15.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 468/190


P7_TA(2013)0600

Política em matéria de infraestrutura verde

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2013, sobre a Infraestrutura Verde — Valorizar o capital natural da Europa (2013/2663(RSP))

(2016/C 468/27)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Infraestrutura Verde (IV) — Valorizar o Capital Natural da Europa» (COM (2013)0249),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta o «Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de Recursos» (COM(2011)0571),

Tendo em conta a «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020» (COM(2011)0244),

Tendo em conta a Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (1),

Tendo em conta a Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (2),

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Ambiente», de junho de 2011, e as de 17 de dezembro de 2012 (n.o 14),

Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de abril de 2012, sobre «O nosso seguro de vida e o nosso capital natural — Estratégia da UE sobre a Biodiversidade até 2020» (3), e, nomeadamente, o seu n.o 50,

Tendo em conta o estudo intitulado «A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade» (TEEB) (4),

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 2009, intitulado «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de ação europeu» (COM(2009)0147) e a sua Comunicação intitulada «Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas» (COM(2013)0216),

Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre «Infraestrutura Verde — Valorizar o Capital Natural da Europa» (O-000094/2013 — B7-0525/2013),

Tendo em conta a «Agenda Territorial da União Europeia 2020: para uma Europa mais competitiva e sustentável de regiões diversas»,

Tendo em conta as metas em matéria de biodiversidade de Aichi do «Plano estratégico para a biodiversidade 2011-2020», adotado pelas Partes na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em outubro de 2010,

Tendo em conta o artigo 115.o, n.o 5 e o artigo 110.o, n.o 2, do seu Regimento,

A.

Considerando que há que combater o declínio da biodiversidade e do estado dos nossos ecossistemas, de molde a garantir a continuidade da prestação dos serviços ecossistémicos e a proteção do capital natural para as gerações presentes e futuras;

B.

Considerando que a infraestrutura verde contribui para que a natureza disponibilize todo o potencial dos serviços ecossistémicos que pode proporcionar à sociedade;

C.

Considerando que a perda da biodiversidade deve ser combatida, a fim de proteger o capital natural, tanto para as gerações presentes como futuras;

D.

Considerando que a pressão antropogénica ameaça a biodiversidade e a integridade dos ecossistemas na União Europeia, nomeadamente através da fragmentação e da destruição de habitats naturais, das alterações climáticas e da intensificação do uso de habitats seminaturais;

E.

Considerando que a biodiversidade e o bem-estar da sociedade humana estão intimamente ligados;

F.

Considerando que é importante, para conservar e consolidar a biodiversidade na União, reduzir ao mínimo o nível de fragmentação e reforçar a conectividade ecológica;

G.

Considerando que a Meta n.o 11 de biodiversidade de Aichi refere que «até 2020, pelo menos 17 % das zonas terrestres e com águas interiores e 10 % das zonas marítimas e costeiras, incluindo as zonas que são particularmente importantes para a diversidade biológica e os serviços fornecidos pelos ecossistemas, serão conservadas através de redes ecologicamente representativas e bem ligadas a áreas protegidas, geridas de forma eficaz e equitativa, e de outras medidas de conservação eficazes por zona, e integradas no conjunto da paisagem terrestre e marítima»;

H.

Considerando que a infraestrutura verde e a agricultura estão estreitamente ligadas em termos de produtividade agrícola e proteção do património agrícola, e devido aos impactos do ordenamento e da utilização dos terrenos nas atividades agrícolas;

I.

Considerando que a experiência demonstra que os projetos no âmbito da infraestrutura verde oferecem uma excelente oportunidade para integrar a natureza na sociedade, inclusive em ambientes urbanos onde vive uma parte cada vez maior da população, e que esta população está exposta às graves consequências do efeito de «ilha térmica urbana»;

J.

Considerando que as informações sobre a forma de criar, proteger, melhorar e utilizar de forma eficiente a infraestrutura verde nas paisagens devem ser partilhadas entre as partes interessadas e publicadas;

K.

Considerando que a experiência demonstra que o planeamento e o desenvolvimento de projetos de infraestrutura são etapas fundamentais, no decurso das quais deve ser assegurada a integração das necessidades ecológicas , económicas e sociais, tanto nas áreas urbanas, como nas zonas rurais;

L.

Considerando que os programas e projetos regionais e urbanos de infraestrutura cofinanciados pela UE devem integrar elementos da infraestrutura verde e diminuir os impactos nos ecossistemas existentes, a fim de reforçar os benefícios ambientais, sociais e económicos desses programas e projetos;

M.

Considerando que a infraestrutura verde apresenta uma multiplicidade de benefícios ecológicos, económicos e sociais decorrentes de soluções naturais, que são geralmente menos dispendiosas e mais sustentáveis e que podem contribuir para a criação de emprego;

N.

Considerando que os investimentos em infraestrutura verde têm normalmente um retorno elevado;

Observações gerais

1.

Congratula-se com a Comunicação sobre a Infraestrutura Verde e com o intuito da Comissão de prosseguir ativamente os objetivos aí estabelecidos;

2.

Reconhece a importância fundamental da infraestrutura verde para proteger de forma eficaz o capital natural da Europa, conservar os habitats naturais e as espécies, assim como manter o bom estado ecológico das massas de água;

3.

Salienta o contributo da infraestrutura verde para os múltiplos objetivos da União para 2020 e realça a urgência da sua aplicação e integração nos instrumentos que visam a aplicação do quadro financeiro plurianual, de forma a contribuir eficazmente para que as metas da União em matéria de biodiversidade sejam atingidas;

4.

Reconhece que a aplicação da infraestrutura verde ajudará a União a cumprir os seus compromissos internacionais no âmbito dos objetivos em matéria de biodiversidade de Aichi e do plano estratégico para a biodiversidade 2011-2020;

5.

Congratula-se com a abordagem inovadora da infraestrutura verde que proporciona uma boa relação custo-eficácia através de vários benefícios e soluções, que permitem conciliar os objetivos ambientais, sociais e económicos;

Integração em diferentes domínios de intervenção

6.

Salienta a necessidade de integrar a infraestrutura verde em todas as políticas setoriais da UE e nos mecanismos de financiamento correspondentes, utilizando as práticas de excelência dos Estados-Membros como exemplo;

7.

Realça que a infraestrutura verde pode desempenhar um papel particularmente importante nas cidades, onde vive atualmente uma parte cada vez maior da população e onde a infraestrutura pode prestar serviços como a manutenção do ar puro, o controlo da temperatura e a atenuação do efeito local de «ilha térmica», áreas de lazer, a proteção contra inundações, a retenção da água da chuva e a prevenção das inundações, a manutenção dos níveis de águas subterrâneas, a restauração ou interrupção da perda de biodiversidade, a moderação das condições climáticas extremas e dos seus impactos, a melhoria da saúde dos cidadãos e a da qualidade de vida em geral, disponibilizando inclusive áreas acessíveis e de baixo custo para atividade física; sublinha a ligação entre a infraestrutura verde e a saúde pública, e considera que o investimento na infraestrutura verde é também um investimento na saúde pública;

8.

Sublinha o contributo da infraestrutura verde, enquanto suplemento vital da rede NATURA 2000, reforçando a coerência e a capacidade de recuperação da rede que age em prol da conservação de espécies e habitats fundamentais da natureza europeia, e ajudando a conservar a prestação de serviços ecossistémicos estimados em várias centenas de milhares de milhões de euros por ano; chama a atenção, neste contexto, para a complementaridade entre o instrumento jurídico NATURA 2000 e a iniciativa infraestrutura verde;

9.

Urge os Estados-Membros a integrarem e a darem prioridade às questões de infraestrutura verde no planeamento territorial e na utilização dos terrenos, consultando e sensibilizando os agentes no terreno e a população local através de campanhas de educação que envolvam todos os níveis de decisão (local, regional e nacional), e exorta a Comissão a apoiar a orientação e a avaliação do desempenho nesta área, de modo a garantir que a infraestrutura verde passe a ser parte integrante do ordenamento do território e do desenvolvimento territorial em toda a União; salienta que os procedimentos de licenciamento relativos a novos desenvolvimentos ou à infraestrutura cinzenta devem assegurar a avaliação exaustiva de eventuais impactos negativos nos ecossistemas e na infraestrutura verde existente, de modo a evitar e atenuar esses impactos e garantir benefícios sociais reais a longo prazo;

10.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem todos os instrumentos financeiros da UE, incluindo os instrumentos no âmbito da política de coesão e da política agrícola comum, em especial as superfícies de interesse ecológico, para promover, se necessário, a infraestrutura verde a fim de garantir a prestação de uma grande variedade de serviços ecossistémicos e a proteção dos processos naturais nas zonas rurais e urbanas; solicita à Comissão que informe regularmente o Parlamento sobre a utilização de fundos da PAC para apoio à infraestrutura verde; salienta, neste sentido, o papel importante da infraestrutura verde na proteção das abelhas e, por conseguinte, no bom desenrolar da polinização;

11.

Sublinha os efeitos positivos da infraestrutura verde na atenuação das alterações climáticas, uma vez que tem um efeito positivo nas reservas de carbono e no equilíbrio dos gases com efeito de estufa, em particular no que respeita à conservação de solos de turfeiras, de matas e florestas seminaturais e naturais, e de outros ecossistemas ricos em carbono, contribuindo, dessa forma, para a aplicação da política climática da UE;

12.

Apoia os esforços para combinar o ordenamento do território e o desenvolvimento de infraestrutura verde nas áreas costeiras, com o objetivo de salvaguardar a biodiversidade e assegurar o desenvolvimento sustentável da paisagem das referidas áreas;

13.

Regista o papel vital da infraestrutura verde na adaptação às alterações climáticas, uma vez que reforça a coerência ecológica entre zonas abrangidas pelo programa Natura 2000, facilita o aumento do movimento e das mudanças na distribuição das espécies entre essas zonas e providencia a adaptação da biodiversidade à escala da paisagem, contribuindo assim para a aplicação das políticas da UE em matéria de natureza, e, ainda, incentivando e proporcionando a adaptação baseada no ecossistema a outros setores, incluindo a gestão da água e a segurança alimentar;

14.

Considera fundamental que os Estados-Membros, em particular os que estão situados no litoral, implementem uma infraestrutura verde junto às zonas portuárias e desenvolvam sistemas de transportes propícios à ecologização dessas zonas;

15.

Chama a atenção para o facto de a redução dos riscos associados às catástrofes naturais, como inundações e incêndios florestais, ser também um efeito positivo da criação ou do restabelecimento da infraestrutura verde, nomeadamente de planícies aluviais naturais, florestas, zonas húmidas, entre outras, que podem reforçar significativamente a resistência às catástrofes, contribuir para a adaptação às alterações climáticas e reduzir drasticamente os custos associados para a sociedade;

16.

Destaca a necessidade de incluir plenamente o setor florestal neste domínio de intervenção, de modo a obter vários benefícios, para além da produção de madeira e de biomassa, facultados pela gestão florestal sustentável e pela conservação de florestas naturais, e para recuperar as florestas fragmentadas ou destruídas;

17.

Congratula-se com a iniciativa de promover a infraestrutura verde como um instrumento que contribui para a filtragem da água, a prevenção da erosão e a preservação do lençol freático e, como tal, para a correta aplicação da Diretiva-Quadro da Água, da Diretiva «Inundações» e da legislação pertinente da UE relativa à água, conforme proposto no projeto, bem como para a gestão integrada das zonas costeiras e para o ordenamento do espaço marinho;

18.

Destaca a importância da integração adequada dos requisitos da infraestrutura verde na aplicação dos instrumentos da política estrutural e de coesão da UE, em particular para o financiamento da infraestrutura urbana verde, e insta as autoridades competentes a promoverem as ações pertinentes;

19.

Salienta a necessidade de integrar a infraestrutura verde em programas operacionais no âmbito dos instrumentos de financiamento da UE para o período 2014-2020;

20.

Insta a Comissão a finalizar em tempo oportuno, ou seja, até final de 2013, o material de orientação e apoio, como anunciado na Comunicação, para fomentar a compreensão e a promoção da infraestrutura verde em domínios de intervenção pertinentes e assegurar oportunidades de financiamento através de programas operacionais;

21.

Apela aos Estados-Membros, às Autoridades Regionais e Locais para que façam bom uso das oportunidades de financiamento existentes, no sentido de promover investimentos em projetos de infraestrutura verde coerentes e coordenados;

Desenvolvimento de uma estratégia em matéria de infraestrutura verde

22.

Salienta a necessidade de aumentar a participação do setor privado em investimentos nas infraestruturas verdes e exorta a Comissão e o BEI a, com celeridade, criarem e tornarem operacional um instrumento de financiamento que inclua mecanismos de financiamento inovadores para apoiar investimentos em infraestruturas verdes e outros projetos de capital natural conexos e, ao mesmo tempo, aquilatarem um verdadeiro apoio a longo prazo para as funções ecossistémicas; alerta para a necessidade de explorar novas fontes de financiamento a nível local, regional e nacional;

23.

Manifesta-se convicto de que a aplicação da infraestrutura verde tem de se apoiar em dados sólidos e num conhecimento profundo e exorta a Comissão a certificar-se, trabalhando juntamente com a Agência Europeia do Ambiente, os Estados-Membros e outras partes interessadas, de que a União reforce a sua capacidade no que respeita ao mapeamento e avaliação de ecossistemas e dos correspondentes serviços ecossistémicos, e que estas informações e conhecimentos sejam devidamente tomados em consideração, designadamente no planeamento e na execução de projetos cofinanciados pela UE;

24.

Insta a Comissão a promover projetos de investigação, inovação, desenvolvimento de capacidades, ensino, difusão, sensibilização e consciencialização da população nesta área e a apoiar o intercâmbio de informações e de práticas de excelência; realça que as competências e a formação de pessoal com capacidade para lidar com esta abordagem inovadora e para valorizar de modo adequado os benefícios proporcionados pelos ecossistemas, especialmente nos setores do abastecimento e da purificação de água, dos resíduos, da construção, da gestão de catástrofes, da agricultura, do turismo e da saúde, facilitam o desenvolvimento da infraestrutura verde;

25.

Entende que a integração em todos os domínios de intervenção é uma condição essencial, sem a qual é impossível levar a cabo uma política de infraestrutura verde credível;

26.

Sublinha o papel que os proprietários e os gestores de terras, as organizações da sociedade civil, a ciência informal alimentada por grupos de cidadãos, assim como a responsabilidade e participação dos cidadãos na vida pública podem desempenhar no planeamento, execução, manutenção e acompanhamento de projetos de infraestruturas verdes a nível local, e insta os Estados-Membros a facilitarem esses processos;

27.

Concorda com o desenvolvimento de uma estratégia que consiste no reforço de eixos prioritários para projetos de infraestruturas verdes na Europa e realça a necessidade de mais estratégias e projetos transfronteiriços e inter-regionais;

28.

Apoia a iniciativa RTE-V anunciada na Comunicação e insta a Comissão a concluir o desenvolvimento de um sistema RTE-V até 2015;

29.

Acentua o potencial de inovação em matéria de infraestrutura verde e o papel fundamental das PME neste domínio; assinala que as normas comuns, a certificação e a rotulagem devem ser um apoio aos investimentos nas infraestruturas verdes, oferecendo o espaço necessário aos pioneiros;

30.

Aguarda com expectativa a revisão da estratégia de biodiversidade em 2015, a revisão subsequente da Comunicação sobre a Infraestrutura Verde em 2017 (tendo em vista a consolidação dos investimentos pertinentes previstos nessa infraestrutura a nível da UE), e a avaliação intercalar dos domínios de intervenção relevantes (como o «balanço de saúde» da reforma da PAC, a revisão intercalar REGIO, entre outros);

o

o o

31.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 20 de 26.1.2010, p. 7.

(2)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.

(3)  JO C 258 E de 7.9.2013, p. 99.

(4)  http://www.teebweb.org