19.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 181/96


P7_TA(2013)0405

Número e composição numérica das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais

Decisão do Parlamento Europeu, de 9 de outubro de 2013, referente ao número e à composição numérica das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais (2013/2853(RSO))

(2016/C 181/19)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

Tendo em conta as suas decisões de 6 de maio de 2009 (1), de 14 de setembro de 2009 (2), de 15 de junho de 2010 (3) e de 14 de dezembro de 2011 (4) referentes ao número e à composição numérica das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais,

Tendo em conta o artigo 198.o do seu Regimento,

1.

Decide que, na sequência da adesão da Croácia à União Europeia, é extinta a Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Croácia;

2.

Decide alterar a composição numérica das delegações interparlamentares como segue:

 

Delegação para as Relações com a Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Sérvia, o Montenegro e o Kosovo: 30 membros

 

Delegação para as Relações com a Península Arábica: 19 membros

 

Delegação para as Relações com os Estados Unidos: 57 membros

 

Delegação para as Relações com o Canadá: 21 membros

 

Delegação para as Relações com os Países da América Central: 16 membros

 

Delegação para as Relações com o Japão: 26 membros

 

Delegação para as Relações com a República Popular da China: 42 membros

 

Delegação para as Relações com a Índia: 29 membros

 

Delegação para as Relações com os Países do Sudeste Asiático e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ANASE): 25 membros

 

Delegação para as Relações com a Austrália e a Nova Zelândia: 19 membros

 

Delegação para as Relações com a África do Sul: 21 membros;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 212 E de 5.8.2010, p. 136.

(2)  JO C 224 E de 19.8.2010, p. 36.

(3)  JO C 236 E de 12.8.2011, p. 159.

(4)  JO C 168 E de 14.6.2013, p. 132.