19.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/98


P7_TA(2013)0270

Preparativos para a reunião do Conselho Europeu (27 e 28 de junho de 2013) — Ação europeia de combate ao desemprego juvenil

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2013, sobre a preparação do Conselho Europeu (27—28 de junho de 2013) — ação europeia de combate ao desemprego juvenil (2013/2673(RSP))

(2016/C 065/11)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» (COM(2011)0933),

Tendo em conta a pergunta com pedido de resposta oral à Comissão e a respetiva resolução do Parlamento, de 24 de maio de 2012, sobre a Iniciativa Oportunidades para a Juventude (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, intitulada «Ajudar à transição dos jovens para o emprego» (COM(2012)0727),

Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2013, sobre a garantia à juventude (2),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 7 e 8 de fevereiro de 2013,

Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de março de 2013, intitulada «Iniciativa para o Emprego dos Jovens» (COM(2013)0144),

Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2013, sobre a integração de migrantes, o impacto sobre o mercado do trabalho e a dimensão externa da UE em matéria de coordenação da segurança social (3),

Tendo em conta o artigo 110.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que, em abril de 2013, 23,5 % dos jovens da UE se encontravam desempregados, variando as taxas de desemprego juvenil entre 7,5 % na Alemanha e 8 % na Áustria, por um lado, e 62,5 % na Grécia e 56,4 % em Espanha, por outro, o que revela diferenças geográficas significativas;

B.

Considerando que 8,3 milhões de europeus com idade inferior a 25 anos são jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação (NEET); que estes valores continuam a aumentar, acarretando o risco de uma geração perdida;

C.

Considerando que o risco de abandonar o sistema de ensino e de formação sem obter um diploma do ensino secundário é maior para os jovens oriundos de meios particularmente vulneráveis;

D.

Considerando que 15 % das crianças abandonam a escola sem concluir o ensino secundário e que 10 % dos cidadãos da UE vivem em agregados familiares sem emprego;

E.

Considerando que os primeiros sinais de abandono escolar são sinais importantes da reprodução cíclica da pobreza;

F.

Considerando que, em 2011, a estimativa de perda económica resultante do afastamento dos jovens do mercado de trabalho ascendia a 153 mil milhões de euros, o que corresponde a 1,2 % do PIB da UE; que esta perda representa um grave encargo social e económico;

G.

Considerando que as políticas de ensino e formação podem desempenhar um papel crucial no combate ao elevado nível de emprego juvenil e apoiar de forma essencial a integração e a participação; que é necessário maior investimento no ensino e na formação profissionais, na integração em estruturas de aprendizagem, no ensino superior e na investigação; que a requalificação é essencial para preparar os indivíduos para empregos de qualidade nos setores em que se regista um crescimento do emprego, como os dos «empregos verdes», das TIC e da prestação de cuidados;

H.

Considerando que, apesar dos elevados níveis globais de desemprego juvenil, certos setores, como o das TIC e o da saúde, se deparam com dificuldades cada vez maiores para preencher vagas com pessoal qualificado;

I.

Considerando que, atualmente, muitas das políticas que afetam os jovens são desenvolvidas sem o envolvimento destes últimos nem de outras partes interessadas;

J.

Considerando que, devido à ênfase que colocam em competências práticas, o sistema dual de formação profissional e os cursos que combinam uma vertente académica com uma vertente profissional existentes nalguns EstadosMembros demonstraram a sua eficácia, em particular, durante a crise, dado que contribuem para aumentar a empregabilidade dos jovens e, deste modo, manter a um nível mais baixo as taxas de desemprego juvenil;

1.

Congratula-se com o facto de o Conselho Europeu ter reconhecido a importância do emprego juvenil para a prosperidade da Europa; insta o Conselho Europeu e a Comissão a intensificarem os seus esforços tendentes a combater o desemprego juvenil no contexto mais vasto das iniciativas que visam promover os direitos sociais e corrigir os desequilíbrios sociais na União Europeia; salienta que o Parlamento Europeu acompanhará de perto os progressos efetuados e verificará se as medidas prometidas são aplicadas, em particular a Garantia para a Juventude;

2.

Insta a Comissão e os EstadosMembros a adotarem uma abordagem em matéria de juventude e emprego assente nos direitos; salienta que, particularmente em tempos de crise profunda, a qualidade do trabalho dos jovens não deve ser posta em causa e que as normas laborais fundamentais, bem como outras normas relacionadas com a qualidade de trabalho, devem ser um elemento central;

3.

Salienta que estão a aumentar os desequilíbrios internos entre EstadosMembros, especialmente no que se refere aos indicadores de emprego e sociais relacionados com os jovens; apela a uma ação imediata da UE para corrigir estes desequilíbrios no âmbito do Semestre Europeu;

4.

Solicita, neste contexto, à Comissão que desenvolva indicadores comuns de investimento social, especialmente no que toca ao desemprego juvenil;

5.

Insiste em que a solução para o problema premente do desemprego juvenil consiste na melhoria da conjuntura económica global, nomeadamente o reforço do mercado único dos serviços e da economia digital, a intensificação do comércio através de acordos de livre comércio e a promoção dos interesses das PME e das microempresas, defendendo simultaneamente os direitos sociais fundamentais; salienta que o crescimento económico sustentável é a ferramenta mais eficaz para lutar contra o desemprego a longo prazo; entende que medidas especialmente direcionadas para os jovens são importantes, mas continua a ser essencial garantir que a UE tenha uma economia forte, competitiva e moderna; congratula-se com os investimentos de curto e médio prazo, tais como a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, mas chama a atenção para a falta de medidas estruturais de longo prazo e para a ausência das reformas necessárias para que os sistemas de ensino em determinados EstadosMembros permitam superar os desafios do futuro e garantir a empregabilidade;

6.

Salienta a importância de reforçar a mobilidade voluntária dos jovens, eliminando os obstáculos aos contratos de aprendizagem, aos estágios e às formações a nível transfronteiriço, a fim de assegurar uma maior convergência entre oferta e procura de oportunidades de formação dos jovens em situação de trabalho, em particular nas regiões fronteiriças, e aumentando a portabilidade das pensões e dos direitos dos trabalhadores e de proteção social em toda a UE, sem deixar de ter em conta o risco de fuga de cérebros; exorta igualmente a Comissão e os EstadosMembros a tomarem todas as medidas necessárias para evitar o fenómeno da fuga de cérebros, adotando medidas sustentáveis que garantam que uma boa proporção de pessoas altamente qualificadas no mercado de trabalho permaneça nas suas próprias comunidades ou regresse aos seus EstadosMembros de origem, para permitir a recuperação económica e o crescimento viável desses EstadosMembros;

7.

Insta a Comissão a elaborar recomendações sobre a viabilidade de definir um nível comum de subsídio de desemprego na UE em função dos anteriores salários da pessoa desempregada;

Garantia para a Juventude

8.

Acolhe com agrado a recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude; apela à rápida aplicação dos instrumentos da Garantia para a Juventude em todos os EstadosMembros; sublinha que a Garantia para a Juventude não constitui uma garantia de emprego, mas um instrumento que permite assegurar que todos os cidadãos e residentes legais da UE até aos 25 anos, que se encontrem desempregados, bem como os jovens recentemente diplomados com idade inferior a 30 anos, recebam uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem nos quatro meses subsequentes à perda de emprego ou ao fim da educação formal; salienta, em particular, que os instrumentos da Garantia para a Juventude devem melhorar a situação dos jovens que não estão empregados, não estudam nem participam em ações de formação (NEET);

9.

Exorta a Comissão e os EstadosMembros a definirem objetivos e indicadores claros para o instrumento Garantia para a Juventude, para que seja possível medir e avaliar com eficácia o impacto desta iniciativa; salienta que tenciona acompanhar de perto as atividades de todos os EstadosMembros para tornar a Garantia para a Juventude uma realidade e convida as organizações juvenis a manterem o Parlamento Europeu informado sobre a análise que fazem das ações dos EstadosMembros;

10.

Assinala que os instrumentos da Garantia para a Juventude devem ser acompanhados de um quadro de qualidade, a fim de garantir que as ofertas de formação e emprego incluam condições salariais, de trabalho e de saúde e segurança adequadas;

Financiamento da UE

11.

Congratula-se com o facto de ter sido atribuído um montante de 6 mil milhões de euros à nova Iniciativa para o Emprego dos Jovens nos primeiros anos do Quadro Financeiro Plurianual para combater o desemprego juvenil e criar com urgência garantias para os jovens; salienta que a estimativa da Organização Mundial do Trabalho para os custos da criação de garantias para os jovens em toda a zona euro ascende a 21 mil milhões de euros e, por isso, apela para que esta estimativa seja revista em alta no âmbito de uma revisão do Quadro Financeiro Plurianual; acolhe com agrado o facto de o grupo suscetível de beneficiar da Garantia para Juventude ter sido alargado às pessoas com idade inferior a 30 anos;

12.

Congratula-se com o dispositivo proposto para suceder ao Instrumento de Microfinanciamento Progress incluído no Programa para a Mudança e a Inovação Social para o período 2014-2020, enquanto instrumento valioso inclusive para os jovens, que visa a criação de novos postos de trabalho, sustentáveis e de qualidade;

13.

Salienta que os fundos da UE destinados à luta contra o desemprego juvenil estarão disponíveis antes de 2014, em particular através da reprogramação dos fundos estruturais disponíveis e da utilização plena dos 60 mil milhões de euros do Banco Europeu de Investimento, como previsto no Pacto para o Crescimento e o Emprego; congratula-se com a reafetação e rápida utilização do montante de 16 mil milhões de euros a título dos fundos estruturais destinado a apoiar oportunidades de emprego para os jovens e a ajudar as PME a obterem financiamento;

14.

Exorta a Comissão a requerer ativamente apoio, iniciativas e outras formas de cooperação com o setor privado na luta contra o desemprego dos jovens; incentiva o Banco Europeu de Investimento a contribuir para a execução da Garantia para a Juventude, por exemplo, associando os empréstimos à criação de emprego e de postos de formação ou apoiando o desenvolvimento dos sistemas de ensino dual; salienta, contudo, que os empréstimos do BEI devem ser encarados como um complemento e não como um substituto do financiamento da UE sob a forma de subvenções;

Combate ao desemprego juvenil a nível nacional

15.

Realça que o investimento no emprego juvenil deve ser uma componente essencial das estratégias nacionais de investimento social;

16.

Apela à adoção de uma abordagem política de conjunto ambiciosa, que contemple de uma forma integrada as iniciativas de ensino, formação, emprego e autoemprego para todos os jovens e a todos os níveis; salienta que é essencial visar a transição entre os diferentes percursos de educação e formação e reconhecer as qualificações baseadas na aprendizagem não formal e informal; salienta que a segurança do rendimento e a confiança nas perspetivas do mercado laboral são condições prévias essenciais para a escolha de um curso superior e que os jovens em maior risco de exclusão são demasiado afetados por este facto;

17.

Manifesta-se vivamente preocupado com os cortes orçamentais efetuados pelos EstadosMembros nos domínios da educação, formação e juventude, pelo que frisa a necessidade de reformar os sistemas de ensino dos EstadosMembros com recursos nacionais e da UE, tendo em vista uma educação mais rentável e competitiva dos jovens;

18.

Exorta os EstadosMembros a tomarem medidas firmes de luta contra o desemprego juvenil, nomeadamente através da prevenção do abandono escolar ou de sistemas de formação e aprendizagem (por exemplo, a criação de um sistema educativo dual ou outros enquadramentos igualmente eficazes), e a desenvolver estratégias abrangentes para os jovens que não estão empregados, não estudam nem frequentam ações de formação (NEET);

19.

Nota que o investimento social nos jovens pode ser feito de várias formas, incluindo: o desenvolvimento de parcerias entre escolas, centros de formação e empresas locais ou regionais; a disponibilização de formação de qualidade direcionada e de programas de estágio de alta qualidade para os jovens; modalidades de formação profissional em cooperação com as empresas; regimes de acompanhamento por funcionários efetivos destinados ao recrutamento e à formação de jovens no local de trabalho ou que visam garantir uma melhor transição do mundo da educação para o mundo do trabalho; o incentivo à participação dos jovens na sociedade e a promoção da mobilidade regional, europeia e internacional através de novos progressos em matéria de reconhecimento mútuo de qualificações e competências; realça ainda que o investimento social pode ser acompanhado de incentivos eficazes, como subsídios de emprego ou contribuições de seguro para jovens que garantam condições de trabalho e de vida decentes, a fim de encorajar os empregadores públicos e privados a contratar jovens, investir tanto na criação de empregos de qualidade para jovens como na formação contínua e na atualização das suas competências durante o emprego e apoiar o empreendedorismo entre os jovens;

20.

Exorta os EstadosMembros a ponderarem o recurso a boas práticas comprovadas, especialmente as de EstadosMembros que apresentem baixas taxas de desemprego, e a analisarem se sistemas como o ensino dual e o ensino técnico profissional ou os mecanismos de garantia para jovens já em vigor poderiam ser compatíveis com os respetivos sistemas nacionais; frisa que o sistema de formação profissional dual e os estudos em duas vertentes, com a ênfase na experiência prática, têm resistido particularmente bem ao teste da crise económica, contribuindo para reduzir o desemprego entre os jovens ao conferir mais empregabilidade às pessoas, e exorta, por conseguinte, os Estados-Membros atingidos pela crise a estudarem a possibilidade de reformarem os seus sistemas de formação com base nestes factos;

21.

Salienta que os países atingidos pela crise apresentam hoje taxas extremamente alarmantes de desemprego entre os jovens;

22.

Exorta os EstadosMembros a melhorarem a cooperação entre as empresas e o setor da educação a todos os níveis, com vista a melhorar a forma como os currículos são associados às exigências do mercado de trabalho, por exemplo, alargando as «Alianças de Competências Setoriais» e as «Alianças de Conhecimentos»; frisa serem necessários currículos mais flexíveis que permitam uma melhor adaptação à evolução futura do mercado de trabalho;

23.

Insta os EstadosMembros a melhorarem o apoio ao autoemprego entre os jovens, evitando simultaneamente a insolvência e o falso trabalho por conta própria;

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24.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho Europeu e ao Conselho.


(1)  Textos aprovados, P7_TA(2012)0224.

(2)  Textos aprovados, P7_TA(2013)0016.

(3)  Textos aprovados, P7_TA(2013)0092.