15.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 468/423


P7_TA(2013)0592

Não oposição ao ato delegado: alteração aos anexos I, II e IV do Regulamento (UE) n.o 978/2012 relativo ao sistema de preferências pautais generalizadas

Decisão do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2013, de não oposição ao Regulamento delegado da Comissão, de 30 de outubro de 2013 que altera os anexos I, II e IV do Regulamento (UE) n.o 978/2012 relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (C(2013)07167 — 2013/2929(DEA))

(2016/C 468/86)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o regulamento delegado da Comissão (C(2013)07167),

Tendo em conta a carta da Comissão, de 25 de novembro de 2013, em que a Comissão solicita ao Parlamento que declare que não se oporá ao regulamento delegado,

Tendo em conta a carta da Comissão do Comércio Internacional ao Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, de 2 de dezembro de 2013,

Tendo em conta o artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 732/2008 (1) do Conselho, nomeadamente os artigos 3.o, n.o 2, 5.o, n.o 3 e 17.o. n.o 2,

Tendo em conta o artigo 87.o-A, n.o 6, do seu Regimento,

A.

Considerando que a Comissão salientou que é essencial que o Parlamento adote a sua decisão até 16 de dezembro de 2013 devido à necessidade de publicar o regulamento delegado antes de 1 de janeiro de 2014, a fim de permitir o restabelecimento atempado do acesso de Mianmar/Birmânia às preferências pautais generalizadas e a inclusão do Sudão do Sul no mesmo regime;

1.

Declara que não se opõe ao regulamento delegado;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 303 de 31.10.2012, p. 1.