RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre possíveis novos requisitos de etiquetagem dos produtos têxteis e sobre um estudo relativo a substâncias alergénicas em produtos têxteis /* COM/2013/0656 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO sobre possíveis novos requisitos de
etiquetagem dos produtos têxteis e sobre um estudo relativo a substâncias
alergénicas em produtos têxteis 1. Introdução O Regulamento (UE) n.º 1007/2011 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, relativo às denominações das
fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em
fibras dos produtos têxteis[1]
(a seguir designado «Regulamento dos têxteis» ou «Regulamento») é a única
legislação setorial da UE aplicável aos produtos têxteis[2]. O referido regulamento define
as condições e as regras de etiquetagem e marcação dos produtos têxteis e as
regras em matéria de denominações das fibras têxteis. Aplica-se a todos os
produtos que contenham pelo menos 80 % em massa de fibras têxteis,
incluindo produtos no estado bruto, semitrabalhados, trabalhados,
semimanufaturados, manufaturados, semiconfecionados ou confecionados. O artigo 24.º do Regulamento exige que a
Comissão apresente ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 30 de setembro de
2013, um relatório acompanhado, se necessário, de propostas legislativas sobre
«possíveis novos requisitos de etiquetagem a introduzir a nível da União, a fim
de proporcionar aos consumidores informações rigorosas, relevantes,
inteligíveis e comparáveis sobre as características dos produtos têxteis». As
questões analisadas incluem, nomeadamente, um sistema de etiquetagem sobre a
origem, um sistema de etiquetagem harmonizado sobre o tratamento, um sistema de
etiquetagem relativo aos tamanhos uniforme a nível da União, uma indicação das
substâncias alergénicas, a etiquetagem eletrónica e outras novas tecnologias,
símbolos ou códigos independentes da língua para a identificação das fibras
têxteis. Dado que o artigo 12.º do Regulamento dos têxteis introduz o
requisito que obriga a etiquetar produtos têxteis que contenham partes não
têxteis de origem animal, a eventual etiquetagem ou marcação de produtos de
couro foi também examinada. Além disso, a Comissão estava também a obrigada,
nos termos do artigo 25.º do Regulamento, a realizar um estudo para
determinar se existe um nexo de causalidade entre as reações alérgicas e as
substâncias químicas ou as misturas utilizadas nos produtos têxteis e, se necessário,
a apresentar propostas legislativas. O presente relatório foi realizado com base
nos resultados dos estudos efetuados em nome da Comissão Europeia. Estes
estudos analisaram diferentes sistemas de etiquetagem para os têxteis e artigos
de couro, bem como o nexo de causalidade entre alergias e substâncias químicas
em produtos têxteis acabados. Os resultados destes estudos foram exaustivamente
debatidos com peritos dos Estados-Membros, da indústria e outras partes
interessadas, nomeadamente através do Grupo de Peritos em matéria de
Denominações e Etiquetagem de Produtos Têxteis[3].
O estudo sobre a etiquetagem de produtos têxteis teve em conta os resultados de
um estudo encomendado pela Direção-Geral Políticas Internas do Parlamento
Europeu[4],
em 2010. O presente relatório tem em conta as normas europeias e internacionais
existentes na matéria e abrange também as preocupações das pequenas e médias
empresas (PME). Inclui uma perspetiva global da indústria têxtil e do vestuário
no capítulo 2, uma análise resumida dos possíveis novos requisitos de
etiquetagem (artigo 24.º), as principais conclusões do estudo sobre as
substâncias químicas (artigo 25.º) nos capítulos 3 e 4,
respetivamente, e apresenta as suas conclusões no capítulo 5. 2. Panorâmica do setor europeu dos têxteis
e do vestuário A indústria da UE dos bens de consumo baseados
no design é constituída por uma vasta gama de setores, nomeadamente os
têxteis e o vestuário (T&V), o couro e calçado, lazer (desporto, jogos e
brinquedos) e artigos de joalharia, decoração de interiores, etc. Estes setores
englobam mais de meio milhão de empresas que desenvolvem atividades na cadeia
de valor (incluindo a nível do design, desenvolvimento de produtos,
fabrico, distribuição e venda a retalho). Em conjunto, geram um volume de
negócios anual total de cerca de 500 mil milhões de euros e representam cerca
de 5 milhões de postos de trabalho na UE. A indústria têxtil e do vestuário europeia é
um setor industrial muito diversificado[5],
virado para a inovação e a criatividade e composto essencialmente por PME: as
empresas tinham uma média de 10 trabalhadores em 2009, contra 18 trabalhadores
no início da década. Em 2011, o setor consistia em mais de 185 000
empresas que empregavam 1,7 milhões de pessoas na Europa e com um volume
de negócios total de 152 mil milhões de euros[6].
Face à intensa concorrência mundial, as empresas europeias consagram-se cada
vez mais à investigação, ao desenvolvimento e à inovação (ID&I) para manter
e reforçar uma competitividade sustentável. Após mais de 15 anos de
mudanças estruturais radicais, os produtos especializados de elevado valor
acrescentado representam atualmente uma parte substancial das atividades do
setor. Os esforços significativos em matéria de ID&I reforçaram os
conhecimentos e a sustentabilidade das empresas têxteis, nomeadamente as que
geram soluções «por medida» para novas aplicações e serviços em setores
exigentes como os cuidados de saúde, a engenharia civil, automóvel ou
aeroespacial. Ao longo dos últimos 15 anos, o setor dos
têxteis e vestuário (T&V) melhorou a sua eficiência energética em cerca de
35 %, tanto por unidade de produção como por valor acrescentado, o que se
revela estar bastante acima da média para o setor da indústria transformadora
no seu conjunto. O setor abrange os segmentos de mercado do vestuário, dos
têxteis de interior e dos têxteis técnicos, cada um deles gerando cerca de um
terço do volume total de negócios/receitas. Na UE, contudo, a balança
inclina-se a favor dos têxteis técnicos[7],
o segmento em que a UE tem uma vantagem concorrencial relativa sobre os seus
parceiros comerciais. O setor dos T&V no seu conjunto representa 3 %
do valor acrescentado e uma quota de 6 % do emprego total da indústria
transformadora. A produtividade aparente do trabalho do setor melhorou,
passando de cerca de 40 % para 46 % durante o período 2004‑2009.
O nível de investimento por unidade de valor acrescentado manteve-se estável em
cerca de 11 % ao longo deste período. Figura
1 – Número de empresas e volume de negócios da
indústria T&V (2004-2009)
Fonte: Eurostat Após um período de cinco anos de recessão, a
indústria T&V parece ter recuperado parcialmente do impacto da crise
financeira, mas esta tendência tem ainda de ser confirmada com os dados de
2012. Os principais fatores e questões que influenciam a competitividade da
indústria T&V são os que afetam igualmente outros setores. O acesso ao
financiamento, em especial, é essencial para permitir investimentos na
modernização das instalações de produção e o desenvolvimento de produtos mais orientados
para o design destinados a mercados novos ou existentes. A escassez de
competências é também outra preocupação importante não só no setor T&V mas
em toda a indústria transformadora. Determinadas questões, como os direitos de
propriedade intelectual e as suas infrações, exigem soluções mais orientadas e
específicas para o setor T&V. Como parte da sua evolução, as empresas estão
a investir ativamente na inovação tecnológica e não tecnológica, desenvolvendo
o design, a marca e a qualidade dos produtos, e exportando para
compensar a contração da procura na UE. O setor está a tornar-se cada vez mais
competitivo. 3. Situação atual e conclusões sobre a
evolução provável da etiquetagem A presente secção apresenta uma panorâmica das
atuais exigências em matéria de etiquetagem dos produtos têxteis e uma
avaliação da necessidade de eventuais novos requisitos, bem como a conveniência
e a exequibilidade de harmonização da etiquetagem e marcação dos produtos
têxteis e de couro. De acordo com o Regulamento dos têxteis, os
produtos têxteis disponíveis no mercado da UE devem ter uma etiqueta ou marca
que indique a composição em termos de fibras utilizando as denominações das
fibras enumeradas no anexo I do Regulamento. As denominações das fibras e
a percentagem em massa de todas as fibras que entram na composição devem ser
indicados por ordem decrescente. Os requisitos de etiquetagem e marcação da
composição em termos de fibras aplicam-se aos produtos têxteis e seus
componentes que contenham, pelo menos, 80 % em massa de fibras têxteis. O
regulamento não regula outros aspetos da etiquetagem e marcação. Os produtos de
couro não estão sujeitos a requisitos de etiquetagem e marcação[8], exceto para os produtos da
indústria do calçado, que estão abrangidos pela Diretiva 94/11/CE[9] («Diretiva do calçado»). Certas
categorias de produtos têxteis, incluindo alcatifas, outros pavimentos e
produtos de decoração de interiores, são igualmente abrangidas pelo Regulamento
(UE) n.º 305/2011[10]
que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de
construção. A necessidade de eventuais novos requisitos de
etiquetagem é avaliada com base em estudos realizados em nome da Comissão e
verificados e complementados por debates aprofundados[11] com um vasto leque de partes
interessadas. Dado que os estudos sobre a eventual harmonização da etiquetagem
são estudos de viabilidade destinados a constituir a base de uma potencial
avaliação de impacto, as opções políticas são mais numerosas e definidas em
termos mais latos do que seriam na fase formal de avaliação de impacto. Estes
estudos fornecem uma boa panorâmica dos potenciais impactos e benefícios de
quaisquer novos requisitos. Os exemplos ilustrativos permitiram avaliar se era
ou não necessária uma avaliação dos custos e benefícios mais aprofundada. Uma vez que o artigo 24.º do Regulamento
dos têxteis dispõe que os eventuais requisitos de rotulagem orientados para o
consumidor[12]
devem ser examinados em consulta com as partes interessadas pertinentes, o
estudo sobre a etiquetagem dos têxteis[13]
incluiu um inquérito aos consumidores e entrevistas com as partes interessadas[14]; além disso, o estudo avaliou
várias opções de etiquetagem e marcação, tais como: (a)
Sistema de etiquetagem sobre a origem A etiquetagem sobre a origem tem interesse para
os consumidores. Atualmente, não é adequada uma discussão pormenorizada sobre a
pertinência da introdução de um sistema de etiquetagem sobre a origem no
Regulamento dos têxteis devido à recente adoção de uma proposta da Comissão de
regulamento relativo à segurança dos produtos de consumo[15], no qual a Comissão tenciona
definir um regime intersetorial a nível da UE, que tenha em conta o país de
origem e outros aspetos de rastreabilidade. Estes desenvolvimentos foram bem
recebidos por um número significativo de partes interessadas, incluindo no
setor têxtil. (b)
Sistema de etiquetagem sobre o tratamento Os consumidores dão a maior prioridade à
indicação da melhor forma de tratar os têxteis. Em geral, estão familiarizados
e compreendem o atual sistema de etiquetagem, tal como adotado pelo setor
privado. Este sistema mundial voluntário e bem estabelecido é detido e
controlado pelas partes interessadas e constitui a base para a norma EN ISO
3758: 2012 (Têxteis — Simbologia de etiquetagem de conservação) e de outros sistemas
(por exemplo, nos EUA). Os benefícios esperados de uma abordagem legislativa
(obrigatória) são limitados e, consoante a capacidade das empresas para
suportar os custos, a provável repercussão dos custos nos consumidores finais
pode não compensar. Há mérito na melhoria do funcionamento do sistema atual, de
preferência a fim de servir melhor as necessidades dos consumidores, por
exemplo, através da utilização de novos símbolos e, se for caso disso, da
sensibilização (por exemplo, sobre a lavagem de vestuário a baixas
temperaturas), que o setor privado já faz de qualquer forma. (c)
Sistema de etiquetagem sobre os tamanhos Identificar o tamanho correto é de grande
importância para os consumidores. Estes estão familiarizados com os diferentes
sistemas voluntários e tanto as empresas como as entidades públicas oferecem
tabelas de conversão. Não obstante as dificuldades encontradas, foram
desenvolvidas normas europeias e internacionais (ISO), nomeadamente a norma EN
13402, que estabelece um sistema de codificação para designar os tamanhos da
roupa. Prevê-se que os benefícios de um sistema obrigatório sejam limitados
comparativamente a um sistema baseado numa norma uniforme em toda a UE. A
tónica deverá ser colocada na prossecução e conclusão do trabalho de normalização
em curso. Se adequado, as partes interessadas relevantes e as autoridades
públicas podem fornecer apoio para ultrapassar as dificuldades e desenvolver um
consenso mais amplo para um sistema baseado numa norma. (d)
Indicação das substâncias alergénicas A presença de substâncias alergénicas em
produtos têxteis acabados e os riscos que representam é uma questão de extrema
importância para muitos consumidores. Já existem alguns sistemas de
certificação voluntária relacionada com a presença de substâncias químicas e de
etiquetagem que consciencializam os consumidores para a existência (ou
ausência, em alguns produtos) dessas substâncias. Os níveis de concentração que
podem gerar reações alérgicas em grupos de indivíduos expostos não foram,
contudo, definidos para todas as substâncias que podem ser encontradas nos
produtos têxteis. Devem obter-se dados epidemiológicos cientificamente sólidos.
Além disso, persistem incertezas nomeadamente quanto ao nexo de causalidade
entre os produtos têxteis e as alergias na população, a exposição dos
consumidores e a variabilidade da resposta à dosagem em reações alérgicas de
diferentes indivíduos e as substâncias químicas que permanecem nos produtos
têxteis acabados. Atualmente, estas incertezas são efetivamente um obstáculo à prestação
aos consumidores de informações exatas, pertinentes e comparáveis sobre os
riscos reais relacionados com a presença de substâncias químicas nos produtos
têxteis. Para serem eficazes, tais informações devem ser compreensíveis e terem
significado para todos os consumidores. São igualmente necessárias informações
mais fiáveis e verificáveis para demonstrar o cumprimento da conformidade,
efetuar controlos de fiscalização do mercado e aplicar medidas coercivas. A
legislação horizontal existente, em especial o Regulamento (CE)
n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos
produtos químicos (REACH)[16],
e o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e
embalagem de substâncias e misturas (CRE)[17]
e outra legislação (por exemplo, no domínio dos cosméticos, biocidas,
pesticidas) poderiam proporcionar uma solução para enfrentar os riscos
decorrentes de determinadas substâncias nos produtos têxteis. (e)
Etiquetagem eletrónica e outras tecnologias e
símbolos ou códigos independentes da língua (para identificar as fibras) Várias tecnologias novas e inovadoras e
instrumentos de transmissão de informações - por exemplo, os códigos 2-D e RFID
(identificação por radiofrequência) - estão agora disponíveis comercialmente e
são aplicados aos alimentos e produtos têxteis. Experiências levadas a cabo por
grandes empresas retalhistas em áreas como os inventários, as encomendas e a
gestão de clientes estão a revelar resultados interessantes. No entanto, são
necessárias soluções mais rentáveis e a preços acessíveis para uma utilização
generalizada pelas PME. Os benefícios de uma abordagem legislativa
(obrigatória) para os consumidores entendem-se como limitados e os custos são
ainda demasiado elevados. Cada empresa deve ter a possibilidade de escolher
entre os diferentes sistemas concorrentes. (f)
Outros tipos de etiquetagem e etiquetagem de
autenticidade do couro A Comissão analisou igualmente outros tipos de
etiquetagem que não são explicitamente referidos no artigo 24.º do
Regulamento, nomeadamente a etiquetagem biológica, ambiental ou social ou sobre
a inflamabilidade e autenticidade. Verificou-se que os consumidores tinham
conhecimento das diferentes normas e regimes internacionais, nacionais ou da UE
existentes, por exemplo, etiquetagem biológica (sistema privado), etiquetagem
ambiental [rótulo ecológico da UE (Ecolabel), Nordic Swan, Blue Angel, etc.),
rotulagem social (norma ISO 26000]. Vários rótulos ecológicos já preveem uma
limitação da utilização de substâncias perigosas que podem ser nocivas para o
ambiente e provocar reações alérgicas. O interesse dos consumidores em sistemas
de etiquetagem idênticos a nível da UE, ao abrigo do Regulamento dos têxteis
era, por conseguinte, reduzido. Por outro lado, os resultados de um inquérito aos
consumidores e aos fabricantes relativamente à etiquetagem do couro[18] indicou existirem vantagens
decorrentes de uma etiqueta para a autenticidade do couro. Por conseguinte, a
Comissão lançou recentemente um processo de avaliação de impacto para analisar
cuidadosamente os custos e os benefícios das diferentes opções políticas,
nomeadamente legislativas, no domínio da etiquetagem de autenticidade do couro.
Com base nos resultados desta avaliação de impacto, a Comissão irá decidir se
deve ser apresentada qualquer ação a nível da UE. 4. Estudo sobre substâncias alergénicas Nos termos do artigo 25.º do Regulamento,
a Comissão foi mandatada para analisar o possível nexo de causalidade entre
alergias e as substâncias químicas ou as misturas utilizadas nos produtos
têxteis e, com base nesse estudo[19],
apresentar propostas legislativas, sempre que tal se justifique, no contexto da
legislação em vigor. Em conformidade com o referido artigo, o estudo teve em
conta os resultados de estudos conduzidos a nível dos Estados-Membros, que se
debruçaram sobre as substâncias químicas em produtos têxteis acabados, mas não
em fibras têxteis ou em tecidos. Os aspetos da saúde no trabalho e a avaliação
dos riscos das substâncias químicas também não fizeram parte do estudo. Com base
nos resultados do estudo, esta secção explora as opções possíveis para resolver
os problemas relacionados com as substâncias alergénicas no fabrico de têxteis. A maioria dos produtos têxteis pode ser
considerada segura[20],
apesar de os indivíduos sensíveis desenvolverem reações alérgicas às fibras
têxteis, quer à lã quer a certas substâncias químicas (ou misturas) utilizadas
no fabrico de produtos têxteis. Cerca de 1-2 % de todas as alergias de
contacto são assinaladas como resultantes de têxteis[21] (sendo a quarta causa mais
comunicada após os cosméticos[22],
os acessórios de metal e os medicamentos). Cerca de dois terços dos casos de
alergias relacionados com os têxteis são atribuídos aos corantes dispersos,
alguns dos quais podem provocar o aparecimento de dermatites alérgicas de
contacto (DAC) em indivíduos sensíveis. Os conhecimentos científicos atuais
indicam que algumas resinas de acabamento para têxteis podem libertar
substâncias que causam DAC em indivíduos sensíveis. Muitos aditivos e
auxiliares têxteis são sensibilizadores raros, mas os corantes reativos não têm
potencial sensibilizador. Em função das suas propriedades intrínsecas, existem
substâncias classificadas como sensibilizadores ou irritantes cutâneos, que
podem permanecer nos produtos têxteis acabados. Ainda não é possível tirar uma conclusão geral
sobre se existe ou não um nexo de causalidade entre as reações alérgicas e as
substâncias químicas utilizadas e que se mantêm nos produtos têxteis acabados.
Subsistem incertezas sobre a sua libertação efetiva e sobre os níveis-limite de
concentração seguros de substâncias químicas sensibilizantes e irritantes em
produtos têxteis acabados, o que torna difícil transmitir informações exatas e
relevantes sobre os riscos para os consumidores. Além disso, é necessária uma
avaliação dos riscos para determinar se aquelas substâncias comportam um risco
inaceitável que requeira ações no contexto do procedimento de restrição do
REACH. Os dados epidemiológicos analisados inter pares são escassos[23] e, quando disponíveis, não são
recentes. As substâncias utilizadas no fabrico de
têxteis e produtos têxteis acabados não são, na sua grande maioria, irritantes
nem sensibilizadoras[24].
Existem substâncias químicas que suscitam preocupações[25] e cuja utilização é limitada
ou proibida pela legislação da UE vigente (por exemplo, o REACH, a
regulamentação em matéria de cosméticos e de detergentes e o rótulo ecológico
da UE - Ecolabel). No que respeita às substâncias que suscitam elevada
preocupação (SVHC), no final de 2012 e em cooperação com a Agência Europeia dos
Produtos Químicos e os Estados-Membros, a Comissão desenvolveu o roteiro das
SVHC[26]
para identificar todas as SVHC relevantes para a UE e incluí-las na lista de
substâncias candidatas a autorização no âmbito do Regulamento REACH até 2020. O
roteiro inclui uma despistagem inicial para retirar prioridade a substâncias
que, nomeadamente, não são fabricadas e/ou utilizadas na UE, seguida de uma
análise da opção de gestão do risco (OGR) a fim de identificar a melhor via a
seguir para abordar os riscos potenciais das substâncias que são fabricadas
e/ou utilizadas na UE. Sempre que adequado, esta análise irá sugerir outras
medidas, quer no âmbito de aplicação do REACH quer fora deste. Qualquer
eventual abordagem regulamentar deve basear-se em informações exatas,
verificáveis e facilmente compreensíveis para que se produzam os benefícios
esperados para os consumidores e as empresas, e se facilite o cumprimento, a
execução e a vigilância do mercado. A evolução futura centrar-se-á, provavelmente,
na promoção da investigação em termos de substâncias não alergénicas
alternativas, na avaliação da exposição e dos riscos, na resposta a incertezas
no que diz respeito às substâncias que podem ser libertadas por produtos
têxteis acabados e nas concentrações/valores, a fim de proteger contra
alergias. Além disso, o trabalho feito para a execução do roteiro das SVHC
poderia representar parte das eventuais medidas de acompanhamento do estudo
sobre a causalidade entre as reações alérgicas e as substâncias químicas nos
produtos têxteis. O roteiro das SVHC prevê a criação de um grupo de coordenação
ad hoc para rastrear as substâncias sensibilizadoras e identificar quais
delas podem ser SVHC. Este grupo poderia analisar as listas de substâncias que
se encontram nos produtos têxteis, tal como elaboradas no contexto do estudo
referido no artigo 25.º e, se pertinente, atribuir-lhes uma nova
prioridade e proceder à análise da OGR. 5. Conclusão Os estudos realizados em nome da Comissão e as
consultas a um amplo leque de partes interessadas indicaram que o
desenvolvimento de novas iniciativas para estabelecer novos requisitos de
etiquetagem dos produtos têxteis é de interesse para os consumidores. No entanto, com base nas avaliações levadas a
cabo, a Comissão conclui que os requisitos de etiquetagem seguintes não
necessitam de ser abordados pelo Regulamento dos têxteis, dado estarem
atualmente em vigor ou a ser desenvolvidos no âmbito de quadros regulamentares
ou não regulamentares: i) a etiquetagem sobre o tratamento e o tamanho é
abrangida por sistemas ou normas voluntárias; ii) os trabalhos de normalização,
em especial, estão a evoluir no sentido de um sistema harmonizado de
denominação e codificação, a nível da UE e internacional; e (iii) a etiquetagem
relativa ao país de origem está a ser tratada pela proposta da Comissão de um
regulamento sobre a segurança dos produtos de consumo, o que proporciona uma
solução intersetorial para as questões relacionadas com o país de origem e a
rastreabilidade, no seu artigo 7.º No que se refere particularmente aos
requisitos de etiquetagem para as substâncias alergénicas utilizadas no fabrico
dos têxteis, a Comissão considera importante que se envidem esforços
suplementares em matéria de investigação e utilização de substâncias alternativas
e não alergénicas. Embora já existam alguns sistemas voluntários de etiquetagem
para informar os consumidores sobre a presença de substâncias perigosas
(incluindo substâncias alergénicas) em produtos têxteis, devem ser examinados
de forma mais aprofundada regimes de etiquetagem e outros instrumentos de transmissão
de informações sobre substâncias alergénicas. Além disso, deve ser avaliada a
necessidade de mais medidas para controlar a presença de substâncias
(nomeadamente sensibilizadoras) que se encontram nos produtos têxteis acabados
e que podem ser libertadas dos produtos e, caso se justifique, essa necessidade
deve ser contemplada nos instrumentos correspondentes disponíveis na legislação
da UE em matéria de produtos químicos, nomeadamente no âmbito do Regulamento
REACH. Será tomado em consideração o resultado de processos paralelos, tais
como a revisão em curso dos critérios do rótulo ecológico da UE (Ecolabel) para
os produtos têxteis. [1] JO
L 272 de 18.10.2011, p. 1 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:272:0001:0064:PT:PDF [2] O Regulamento dos têxteis revogou as Diretivas 73/44/CE,
96/73/CE e 2008/121/CE, com efeitos desde 8 de maio de 2012. O período de
transição para os produtos têxteis que estejam em conformidade com o disposto
na Diretiva 2008/121/CE e que tenham sido colocados no mercado antes da entrada
em vigor do Regulamento termina em 9 de novembro de 2014. [3] As
atas das reuniões do Grupo de Peritos em matéria de Denominações e Etiquetagem
de Produtos Têxteis estão disponíveis no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/textiles/documents/index_en.htm [4] O estudo do Parlamento Europeu relativo à etiquetagem
dos produtos têxteis está disponível em: http://www.europarl.europa.eu/document/activities/cont/201108/20110825ATT25276/20110825ATT25276EN.pdf
[5] Inclui atividades tão variadas como produção de fibras
artificiais, fiação (quer ligada à transformação primária de fibras quer
integrada no fabrico de tecidos), tecelagem (muitas vezes integrada no
tingimento e acabamento) e tricotagem, e acabamento (incluindo também o
tingimento, a estampagem, o revestimento e a laminagem). [6] Eurostat [7] O setor dos têxteis técnicos, com cerca de 15 000
empresas, emprega cerca de 300 000 trabalhadores. Os principais mercados
de aplicação incluem: agricultura, silvicultura e aquicultura; construção civil
e obras públicas; componentes funcionais de vestuário e calçado; geotêxteis e
engenharia; componentes de mobiliário e revestimento de pavimentos; filtração e
produtos para a indústria; higiene e medicina; equipamento e mobiliário de
transporte; proteção do ambiente; embalagem e armazenagem; proteção de pessoas
e bens; desporto e lazer. [8] Os produtos constituídos por menos de 80 %, em
massa, de fibras têxteis não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do
Regulamento dos têxteis e não estão sujeitos a requisitos de etiquetagem e
marcação. É este o caso, por exemplo, dos produtos compostos por 79 %, em
massa, de couro. [9] JO L 100 de 19.4.1994, p. 37 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1994L0011:20070101:PT:PDF [10] JO L 88 de 4.4.2011, p. 5 http://eur-lex.europa.eu/lexuriserv/lexuriserv.do?uri=oj:l:2011:088:0005:0043:pt:pdf [11] Reuniões (nota de rodapé n.º 3) e inquérito aos
consumidores (nota de rodapé n.º 14). [12] Artigo 24.º, n.º 1 — «a fim de proporcionar aos
consumidores informações rigorosas, relevantes, inteligíveis e comparáveis» [13] O estudo sobre a etiquetagem dos têxteis encontra-se
disponível em:http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/textiles/files/studies/study-report-labelling-textile_en.pdf [14] Tal como indicado no estudo sobre a etiquetagem dos
têxteis, foi realizado um inquérito ao consumidor em sete Estados-Membros com
mais de 3 500 inquiridos. [15] COM (2013) 78 final - Proposta de regulamento do
Parlamento Europeu e do Conselho relativo à segurança geral dos produtos e que
revoga a Diretiva 87/357/CEE e a Diretiva 2001/95/CE do Conselho, de 13.2.2013. [16] JO L 396 de 30.12.2006, p. 1 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:396:0001:0849:PT:PDF [17] JO L 353 de 31.12.2008, p. 1 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:353:0001:1355:pt:PDF [18] O estudo sobre a etiquetagem do couro encontra-se
disponível em:http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/leather/files/study-report-labelling-leather_en.pdf [19] Estudo sobre o nexo de causalidade entre as reações
alérgicas e as substâncias químicas ou as misturas utilizadas nos produtos
têxteis: http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/textiles/files/studies/study-allergic-reactions-textile_en.pdf [20] Em 2012, a grande maioria das notificações RAPEX relativas
aos produtos têxteis e de vestuário estavam relacionadas com o risco associado
à utilização de tiras e não de substâncias químicas. [21] BfR Information No. 018/2007 http://www.bfr.bund.de/cm/349/introduction_to_the_problems_surrounding_garment_textiles.pdf [22] «Estima-se que a frequência das alergias de contacto aos
ingredientes utilizados em perfumaria na população em geral na Europa é de
1-3 %». Parecer do Comité Científico da Segurança dos Consumidores sobre
ingredientes alergénicos de perfumaria em produtos cosméticos, página 7. O
parecer SCCS/1459/11 está disponível no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/health/scientific_committees/consumer_safety/docs/sccs_o_102.pdf
[23] «Os dados divulgados de experiências sobre a dose humana
são muito limitados, de vários pontos de vista.», Parecer CSSC/1459/11 sobre
fragrâncias alergénicas em produtos cosméticos, página 8. [24] Foram identificadas cerca de 70 substâncias alergénicas,
relatório KEMI n.º 3/13 http://www.kemi.se/Documents/Publikationer/Trycksaker/Rapporter/Rapport-3-13-textiles.pdf [25] As substâncias que levantam preocupação incluem:
cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução (CMR), persistentes,
bioacumuláveis e tóxicas (PBT), desreguladores endócrinos, etc. [26] O roteiro das SVHC define o processo para identificar e
avaliar várias categorias de SVHC potenciais, incluindo substâncias
sensibilizadoras. (http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/13/st05/st05867.en13.pdf)