52013DC0637

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU RELATÓRIO INTERCALAR DE 2013 SOBRE O ESPAÇO EUROPEU DA INVESTIGAÇÃO /* COM/2013/0637 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

RELATÓRIO INTERCALAR DE 2013 SOBRE O ESPAÇO EUROPEU DA INVESTIGAÇÃO

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.           Introdução

As reformas do EEI como contributo estratégico para o crescimento e o emprego

As reformas dos sistemas de investigação nacionais estão no cerne do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Sistemas de investigação nacionais mais eficazes, juntamente com o Programa‑Quadro Horizonte 2020, darão o exemplo no cumprimento de todas as prioridades do EEI e contribuirão para dar resposta ao desafios societais que se avizinham para a Europa. As reformas do EEI tornam-se ainda mais urgentes no contexto da recente crise económica e financeira, que exige soluções rápidas, eficientes e geradoras de crescimento.

A investigação europeia é crucial para garantir a futura competitividade das nossas economias e gerar crescimento económico, como foi reconhecido por todos os Estados-Membros ao adotarem o objetivo de afetar 3% do PIB ao investimento em investigação e desenvolvimento. Embora o investimento privado em investigação seja crucial para atingir esse objetivo, as autoridades nacionais devem prever reformas estruturais para aumentar esse investimento. A investigação é uma componente essencial do processo do Semestre Europeu em que os Estados-Membros identificam as suas reformas orçamentais e económicas nacionais.

Como contributo estratégico para a estratégia Europa 2020[1] e, em especial, para um crescimento inteligente na Europa, a Comissão Europeia adotou em 17 de julho de 2012 a Comunicação «Uma Parceria Europeia de Investigação Reforçada em prol do Crescimento e do Emprego»[2]. Apelou a alterações estruturais urgentes em toda a Europa numa parceria entre Estados‑Membros, as Organizações de Intervenientes e a Comissão para a definição em tempo útil de medidas concretas para aumentar o nível de excelência no sistema público de investigação europeu.

Necessidade de orientações políticas fortes no âmbito do Semestre Europeu

As reformas do EEI devem ter como base o ciclo de governação do Semestre Europeu para estabelecer políticas nacionais de investigação num contexto económico mais amplo. Como afirmou o Conselho[3], os Estados-Membros são convidados a «identificar as reformas nacionais e as ações necessárias para a realização do Espaço Europeu da Investigação no contexto da União da Inovação, de acordo com as suas especificidades nacionais, e a apresentar estas reformas e a sua subsequente aplicação ao notificarem as medidas nacionais no contexto do EEI, sempre que adequado, nos Programas Nacionais de Reforma a partir do Semestre Europeu de 2013». Uma forte orientação política a nível da União Europeia, com a eventual participação de países associados, é essencial para assegurar o desenvolvimento de um Espaço Europeu da Investigação plenamente funcional.

O panorama da investigação e inovação na Europa é muito diversificado, sendo caracterizado por diferentes trajetórias institucionais e estruturas de governação. Os Estados-Membros e as regiões devem reformar os seus sistemas de investigação em função dos seus próprios pontos fortes e das especificidades nacionais. No ciclo de 2013 do Semestre Europeu, vários Estados‑Membros já incluíram nos seus Programas Nacionais de Reforma (PNR) um ponto especificamente dedicado ao EEI ou remetem indiretamente para ele.

A Comunicação sobre o EEI foi aprovada pelo Conselho[4] e acolhida favoravelmente pelo Parlamento Europeu[5]. A necessidade de considerar o EEI como «objetivo prioritário para facilitar o crescimento e o desenvolvimento económico, social e cultural na UE, bem como a excelência científica e a coesão entre os Estados-Membros, as regiões e as sociedades» foi igualmente reconhecida pelo Comité Económico e Social Europeu (CESE) e o Comité das Regiões (CdR)[6].

Participação reforçada dos intervenientes no EEI

Os intervenientes na investigação desempenham um papel determinante na construção de uma sólida parceria EEI. São eles quem melhor conhece as dificuldades encontradas pelos investigadores no acesso, progressão e condução das carreiras científicas. Cabe aos Estados‑Membros criar um ambiente político favorável para que o EEI possa florescer, mas são as organizações de financiamento da investigação e os organismos de investigação que, na sua atividade diária, devem assumir a responsabilidade pela execução do EEI.

As cinco Organizações de Intervenientes na investigação com as quais a Comissão assinou uma declaração conjunta, seguida de quatro memorandos de entendimento e de uma declaração unilateral, no mesmo dia da adoção da Comunicação EEI[7], assumiram o compromisso de mobilizar os seus membros para fazerem progressos consideráveis nas áreas prioritárias relevantes do EEI até ao final de 2013 e elaborarem um relatório intercalar sucinto em dezembro de 2013.

Foi instituída pela Comissão uma plataforma de intervenientes para acompanhar o cumprimento dos compromissos, trocar informações e resolver problemas comuns.

O primeiro relatório intercalar sobre o EEI

O relatório intercalar de 2013 sobre o EEI apresenta, pela primeira vez, uma panorâmica do contexto político, das medidas adotadas e das primeiras realizações nos 28 Estados-Membros e em alguns países associados[8]. O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório, «ERA Facts and Figures», apresenta informações factuais, tanto a nível nacional como europeu, sobre as prioridades do EEI. Constitui uma base de referência para uma avaliação aprofundada dos progressos alcançados sobre o Espaço Europeu da Investigação em 2014.

As reformas estruturais e as decisões estratégicas relativas ao EEI só são possíveis com base num sólido sistema de supervisão que dê informações precisas sobre as políticas nacionais e a respetiva aplicação pelos organismos de financiamento da investigação e organizações de investigação. O mecanismo de acompanhamento do EEI é um processo evolutivo que assenta na estreita colaboração com os Estados-Membros e as Organizações de Intervenientes. Futuramente, serão introduzidos outros melhoramentos, nomeadamente a nível da metodologia utilizada e da qualidade dos dados.

2.           Análise do primeiro relatório intercalar sobre o EEI: principais resultados e tendências gerais

Num contexto de constante pressão sobre os orçamentos nacionais de I&D, as reformas estruturais do EEI deverão ajudar a utilizar mais eficientemente recursos limitados e, por conseguinte, a maximizar o retorno do investimento na investigação e aumentar a sua eficácia a nível nacional e da UE.

Eficácia dos sistemas de investigação nacionais

O financiamento concorrencial da investigação contribui para a eficiência dos fundos públicos investidos neste domínio. A concorrência, seja ela assegurada mediante convites abertos em permanência ou através da afetação de fundos com base no desempenho, induz alterações organizacionais e aumenta a qualidade e o reconhecimento das instituições e dos seus investigadores a nível mundial. A percentagem de financiamento concorrencial e de financiamento institucional baseado no desempenho está a aumentar na Europa. Do mesmo modo, a maior parte dos Estados-Membros faz uma aplicação crescente dos princípios fundamentais da análise internacional pelos pares[9] e muitos recorrem a avaliadores estrangeiros para garantir uma maior independência nas avaliações ou um nível mais elevado das normas nacionais, ao mesmo tempo que adaptam o processo às especificidades do terreno e ao contexto nacional[10]. O mesmo acontece a nível europeu, em que a análise internacional pelos pares é o princípio fundamental da atribuição de financiamento no âmbito dos Programas-Quadro (PQ).

Embora o equilíbrio entre financiamento concorrencial e não concorrencial seja uma questão de escolha nacional, o financiamento concorrencial e as avaliações institucionais baseadas no desempenho devem estar no centro das decisões de financiamento da investigação nos Estados-Membros, aplicando os princípios fundamentais da análise internacional pelos pares.

Cooperação transnacional

A Europa precisa de massa crítica para enfrentar eficazmente os grandes desafios e otimizar a utilização dos recursos disponíveis na Europa. As atividades conjuntas permitem mobilizar transfronteiras as complementaridades a fim de evitar uma duplicação desnecessária de esforços, explorar sinergias e efetuar investigação em larga escala que não pode ser realizada por um só país.

O Programa-Quadro da UE é o instrumento mais poderoso para apoiar a cooperação transnacional das equipas de investigação entre Estados-Membros e Estados associados[11]. Um aspeto importante é que reforça também a coordenação transnacional dos programas de investigação nacionais no contexto dos numerosos regimes de coordenação ERA-NET. O 7.º PQ apoiou novas iniciativas em grande escala:

– foram lançadas 5 iniciativas ao abrigo do artigo 185.º, uma das quais envolve todos os 28 Estados-Membros. Em julho de 2013, a Comissão propôs alargá-las e reforçá‑las, mobilizando um total de cerca de 3500 milhões de EUR, cerca de 1400 dos quais no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020[12] e

– desde 2009, foram lançadas 10 iniciativas de programação conjunta. Cinco delas têm agora agendas estratégicas de investigação conjunta e sete lançaram ou preveem lançar convites conjuntos à apresentação de propostas.

– Além disso, algumas importantes organizações intergovernamentais desempenham um papel de relevo no apoio à cooperação transnacional através da coordenação e do financiamento da investigação na Europa e a nível internacional. Por exemplo, com o forte apoio dos seus Estados-Membros, as sete organizações de investigação intergovernamentais europeias[13] que são membros do EIROforum oferecem algumas das melhores infraestruturas de investigação no mundo. Alinhar as necessidades da comunidade científica e o apoio dos Estados-Membros é um elemento essencial do êxito do EIROforum.

Várias agências de financiamento da investigação dos Estados-Membros estabeleceram acordos bilaterais ou multilaterais ou modelos específicos de cooperação transfronteiras como o procedimento de Agência Líder[14]. Contudo, a maioria destas iniciativas é de tipo ascendente (bottom-up) e de dimensão limitada. Com exceção do financiamento do Programa-Quadro e da Agência Espacial Europeia, menos de 1% do financiamento público nacional para investigação e desenvolvimento é gasto em investigação transnacional na Europa, e as iniciativas que promovem uma maior interoperabilidade dos programas de investigação nacionais ainda são relativamente raras[15].

A fim de alcançar um maior impacto da investigação com os limitados fundos públicos disponíveis, é essencial não só a abertura do financiamento transnacional, mas sobretudo o alinhamento estratégico das várias fontes de financiamento nacional e de outros fundos a nível da UE. Alguns Estados-Membros adotaram estratégias nacionais que têm em conta as prioridades comuns acordadas no Programa-Quadro Horizonte 2020 ou na Agenda de Investigação Estratégica das Iniciativas de Programação Conjunta em que participam. O nível de alinhamento é, contudo, demasiado baixo para resolver os grandes desafios societais que a Europa tem de enfrentar.

Os Estados-Membros devem melhorar o alinhamento dos programas nacionais de investigação a fim de pôr em prática agendas estratégicas de investigação estabelecidas de comum acordo no contexto de uma programação conjunta. Devem também melhorar a interoperabilidade entre os programas nacionais a fim de facilitar o aumento da cooperação transfronteiras no domínio da investigação.

O estabelecimento de um programa comum pelos Estados-Membros permite que um maior número de investigadores colabore em atividades de investigação transnacional, financiadas a nível nacional, que abordam os grandes desafios societais, como o demonstram, por exemplo, as Alianças Europeias de Investigação Energética do Plano SET[16].

Infraestruturas de investigação

Levantamentos recentemente realizados[17] revelaram o grande número de infraestruturas de investigação existentes em toda a Europa e tornaram mais transparente a paisagem da investigação. O acompanhamento do EEI mostra também que as condições de acesso transfronteiras às infraestruturas de investigação nem sempre são comunicadas e harmonizadas entre os Estados-Membros.

É necessária uma maior transparência nas condições de acesso transnacional às infraestruturas de investigação.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 continuará a integrar e abrir as principais infraestruturas nacionais de investigação de interesse pan-europeu e regional existentes a todos os investigadores europeus, tanto do meio académico como industrial, e a assegurar as melhores condições para a sua utilização e desenvolvimento conjunto. O Fórum Europeu de Estratégias para Infraestruturas de Investigação (ESFRI) é um exemplo bem sucedido de um instrumento estratégico destinado a desenvolver a integração científica da Europa. Em conjunto, a Comissão e os Estados-Membros estão a avançar no cumprimento do compromisso assumido no âmbito da União da Inovação de completar ou lançar, até 2015, 60% das 48 infraestruturas prioritárias identificadas em 2010 pelo ESFRI. A utilização crescente do Regulamento ERIC para a criação de infraestruturas de investigação europeias é um bom exemplo de um instrumento que permite criar estruturas de governação mais comparáveis e condições de acesso claras.

As dotações financeiras nacionais continuam a ser fundamentais para apoiar uma visão a longo prazo e a participação em infraestruturas de investigação mundiais de interesse europeu, sobretudo em períodos de crise económica. Quase dois terços dos Estados-Membros desenvolveram roteiros nacionais para as infraestruturas de investigação[18], o que contribui para a desfragmentação da paisagem das infraestruturas de investigação na Europa. No entanto, ainda há margem para um melhor alinhamento com o roteiro do ESFRI. O Programa‑Quadro Horizonte 2020 continuará a facilitar e apoiar a preparação, a execução, a sustentabilidade a longo prazo e uma exploração eficiente das infraestruturas de investigação identificadas pelo ESFRI e outras infraestruturas de investigação de craveira mundial.

Os Estados-Membros devem procurar eliminar os entraves financeiros, administrativos e políticos ao desenvolvimento e à implantação das infraestruturas de investigação. Devem alinhar os roteiros das infraestruturas de investigação e coordenar o seu desenvolvimento.

A Comissão Europeia irá desenvolver uma Carta para o acesso transfronteiras às infraestruturas de investigação, e para a sua utilização, a fim de alcançar uma maior transparência e condições harmonizadas para o acesso transnacional às infraestruturas de investigação.

Abertura do mercado do trabalho para os investigadores

Um mercado de trabalho europeu verdadeiramente aberto e atraente para os investigadores é um fator essencial para a plena realização do EEI.

Um recrutamento aberto, transparente e baseado no mérito permite aos sistemas de investigação escolher entre a mais vasta reserva de talentos possível, gerando assim excelência e promovendo a mobilidade. Mais de 200 universidades e institutos de investigação estão ativamente empenhados no exercício «HR Excellence in Research», e a grande maioria está a rever os seus processos de recrutamento. A utilização do portal de emprego EURAXESS para publicitar as vagas de investigação em toda a UE constitui também um grande passo em frente e tem contribuído para equilibrar a oferta e procura além fronteiras. No entanto, os princípios do recrutamento aberto vão muito mais longe do que o direito de se ser informado sobre as vagas e a elas concorrer. Cerca de 40% dos investigadores da UE indicaram não estar satisfeitos com as práticas de recrutamento aberto na sua instituição. Em alguns países, esta percentagem ultrapassou os 50%[19].

Em 2012 observou-se um aumento das discrepâncias entre Estados-Membros no desempenho da inovação. Neste contexto, a que se somam os cortes nos orçamentos para a investigação nos países mais afetados pela crise financeira, o recrutamento aberto e a progressão na carreira assumem uma importância ainda maior para criar as condições favoráveis a um crescimento mais equilibrado em toda a Europa.

É necessário um esforço coordenado dos Estados-Membros e das instituições para assegurar que todas as vagas de investigação sejam objeto de práticas de recrutamento abertas, transparentes e baseadas no mérito.

Continuam a existir diferenças entre os Estados-Membros no que respeita à transferibilidade das subvenções e ao acesso às subvenções nacionais. Poucos Estados-Membros comunicam que os seus mecanismos de financiamento nacionais preveem a portabilidade das bolsas. O acesso às subvenções e bolsas nacionais é, muitas vezes, dificultado para os não residentes, com exceção dos casos em que esse financiamento serve os interesses do sistema de investigação nacional. Embora tenham sido adotadas várias iniciativas[20], o seu impacto continua a ser limitado à escala da UE.

Os Estados-Membros devem eliminar os entraves que impedem o acesso às subvenções nacionais e à sua portabilidade, e as organizações de financiamento da investigação devem intensificar a cooperação para facilitar o processo.

A simplificação das formalidades de imigração pode constituir um fator decisivo para atrair os melhores talentos mundiais para a Europa. Em março de 2013, a Comissão propôs uma reformulação[21] da Diretiva Visto Científico, que estabelecerá prazos mais claros para as autoridades nacionais decidirem sobre as candidaturas, e oferecerá aos investigadores mais oportunidades de mobilidade e acesso ao mercado de trabalho após a sua estadia.

A Europa tem um número relativamente baixo de investigadores a trabalhar na indústria, embora assegure a formação de um número crescente de doutorandos. Apesar de a natureza da formação doutoral ser cada vez mais diversificada e de um número cada vez maior de licenciados enveredar por carreiras não académicas, muitos estão mal preparados para o mercado de trabalho.

Podem observar-se progressos em vários Estados-Membros, mas continua a constituir um desafio o alargamento do âmbito, financiamento e sustentabilidade e o empenhamento da indústria na formação de doutorandos, nomeadamente para ter em conta os Princípios para uma Formação Doutoral Inovadora, aprovados pelo Conselho[22]. Além disso, alguns Estados‑Membros fizeram uma boa utilização dos fundos estruturais para apoiar a formação de doutorandos.

Os Estados-Membros, organizações de financiamento da investigação e organismos de investigação são encorajados a promover uma aceitação mais ampla dos princípios de uma formação doutoral inovadora, nomeadamente, se for caso disso, através da utilização dos fundos estruturais e fundos de investimento.

Para ajudar a alargar a participação no EEI, a Comissão propôs a criação de «cátedras EEI» no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 a fim de ajudar as universidades e outras instituições de investigação a alcançarem o nível de excelência na investigação que lhes permita serem competitivas a nível internacional. Foi lançado um convite piloto à apresentação de propostas no âmbito do 7.º PQ, ao qual responderam mais de 100 instituições.

Igualdade entre géneros e integração da perspetiva do género na investigação

A investigação europeia ainda sofre de uma importante perda, e da utilização ineficiente, de mulheres altamente qualificadas, bem como da ausência da dimensão do género nos conteúdos da investigação. Embora o número de mulheres doutoradas tenha aumentado significativamente nos últimos anos em praticamente todos os setores, as mulheres na investigação continuam a ser minoritárias e o número de mulheres em posições de chefia em institutos do ensino superior é muito baixo[23].

Em termos de iniciativas políticas, a situação nos Estados-Membros continua a ser muito heterogénea. A igualdade entre homens e mulheres é em geral regulamentada a nível das disposições gerais do mercado de trabalho. Poucos Estados-Membros parecem ter disposições específicas para garantir a igualdade entre homens e mulheres no âmbito do seu quadro jurídico para a investigação. Em metade dos Estados-Membros, são desenvolvidas iniciativas para incentivar as jovens a optarem por abraçar uma carreira científica e apoiar as mulheres em carreiras de investigação. Um pequeno número de Estados-Membros define metas específicas para o equilíbrio dos géneros em grupos e comités. São muito raras as instituições que adotam e aplicam Planos de Igualdade de Géneros[24].

Pouca atenção é dada pelos Estados-Membros à integração da dimensão do género nos programas de investigação nacionais, embora o tratamento adequado das necessidades específicas dos homens e mulheres, dos seus comportamentos e atitudes possa aumentar a qualidade e a relevância dos resultados da investigação e inovação.

Os Estados-Membros devem aplicar estratégias abrangentes de mudanças estruturais para superar as disparidades entre homens e mulheres nas instituições e programas de investigação.

No âmbito do 7.º PQ, a Comissão financiou o estabelecimento e execução de planos de igualdade de géneros nos organismos de investigação. Em 2013, será lançado o projeto GENDERNET no âmbito da ERA‑NET, destinado a apoiar a cooperação entre Estados-Membros e países associados.

No contexto do Programa-Quadro Horizonte 2020, a Comissão Europeia prosseguirá as mudanças estruturais nas instituições de investigação. Em comparação com o 7.º PQ, será mais sistemática a integração da igualdade de género e da dimensão do género nos conteúdos da investigação e inovação nas várias fases dos programas Horizonte 2020.

Otimização da circulação e transferência de conhecimentos científicos

Acesso aberto aos resultados da investigação financiada pelo setor público

O conhecimento é essencial no Espaço Europeu da Investigação. Os conhecimentos financiados pelo setor público devem estar disponíveis para os investigadores e o setor privado, a fim de reforçar a base de conhecimentos, diminuir as disparidades regionais e promover soluções inovadoras que respondam aos desafios societais.

O acesso ilimitado e gratuito a publicações é apoiado por um número crescente de universidades, centros de investigação e agências de financiamento em toda a Europa. Quase todos os Estados-Membros criaram condições legislativas e administrativas para apoiar o acesso aberto às publicações, e alguns deles promovem também o acesso aberto aos dados[25].

Os Estados-Membros devem prosseguir os esforços para pôr em prática o acesso aberto às publicações, e continuar a estabelecer um quadro estratégico adequado para o acesso aberto aos dados, tomando simultaneamente em conta as questões de DPI, nomeadamente no caso da participação do setor privado na investigação.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 está a dar o exemplo, tornando obrigatório o acesso aberto a publicações de trabalhos de investigação para efeitos do financiamento da investigação e inovação a nível da UE.

Dimensão digital do EEI

Os meios digitais são essenciais para a criação de conhecimentos, o acesso a estes e a sua transferência. Alguns Estados-Membros já adotaram medidas para promover o EEI digital, por forma a facilitar o acesso em linha sem descontinuidades aos recursos de investigação, serviços conexos e colaborações neste domínio[26].

Todos os Estados-Membros devem garantir que sejam criadas condições para apoiar: o acesso em linha sem descontinuidades a serviços de investigação digitais para fins de colaboração, informatização e acesso à informação científica; a federação das identidades eletrónicas dos investigadores, que facilita o acesso transfronteiras dos investigadores a serviços e recursos; e políticas harmonizadas de acesso e utilização das infraestruturas eletrónicas e dos serviços de investigação digitais, a fim de permitir a colaboração no âmbito de consórcios de investigação multinacionais com parceiros públicos e privados.

Transferência de conhecimentos e inovação aberta

A transferência de conhecimentos é um domínio essencial do EEI em que os Governos e partes interessadas estão muito ativos, tendo em conta o seu papel crucial na economia, nomeadamente para a retoma económica. Embora estes esforços de apoio nos Estados‑Membros sejam muito louváveis, as medidas nacionais ainda são fragmentados, o que, por sua vez, impede a inovação aberta a nível global e a eficiência da transferência de conhecimentos a nível nacional[27]. As estratégias que estruturam, estimulam, facilitam e deste modo asseguram a contribuição da investigação pública para a inovação aberta e a transferência de conhecimentos têm um papel importante a desempenhar na economia baseada no conhecimento.

Os Estados-Membros devem continuar a definir, aplicar e avaliar as estratégias nacionais de transferência de conhecimentos, a fim de permitir uma mudança estrutural e cultural no sistema de investigação e inovação e, assim, aumentar o impacto económico e social da investigação.

As políticas em matéria de ciência e inovação estão crescentemente interligadas. Os conhecimentos científicos são cada vez mais o resultado de um processo de colaboração dinâmica, o que por sua vez conduz a uma valiosa inovação e diminui os custos de transação. Para apoiar este processo, a Comissão está atualmente a desenvolver uma abordagem política abrangente para a inovação aberta e a transferência de conhecimentos e procederá a consultas às partes interessadas sobre essa matéria.

Cooperação internacional

A dimensão externa do EEI[28] é um elemento intrínseco do seu desenvolvimento.

As realizações do EEI na reunião de recursos e na criação de massa crítica, facilitando o desenvolvimento de conhecimentos, a sua transferência e circulação, e estabelecendo um mercado de trabalho aberto para os investigadores, contribuirão para fazer da Europa um polo de atração para investigadores móveis vindos de todo o mundo e para investimentos em investigação e inovação.

Uma melhor coordenação das políticas nacionais permitirá uma representação mais eficaz e coerente da investigação e inovação europeias no mundo e aumentará a sua visibilidade e impacto. Por sua vez, reforçará o papel da Europa no desenvolvimento de princípios comuns à escala mundial (p. ex. nos domínios da análise pelos pares da integridade da investigação, promoção da igualdade entre homens e mulheres e da dimensão do género na investigação, carreiras de investigação, DPI e acesso aberto a publicações de trabalhos de investigação com financiamento público) a fim de facilitar a cooperação internacional na investigação e inovação e de criar condições equitativas a nível mundial.

3.           Conclusão e próximas etapas

O relatório intercalar de 2013 mostra que a aplicação da agenda do EEI é essencial para tornar mais eficazes as atividades de investigação e inovação e contribuir para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Contudo, revela também que o panorama europeu da investigação e inovação é ainda fragmentado e identifica entraves que impedem a Europa de usufruir plenamente de um EEI unificado, no âmbito do qual investigadores, conhecimentos científicos e tecnologias circulem livremente[29].

Para isso, é importante que os Estados-Membros apliquem na íntegra as prioridades do EEI, na medida em que são eles os principais agentes da introdução das reformas do EEI nos seus sistemas de investigação nacionais. O Semestre Europeu é um poderoso instrumento para os Estados-Membros incluírem de forma coerente as prioridades do EEI no contexto mais lato das reformas destinadas a aumentar o investimento em investigação e desenvolvimento e a recuperação económica.

Tendo em vista uma interação estratégica e mais informada com os Estados-Membros, o Conselho confirmou o papel do Comité do Espaço Europeu da Investigação para a realização do EEI[30], bem como para o fornecimento de dados para o relatório anual da Comissão e a plena exploração das sinergias com o Semestre Europeu. Para tal, é crucial que os Estados‑Membros prossigam e, se for caso disso, intensifiquem o seu apoio ao mecanismo de vigilância de modo a disporem das melhores bases possíveis para uma plena avaliação dos progressos em 2014.

No contexto da parceria EEI reforçada, é necessária uma melhor articulação e explicitação das interações entre as autoridades nacionais e as partes interessadas na maior parte dos Estados‑Membros. As Organizações de Intervenientes na investigação, que assinaram a Declaração Conjunta com a Comissão, devem ser um exemplo de interação entre as mesmas e os seus membros na orientação do EEI. Espera-se que apresentem um relatório sobre os progressos realizados até ao final do corrente ano, reforcem a sua colaboração e, se pertinente, aumentem os seus esforços no sentido de ações conjuntas em apoio ao EEI.

A Comissão procurará aumentar o seu contributo para o EEI no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 que, a par do financiamento público nacional da investigação disponível nos 28 Estados-Membros e nos países associados, constituirá um importante pilar financeiro para a realização do EEI. É também importante que os Estados-Membros integrem a agenda do EEI na sua utilização dos fundos estruturais e fundos de investimento (ESIF).

A Comissão tem a responsabilidade de contribuir para o debate sobre a política global do EEI e a sua execução. Continuará a apoiar a aprendizagem mútua e o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, a fim de desenvolver uma melhor compreensão e apreciação das políticas nacionais de investigação e inovação no contexto mais lato do investimento em investigação e inovação e do desenvolvimento económico no quadro do Semestre Europeu[31].

O apoio à realização do EEI da parte do Conselho, do Conselho Europeu, do Parlamento Europeu, do CESE e do CdR continua a ser crucial para garantir a ligação com os intervenientes da sociedade em geral, os parlamentos nacionais e as regiões. Por conseguinte, a Comissão assegurará que seja mantido um verdadeiro diálogo interinstitucional.

Será efetuada em 2014 uma avaliação completa dos progressos alcançados, a fim de determinar se a Parceria Europeia de Investigação Reforçada em prol do Crescimento e do Emprego foi suficiente para a plena realização do EEI, como solicitado pelo Conselho Europeu[32].

[1]               COM(2010) 2020 final

[2]               COM(2012) 392 final

[3]               C 17649/12, RECH 467, COMPET 773

[4]               idem. Apela também à «monitorização dos progressos do EEI em estreita ligação com o Semestre Europeu, bem como à sua orientação ao mais alto nível pelo Conselho (...)».

[5]               Reunião da Comissão ITRE de 19.6.2012

[6]               EESC INT/662-CES2075-2012_00_00_TRA_AC e OJ 2013/C 62/4

[7]               EARTO, EUA, LERU, NordForsk, Science Europe. Um ano mais tarde, a organização CESAER aderiu à parceria na sequência de uma declaração unilateral.

[8]               Três países associados (Suíça, Islândia e Noruega) foram analisados com base nas suas contribuições voluntárias.

[9]               http://ec.europa.eu/research/era/docs/en/voluntary_guidelines.pdf

[10]             Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão «ERA Facts and Figures», p. 14-15.

[11]             Em 2007-2012, os Estados-Membros receberam cerca de 29,4 milhões de EUR de contribuição da CE e os países associados 2,9 mil milhões de EUR.

[12]             COM(2013) 494 final

[13]             CERN, EFDA-JET, EMBL, ESA, ESO, ESRF, European XFEL e ILL

[14]             Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão «ERA Facts and Figures», p. 17

[15]             Estudo JOREP (Joint & Open Research European Programmes) realizado para a Comissão Europeia, 2013

[16]             COM(2007) 723 final

[17]             P. ex. infraestruturas de investigação no EEI, fórum das organizações membros do FSE, março de 2013

[18]             Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão «ERA Facts and Figures», p. 18

[19]             Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão «ERA Facts and Figures», p. 21-22

[20]             P. ex. «Money follows Researcher» e «Money follows Cooperation Line»

[21]             http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/e-library/documents/policies/immigration/study-or-training/docs/students_and_researchers_proposal_com_2013_151_en.pdf

[22]             Conclusões do Conselho sobre a modernização do ensino superior, n.º 11/2011, http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/11/st16/st16746.en11.pdf

[23]             Relatório «She Figures 2012»: as mulheres representam 46% dos doutorados, 33% dos investigadores e 20% dos quadros superiores académicos; o desequilíbrio entre homens e mulheres é mais marcado a nível do processo de decisão, com uma percentagem de mulheres em posições de chefia nas instituições de 15,5% e a de mulheres à frente de institutos do ensino superior de 10%.  http://ec.europa.eu/research/science-society/document_library/pdf_06/she-figures-2012_en.pdf

[24]             Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão «ERA Facts and Figures», p. 26

[25]             Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão «ERA Facts and Figures», p. 28

[26]             idem p. 32

[27]             idem p. 29-30

[28]             COM(2012) 497, http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/intm/137346.pdf

[29]             TFUE, artigo 179.º

[30]             Resolução do Conselho sobre o trabalho de aconselhamento para o EEI, 31.5.2013

[31]             Em 2013, foram organizados seminários de aprendizagem mútua sobre financiamento concorrencial e sinergias entre os fundos estruturais e o Horizonte 2020. Está previsto um seminário, apoiado pela CE, sobre as estratégias nacionais para a formação de um número suficiente de investigadores a fim de atingir os objetivos nacionais de I&D.

[32]             EUCO 2/1/11