COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a avaliação do programa de intercâmbio, assistência e formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles») /* COM/2013/0588 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO sobre a avaliação do programa de intercâmbio,
assistência e formação
para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles») 1. Introdução «Pericles» é um
programa de intercâmbio, assistência e formação para a proteção do euro contra
a falsificação. O programa foi estabelecido pela Decisão 2001/923/CE do
Conselho, de 17 de dezembro de 2001[1],
e alargado a todos os Estados-Membros, inclusive os que não adotaram o euro
como moeda única, pela Decisão 2001/924/CE do Conselho, de 17 de dezembro de 2001[2]. As alterações subsequentes a
estes atos (Decisões 2006/75/CE[3],
2006/76/CE[4],
2006/849/CE[5]
e 2006/850/CE[6]
do Conselho) prolongaram até 31 de dezembro de 2013 a duração do programa, o
qual tem um orçamento de um milhão de euros por ano. A
presente comunicação acompanha o relatório final de avaliação do programa «Pericles».
A Decisão 2006/849/CE do Conselho, que altera a Decisão
2001/923/CE, prevê, com efeito, que a Comissão apresente, até 30 de junho de
2013, um relatório de avaliação independente, em relação ao gestor do programa,
sobre a pertinência, a eficiência e a eficácia do programa, bem como uma
comunicação sobre a oportunidade de prosseguir e adaptar o programa,
acompanhada de uma proposta adequada. A
avaliação foi efetuada pela estrutura de auditoria interna e avaliação do OLAF,
com a assistência de um grupo diretor que assegurou também o controlo da
qualidade da avaliação. Este grupo integrava representantes do Banco Central
Europeu (unidade antifalsificação) e dos serviços OLAF/D5 (Hercules, Pericles e
proteção do euro) OLAF/R2 (orçamento), Secretariado-Geral/C1 (avaliação e
simplificação) e DG Justiça/B2 (direito penal) da Comissão. 2. Conclusões principais da
avaliação No exercício de avaliação analisou-se a
pertinência, o valor acrescentado europeu e global, a eficiência e eficácia e a
sustentabilidade do programa, com resultados globais e conclusões muito
positivos. Identificaram-se alguns aspetos a melhorar no plano da eficiência e
da eficácia, concluindo-se que a solidez dos resultados obtidos dependerá em
grande medida da continuação do programa para além de 2013. 3. Perspetivas futuras A proposta
de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um programa
de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção
do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020»)[7], e a proposta de regulamento
do Conselho, que torna extensível aos Estados-Membros não participantes a
aplicação do Regulamento (UE) n.º …./2012 que estabelece um programa de ação em
matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro
contra a falsificação (programa «Pericles 2020»)[8], contemplam grande parte das sugestões de melhoramento. Preveem, por exemplo, a apresentação de um
relatório anual sobre os resultados do programa e aclaram os procedimentos. A
Comissão terá em conta os resultados da avaliação nos seus programas de
trabalho anuais, no âmbito da execução do programa «Pericles 2020». [1] JO L 339 de 21.12.2001. [2] JO L 339 de 21.12.2001. [3] JO L 36 de 8.2.2006. [4] JO L 36 de 8.2.2006. [5] JO L 330 de 28.11.2006. [6] JO L 330 de 28.11.2006. [7] 2011/0449 (COD) – COM(2011) 0913 – C7-0510/2011. [8] 2011/0446(APP) – COM(2011)0910.