30.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 440/62


P7_TA(2013)0011

Finanças Públicas na UEM — 2011 e 2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2013, sobre as Finanças Públicas na UEM — 2011 e 2012 (2011/2274(INI))

(2015/C 440/08)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório de 2011 da Comissão sobre as finanças públicas na UEM (1),

Tendo em conta o relatório de 2012 da Comissão sobre as finanças públicas na UEM (2),

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 136.o, em articulação com o artigo 121.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (3),

Tendo em conta a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (4),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro (5),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (6),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (7),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro (8),

Tendo em conta o Anexo I das Conclusões do Conselho Europeu de 24—25 de março de 2011, intitulado «Pacto para o Euro Mais: coordenação mais forte das políticas económicas para a competitividade e a convergência» (9),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 28—29 de junho de 2012 e, em particular, o respetivo anexo intitulado «Pacto para o Crescimento e o Emprego»,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2011, intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2012» (COM(2011)0815),

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de dezembro de 2011, sobre o painel de avaliação para a supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos: projeto inicial (10),

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de fevereiro de 2012, sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2012 (11),

Tendo em conta as Perspetivas da Economia Mundial do FMI, de outubro de 2012,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0425/2012),

A.

Considerando que a crise económica, financeira e bancária não abrandou e tem revelado a existência de questões de finanças públicas que afetam negativamente o desenvolvimento socioeconómico e a estabilidade política;

B.

Considerando que o rácio entre a dívida pública e o PIB na zona do euro aumentou de 86,2 % no primeiro trimestre de 2011 para 88,2 % no primeiro trimestre de 2012;

C.

Considerando que as recentes reformas do quadro de governação económica e orçamental da União Europeia não podem, por si sós, resolver a crise; considerando que é necessária uma ação abrangente para solucionar os desequilíbrios macrofinanceiros de forma simétrica e para aumentar em termos globais o nível de convergência socioeconómica e de solidariedade no quadro da União Económica e Monetária;

D.

Considerando que assunção de compromissos credíveis relativamente a medidas de austeridade favoráveis ao crescimento é uma condição prévia de quaisquer soluções sustentáveis para as situações de dívida e défice excessivos em que se encontra a maioria dos Estados-Membros da área do euro;

E.

Considerando que foram dados passos significativos nos países da UE para consolidar as finanças públicas, embora persistam ainda múltiplos desafios a enfrentar para que a situação melhore; considerando que a recessão económica grave que se vive atualmente é motivo de preocupações, dado que ameaça os significativos esforços feitos pelos Estados-Membros no que toca às suas estratégias de consolidação orçamental;

F.

Considerando que os Estados-Membros não estão todos na mesma situação, pelo que devem ser prosseguidas estratégias diferenciadas de apoio ao crescimento sustentável, em conformidade com as recomendações específicas por países aprovadas pelo Conselho, que reflitam os riscos orçamentais e macrofinanceiros específicos de cada país, bem como as respetivas condições económicas e sociais;

G.

Considerando que as recomendações mais recentes específicas a cada país se centram desproporcionadamente na necessidade de reduzir os salários e as despesas com a segurança social e de reformar os regimes de pensões da função pública; considerando que as recomendações específicas sobre outros domínios, como os impostos sobre os lucros do capital, o consumo, o imobiliário e as atividades poluentes, possuem, na sua maior parte, um peso muito reduzido;

H.

Considerando, em particular, que os Estados-Membros que beneficiam de programas de assistência financeira e os que estão sob vigilância atenta do mercado devem implementar estratégias credíveis de consolidação orçamental a longo prazo; considerando que há que urgentemente fazer face aos efeitos de contaminação em toda a UEM, de molde a reequilibrar e a calibrar os esforços exigidos a todos os Estados-Membros para se ultrapassar a crise;

I.

Considerando que as democracias requerem um intenso escrutínio público de todos os níveis dos órgãos de decisão encarregados das políticas económicas e de outras políticas relevantes, bem como dos mecanismos de responsabilização e legitimação;

1.

Congratula-se com a projetada melhoria das posições orçamentais dos Estados-Membros da UE e com os esforços que envidaram para atingir os correspondentes objetivos em matéria de orçamento; lamenta a lentidão prevista do ciclo de abrandamento em curso; salienta que a grave recessão económica que atualmente se vive é motivo de preocupações, na medida em que ameaça os significativos esforços feitos pelos Estados-Membros no que toca à respetiva consolidação orçamental;

2.

Considera que as estratégias credíveis a longo prazo tendo em vista a consolidação orçamental continuam a ser uma necessidade, atendendo aos elevados níveis de dívida pública, de dívida privada e de défice em alguns Estados-Membros e à dificuldade em recolocar as finanças públicas num caminho sustentável, o que provoca fortes pressões dos mercados financeiros; relembra que os défices públicos foram reduzidos em termos globais graças a significativos esforços de consolidação; observa que a Comissão prevê agora um crescimento negativo do PIB em toda a UEM em 2013 e a deterioração dos saldos orçamentais em sete dos Estados-Membros que integram a UEM em 2013 ou 2014; entende, por conseguinte, que a persistência da necessidade de rigorosos ajustamentos orçamentais precisa de ser contrabalançada pelo reforço do crescimento sustentável, do desenvolvimento económico e da proteção social;

3.

Manifesta-se profundamente preocupado pelo facto de, não obstante os esforços envidados pelos Estados-Membros em matéria de consolidação orçamental e de reformas estruturais, os mercados de obrigações soberanas da área do euro continuarem com dificuldades, refletidas no aumento das margens diferenciais («spreads») e numa grande volatilidade das taxas de juro; regista que a preocupação dos mercados financeiros relativamente à solidez das finanças dos setores público e privado de alguns países da área do euro foi a principal causa imediata de tal fenómeno;

4.

Acredita que os esforços tendentes a melhorar a coordenação e a consolidação orçamental não terão os resultados esperados, se não forem solucionados os desequilíbrios macroeconómicos entre os Estados-Membros e as consequências desses desequilíbrios no processo de recuperação;

5.

Observa que a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas e privadas constitui uma condição essencial para o crescimento e para a manutenção de níveis adequados de despesa pública, incluindo os investimentos; salienta que um nível de dívida elevado gera efeitos adversos sobre os cuidados de saúde, as pensões, o emprego, a equidade entre gerações e o crescimento, que enfraquece;

6.

Salienta que o elevado nível de desemprego entre os jovens prejudicará também o crescimento económico no futuro e que, por conseguinte, os Estados-Membros devem adotar medidas concretas no imediato para o minorar;

7.

Incentiva os Estados-Membros a seguirem as recomendações aprovadas pelo Conselho numa recomendação da Comissão em conformidade com as regras estabelecidas no Pacto de Estabilidade e Crescimento, com as alterações do «pacote de seis» sobre a governação económica, a fim de pôr em prática a consolidação orçamental de forma reforçada, credível, oportuna e diferenciada, tendo em conta as circunstâncias específicas a cada país; encoraja o Conselho a rever estas recomendações à medida das necessidades, a fim de ter na devida conta o contexto macroeconómico;

8.

Convida os Estados-Membros a facilitarem um acordo com o Parlamento, com vista à adoção do «pacote de dois» o mais rapidamente possível, o mais tardar até ao fim do ano;

9.

Incentiva a Comissão, quer a dar informação de retorno aos Estados-Membros, tanto negativa, como positiva, através de recomendações específicas por país que sejam explícitas e pormenorizadas, quer a sublinhar os esforços meritórios e as práticas de excelência;

10.

Encoraja a Comissão a prosseguir os seus esforços para complementar a sua análise tradicional da sustentabilidade com metodologias alternativas; convida a Comissão a publicar regularmente indicadores que reflitam essa análise da sustentabilidade na publicação de futuros relatórios sobre as «Finanças Públicas na UEM» e a divulgar os pressupostos em que se baseiam os seus modelos aquando da avaliação do efeito multiplicador dos níveis de despesa pública no crescimento do PIB;

11.

Sublinha o papel importante que o orçamento da União tem de desempenhar na redução bem sucedida dos desequilíbrios macroeconómicos e sociais em toda a União, restabelecendo, desse modo, as condições favoráveis a uma união monetária sustentável;

12.

Congratula-se com o novo relevo que é dado à descentralização orçamental no Relatório de 2012 da Comissão sobre as Finanças Públicas na UEM e sugere que se inclua sempre um capítulo sobre finanças públicas locais e regionais em futuras edições;

13.

Considera que a consolidação orçamental pode ser executada eficazmente e proporcionar efeitos positivos duradouros, na condição de as medidas que a apoiam serem suficientemente explicadas e debatidas, promoverem o crescimento e as perspetivas de emprego e respeitarem a equidade entre os cidadãos;

14.

Convida os Estados-Membros a lançarem políticas e reformas orientadas para o crescimento em conformidade com a Estratégia UE 2020, tendo em conta a proteção social, a inclusão social e o investimento público; recorda as suas exigências sobre a necessidade de tornar o mercado de trabalho mais flexível, nomeadamente: a redução da tributação do trabalho; a otimização dos programas de formação para estimular os trabalhadores mais idosos a permanecerem mais tempo no mercado de trabalho; a redução do desemprego jovem através de uma melhor adequação das qualificações dos jovens às exigências do mercado de trabalho; a garantia de que os salários acompanham a produtividade; enfim, o deslocamento da tributação do trabalho, em particular no que se refere às categorias de trabalhadores de mais baixos rendimentos, para as atividades prejudiciais ao meio ambiente; convida os Estados-Membros a pôr em prática políticas de inovação através de investimentos destinados a melhorar a produtividade, harmonizando-a com a evolução dos salários, e a criar um ambiente de negócios mais competitivo por meio da liberalização de certos setores, da supressão de restrições injustificadas a atividades e profissões regulamentadas, da viabilização do acesso ao crédito e da agilização do processo de criação de novas empresas; encoraja, por fim, o lançamento de reformas do setor da administração pública através da eliminação da burocracia, da redução de custos e da supressão de níveis da administração que sejam desnecessários;

15.

Recorda que o elemento essencial da relação entre crescimento e consolidação é a composição deste último fator; sublinha que uma conjugação adequada de medidas do lado da despesa e de medidas do lado da receita depende do contexto e deve ser minuciosamente avaliada; salienta, a este respeito, que uma consolidação baseada mais na redução da despesa improdutiva do que no aumento da receita tende a ser mais duradoura e mais favorável ao crescimento a médio prazo, embora mais recessiva no curto prazo; entende que as estratégias de consolidação precisam de mitigar o seu impacto recessivo no curto prazo, ao mesmo tempo que visam potenciar o crescimento a médio prazo; crê, porém, que o eventual impacto negativo das consolidações orçamentais a curto prazo pode ser atenuado, em especial se as medidas tomadas forem credíveis, duradouras e evitarem uma redução do investimento público nos setores produtivos da economia;

16.

Incentiva os Estados-Membros a centrarem os esforços de consolidação na conjugação adequada, e dependente do contexto, de medidas do lado da despesa e do lado da receita, preservando simultaneamente as vertentes do reforço do crescimento sustentável relacionadas com a Estratégia UE 2020, como o investimento em I&D, a educação e a eficiência energética; considera, designadamente, que também deve ser consagrada especial atenção à manutenção, ou ao reforço, da cobertura e da eficácia dos serviços de emprego e das políticas ativas do mercado de trabalho, tais como os programas de formação profissional e outras iniciativas vocacionadas para as pessoas à procura de emprego, incluindo a Garantia Europeia de Emprego para os Jovens destinada aos desempregados e aos novos empresários;

17.

Incentiva a Comissão a avaliar a orientação orçamental consolidada em toda a área do euro, combinando as medidas orçamentais decididas a nível nacional e o seu impacto projetado por via das repercussões em cada Estado-Membro da área do euro;

18.

Convida a Comissão a publicar a metodologia subjacente à sua avaliação dos saldos estruturais dos Estados-Membros, assim como as alterações introduzidas nessa metodologia desde 2008 e o impacto dessas alterações sobre a avaliação dos saldos estruturais dos Estados-Membros;

19.

Sublinha que a estratégia de consolidação deve incidir também no lado da receita dos orçamentos dos Estados-Membros; salienta, em particular, que as medidas de consolidação do lado da receita devem centrar-se na diminuição da despesa fiscal que crie nichos improdutivos ou comportamentos ineficientes de procura de rendas, na diminuição de subsídios nocivos para o ambiente e na criação de impostos ambientais que incidam na fonte de externalidades negativas, que podem produzir um duplo dividendo, na medida em que melhoram a situação orçamental e ajudam a cumprir os objetivos definidos na Estratégia UE 2020;

20.

Apoia a prossecução da reforma e modernização dos regimes de pensões, embora salvaguardando o papel dos parceiros sociais e a especificidade dos contextos nacionais e, ao mesmo tempo, assegurando a sustentabilidade e a adequação das pensões a longo prazo; frisa que tais reformas servem, quer para dar o seu contributo enquanto estabilizadores automáticos, quer como instrumentos de coesão e de solidariedade sociais; incentiva, em especial, medidas destinadas a aumentar a efetiva idade de reforma; apoia as políticas que visem aumentar o número de pessoas que decidam continuar no mercado de trabalho nos primeiros anos depois de terem atingido a idade da reforma;

21.

Incentiva os Estados-Membros a porem em prática processos de consolidação do lado da receita, centrando-se na melhoria do cumprimento das obrigações fiscais e da equidade entre os cidadãos, em especial no que toca ao combate à fraude e à evasão fiscais; considera que, caso tal não seja suficiente, deve ser ponderada a possibilidade de um alargamento da matéria coletável, tendo também em vista a redução das distorções económicas e sociais; entende que há que fazer um esforço acrescido para combater a evasão e a fraude fiscais;

22.

Considera que, para haver finanças públicas equilibradas a médio e longo prazo, é importante que se aplique uma análise custo-benefício a todos os projetos de infraestruturas com significativo peso orçamental;

23.

Recorda que os Estados-Membros se comprometeram a avançar para a reforma da política orçamental no âmbito do Pacto Euro Mais e a realizar regularmente debates sobre a adoção das melhores práticas;

24.

Sublinha o papel das autoridades públicas locais e regionais no apoio aos investimentos públicos e privados; salienta a importância dos investimentos orientados para o crescimento para uma rápida recuperação económica;

25.

Convida os Estados-Membros a clarificarem a responsabilidade, o papel, as transferências orçamentais e a fonte de receitas dos diferentes níveis da governação (nacional, regional e local) na manutenção de um quadro de finanças públicas saudável e sustentável, nomeadamente tendo em conta o impacto do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária sobre a autonomia orçamental à escala local e regional;

26.

Manifesta a sua apreensão ante o risco de o quadro do relacionamento entre os governos centrais e subnacionais poder prejudicar a execução da consolidação orçamental, em especial quando a descentralização é financiada predominantemente através de transferências do governo central e não tem uma correspondência em termos de responsabilidade subnacional do lado da receita;

27.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de, em alguns Estados-Membros, existirem subsetores do governo e dos ministérios sem poderes e tarefas palpáveis; estes subsetores do governo tornam a administração geral mais ineficiente e perdulária, pelo que devem ser eliminados como parte dos esforços de consolidação orçamental;

28.

Observa que os esforços de consolidação orçamental devem ser partilhados entre as diferentes administrações de forma justa, tendo em consideração os serviços que prestam;

29.

Reconhece que alguns Estados-Membros com elevados níveis de dívida continuam a aumentar o número líquido de funcionários públicos, não obstante o seu compromisso público de congelar ou diminuir a respetiva quota no mercado de trabalho;

30.

Exorta os Estados-Membros com problemas orçamentais a darem prioridade a medidas de consolidação orçamental que visem reduzir os gastos desnecessários com a defesa, como seja a compra de equipamento militar novo e dispendioso;

31.

Congratula-se com os vários esforços de resolução da crise, incluindo as reformas estruturais de caráter sustentável e potenciador do crescimento; enaltece a nova estrutura de governação reforçada da UE adotada recentemente; considera que aquelas reformas, apesar de não poderem resolver a crise de um momento para o outro, reforçam a credibilidade do ajustamento orçamental, reduzindo o seu impacto negativo a curto prazo sobre o crescimento e propiciando um quadro para a elaboração de políticas de melhor qualidade nos anos em que volte a haver crescimento;

32.

Incentiva o diálogo e a cooperação no domínio da economia entre os parlamentos regionais com poderes legislativos, os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu, designadamente no contexto do Semestre Europeu, a fim de debater as orientações económicas apresentadas na Análise Anual do Crescimento e nas recomendações específicas por países;

33.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/european_economy/2011/pdf/ee-2011-3_en.pdf

(2)  http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/european_economy/2012/pdf/ee-2012-4.pdf

(3)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 12.

(4)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 41.

(5)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 8.

(6)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 33.

(7)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(8)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 1.

(9)  http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/ec/120296.pdf

(10)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0583.

(11)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0048.