9.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/52


P7_TA(2013)0350

As línguas europeias ameaçadas de extinção e a diversidade linguística na União Europeia

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2013, sobre as línguas europeias ameaçadas de extinção e a diversidade linguística na União Europeia (2013/2007(INI))

(2016/C 093/07)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 2.o e 3.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 21.o, n.o 1, e o artigo 22.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta o estudo EUROMOSAIC da Comissão Europeia, que confirma o desaparecimento de línguas europeias, uma vez que os mecanismos atualmente em vigor não permitem a sua salvaguarda,

Tendo em conta a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, de 17 de outubro de 2003, que abrange a tradição e expressão orais, incluindo a língua enquanto vetor do património cultural imaterial,

Tendo em conta a Convenção da UNESCO sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, de 20 de outubro de 2005,

Tendo em conta o atlas das línguas em perigo no mundo da UNESCO,

Tendo em conta a Resolução do Congresso das Autoridades Locais e Regionais do Conselho da Europa, de 18 de março de 2010, subordinada ao título «Línguas minoritárias — um trunfo para o desenvolvimento regional» (301/2010) (1),

Tendo em conta o Relatório 12423/2010, a Resolução 1769/2010 e a Recomendação 1944/2010 do Conselho da Europa,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de setembro de 2008, intitulada «Multilinguismo: uma mais-valia para a Europa e um compromisso comum» (COM(2008)0566),

Tendo em conta a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (2),

Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões sobre «A proteção e o desenvolvimento das minorias linguísticas históricas à luz do Tratado de Lisboa» (3),

Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 21 de novembro de 2008, sobre uma estratégia europeia a favor do multilinguismo (4),

Tendo em conta a Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias do Conselho da Europa, aberta para assinatura em 5 de novembro de 1992,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos (1996),

Tendo em conta a Convenção-Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais (1995),

Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de janeiro de 2004, sobre a preservação e a promoção da diversidade cultural — o papel das regiões europeias e das organizações internacionais como a UNESCO e o Conselho da Europa (5) e a sua Resolução, de 4 de setembro de 2003, sobre as línguas regionais e as línguas de menor difusão na Europa — as línguas das minorias no seio da UE — no contexto do alargamento e da diversidade cultural (6),

Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de janeiro de 2003, sobre o papel das autoridades regionais e locais na construção europeia (7) e a referência à diversidade linguística na Europa nela incluída,

Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de março de 2009, sobre o multilinguismo — uma mais-valia para a Europa e um compromisso comum (8),

Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de setembro de 2008, sobre os meios de comunicação comunitários na Europa (9),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0239/2013),

A.

Considerando que o Tratado de Lisboa reforça o objetivo da salvaguarda e da promoção do património cultural e linguístico da União Europeia em toda a sua diversidade;

B.

Considerando que a diversidade linguística e cultural é um dos princípios basilares da União Europeia, consagrado no artigo 22.o da Carta dos Direitos Fundamentais, no qual se afirma que «a União respeitará a diversidade cultural, religiosa e linguística»;

C.

Considerando que a diversidade linguística é reconhecida como um direito de cidadania pelos artigos 21.o e 22.o da Carta dos Direitos Fundamentais, o que significa que a tentativa de estabelecer a exclusividade de uma língua constitui uma restrição e uma violação dos valores fundamentais da União;

D.

Considerando que as línguas ameaçadas de extinção devem ser entendidas como parte integrante do património cultural europeu e não um veículo para as aspirações políticas, étnicas ou territoriais;

E.

Considerando que todas as línguas da Europa são iguais em valor e dignidade e são parte integrante das respetivas culturas e civilizações, contribuindo para o enriquecimento da humanidade;

F.

Considerando que as sociedades multilingues coesas que gerem a sua diversidade linguística de forma democrática e sustentável contribuem para a pluralidade, são mais abertas e apresentam melhores condições para integrarem a riqueza representada pela diversidade linguística;

G.

Considerando que todas as línguas, incluindo as que se encontram ameaçadas de extinção, refletem conhecimentos e saberes históricos, sociais e culturais, bem como uma mentalidade e um tipo de criatividade, que integram a riqueza e a diversidade da União Europeia e a base da identidade europeia; considerando, por conseguinte, que a diversidade linguística e a presença de línguas ameaçadas de extinção num país devem ser encaradas como uma mais-valia, e não como um fardo, razão por que devem ser apoiadas e promovidas;

H.

Considerando que a UNESCO, no seu atlas das línguas em perigo no mundo, indica que uma língua se encontra ameaçada de extinção quando não preenche um ou diversos critérios científicos, como a transmissão de uma geração para outra, o número total de falantes, a proporção de falantes em relação ao total da população, a utilização da língua nos diferentes domínios públicos e privados, a reação face aos novos órgãos de comunicação social, a existência de material de aprendizagem e ensino dessas línguas, as políticas e os comportamentos linguísticos ao nível do governo e das instituições, incluindo o seu estatuto oficial e a sua utilização, o comportamento dos membros da comunidade em relação à sua própria língua, bem como o tipo e a qualidade da documentação;

I.

Considerando que, segundo a Convenção da UNESCO de 2005 sobre a diversidade cultural, os Estados-Membros podem adotar medidas adequadas com vista à proteção das atividades, dos bens e dos serviços culturais, incluindo medidas relativas às línguas utilizadas nessas atividades, bens e serviços, a fim de promoverem a diversidade das expressões culturais em território nacional e no quadro dos acordos internacionais;

J.

Considerando que a Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias do Conselho da Europa, ratificada por 16 Estados-Membros da União, constitui uma referência para a proteção das línguas ameaçadas de extinção e um mecanismo de proteção das minorias especificadas nos critérios de Copenhaga, que os Estados-Membros devem cumprir para que possam aderir à UE;

K.

Considerando que, segundo a UNESCO, há línguas em todos os países europeus, nos territórios europeus de além-mar e no seio das comunidades viajantes da União Europeia que não são transmitidas senão oralmente, de geração em geração, motivo por que devem ser consideradas em perigo; considerando igualmente que algumas línguas europeias ameaçadas faladas por comunidades transfronteiriças desfrutam de diferentes graus de proteção, consoante o Estado-Membro ou a região em que vivam os falantes da língua em causa;

L.

Considerando, por conseguinte, que em alguns países e regiões existem línguas regionais ou minoritárias ameaçadas de extinção ou já extintas, embora noutros países, ou em países vizinhos, elas sejam consideradas línguas oficiais, faladas pela maioria;

M.

Considerando que a diversidade das línguas e das culturas europeias, da mesma forma que a biodiversidade natural, faz parte do património vivo imprescindível ao desenvolvimento sustentável das nossas sociedades e que, por isso, as línguas e as culturas têm de ser salvaguardadas e preservadas de qualquer risco de desaparecimento;

N.

Considerando que a diversidade linguística contribui de forma positiva para a coesão social, reforçando a compreensão mútua, a autoestima e a abertura de espírito, tal como favorece o acesso à cultura e contribui para a criatividade e para a aquisição de competências interculturais, bem como para o fomento da cooperação entre os povos e os países;

O.

Considerando que o artigo 167.o do Tratado de Lisboa estabelece de forma inequívoca que «a União contribuirá para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional», o que dessa forma incentiva ações no sentido, não só de preservar e salvaguardar a riqueza do património linguístico como parte integrante da diversidade, mas também de dar passos para melhorar e promover esse património, para além das políticas adotadas pelos Estados-Membros;

P.

Considerando que a noção de diversidade linguística na União Europeia abrange, tanto as línguas oficiais, como as línguas cooficiais, as línguas regionais e as línguas que não são oficialmente reconhecidas pelos Estados-Membros;

Q.

Considerando que a categoria das línguas ameaçadas de extinção abarca também as línguas em perigo apenas em determinada parcela de território, na qual o número de falantes da comunidade diminua de forma significativa, bem como os casos em que as estatísticas de recenseamentos consecutivos demonstrem uma queda drástica no número de falantes de determinada língua;

R.

Considerando que as línguas oficiais dos Estados-Membros poderão igualmente estar ameaçadas de extinção em determinadas regiões da União;

S.

Considerando que, dada a urgência da situação com que se defrontam, deve ser dada especial atenção às línguas que estão em perigo de extinção, através do reconhecimento do multiculturalismo e do multilinguismo, da implementação de medidas de política de combate aos preconceitos existentes contra as línguas ameaçadas e da adoção de uma abordagem de cariz antiassimilacionista a nível nacional e europeu;

T.

Considerando que o método de aprendizagem na língua materna das pessoas é o mais eficaz;

U.

Considerando que as crianças, no caso de serem ensinadas na sua própria língua materna desde tenra idade e, ao mesmo tempo, aprenderem uma língua oficial, dispõem de uma capacidade natural para a posterior aprendizagem de várias línguas, sendo o pluralismo linguístico é uma mais-valia para os jovens europeus;

V.

Considerando que a ameaça às línguas em perigo na Europa pode ser atenuada através da garantia do princípio de que, na condução dos negócios públicos e na administração da Justiça, as línguas em causa são tratadas de forma proporcionada, com base na igualdade e em prol da diversidade;

W.

Considerando que a salvaguarda e a transmissão de uma língua dependem, frequentemente, de meios de ensino informal e não formal e que, neste quadro, é importante reconhecer o papel desempenhado pelas organizações de voluntários, pelas artes e pelos artistas;

X.

Considerando que a problemática das línguas ameaçadas de extinção não recebe uma suficiente atenção específica no âmbito da política de multilinguismo da Comissão Europeia; considerando que, ao longo dos dois últimos quadros financeiros plurianuais (2000-2007 e 2007-2013), o financiamento europeu destinado a estas línguas foi drasticamente reduzido, o que contribuiu para aumentar as dificuldades com que se deparam, e que não se deve permitir que esta situação se mantenha no próximo quadro financeiro plurianual (2014-2020);

1.

Exorta a União Europeia e os Estados-Membros a tomarem maior consciência da extrema ameaça que paira sobre o futuro de muitas línguas da Europa, classificadas como línguas em perigo, e a comprometerem-se de forma empenhada na criação de uma política de salvaguarda e de fomento da diversidade ímpar do património linguístico e cultural da União, apoiando políticas ambiciosas de revitalização proativa e consagrando um orçamento razoável para esse fim; recomenda que tais políticas visem também o desenvolvimento de uma consciência mais aguda dos cidadãos da UE em relação à riqueza linguística e cultural que essas comunidades representam; incentiva os Estados-Membros a elaborarem planos de ação para a defesa das línguas ameaçadas de extinção com base no intercâmbio das boas práticas já existentes numa série de comunidades linguísticas na Europa;

2.

Apela aos governos dos Estados-Membros para que condenem as práticas que, por via da discriminação linguística ou da assimilação forçada ou velada, tenham sido no passado — ou sejam atualmente — dirigidas contra a identidade e o uso da língua das comunidades linguísticas ameaçadas de extinção ou das respetivas instituições culturais;

3.

Insta os Estados-Membros que ainda não o fizeram a ratificarem e aplicarem a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias; frisa o facto de a Carta servir de referência para a proteção das línguas ameaçadas de extinção e constituir um dos mecanismos de proteção das minorias especificados nos critérios de Copenhaga, a que os Estados devem obedecer para poderem aderir à UE;

4.

Insta os Estados-Membros e a Comissão a honrarem os seus compromissos assumidos aquando da adesão à Convenção da UNESCO sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, de 2005, tanto em território nacional, como no quadro dos acordos internacionais;

5.

Solicita às autoridades da União que incluam o respeito devido à diversidade linguística e, em particular, à defesa das línguas europeias mais vulneráveis entre as condições a que os Estados têm de submeter-se, se quiserem tornar-se membros da UE;

6.

Insta a Comissão, os governos e as autoridades regionais dos Estados-Membros a instituírem programas destinados a promover a tolerância em relação às comunidades linguísticas ou étnicas ameaçadas de extinção, o apreço pelos respetivos valores linguísticos e culturais e o respeito por essas comunidades no seio da sociedade;

7.

Chama a atenção dos governos e das autoridades regionais dos Estados-Membros para o facto de que a sobrevivência de uma língua ameaçada de extinção prefigura a sobrevivência e o desenvolvimento da comunidade que a utiliza e que, por conseguinte, para efeitos de formulação de políticas para a respetiva salvaguarda, devem ser tidos em conta, não só os aspetos culturais e educativos, mas também as dimensões económica e social;

8.

Insta a Comissão Europeia a propor medidas políticas concretas para a proteção das línguas ameaçadas; exorta a Comissão Europeia e o Conselho, na esfera das respetivas competências à luz do do Tratado, a adaptar as políticas e a agendar os programas da UE que visem apoiar a preservação das línguas em perigo e a diversidade linguística através dos instrumentos europeus de apoio financeiro vigentes no período de 2014 a 2020, incluindo os programas relativos ao acervo de documentos existentes nessas línguas, os programas nos domínios do ensino, da formação, da inclusão social, da juventude e do desporto, os programas no âmbito da cultura e dos órgãos de comunicação social, os Fundos Estruturais (Fundo de Coesão, FEDER, FSE, cooperação territorial europeia, FEADER), para além de todas os instrumentos e espaços de intercâmbio que viabilizem o acesso às novas tecnologias, aos novos meios de comunicação social e às plataformas multimédia, incluindo o apoio, quer à criação de conteúdos, quer à produção de aplicações; defende o ponto de vista segundo o qual os referidos instrumentos se devem centrar em programas e ações que patenteiem uma agenda afirmativa mais ampla, seja do ponto de vista cultural, seja do ponto de vista económico, para além da respetiva comunidade ou região; insta a Comissão Europeia a refletir sobre os obstáculos administrativos e legislativos a que estão sujeitos os projetos relativos às línguas ameaçadas de extinção, devido à reduzida dimensão das comunidades linguísticas em causa;

9.

Não havendo margem para dilações, solicita que o financiamento destinado à defesa das línguas ameaçadas seja de fácil acesso e tão claro quanto possível, a fim de que os intervenientes que dele pretendam beneficiar possam ajudar as línguas ameaçadas de forma efetiva e em tempo útil;

10.

Considera que a União Europeia deve apoiar e incentivar os Estados-Membros que disponham de uma política linguística que permita que as crianças adquiram como língua materna, desde a mais tenra idade, um idioma ameaçado de extinção; sublinha que uma tal política de promoção de duas ou mais línguas beneficiaria e facilitaria, tal como está cientificamente demonstrado, a posterior aprendizagem de outros idiomas, incentivando a respetiva transmissão intergeracional, e proporcionaria aos falantes das línguas ameaçadas um apoio concreto para revitalizar a transmissão intergeracional nas áreas em que ela se encontre periclitante;

11.

Apoia o reforço do ensino das línguas ameaçadas de extinção através de metodologias próprias destinadas a estudantes de todas as idades, incluindo a aprendizagem à distância em prol do desenvolvimento de uma autêntica cidadania europeia baseada no multiculturalismo e no pluralismo das línguas;

12.

Toma conhecimento dos programas da Comissão Europeia em matéria de multilinguismo; considera que os promotores de projetos ligados a uma língua minoritária têm de poder beneficiar destas oportunidades e, atendendo a que as comunidades linguísticas que lutam pela sobrevivência das línguas ameaçadas são frequentemente grupos populacionais de reduzida expressão numérica, insiste em que a Comissão não crie obstáculos à elegibilidade de programas que a elas se refiram em razão dos baixos níveis de compromisso financeiro, do pequeno número de beneficiários ou do tamanho reduzido da região em causa e, ao invés, facilite as condições de acesso, divulgue o seu conteúdo e forneça orientações sobre a elegibilidade para financiamento; insta os Estados-Membros a agirem como intermediários e apoiantes do financiamento com dinheiros europeus desses pequenos grupos e comunidades de línguas ameaçadas de extinção, ao mesmo tempo que lembra também que o financiamento da defesa da diversidade linguística pela UE não deve ser, nem desviado da utilização pretendida, nem usado para apoiar ações que usem as línguas ameaçadas como veículos para levar por diante agendas políticas que as extravasem;

13.

Considera que uma política de revitalização linguística constitui um esforço a longo prazo, que tem de se estribar num planeamento de ações diversificadas e coordenadas em múltiplas áreas, nomeadamente no ensino (já que o ensino do pré-escolar e primário constituem autênticas mais-valias, juntamente com a formação parental na própria língua), na administração, nos programas provenientes dos órgãos de comunicação social (com a possibilidade de criar e enraizar estações de rádio e de televisão), na criação cultural e em todas as vertentes da vida pública, o que pressupõe a necessidade de disponibilização dos recursos a longo prazo; entende igualmente que a elaboração de tais programas, os intercâmbios de boas práticas entre comunidades linguísticas e a realização de procedimentos de avaliação devem ser apoiados;

14.

Recorda a importância de prosseguir os esforços envidados no sentido de padronizar as línguas predominantemente orais;

15.

Insta os Estados-Membros a prestarem uma atenção redobrada e a apoiarem a prossecução de estudos superiores e a investigação, com especial destaque para as línguas ameaçadas;

16.

Considera que as novas tecnologias podem servir de instrumento para favorecer o conhecimento, a difusão, o ensino e a preservação das línguas europeias ameaçadas de extinção;

17.

Sublinha a importância da transmissão linguística das línguas ameaçadas no quadro da família e de geração em geração, bem como a importância, se necessário, do fomento da aprendizagem linguística no contexto de um sistema de ensino específico; incentiva os Estados-Membros e as autoridades regionais a desenvolverem políticas educativas e materiais didáticos para este fim;

18.

Considera que, a fim de se prosseguir a revitalização linguística, é igualmente importante que línguas que se tornaram periféricas e cujo uso se encontra, em grande medida, circunscrito aos círculos familiares tenham o direito de serem utilizadas publicamente no seio da sociedade;

19.

Apela à Comissão para que trabalhe em articulação com as organizações internacionais que desenvolvam programas e iniciativas com vista à defesa e promoção das línguas ameaçadas de extinção, nomeadamente a UNESCO e o Conselho da Europa;

20.

Recomenda que os Estados-Membros acompanhem o desenvolvimento das línguas mais vulneráveis nos seus territórios, com a participação das entidades públicas e das autoridades dos territórios com idiomas próprios, trate-se ou não de línguas oficiais;

21.

Considera que os meios de comunicação social, em particular os novos meios de comunicação, podem desempenhar um papel importante na proteção das línguas ameaçadas de extinção, especialmente para as futuras gerações; salienta, além disso, o facto de as novas tecnologias poderem também ser usadas em prol desses objetivos;

22.

Insta, sobretudo, as autoridades locais a adotarem medidas de revitalização linguística, com vista a inverter a situação em que a morte do último falante de uma língua determina, normalmente, a extinção desse idioma;

23.

Observa que a digitalização pode ser uma maneira de evitar a extinção das línguas; insta, por isso, as autoridades locais a coligir e disponibilizar na Internet livros e gravações desses idiomas, bem como quaisquer outras manifestações do património linguístico em causa;

24.

Sugere que as comunidades linguísticas ameaçadas devem ter poderes atribuídos pelos Estados-Membros e pela comunidade internacional para reconhecerem que a utilização e a preservação da própria língua constituem uma mais-valia para a comunidade e para a Europa;

25.

Insta a Comissão a apoiar, de forma contínua e através dos seus diferentes programas, as redes transnacionais e as iniciativas e ações de dimensão europeia que visem promover as línguas ameaçadas, salientando a necessidade de uma participação ativa em prol do reforço da exaustividade e da permanência do atlas das línguas em perigo no mundo da UNESCO, bem como do aprofundamento de um conjunto de indicadores homogéneo que permita acompanhar a situação de cada língua e os resultados das políticas adotadas para prevenir a sua extinção;

26.

Insta a Comissão a prosseguir a investigação que iniciou com o estudo Euromosaic e a identificar os exemplos de proatividade a nível nacional que se traduziram em reduções significativas da ameaça de uma língua europeia se extinguir; recomenda que, a fim de apoiar o intercâmbio de conhecimentos, experiências e práticas de excelência entre as diferentes comunidades linguísticas, as redes de idiomas europeus procedam a uma avaliação das políticas vigentes nos Estados-Membros para preservar, proteger e promover as línguas ameaçadas de extinção e que a Comissão proceda às correspondentes recomendações;

27.

Insta a Comissão a apoiar a investigação em matéria de aquisição e revitalização das línguas ameaçadas e os benefícios cognitivos e societais da existência de cidadãos europeus bilingues ou multilingues;

28.

Convida todos os EstadosMembros que ainda o não fizeram a assinar e ratificar a Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias (1992) e a Convenção-Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais (1995);

29.

Insta a Comissão a ponderar eventuais ações tendentes à proteção das línguas ameaçadas de extinção na UE;

30.

Exorta a Comissão a apoiar os projetos-piloto que contribuam para a promoção do uso das línguas ameaçadas de extinção, bem como os planos de ação desenvolvidos por cada uma das comunidades linguísticas;

31.

Considera que a União deve apoiar a diversidade linguística nas suas relações com países terceiros, sobretudo com os países que pretendem aderir à UE;

32.

Exorta a Comissão a ponderar a adoção de ações europeias específicas com vista à salvaguarda, à proteção e à promoção das línguas ameaçadas de extinção;

33.

Considera que os programas de fomento do multilinguismo são fundamentais para as estratégias políticas relacionadas com a política de vizinhança da UE, os países candidatos e os potenciais países candidatos;

34.

Considera que o apoio da Comissão Europeia à revitalização das línguas deveria conferir uma ênfase particular a iniciativas no âmbito dos meios de comunicação digitais, incluindo os órgãos de comunicação social, por forma a assegurar a participação das gerações mais jovens na defesa das línguas ameaçadas da Europa;

35.

Considera que a Comissão Europeia deve prestar atenção ao facto de que alguns Estados-Membros e regiões ameaçam a sobrevivência das línguas com as suas políticas dentro das respetivas fronteiras, mesmo quando essas línguas não se encontram em perigo no contexto europeu;

36.

Destaca a utilidade das páginas da Internet que contêm informações sobre os programas da União Europeia suscetíveis de financiar projetos de defesa das línguas ameaçadas de extinção e exorta a Comissão a lançar um convite à apresentação de propostas para atualizar essas páginas eletrónicas com a inclusão dos novos programas relativos ao período de 2014 a 2020, disponibilizando um acréscimo de informação sobre esta matéria, nomeadamente junto das comunidades linguísticas em causa;

37.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  https://wcd.coe.int/ViewDoc.jsp?id=1671947&Site=DC

(2)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.

(3)  JO C 259 de 2.9.2011, p. 31.

(4)  JO C 320 de 16.12.2008, p. 1.

(5)  JO C 92 E de 16.4.2004, p. 322.

(6)  JO C 76 E de 25.3.2004, p. 374.

(7)  JO C 38 E de 12.2.2004, p. 167.

(8)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 59.

(9)  JO C 8 E de 14.1.2010, p. 75.