RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Primeiro relatório sobre os progressos da aplicação, pela Rússia, das medidas comuns para um regime de isenção de vistos em viagens de curta duração de cidadãos russos e da UE ao abrigo do Diálogo UE-Rússia sobre Vistos /* COM/2013/0923 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO Primeiro relatório sobre os progressos da
aplicação, pela Rússia, das medidas comuns para um regime de isenção de vistos
em viagens de curta duração de cidadãos russos e da UE ao abrigo do Diálogo
UE-Rússia sobre Vistos I. Contexto Na cimeira entre a UE e a
Rússia realizada em S. Petersburgo, em maio de 2003, ficou acordado que as
Partes começariam a examinar as condições para um regime de reciprocidade em
matéria de isenção de vistos numa perspetiva de longo prazo, o que permitiu estabelecer
a base para os debates sobre a isenção de vistos entre a Rússia e a UE.
Consequentemente, na primavera de 2007, foi lançado o Diálogo UE‑Rússia
sobre Vistos. À semelhança dos diálogos sobre vistos com outros países
terceiros e com base nos requisitos do Regulamento (CE) n.º 539/2001, esse
diálogo desenvolveu-se em torno de
quatro blocos (segurança dos documentos, incluindo a biometria; migração
ilegal, incluindo a readmissão; ordem pública e segurança; relações externas). Entre dezembro de 2007 e
março de 2010, foram realizadas em Moscovo seis reuniões de
peritos para explorar o estado da legislação e das práticas tanto da UE como da
Rússia em todos os domínios abrangidos pelos quatro blocos do Diálogo sobre Vistos. Com base nas conclusões
dessas reuniões, a Comissão propôs ao Conselho que, no âmbito do Conselho
Permanente da Parceria UE-Rússia no domínio da Justiça, Liberdade e Segurança
de maio de 2010, as partes concordassem em iniciar trabalhos com vista à elaboração
de um documento sobre «medidas comuns para um regime de isenção de vistos» que
apresente critérios técnicos e requisitos para um regime de isenção de vistos.
O Conselho aceitou esta abordagem. Nesta base, o Conselho
Permanente realizado em maio de 2010 encarregou os altos funcionários de
discutir sobre a forma de se passar à prática. Mediante proposta dos altos
funcionários, que reuniram várias vezes em 2010, o Conselho Permanente de
novembro de 2010 aprovou formalmente a metodologia das medidas comuns, convidando-os
a elaborar o documento. O primeiro projeto dessa
lista elaborado pela UE foi transmitido à Rússia em março de 2011, tendo em
vista o início das negociações. O processo durou até ao final do ano e as
«medidas comuns para um regime de isenção de vistos em viagens de curta duração
de cidadãos russos e da UE» foram oficialmente aprovadas pela UE e pela Rússia
na cimeira de 15 de dezembro de 2011. A Cimeira lançou ainda a aplicação destas
medidas. Em março de 2012, teve
lugar uma reunião de lançamento com os peritos da UE e da Rússia. Nessa reunião,
ambas as partes discutiram e explicaram o seu entendimento de cada medida comum
e operacional que seria necessário abordar para avaliar plenamente a sua
correta aplicação. A Rússia e a UE elaboraram,
depois disso, os respetivos relatórios escritos sobre o ponto de situação
relativamente à aplicação de todas as medidas comuns. A Rússia transmitiu o seu
relatório escrito em 13 de abril de 2012 e a UE transmitiu o seu em 31 de maio
de 2012. Até setembro de 2012, realizaram-se novas trocas de correspondência
por escrito e respostas a questões formuladas pelas Partes. Com base nas trocas de
correspondência por escrito, as Partes organizaram missões de peritos no
terreno. Entre setembro de 2012 e julho de 2013, foram realizadas quatro
missões (uma por bloco) de peritos da UE na Rússia (em Moscovo e em várias
regiões). Da mesma forma, os peritos russos levaram a cabo quatro missões na UE
entre dezembro de 2012 e outubro de 2013 (no total, foram organizadas 23
visitas a Estados-Membros). O Diálogo UE-Rússia sobre
Vistos baseia-se na reciprocidade absoluta entre as Partes. O caminho rumo à
liberalização dos vistos depende dos progressos realizados na aplicação das
medidas comuns, não havendo qualquer automaticidade no processo. Tal como as
medidas comuns especificam nas disposições finais, as Partes apenas decidirão
iniciar negociações sobre um acordo de isenção de vistos UE-Rússia, em
conformidade com os respetivos procedimentos internos, depois de completada a
aplicação das medidas comuns. A plena aplicação dos acordos UE-Rússia de
facilitação de vistos e de readmissão é muito importante para o Diálogo sobre
Vistos. Além disso, ao ponderar a
aplicação das medidas comuns, também serão tidas em conta a evolução e a
avaliação de outras questões, enumeradas nas disposições finais das medidas
comuns (ligações entre os fluxos migratórios e a proteção dos direitos humanos
e das liberdades fundamentais; a taxa de recusa de pedidos de visto, de pedidos
de readmissão aceites e de repatriamentos efetivos; o número de decisões de
regresso, de entradas recusadas na fronteira e de detenções de cidadãos em
situação irregular no território da outra parte, assim como o tempo para a
passagem de fronteiras entre a UE e a Rússia). A Comissão tem
apresentado relatórios regulares ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre
todos os desenvolvimentos no âmbito do Diálogo sobre Vistos. No momento adequado,
a Comissão apresentará igualmente uma
avaliação abrangente dos possíveis impactos migratórios, da gestão das
fronteiras e da segurança, entre outros, na UE e da coerência regional de um
futuro regime de isenção de vistos UE‑Rússia. Este é o primeiro
relatório sobre os progressos apresentado pela Comissão descrevendo o ponto de
situação da aplicação das medidas comuns pela Rússia. Nele são analisadas as
questões problemáticas e formuladas recomendações. II. Avaliação da
aplicação das medidas comuns no âmbito de cada bloco Bloco 1: Segurança dos
documentos, incluindo dados biométricos Avaliação geral Nos últimos anos, a
Rússia fez muitos progressos neste domínio, incluindo a introdução do
passaporte biométrico em 2006 e a sua atualização em conformidade com as normas
da OACI em 2010 e 2013. A produção, emissão e personalização dos
passaportes biométricos internacionais são bastante seguras e respeitam as
práticas e normas aplicáveis da OACI. Os passaportes furtados ou perdidos são
notificados à base de dados centralizada da Interpol, ainda que através de um
processo manual. Os documentos «a montante» (incluindo passaportes
internos – os principais documentos de identidade na Rússia) são
suficientemente seguros para o efeito a que se destinam e os procedimentos de
personalização e de emissão refletem as normas atuais. São oferecidos programas
de formação que incluem medidas contra a corrupção, apesar de a sua eficiência
ainda não ter sido analisada. É conveniente notar que a regulamentação
liberal no que diz respeito à mudança de nome, aliada ao facto de não existir
um registo civil central, pode dar origem a abusos. Observações pormenorizadas
Introduzir
passaportes biométricos em conformidade com a OACI com base numa gestão da
identidade abrangente e segura, tendo em conta o trabalho realizado no
âmbito desta organização e a proteção adequada dos dados pessoais, e
garantir a sua autenticidade, bem como facilitar a verificação minuciosa
da identidade dos titulares pelas autoridades de ambas as Partes.
Após a introdução dos passaportes
biométricos em 2006, tem sido emitida uma versão atualizada desde 1 de
março de 2010. Esta versão é conforme com as normas da OACI e inclui
características de segurança reforçadas. Desde 2013, tem sido emitida uma
terceira geração de passaportes biométricos que contêm informações relativas às
impressões digitais. Apesar de a procura de passaportes não biométricos estar
em declínio, ainda é possível obtê-los, não havendo planos para por termo à sua
emissão. As principais entidades
competentes em matéria de produção e emissão de passaportes internacionais
e documentos «a montante» são: a tipografia estatal Goznak; o cartório de
registo civil (ZAGS) com os seus serviços regionais e locais (responsáveis pela
emissão de certificados de origem) e o Serviço Federal de Migração (SFM) com os
seus serviços regionais e locais (responsáveis pela emissão de passaportes
internacionais e passaportes internos russos). A atual geração de
passaportes biométricos está bem protegida contra falsificação e cumpre as
normas da OACI. O processo de emissão é fiável e bastante seguro, quer na fase
de verificação da identidade do requerente, de impressão e de armazenagem de
passaportes em branco, quer na sua personalização. A segurança da informação
armazenada neste processo rege-se pela Lei federal n.º 152-FZ, de 27 de
julho de 2006, relativa aos dados pessoais. Os documentos «a
montante» (isto é, passaportes internos e certificados de origem) estão
tecnicamente bem protegidos contra a falsificação. Além disso, o novo tipo de
passaporte interno (emitido desde janeiro de 2008) inclui características adicionais
de segurança e o seu conteúdo é de leitura ótica, de acordo com as normas da
OACI. Os passaportes em branco são produzidos (a nível central) e armazenados
de forma segura e eficiente. A personalização e a emissão destes documentos têm
lugar a nível regional e os procedimentos relevantes refletem as normas em
vigor. As instalações das
autoridades relevantes centrais e locais visitadas que efetuam o tratamento de
passaportes internacionais e documentos «a montante» estavam bem protegidas. Os
procedimentos administrativos de segurança relativos ao acesso e ao tratamento
dos documentos estão em vigor. Não existe um registo
central. Os certificados de origem são tratados a nível regional, tendo cada
região o seu próprio registo e base de dados eletrónica (pelo menos nos serviços
visitados pelos peritos da UE). Em caso de dúvidas, são realizadas consultas
administrativas entre regiões (mediante pedido oficial enviado por correio). As
autoridades russas referiram planos para criar um novo registo civil eletrónico
centralizado, mas não foi avançada uma data. O portal de interligação entre os vários
serviços e ministérios federais (SMEV), que permite o tratamento eletrónico dos
pedidos (alegadamente já em funcionamento), pode introduzir melhorias neste
domínio. As regras relativas à
mudança de nome parecem ser bastante liberais e continuam a constituir motivo
de preocupação. Na verdade, não existem atualmente quaisquer restrições à
mudança de nome pelos cidadãos. Além disso, devido à inexistência de um registo
civil centralizado, a mudança de nome só pode ser acompanhada a nível regional
ou após ter sido apresentado um pedido formal a um outro serviço regional do
ZAGS, o que requer algum tempo e cria margem para abusos.
Assegurar
uma comunicação imediata e sistemática de informações à base de dados da
Interpol de passaportes perdidos e roubados.
As informações sobre
passaportes internacionais perdidos e roubados são armazenadas na base de dados
centralizada do SFM e depois comunicadas ao Gabinete Nacional Central da
Interpol (sediado no Ministério do Interior), a fim de serem integradas através
do sistema de extração e exportação de informação («push-pull») da base de
dados de documentos de viagem roubados e perdidos (SLTD) da Interpol. Os
carregamentos para a base de dados da Interpol são efetuados manualmente todos
os dias. O Ministério do Interior tem
estado a pôr em prática um projeto de desenvolvimento com vista a melhorar o
intercâmbio de informações entre o SFM e o Gabinete Nacional Central da
Interpol a fim de utilizar carregamentos automáticos para a SLTD (a concluir em
2013). Até à data, a Rússia ainda não integrou os
passaportes ou documentos «a montante» perdidos e roubados na base de dados
SLTD da Interpol pois estes documentos não podem ser utilizados no estrangeiro.
Ainda assim, a Rússia está a analisar a possibilidade de incluir também os
referidos documentos.
Manter
um intercâmbio regular de exemplares de passaportes e formulários de visto
e de informações sobre documentos falsos, bem como cooperação sobre
segurança documental.
Os canais diplomáticos do Ministério dos Negócios
Estrangeiros efetuam trocas regulares de exemplares de passaportes e
formulários de visto. O SFM recebe os exemplares de documentos estrangeiros do Ministério
do Interior e transmite-os, a título informativo, aos respetivos serviços
territoriais.
Executar
programas de formação sobre os métodos de proteção de documentos com base
nas normas da OACI sobre a introdução de parâmetros biométricos, entre
outras, e trocar informações sobre os métodos e as respetivas
investigações científicas nesse domínio.
Os funcionários do ZAGS e
do SFM recebem uma formação inicial seguida por atualizações periódicas. São também
oferecidos programas de e-learning. O departamento consular do Ministério
dos Negócios Estrangeiros criou um centro de formação que ministra cursos sobre
o procedimento de emissão e as características de segurança dos passaportes
biométricos. A eficiência dos
programas de formação pode variar de acordo com a dimensão de um dado serviço,
com a sua localização (mais ou menos) remota e com os recursos humanos
disponíveis. Os funcionários com que os peritos da UE se encontraram durante
as visitas efetuadas às instalações das autoridades pertinentes estavam a par
dos procedimentos relevantes, bem como das suas atribuições e competências.
Adotar
e, se necessário, melhorar as medidas anticorrupção, incluindo normas
éticas, destinadas aos funcionários de todas as autoridades responsáveis
pela gestão circunstanciada e segura da identidade.
Segundo as autoridades
russas, as questões de luta contra a corrupção são incluídas na formação geral
do respetivo pessoal e esses conteúdos são atualizados sempre que é aprovada
nova legislação pertinente. No entanto, a missão efetuada pelos peritos não
conseguiu verificar os conteúdos ou a qualidade dos cursos de formação e dos
requisitos em matéria de programas curriculares (nomeadamente no que diz
respeito ao ZAGS). No âmbito de uma política
geral anticorrupção, o Serviço Federal de Migração adotou o Código de Ética e
Conduta dos Funcionários Públicos (Despacho do SFM de 25 de fevereiro de 2011),
que é aplicado a todos os seus funcionários. Algumas das suas disposições estão
explicitamente incluídas nos contratos de trabalho do SFM, tendo sido criados canais
de comunicação com os cidadãos para efeitos de luta contra a corrupção (sítio
Web, linha telefónica direta, etc.) e aplicadas medidas de prevenção. A importância das medidas
de luta contra a corrupção no domínio da segurança dos documentos é particularmente
salientada pelo facto de a corrupção poder criar mais oportunidades para a
obtenção ilegal de documentos originais, mesmo que o sistema de emissão de
documentos funcione bem no que diz respeito à prevenção da falsificação. Problemas identificados e ações recomendadas no âmbito do Bloco 1: Com base nas conclusões
supramencionadas, a Comissão identificou os seguintes problemas que devem ser debatidos
futuramente com as autoridades russas:
As regras relativas à
mudança de nome na Rússia são bastante liberais e podem criar margem para
abusos e facilitar as mudanças de identidade. Estas mudanças não são
facilmente detetáveis, nomeadamente pelas autoridades dos países
terceiros, nomeadamente dos Estados‑Membros da UE.
Além disso, a falta de
informação sobre o teor e os resultados das formações, assim como sobre os
requisitos em matéria curricular dos funcionários do SFM e do ZAGS,
nomeadamente no que se refere às medidas anticorrupção, não permitiu à
Comissão avaliar por completo os progressos neste domínio.
Por último, a Comissão
continuará a proceder a um intercâmbio
de informações com as autoridades russas sobre a criação do registo
civil centralizado, do sistema eletrónico que interliga os serviços
federais e os ministérios (SMEV) e do sistema automático de introdução de
alertas na base de dados SLTD da Interpol.
Bloco 2: Migração ilegal,
incluindo readmissão Avaliação geral Nos
últimos anos, a
política migratória da Rússia sofreu mudanças significativas. O novo conceito de
política migratória, adotado em 2012, é um sinal visível desse processo. Com
efeito, as autoridades russas iniciaram uma ampla reflexão sobre a migração que
tem em conta os efeitos vantajosos dos fluxos migratórios em termos de
desenvolvimento económico. Além disso, as autoridades russas reconheceram que a
burocracia e a ineficiência dos procedimentos migratórios levam, muitas vezes, a
que muitos migrantes regulares se tornem migrantes irregulares. Reconheceram
ainda a necessidade urgente de integrar os migrantes na sociedade russa. No que se refere aos canais de migração
legal, o Serviço Federal de Migração é a principal autoridade responsável pela
gestão da migração e pela garantia da sua coerência. Está em vigor um conjunto completo
e abrangente de normas, sendo algumas delas bastante complexas (por exemplo,
as quotas e as licenças de trabalho). Já foram introduzidas algumas alterações ao direito
federal, em particular no contexto da aplicação do Acordo de facilitação de
vistos, da melhoria da situação dos especialistas altamente qualificados, da
facilitação dos procedimentos de registo e visto para migrantes e da
simplificação do acesso ao mercado de trabalho (relativamente ao sistema de
quotas e patentes). Esperam-se novas alterações, nomeadamente a melhoria dos
procedimentos legais de migração para outros grupos de migrantes. As autoridades russas têm consciência do desafio que
constitui a migração irregular. Dedicam cada vez mais esforços ao repatriamento
eficaz dos migrantes irregulares detidos em território russo, assim como à aplicação
global das normas em matéria de migração. A cooperação adequada com a
Bielorrússia (devido à União Estatal e à ausência de controlos fronteiriços) e
os fluxos dos países da CEI (incluindo a verificação adequada dos passaportes)
parecem suscitar dificuldades. Os procedimentos de repatriamento estão em
vigor e está a ser desenvolvida cooperação neste domínio com muitos dos países
de origem dos migrantes. O acordo de readmissão UE-Rússia funciona satisfatoriamente. Tanto no que se refere à migração irregular como à
gestão das fronteiras, o sistema de recolha de informação e, nomeadamente,
a análise dos riscos, incluindo a nível regional, foram difíceis de
avaliar. A recolha dos indicadores definidos (nomeadamente a passagem ilegal da
fronteira, as recusas de entrada, etc.) relativamente a novos canais e rotas de
migração irregular e criminalidade transfronteiriça, desde que seja
disponibilizada às unidades locais, poderá reforçar a eficácia dos controlos
fronteiriços. No
que diz respeito ao asilo, já existem as estruturas e procedimentos
administrativos necessários. Os centros de acolhimento de requerentes de
asilo visitados pelos peritos da UE cumprem os requisitos básicos e as normas em
vigor. Poderia ponderar-se facultar mais informação nos pontos de passagem de
fronteira aos eventuais requerentes de asilo, assim como aprofundar e
estruturar a cooperação entre o Serviço Federal de Migração e o Serviço de
Guarda de Fronteiras (que pertence ao Serviço Federal de Segurança, FSB). Talvez
possam ser adotadas normas que sujeitem a registo o acesso dos refugiados
reconhecidos e dos requerentes de asilo a determinados direitos e que aproximem
o estatuto de asilo temporário (proteção subsidiária) do de refugiado. A nova
lei relativa ao asilo deverá trazer algumas melhorias neste sentido. O sistema e os procedimentos de gestão das
fronteiras nos pontos de passagem de fronteira funcionam normalmente, mas
poder ser introduzidas melhorias para aumentar a sua eficácia. O equipamento
utilizado nos pontos de passagem de fronteira tem vindo a ser melhorado. O Serviço
de Guarda de Fronteiras é uma autoridade profissional de gestão das fronteiras
e de aplicação coerciva da lei, com uma posição bem estabelecida entre os
vários serviços. O Serviço de Guarda de Fronteiras está, em princípio,
empenhado em cooperar com as autoridades fronteiriças dos países vizinhos e
com a Frontex. Alcançaram-se alguns progressos também no que diz respeito à
cooperação entre o serviço e as autoridades de gestão das fronteiras de países
terceiros, incluindo os Estados-Membros da UE. Esses progressos devem agora ser
aprofundados, procedendo‑se a novas trocas de informações e dados
estruturais. No que se refere à cooperação com os outros
serviços russos, o Serviço de Guarda de Fronteiras deveria envidar mais esforços
para tornar o âmbito da cooperação mais concreto, nomeadamente no que respeita
ao SFM e ao Serviço Federal Aduaneiro. A recolha de dados é efetuada regularmente,
existindo unidades de análise nos serviços pertinentes (pelo menos no Serviço
de Guarda de Fronteiras e no SFM). Os dados ainda são recolhidos separadamente
por cada serviço, o que provoca a fragmentação das estatísticas. A análise dos
riscos não é partilhada e, mesmo que seja preparada, existem dúvidas quanto à
sua abrangência e metodologia. Segundo
as autoridades russas, os programas de formação, incluindo o programa sobre
segurança dos documentos destinado aos guardas de fronteira, estão bem
desenvolvidos. As medidas anticorrupção são integradas nesses programas e
existem códigos de ética. O seu teor não foi, todavia, partilhado com os
peritos da UE. Observações pormenorizadas 2.1 Questões de migração
Celebrar,
entre a Rússia e todos os Estados-Membros da UE interessados, os
protocolos de execução relativos ao Acordo entre a Federação da Rússia e a
Comunidade Europeia em matéria de readmissão, de 25 de maio de 2006,
assegurando a aplicação eficaz do acordo.
O acordo de readmissão
UE-Rússia entrou em vigor em 1 de junho de 2007. É regularmente acompanhado
pela Comissão, em cooperação com os Estados-Membros (no que se refere à UE), e pelo
SFM (por parte da Rússia). A principal plataforma de discussão das questões suscitadas
no seu âmbito é o Comité Misto de Readmissão que tem reunido, até agora, duas
vezes por ano (13 reuniões já organizadas em Moscovo e Bruxelas). Todos os processos de readmissão ao abrigo do acordo
estão operacionais. A avaliação global da aplicação do acordo é satisfatória.
Todos os pontos técnicos são abordados regularmente nas reuniões do Comité
Misto de Readmissão. Dada a boa cooperação registada até à data, na última
reunião do Comité foi decidido reduzir a frequência das suas reuniões para uma reunião
anual. Por parte da Rússia, o SFM é o principal serviço
responsável pela aplicação do acordo, dispondo de uma unidade especificamente dedicada
às questões relacionadas com a aplicação do mesmo. O Serviço de Guarda de Fronteiras é responsável pelo
processo acelerado de readmissão nos pontos de passagem de fronteira. Foram
nomeados delegados de fronteira do Serviço de Guarda de Fronteiras para a
execução do processo de readmissão nas fronteiras. No entanto, durante as visitas
a certos pontos de passagem de fronteira, os peritos da UE observaram que os
representantes locais do Serviço de Guarda de Fronteiras não tinham pleno
conhecimento dos pormenores do processo. Os protocolos de
execução ao abrigo do acordo (entre a Rússia e os Estados-Membros da UE)
estão quase concluídos. Foram assinados protocolos com 23 Estados-Membros.
O Protocolo com a Grécia já foi assinado e deve ser ratificado em breve. A
Rússia informou que está aberta a novas negociações com a Croácia. Em várias
reuniões do Comité Misto de Readmissão, a Rússia informou que está disposta a
negociar o protocolo com o Reino Unido. A Irlanda e a Dinamarca não estão
vinculadas pelo acordo.
Executar
eficazmente o Acordo entre a Federação da Rússia e a Comunidade Europeia
sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos
da Federação da Rússia e da União Europeia, de 25 de maio de 2006.
O Acordo de facilitação
de vistos entre a UE e a Rússia entrou em vigor em 1 de junho de 2007
(paralelamente ao acordo de readmissão). É regularmente acompanhado pela
Comissão, em cooperação com os Estados-Membros da UE (no que se refere à UE), e
pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (no que se refere à Rússia). A
principal plataforma para debater as questões suscitadas no seu âmbito é o
Comité Misto de Facilitação de Vistos, que se reúne regularmente a pedido de uma
das Partes, normalmente pelo menos uma vez por ano (9 reuniões já organizadas
em Moscovo e Bruxelas). A
fim de assegurar a aplicação plena, correta e harmonizada pelas Partes das
disposições do Acordo de facilitação de vistos, o Comité Misto desenvolveu e
adotou orientações com vista à aplicação do Acordo de Facilitação de Vistos.
As reuniões do Comité Misto são encaradas por ambas as Partes como uma
plataforma para uma cooperação construtiva e uma oportunidade de debater as questões
técnicas que surjam no contexto da aplicação do acordo. A aplicação do acordo tem
sido satisfatória. A
Comissão não possui dados estatísticos pormenorizados quanto aos vistos
emitidos pela Rússia no período 2007-2011. Desconhece-se o número exato dos
vistos recusados a cidadãos da UE; segundo uma estimativa da Rússia, será de
apenas 0,01-0,02 %, aproximadamente (cerca de 200-300 vistos recusados
anualmente). Anualmente, são emitidos cera de 1,25 milhões de vistos a cidadãos
da UE, dos quais cerca de 45 % são vistos de entrada múltipla e com uma validade
longa. Antes
de a decisão final sobre a sua assinatura ser tomada, o Acordo de facilitação
de vistos atualizado tem de ser avaliado em função das relações globais
UE-Rússia.
Alterar
o Acordo de facilitação de vistos, a fim de simplificar os requisitos em
matéria de vistos para as viagens de curta duração.
O texto do Acordo de
facilitação de vistos, atualizado, foi aprovado e prevê, nomeadamente, a
isenção recíproca de vistos para os membros da tripulação civil dos aviões e a
sua aplicabilidade provisória a partir da data da sua assinatura. Desta forma,
pôr-se-á fim à atual situação de desigualdade em que todos os Estados-Membros
da UE isentam da obrigação de visto a tripulação civil russa dos aviões,
enquanto a Rússia mantém a obrigação de visto para os Estados-Membros com os
quais não concluiu acordos bilaterais de isenção de visto para esta categoria
de pessoas (BE, CZ, EE, EL, FI, IE, LV, LX, PT, SI, SK). Resta uma questão em
aberto: a isenção de visto para titulares de passaportes biométricos de serviço,
solicitada pela Rússia. Da parte da UE, as salvaguardas que devem acompanhar a
isenção de visto ainda estão a ser examinadas.
Trabalhar
para assegurar a facilitação, a simplificação e a aplicação transparente
das respetivas regras relativas ao registo/listagem de cidadãos com
residência legal no território da outra Parte e à emissão de autorizações
de permanência/residência legal e exercício de atividade laboral, com
vista a reduzir, na prática, a duração dos procedimentos administrativos e
os encargos para os cidadãos, bem como trocar regularmente informações
sobre as respetivas políticas de visto.
A Rússia possui um sistema abrangente de regras de
migração legal que estão estabelecidas em várias leis federais e respetivas
alterações. O SFM é a principal autoridade responsável pela sua aplicação. Foram introduzidas muitas alterações à listagem
(registo) de estrangeiros, que é obrigatória em todos os locais de permanência
na Rússia. Atualmente, esta obrigação é imposta a todos os estrangeiros
(independentemente da duração da sua permanência) no prazo de sete dias úteis junto
do serviço regional do SFM (anteriormente era de três dias úteis). Este período
pode ser prolongado com base em acordos bilaterais, como sucede, por exemplo, com
a França (10 dias) ou o Cazaquistão (30 dias). Além disso, os nacionais de países terceiros (NPT)
residentes na qualidade de especialistas altamente qualificados (ver infra) e
os respetivos familiares têm o direito de permanecer na Rússia até 90 ou até 30
dias (consoante as circunstâncias) sem registo de migração. Os procedimentos de registo de migração devem
ser realizados pela parte anfitriã (claramente definido por lei) junto do SFM.
No caso dos turistas, essa tarefa deve ser efetuada pelos hotéis ou pela pessoa
que os convidou a visitar a Rússia. O NPT não é obrigado a ter, pelo menos
diretamente, qualquer contacto específico com o SFM. Os documentos necessários
para o registo (incluindo cópias do passaporte e do cartão de migração) podem
ser entregues diretamente ou por correio pela parte anfitriã. Além disso, os NPT já não são responsáveis pelo incumprimento
da obrigação de registo de migração e as sanções apenas são aplicáveis à
parte anfitriã (antes, o NPT também era responsável). Os procedimentos de registo são aplicáveis
aos NPT residentes legalmente na Rússia durante um período mais longo
(trabalho, estudo, etc.). Foram também introduzidas algumas melhorias nesse
procedimento, nomeadamente no que diz respeito às formas de apresentação do
pedido. Contudo, apesar de o procedimento ser de natureza declaratória, a
documentação comprovativa exigida ao requerente é, por vezes, difícil de obter
(por exemplo, comprovativo de propriedade ou declaração do proprietário). Uma
vez que o acesso dos migrantes a vários direitos sociais depende de um registo
válido, o procedimento pode criar um obstáculo ao acesso a esses direitos. Os dois principais
tipos de autorização emitidos para a permanência legal de um NPT são as
autorizações de residência temporárias ou permanentes. Um NPT interessado em
obter uma autorização de residência temporária na Rússia deve apresentar
o pedido junto do serviço territorial relevante do SFM ou da missão diplomática
ou serviço consular pertinente da Rússia no país da sua residência. Caso seja
aprovado, é emitido um visto válido por quatro meses para entrada na Rússia. O
pedido pode ser apresentado pessoalmente ou em formato eletrónico, juntamente
com os documentos comprovativos solicitados, incluindo um certificado que ateste
que o requerente não é portador de VIH nem toxicodependente. As autoridades
russas têm seis meses para decidir quanto ao pedido. Os motivos de recusa estão
claramente especificados na lei. Os NPT residentes na
Rússia com uma autorização de residência temporária apenas podem trabalhar na
região e no cargo autorizado na respetiva licença de trabalho (normalmente de
um ano). Além disso, se a licença for limitada a uma única região, as viagens
de negócios que realizar dentro da Rússia não podem ter uma duração superior a
10 dias. Estas regras parecem ser bastante restritivas. A autorização de
residência temporária tem uma validade de três anos e é renovável mediante
pedido do NPT, devendo este apresentar os mesmos documentos (incluindo os
relativos ao VIH e à toxicodependência) caso tenha saído e regressado à Rússia.
Se tiver permanecido na Rússia ininterruptamente durante três anos, poderá
apresentar um pedido de autorização de residência permanente (ver infra). Os especialistas
altamente qualificados possuem um estatuto privilegiado na legislação russa
relativa à migração laboral. Para atrair especialistas para o mercado do
trabalho russo, as autoridades russas facilitaram as normas em matéria de emprego
e de residência. Os especialistas altamente qualificados estão isentos de
quotas e, juntamente com os seus familiares, têm direito a vistos de entrada
múltipla durante o período de validade dos seus contratos de trabalho (até três
anos), assim como a prorrogações sucessivas das respetivas autorizações por
períodos de três anos. Além disso, caso exerçam atividade laboral em duas ou
mais regiões, a autorização emitida é válida nessas regiões. Em caso de mudança
de empregador, têm 30 dias úteis para procurar um novo emprego. Têm ainda
direito a pedir uma autorização de residência permanente sem terem de passar
pelo procedimento de autorização de residência temporária, para além de
beneficiarem, bem como os respetivos familiares, de amplos direitos
socioeconómicos. A autorização de
residência permanente pode ser emitida a um NPT que já resida no país, com
base numa autorização de residência temporária de, pelo menos, um ano. A
autorização de residência é emitida por um período até cinco anos e é renovável
um número ilimitado de vezes. O NPT deve apresentar um
pedido ao serviço territorial do SFM pertinente pelo menos seis meses antes da
data de caducidade da autorização de residência temporária. O pedido deve ser
acompanhado por um conjunto extenso de documentos semelhantes aos necessários
para uma autorização de residência temporária. Os motivos de recusa de
emissão de autorização de residência permanente são semelhantes aos das
autorizações de residência temporária. O estatuto legal de um
cidadão estrangeiro titular de uma autorização de residência permanente é muito
próximo do de um cidadão russo, incluindo a isenção de obrigações em matéria de
quotas e licenças de trabalho. Os estrangeiros só podem exercer uma
atividade laboral com base numa licença de trabalho, a menos que sejam
abrangidos por uma das exceções enumeradas na Lei federal n.º 115-FZ de
2001. A fim de obter uma licença de
trabalho, o NPT deve apresentar um pedido ao departamento territorial do SFM no
local de permanência e entregar o formulário de pedido juntamente com os
documentos comprovativos. A licença de trabalho é emitida no prazo de
10 dias úteis após receção do pedido. Caso a licença de trabalho
tenha de ser concedida no prazo de 30 dias, o NPT tem de apresentar
documentos médicos (incluindo a confirmação de que não é portador de VIH nem
toxicodependente e de que não sofre de doenças infecciosas graves), sob ameaça
de cessação do contrato de trabalho. Estes exames clínicos apenas podem ser
realizados num número limitado de locais autorizados, o que, por vezes, cria
dificuldades de ordem prática. O número de licenças
de trabalho que podem ser emitidas anualmente a NPT é limitado por uma quota
definida pelo Ministério do Trabalho e da Proteção Social, em cooperação com o Ministério
dos Negócios Estrangeiros e outras instituições. Todo o processo é bastante
complexo, moroso e inflexível. As quotas são definidas antecipadamente para
cada região, para o ano seguinte, com base nas previsões dos empregadores. Esta
abordagem pode causar problemas e atrasos e a sua eficiência é duvidosa. As
autoridades russas parecem cientes deste facto, uma vez que admitem rever as
regras relativas às quotas. A par do
sistema de quotas e das licenças de trabalho, existe um sistema de «patente»
reservado aos cidadãos estrangeiros que visitem a Rússia ao abrigo de um regime
de isenção de vistos, em particular de países da CEI (com exceção do
Turquemenistão). A patente é emitida no prazo de 10 dias úteis, mediante
pedido apresentado por um cidadão russo (anfitrião). Permite a atividade
laboral para satisfazer necessidades pessoais, domésticas ou outras
necessidades semelhantes de um indivíduo, com base num contrato de trabalho ou
num contrato civil (para baby-sitters, assistentes domésticos, etc.).
Uma patente pode ser emitida por um período de um a três meses e prorrogada no
máximo por um ano. Após esse período, pode ser emitida uma nova patente. O
número de patentes emitidas não é limitado. Inicialmente, a Rússia
não possuía uma política de integração de migrantes. Contudo, mais
recentemente, após uma forte afluência de NPT (em particular de países da CEI),
surgiu esta necessidade, que já fora reconhecida no denominado Conceito da Política
Migratória (ver infra). Estão a ser aplicadas algumas medidas, como o
ensino da língua, da história e das tradições culturais russas, a realização de
cursos anteriores à partida nos países de origem destinados aos futuros
trabalhadores migrantes que se desloquem para a Rússia, formação profissional e
aulas sobre a legislação da Rússia e a língua russa. Foram executados dois
projetos-piloto neste domínio no Tajiquistão e no Quirguizistão. Além disso, o SFM
criou uma unidade especial dedicada à integração. Ainda não existe uma
estratégia abrangente de integração plenamente operacional. Todos os procedimentos
relacionados com vistos são regidos por regulamentos do governo, que
também estão em conformidade com as disposições do Acordo de facilitação de
vistos UE-Rússia. A fim de obter
qualquer tipo de visto, um cidadão estrangeiro deve apresentar um pedido junto
da missão diplomática ou do serviço consular da Rússia e entregar os documentos
necessários (claramente especificados e bastante comuns), incluindo um convite.
Poderão ser necessários alguns documentos suplementares para vistos de longa
duração. Nesta base, será emitido um visto de acordo com a finalidade da
visita. O visto pode ser recusado pelo Ministério dos Negócios
Estrangeiros com base nos motivos previstos na lei. Não existe qualquer
obrigação de apresentar uma justificação para este tipo de recusa. A não
correspondência entre a finalidade alegada e a finalidade efetiva da entrada no
país é considerada uma violação do regime de entrada ou de residência e é
punível com multa, expulsão e/ou proibição de reentrada. Os titulares de visto são obrigados a abandonar o
território russo na data de termo do período de permanência autorizada
indicada no visto. A duração total da permanência de um cidadão estrangeiro na
Rússia com base num visto de entrada múltipla de curta duração (negócios) não
pode exceder 90 dias por cada período de 180 dias. Os vistos de longa
duração são emitidos especificamente de forma a corresponder à duração da
finalidade da permanência na Rússia. A política de vistos da Rússia depende muito de
acordos bilaterais específicos. A Rússia celebrou mais de cem acordos, quer de
viagens de curta duração isentas de visto (sendo os mais significativos com
Israel e a Turquia), quer de facilitação de vistos (por exemplo, com a UE ou os
Estados Unidos). Além disso, os regimes de isenção de vistos aplicam-se a
quase todos os países da CEI (com exceção do Turquemenistão). Segundo as
informações prestadas pela Rússia, poderão ser assinados outros acordos de
isenção de vistos com o Japão, a Coreia do Sul e a Índia.
Trocar
informações, nomeadamente no âmbito do Diálogo UE-Rússia sobre Migração,
sobre um quadro jurídico, estruturas administrativas, incluindo as
respetivas competências e métodos de trabalho, e infraestruturas
(incluindo centros de detenção) para uma gestão geral eficaz da migração,
em particular tendo em vista a elaboração eficaz de uma metodologia de
deteção interna de migrantes ilegais, assim como sobre os atuais fluxos,
estatísticas e análises de riscos de migração ilegal, e cooperar
estreitamente na luta contra os crimes ligados à migração ilegal, bem como
abordar as eventuais deficiências constatadas.
O novo Conceito
da Política Migratória (a seguir designado «Conceito») para o período
2012-2025 foi elaborado pelo SFM e adotado pelo Presidente da Federação da
Rússia em junho de 2012. Trata-se do principal documento sobre a política
migratória na Rússia. O Conceito visa promover a migração para a Rússia de
certos grupos de NPT, em particular especialistas altamente qualificados e
grandes investidores, estudantes, compatriotas e trabalhadores qualificados
(nomeadamente de países da CEI), segundo as necessidades do mercado. Define
medidas para promover a migração, como a criação de condições para a
reunificação das famílias, a simplificação gradual dos procedimentos de entrada
e de permanência para fins de negócios, trabalho (melhoria dos sistemas de
quotas) e educativos/científicos, procedimentos relativos ao registo
residencial e aos cuidados médicos, desenvolvimento de migração circular, etc.
O Conceito centra-se nos efeitos positivos da migração regular, apresentada
como uma resposta necessária ao declínio demográfico. Estão a ser desenvolvidas
leis em matéria de execução a nível federal. Ao mesmo tempo, o Conceito
enfatiza o respeito pelos NPT das normas em matéria de migração na Rússia e a necessidade
de reduzir a migração irregular. A maioria das competências relacionadas com a migração
na Rússia foi atribuída ao Serviço Federal de Migração. Desde 2012,
o SFM depende diretamente do Governo Russo e o seu chefe foi recentemente promovido
a ministro federal. O SFM é um importante órgão executivo federal que conta com
delegações regionais, estruturas inter-regionais e pontos de contacto no
estrangeiro. O SFM é responsável pela elaboração e pela aplicação da política
migratória federal e pela gestão de atividades relativas à migração regular e
irregular. Um outro interveniente na gestão da migração é o Serviço
de Guarda de Fronteira, responsável pelos controlos fronteiriços e pela
vigilância das fronteiras. Outros ministérios e serviços participam também no
controlo e na gestão das migrações, de acordo com as respetivas competências (ministérios
da Educação e da Ciência, do Trabalho e da Proteção Social, dos Negócios
Estrangeiros, etc.). Segundo as autoridades russas, apesar de não efetuar
controlos nas fronteiras, o SFM coopera com o Serviço de Guarda de Fronteira
com base num plano anual de cooperação e em planos regionais. Apesar dessas
informações, durante a missão de peritos da UE não foi possível confirmar a
cooperação operacional entre o SFM e o Serviço de Guarda de Fronteira. O SFM
não está presente nos pontos de passagem de fronteiras, embora existam canais
de comunicação entre o Serviço de Guarda de Fronteira e a delegação regional do
SFM. A cooperação internacional da Rússia em
matéria de migração envolve principalmente contactos entre o SFM e os serviços
de migração de países da CEI, com base no acordo de 1992, nomeadamente o intercâmbio
de agentes de ligação. As atividades centram-se na luta contra a migração
irregular. São também, alegadamente, aplicadas medidas operacionais e
preventivas e operações especiais contra a migração irregular e o tráfico de
seres humanos no âmbito da Organização do Tratado de Segurança Coletiva que, da
parte russa, envolvem o SFM, o Ministério do Interior, o FSB e o
Rosfinmonitoring. Existe cooperação no domínio da readmissão com base
em acordos bilaterais. Além da UE, a Rússia celebrou acordos deste tipo com a
Dinamarca, a Islândia, a Noruega, a Suíça, a China, a Turquia, a Ucrânia, a
Arménia, o Cazaquistão, o Quirguistão, o Usbequistão, a Moldávia, a
Bielorrússia e o Vietname, entre outros. Estão a ser realizadas negociações em
matéria de readmissão, nomeadamente, com o Azerbaijão, o Turquemenistão, o
Tajiquistão, a Índia, a Bielorrússia, Montenegro, a Macedónia e a
Bósnia-Herzegovina. A Rússia indicou que todos os acordos em vigor funcionam de
modo satisfatório. O Diálogo UE-Rússia sobre a migração foi
lançado em 2011, tendo sido realizadas várias sessões sobre migração irregular
e legal. Foram organizadas, em particular, duas sessões sobre migração
irregular e uma sobre migração legal, em Bratislava, Caliningrado e Budapeste
(ambas as partes trocaram informações no domínio das estatísticas de migração
legal sobre escassez de mão-de-obra, quotas e vistos, assim como melhores
práticas sobre políticas de integração; no que diz respeito à migração
irregular, foram trocadas estatísticas sobre o regresso). O Diálogo sobre a
migração constitui uma plataforma útil de debate e intercâmbio de melhores práticas sobre as respetivas políticas
migratórias. A União Estatal entre a Rússia e a Bielorrússia e
a ausência de controlos fronteiriços entre os dois países exigem um reforço dos
contactos e da cooperação entre os serviços pertinentes. Os dois países não
possuem uma política comum de vistos e a entrada na Rússia não significa uma
autorização para entrar na Bielorrússia, e vice-versa. Tanto o Serviço de Guarda de Fronteira como o SFM da
Rússia cooperam, alegadamente, com as autoridades bielorrussas responsáveis
pela migração na zona fronteiriça. Não parecem, todavia, existir instrumentos
palpáveis (bases de dados, trocas de informação) dessa cooperação (além do
reconhecimento mútuo dos documentos de migração). O SFM possui estatísticas bastante extensas e
pormenorizadas sobre as entradas e permanências de migrantes regulares na
Rússia (sobretudo graças à base de dados de entradas/saídas). Alguns dos
valores mais significativos mostram que entram na Rússia, anualmente, entre 3 a
14 milhões de nacionais de países terceiros (NPT). A maioria
(70 %) é proveniente de países da CEI e apenas 10 % da UE. Menos de
5 % das pessoas que entram na Rússia têm em vista a residência de longa
duração no país. O SFM tem conhecimento da composição dos fluxos
migratórios irregulares para a Rússia, contudo não foram fornecidas
estatísticas mais pormenorizadas. De acordo com as informações disponíveis, a
migração irregular (avaliada em cerca de 4 milhões de pessoas) tem origem
principalmente nos países da CEI (80 %) e diz respeito a migrantes
originalmente regulares que permanecem na Rússia após o termo do período de
validade da respetiva autorização. Parecem não existir estatísticas sobre
migração irregular comuns ao SFM e ao Serviço de Guarda de Fronteira, pois cada
serviço recolhe os seus próprios dados (o SFM sobre a situação interior e o
Serviço de Guarda de Fronteira sobre as detenções nas fronteiras). Este sistema
não contribui para um conhecimento aprofundado dos fluxos migratórios
irregulares. Consequentemente, nenhum serviço elabora uma avaliação dos riscos
abrangente e estruturada, ou, pelo menos, nenhuma foi apresentada aos peritos da
UE durante a sua missão. As normas sobre migração irregular,
claramente previstas na lei, foram avaliadas, segundo as informações prestadas pelo
SFM, e visam aumentar as sanções impostas à organização de migração irregular.
A responsabilidade dos transportadores que introduzam na Rússia viajantes sem a
autorização necessária está prevista no Código de Infrações Administrativas. O SFM
coopera com as transportadoras ferroviárias dando-lhes acesso à sua base de
dados, a fim de detetar pessoas identificadas na lista de proibição de
readmissão. O SFM, que é responsável pela deteção da migração
irregular na Rússia mas não é um serviço de aplicação da lei, realiza os
controlos em cooperação com a polícia e com outros serviços, quando necessário.
O SFM centra-se claramente nos controlos no local de trabalho. Os controlos
regulares requerem o planeamento (com um ano de antecedência) e a publicação
prévia. Os controlos sem aviso prévio exigem a autorização do Ministério
Público. O SFM criou, em cooperação com o Serviço de Guarda
de Fronteira, uma base de dados de entradas/saídas. Recolhe dados sobre
entradas, saídas e permanência de NPT na Rússia. Está ainda a ser desenvolvido
um outro sistema, a título de exercício-piloto, que visa o preenchimento
eletrónico dos documentos de migração que devem ser apresentados por cada NPT
que entra na Rússia (com exceção dos nacionais da Bielorrússia). O sistema já
funciona nos aeroportos de Moscovo e deverá ser alargado, no futuro, a todos os
nacionais de países terceiros (não foram, contudo, avançadas datas específicas). Uma pessoa detida durante a sua permanência
irregular na Rússia pode ser sujeita a coimas e/ou a uma medida de
afastamento. Além disso, pode ser-lhe imposta uma proibição de readmissão que, no
que respeita aos indivíduos que violaram mais do que uma vez as normas em
matéria de migração, pode ser de duração ilimitada. As informações sobre
indivíduos objeto de proibição de readmissão são introduzidas numa base de
dados especial. Caso a pessoa seja detida pela primeira vez, a única
sanção parece ser, na maioria dos casos, a aplicação de uma coima (sem medida
de afastamento). Contudo, esta situação deixa a pessoa numa situação ambígua
relativamente ao seu estatuto na Rússia. São-lhe retiradas as impressões
digitais e os seus dados inseridos numa base de dados. Existem dois tipos de procedimentos de repatriamento:
a expulsão e a deportação. O quadro jurídico e o procedimento relativos a ambos
regem-se pela Lei federal n.º 115-FZ e por um despacho do Ministério do
Interior. A expulsão administrativa pode ser voluntária
ou involuntária e é decretada por um tribunal. É executada pelo Serviço
Federal dos Oficiais de Diligências ou pela polícia. A deportação
diz respeito a um cidadão estrangeiro que não abandonou o território russo como
exigido nos termos das regras relativas à migração (por exemplo, termo ou
cancelamento de uma autorização ou da validade do visto, recusa do pedido de
asilo, etc.). A decisão quanto à deportação é tomada pelo chefe da unidade
territorial do SFM ou pelo diretor do próprio SFM. O recurso de ambos os tipos
de decisões pode ser interposto pelo interessado no prazo de dez dias. No que diz respeito ao repatriamento, a pessoa será
sujeita a readmissão caso a Rússia tenha acordado um procedimento de
readmissão com o seu país de origem. Existem dois tipos de centros de detenção: para
pessoas sujeitas a expulsão ou deportação ou para pessoas cujo regresso ao país
de origem seja abrangido por um acordo de readmissão. Estes últimos são
administrados pelo SFM. Os primeiros são administrados pelo Ministério do
Interior, mas, a partir de 2014, serão também geridos pelo SFM. As pessoas
podem ser detidas com base num acórdão do tribunal, passível de recurso no
prazo de 10 dias. O Código de Infrações Administrativas não estipula um período
máximo de detenção. Alguns dos centros para migrantes que aguardam
readmissão foram construídos com o apoio do projeto da UE intitulado AENEAS,
após a celebração do acordo de readmissão UE-Rússia. Os centros para migrantes
irregulares que aguardam readmissão visitados pelos peritos da UE (região de
Moscovo, Rostov-on-Don e Pskov) estavam em conformidade com as normas gerais da
UE. 2.2
Questões relativas ao asilo ·
Definir
procedimentos de asilo claros e transparentes e eficazmente acessíveis aos
requerentes de asilo. ·
Assegurar
um estatuto adequado, incluindo direitos e obrigações, para as pessoas que
reconhecidamente tenham necessidade de proteção internacional, nos termos das
obrigações que incumbem às Partes por força do direito internacional,
nomeadamente a Convenção de 1951 relativa ao estatuto do refugiado e o
Protocolo de 1967 relativo ao estatuto do refugiado. A Rússia aderiu à Convenção
de 1951 relativa ao estatuto do refugiado e ao Protocolo de 1967 em 1993,
quando foi também adotada a primeira lei relativa aos refugiados. Esta lei é
extensível ao chamado asilo temporário (proteção subsidiária). A legislação sofreu,
desde então, inúmeras alterações. Além disso, está a ser elaborada uma lei
totalmente nova no que respeita aos refugiados, a qual deverá abordar muitas
questões pendentes. Em princípio, qualquer pedido de asilo deve
ser apresentado num ponto de passagem de fronteira aquando da entrada em
território russo. Contudo, na prática, tal pedido pode também ser efetuado
depois de a pessoa em questão já ter entrado em território russo, quer de forma
regular ou irregular. Os pedidos de asilo são analisados pelas delegações
territoriais do SFM. Neste contexto, deve referir-se que o SFM não está
presente nos pontos de passagem de fronteira. Esta situação requer uma
forte cooperação entre o Serviço de Guarda de Fronteira e o SFM, assim como
formação adequada dos guardas de fronteira em matéria de proteção
internacional. As informações sobre os processos aplicáveis também devem
estar disponíveis nos pontos de passagem de fronteira. Durante a visita dos peritos da UE aos pontos de
passagem de fronteira, estavam disponíveis muito poucas informações destinadas
a potenciais requerentes de asilo sobre a proteção internacional e os
respetivos procedimentos. O Serviço de Guarda de Fronteira salientou que a
formação habitual dos guardas de fronteira abrange igualmente a proteção internacional. O SFM informou também que ministra
formação sobre o tema ao Serviço de Guarda de Fronteira. Na prática, a
cooperação entre o Serviço de Guarda de Fronteira e o SFM parece ter lugar numa
base ad hoc, o que pode levar, em certos casos, à recusa da entrada de
um requerente de asilo num ponto de passagem de fronteira. Um dos
objetivos do novo projeto de lei sobre o asilo é, efetivamente, rever os
procedimentos fronteiriços. Após a apresentação do
pedido, a sua admissibilidade deve ser verificada no prazo de cinco
dias. Durante esse tempo, contudo, não é emitido qualquer documento ao
requerente, o que pode conduzir, em certos casos, ao risco de repulsão. Segundo
o SFM, a admissibilidade só é recusada se o requerente for objeto de um processo
penal, sendo que, nesse caso, o pedido de asilo apenas poderá ser examinado
após a conclusão do processo. Alegadamente, apenas 1-2 % dos casos são
considerados inadmissíveis. A decisão de inadmissibilidade pode ser contestada
em tribunal. Quando um caso é declarado admissível, os
funcionários das delegações territoriais do SFM efetuam uma revisão
substancial do pedido, realizando uma entrevista ao requerente (que devem,
além disso, responder a questionários especiais). Normalmente, são prestados
serviços de interpretação gratuitos, apesar de poderem surgir problemas com as línguas
menos comuns. Ao avaliar os pedidos de asilo, o SFM utiliza várias
fontes, incluindo as suas próprias e as do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Alegadamente, são também recolhidas informações através de pedidos enviados
regularmente ao ACNUR, bem como a organizações não governamentais
especializadas em direitos humanos. No entanto, o SFM não parece possuir um
sistema concreto e estruturado de informações sobre os países de origem, o que
poderia contribuir para uma abordagem mais sistemática da avaliação de cada
caso. A decisão sobre o pedido deve ser adotada no prazo
de três meses (esse período pode ser prorrogado por mais três meses). Qualquer indeferimento de um pedido de asilo
pode ser contestado judicialmente no prazo de um mês. O recurso suspende o
procedimento de repatriamento. Não existe uma Câmara de Recurso ou um tribunal
especializado em processos de asilo. Os recursos são tratados pelo sistema
judicial comum. O SFM afirmou que organiza, periodicamente, formação destinada
aos juízes em matéria de proteção internacional. Não foi possível determinar a
eficiência dessa formação nem a percentagem de recursos bem-sucedidos, uma vez
que as autoridades em causa recusaram reunir-se com os peritos da UE. De acordo
com fontes não-governamentais, o número de decisões judiciais que revogam decisões
administrativas neste tipo de recursos é próximo de zero. Uma pessoa cujo
pedido seja recusado é obrigada a abandonar o território russo no prazo de três
dias a contar da data da notificação da decisão. As pessoas reconhecidas
como refugiados beneficiam desse estatuto por um período indefinido.
Esta situação resulta de uma alteração que foi efetuada em 2013, antes
disso, o estatuto era concedido por três anos, sendo renovável mediante um novo
pedido e uma nova avaliação. A legislação russa protege os refugiados reconhecidos
da possibilidade de repulsão. As pessoas reconhecidas como refugiados
recebem documentos de identificação biométricos (desde julho de 2013) e possuem
os mesmos direitos socioeconómicos que os cidadãos russos (incluindo liberdade
de circulação, trabalho, educação e cuidados de saúde). No entanto, na prática,
a possibilidade de exercer esses direitos depende muito de a pessoas em causa
terem ou não um registo de residência válido na Rússia, o que, para alguns
(principalmente aqueles que residem fora dos centros de acolhimento) pode
constituir um obstáculo. O exercício desses direitos pode ser ainda mais
complicado para os beneficiários reconhecidos do chamado asilo temporário (uma
forma de proteção subsidiária), uma vez que o seu estatuto é menos favorável que
o dos refugiados (os direitos são os mesmos que os dos requerentes de asilo e o
estatuto é concedido pelo período de um ano). O novo projeto de lei sobre a
proteção internacional harmoniza o estatuto dos refugiados e o dos
beneficiários de asilo temporário, o que constitui uma boa notícia. Relativamente às condições
de acolhimento dos requerentes de asilo, o SFM gere vários centros para
requerentes de asilo onde estes podem permanecer, não sendo, contudo, obrigados
a fazê-lo. Para além destes centros, caso os requerentes de asilo não
pretendam aí permanecer, não lhes é prestada qualquer outra assistência, como
dinheiro de bolso ou cupões de alimentação. Os requerentes de asilo,
durante o procedimento, estão protegidos em relação à da possibilidade de repulsão.
Têm direito a trabalhar e acesso aos cuidados de saúde e à educação. O exercício
desses direitos depende, contudo, do seu registo, que pode ser difícil de obter
para os que não vivem num centro de acolhimento. No que se refere às estatísticas,
a taxa de reconhecimento de requerentes de asilo parece ser relativamente
baixa. No período de 2006-2011, dos cerca de 13 000 requerentes, apenas
7 % (9 % em 2011) foram reconhecidos como refugiados. No entanto, foi
concedido asilo temporário a 40 % dos requerentes. Os requerentes eram
originários sobretudo do Afeganistão, da Geórgia e, mais recentemente, da
Síria. ·
Cooperar
estreitamente, no âmbito do Diálogo UE-Rússia sobre Migração nas questões
relacionadas com o asilo. Em 14 de dezembro de
2011, realizou-se em Moscovo uma sessão temática alargada sobre proteção
internacional no âmbito do Diálogo UE-Rússia sobre Migração. Nessa sessão, as
Partes trocaram informações, dados estatísticos e experiências sobre todos os
aspetos da concessão de asilo, incluindo o direito internacional e nacional, tendo
abordado a possibilidade de novos desenvolvimentos da cooperação Rússia-UE
neste domínio. As próximas sessões
especializadas sobre proteção internacional serão organizadas ao abrigo do
Diálogo sobre Migração, em dezembro de 2013, em Estocolmo, e em 2014. Além disso, no âmbito da
Iniciativa Orientada do Processo de Praga e do respetivo projeto-piloto, assim
como no âmbito do projeto de iniciativa de qualidade para a Europa de Leste do
ACNUR, ambos apoiados pelo Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo e
financiados pela UE, foram traduzidos para russo vários módulos de
formação do Gabinete (inclusão, informações sobre países de origem, técnicas de
entrevista e elaboração e tomada de decisões). A Rússia foi convidada a
participar em ambos os projetos. ·
Proceder
ao intercâmbio de sobre as
respetivas estruturas administrativas responsáveis pelo tratamento dos pedidos de
asilo, incluindo as instalações de acolhimento dos requerentes de asilo, e suprir
eventuais carências detetadas. O SFM é o organismo responsável pela receção e
análise dos pedidos de proteção internacional. Segundo informações fornecidas
pela Rússia, os serviços territoriais do SFM possuem departamentos separados
sobre refugiados que lidam com os requerentes de asilo e que recebem formação ad
hoc várias vezes por ano, ministrada pelo SFM e por peritos do ACNUR. O SFM coopera
regularmente com o ACNUR no domínio do asilo. Estão também ativas neste domínio
várias organizações não governamentais, que trabalham com estes dois organismos. Os peritos da UE
visitaram dois centros de acolhimento de requerentes de asilo, em Ochyor
e Vishnyi Volochek, e avaliaram-nos positivamente, mesmo estando localizados em
zonas bastante remotas. Nenhum estava a funcionar na sua plena capacidade. Os dois centros de acolhimento visitados
possuíam um «ponto de saúde» com, pelo menos, dois enfermeiros qualificados. Um
dos centros tinha ainda um psicólogo entre o seu pessoal. Embora não possuíssem
intérpretes, se necessário, os centros podem contratar serviços de
interpretação a terceiros. Parece não ser dada formação específica ao
pessoal dos centros quanto à gestão das necessidades específicas dos
requerentes de asilo, dos refugiados ou das pessoas mais vulneráveis. As
autoridades de ambos os centros afirmaram que preferem fazer uso de uma
abordagem individual, através da qual cada residente recebe os cuidados e a
atenção de que precisa. ·
Desenvolver
uma troca exaustiva de informações sobre as respetivas políticas em matéria de
integração e adaptação dos refugiados reconhecidos e das pessoas a quem tenha
sido concedida proteção internacional e suprir as eventuais carências detetadas. Parece não existir uma política especial para
abordar a questão da integração e da adaptação de pessoas a quem é concedida
proteção internacional na sociedade russa. Na prática, contudo, existem algumas
iniciativas semelhantes às oferecidas aos outros migrantes. A maioria é
oferecida a refugiados que optam por permanecer num dos centros de alojamento geridos
pelo Estado. Não existem programas específicos de integração ou assistência
destinados aos refugiados que vivem fora dos centros. Os direitos garantidos aos refugiados asseguram um
certo nível de integração, incluindo educação ou a possibilidade de adquirir
nacionalidade russa. Os refugiados têm, formalmente, o direito de «convidar» os
seus familiares. Estes últimos têm, contudo, de ser submetidos ao mesmo
processo de reconhecimento. 2.3
Questões relativas à gestão das fronteiras ·
Otimizar
o mecanismo de trabalho adequado para uma cooperação estreita e aprofundar os contactos
e o intercâmbio de informações entre
os serviços fronteiriços russos e os dos Estados-Membros da UE, em particular
nos pontos de passagem de fronteiras, e executar eficazmente o convénio de
ordem prática entre a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas
Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE («FRONTEX») e o Serviço de Guarda
de Fronteiras do Serviço Federal de Segurança da Federação da Rússia. O Serviço de Guarda de
Fronteira estabeleceu cooperação com a Frontex em 2006, quando foi assinado um
convénio de ordem prática. Desde então, foram acordados vários planos de ação
para o desenvolvimento gradual da cooperação, tendo o último, relativo ao
período de 2013-2015, sido acordado em outubro de 2013. Esta cooperação abrange
todo o espetro de atividades da Frontex, em especial as operações e análise dos
riscos. Foram dados alguns passos positivos. No domínio das trocas de
informações e das atividades analíticas, contudo, existe margem para melhorias,
não só quanto ao intercâmbio acordado, definido e periódico de dados
estatísticos, mas também no domínio da análise conjunta, que poderia contribuir
para uma melhor compreensão da situação da migração irregular na região. A cooperação entre o
Serviço de Guarda de Fronteira e os serviços fronteiriços dos Estados-Membros
da UE que fazem fronteira com a Rússia é satisfatória e está estabelecida a
nível central, regional e local. Esta cooperação também abrange o destacamento de
delegados de fronteira para contactos diretos diários. Além disso, são trocadas
melhores práticas e organizadas formações conjuntas. A troca de informações é,
contudo, algo limitada, nomeadamente no que se refere à violação de fronteiras
terrestres, aos documentos falsos detetados nos pontos de passagem de fronteira
e às filas nos pontos de passagem de fronteira. ·
Tomar
as medidas necessárias para desenvolver a cooperação entre a Agência Federal
para o Desenvolvimento de Instalações na Fronteira do Estado da Federação da
Rússia (Rosgranitsa) e a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional
nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE (FRONTEX). A Rosgranitsa participa
em vários fóruns internacionais multilaterais de cooperação. Além disso, desenvolveu
cooperação (no âmbito das suas competências) com os Estados-Membros da UE
vizinhos, existindo, para o efeito, protocolos de cooperação com as autoridades
da Letónia e da Estónia. Durante a missão de
peritos, a Rosgranitsa reiterou a sua proposta de 2010 de desenvolver e assinar
um memorando/acordo conjunto com a Frontex a fim de cooperar no desenvolvimento
dos pontos de passagem de fronteira, principalmente através do intercâmbio de
melhores práticas. Entretanto, a Rosgranitsa participou em vários eventos
organizados pela Frontex, principalmente no domínio da investigação e do desenvolvimento
ligados aos futuros sistemas automáticos de controlo fronteiriço. ·
Afetar
o pessoal, os recursos, os equipamentos técnicos e as infraestruturas adequados
aos locais pertinentes da fronteira, bem como aplicar, de forma eficaz,
procedimentos de controlo fronteiriço e melhores práticas nos pontos comuns de
passagem de fronteiras, a fim de garantir a segurança da circulação
transfronteiriça entre a UE e a Federação da Rússia, combater a criminalidade
transfronteiriça, aumentar a eficácia dos controlos da circulação e facilitar a
passagem das fronteiras comuns, reduzindo o tempo de espera. A missão de peritos da UE
relativa ao Bloco 2 visitou muitos pontos de passagem de fronteira em
várias partes da fronteira russa, nomeadamente nas fronteiras com o Cazaquistão
(Karaozek‑Kotyayevka), a Ucrânia (Matveyev Kurgan, Kuibyshev, Krasnodon,
Belgorod, Naumovka, Nehotyeyevka e Troebortnoe), a Bielorrússia (devido à
ausência de controlos fronteiriços, não existem pontos de passagem de
fronteira), a Letónia (Terehova-Burachki e Zilupe-Sebeza) e a Estónia (Narva‑Ivangorod
e Kunichina-Gora), assim como em vários aeroportos (Domodedovo, Sheremetyevo,
Vnukovo, Rostov-an-Don e Astrakhan) e portos marítimos (S. Petersburgo e
Astrakhan). A Rosgranitsa é o
serviço russo encarregado da compra de equipamento e do desenvolvimento de
infraestruturas para os pontos de passagem de fronteira. Este serviço é
proprietário do equipamento básico e das infraestruturas dos 372 pontos de
passagem de fronteira internacionais e 259 nacionais existentes ao longo
da fronteira russa. É também responsável pelo desenvolvimento dos pontos de
passagem de fronteira existentes. A Rosgranitsa gere um programa financeiro
especial dedicado ao desenvolvimento de instalações e infraestruturas nos
pontos de passagem de fronteira da Rússia. As prioridades relativas a
essas melhorias, de momento, são: a região de Sochi, as fronteiras marítimas e as
ligações ferroviárias internacionais. Recomenda-se que a fronteira UE-Rússia integre
estas prioridades. As melhorias e alterações
às infraestruturas dos pontos de passagem de fronteira são acordadas por
Conselhos de Coordenação especialmente criados para o efeito. Estes estabelecem
a ligação entre os principais intervenientes em qualquer ponto de passagem de
fronteira: a Rosgranitsa, o Serviço de Guarda de Fronteira e o Serviço Federal
Aduaneiro. É evidente que estão a
ser envidados muitos esforços no sentido de melhorar os pontos de passagem
de fronteira existentes. Alguns dos pontos de passagem de fronteira
visitados eram muito recentes. Simultaneamente, os antigos pontos de passagem
de fronteira (ainda em funcionamento) nesses locais estavam muito ultrapassados
— não foi concedido acesso real aos peritos da UE a essas instalações. Alguns
dos novos pontos de passagem de fronteira já possuem as instalações necessárias
para realizar controlos fronteiriços conjuntos (por exemplo, na fronteira com a
Ucrânia e com o Cazaquistão). Estão também a ser
envidados esforços no sentido de limitar o tempo de espera nos pontos de
passagem de fronteira mais concorridos (em particular com a UE). A Rosgranitsa
tem pleno conhecimento deste problema. Alguns terminais (por exemplo, nos
pontos de passagem de fronteira com a Letónia) foram construídos para acelerar
os controlos de camiões, e vários outros projetos visam melhorar a capacidade de
outros pontos de passagem de fronteira entre a Rússia e os Estados‑Membros
da UE. Estão também a ser aplicadas medidas, como sítios Web e câmaras Web,
destinadas a fornecer informações em tempo real nos pontos de passagem de
fronteira. Poderão planear-se algumas melhorias processuais neste domínio,
nomeadamente no que diz respeito à atual divisão rigorosa de tarefas entre o Serviço
Federal Aduaneiro (que apenas controla mercadorias) e o Serviço de Guarda de
Fronteira (que apenas controla pessoas) e à abordagem muito formal a estes
procedimentos por cada um dos serviços. Em 12 de setembro de 2013, o Serviço
Federal Aduaneiro classificou remessas de mercadorias provenientes de um
Estado-Membro da UE no perfil de risco mais elevado, levando a 100 % de
controlos físicos dos camiões que tivessem sido carregados nesse Estado-Membro.
Os controlos demorados envolveram o descarregamento de todo o veículo, o que
constitui um processo muito dispendioso e gravoso. Nem a Comissão nem o
Estado-Membro em causa foram antecipadamente notificados. Esta prática aumentou
substancialmente o tempo de espera nos pontos de passagem de fronteira em causa.
A prática nesses pontos de passagem de fronteira acabou por voltar ao normal mas
a situação continuará a ser acompanhada de perto. A legislação e as
práticas relativas aos controlos fronteiriços são satisfatórias. Os procedimentos
estão bastante unificados em todo o país. A principal preocupação parece ser a
abordagem ao controlo fronteiriço de pessoas. Estes controlos parecem
centrar-se primeiramente na verificação da identidade da pessoa. Praticamente não
é prestada atenção à finalidade da visita, mesmo que a lei permita que os
guardas de fronteira entrevistem os viajantes e lhes recusem a entrada caso tenham
dúvidas quanto à sua boa-fé. Não é utilizada a análise do perfil dos viajantes
nos controlos de pessoas, incluindo nos grandes aeroportos, onde a conceção das
cabines impossibilita o rastreio visual dos viajantes antes de estes surgirem
em frente do guarda de fronteira. O equipamento nos
pontos de passagem de fronteira é bastante satisfatório. Os agentes nos
controlos de primeira linha têm um leitor de passaportes, um computador com
acesso a, pelo menos, a base de dados de proibições de entrada e de indivíduos
procurados, assim como um conjunto básico de ferramentas destinadas à
verificação da autenticidade dos documentos. Este equipamento foi considerado
suficiente. As segundas linhas de controlo de documentos não foram apresentadas
aos peritos da UE, salvo no aeroporto de Sheremetyevo e no porto marítimo de
S. Petersburgo. Os controlos de segunda linha que foram observados
tinham qualidade suficiente. No que se refere aos restantes locais, deveremos
pressupor que não possuem controlos de segunda linha. Esta situação parece ser
confirmada por uma prática segundo a qual, nos pontos de passagem de fronteira
com os Estados-Membros da UE, os controlos de segunda linha são realizados
pelos guardas de fronteira da UE. Este sistema, aliado ao facto de não existir
uma base de dados de documentos falsificados nem outras informações sobre esses
documentos acessível nos pontos de passagem de fronteira, pode limitar a eficácia
dos controlos fronteiriços. Em alguns aeroportos, foi
feita a pré-instalação de controlos totalmente automatizados e já foram instaladas
algumas portas (que ainda não estão operacionais). Os controlos fronteiriços
realizados em comboios ou navios são realizados com equipamento móvel que
garante um controlo com a mesma qualidade que o realizado nos pontos de
passagem de fronteira. Também existia equipamento
para controlo de mercadorias nos pontos de passagem de fronteira (raios‑X,
sensores, etc.) mas os peritos da UE não foram autorizados a avaliá-lo de
perto. Obviamente, devido à União Aduaneira, os pontos de passagem de fronteira
com o Cazaquistão estão concebidos de forma a centrarem-se apenas no controlo
de pessoas. Devido à União Estatal
com a Bielorrússia e à ausência de controlos fronteiriços, não existem
pontos de passagem de fronteira com este país. Tal requer uma cooperação
reforçada entre as autoridades, o que não foi observado durante a missão da UE. Uma outra particularidade é o acesso de nacionais
de países da CEI à Rússia apenas com base nos seus passaportes internos
(documentos de identificação). Esta questão parece já ter sido abordada com a
recente exigência de os nacionais de países da CEI possuírem um passaporte
internacional para entrar na Rússia, que deverá entrar em vigor em 2015. Não são emitidos vistos nas
fronteiras,
salvo em situações muito excecionais. Contudo, os guardas de fronteira têm o
direito de prolongar o visto até três dias no momento de saída da Rússia, o que
sucede sobretudo quando uma pessoa permanece em território Russo no máximo três
dias para além do termo da validade do seu visto. No que diz respeito à vigilância nas fronteiras
terrestres e marítimas, os peritos da UE foram informados de que os recursos
e equipamentos adequados estavam em funcionamento. No entanto, as autoridades
russas recusaram-se a fornecer informações mais pormenorizadas. É, por isso,
impossível retirar conclusões quanto a este aspeto. ·
Proceder
ao intercâmbio de informações sobre as
estruturas administrativas fronteiriças, manter a cooperação entre os serviços
fronteiriços, as entidades com poderes coercivos e os outros serviços
competentes e suprir as eventuais carências detetadas. O Serviço de Guarda de
Fronteira é a autoridade responsável pela vigilância de todas as fronteiras
externas terrestres e marítimas da Rússia, bem como pelos controlos
fronteiriços em todos os pontos de passagem de fronteira. A atividade desta
agência é realizada a nível federal, regional e local/pontos de passagem de
fronteira. O Serviço de Guarda de Fronteira faz parte integrante do FSB desde
2003, apesar de ter o seu próprio orçamento. Uma outra agência envolvida na
gestão das fronteiras é a Rosgranitsa, que é responsável pela compra e
administração do equipamento dos pontos de passagem de fronteira. Os serviços
aduaneiros também estão presentes em todos os pontos de passagem de fronteira,
para efetuar o controlo das mercadorias. As autoridades russas interessadas
afirmaram que a cooperação operacional entre os vários serviços de
aplicação da lei, ou seja, o Serviço de Guarda de Fronteira, o SFM, a
polícia/Ministério do Interior e o Serviço Federal Aduaneiro, está a funcionar
bem. Os acordos interinstitucionais estão, alegadamente, em vigor e estão a ser
organizadas reuniões a nível central, regional e local, mas este facto não pôde
ser confirmado pelos peritos da UE uma vez que não foram autorizados a
consultar qualquer acordo ou protocolo de cooperação escrito. A distinção
rigorosa das tarefas e práticas divergentes entre o Serviço de Guarda de
Fronteira e o Serviço Federal Aduaneiro não confirma a cooperação entre estes
dois serviços. ·
Desenvolver
um sistema de recolha e análise de dados que permita realizar periodicamente análises
de risco para a gestão das fronteiras. O Serviço de Guarda de
Fronteira (tal como o Serviço Federal de Migração) possui unidades e funcionários
especializados para recolher informações, estatísticas e análises de riscos
abrangentes relacionadas com as fronteiras, tanto a nível central como
regional. Foram, contudo, levantadas dúvidas sobre a distribuição das
informações recolhidas dentro do Serviço de Guarda de Fronteira (da sede para
os pontos de passagem de fronteira e vice-versa). Além disso, o intercâmbio de informações entre as
unidades analíticas das diferentes entidades com poderes coercivos precisam de ser
reforçadas. De momento, cada um destes serviços desenvolve as suas próprias
estatísticas de acordo com as suas necessidades e indicadores, o que resulta,
por exemplo, na ausência de estatísticas harmonizadas relativas à migração
irregular. Para além do mais, o serviço de estatística (Rosstat) não possui
competências para recolher estatísticas sobre migração irregular. O Serviço de Guarda de
Fronteira e o SFM desenvolveram várias bases de dados que satisfazem as
principais necessidades neste domínio. A interconectividade de algumas bases de
dados poderia, contudo, ser melhorada, uma vez que algumas delas apenas podem
ser consultadas através das respetivas repartições regionais dos serviços ou
mediante pedidos administrativos oficiais (por exemplo, o sistema de
entradas/saídas gerido pelo SFM). Além disso, foi
impossível avaliar a qualidade e a metodologia da análise dos riscos. Os
peritos da UE não conseguiram ter acesso a nenhuma amostra de análises de
riscos, que são, alegadamente, elaboradas periodicamente, numa base mensal,
trimestral e anual. Existe cooperação
com os Estados-Membros da UE limítrofes na recolha e análise de dados. O intercâmbio
de informações ao abrigo do convénio de ordem prática entre o Serviço de Guarda
de Fronteira e a Frontex já foi descrito no presente documento. A Rússia pretende recolher
dados sobre os passageiros que cheguem, partam ou transitem através do seu
território por qualquer meio de transporte (aéreo, marítimo ou terrestre). Essa
legislação está a ser gradualmente aplicada, desde 1 de dezembro de 2013, e
obriga os operadores de transportes a fornecerem informações antecipadas sobre
os passageiros. O objetivo da medida parece ser a segurança e não a migração
irregular. A Rússia confirmou que o âmbito de aplicação da legislação está
limitado às informações antecipadas sobre os passageiros. A legislação pertinente
foi alterada. A prevista recolha de dados sobre os sobrevoos continua a
constituir uma preocupação para a UE. A situação será acompanhada de
perto. ·
Aplicar
um conjunto de medidas destinadas prevenir e a combater a falsificação de
documentos e a sua utilização para atravessar fronteiras, dando formação ao
pessoal dos serviços de aplicação coerciva da lei fronteiriços e aduaneiros. Todos os pontos de
passagem de fronteira visitados dispunham do equipamento básico para
detetar documentos falsificados. Os funcionários aprendem a utilizar esse
equipamento em cursos de formação, seminários e workshops. Todos os guardas de
fronteira de primeira linha recebem formação em segurança dos documentos
num dos centros de formação do Serviço de Guarda de Fronteira. Além disso,
fazem cursos de desenvolvimento das qualificações
de cinco em cinco anos. Os chefes dos pontos de passagem de fronteira são
responsáveis pela formação adicional no local. O pessoal dos pontos de passagem
de fronteira deve efetuar um teste anual. Pontualmente, são organizados cursos específicos
de atualizações dos conhecimentos. Os documentos suspeitos
são investigados mais minuciosamente nos controlos de segunda linha
(caso existam em pontos de passagem de fronteira específicos — ver observações
anteriores sobre a segunda linha de controlo de documentos). Os funcionários da
segunda linha de controlo não recebem formação específica, mas são recrutados
de entre o pessoal mais experiente. Não existe nenhuma base
de dados de documentos falsificados nem material com exemplos de documentos
falsificados acessível nos pontos de passagem de fronteira. Os materiais mais
comuns disponíveis nos pontos de passagem de fronteira são os exemplares de
documentos de viagem internacionais com a descrição das suas características de
segurança mais importantes. As novidades no que se refere às falsificações são
divulgadas de forma ad hoc (por exemplo, no início do turno). ·
Executar programas de formação e
aplicar medidas anticorrupção, incluindo normas de caráter ético, destinados
especificamente aos funcionários das estruturas fronteiriças estatais e suprir
as eventuais carências detetadas. Os peritos da UE visitaram a academia do
Serviço de Guarda de Fronteira e um dos institutos de formação de funcionários.
O sistema de formação de funcionários teve uma avaliação positiva e está,
alegadamente, em conformidade com o processo de Bolonha. A abordagem académica
e a investigação científica fazem parte integrantes da formação. As medidas
anticorrupção e a ética fazem parte da educação de base de todos os
funcionários. O instituto também organiza cursos de atualização
dos conhecimentos para os funcionários do Serviço de Guarda de Fronteira. Todos
os funcionários são obrigados a frequentar estes cursos, que têm a duração de
um ou dois meses, uma vez de cinco em cinco anos. No entanto, os programas de
formação de guardas de fronteira e ajudantes-chefe não foram apresentados à
equipa da missão. As medidas anticorrupção e as normas éticas
estão, alegadamente, incluídas na formação básica dos funcionários do Serviço
de Guarda de Fronteira. Os peritos da UE foram informados de que nem o SFM nem
o Serviço de Guarda de Fronteira oferecem cursos adicionais sobre luta contra a
corrupção. Os peritos da UE não foram autorizados a aceder ao código
anticorrupção do Serviço de Guarda de Fronteira. Foi-lhes explicado que, nos
pontos de passagem de fronteira, estão disponíveis diferentes tipos de
controlos internos e externos, incluindo questionários aos viajantes, linhas
telefónicas diretas e câmaras, para detetar e prevenir tentativas de corrupção. Problemas identificados e ações recomendadas no âmbito do Bloco 2: Com base nas conclusões
supramencionadas, a Comissão identificou os seguintes problemas que devem ser
debatidos futuramente com as autoridades russas: ·
As
condições de permanência com autorização de residência temporária e/ou licença
de trabalho, nomeadamente no que diz respeito à duração das viagens de
negócios, ao procedimento de registo, ao sistema de quotas, ao procedimento de
renovação e aos testes de saúde associados, parecem ser desnecessariamente
complicadas; ·
Não
está plenamente em vigor uma estratégia abrangente de integração,
designadamente das pessoas que se encontrem sob proteção internacional, o que
limita a capacidade de gerir eficazmente os fluxos migratórios; ·
As
decisões quanto à concessão do estatuto de proteção internacional não parecem
basear-se num sistema coerente de informações do país de origem, que poderiam
constituir uma base sólida para as autoridades sobre a situação real nos países
de origem dos requerentes. Tudo isto pode influenciar a coerência dessas
decisões; ·
A
ausência de controlos fronteiriços entre a Rússia e a Bielorrússia permite a
livre circulação entre os dois países (incluindo eventuais movimentos
secundários de pessoas em situação de permanência irregular). A fim de impedir eventuais
abusos, é necessário criar uma cooperação concreta e estrutural entre o SFM/Serviço
de Guarda de Fronteira e as autoridades competentes da Bielorrússia; ·
A
gestão eficaz da migração exige uma boa cooperação entre as autoridades que
efetuam o controlo das fronteiras (ou seja, o Serviço de Guarda de Fronteira) e
as autoridades que controlam a situação internamente (SFM), por exemplo através
de uma possível interligação de bases de dados, da presença de funcionários do SFM
em alguns pontos de passagem de fronteira e da divulgação de informações sobre
os procedimentos de asilo. Desta forma garante-se não só uma boa panorâmica da
situação (por exemplo, estatísticas relativas às detenções de migrantes
irregulares, tanto no interior do país como na fronteira), como um bom acesso
aos mecanismos de proteção internacional na fronteira; ·
Em
certos casos, as pessoas detidas em situação irregular na Rússia não são objeto
de medidas de afastamento, mas apenas de uma coima. Isto pode criar um vazio legal,
em que a pessoa não tem o direito de permanecer na Rússia, mas também não é obrigada
a abandonar o país; ·
Muitos
pontos de passagem de fronteira com a UE não têm suficiente capacidade para
lidar eficazmente com o fluxo de pessoas, o que contribui para um longo tempo
de espera. Além disso, a infraestrutura de alguns pontos de passagem de
fronteira com países da CEI é obsoleta. Este problema pode ser abordado através
do desenvolvimento dos pontos de passagem de fronteira em causa e da melhoria
dos procedimentos de controlo nos pontos de passagem de fronteira por várias
autoridades. Neste contexto, convém assinalar também que as autoridades
praticamente não utilizam definição de perfis ou análises de riscos durante os
controlos de pessoas nos pontos de passagem de fronteira. Estes procedimentos
poderiam melhorar a eficácia dos controlos. Recomendam-se as
seguintes ações para melhorar a aplicação das medidas comuns: ·
Tornar
plenamente operacional o procedimento acelerado ao abrigo do acordo de
readmissão UE-Rússia informando e dando formação aos guardas de fronteira sobre
as respetivas atribuições neste contexto; ·
Adotar
o novo projeto de lei sobre o asilo, nomeadamente abrangendo o procedimento na
fronteira, aproximando os direitos das pessoas sob proteção subsidiária dos
direitos dos refugiados, permitindo o exercício dos direitos independentemente
do registo, emitindo documentação adequada para os requerentes de asilo também
ao abrigo do procedimento de admissibilidade; ·
Dado
o número significativo de requerentes de asilo na UE originários da Rússia,
organizar campanhas informativas nas regiões mais afetadas sobre os direitos e
as obrigações das pessoas beneficiárias de proteção internacional ou
requerentes de proteção internacional na UE; ·
Melhorar
as trocas de informações estatísticas relevantes, harmonizadas, baseadas em
indicadores e periódicas, assim como o trabalho analítico conjunto com a
Frontex ao abrigo do convénio de ordem prática celebrado pelo Serviço de Guarda
de Fronteira; ·
Instituir
controlos de documentos de segunda linha nos pontos de passagem de fronteira
mais concorridos e equipar os pontos de passagem de fronteira com materiais
adequados quanto às técnicas de falsificação, para que fiquem mais bem
equipados para detetar documentos falsificados. Dada a insuficiência de informações,
a Comissão não pôde avaliar plenamente os progressos registados quanto às
seguintes questões pertinentes no âmbito do Bloco 2: ·
Estratégia
de vigilância das fronteiras terrestres e marítimas (equipamentos, técnicas,
etc.); ·
Teor da
formação e código de ética dos guardas de fronteira; ·
Eficiência
do sistema de recurso judicial em matéria de asilo (estatísticas, formação,
etc.); ·
Eventuais
relatórios de análise de riscos sobre migração irregular e gestão das
fronteiras; ·
Teor dos
acordos interinstitucionais entre o Serviço de Guarda de Fronteiras e as outras
entidades com poderes coercivos sobre cooperação em matéria de gestão das
fronteiras. Bloco 3:
Ordem pública, segurança e cooperação judiciária Avaliação geral Com a sua organização
administrativa de pleno direito e com a capacidade dos serviços de aplicação
da lei, a Rússia tem tido um papel ativo, nos últimos anos, no combate à criminalidade
transnacional, ao terrorismo e à corrupção. A variedade de serviços tem,
contudo, a desvantagem de se poder verificar uma sobreposição de competências.
A interligação das bases de dados também facilitaria os contactos entre os
respetivos serviços. Além disso, apesar de a Rússia estar aberta à cooperação
internacional e ter criado vários canais para esse efeito, na prática o
processo está muito centralizado e integrado nas sedes dos serviços em causa, o
que causa grandes atrasos no tratamento dos pedidos de países terceiros. Esta
cooperação poderia ser reforçada pela celebração do acordo operacional com a
Europol. A reforma dos serviços policiais, realizada ao longo de vários anos,
deveria ser melhorada,
uma vez que, aparentemente, alguns dos seus objetivos iniciais não foram
alcançados. A Rússia desenvolveu um
sistema abrangente em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e
combate ao financiamento do terrorismo. As lacunas identificadas pelo Grupo
de Ação Financeira sobre o Branqueamento de Capitais estão a ser abordadas por
alterações legislativas a aplicar num futuro próximo. As autoridades russas também
estão a seguir uma estratégia de luta contra a droga, com vista a combater
a oferta e a procura. Relativamente ao tráfico de seres humanos, a
Rússia reconhece que os seus dados não refletem a dimensão do problema. Apesar
de serem empreendidas medidas destinadas a combater os aspetos penais do
tráfico de seres humanos, não existe um quadro claro para um tratamento
abrangente (incluindo abrigos) para as vítimas. A Rússia possui ainda uma
estratégia de luta contra o terrorismo, em consonância com a prática
internacional, com um enfoque claro na ameaça proveniente da região do norte do
Cáucaso. Contudo, têm sido envidados poucos esforços para elaborar análises
de riscos ligadas à criação da União Aduaneira (com o Cazaquistão e a
Bielorrússia) e a um possível regime de isenção de vistos com a União Europeia. A Rússia envidou,
recentemente, muitos esforços a nível estratégico e legislativo contra a corrupção.
Ratificou já todas as principais convenções internacionais, incluindo as da
ONU, da OCDE e do Conselho da Europa estando, consequentemente, sujeita aos
seus mecanismos de acompanhamento. A Rússia parece aberta a aplicar as
recomendações formuladas durante estas atividades de acompanhamento. Subsistem
ainda, sem dúvida, várias preocupações, nomeadamente no que diz respeito à
cooperação com a sociedade civil, à independência da justiça e aos contratos
públicos. No que diz respeito à cooperação
judiciária, a Rússia ratificou as duas Convenções de Haia relativas ao
rapto de crianças e à proteção das crianças. A aplicação da primeira (com eventuais
ligeiras melhorias) está pronta, apesar de a emissão da aceitação da adesão da
Rússia por todos os Estados‑Membros da UE em nome da UE ainda estar
pendente. A última Convenção entrou em vigor muito recentemente e, apesar de ter
sido nomeada a autoridade central, a legislação de execução ainda está a ser
preparada. Em matéria penal, a Rússia é parte nas principais convenções do
Conselho da Europa que constituem a base da cooperação. A cooperação judiciária
em matéria penal está, contudo (à semelhança da aplicação da lei), extremamente
centralizada, o que atrasa as respostas a vários pedidos. Além disso, alguns
Estados-Membros da UE têm problemas com os seus pedidos, para os quais não
obtêm resposta ou não a obtêm no prazo de seis meses. No que se refere à proteção
dos dados, a Rússia ratificou a Convenção do Conselho da Europa de 1981,
que é aplicada por meio de várias leis federais e outros atos de execução. A
ratificação do protocolo adicional encontra-se, contudo, ainda pendente, e a
Comissão não considera independente a instância de controlo designada
(Roskomnadzor). Observações pormenorizadas 3.1 Combate à criminalidade
organizada, ao terrorismo e à corrupção transnacional ·
Cumprir as normas internacionais aplicáveis
em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do
terrorismo, nomeadamente cumprindo as recomendações do Grupo de Ação Financeira
sobre o Branqueamento de Capitais. A Rússia desenvolveu um sistema abrangente de luta
contra o branqueamento de capitais/combate ao financiamento do terrorismo desde
que adotou a primeira legislação em 2001. A principal
base jurídica neste domínio é a Lei federal n.º 115-FZ. Algumas
disposições do Código Penal e do Código das Infrações Administrativas também
são aplicáveis neste contexto. Este quadro jurídico foi alterado várias vezes,
sobretudo devido à necessidade de o harmonizar com as normas internacionais. O principal serviço competente neste domínio é o
Serviço Federal de Acompanhamento Financeiro (Rosfinmonitoring), que
desempenha a função de Unidade de Informação Financeira. Foi colocado sob
autoridade direta do Presidente em maio de 2012. O
Rosfinmonitoring é um serviço profissional, bem equipado e com recursos humanos
suficientes (na sede e nas repartições regionais). O Rosfinmonitoring dirige o mecanismo nacional de
coordenação da luta contra o branqueamento de capitais e participa no mecanismo
nacional de luta contra o terrorismo. Além disso, foi solicitado a este
serviço, em junho de 2013, que elaborasse uma estratégia nacional de luta
contra o branqueamento de capitais. Em 5 de julho de 2013 o serviço apresentou
um plano de ação destinado a reforçar a transparência e a prevenir o abuso por
parte de empresas e outras entidades jurídicas. Em 2014, o Rosfinmonitoring
produzirá a primeira avaliação nacional do risco no domínio da luta contra o
branqueamento de capitais/combate ao financiamento do terrorismo. O
Rosfinmonitoring gere ainda um Centro Internacional de Formação e
Metodologia, que realiza formações relevantes para 3 000 participantes
por ano. Estão também disponíveis cursos de autoformação através da Internet. A investigação criminal de casos de luta contra o
branqueamento de capitais denunciados pelo Rosfinmonitoring é realizada
pelos vários serviços de aplicação da lei, ao passo que os casos de combate
ao financiamento do terrorismo são investigados pelo FSB segundo as
indicações do Rosfinmonitoring. O Rosfinmonitoring mantém uma ativa cooperação
internacional, nomeadamente assegurando o secretariado do Grupo Eurasiático
e tendo assumido a presidência do Grupo de Ação Financeira sobre o
Branqueamento de Capitais em julho de 2013. Em 2011 houve 1 200
trocas de informações com unidades de informação financeiras estrangeiras. O sistema russo contra o branqueamento de capitais e
o financiamento do terrorismo tem sido, nos últimos anos, avaliado em
profundidade por intervenientes internacionais (Grupo de Ação Financeira e
Conselho da Europa/Moneyval). A fim de responder às recomendações
formuladas no último relatório do Grupo de Ação Financeira sobre o
Branqueamento de Capitais, publicado em 2012, está pendente, na Duma
russa, um projeto de lei que contém uma série de alterações à legislação
nacional. Assim que esse projeto de lei entrar em vigor, a principal questão pendente
passará a ser a responsabilidade penal das entidades jurídicas, que
ainda não foi consagrada no direito russo. A missão de peritos constatou progressos
substanciais em consonância com outras avaliações de intervenientes internacionais.
Segundo os peritos da UE, o quadro institucional e jurídico russo está, na sua
maior parte, em consonância com as normas internacionais. As estatísticas
relativas à atividade fornecidas durante a missão da UE estão incluídas no
«Segundo relatório escrito sobre os progressos da terceira ronda» apresentado
ao Moneyval. No que se refere ao financiamento do terrorismo,
as autoridades russas comunicaram um aumento da interligação entre o terrorismo
e o crime organizado, assim como o facto de as receitas de extorsão e roubos
serem utilizadas para financiar atividades terroristas. As autoridades estão
cientes dos riscos existentes neste domínio. A cooperação interserviços entre o
Rosfinmonitoring e o FSB parece estar bem estabelecida e em funcionamento. ·
Reforçar o intercâmbio de informações e a cooperação entre os serviços das
Partes para combater eficazmente o tráfico de estupefacientes e de substâncias
psicotrópicas ilícitas, bem como dos seus precursores, e aplicar eficazmente o
convénio de ordem prática entre o Observatório Europeu da Droga e da
Toxicodependência e os serviços competentes da Federação da Rússia. A estratégia da
política estatal de luta contra a droga, elaborada pelo Serviço Federal
russo para o controlo do tráfico de estupefacientes (FDCS), foi adotada em 2010
e é válida até 2020. Os seus principais focos são: a redução da procura, a
redução da oferta e a cooperação internacional. O principal serviço responsável pelo combate à
criminalidade associada à droga, incluindo a aplicação da estratégia, é o FDCS.
Em 2007, foi criado uma comissão central de luta contra a droga, com
comités regionais por toda a Rússia, para coordenar os trabalhos e ações neste
domínio. Esta comissão é liderada pelo FDCS e envolve, alegadamente, outros
serviços de aplicação coerciva da lei. No que se refere à redução da procura, a
ênfase é colocada nos jovens que ainda não consomem drogas. É proporcionado tratamento
e reabilitação, existindo cooperação com as escolas, os pais e ONG. Estão a ser
feitos investimentos para criar centros de tratamento, apesar de estes ainda não
satisfazerem as necessidades existentes (por exemplo, há falta de locais para
tratamento do VIH). Os programas de tratamento parecem centrar-se cada um
apenas numa doença, o que não permite ministrar um tratamento holístico e
abrangente. O trabalho do lado da oferta é realizado por vários
serviços de aplicação coerciva da lei. A posição central é ocupada pelo FDCS.
As investigações criminais podem, contudo, ser realizadas pela polícia, pelo
FDCS, pelo FSB e pela Comissão de Investigação (consoante as circunstâncias e
os factos em causa no processo). O número de serviços de aplicação coerciva
da lei (incluindo o Serviço Federal Aduaneiro para os controlos fronteiriços),
assim como as suas competências, exigem uma maior clarificação e uma divisão
mais nítida. Esta situação tem também consequências na eficácia da cooperação
internacional. Além disso, o problema das novas drogas sintéticas (as denominadas
«designer drugs») e, em particular, a morosidade na inclusão das novas
combinações de drogas na lista de substâncias proibidas, são uma preocupação
partilhada. Estão a ser elaboradas estatísticas em
matéria de consumo de droga com base nos dados recolhidos nos vários distritos,
ao passo que a comissão nacional é responsável pela aplicação global e pela
apresentação de relatórios ao Presidente. No entanto, não existe qualquer
análise relativa aos possíveis riscos de tráfico de droga após a criação da
União Aduaneira com o Cazaquistão e a Bielorrússia ou a eventual introdução do
regime de isenção de vistos com a UE. Os principais parceiros na cooperação
internacional incluem os países da Ásia Central. Outros parceiros
importantes são o Paquistão, o Afeganistão, os EUA e os Estados-Membros da UE
(incluindo com base em acordos internacionais). A Rússia também participa
ativamente nas instâncias internacionais e regionais, nomeadamente o Grupo
Pompidou ou o Conselho dos Estados do Mar Báltico. O principal fluxo de
cooperação é centralizado e requer contactos entre as sedes para qualquer
pedido de cooperação, o que causa longos atrasos na obtenção da resposta.
Apesar de as autoridades russas terem introduzido alguns mecanismos de
cooperação direta neste domínio, a prática atual deveria ser reforçada. Existe cooperação
entre o FDCS e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência com base no Memorando de
Entendimento assinado em 26 de outubro de 2007. Neste contexto, as duas
instituições criaram um canal de comunicação estável e permanente que lhes
permite trocar informações sobre diferentes temas de interesse comum. Trocam igualmente convites para reuniões técnicas
e de peritos. O Observatório recebe
pedidos regulares de informações sobre a legislação nacional e da UE em matéria
de luta contra a droga. O acordo UE-Rússia
sobre controlo de precursores de drogas foi assinado na cimeira de junho de
2013 e deve entrar em vigor logo que os procedimentos de ratificação das partes
estiverem concluídos. ·
Proceder ao intercâmbio de informações sobre as
respetivas estratégias e a legislação de luta contra o tráfico de seres
humanos, nomeadamente a fim de proteger as vítimas, em conformidade com as
obrigações das Partes por força da Convenção das Nações Unidas contra a
criminalidade organizada transnacional e do respetivo protocolo sobre o tráfico
de seres humanos, bem como suprir as eventuais carências detetadas. As sanções aplicáveis
na Rússia ao tráfico de seres humanos foram estipuladas pela primeira vez pela Lei
federal n.º 162-FZ de 2003, que altera o Código Penal. A Rússia
ratificou igualmente, em 2004, a Convenção
das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional e o respetivo
protocolo sobre tráfico de seres humanos. A Rússia é um
país de origem, de trânsito e de destino de tráfico de seres humanos. Os principais
objetivos desse tráfico são a exploração sexual e laboral. Apesar de as estatísticas oficiais
(bastante rudimentares) indicarem que o tráfico de seres humanos apenas representa
0,1 % de todas as infrações penais, as próprias autoridades afirmam que o seu
número efetivo é muito superior (cerca de 8 %). As principais
regiões de origem das vítimas são a Ásia Central e os Estados do sul do Cáucaso.
Não havia estatísticas específicas sobre as vítimas do tráfico de seres
humanos. A principal autoridade
responsável pela investigação do tráfico de seres humanos é o Ministério do
Interior, que possui um departamento especificamente dedicado a este problema.
O FSB lida com infrações penais que envolvam uma ameaça nacional e atividades
organizadas em grande escala através da imigração irregular. A Comissão de
Investigação, por outro lado, realiza investigação criminal em casos que
envolvam menores ou funcionários. Apesar de o SFM não ser competente para
investigar estes casos, é responsável pela situação dos eventuais migrantes
irregulares e, pelo menos, interage com as vítimas de tráfico de seres humanos.
À semelhança de outros domínios, a sobreposição de competências nesta área pode
causar problemas. O Governo não possui um organismo responsável pelo acompanhamento
das atividades de luta contra o tráfico e pela realização de avaliações
periódicas do seu desempenho. O Ministério do Interior adotou um
roteiro para a sua reforma, que prevê a criação de uma comissão interserviços
para a luta contra o tráfico de seres humanos em que estão representados a
Procuradoria-Geral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o SFM, o FSB, a
Comissão de Investigação, assim como outros serviços. A Rússia não possui um plano
de ação específico contra o tráfico de seres humanos que aborde este problema
de uma forma coerente. O tráfico de seres humanos ainda é abordado
principalmente do ponto de vista do crime, isto é, da luta contra as redes que
o organizam. Dessa perspetiva, não há observações específicas a formular, com exceção
da questão da sobreposição de competências já referida. Apesar disso, não
existe legislação específica em matéria de proteção das vítimas de tráfico de
seres humanos, e as únicas regras aplicáveis parecem ser as do programa de
proteção de vítimas e testemunhas de qualquer crime. Esta abordagem deveria ser
melhorada, dada a situação específica das vítimas de tráfico de seres humanos,
que podem não ser abrangidas pelos regimes gerais. Os centros de acolhimento
das vítimas são geralmente geridos por ONG ou organizações internacionais, como
a Organização Internacional para as Migrações e a Cruz Vermelha, ou por
igrejas. O Estado (SFM) e os municípios concedem algum financiamento/apoio numa
base ad hoc. A Organização Internacional para as Migrações
desempenha um papel importante na assistência às vítimas, sendo estabelecida
cooperação com intervenientes como o Ministério do Interior e o SFM. A Organização
Internacional para as Migrações possui ainda um centro em S. Petersburgo e
executa programas regionais na República da Carélia e noutras regiões. O centro
de acolhimento visitado na região de Moscovo, criado pela igreja, acolhia vários
vietnamitas vítimas de tráfico de seres humanos à espera de serem repatriados.
As vítimas tinham as suas necessidades fundamentais satisfeitas, incluindo no
que se refere aos cuidados de saúde. No entanto, as instalações eram muito
improvisadas, devendo ser procurada uma solução mais estruturada. Segundo as informações
disponíveis, não foram realizadas, a nível nacional, campanhas de sensibilização
para o tráfico de seres humanos. Em 2012, o Ministério do Interior publicou e
distribuiu uma brochura informativa que advertia para os riscos de se ser
vítima de tráfico. Em certas regiões do país, o Ministério do Interior
colaborou com os conselhos comunitários para distribuir panfletos em locais
públicos, como os centros educativos. O Ministério do Interior realizou
formações regulares em 2012 destinadas a orientar os seus funcionários no
tratamento dos casos de tráfico de seres humanos. A cooperação internacional foi avaliada pelas
autoridades russas como sendo, na prática, eficaz, havendo operações conjuntas
com a Ucrânia, a Espanha, a Finlândia e o Usbequistão. ·
Assegurar o intercâmbio de informações e a cooperação
entre as Partes para combater eficazmente o terrorismo e o tráfico de armas de
fogo, bem como outros crimes transnacionais graves, em conformidade com o direito internacional e com a legislação
das Partes. A Rússia possui um sistema
de luta contra o terrorismo bastante abrangente, baseado na Lei federal
n.º 35-FZ de 2006 e nas respetivas alterações posteriores. A Rússia também
é parte em todas as principais convenções da ONU e do Conselho da Europa
relacionadas com a luta contra o terrorismo, e cuja ratificação também exigiu
novas alterações legislativas. O serviço responsável neste
domínio é o FSB, cujas medidas de ação política são geridas pela Comissão Nacional
Contra o Terrorismo e pelos respetivos serviços regionais. Este Comité é um
órgão interministerial, presidido e apoiado pelo FSB. A política russa em matéria de luta contra o
terrorismo é abrangente e consonante com as práticas internacionais (nomeadamente
a estratégia mundial da ONU de luta contra o terrorismo), abarcando igualmente a luta contra a radicalização e
o apoio às vítimas do terrorismo. A legislação e as disposições de execução
parecem estar em constante evolução, por exemplo através da criação de um
sistema nacional de alerta ou de uma nova base de dados de informações
interserviços sobre a luta contra o terrorismo. Existe um mecanismo nacional de
congelamento dos bens de terroristas por decisão judicial. As autoridades russas atribuem
claramente a prioridade à ameaça do terrorismo originário do norte do Cáucaso. As autoridades russas alegam que as ameaças terroristas
que não são motivadas pelo extremismo religioso, embora presentes no país, se
encontram sob controlo e, até à data, não atingiram um nível que possa dar
origem a atos de terrorismo. No que diz respeito à cooperação interserviços
em matéria de repressão do terrorismo, o FSB é, simultaneamente, um serviço de
segurança e um serviço de aplicação coerciva da lei, cujas atribuições incluem a
realização de investigações criminais relacionadas com a luta contra o
terrorismo. A Comissão de Investigação assinalou, contudo, que a maior
parte das investigações criminais em casos relacionados com o terrorismo são
realizadas por si própria, na sequência de um trabalho preparatório levado a
cabo pelo FSB. O Ministério do Interior possui também um departamento dedicado
à luta contra o extremismo. Por último, a Procuradoria-Geral dispõe de unidades
especializadas e treinadas na luta contra o terrorismo, tanto a nível central
como territorial. As competências relativas à luta contra o terrorismo e o
extremismo parecem estar reguladas na legislação. Não obstante, os peritos da
UE tiveram a impressão de que o trabalho prático do Ministério do Interior quanto
ao extremismo se sobrepõe ao trabalho de luta contra o terrorismo realizado
pelo FSB dentro da sua competência exclusiva. Os aspetos de luta contra o terrorismo são abordados
na formação geral e específica do pessoal das entidades com poderes
coercivos. A visita à academia de gestão do Ministério do Interior em
Domodedovo demonstrou que a Rússia possui capacidades satisfatórias neste campo. As autoridades russas
estão cientes da importância da cooperação internacional para a
prevenção e a luta contra o terrorismo. A Rússia é um parceiro ativo e
desempenha um papel fundamental em várias instâncias internacionais, nomeadamente
o Fórum Mundial contra o Terrorismo, cooperando com o Coordenador da UE da Luta
Antiterrorista. No que diz respeito ao tráfico de armas de fogo,
os peritos da UE tiveram a impressão de que o problema não estava a ser
suficientemente abordado pela maioria dos serviços visitados. As regras
relativas à posse legal de armas na Rússia são, alegadamente, muito rigorosas.
Contudo, os peritos da UE avaliaram a necessidade de se aprofundar o conhecimento
sobre as atuais tendências do tráfico de armas de fogo (incluindo o tráfico
peça-a-peça) por parte dos serviços russos competentes (incluindo o Serviço
Federal Aduaneiro). À semelhança do que sucede com a luta contra a droga, não
existe neste domínio qualquer avaliação dos riscos do impacto da eventual
adoção de um regime de isenção de vistos entre a UE e a Rússia ou da União
Aduaneira. ·
Proceder ao intercâmbio de informações sobre as
respetivas estratégias e instrumentos legislativos para combater e prevenir a
corrupção, incluindo no setor público, e suprir as carências eventualmente
detetadas. Em termos de políticas e de legislação, a Rússia tem
recentemente envidado esforços importantes. O principal ato legislativo é
a Lei federal relativa ao combate à corrupção. Este ato é complementado
por muitas disposições de outros atos legislativos, incluindo do Código Penal e
do Código de Infrações Administrativas. Existem ainda outras disposições em
numerosos decretos. A principal base da política anticorrupção na Rússia é
a estratégia nacional anticorrupção de 2010, complementada pelos planos
nacionais anticorrupção (atualmente para 2012-2013). Este quadro (que abrange,
entre outros, o quadro administrativo relevante, a definição de corrupção, o
acesso à informação, conflitos de interesses, regras em matéria de declaração
de património, etc.) fornece uma estrutura abrangente para a luta contra a
corrupção. São, contudo, necessárias melhorias e estão em curso várias
iniciativas legislativas (por exemplo, a recente introdução no direito russo da
proteção dos denunciantes). A Rússia ratificou, além disso, todas as principais convenções
internacionais neste domínio, nomeadamente as da ONU, da OCDE e do Conselho
da Europa. Na sequência destas ratificações, a Rússia está sujeita aos mecanismos
de acompanhamento previstos nesses instrumentos. Neste contexto, foram
realizadas, até março de 2012, uma avaliação de Fase 1 da OCDE, assim como
três rondas de avaliação pelo Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO). No
início de 2013 teve ainda lugar uma avaliação da Convenção das Nações Unidas
contra a Corrupção. Todos estes processos deram origem a recomendações, que
devem agora ser plenamente aplicadas. A Rússia está empenhada em seguir também
as recomendações relevantes do Grupo de Ação Financeira sobre o Branqueamento
de Capitais, cuja presidência assumiu no verão de 2013. As duas principais autoridades responsáveis
pela aplicação das políticas anticorrupção na Rússia são a Administração
Presidencial (no plano político) e a Procuradoria-Geral (no plano
operacional e da criminalização). Um órgão superior a nível político (mas também
parcialmente a nível executivo) é o Conselho Presidencial Anticorrupção,
presidido pelo Presidente e que reúne os chefes dos serviços e ministérios interessados.
Coordena atividades, formula propostas ao Presidente e acompanha a aplicação da
legislação anticorrupção, segundo o plano nacional anticorrupção. Um Presidium,
que atua ao abrigo do Conselho Presidencial Anticorrupção e que é presidido
pelo Chefe da Administração Presidencial, está encarregado de tarefas mais
operacionais, em cooperação com o departamento especializado da Administração
Presidencial. Mais concretamente, o Presidium verifica as declarações de
património apresentadas pelos altos funcionários de todos os serviços e gere
casos de conflitos de interesses relativos também aos já referidos altos
funcionários. A Procuradoria-Geral coordena todas as
agências de execução na aplicação das leis e da estratégia anticorrupção. A
Procuradoria-Geral possui uma unidade especializada a nível central e regional,
com procuradores especializados encarregados de gerir os processos de
corrupção. As investigações levadas a cabo pela
Procuradoria-Geral dependem de apoio operacional do FSB e do Ministério
do Interior. A Comissão de Investigação também possui certas
competências de investigação em processos de corrupção. Os peritos da UE foram
informados de que também existem unidades especializadas em processos de
corrupção nesses serviços, pelo menos a nível central, ao passo que, a nível
regional, existem funcionários especializados nesse tipo de processos. À
semelhança das observações relativas à aplicação coerciva da lei, não existe
uma repartição clara das competências destas autoridades. Existe cooperação
entre serviços, mas as regras e as normas subjacentes não parecem estar bem
definidas. Para além do enquadramento já referido, a lei exige
que todos os serviços federais criem comissões especiais para
investigações internas sobre a conduta dos seus funcionários e sobre os conflitos
de interesses. Além do mais, todos esses serviços devem criar uma unidade
separada (dentro do departamento de recursos humanos) encarregada da
realização de controlos específicos das declarações de património dos seus funcionários. Na mesma linha, foi elaborado e aprovado, pelo Presidium
do Conselho Presidencial Anticorrupção, um modelo de Código de Ética
para os funcionários do Estado. O modelo contém referências às disposições
jurídicas pertinentes, assim como às normas éticas de conduta que devem ser seguidas
por todos os funcionários. Com base nesse modelo, todos os serviços na Rússia
devem desenvolver o seu próprio código de conduta interno. Infelizmente, nenhum
destes códigos foi partilhado com os peritos da UE. No que se refere à formação nos principais serviços
anticorrupção, a Procuradoria-Geral desenvolveu um programa especializado para
os seus funcionários e para os outros serviços. Além disso, os procuradores das
unidades especializadas em luta contra a corrupção podem receber uma formação mais
centrada no seu trabalho. Outros serviços forneceram apenas informações de
caráter muito geral sobre a formação dos seus funcionários em matéria de luta
contra a corrupção. Esta formação parece ser apenas uma parte dos seus
programas regulares de formação. Não foram fornecidas informações mais
específicas sobre os conteúdos dessas formações. Segundo as informações prestadas pela
Procuradoria-Geral durante a missão da UE, em 2012 registaram-se 49 513
crimes de corrupção, ou seja, mais 22,5 % do que os registados em 2011
(40 407). Foi deduzida acusação contra mais de 13 500 pessoas. De
acordo com informações oficiais do domínio público, já foram condenados por
corrupção cerca de 9 500 funcionários em diferentes níveis na Rússia. A
maior parte dos crimes de corrupção diz respeito a casos de fraude, desvio de
fundos e utilização ilegal de propriedade e fundos. Segundo as mesmas fontes, a
corrupção é generalizada no domínio das dotações orçamentais para os contratos
públicos, das transações que envolvem propriedade federal e municipal e do controlo
das atividades empresariais. Nos últimos anos, as regras relativas às declarações
de património foram revistas e melhoradas por diversas vezes. O leque de
pessoas abrangidas foi alargado — um maior grupo de altos funcionários e
respetivos familiares é agora obrigado a apresentar essas declarações
(incluindo os gestores das empresas públicas). Essas pessoas não podem deter
propriedade nem outros ativos financeiros no estrangeiro. As declarações devem abranger
tanto os rendimentos como as despesas. A falta de apresentação da declaração ou
o seu preenchimento incorreto implicam a demissão do cargo. Os procedimentos de controlo das declarações de
património estão previstos, pormenorizadamente, na legislação. No que se
refere à metodologia, foram fornecidas muito poucas informações. Os serviços
visitados pelos peritos da UE informaram apenas que todas as declarações são
verificadas e podem ser sujeitas a um reexame com a ajuda dos bancos e das
autoridades fiscais. Foi recusada aos peritos da UE uma reunião com os
funcionários que realizam os controlos nas unidades especializadas dos
serviços. Os peritos da UE receberam poucas informações sobre
a avaliação dos riscos efetuada no contexto das divulgações e da avaliação
de património. Apenas a Procuradoria-Geral prepara uma tal avaliação dos
riscos, que se centra nas disposições jurídicas nos cargos da administração
pública mais vulneráveis à corrupção. Não é elaborada qualquer análise mais
pormenorizada ou específica e os restantes serviços não parecem elaborar qualquer
documento desse tipo. Este é um aspeto que deve ser melhorado. Paralelamente, foram também desenvolvidas as normas em
matéria de confisco de bens, tendo a sua aplicabilidade sido recentemente
alargada ao abuso das competências oficiais. Para além de fornecerem estatísticas sobre
divulgação de património, as autoridades russas informaram que, em 2012, os
organismos relevantes verificaram 211 000 declarações das 1,3 milhões
de declarações que foram apresentadas. No geral, em todo o país, essas verificações
revelaram 16 000 casos de infrações na apresentação de informações. As
sanções aplicadas a funcionários públicos por fraudes descobertas após as
verificações das declarações de património resultaram no despedimento de 322
funcionários públicos em 2012. A alteração mais recente na legislação diz respeito
à proteção dos denunciantes. Ao abrigo das novas disposições, um
denunciante não pode ser sujeito a sanções disciplinares, a menos que tal seja
decidido por uma comissão especial criada no serviço em questão. Além disso, a
pessoa em causa tem direito a aconselhamento jurídico gratuito. As disposições
foram assinadas pelo Presidente em abril de 2013 e a sua aplicação prática deve
ser acompanhada de perto. Têm sido envidados esforços para cooperar com a
sociedade civil. Em 2012, o Ministério da Justiça finalizou o projeto de
plano diretor para cooperação entre as autoridades públicas, as autarquias locais
e as instituições sociais na luta contra a corrupção, que deve ser aplicado em
2014. Esta cooperação deve, contudo, ser melhorada. Acima de tudo, as condições
em que as ONG intervêm atualmente na Rússia (nomeadamente a denominada «lei dos
agentes externos») não contribui para o seu funcionamento estável e
independente. Além disso, no domínio da luta contra a corrupção, a cooperação
mais estruturada corrupção está limitada às organizações empresariais. Para as
ONG e a sociedade civil, apesar da abertura a todos os contactos possíveis com
cidadãos manifestada pelos serviços, a cooperação estruturada é bastante limitada
e existe apenas numa base ad hoc. Existem normas horizontais e pormenorizadas que
regem o acesso à informação sobre as atividades das autoridades
públicas. Cada serviço é obrigado a criar o seu próprio sítio Web e a publicar
regularmente informações específicas sobre as medidas anticorrupção. O
Ministério do Trabalho e da Proteção Social, assim como os procuradores, estão
encarregues do acompanhamento e do controlo da correta aplicação dessa
legislação. O incumprimento pode implicar sanções administrativas e
disciplinares. A reforma do sistema judicial é crucial para a
política anticorrupção. Há, contudo, alguma preocupação quanto à independência do
poder judicial na Rússia que afetam a credibilidade dos esforços anticorrupção
(incluindo a posição privilegiada do presidente de cada tribunal no que respeita
à atribuição dos processos). Estão a ser tomadas algumas medidas para publicar
os acórdãos. Apesar de, alegadamente, quase todos os tribunais terem criado os
seus sítios Web oficiais, todos os acórdãos dos tribunais de comércio estão
disponíveis na internet, ao passo que os acórdãos dos tribunais comuns só parcialmente
estão disponíveis. As normas que regem os contratos públicos
ainda estão a ser revistas. Terão sido envidados muitos esforços para tornar o
processo de concurso o mais transparente possível. Há, contudo, preocupação
quanto a alguma falta de transparência, tanto na fase de pré-seleção como na da
execução do próprio contrato. ·
Cooperar ao abrigo do Acordo de
Parceria e Cooperação entre a UE e a Rússia sobre prevenção da corrupção, de
1994. No âmbito do Acordo de
Parceria e Cooperação UE-Rússia e da parceria UE-Rússia para a modernização,
vários projetos em matéria de estado de direito financiados pela UE visam
apoiar as atividades anticorrupção. Além disso, têm sido organizados, por
vários serviços de aplicação coerciva da lei, seminários TAIEX, visitas de
estudo e seminários com peritos sobre a cooperação policial. A Comissão, em cooperação
com o SEAE, tem procurado encetar um diálogo estruturado com as autoridades
russas em matéria de luta contra a corrupção. No entanto, até à data, só foi
organizada uma única reunião, que teve lugar em dezembro de 2011, em Moscovo. Espera-se
que a próxima possa ter lugar no final de 2013, em Bruxelas, com a participação
da sociedade civil. ·
Cumprir as recomendações do Grupo
de Estados contra a Corrupção (GRECO). A Rússia ratificou a
Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa, em 2006. Assinou também,
em 2007, o protocolo adicional dessa convenção mas ainda não o ratificou. A Rússia
aderiu ao Grupo de Estados contra a Corrupção em 2007 e está sujeita desde
então ao respetivo mecanismo padrão de avaliação. Em 2008, foram publicados os
relatórios da primeira e da segunda rondas de avaliação. O relatório mais
recente, respeitante à terceira ronda de avaliação, foi publicado em
março de 2012. A Rússia parece dar grande importância ao cumprimento dos seus
compromissos internacionais neste domínio mas indicou, todavia, que não
partilha o ponto de vista dos avaliadores quanto a determinados aspetos. A equipa de avaliação do
GRECO formulou recomendações relativamente à criminalização da corrupção,
nomeadamente a respeito de certas características do suborno no setor público,
no que se refere à oferta, promessa ou aceitação de vantagens. Outras
vantagens, de caráter imaterial, deveriam ser incluídas num conceito mais amplo
de «suborno» e o leque de pessoas sujeitas a incriminação também deveria ser
alargado. Os peritos da UE foram informados sobre a elaboração de projetos de
alterações ao Código Penal que visam amplificar o âmbito das suas disposições
em matéria de suborno a fim de assegurar que abrangem, claramente, qualquer
forma de vantagem (indevida), incluindo vantagens imateriais. A Comissão de Investigação
forneceu informações sobre um projeto de alteração do Código Penal, que introduz
a responsabilidade penal das entidades jurídicas. Os peritos da UE foram
informados de que, a fim de aumentar a transparência do financiamento dos
partidos, o Ministério da Justiça propusera algumas alterações à Lei
federal relativa aos partidos políticos. Não foi fornecida qualquer informação
sobre a data prevista para a adoção dessas alterações. A Procuradoria-Geral
afirmou que, na sequência de recomendações anteriores do GRECO, decidira
melhorar os critérios de recrutamento do seu pessoal. Estes passaram a abranger
as condições relativas a habilitações académicas de nível superior dos
candidatos, assim como um procedimento de seleção que contempla a concorrência
leal, a transparência e a prevenção de conflitos de interesses. Segundo a prática comum, na
sequência do relatório da terceira ronda de avaliação, deve ser entregue um relatório
de conformidade, em outubro de 2013. Os peritos da UE foram informados de
que este seria apresentado pela Rússia dentro dos prazos previstos. 3.2
Cooperação entre as entidades com poderes coercivos ·
Adotar as medidas necessárias para
concluir e aplicar efetivamente um acordo de cooperação estratégica e
operacional entre a Europol e a Federação da Rússia. Após quatro rondas de negociações (bem como reuniões
de peritos), o projeto de acordo foi finalizado pelas partes. O texto foi
apresentado ao Conselho de Administração da Europol em maio de 2013, que o
transmitiu à Instância Comum de Controlo para emissão de parecer. Na sequência
desse parecer, o Conselho de Administração decidirá se o acordo pode ser
transmitido ao Conselho para que autorize o Diretor a assiná-lo. ·
Proceder a um intercâmbio de informações sobre a reforma
das
entidades com poderes coercivos a fim de garantir um elevado nível de
capacidades em matéria de prevenção, deteção, supressão e resolução de crimes,
incluindo a luta contra a criminalidade organizada transnacional, bem como reforçar
a cooperação entre as Partes neste domínio e suprir as eventuais carências
detetadas. As principais entidades
russas com poderes coercivos são o Ministério do Interior (polícia),
o FSB, o FDCS, a Comissão de Investigação e o Serviço
Federal Aduaneiro. As atribuições destes organismos de combate ao crime
estão definidos no direito processual penal, e, embora sejam eficazes, há
certos aspetos que se sobrepõem, o que pode, por vezes, causar problemas
operacionais. No que se refere à cooperação
e à repartição das funções durante a investigação, as investigações
criminais são precedidas pelas chamadas investigações operacionais realizadas
por agentes do mesmo organismo de investigação. As investigações operacionais
estão sujeitas a legislação específica e o seu objetivo é recolher documentação
e provas a fim de iniciar a investigação criminal propriamente dita. Com base
nas provas recolhidas, o investigador criminal, juntamente com o procurador,
estima se existem motivos suficientes para iniciar uma investigação criminal ou
se o processo deve ser transmitido de novo para a investigação operacional. O organismo
responsável pela investigação é determinado nos termos do artigo 151.º
do Código Penal. Em princípio, cabe à Procuradoria-Geral resolver eventuais
conflitos de competências entre os serviços nessa fase, retirando o processo de
um serviço e atribuindo-o a outro. Cabe também ao procurador coordenar as investigações
em que esteja envolvido mais do que um serviço. Existem, contudo, exceções a
essa regra: a Comissão de Investigação tem autorização para concluir um
processo penal que seja iniciado pela comissão. O FDCS não tem competência
para realizar investigações operacionais ou criminais; centra-se, antes nas investigações
administrativas. Caso os resultados de uma investigação administrativa apontem
para uma infração penal, o processo é encaminhado pelo procurador para uma
autoridade diferente. Algumas autoridades
russas indicaram que os problemas causados pela sobreposição de competências
entre as várias entidades com poderes coercivos poderiam ser solucionados pelo novo
projeto de lei que aumenta consideravelmente a responsabilidade da Comissão de
Investigação quanto às investigações criminais. Não foram, contudo, fornecidos
mais pormenores relativamente a esse projeto de lei. Em 7 de fevereiro de
2011, foi lançada a reforma das forças policiais através da adoção e
alteração e várias leis, do Código Penal e do Código de Processo Penal. Na
sequência dessa reforma, a polícia russa passou a ser uma agência federal
exclusivamente financiada pelo orçamento federal. O número de agentes policiais
foi reduzido em 20 % até 2012. Apesar disso, a maior parte dos cortes incidiu
sobretudo nos agentes no terreno, não tendo o pessoal administrativo,
principalmente nas regiões, sido praticamente afetado. Estas medidas foram
consideradas ineficazes por muitos peritos. Consequentemente, deverão ser realizadas
mais reformas no futuro. A polícia gere os sistemas
de dados mais extensos, através dos quais as outras autoridades podem
solicitar informações. A base de dados não parece estar ligada com outras bases
de dados administradas por outras entidades com poderes coercivos. ·
Reforçar a cooperação operacional
bilateral e multilateral entre as entidades com poderes coercivos e as
autoridades judiciais dos Estados-Membros da UE e da Rússia, a fim de
combater a criminalidade organizada transnacional. ·
Realizar operações conjuntas e
recorrer a outros meios e métodos operacionais de cooperação transfronteiriça
em matéria de aplicação coerciva da lei entre a Rússia, a UE e os respetivos serviços,
assim como os Estados-Membros interessados. A cooperação
internacional e o intercâmbio de
informações com as entidades russas com poderes coercivos têm sobretudo lugar
através da Interpol, por meio de acordos internacionais regionais ou bilateralmente.
Para esse efeito, são destacados agentes de ligação para os países estrangeiros.
O acordo com a Europol, uma vez celebrado, irá melhorar a cooperação e o intercâmbio de informações com a UE,
principalmente no que diz respeito ao acompanhamento e ao combate à
criminalidade organizada transnacional. As entidades russas com
poderes coercivos têm experiência de cooperação e realizaram várias operações
conjuntas, incluindo com Estados-Membros da UE. Os resultados dessa cooperação
foram considerados satisfatórios pelas partes envolvidas. O Serviço Federal
Aduaneiro também desempenha um papel importante no combate à criminalidade
transnacional nos pontos de passagem de fronteira e participa de forma bastante
extensa na cooperação internacional. A cooperação com a Organização Mundial das
Alfândegas desempenha neste contexto um papel fundamental. O Serviço Federal
Aduaneiro também assinou acordos bilaterais de cooperação aduaneira, incluindo
em matéria de combate à criminalidade, com 48 países. A Rússia também
colabora com a UE no quadro do Gabinete Regional de Ligação e de Informações. Os representantes da Comissão de Investigação
informaram que mantêm uma cooperação construtiva e eficaz com os seus países
vizinhos e com a Interpol. Entre os países da UE, a Comissão de Investigação concluiu
acordos de cooperação bilateral com a Finlândia, França e a Alemanha. Foram também
celebrados acordos com os Estados Unidos, Israel, a Noruega e o Cazaquistão. O Ministério do Interior é o principal organismo
russo responsável pela cooperação com a Interpol. Terá assinado ainda
Memorandos de Entendimento com quase todos os países vizinhos e países da CEI.
O Serviço de Guarda de Fronteira (no âmbito do FSB) também coopera com serviços
de países terceiros para efeitos de gestão das fronteiras (ver mais informações na secção respeitante ao
Bloco 2). As entidades com poderes coercivos (Ministério do
Interior, FDCS, Serviço Federal Aduaneiro, FSB) também participam em parcerias
transfronteiriças no âmbito do Conselho dos Estados do Mar Báltico. Durante as reuniões com os peritos da UE, os
serviços russos sublinharam que a atual cooperação é considerada eficaz e
adequada. Contudo, é evidente que a cooperação internacional com os serviços
russos passa muito frequentemente pelas sedes. Poucos contactos a nível
regional são autorizados, o que gera atrasos desnecessários no intercâmbio de informações. 3.3 Cooperação judiciária ·
Adotar as medidas necessárias para
concluir e aplicar eficazmente um acordo de cooperação entre a Eurojust e a
Federação da Rússia. Em outubro de 2006, foram encetadas negociações
entre a Eurojust e a Rússia. A última ronda teve lugar em março de 2011. Houve
novos contactos em dezembro de 2012 e depois de a Eurojust ter sido informada
sobre a ratificação, pela Rússia, da Convenção de 1981 do Conselho da Europa
sobre a proteção dos dados. Seguindo a sugestão da Eurojust, o responsável pelo
tratamento dos dados desta organização visitou a Rússia em setembro de 2013,
tendo recebido informações extensas da autoridade russa para a proteção dos
dados, apesar de algumas questões terem ficado por esclarecer e debater. Essa visita
era uma pré-condição para a prossecução das negociações. A próxima ronda de
negociações ainda está dependente do cumprimento de algumas medidas formais
acordadas entre as Partes. ·
Aderir e aplicar a Convenção sobre
os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 1980, e a Convenção
relativa à jurisdição, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à
cooperação em matéria de responsabilidade parental e de medidas de proteção dos
filhos, de 1996. A Rússia ratificou a Convenção
de Haia sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 1980,
que entrou em vigor em 1 de outubro de 2011 na Rússia. No entanto, essa adesão
apenas produz efeitos em relação a um «antigo» Estado Contratante se esse
Estado tiver aceitado a adesão da Rússia. No que diz respeito à UE, a aceitação
da adesão da Rússia é uma questão de repartição interna das competências entre
a UE e os Estados-Membros relativamente à qual ainda está pendente uma
clarificação do Tribunal de Justiça da União Europeia. O Ministério da Educação e da Ciência foi designado
como a autoridade central responsável no que diz respeito a essa
Convenção. A unidade competente do
Ministério está atualmente a ser reorganizada. Terá sido afetada uma pessoa a
tempo inteiro para o tratamento dos pedidos recebidos. Até agora, a autoridade
central recebeu 16 processos e não houve pedidos de devolução, que seriam
claramente abrangidos pelo âmbito de aplicação da Convenção. Não obstante, a
Rússia está, alegadamente, pronta para aplicar a Convenção numa base
administrativa. Poderia ser útil para a autoridade central ver a sua
competência regulada por uma lei federal, dada a sua obrigação de coordenar
outras autoridades, o que na Rússia constitui normalmente um desafio. No que diz respeito à aplicação da Convenção,
a autoridade central será responsável por examinar os pedidos, designar o
tribunal competente e aconselhar o requerente a iniciar os procedimentos. Dois outros
serviços que desempenham um papel importante a este respeito (para além da
própria autoridade central) são o Ministério do Interior e o Serviço Federal
dos Oficiais de Diligências. Ambas as autoridades serão responsáveis pela
busca da criança. As alterações à legislação federal já foram elaboradas e devem
ser adotadas em breve. Não existem planos para uma regulamentação mais
pormenorizada do procedimento de pedido e de devolução, ainda que seja
aconselhável clarificar certas disposições relativas ao procedimento de
devolução ou à definição dos tribunais competentes (esta última é efetuada pela
Resolução de 1996 do Supremo Tribunal). A Rússia também ratificou
a Convenção de Haia relativa à proteção das crianças, de 1996, que
entrou em vigor em 1 de junho de 2013. O Ministério da Educação e da Ciência
foi designado como autoridade central. O trabalho prático para a
aplicação da convenção ainda se encontra em curso. Estão a ser preparadas alterações
legislativas, que devem ser adotadas em 2014. Dado o possível aumento do
número de processos casos seja introduzido o regime de isenção de vistos UE-Rússia,
os peritos da UE discutiram também duas outras convenções de Haia que
podem ser pertinentes para a cooperação judiciária (apesar de não terem sido
explicitamente incluídas na lista de medidas comuns), nomeadamente a Convenção
da Haia relativa à citação ou notificação de atos (1965) e a Convenção da Haia
relativa à obtenção de provas (1970). No que se refere à primeira, já foi
reconhecida a carga de trabalho substancial atual. Os longos atrasos no
procedimento apenas poderiam ser encurtados se a Rússia retirasse a objeção ao
artigo 10.º, alínea a), permitindo, assim, a transmissão direta do pedido
por via postal ao destinatário. Quanto à segunda convenção, foi recomendada a
designação da autoridade central russa (há muito aguardada, dado que a Rússia
aderiu à Convenção em 2001) a fim de evitar a necessidade de utilizar as vias
diplomáticas para todas as trocas, o que causa atrasos. ·
Proceder ao intercâmbio de informações sobre a
aplicação e a eficácia dos procedimentos de extradição, dos pedidos de auxílio
judiciário mútuo, da execução das decisões de tribunais estrangeiros e da
transferência de pessoas condenadas, incluindo as estatísticas, reforçar a
cooperação e suprir a s eventuais carências detetadas. Para além dos tratados bilaterais e regionais (por
exemplo, com a CEI), assim como dos programas interdepartamentais de
cooperação, a Rússia é parte em várias convenções do Conselho da Europa no domínio
da cooperação judiciária em matéria penal: a Convenção sobre a Extradição
(1957), a Convenção sobre o Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal
(1959) e a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas (1983). Apesar de, no momento da sua
adesão à Convenção sobre o Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, a
Rússia ter designado várias autoridades para a comunicação com as outras partes
contratantes, na prática todos os processos que envolvem auxílio judiciário são
encaminhados para a Procuradoria-Geral para exame e posterior acompanhamento. Só
nos casos urgentes podem as autoridades judiciais do Estado requerente dirigir
os pedidos diretamente às autoridades judiciais russas, o que causa atrasos no
tratamento dos processos. Em geral, a Procuradoria-Geral é a autoridade
central para a maioria dos casos de cooperação judiciária. No que respeita ao
auxílio judiciário mútuo na fase de instrução e em processos de extradição,
todos os pedidos são enviados e recebidos através da Procuradoria-Geral. O Ministério
da Justiça é, contudo, a autoridade central no que respeita às transferências
de pessoas condenadas. O sistema centralizado de tratamento de pedidos e a
respetiva execução são bastante lentos. De acordo com as estatísticas fornecidas pela Procuradoria-Geral,
todos os anos são recebidos cerca de 3 000 pedidos de auxílio judiciário.
Cerca de 1 000 vêm dos Estados-Membros da UE. Em média, um pedido,
dependendo da sua natureza e âmbito, leva de 2-3 até 6 meses a executar. O Ministério
da Justiça informou que recebe cerca de 30 000 pedidos de auxílio
judiciário anualmente, mas relativamente poucos relativos a processos penais,
procurando executar os pedidos no prazo de quatro meses. Apesar disso, alguns
Estados-Membros da UE têm sentido dificuldades na cooperação judiciária em
matéria penal com a Rússia, sendo os respetivos pedidos executados após seis
meses ou mesmo nunca sendo sequer executados. A cooperação descentralizada, organizada diretamente
entre os níveis locais ou regionais, poderia acelerar esse processo e torná-lo
mais eficiente. A Rússia foi igualmente incentivada
a assinar e ratificar o segundo protocolo adicional (2001) da Convenção
Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal. Uma outra questão no domínio da
cooperação judiciária em matéria penal diz respeito à recusa pela Rússia em
realizar inquirições de cidadãos russos enquanto suspeitos, assim
que estes chegam à Rússia após terem cometido um crime no estrangeiro. Em vez
disso, as autoridades russas propõem que o Estado requerente transfira o
processo para a Rússia, o que é, muitas vezes, impossível por razões de ordem
prática. Esta abordagem atrasa ou obstrui a prossecução de alguns processos. A academia da Procuradoria-Geral proporciona
formação em todos os domínios da ação penal. Em 2012, foi publicado
um manual sobre auxílio judiciário. A academia de magistrados organiza programas
abrangentes de formação para juízes. As questões internacionais são
contempladas pelos programas, mas não são abordadas especificamente. 3.4 Dados pessoais ·
Aderir e aplicar a Convenção do
Conselho da Europa, de 1981, relativa à proteção das pessoas no que diz
respeito ao processamento de dados pessoais (Convenção n.º 108) e o Protocolo
Adicional da Convenção, de 2001, no que se refere às autoridades de supervisão
e aos fluxos de dados transfronteiriços. A Rússia ratificou, em 15 de maio de 2013, a Convenção do
Conselho da Europa sobre a Proteção de Dados de 1981. Esta entrou em vigor em 1
de setembro de 2013 e é aplicada por meio de várias leis federais e outras
normas de execução. Existem algumas questões pendentes que têm de ser
abordadas, nomeadamente a independência da autoridade responsável pela proteção
e a aplicação dos direitos de proteção dos dados aos «dados que constituem segredo
de Estado». Uma das principais questões é a medida em que a legislação federal
relativa à proteção dos dados se aplica aos dados que são segredo de Estado
(foi levantada a reserva pertinente durante a ratificação da Convenção). A
maioria dos ficheiros e das bases de dados do domínio da aplicação coerciva da
lei e da segurança do Estado parecem estar abrangidos pela exceção, sem qualquer
justificação em termos de proporcionalidade e de necessidade. Ainda assim, os
dados processados durante os controlos fronteiriços são, alegadamente,
abrangidos pelas regras normais relativas à proteção dos dados. Apesar de não ter sido dada qualquer indicação clara
quanto à intenção da Rússia aderir ao Protocolo Adicional da Convenção,
as autoridades russas insistiram, nas explicações dadas, que a atual legislação
e a posição do organismo de supervisão da Rússia são plenamente conformes com o
protocolo. O organismo de supervisão (na aceção do
Protocolo), responsável pelo controlo e a supervisão da conformidade do
processamento de dados pessoais com os requisitos da legislação russa, é o
Roskomnadzor, um serviço dependente do Ministério das Comunicações e dos Meios
de Comunicação de Massas. O estatuto do serviço, a sua composição e as regras
de nomeação do seu chefe e adjuntos estão previstos no Decreto do Governo
n.º 228 de 2009. A supervisão do Ministério e o estatuto do diretor e respetivos
adjuntos do Roskomnadzor, nomeados e destituídos pelo Ministro, comprovam a sua
falta de independência. Além disso, o estatuto do Roskomnadzor enquanto organismo
de supervisão não é confirmado pela legislação federal, onde só é mencionado
genericamente. A Rússia afirmou que esta solução era a mais comum para os serviços
semelhantes e que não poderiam ser alteradas as competências do Roskomnadzor sem
o escrutínio por parte da Duma. Foram fornecidas informações sobre os recursos
financeiros e humanos, assim como sobre a estrutura administrativa do
Roskomnadzor, que foram considerados suficientes por parte da Rússia. O Roskomnadzor é sobretudo competente para acompanhar
o teor dos dados pessoais processados, incluindo as denúncias, o registo dos
responsáveis pelo tratamento dos dados, as investigações, etc. Contrariamente a
outros serviços federais, é também competente para definir políticas e apresentar
propostas legislativas em matéria de proteção dos dados. O Roskomnadzor não tem,
todavia, competência para controlar os aspetos do tratamento de dados pessoais no
que respeita à segurança da informação. No que se refere ao setor público, este
controlo é realizado pelo FSB (sobretudo os sistemas de encriptação) e pelo
Serviço Federal de Controlo Técnico das Exportações (serviço que depende do
Ministério da Defesa, que possui amplas competências nesse domínio mas cujo
alcance nunca foi clarificado pela Rússia). Parece não existir qualquer
controlo da segurança da informação no que diz respeito aos responsáveis pelo
tratamento dos dados do setor privado. Foi organizada formação
e seminários específicos para os funcionários do Roskomnadzor. O serviço também
organizou várias campanhas de sensibilização. Problemas identificados e ações recomendadas no âmbito do Bloco 3: Com base nas conclusões
supramencionadas, a Comissão identificou os seguintes problemas que devem ser
debatidos futuramente com as autoridades russas: ·
Não
parece ter sido preparada ou planeada uma análise abrangente do impacto da
introdução de um eventual regime de isenção de vistos com a UE, assim como da
criação da União Aduaneira, na luta contra o crime organizado, no tráfico de
seres humanos, no tráfico de mercadorias ilícitas, etc. Uma tal análise poderia
ajudar as entidades com poderes coercivos a lidar melhor com os novos desafios
do reforço da circulação de pessoas e de mercadorias ao abrigo da União
Aduaneira e de um eventual regime de isenção de vistos UE-Rússia. ·
As
competências das várias entidades com poderes coercivos parecem sobrepor-se em vários
domínios, o que pode causar problemas às investigações e contribui para
esquemas ambíguos de cooperação entre essas entidades (nomeadamente falta de
bases de dados partilhadas, etc.).
A
Rússia tem feito reformas nos serviços policiais. No entanto, estas
produzem resultados confusos e, segundo muitas das fontes, deveriam ser
revistas no futuro. O papel e a eficiência da polícia são cruciais em
muitos domínios do Diálogo sobre Vistos.
·
A
atual cooperação prática entre as entidades com poderes coercivos e autoridades
judiciais da Rússia e dos Estados-Membros da UE continua muito centralizada e
requer que os contactos sejam feitos unicamente através das sedes. Esta
situação causa atrasos no tempo de reação das autoridades. ·
A
política de luta contra a corrupção é uma questão de especial importância
horizontal, não só no âmbito do Bloco 3, mas também dos outros blocos do
Diálogo sobre Vistos. Um dos elementos fundamentais é a independência do
sistema judiciário russo, que continua a ser fonte de preocupação. Neste
contexto, é pertinente observar que nem todos os acórdãos judiciais são
publicados. Além disso, parecem existir canais muito limitados de cooperação e
participação da sociedade civil na conceção e aplicação da política de luta
contra a corrupção. Este facto, aliado ao clima geral desfavorável do
funcionamento da sociedade civil, pode fazer com que a política de luta contra
a corrupção não aborde as raízes deste problema. A transparência do
processo de adjudicação de contratos públicos (incluindo na fase pós‑concurso)
também é pouco clara e pode dar origem a abusos. ·
A inexistência
de uma autoridade independente responsável pela proteção dos dados é motivo de
preocupação e deve ser abordada. A adequação da nova lei relativa à proteção
dos dados deve ser clarificada no que se refere à aplicação coerciva da lei e à
segurança do Estado. Recomendam-se
as seguintes ações para melhorar a aplicação das medidas comuns:
Introduzir
a responsabilidade penal das entidades jurídicas nos sistemas russos de luta
contra o branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo e contra a
corrupção, a fim de reforçar a eficiência das ações relativas às entidades
jurídicas e não só às pessoas singulares.
Adotar
o projeto de lei relativo às preocupações suscitadas pela revisão de 2012
do Grupo de Ação Financeira sobre o Branqueamento de Capitais, a fim de
aproximar a legislação interna das normas internacionais.
Tanto
a Rússia como a UE estão empenhadas em combater o tráfico de seres
humanos. É, contudo, impossível fazê-lo eficazmente sem normas abrangentes
aplicáveis a todos os aspetos do problema. Recomenda-se, por conseguinte, que
seja adotado um quadro jurídico e político abrangente que aborde
exaustivamente o fenómeno do tráfico de seres humanos, nomeadamente assegurando
a proteção das vítimas.
A
fim de aproximar as políticas e a legislação internas das normas
internacionais no domínio da luta contra a corrupção, importa aplicar as
recomendações formuladas no processo de avaliação realizado pelo GRECO,
pela OCDE e pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (incluindo
uma definição jurídica mais inclusiva de suborno que contemple as ofertas
e promessas de suborno, assim como os casos de benefícios não materiais).
·
Após
a ratificação da Convenção de Haia relativa ao rapto de crianças, de 1980, e da
Convenção de Haia relativa à proteção das crianças, de 1996, é essencial
assegurar a aplicação prática destas convenções mediante a adoção da legislação
de execução necessária (nomeadamente a clarificação quanto à devolução da
criança e às competências das respetivas autoridades centrais). ·
É
fundamental uma cooperação judiciária
eficaz e célere entre as autoridades da UE e as da Rússia, a fim de enfrentar o
aumento dos fluxos de pessoas que a eventual conclusão do regime de isenção de
vistos causará, bem como as consequências daí decorrentes. Por conseguinte, é necessário
melhorar a cooperação com os Estados‑Membros da UE através da resposta
atempada aos pedidos de auxílio judiciário, nomeadamente no que diz respeito à
realização de inquirições a cidadãos russos suspeitos de infrações cometidas
nos Estados-Membros da UE e à realização das alterações legislativas adequadas,
sempre que necessário. Neste contexto, também deve ser ponderada a ratificação
do segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Auxílio Judiciário
Mútuo em Matéria Penal (1959).
Dada a
importância horizontal do respeito pelas regras relativas à proteção dos
dados, importa ratificar o Protocolo Adicional da Convenção do Conselho da
Europa sobre Proteção de dados de 1980 e, nesse contexto, assegurar a
independência da autoridade responsável pela proteção dos dados. Isso poderia
conduzir à rápida celebração do acordo de cooperação com a Eurojust, desde
que sejam satisfeitas as preocupações em matéria de proteção dos dados.
Dada a
insuficiência das informações, a Comissão não pôde avaliar plenamente os
progressos relativos às seguintes questões relevantes para o Bloco 3: ·
A
metodologia prática das verificações das declarações de património, a avaliação
dos riscos anticorrupção elaborada pelos serviços competentes, o teor dos
códigos éticos anticorrupção das principais entidades com poderes coercivos (FSB,
Serviço Federal Aduaneiro, Polícia, Comissão de Investigação), o conteúdo da
formação anticorrupção e os respetivos métodos nos serviços em causa; ·
A
medida em que a legislação relativa à proteção dos dados se aplica aos dados
pessoais processados no domínio da aplicação coerciva da lei, nomeadamente no
que se refere às informações classificadas. Bloco 4:
Relações externas Avaliação geral A Rússia desenvolveu um quadro
regulamentar abrangente que rege a liberdade de circulação dos cidadãos russos
ou estrangeiros. Estão a ser envidados esforços consideráveis ara criar uma
base jurídica e assegurar a legitimidade das ações tomadas pelas entidades com
poderes coercivos quanto aos direito uma pessoa entrar, sair ou circular
livremente dentro do território russo. As dificuldades na aplicação prática
desses regulamentos podem conduzir a situações em que a legislação não é
aplicada uniformemente, sobretudo devido às grandes diferenças nas condições existentes
nas diferentes partes da Rússia. Existem várias restrições
à liberdade de circulação, que são regulamentadas por legislação específica
que visa controlar o acesso a determinadas áreas onde existe acesso restrito
para nacionais russos e cidadãos estrangeiros devido a considerações de
segurança nacional ou pública. O acesso a documentos de identidade e de
viagem, incluindo para grupos específicos, como as pessoas internamente
deslocadas, os refugiados, os não cidadãos e os apátridas, bem como as pessoas
pertencentes a minorias, é bem controlado, apesar de a emissão de certos
documentos, bem como do registo de residência, continuar a ser
problemática para certos grupos. Foram tomadas algumas medidas positivas para
facilitar o acesso das pessoas em situação irregular (antigos cidadãos da URSS)
à nacionalidade russa e, consequentemente, a documentos adequados, em
consonância com as recomendações dos organismos internacionais. Foram
instituídas políticas destinadas a aumentar a transparência e a acessibilidade
dos serviços públicos relacionados com a emissão de documentos de identidade e
de viagem, bem como a responsabilidade das entidades com poderes coercivos,
incluindo as envolvidas na regulamentação e acompanhamento da liberdade de
circulação. Ainda não foi possível verificar, contudo, a sua eficácia em termos
de redução de eventuais práticas discriminatórias, nomeadamente para com os
membros das minorias ou de certas etnias. Certas fontes, como a Comissão
Europeia contra o Racismo e a Intolerância, no seu relatório de 2013, continuam
a sublinhar a persistência de problemas com os procedimentos para o registo de
residência para determinados grupos. No que diz respeito aos programas
de formação dos funcionários das entidades com poderes coercivos, dos procuradores
e dos juízes, bem como outros profissionais de domínios abrangidos pelo
Bloco 4, as autoridades russas afirmaram que o sistema de serviço
público inclui uma forte componente de controlo das qualificações profissionais
e que existe a obrigatoriedade de frequentar formação profissional para
reciclagem das competências profissionais. Estes programas de formação contemplam
aspetos relativos aos direitos humanos, apesar de não ter sido possível
determinar a percentagem de formação específica orientada para os direitos
humanos no contexto da liberdade de circulação. As autoridades russas estão
cientes das recomendações formuladas pelos organismos das Nações Unidas,
da OSCE e do Conselho da Europa no domínio da liberdade de circulação e
da facilitação dos contactos entre povos e estão preparadas para discutir a
necessidade de aprofundar a cooperação nestes domínios. As autoridades russas afirmam
que dedicam grande atenção às recomendações específicas dos organismos
das Nações Unidas, da OSCE, do Conselho da Europa e das organizações
internacionais de defesa dos direitos humanos na aplicação de políticas
antidiscriminação, proteção de pessoas pertencentes a minorias e combate aos
crimes de ódio, já que muitos destes domínios são sensíveis e apresentam
graves dificuldades devido à sua complexidade. No que se refere à luta
contra a discriminação e os crimes de ódio, os serviços russos/ministérios
da tutela têm consciência da complexidade das questões relacionadas com os
fenómenos da intolerância étnica e religiosa e envidam esforços no sentido de
instituir coordenação e consulta interserviços. No entanto, a
discriminação em razão da orientação sexual não é reconhecida como uma questão
problemática. A nível dos peritos, é possível observar um interesse genuíno em
abordar os fenómenos negativos e em encontrar soluções para assegurar o
funcionamento eficaz da aplicação coerciva da lei. Na prática, podem surgir
deficiências na aplicação dos regulamentos e atos legislativos relevantes, na
eficiência da cooperação interserviços e na cooperação com as ONG que, no
passado recente, sentiram dificuldades na realização do seu trabalho em
resultado da lei anti-extremismo e da lei relativa aos agentes estrangeiros. Em
geral, os esforços em curso para garantir a transparência das entidades com
poderes coercivos são considerados como uma medida de luta contra a
discriminação suficiente pelas autoridades russas. Estão a ser envidados
esforços para garantir que a detenção e a deportação de migrantes irregulares
ou de pessoas que tenham violado os regulamentos relativos à entrada e à
residência na Rússia respeitam as normas internacionais. Apesar de a evolução
da legislação e a abordagem geral do SFM irem no sentido de um controlo mais
rigoroso, de um maior respeito das normas internacionais e de uma maior
eficiência, na prática tem havido relatos de casos de detenções em massa de
pessoas de algumas étnicas ou da existência de condições de detenção que não cumprem
a legislação em vigor. Os principais organismos responsáveis
pelo respeito dos direitos humanos e que exercem funções de reparação – o Gabinete
do Provedor de Justiça e o Conselho Presidencial para o Desenvolvimento da
Sociedade Civil e dos Direitos Humanos – assumem uma abordagem dinâmica e
pró-ativa mas parecem dispor de poucos recursos e têm dificuldade em alcançar resultados
concretos ou visíveis, sendo estes muitas vezes apresentados numa base ad hoc
em virtude da intervenção pessoal do Provedor de Justiça ou do Presidente do
Conselho supramencionado. No entanto, mesmo a esse nível existe pouco
reconhecimento pelas autoridades da existência de práticas discriminatórias e
xenófobas. A maior parte dos casos que contêm elementos de natureza
discriminatória ou xenófoba são percecionados como tendo ocorrido por motivos
sociais, económicos ou criminais (por exemplo, os incidentes na cidade de
Pugachyov no verão de 2013 e em Biryulovo em outubro de 2013, associados a
alegadas práticas corruptas e à ineficácia da polícia). Não obstante, as
autoridades russas têm consciência da situação particularmente sensível da
elevada concentração de migrantes, legais ou irregulares, nas zonas urbanas,
sobretudo em Moscovo, e reconhecem a necessidade de acompanhar de perto a
situação. A sensibilidade política (a gestão dos fluxos migratórios em Moscovo
foi um dos principais temas das eleições autárquicas e continua a ser uma das prioridades
da agenda política) e os incidentes esporádicos contra pessoas originárias do
Cáucaso e da Ásia Central que ocorrem regularmente comprovam que são
necessários mais esforços com base numa abordagem abrangente que vá além da questão
da gestão técnica da migração. Neste contexto, a ausência de controlo pelas autoridades
do discurso de ódio proferido pelos políticos e pelo público é motivo de
preocupação. No que se refere à prevenção
dos maus-tratos por parte das entidades com poderes coercivos, existem
mecanismos internos destinados a resolver esses casos, e alguns processos importantes
(nomeadamente um caso altamente mediatizado de maus-tratos infligidos a reclusos
por agentes policiais, ocorrido em 2012 em Kazan) têm sido acompanhados. As
autoridades russas tendem a negar a existência de problemas ou carências no
domínio da aplicação coerciva da lei ou da liberdade de circulação no norte do
Cáucaso, mesmo que contradizendo as informações provenientes de outras fontes
(por exemplo, o relatório da visita a esta região efetuada pelo Comité para a
Prevenção da Tortura em 2011), bem como a realidade observada no terreno (nomeadamente
o relatório de 2012 do Provedor de Justiça constatou dificuldades na
investigação de casos de maus-tratos e tortura pelos agentes com poderes
coercivos no norte do Cáucaso e uma missão de peritos da UE efetuada à
Chechénia constatou que existiam de postos de controlo a bloquear as ruas). No
que se refere à aplicação dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do
Homem (TEDH) nos domínios abrangidos pelo Bloco 4, as autoridades
russas demonstraram algum empenho; contudo, numa série de processos específicos
relacionados com a liberdade de circulação, a resposta foi limitada ao
tratamento de um processo específico ou à emissão de instruções para melhorar a
prática processual ou geral dos tribunais, sem uma abordagem sistémica da
questão. Observações
pormenorizadas ·
Assegurar que todos os cidadãos
russos ou da UE e que todas as pessoas com residência legal (independentemente
da duração da permanência autorizada) podem deslocar-se nas mesmas condições
que os cidadãos das Partes dentro dos respetivos territórios, sujeitos às
regras e regulamentos internos relativos à segurança nacional. Segundo a Constituição
russa, todos os cidadãos beneficiam do direito à liberdade de circulação e do
direito a escolher um local de permanência e residência na Rússia. Os direitos
e as liberdades dos indivíduos e dos cidadãos podem ser limitados pela lei
federal apenas na medida necessária para a proteção das bases do sistema
constitucional, da moralidade, do bem-estar, dos direitos e dos interesses
legítimos dos outros indivíduos, da defesa nacional e da segurança do Estado.
Outras leis e regulamentos federais estipulam novas regras segundo as quais
um cidadão russo pode permanecer até 90 dias sem registo num local
diferente do local onde está registado. A legislação relativa ao estatuto
jurídico dos estrangeiros é regulada pela Lei federal n.º 115-FZ, de
25 de julho de 2002, e por outras leis federais. Os estrangeiros têm os mesmos
direitos e responsabilidades que os cidadãos russos, com exceção dos casos
previstos na lei federal. Existem mecanismos de
reclamação: o requerente pode recorrer ao supervisor do agente responsável
pela emissão do documento em causa ou ao chefe da autoridade (local). A entidade
tem dez dias para responder à reclamação. Também é possível enviar uma
reclamação para o Gabinete Federal do SFM, que deve responder no prazo de um
mês. Existe um departamento especial do SFM para apreciar as reclamações. A sua
apresentação é gratuita. Os tribunais, os procuradores e o Provedor de Justiça
também podem ser abordados por via não administrativa. Os motivos para a
imposição de restrições à liberdade de circulação ou à escolha de um
local de permanência ou residência na Rússia são enumerados de forma exaustiva na
Lei federal n.º 5242-1. Inclui zonas fronteiriças, instalações militares
fechadas, formações territoriais administrativas fechadas (ZATO), assim como
zonas sujeitas a regimes especiais por motivos de emergência. A legislação em
vigor não prevê outros motivos para restringir a liberdade de circulação dos
cidadãos (sem contar o procedimento de registo propriamente dito). O acesso a zonas de
acesso restrito é regido por decreto governamental e enumera 11 tipos
de zonas fechadas. A lista de outras zonas cujo acesso está vedado (apenas) aos
cidadãos estrangeiros foi publicada e está acessível numa rede pública:
visalink-russia.com. A legislação não exige,
em princípio, que as zonas de acesso restrito tenham um nome geográfico oficial
e estejam devidamente marcadas nos mapas. Os estrangeiros precisam de uma
autorização especial de entrada em certos territórios; o Serviço Federal de
Segurança é responsável pela emissão dessas autorizações. As regras de acesso a
uma ZATO diferem consoante a categoria da ZATO e são, em princípio, as mesmas
para os cidadãos russos e para os estrangeiros. Os estrangeiros não podem,
contudo, tornar-se residentes numa ZATO. No que se refere a casos/dificuldades
com grupos específicos (por exemplo, estrangeiros legalmente residentes,
refugiados, apátridas), tanto no seu relatório escrito como durante a missão de
peritos da UE, as autoridades russas praticamente não notificaram problemas ou
dificuldades relacionados com a liberdade de circulação. Isto refere-se também
a casos de discriminação contra pessoas de certas origens étnicas, incluindo os
ciganos. Foi referido que a população cigana, em geral, não é muito partidária
do registo, alegadamente devido ao seu estilo de vida tradicional. Em janeiro
de 2013, foi criado um plano de ação para os ciganos destinado a melhorar a sua
integração. Como é bastante recente e a sua aplicação prevista para 2013-14,
não existem ainda dados sobre a sua aplicação. A Comissão Europeia contra
o Racismo e a Intolerância, no seu relatório de 20 de junho de 2013, recomendou
que as autoridades criassem um procedimento simplificado e acessível para os
ciganos poderem regularizar o seu estatuto jurídico. ·
Assegurar a emissão eficaz de
documentos de viagem e de identidade, nomeadamente quanto ao preço e prazos
processuais, a todas as categorias de pessoas, nomeadamente a todos os
cidadãos, pessoas internamente deslocadas, refugiados, não cidadãos e
apátridas, bem como aos membros das minorias. A Rússia distingue duas
categorias de pessoas forçadas à deslocação: as «pessoas internamente
deslocadas» e os «migrantes forçados». A expressão «pessoas internamente
deslocadas» é utilizada exclusivamente para designar os cidadãos russos que
abandonaram temporariamente (durante a crise) a sua residência permanente na
República Chechena, que estão numa residência temporária em território russo e
que planeiam (geralmente) regressar à sua antiga residência. De acordo com o SFM,
a partir de 1 de abril de 2009, todos os cidadãos que tinham sido forçados a
abandonar a sua residência na República Chechena e que estivessem registados ao
abrigo do procedimento designado nos organismos territoriais do SFM viram o seu
registo anulado com base na manifestação do seu desejo de regressar à sua
antiga residência permanente. Assim, desde 1 de abril de 2009, não existem
cidadãos registados como «pessoas internamente deslocadas». Em 1 de julho de
2013, 7 894 pessoas estavam registadas como «migrantes forçados» (cidadãos
russos). Segundo o SFM, apenas alguns cidadãos estrangeiros estavam registados
como migrantes forçados. A expulsão administrativa
ou a deportação pode ter lugar quando um cidadão estrangeiro ou um apátrida
permanece ilegalmente na Rússia. Quanto à questão dos mecanismos de
deportação e de recurso, o Provedor de Justiça (Moscovo) afirmou que não
são necessários mais atos legislativos, mas que a prática tem de ser melhorada.
O SFM também admitiu que, por vezes (principalmente no que diz respeito a
indivíduos da Ásia Central), o período de exame dos casos de deportação é mais
demorado do que o previsto na lei dada a dificuldade em apurar a nacionalidade
da pessoa em causa devido à falta de documentos de identidade ou à falta de
reação/confirmação atempada pelo Estado para onde a pessoa deve ser deportada.
Existem casos em que, por motivos de ordem prática ou por falta de
infraestruturas, a legislação não está a ser aplicada, apesar de as autoridades
terem conhecimento dos requisitos legais e lamentarem a situação. Durante a
missão de peritos da UE efetuada a Kazan, o gabinete local do Provedor de
Justiça e o Ministério do Interior admitiram que, devido à falta de
infraestruturas, as pessoas sujeitas a processos de deportação se encontravam
nas instalações do Ministério do Interior juntamente com pessoas detidas por
infrações administrativas e não em centros de detenção, contrariando a
legislação em vigor. Foi salientado que esta situação está a ser resolvida graças
à construção de um novo centro de detenção especializado. Durante a missão de
peritos da UE, as ONG manifestaram preocupação de que as suas atividades d
apoio aos cidadãos – mais precisamente aos grupos vulneráveis – em matéria de
acesso a documentos e passaportes, de acompanhamento nos centros de detenção e de
prestação de assistência jurídica poderiam ser prejudicadas pela nova Lei
relativa às ONG, a chamada Lei relativa aos «agentes estrangeiros», uma vez que
muitas ONG recebem fundos do estrangeiro. Quanto aos esforços
para ratificar os instrumentos internacionais relevantes em matéria de
apatridia (por exemplo, a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto
dos Apátridas ou a Convenção das Nações Unidas sobre a redução dos casos de
apatridia), as autoridades russas consideram que este problema está a ser
resolvido eficazmente no âmbito das leis existentes. A Rússia não pretende, por
conseguinte, ratificar os instrumentos internacionais supramencionados
relativos à apatridia. Apesar da falta de esforços no sentido da ratificação,
estão a ser realizados outros programas destinados a reduzir a apatridia, como
a adoção, em 12 de novembro de 2012, da Lei federal n.º 182‑FZ
relativa às alterações à Lei federal relativa à nacionalidade. Essas alterações
conferiram aos apátridas o direito de adquirirem a nacionalidade através de um
procedimento simplificado ou de obter o direito de residência. Espera-se que
esta lei seja decisiva para resolver o problema das centenas de milhares de
cidadãos da antiga URSS que permanecem na Rússia em situação irregular. ·
Ministrar formação a agentes das
entidades com poderes coercivos, procuradores, juízes e outros profissionais
nos domínios abrangidos pelo presente Bloco, e suprir as carências
eventualmente detetadas. Existe um sistema
destinado a ministrar regularmente formação profissional a investigadores e
agentes de instrução, juízes, procuradores e funcionários das entidades com
poderes coercivos. A formação nuclear obrigatória baseia-se no direito
internacional, incluindo os direitos humanos, englobando disposições em matéria
de igualdade e não-discriminação. O SFM é um dos principais
serviços no domínio da liberdade de circulação, sendo responsável pelos
procedimentos de imigração. Não existe uma instituição especializada, dentro da
estrutura do SFM, dedicada à formação. Contudo este coopera regularmente com
universidades e organismos internacionais como o ACNUR, a Organização
Internacional para as Migrações, a Organização Internacional do Trabalho e a
Cruz Vermelha na prestação de formação aos seus funcionários. Além disso,
existem programas de formação obrigatórios para os funcionários públicos que
trabalham nas estruturas do SFM e que são realizados de três em três anos. São
organizados alguns cursos específicos a curto prazo para funcionários, como,
por exemplo, um curso de 72 horas sobre a concessão de asilo que é
obrigatório para os agentes no terreno responsáveis pela concessão de
documentos a refugiados. Os programas de formação
para agentes da polícia, incluindo os dedicados aos direitos humanos, são realizados
sobretudo em cooperação com a Universidade de Moscovo e com outras instituições
nacionais e internacionais. Durante o ensino superior (5 anos de estudos),
existe uma disciplina anual de direito administrativo que abrange as questões
relativas aos procedimentos de migração e às sanções por infração das regras da
migração. As questões de direitos humanos estão incluídas nos estudos e cursos
de caráter geral. Não existem formações especializadas dedicadas a medidas de
não‑discriminação, de proteção das minorias nacionais e de prevenção dos
crimes de ódio. Existem várias
instituições responsáveis pela formação de juízes e procuradores, que realizam
programas especiais de formação em jurisprudência do Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem, incluindo em jurisprudência relativa às práticas das
entidades com poderes coercivos russas. Os cursos em que se estuda acórdãos
específicos do referido Tribunal, nomeadamente os relativos a processos
relacionados com alegações de tortura e outros tipos de maus-tratos, são
incluídos nos programas curriculares desenvolvidos para diferentes tipos de
público. Além disso, a Academia de
Justiça organiza vários seminários em cooperação com o gabinete na Rússia da Comissão
das Nações Unidas para os Direitos do Homem. Por exemplo, nos últimos três
anos, foram organizados duas vezes por ano seminários de 3 dias destinados
aos juízes e outros profissionais da justiça. As formações especializadas e a
melhoria das qualificações dos funcionários em matéria de liberdade de
circulação, como as questões de luta contra a discriminação, os problemas de
grupos específicos, a proteção das minorias ou o combate aos crimes de ódio não
são separadas, fazendo, antes, parte de um curso geral sobre direitos humanos. A formação com vista à
progressão na carreira do pessoal da Comissão de Investigação é realizada sob
os auspícios do Instituto de Formação Avançada, que possui seis centros na
Rússia. Foi indicado que todos os cursos abrangem questões e casos de direitos
humanos, cujos módulos centrais básicos são dedicados a questões específicas
como a luta contra a discriminação ou o combate aos crimes de ódio e ao
extremismo. Os investigadores especializam-se e recebem formação para abordar
certos tipos de crime e cooperar com outros serviços nesses domínios. O
acompanhamento do impacto da formação está integrado no sistema, incluindo uma
avaliação no final da formação e a avaliação periódica dos formandos para
verificar se estão a aplicar os conhecimentos adquiridos. Este acompanhamento
está também associado à revisão do desempenho e à concessão de bónus. A
formação do SFM para pessoal civil e certificado também abrange a
sensibilização para a luta contra a discriminação, os crimes de ódio e os
acórdãos pertinentes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. ·
Debater e cooperar quanto às
recomendações dos organismos da ONU, da OSCE, do Conselho da Europa e das
organizações internacionais de defesa dos direitos humanos nos domínios da
liberdade de circulação e da facilitação de contactos entre os povos. Simplificação dos
procedimentos para aquisição de nacionalidade: Em 2013, a Comissão das Nações Unidas para a
Eliminação da Discriminação Racial acolheu favoravelmente a adoção da Lei
federal n.º 182-FZ, de 12 de novembro de 2012, que introduziu alterações à
Lei federal de 2002 relativa à nacionalidade, com vista a simplificar o
processo de aquisição de nacionalidade russa pelos cidadãos da antiga URSS.
Além disso, nas suas respostas escritas, as autoridades russas informaram que
está em fase de preparação, nas várias comissões da Duma, um pacote de projetos
de lei destinado a simplificar significativamente o procedimento de aquisição da
nacionalidade russa. Desde março de 2013, já foram recebidos 4 500
pedidos. Certas comunidades foram identificadas pelos organismos de controlo
como vulneráveis a problemas na aquisição de nacionalidade dada a complexidade
da legislação que rege a naturalização e os obstáculos colocados pelas rigorosas
exigências de registo de residência. Neste sentido, existem informações de que,
desde fevereiro de 2013, 71 500 dos 72 500 turcos mesquetianos do norte
do Cáucaso e dos distritos federais do sul já receberam a nacionalidade russa.
Apesar dessa evolução positiva, é necessário acompanhar continuamente a
situação dos grupos supramencionados, a fim de assegurar que esta nova solução
é utilizada plenamente e de forma eficaz. Infrações em matéria de
registo:
Em 2013, a Comissão para a
Eliminação da Discriminação Racial recomendou que a Rússia assegurasse a
aplicação do sistema de registo de residência «de forma transparente, sem
parcialidade e de forma a garantir os direitos dos requerentes de registo». Segundo as autoridades
russas, o registo é de caráter declaratório e acessível a todas as pessoas. Nos
termos da regulamentação em vigor, cabe ao proprietário do imóvel onde a pessoa
reside garantir a conformidade com os procedimentos de registo. A este
respeito, as ONG têm comunicado que existe pressão sobre as pessoas que
registam indivíduos provenientes do Cáucaso, o que lhes dificulta o acesso a alojamento.
Em janeiro de 2013, foi proposta nova legislação que proíbe um indivíduo que
não tenha intenção de viver numa dada propriedade de se registar como residente
nessa propriedade e que proíbe o registo numa mesma propriedade de mais residentes
do que aquilo que é permitido ao abrigo dos regulamentos relativos à habitação.
Essa alteração visa combater o fenómeno que consiste em registar centenas de
indivíduos (frequentemente migrantes) numa única morada sem, contudo, nela
viverem. A lei prevê uma sentença de cinco anos de prisão ou multa até
500 000 rublos para quem infringir estas regras. Existe o receio de que a
criminalização do incumprimento dos procedimentos signifique, na verdade, um
regresso ao sistema da «propiska» que existia na era soviética. Alguns
intervenientes da sociedade civil manifestaram ainda a preocupação de que a
nova legislação aumente a influência dos agentes responsáveis pela aplicação coerciva
da lei, podendo inclusivamente contribuir para o aumento da corrupção, e de que
possam ser utilizadas como instrumento para prejudicar os migrantes ou outros
grupos vulneráveis apanhados a infringir os procedimentos de registo (ainda que
a responsabilidade pela conformidade recaia sobre o proprietário da
residência). Direito dos trabalhadores
migrantes e das suas famílias a proteção e assistência: Em novembro de 2008, a
Rússia assinou a Convenção da CEI sobre o Estatuto Jurídico dos Trabalhadores
Migrantes e dos seus Familiares, que prevê a cooperação no domínio da migração
laboral e a proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes. A Rússia não
ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Proteção dos Direitos de Todos
os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. Embora os direitos dos
trabalhadores migrantes estejam protegidos na lei, são por vezes violados por
empregadores exploradores. Os migrantes também podem ter problemas no acesso
aos serviços. Neste contexto, o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e
Culturais das Nações Unidas recomendou que a Rússia aumente a flexibilidade do
acesso dos trabalhadores migrantes ao sistema de benefícios sociais do Estado.
Na Tartária, o Provedor de Justiça referiu alterações às leis com vista a
melhorar a situação dos migrantes. Por exemplo, ao passo que, no passado, alguns
migrantes sentiram problemas no que diz respeito à proteção da saúde, da
habitação e do acesso à educação, o direito de ter os filhos na escola está
agora, aparentemente, protegido. Segundo as ONG presentes em Kazan, o sistema
de acesso aos serviços apresenta carências mas o problema não se limita aos
migrantes ou aos estrangeiros. As ONG também comunicaram problemas sentidos por
migrantes portadores de VIH que vieram viver para a Rússia e que têm famílias
russas, mas que não podem obter a nacionalidade devido à sua condição de saúde.
Sem nacionalidade, não podem ter acesso a cuidados médicos. Em 2013, o Comité dos
Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas continuava a
manifestar receio de que a migração laboral irregular aumentasse, fazendo com
que um grande número de pessoas trabalhasse sem proteção jurídica e social. O
Comité incentivou a Rússia a prosseguir com os esforços para proteger os
direitos consagrados no Pacto dos trabalhadores no mercado de trabalho informal
e a regularizar a situação dos imigrantes irregulares, bem como a reduzir o
número de trabalhadores fora da economia formal, a fim de limitar as lacunas na
proteção que lhes é concedida. Proteção dos direitos dos
migrantes irregulares:
Vários interlocutores, incluindo o Gabinete do Provedor de Justiça,
reconheceram, durante a missão de peritos da UE, que os migrantes irregulares e
outros grupos sem documentos de identidade pessoais, como os ciganos, tentam não
chamar as atenções devido ao seu estatuto. Consequentemente, mostram-se
relutantes em denunciar às autoridades maus-tratos infligidos por agentes do
Estado ou do setor privado. As autoridades russas reconheceram que os
migrantes irregulares podem, por vezes, ter problemas no acesso aos serviços,
tanto para si como para os seus familiares. Em Kazan, por exemplo, os migrantes
irregulares receberam ajuda do Gabinete do Provedor de Justiça, que garantiu
que podem aceder aos serviços, beneficiando ainda de apoio no processo da
aquisição de documentação. Prevenção e sanção do
abuso de poder:
Algumas disposições da legislação russa proíbem expressamente a tortura, a
violência e outros tipos de tratamento severo ou humilhante, incluindo em caso
de detenção, e visam fornecer garantias jurídicas para consolidação da
legalidade na atividade policial. As autoridades russas adotaram ainda uma
série de medidas de caráter geral destinadas a mudar a situação atual e a
prevenir futuras violações das convenções como as detetadas pelo Tribunal
Europeu dos Direitos do Homem nos acórdãos relativos ao grupo de processos
Mikheyev. Foram introduzidas várias alterações ao Código Penal e ao Código de
Processo Penal. A Procuradoria-Geral, a Comissão de Investigação, o Ministério
do Interior e o Serviço Federal Penitenciário emitiram instruções departamentais
novas e atualizadas, despachos e orientações que regulam os procedimentos
relativos à limitação da privação da liberdade de pessoas que cometeram
violações ou infrações administrativas, que oferecem garantias e que exercem
controlo da conformidade. Em termos de competência institucional, o
Departamento de Segurança do Estado do Ministério do Interior acompanha a
aplicação coerciva da lei pela polícia sendo agora dada especial atenção às
queixas dos indivíduos, que são apreciadas no prazo de um ou dois meses. Existe
uma divisão especial da Comissão de Investigação dedicada à investigação desses
crimes, ao passo que a Procuradoria-Geral supervisiona a legitimidade dos
serviços de aplicação coerciva da lei. Está em curso uma cooperação
interministerial com a Convenção contra a Tortura das Nações Unidas numa base
semestral, nomeadamente no que diz respeito à ratificação do Protocolo Opcional
à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou
Degradantes. Existem dificuldades no
que diz respeito à garantia, pelas comissões públicas de supervisão, do
controlo da observância dos direitos humanos nas instalações de detenção. As
recomendações de melhoria do quadro jurídico, da eficiência e do desempenho destas
comissões que foram formuladas para uma reunião especial do Conselho
Presidencial para os Direitos Humanos, em 13 de fevereiro de 2012, foram
«estudadas cuidadosamente pelos organismos responsáveis pela administração interna da Rússia e têm sido
tidas em conta nas atividades práticas». Foi comunicado ainda que os organismos
territoriais do Ministério do Interior demonstram uma tendência positiva para aprofundar
a cooperação com as comissões públicas de supervisão em termos de observância
dos direitos humanos. São realizadas reuniões do colégio, conferências
conjuntas e workshops conjuntos com os membros das comissões públicas de
supervisão regionais a fim de encontrar medidas destinadas a reforçar o
controlo da observância dos direitos dos cidadãos mantidos nas instalações de
detenção dos organismos responsáveis pela administração
interna. No entanto, como observou o Presidente do Conselho Presidencial
para os Direitos Humanos, a aplicação em todo o sistema penitenciário não é
uniforme, sendo necessário apoio para permitir às referidas comissões funcionar
conforme o desejado. Um projeto de lei sobre a Fundação para a Supervisão
Pública, atualmente a ser elaborado pelo Conselho Presidencial para os Direitos
Humanos, poderá criar, se for adotado, uma atmosfera bastante diferente na
sociedade civil, reforçando o seu papel no que diz respeito às questões
supramencionadas (nomeadamente a supervisão pública da observância dos direitos
humanos nas instalações de detenção). No que se refere ao norte
do Cáucaso: Em 2012, a Comissão da Convenção
contra a Tortura manifestou preocupação com os «relatos numerosos, constantes e
consistentes da ocorrência de violações graves dos direitos humanos por funcionários
públicos ou outras pessoas que detêm cargos oficiais no norte do Cáucaso, ou
por eles instigados ou consentidos, nomeadamente na República Chechena,
incluindo tortura e maus-tratos, raptos, desaparecimentos forçados e execuções
extrajudiciais.» A Comissão manifestou igualmente
a sua preocupação com a incapacidade do Estado para investigar e punir
os autores dessas violações dos direitos
humanos, apesar da criação do Serviço n.º 2 do departamento de
investigação da República Chechena para casos particularmente importantes. As autoridades
russas forneceram informações escritas circunstanciadas sobre as medidas
destinadas a eliminar e a prevenir novas violações dos acórdãos do Tribunal
Europeu dos Direitos do Homem no grupo de processos Khashiyev relativamente a
investigações e sanções de violações dos direitos humanos na região do norte do
Cáucaso. Continuam a ser envidados esforços no sentido de realizar
investigações eficazes perante os obstáculos reconhecidos, nomeadamente no que
se refere ao acesso aos arquivos relacionados com a investigação de
acontecimentos remotos. No entanto, os peritos da UE foram informados pela
Comissão de Investigação e pelo Ministério do Interior em Grozny de que,
atualmente, não estão a ser investigados quaisquer casos de tortura ou outros
abusos de poder pelo pessoal das entidades com poderes coercivos. Isto contradiz
vários relatórios elaborados no terreno (nomeadamente o do grupo móvel conjunto
composto por representantes de várias ONG russas de defesa dos direitos humanos
ativas na Chechénia). Por outro lado, o relatório do Provedor de Justiça de
2012 não menciona quaisquer dificuldades na obtenção de informações nem falta
de colaboração por parte dos serviços locais no que respeita a processos por alegados
maus-tratos e execuções por parte de indivíduos em funções oficiais na região
do norte do Cáucaso. ·
Debater e cooperar no âmbito das
recomendações específicas dos organismos das Nações Unidas, da Organização para
a Segurança e a Cooperação na Europa, do Conselho da Europa e das
organizações internacionais de defesa dos direitos humanos na aplicação de
políticas antidiscriminação, na proteção das minorias e no combate aos crimes
de ódio. A legislação russa proíbe
qualquer tipo de restrições aos direitos dos cidadãos por motivos sociais,
raciais, sexuais, étnicos, linguísticos, religiosos ou de qualquer outro tipo. Segundo
as autoridades russas, «é, por isso, impossível que surja uma política de
discriminação contra grupos individuais de cidadãos. Existem sanções
administrativas e penais por discriminação». No entanto, parece não existir uma
lei geral contra a discriminação, sendo a maioria das garantias provenientes da
Constituição. Em 2013, a Comissão para
a Eliminação da Discriminação Racial manifestou a preocupação de que as garantias
de igualdade em vários atos legislativos federais e regionais apenas abrangessem
esferas limitadas da vida e se aplicassem apenas aos cidadãos. Além disso, a
referida Comissão e outros órgãos e
ONG, recomendaram um reforço do quadro legislativo no domínio da
não-discriminação, dando especial atenção às questões de género, às minorias
étnicas, aos povos indígenas e aos migrantes. Recomendaram ainda que fosse especificamente
adotada legislação antidiscriminação abrangente, englobando todas as esferas da
vida, e que fosse adotada uma definição clara e exaustiva de «formas diretas e
indiretas de discriminação racial», que incluísse as várias formas de
discriminação e abrangesse todos os domínios do direito e da vida privada e
pública. Os organismos de supervisão e as ONG recomendaram ainda a criação de
um órgão independente e especializado exclusivamente dedicado à questão da
discriminação e responsável pelo controlo da situação no domínio da
discriminação, que sensibilizasse para os problemas relacionados com a
discriminação na sociedade. O ponto de vista das autoridades russas, ecoado
pelo Provedor de Justiça, é o de que esse novo órgão não é necessário, uma vez
que essas atribuições e competências já são desempenhadas por outras
instituições. Tal como foi observado
por alguns interlocutores durante a missão de peritos da UE (incluindo o
Provedor de Justiça), existe uma discrepância entre os princípios e as
disposições da Constituição e da legislação, por um lado, e a sua aplicação
prática, por outro. A aplicação pode ser mais eficaz em regiões onde a questão
da luta contra a discriminação seja menos política. Esta lacuna surge a
respeito de algumas das questões discutidas no presente relatório, por exemplo
a respeito dos atrasos ou dos obstáculos ao registo (ver infra). Segundo o SFM, a legislação
antidiscriminação encontra-se em vigor e não existe, na prática
discriminação relativamente ao registo. O SFM criou um mecanismo funcional de
reclamações. Se a apreciação pelas autoridades apurar que houve um ato
criminoso, é iniciado um processo penal. Não foi recebida qualquer denúncia
de casos de discriminação. No entanto, uma vez que não existe uma repartição das
queixas por etnia, não é possível determinar se são recebidas mais queixas por
parte de pessoas pertencentes a determinados grupos. Foi sugerido que a
imposição de controlos e multas aos indivíduos indocumentados (incluindo
minorias e migrantes) se deverá, provavelmente, mais à corrupção do que à
discriminação. Em Kazan, por exemplo, têm surgido ocasionalmente problemas com
agentes do SFM que exigem subornos, sem que, contudo, essa atitude seja
motivada por questões raciais. Todas as autoridades
relevantes apresentaram informações sobre a base jurídica, os mecanismos e os
processos de sanção, incluindo a demissão e a acusação imediatas de pessoal que
viole os princípios da proteção dos direitos e das liberdades fundamentais. A
prática de discriminação étnica/racial por agentes de aplicação coerciva
da lei não foi reconhecida. As autoridades comunicaram que não tem havido casos
de detenção de membros de minorias que pretendam registar-se. No entanto, os
organismos internacionais de controlo (Comissão
para a Eliminação da Discriminação Racial, Conselho da Europa, Comité
Consultivo da Convenção-Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais)
levantaram preocupações neste sentido. No que se refere à
situação dos grupos nómadas que enfrentam dificuldades específicas no
registo, existe uma lei federal que estipula o procedimento de registo no
local de residência dos cidadãos russos pertencentes a povos indígenas que
levem uma vida nómada ou seminómada e que não possuam um local de residência
permanente ou predominante. Na resposta escrita a outras perguntas colocadas
pela UE afirma-se que esta lei «se aplica apenas a pequenos grupos indígenas do
Extremo Norte, sendo que os ciganos não pertencem a esta categoria». No
entanto, como foi indicado no relatório de 2010 do Relator Especial das Nações
Unidas para os povos indígenas, os direitos de grupos indígenas etnicamente
distintos que não cumpram os critérios legislativos para designação como «povos
indígenas pouco numerosos», mas que possuam, não obstante, características
semelhantes às dos povos pertencentes a essa categoria, também devem ser
protegidos. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, o acesso ao
registo não constitui um problema para outros grupos indígenas que não são
reconhecidos como «grupos indígenas pouco numerosos», mas que partilham um
estilo de vida semelhante, (semi)nómada, e que não possuem residência
permanente ou principal. Em 2012, o Comité
Consultivo da Convenção-Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais acolheu
favoravelmente uma ação destinada a prevenir o crime racista a nível
federal e regional, nomeadamente entre os jovens, assim como medidas mais
assertivas para investigar e julgar os crimes cometidos por grupos de
extrema-direita e neonazis. Contudo, o Comité manifestou a preocupação de que o
número de crimes racistas continuasse a ser muito elevado e que continuassem a
ser frequentemente denunciadas manifestações persistentes de hostilidade contra
os membros as pessoas pertencentes a determinados grupos (principalmente da
Ásia Central, do Cáucaso, de África ou da Ásia, assim como os ciganos). Apesar do
aumento do número de julgamentos de crimes raciais, o Comité foi informado
de que os tribunais tendem a aplicar penas suspensas a este tipo de crimes, o
que pode gerar um sentimento de impunidade. Convém salientar que os crimes
de ódio e o extremismo tendem a ser tratados em conjunto aquando da
discussão destas questões com as autoridades russas, uma vez que ambos são
(parcialmente) abrangidos pelo âmbito geral da Lei federal n.º 114-FZ de
2002 relativa à luta contra as atividades extremistas. Ao abrigo desta lei, o
extremismo envolve, entre outros: o incitamento ao ódio racial com violência ou
apelos à violência; a perturbação da ordem pública ou o vandalismo por motivos
de ódio ou hostilidade para com um determinado grupo social e a disseminação da
ideia de superioridade racial. O Ministério do Interior está fortemente empenhado
em combater os crimes de ódio e o extremismo, tendo colaborado com a Câmara
Cívica da Federação da Rússia e com as organizações da sociedade civil, como a
Memorial. Realizam-se reuniões regulares nas regiões com líderes comunitários a
fim de procurar identificar e anular focos potenciais deste problema. Este tipo
de crimes também é alvo da atenção da Comissão de Investigação, que possui um
grupo especial de controlo e análise, bem como unidades operacionais
permanentes de investigação que lidam com este tipo de casos a nível federal e
regional. Tal como já foi referido, a luta contra os crimes de ódio é também
uma área específica de formação na referida comissão. De acordo com as sínteses
anuais elaboradas pela Comissão de Investigação há uma tendência para o aumento
dos crimes de ódio e extremistas, decorrente da proliferação de material
racista/extremista e da sua divulgação na Internet. Todos os processos penais
são acompanhados por esta comissão, que facilita o acompanhamento pelas autoridades
locais, sob a forma de relatórios e recomendações, para ajudar a prevenir
as condições em que esses crimes têm lugar. Os relatórios são enviados
para o organismo local apropriado responsável pelo acompanhamento, que deve
apresentar informações no prazo de um mês. Este processo é obrigatório. Quando
os peritos são chamados a examinar se houve incitamento direto ao ódio racial
(proibido nos termos da lei anti‑extremismo), a sua independência tem de ser
garantida. As entidades com poderes
coercivos também estão, alegadamente, mais ativas desde 2010. A polícia
participa nas unidades operacionais já mencionadas. Segundo algumas ONG,
contudo, a polícia nem sempre protege os alvos de violência racial e nem sempre
age com total objetividade em relação aos migrantes. A responsabilidade principal
pela prevenção e combate às atividades extremistas incumbe coletivamente
à Comissão Nacional Contra o
Terrorismo, ao Ministério do Interior, ao FSB, ao Procurador-Geral e à Comissão
de Investigação. As alterações recentemente introduzidas no quadro
institucional em matéria de luta contra o extremismo preveem a criação de uma
comissão interserviços contra o extremismo, incluindo representantes dos 16
serviços russos. Para além das entidades com poderes coercivos (Ministério do
Interior, Comissão de Investigação e FSB), inclui ainda os ministérios da
Cultura, da Educação, do Turismo e das Comunicações, assim como os chefes dos
serviços federais de informação, aduaneiro e fiscal. Presidida pelo Ministério
do Interior, a Comissão está encarregada de propor políticas para combater o extremismo,
desenvolver conceitos e estratégias, avaliar as atividades em curso, rever as
medidas tomadas e a legislação adotada, bem como elaborar relatórios anuais
para o Presidente. A Comissão é única na medida em que pode emitir diretivas
para os outros ministérios e apresentar propostas diretamente ao Presidente.
Estão também em funcionamento, nas regiões russas, unidades interdepartamentais
permanentes de coordenação e análise na luta contra o extremismo. As unidades
de combate ao crime elaboraram planos de prevenção do extremismo e da
xenofobia e estão a tomar medidas para cortar as fontes de financiamento do
extremismo. Existe ainda cooperação com a UE no combate às ameaças extremistas
comuns. Salvaguardas quanto às medidas
anti-extremismo As
instâncias criadas pelos tratados das Nações Unidas observaram com preocupação
que a definição de «atividade extremista» na Lei relativa à luta contra as
atividades extremistas é demasiado vaga, permitindo alguma arbitrariedade na
sua aplicação. Observaram igualmente que
as alterações tornaram certos tipos de difamação dos funcionários públicos um
ato de extremismo. As organizações da sociedade civil que trabalham nesta
questão têm apontado, desde há muito, para a utilização abusiva da lei relativa
ao extremismo. Em 2013, a Comissão para
a Eliminação da Discriminação Racial recomendou à Rússia que alterasse a
definição de extremismo prevista na lei, a fim de garantir a sua clareza e
precisão, de modo a abranger apenas atos de violência, incitamento a esse tipo
de atos e participação em organizações que promovam e incitem a discriminação
racial. A Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito (Comissão de Veneza)
tem recomendado também uma alteração da lista de atividades extremistas, de
modo a excluir atos que não contêm qualquer elemento de violência ou de
incitamento à violência. A Comissão afirmou ainda que os organizadores de
protestos pacíficos não devem suportar o ónus da responsabilidade por atos
extremistas cometidos por participantes individuais. As ONG manifestaram a
preocupação de que a lei seja cada vez mais utilizada para censurar escrituras
religiosas e atacar as religiões minoritárias sob o pretexto de «extremismo
religioso». Por exemplo, numa apresentação na segunda revisão periódica universal
do Conselho de Direitos Humanos, informou-se que, assim que foram incluídos
materiais religiosos na lista federal de materiais extremistas, o Governo
iniciou investigações, efetuou rusgas a casas e escolas, apreendeu trabalhos e
julgou e condenou indivíduos. A posição das autoridades é que a atual lei
federal relativa ao terrorismo e ao extremismo está em consonância com a
Constituição e com as obrigações internacionais da Rússia e que não precisa de
ser sujeita a uma revisão radical. A conservação de listas de organizações e
materiais é uma prática internacional amplamente aceite, sendo essas listas
compiladas através de um complexo processo interserviços (envolvendo o Ministério
do Interior, o FSB, o Ministério da Justiça, etc.) assente em acórdãos judiciais.
A lista das organizações extremistas é publicada no sítio Web do Supremo
Tribunal. Não obstante a atenção que
tem sido concedida às questões de integração (como a criação do Conselho
Presidencial para as Relações Interétnicas, a execução de um projeto da estratégia
nacional para a política étnica, a criação
de um grupo de trabalho interdepartamental sobre as relações interétnicas, a
adoção de um «plano abrangente para o desenvolvimento cultural socioeconómico e
étnico dos ciganos ao longo do período de 2012-2013), as ONG observaram que os
altos funcionários por vezes enviam mensagens mistas relativas à integração,
que são utilizadas como instrumento político para mobilizar o apoio do público.
Esta observação está em consonância com as profundas preocupações manifestadas
pelo Conselho da Europa, pelo Comité Consultivo da Convenção-Quadro para a
Proteção das Minorias Nacionais e pela Comissão
para a Eliminação da Discriminação Racial relativamente à utilização
crescente de retórica xenófoba e racista pelos políticos e ao papel da
comunicação social na disseminação de preconceitos contra certos grupos
minoritários, o que desencadeia reações de intolerância contra os mesmos. A
associação de certos grupos à criminalidade, nomeadamente os ciganos e os chechenos,
é particularmente perniciosa neste contexto. Convém notar que os
esforços envidados pelas autoridades para assumir uma abordagem abrangente não
correspondem a um reconhecimento adequado do problema da intolerância e dos
sentimentos xenófobos da sociedade. Acontecimentos como as enormes manifestações
contra toda a população chechena na vila de Pugachyov (na região de Saratov),
em julho de 2013, quando um residente local foi esfaqueado até à morte por um
adolescente checheno, ou as manifestações de 12-13 de outubro de 2013 em
Biryulovo, perto de Moscovo, em retaliação contra o esfaqueamento fatal de um jovem
de 25 anos por um indivíduo originário do Cáucaso, são interpretados pelas
autoridades como uma manifestação da ira da população contra a alegada
«corrupção e inação da polícia». No entanto, a retórica claramente xenófoba e
nacionalista das palavras de ordem, assim como as retaliações contra grupos
étnicos específicos que por vezes acompanham esses incidentes, demonstram que é
necessária adotar uma abordagem abrangente na análise desses incidentes, e que
a resposta aos mesmos deve ir além das medidas de repressão da migração. A
resposta dada pelas entidades com poderes coercivos, nomeadamente utilizando o SFM
para atacar pessoas originárias do Cáucaso ou da Ásia Central (por exemplo,
as rusgas efetuadas a migrantes irregulares nos mercados na sequência desses
incidentes) não ajudam a dissipar a retórica xenófoba. A falta de clareza quanto
à aplicação de certas leis que regem questões política e socialmente sensíveis,
bem como a falta de uniformidade na aplicação das normas jurídicas pelos
tribunais, também podem incentivar o aumento da intolerância na sociedade, uma
vez que podem dar a sensação de que o ataque a certos grupos da população é
tolerado pela lei. Isto é importante, não só no caso dos ataques étnicos, mas
também no caso de ataques contra outras minorias, nomeadamente as pessoas LGBT.
Na última semana de julho de 2013, cinco cidadãos neerlandeses foram expulsos
da Rússia por terem participado num workshop em Murmansk sobre direitos
humanos, que incluía direitos das pessoas LGBT. Este caso sublinha o impacto da
lei recentemente adotada contra a propaganda de relações sexuais não
tradicionais na liberdade de circulação dos cidadãos estrangeiros, assim como
da discriminação das pessoas LGBT ou de pessoas que defendam os seus direitos.
Seria útil compreender claramente de que forma esta lei é e será aplicada, de
modo a que as pessoas LGBT ou que defendem os seus direitos possam viajar para
e na Rússia, beneficiando do pleno respeito dos seus direitos. ·
Debater e cooperar no âmbito das
convenções aplicáveis do Conselho da Europa, incluindo a Convenção de 1950
sobre a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, nos
domínios abrangidos pelas medidas comuns. As autoridades russas competentes
sublinharam o compromisso assumido pela Rússia quanto ao cumprimento da Convenção
Europeia dos Direitos do Homem. Neste contexto, o Ministério da Justiça
explicou pormenorizadamente as medidas tomadas para divulgar a jurisprudência
pertinente, sensibilizar os juízes para os acórdãos do Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem, melhorar a eficiência dos tribunais e aplicar os referidos
acórdãos. A posição da Rússia é a de que despende recursos consideráveis e
presta muita atenção à aplicação dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos
do Homem, relativamente aos quais mantém regularmente informado o Conselho de
Ministros do Conselho da Europa. No que se refere a
processos individuais relacionados com a liberdade de circulação, a fim de
aplicar as medidas gerais do processo «Karpatchev e Karpatcheva contra Rússia»
do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em que se constatou haver uma
violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem pelas autoridades russas,
foi criado o grupo de trabalho interdepartamental para a elaboração de
alterações aos regulamentos relativos à proteção de segredos de Estado. No
entanto, não foram clarificadas mais informações sobre este trabalho nem os
respetivos resultados. No acórdão «Kiyutin contra Rússia», o Tribunal Europeu
dos Direitos do Homem concluiu que a rejeição do pedido de direito de
residência em território russo apresentado por Kiyutin devido ao seu estado de
saúde (infetado com VIH) constituía uma violação pelas autoridades russas dos
artigos 8.º e 14.º da Convenção. Apesar do acórdão, a Rússia alegou que a
Lei federal n.º 115 não exclui a possibilidade de permitir a entrada e a
permanência, em território russo, de estrangeiros portadores de VIH no que diz
respeito ao seu estado civil, ao estádio clínico da doença e a outras
circunstâncias excecionais. Após o Tribunal Constitucional ter confirmado a referida
interpretação da lei federal (12 de maio de 2006), os organismos governamentais
competentes concluíram que não seria necessário atualizar a legislação em vigor
a fim de aplicar o acórdão mencionado. A Rússia considerou que, nesse caso, era
mais pertinente instituir procedimentos de controlo reforçado sobre os órgãos
executivos e os tribunais. O Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem sublinhou que, presentemente, a Rússia é o único Estado‑Membro
da Convenção que mantém restrições contra indivíduos que tenham tido acesso a
dados que constituem segredos de Estado e que pretendem agora viajar para o
estrangeiro por motivos privados (processo «Soltysiak contra Rússia»). O Tribunal
reiterou que, para que essas restrições aos direitos sejam conformes com a Convenção
Europeia dos Direitos do Homem, devem estar previstas na lei e ter um ou vários
dos objetivos legítimos especificados no Protocolo n.º 4 da Convenção. O Tribunal
observa, simultaneamente, que, no Parecer n.º 193 (1996) relativo ao
pedido de adesão da Rússia ao Conselho da Europa, adotado pela Assembleia
Parlamentar em 25 de janeiro de 1996, foi dada a devida consideração ao facto
de a Rússia pretender deixar de restringir, com efeitos imediatos, as viagens
internacionais de indivíduos que dispõem de informações que constituem segredo
de Estado, com exceção das restrições geralmente aceites nos Estados-Membros do
Conselho da Europa. O acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no
processo Soltysiak não foi aplicado no que se refere às medidas de caráter
geral. Problemas identificados e ações recomendadas no âmbito do Bloco 4: Com base nas conclusões supramencionadas,
a Comissão identificou os seguintes problemas que devem ser debatidos
futuramente com as autoridades russas:
Nem a
formação inicial nem a formação em serviço das entidades com poderes
coercivos e dos outros serviços relevantes parecem abordar, de forma
abrangente, os problemas das minorias e as relações interétnicas
(incluindo a luta contra a discriminação e a prevenção dos crimes de
ódio). Isto pode causar uma resposta inadequada às sensibilidades de todas
as comunidades, incluindo as minorias e os migrantes.
A
discriminação, a intolerância e a xenofobia (incluindo o discurso do ódio
e o incitamento ao ódio racial e étnico) podem influenciar
consideravelmente a forma como o eventual regime de isenção de vistos será
aplicado na prática. Contudo, a questão não parece estar a ser abordada de
forma pró-ativa e abrangente pelas autoridades russas. Não há suficiente reconhecimento
dos obstáculos à aplicação da legislação antidiscriminação e da
necessidade de os abordar (por exemplo, «política de tolerância zero»).
Além disso, não existe um organismo independente claramente definido que
lide com o racismo e a discriminação e vise aumentar a eficiência das
políticas antidiscriminação. O intercâmbio
internacional em curso, centrado em desafios específicos, como a
criação de mecanismos eficazes de combate à disseminação do discurso do
ódio na Internet, é um desenvolvimento positivo e a sua continuação irá
certamente contribuir para melhorias neste domínio.
A
política abrangente relativa à migração irregular engloba o acesso à
justiça e o direito a vias de recurso eficazes por parte dos migrantes
irregulares em caso de violação dos respetivos direitos. Seria útil
que fossem adotadas novas medidas para ajudar os migrantes irregulares a
avançarem com a apresentação de queixas junto dos tribunais.
Um
elemento importante de uma supervisão adequada e de uma política
antidiscriminação eficaz é a liberdade das atividades da sociedade
civil e das ONG. Existem vários grupos da sociedade civil e ONG
envolvidos na prestação de assistência
jurídica (incluindo o reforço do acesso à justiça e de um recurso
eficaz) a grupos vulneráveis/específicos, incluindo os migrantes e os requerentes
de asilo. O atual quadro jurídico do funcionamento e do financiamento
dessas organizações pode suscitar algumas limitações artificiais dessas
atividades.
·
Tal
como demonstrado por alguns exemplos concretos recentes, a inexistência de um
quadro jurídico relativo à proteção contra a discriminação em razão da
orientação sexual, assim como a legislação que proíbe a propaganda de relações
sexuais não tradicionais, podem criar obstáculos à liberdade de circulação
de pessoas LGBT ou das pessoas que defendam os seus direitos e que pretendam viajar
para/na Rússia. Recomendam-se as seguintes ações para
melhorar a aplicação das medidas comuns:
Assegurar uma
aplicação eficaz da regulamentação relativa ao acesso a documentos de
identidade e de viagem, dando especial atenção à facilitação desse
acesso a grupos específicos (nomeadamente os migrantes, os apátridas ou os
membros de minorias). Neste contexto, importa aplicar medidas
específicas anticorrupção e acompanhar a ação das autoridades responsáveis
pelo registo e emissão de documentos de identidade e de viagem. Importa
ainda assegurar que a regulamentação em vigor e as eventuais alterações
destinadas a aumentar o rigor dos procedimentos de registo se apliquem
igualmente a todos os indivíduos na Rússia e não desfavoreçam grupos
específicos (como os migrantes, os apátridas ou as minorias) e que sejam
estabelecidas garantias eficazes contra medidas arbitrárias por parte das
autoridades.
Garantir que as
alegações de má conduta e maus-tratos pelos agentes das entidades com
poderes coercivos para com os membros de grupos vulneráveis são
devidamente investigadas e que os seus autores são judicialmente
processados. Prosseguir a cooperação com a Convenção das Nações Unidas
contra a Tortura e outros organismos de controlo, assim como com as organizações
internacionais de defesa dos direitos humanos, no tratamento de casos de
alegados abusos, maus-tratos e tortura pelos referidos agentes, em
especial na região do norte do Cáucaso, prevenindo futuras violações.
Continuar a prática de publicar os relatórios das visitas do Comité para a
Prevenção da Tortura do Conselho da Europa e adotar medidas de
acompanhamento.
Aperfeiçoar a definição
de discriminação constante da legislação enquanto base para eventual legislação
antidiscriminação mais abrangente. Ponderar a adoção de um ato legislativo
separado que assegure uma abordagem abrangente da luta contra a
discriminação e que crie um órgão independente contra o racismo e a
discriminação a fim de aumentar a eficiência das políticas de luta contra
a discriminação.
Aplicar as
recomendações para que a reforma legislativa clarifique a definição de
extremismo. Prosseguir o exame e a atualização das listas existentes e
assegurar um processo de controlo jurisdicional em relação às pessoas
constantes das listas.
Disponibilizar recursos
adequados e reforçar o papel dos instrumentos competentes em matéria de
denúncias de violações dos direitos dos cidadãos, nomeadamente o
Provedor de Justiça e o Conselho Presidencial para o Desenvolvimento da
Sociedade Civil e dos Direitos Humanos. As capacidades desses
instrumentos deverão corresponder às necessidades reais (nomeadamente recursos
humanos e orçamentais correspondentes à carga de trabalho, bem como capacidade
para tomar medidas eficazes no quadro administrativo).
Aumentar os esforços
relativos à aplicação dos acórdãos relevantes do Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem suprindo as lacunas sistémicas existentes e
melhorando a aplicação prática da legislação, nomeadamente por parte dos
tribunais, bem como assegurar um envolvimento pró‑ativo do parlamento
nacional, que deve ser informado e ter um papel de supervisão da aplicação
dos acórdãos. Neste contexto, importa melhorar a divulgação das traduções
dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e garantir a formação
específica dos juízes e procuradores.
III. Conclusões e próximos passos Após a Cimeira UE-Rússia de 15 de dezembro de 2011,
ambas as partes iniciaram a aplicação das medidas comuns, em conformidade com
as disposições do documento adotado. Desde então, procedeu-se a uma recolha exaustiva
de informações mediante o intercâmbio de relatórios
escritos e a realização de várias missões no terreno, com a participação de
peritos dos Estados-Membros da UE. Além disso, procedeu-se também à troca de
informações e a um acompanhamento contínuo no quadro dos Comités Mistos de
Readmissão e de Facilitação de Vistos, assim como do Diálogo UE-Rússia sobre
Migração. Foram também tidos em consideração as informações e os relatórios de
intervenientes e organizações externos (por exemplo, o Conselho da Europa, as
organizações não governamentais, etc.). Neste contexto, a Comissão analisou
atentamente as referidas informações, em estreita cooperação com o Serviço
Europeu para a Ação Externa, tendo levado a cabo as avaliações constantes do presente
relatório. A Comissão considera que a Rússia efetuou progressos
na aplicação das medidas comuns, muitas das quais podem ser consideradas como tendo
sido cumpridas. A avaliação realizada demonstrou, contudo, que é necessário envidar
mais esforços para garantir a aplicação de todos os elementos constantes das medidas
comuns. Para o efeito, o presente relatório identifica os problemas concretos e
recomenda as ações a adotar no futuro. A
Comissão continuará a colaborar estreitamente com as autoridades russas para abordar,
rápida e adequadamente, os problemas e as ações identificados no presente
documento, com vista à elaboração de um novo relatório dirigido ao Parlamento
Europeu e ao Conselho.