26.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/130


P7_TA(2013)0328

O impacto da crise no acesso dos grupos vulneráveis aos cuidados de saúde

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2013, sobre o impacto da crise no acesso dos grupos vulneráveis aos cuidados de saúde (2013/2044(INI))

(2016/C 075/20)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 3.o, n.o 3, e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 9.o, 151.o, 153.o e 168.o,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente os seus artigos 1.o, 21.o, 23.o, 24.o, 25.o, 34.o e 35.o,

Tendo em conta a Carta Social Europeia revista, nomeadamente o artigo 30.o (direito à proteção contra a pobreza e a exclusão social) e o artigo 16.o (direito da família a uma proteção social, jurídica e económica),

Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

Tendo em conta a Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1784/1999 (2),

Tendo em conta a proposta de Regulamento da Comissão, de 6 de outubro de 2011, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 (COM(2011)0607),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Solidariedade na saúde: reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE» (COM(2009)0567),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020: Compromisso renovado a favor de uma Europa sem barreiras» (COM(2010)0636),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu para a coesão social e territorial» (COM(2010)0758),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020» (COM(2011)0173),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Concretizar o Plano de Execução Estratégica da Parceria Europeia de Inovação para um Envelhecimento Ativo e Saudável» (COM(2012)0083),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a evolução do emprego e da situação social na Europa (2012),

Tendo em conta a sua resolução, de 9 de outubro de 2008, sobre a promoção da inclusão social e o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza infantil, na UE (3),

Tendo em conta a sua resolução, de 6 de maio de 2009, sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (4),

Tendo em conta a sua resolução, de 19 de fevereiro de 2009, sobre a economia social (5),

Tendo em conta a sua resolução, de 16 de junho de 2010, sobre a UE 2020 (6),

Tendo em conta a sua resolução, de 17 de junho de 2010, sobre os aspetos relativos ao género no abrandamento económico e na crise financeira (7),

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2010, sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz (8),

Tendo em conta a sua resolução, de 20 de outubro de 2010, sobre a crise financeira, económica e social: recomendações referentes às medidas e iniciativas a tomar (relatório intercalar) (9),

Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2011, sobre o regime de distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da União (10),

Tendo em conta a sua resolução, de 9 de março de 2011, sobre a estratégia da UE a favor da integração dos ciganos (11),

Tendo em conta a sua resolução, de 8 de março de 2011, intitulada «reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE» (12),

Tendo em conta a sua resolução, de 14 de setembro de 2011, sobre uma estratégia da UE para os sem-abrigo (13),

Tendo em conta a sua resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a mobilidade e a integração de pessoas com deficiência e a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020 (14),

Tendo em conta a sua resolução, de 7 de fevereiro de 2013, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento 2013 (15),

Tendo em conta as suas declarações escritas de 22 de abril de 2008 sobre uma resolução do fenómeno dos sem-abrigo na rua (16) e de 16 de dezembro de 2010 sobre uma estratégia da UE (17) para os sem-abrigo,

Tendo em conta os relatórios de 2011 da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, «Migrantes em situação irregular: acesso a cuidados de saúde em 10 EstadosMembros da União Europeia» (18) e «Direitos fundamentais dos migrantes em situação irregular na União Europeia»,

Tendo em conta o terceiro relatório do Comité de Proteção Social, de março de 2012, intitulado «O impacto social da crise económica e da consolidação orçamental em curso»,

Tendo em conta o relatório dos Médicos do Mundo intitulado «Acesso aos cuidados de saúde para os grupos vulneráveis na União Europeia em 2012»,

Tendo em conta o relatório da Eurofound sobre o Terceiro Inquérito Europeu sobre Qualidade de Vida — Qualidade de vida na Europa: impacto da crise" (19),

Tendo em conta o relatório da Eurofound sobre os serviços de aconselhamento em matéria de endividamento das famílias na União Europeia (20),

Tendo em conta o relatório da Eurofound «Condições de vida das pessoas de etnia cigana: habitação e saúde precárias» (21),

Tendo em conta o relatório da Eurofond intitulado «Inclusão ativa dos jovens com deficiência ou problemas de saúde» (22),

Tendo em conta o relatório da OCDE intitulado «Panorama da Saúde — Europa 2012»,

Tendo em conta a publicação da OIT intitulada «Segurança social para todos — Enfrentar as desigualdades no acesso aos cuidados de saúde para os grupos vulneráveis, em países da Europa e da Ásia Central»,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0221/2013),

A.

Considerando que todos os seres humanos nascem livres, iguais em dignidade e direitos, e que compete aos EstadosMembros promover e garantir esses direitos através das respetivas Constituições e dos respetivos sistemas de saúde públicos; considerando que as desigualdades de género no acesso aos cuidados de saúde e nos resultados sanitários existem em toda a UE;

B.

Considerando que os valores fundamentais da UE devem ser respeitados, mesmo em situação de crise, e que o acesso aos cuidados de saúde e à assistência social deve ser visto como um direito básico para todos na UE; considerando que, pelo contrário, os cuidados de saúde e os serviços sociais sofreram um corte na maioria dos EstadosMembros em consequência da implementação de políticas de austeridade, prejudicando assim o acesso universal e a qualidade dos serviços;

C.

Considerando que os sistemas de saúde de toda a UE enfrentam desafios significativos, tais como a persistente crise da dívida soberana da área do euro que resulta numa pressão para as finanças públicas, o envelhecimento da população, a mudança na natureza dos serviços de saúde e o aumento dos custos da saúde, que refletem a necessidade premente de reformas;

D.

Considerando que a UE dispõe do sistema de proteção social mais desenvolvido a nível mundial, com as contribuições para prestações sociais à população mais elevadas; sublinha que a conservação e o desenvolvimento do modelo social europeu devem constituir uma prioridade política;

E.

Considerando que a OMS recordou na Carta de Talin que a saúde representa um fator chave do desenvolvimento económico e da prosperidade;

F.

Considerando que o fosso das desigualdades está a aumentar numa série de EstadosMembros, à medida que os mais pobres e mais carenciados se têm aí tornado ainda mais pobres; considerando que, em 2011, cerca de 24,2 % da população da UE se encontrava em risco de pobreza ou exclusão; considerando, além disso, que se agravaram as queixas relativas às condições de saúde por parte de pessoas com rendimentos mais baixos, tendo aumentado as disparidades ao nível das condições de saúde, comparativamente a 25 % dos detentores de rendimentos mais elevados;

G.

Considerando que as taxas referentes ao desemprego de longa duração estão a aumentar, o que deixa muitos cidadãos sem cobertura de seguros, verificando-se, desta forma, uma restrição no seu acesso aos serviços de saúde;

H.

Considerando que os grupos mais vulneráveis estão a ser atingidos de forma desproporcional pela crise atual, uma vez que sofrem um duplo impacto causado pela perda de rendimentos e pela redução dos serviços de cuidados de saúde;

I.

Considerando que, entre os grupos mais vulneráveis, se encontram sistematicamente os «cronicamente pobres», frequentemente desempregados de longa duração ou empregados com salários baixos; pessoas solteiras que vivem sozinhas com os filhos em situação de não emprego ou que trabalham poucas horas e idosos, sobretudo na Europa Central e de Leste;

J.

Considerando que os estudos mais recentes confirmam a emergência de um novo grupo de pessoas vulneráveis, que anteriormente detinham uma relativa capacidade económica, mas que agora se deparam com necessidades devido aos níveis de endividamento pessoal: este grupo de «novos necessitados» pode não conseguir fazer face às despesas e entrar em incumprimento no pagamento de faturas e dívidas ou não conseguir pagar os serviços de saúde necessários, ao que se soma o receio de perder a sua habitação;

K.

Considerando a importância dos serviços públicos — de propriedade pública e gestão pública, com participação democrática dos seus utentes — em áreas essenciais ao bem-estar das populações, designadamente saúde, educação, justiça, água, habitação, transportes, e assistência a crianças e idosos;

L.

Considerando que a fragmentação dos sistemas de saúde pode levar a situações em que muitos pacientes não recebem os cuidados médicos necessários enquanto outros recebem cuidados que podem ser desnecessários ou até lesivos;

M.

Considerando que a crise provocou um aumento do risco de exclusão a longo prazo do mercado de trabalho, sobretudo para os jovens, que são os mais vulneráveis às suas consequências em termos de participação futura no mercado de trabalho e respetivos rendimentos;

N.

Considerando que são cada vez mais as pessoas na UE que trabalham para além da idade legal da reforma, em parte devido a necessidades financeiras, estando as outras fontes de rendimento familiar após a reforma sob pressão;

O.

Considerando que os custos dos serviços estão a aumentar para os utentes, o que significa que muitas pessoas deixam de poder garantir um nível de serviço adequado às suas necessidades específicas, implicando uma perda de independência, bem como uma carga de stress adicional no ambiente doméstico ou de trabalho e efeitos potencialmente prejudiciais para a saúde, conduzindo à sua exclusão social;

P.

Considerando que os sistemas de saúde podem (inadvertidamente) criar barreiras no acesso aos cuidados de saúde ou prestar cuidados de diferente qualidade a pessoas que partilham mais de uma característica protegida, como seja o género, a idade ou o facto de pertencerem a um grupo minoritário;

Q.

Considerando que alguns sistemas de segurança social estão a mudar no sentido de remover ou limitar o acesso de certos grupos aos cuidados de saúde e o reembolso para certos tratamentos ou medicamentos (23), o que implica riscos adicionais para a saúde pessoal e pública, bem como para a sustentabilidade desses sistemas a longo prazo;

R.

Considerando a estimativa de que a maioria dos cuidados de saúde na UE está atualmente a cargo de prestadores de cuidados de saúde informais e não remunerados; considerando que este recurso de enorme importância está ameaçado devido à evolução demográfica, bem como à crescente sobrecarga de trabalho a nível da prestação de cuidados de saúde;

S.

Considerando que o direito a uma série de serviços, tais como os serviços ao domicílio e residenciais, bem como outros serviços de apoio comunitários, incluindo a assistência pessoal, está consagrado nos artigos 19.o e 26.o da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

T.

Considerando que os motivos para a colocação de crianças em serviços de assistência alternativos são complexos e multidimensionais, mas que estes estão com frequência direta ou indiretamente ligados à pobreza e à exclusão social;

U.

Considerando que a ausência de informações corretas e acessíveis pode contribuir para que os grupos vulneráveis não consigam aceder aos cuidados necessários a que têm direito;

V.

Considerando a existência de relatórios que apontam para crescentes dificuldades enfrentadas por cidadãos da UE, bem como por outros portadores de direito legal para aceder a cuidados de saúde em casos de situação transfronteiriça;

W.

Considerando que os problemas de demografia médica (baixo nível da oferta de cuidados de saúde em determinadas áreas geográficas) existentes em vários EstadosMembros aumentam as dificuldades de acesso aos cuidados de saúde por parte dos grupos vulneráveis;

X.

Considerando que estão a aumentar os relatos sobre uma crescente divisão e agressividade social, que resulta em agressões verbais e físicas contra as minorias e as pessoas vulneráveis; considerando que esses incidentes devem ser comunicados de forma detalhada;

Y.

Considerando que, em alguns EstadosMembros, a regressão política no que respeita às pessoas com deficiência, com dificuldades de aprendizagem ou com doença psiquiátrica está a levar a um afastamento de uma abordagem baseada em direitos de inclusão visando a plena inclusão na comunidade para a abordagem mais institucional e segregadora do passado;

Z.

Sublinha o elevado potencial de emprego do setor social e da saúde em toda a UE;

AA.

Considerando que, em alguns EstadosMembros, muitos postos de trabalho no setor dos cuidados de saúde e assistência são ainda mal remunerados, muitas vezes sem possibilidade de acesso a contratos formais ou outros direitos laborais básicos e com pouca atratividade, devido ao elevado risco de esforço físico e stress emocional, à ameaça de esgotamento profissional e à falta de oportunidades de evolução na carreira; considerando que o setor proporciona pouca formação e, além disso, os seus empregados são na maioria pessoas mais velhas, mulheres e trabalhadores migrantes; considerando que os cuidados de saúde na UE são com frequência fornecidos por prestadores de cuidados informais, sem remuneração, que também podem ser considerados um grupo vulnerável devido à crescente pressão no sentido de prestarem cuidados mais sofisticados e técnicos; considerando que vários EstadosMembros não dispõem de serviços de saúde de qualidade acessíveis a todos, independentemente do rendimento;

AB.

Considerando que a transição de formas de cuidados de saúde institucionais para formas assentes na comunidade exige um maior apoio no que diz respeito à habitação, para que as pessoas vulneráveis possam viver com independência;

AC.

Considerando que os jovens que deixam as instituições prestadoras de assistência em busca de uma vida independente estão particularmente expostos à pobreza e à exclusão social;

AD.

Considerando que, cada vez mais, as pessoas idosas devem ser consideradas pessoas vulneráveis;

AE.

Considerando que os cidadãos pobres de outros EstadosMembros da UE, e os cidadãos de países terceiros que beneficiam de uma cobertura de outro Estado-Membro, também podem encontrar grandes dificuldades no acesso aos cuidados de saúde;

AF.

Considerando que toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar;

AG.

Considerando que é necessário salientar a importância da sociedade civil e das suas organizações, que desempenham um papel importante no contacto com os grupos excluídos;

AH.

Considerando que a proteção da saúde tem consequências importantes para a qualidade, longevidade e dignidade da vida humana;

AI.

Considerando que, anualmente na UE, cerca de 10 % dos nascimentos são prematuros (menos de 37 semanas de gestação) e que as mães das crianças nascidas antes do termo da gravidez não têm frequentemente acesso a serviços de saúde adequados e de qualidade, o que tem repercussões ainda maiores na conciliação entre a vida familiar e a vida profissional;

AJ.

Considerando que a pobreza, uma inadequada educação e os baixos níveis de integração social conduzem a um estado de saúde precária; considerando que os principais obstáculos aos cuidados de saúde enfrentados pelos grupos vulneráveis são a falta de conhecimento ou de compreensão em relação aos sistemas de saúde, os problemas administrativos, bem como a falta de conhecimentos relativamente à prevenção das doenças e a falta de acesso concreto aos serviços;

1.

Exorta a Comissão a exigir que os EstadosMembros forneçam informações sobre as medidas de austeridade implementadas e realizem avaliações ao impacto social das medidas de austeridade e a incluir, nas suas recomendações específicas por país, recomendações que tenham em consideração o impacto social e económico de tais medidas a médio e longo prazo; insta a Comissão a elaborar regularmente relatórios de síntese dessas avaliações e a comunicá-los ao Parlamento; recomenda que o Semestre Europeu não se concentre apenas na sustentabilidade financeira dos sistemas de segurança social, mas também tenha em consideração os eventuais impactos sobre a acessibilidade e a dimensão da qualidade dos serviços de prestação de cuidados;

2.

Insta a Comissão e os EstadosMembros a incentivar e promover o investimento social nos serviços sociais como os setores da saúde, da assistência e o setor social, que são fundamentais tendo em conta as evoluções demográficas e as consequências sociais da crise, e que apresentam um grande potencial para a criação de emprego;

3.

Considera que as reformas necessárias devem abranger a qualidade e a eficiência dos cuidados de saúde, melhorar o acesso aos cuidados de saúde no momento certo e nas condições certas, preservar a saúde das pessoas e prevenir, tanto quanto possível, as complicações mais comuns e evitáveis resultantes de doenças;

4.

Recorda que os EstadosMembros concordaram em adotar uma abordagem que faça a transição de medidas «curativas», que visam tratar os sintomas da exclusão e da falta de saúde, para medidas «preventivas», «enquanto estratégia para melhorar a qualidade de vida e reduzir o peso das doenças crónicas, da fragilidade e das deficiências» (24); salienta, neste domínio, o custo da inação a longo prazo;

5.

Considera que deixar os indivíduos vulneráveis sem acesso à prestação de cuidados de saúde ou de outro tipo de assistência é uma falsa economia, devido ao potencial impacto negativo a longo prazo sobre os custos de saúde e sobre a saúde individual ou pública;

6.

Considera que muitas das medidas de redução de custos a curto prazo que atualmente estão a ser implementadas, como a introdução de taxas moderadoras na saúde pagas antecipadamente, o aumento das despesas não reembolsáveis ou a exclusão de grupos vulneráveis do acesso aos cuidados de saúde, não foram totalmente avaliadas quanto às suas consequências sociais e económicas mais amplas ou a um efeito potencialmente discriminatório, bem como às implicações a longo prazo, incluindo o perigo para a saúde pública e possíveis consequências para a esperança média de vida; sublinha que estas medidas têm um impacto negativo desproporcional nos grupos vulneráveis;

7.

Considera lamentável que o estigma social associado a determinadas patologias impeça os indivíduos de procurar os cuidados de saúde necessários, podendo, por exemplo, deixar doenças transmissíveis por tratar e acarretando um subsequente risco para a saúde pública;

8.

Lamenta o impacto desproporcional na capacidade de os migrantes sem documentos obterem cuidados médicos, resultante das práticas de detenção e da obrigatoriedade de notificação por parte dos países, ao aplicarem a lei da imigração (25);

9.

Reconhece a existência de uma relação estreita entre uma série de vulnerabilidades, a experiência da assistência institucional, a falta de acesso a cuidados de saúde de base comunitária e o resultante problema das pessoas sem-abrigo; reitera que os serviços de saúde e de prestação de cuidados de saúde podem desempenhar um papel importante na prevenção e combate da pobreza e exclusão social, incluindo formas extremas como a condição de sem-abrigo; Sublinha que os grupos que representam vários fatores de vulnerabilidade, como as pessoas de etnia cigana, pessoas sem autorização de residência válida ou os sem-abrigo correm um risco ainda maior de serem excluídos de campanhas de prevenção de risco, de rastreio e de tratamento;

10.

Chama a atenção para os efeitos negativos a longo prazo causados por cortes nas medidas em matéria de cuidados preventivos num contexto de crise; considera que as medidas preventivas devem, nos casos onde uma redução seja necessária, ser mantidas, mesmo que a um nível inferior, de modo a preservar a continuidade e a não destruir a infraestrutura; salienta que a crise económica e financeira e as políticas ditas de austeridade impostas a alguns EstadosMembros não devem fomentar o desinvestimento nos Serviços Nacionais de Saúde mas, pelo contrário, devido à sua importância e necessidade, deve caminhar-se para uma maior consolidação desses serviços para fazer face às necessidades das populações, nomeadamente dos grupos mais vulneráveis;

11.

Considera que as medidas de austeridade não devem, em circunstância alguma, privar os cidadãos de acederem aos serviços básicos na área social e na área da saúde, nem impedir a inovação e a qualidade no âmbito da prestação de serviços sociais, nem inverter as tendências positivas no desenvolvimento de políticas;

12.

Insta os EstadosMembros a promover o recrutamento na área de serviços de prestação de assistência social e a envidar esforços no sentido de fomentar a atratividade do setor enquanto opção de carreira viável para os jovens;

13.

Salienta o aumento do número de cidadãos da UE a residirem num Estado-Membro da UE diferente do seu país de origem, que não têm qualquer seguro de saúde devido, por exemplo, à situação de desemprego e à perda da autorização de residência; sublinha que os cidadãos da UE abrangidos por um seguro de saúde noutro país da UE têm frequentemente dificuldades no acesso aos cuidados de saúde, uma vez que têm de pagar antecipadamente;

14.

Manifesta-se preocupado com o facto de pessoas com deficiência em toda a UE estarem a ser desproporcionalmente afetadas por cortes nas despesas públicas, que resultam na perda dos serviços de apoio que lhes permitem viver de forma independente na comunidade;

15.

Considera que o supramencionado está a levar a um aumento do número de pessoas que vivem a longo prazo ao abrigo da assistência institucional, bem como ao agravamento da exclusão social sofrida por pessoas com deficiência na UE, o que constitui uma violação direta dos compromissos da UE assumidos no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020;

16.

Sublinha que as pessoas com deficiência devem receber cuidados de saúde de forma acessível, em termos de infraestruturas e de comunicação, o que se reveste de uma importância acrescida no caso de pessoas com deficiência intelectual (dificuldades de aprendizagem); salienta a necessidade de incentivar a formação de prestadores de cuidados de saúde e de médicos de clínica geral para que prestem cuidados de forma acessível;

17.

Considera que quaisquer cortes aos serviços de saúde e de apoio destinados aos jovens ou a outros grupos vulneráveis são suscetíveis de comprometer as políticas existentes em matéria de inclusão ativa da UE; salienta que as taxas de desemprego elevadas entre os jovens exercem uma pressão adicional em todos os tipos de serviços sociais e que uma ação orientada pode ser benéfica;

18.

Observa que, devido ao contínuo aumento do desemprego e do desemprego de longa duração resultante da crise, muitos dos nossos concidadãos, os desempregados de longa duração e respetivos descendentes, se veem privados de aceder ao serviço público de saúde, à segurança social e aos cuidados de saúde; insta os EstadosMembros, especialmente aqueles com taxas de desemprego mais elevadas, a dar uma resposta eficaz e rápida a este grave problema, através da adoção das medidas necessárias;

19.

Acolhe com agrado a recomendação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, sobre «Investir nas crianças: quebrar o ciclo da desigualdade»; reconhece a importância e rentabilidade económica do investimento na primeira infância, em termos do pleno desenvolvimento das potencialidades das crianças; reconhece que o investimento em serviços sociais de alta qualidade é essencial para o desenvolvimento de serviços de proteção à criança adequados e eficazes, bem como para o estabelecimento de estratégias de prevenção abrangentes; recorda a importância de adotar uma perspetiva de longo prazo e da promoção da saúde, prevenção e despistagem; sublinha que a recente pandemia de sarampo demonstrou a importância da vacinação gratuita das crianças para a saúde pública;

20.

Reconhece a enorme contribuição social e económica oferecida pelos familiares que atuam como prestadores de cuidados e pelos voluntários (cuidados informais) e as responsabilidades crescentes que recaem sobre os mesmos, devido a reduções no âmbito da prestação de serviços ou ao aumento de custos dos mesmos; considera que as medidas de austeridade não devem conduzir a uma acrescida sobrecarga dos prestadores de cuidados informais; sublinha a importância do reconhecimento da competência especializada dos profissionais de enfermagem e a garantia de uma boa qualidade de trabalho; apela a uma ajuda e apoio adequados aos familiares que prestam cuidados no sentido da conciliação da prestação de cuidados com a vida profissional e considera essencial a contabilização do tempo dedicado à prestação de cuidados para o cálculo da pensão; sublinha que a maior parte das prestações de cuidados de saúde na UE são de natureza informal, isto é, são efetuadas por familiares ou voluntários, e exorta a Comissão Europeia, os EstadosMembros e os parceiros sociais a reforçarem o reconhecimento e a retribuição dessas contribuições;

21.

Reconhece que cada vez mais mulheres exercem um trabalho remunerado (embora ganhem 18 % menos que os homens), apesar de, simultaneamente, as mulheres serem ainda muitas vezes prestadoras de cuidados (78 % de todos os prestadores de cuidados são mulheres) e que tal representa um desafio para a conciliação da vida profissional com a vida privada; considera que, de um modo geral, as opções de trabalho flexível são importantes para ajudar as pessoas a conciliar o trabalho com a prestação de cuidados; manifesta preocupação com o impacto negativo das reduções na prestação de serviços ou o aumento de custos daí resultantes nos níveis de emprego entre as mulheres, na conciliação entre a vida profissional e a vida privada, na igualdade dos géneros e no envelhecimento saudável;

22.

Recorda que o setor dos cuidados de saúde foi identificado pela UE como uma área de potencial crescimento de emprego, tendo o Parlamento identificado a necessidade de melhores salários e formação que permitam tornar este setor atrativo em termos de escolha de carreira, melhorando a qualidade dos serviços; sublinha a notável escassez de trabalhadores em certas áreas do setor da saúde e assistência e exorta os EstadosMembros a promover a formação em cuidados de saúde entre os jovens, bem como a desenvolver ações de formação que contribuam para uma melhor compreensão das necessidades dos beneficiários de cuidados por parte dos prestadores de cuidados;

23.

Sublinha a crescente importância dos serviços móveis nas prestações de cuidados a pessoas (tanto dentro como fora do perímetro urbano);

24.

Destaca a importância da contribuição do voluntariado para a assistência aos idosos necessitados de ajuda e de cuidados e, em certos casos, a pessoas que vivem sozinhas e isoladas;

25.

Congratula-se por a Parceria Europeia para a Inovação para o «Envelhecimento Ativo e Saudável» (PEI) ter sido escolhida para enfrentar o desafio resultante do envelhecimento da sociedade; tal inclui o objetivo de aumentar o período de vida saudável dos cidadãos da UE em dois anos, até 2020; além disso, esta parceira irá beneficiar a Europa em três frentes:

i)

melhorar a saúde e a qualidade de vida dos idosos;

ii)

reforçar a sustentabilidade e a eficiência dos sistemas de assistência; e

iii)

gerar crescimento e oportunidades de mercado para as empresas;

26.

Reconhece o trabalho realizado por organizações do terceiro setor e de voluntariado, mas considera que este não deve substituir a responsabilidade do Estado de prestar serviços de alta qualidade, eficazes, fiáveis e económicos que sejam acessíveis a todos enquanto bens públicos, com o apoio financeiro dos recursos públicos;

27.

Ressalta o «Quadro Europeu de Qualificações para Cuidados de Longa Duração», que estabelece princípios e orientações para garantir a dignidade e bem-estar de idosos necessitados de ajuda e de cuidados, criado no âmbito do projeto WeDO da Comissão (26);

28.

Exorta os EstadosMembros a empreender um reforço da literacia em saúde, nomeadamente através da informação adequada sobre os serviços disponíveis para os grupos vulneráveis, muitas vezes com dificuldades no acesso aos serviços de que necessitam; igualmente importante é a participação de beneficiários e prestadores de cuidados nos processos de tomada de decisão que lhes dizem respeito;

Recomendações

29.

Exorta a Comissão a recolher, sob a forma de uma análise fundamental, dados comparáveis e atuais relativos ao acesso a cuidados de saúde;

30.

Insta a Comissão e os EstadosMembros a supervisionar, em cooperação com todos os intervenientes relevantes, e abordar, no âmbito dos planos nacionais de reforma, as políticas nacionais que vão contra a meta de redução da pobreza 2020; exorta os EstadosMembros a dedicar especial atenção aos grupos mais vulneráveis e a remover quaisquer barreiras de acesso, bem como a melhorar e fortalecer as medidas de acompanhamento e de prevenção logo nas fases iniciais, de modo a voltar a uma abordagem baseada nos direitos e a prevenir os danos e custos a longo prazo decorrentes da falta de ação;

31.

Exorta a Comissão, os parceiros sociais e os EstadosMembros a retirar consequências relativamente a uma análise dos pontos fortes e dos pontos fracos do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012);

32.

Recomenda aos EstadosMembros que colaborem com vista a implementar um máximo de programas destinados a melhorar a saúde dos grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças e jovens, no âmbito do processo de mobilidade, porquanto este é um direito fundamental reconhecido no território da UE;

33.

Exorta a Comissão a analisar as tensões que possam surgir entre os direitos à segurança social no âmbito do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (27) e a aplicação da Diretiva 2004/38/CE (28), com vista à recomendação de quaisquer alterações que possam ser necessárias para colmatar lacunas existentes;

34.

Insta a Comissão e todos os EstadosMembros a fixar prioridades, a colmatar o fosso entre homens e mulheres e a garantir às mulheres um acesso efetivo aos serviços de saúde e ao planeamento familiar, bem como a prestar particular atenção a outros grupos vulneráveis e desfavorecidos que necessitam de proteção social em matéria de saúde;

35.

Exorta a Comissão a incluir salvaguardas sociais que protejam os serviços de cuidados de saúde e sociais e os sistemas de proteção social nos acordos com países beneficiários de ajuda financeira; exorta a Comissão e os EstadosMembros a desenvolver a utilização de novas tecnologias, como a telemedicina, para facilitar o acesso aos cuidados de saúde;

36.

Insta a Comissão a promover a igualdade de acesso à educação e aos cuidados na primeira infância e a prover apoio financeiro adequado para estes serviços;

37.

Exorta os EstadosMembros a oferecer serviços de base comunitária às crianças com deficiência;

38.

Insta os EstadosMembros a identificar e suprimir os obstáculos e as barreiras relativamente ao acesso de pessoas com deficiência aos transportes, serviços e informação pública;

39.

Exorta a Comissão e os EstadosMembros a definir prioridades para colmatar falhas e a providenciar acesso eficaz aos serviços de saúde por parte de grupos vulneráveis, incluindo as mulheres sem recursos financeiros, as pessoas migrantes e as pessoas de etnia cigana ao abrigo da proteção social na saúde, assegurando a acessibilidade em termos de custos, a disponibilidade e a qualidade dos serviços de saúde, e a organização eficiente e eficaz, bem como o financiamento adequado em todas as áreas geográficas;

40.

Insta os EstadosMembros a adotar políticas que promovam a saúde e a prevenção da doença através da garantia de cuidados de saúde gratuitos, universais e de qualidade aos grupos mais desfavorecidos, dedicando especial atenção à garantia dos cuidados de saúde primários, da medicina preventiva, do acesso ao diagnóstico, tratamento e reabilitação; solicita que sejam atribuídos os recursos necessários para combater os principais problemas de saúde pública enfrentados pelas mulheres e para garantir o direito à saúde sexual e reprodutiva, bem como serviços de saúde para as mulheres vítimas de violência e cuidados de saúde para os bebés;

41.

Insta os EstadosMembros, juntamente com a Comissão, a considerar mais seriamente, por um lado, a relação entre a saúde física e mental e, por outro, a relação entre o desemprego e a insegurança no emprego — fenómenos importantes revelados pela atual crise — de modo a dispor do planeamento adequado para evitar e dar resposta a este tipo de consequências nefastas;

42.

Recomenda vivamente que os EstadosMembros reforcem os seus serviços de saúde no que diz respeito à prevenção e aos cuidados primários, dando especial atenção à melhoria da saúde das mulheres e do acesso destas aos cuidados de saúde, nomeadamente das mulheres residentes na periferia dos centros urbanos, bem como a medidas destinadas aos grupos mais desfavorecidos — crianças e jovens, idosos, pessoas com deficiência, desempregados e sem-abrigo — que garantam o direito universal a acompanhamento médico periódico;

43.

Exorta a Comissão e os EstadosMembros a reconhecer a assistência materna e neonatal, em particular em caso de nascimento prematuro, como uma prioridade de saúde pública e a integrá-la nas estratégias europeias e nacionais de saúde pública;

44.

Exorta a Comissão e os EstadosMembros a organizar os necessários cursos no domínio da educação e da formação contínua para todos os profissionais da saúde operantes em unidades de preconceção, maternidade e cuidados neonatais, com o objetivo de prevenir os nascimentos prematuros e reduzir o número de doenças crónicas que afetam as crianças nascidas antes do termo da gravidez;

45.

Insta os EstadosMembros a garantir assistência adequada às mulheres durante e após o período de gravidez e lactação, propiciando, sempre que necessário, serviços gratuitos de cuidados/consultas e alimentação adequada, especialmente às mulheres que correm o risco de pobreza e exclusão social devido à recente crise económica;

46.

Incita os EstadosMembros a desenvolver estruturas adequadas para poder propor a realização de consultas médico-sociais que permitam ter melhor em conta as condições de vida dos mais desfavorecidos;

47.

Insta os EstadosMembros a fornecer informação acessível e clara sobre os direitos dos migrantes em todas as línguas relevantes incluindo a romani;

48.

Insta os EstadosMembros a tomar medidas contra os crimes de ódio e a promover políticas de combate à discriminação, quando necessário, mediante o reforço dos organismos nacionais de luta contra a discriminação e a promoção de medidas de formação no seio das autoridades públicas;

49.

Exorta os EstadosMembros a implementar o artigo 19.o do TFUE e a diretiva que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, a fim de proibir a discriminação com base na religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual (29) e a implementar o princípio da igualdade de tratamento nas áreas da proteção social, incluindo a segurança social e os cuidados de saúde, a educação e o acesso e fornecimento de bens e serviços que estão comercialmente disponíveis ao público, incluindo a habitação;

50.

Insta os EstadosMembros a realizar avaliações de impacto a fim de assegurar que as medidas tomadas que possam afetar os mais vulneráveis cumprem os princípios dispostos na Carta dos Direitos Fundamentais da UE e respeitam a Diretiva 2000/43/CE que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (30);

51.

Insta os EstadosMembros a prevenir as situações de sem-abrigo, a prestar a assistência necessária aos sem-abrigo e a não criminalizar os sem-abrigo nas suas legislações nacionais;

52.

Insta a Comissão e os EstadosMembros a assegurar que quaisquer programas políticos ou de financiamento destinados a apoiar a inovação social e/ou os serviços relacionados com os cuidados de saúde incidam sobre os serviços que melhor atendam às necessidades sociais e melhorem a qualidade de vida das pessoas, e sejam desenvolvidos em estreita cooperação e consulta com as organizações que defendem e representam os grupos vulneráveis;

53.

Sublinha o alcance da «Iniciativa de Empreendedorismo Social» do Parlamento e salienta a importância da economia social, que, através das empresas sociais, pode reforçar efetivamente o setor dos serviços sociais e de saúde, em rápido crescimento;

54.

Insta a Comissão e o Conselho a colaborar com o Parlamento no sentido de reforçar o financiamento a programas que visam os grupos vulneráveis; exorta a Comissão a adotar todas as medidas ao seu dispor para garantir a plena execução e o nível máximo de desembolso do Fundo Social Europeu, do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e de outros instrumentos relevantes que respondam às necessidades de pessoas vulneráveis ou em risco de exclusão, e para apoiar os esforços dos EstadosMembros para cumprir o objetivo de redução da pobreza previsto pela Estratégia Europa 2020 e promover a inovação e a qualidade nos setores da saúde e da assistência; salienta a importância de instrumentos de financiamento relacionados, como o Programa da UE para a Mudança e Inovação Social e o Fundo de Empreendedorismo Social Europeu;

55.

Convida a Comissão a desenvolver um pacote de indicadores objetivos e subjetivos tendo em vista avaliar e publicar regularmente os componentes materiais e imateriais de bem-estar, incluindo indicadores sociais, para complementar os indicadores do PIB nacionais e europeus, bem como do desemprego, medindo o progresso social e não apenas o desenvolvimento económico;

56.

Insta a Comissão e os EstadosMembros a reconhecer explicitamente o contributo valioso dado pelos prestadores de cuidados informais; incita os EstadosMembros a implementar e a preservar as medidas de apoio específicas destinadas aos prestadores de cuidados e ao setor voluntário, a fim de proporcionar medidas mais pessoais, qualitativamente superiores e economicamente mais eficazes; por exemplo, medidas que permitam conciliar a vida profissional com a vida familiar, promovendo uma melhor cooperação e coordenação entre os prestadores de cuidados formais e informais e assegurando políticas de segurança social adequadas e a formação nestas carreiras; insta a Comissão e os EstadosMembros a desenvolver um enquadramento coerente para todos os tipos de licença para assistência; convida a Comissão a propor uma diretiva relativa a licença para assistência, de acordo com o princípio da subsidiariedade estabelecido nos tratados;

57.

Exorta os EstadosMembros a fornecer informação precisa e fácil de compreender nos idiomas e formatos relevantes em matéria de direito à assistência, e a torná-la amplamente acessível;

58.

Convida a Comissão Europeia, os EstadosMembros e os parceiros sociais a elaborar definições precisas dos perfis profissionais no setor da prestação de cuidados, que permitam delimitar claramente direitos e obrigações;

59.

Insta os EstadosMembros a envolver todos os eventuais intervenientes (a nível local, regional e nacional), assim como os parceiros sociais, em iniciativas relacionadas com a prevenção, a saúde e os serviços sociais;

60.

Exorta os EstadosMembros a promover as ações de formação necessárias para os setores da prestação de apoio e cuidados e a conceder subvenções às pessoas que realizarem estudos relevantes;

61.

Insta a Comissão a promover uma campanha de recrutamento de jovens e a melhorar a imagem pública do setor da prestação de cuidados enquanto empregador;

62.

Apela ao respeito pelos direitos laborais de quem trabalha no setor da prestação de cuidados, incluindo o direito a um rendimento e a condições decentes, bem como o direito de formarem e se associarem a sindicatos de trabalhadores com direitos de negociação coletiva;

63.

Insta os EstadosMembros a apoiar as autoridades nacionais, regionais e locais tendo em vista a implementação de regimes de financiamento sustentável para os serviços de prestação de cuidados e no desenvolvimento de programas de formação e reconversão para os trabalhadores, com o apoio do financiamento do FSE;

64.

Exorta os parceiros sociais a desenvolver um diálogo social formal relativo ao setor dos cuidados de saúde;

o

o o

65.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos EstadosMembros.


(1)  JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.

(2)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 12.

(3)  JO C 9 E de 15.1.2010, p. 11

(4)  JO C 212 E de 5.8.2010, p. 23.

(5)  JO C 76 E de 25.3.2013, p. 16.

(6)  JO C 236 E de 12.8.2011, p. 57.

(7)  JO C 236 E de 12.8.2011, p. 79.

(8)  JO C 351 E de 2.12.2011, p. 29.

(9)  JO C 70 E de 8.3.2012, p. 19.

(10)  JO C 33 E de 5.2.2013, p. 188.

(11)  JO C 199 E de 7.7.2012, p. 112.

(12)  JO C 199 E de 7.7.2012, p. 25.

(13)  JO C 51 E de 22.2.2013, p. 101.

(14)  JO C 131 E de 8.5.2013, p. 9.

(15)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0053.

(16)  JO C 259 E de 29.10.2009, p. 19.

(17)  JO C 169 E de 15.6.2012, p. 139.

(18)  FRA: «Migrantes em situação irregular: acesso a cuidados de saúde em 10 Estados-Membros da União Europeia», outubro de 2011 — http://fra.europa.eu/en/publication/2012/migrants-irregular-situation-access-healthcare-10-european-union-member-states

(19)  Eurofound (2012), Terceiro Inquérito Europeu sobre Qualidade de Vida — Qualidade de vida na Europa: o impacto da crise, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo — http://www.eurofound.europa.eu/publications/htmlfiles/ef1264.htm

(20)  Eurofound (2012) Serviços de aconselhamento em matéria de endividamento das famílias na União Europeia, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo — http://www.eurofound.europa.eu/publications/htmlfiles/ef11891_pt.htm.

(21)  Eurofound (2012) Condições de vida das pessoas de etnia cigana: habitação e saúde precárias, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo — http://www.eurofound.europa.eu/pubdocs/2012/02/en/1/EF1202EN.pdf.

(22)  Eurofound (2012) «Inclusão ativa dos jovens com deficiência ou problemas de saúde», Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo — http://www.eurofound.europa.eu/areas/socialcohesion/illnessdisabilityyoung.htm.

(23)  Ver, por exemplo, o artigo 5.o do Decreto Real espanhol n.o 16/2012, de 20 de abril de 2012, que entrou em vigor em 28 de dezembro de 2012. Disponível na Internet: http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdl16-2012.html#a5.

(24)  Conclusões do Conselho sobre o envelhecimento saudável e com dignidade, no âmbito da sua 2980.a Reunião «Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores», em novembro de 2009.

(25)  As diretrizes da FRA «Detenção de migrantes em situação irregular — considerações relativas aos direitos fundamentais» propõem princípios fundamentais aos Estados-Membros sobre práticas de deteção e notificação em instalações médicas e próximo destas: http://fra.europa.eu/sites/default/files/document-on-apprehensions_1.pdf

(26)  WeDO, um projeto apoiado pela Comissão Europeia (2010-2012), foi dirigido por um grupo diretor que inclui 18 organizações parceiras em 12 Estados-Membros. O objetivo comum de todos os parceiros era e continua a ser a melhoria da qualidade de vida dos idosos necessitados de ajuda e de cuidados.

(27)  JO L 166 de 30.4.2004, p. 1.

(28)  JO L 158 de 30.4.2004, p. 77.

(29)  COM(2008)0426.

(30)  JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.