52013DC0588

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a avaliação do programa de intercâmbio, assistência e formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles») /* COM/2013/0588 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a avaliação do programa de intercâmbio, assistência e formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles»)

1. Introdução

«Pericles» é um programa de intercâmbio, assistência e formação para a proteção do euro contra a falsificação. O programa foi estabelecido pela Decisão 2001/923/CE do Conselho, de 17 de dezembro de 2001[1], e alargado a todos os Estados-Membros, inclusive os que não adotaram o euro como moeda única, pela Decisão 2001/924/CE do Conselho, de 17 de dezembro de 2001[2]. As alterações subsequentes a estes atos (Decisões 2006/75/CE[3], 2006/76/CE[4], 2006/849/CE[5] e 2006/850/CE[6] do Conselho) prolongaram até 31 de dezembro de 2013 a duração do programa, o qual tem um orçamento de um milhão de euros por ano.

A presente comunicação acompanha o relatório final de avaliação do programa «Pericles». A Decisão 2006/849/CE do Conselho, que altera a Decisão 2001/923/CE, prevê, com efeito, que a Comissão apresente, até 30 de junho de 2013, um relatório de avaliação independente, em relação ao gestor do programa, sobre a pertinência, a eficiência e a eficácia do programa, bem como uma comunicação sobre a oportunidade de prosseguir e adaptar o programa, acompanhada de uma proposta adequada.

A avaliação foi efetuada pela estrutura de auditoria interna e avaliação do OLAF, com a assistência de um grupo diretor que assegurou também o controlo da qualidade da avaliação. Este grupo integrava representantes do Banco Central Europeu (unidade antifalsificação) e dos serviços OLAF/D5 (Hercules, Pericles e proteção do euro) OLAF/R2 (orçamento), Secretariado-Geral/C1 (avaliação e simplificação) e DG Justiça/B2 (direito penal) da Comissão.

2. Conclusões principais da avaliação

No exercício de avaliação analisou-se a pertinência, o valor acrescentado europeu e global, a eficiência e eficácia e a sustentabilidade do programa, com resultados globais e conclusões muito positivos. Identificaram-se alguns aspetos a melhorar no plano da eficiência e da eficácia, concluindo-se que a solidez dos resultados obtidos dependerá em grande medida da continuação do programa para além de 2013.

3. Perspetivas futuras

A proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020»)[7], e a proposta de regulamento do Conselho, que torna extensível aos Estados-Membros não participantes a aplicação do Regulamento (UE) n.º …./2012 que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020»)[8], contemplam grande parte das sugestões de melhoramento. Preveem, por exemplo, a apresentação de um relatório anual sobre os resultados do programa e aclaram os procedimentos.

A Comissão terá em conta os resultados da avaliação nos seus programas de trabalho anuais, no âmbito da execução do programa «Pericles 2020».

[1]               JO L 339 de 21.12.2001.

[2]               JO L 339 de 21.12.2001.

[3]               JO L 36 de 8.2.2006.

[4]               JO L 36 de 8.2.2006.

[5]               JO L 330 de 28.11.2006.

[6]               JO L 330 de 28.11.2006.

[7]               2011/0449 (COD) – COM(2011) 0913 – C7-0510/2011.

[8]               2011/0446(APP) – COM(2011)0910.