15.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 468/282 |
P7_TA(2013)0561
Nomeação de um membro do Tribunal de Contas (Henri Grethen — LU)
Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2013, sobre a proposta de nomeação de Henri Grethen para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C7-0309/2013 — 2013/0807(NLE))
(Consulta)
(2016/C 468/62)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o n.o 2 do artigo 286.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0309/2013), |
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Tendo em conta o artigo 108.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0439/2013), |
A. |
Considerando que, na sua reunião de 7 de novembro de 2013, a Comissão do Controlo Orçamental ouviu o candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas, |
B. |
Considerando que Henri Grethen satisfaz as condições estabelecidas no n.o 1 do artigo 286.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
1. |
Dá parecer favorável à proposta do Conselho de nomeação de Henri Grethen para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, bem como às restantes instituições da União Europeia e às instituições de controlo dos EstadosMembros. |