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10.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 208/43 |
P7_TA(2013)0434
Fundos de pré-adesão da UE: sistemas judiciais e luta contra a corrupção
Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de outubro de 2013, sobre a gestão orçamental dos fundos de pré-adesão da UE no domínio dos sistemas judiciais e da luta contra a corrupção nos países candidatos e potencialmente candidatos (2011/2033(INI))
(2016/C 208/04)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as comunicações da Comissão Europeia sobre a estratégia de alargamento e os principais desafios para os períodos 2007-2008, 2008-2009, 2009-2010, 2010-2011, 2011-2012 e 2012-2013, |
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Tendo em conta os quadros financeiros plurianuais indicativos, os documentos indicativos de planeamento plurianual, os programas nacionais e as fichas de projeto negociadas entre a Comissão e os respetivos países candidatos e potencialmente candidatos, |
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Tendo em conta o Relatório Especial n.o 12/2009 do Tribunal de Contas sobre a eficácia dos projetos da Comissão no domínio da Justiça e Assuntos Internos para os Balcãs Ocidentais; |
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Tendo em conta o Relatório Especial n.o 16/2009 do Tribunal de Contas relativo à gestão da assistência de pré-adesão à Turquia efetuada pela Comissão Europeia |
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Tendo em conta o Relatório Especial n.o 14/2011 do Tribunal de Contas sobre se a assistência da UE terá melhorado a capacidade da Croácia de gerir o financiamento pós-adesão, |
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— |
Tendo em conta o Relatório Especial n.o 18/2012 do Tribunal de Contas sobre a assistência da UE ao Kosovo (1) relacionada com o Estado de direito, |
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Tendo em conta o documento da Comissão «Avaliação Temática do Poder Judicial e dos Direitos Fundamentais na Turquia» de outubro de 2012, |
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— |
Tendo em conta o documento da Comissão «Avaliação Temática do Estado de Direito, da Reforma Judicial e da Luta contra a Corrupção e o Crime Organizado nos Balcãs Ocidentais» — Lotes 2 e 3 de maio de 2012 e fevereiro de 2013, |
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Tendo em conta a nota de informação da Comissão de março de 2013 (2) sobre a utilização dos fundos de pré-adesão nos domínios dos sistemas judiciais e da luta contra a corrupção nos países dos Balcãs Ocidentais e na Turquia, |
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Tendo em conta os relatórios intercalares da Comissão de 2012, relativos aos países candidatos e potenciais candidatos, |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0318/2013), |
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A. |
Considerando que os países candidatos e potencialmente candidatos devem continuar a envidar esforços no sentido de melhorar os respetivos sistemas judiciais e lutar contra a corrupção, caso tal se revele necessário para a adesão, mesmo quando se tornem Estados-Membros da União Europeia; considerando que na Cimeira de Helsínquia de 1999 o Conselho Europeu atribuiu à Turquia o estatuto de país candidato à adesão à UE, e que a parceria de adesão UE-Turquia foi adotada em 2001; considerando ainda que no Conselho Europeu de Salónica de 2003 o Processo de Estabilização e Associação foi confirmado como política da UE relativa aos países da região dos Balcãs Ocidentais, tornando-os assim elegíveis para adesão à UE; considerando que o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) não constitui a única forma de apoio da UE à reforma do Estado de direito na Bósnia-Herzegovina e no Kosovo, uma vez que o apoio à reforma do Estado de direito no Kosovo é também concedido pela EULEX (Missão da União Europeia para o Estado de direito no Kosovo), sendo que uma missão de polícia foi conduzida na Bósnia-Herzegovina entre 2003 e 2012; |
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B. |
Considerando que a aplicação do Estado de direito, nomeadamente mediante a reforma judicial, e a luta contra a corrupção e o crime organizado nos países dos Balcãs Ocidentais e na Turquia são consideradas prioridades absolutas pela Comissão, e considerando que, desde 2012, a «nova abordagem» tem sido aplicada ao abrigo da política de alargamento, abordando numa fase precoce do processo de adesão as questões referentes à reforma judicial e aos assuntos internos através do estabelecimento de uma nova metodologia de negociação, incluindo prioridades e condições inequívocas em todos os domínios dos capítulos 23 e 24, visando, assim, uma melhor definição das prioridades da assistência financeira ao abrigo do IPA II; |
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C. |
Considerando que a União Europeia presta assistência financeira aos países candidatos e potencialmente candidatos através do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) que substituiu, desde 2007, os programas TPA, PHARE e CARDS, e que, com exceção da Islândia, todos os países candidatos e potencialmente candidatos beneficiam dos fundos comunitários de pré-adesão no âmbito da reforma dos respetivos sistemas judiciais e da luta contra a corrupção; |
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D. |
Considerando que o novo instrumento de pré-adesão IPA II deve ser mais estratégico, eficaz e melhor orientado para objetivos específicos do que os seus antecessores, com o objetivo de obter resultados mais sustentáveis para melhorar o grau de preparação destes países para a adesão e, tanto quanto possível, privilegiar a abordagem setorial para apoiar estratégias globais de reforma dos países beneficiários; |
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E. |
Considerando que o apoio da UE às reformas relacionadas com o Estado de direito na Bósnia-Herzegovina e no Kosovo não se restringe à assistência do IPA, dado que, por exemplo, entre 2003 e 2012, se realizou uma missão de polícia na Bósnia-Herzegovina, e que o apoio ao Kosovo foi igualmente concedido sob a forma de Missão da União Europeia para o Estado de direito no Kosovo (EULEX) colocada no terreno em 2008; considerando ainda que, com um número total de funcionários superior a 2 000 pessoas, em 1 de julho de 2013, (dos quais 730 destacados pelos Estados-Membros da UE) e com um orçamento anual ligeiramente superior a 100 milhões de euros (entre junho de 2012 e junho de 2013), a EULEX desempenha um papel de relevo no apoio às instituições do Kosovo no âmbito do Estado de direito, inclusive em questões de reforma judicial e de luta contra a corrupção; |
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F. |
Considerando que, desde 2007, os projetos regionais de apoio à cooperação entre os beneficiários em diferentes países e os projetos horizontais que abordam as necessidades comuns dos vários beneficiários são elegíveis para financiamento ao abrigo dos programas com múltiplos beneficiários do IPA; |
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1. |
Recorda que a luta contra a corrupção e o crime organizado constitui uma das principais prioridades para qualquer país candidato ou potencialmente candidato que queira aderir à União Europeia; |
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2. |
Reitera a importância de um sistema judicial independente, da proteção e promoção dos direitos fundamentais e da luta efetiva contra a corrupção para o reforço do Estado de direito e da democracia; congratula-se com a nova abordagem negocial da UE, que coloca resolutamente estes domínios nucleares no centro do processo de adesão e prevê uma abertura antecipada dos capítulos 23 e 24, com base em planos de ação claros e circunstanciados, de modo a promover a adoção da legislação necessária, a criação de instituições e a obtenção de resultados sólidos em matéria de execução; realça a necessidade de definir marcos de referência justos e transparentes para todo o processo que possam converter os critérios em passos concretos no sentido da adesão; |
Gestão orçamental e financeira
Reforma judicial
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3. |
Nota que desde 2001 a assistência pré-adesão da UE à Turquia no domínio da reforma judicial ascendeu a 128 938 935 euros para 30 projetos, dos quais 66 645 666 euros foram pagos até 31 de dezembro de 2012; sublinha que atualmente 9 projetos foram completados, 11 estão em curso e 10 ainda não começaram (3); |
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4. |
Reconhece que a Comissão iniciou um procedimento de recuperação, em fevereiro de 2012, respeitante a dois projetos executados e desenvolvidos na Turquia, nomeadamente, a construção de três tribunais de segunda instância em Ancara, Erzurum e Diyarbakır (4) e de apoio no estabelecimento de tribunais de segunda instância na Turquia (5); regista que o montante 21 767 205,29 euros foi recuperado em abril de 2012 e que o referido montante corresponde aos pagamentos efetuados pela Comissão em benefício de ambos os projetos; nota que a decisão de recuperação total da Comissão foi contestada pelos avaliadores externos; insta a Comissão a prestar informações pormenorizadas sobre esta questão e a explicar a escolha de uma recuperação total até dezembro de 2013; |
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5. |
Nota que desde 2005 a assistência pré-adesão da UE aos países dos Balcãs Ocidentais no domínio da reforma judicial ascendeu a 240 064 387,48 euros para 124 projetos, dos quais 85 749 243,96 euros foram pagos até 31 de dezembro de 2012; sublinha que atualmente cerca de 53 projetos foram completados, 47 estão em curso e 23 ainda não começaram (6); |
Quadro 1: Assistência pré-adesão nos países dos Balcãs Ocidentais no domínio da reforma judicial que engloba os projetos PHARE, CARDS e IPA
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País |
Total da assistência pré-adesão da UE (em euros) |
Pagamentos em 31.12.2012 (EUR) |
Número de projetos |
Estado dos projetos |
||
|
A começar |
Em curso |
Concluídos |
||||
|
Albânia |
46 954 563,08 |
12 681 306,32 |
17 |
2 |
14 |
1 |
|
Bósnia-Herzegovina |
35 918 893,00 |
14 148 643,76 |
26 |
4 |
13 |
8 |
|
Croácia |
34 443 208,36 |
12 356 399,21 |
17 |
4 |
6 |
7 |
|
ARJM/FYROM |
11 295 000,00 |
3 236 000,00 |
13 |
2 |
1 |
10 |
|
Kosovo |
63 613 000,00 |
25 641 584,77 |
15 |
6 |
6 |
3 |
|
Montenegro |
4 790 085,00 |
3 406 910,19 |
9 |
0 |
2 |
7 |
|
Sérvia |
43 049 638,04 |
14 278 399,71 |
27 |
5 |
5 |
17 |
|
Total |
240 064 387,48 |
85 749 243,96 |
124 |
23 |
47 |
53 |
Luta contra a corrupção
|
6. |
Nota que desde 2001 a assistência de pré-adesão da UE à Turquia no domínio da luta contra a corrupção ascendeu a 6 160 000 euros para 5 projetos, dos quais 1 661 732 euros foram pagos até 31 de dezembro de 2012; realça o facto de atualmente 1 projeto ter sido completado, 2 estarem em curso e 2 ainda não terem começado; |
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7. |
Toma nota que desde 2005 a assistência pré-adesão da UE aos países dos Balcãs Ocidentais no domínio da luta contra a corrupção ascendeu a 55 160 227,76 euros, para 45 projetos, dos quais 16 060 007,57 euros foram pagos até 31 de dezembro de 2012; realça o facto de atualmente 18 projetos terem sido completados, 17 estarem em curso e 10 ainda não terem começado (7); |
Quadro 2: Assistência pré-adesão nos países dos Balcãs Ocidentais no domínio da luta contra a corrupção que engloba os projetos PHARE, CARDS e IPA
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País |
Total da assistência pré-adesão da EU (em EUR) |
Pagamentos em 31.12.2012 (EUR) Número de |
projetos |
Estado dos projetos |
||
|
A começar |
Em curso |
Concluídos |
||||
|
Albânia |
3 500 000,00 |
3 184 112,00 |
2 |
0 |
1 |
1 |
|
Bósnia-Herzegovina |
4 553 791,00 |
1 878 730,36 |
16 |
1 |
9 |
6 |
|
Croácia |
9 684 397,12 |
3 753 821,95 |
9 |
2 |
2 |
5 |
|
ARJM/FYROM |
14 647 000,00 |
1 182 000,00 |
5 |
3 |
0 |
2 |
|
Kosovo |
6 500 000,00 |
1 394 670,10 |
4 |
2 |
1 |
1 |
|
Montenegro |
6 391 722,00 |
2 690 106,00 |
5 |
1 |
2 |
2 |
|
Sérvia |
3 383 317,64 |
1 976 567,16 |
4 |
1 |
2 |
1 |
|
Total |
55 160 227,76 |
16 060 007,57 |
45 |
10 |
17 |
18 |
|
8. |
Sublinha a nova abordagem da Comissão no que respeita às reformas judiciais e às questões de assuntos internos desde cedo no processo de adesão; observa contudo que, em média, só 3,13 % da dotação total de pré-adesão da UE para 2007-2012 foi dedicado à justiça e apenas 0,52 % à luta contra a corrupção; nota que, para o mesmo período, o montante total atribuído em todos os domínios de intervenção abrangidos pelos capítulos 23 e 24 (sistema judicial e direitos fundamentais e justiça, liberdade e segurança) constitui aproximadamente 7,41 % do total da assistência pré-adesão; regista que aproximadamente 16,29 % dos fundos atribuídos à Componente I se destinam ao reforço do Estado de direito nos países candidatos e potencialmente candidatos; |
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9. |
Reconhece a suspensão do contrato referente ao projeto de 2007 do IPA intitulado «Apoio das capacidades nos Ministérios da Justiça na Bósnia-Herzegovina em matéria de planeamento de estratégias, coordenação da ajuda e integração na UE» («Support to the capacities in the Ministries of Justice in Bosnia and Herzegovina for Strategies Planning, Aid Coordination and EU Integration»); insta a Comissão a prestar informações pormenorizadas sobre a suspensão do contrato e o ponto da situação do projeto até dezembro de 2013; |
Financiamento, prioridades de alargamento e cofinanciamento
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10. |
Sublinha a nova abordagem da Comissão no que respeita à reforma judicial e às questões de assuntos internos desde cedo no processo de adesão; observa contudo que, em média, só 2,87 % da assistência total de pré-adesão da UE para o período 2007-2013 é dedicado à justiça e apenas 0,52 % à luta contra a corrupção; |
Quadro 3: Nível de financiamento investido na reforma judicial e na luta contra a corrupção em comparação com o envelope total de assistência pré-adesão nos países candidatos e potencialmente candidatos no período 2007-2012 (8)
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País |
Total da assistência pré-adesão da UE (em euros) |
Fundos investidos na reforma judicial |
% |
Fundos investidos na luta contra a corrupção |
% |
|
Albânia |
591 200 000,00 |
46 954 563,08 |
7,94 |
3 500 000,00 |
0,59 |
|
Bósnia-Herzegovina |
655 300 000,00 |
35 918 893,00 |
5,48 |
4 322 690,00 |
0,66 |
|
Croácia |
998 000 000,00 |
28 124 764,60 |
2,81 |
9 552 355,11 |
0,96 |
|
ARJM/FYROM |
615 100 000,00 |
8 903 000,00 |
1,45 |
13 285 000,00 |
2,16 |
|
Kosovo |
635 300 000,00 |
63 613 000,00 |
10,01 |
6 500 000,00 |
1,02 |
|
Montenegro |
235 600 000,00 |
4 377 111,00 |
1,86 |
6 391 722,00 |
2,71 |
|
Sérvia |
1 385 400 000,00 |
43 049 638,04 |
3,11 |
3 383 317,64 |
0,24 |
|
Turquia |
4 799 000 000,00 |
79 287 735,00 |
1,65 |
4 810 000,00 |
0,10 |
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11. |
Regista que o nível de cofinanciamento das autoridades nacionais difere significativamente consoante o país, sendo que a Croácia e a Turquia cofinanciam a maior parte dos respetivos projetos e a Sérvia tem a totalidade dos seus projetos abrangidos integralmente pela assistência de pré-adesão da UE; considera que os projetos cofinanciados, sobretudo nos domínios do sistema judicial e da luta contra a corrupção, oferecem um maior sentimento de propriedade aos beneficiários; solicita, por conseguinte, à Comissão que aumente o número de projetos cofinanciados pelas autoridades nacionais, ao abrigo do IPA II; |
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12. |
Considera que o nível de assistência de pré-adesão investida na reforma judicial e na luta contra a corrupção não reflete a prioridade definida pela Comissão a este propósito; dada a importância das questões relacionadas com o poder judicial e a corrupção, a gravidade dos problemas que se enfrentam neste domínio, bem como os rescaldos positivos e sinergias de que outros setores beneficiaram caso as reformas judiciais e anticorrupção fossem devidamente completadas e implementadas, insta a Comissão e os países beneficiários a atribuírem um nível de financiamento mais substancial e adequado a estes dois setores; nota, contudo, que outros fatores, tais como os diálogos estruturados específicos por país sobre o Estado de direito e o sistema judicial, têm um impacto considerável na eficácia da assistência de pré-adesão da UE em matéria de reforma dos sistemas judiciais e de luta contra a corrupção; reconhece, contudo, que a quota do financiamento global não constitui o único critério para a eficiência dos esforços da UE no sentido de reforçar o Estado de direito e as práticas anticorrupção; |
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13. |
Lamenta que os financiamentos ao abrigo do IPA-I pareçam ser limitados em comparação com a importância destas áreas; assinala, contudo, a fraca capacidade de absorção do IPA-I no domínio do Estado de direito em alguns países candidatos e potencialmente candidatos; considera essencial melhorar a gestão dos financiamentos de pré-adesão neste domínio no âmbito do IPA-II e sublinha a necessidade de controlar e avaliar, com base em indicadores quantitativos e qualitativos, os progressos efetuados na concretização de objetivos específicos relacionados com um sistema judicial independente e eficaz, o Estado de direito e o combate à corrupção, incluindo a sua execução; considera igualmente importante a concessão de um incentivo ao bom desempenho no âmbito do IPA-II, a fim de recompensar progressos substanciais na realização dos objetivos estabelecidos nos documentos de estratégia; |
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14. |
Lamenta que a Comissão não tenha um instrumento que indique uma taxa de execução de maneira automática para os projetos de pré-adesão da UE, e realça que o conhecimento da taxa de execução é crucial a fim de monitorizar a implementação eficaz dos projetos e, portanto, a fim de assinalar potenciais engarrafamentos numa fase precoce; apela à Comissão para que centralize dados numa base semestral sobre a taxa de execução dos projetos a que for atribuída assistência pré-adesão da UE; |
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15. |
Nota que a cooperação em matéria de reforma dos sistemas judiciais e de luta contra a corrupção também se processa a nível político através de diálogos estruturados específicos por país sobre o Estado de direito e o estabelecimento de um aparelho judicial com os países candidatos e potencialmente candidatos; |
Observações gerais
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16. |
Sublinha que a eficácia dos projetos de pré-adesão executados nos domínios do sistema judicial e da luta contra a corrupção depende essencialmente da vontade política das autoridades em adotar e executar plenamente as reformas; lamenta a ausência de um apoio sólido político na maior parte dos países candidatos e potencialmente candidatos em termos de execução de reformas eficazes referentes à luta contra a corrupção e o crime organizado ou um sistema judicial plenamente independente; realça que os países candidatos e potencialmente candidatos recebem assistência de pré-adesão da UE a fim de que os respetivos sistemas jurídicos, tanto a nível do quadro legislativo como na prática, fiquem em consonância com as normas europeias; |
Reforma judicial
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17. |
Congratula-se com as alterações que alinham o quadro jurídico e institucional com o acervo da União, bem como com a modernização da arquitetura do sistema judicial; reconhece, por exemplo, o impacto positivo da introdução do Sistema de Gestão de Processos (SGP) em matéria de imparcialidade e eficiência dos tribunais, embora, por vezes, a sua operacionalidade e eficácia sejam prejudicadas por objetivos excessivamente ambiciosos, como no Kosovo; |
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18. |
Convida a Comissão a elaborar uma definição mais clara do âmbito dos projetos no domínio dos sistemas judiciais e da luta contra a corrupção, que permita melhorar a coerência da supervisão e da prestação de informações nesse domínio; |
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19. |
Sublinha que o Parlamento deve ser ativamente associado à supervisão da atribuição e utilização dos fundos de pré-adesão nos países candidatos e potencialmente candidatos em todos os domínios, incluindo o sistema judicial e a luta contra a corrupção; salienta, por conseguinte, que o Parlamento deve ser informado sobre a execução do IPA e a atribuição de fundos aos países candidatos e potencialmente candidatos; |
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20. |
Relembra que o Estado de direito é a pedra angular da democracia e constitui uma condição prévia para uma economia de mercado viável, e realça a necessidade de considerar as reformas judiciais num contexto mais lato; insiste em que o sistema judicial deve ser plenamente independente, mais previsível, eficaz e justo, a fim de garantir que as pessoas e a comunidade empresarial tenham confiança no sistema judicial; sublinha, a este respeito, a necessidade de estabelecer a distribuição aleatória de processos em todos os tribunais e de assegurar uma justiça atempada, bem como a unificação da jurisprudência, a publicação a todas as decisões judiciais imediatamente após a sua adoção e o fácil acesso às mesmas, e salienta as vantagens, nomeadamente financeiras, da utilização da justiça eletrónica; assinala que uma formação adequada e contínua dos juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários judiciais é fundamental; regista que a «nova abordagem» deve colocar a tónica nestas questões no contexto das negociações de adesão; |
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21. |
Considera que, para melhorar a independência, a responsabilização, a imparcialidade, o profissionalismo, a transparência e a eficácia dos sistemas judiciais, é essencial uma maior ligação entre a assistência financeira da UE e as prioridades da política de alargamento, em particular no que se refere ao Estado de direito; realça que financiamentos previsíveis e suficientes constituem um pré-requisito fundamental para reformas sustentáveis do sistema judicial; sublinha a importância da formação profissional contínua de juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários judiciais; insta à concessão de assistência financeira adicional e a um maior envolvimento de atores de relevo da sociedade civil, a fim de reforçar a transparência do sistema judicial e melhorar as suas capacidades a longo prazo, bem como dos que desempenham um papel de controlo e denúncia da utilização incorreta destes fundos; |
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22. |
Lamenta o facto de que o impacto e a sustentabilidade da assistência financeira da UE sejam largamente travados pela imprevisibilidade dos sistemas judiciais e por um financiamento nacional insuficiente e igualmente imprevisível; |
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23. |
Regista que a «nova abordagem» tenciona colocar a tónica nestas questões no contexto das negociações de adesão; |
Luta contra a corrupção
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24. |
Regista que a corrupção constitui um desafio acrescido para a maior parte dos países candidatos e potencialmente candidatos; manifesta preocupação pelo facto de os relatórios intercalares observarem que as ligações criadas entre criminosos, redes de crime organizado e elites políticas em vários países dos Balcãs Ocidentais durante os conflitos na região foram transpostas para as sociedades atuais; manifesta profunda preocupação pelo fenómeno de «apropriação do Estado» presente em alguns desses países; |
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25. |
Nota que uma implementação genuína e resultados concretos na luta contra a corrupção, em especial nos casos de corrupção política a alto nível e de corrupção no poder judicial, são ainda um grande desafio, e que devem ser apresentados resultados convincentes em matéria de procedimentos penais e condenações a fim de medir os progressos realizados; saúda o facto de a «nova abordagem» colocar a tónica nestas questões no contexto das negociações de adesão; sublinha a necessidade de melhor planeamento e financiamento das atividades anticorrupção, com base na cooperação de uma vasta gama de interessados; apela à Comissão para que desenvolva uma perspetiva estratégica a longo prazo — e numa base ampla — do financiamento da UE às organizações da sociedade civil que se dedicam aos domínios da transparência e da anticorrupção a nível nacional e europeu; regista que a «nova abordagem» tenciona colocar a tónica nestas questões no contexto das negociações de adesão; |
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26. |
Espera resultados positivos em termos de ações judiciais e sentenças imparciais e satisfatórias no domínio do combate à corrupção — incluindo em processos mediáticos — para aumentar a confiança dos cidadãos no Estado de direito e nas instituições públicas; convida as autoridades pertinentes a melhorarem a cooperação interinstitucional, em particular com as estruturas de aplicação da lei, a sensibilizarem o público e a desenvolverem capacidades de planeamento, execução e controlo das atividades e normas anticorrupção, bem como a cooperarem estreitamente com o Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) e com órgãos independentes do Estado, como as agências anticorrupção; solicita a aplicação de estratégias para prevenir e combater a corrupção, tanto a nível nacional como a nível internacional; |
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27. |
Considera que a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social e a liberdade digital constituem um aspeto essencial do controlo do poder e uma componente importante da luta contra a corrupção, tanto por oferecerem uma plataforma para a liberdade de expressão como por garantirem o acesso do público à informação; solicita, por conseguinte, que estas liberdades sejam exercidas de forma ativa através de programas no âmbito do IPA, destinados aos governos, aos cidadãos, à imprensa e aos meios de comunicação social; |
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28. |
Lamenta que a assistência de pré-adesão da UE não seja sempre utilizada de forma coerente devido à ausência de uma abordagem e de uma estratégia regionais; assinala, a título de exemplo, que enquanto a assistência de pré-adesão da UE contribuiu para a instituição de uma agência de luta contra a corrupção com poderes de investigação na Croácia, o mesmo instrumento contribuiu para a instituição no Kosovo de uma agência de luta contra a corrupção sem tais poderes, lançando, desta forma, dúvidas quanto à sua eficácia; insta, por conseguinte, a Comissão a criar uma estratégia regional clara a fim de evitar o financiamento de modelos contraditórios nos países candidatos e potencialmente candidatos; |
Execução dos projetos
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29. |
Nota que os projetos de pré-adesão têm uma vida útil de 1 e 3,5 anos; reconhece, com base em avaliações temáticas externas, que esses prazos colocam dificuldades, se é que não são excessivamente ambiciosos, dado o vasto âmbito da maior parte dos projetos e as suas numerosas e frequentemente complicadas componentes; dada a complexidade das reformas nos domínios da justiça e da luta contra a corrupção, e o tempo que se consome apenas nas atividades de pré-programação, recomenda que a Comissão adote medidas adequadas no âmbito do quadro do programa IPA II, e projetos conducentes a um calendário mais longo (cinco a sete anos), incorporando exercícios de revisão predeterminados e periódicos que permitam ajustamentos mais flexíveis, inclusive no que se refere ao envelope financeiro; |
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30. |
Está preocupado com os atrasos crónicos que se registam na implementação dos projetos e, em última análise, na sua eficácia; nota, por exemplo que, os projetos na Turquia sofrem em média um atraso de um ano antes da execução dos contratos, devido a engarrafamentos nos concursos e contratos, enquanto que na Croácia os contratos para os programas PHARE foram assinados em média mais de um ano depois do previsto, apenas alguns dias antes do prazo limite para contratação estabelecido no Acordo Financeiro; |
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31. |
Manifesta igualmente apreensão quanto à complexidade e rigidez das regras da assistência de pré-adesão sempre que é necessário incluir novas atividades num projeto, dando eventualmente origem ao incentivo contraproducente de repetir uma atividade ou aceitar uma conceção insatisfatória de um projeto; considera, todavia, que o equilíbrio adequado entre a flexibilidade que serve o propósito de eficácia dos projetos e a necessidade de evitar irregularidades e garantir a melhor relação qualidade/preço é ainda inexistente e exorta a Comissão a atuar neste sentido, ao abrigo do IPA II; |
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32. |
Considera que as atividades («piloto») preparatórias devem ser sempre realizadas no âmbito dos projetos de grande envergadura antes da sua plena implementação a fim de identificar e atenuar potenciais insuficiências, minimizar os atrasos e as dificuldades evitáveis e medir os resultados alcançáveis; |
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33. |
Nota que uma abordagem setorial mais abrangente nos domínios da reforma judicial e da luta contra a corrupção implicaria mudanças positivas, como uma melhor concentração dos esforços nacionais de reforma e coordenação dos doadores e uma melhor interação entre projetos individuais; apela à Comissão para que assegure a introdução das abordagens setoriais em conformidade com as orientações em matéria de abordagem setorial na assistência de pré-adesão e a melhoria das capacidades dos países beneficiários para elaborarem e implementarem estratégias setoriais significativas; apela à Comissão para que continue a fornecer orientações sobre a implementação da abordagem setorial durante as fases de planificação e programação do IPA II; considera que na maior parte dos países nem as estruturas institucionais nem os processos orçamentais estão a um nível adequado para o apoio orçamental setorial e exorta a Comissão a promover as melhorias processuais e institucionais necessárias nos países beneficiários; |
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34. |
Sublinha que a cooperação e a coordenação com os demais doadores e as instituições financeiras internacionais se revestem de uma importância fulcral no sentido de evitar a duplicação, garantir a eficácia da ajuda e fomentar o reforço das capacidades nos países candidatos e potencialmente candidatos; lamenta que a reforma do sistema judicial e a luta contra a corrupção não se insiram no âmbito do Quadro para os Investimentos nos Balcãs Ocidentais, uma iniciativa conjunta da UE, de instituições financeiras internacionais, de doadores bilaterais e dos governos dos Balcãs Ocidentais destinada a reforçar a coerência do apoio dos doadores; exorta a Comissão e os seus parceiros a criar um mecanismo com o mesmo espírito do Quadro para os Investimentos nos Balcãs Ocidentais, no âmbito do qual deverá ser reforçada a cooperação e a coordenação no domínio da reforma judicial e da luta contra a corrupção, e a manter o Parlamento informado de todos os progressos realizados; |
Resultados e sustentabilidade
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35. |
Reconhece que, na sequência da sua auditoria de projetos de pré-adesão para o período de 2001-2005, o Tribunal de Contas Europeu declarou que a sustentabilidade dos projetos poderia melhorar se: (i) aumentasse a participação dos beneficiários; (ii) não fosse lançado qualquer projeto sem um plano de manutenção; (iii) a Comissão monitorizasse a distribuição mais de perto e avaliasse a utilização de equipamentos e de infraestruturas financiadas pela UE e (iv) a prestação de assistência técnica fosse adequadamente complementada pelo encorajamento ativo de mudanças institucionais; sublinha o facto de, não obstante as melhorias no quadro do programa IPA, permanecerem algumas debilidades, nomeadamente em termos de participação dos interessados e de manutenção, e nota por exemplo que durante o processo de programação de 2011 na Turquia os beneficiários quase não participaram nos últimos 12 meses; |
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36. |
Regista que os projetos de pré-adesão se baseiam nas fichas de projeto que apresentam os objetivos globais e específicos, as atividades previstas, o respetivo calendário, os custos e os meios para a sua implementação, bem como os indicadores com base nos quais poderá ser avaliado o êxito dos projetos; |
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37. |
Assinala que o artigo 30.o relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 — Regulamento Financeiro) estipula que sejam definidos objetivos SMART para todas as medidas políticas abrangidas pelo orçamento da UE, os quais devem ser enumerados nos relatórios de atividades anuais, no âmbito dos processos de orçamentação e de gestão de atividades; |
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38. |
Observa que as fichas de projeto melhoraram ao longo do tempo com a inclusão de objetivos SMART mais numerosos e mais bem concebidos, bem como de indicadores específicos para as diferentes componentes de um projeto; encontra-se, todavia, preocupado pela avaliação externa ter relatado que alguns projetos não estavam focados devido a indicadores inadequados, nem sempre sendo os indicadores SMART adequados ao setor da justiça; insiste na necessidade de conceber indicadores qualitativos capazes de medir o impacto a longo prazo dos projetos; solicita que a Comissão continue a emitir orientações sobre a utilização dos indicadores de desempenho a serem aplicados para efeitos de programação, monitorização e avaliação do quadro financeiro 2014-2020 no que se refere ao IPA II; considera que os indicadores específicos no domínio da justiça, liberdade e segurança devem ser desenvolvidos e utilizados em consonância com uma abordagem mais estratégica ao abrigo do IPA II; |
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39. |
É de parecer que a formação de alta qualidade é um aspeto vital para as reformas judiciais e saúda o facto de mais de 30 % das atividades TAIEX serem consagradas à justiça, liberdade e segurança, mas põe em questão a relevância dos indicadores objetivos definidos nas fichas de projeto, que são utilizados para medir o valor acrescentado das atividades de formação; assinala que indicadores como «qualidade e quantidade de atividades de formação executadas pelos formadores» ou «consultores judiciais formados satisfeitos com a formação» se centram principalmente em números, passando por cima dos resultados; assinala, por exemplo, que o facto de os participantes declararem num questionário que a formação influenciará o seu trabalho não é em si um indicador de impacto; solicita portanto à Comissão que ajuste melhor os seus indicadores relacionados com a formação e que organize uma avaliação de impacto completa das atividades de formação implementadas nos países candidatos e potencialmente candidatos; |
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40. |
Deplora o facto de a apresentação de dados fundamentais como ponto de partida para medir as melhorias estar frequentemente ausente, impedindo assim a medição das mudanças que se poderiam atribuir aos projetos pré-adesão. |
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41. |
Nota que o apoio às reformas legislativas é um dos projetos mais comuns de pré-adesão; observa que os quadros institucionais estão em conformidade com as normas europeias, mas manifesta preocupação pelo facto de a sustentabilidade dessas alterações nas legislações e quadros nos países candidatos e potencialmente candidatos estar ameaçada devido à falta de uma estratégia global, tal como verificado pelos avaliadores externos; verifica, em particular, que os atos derivados e os regulamentos complementares estão frequentemente em falta, as alterações sobre as funções e as responsabilidades não são evidentes e os funcionários não dispõem da formação adequada e, desta forma, as novas leis não podem ser implementadas conforme previsto; reitera que o apoio à reforma judicial e à luta contra a corrupção deve ser um compromisso abrangente e a longo prazo com critérios de avaliação que abrangem todo o processo desde a elaboração dos novos quadros, leis, atos derivados e regulamentos até às ações judiciais intentadas em processos de alto nível; |
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42. |
Regista que o desempenho e a sustentabilidade dos programas com múltiplos beneficiários não foram ainda objeto de avaliação; exorta o Tribunal de Contas a inserir estes projetos no âmbito de um futuro Relatório Especial sobre a assistência de pré-adesão aos países candidatos e potencialmente candidatos; |
Acompanhamento e avaliação
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43. |
Reconhece que a Comissão avalia o impacto e a sustentabilidade dos programas de pré-adesão através dos relatórios ROM (results-oriented monitoring), mas lamenta que esses relatórios não sejam tornados públicos; considera que os relatórios intercalares da Comissão devem refletir sobre as conclusões dos relatórios ROM e facultar uma avaliação dos programas implementados e respetivo impacto; exorta, por conseguinte, a Comissão a introduzir um capítulo sobre o aditamento das conclusões dos relatórios ROM em cada relatório intercalar; |
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44. |
Assinala que o número de relatórios ROM (results-oriented monitoring) é desequilibrado entre os vários países, indo de 31 para a Albânia até 0 para a Bósnia e Herzegovina, Croácia e Montenegro e Sérvia; Assinala ainda que os países que usam o sistema de implementação descentralizado (DIS) não são obrigados a proceder a ROM externas, e que por conseguinte há uma escassa verificação independente dos resultados na Croácia; solicita à Comissão que assegure uma monitorização externa independente, regular e completa dos programas financiados com assistência de pré-adesão da UE em todos os países candidatos e potencialmente candidatos; |
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45. |
Exprime a sua preocupação por os relatórios ROM serem considerados estruturalmente tendenciosos a favor de avaliações positivas, e de serem inadequados para a monitorização de resultados a longo prazo; sublinha que a monitorização deve incidir sobre os resultados dos setores e não simplesmente projetar resultados; insta a Comissão a desenvolver um plano de ação de monitorização global que inclua outros instrumentos de avaliação que não os relatórios ROM, como os quadros de avaliação dos resultados por setor com indicadores SMART, a fim de tornar possível ao longo do tempo a monitorização aprofundada dos resultados dos projetos; espera receber informação sobre os progressos alcançados antes do final de 2014; |
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46. |
Relembra o convite do Parlamento à Comissão para avaliar o impacto e os resultados alcançados através da afetação de fundos da UE à reforma do sistema judicial e à luta contra a corrupção nos países candidatos e potencialmente candidatos (1); congratula-se com a publicação pela Comissão, em 2012/2013, de uma avaliação do poder judicial e dos direitos fundamentais na Turquia e uma avaliação do Estado de direito, da reforma judicial e da luta contra a corrupção e o crime organizado nos Balcãs Ocidentais; lamenta, não obstante, que a avaliação na Turquia não tenha incluído uma revisão dos projetos relacionados com a luta contra a corrupção; |
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47. |
Tem conhecimento de que o Tribunal de Contas elabora atualmente um Relatório Especial sobre a assistência de pré-adesão da UE à Sérvia; recomenda vivamente a inclusão de projetos implementados nos domínios da reforma do sistema judicial e da luta contra a corrupção no âmbito da auditoria de resultados; |
Transparência
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48. |
É de parecer que deveria ser elaborada e disponibilizada ao público uma base de dados com a lista de todos os projetos financiados ao abrigo de programas de assistência pré-adesão; convida por conseguinte a Comissão a desenvolver medidas para aumentar a transparência das disposições legais e a conceber um sistema que permita a publicação no mesmo sítio Web de todos os beneficiários dos fundos da UE, independentemente do administrador dos fundos e com base em categorias normalizadas de informações que deverão ser prestadas por todos os Estados-Membros em, pelo menos, uma língua de trabalho da UE; |
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49. |
Regista o compromisso da Comissão de abordar estas questões até 2015 através da publicação de informação sobre a assistência do IPA, em consonância com a Iniciativa Internacional para a Transparência das Ajudas («International Aid Transparency Initiative») que estabelece as normas comuns para a publicação eletrónica de informações prospetivas, atempadas e abrangentes em matéria de recursos disponibilizados mediante a cooperação para o desenvolvimento; salienta que tal iniciativa apenas se revelará frutífera mediante a atualização periódica da informação; insta, por conseguinte, a Comissão a proceder à atualização mensal da base de dados tal como previsto; |
Considerações por país
Albânia
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50. |
Saúda as melhorias que o apoio da UE possibilitou tanto no quadro jurídico e institucional e como nas infraestruturas do sistema judicial na Albânia; manifesta, contudo, preocupação com a insuficiente informação prestada em matéria de resultados sobre a utilização real, a implementação e o impacto concreto de todas estas transformações; |
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51. |
Reconhece os resultados em termos de adoção dos documentos estratégicos no domínio da luta contra a corrupção, mas manifesta profunda preocupação relativamente à reduzida eficácia das medidas adotadas neste domínio; realça que, em 2012, a Albânia foi classificada como o país mais corrupto da Europa; exorta a Comissão e as autoridades albanesas a avaliarem urgentemente a implementação de planos de ação e estratégia de luta contra a corrupção neste país; |
Bósnia-Herzegovina
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52. |
Lamenta a falta de implementação de alguns dos reforços das capacidades do sistema judicial na Bósnia-Herzegovina; manifesta preocupação pelo facto de, na sua auditoria de 2009, o Tribunal de Contas ter registado a falta de financiamento para as operações e a manutenção das infraestruturas adquiridas, correndo-se o risco de as melhorias carecerem de sustentabilidade; |
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53. |
Manifesta séria preocupação com o desempenho limitado da agência de luta contra a corrupção na Bósnia-Herzegovina e a falta de informação sobre os resultados específicos do financiamento da UE no domínio da luta contra a corrupção; |
Croácia
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54. |
Regista os progressos alcançados pela Croácia em determinados domínios da reforma judicial e respetiva implementação, e que a sustentabilidade dos mesmos foi assegurada por projetos de acompanhamento; |
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55. |
Regista alguns desenvolvimentos positivos no domínio da luta contra a corrupção apresentados nos relatórios intercalares anuais sobre a Croácia; contudo, exprime preocupação pelo facto de as medidas adotadas antes da adesão à União Europeia não serem irreversíveis e sustentáveis; assinala, por exemplo, que não é claro qual é a instituição responsável pela supervisão de todas as reformas anticorrupção, que os membros da comissão de conflitos de interesse só foram nomeados no início de fevereiro de 2013, suscitando dúvidas quanto à operabilidade e aos resultados da mesma, e que as nomeações com motivações políticas para os ministérios e os conselhos de fiscalização das empresas não só prosseguem como estão mesmo a aumentar; |
Kosovo
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56. |
Observa que a falta de controlo por parte das autoridades de Pristina no norte do território significa que os projetos IPA, tais como o projeto intitulado «Reforma do sistema de formação jurídica» que se destinava a abranger todo o território do Kosovo, tiveram um impacto insignificante na região norte; |
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57. |
Manifesta sérias preocupações pelo facto de o Tribunal de Contas Europeu ter verificado que a assistência da UE no Kosovo no domínio do Estado de direito não é suficientemente eficaz; reconhece que as circunstâncias específicas no Kosovo, como o baixo ponto de partida para o reforço do Estado de direito e a prioridade insuficiente atribuída a este domínio pelas autoridades do Kosovo, explicam até certo ponto a eficácia limitada da ação da UE; realça, contudo, a existência de domínios nos quais se aguardam melhorias por parte da Comissão e do SEAE:
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58. |
Manifesta especial preocupação pela falta de progressos tangíveis no domínio da luta contra a corrupção no Kosovo; considera que a corrupção constitui um enorme desafio e coloca sérios entraves ao funcionamento das instituições públicas; |
ARJM/FYROM
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59. |
Saúda os progressos alcançados no quadro legislativo das reformas judiciais e as mudanças positivas em termos de eficiência e imparcialidade resultantes do sistema de gestão automatizada da informação dos processos dos tribunais («Automated Court Case Management Information System»); reconhece a abordagem ativa da Macedónia na reforma do seu sistema judicial e a sua posição de liderança neste domínio; |
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60. |
Manifesta preocupação pela indisponibilidade na prestação de informação sobre a eficácia dos projetos do IPA em matéria de luta contra a corrupção na Macedónia; |
Montenegro
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61. |
Congratula-se com a melhoria da cooperação regional nos domínios da cooperação judicial e policial que reforça o quadro jurídico necessário para garantir a independência do sistema judicial e a melhoria da eficiência do sistema judicial no Montenegro; manifesta preocupação face à fraca coordenação dos doadores e aos níveis reduzidos de sustentabilidade dos projetos; |
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62. |
Observa que a corrupção constitui um problema sério no Montenegro; reconhece os esforços envidados por este Estado na luta contra a corrupção e congratula-se, em particular, com o reforço da Direção para a Iniciativa Anticorrupção graças ao financiamento da UE; |
Sérvia
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63. |
Manifesta preocupação pelo facto de a independência do sistema judicial permanecer uma questão que suscita apreensão na Sérvia, sobretudo em resultado de ingerência política indevida; lamenta que a nova legislação não seja nem coerente nem adequadamente aplicada, colocando, por conseguinte, a sua eficiência em risco; |
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64. |
Saúda a avaliação positiva do projeto «Apoio à criação de agência de luta contra a corrupção» («Support to the establishment of the Anti-Corruption Agency»), em particular o facto de o projeto dever ter um impacto significativo em todos os grupos-alvo e a sociedade em geral; insiste, contudo, na necessidade de uma monitorização constante, a fim de assegurar que os desenvolvimentos políticos não coloquem entraves ao projeto; |
Turquia
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65. |
Reconhece que os projetos implementados no domínio judicial oferecem provas razoáveis de sustentabilidade e saúda a vontade política das autoridades turcas de prosseguir o processo de reforma iniciado, como evidenciado pelo aumento da dotação orçamental para a formação judicial; nota, contudo, uma série de deficiências na conceção dos projetos, como a falta de dados de referência e a falta de indicadores SMART, que têm de ser resolvidas de forma a permitir uma avaliação adequada do impacto dos projetos de pré-adesão; |
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66. |
Regista que a assistência financeira da UE no domínio da luta contra a corrupção se iniciou muito recentemente através da «Ética para a prevenção da corrupção na Turquia» de 2006; toma conhecimento, com base em informações da Comissão, que não devem ser programados fundos da UE antes do estabelecimento de um organismo único independente anticorrupção e da adoção de uma estratégia nacional de luta contra a corrupção; observa que o projeto referido é considerado moderadamente satisfatório, mas carece de indicadores SMART; |
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67. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas Europeu, ao Comité de Fiscalização do OLAF e ao OLAF. |
(1) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(2) Anexo 1 às respostas da Comissão às perguntas escritas n.os E-011447/2012, E-011448/2012, E-011449/2012, E-011661/2012, E-011662/2012, E-011663/2012, E-011664/2012 e E-011665/2012.
(3) Anexo 1 às respostas da Comissão às perguntas escritas n.os E-011447/2012, E-011448/2012, E-011449/2012, E-011661/2012, E-011662/2012, E-011663/2012, E-011664/2012 e E-011665/2012.
(4) Projeto TR0501.07, contribuição da União Europeia: 22 500 000 de euros, pagamentos em 31 de dezembro de 2012: 20 559 457,71 euros.
(5) Projeto TR0401.02, contribuição da União Europeia: 1 400 000 de euros, pagamentos em 31 de dezembro de 2012: 1 207 747,58 euros
(6) Idem.
(7) Idem.
(8) A observação relativa à média da dotação total de pré-adesão para o período 2007-2012 consagrada à justiça e à luta contra a corrupção baseia-se nas dotações efetuadas nestes domínios até fevereiro de 2013.
(1) JO C 188 E de 28.6.2012, p. 19; JO C 199 E de 7.7.2012, p. 106; JO C 296 E de 2.10.2012, p. 94.