5.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 170/11


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as «Ferramentas estatísticas para medir o voluntariado» (parecer de iniciativa)

2014/C 170/02

Relator: Krzysztof PATER

Em 14 de fevereiro de 2013, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do seu Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre as:

Ferramentas estatísticas para medir o voluntariado

(parecer de iniciativa).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 14 de novembro de 2013.

Na 494.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2013 (sessão de 10 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 109 votos a favor, 1 voto contra e 5 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

Tendo em conta que o voluntariado é:

1.1.1

um importante motor de crescimento inclusivo, que contribui para o capital humano e social e promove a solidariedade entre gerações, ao mesmo tempo que proporciona valor económico significativo,

1.1.2

um elemento fundamental de muitas políticas sociais e um indicador do impacto das políticas públicas, que deve ser medido de forma eficaz e monitorizado para fornecer informação adequada aos responsáveis políticos,

1.1.3

uma área de investigação, cujo estudo é, até à data, insuficiente devido à elaboração de inquéritos incoerentes e demasiado restritivos, que deixam de fora temas como a ajuda voluntária prestada diretamente aos indivíduos, ou seja, sem passar por uma estrutura organizativa, e que ignoram o valor económico do trabalho voluntário,

1.2

O Comité solicita à Comissão Europeia que:

1.2.1

crie as condições para lançar uma metodologia e uma investigação-piloto destinadas a definir os princípios subjacentes à investigação em matéria de voluntariado a realizar pelos institutos nacionais de estatística dos Estados-Membros da UE. Para tal, convém socorrer-se do Manual on the Measurement of Volunteer Work [Manual sobre a Medição do Trabalho Voluntário] da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como da experiência dos países que já efetuaram investigação com base nas soluções recomendadas nesse manual;

1.2.2

desenvolva, ao longo dos próximos anos, uma metodologia normalizada para a investigação em matéria de trabalho voluntário e assegure a sua adoção através de regulamento adequado da Comissão Europeia, com o objetivo de guiar a investigação periódica realizada pelos Estados-Membros;

1.2.3

tome medidas para encorajar os institutos de estatística dos Estados-Membros a participarem mais na investigação sobre o trabalho voluntário até que o regulamento seja adotado;

1.2.4

recolha e disponibilize informação coerente resultante da investigação no domínio do voluntariado efetuada nos diferentes países ou ao nível da UE;

1.2.5

adote medidas jurídicas vinculativas ao nível da UE e dos Estados-Membros que permitam ao setor sem fim lucrativo cofinanciar bolsas públicas, em que o valor económico do trabalho voluntário seja calculado com base em dados estatísticos sólidos obtidos através das ferramentas estatísticas desenvolvidas em conformidade com as recomendações do presente parecer.

1.3

Além disso, o CESE aproveita esta oportunidade para reiterar a necessidade de se criar um ambiente propício e apoiar as atividades de voluntariado. No âmbito do Ano Europeu do Voluntariado de 2011, o Comité formulou propostas específicas para a criação deste ambiente propício ao voluntariado, o que inclui um apoio sustentado às atividades de voluntariado que contribuam significativamente para o bem comum (1).

2.   Contexto

2.1

Segundo a definição largamente utilizada (nas instituições da UE), o termo «voluntariado» refere-se a todos os tipos de atividades de voluntariado, formais ou informais, realizadas por vontade própria do interessado, por sua livre escolha e motivação e sem fins lucrativos.

2.2

A definição de trabalho voluntário constante do Manual sobre a Medição do Trabalho Voluntário da Organização Internacional do Trabalho é coerente com o que precede, embora seja mais precisa, e serve de enquadramento conceptual para medir o voluntariado formal e informal nos vários contextos culturais e jurídicos. De acordo com essa definição, entende-se por trabalho voluntário o «trabalho não pago e não compulsivo; que consiste no tempo que os indivíduos dedicam a atividades não remuneradas, realizadas através de uma organização ou diretamente, em prol de outros que não pertençam ao seu agregado familiar» (2). Esta definição, que descreve as características concretas do voluntariado, deve ser utilizada na investigação comparativa internacional, na medida em que permite ter em conta todas as características importantes do trabalho voluntário nas definições utilizadas em cada país, assegurando, assim, que esta área de estudo seja definida de modo uniforme, independentemente das condições locais.

2.3

Nos últimos anos, sobretudo em relação com o Ano Europeu do Voluntariado de 2011, muitos documentos da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como do Comité Económico e Social Europeu, do Comité das Regiões e das organizações da sociedade civil europeia assinalaram que o voluntariado está associado a valores fundamentais da UE, como a participação cívica e a solidariedade para com as pessoas carenciadas. Salientou-se que o voluntariado dá um grande contributo para o bem-estar social que não é medido pelo PIB e tem um impacto importante na qualidade de vida. De um ponto de vista sistémico, o trabalho voluntário ajuda a criar capital social, forjando ou consolidando laços de confiança e cooperação e promovendo, simultaneamente, normas e valores sociais amplamente aceites. O voluntariado informal é uma forma importante de investimento no capital humano, por exemplo, através dos cuidados informais e da educação de crianças e jovens, ao passo que o voluntariado formal desempenha um papel fundamental, nomeadamente, no desenvolvimento de competências transversais e na aquisição de novas qualificações profissionais. Além disso, os cuidados voluntários prestados pelos e aos idosos revestem-se de extrema importância nas sociedades europeias em envelhecimento. Todas estas características, que destacam o papel do voluntariado na criação de coesão social e na promoção do emprego, fazem com que esta atividade seja considerada como um elemento importante do crescimento inclusivo, que é um dos três pilares da estratégia de desenvolvimento da UE, a saber, a Estratégia Europa 2020.

2.4

Um elemento fundamental do debate são as recomendações que destacam a necessidade de coligir dados comparáveis que demonstrem a importância social e económica do voluntariado. A este respeito, assinalou-se que a metodologia proposta no manual da OIT era um modelo adequado para realizar investigação estatística neste domínio (3).

2.5

Estas recomendações estavam claramente relacionadas com a constatação de que não havia suficientes dados disponíveis sobre o voluntariado, afirmação que ainda hoje é verdade.

2.6

Alguns países efetuaram um pouco de investigação no domínio do trabalho voluntário sobre vários aspetos fundamentais do voluntariado (não só o nível de participação e o perfil demográfico dos indivíduos envolvidos nesta atividade, mas também a sua motivação, por exemplo). Um aspeto que obsta à utilização desta investigação para análise ao nível da UE é a falta de coerência quanto à definição do âmbito do voluntariado e ao modo de defini-lo, assim como outras diferenças metodológicas (por exemplo, o período abrangido pela investigação, incoerência nas categorias etárias utilizadas para a população inquirida, métodos de investigação díspares, exatidão dos resultados), a par de diferenças nas datas da investigação. Como destacado no relatório efetuado a pedido da Comissão Europeia pela empresa de consultoria GHK, as diferenças nos resultados podem frequentemente elevar-se a 30-40 pontos percentuais (4).

2.7

A recolha periódica de dados comparáveis a nível internacional sobre o voluntariado tem um âmbito relativamente limitado, que se cinge sobretudo à prevalência do exercício de atividades de voluntariado (com as suas diversas definições) prestadas através de organizações (voluntariado formal) e o perfil demográfico dos indivíduos envolvidos nessa atividade. Por vezes, a investigação foca outros aspetos como a frequência do voluntariado (5). Alguns destes estudos não se limitam a uma questão geral sobre o voluntariado, independentemente da forma como é definido, mas focam tipos de organização ou atividade múltiplos (podendo ir até doze) aos quais os indivíduos dedicam o seu tempo livre (6). Comparativamente, o aspeto menos focado é o número de horas de trabalho prestado pelos voluntários (7).

2.8

Não obstante as grandes diferenças em termos de resultados dos vários estudos internacionais, bem como em termos de resultados nacionais e internacionais, ainda é possível afirmar que o voluntariado — mesmo que só se tenha em conta o voluntariado formal — está muito difundido. Calcula-se que o número de voluntários na UE com mais de 15 anos oscile entre os 92 e os 150 milhões, o que significa que 22% a 36% dos adultos nos países da UE estarão envolvidos em trabalho voluntário não remunerado em vários tipos de organização (8). As posições adotadas pelas principais instituições da UE em matéria de voluntariado baseiam-se numa estimativa relativamente baixa do número de voluntários: não mais de 100 milhões (9).

2.9

Com base nos dados sobre o voluntariado atualmente disponíveis, não é possível efetuar a análise solicitada nos documentos da Comissão Europeia, do Parlamento, do Conselho Europeu e do CESE. De momento, é impossível monitorizar de forma fiável a importância económica do voluntariado ou o seu contributo para as políticas a nível da UE. Não é possível determinar o tempo total dedicado ao trabalho voluntário ou o seu valor monetário e assim avaliar a sua dimensão em termos de indicadores económicos universais, como o emprego nacional (o número de pessoas ativas na economia nacional) ou o PIB. Os únicos dados disponíveis atualmente, que se limitam, todavia, ao voluntariado formal efetuado através de instituições sem fim lucrativo e avaliado com base em métodos pouco coerentes, provêm do projeto internacional de comparação do setor sem fim lucrativo, coordenado pela Universidade Johns Hopkins. Estes dados estabeleceram a percentagem do trabalho voluntário efetuado em instituições sem fim lucrativo relativamente ao PIB e ao potencial de trabalho da população economicamente ativa em apenas três países da UE: República Checa (0,2% do PIB, 0,5% da população economicamente ativa), França (1,4%, 3,2%) e Bélgica (0,7, não há dados disponíveis) (10).

2.10

Com base nos princípios metodológicos definidos no manual da OIT, os institutos nacionais de estatística de três países da UE (Polónia, Hungria e Itália) efetuaram inquéritos sobre a dimensão e o valor do trabalho voluntário, estando outros países a preparem-se para fazer o mesmo (11). Os dados de 2011 para a Polónia já estão disponíveis e revelam que, no total, o voluntariado formal e informal equivaleu ao trabalho de 9,6% dos trabalhadores da economia nacional alargada (incluindo o trabalho voluntário) e 2,8% do PIB em sentido lato. Na Polónia, onde os laços familiares alargados são particularmente fortes, o trabalho voluntário correspondeu essencialmente ao voluntariado informal. A sua percentagem do número de pessoas que trabalham na economia nacional, que também inclui o voluntariado, ascendeu a 8% e o seu contributo para o PIB em sentido lato foi de 2,2%. O voluntariado formal representou 1,6% e 0,6% respetivamente das categorias acima referidas (12).

3.   Manual da OIT enquanto abordagem universal abrangente para a investigação em matéria de voluntariado

3.1

Como referido supra, o Manual sobre a Medição do Trabalho Voluntário, publicado pela OIT, é mencionado em praticamente todos os documentos da UE sobre o voluntariado como sendo um modelo adequado para realizar investigação estatística nesta área. As soluções metodológicas constantes do manual foram igualmente consideradas na Conferência Internacional dos Estaticistas do Trabalho como uma base adequada para a investigação em matéria de voluntariado, propondo-se que o trabalho voluntário seja incluído nas estatísticas oficiais do trabalho (13). As soluções propostas no manual granjearam igualmente o apoio das partes interessadas do terceiro setor, com muitas ONG a promoverem o seu modelo para efetuarem investigação em matéria de voluntariado (14).

3.2

A abordagem metodológica proposta no manual da OIT constitui igualmente uma resposta à falta de dados e à incoerência dos dados disponíveis em matéria de voluntariado no terceiro setor, um problema que foi assinalado pelo projeto de comparação do setor sem fim lucrativo e, posteriormente, considerado um sério obstáculo à elaboração de estatísticas fiáveis para as contas nacionais e as contas satélite do setor sem fim lucrativo (15).

3.3

A abordagem metodológica assenta numa definição operacional do fenómeno que é referido no manual como «trabalho voluntário». Não se baseia num termo específico ou em termos utilizados de modo uniforme para investigação nos países inquiridos, tratando-se antes de uma definição descritiva que destaca três características fundamentais. O trabalho voluntário é definido como atividades que:

a)

envolvem trabalho produtivo,

b)

são não remuneradas,

c)

são não compulsivas e

d)

são em prol de outros que não pertençam ao próprio agregado familiar.

O manual da OIT contém várias explicações complementares que ajudam a dissipar eventuais dúvidas quanto à interpretação dos critérios (16).

3.4

O âmbito alargado para a investigação definido no manual faz com que seja possível satisfazer as necessidades de informação de muitas partes interessadas. A definição principal de trabalho voluntário constante do manual implica um vasto leque de investigação, incluindo o voluntariado formal (denominado «trabalho voluntário indireto» pela OIT) e o voluntariado informal (denominado «trabalho voluntário direto» pela OIT). Além disso, o manual não se centra num único setor, incluindo tanto o voluntariado no terceiro setor como nas organizações do setor público, e apela a uma separação dos dados por domínio e por setor institucional, por exemplo. Os dados coligidos estão claramente definidos e são flexíveis para os utilizadores.

3.5

O modelo de investigação proposto no manual da OIT assenta num conjunto de princípios gerais que asseguram coerência, independentemente do tipo de inquérito em que se baseia a investigação:

a)

cobertura populacional o mais vasta possível, a fim de capturar todos os elementos pertinentes da população;

b)

utilização da definição adotada no manual de «trabalho voluntário» e da terminologia utilizada para o descrever;

c)

cobertura de todas as formas de voluntariado (ou seja, trabalho voluntário prestado para e através de organizações e trabalho voluntário prestado diretamente aos indivíduos que não pertençam ao agregado familiar e às comunidades;

d)

cobertura das variáveis incluídas no módulo de inquérito recomendado: tempo dedicado ao voluntariado (horas efetivamente trabalhadas), tipo de atividade profissional (tarefa), domínio em que o voluntariado é prestado (indústria ou setor institucional);

e)

capacidade de converter as atividades de voluntariado em códigos uniformes de profissão (Classificação Internacional Tipo das Profissões) e indústria (Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas na União Europeia ou a Classificação Internacional das Instituições Sem Fim Lucrativo), a fim de permitir análises complementares do mercado de trabalho, incluindo a atribuição de um valor económico ao trabalho voluntário (17).

3.6

A metodologia proposta permite centrar os esforços de investigação essencialmente na aquisição dos dados necessários para quantificar o volume e o valor do trabalho voluntário em unidades económicas padrão, possibilitando a comparação com o emprego e o PIB nacionais. Os dados recolhidos podem ser usados para determinar o volume e o valor dos vários tipos de trabalho voluntário por setor institucional e económico, tipo de atividade, região, nível de urbanização, etc.

3.7

Com base nos dados coligidos com recurso ao módulo do trabalho voluntário, é também possível efetuar inúmeras análises de cariz social, nomeadamente analisar a dimensão e o grau de intensidade do trabalho voluntário, as formas que este assume (indivíduos ou organizações — no caso de estruturas formais, é possível especificar a área ou setor de atividade). Esta análise pode ter em conta as várias características dos voluntários: características demográficas (p. ex. idade, sexo, situação familiar), localização (p. ex. região, dimensão da localidade), situação profissional, nível de escolaridade e estatuto no plano material. Se se acrescentarem perguntas adicionais ao módulo sobre o trabalho voluntário, será igualmente possível analisar a motivação dos voluntários, as razões que levam à não participação neste tipo de atividade, etc.

3.8

Uma vez que usualmente os inquiridos só podem fornecer dados pormenorizados e fiáveis relativamente ao passado recente, o manual adota um período de referência de quatro semanas para as perguntas sobre o trabalho voluntário. Isto deve-se à necessidade de determinar o número de horas dedicadas ao voluntariado com a maior exatidão possível. Ao mesmo tempo, o período de quatro semanas é significativamente mais curto do que o calendário típico de doze meses para a maior parte da investigação em matéria de voluntariado. O período de referência mais curto subestima a dimensão do trabalho voluntário (número de voluntários) e acarreta o risco de se obterem resultados distorcidos devido a oscilações sazonais. A recomendação é, por conseguinte, de manter o período de quatro semanas por razões de comparabilidade, mas encontrar também métodos de minimizar a sazonalidade e assegurar uma amostragem adequada a fim de fornecer um número de voluntários suficiente no inquérito para outros cálculos relativos ao número de horas em categorias diferentes.

3.9

O método recomendado pelo manual para a investigação em matéria de voluntariado assume a forma do Inquérito ao Emprego ou outro módulo de inquérito ao agregado familiar. A utilização do Inquérito ao Emprego traz uma série de vantagens:

a)

comparabilidade total e fiabilidade dos resultados obtidos com base na investigação utilizando uma vasta amostra representativa e uma metodologia universal (Inquérito ao Emprego),

b)

minimização do ónus que pesa sobre o sistema de estatística oficial e os inquiridos,

c)

possibilidade de analisar os dados sobre o voluntariado em conjugação com dados sobre a situação demográfica, social e profissional, obtidos no âmbito do Inquérito ao Emprego,

d)

custos baixos para chegar aos inquiridos,

e)

possibilidade de recorrer a entrevistadores com experiência no registo de várias formas de trabalho com base em classificações usadas pelos institutos de estatística, especialmente a classificação das profissões (CITP),

f)

contexto cognitivo adequado à investigação (perguntas sobre o trabalho não remunerado completam naturalmente as perguntas sobre o trabalho remunerado).

3.10

A investigação em matéria de voluntariado com base no módulo do Inquérito ao Emprego também sofre de algumas limitações e problemas que são resolvidos de acordo com as condições locais ou com base numa abordagem de cúpula:

a)

utilização do telefone para realizar a investigação, o que é cada vez mais comum no Inquérito ao Emprego, em vez de entrevistas diretas que aumentam a pressão sobre o tempo da entrevista e podem, por conseguinte, levar a uma taxa mais baixa de voluntariado, especialmente nos países em que há pouca sensibilização para essa atividade, não sendo parte integrante da linguagem do dia a dia. As entrevistas requerem, portanto, mais tempo para explicações complementares ou exemplos (18).

b)

o problema acima exposto pode ser resolvido com a inclusão de perguntas do módulo sobre a medição do trabalho voluntário nos inquéritos mais vastos realizados através dos contactos diretos entre o entrevistador e o inquirido (método presencial) (19).

c)

os autores do manual da OIT recomendam soluções universais para alguns dos problemas acima expostos sobre a aplicação do módulo sobre a investigação em matéria de voluntariado. Por exemplo, por se ter constatado que a informação obtida através de proxy (pessoa que responde no lugar do respondente efetivo) é de pior qualidade, recomenda-se que as entrevistas sejam efetuadas apenas com as pessoas a quem o inquérito diz respeito, em vez de se utilizar informação obtida por um cônjuge ou outro membro do agregado familiar sobre o trabalho voluntário prestado por um determinado indivíduo. Caso seja difícil aplicar classificações universais complexas como a NACE, os autores sugerem que se utilizem classificações mais simples como a CIOSFL (20).

3.11

O Manual sobre a Medição do Trabalho Voluntário é muito abrangente, incluindo orientações sobre como organizar e efetuar investigação, bem como recomendações sobre a elaboração e a apresentação de resultados. Ao avaliar o valor do trabalho voluntário. o manual recomenda que se utilize a metodologia de «custo total de substituição», que recorre ao salário médio na economia nacional para o tipo de atividade (ocupação profissional) e o setor económico e institucional a que pertence o organismo para o qual o trabalho voluntário é prestado.

3.12

Independentemente da abordagem de cúpula das soluções propostas e da sua fundamentação sólida, o manual da OIT proporciona grande flexibilidade para muitas questões que podem ser tratadas por cada país consoante as condições locais. Trata-se aqui de questões como a adaptação das formulações às circunstâncias locais e a forma mais ou menos pormenorizada de calcular o valor do trabalho voluntário (no ponto 3.10 dão-se outros exemplos). Por outro lado, para assegurar a comparabilidade dos dados a nível internacional, convém utilizar os elementos fundamentais das definições de trabalho voluntário.

3.13

A flexibilidade do manual provém do desejo de o tornar universal e assegurar a sua vasta aplicação, independentemente das diferenças culturais e societais a nível global. Na UE, estas diferenças são relativamente pequenas, o que permite desenvolver uma metodologia mais uniforme e, consequentemente, obter dados mais comparáveis.

4.   Procedimento a seguir

4.1

Dada a necessidade premente de obter dados sobre o voluntariado, devido ao seu papel fundamental na promoção de crescimento inclusivo e no reforço da coesão social, do capital humano e social, da educação informal, da inserção no mercado de trabalho e da solidariedade entre as gerações, é preciso assegurar ao nível da UE condições que apoiem a investigação comparável e sistemática sobre o voluntariado nos Estados-Membros. O CESE considera que todas as novas atividades levadas a cabo pelas instituições da UE e pelos Estados-Membros devem dispor de estabilidade financeira adequada e, por conseguinte, declara que continuará a explorar todos os meios possíveis para apoiar e financiar a investigação no domínio da medição do voluntariado, incluindo a proposta apresentada no ponto 4.2.

4.2

No seguimento das recomendações formuladas em documentos da UE que exortam os Estados-Membros a efetuarem investigação em matéria de voluntariado com base no manual da OIT, o CESE apela à Comissão Europeia para que desenvolva, ao longo dos próximos anos, uma metodologia normalizada para a investigação em matéria de trabalho voluntário e assegure a sua adoção através de regulamento adequado, com o objetivo de guiar a investigação periódica realizada pelos Estados-Membros.

4.3

Até que o regulamento seja adotado, a Comissão Europeia deve tomar medidas para apoiar o trabalho metodológico e estudos-piloto, a fim de estabelecer princípios coerentes para a investigação em matéria de voluntariado pelos institutos nacionais de estatística, socorrendo-se dos princípios fundamentais do manual da OIT e da experiência dos países que já efetuaram investigação com base nas soluções recomendadas nesse manual. Ao elaborar o articulado da regulamentação, há que tomar medidas para minimizar os custos e a burocracia. Para tal, o melhor seria associar a investigação em matéria de voluntariado a uma outra área de investigação atualmente realizada pelos institutos nacionais de estatística dos Estados-Membros.

4.4

Devido à grande necessidade de dados sobre a dimensão do voluntariado formal e informal e o seu impacto no nível geral de bem-estar e em determinadas áreas da vida pública nos vários países e na UE, convém criar as condições para assegurar que a Comissão Europeia colige e disponibiliza dados adequadamente harmonizados decorrentes dos estudos efetuados nos Estados-Membros e a nível da UE. Uma possibilidade para realizar investigação sobre os efeitos do voluntariado, poderia ser, por exemplo, o Inquérito sobre a Educação de Adultos, através do qual se poderia coligir e analisar o impacto do trabalho voluntário na aquisição de competências úteis para obter o emprego pretendido.

4.5

O valor económico do trabalho voluntário deve ser reconhecido e valorizado pelas autoridades públicas. A Comissão Europeia e os Estados-Membros devem adotar regras autorizando que o valor económico do trabalho voluntário seja um dos meios de cofinanciamento de projetos financiados pelo setor público. A experiência e os dados obtidos com a investigação sobre o valor económico do voluntariado, efetuada com base numa única metodologia em toda a UE, será muito útil para conceber soluções concretas.

Buxelas, 10 de dezembro de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  JO C 181 de 21.6.2012, p. 150.

(2)  Manual on the Measurement of Volunteer Work [Manual sobre a Medição do Trabalho Voluntário], Organização Internacional do Trabalho, Genebra, 2011.

(3)  (1) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Comunicação sobre as Políticas da UE e o Voluntariado: Reconhecer e Promover as Atividades de Voluntariado Transfronteiras na UE (COM(2011) 568 final); (2) O papel das atividades de voluntariado na política social — Conclusões do Conselho — Conselho da União Europeia, 2011; (3) JO C 181, 21.6.2012, p. 150.

(4)  Relatório da GHK Volunteering in the European Union [O voluntariado na União Europeia], GHK, 2010.

(5)  Por exemplo, no âmbito do Inquérito social europeu (European Social Survey — ESS 2002-2010), de dois em dois anos são recolhidos dados sobre a prevalência do exercício de atividades no âmbito de partidos políticos ou outras organizações ou associações, motivado por um desejo de fazer o bem ou de evitar que aconteçam coisas más. No entanto, no inquérito de 2006 e no de 2012, perguntou-se igualmente aos inquiridos a frequência com que haviam estado envolvidos nos últimos 12 meses em atividades para uma comunidade ou organização de caridade.

(6)  O European Values Study [Estudo sobre os valores europeus] e alguns inquéritos efetuados no âmbito do Inquérito do Eurobarómetro, coordenado pela DG Comunicação (Eurobarómetro 66.3/2006, 73.4/2010, 75.2/2011).

(7)  European Quality of Life Survey [Inquérito sobre a qualidade de vida na Europa] (2003, 2007), Eurobarómetro 60.3 (2003/2004). Os dados mais abrangentes sobre o tempo consagrado a atividades não remuneradas no âmbito de organizações, assistência informal a outros agregados familiares ou participação em reuniões de organizações, grupos ou comunidades, que tem igualmente em conta as diferenças sazonais ao longo do ano, foram recolhidos no âmbito do Time Use Survey [Inquérito sobre o a utilização do tempo].

(8)  As estimativas acima mencionadas provêm do relatório da GHK Volunteering in the European Union [O voluntariado na União Europeia], 2010.

(9)  O valor de 100 milhões de voluntários consta do Relatório sobre o contributo do voluntariado para a coesão económica e social, Parlamento Europeu, Comissão do Desenvolvimento Regional (2008) (2007/2149(INI), documento A6-0070/2008).

(10)  Estes resultados baseiam-se em estudos sobre as instituições sem fim lucrativo. A investigação desenvolveu um método para calcular o número total de horas de trabalho voluntário prestado no setor sem fins lucrativos (que foi convertido em equivalentes a tempo inteiro) para se poder depois compará-lo com o número de indivíduos ativos num dado país. O valor do trabalho voluntário foi estabelecido multiplicando o número destes equivalentes pela média dos salários auferidos no setor sem fins lucrativos. Este método pode subestimar o número e o valor do trabalho voluntário relativamente ao método descrito no manual da OIT, pois, regra geral, as organizações não conservam registos do número de horas de trabalho voluntário prestado e tendem a descartar o trabalho voluntário ocasional. Além disso, os resultados obtidos dizem respeito apenas ao setor sem fim lucrativo, ao passo que a metodologia da OIT permite medir o voluntariado formal em todos os setores institucionais. Os resultados mencionados neste ponto provêm da seguinte publicação: Salamon, L. M., Sokolowski, S. W., Haddock, M. A., Tice, H.S, The State of Global Civil Society and Volunteering [A situação da sociedade civil global e o voluntariado]. As descobertas mais recentes provêm da aplicação do UN Nonprofit Handbook [Manual da ONU para o setor sem fim lucrativo], Centro de Estudos da Sociedade Civil da Universidade Johns Hopkins, 2013.

(11)  O Instituto Nacional de Estatística de Portugal também realizou um inquérito-piloto no âmbito do Inquérito ao Emprego em que seguiu o manual da OIT. Os seus congéneres irlandeses e espanhóis também se mostraram dispostos a realizar estudos semelhantes.

(12)  Nałęcz, S., Goś-Wójcicka, K., (eds.) Volunteering through organizations and other forms of volunteer work outside own household — 2011 [O voluntariado prestado através de organizações e outras formas de trabalho voluntário prestado fora do agregado familiar em 2011], Instituto Central de Estatística da Polónia, Varsóvia, 2012.

(13)  Em conformidade com a resolução adotada, em 11 de outubro de 2013, pela Conferência Internacional dos Estaticistas do Trabalho, a definição estatística de trabalho inclui o trabalho voluntário. Assim, propõe-se submetê-lo a observação estatística periódica.

(14)  Por exemplo, a «Aliança para o AEV 2011», o Centro Europeu de Voluntariado, o Centro de Estudos da Sociedade Civil da Universidade Johns Hopkins e a Associazione Promozione e Solidarietà.

(15)  Handbook on non-profit institutions in the System of National Accounts [Manual para as instituições sem fim lucrativo nos sistemas estatísticos nacionais], Divisão de Estatística das Nações Unidas, Nova Iorque, 2003.

(16)  Estão disponíveis traduções oficiais do manual em francês, espanhol, italiano e montenegrino, que podem ser descarregadas nos seguintes endereços: www.ilo.org e www.evmp.eu.

(17)  Versão condensada e modificada das disposições estabelecidas no Manual sobre a Medição do Trabalho Voluntário (p. 10). CITP — Classificação Internacional Tipo das Profissões, NACE — Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas na União Europeia, CIOSFL — Classificação Internacional das Instituições Sem Fim Lucrativo.

(18)  Nałęcz, S., Sharing the Experience of Volunteer Work Measurement. Lessons from pioneer implementation of the ILO methodology by the Central Statistical Office of Poland, [Partilhar a experiência sobre a medição do trabalho voluntário — Lições da aplicação pioneira da metodologia da OIT pelo Instituto Central de Estatística da Polónia], http://evmp.eu/wp-content/uploads/Lessons-Podgorica-GUSISP.pdf.

(19)  Cappadozzi, T., Sharing the Italian experience on the project of measurement of unpaid volunteer work [Partilhar a experiência italiana sobre o projeto de medição do trabalho voluntário não remunerado]. http://evmp.eu/wp-content/uploads/Cappadozzi_Presentation_EVMP-Conference_Madrid_3.28.2012.pdf.

(20)  Os três países que mediram, até à data, o trabalho voluntário em conformidade com o manual OIT aplicaram todos classificações simplificadas.