15.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/6


Parecer do Comité das Regiões — Relatório de 2013 sobre a cidadania da UE

2014/C 114/02

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

recorda que, independentemente das regras de atribuição da cidadania nacional, a cidadania europeia, além de constituir um elemento que permite o convívio de diferentes identidades nacionais na União Europeia envolvendo os cidadãos no processo de integração europeia, contribui para consolidar a democracia europeia;

2.

destaca que a liberdade de circulação é uma condição indispensável para um maior desenvolvimento político e económico da UE, proporciona novas oportunidades de aprendizagem e profissionais aos cidadãos da UE e cria laços mais estreitos entre os europeus, sendo por isso um elemento central da cidadania da União;

3.

frisa a necessidade de dar também maior atenção à dimensão económica a fim de garantir uma Europa economicamente forte, capaz de reforçar a dimensão social da cidadania da UE face ao agravamento constante da crise da dívida e ao aumento do desemprego, que afeta cada vez mais cidadãos europeus, e em particular os jovens;

4.

chama a atenção para a distância que uma grande parte dos cidadãos europeus declara sentir em relação ao processo de decisão europeu e recorda que as decisões devem ser tomadas o mais abertamente possível e o mais perto possível dos cidadãos;

5.

está ciente de que os órgãos de poder local e regional, pela sua proximidade em relação aos cidadãos, são os mais bem colocados para ajudar a compreender a cidadania europeia, bem como para promover um melhor entendimento da mesma e dar a conhecer os seus benefícios concretos para os indivíduos;

6.

assinala que, numa fase de aprofundamento da União Económica e Monetária e em que ao mesmo tempo estão a ser realizados debates com vista a reforçar a união política graças à possibilidade de rever os Tratados, é indispensável que uma integração mais aprofundada seja acompanhada de uma maior legitimidade democrática;

Quadro político e legislativo para a cidadania europeia

7.

reconhece que uma etapa fundamental e altamente simbólica na construção de uma identidade europeia e de uma democracia europeia foi a introdução, com o Tratado de Maastricht, da «cidadania europeia», reconhecida a todos os cidadãos de qualquer Estado-Membro e considerada, com a adoção do Tratado de Amesterdão, um complemento à cidadania nacional;

8.

sublinha ainda que as novidades legislativas introduzidas pelo Tratado de Lisboa representaram um reforço da cidadania europeia, considerando-a agora adicional (e não simplesmente complementar) à cidadania nacional, sem a substituir. A cidadania europeia não é entendida como a expressão de laços pré-existentes que englobam toda a estrutura política, e sim como um quadro regulamentar que converte a liberdade de circulação de um país para outro numa fonte de direitos e não de exclusão;

9.

salienta que, duas décadas após a sua consagração no Tratado de Maastricht, os direitos dos cidadãos da UE nem sempre constituem a realidade quotidiana desses cidadãos. Este facto foi corroborado pelos cidadãos da UE numa vasta consulta pública sobre a cidadania da União, no âmbito da qual 12 000 cidadãos da UE deram exemplos de entraves burocráticos com os quais se viram confrontados no exercício de direitos como o da livre circulação (1). Os inquéritos do Eurobarómetro sobre os direitos do cidadão (2) e os direitos eleitorais (3), assim como uma série de diálogos diretos organizados entre cidadãos e responsáveis políticos ao nível nacional e europeu ou as muitas questões enviadas pelo público ao serviço de informação «Europe Direct» sobre os direitos europeus, confirmam que há ainda muito por fazer neste domínio;

10.

frisa que os direitos aos quais o relatório se refere são direitos garantidos pelos Tratados da UE aos cidadãos da União Europeia, mas muitos desses direitos são direitos fundamentais que são também aplicáveis aos nacionais de países terceiros;

11.

observa que a relação da cidadania da União com a dos Estados-Membros permanece ambígua. Por um lado, depende diretamente da cidadania dos Estados-Membros, que é a única condição para adquirir a cidadania da UE tal como é definida pela legislação de cada país. Este aspeto da cidadania da UE delimita o seu papel enquanto fonte complementar de direitos em relação à cidadania dos Estados-Membros. Ao mesmo tempo, porém, a cidadania da UE permite dissociar as noções de cidadania e de Estado-nação, coloca a ênfase não na integração do indivíduo numa comunidade de cidadãos na qual reside e sim na garantia da igualdade de direitos individuais, políticos e sociais e na sua liberdade de circulação enquanto cidadão europeu;

12.

realça que a obtenção da cidadania de um Estado Membro, e consequentemente da cidadania da UE, pode ser um mecanismo fundamental de integração dos nacionais de países terceiros nas sociedades europeias e deve, enquanto tal, ser suficientemente acessível aos imigrantes que residem legalmente há longa data na UE. A concessão da cidadania a esses migrantes é um instrumento essencial para os integrar nas sociedades europeias;

13.

recorda que já no parecer de 2010 sobre a cidadania da UE convidou a Comissão a tornar mais democráticos e transparentes as suas políticas e os órgãos de decisão. Solicitou igualmente a instituição de mecanismos destinados a promover um diálogo político interativo e a aplicar o princípio da democracia participativa;

14.

reconhece que a Comissão faz um balanço das atividades até à data e envida esforços no sentido de respeitar os seus compromissos para promover a cidadania da UE propondo medidas em doze domínios temáticos;

15.

observa, contudo, que o relatório apresenta propostas que se prendem antes de mais com a dimensão económica da UE e só a título secundário com a dimensão política ou social da integração europeia. Por exemplo, não contém qualquer proposta específica e concreta quanto ao reforço dos direitos dos pacientes ou às prestações de saúde transfronteiras, ao estímulo da multiculturalidade, à promoção de uma «Europa mais social» (nomeadamente através do combate à pobreza e à exclusão social) ou à construção gradual de uma identidade europeia;

16.

salienta que as ações anunciadas no relatório são, à primeira vista, conformes com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Importa, porém, que a Comissão Europeia justifique de forma pormenorizada qualquer ação individual que venha a propor oficialmente, dado que determinadas propostas individuais podem requerer um exame mais aprofundado (p. ex., a emissão de documentos europeus únicos facultativos). Da mesma forma, as medidas previstas não devem traduzir-se em encargos administrativos e financeiros excessivos para as autoridades nacionais, regionais e locais implicadas;

17.

frisa, na perspetiva das futuras eleições europeias de 2014, que o relatório também deve ser entendido à luz da recente comunicação da Comissão Europeia e da recomendação com ela relacionada (4). Estes documentos procurar consolidar os processos democráticos e a democracia representativa na UE encorajando a participação nas eleições europeias;

18.

recorda que foi estreitamente associado à elaboração do relatório que teve em conta os resultados e as recomendações de um estudo que encomendara sobre o papel dos órgãos de poder local e regional na promoção da cidadania da União e dos direitos dos cidadãos europeus (5);

Condições para uma cidadania efetiva

19.

propõe que sejam tomadas medidas que assegurem a formação e a educação sobre a cidadania, a aquisição pelos cidadãos da capacidade de exercer os seus direitos e deveres de forma consciente e livre, o reforço da dimensão social da cidadania no contexto de uma crise económica que está a agravar-se e a supressão dos vários entraves ao exercício da livre circulação pelos cidadãos europeus;

20.

destaca a enorme importância, num mundo em que a mobilidade é cada vez maior, de criar um verdadeiro espaço de liberdade, de segurança e de justiça ao serviço dos cidadãos (6) e salienta que assegurar que os cidadãos da UE exerçam sem entraves o seu direito de circular e de se estabelecer livremente é fundamental, pois trata-se do direito consagrado no Tratado da UE que os cidadãos mais valorizam, considerando-o como a realização mais importante da construção europeia. Neste contexto, não é suficiente instituir direitos: igualmente indispensável é garantir que todos os níveis de governo colaboram para se assegurarem que quem os detém os pode exercer sem entraves;

O papel dos órgãos de poder local e regional

21.

assinala que uma das principais conclusões do relatório de 2010 é que as dificuldades enfrentadas pelos cidadãos da UE no exercício dos seus direitos se devem menos ao défice legislativo ao nível europeu do que a fatores ligados à transposição e à aplicação dessa legislação ao nível nacional. Nessa continuidade, entende que o relatório da Comissão não presta a devida atenção ao contributo que os órgãos de poder regional e local podem dar para a eficácia e para a qualidade da cidadania europeia;

22.

faz notar que os órgãos de poder local e regional terão um papel crucial a desempenhar no estabelecimento dos processos de participação, a fim de pôr em prática uma verdadeira abordagem da base para o topo, permitindo aos cidadãos contribuir substancialmente para a definição das políticas da UE que darão expressão concreta aos seus direitos;

23.

coloca a tónica na capacidade dos órgãos de poder local e regional de contribuir para a gestão dos problemas que dizem respeito à circulação e à estadia dos cidadãos da União, bem como a questões ligadas ao acolhimento dos migrantes, e reconhece a capacidade desses órgãos de se aproximar dos grupos cujo nível de participação no processo político é muitas vezes fraco, como os jovens e os imigrantes;

24.

acolhe favoravelmente a proposta da Comissão Europeia de colmatar, através da criação de uma ferramenta de formação em linha para os agentes dos órgãos de poder local e regional, as lacunas de informação dos agentes desses órgãos no que aos direitos dos cidadãos europeus diz respeito, lacunas essas que levam muitas vezes a que sejam divulgadas informações erradas junto dos interessados e dificultam o exercício dos direitos em questão. Atendendo a que os seus membros estão bem posicionados para conhecer as necessidades e as capacidades dos funcionários locais das suas regiões de origem, o Comité das Regiões está disposto a colaborar ativamente com a Comissão Europeia na elaboração dessa ferramenta e a promovê-la nos Estados-Membros;

25.

acolhe favoravelmente as novas iniciativas da Comissão que visam suprimir os entraves ao exercício efetivo dos direitos decorrentes da cidadania da União, mas frisa que continua a existir nos Estados-Membros um fosso entre as normas jurídicas aplicáveis e a realidade com que os cidadãos se confrontam na sua vida diária, especialmente em contextos transfronteiras, e que a Comissão deveria ponderar mais atentamente este aspeto;

Dimensões da cidadania da UE  (7)

Cidadania ativa

26.

entende que o reforço da cidadania europeia se pode consolidar potenciando a participação ativa dos cidadãos na vida das comunidades locais, em particular dos jovens, cuja mobilidade no espaço europeu é maior;

Cidadania social

27.

julga indispensável intensificar, ao nível europeu, as iniciativas em prol da cidadania social, dado que o acesso aos direitos sociais está ligado, em certos casos, a critérios e requisitos impostos pelos Estados-Membros que se prestam a diversas formas de discriminação, em violação dos princípios da igualdade e da não discriminação consagrados no direito da UE;

28.

reconhece que o relatório da Comissão Europeia inclui medidas que reforçam a cidadania social (como seja, por exemplo, a medida positiva que visa instaurar um quadro de qualidade para os estágios) mas que essas medidas têm um valor meramente indicativo;

29.

preconiza veementemente o reforço eficaz do direito de circulação, em especial no que diz respeito à mobilidade dos jovens, face ao aumento contínuo do desemprego nos Estados-Membros;

Cidadania cívica

30.

salienta que ainda têm de ser tomadas medidas neste sentido. A título de exemplo, segundo os resultados do Eurobarómetro especial (8), só metade dos inquiridos estava ao corrente da existência do mediador europeu e da extensão dos seus poderes, ao passo que muito poucos tinham conhecimento do direito de apresentar petições ao Parlamento Europeu (9);

31.

propõe, a este respeito, que os órgãos de poder local e regional organizem, com o apoio dos fundos europeus pertinentes, ações específicas e eficazes de sensibilização dos cidadãos europeus sobre o mediador europeu e sobre o direito de apresentar petições ao Parlamento Europeu;

Cidadania política

32.

refere que a taxa de participação nas eleições europeias regista uma diminuição constante desde 1979, baixando para 43% em 2009 (10), o que confirma a constatação de que os cidadãos europeus sentem que a sua opinião não é tida em conta no processo de decisão europeu (68% exprimem essa preocupação, segundo o Eurobarómetro);

33.

salienta as boas práticas (11) de acordo com as quais os órgãos de poder local e regional podem, com o apoio dos recursos europeus adequados, organizar programas e campanhas de sensibilização a nível local e regional para informar os habitantes das suas regiões respetivas sobre o direito de votar e de se candidatar para as eleições europeias. Também podem desempenhar um papel de catalisador em matéria de informação e de sensibilização, em especial junto dos alunos e dos estudantes, preparando-os a exercer ativamente os seus direitos eleitorais;

34.

observa que é necessário continuar a promover os direitos políticos dos nacionais de países terceiros e exorta os Estados-Membros a não aplicarem condições demasiado restritivas no que respeita ao acesso dos nacionais de países terceiros à cidadania, tendo em anteriores pareceres seus reconhecido, por um lado, as aspirações dos imigrantes que residem legalmente nos Estados-Membros à obtenção da cidadania da União e, por outro lado, que a participação dos imigrantes em situação legal na vida política é um elemento muito importante que facilita a sua integração nas comunidades locais;

35.

exorta todos os Estados-Membros sem exceção a fomentar o exercício, pelos seus cidadãos, do direito de voto e de candidatura às eleições nacionais, independentemente de residirem ou se encontrarem no território nacional. O exercício do direito à mobilidade no interior da UE não pode ter por consequência a alienação dos direitos políticos;

36.

entende que estão reunidas as condições para aprofundar ou lançar um diálogo sobre o alargamento do direito de voto dos cidadãos da UE de modo a abranger as eleições regionais e nacionais do seu país de residência, sem prejuízo da soberania de cada Estado-Membro (jus domicili);

37.

realça a dinâmica que o conceito de cidadania europeia pode insuflar no processo de alargamento da UE. Este não se limita a um alinhamento económico e legislativo pelo acervo da UE, mas implica igualmente intervenções políticas nos países candidatos, a fim de reforçar as suas estruturas democráticas e o Estado de direito. A perspetiva da cidadania europeia pode dar um significado concreto a essas medidas;

Cidadania administrativa

38.

destaca uma vez mais que é indispensável empreender, ao nível local e regional, ações de simplificação administrativa para tornar efetivo o exercício dos direitos decorrentes da cidadania europeia, e em especial a liberdade da circulação, bem como para suprimir todas as práticas dissuasivas ou outras formas de discriminação existentes que levem a diferenças de tratamento entre os cidadãos europeus, sobretudo no que toca ao direito de residência. Os órgãos de poder local e regional devem estar em posição de proporcionar soluções adequadas em função dos problemas com que se veem confrontados;

39.

reconhece que as medidas anunciadas pela Comissão dão alguns passos positivos nesse sentido. Dado que um dos âmbitos de ação implica o envolvimento ativo dos órgãos de poder local e regional (12), é necessário realizar uma avaliação de impacto e prever financiamento ao abrigo dos fundos europeus;

40.

congratula-se com as propostas apresentadas pela Comissão Europeia para facilitar o reconhecimento dos certificados de inspeção técnica dos veículos em toda a UE, assim como com a proposta de harmonizar as normas para o controlo técnico dos veículos a motor, que deveriam ser implementadas o mais rapidamente possível de modo a assegurar que os cidadãos possam exercer mais facilmente o seu direito à liberdade de circulação, incluindo a transferência do certificado de matrícula entre países;

Cultura da cidadania

41.

propõe o reforço das iniciativas de cooperação que promovem a informação dos cidadãos sobre o seu direito à liberdade de circulação, como sejam a geminação de cidades, as iniciativas de cooperação transfronteiriça, etc.

42.

recorda (13) que, na perspetiva das eleições europeias de 2014, é extremamente importante sensibilizar mais todos os cidadãos da União para os seus direitos, e em particular para os seus direitos eleitorais no Estado-Membro em que residem, e facilitar o exercício desses direitos;

Meios para o financiamento das medidas, possibilidades de ligação em rede e de parcerias

43.

salienta, na perspetiva do novo quadro financeiro plurianual para 2014-2020, o impulso considerável que os programas «Direitos fundamentais e cidadania» e «Europa dos cidadãos» podem dar ao reforço da cidadania europeia e a às atividades que visam fomentar o conhecimento e a aplicação da legislação e das políticas europeias nos Estados-Membros;

44.

preconiza uma abordagem mais simples e eficaz para o financiamento das ações dos programas de cidadania europeia, definindo de forma mais rigorosa prioridades consentâneas com as opções políticas e concentrando-se na difusão dos resultados das ações para aumentar a sua projeção, com vista ao cumprimento dos objetivos estratégicos e políticos. Para isso, é fundamental associar os órgãos de poder local e regional à planificação dessas intervenções, nomeadamente em matéria de formação e de elaboração dos programas de trabalho anuais.

Bruxelas, 28 de novembro de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  http://ec.europa.eu/justice/citizen/files/eu-citizen-brochure_pt.pdf.

(2)  http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_365_pt.pdf.

(3)  http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_364_pt.pdf.

(4)  COM(2013) 126 final, Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Preparação das eleições europeias de 2014: reforçar um processo eleitoral democrático e eficaz, e C(2013) 1303 final, Commission Recommendation on enhancing the democratic and efficient conduct of the elections to the European Parliament [Recomendação da Comissão Europeia sobre a promoção do desenrolar democrático e eficiente das eleições para o Parlamento Europeu].

(5)  Estudo do Comité das Regiões (2012) sobre «Os órgãos de poder local e regional na promoção da cidadania europeia e dos direitos dos cidadãos». Um resumo deste estudo pode ser consultado em:http://cor.europa.eu/en/events/forums/Pages/ey2013-toolkit.aspx.

(6)  CdR 201/2009.

(7)  Esta distinção foi proposta no parecer do CR sobre o «Relatório de 2010 sobre a Cidadania da União: Eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE», relator: Roberto Pella (IT-PPE), CdR 355/2010 fin, e é retomada no presente parecer.

(8)  Ver estudo do Comité das Regiões (2012) sobre «Os órgãos de poder local e regional na promoção da cidadania europeia e dos direitos dos cidadãos». Um resumo deste estudo pode ser consultado: http://cor.europa.eu/en/events/forums/Pages/ey2013-toolkit.aspx, p. 12.

(9)  Cf. artigo 227.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

(10)  Ver estudo do Comité das Regiões (2012) sobre «Os órgãos de poder local e regional na promoção da cidadania europeia e dos direitos dos cidadãos», p. 11.

(11)  Ibid, p. 11.

(12)  Concretamente, promover a divulgação de informação orientada e acessível sobre a UE, colocando à disposição das autarquias locais ferramentas de formação em linha e proporcionando aos cidadãos informações conviviais que os ajudem a solucionar os seus problemas.

(13)  Ver o parecer de 2013 sobre o reforço da cidadania.