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15.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/39 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «O papel da sociedade civil no acordo de comércio livre EU-Japão»
(parecer de iniciativa)
(2015/C 012/06)
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Relatora: |
Laure Batut |
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Correlatora: |
Eve Päärendson |
Em 19 de setembro de 2013, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre
O papel da sociedade civil no acordo de comércio livre UE-Japão
(parecer de iniciativa).
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 18 de setembro de 2014.
Na 502.a reunião plenária de 15 e 16 de outubro de 2014 (sessão de 15 de outubro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 133 votos a favor, 1 voto contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 Conclusões
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1.1.1 |
A UE e o Japão representam, em conjunto, mais de um terço do comércio mundial. Uma parceria com um acordo de comércio livre (ACL) e um acordo de parceria económica (APE) entre a UE e o Japão ambiciosos, abrangentes e mutuamente benéficos poderão dinamizar o comércio e o investimento recíprocos, melhorar a economia e as oportunidades de emprego e contribuir para reforçar as regras e normas internacionais. Os cidadãos estão abertos a uma partilha justa dos benefícios expectáveis, mas mantêm-se vigilantes e não querem perder os níveis de vida respetivos. |
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1.1.2 |
O CESE congratula-se com estas negociações APE/ACL com o Japão e, em particular, a decisão de as prosseguir após a revisão do primeiro ano. O Comité lamenta, porém, a falta de informação e de transparência das negociações em curso. Uma vez que a promoção e a proteção dos interesses dos consumidores é vital para assegurar uma ampla aceitação do acordo por parte da opinião pública, o CESE apela ao estabelecimento de mecanismos de consulta idênticos aos utilizados para as negociações da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP), de modo a garantir que a sociedade civil seja mais bem informada sobre as vantagens comparativas que a abertura do mercado entre a UE e o Japão ofereceria às partes interessadas. Neste contexto, o CESE incentiva ambas as partes a melhorarem a transparência e o acesso à informação relacionada com as negociações, através de um mecanismo formal que mantenha a sociedade civil informada e, em seguida, de uma estrutura de consulta no âmbito do acordo. Além disso, o Comité chama a atenção para o facto de que as empresas de ambas as partes já têm a possibilidade de utilizar a Mesa-Redonda Comercial UE-Japão como uma plataforma de participação e consulta. |
1.2 Recomendações
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1.2.1 |
O CESE insiste em ser plenamente informado sobre a revisão do estudo de impacto de 2012. Solicita que lhe sejam comunicados, o mais rapidamente possível, o calendário para a execução, em especial no que respeita à harmonização das normas técnicas em causa e considera que, antes de qualquer decisão, haverá que publicar, em todas as línguas oficiais da UE, um documento mais preciso do que a simples análise de impacto. |
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1.2.2 |
O CESE insta a Comissão e a União a envidarem todos os esforços para garantir que:
Atendendo ao caráter extremamente sensível do mecanismo de resolução de litígios entre investidores e o Estado (RLIE) e a divergência de pontos de vista das várias partes interessadas, o CESE congratula-se com o exercício de consulta pública lançado pela Comissão em ligação com as negociações comerciais transatlânticas, e aguarda com grande interesse os resultados (1). Dada a solidez da democracia japonesa, o CESE entende que a recolha de pontos de vista sobre esta questão junto das partes interessadas japonesas poderá informar e contribuir para facilitar as negociações. |
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1.2.3 |
O diálogo entre as sociedades civis da UE e do Japão será um contributo importante para os acordos ACL/APE. O Comité recomenda que seja instituído um organismo consultivo misto no quadro do APE/ACL UE-Japão, tal como aconteceu no âmbito de outros acordos recentes da União Europeia, cujo papel deve ser discutido durante as negociações pelos representantes das duas sociedades civis respetivas, e ao qual deve ser dada a possibilidade de examinar todos os domínios do acordo para fazer valer o seu ponto de vista. O Comité recomenda vivamente que pelo menos metade dos membros europeus sejam nomeados pelo CESE — órgão consultivo da UE que representa os interesses da sociedade civil organizada europeia. |
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1.2.3.1 |
O CESE estabeleceu excelentes relações com organizações japonesas que representam trabalhadores, empregadores, agricultores, cooperativas, consumidores, ONG, organizações sem fins lucrativos e universidades (2). Com o seu comité de acompanhamento com o Japão, o CESE está na vanguarda da promoção do diálogo e consulta com a sociedade civil de ambas as partes. |
2. Contexto
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2.1.1 |
A UE e o Japão decidiram reforçar as suas relações encetando as negociações de um acordo de comércio livre/acordo de parceria económica (ACL/APE). Paralelamente está a ser negociado um acordo de parceria estratégica (APE) (3). O Comité congratula-se com os resultados positivos da revisão do primeiro ano e a decisão de prosseguir as negociações. A confirmarem-se os prognósticos, as exportações da UE para o Japão deverão aumentar 30 %, o PIB da UE 0,8 % e serão criados 4 00 000 novos postos de trabalho na UE. O PIB japonês aumentará 0,7 % e as exportações para a Europa 24 %, ao mesmo tempo que o acordo virá sublinhar igualmente o importante papel do comércio e dos investimentos da UE na Ásia Oriental (4). |
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2.1.2 |
A UE e o Japão têm muitos valores e princípios em comum — democracia, Estado de direito, direitos humanos e economia de mercado com elevados conhecimentos tecnológicos. Ambos enfrentam também desafios semelhantes (por exemplo, envelhecimento e diminuição da população) e precisam de encontrar novas fontes de crescimento e emprego. |
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2.1.3 |
Embora as organizações da sociedade civil das duas regiões e respetivos mecanismos de consulta não sejam facilmente permutáveis (5), um crescente diálogo entre essas organizações constituiria um complemento muito importante para qualquer acordo. A UE fez do diálogo social e civil a pedra angular do seu modelo social, dotando-o de um quadro institucional. Por seu turno, o Japão reconhece a importância da sociedade civil em sentido lato (Conselho de Política Laboral, fórum multilateral). |
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2.2 |
No Japão, tal como na UE, a economia foi objeto de medidas de relançamento (6). Neste momento, a dívida pública do Japão mantém-se próxima de 230 % do PIB. A robustez do iene prejudicou as importações japonesas e, após a tripla catástrofe de Fukushima, o comércio retalhista baixou 2,3 % num ano (fevereiro de 2013). |
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2.2.1 |
Os acordos bilaterais de comércio livre abrem o Japão ao comércio mundial, contribuindo para a criação de zonas de integração regional. Desde 2002, o país celebrou numerosos acordos bilaterais não só na Ásia, mas também na América Latina e com a Suíça, estando neste momento a negociar um acordo trilateral com a China e a República da Coreia. Além disso, participa nas negociações da Parceria Transpacífico (TPP). |
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2.2.2 |
O Japão e a UE já assinaram importantes acordos que facilitam os procedimentos comerciais no setor das telecomunicações, dos produtos químicos e farmacêuticos, práticas anticoncorrenciais, ciência e tecnologia e a cooperação e assistência administrativas (7). |
3. Comércio e desenvolvimento sustentável
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3.1 |
A procura do crescimento económico através do comércio globalizado é suscetível de ter efeitos nefastos sobre o ambiente (8). No seu parecer sobre a negociação de novos acordos comerciais (9), o Comité sublinhou a importância de as negociações comerciais da UE preverem um capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, com disposições ambientais e sociais que atribuam um papel proeminente de monitorização à sociedade civil. |
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3.2 |
As negociações sobre o ACL/APE oferecem às duas partes a oportunidade de reafirmarem o seu empenhamento, a nível internacional, em prol dos três pilares do desenvolvimento sustentável — crescimento económico, desenvolvimento social e proteção do ambiente. Desde a assinatura do acordo de comércio livre com a República da Coreia, estes elementos estão no centro de todas as negociações comerciais e de cada acordo comercial celebrado pela UE (10). A biodiversidade, as alterações climáticas, as pescas, a silvicultura e a vida selvagem constituem prioridades para a Europa e para o mundo. As partes também devem reiterar o seu compromisso com os acordos ambientais multilaterais (AAM). |
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3.3 |
O novo acordo deve confirmar o direito que assiste aos Estados-Membros da UE e o Japão de regulamentarem e definirem prioridades em matéria de desenvolvimento sustentável, assim como incentivá-los a respeitar os níveis de proteção laboral e do ambiente, em conformidade com os compromissos assumidos em relação às normas e aos acordos internacionais nestes domínios. |
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3.4 |
O ACL/APE (11) permitirá reafirmar este compromisso (graças a uma possível ratificação e aplicação efetiva das convenções da OIT) (12) e intensificar o diálogo e a cooperação desenvolvidos a nível bilateral sobre questões laborais, em especial as que se enquadram na Agenda para o Trabalho Digno. |
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3.4.1 |
O CESE, que representa a sociedade civil europeia no seu conjunto, chama a atenção para a eventualidade de os benefícios de qualquer ACL/APE não afetarem da mesma maneira (13) os vários Estados-Membros e os diversos setores (14). |
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3.4.2 |
É expectável que o emprego aumente na UE (em termos percentuais) nos setores das máquinas elétricas, agricultura, silvicultura, pescas, produtos alimentares transformados, seguros, construção, mas também é de esperar uma pequena redução no setor dos produtos químicos, veículos a motor, metais e produtos metálicos e no dos transportes aéreos (15). É necessário proceder a um levantamento destas dificuldades numa fase precoce, de modo a aplicar medidas adequadas de apoio e reconversão. É importante que os benefícios sejam repartidos equitativamente entre as empresas, os trabalhadores, os consumidores e a sociedade civil em geral, procurando precaver contra quaisquer perturbações importantes e garantir a possibilidade de compensar este tipo de situações (16). |
4. Consulta da sociedade civil
4.1 Informação e transparência
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4.1.1 |
O CESE, que se regozija de ser um interlocutor privilegiado da Comissão, no âmbito das suas competências, lamenta a falta de transparência das negociações em curso apontada pelos intervenientes de ambas as partes. Justamente quando as negociações deveriam ser o mais abertas e transparentes possível, o mandato conferido à Comissão não é tornado público. Inúmeras organizações da sociedade civil europeia e japonesa queixam-se de ter recebido apenas informações parcelares acerca das negociações. Esta situação influencia o conteúdo da negociação e as possibilidades de expressão da sociedade civil. Como se sabe, a participação da sociedade civil não só aprofundaria o nosso entendimento mútuo como contribuiria para melhorar a qualidade das atuais negociações APE/ACL no tocante a conhecimentos especializados. |
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4.1.2 |
Os cidadãos europeus exigem a aplicação dos textos da UE que estabelecem o princípio da transparência. O CESE solicita que os textos sejam facultados às partes interessadas o mais cedo possível. |
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4.1.3 |
Tendo em conta a vontade legítima dos cidadãos europeus de transparência total nas negociações comerciais, o CESE chama a atenção do Conselho e da Comissão para uma aplicação coerente e rigorosa do artigo 218.o do TFUE e, em especial, do seu n.o 10: «O Parlamento Europeu é imediata e plenamente informado em todas as fases do processo». |
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4.1.4 |
O CESE recomenda à Comissão Europeia que constitua um modelo específico de consulta da sociedade civil para as negociações do APE/ACL UE-Japão semelhante ao das negociações para a UE-TTIP (reunião com as partes interessadas após cada ronda de negociações, criação de um grupo consultivo de representantes da sociedade civil que deverá incluir membros do CESE). O Comité também está ciente de que existe um mecanismo análogo para as negociações transpacíficas entre os EUA e o Japão. |
4.2 Consulta
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4.2.1 |
Tal como acima referido, em todos os acordos de comércio livre recentemente celebrados pela UE figura um capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável (17), que prevê um papel essencial de monitorização por parte da sociedade civil — as organizações representativas independentes, com uma representação equilibrada das empresas, dos trabalhadores e de outras partes interessadas. O CESE apoia os esforços da Comissão para que o acordo com o Japão inclua um capítulo deste teor. |
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4.2.2 |
As autoridades japonesas pretendem realizar um crescimento estável graças ao desenvolvimento sustentável (ver «Abenomics» (18)). Os acordos de comércio livre negociados pelo Japão com os seus parceiros asiáticos contêm disposições que preveem a criação de um subcomité encarregado de acompanhar o impacto do acordo sobre o mundo empresarial. Ainda que o âmbito e as modalidades não sejam as mesmas, a União Europeia e o Japão estão a par do princípio do acompanhamento do impacto dos ACL, e o CESE encoraja, por isso, a inclusão de um importante capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável. |
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4.2.3 |
O Governo japonês criou vários comités internos e multilaterais para consultar as empresas acerca do impacto dos acordos de comércio livre no respetivo setor de atividade, e há estruturas consultivas que reúnem, por um lado, representantes do governo e das cooperativas e, por outro, representantes do governo e dos sindicatos. Além disso, há outras estruturas de consulta como o fórum multilateral sobre responsabilidade social para o futuro sustentável (MFS) (19) ou o Conselho de Política do Trabalho. |
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4.3 |
O modelo económico e social da UE «coloca especial ênfase na existência de estruturas institucionais sólidas para a gestão dos assuntos económicos, sociais, ambientais e de emprego e a interação entre elas, [...] no diálogo social e civil reforçado e no investimento em capital humano e na qualidade do emprego» (20). O Comité observa que este modelo exprime os valores da União e que todas as suas instituições devem promovê-lo em todas as políticas. |
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4.3.1 |
O Comité congratula-se com os compromissos europeus assumidos a nível internacional (21):
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4.3.2 |
Quanto ao acordo de comércio livre com o Japão, o Parlamento Europeu recomendou à Comissão Europeia que se debruce sobre as normas fundamentais em matéria de direito do trabalho e preveja um capítulo ambicioso sobre o desenvolvimento sustentável e um fórum da «sociedade civil para supervisionar e formular observações sobre a sua execução». O CESE insiste em ser consultado e em que essas recomendações sejam aplicadas. |
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4.4 |
O CESE observa que a própria Comissão publicou uma guia sobre a «Transparência nas negociações de acordos de comércio», que prevê que os seus trabalhos só serão coroados de êxito se corresponderem às expectativas dos cidadãos europeus, e que os pontos de vista da sociedade civil desempenham um papel vital na fase preparatória da negociação (23). O CESE espera muito que:
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4.5 |
A quase totalidade dos representantes das organizações da sociedade civil europeia e japonesa que foram consultados (24) pronunciaram-se pela criação de um órgão de acompanhamento conjunto no âmbito do futuro acordo de comércio livre. |
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4.5.1 |
Os mecanismos de controlo devem ser desenvolvidos tendo em conta as estruturas existentes e as experiências realizadas até à data na UE e no Japão. O CESE deseja participar na definição do papel, da extensão das competências e da composição do grupo consultivo da UE e do órgão de acompanhamento conjunto. Todas as partes interessadas devem ser consultadas, devendo o CESE ser um elemento fundamental neste processo. |
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4.5.2 |
Um diálogo estruturado entre os representantes das sociedades civis da UE e do Japão acrescentará uma dimensão importante ao acordo de comércio livre, incluindo no plano cultural. O CESE considera que é absolutamente indispensável manter contactos estreitos com os seus homólogos japoneses para garantir que a forma, a extensão das competências e a composição de um futuro mecanismo conjunto de acompanhamento vão ao encontro das expectativas de ambas as partes. |
5. Pontos essenciais
5.1 A negociação
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5.1.1 |
Apraz ao Comité que, face ao relatório intercalar positivo, o Conselho Europeu de junho de 2014 (25) tenha decidido prosseguir as negociações. |
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5.1.2 |
O acordo procura intensificar o acesso ao mercado, assegurar a coerência regulamentar e, desta forma, fomentar o comércio e o investimento recíprocos. Deverá acelerar o crescimento sustentável e a criação de mais emprego e de melhor qualidade, desenvolver a competitividade e a produtividade das duas economias. |
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5.1.3 |
A prioridade da União Europeia é abolir as barreiras não pautais (BNP). Na sua Avaliação de Impacto (26), a Comissão indica que estas barreiras têm muitas vezes raízes culturais e efeitos protecionistas. O CESE observa que é difícil alterar tais entraves quando eles assentam em normas que, embora estabelecidas ao mais alto nível, estão constantemente a mudar. Por vezes, estes entraves protegem setores inteiros, como o setor ferroviário japonês. |
5.2 Comércio de mercadorias
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5.2.1 |
A eliminação das barreiras pautais deve abarcar todos os produtos, sem excluir os produtos agrícolas e transformados, os veículos a motor que foram reconhecidos como mercadorias «sensíveis», bem como os produtos químicos e farmacêuticos, com períodos de transição adequados. |
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5.2.2 |
O reconhecimento mútuo dos produtos certificados por força de normas de produtos similares e equivalentes, bem como a cooperação sobre a harmonização das regulamentações e dos sistemas, sempre que tal seja possível, podem facilitar as trocas. No entanto, é essencial que a cooperação no sentido de instituir novas normas mundiais não conduza ao abaixamento geral dessas mesmas normas. |
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5.2.3 |
As barreiras não pautais, que atuam como um travão às exportações da UE, são utilizadas como medidas protecionistas dissimuladas. Há que reduzi-las ou eliminá-las, especialmente quando já identificadas durante as negociações, cabendo alinhar as normas pelas normas internacionais. |
5.3 PME
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5.3.1 |
Dado que o tecido económico é composto, tanto no Japão como na Europa, por 99 % de PME que criam 70 a 80 % do emprego, o CESE insta a Comissão a dar particular atenção a estas empresas. |
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5.3.2 |
Como as PME têm recursos limitados devido à sua dimensão, inclusivamente para lidar com regulamentações governamentais e comerciais, espera-se que ganhem com um ACL/APE UE-Japão e, acima de tudo, com regulamentações simplificadas e a redução dos custos administrativos. Contudo, precisam de ajuda para superar os obstáculos relacionados com a crescente internacionalização: barreiras linguísticas, diferentes culturas empresariais, elevados custos de transporte, escassez de pessoal com as qualificações requeridas, informação sobre os mercados externos e falta de recursos financeiros. |
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5.3.3 |
Para otimizar os benefícios de um ACL/APE UE-Japão, é essencial que as duas partes trabalhem no sentido de sensibilizar mais as PME para os serviços e programas de apoio (27) existentes propostos pelo Centro de Cooperação Industrial UE-Japão (28) e o serviço japonês do comércio externo (JETRO) (29), especialmente acerca das novas oportunidades de negócios que o acordo proporcionará. Por exemplo, as PME europeias poderiam estar interessadas em setores japoneses como as tecnologias da informação e comunicação (TIC), os cuidados de saúde (30), os serviços, as energias renováveis, os alimentos biológicos (31) e a gastronomia . |
5.4 Indústria agroalimentar
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5.4.1 |
A liberalização do mercado garantirá novas oportunidades para os produtos agroalimentares dos dois parceiros (200 % de aumento), sendo, porém, a agricultura um dos capítulos mais controversos das negociações. O setor agrícola apenas garante 40 % da autossuficiência alimentar do Japão e é especialmente afetado por estas negociações. Os produtores japoneses querem que cinco tipos de produtos — arroz, carne de bovino e de suíno, leite e produtos lácteos, trigo e cevada, açúcares e edulcorantes — não sejam abrangidos pelos limites pautais de toda e qualquer negociação com países estrangeiros. Para a UE, a exportação de uma grande quantidade de produtos alimentares transformados é vista como uma enorme oportunidade, especialmente se se remover a maior parte das barreiras pautais japonesas. |
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5.4.2 |
O CESE pretende que a questão dos direitos de propriedade intelectual (DPI) (32) faça parte das negociações, de modo a proteger as inovações europeias. A questão das indicações geográficas protegidas (IGP) é um ponto espinhoso nas discussões. A proteção da propriedade intelectual dos produtos agrícolas de qualidade pode constituir um obstáculo encoberto à importação. No quadro da OMC, a UE e o Japão já tinham uma posição diferente sobre a questão, ou seja, a União pretendia alargar o campo das IGP para assegurar um elevado nível de proteção com efeito vinculativo (acordos ADPIC [Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio] — proposta da UE de 1998), ao passo que o Japão propunha, juntamente com os Estados Unidos da América (1999), que os membros comunicassem as suas indicações geográficas à OMC, a fim de constituir uma base de dados como fonte de informações para os outros membros, sem efeito verdadeiramente vinculativo. O CESE considera que se trata de um desafio importante a tratar com prudência nas negociações. |
5.5 Serviços
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5.5.1 |
No Japão, agricultores e consumidores estão fortemente envolvidos no movimento cooperativo, que propõe mútuas de seguros e serviços bancários. Veem na liberalização dos serviços uma verdadeira ameaça, ao passo que para outros representa uma grande oportunidade, nomeadamente para a chamada «economia sénior» ou economia «grisalha». Os serviços oferecem uma abertura essencial para um aumento significativo das trocas comerciais. |
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5.5.2 |
Em termos brutos, em 2012, a UE-27 exportou serviços para o Japão no valor de 24,2 mil milhões de euros, ao passo que as importações provenientes desse país totalizaram 15,6 mil milhões, o que representa um excedente de 8,6 mil milhões a favor da UE-27, tendo evidentemente em consideração que a população japonesa é quatro vezes menor do que a da UE. Quase todas as organizações japonesas consultadas que se referiram à liberalização dos serviços se pronunciaram contra a «lista negativa», nos termos da qual todos os serviços não expressamente excluídos do acordo serão suscetíveis de ser abertos às trocas comerciais. Os agricultores e os consumidores são contra a lista negativa, mas o mundo empresarial é francamente favorável. Para as autoridades públicas, esta lista negativa reduziria consideravelmente a sua margem de intervenção. Os serviços futuros passariam automaticamente a integrar o setor liberalizado. O CESE apoia o direito não restritivo dos países de regularem no interesse público. |
5.6 Contratos públicos
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5.6.1 |
Para as empresas europeias, é importante poder aceder ao mercado dos contratos públicos japoneses graças à eliminação das barreiras normativas, ao estabelecimento de procedimentos transparentes e a informações idênticas para todos os intervenientes, ao fim das restrições muito sensíveis no mercado ferroviário e à instauração de um sistema de acesso em linha à informação. Para além da proclamada vontade política, as atuais negociações exigem estabilidade jurídica no que diz respeito às normas. |
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5.6.2 |
Será indispensável reciprocidade em matéria de lealdade da concorrência. O Comité considera que o acordo deve indicar com total clareza as formas de autorização praticadas por cada uma das partes em matéria de auxílios às subvenções estatais. |
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5.6.3 |
A União Europeia, os Estados-Membros e o Japão devem poder conservar a possibilidade de financiar objetivos de interesse geral, definidos segundo os seus próprios procedimentos democráticos, que incluem, designadamente o setor social, o ambiente e a saúde pública. A UE tem obrigações decorrentes dos Tratados em relação aos serviços públicos. |
5.7 Investimentos (33)
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5.7.1 |
Em 2012, o investimento direto estrangeiro (IDE) da UE-27 no Japão foi de 434 milhões de euros, ao passo que o IDE do Japão na UE-27 totalizou 3 374 milhões de euros (34). Se o acordo levar à perda de postos de trabalho, e sendo a reciprocidade o princípio fundamental de um ACL/APE, o CESE insta a Comissão a estar particularmente atenta a este problema e a ponderar o recurso ao Fundo de Ajustamento à Globalização para compensar essas supressões. O CESE considera, além disso, que poderá vir a ser necessário indemnizar convenientemente as perdas registadas pelas empresas em recursos humanos e tecnologias anteriormente financiadas por capitais públicos. |
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5.7.2 |
A UE e o Japão deveriam rever as respetivas regulamentações sobre as restrições em matéria de propriedade, as autorizações e controlos e a facilitação dos investimentos. |
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5.7.3 |
O CESE observa que, tanto no Japão como na UE, a lei e os tribunais permitem resolver os litígios de forma justa no âmbito de procedimentos normais; os Estados-Membros da UE e o Japão oferecem aos investidores um vasto leque de garantias institucionais e jurídicas. Atendendo ao caráter extremamente sensível do mecanismo de resolução de litígios entre investidores e o Estado (RLIE) e a divergência de pontos de vista das várias partes interessadas, o CESE congratula-se com o exercício de consulta pública lançado pela Comissão e em ligação com as negociações comerciais transatlânticas, e saudaria igualmente a realização de uma iniciativa idêntica no Japão, a fim de tomar em conta o ponto de vista das partes interessadas japonesas. |
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5.7.4 |
O CESE preconiza que se promova um amplo diálogo sobre a questão da resolução dos litígios uma vez determinadas as disposições e avaliados os resultados pela Comissão. Na verdade, o Comité já está a elaborar, para o efeito, o seu próprio parecer de iniciativa. |
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5.7.4.1 |
De qualquer forma, as disposições respeitantes à resolução de litígios relativos aos investimentos não podem prejudicar a capacidade dos Estados-Membros da UE de legislarem no interesse público e perseguirem objetivos de política pública. É conveniente clarificar as definições de «investimento» e de «tratamento justo e equitativo», questão que importa abordar na negociação. |
Bruxelas, 15 de outubro de 2014.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Henri MALOSSE
(1) Parecer CESE, REX/390-EESC-2013-05469, relator: Jacek Krawczyk, correlator: Sandy Boyle (4.6.2014).
(2) Quatro institutos da UE (consórcios universitários) estão estabelecidos no Japão com o apoio financeiro da Comissão Europeia; no Japão, os professores universitários são uma das categorias que fazem parte da sociedade civil (http://www.eeas.europa.eu/eu-centres/eu-centres_en.pdf)
(3) O APE abrange a cooperação política mundial e setorial (em domínios como a investigação, a inovação, o espaço, a educação, a cultura, a energia, a cooperação para o desenvolvimento, a gestão de catástrofes, etc.).
(4) Comissão Europeia, Relatório de avaliação de impacto das relações comerciais UE-Japão, ponto 5.1.3 (julho de 2013).
(5) JO C 97/34 de 28.4.2007, p. 34.
(6) As «três setas» do primeiro-ministro Shinzō Abe formam o chamado «Abenomics», que consiste numa combinação de medidas em três áreas fundamentais: política monetária, incentivos fiscais e reformas estruturais, para garantir o crescimento sustentável a longo prazo da economia japonesa e estimular o investimento de capitais privados.
(7) São eles o acordo de reconhecimento mútuo UE-Japão, o acordo de cooperação sobre atividades anticoncorrenciais, um acordo sobre ciência e tecnologia e um acordo de cooperação e de assistência administrativa mútua.
(8) COM(2006) 567 final, http://europa.eu/legislation_summaries/external_trade/r11022_pt.htm
(9) JO C 211 de 19.8.2008, p. 82-89.
(10) ACL UE-Coreia (capítulo treze) JO L 127 de 14.5.2011, pp. 62-65.
(11) Ver ACL UE-Coreia, artigo 13.4., n.o 3 JO L 127 de 14.5.2011, pp. 62-65.
(12) Convenções n.o 87 e 98 relativas à liberdade de associação e ao direito à negociação coletiva; n.o 29 e n.o 105 sobre a eliminação do trabalho forçado e obrigatório; n.o 138 e n.o 182 sobre a eliminação do trabalho infantil, e n.o 100 e n.o 111 sobre a discriminação em matéria de emprego e de profissão.
(13) Comunicação COM(2010) 343 final.
(14) Comissão Europeia, ibid , pontos 5.2.2, 5.3 e 5.6.2.
(15) Comissão Europeia, Relatório de avaliação de impacto das relações comerciais UE-Japão, (2012), página 49.
(16) Tal como o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
(17) Artigo 11.o e artigo 21.o, n.o 2, alínea f), do TFUE.
(18) «Abenomics»: três «setas» para relançar o crescimento, ver http://www.eu.emb-japan.go.jp, http://en.wikipedia.org/wiki/Abenomics, e o artigo de Wolff e Yoshii, «Japan and the EU in the global economy», abril de 2014, em http://bit.ly/1mLgY2r
(19) MFS: http://sustainability.go.jp/forum/english/index.html
(20) COM(2004) 383 final, 18 de maio de 2004, «A dimensão social da globalização».
(21) Comunicação da Comissão sobre trabalho digno, maio de 2006, COM(2006) 249 final, pontos 2.3 e 3.5.
(22) Conclusões da Presidência do Conselho de 16 e 17 de dezembro de 2004, ponto 53, e de 16 e 17 de junho de 2005, ponto 31.
(23) Comissão Europeia, «Transparency in EU Trade negotiations», 2012; ver também http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2012/june/tradoc_149616.pdf
(24) Durante uma audição, realizada em 15 de janeiro de 2014, na sede do CESE, e uma subsequente missão ao Japão, no final desse mesmo mês, cerca de quarenta organizações, parceiros sociais e outras partes interessadas foram consultadas e partilharam as suas opiniões, expectativas e preocupações sobre o futuro acordo de comércio livre UE-Japão.
(25) Conselho Europeu de 18 e 19 de outubro de 2012, ponto 2 (K); Conselho dos Negócios Estrangeiros (Comércio), 29 de novembro de 2012, mandato para negociar o acordo de comércio livre com o Japão conferido à Comissão; Conselho de 29 de junho de 2014.
(26) Comissão Europeia, 2012, «Impact Assessment Report on EU-Japan trade relations», http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2012/july/tradoc_149809.pdf
(27) http://www.eu-japan.eu/smes-support; http://www.jetro.go.jp/en/database
(28) http://www.eu-japan.eu/smes-support
(29) https://www.jetro.go.jp/en/database/
(30) Prevê-se que 38 % da população japonesa terá 65 anos ou mais em 2050.
(31) Os alimentos biológicos representam apenas 0,4 % de todos os produtos alimentares vendidos no Japão (dados EBC).
(32) JO C 68 de 6.3.2012, p. 28.
(33) A Comissão Europeia goza de competências em matéria de investimento por força do Tratado de Lisboa. Publicou uma comunicação intitulada «Rumo a uma política europeia global em matéria de investimento internacional», acerca da qual o CESE se pronunciou num parecer (relator: Jonathan Peel, 13.7.2011, ces1184-2011). JO C 318 de 29.10.2011, p. 150-154
(34) Fonte: Eurostat 170/2013, 18 de novembro de 2013.