9.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/8


P7_TA(2013)0344

Fazer funcionar o mercado interno da energia

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de setembro de 2013, sobre fazer funcionar o mercado interno da energia (2013/2005(INI))

(2016/C 093/02)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Fazer funcionar o mercado interno da energia» e os documentos de trabalho que a acompanham (COM(2012)0663),

Tendo em conta a sua Posição, de 12 de março de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.o 1364/2006/CE (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 994/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativo às medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga a Diretiva 2004/67/CE do Conselho (2),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1227/2011do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia (3),

Tendo em conta a Diretiva 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural (4),

Tendo em conta a Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade (5) e que revoga a Diretiva 2003/54/CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de eletricidade e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1228/2003,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1775/2005,

Tendo em conta a Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética (6),

Tendo em conta a Diretiva 2009/71/Euratom do Conselho, de 25 de junho de 2009, que estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares (7),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta a Decisão n.o 994/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais entre Estados-Membros e países terceiros no domínio da energia (8),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de dezembro de 2011, intitulada «Roteiro para a Energia 2050» (COM(2011)0885),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2012, intitulada «Ato para o Mercado Único II — Juntos para um novo crescimento» (COM(2012)0573),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de junho de 2012, intitulada «Energias renováveis: um agente decisivo no mercado europeu da energia» (COM(2012)0271),

Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2010, intitulada «Uma nova estratégia energética para a Europa, 2011-2020» (9),

Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de junho de 2012, sobre estreitar os laços de cooperação em matéria de política energética com parceiros para além das nossas fronteiras: uma abordagem estratégica em relação a um aprovisionamento energético seguro, sustentável e competitivo (10),

Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2012, sobre a indústria siderúrgica da UE (11),

Tendo em conta as recomendações da mesa redonda de alto nível sobre o futuro da indústria siderúrgica, de 12 de fevereiro de 2013,

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de março de 2012, sobre um roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050 (12),

Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2013, sobre o Roteiro para a Energia 2050, um futuro com energia (13),

Tendo em conta a sua Resolução sobre aspetos industriais, energéticos e outros ligados ao gás e ao petróleo de xisto (14) e a sua resolução relativa aos impactos ambientais das atividades de extração de gás de xisto e de óleo de xisto (15), aprovadas em 21 de novembro de 2012,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A7-0262/2013),

A.

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a respeitar os prazos para a realização plena do mercado interno da energia até 2014 e para a abolição das ilhas energéticas na UE até 2015;

B.

Considerando que um mercado interno da energia concluído é indispensável para a segurança e sustentabilidade energética da União e é também capital para a competitividade, o crescimento económico e a criação de novos empregos na União, tal como reconhecido pelo Ato para o Mercado Único II e pela Estratégia «Europa 2020»;

C.

Considerando que a Estratégia Energética 2020 da Comissão Europeia prevê que o investimento necessário no setor energético atinja 1 bilião de euros até 2020, dos quais 540 mil milhões serão destinados à produção de energia e 210 mil milhões afetados às redes de eletricidade e de gás com importância a nível europeu;

D.

Considerando que o Roteiro para a Energia 2050 realça que a plena integração das redes energéticas europeias e a liberalização dos mercados são essenciais para manter o equilíbrio entre a segurança energética, a competitividade, a relação custo/eficácia, uma economia sustentável e os interesses dos consumidores; que o Roteiro para a Energia 2050 assegura que a eficiência energética, as energias renováveis e as infraestruturas energéticas são opções que «não comprometedoras» para o futuro;

E.

Considerando que a quota das fontes de energia renováveis (FER) no cabaz energético europeu está a aumentar a curto, médio e longo prazo; que a integração em larga escala das FER implica uma adaptação da rede e uma maior flexibilidade;

F.

Considerando que o mercado único de energia conferirá à União competência para falar a uma só voz com os parceiros externos e garantir condições equitativas para todas as empresas da UE e de países terceiros, assegurando também normas sociais e ambientais e operando em regime de reciprocidade nos países terceiros;

G.

Considerando que é necessário criar um sistema de intercâmbio de informações entre Estados-Membros sobre os acordos de fornecimento de energia com países terceiros;

H.

Considerando que o mercado interno europeu da energia e os respetivos mercados nacionais da energia têm de ser competitivos e oferecer uma escolha genuína e informação transparente a todos os consumidores, os quais desempenham um papel central no mercado da energia; que a realização do mercado interno da energia é fundamental para reduzir os preços e os custos da energia, assim como para alcançar preços acessíveis e competitivos a curto, médio e longo prazo; que a redução dos preços no mercado da energia não chega, muitas vezes, ao consumidor.

I.

Considerando que a Comunidade Europeia da Energia, ao aplicar o método comunitário, tem de se basear num mercado comum da energia forte, na coordenação da aquisição de energia fora da UE e no financiamento comum europeu de novas tecnologias energéticas sustentáveis, nomeadamente nos domínios da investigação e da inovação;

J.

Considerando que se alcançaram alguns progressos no sentido de reforçar a cooperação transfronteiriça, de eliminar parcialmente as ilhas energéticas e de prevenir ruturas de abastecimento;

1.

Regozija-se, de uma maneira geral, com a comunicação e o respetivo plano de ação, que sintetizam os progressos alcançados até à data e os desafios que se perfilam à realização do mercado interno da energia;

2.

Constata que é provável que se continue a verificar a tendência para o aumento dos preços da energia, os quais estão, no caso do gás, indexados ao barril de petróleo e, no caso da eletricidade, à volatilidade dos preços dos combustíveis, e que os preços da energia são também afetados pela dependência da Europa em relação às importações de petróleo e de gás, pelo impacto das medidas de intervenção, pela insuficiência de medidas para promover a eficiência energética e pela falta de investimentos necessários para manter e modernizar os sistemas de energia (incluindo fluxos inversos e interconexões), com vista a garantir elevados níveis de segurança de abastecimento e facilitar a integração das FER; defende, por conseguinte, a dissociação do mecanismo de preços do gás da indexação do petróleo para alternativas mais flexíveis, respeitando, ao mesmo tempo, a liberdade das trocas comerciais;

3.

Salienta que o desenvolvimento de recursos internos dará origem a novas plataformas de comércio na UE, assim como a mercados de pronto pagamento para o gás e a eletricidade, o que representa uma verdadeira oportunidade para a UE e os Estados-Membros determinarem os seus próprios preços da energia, incluindo a nível regional e local;

4.

Reconhece o valor acrescentado europeu que pode advir de uma melhor coordenação e cooperação das políticas energéticas entre os Estados-Membros, num espírito de solidariedade, e da criação de sistemas energéticos transfronteiriços eficientes e seguros, gerando, assim, sinergias através de uma melhor gestão da oferta e procura de energia, facilitada por tecnologias inteligentes ao nível do sistema de distribuição;

5.

Chama a atenção para a importância dos mercados regionais e da cooperação entre Estados-Membros na remoção de barreiras, no aceleramento do processo de integração e na melhoria da eficácia das redes;

6.

Recorda o seu apoio à criação de uma Comunidade Europeia da Energia entre os Estados-Membros e solicita à Comissão e ao Conselho Europeu que elaborem um relatório sobre os progressos tendo em vista a sua criação;

Mercado orientado para o consumidor

7.

Salienta que os consumidores finais de energia — cidadãos, PME e indústrias — estão no cerne do mercado interno da energia acessível a todos e transparente; regista que, deste modo, os consumidores têm de ser devidamente protegidos e informados, através de um acesso facilitado à informação, para que se encontrem em condições de exercer plenamente os seus direitos e serem também encorajados a desempenhar um papel mais ativo no sentido de estimular a competitividade do mercado, evoluindo de destinatários de serviço passivos para consumidores e produtores-consumidores informados e ativos;

8.

Salienta a importância de assegurar um mercado da energia competitivo, de gestão fácil e transparente, que ofereça uma escolha genuína e preços competitivos aos consumidores, fornecendo igualmente aos atuais e futuros consumidores de energia da UE formas de gerar energia seguras, sustentáveis e fiáveis que tenham em consideração os interesses das gerações futuras;

9.

Considera que as cooperativas locais para a energia renovável, as iniciativas coletivas de mudança de fornecedor e de agregadores, ou outros catalisadores, como a armazenagem descentralizada e aparelhos inteligentes, facilitarão a participação dos consumidores; entende que estes catalisadores ajudarão os consumidores a melhor compreender e a gerir o seu consumo de energia, tornando-os, por conseguinte, mais flexíveis e recetivos (tanto de uma perspetiva de procura como de fornecimento) e que podem também reforçar o acesso às energias renováveis e gerar os investimentos financeiros necessários;

10.

Chama a atenção para o interesse da aplicação de tarifas variáveis de utilização das redes, a fim de incentivar os consumidores a consumir energia fora de horários de grande carga das redes, para promover uma utilização sustentável da energia;

11.

Considera que as tecnologias inteligentes devem apresentar informações precisas, compreensíveis e de fácil utilização para os consumidores e devem conferir-lhes a gestão do seu consumo e da sua produção energética; entende, portanto, que as tecnologias inteligentes têm de ser igualmente complementadas por uma gestão da rede de transporte e distribuição dinâmica e em linha que inclua, por exemplo, serviços de apoio à rede, resposta voluntária aos clientes, serviços de eficiência energética, soluções de microgeração e de armazenagem e corretores locais ou domésticos; observa, no entanto, que os níveis de consumo de energia necessários para que os contadores inteligentes apresentem vantagens económicas devem ser devidamente controlados e que, abaixo desses níveis, os consumidores não devem ser obrigados a investir nestes dispositivos;

12.

Manifesta a sua preocupação relativamente a situações em que as empresas de telecomunicações são incentivadas a gerir dados da rede de distribuição, uma vez que esta responsabilidade suscita importantes questões ao nível da proteção de dados e também ao nível do risco de os operadores terem de comprar dados técnicos de que necessitam para cumprirem as suas funções como operadores de redes de distribuição;

13.

Reconhece que a pobreza energética levanta desafios consideráveis nos Estados-Membros; salienta que a abordagem uniformizada não tem em conta a diversidade das realidades nacionais; considera que deve ser providenciada proteção especial e eficaz aos consumidores vulneráveis e que, para tal, devem ser postos em prática mecanismos eficazes, evitando, ao mesmo tempo, distorções no mercado da energia; realça que já existem medidas específicas, tal como solicitado no terceiro pacote energético;

14.

Observa que a revolução do gás de xisto nos Estados Unidos reduziu as emissões de CO2, criando, simultaneamente, uma vantagem significativa em termos de concorrência para a indústria norte-americana;

Desafios atuais para a consecução do mercado interno da energia

15.

Salienta que o mercado interno da energia ainda não foi concluído e que os mercados nacionais da energia estão longe de satisfazer as necessidades e as expectativas dos consumidores de alguns Estados-Membros, na medida em que continuam a debater-se com: preços elevados, uma oferta limitada de fornecedores, produtores e tarifas, uma qualidade de serviços geralmente baixa, uma proteção dos consumidores insuficiente e dificuldades em caso de mudança de fornecedor; realça, por conseguinte, a necessidade de criar um mercado orientado para o utilizador, em que os consumidores possam desempenhar um papel ativo e tornarem-se produtores-consumidores num mercado à escala da UE, no qual estejam informados das condições oferecidas pelos fornecedores individuais de modo a facilitar a comparação; observa, a este respeito, o papel da mudança coletiva na capacitação dos consumidores e na disponibilização de preços energéticos mais baixos;

16.

Considera que a falta de aplicação integral da legislação relacionada com o mercado interno da energia continua a ser um dos principais obstáculos à realização deste mercado; entende que a consolidação necessária do mercado interno inclui o alargamento da nossa infraestrutura, mas também a aplicação da legislação relacionada com o mercado interno e o cumprimento das regras de concorrência;

17.

Salienta que a modernização das infraestruturas energéticas existentes e a construção de novas infraestruturas de geração, transmissão (especialmente interconexões transfronteiriças de gás e eletricidade), distribuição e armazenagem inteligentes e flexíveis são condições essenciais para um mercado da energia estável, bem integrado e com boas ligações, que evite efeitos negativos como os fluxos de eletricidade imprevistos, que assegure o abastecimento a preços acessíveis e competitivos, que explore plenamente o potencial de todas as fontes de energia renováveis, de microgeração, de cogeneração e a eficiência da gestão da procura e armazenagem, sem que nenhum Estado-Membro fique isolado das redes de gás e de eletricidade europeias até 2015, o que será alcançado, nomeadamente, através da integração sincronizada dos sistemas elétricos isolados nas redes continentais europeias; salienta que os investimentos em larga escala devem ser efetuados em paralelo com os investimentos em redes regionais, e até mesmo locais, uma vez que a geração de energia ocorre cada vez mais ao nível regional ou local;

18.

Observa, a este respeito, que um aprovisionamento descentralizado de energias renováveis reduz a necessidade de construir novas linhas de transporte e, por conseguinte, os custos associados, uma vez que as tecnologias descentralizadas, que podem estar integradas diretamente nas habitações, nas cidades e em áreas remotas, estão muito mais próximas dos consumidores finais;

19.

Reconhece que permitir o aumento da produção de eletricidade renovável sem o desenvolvimento adequado das infraestruturas necessárias pode originar «fluxos circulares» transfronteiriços descoordenados e, por conseguinte, preços de energia insatisfatórios;

20.

Recorda que ainda não foi atingido o objetivo dos Estados-Membros, aprovado pelos Conselhos Europeus em 2002 e 2007, de alcançar um nível de interligações de eletricidade e gás equivalente a, pelo menos, 10 % da sua capacidade de produção instalada;

21.

Regozija-se com a ênfase que a Comissão confere à flexibilidade que caracterizará os futuros sistemas de energia europeus; observa que, em qualquer momento, os mercados grossistas eficientes e transfronteiriços são fontes de flexibilidade facilmente acessíveis; insta à realização de mais esforços para estimular a futura adoção de tecnologias de armazenamento energético e de mecanismos de resposta do lado da procura, contribuindo todos eles para uma maior flexibilidade;

22.

Considera que a eficiência energética é um dos meios mais sustentáveis e rentáveis para reduzir a fatura energética, aumentar a segurança do abastecimento, reduzir a necessidade de importar combustíveis fósseis e evitar emissões de carbono; reconhece que qualquer medida de promoção da eficiência energética deve ser adequada às necessidades dos consumidores, rentável e apoiada pelos incentivos certos;

23.

Sublinha que, de acordo com as conclusões da Agência Internacional da Energia, a adoção de medidas mais ousadas no domínio da eficiência energética pode reduzir a importação de gás da UE em cerca de um terço em 2035, o que corresponde a 100 bcm de gás;

24.

Recorda que as sinergias entre o desenvolvimento das infraestruturas de telecomunicações e da energia, a sua implantação e manutenção terão um papel determinante na consecução dos objetivos da União Europeia em matéria de eficiência energética;

25.

Destaca a necessidade de prosseguir a dissociação dos mercados europeus da energia, com vista a assegurar a concorrência e o fornecimento de eletricidade a preços tão baixos quanto possível;

26.

Entende que importa encorajar o investimento em infraestruturas através de quadros regulamentares estáveis, favoráveis à inovação e previsíveis, que não impeçam o funcionamento do mercado interno, e que os fundos de pensões e investidores institucionais devem ser autorizados a investir no transporte, reconhecendo, ao mesmo tempo, que isto só poderá ser alcançado se for orientado para o mercado; reconhece, no entanto, que em determinados casos específicos as transformações infraestruturais apenas dificilmente podem ser alcançadas, a não ser que o financiamento público apoie projetos infraestruturais importantes que podem não ser viáveis em termos comerciais; salienta, por essa razão, a importância do Mecanismo Interligar a Europa e lamenta que o orçamento da rubrica «Energia» seja inferior ao proposto pela Comissão;

27.

Solicita a realização de estudos que explorem a possibilidade de criação de um fundo europeu de investimento nas redes de energia;

28.

Sublinha que a racionalização dos procedimentos de autorização nos Estados-Membros contribuirá para o desenvolvimento de redes de infraestruturas e para o desbloqueio de investimentos; salienta que as autoridades locais e regionais devem desempenhar um papel importante nesta matéria, através da simplificação dos procedimentos de planeamento e da integração das infraestruturas energéticas nos seus planos locais e regionais;

29.

Regista que a ausência de acesso aberto e não-discriminatório às infraestruturas de transporte continua, em alguns casos, a impedir os novos operadores de se ligarem à rede ou, até mesmo, impedir uma concorrência leal entre os novos operadores e os operadores históricos; salienta a necessidade de combater as distorções estruturais do mercado que provocam um elevado nível de concentração em vários Estados-Membros;

30.

Salienta, a este respeito, que as regras do terceiro pacote energético devem ser plenamente aplicadas, tanto às empresas europeias, como estrangeiras; considera que qualquer exceção a estas regras concedidas pela Comissão deve ser limitada ao seu âmbito e prazo de aplicação e sujeita a análise pelo Parlamento e pelo Conselho;

31.

Salienta que a ausência de transparência e a existência de práticas anticoncorrenciais nos mercados grossistas da energia comprometem a confiança dos consumidores; considera que urge compreender a formação dos custos nos mercados grossistas, bem como o impacto nos montantes faturados aos consumidores;

32.

Apoia inteiramente a adoção de medidas para introduzir condições equitativas através da criação de modelos de mercado mais descentralizados e competitivos, uma vez que estes criam mais oportunidades para produtores locais de energia e para novos atores industriais;

33.

Recorda que, a fim de impedir que os fornecedores que ocupam uma posição dominante inviabilizem a abertura do mercado, é importante permitir o desenvolvimento de novos modelos comerciais, nomeadamente a possibilidade de concluir contratos com vários fornecedores ao mesmo tempo;

34.

Regista que é essencial um quadro regulamentar estável para produtores, reguladores, operadores de rede, fornecedores de energia, prestadores de serviços orientados pela procura e, sobretudo, para os consumidores e produtores-consumidores finais, de modo a garantir o bom funcionamento do mercado interno e a atrair investimentos de longo prazo no desenvolvimento das infraestruturas; salienta que o desenvolvimento de códigos de rede que abranjam regras sólidas, não discriminatórias e equilibradas deve conduzir à harmonização da gestão de rede, das estruturas de mercado e à interoperabilidade; realça a importância de os acordos sobre dissociação de redes de transporte e produção e entrega serem respeitados em toda a UE, incluindo os acordos sobre a posição independente de reguladores de energia e os requisitos em matéria de proteção do consumidor; salienta, por conseguinte, a necessidade de apoiar e continuar a desenvolver o papel da Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), designadamente a sua capacidade de examinar as decisões regulamentares nacionais e de resolver litígios;

35.

Faz notar que é preocupante que alguns Estados-Membros já tenham implementado ou tencionem implementar mecanismos de remuneração consoante a capacidade nacional para garantir o abastecimento de eletricidade sem, no entanto, terem explorado devidamente todas as potenciais soluções alternativas, especialmente em termos de soluções transfronteiriças e de recursos que visem a flexibilidade; reconhece que, apesar de estes mecanismos serem necessários em algumas circunstâncias, podem interferir e distorcer as estruturas do mercado grossista e, se forem mal concebidas, criar potencialmente efeitos de dependência; apela à Comissão para que garanta uma abordagem mais coordenada a nível da UE, para garantir que estes mecanismos de remuneração consoante a capacidade nacional sejam necessários, eficazes, transparentes, tecnologicamente neutros e não discriminatórios;

36.

Lamenta que, até à data, os mecanismos de cooperação introduzidos pela Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis ainda não tenham sido utilizados; destaca as conclusões da Comissão, segundo as quais uma melhor utilização das possibilidades de cooperação existentes poderia trazer grandes benefícios, nomeadamente fomentar o comércio; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a aproveitarem melhor os mecanismos de cooperação nos casos em que tal se afigure oportuno e também a aumentarem a comunicação entre si;

37.

Salienta que, sem prejuízo do direito que assiste aos Estados-Membros de optarem pelo seu cabaz energético ou da necessidade de uma melhor coordenação ao nível da UE, a União tem de aproveitar ao máximo o potencial de todas as fontes de energia sustentáveis ao dispor dos Estados-Membros, no pleno respeito dos objetivos triplos da política energética da UE, nomeadamente a competitividade, a sustentabilidade e a segurança do abastecimento;

38.

Regista que alguns Estados-Membros, por se tratarem de ilhas energéticas, se encontram ainda hoje completamente isolados das redes europeias de gás e de eletricidade e continuam a pagar um preço mais elevado pelos recursos energéticos, o que afeta a sua competitividade; realça que sem investimentos substanciais em infraestruturas, estes Estados-Membros não poderão alcançar o compromisso reiterado pelo Conselho Europeu, de que até 2015 nenhum Estado-Membro deve estar isolado das redes da UE; considera que a Comissão deve, a pedido destes Estados-Membros, participar nas negociações com os fornecedores de energia de países terceiros relativamente aos preços da energia, nomeadamente, com os países fornecedores de gás;

39.

Salienta que a solidariedade entre os Estados-Membros requerida pelo Tratado da UE deve ser aplicada, tanto ao funcionamento diário, como à de gestão das crises da política energética interna e externa; solicita à Comissão que faculte uma definição clara de «solidariedade energética», de modo a assegurar a sua observância por parte de todos os Estados-Membros;

40.

Enfatiza a necessidade de dar resposta ao crescimento antecipado das importações de gás e de eletricidade de países terceiros para a UE a médio e curto prazo, com vista a garantir a segurança do abastecimento energético, a repartição de encargos e o funcionamento equitativo do mercado interno; reitera que, para alguns Estados-Membros, este desafio se encontra estreitamente ligado à dependência das importações de gás e petróleo de um único país terceiro e que superar este desafio requer ações orientadas para a diversificação da carteira de fornecedores, de rotas e de fontes de energia; reconhece que os objetivos estratégicos nesta matéria passam por concretizar o Corredor Meridional de Gás, incluindo o gasoduto Nabuco e a sua potencial ligação a países da Europa Central e Oriental, bem como atingir uma rota de abastecimento para a UE capaz de satisfazer aproximadamente 10 % a 20 % da procura de gás na UE até 2020, de modo a garantir que cada região europeia tenha acesso físico a, pelo menos, duas fontes diferentes de gás;

41.

Considera que um mercado interno aberto e transparente, no qual as empresas da UE e de países terceiros respeitem o acervo comunitário no setor da energia, pode contribuir para reforçar a posição negocial dos fornecedores de energia da UE face aos concorrentes externos, o que se reveste de particular importância para uma melhor coordenação das aquisições externas de energia ao nível da UE; insta a UE a considerar a criação de uma agência conjunta para a compra de gás e os respetivos mecanismos necessários, de modo a contrabalançar a posição monopolística dos fornecedores externos dominantes; regista que há que recorrer ao princípio de reciprocidade para orientar as relações com os fornecedores de energia da UE e de países terceiros; insiste na necessidade de a Comissão, nas suas relações com os fornecedores de energia de países terceiros, ter em conta e usar de transparência no que toca ao impacto das suas decisões nos preços para os consumidores;

42.

Está convencido de que devem ser dados à Comissão mandatos para conduzir as negociações sobre projetos de infraestruturas de importância estratégica que afetam a segurança do abastecimento da UE e que esses mandatos devem igualmente ser tidos em conta no caso de outros acordos intergovernamentais que se julgue terem um impacto significativo nos objetivos de longo prazo da política energética da UE, em especial na sua independência energética; regozija-se, a este respeito, com os progressos realizados ao nível das negociações conduzidas pela Comissão sobre o tratado entre a UE, o Azerbaijão e o Turquemenistão, para a construção de uma Rede Transcaspiana de Gasodutos;

43.

Salienta que a convergência progressiva dos incentivos às energias renováveis e à eficiência energética, bem como dos custos energéticos secundários em todos os Estados-Membros após 2020 é essencial para o bom funcionamento do mercado interno da energia, a nível grossista e retalhista, e também para a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento a longo prazo e à utilização em larga escala de fontes energéticas renováveis;

44.

Acredita que, a curto prazo, se deverá encorajar os agrupamentos regionais de Estados-Membros vizinhos, no sentido de deixarem de utilizar os planos nacionais para passarem a um regime de apoio regional harmonizado ou único para as energias renováveis;

45.

Encoraja os Estados-Membros a reverem regularmente e de forma transparente as respetivas tarifas de alimentação ou outras tarifas de apoio, o que permitirá que estas se ajustem ao ritmo da diminuição dos custos tecnológicos e de abastecimento;

46.

Reconhece que os projetos conjuntos de investigação da UE financiados pelos programas-quadro e por iniciativas como o Plano SET não foram suficientemente aproveitados no desenvolvimento de novas tecnologias destinadas a melhorar a eficiência energética, as energias renováveis, a segurança e a proteção das centrais nucleares, a utilização de combustíveis fósseis com baixas emissões e as redes inteligentes, todas estas condições cruciais para o mercado da energia;

47.

Acredita que é importante realizar mais progressos no que diz respeito às autoestradas de eletricidade do futuro, em especial a autoestrada de eletricidade sudeste-norte (SENEH), o que também ajudaria a acomodar a transferência da energia produzida pelos parques fotovoltaicos, como o projeto Helios, desde o sudeste da Europa até ao norte e ao oeste;

É urgente agir

Um mercado interno da energia bem integrado, aberto, bem regulado e competitivo

48.

Apela aos Estados-Membros para que procedam, o mais cedo possível, à plena transposição e implementação de toda a legislação pertinente da UE, em particular do terceiro pacote energético; exorta a Comissão a tomar medidas contra os Estados-Membros nos quais a implementação tenha sido indevidamente adiada; acolhe com satisfação o facto de a Comissão já ter dado início a um processo formal para investigar violações das regras da UE;

49.

Sublinha a necessidade de combater as distorções estruturais do mercado e a ausência de transparência no seu seio; insta a Comissão a intensificar esforços para impor a aplicação do terceiro pacote energético;

50.

Exorta a Comissão a acompanhar de perto a implementação efetiva da legislação energética da UE, em particular as disposições que estabelecem direitos essenciais para os consumidores, bem como as que dizem respeito aos operadores de sistemas, às autoridades reguladoras nacionais, às regras que regem a concorrência e os auxílios estatais, sem esquecer as que se destinam a reduzir o fenómeno de «fluxos circulares» no mercado interno da eletricidade, constituindo este um desafio significativo para o mercado interno da energia, uma vez que enfraquece a segurança do sistema energético, devido à redução das opções de armazenamento e da capacidade da rede; insta a Comissão a utilizar os meios mais apropriados à sua disposição para resolver os casos de persistência no incumprimento da legislação da UE nesta matéria;

51.

Observa que, até à data, todos os apagões resultaram de falhas operacionais e não de falta de capacidades; reconhece que, em resultado da recessão económica, dos preços elevados do gás natural e do aumento da quota de produção intermitente de eletricidade a partir de fontes renováveis, os investidores da União Europeia enfrentam um grau de incerteza considerável ao desenvolverem capacidades flexíveis de produção de eletricidade; insta a Comissão a realizar uma avaliação exaustiva quanto à adequação da geração de energia com base numa metodologia harmonizada e a dar orientações sobre como melhorar a flexibilidade e manter o abastecimento;

52.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a coordenação de projetos de infraestruturas e a planearem conjuntamente o desenvolvimento da rede, assegurando, assim, a plena conectividade do sistema ao nível da UE e a sua relação custo/eficácia, tirando partido de sinergias transfronteiriças e de uma rede de infraestruturas mais eficiente; salienta, além disso, a necessidade de promover uma abordagem integrada, que inclua os operadores de distribuição; encoraja, para tal, a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem uma rápida avaliação, seleção, autorização e implementação de projetos de interesse europeu comum, especialmente ao nível das interconexões de eletricidade e de gás transfronteiriças, incluindo mecanismos de inversão do fluxo, do gás natural liquefeito, das infraestruturas de armazenamento e das redes inteligentes de transporte e distribuição de energia, que são essenciais à boa integração e ao bom funcionamento do mercado da energia;

53.

Recomenda à Comissão que, no âmbito da aplicação das verbas do «Mecanismo Interligar a Europa» para a energia, dê prioridade aos projetos com maior impacto no funcionamento do Mercado Interno, promovendo, assim, a concorrência, a rápida penetração das energias renováveis, a criação das interligações transfronteiriças necessárias e o reforço da segurança do abastecimento;

54.

Solicita à Comissão que proceda a uma nova revisão dos planos existentes para os projetos energéticos, especialmente no que diz respeito à construção dos novos terminais de gás natural liquefeito, cuja conclusão deverá demorar mais de dez anos, que avalie os seus benefícios económicos — tendo em consideração os terminais de gás natural liquefeito que já estão a ser construídos ou se encontram em fase de planeamento em cada Estado-Membro e que, num futuro próximo, contribuirão para a segurança do aprovisionamento energético dos Estados-Membros classificados como «ilhas energéticas» — e que contribua para o financiamento destes projetos;

55.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem um sistema de gestão de congestionamentos eficiente, de modo a fomentar a utilização eficiente da capacidade de transporte de gás e eletricidade, reduzindo o custo de expansão das capacidades das redes, e a facilitar o aumento da conexão de fontes de energia renováveis à rede de eletricidade;

56.

Apela aos Estados-Membros para que se abstenham, o quanto antes, de utilizar limites de preços ou preços regulados de energia a retalho a nível nacional abaixo do custo incorrido, uma vez que tais medidas podem distorcer a concorrência e ameaçar seriamente futuros investimentos na capacidade e nas infraestruturas no setor energético; contudo, salienta que as políticas neste domínio devem ter em conta os legítimos interesses dos consumidores vulneráveis, que nem sempre conseguem beneficiar de uma verdadeira concorrência nos mercados da energia;

57.

Regozija-se com a determinação da Comissão em aplicar normas relativas aos auxílios estatais e à defesa da concorrência (anti-trust) a todas as empresas do setor energético e respetivas subsidiárias a operar no território da União Europeia, com vista a garantir condições equitativas de acesso ao mercado a todos os intervenientes; insta a Comissão a apresentar orientações sobre como avaliar abusos de uma posição dominante nos mercados a retalho do gás e da eletricidade por parte de qualquer empresa, assim como sobre as práticas de excelência e as experiências adquiridas nos regimes de apoio às energias renováveis;

58.

Solicita à Comissão que reveja as regras dos auxílios estatais em relação às medidas nacionais de eficiência energética, assim como os projetos energéticos cofinanciados ao abrigo da política de coesão, de modo a assegurar que mais ações como esta sejam elegíveis para financiamento estatal, levando à conclusão de mais projetos;

59.

Recomenda que a Comissão faça uso dos seus poderes de escrutínio dos auxílios estatais para encorajar o desenvolvimento de infraestruturas transfronteiriças; acredita que esses interconectores são vitais para aumentar a capacidade de recorrer às reservas de um vizinho em casos de emergência ou de desequilíbrios energéticos ou para reduzir gradualmente as subvenções;

60.

Apoia firmemente os esforços da Comissão, com base no trabalho coordenado desenvolvido pelas REORT, para introduzir códigos de rede e regras harmonizadas até 2014, de acordo com o plano, e para assegurar a estabilidade e uma maior abertura face à inovação do quadro regulamentar do mercado interno da energia;

61.

Subscreve veementemente as medidas regulamentares tomadas pela ACER e pelas autoridades nacionais no sentido de encorajar, melhorar e simplificar o comércio energético transfronteiriço, incluindo nos mercados do dia anterior, intradiários e de equilibração, e também de colmatar as desigualdades entre os sistemas energéticos nos diferentes Estados-Membros, promovendo, para o efeito, a utilização transparente de interligações; enfatiza a necessidade de um número adequado de recursos humanos com as qualificações, a experiência e os conhecimentos especializados necessários na ACER e nas autoridades nacionais reguladoras para desenvolverem as suas atividades relacionadas com a monitorização das transações grossistas e da identificação de práticas de abuso de informações privilegiadas, bem como de tentativas de manipulação do mercado;

62.

Insta a Comissão relativamente ao mercado interno da eletricidade, a apresentar com urgência uma análise rigorosa da conformidade e da flexibilidade das capacidades de geração de energia a nível nacional a curto e a longo prazo, tendo totalmente em conta a contribuição potencial de todas as medidas flexíveis, nomeadamente, ao nível da resposta à procura, do armazenamento energético e das interconexões, e a apresentar um relatório sobre o impacto das medidas levadas a cabo a nível nacional relacionadas com a avaliação da capacidade e o planeamento do desenvolvimento do mercado interno da energia e das regras de concorrência, tendo em conta, tanto as consequências em termos de segurança do abastecimento, como os aspetos transfronteiriços desta política de conceção do mercado complementar; insta, neste contexto, a mais esforços para a futura adoção de tecnologias de armazenamento energético e de mecanismos de resposta do lado da procura, contribuindo todos eles para uma maior flexibilidade;

63.

Insta a Comissão a preparar orientações sobre a utilização e a implantação dos recursos de flexibilidade, tais como a gestão do lado da procura, o armazenamento e as infraestruturas físicas, inclusive ao nível transfronteiriço, de modo a que os Estados-Membros possam preparar e implementar estratégias nacionais para lançar recursos de flexibilidade nos seus territórios;

64.

Insta a Comissão e as REORT-E a desenvolverem uma metodologia coerente e harmonizada para garantir a adequação da geração de energia na Europa que inclua o contributo positivo das fontes de energia renováveis e, em especial, de fontes renováveis variadas;

65.

Insta a Comissão a explorar novos modelos para o mercado da energia que, ao contrário dos atuais mecanismos nacionais centrados na capacidade, possam constituir fontes de receitas adicionais e não discriminatórias para os investidores em todas as formas de produção de energia e assegurar também uma prestação de serviços de flexibilidade mais eficiente em termos de custos no setor energético;

66.

Insta a Comissão a definir regras no sentido de desenvolver ainda mais um mercado de serviços auxiliares abertos à participação de todas as fontes de energia, incluindo as renováveis;

67.

Apela à Comissão, aos Estados-Membros e às partes interessadas relevantes para que concedam incentivos e apoiem iniciativas e parcerias regionais com vista a uma maior integração dos mercados, através do estabelecimento de trocas energéticas a nível regional, de centros de comercialização de gás, de regras mais harmonizadas para o comércio do gás e de mecanismos de «combinação de mercados» independentemente dos prazos, bem como através da adoção de um nível adequado de liquidez e transparência do mercado;

68.

Sublinha que as medidas relativas ao mercado interno devem promover a diversificação das fontes de energia, tanto internas, como externas, e não devem centrar apenas na prossecução do desenvolvimento ou no alargamento das atuais rotas e do atual aprovisionamento;

69.

Realça a dimensão externa do mercado da energia cujo objetivo consiste em facilitar a todos os Estados-Membros o acesso a fontes diversificadas de energia; exorta a Comissão, em coordenação com o SEAE, a recorrer aos seus instrumentos em matéria de política externa para promover as regras e as normas do mercado interno da energia relativamente aos países terceiros, em especial aos países vizinhos da UE; apela à Comissão para que defina, no âmbito de diálogos bilaterais com países terceiros relevantes, regras claras para a gestão dos congestionamentos nas conexões transfronteiriças de eletricidade e de gás e para o acesso de terceiros às redes de transporte; insta firmemente a Comissão a tomar medidas com vista a evitar práticas anticoncorrenciais de empresas de países terceiros que possam conduzir a restrições a nível da concorrência, a preços mais elevados ou à deterioração da segurança do abastecimento energético; exorta a Comissão a garantir, no âmbito das suas relações com parceiros externos, que as empresas da UE concorram em pé de igualdade a nível mundial; exorta a Comissão a reforçar a cooperação com os países vizinhos da UE em relação à segurança nuclear; solicita à Comissão que comunique quais os elementos que ainda colocam problemas no âmbito da implementação do terceiro pacote energético e que apresente números claros relativos às suas consequências nos preços para os consumidores;

70.

Solicita aos Estados-Membros e à Comissão que aumentem o apoio político e financeiro à Comunidade da Energia e que tomem medidas suplementares para apoiar o alargamento das regras do mercado interno ao sudeste e leste da Europa;

71.

Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que, à luz da criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais entre os Estados-Membros da UE e países terceiros no domínio da política energética, sejam mais ambiciosos, assegurando que os acordos contrários à legislação do mercado interno não sejam celebrados; considera que a Comissão deve dispor da prerrogativa de analisar os projetos de acordo com o ponto de vista da sua compatibilidade com o acervo comunitário, bem como de participar nas negociações, se for caso disso;

72.

Recorda à Comissão que o mercado interno não é independente do mercado global; solicita à Comissão que tenha totalmente em conta as recomendações do Parlamento sobre a dimensão externa da política energética (16) ao planear as suas ações no mercado interno; reitera o seu apoio à ideia de que apenas um mercado interno totalmente funcional permitirá que a UE fale a uma só voz a nível global; solicita à Comissão que continue a desenvolver ações adicionais em matéria de política energética externa;

73.

Acredita que o futuro Acordo de Comércio Livre União Europeia-Estados Unidos deve incluir um capítulo centrado nas questões energéticas que podem afetar o mercado interno, incluindo, entre outros, os seguintes aspetos: o comércio grossista de energia, as transações de mercadorias em bolsa, as regras sobre o transporte marítimo de energia, os regimes de comércio de emissões, as normas de segurança dos combustíveis, as práticas contabilísticas, as subvenções estatais no setor da energia e a transferência de propriedade intelectual relativamente à exploração, produção e transformação de energia, bem como aos produtos no final do ciclo de vida;

74.

Apoia o mandato conferido à Comissão pelo Conselho Europeu de apresentar até ao final de 2013 uma análise da composição e dos fatores que influenciam os preços e os custos da energia nos Estados-Membros, com especial incidência no impacto que têm nas famílias, PME e nas indústrias com utilização intensiva de energia, e de analisar de um modo mais geral a competitividade da UE face aos seus concorrentes económicos a nível mundial; exorta igualmente a Comissão a assegurar um acompanhamento permanente dos preços e dos custos energéticos nos Estados-Membros;

75.

Insta a Comissão e os Estados-Membros, no que toca ao mercado interno do gás, a reverem todos os contratos de gás baseados em mecanismos de determinação de preços obsoletos, em particular baseados no princípio de indexação ao petróleo, que impõem preços elevados aos consumidores e exorta a Comissão a dar apoio na análise das possibilidades de renegociação desses contratos e não só ao nível da sua prorrogação; salienta a necessidade de desenvolver e apoiar todos os produtos e mecanismos destinados a reforçar as capacidades de curto prazo de comércio do gás; sublinha que as medidas acima referidas são cruciais para assegurar uma concorrência genuína no preço das reservas de gás para todos os consumidores do mercado interno do gás;

Proteger e apoiar eficazmente os consumidores

76.

Exorta a Comissão, os Estados-Membros e as partes interessadas relevantes a melhorarem a qualidade e a disponibilidade das informações apresentadas aos consumidores, a facultar-lhes métodos de faturação claros e transparentes, a criar instrumentos de comparação de preços que lhes permitam decidir em pleno conhecimento de causa e a sensibilizá-los quanto à forma de controlar o consumo, às possibilidades de poupança e eficiência energéticas e à produção em pequena escala; urge os Estados-Membros a implementarem a Diretiva relativa à resolução alternativa de litígios e o Regulamento relativo à resolução de litígios de consumo em linha; acolhe com agrado a proposta da Comissão no sentido de estabelecer uma plataforma de informação relativa aos direitos dos consumidores; recomenda à Comissão e aos Estados-Membros que lancem campanhas de informação dirigidas ao consumidor, nas quais os governos e as organizações relevantes da sociedade civil devem participar ativamente;

77.

Observa que, apesar de os preços da energia terem registado descidas a nível mundial nos mercados grossistas da energia, os consumidores continuam a pagar preços elevados; convida a Comissão, os Estados-Membros e os seus reguladores a garantirem que os consumidores beneficiem de forma adequada e direta da evolução dos preços dos mercados grossistas;

78.

Convida os Estados-Membros e a Comissão a desenvolverem uma estratégia abrangente com o objetivo de motivar os consumidores e os produtores-consumidores a participarem ativamente no mercado da energia, designadamente através da sua inclusão na legislação em vigor e da implementação das disposições pertinentes da Diretiva relativa à eficiência energética; sugere que os preços de utilização das redes sejam adaptados regularmente para orientar convenientemente não apenas os utilizadores atuais, mas também os futuros e, dessa forma, garantir uma coerência entre o desenvolvimento das redes e as decisões individuais;

79.

Insta a Comissão a promover uma maior cooperação entre os setores da energia e das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e a rever os quadros regulamentares em vigor destinados a encorajar as inovações relacionadas com a energia, por forma a beneficiar todos os consumidores e a facilitar o desenvolvimento de redes inteligentes acessíveis a todos de forma segura e fiável, que não pesem pecuniariamente sobre os consumidores e que tenham em consideração a privacidade dos seus dados; apela à cooperação no desenvolvimento de redes inteligentes a nível europeu, nacional e regional e no desenvolvimento de normas europeias para redes inteligentes;

80.

Apela aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais para que incluam e criem soluções tecnológicas inovadoras em redes inteligentes e visem um mercado de produtores-consumidores que conduzam a uma maior flexibilidade, eficiência/poupança energética e participação voluntária da procura;

81.

Espera que as orientações da Comissão contribuam para definir objetivos políticos ambiciosos no que respeita aos consumidores vulneráveis e para apoiar os Estados-Membros numa melhor definição da sua abordagem relativamente a esta categoria de consumidores; exorta a Comissão a preparar essas orientações, tendo devidamente em conta os mecanismos e os instrumentos nacionais existentes para proteger esses consumidores, com vista a alcançar uma abordagem transetorial mais coerente e abrangente a nível da UE, cabendo aos Estados-Membros selecionarem os instrumentos de apoio mais adequados; acrescenta que a oferta de aconselhamento abrangente para este grupo de consumidores e o intercâmbio de práticas de excelência podem desempenhar um papel essencial neste processo;

82.

Acolhe com satisfação a análise iminente da Comissão sobre pobreza energética na UE; considera que, como parte da sua análise, a Comissão deve desenvolver esforços para assegurar que o combate à pobreza energética passe a fazer parte do cabaz de serviços energéticos para a Europa, por exemplo, através dos fundos social e de coesão; considera que os atuais e futuros programas de eficiência energética devem visar sempre os grupos de baixos rendimentos;

83.

Exorta a Comissão a desenvolver e recomendar uma conceção adequada de mercado a retalho centrada no fornecedor, com vista a harmonizar os mercados retalhistas europeus, aliviando dessa forma os encargos administrativos dos consumidores e permitindo aos fornecedores cobrarem todas as taxas diretamente na fatura da eletricidade.

Apoiar os futuros desafios energéticos e climáticos

84.

Apela aos Estados-Membros, à Comissão e às partes interessadas relevantes para que convertam os regimes de apoio necessários para todos os produtores de energia em mecanismos transparentes, previsíveis, convergentes e impulsionados pelas forças de mercado o mais cedo possível, por forma a criar um mercado comum para os domínios de apoio mais solicitados, tais como a eficiência energética, os produtores-consumidores, a cogeração, a flexibilidade, as energias renováveis e os serviços de apoio à rede, de modo a assegurar a sua compatibilidade e a evitar sobreposições; insta a Comissão a apresentar orientações para regimes de apoio às energias renováveis que sejam eficientes e eficazes em termos de custos;

85.

Insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades reguladoras nacionais a reverem os indicadores utilizados para medir o grau de concorrência dos mercados energéticos e a incluírem indicadores tais como a proporção de consumidores com tarifas mais baixas, a capacidade de as novas empresas entrarem no mercado, os níveis de apoio ao consumidor e de inovação, contribuindo todos eles para obter uma imagem real do nível de concorrência no mercado;

86.

Insta a Comissão, no que toca ao mercado interno da eletricidade, a analisar exaustivamente as implicações da integração da crescente quota de energias renováveis nas redes energéticas ao nível do apoio financeiro, dos requisitos técnicos globais do sistema e da conceção do mercado; salienta que a falta de uma abordagem coordenada sobre estas fontes complicou a sua integração nos sistemas de energia europeus; salienta o facto de as atuais redes europeias de energia e as infraestruturas de armazenamento energético deverem ser adaptadas, a fim de contribuírem para a produção de eletricidade distribuída a partir de energias renováveis; salienta a importância do gás enquanto combustível de reserva para fazer face à variabilidade da produção a partir de fontes renováveis e solicita à Comissão que avalie qual o nível de flexibilidade que é necessário atingir no sistema de energia (redes inteligentes, gestão do lado da procura, armazenamento e reserva de capacidade flexível); considera que a armazenagem por bombagem tem um papel importante a desempenhar na armazenagem da eletricidade; salienta a importância do gás, enquanto combustível de reserva, para lidar com a variabilidade da produção a partir de fontes renováveis e solicita à Comissão que avalie o nível de flexibilidade que é necessário atingir no sistema de energia (redes inteligentes, gestão do lado da procura, armazenamento e reserva de capacidade flexível);

87.

Solicita à Comissão que continue a utilizar os fundos de desenvolvimento regional, de coesão e outros fundos estruturais da UE para apoiar a criação de redes inteligentes de gás e eletricidade no próximo período, de modo a absorver melhor os novos tipos e fontes de energia e a modernizar todas as regiões da Europa; acredita que os operadores de redes de distribuição também devem ser encorajados a aceitar adaptações nas suas redes;

88.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem incentivos para desbloquear as possibilidades inexploradas da microgeração e a dedicarem atenção à necessidade de prosseguir o desenvolvimento da cogeração, por ser o meio mais eficiente de produzir energia elétrica e aquecimento, bem como a basearem esta opção na vasta implementação do aquecimento e do arrefecimento urbanos;

89.

Salienta o potencial da produção combinada de calor e eletricidade/redes urbanas de aquecimento e arrefecimento para acomodar a crescente quota de produção de energia intermitente, acrescentando flexibilidade e resistência ao mercado energético e proporcionando um armazenamento energético económico para a eletricidade excedentária; insta a Comissão a dar resposta e a recompensar esta capacidade na sua próxima iniciativa relativa ao quadro para os mecanismos de remuneração da capacidade e a apoiar este tipo de integração e equilíbrio transetorial no âmbito do «Horizonte 2020»;

90.

Insta a Comissão a lançar um estudo que analise novos conceitos de mercado eficientes em termos de custos para o mercado europeu da eletricidade, com o objetivo de assegurar que os consumidores recebam eletricidade a preços razoáveis e impedir a fuga de carbono;

91.

Acolhe com satisfação o trabalho realizado para que a investigação no setor da energia passe a ser uma prioridade do programa Horizonte 2020 e insta os Estados-Membros a aproveitarem ao máximo esta rubrica de programação; encoraja também a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a investigação e o desenvolvimento de tecnologias energéticas inovadoras e a melhorarem as tecnologias existentes que não se encontrem abrangidas pela Estratégia «Horizonte 2020», nem pelos projetos do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET); exorta os Estados-Membros a criarem sinergias entre os programas de investigação da UE e nacionais, uma vez que a investigação é o único meio para reduzir as emissões, melhorar a segurança energética, aumentar a posição competitiva da indústria da UE no mercado mundial, bem como para manter a liderança tecnológica da UE e contribuir para a agenda europeia para o crescimento e o emprego; salienta a necessidade de facultar à indústria certeza jurídica por um período de tempo que ultrapasse o ano 2020;

92.

Exorta a Comissão a disponibilizar financiamento suficiente para o desenvolvimento de redes de distribuição inteligentes, que oferecem a forma mais eficaz em termos de custos para alcançar a distribuição em larga escala da produção a partir de fontes de energia renováveis, garantindo, ao mesmo tempo, a segurança do abastecimento e tirando o maior partido dos potenciais de poupança energética;

93.

Observa que o atual sistema, caracterizado por um mercado interno fragmentado, coloca desafios de estabilidade a longo prazo para empresas e investidores, que podem conduzir ao encerramento de fábricas e à incerteza de emprego e de capacidade; solicita à Comissão que realize uma avaliação independente sobre o futuro do mercado interno da eletricidade e do gás em que os investimentos, o emprego no setor, o ambiente e a proteção dos consumidores assumam um papel central; solicita que esta avaliação esteja pronta em março de 2014 e seja abrangente, considerando as opiniões das partes interessadas, como sejam os parceiros sociais, os representantes das famílias de baixos rendimentos, as organizações ambientais e as PME;

o

o o

94.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0061.

(2)  JO L 295 de 12.11.2010, p. 1.

(3)  JO L 326 de 8.12.2011, p. 1.

(4)  JO L 211 de 14.8.2009, p. 94.

(5)  JO L 211 de 14.8.2009, p. 55.

(6)  JO L 315 de 14.11.2012, p. 1.

(7)  JO L 172 de 2.7.2009, p. 18.

(8)  JO L 299 de 27.10.2012, p. 13.

(9)  JO C 99 E de 3.4.2012, p. 64.

(10)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0238.

(11)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0509.

(12)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0086.

(13)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0088.

(14)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0444.

(15)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0443.

(16)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0238.