realizam projetos de transferência de conhecimentos e de inovações;

Promover condições equitativas para os operadores da UE explorando as suas vantagens concorrenciais

45.

reconhece a necessidade de informar pontualmente os consumidores sobre a qualidade de todos os produtos da aquicultura, europeia ou não; uma informação adequada não pode senão reforçar a competitividade do setor;

46.

considera oportuno, em matéria de rotulagem e de regimes voluntários de certificação, que os planos estratégicos nacionais plurianuais proporcionem um quadro atualizado e uma avaliação exaustiva do estado da questão e que promovam a uniformidade a nível da UE;

47.

espera que, no âmbito das orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável da aquicultura na UE, seja possível evidenciar o papel que as organizações de produtores e os grupos de ação costeira podem desempenhar na promoção integrada das produções aquícolas e dos territórios onde essas produções são efetuadas, objetivos para os quais as regiões podem contribuir diretamente;

48.

entende, no que toca à rastreabilidade dos produtos e às cadeias alimentares breves, que os Estados-Membros devem promover as experiências positivas desenvolvidas pelo setor agrícola e favorecer a sua aplicação às empresas aquícolas a fim de aumentar a sua competitividade;

49.

é de opinião que os planos de gestão locais da pesca devem ser tidos em conta igualmente sob o prisma das sinergias com o setor aquícola, atendendo a que enfrentam problemas como os das zonas de reprodução, da sazonalidade dos produtos, do aprovisionamento dos mercados, da perda de postos de trabalho no setor das pescas, etc.;

50.

frisa a importância de prestar a máxima atenção ao contributo que a procura sempre crescente de produtos biológicos pode dar ao aumento do setor;

51.

concorda com a repartição dos objetivos (Estados-Membros, Comissão, Conselho Consultivo para a Aquicultura); entende que os objetivos para os Estados-Membros deveriam incluir também a promoção das parcerias público-privadas locais que animam os grupos de ação costeira, os quais podem contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor da aquicultura;

Uma nova governação para apoiar a aquicultura na UE

52.

exprime a sua satisfação pelo facto de a Comissão ter tido em conta a recomendação formulada pelo CR no parecer CdR 20/2003 quanto à criação de um comité consultivo específico para a aquicultura, incumbido de fornecer dados objetivos aos responsáveis políticos. Recorda, por outro lado, que está disponível «para atuar como fórum de difusão e garante da participação e da informação do público sobre os aspetos relacionados com a aquicultura, contribuindo [...] para a melhoria da governança do setor aquícola» (2).

Bruxelas, 29 de novembro de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  Facts and Figures on the Common Fisheries Policy 2012 [Factos e dados sobre a política comum das pescas 2012].

(2)  JO C 141 de 29.5.2010, pp. 37-44.