19.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/127


P7_TA(2013)0281

Reconstrução e democratização do Mali

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2013, sobre a reconstrução e democratização do Mali (2013/2587(RSP))

(2016/C 065/17)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções de 20 de abril de 2012, sobre a situação no Mali (1), e de 14 de junho de 2012, sobre os direitos humanos e a situação em termos de segurança na região do Sahel (2),

Tendo em conta a Estratégia da União Europeia para a Segurança e o Desenvolvimento na Região do Sahel, adotada em março de 2011,

Tendo em conta as resoluções 2056 (2012) e 2071 (2012) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) sobre a situação no Mali,

Tendo em conta a Resolução 2085 (2012) do CSNU que autoriza o destacamento de uma missão internacional de apoio ao Mali sob liderança africana (AFISMA),

Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança de 22 de março, de 26 de março, de 7 de abril, de 21 de dezembro e de 23 de dezembro de 2012, bem como de 11 de janeiro, de 7 de março e de 7 de junho de 2013, sobre a situação no Mali,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho da UE sobre o Sahel, de 23 de março de 2012, que aprovam o conceito de gestão de crises para uma missão civil da PCSD para fins de consultadoria, assistência e formação no Sahel,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho da UE, de 31 de janeiro, de 18 de fevereiro, de 23 de abril e de 27 de maio de 2013, sobre o Mali,

Tendo em conta a carta de 25 de março de 2013, endereçada pelas autoridades de transição do Mali ao Secretário-Geral das Nações Unidas, solicitando o destacamento de uma operação das Nações Unidas com vista a estabilizar e a restabelecer a autoridade e a soberania do Estado maliano em todo o seu território nacional;

Tendo em conta a carta de 26 de março de 2013, endereçada pelo Presidente da Comissão da CEDEAO ao Secretário-Geral das Nações Unidas, solicitando a transformação da AFISMA numa missão de estabilização das Nações Unidas,

Tendo em conta a Resolução n.o 2100(2013) das Nações Unidas, adotada pelo Conselho de Segurança na sua 6952a reunião, em 25 de abril de 2013, e que estabelece uma força de manutenção da paz,

Tendo em conta o roteiro para a transição no Mali, que foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Nacional deste país em 29 de janeiro de 2013,

Tendo em conta a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação,

Tendo em conta todas as Convenções Africanas e Internacionais em matéria de Direitos Humanos assinadas pelo Mali,

Tendo em conta as perguntas escritas O-000040 — B7-0205/2013 e O-000041 — B7-0206/2013 colocadas, respetivamente, ao Conselho e à Comissão, sobre a reconstrução e democratização do Mali,

Tendo em conta a conferência de doadores para o desenvolvimento «Juntos pela renovação do Mali», realizada em Bruxelas, em 15 de maio de 2013,

Tendo em conta o artigo 115.o, n.o 5, e o artigo 110.o, n.o 2, do seu Regimento,

A.

Considerando que os efeitos do golpe de Estado militar no Mali, a ocupação do norte por parte de grupos jiadistas rebeldes armados e o conflito armado que se seguiu no norte do país se fazem sentir muito para além do Mali e da região do Sahel, com repercussões em outras zonas de África e na Europa;

B.

Considerando que o Mali é um dos dez países mais pobres do mundo e ocupa o 182.o lugar (de um total de 187 países) no Índice de Desenvolvimento Humano do PNUD para 2013; que, mesmo antes da atual crise, o Mali era afetado por assimetrias socioeconómicas entre o norte e o sul do país, bem como por instituições democráticas frágeis, má governação, corrupção e criminalidade organizada;

C.

Considerando que o Capitão Amadou Haya Sanogo, que foi nomeado chefe do Comité Militar para a Reforma das Forças Armadas e a Segurança, continua a ser uma pessoa perigosa, que mantém a sua capacidade para provocar danos, inclusivamente à luz das suas novas funções, que lhe proporcionam um contacto direto com os militares;

D.

Considerando que as autoridades malianas aprovaram o roteiro para a transição e que foi criada uma Comissão Nacional de Diálogo e Reconciliação; que a UE, juntamente com as autoridades de transição do Mali e outras organizações regionais e internacionais, já iniciou os trabalhos sobre a implementação do roteiro, com vista a alcançar uma paz duradoura;

E.

Considerando que o diálogo político e a reconciliação entre grupos étnicos — tendo em vista a manutenção da paz e a criação de uma vontade de convivência entre os diferentes grupos étnicos do país, — constituem um desafio para a reconstrução do Mali; considerando que a situação na região de Kidal, ainda controlada por rebeldes Tuareg do Movimento Nacional de Libertação de Azawad (MNLA), poderá comprometer este processo de reconciliação; que apenas os grupos que respeitem a Constituição do Mali e a integridade do território do país poderão participar na Comissão Nacional de Diálogo e Reconciliação;

F.

Considerando que, na conferência de doadores organizada pela União Africana (UA) em 29 de janeiro de 2013, em Addis Abeba, os doadores se comprometeram a contribuir com 337,2 milhões de euros, dos quais 50 milhões de euros foram atribuídos pela UE à AFISMA e 20 milhões de euros, ao abrigo do Instrumento de Estabilidade, à prestação de apoio imediato aos serviços malianos responsáveis pela aplicação da lei e pela justiça, às autoridades locais, aos esforços de diálogo e de reconciliação e às primeiras etapas do processo de preparação das próximas eleições;

G.

Considerando que a Comissão anunciou que a ajuda ao desenvolvimento será gradualmente retomada, com um montante de 250 milhões de euros destinado a apoiar domínios como a reconciliação e a prevenção de conflitos, o processo eleitoral, a prestação de serviços básicos, incluindo a saúde e o acesso à água e ao saneamento, o reforço da segurança alimentar e o relançamento da economia;

H.

Considerando que muitas organizações internacionais e organizações não governamentais atuam no Mali com o intuito de contribuir para a prestação de serviços básicos às comunidades locais, incluindo a ajuda alimentar, o acesso à água e cuidados de saúde;

I.

Considerando que a comunidade internacional e o Mali concordam que o Plano de Relançamento Sustentável do Mali (PRED) constitui uma base sólida para compromissos mútuos; que a implementação do PRED requer o controlo e a avaliação dos programas e dos custos previstos; que o apoio dos doadores ao PRED depende do respeito dos compromissos assumidos por parte do Mali e, particularmente, da implementação das reformas necessárias no que respeita à governação democrática;

J.

Considerando que a operação militar francesa «Serval», lançada em 11 de janeiro de 2013 para apoiar o exército maliano, em resposta a uma ofensiva dos grupos radicais islâmicos, conseguiu reconquistar muitas cidades e zonas capturadas pelos rebeldes, e que, de acordo com o Governo francês, as tropas francesas iniciaram a sua retirada gradual do Mali em abril de 2013;

K.

Considerando que a missão internacional de apoio ao Mali sob liderança africana e sancionada pela ONU (AFISMA) enviou já 6 500 efetivos para o país; que o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, pediu o destacamento de uma força de manutenção da paz da ONU no Mali, a fim de estabilizar o país;

L.

Considerando que, em 25 de abril de 2013 o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou, ao abrigo do Capítulo VII da Carta, a resolução n.o 2100(2013), que estabelece a Missão Integrada de Estabilização das Nações Unidas no Mali (MINUSMA), em conformidade com as recomendações do Secretário-Geral das Nações Unidas; que uma força da MINUSMA, composta por 12 600 efetivos, assumirá as funções da AFISMA em 1 de julho de 2013, ao passo que as tropas francesas estão autorizadas a intervir, mediante pedido do Secretário-Geral das Nações Unidas, em defesa dos elementos da MINUSMA, sempre que estes se encontrem sob ameaça grave e iminente;

M.

Considerando que, embora a situação em termos de segurança no norte do Mali tenha melhorado desde a intervenção francesa, a luta contra os grupos radicais islâmicos continua; que é necessário manter o dinamismo contra ameaças terroristas isoladas em algumas zonas do norte, como as recentes ameaças em Timbuktu e em Goa, o que exige uma força de estabilização e uma capacidade de resposta rápida; que os extremistas armados recorrem cada vez mais a táticas assimétricas, tais como emboscadas guerrilheiras, atentados suicida, atentados à bomba em automóveis e o recurso a minas terrestres antipessoal; que, por conseguinte, a manutenção da paz e da segurança a médio e longo prazo coloca desafios excecionais;

N.

Considerando que a situação no Mali constitui uma ameaça para a paz e a segurança a nível internacional e impõe uma resposta que vá além da luta contra as ameaças à segurança, incluindo um compromisso a longo prazo por parte da comunidade internacional, bem como uma ação decisiva destinada a combater os desafios políticos, de governação, de desenvolvimento e humanitários profundamente enraizados;

O.

Considerando que ao longo das duas últimas décadas se organizaram, de forma regular, eleições no Mali e que antes do golpe de estado o país era visto como um caso de sucesso para a democracia em África, embora a economia do país nunca tivesse registado progressos suficientes no sentido de proporcionar um futuro melhor aos seus jovens (muitos dos quais, pelo contrário, foram forçados a migrar) ou de melhorar as condições de vida da população em geral;

P.

Considerando que o relançamento do desenvolvimento económico do Mali impõe uma ajuda específica centrada nas necessidades reais do país;

Q.

Considerando que a crise maliana é variada e complexa e não se pode reduzir a um conflito étnico; que as soluções devem, por conseguinte, ser abrangentes e coerentes, englobando políticas económicas, sociais e ambientais que visem melhorar o nível de vida da população, e que para tal é importante reconhecer os erros do passado através de uma análise dos fatores internos e externos inerentes ao fracasso do Mali em termos de desenvolvimento económico;

R.

Considerando que a mudança inconstitucional de governo representa um obstáculo de peso para a paz, a segurança e o desenvolvimento; que o artigo 25.o da Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação estabelece que os autores de mudanças anticonstitucionais de governo não devem participar nas eleições organizadas com vista ao restabelecimento da ordem democrática ou ocupar postos de responsabilidade nas instituições políticas do seu Estado;

S.

Considerando que a situação em termos de direitos humanos no Mali piorou abruptamente após o início da rebelião no norte e do golpe militar de 22 de março de 2012;

T.

Considerando que há grandes necessidades humanitárias no Mali, onde cerca de 1 milhão de pessoas carecem de ajuda alimentar, incluindo 174 129 refugiados nos países vizinhos e 300 783 deslocados internos; que é necessária uma estratégia integrada de regresso quando as condições no norte do país conduzirem a regressos seguros, voluntários e dignos;

U.

Considerando que 750 000 pessoas carecem de ajuda alimentar imediata e que 660 000 crianças correm o risco de vir a sofrer de malnutrição, incluindo 210 000 em risco de vir a sofrer de malnutrição aguda; que o acesso aos serviços sociais básicos continua a ser limitado, nomeadamente no norte do país;

V.

Considerando que numa reunião de peritos internacionais, organizada pela Unesco em fevereiro de 2013, foi adotado um Plano de Ação para a Restauração do Património Cultural e a Preservação de Manuscritos Antigos no Mali;

W.

Considerando que a União Europeia atribui enorme importância ao respeito dos direitos humanos; que a população do norte do Mali vive numa atmosfera de medo e que os seus direitos humanos são sistematicamente violados por grupos radicais islâmicos;

X.

Considerando que, em 15 de maio de 2013, foi realizada em Bruxelas uma conferência de doadores de alto nível «Juntos pela renovação do Mali», que reuniu delegações de 108 países, incluindo 13 Chefes de Estados e de Governo, um grande número de Ministros dos Negócios Estrangeiros e altos representantes de instituições regionais e internacionais, juntamente com representantes das autoridades locais e da sociedade civil; que os doadores se comprometeram a doar 3,25 mil milhões de euros ao Mali nos próximos dois anos, com destaque para a UE, que contribuirá com 520 milhões de euros;

Y.

Considerando que a UE, no seu conjunto, irá atribuir 1,35 mil milhões de euros a título de ajudas ao Plano de Relançamento Sustentável do Mali (PRED), dos quais a Comissão contribuirá com 523,9 milhões de euros, incluindo 12 milhões de euros em ajuda humanitária para fazer face às necessidades mais urgentes;

Z.

Considerando que a situação na região de Kidal continua incerta e ameaça interferir nas próximas eleições presidenciais, não obstante os esforços de mediação por parte do Burquina Faso;

1.

Sublinha o seu empenho a favor da soberania, unidade e integridade territorial do Mali; acolhe com agrado a intervenção francesa em defesa destes princípios, enquanto primeiro passo no sentido da reconstrução e democratização do Mali; requer uma forte participação da UE neste processo;

2.

Apoia um processo político sob liderança maliana, que permita ao país alcançar uma estabilidade política e uma prosperidade económica a longo prazo; destaca a importância de um diálogo nacional inclusivo e do processo de reconciliação para alcançar uma solução política genuína e democrática para a crise recorrente do país; congratula-se, neste contexto, com a criação da Comissão para o Diálogo e a Reconciliação Nacionais, em 6 de março de 2013 e manifesta a esperança de que esta se encontre rapidamente operacional; acolhe com agrado a nomeação de uma mulher e de um tuaregue como vice-presidentes dessa Comissão, enquanto sinal de compromisso relativamente à inclusão e à pluralidade do processo político;

3.

Manifesta profunda preocupação face à situação na região de Kidal, em que os rebeldes Tuareg do MNLA continuam a recusar entregar o controlo ao exército maliano, dificultando seriamente o processo de reconstrução; convida o governo e o MNLA a realizarem um debate preliminar sobre a participação do MNLA na Comissão Nacional de Diálogo e Reconciliação;

4.

Apela à rápida aplicação do roteiro com vista a apoiar a transição até ao restabelecimento da ordem constitucional e do Estado de direito no país através da organização de eleições democráticas, livres, justas e transparentes em 2013; acolhe com agrado o compromisso das autoridades malianas de organizarem as eleições em 28 de julho e em 11 de agosto de 2013, bem como as declarações de líderes do governo de transição, manifestando a sua intenção de não concorrerem às eleições; reconhece os desafios decorrentes da organização das eleições, incluindo tarefas como garantir a segurança nas zonas do norte do país, a emissão de boletins de voto biométricos e o registo de refugiados nos cadernos eleitorais e insta a UE e os seus parceiros internacionais a reforçarem o seu apoio ao próximo processo eleitoral; congratula-se, a este respeito, com a intenção de enviar uma missão de observação eleitoral da UE, como solicitado pelo Governo maliano;

5.

Reafirma que as eleições presidenciais e legislativas são consideradas um primeiro passo no sentido de um regresso à democracia e que a sua realização é essencial para assegurar a credibilidade e a legitimidade dos futuros governos;

6.

Acolhe com agrado os esforços de mediação por parte do Presidente do Burquina Faso nas negociações em curso em Ouagadougou entre o Governo maliano e os rebeldes Tuareg; insta à rápida conclusão das negociações e reitera a sua determinação no sentido de apoiar o restabelecimento da administração pública em todo o território do Mali, bem como a realização das próximas eleições, incluindo na região de Kidal e em campos de refugiados;

7.

Insiste que as soluções políticas que visem a reconstrução do Mali devem ser acompanhadas de uma estratégia de desenvolvimento económico clara e sustentável que dê resposta ao problema do desemprego, a fim de melhorar as condições de vida da população, e salienta que a prestação de serviços básicos, como a saúde, a educação, a água e o saneamento, deve ser retomada, uma vez que são essenciais para a estabilidade do país; considera que as reformas institucionais são necessárias para a estabilidade política e para permitir que toda a comunidade maliana participe na construção do futuro do país; salienta ainda a necessidade de reforçar os processos democráticos e a responsabilização em todo o país, como meio para alcançar melhores resultados em termos de desenvolvimento;

8.

Acolhe com agrado o plano de relançamento sustentável para 2013-2014, que se insere no Roteiro para a Transição, de 29 de janeiro de 2013, bem como o Quadro Estratégico para o Crescimento e a Redução da Pobreza para 2012-2017, de dezembro de 2011 (CSCRP 2012-2017);

9.

Manifesta a sua convicção de que o sucesso do Plano de Relançamento Sustentável do Mali implica necessariamente que sejam tidas em conta as dimensões regional e sub-regional, nomeadamente através da consolidação da boa governação e de uma maior integração económica, do desenvolvimento de infraestruturas económicas, do desenvolvimento dos recursos humanos nos domínios dos cuidados de saúde e da educação, bem como do estabelecimento de uma parceria destinada a mobilizar recursos e a controlar a avaliação;

10.

Convida o Governo maliano a cooperar com as organizações internacionais e ONG relevantes, a fim de prestar um apoio adequado e coordenado à população do Mali;

11.

Considera que a resposta aos desafios do Mali em matéria de desenvolvimento exige um financiamento adequado e uma melhoria da coordenação, tanto a nível da UE, como com os restantes doadores internacionais; apoia fortemente uma abordagem adaptada que incida nas necessidades do país e que reflita os progressos realizados com vista à implementação do roteiro e ao restabelecimento do Estado de direito;

12.

Insta a UE e os seus parceiros internacionais a apoiarem os governos da África Ocidental no combate ao tráfico de droga e à proliferação de armas; insta os países da região a colocarem o desenvolvimento equilibrado e sustentável no centro da sua política de desenvolvimento, a proporcionarem à população em geral serviços públicos básicos e a criarem oportunidades de emprego, sobretudo para os jovens;

13.

Insta a UE, as Nações Unidas e os Estados a prestarem apoio logístico e técnico para ajudar os malianos no combate ao tráfico de droga e à proliferação de armas; convida todos os países da região do Sahel a coordenarem as suas políticas de segurança, tendo em vista a formulação de uma resposta firme ao tráfico;

14.

Salienta que a segurança e o desenvolvimento no Sahel se reforçam mutuamente; acolhe com agrado a intervenção inicial francesa, reforçada pela AFISMA (e, a partir de 1 de julho de 2013, pela MINUSMA), com vista a impedir o agravamento da destabilização e a combater as forças da oposição; destaca o importante papel complementar da Missão de Formação da UE (EUTM Mali) na prestação de apoio decisivo ao reforço das capacidades do exército maliano a longo prazo; recorda que a estabilidade, segurança e integridade territorial do país a longo prazo requerem não só a derrota dos extremistas radicais violentos, bem como dos traficantes de armas, droga e pessoas, mas também a promoção de alternativas às atividades ilegais das pessoas empobrecidas e dos jovens desempregados;

15.

Sublinha a necessidade de encontrar uma solução regional arreigada num acordo regional, com o apoio de uma conferência dos países da sub-região, nomeadamente a Algéria e a Mauritânia;

16.

Solicita a intensificação da reforma das forças armadas malianas, bem como dos serviços de segurança em geral, sob controlo democrático e civil, a fim de assegurar a estabilidade e aumentar a confiança no papel desempenhado pelo setor da segurança para ajudar a construir uma paz e democracia duradouras no país;

17.

Solicita ao Governo maliano que preste especial atenção à promoção dos direitos humanos em todo o território do Mali e que instaure ações penais contra todos os autores de violações graves dos direitos humanos, independentemente do facto de estes pertencerem a grupos radicais islamistas ou ao exército maliano;

18.

Louva os esforços dos países africanos que contribuíram para a AFISMA e congratula-se com o seu destacamento no Mali; congratula-se igualmente com a adoção da Resolução n.o 2100(2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que estabelece a Missão das Nações Unidas de Estabilização Multidimensional Integrada no Mali (MINUSMA), uma operação dotada de um mandato robusto e que se destina, nomeadamente, a estabilizar o país, a apoiar a implementação do roteiro para a transição, a proteger os civis, a promover e a proteger os direitos humanos, bem como a apoiar a ajuda humanitária, a conservação cultural e a justiça nacional e internacional; manifesta a sua esperança de que a MINUSMA esteja plenamente operacional muito em breve e que a situação em termos de segurança possibilite o seu destacamento em 1 de julho de 2013;

19.

Congratula-se com a criação da EUTM Mali, em 18 de fevereiro de 2013, e com o seu mandato destinado a apoiar a reforma das forças armadas malianas sob controlo civil democrático; recorda a necessidade urgente de apoiar o governo do Mali na tarefa de assegurar a manutenção da sua integridade territorial a mais longo prazo, o que implica a disponibilidade dos meios para fazer face às ameaças assimétricas importantes que os grupos radicais islâmicos e os traficantes de pessoas, bens e armas representam; é de opinião que a UE deve considerar a inclusão de módulos relativos às boas práticas, aos direitos humanos e à luta contra a corrupção nos programas de formação das forças armadas malianas;

20.

Destaca o trabalho complementar da EUCAP Níger na prestação de formação com vista ao reforço do setor da segurança nos países vizinhos, bem como na coordenação com a EUTM Mali, através de um agente de ligação em Bamako; insta a VP/AR a apresentar opções para a prestação de apoio semelhante, tendo em vista a reforma do setor da segurança mais amplo no Mali (incluindo a polícia, a guarda nacional, a gendarmerie e o sistema de justiça), avaliando nomeadamente se tal poderá ser feito mediante o alargamento do mandato da EUTM Mali ou da EUCAP Sahel Níger, ou através da criação de um nova missão da PCSD consagrada à reforma do setor da segurança civil em geral;

21.

Condena as violações dos direitos humanos e exige que os responsáveis sejam obrigados a responder pelas mesmas; acolhe com agrado a decisão do Tribunal Penal Internacional (TPI) no sentido de abrir um inquérito e solicita às autoridades malianas que cooperem com o TPI; congratula-se com o destacamento dos primeiros observadores dos direitos humanos no Mali, em conformidade com as decisões do Conselho de Paz e Segurança da União Africana e da Ecowas; sublinha que a reconstrução política e a sua credibilidade dependem igualmente da criação de mecanismos de justiça de transição;

22.

Solicita a continuação da ajuda humanitária às populações carenciadas e a adoção de medidas para assegurar o regresso livre e voluntário dos refugiados; realça a necessidade de manter uma distinção clara entre a agenda humanitária e a agenda política/de segurança, a fim de assegurar a imparcialidade da ação humanitária, a segurança do pessoal humanitário e de garantir o acesso das pessoas carenciadas à ajuda;

23.

Convida todas as forças de segurança do Mali a garantirem a segurança do país, de modo a permitir que a ajuda humanitária abranja toda a população;

24.

Reitera a sua condenação das pilhagens e da destruição de locais considerados património cultural; acolhe com agrado as medidas recentes da Unesco com vista a restaurar o património cultural do Mali;

25.

Considera que a UE deve efetuar os ajustamentos necessários à Estratégia Europeia para a Segurança e o Desenvolvimento no Sahel, tendo em conta a crise maliana; sublinha a necessidade de uma melhor integração entre os pilares de desenvolvimento e de segurança da estratégia, bem como de uma melhor coordenação dos seus instrumentos políticos; acentua a necessidade de melhorar os sistemas de alerta rápido da UE, de modo a cumprir a dimensão preventiva da estratégia;

26.

Congratula-se com os resultados positivos e com as conclusões da conferência de doadores internacionais de alto nível «Juntos pela renovação do Mali», organizada pela UE e pela França, juntamente com o Mali, e que teve lugar em Bruxelas, em 15 de maio de 2013, com vista a apoiar o Plano de Relançamento Sustentável do Mali; insta a UE e os seus parceiros internacionais a porem em prática os seus compromissos mútuos, no âmbito de um acompanhamento eficaz e coordenado da conferência; salienta, neste contexto, a importância de iniciar uma reforma global da governação no Mali, de estabelecer uma nova política de descentralização e de criar as condições para um desenvolvimento económico e social sustentável no Mali;

27.

Salienta a necessidade de uma cooperação regional mais estreita e considera que a UE deve usar a sua influência política e o seu efeito de «alavanca» financeira para incentivar os seus parceiros na região a harmonizarem as suas iniciativas políticas, diplomáticas e militares frequentemente fragmentadas, a fim de abordar de forma mais eficaz os múltiplos desafios que a região do Sahel enfrenta;

28.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e à Assembleia Nacional do Mali, à União Africana, à Ecowas, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0141.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0263.