52013DC0782

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as atividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2012 /* COM/2013/0782 final */


ÍNDICE

1........... Introdução...................................................................................................................... 4

2........... Resumo das atividades do FEG em 2012........................................................................ 4

3........... Acompanhamento do Relatório anual sobre as atividades do FEG em 2011..................... 5

4........... Análise das atividades do FEG em 2012......................................................................... 6

4.1........ Candidaturas recebidas................................................................................................... 6

4.1.1..... Candidaturas recebidas por setor.................................................................................... 6

4.1.2..... Candidaturas recebidas por montante solicitado.............................................................. 6

4.1.3..... Candidaturas recebidas por número de trabalhadores visados para assistência................. 7

4.1.4..... Candidaturas recebidas por montante solicitado por trabalhador...................................... 7

4.1.5..... Candidaturas recebidas por critério de intervenção.......................................................... 7

4.2........ Contribuições concedidas............................................................................................... 7

4.2.1..... Ações financiadas com o apoio do FEG........................................................................ 10

4.2.2..... Complementaridade com ações financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE)........................................................................................................................... 11

4.3........ Casos que não satisfazem as condições para beneficiar de uma contribuição financeira do FEG           12

4.4........ Resultados do FEG...................................................................................................... 12

4.4.1..... Resumo dos resultados e boas práticas comunicados em 2012...................................... 12

4.4.2..... Medidas implementadas, de acordo com o que foi comunicado nos relatórios finais recebidos em 2012           13

4.5........ Período de programação 2014-2020 - proposta da Comissão de um novo Regulamento FEG            18

4.6........ Relatório financeiro....................................................................................................... 19

4.6.1..... Contribuições do FEG.................................................................................................. 19

4.6.2..... Despesas de assistência técnica..................................................................................... 19

4.6.3..... Irregularidades comunicadas e processos por irregularidade encerrados......................... 20

4.6.4..... Encerramento das contribuições financeiras do FEG...................................................... 20

4.6.5..... Outros reembolsos....................................................................................................... 22

4.7........ Atividades de assistência técnica empreendidas pela Comissão Europeia....................... 23

4.7.1..... Informação e publicidade.............................................................................................. 23

4.7.2..... Reuniões com as autoridades nacionais e os parceiros sociais do FEG........................... 23

4.7.3..... Criação de uma base de conhecimentos - base de dados FEG e procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG........................................................................................................................ 23

4.7.4..... Segundo EGF Statistical Portrait 2007-2011............................................................. 24

4.7.5..... Avaliação intercalar do FEG......................................................................................... 24

4.7.6..... Avaliação ex post do FEG - primeira fase..................................................................... 24

5........... Tendências................................................................................................................... 25

6........... Conclusão.................................................................................................................... 33

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as atividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2012

1.           Introdução

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado pelo Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1] no intuito de apoiar e dar provas de solidariedade para com os trabalhadores que perderam os seus empregos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial. Foi concebido como um meio de conciliar as vantagens que a abertura do comércio traz a longo prazo para o crescimento e o emprego com os possíveis efeitos adversos imediatos da globalização, em especial no emprego dos trabalhadores mais vulneráveis e menos qualificados. O FEG cofinancia medidas ativas do mercado de trabalho organizadas pelos Estados-Membros para ajudar os trabalhadores despedidos a reposicionar-se no mercado laboral e encontrar novos empregos.

As regras foram alteradas pelo Regulamento (CE) n.º 546/2009, de 18 de Junho de 2009[2], com vista a dar uma resposta mais eficaz à crise financeira e económica mundial.

O artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 exige que a Comissão apresente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório quantitativo e qualitativo sobre as atividades do FEG no ano anterior. Do relatório, que deve incidir essencialmente sobre os resultados obtidos pelo FEG, devem constar, em especial, informações relativas às candidaturas apresentadas, às decisões adotadas, às ações financiadas, incluindo a sua complementaridade com ações financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE) e ao encerramento das contribuições financeiras concedidas. O relatório deve conter igualmente informações sobre os pedidos indeferidos por insuficiência de verbas ou por não serem elegíveis.

2.           Resumo das atividades do FEG em 2012

Em 2012, a Comissão recebeu 11 candidaturas a contribuições do FEG, correspondendo a 58,5 milhões de euros. A secção 4.1 e o quadro 1 apresentam informações sobre estas candidaturas.

Em 2012, a autoridade orçamental adotou 19 decisões de mobilização do FEG, correspondendo a um total de 73,5 milhões de euros do orçamento do fundo para 2012. Na secção 4.2 e nos quadros 2 e 3 apresentam-se informações sobre as contribuições concedidas.

A Comissão recebeu 41 relatórios finais sobre a utilização das contribuições do FEG em 2012. Na secção 4.4 e no quadro 4 apresentam-se informações sobre os resultados.

Onze contribuições do FEG concedidas em anos anteriores foram encerradas (informações na secção 4.6.4 e no quadro 6). Na secção 4.6.2 e no quadro 5, são apresentadas informações sobre a assistência técnica por iniciativa da Comissão (artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento FEG).

A Comissão deu início à primeira fase da avaliação ex post, assinando um contrato com um prestador de serviços externo (mais informações na secção 4.7.6).

A proposta da Comissão para um futuro Regulamento do FEG para o período 2024-2020, apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho em 2011[3], foi discutida nas duas instituições (mais informações na secção 4.5).

3.           Acompanhamento do Relatório anual sobre as atividades do FEG em 2011

Regulamento (CE) n.º 546/2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o FEG

O Regulamento (CE) n.º 546/2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o FEG, aplicou-se às candidaturas ao FEG apresentadas a partir de 1 de maio de 2009. O regulamento introduziu alterações temporárias e permanentes ao Regulamento do FEG original[4].

O regulamento de alteração introduziu melhorias significativas no FEG, prevendo melhores condições para os Estados-Membros solicitarem o cofinanciamento do fundo, em especial para apoiar medidas nacionais destinadas a contrariar o impacto negativo da crise financeira e económica mundial no emprego.

Dado o Conselho não ter chegado, em 2011, a acordo político quanto à extensão da «derrogação de crise» temporária, esta terminou em 31 de dezembro de 2011. No restante período de vigência do Regulamento do FEG, isto é, até 31 de dezembro de 2013, as candidaturas à intervenção do fundo deixam de poder ter como justificação a crise económica e financeira, sendo apenas aceites as motivadas pelas mudanças nos padrões do comércio mundial, e a taxa de cofinanciamento foi reduzida para os iniciais 50% dos custos totais elegíveis. As alterações permanentes, ou seja, a redução de 1 000 para 500 do limiar de despedimentos e o alargamento do período de execução de 12 para 24 meses a contar da data da candidatura, continuam a aplicar-se até 31 de dezembro de 2013.

Facilitar a tomada de decisão sobre as candidaturas ao FEG: procedimento de apresentação de propostas ao Conselho e ao Parlamento Europeu

Os esforços iniciados em 2010 para acelerar o processo de tomada de decisão no âmbito das disposições do presente regulamento prosseguiram em 2012. Um seminário específico com representantes dos Estados-Membros decorreu em março de 2012, com o objetivo de discutir várias questões relacionadas com a utilização eficaz do fundo.

4.           Análise das atividades do FEG em 2012

4.1.        Candidaturas recebidas

As 11 candidaturas [5] recebidas pela Comissão em 2012 (ver quadro 1) foram apresentadas por nove Estados-Membros (Irlanda, Alemanha, Dinamarca, Espanha, Suécia, Finlândia, Itália, Bélgica e Roménia), visaram 10 403 trabalhadores despedidos em resultado de mudanças estruturais no comércio mundial decorrentes da globalização e solicitaram um total de 58 499 659 euros do FEG. Os valores ainda não aprovados têm caráter indicativo, já que podem sofrer alterações no decurso da fase de avaliação. Os nove Estados-Membros em questão haviam anteriormente apresentado candidaturas a financiamento do FEG.

O Regulamento (CE) n.º 546/2009, adotado em 18 de junho de 2009, aplica-se a todas as candidaturas (ou seja, 50 % da taxa de cofinanciamento, período de intervenção de 24 meses a contar da data de candidatura, etc.).

Quadro 1 — Candidaturas recebidas em 2012

4.1.1.     Candidaturas recebidas por setor

As 11 candidaturas recebidas diziam respeito a seis setores[6]. Relativamente a dois setores (atividades dos centros de chamadas e eletrónica de consumo), foram apresentadas candidaturas ao FEG pela primeira vez em 2012.

4.1.2.     Candidaturas recebidas por montante solicitado

Cada Estado-Membro candidato a apoio do FEG tem de definir um pacote coordenado de medidas que melhor se adequem ao perfil dos trabalhadores visados e decidir do montante da contribuição a solicitar. O Regulamento FEG não recomenda nem limita o montante total solicitado, mas a avaliação de uma candidatura pela Comissão pode levantar questões que obriguem o Estado-Membro a rever o pacote de serviços personalizados propostos, afetando, deste modo, o montante solicitado.

As contribuições do FEG solicitadas em 2012 oscilaram entre 2 620 982 euros e 12 536 454 euros (média de 5 318 151 euros).

4.1.3.     Candidaturas recebidas por número de trabalhadores visados para assistência

O número total de trabalhadores visados pelas medidas propostas para cofinanciamento do FEG foi de 10 403, o que representa 74 % do número total de trabalhadores despedidos (o número total de despedimentos declarados nas 11 candidaturas dos nove Estados-Membros rondou os 14 000).

Os números relativos aos trabalhadores visados variam entre 295 e 2 103, havendo cinco candidaturas que visam mais de 1 000 trabalhadores e duas que abrangem menos de 500. O número de trabalhadores afetados pelos despedimentos pode ser diferente do número de trabalhadores visados para apoio do FEG, caso o Estado-Membro candidato decida centrar esse apoio em grupos específicos de trabalhadores, por exemplo, nos que enfrentam dificuldades excecionais em permanecer no mercado de trabalho e/ou que mais necessitam de assistência. Alguns dos trabalhadores afetados podem receber assistência fora do FEG, enquanto outros podem encontrar novos empregos por sua própria conta ou optar pela reforma antecipada, o que significa que não seriam visados por medidas do FEG.

4.1.4.     Candidaturas recebidas por montante solicitado por trabalhador

O pacote de serviços individualizados que o Estado-Membro candidato pode propor aos trabalhadores despedidos fica à sua discrição, nos termos do Regulamento FEG. O montante solicitado por trabalhador pode, por conseguinte, variar de acordo com a gravidade do despedimento, a situação do mercado de trabalho afetado, as circunstâncias individuais dos trabalhadores em causa, as medidas já adotadas pelo Estado-Membro e o custo da prestação dos serviços no Estado-Membro ou região em causa. Em consequência, os montantes propostos por trabalhador em 2012 variaram entre cerca de 2 500 euros e ligeiramente acima de 42 000 euros, com uma média de 8 668 euros por trabalhador.

4.1.5.     Candidaturas recebidas por critério de intervenção

As onze candidaturas recebidas visavam apoiar trabalhadores despedidos em resultado de alterações nos padrões de comércio mundial decorrentes da globalização.

Dez candidaturas tinham por base o artigo 2.º, alínea a), do Regulamento FEG e uma a alínea c) desse mesmo artigo (circunstâncias excecionais).

4.2.        Contribuições concedidas

Em 2012, a autoridade orçamental tomou 19 decisões de utilização de verbas do FEG para financiar medidas ativas do mercado de trabalho em resposta a candidaturas dos Estados-Membros (ver quadros 2 e 3 para um resumo e uma repartição dos perfis dos trabalhadores). Cinco destas decisões diziam respeito a candidaturas apresentadas em 2012, enquanto 13 correspondiam a candidaturas de 2011 e uma a 2010. O Regulamento (CE) n.º 546/2009, adotado em 18 de junho de 2009, é aplicável a 14 das 19 contribuições concedidas (ou seja, 65 % da taxa de cofinanciamento, período de intervenção de 24 meses a contar da data de candidatura, etc.). Relativamente às cinco candidaturas apresentadas em 2012, a taxa de cofinanciamento é 50%, e o período de intervenção continua a ser 24 meses (esta é uma alteração permanente do Regulamento de alteração (CE) n.º 546/2009).

As 19 contribuições concedidas diziam respeito a 15 700 despedimentos em 11 Estados‑Membros, tendo sido pago, no total, um montante de 73 536 222 euros ao abrigo do FEG (14,7 % do montante máximo anual disponível para o FEG). Sete das 19 contribuições foram aprovadas em dezembro de 2012 e pagas no primeiro trimestre de 2013 (do orçamento de 2012).

A diminuição em termos do financiamento do FEG comparativamente a 2011 (ano em que foram concedidos 128 167 758 euros referentes a 22 contribuições) explica-se, em certa medida, pela redução da taxa de cofinanciamento do FEG (50% em vez dos anteriores 65%) e pelo menor número de candidaturas após o termo da derrogação «crise» em finais de 2011.

Quadro 2 — Informações sobre as contribuições concedidas em 2012

Quadro 3 — Contribuições do FEG concedidas em 2012: Perfil dos trabalhadore

4.2.1.     Ações financiadas com o apoio do FEG

O artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 estabelece que o FEG só pode cofinanciar medidas ativas com incidência no mercado de trabalho destinadas a reintegrar no emprego os trabalhadores vítimas de despedimento. Refere igualmente que o FEG pode financiar atividades preparatórias e de gestão, informação, publicidade e controlo realizadas pelos Estados-Membros com vista à utilização da contribuição («atividades de execução»).

As medidas aprovadas relativas às 19 contribuições do FEG concedidas em 2012 destinaram-se a reintegrar no mercado de trabalho 15 700 trabalhadores despedidos. Consistiram principalmente em assistência personalizada e intensiva na procura de emprego e na gestão de casos individuais, incluindo ações de formação profissional, medidas de aperfeiçoamento e reconversão profissionais, diversos incentivos/subsídios temporários durante a procura de trabalho, ações de formação e outras medidas ativas no mercado de trabalho até ao período de reintegração efetiva num emprego, bem como outros tipos de atividades, como a promoção do empreendedorismo/criação de empresas, emprego assistido e emprego/recrutamento one-time.

Quando configuram as respetivas medidas de apoio, os Estados-Membros têm em conta a origem, a experiência profissional e as habilitações educativas dos trabalhadores, a sua predisposição para a mobilidade, assim como as possíveis oportunidades de emprego na região.

4.2.2.     Complementaridade com ações financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE)

O FEG visa aumentar a empregabilidade e garantir uma rápida reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, através de medidas ativas, complementando, deste modo, o FSE, que é o principal instrumento da UE para a promoção do emprego. De um modo geral, a complementaridade dos fundos reside na sua capacidade de abordar estes problemas de duas perspetivas diferentes: enquanto o FEG presta uma assistência personalizada a trabalhadores despedidos em resposta a uma situação específica de despedimento em grande escala a nível europeu, o FSE apoia objetivos estratégicos de longo prazo (por ex., reforço do capital humano, gestão da mudança) através de programas plurianuais previamente programados, cujos recursos não podem geralmente ser reafetados para lidar com situações de crise causadas por vagas de despedimentos. As medidas do FSE e do FEG são, por vezes, utilizadas para se complementarem, de forma a fornecer soluções tanto a curto como a mais longo prazo. O critério decisivo é o potencial dos instrumentos disponíveis para ajudar os trabalhadores de forma eficaz, competindo aos Estados-Membros selecionar — e programar — os instrumentos e ações mais adequados para atingir os objetivos prosseguidos.

Deve existir um equilíbrio e uma complementaridade entre o conteúdo do «pacote coordenado de serviços personalizados» a cofinanciar pelo FEG e outras ações. As medidas cofinanciadas pelo FEG podem ir bastante além das medidas e ações convencionais, tendo a prática demonstrado que o FEG autoriza os Estados-Membros a oferecer assistência personalizada e aprofundada aos trabalhadores despedidos, incluindo medidas a que normalmente não teriam acesso (exemplo, educação de 2.º ou 3.º nível). O FEG autoriza os Estados-Membros a concentrar-se mais nas pessoas especialmente vulneráveis, como as menos qualificadas ou com um passado migrante, ou a prestar apoio durante um período de tempo mais longo do que seria possível sem a intervenção do FEG. Tudo isto abre aos trabalhadores perspetivas de melhorarem a sua situação.

Todos os Estados-Membros devem instituir os mecanismos necessários para evitar qualquer risco de duplo financiamento a partir dos instrumentos financeiros da UE, como previsto no artigo 6.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

4.3.        Casos que não satisfazem as condições para beneficiar de uma contribuição financeira do FEG

Não houve candidaturas a financiamento do FEG recusadas pela Comissão ou pela Autoridade Orçamental.

4.4.        Resultados do FEG

As principais fontes de informação sobre os resultados do FEG são os relatórios finais apresentados pelos Estados-Membros ao abrigo do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Estas informações são complementadas por informações partilhadas pelos Estados-Membros em contactos diretos com a Comissão e durante as reuniões e conferências realizadas ao longo do ano.

Em 2012, a Comissão recebeu relatórios finais de 41 processos cofinanciados pelo FEG, implementados por 12 Estados-Membros até meados de 2012. Os 41 processos contaram com um período de execução alargado de 24 meses a contar da data da candidatura (após o aumento de 12 para 24 meses resultante da alteração de 2009 ao Regulamento do FEG) e beneficiaram da taxa de cofinanciamento de 65% do FEG (após o aumento temporário relativamente aos 50% anteriores).

Os principais resultados e os dados comunicados pelos Estados-Membros em 2012 encontram-se resumidos na presente secção e no quadro 4. Os 41 processos serão ainda analisados na avaliação ex post do FEG, cujo objetivo é medir o valor acrescentado do fundo e seu impacto nos trabalhadores despedidos e nos mercados de trabalho em questão (29 processos estão a ser analisados na primeira fase de avaliação e os restantes 12 serão abrangidos na fase final - ver secção 4.7.6).

No total, a Comissão recebeu relatórios finais de 60 candidaturas ao FEG até 31 de dezembro de 2012, representando 57% do número total de candidaturas recebidas até essa data (105)[7].

Com base nas informações constantes dos relatórios finais dos Estados-Membros, pode concluir-se que o FEG representa valor acrescentado aos esforços que os Estados-Membros poderiam, de outra forma, envidar para ajudar os trabalhadores despedidos a encontrar novos empregos e a reposicionar-se no mercado de trabalho. Permite-lhes oferecer medidas a um número maior de trabalhadores despedidos, por períodos mais alargados e com maior qualidade do que seria possível sem financiamento do FEG.

4.4.1.     Resumo dos resultados e boas práticas comunicados em 2012

Os relatórios finais apresentados pelos 12 Estados-Membros mostraram que no final do período de intervenção do FEG, 14 333 trabalhadores (50 % de um total de 5 228 que beneficiaram de assistência do FEG) tinham encontrado novos empregos ou estavam a trabalhar por conta própria. Estes são bons resultados, em especial porque os trabalhadores beneficiários de medidas cofinanciadas pelo FEG são, de um modo geral, os que mais dificuldades sentem em reintegrar o mercado de trabalho. Aproximadamente 3,7% encontravam-se em ações de educação ou formação e 44,7 % estavam desempregados ou inativos por razões pessoais[8]. Ver mais informações no quadro 4.

À semelhança de 2010 e 2011, os resultados em termos de reintegração profissional foram influenciados pelas reduzidas capacidades de absorção dos mercados de trabalho locais e regionais, em consequência direta da crise financeira e económica mundial. Importa ainda salientar que taxa de reintegração registada no final dos períodos de execução respetivos representa apenas uma visão da situação de emprego dos trabalhadores no momento da recolha dos dados. Não contém qualquer indicação sobre o tipo de emprego e a qualidade do trabalho que a pessoa encontrou, e pode mudar consideravelmente num curto lapso de tempo. De acordo com informações recebidas de vários Estados-Membros, as taxas de reintegração tendem a ser mais elevadas alguns meses depois da apresentação dos relatórios finais, continuando a aumentar no horizonte de médio prazo, especialmente nos casos em que os trabalhadores continuam a receber assistência personalizada para além do período de assistência do FEG, a expensas próprias dos Estados-Membros ou com o apoio do FSE. Este facto mostra que o apoio cofinanciado pelo FEG pode ter um impacto positivo acrescido a longo prazo.

4.4.2.     Medidas implementadas, de acordo com o que foi comunicado nos relatórios finais recebidos em 2012

Os pacotes de apoio que os 12 Estados-Membros proporcionaram aos trabalhadores despedidos incluíam uma ampla gama de medidas personalizadas de procura de emprego, recolocação e (re)qualificação. Os montantes mais significativos foram gastos em duas categorias de medidas: formação e reconversão (cerca de 56,5 milhões de euros, ou 32% do total dos serviços personalizados nos 41 processos) e subsídios financeiros pagos aos trabalhadores durante a participação em medidas ativas do mercado de trabalho (cerca de 68,5 milhões de euros, ou 38,8% do total dos serviços personalizados nos 41 processos).

Os programas de formação e qualificação foram adaptados especificamente às necessidades e preferências dos trabalhadores, tendo em conta as exigências dos mercados de trabalho locais ou regionais e as potencialidades de setores promissores no futuro. Em alguns Estados-Membros e em alguns casos (por exemplo, na Áustria e na Irlanda), a incidência na obtenção de qualificações mais elevadas (de nível superior) foi importante, ao passo que outros Estados-Membros se preocuparam mais em reforçar com competências os perfis técnicos dos trabalhadores. Por vezes (por exemplo, na Dinamarca), o FEG foi usado como campo de ensaio de medidas inovadoras não ainda disponíveis a todos os trabalhadores despedidos, e que, após a experiência do FEG, poderão ser utilizadas mais amplamente no futuro. Na maioria dos casos, os trabalhadores puderam obter a certificação de competências ou experiências existentes, aumentando assim o seu valor para futuros empregadores.

As medidas incluíram ainda ações de promoção do empreendedorismo e de criação de empresas (incluídas na maioria dos pacotes de apoio), bem como subsídios destinados a suportar custos de transporte, despesas relacionadas com a formação e ajudas de custo enquanto os trabalhadores participavam nas medidas ativas do mercado de trabalho organizadas.

Os 12 Estados-Membros comunicaram uma série de factos interessantes e de informações prometedoras, indicando que a situação pessoal, a autoconfiança e a empregabilidade dos trabalhadores em causa melhorou visivelmente, graças à assistência e aos serviços do FEG, apesar de nem sempre terem encontrado um novo emprego rapidamente.

O FEG deu aos Estados-Membros a oportunidade de agir com maior intensidade nas regiões afetadas por despedimentos, em termos do número de pessoas assistidas, bem como do âmbito, da duração e da qualidade dos apoios, do que teria sido possível sem financiamento do FEG. Os fundos da UE permitiram-lhe dar respostas mais flexíveis e incluir nos respetivos pacotes ações de qualidade altamente personalizadas, e por vezes inovadoras, e, desde modo, dedicar mais atenção a grupos de população específicos, tais como os trabalhadores pouco qualificados e os candidatos a emprego mais vulneráveis (pessoas com mais de 50 anos, com origens migrantes, deficiências, habilitações e competências básicas, etc.). Entre as medidas especialmente eficazes contam-se as feiras de emprego com a participação dos trabalhadores despedidos, bem como ações em que as agências de execução contactaram empresas locais a fim de determinar as vagas ainda não publicadas, de modo a que os trabalhadores apoiados pudessem receber formação e competências adequadas às necessidades dos postos por preencher. A organização de estágios foi outra atividade que, potencialmente, conduziu a ofertas de emprego aos trabalhadores apoiados pelo FEG.

Em alguns Estados-Membros, a assistência do FEG teve um impacto na globalidade de alguns setores industriais; por exemplo, nos Países Baixos, o setor da imprensa/artes gráficas passou a ser mais sensível às necessidades dos trabalhadores mais velhos quando estes são despedidos. Em Espanha, os contactos com as empresas locais resultaram num melhor entendimento do mercado de trabalho no que respeita aos perfis profissionais procurados e aos tipos de condições dos contratos de trabalho atuais. Os 12 Estados-Membros realizaram também atividades de informação e sensibilização, dirigidas aos trabalhadores em causa e a potenciais empregadores, outras partes interessadas e público em geral. Entre estas contam-se artigos nos meios de comunicação locais, vídeos e folhetos promocionais, sítios Web específicos e conferências finais para assinalar o término dos projetos cofinanciados pelo FEG.

As autoridades dos Estados-Membros consideraram que o FEG é um instrumento útil para os ajudar a dar resposta aos atuais desafios do mercado de trabalho, numa conjuntura de condicionalismos orçamentais. Deste modo, a assistência cofinanciada pelo FEG representa um investimento acrescido nas competências, o que pode ter um impacto positivo a médio e a longo prazo, quando os mercados gradualmente recuperarem da crise.

Por outro lado, os 12 Estados-Membros em questão retiraram importantes lições desta experiência, as quais podem revelar-se muito úteis para a preparação e a implementação de futuras intervenções do FEG. O FEG permite aos Estados-Membros intervir atempadamente e ajudar os trabalhadores despedidos: assim que o anúncio dos próximos despedimentos é feito, pode dar-se início à implementação das medidas. Os Países Baixos, a Áustria, a Alemanha e a República Checa comunicaram as suas experiências positivas com uma intervenção atempada. A revisão e reorçamentação das medidas durante a sua implementação contribuem para uma melhor composição das medidas disponibilizadas aos trabalhadores e para uma melhor utilização orçamental. A Dinamarca recomenda o recurso a aconselhamento jurídico em procedimentos de contratos públicos, uma vez que o tempo disponível para estes é limitado e a segurança jurídica é muito importante. Os Países Baixos recomendam um contacto atempado com os trabalhadores afetados sobre as medidas propostas, enquanto elemento fundamental para os manter motivados e interessados em oportunidades de emprego e carreira.

Quadro 4 — Relatórios finais recebidos em 2012 — síntese dos resultados

4.5.        Período de programação 2014-2020 - proposta da Comissão de um novo Regulamento FEG

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento FEG, o regulamento tem de ser revisto até 31 de dezembro de 2013, o que coincide com o termo do Quadro Financeiro Plurianual de 2007-2013. Com base na proposta da Comissão, o Conselho Europeu defendeu, em 7 e 8 de fevereiro de 2013, a continuação do FEG ao longo do próximo Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020, como forma de prestar uma assistência especifica e pontual aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais decorrentes da globalização. Os pormenores do futuro regulamento serão conhecidos assim que o mesmo for aprovado pelo Conselho e o Parlamento Europeu.

4.6.        Relatório financeiro

4.6.1.     Contribuições do FEG

Durante o ano de 2012, a autoridade orçamental aprovou 19 contribuições do FEG, num montante total de 73 536 222 euros, o que representa 14,7 % do montante máximo anual disponível (ver quadro 2). Todos os 19 pagamentos foram retirados do orçamento de 2012, apesar de os últimos 7 terem sido pagos no início de 2013.

Nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006[9], que estabelece o quadro orçamental do FEG, a dotação do fundo não pode exceder um montante máximo anual de 500 milhões de euros, que pode ser sacado de qualquer margem existente abaixo do limite máximo global de despesas do exercício anterior, e/ou das dotações de autorizações anuladas provenientes dos dois exercícios anteriores, excluindo as relacionadas com a rubrica 1B do quadro financeiro. Por outro lado, o artigo 12.º do Regulamento FEG estabelece que pelo menos um quarto do montante anual máximo deve permanecer disponível a 1 de setembro de cada ano, a fim de cobrir necessidades que possam surgir até ao final do ano.

As dotações de autorização dos fundos utilizados em 2012 foram transferidas da reserva do FEG para a rubrica orçamental do FEG. Um montante de 50 000 000 euros foi creditado na rubrica orçamental do FEG no início do ano. Foi acrescentada uma verba adicional de 17 657 535 euros mediante um orçamento retificativo. Durante a transferência global, foi identificada e transferida para o FEG uma verba de 5 878 687 euros.

4.6.2.     Despesas de assistência técnica

Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, podem ser disponibilizados, no máximo, 0,35 % dos recursos financeiros disponíveis para o exercício (1,75 milhões de euros) sob a forma de assistência técnica (por iniciativa da Comissão) para, entre outras, atividades de preparação, acompanhamento, informação e criação de um base de conhecimentos, apoio administrativo e técnico, auditoria, inspeção e avaliação necessárias à aplicação do Regulamento FEG. Em 4 de julho de 2012, foi autorizado pela autoridade orçamental um montante de 730 000 euros para assistência técnica [10] relativamente às atividades referenciadas no quadro 5. Os restantes 1 020 000 euros potencialmente disponíveis para assistência técnica durante o exercício não foram mobilizados.

A proposta inicial da Comissão[11] de 1 120 000 euros foi reduzida para 730 000 euros pela autoridade orçamental, sendo quase todas as rubricas afetadas pela redução. Ao implementar as atividades de assistência técnica, a Comissão decidiu dar prioridades às reuniões com os representantes dos Estados-Membros, de modo a assegurar a execução eficaz do fundo e dar início à avaliação ex post do FEG, tal como programado.

Quadro 5 — Despesas de assistência técnica em 2012

Descrição || Montante orçamentado EUR*) || Despesas reais EUR

Informação (por exemplo, atualização do sítio Web do FEG em todas as línguas da UE, publicações e atividades audiovisuais) || 130 000 || Sem custos (sítio Web atualizado pelos serviços da Comissão)

Assistência técnica e administrativa : - Reuniões do grupo de peritos constituído por pessoas de contacto no âmbito do FEG - Seminário sobre a execução do FEG || 35 000 125 000 ||  70 000 181 900

Monitorização da recolha de dados e EGF Statistical Portrait || 20 000 || Sem custos (trabalho realizado pelos serviços da Comissão)

Criação de uma base de conhecimentos (procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG e respetivo processamento; criação e racionalização da base de dados do FEG que contém os factos e os número dos processos do FEG) || 70 000 || Sem custos (trabalho sobre a base de dados realizado pelos serviços da Comissão) (procedimentos normalizados adiados para o orçamento de 2013)

Avaliação || 350 000 || 476 203 **)

Total || 730 000 || 728 103

*)                Montantes aprovados pela decisão da autoridade orçamental de 4.7.2012.

**)              344 810 euros para a primeira fase da avaliação ex post (artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG) & 131 393 euros para o pagamento final da avaliação intercalar (artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG).

4.6.3.     Irregularidades comunicadas e processos por irregularidade encerrados

Não foram comunicadas quaisquer irregularidades à Comissão ao abrigo do Regulamento FEG em 2012.

Não foram encerrados quaisquer processos por irregularidade ao abrigo do Regulamento FEG em 2012.

4.6.4.     Encerramento das contribuições financeiras do FEG

O artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento FEG, estabelece os procedimentos de encerramento da intervenção financeira do FEG. Em 2012, foram encerrados 11 processos (especificados no quadro 6); estes foram executados nos anos anteriores a 2012 (período de execução de 24 meses a contar da data de candidatura; 65 % de cofinanciamento do FEG).

A taxa de execução orçamental variou entre 1,9% e mais de 100%. O montante total de fundos não utilizados reembolsados à Comissão relativamente a estes 11 processos foi de cerca de 18,1 milhões de euros (37,8% das contribuições do FEG).

Há vários motivos que explicam o facto de os Estados-Membros não terem utilizado todas as contribuições do FEG que lhes foram concedidas. Apesar de os Estados-Membros serem aconselhados a efetuar estimativas orçamentais realistas para o pacote coordenado de serviços personalizados, pode haver situações em que faltou uma programação exata e informada. É possível que tenha sido introduzida nos cálculos iniciais uma margem de segurança demasiado elevada e que no final se revelou desnecessária. O número de trabalhadores interessados em participar nas medidas propostas pode ter sido sobrestimado durante a fase de programação, alguns podem ter optado por medidas mais baratas em detrimento das mais caras ou por medidas de curto prazo em vez das de longo prazo, ou ainda podem ter encontrado novo emprego mais cedo do que inicialmente se pensava. Outros motivos pelos quais se pode ter gasto menos, podem residir no protelamento do início das medidas ou ainda no facto de não ter havido flexibilidade na reafetação do financiamento entre diferentes rubricas orçamentais quando da implementação do pacote de serviços personalizados.

A Comissão tem vindo a ajudar os Estados-Membros com a prestação de informações e a organização de seminários para otimizar a gestão do Fundo. Tal significa que a inicialmente elevada taxa de recuperação superior a 60% para os primeiros processos foi significativamente reduzida (37,8%), mas precisa ainda de ser melhorada.

A orçamentação das medidas e as previsões quanto à participação dos trabalhadores no período alargado de 24 meses deverão melhorar com a experiência. Também houve melhorias na programação da chegada do financiamento do FEG às várias localidades, na capacidade das várias estruturas de coordenação e execução e na qualidade da comunicação entre os níveis de decisão nacional e regional/local. Os Estados-Membros estão a utilizar com maior eficiência a possibilidade de revisão dos respetivos orçamentos e de reafetação das despesas entre as várias medidas e/ou na execução das despesas. Por último, as instituições da UE estão também a envidar esforços importantes para acelerar os processos de decisão e o pagamento de verbas do FEG, de modo a otimizar a gestão do tempo e dos fundos. Em março de 2012 a Comissão organizou um seminário para representantes dos Estados-Membros, para discutir várias questões relacionadas com a programação e a eficácia da execução do fundo.

Quadro 6 — Processos encerrados em 2012

4.6.5.     Outros reembolsos

Não houve outros reembolsos em 2012.

4.7.        Atividades de assistência técnica empreendidas pela Comissão Europeia

4.7.1.     Informação e publicidade

Sítio Web

O artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 estabelece que a Comissão deve «criar um sítio Web, disponível em todas as línguas comunitárias, que faculte informações sobre o FEG e orientações sobre a apresentação de candidaturas, bem como informação atualizada relativa às candidaturas aceites e rejeitadas e realçando o papel da autoridade orçamental.»

Em sintonia com os requisitos do artigo 9.º, o sítio Web da Comissão relativo ao FEG[12] foi atualizado com informações relevantes em 2012. O sítio Web registou 253 462 visualizações de páginas, consultadas por 32 030 visitantes (número total de visitas: 44 630) em 2012.

4.7.2.     Reuniões com as autoridades nacionais e os parceiros sociais

A nona e a décima reuniões do grupo de peritos constituído por pessoas de contacto do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, que são os representantes do FEG nos Estados-Membros, decorreram em 21 de março e 16 de outubro de 2012, respetivamente, em Bruxelas. As reuniões foram dedicadas à revisão do atual Regulamento FEG, à proposta da Comissão para a sua continuação no período 2014-2020 e às questões suscitadas para execução futura, juntamente com a informação aos membros sobre os preparativos da avaliação ex post do FEG em 2007-2013 e outros pontos da ordem de trabalhos.

Em março de 2012, foi realizado, em Bruxelas, um seminário para discutir os prazos na execução do FEG e partilhar melhores práticas, no intuito de acelerar a implementação de medidas para maximizar a eficácia e otimizar as despesas.

Em 17 de outubro de 2012, foi realizado, também em Bruxelas, um outro seminário para discutir várias questões relacionadas com a aplicação do FEG, incluindo os efeitos da crise por setor e o êxito das medidas de criação de empresas na aplicação do FEG.

4.7.3.     Criação de uma base de conhecimentos - base de dados FEG e procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG

A fim de registar os dados quantitativos sobre as intervenções do FEG para fins estatísticos, em 2012 os serviços da Comissão melhoraram a base de dados do FEG e produziram vários formulários para facilitar a alimentação dos dados referentes aos diversos processos na base. O desenvolvimento de um novo formulário eletrónico de candidatura está agendado para 2013/2014, tendo em conta os trabalhos preparatórios realizados por peritos externos em 2011 (financiados a partir do orçamento de 2011 para as atividades de assistência técnica; relatório final apresentado em abril de 2012).

O novo formulário irá normalizar o procedimento de candidatura e avaliação e deverá, como tal, reduzir o tempo que medeia entre a preparação de uma candidatura por um Estado-Membro e a adoção da proposta da Comissão pelo Parlamento Europeu e o Conselho. Em conjugação com a base de dados, facilitará igualmente o trabalho da Comissão de analisar, agregar e comparar factos e números relativos às intervenções do FEG.

Outras atividades de informação programadas para 2012

Na sua proposta de atividades de assistência técnica em 2012, a Comissão havia programado a produção de um vídeo e de alguns folhetos informativos sobre as atividades do FEG. Em virtude dos cortes orçamentais impostos pela autoridade orçamental em julho de 2012, estas ações não puderam ser realizadas.

4.7.4.     Segundo EGF Statistical Portrait 2007-2011

No primeiro semestre de 2012, a Comissão publicou o segundo Statistical Portrait (2007-2011), que foi produzido por peritos externos ao abrigo do orçamento de 2011 para as atividades de assistência técnica.

4.7.5.     Avaliação intercalar do FEG

Os resultados da avaliação intercalar do FEG, realizada em 2011 em conformidade com o disposto no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG, foram apresentados às partes interessadas em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2012[13]. Esta foi uma oportunidade de discutir os principais resultados da fase inicial do FEG (2007-2009) e as recomendações dos avaliadores que haviam sido, entretanto, implementadas ou incluídas na proposta de novo regulamento do FEG (no período 2014-2020).

4.7.6.     Avaliação ex post do FEG - primeira fase

Enumeram-se em seguida os 33 processos a avaliar na primeira fase da avaliação ex post (artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG). Estes processos foram selecionados porque os relatórios de execução finais foram recebidos pela Comissão até 20 de setembro de 2012. Um outro conjunto de processos será analisado na fase final da avaliação ex post (casos cujos relatórios finais serão recebidos até final de dezembro de 2013[14]).

5.           Tendências

Com o aumento do número de intervenções do FEG, há mais dados disponíveis para identificar tendências a nível das candidaturas e para traçar um quadro geral da orientação das ações do Fundo. Os dados incluídos nos gráficos seguintes e no anexo 1 dizem respeito às 110 candidaturas apresentadas pelos Estados-Membros entre janeiro de 2007 e 12 de agosto de 2013[15]. Foram solicitados cerca de 471,2 milhões de euros (e aproximadamente 416,3 milhões foram já pagos) para ajudar 100 022 trabalhadores (estimativa dos Estados-Membros sobre o número de trabalhadores visados).

Gráfico 1: Número de candidaturas recebidas, 2007-2013 (até 12 de agosto de 2013)

As alterações introduzidas em 2009 no Regulamento FEG, umas temporárias, outras definitivas, tiveram um impacto considerável no número de candidaturas recebidas pela Comissão Europeia, mostrando um significativo aumento a partir de maio de 2009 (ano em que o Regulamento FEG alterado entrou em vigor) até final de 2011. No período de janeiro de 2007 a agosto de 2013, registaram-se 65 candidaturas relacionadas com a crise e 45 associadas às mudanças nos padrões do comércio (sem ter em conta os casos retirados pelos Estados-Membros). 82 % das candidaturas recebidas entre maio de 2009 e final de 2011 estavam relacionadas com a crise financeira e económica mundial.

Conforme consta do anexo 2, a Espanha foi o Estado-Membro que apresentou o maior número de candidaturas a financiamento do FEG (18), seguido dos Países Baixos (16), da Itália (12) e da Dinamarca (10). Oito Estados-Membros ainda não tinham recorrido ao apoio do FEG até 12 de agosto de 2013: Estónia, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Eslováquia, Reino Unido e Croácia (cuja adesão à UE ocorreu em 1 de julho de 2013).

Gráfico 2: Montantes FEG solicitados por Estado-Membro, 2007-2013 (até 12 de agosto de 2013)

Milhões de euros

Entre janeiro de 2007 e agosto de 2013, 20 Estados-Membros solicitaram ao FEG um total de 471,2 milhões de euros (ver também quadro recapitulativo no anexo 2). A Dinamarca foi o país que pediu a maior comparticipação do FEG (63,7 milhões de euros/10 candidaturas), seguida da Irlanda (63,3 milhões de euros/7candidaturas), da Itália (60,6 milhões de euros/12 candidaturas) e da Espanha (57,1 milhões de euros/18 candidaturas). Os valores ainda não aprovados têm caráter indicativo, já que podem sofrer alterações no decurso da fase de avaliação.

Gráfico 3: Número de trabalhadores visados por Estado Membro, 2007-2013 (até 12 de agosto 2013)

A Espanha foi o Estado-Membro que solicitou apoio ao FEG para o maior número de trabalhadores despedidos (13 396 trabalhadores/18 candidaturas), seguida da Itália (12 759 trabalhadores/12candidaturas), da Alemanha (11 349/7 candidaturas) e da Irlanda (10 267 trabalhadores/7 candidaturas). Em 12 outros países, o número varia de pouco mais de 8 000 nos Países Baixos a menos de 1 800 na Polónia. Em cada um dos restantes quatro Estados-Membros que apresentaram candidaturas, o número de trabalhadores visados foi inferior a 1 000.

Gráfico 4: Número de candidaturas por setor (NACE Rev.2), 2007-2013 (até 12 de agosto de 2013)

Entre janeiro de 2007 e agosto de 2013, o FEG recebeu candidaturas referentes a trabalhadores despedidos num total de 35 setores de atividade (ver anexo1). A maioria destes despedimentos ocorreu na indústria transformadora, mas também na construção e nos serviços. Quatro setores da indústria transformadora foram responsáveis pelo maior número de candidaturas: indústria automóvel (19 candidaturas ou 17 % do total), seguida do setor das máquinas e equipamentos (12 candidaturas ou 11 % do total), têxteis (10 candidaturas ou 9 % do total) e impressão (9 candidaturas ou 8 % do total).

Cerca de 8 % (9 candidaturas) das candidaturas diziam respeito a trabalhadores do setor da construção em sentido lato, incluindo a construção de edifícios, atividades especializadas e atividades de engenharia e arquitetura (o número de candidaturas subiria para 13 se tivessem sido também consideradas atividades conexas como os materiais de construção, a carpintaria/marcenaria e a cerâmica). Relativamente a mais de metade dos setores (20 dos 35), o FEG recebeu uma única candidatura.

Gráfico 5: Número de trabalhadores visados por setor (NACE Rev.2), 2007-2013 (até 12 de agosto de 2013)

Os 20 Estados-Membros, nas 110 candidaturas apresentadas, visaram um total de 100 022 trabalhadores despedidos. Os setores em causa são, antes de mais, a indústria automóvel, com quase 24 000 trabalhadores visados (23,8 % do total das candidaturas), seguida dos têxteis (mais de 11 000 trabalhadores visados, o correspondente a 11,2 % do total das candidaturas), da telefonia móvel (ligeiramente mais de 10 000 trabalhadores, ou 10% das candidaturas) e do setor das máquinas e equipamentos (mais de 9 000 trabalhadores, o correspondente a 9,1 % do total das candidaturas).

 Gráfico 6: Montante médio de cofinanciamento FEG por trabalhador visado e por Estado-Membro, 2007-2013 (até 12 de agosto de 2013)

Euros                                                                                                Média

O gráfico 6 ilustra o apoio do FEG por trabalhador visado (4 711 euros para o total dos 100 022 trabalhadores visados pelos 20 Estados-Membros). O apoio do FEG por trabalhador visado foi mais importante na Áustria e na Dinamarca, com cerca de 14 000 euros e 10 000 euros respetivamente. Em contrapartida, na Lituânia, na Eslovénia e na República Checa, o apoio solicitado foi inferior a 1 000 euros por trabalhador.

6.           Conclusão

As tendências até ao momento mostram que as candidaturas ao FEG foram apresentadas relativamente a trabalhadores num número cada vez maior de setores. Os Estados-Membros adquiriam experiência na seleção das medidas mais adequadas, programando eficazmente a sua assistência aos trabalhadores despedidos e utilizando o FEG para testar novas abordagens. Também recorrem com cada vez maior frequência à possibilidade de reafetar fundos entre medidas durante a implementação dos projetos, a fim de melhor aproveitar a contribuição disponível.

O facto de a «derrogação de crise» não ter podido ser prolongada para além de 2011 (não foi possível obter maioria qualificada no Conselho) limitou as possibilidades de apoio da UE aos trabalhadores, embora muitos continuam a ser fortemente afetados pela crise.

A partir de 2012 até ao final da vigência do atual Regulamento do FEG (finais de 2013), as alterações permanentes introduzidas regulamento de alteração (limiar reduzido para 500 despedimentos, período de execução de 24 meses a contar da data da candidatura) continuam aplicáveis, e os Estados-Membros podem continuar a apoiar trabalhadores despedidos em consequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial. Se forem utilizadas todas as potencialidades do FEG, em complementaridade com outros instrumentos disponíveis e em consulta com os principais intervenientes, os trabalhadores despedidos que forem elegíveis para apoio do fundo podem ser ajudados de uma forma personalizada, o que aumenta as suas possibilidades de sucesso no mercado de trabalho a médio e longo prazo, à medida que este gradualmente recupera da crise.

[1]               Regulamento (CE) n.º 1927/2006, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, JO L 406 de 30.12.2006, p.1, retificado pelo JO L 48 de 22.2.2008, p. 82, para todas as línguas e pelo JO L 202 de 31.7.2008, p.74, apenas para a língua inglesa.

[2]               Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (JO L 167 de 29.6.2009).

[3]               COM(2011) 608 final de 6.10.2011.

[4]               A derrogação temporária do Regulamento do FEG que autoriza candidaturas motivadas pela crise económica e financeira mundial e aumenta a taxa de cofinanciamento do FEG de 50% para 65% aplicou-se a partir de 1 maio de 2009 a 30 de dezembro de 2011.

[5]               Um processo, com a referência EGF/2012/009 BE/Carsid, foi subsequentemente retirado e reintroduzido em abril de 2013.

[6]               Veículos automóveis (3), máquinas e equipamentos (3), metais de base (2), telefonia móvel (1), eletrónica de consumo (1), atividades dos centros de chamadas (1).

[7]               Não está incluído o relatório final do processo que foi subsequentemente retirado pelo Estado-Membro: EGF 2007/002 FR Renault.

[8]               NEET: jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação.

[9]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[10]             JO L 192 de 20.7.2012, p. 11.

[11]             COM(2012) 160 de 4.4.2012.

[12]             http://ec.europa.eu/egf - disponível nas 23 línguas oficiais da UE, incluindo gaélico

[13]             O relatório da avaliação intercalar está disponível no sítio Web do FEG (http://ec.europa.eu/egf).

                Ver igualmente capítulo 4.7.5 do Relatório Anual do FEG 2011.

[14]             O relatório da primeira fase da avaliação ex post está previsto até 31 de dezembro de 2013 e o da fase final até 31 de dezembro de 2014 (artigo 14.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento FEG).

[15]             Se forem considerados os 10 processos retirados pelos Estados-Membros, o número de candidaturas sobe para 120. Os processos retirados não são considerados para fins estatísticos.