RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU RELATÓRIO INTERCALAR DE 2013 SOBRE O ESPAÇO EUROPEU DA INVESTIGAÇÃO /* COM/2013/0637 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO
PARLAMENTO EUROPEU RELATÓRIO INTERCALAR DE 2013 SOBRE O ESPAÇO
EUROPEU DA INVESTIGAÇÃO (Texto relevante para efeitos do EEE) 1. Introdução As reformas
do EEI como contributo estratégico para o crescimento e o emprego As reformas dos sistemas de investigação nacionais estão no
cerne do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Sistemas de investigação
nacionais mais eficazes, juntamente com o Programa‑Quadro Horizonte 2020,
darão o exemplo no cumprimento de todas as prioridades do EEI e contribuirão
para dar resposta ao desafios societais que se avizinham para a Europa. As
reformas do EEI tornam-se ainda mais urgentes no contexto da recente crise
económica e financeira, que exige soluções rápidas, eficientes e geradoras de
crescimento. A investigação europeia é crucial para garantir a futura
competitividade das nossas economias e gerar crescimento económico, como foi
reconhecido por todos os Estados-Membros ao adotarem o objetivo de afetar 3% do
PIB ao investimento em investigação e desenvolvimento. Embora o investimento
privado em investigação seja crucial para atingir esse objetivo, as autoridades
nacionais devem prever reformas estruturais para aumentar esse investimento. A
investigação é uma componente essencial do processo do Semestre Europeu em que
os Estados-Membros identificam as suas reformas orçamentais e económicas
nacionais. Como
contributo estratégico para a estratégia Europa 2020[1] e, em especial, para um
crescimento inteligente na Europa, a Comissão Europeia adotou em 17 de julho de
2012 a Comunicação «Uma Parceria Europeia de Investigação Reforçada em prol do
Crescimento e do Emprego»[2].
Apelou a alterações estruturais urgentes em toda a Europa numa parceria entre Estados‑Membros, as Organizações de
Intervenientes e a Comissão para a definição em tempo útil de medidas concretas
para aumentar o nível de excelência no sistema público de investigação europeu. Necessidade de orientações políticas fortes no âmbito do Semestre
Europeu As
reformas do EEI devem ter como base o ciclo de governação do Semestre Europeu
para estabelecer políticas nacionais de investigação num contexto económico
mais amplo. Como afirmou o Conselho[3],
os Estados-Membros são convidados a «identificar as reformas nacionais e as
ações necessárias para a realização do Espaço Europeu da Investigação no
contexto da União da Inovação, de acordo com as suas especificidades nacionais,
e a apresentar estas reformas e a sua subsequente aplicação ao notificarem
as medidas nacionais no contexto do EEI, sempre que adequado, nos Programas
Nacionais de Reforma a partir do Semestre Europeu de 2013». Uma forte
orientação política a nível da União Europeia, com a eventual participação de
países associados, é essencial para assegurar o desenvolvimento de um Espaço
Europeu da Investigação plenamente funcional. O panorama da investigação e inovação na
Europa é muito diversificado, sendo caracterizado por diferentes trajetórias
institucionais e estruturas de governação. Os Estados-Membros e as regiões
devem reformar os seus sistemas de investigação em função dos seus próprios
pontos fortes e das especificidades nacionais. No ciclo de 2013 do Semestre
Europeu, vários Estados‑Membros já incluíram nos seus Programas Nacionais
de Reforma (PNR) um ponto especificamente dedicado ao EEI ou remetem
indiretamente para ele. A Comunicação sobre o EEI foi aprovada pelo Conselho[4] e acolhida favoravelmente pelo
Parlamento Europeu[5].
A necessidade de considerar o EEI como «objetivo prioritário para facilitar
o crescimento e o desenvolvimento económico, social e cultural na UE, bem como
a excelência científica e a coesão entre os Estados-Membros, as regiões e as
sociedades» foi igualmente reconhecida pelo Comité Económico e Social
Europeu (CESE) e o Comité das Regiões (CdR)[6]. Participação
reforçada dos intervenientes no EEI Os intervenientes na
investigação desempenham um papel determinante na construção de uma sólida
parceria EEI. São eles quem melhor conhece as dificuldades encontradas pelos
investigadores no acesso, progressão e condução das carreiras científicas. Cabe aos Estados‑Membros criar um ambiente político favorável
para que o EEI possa florescer, mas são as organizações de financiamento da
investigação e os organismos de investigação que, na sua atividade diária,
devem assumir a responsabilidade pela execução do EEI. As cinco Organizações de
Intervenientes na investigação com as quais a Comissão assinou uma declaração
conjunta, seguida de quatro memorandos de entendimento e de uma declaração
unilateral, no mesmo dia da adoção da Comunicação EEI[7], assumiram o
compromisso de mobilizar os seus membros para fazerem progressos consideráveis
nas áreas prioritárias relevantes do EEI até ao final de 2013 e elaborarem um
relatório intercalar sucinto em dezembro de 2013. Foi instituída pela
Comissão uma plataforma de intervenientes para acompanhar o cumprimento dos
compromissos, trocar informações e resolver problemas comuns. O primeiro relatório intercalar sobre o
EEI O relatório intercalar de 2013 sobre o EEI
apresenta, pela primeira vez, uma panorâmica do contexto político, das medidas
adotadas e das primeiras realizações nos 28
Estados-Membros e em alguns países associados[8].
O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente
relatório, «ERA Facts and Figures», apresenta informações factuais,
tanto a nível nacional como europeu, sobre as prioridades do EEI. Constitui uma
base de referência para uma avaliação aprofundada dos progressos alcançados
sobre o Espaço Europeu da Investigação em 2014. As reformas estruturais e as decisões
estratégicas relativas ao EEI só são possíveis com base num sólido sistema de
supervisão que dê informações precisas sobre as políticas nacionais e a
respetiva aplicação pelos organismos de financiamento da investigação e
organizações de investigação. O mecanismo de acompanhamento do EEI é um
processo evolutivo que assenta na estreita colaboração com os Estados-Membros e
as Organizações de Intervenientes. Futuramente, serão introduzidos outros
melhoramentos, nomeadamente a nível da metodologia utilizada e da qualidade dos
dados. 2. Análise do primeiro relatório intercalar
sobre o EEI: principais resultados e tendências gerais Num contexto de constante pressão sobre os orçamentos nacionais de
I&D, as reformas estruturais do EEI deverão ajudar a utilizar mais
eficientemente recursos limitados e, por conseguinte, a maximizar o retorno do
investimento na investigação e aumentar a sua eficácia a nível nacional e da
UE. Eficácia dos sistemas de investigação
nacionais O financiamento
concorrencial da investigação contribui para a eficiência dos fundos públicos
investidos neste domínio. A concorrência, seja ela assegurada mediante convites
abertos em permanência ou através da afetação de fundos com base no desempenho,
induz alterações organizacionais e aumenta a qualidade e o reconhecimento das
instituições e dos seus investigadores a nível mundial. A percentagem de
financiamento concorrencial e de financiamento institucional baseado no
desempenho está a aumentar na Europa. Do mesmo modo, a maior parte dos
Estados-Membros faz uma aplicação crescente dos princípios fundamentais da
análise internacional pelos pares[9]
e muitos recorrem a avaliadores estrangeiros para garantir uma maior
independência nas avaliações ou um nível mais elevado das normas nacionais, ao
mesmo tempo que adaptam o processo às especificidades do terreno e ao contexto
nacional[10].
O mesmo acontece a nível europeu, em que a análise internacional pelos pares é
o princípio fundamental da atribuição de financiamento no âmbito dos Programas-Quadro
(PQ). Embora o equilíbrio entre financiamento
concorrencial e não concorrencial seja uma questão de escolha nacional, o
financiamento concorrencial e as avaliações institucionais baseadas no
desempenho devem estar no centro das decisões de financiamento da investigação
nos Estados-Membros, aplicando os princípios fundamentais da análise
internacional pelos pares. Cooperação transnacional A Europa precisa de massa crítica para
enfrentar eficazmente os grandes desafios e otimizar a utilização dos recursos
disponíveis na Europa. As atividades conjuntas permitem
mobilizar transfronteiras as complementaridades a fim de evitar uma duplicação
desnecessária de esforços, explorar sinergias e efetuar investigação em larga
escala que não pode ser realizada por um
só país. O Programa-Quadro da UE é o instrumento mais
poderoso para apoiar a cooperação transnacional das equipas de investigação
entre Estados-Membros e Estados associados[11].
Um aspeto importante é que reforça também a coordenação transnacional dos programas
de investigação nacionais no contexto dos numerosos regimes de coordenação
ERA-NET. O 7.º PQ apoiou novas iniciativas em grande escala: –
foram lançadas 5 iniciativas ao abrigo do
artigo 185.º, uma das quais envolve todos os 28 Estados-Membros. Em julho
de 2013, a Comissão propôs alargá-las e reforçá‑las, mobilizando um total
de cerca de 3500 milhões de EUR, cerca de 1400 dos quais no âmbito do
Programa-Quadro Horizonte 2020[12] e –
desde 2009, foram lançadas 10 iniciativas de
programação conjunta. Cinco delas têm agora agendas estratégicas de
investigação conjunta e sete lançaram ou preveem lançar convites conjuntos à
apresentação de propostas. –
Além disso, algumas importantes organizações
intergovernamentais desempenham um papel de relevo no apoio à cooperação
transnacional através da coordenação e do financiamento da investigação na
Europa e a nível internacional. Por exemplo, com o forte apoio dos seus
Estados-Membros, as sete organizações de investigação intergovernamentais
europeias[13]
que são membros do EIROforum oferecem algumas das melhores infraestruturas de
investigação no mundo. Alinhar as necessidades da comunidade científica e o
apoio dos Estados-Membros é um elemento essencial do êxito do EIROforum. Várias agências de financiamento da investigação
dos Estados-Membros estabeleceram acordos bilaterais ou multilaterais ou
modelos específicos de cooperação transfronteiras como o procedimento de
Agência Líder[14].
Contudo, a maioria destas iniciativas é de tipo ascendente
(bottom-up) e de dimensão limitada. Com exceção do financiamento do
Programa-Quadro e da Agência Espacial Europeia, menos de
1% do financiamento público nacional para investigação e desenvolvimento é
gasto em investigação transnacional na Europa, e as iniciativas que promovem uma maior interoperabilidade dos
programas de investigação nacionais ainda são relativamente raras[15]. A fim de alcançar um maior impacto da
investigação com os limitados fundos públicos disponíveis, é essencial não só a
abertura do financiamento transnacional, mas sobretudo o alinhamento estratégico das várias fontes de
financiamento nacional e de outros fundos a nível da UE. Alguns Estados-Membros
adotaram estratégias nacionais que têm em conta as prioridades comuns acordadas
no Programa-Quadro Horizonte 2020 ou na Agenda de Investigação Estratégica das
Iniciativas de Programação Conjunta em que participam. O nível de alinhamento
é, contudo, demasiado baixo para resolver os grandes desafios societais que a
Europa tem de enfrentar. Os
Estados-Membros devem melhorar o alinhamento dos programas nacionais de
investigação a fim de pôr em prática agendas estratégicas de investigação
estabelecidas de comum acordo no contexto de uma programação conjunta. Devem
também melhorar a interoperabilidade entre os programas nacionais a fim de
facilitar o aumento da cooperação transfronteiras no domínio da investigação. O estabelecimento
de um programa comum pelos Estados-Membros permite que um maior número de
investigadores colabore em atividades de investigação transnacional, financiadas
a nível nacional, que abordam os grandes desafios societais, como o demonstram,
por exemplo, as Alianças Europeias de Investigação Energética do Plano SET[16]. Infraestruturas de investigação Levantamentos recentemente realizados[17] revelaram o grande número de
infraestruturas de investigação existentes em toda a Europa e tornaram mais
transparente a paisagem da investigação. O acompanhamento
do EEI mostra também que as condições de acesso transfronteiras às
infraestruturas de investigação nem sempre são comunicadas e harmonizadas entre
os Estados-Membros. É necessária uma maior transparência nas
condições de acesso transnacional às infraestruturas de investigação. O Programa-Quadro Horizonte 2020 continuará a
integrar e abrir as principais infraestruturas nacionais de investigação de
interesse pan-europeu e regional existentes a todos os investigadores europeus,
tanto do meio académico como industrial, e a assegurar as melhores condições
para a sua utilização e desenvolvimento conjunto. O Fórum Europeu de Estratégias para Infraestruturas de Investigação (ESFRI) é um exemplo bem sucedido de um instrumento estratégico
destinado a desenvolver a integração científica da Europa. Em conjunto, a Comissão e os Estados-Membros estão a avançar no cumprimento do compromisso
assumido no âmbito da União da Inovação de completar ou lançar, até 2015, 60%
das 48 infraestruturas prioritárias identificadas em 2010 pelo ESFRI. A utilização crescente do Regulamento ERIC para a
criação de infraestruturas de investigação europeias é um bom exemplo de um
instrumento que permite criar estruturas de governação mais comparáveis e
condições de acesso claras. As dotações financeiras nacionais continuam a
ser fundamentais para apoiar uma visão a longo prazo e a participação em
infraestruturas de investigação mundiais de interesse europeu, sobretudo em
períodos de crise económica. Quase dois terços dos Estados-Membros
desenvolveram roteiros nacionais para as infraestruturas de investigação[18], o que contribui para a desfragmentação
da paisagem das infraestruturas de investigação na Europa. No entanto, ainda há
margem para um melhor alinhamento com o roteiro do ESFRI. O
Programa‑Quadro Horizonte 2020 continuará a facilitar e apoiar a
preparação, a execução, a sustentabilidade a longo prazo e uma exploração
eficiente das infraestruturas de investigação identificadas pelo ESFRI e outras
infraestruturas de investigação de craveira mundial. Os Estados-Membros devem procurar
eliminar os entraves financeiros, administrativos e políticos ao desenvolvimento
e à implantação das infraestruturas de investigação. Devem alinhar os roteiros das
infraestruturas de investigação e coordenar o seu desenvolvimento. A Comissão Europeia irá desenvolver uma Carta
para o acesso transfronteiras às infraestruturas de investigação, e para a sua
utilização, a fim de alcançar uma maior transparência e condições harmonizadas
para o acesso transnacional às infraestruturas de investigação. Abertura do mercado do trabalho para os
investigadores Um mercado de
trabalho europeu verdadeiramente aberto e atraente para os investigadores é um
fator essencial para a plena realização do EEI. Um recrutamento aberto, transparente e baseado
no mérito permite aos sistemas de investigação escolher entre a mais vasta
reserva de talentos possível, gerando assim excelência e promovendo a
mobilidade. Mais de 200 universidades e institutos de investigação estão
ativamente empenhados no exercício «HR Excellence in Research», e a grande
maioria está a rever os seus processos de recrutamento. A utilização do portal
de emprego EURAXESS para publicitar as vagas de investigação em toda a UE
constitui também um grande passo em frente e tem contribuído para equilibrar a
oferta e procura além fronteiras. No entanto, os princípios do recrutamento
aberto vão muito mais longe do que o direito de se ser informado sobre as vagas
e a elas concorrer. Cerca de 40% dos investigadores da UE indicaram não estar
satisfeitos com as práticas de recrutamento aberto na sua instituição. Em
alguns países, esta percentagem ultrapassou os 50%[19]. Em 2012 observou-se um aumento das
discrepâncias entre Estados-Membros no desempenho da inovação. Neste contexto,
a que se somam os cortes nos orçamentos para a investigação nos países mais
afetados pela crise financeira, o recrutamento aberto e a progressão na
carreira assumem uma importância ainda maior para criar as condições favoráveis
a um crescimento mais equilibrado em toda a Europa. É necessário um esforço coordenado dos
Estados-Membros e das instituições para assegurar que todas as vagas de
investigação sejam objeto de práticas de recrutamento abertas, transparentes e
baseadas no mérito. Continuam a existir diferenças entre os
Estados-Membros no que respeita à transferibilidade das subvenções e ao acesso
às subvenções nacionais. Poucos Estados-Membros comunicam que os seus
mecanismos de financiamento nacionais preveem a portabilidade das bolsas. O
acesso às subvenções e bolsas nacionais é, muitas vezes, dificultado para os
não residentes, com exceção dos casos em que esse financiamento serve os
interesses do sistema de investigação nacional. Embora tenham sido adotadas
várias iniciativas[20],
o seu impacto continua a ser limitado à escala da UE. Os Estados-Membros devem eliminar os
entraves que impedem o acesso às subvenções nacionais e à sua portabilidade, e
as organizações de financiamento da investigação devem intensificar a
cooperação para facilitar o processo. A simplificação das formalidades de imigração
pode constituir um fator decisivo para atrair os melhores talentos mundiais
para a Europa. Em março de 2013, a Comissão propôs uma reformulação[21] da Diretiva Visto Científico,
que estabelecerá prazos mais claros para as autoridades nacionais decidirem
sobre as candidaturas, e oferecerá aos investigadores mais oportunidades de mobilidade
e acesso ao mercado de trabalho após a sua estadia. A Europa tem um número relativamente baixo de
investigadores a trabalhar na indústria, embora assegure a formação de um
número crescente de doutorandos. Apesar de a natureza da formação doutoral ser
cada vez mais diversificada e de um número cada vez maior de licenciados
enveredar por carreiras não académicas, muitos estão mal preparados para o
mercado de trabalho. Podem observar-se progressos em vários
Estados-Membros, mas continua a constituir um desafio o alargamento do âmbito,
financiamento e sustentabilidade e o empenhamento da indústria na formação de
doutorandos, nomeadamente para ter em conta os Princípios para uma Formação
Doutoral Inovadora, aprovados pelo Conselho[22].
Além disso, alguns Estados‑Membros fizeram uma boa utilização dos fundos
estruturais para apoiar a formação de doutorandos. Os Estados-Membros, organizações de
financiamento da investigação e organismos de investigação são encorajados a
promover uma aceitação mais ampla dos princípios de uma formação doutoral
inovadora, nomeadamente, se for caso disso, através da utilização dos fundos
estruturais e fundos de investimento. Para ajudar a alargar a participação no EEI, a
Comissão propôs a criação de «cátedras EEI» no âmbito do Programa-Quadro
Horizonte 2020 a fim de ajudar as universidades e outras instituições de
investigação a alcançarem o nível de excelência na investigação que lhes
permita serem competitivas a nível internacional. Foi lançado um convite piloto
à apresentação de propostas no âmbito do 7.º PQ, ao qual responderam mais de
100 instituições. Igualdade entre géneros e integração da
perspetiva do género na investigação A investigação europeia ainda sofre de uma importante perda, e da utilização
ineficiente, de mulheres altamente qualificadas, bem como da ausência da
dimensão do género nos conteúdos da investigação. Embora o número de mulheres
doutoradas tenha aumentado significativamente nos últimos anos em praticamente
todos os setores, as mulheres na investigação continuam a ser minoritárias e o
número de mulheres em posições de chefia em institutos do ensino superior é
muito baixo[23].
Em termos de iniciativas políticas, a situação nos Estados-Membros
continua a ser muito heterogénea. A igualdade entre homens e mulheres é em
geral regulamentada a nível das disposições gerais do mercado de trabalho.
Poucos Estados-Membros parecem ter disposições específicas para garantir a
igualdade entre homens e mulheres no âmbito do seu quadro jurídico para a
investigação. Em metade dos Estados-Membros, são desenvolvidas iniciativas para
incentivar as jovens a optarem por abraçar uma carreira científica e apoiar as
mulheres em carreiras de investigação. Um pequeno número de Estados-Membros
define metas específicas para o equilíbrio dos géneros em grupos e comités. São
muito raras as instituições que adotam e aplicam Planos de Igualdade de Géneros[24]. Pouca atenção é dada pelos Estados-Membros à integração da dimensão do
género nos programas de investigação nacionais, embora o tratamento adequado
das necessidades específicas dos homens e mulheres, dos seus comportamentos e
atitudes possa aumentar a qualidade e a relevância dos resultados
da investigação e inovação. Os Estados-Membros devem aplicar estratégias abrangentes de mudanças estruturais
para superar as disparidades entre homens e mulheres nas instituições e
programas de investigação. No âmbito do 7.º PQ, a Comissão financiou o
estabelecimento e execução de planos de igualdade de géneros nos organismos de
investigação. Em 2013, será lançado o projeto GENDERNET no âmbito da ERA‑NET,
destinado a apoiar a cooperação entre Estados-Membros e países associados. No contexto do Programa-Quadro Horizonte 2020,
a Comissão Europeia prosseguirá as mudanças estruturais nas instituições de
investigação. Em comparação com o 7.º PQ, será mais sistemática a integração da
igualdade de género e da dimensão do género nos conteúdos da investigação e
inovação nas várias fases dos programas Horizonte 2020. Otimização
da circulação e transferência de conhecimentos científicos Acesso aberto aos resultados da
investigação financiada pelo setor público O conhecimento é
essencial no Espaço Europeu da Investigação. Os conhecimentos financiados pelo
setor público devem estar disponíveis para os investigadores e o setor privado,
a fim de reforçar a base de conhecimentos, diminuir as disparidades regionais e
promover soluções inovadoras que respondam aos desafios societais. O acesso
ilimitado e gratuito a publicações é apoiado por um número crescente de
universidades, centros de investigação e agências de financiamento em toda a
Europa. Quase todos os Estados-Membros criaram condições legislativas
e administrativas para apoiar o acesso aberto às publicações, e alguns deles
promovem também o acesso aberto aos dados[25]. Os
Estados-Membros devem prosseguir os esforços para pôr em prática o acesso
aberto às publicações, e continuar a estabelecer um quadro estratégico adequado
para o acesso aberto aos dados, tomando simultaneamente em conta as questões de
DPI, nomeadamente no caso da participação do setor privado na investigação. O Programa-Quadro
Horizonte 2020 está a dar o exemplo, tornando obrigatório o acesso aberto a
publicações de trabalhos de investigação para efeitos do financiamento da
investigação e inovação a nível da UE. Dimensão
digital do EEI Os meios digitais
são essenciais para a criação de conhecimentos, o acesso a estes e a sua
transferência. Alguns Estados-Membros já adotaram medidas para promover o EEI
digital, por forma a facilitar o acesso em linha sem descontinuidades aos
recursos de investigação, serviços conexos e colaborações neste domínio[26]. Todos os
Estados-Membros devem garantir que sejam criadas condições para apoiar: o
acesso em linha sem descontinuidades a serviços de investigação digitais para
fins de colaboração, informatização e acesso à informação científica; a
federação das identidades eletrónicas dos investigadores, que facilita o acesso
transfronteiras dos investigadores a serviços e recursos; e políticas
harmonizadas de acesso e utilização das infraestruturas eletrónicas e dos
serviços de investigação digitais, a fim de permitir a colaboração no âmbito de
consórcios de investigação multinacionais com parceiros públicos e privados. Transferência de conhecimentos e inovação
aberta A transferência de conhecimentos é um domínio
essencial do EEI em que os Governos e partes interessadas estão muito ativos,
tendo em conta o seu papel crucial na economia, nomeadamente para a retoma
económica. Embora estes esforços de apoio nos Estados‑Membros sejam muito
louváveis, as medidas nacionais ainda são fragmentados, o que, por sua vez, impede
a inovação aberta a nível global e a eficiência da transferência de
conhecimentos a nível nacional[27].
As estratégias que estruturam, estimulam, facilitam e deste modo asseguram a
contribuição da investigação pública para a inovação aberta e a transferência
de conhecimentos têm um papel importante a desempenhar na economia baseada no
conhecimento. Os Estados-Membros devem continuar a definir,
aplicar e avaliar as estratégias nacionais de transferência de conhecimentos, a
fim de permitir uma mudança estrutural e cultural no sistema de investigação e
inovação e, assim, aumentar o impacto económico e social da investigação. As políticas em matéria de ciência e inovação
estão crescentemente interligadas. Os conhecimentos científicos são cada vez
mais o resultado de um processo de colaboração dinâmica, o que por sua vez
conduz a uma valiosa inovação e diminui os custos de transação. Para apoiar
este processo, a Comissão está atualmente a desenvolver uma abordagem política
abrangente para a inovação aberta e a transferência de conhecimentos e
procederá a consultas às partes interessadas sobre essa matéria. Cooperação
internacional A dimensão externa
do EEI[28]
é um elemento intrínseco do seu desenvolvimento. As realizações do
EEI na reunião de recursos e na criação de massa crítica, facilitando o
desenvolvimento de conhecimentos, a sua transferência e circulação, e
estabelecendo um mercado de trabalho aberto para os investigadores, contribuirão
para fazer da Europa um polo de atração para investigadores móveis vindos de
todo o mundo e para investimentos em investigação e inovação. Uma melhor
coordenação das políticas nacionais permitirá uma representação mais eficaz e
coerente da investigação e inovação europeias no mundo e aumentará a sua
visibilidade e impacto. Por sua vez, reforçará o papel da Europa no
desenvolvimento de princípios comuns à escala mundial (p. ex. nos domínios da
análise pelos pares da integridade da investigação, promoção da igualdade entre
homens e mulheres e da dimensão do género na investigação, carreiras de
investigação, DPI e acesso aberto a publicações de trabalhos de investigação
com financiamento público) a fim de facilitar a cooperação internacional na
investigação e inovação e de criar condições equitativas a nível mundial. 3. Conclusão e próximas etapas O relatório intercalar de 2013 mostra que a
aplicação da agenda do EEI é essencial para tornar mais eficazes as atividades
de investigação e inovação e contribuir para um crescimento inteligente,
sustentável e inclusivo. Contudo, revela também que o panorama europeu da
investigação e inovação é ainda fragmentado e identifica entraves que impedem a
Europa de usufruir plenamente de um EEI unificado, no âmbito do qual
investigadores, conhecimentos científicos e tecnologias circulem livremente[29]. Para isso, é importante que os Estados-Membros
apliquem na íntegra as prioridades do EEI, na medida em que são eles os
principais agentes da introdução das reformas do EEI nos seus sistemas de
investigação nacionais. O Semestre Europeu é um poderoso instrumento para os
Estados-Membros incluírem de forma coerente as prioridades do EEI no contexto
mais lato das reformas destinadas a aumentar o investimento em investigação e
desenvolvimento e a recuperação económica. Tendo em vista uma interação estratégica e
mais informada com os Estados-Membros, o Conselho confirmou o papel do Comité
do Espaço Europeu da Investigação para a realização do EEI[30], bem como para o fornecimento
de dados para o relatório anual da Comissão e a plena exploração das sinergias
com o Semestre Europeu. Para tal, é crucial que os Estados‑Membros
prossigam e, se for caso disso, intensifiquem o seu apoio ao mecanismo de
vigilância de modo a disporem das melhores bases possíveis para uma plena
avaliação dos progressos em 2014. No contexto da parceria EEI reforçada, é
necessária uma melhor articulação e explicitação das interações entre as
autoridades nacionais e as partes interessadas na maior parte dos Estados‑Membros.
As Organizações de Intervenientes na investigação, que assinaram a Declaração
Conjunta com a Comissão, devem ser um exemplo de interação entre as mesmas e os
seus membros na orientação do EEI. Espera-se que apresentem um relatório sobre
os progressos realizados até ao final do corrente ano, reforcem a sua
colaboração e, se pertinente, aumentem os seus esforços no sentido de ações
conjuntas em apoio ao EEI. A Comissão procurará aumentar o seu contributo
para o EEI no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 que, a par do
financiamento público nacional da investigação disponível nos 28
Estados-Membros e nos países associados, constituirá um importante pilar
financeiro para a realização do EEI. É também importante que os Estados-Membros
integrem a agenda do EEI na sua utilização dos fundos estruturais e fundos de
investimento (ESIF). A Comissão tem a responsabilidade de
contribuir para o debate sobre a política global do EEI e a sua execução.
Continuará a apoiar a aprendizagem mútua e o intercâmbio de boas práticas entre
os Estados-Membros, a fim de desenvolver uma melhor compreensão e apreciação
das políticas nacionais de investigação e inovação no contexto mais lato do
investimento em investigação e inovação e do desenvolvimento económico no
quadro do Semestre Europeu[31]. O apoio à realização do EEI da parte do
Conselho, do Conselho Europeu, do Parlamento Europeu, do CESE e do CdR continua
a ser crucial para garantir a ligação com os intervenientes da sociedade em
geral, os parlamentos nacionais e as regiões. Por conseguinte, a Comissão
assegurará que seja mantido um verdadeiro diálogo interinstitucional. Será efetuada em 2014 uma avaliação completa
dos progressos alcançados, a fim de determinar se a Parceria Europeia de
Investigação Reforçada em prol do Crescimento e do Emprego foi suficiente para
a plena realização do EEI, como solicitado pelo Conselho Europeu[32]. [1] COM(2010) 2020 final [2] COM(2012) 392 final [3] C 17649/12, RECH 467, COMPET 773 [4] idem. Apela também à «monitorização dos progressos do
EEI em estreita ligação com o Semestre Europeu, bem como à sua orientação ao
mais alto nível pelo Conselho (...)». [5] Reunião da Comissão ITRE de 19.6.2012 [6] EESC
INT/662-CES2075-2012_00_00_TRA_AC e OJ 2013/C 62/4 [7] EARTO, EUA, LERU, NordForsk, Science Europe. Um ano mais
tarde, a organização CESAER aderiu à parceria na sequência de uma declaração
unilateral. [8] Três países associados (Suíça, Islândia e Noruega) foram
analisados com base nas suas contribuições voluntárias. [9] http://ec.europa.eu/research/era/docs/en/voluntary_guidelines.pdf [10] Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão «ERA Facts
and Figures», p. 14-15. [11] Em 2007-2012, os Estados-Membros receberam cerca de
29,4 milhões de EUR de contribuição da CE e os países associados 2,9 mil
milhões de EUR. [12] COM(2013) 494 final [13] CERN, EFDA-JET, EMBL, ESA, ESO, ESRF, European XFEL e ILL [14] Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão «ERA Facts
and Figures», p. 17 [15] Estudo JOREP (Joint & Open Research European
Programmes) realizado para a Comissão Europeia, 2013 [16] COM(2007) 723 final [17] P. ex. infraestruturas de investigação no EEI, fórum das
organizações membros do FSE, março de 2013 [18] Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão «ERA Facts
and Figures», p. 18 [19] Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão «ERA Facts
and Figures», p. 21-22 [20] P. ex. «Money follows Researcher» e «Money follows
Cooperation Line» [21] http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/e-library/documents/policies/immigration/study-or-training/docs/students_and_researchers_proposal_com_2013_151_en.pdf [22] Conclusões do Conselho sobre a modernização do ensino superior,
n.º 11/2011,
http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/11/st16/st16746.en11.pdf [23] Relatório «She Figures 2012»: as mulheres representam 46%
dos doutorados, 33% dos investigadores e 20% dos quadros superiores académicos;
o desequilíbrio entre homens e mulheres é mais marcado a nível do processo de
decisão, com uma percentagem de mulheres em posições de chefia nas instituições
de 15,5% e a de mulheres à frente de institutos do ensino superior de 10%.
http://ec.europa.eu/research/science-society/document_library/pdf_06/she-figures-2012_en.pdf
[24] Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão «ERA Facts
and Figures», p. 26 [25] Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão «ERA Facts
and Figures», p. 28 [26] idem p. 32 [27] idem p. 29-30 [28] COM(2012) 497,
http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/intm/137346.pdf [29] TFUE, artigo 179.º [30] Resolução do Conselho sobre o trabalho de aconselhamento
para o EEI, 31.5.2013 [31] Em 2013, foram organizados seminários de aprendizagem
mútua sobre financiamento concorrencial e sinergias entre os fundos estruturais
e o Horizonte 2020. Está previsto um seminário, apoiado pela CE, sobre as
estratégias nacionais para a formação de um número suficiente de investigadores
a fim de atingir os objetivos nacionais de I&D. [32] EUCO 2/1/11