52013DC0574

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Sétimo relatório sobre a aplicação da Diretiva Águas Residuais Urbanas (91/271/CEE) /* COM/2013/0574 final */


ÍNDICE

1........... Introdução...................................................................................................................... 3

2........... Avaliação global da conformidade................................................................................... 4

2.1........ Sistemas coletores.......................................................................................................... 5

2.2........ Tratamento secundário.................................................................................................... 5

2.3........ Tratamento mais rigoroso................................................................................................ 5

2.4........ Grandes cidades/grandes descargas................................................................................ 8

2.5........ Zonas sensíveis............................................................................................................... 8

3........... Tendências em matéria de conformidade......................................................................... 8

4........... Redução da poluição no passado e no futuro................................................................... 9

5........... Melhoramento através do cofinanciamento.................................................................... 10

6........... Medidas com vista à conformidade tomadas no passado............................................... 11

7........... A «nova abordagem» de promoção da conformidade.................................................... 11

8........... Conclusões e perspetivas.............................................................................................. 12

1.           Introdução

A Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas[1] (a seguir designada «a Diretiva») constitui um dos mais importantes instrumentos da União no domínio da política da água. Tem por objetivo proteger o ambiente dos efeitos nefastos das descargas de águas residuais urbanas de aglomerações urbanas de maior ou menor dimensão e das águas residuais industriais biodegradáveis do setor agroalimentar (por exemplo, da indústria de transformação de leite, da indústria de transformação de carne, da indústria cervejeira, etc.). A Diretiva prevê a recolha adequada das águas residuais e regula as descargas das mesmas, especificando o tipo de tratamento mínimo de que devem ser objeto e estabelecendo valores‑limite máximos de emissão para os principais poluentes (carga orgânica e nutrientes)[2]. A plena aplicação da Diretiva constitui um pré‑requisito para a realização dos objetivos ambientais enunciados na Diretiva‑Quadro Água[3] e na Diretiva‑Quadro «Estratégia Marinha»[4].

Contudo, a aplicação da Diretiva não tem sido fácil, principalmente devido aos aspetos financeiros e de planeamento relacionados com vultuosos investimentos em infraestruturas, como redes de saneamento e estações de tratamento. Baixos níveis de aplicação da Diretiva podem dar origem à poluição orgânica de rios e lagos, bem como à acumulação de cargas excessivas de nutrientes (eutrofização)[5], especialmente em lagos e em águas costeiras e marinhas particularmente sensíveis. Segundo o relatório sobre a aplicação da Diretiva‑Quadro Água publicado recentemente[6], a poluição localizada continua a exercer uma pressão significativa em 22 % das massas de água da União Europeia. A eutrofização continua a constituir uma importante ameaça em cerca de 30 % das massas de água em 17 Estados‑Membros. As descargas de águas residuais não tratadas ou insuficientemente tratadas contribuem significativamente para estes problemas.

A poluição provocada pelas águas residuais pode igualmente acelerar a perda de biodiversidade e deteriorar a qualidade da água destinada ao consumo humano ou das águas balneares, suscitando preocupações de saúde pública, devido a surtos de doenças transmitidas pela água, especialmente associadas a pequenas reservas de água potável, a doenças devidas à exposição a águas balneares contaminadas (poluição orgânica, poluição por proliferação de algas devida a excesso de nutrientes) ou à ingestão de marisco contaminado, etc. Este tipo de impacto pode ainda ter consequências negativas para alguns setores económicos, como o turismo ou a cultura de moluscos e crustáceos[7].

Os esforços de aplicação dos Estados-Membros já permitiram melhorar significativamente o tratamento das águas residuais. Em consequência, nas últimas décadas, a qualidade da água na Europa melhorou significativamente e os efeitos dos poluentes diminuíram[8]. No entanto, a aplicação da Diretiva está longe de estar concluída e os problemas de poluição persistem.

A proposta da Comissão de um Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente (7.º PAA)[9] e o novo documento intitulado «Uma matriz destinada a preservar os recursos hídricos da Europa»[10] reconhecem a importância da Diretiva e sublinham a necessidade de uma ação reforçada para garantir a sua boa aplicação.

O presente relatório descreve os progressos alcançados até 2009/2010, enuncia as tendências em matéria de conformidade e apresenta a nova abordagem de «promoção da conformidade», bem como as medidas de informação do público e de comunicação. Para além do presente relatório, encontram‑se disponíveis um anexo com quadros[11] e um «relatório» técnico mais aprofundado[12]. O desfasamento entre os dados comunicados e a publicação do presente relatório é intrínseco à forma como a gestão de dados era organizada no passado entre os Estados‑Membros e a Comissão. Em consequência, os serviços da Comissão propõem igualmente uma «nova abordagem» em relação às informações sobre a conformidade e incentivam os Estados-Membros a transmitirem em linha informações mais atualizadas a nível nacional (ver ponto 7).

2.           Avaliação global da conformidade

A avaliação da conformidade visa analisar o grau de conformidade com a Diretiva, com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros. Baseia‑se na aplicação de orientações e metodologias que se encontram disponíveis na Reportnet da AEA[13]. Os dados fornecidos sobre as infraestruturas de águas residuais encontram‑se disponíveis na base de dados sobre a água do Sistema de Informação sobre a Água para a Europa (WISE ‑ Water Information System for Europe) relativamente às aglomerações urbanas identificadas e às respetivas estações de tratamento[14].

Este exercício de elaboração do relatório sobre a aplicação da Diretiva foi um êxito. Pela primeira vez, os 27 Estados-Membros forneceram informações para o relatório e todos o fizeram tempestivamente. O relatório cobre quase 24 000 aglomerações urbanas com mais de 2 000 habitantes (que geram poluição correspondente a uma população de 615 milhões de pessoas, em equivalente de população[15]). Quase 18 000 aglomerações urbanas (ou 81 % da carga poluente) estão situadas nos 15 Estados-Membros que aderiram à União Europeia antes de 2004 (UE‑15). As restantes situam‑se nos 12 Estados-Membros que aderiram à União em 2004 e 2007 (UE‑12). A avaliação da conformidade foi realizada para 26 Estados-Membros, dado que, para a Roménia, nenhum dos prazos de conformidade definidos no Ato de Adesão terminou em 2010. A Croácia apenas aderiu à União Europeia em 1 de julho de 2013, pelo que não é abrangida pelo presente relatório.

Para vários outros Estados-Membros que aderiram à União em 2004 ou 2007, os prazos de conformidade adicionais terminaram durante o período objeto do presente relatório. No entanto, muitas das suas aglomerações urbanas estão subordinadas a prazos que terminaram em 2010 ou terminam posteriormente, pelo que não foram avaliadas no presente relatório.

A síntese dos principais resultados da análise da aplicação da Diretiva é apresentada em seguida (para informações discriminadas por Estado-Membro, consultar o Quadro 1 do anexo, que inclui igualmente informações sobre os prazos que já terminaram nos 12 Estados‑Membros que aderiram à União em 2004 e 2007).

2.1.        Sistemas coletores

A maior parte dos Estados-Membros da União recolhe níveis muito elevados de águas residuais, sendo a taxa média de conformidade de 94 % (anteriormente era de 92 %). 15 Estados-Membros atingiram uma taxa de conformidade de 100 %. Todos os Estados‑Membros mantiveram ou melhoraram o seu desempenho anterior. No entanto, em alguns Estados-Membros a recolha de águas residuais é ainda parcial ou inexistente: em 2009/2010, cinco Estados-Membros apresentavam taxas de conformidade inferiores a 30 % (BG, CY, EE, LV e SI).

2.2.        Tratamento secundário

Em 2009/2010, um total de 82 % das águas residuais da União recebeu tratamento secundário em conformidade com as disposições da Diretiva, o que representa um aumento de quatro pontos percentuais em comparação com o relatório anterior. Quatro Estados-Membros atingiram 100 % de conformidade, enquanto outros seis Estados‑Membros atingiram níveis de conformidade iguais ou superiores a 97 %. Contudo, as taxas de conformidade nos 12 novos Estados-Membros são significativamente inferiores, com apenas 39 % das águas residuais a receberem um tratamento secundário adequado. Apenas a CZ, HU, LT e SK atingiram taxas de conformidade situadas entre 80 e 100 %.

2.3.        Tratamento mais rigoroso

Este tipo de tratamento de águas residuais, igualmente conhecido por tratamento terciário, complementa, sempre que necessário, o tratamento secundário e está orientado, essencialmente, para a eliminação de nutrientes, a fim de combater a eutrofização ou de reduzir a poluição bacteriológica suscetível de afetar a saúde humana (por exemplo, em zonas de captação de água para consumo humano ou de águas balneares)[16]. A taxa de conformidade global foi de 77 %. No entanto, verificaram‑se importantes atrasos na aplicação do tratamento mais rigoroso nos 12 novos Estados-Membros, onde apenas 14 % das águas residuais são convenientemente tratadas. Como nota positiva, há a registar que quatro Estados-Membros atingiram 100 % de conformidade.

Figura 1: Resultados da conformidade a nível da UE‑27, UE‑15 e UE‑12, no que respeita ao artigo 3.º da Diretiva (recolha), a verde, ao artigo 4.º (tratamento secundário), a rosa, e ao artigo 5.º (tratamento mais rigoroso), a azul. São apresentados valores médios, ponderados por dimensão do Estado-Membro.

Os resultados ao nível da UE‑27, da UE‑15 e da UE‑12 são apresentados na Figura 1[17].

Em geral, os valores da UE‑15 são elevados, sendo mesmo muito elevados em países como a Alemanha, os Países Baixos e a Áustria. Em contrapartida, os da UE‑12 são bastante baixos, sobretudo os respeitantes ao tratamento mais rigoroso.

Ao nível da UE‑27, os valores são igualmente elevados e bastante próximos dos da UE‑15 (embora ligeiramente inferiores), devido:

a) à importância relativamente maior dos números respeitantes à recolha e ao tratamento pelos países da UE‑15. Ao nível da UE‑15, todos os prazos para atingir a conformidade já terminaram, pelo que a quantidade de águas residuais que devem observar essas disposições é grande e os níveis de conformidade correspondentes são elevados;

b) à menor importância dos números respeitantes à recolha e ao tratamento pelos países da UE‑12, nos quais a conformidade diz respeito unicamente a uma parte das aglomerações urbanas, mais concretamente àquelas que deveriam atingir a conformidade até 2009/2010.

Figura 2: Resultados da conformidade por Estado-Membro, no que respeita ao artigo 3.º da Diretiva (recolha), a verde, ao artigo 4.º (tratamento secundário), a rosa, e ao artigo 5.º (tratamento mais rigoroso), a azul. Os países estão apresentados por ordem crescente de conformidade com o artigo 5.º. Na Eslováquia (artigo 5.º) e na Roménia (artigos 3.º, 4.º e 5.º) é representado o conceito de «instalações existentes» e não o de conformidade, uma vez que no período objeto do presente relatório ainda não tinha terminado o prazo para a conformidade com os artigos em causa (embora não tenham sido solicitados dados sobre a conformidade, os Estados-Membros forneceram informações sobre as águas residuais recolhidas e tratadas). Em Chipre e na Letónia, os níveis de conformidade são de 0 % devido ao facto de os sistemas coletores e as estações de tratamento ainda não estarem plenamente operacionais no ano objeto do relatório (2009); no entanto, foram registados progressos significativos desde então, sendo as taxas de conformidade recentes muito mais elevadas.

Os resultados nacionais apresentados na Figura 2 baseiam‑se em dados de 2009 ou 2010 e na situação então existente. Os serviços da Comissão estão cientes de que em muitos Estados‑Membros, principalmente naqueles que apresentam taxas de conformidade baixas, se registaram desde então progressos significativos e que as taxas de conformidade atuais são frequentemente (muito) mais elevadas (sobretudo em Chipre e na Letónia).

2.4.        Grandes cidades/grandes descargas

O presente relatório identifica 585 grandes cidades, cada uma das quais produz águas residuais equivalentes (ou superiores) às de uma população de 150 000 pessoas. A carga poluente produzida apenas por estas grandes cidades corresponde a 45 % da carga total recolhida. Aproximadamente 91 % da carga poluente destas 585 grandes cidades recebe tratamento mais rigoroso (melhor tratamento disponível), o que representa um progresso em relação ao relatório anterior, quando apenas 77 % desta carga poluente recebia este tipo de tratamento. Não obstante, o grau de conformidade varia significativamente entre as grandes cidades/grandes descargas.

Por exemplo, em 2010, apenas 11 das 27 capitais[18] dos Estados-Membros da União Europeia podiam reclamar «plena conformidade» com os requisitos de tratamento mais rigorosos, quando aplicáveis (ver Quadro 2 e comentários do anexo para mais informações sobre as capitais da União Europeia).

2.5.        Zonas sensíveis

A parte do território da União designada ou considerada zona sensível aumentou desde o relatório anterior, tendo atingido quase 75 % em 2010. Os aumentos mais significativos foram registados em França e na Grécia. Para mais informações sobre as zonas sensíveis dos Estados-Membros da União, consultar o visualizador de mapas do WISE[19].

3.           Tendências em matéria de conformidade

Qualquer avaliação dos progressos no sentido da plena conformidade de todos os Estados‑Membros deve estabelecer uma distinção entre a UE‑15 e os Estados-Membros que aderiram à União em 2004 e 2007. Os requisitos de conformidade mudaram regularmente, devido, essencialmente, aos alargamentos e aos períodos de transição faseados previstos na Diretiva, que entretanto terminaram. Todos os prazos aplicáveis à UE‑15 terminaram em 31 de dezembro de 2005; contudo, para a UE‑12, estes prazos terminarão gradualmente até 2018. Até 2004, os dados disponíveis são relativos unicamente aos Estados-Membros da UE‑15. Em consequência, só desde o quinto relatório (2005/2006) é possível avaliar os progressos realizados pelos 27 Estados-Membros. Reunindo todos os resultados publicados nos anteriores relatórios da Comissão, é possível determinar o aumento indicativo da taxa de conformidade, com uma exceção: a diminuição do quinto para o sexto relatório resultou do facto de uma série de Estados‑Membros com os mais baixos índices de aplicação não terem enviado as informações necessárias para inclusão no quinto relatório (2005/2006). Apesar disso, é positivo observar um aumento na tendência do sexto (2007/2008) para o sétimo relatório (2009/2010), quando os Estados-Membros da UE‑12 tiveram pela primeira vez obrigações/prazos de conformidade, que não tiveram, contudo, efeitos negativos nos resultados globalmente positivos.

Figura 3: Evolução das taxas de conformidade: a presente figura reflete a evolução da conformidade no que respeita à recolha, ao tratamento biológico ou secundário e ao tratamento mais rigoroso de acordo com os diferentes relatórios de aplicação (a partir do segundo), nos anos a que os mesmos dizem respeito (de 1998 a 2009/2010). Nem todos os resultados se encontram disponíveis em todos os relatórios: quando os resultados não se encontram disponíveis, os valores não constam da figura e observa-se uma descontinuidade na «linha de tendência».

4.           Redução da poluição no passado e no futuro

A Comissão avaliou igualmente a redução da poluição resultante da aplicação da Diretiva e a redução prevista para os próximos anos numa situação de plena conformidade. Esta avaliação foi realizada no âmbito do projeto FATE[20] (relacionado com a avaliação do destino e do impacto dos poluentes nos ecossistemas aquáticos e terrestres).

Em 2011/2012, o Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão publicou dois relatórios[21] em que abordou as cargas poluentes e as respetivas reduções como o resultado de diversas políticas da União (incluindo a Diretiva‑Quadro Água, a Diretiva Nitratos e a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas) levadas a cabo no passado (1985‑2005), por um lado, e as cargas e as reduções previstas para o futuro (até 2020, tendo como referência o ano de 2005), por outro.

No que respeita à redução de nutrientes no passado, a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas conseguiu controlar a emissão localizada de nutrientes e, assim, reduzir as descargas nas águas de superfície da Europa, o que é descrito num dos relatórios do JRC supramencionados, «Long term nutrient loads entering the European Seas» (Cargas de nutrientes a longo prazo que entram nos mares europeus). Segundo este relatório, a comparação das estimativas das cargas de nutrientes de 2005 com as de 1991, à escala da Europa continental, revela que a exportação total de azoto diminuiu 9 %, enquanto a carga total de fósforo diminuiu cerca de 15 %, devido, principalmente, a uma redução das emissões localizadas. O relatório informa ainda que a diminuição registada no mar do Norte e no mar Báltico ficou a dever‑se, essencialmente, à redução das fontes localizadas em resultado do tratamento avançado de águas residuais.

Quanto às tendências futuras num cenário de manutenção do statu quo (partindo do pressuposto de que não são tomadas medidas de atenuação da carga de nutrientes), uma das principais conclusões deste relatório é a de que esse cenário resultaria num aumento até 2020 das emissões de nutrientes provenientes do solo. Partindo do pressuposto de que a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas é plenamente aplicada, serão obtidas reduções significativas das emissões localizadas. Todavia, em algumas regiões da Europa, a plena aplicação da Diretiva pode originar (numa primeira fase) um aumento das emissões de fontes localizadas de emissões não recolhidas, em especial na bacia inferior do Danúbio, devido ao facto de as pequenas aglomerações urbanas sem rede de saneamento passarem a dispor de sistemas de recolha e descarga mais organizados, que terão pontos de descarga que não existem atualmente. Embora possa reduzir a eficácia da redução de nutrientes lançados no mar Negro, esta situação ocasionará melhorias ambientais, como a redução da poluição das águas subterrâneas, que não foi avaliada no âmbito do estudo.

Na preparação do presente relatório de aplicação, foi efetuado um cálculo específico em relação à carga poluente gerada pela fração não conforme das águas residuais das aglomerações urbanas (estimativa de «desvio da conformidade»). O cálculo não teve em conta as aglomerações urbanas que ainda não têm obrigações de conformidade (ou seja, aquelas cujos prazos previstos nos Atos de Adesão não terminaram em 2009 ou 2010, o último ano em relação ao qual os Estados-Membros forneceram dados). Com base nestas estimativas, as cargas poluentes totais anuais originárias de águas residuais urbanas em violação da Diretiva cifraram‑se em cerca de 603 kt/a de azoto[22], 78 kt/a de fósforo e 3 900 kt/a de poluição orgânica total[23].

Quando os valores acima referidos são confrontados com a carga total anual de nutrientes (azoto e fósforo) descarregada nos mares europeus estimada no relatório do JRC intitulado Long term nutrient loads entering the European Seas (Cargas de nutrientes a longo prazo que entram nos mares europeus), verifica‑se que o azoto gerado pela fração não conforme de águas residuais representa aproximadamente 15 % do azoto total descarregado nos mares. No que respeita ao fósforo, o rácio é ainda mais elevado, representando 35 % do fósforo total. Estes rácios provam a importância de uma plena aplicação da Diretiva em toda a União.

Globalmente, o relatório supramencionado do JRC conclui que a atenuação das fontes localizadas de nutrientes constitui a opção mais eficaz para reduzir a exportação de nutrientes para os mares europeus. No entanto, considera igualmente que a viabilidade desta opção é relativamente reduzida e que uma maior redução dos nutrientes emitidos a partir de fontes localizadas implica custos significativos.

5.           Melhoramento através do cofinanciamento

Para apoiar a aplicação da Diretiva podem ser utilizados fundos da União, nomeadamente o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), que ajudam as regiões menos desenvolvidas ou com dificuldades estruturais a alcançar um desenvolvimento sustentável. Estes fundos têm ajudado de forma significativa os Estados-Membros e as regiões a investir nas infraestruturas necessárias ao tratamento das águas residuais ao longo de vários períodos de programação. O apoio financeiro previsto para investimentos em obras e infraestruturas relacionadas com águas residuais no período de programação 2007‑2013 é de cerca de 14 300 milhões de EUR em 21 Estados-Membros. São principalmente, mas não apenas, os «novos» Estados-Membros que consagram a maior proporção do seu financiamento ao tratamento das águas residuais. Nos anos objeto do relatório, 2009 e 2010, os fundos totais atribuídos à categoria de «águas residuais» cifraram‑se em 3 500 milhões de EUR em 2009 e 9 700 milhões de EUR em 2010. Os Estados-Membros que mais fundos consagraram a esta categoria de despesa foram a Polónia (3 300 milhões de EUR), a Roménia (1 200 milhões de EUR) e a Hungria (600 milhões de EUR).

Apesar do apoio significativo prestado pelo financiamento da União, o «Balanço da qualidade da política da UE em matéria de água doce» sublinhou que a maior parte dos fundos necessários à aplicação da política da União no domínio da água têm de ser assegurados pelos Estados-Membros. De acordo com um estudo sobre 22 Estados-Membros[24], continua a existir em todos eles uma lacuna significativa no que respeita ao financiamento da futura conformidade com a Diretiva.

A principal razão para esta lacuna de financiamento foram os progressos lentos e insuficientes, na maioria dos Estados-Membros, no sentido da tomada a cargo dos custos pelos utilizadores da água e da aplicação do princípio do poluidor‑pagador, como previsto na Diretiva‑Quadro Água. Para encorajar este tipo de políticas de tarifação da água, a Comissão propôs algumas condições ex ante, incluindo os requisitos da Diretiva‑Quadro Água em matéria de tarifação da água, que os Estados-Membros devem observar para o financiamento de projetos no setor da água no âmbito da futura política de coesão da União (2014‑2020).

6.           Medidas com vista à conformidade tomadas no passado

A Comissão procurou assegurar a conformidade através do diálogo permanente e, sempre que necessário, da instauração de processos por infração, alguns dos quais remontam a 1997. Estão ainda a correr cerca de 20 processos horizontais agrupados[25] contra 10 Estados‑Membros da UE‑15.

A recente avaliação política efetuada no «Balanço da qualidade da política da UE em matéria de água doce»[26] concluiu que a eficácia na aplicação da Diretiva foi influenciada positivamente pelos processos por infração, que aceleraram a aplicação. Embora a adoção de medidas coercivas a nível da União constitua um processo relativamente lento e moroso, a maior parte dos processos foi resolvida na fase pré‑contenciosa.

A título de exemplos de processos resolvidos com êxito, podemos referir a França (processos relativos a infrações de 682 aglomerações urbanas instaurados em 1998 e 2000) e a Bélgica (175 aglomerações urbanas inicialmente em infração num processo instaurado em 1998). Em ambos os casos, praticamente todas as aglomerações urbanas em infração estão agora em conformidade com a Diretiva. Também em Itália, estavam em infração 475 aglomerações urbanas quando o processo foi instaurado em 1998; quando o Tribunal proferiu agora o seu acórdão, apenas 110 permaneciam em infração. Para além destes três países, a Espanha e a Grécia foram, de entre os Estados-Membros com processos por infração pendentes, aqueles que realizaram progressos mais notáveis desde o último relatório, sobretudo no que respeita às obrigações de tratamento.

7.           A «nova abordagem» de promoção da conformidade

Apesar de os sinais de progressos serem encorajadores, subsiste um atraso significativo na aplicação da Diretiva, sobretudo nos Estados-Membros que aderiram à União em 2004 e 2007. Está a tornar‑se evidente que, sem esforços reiterados a nível local, regional, nacional e da União, os atrasos na aplicação nos «novos» Estados-Membros serão tão ou mais importantes do que os registados nos Estados-Membros da UE‑15. A perspetiva de alcançar os progressos necessários exclusivamente por via de processos por infração não é encorajadora. Tendo em conta a crise atual e as crescentes limitações dos orçamentos nacionais, a Comissão identificou a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas como candidata para o lançamento de uma iniciativa‑piloto que visa a adoção de uma «nova abordagem» na promoção da conformidade e da aplicação.

Esta «nova abordagem» é definida na proposta de Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente (7.º PAA) e no documento «Uma matriz destinada a preservar os recursos hídricos da Europa». O objetivo prioritário 4 do 7.º PAA ‑ «Maximizar os benefícios da legislação da União relativa ao ambiente» ‑ propõe a realização de ações concretas[27], nomeadamente:

· Instituir sistemas a nível nacional que divulguem ativamente informações sobre o modo como a legislação ambiental da UE está a ser aplicada, em conjunto com uma perspetiva à escala da UE sobre o desempenho de cada Estado-Membro (um «quadro estruturado de aplicação da legislação e de informação» (SIIF)).

· Elaborar acordos de aplicação em parceria, entre os Estados-Membros e a Comissão.

Em «Uma matriz destinada a preservar os recursos hídricos da Europa» é estabelecido o objetivo de «melhorar as taxas de conformidade no que respeita ao tratamento de águas residuais através de planos de execução e planeamento dos investimentos a longo prazo (incluindo fundos da UE e empréstimos do BEI)». Concretamente, a matriz anuncia que a Comissão irá cooperar com os Estados-Membros, nomeadamente no âmbito de acordos de parceria, na preparação de planos de execução, já em 2014.

Os serviços da Comissão começaram a desenvolver estas ações com um workshop[28] que teve lugar em dezembro de 2012 e informarão regularmente dos progressos alcançados.

8.           Conclusões e perspetivas

Quase 20 anos após a adoção da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, foram realizados em 2010 progressos significativos no sentido da sua plena aplicação. Relativamente à UE‑15, as taxas médias de conformidade são da ordem de 88 % para o tratamento secundário e mais elevadas para os sistemas coletores e para o tratamento mais rigoroso (97 % e 90 %, respetivamente). As primeiras posições são ocupadas pela Áustria, Alemanha e Países Baixos, que cumprem quase integralmente a Diretiva, seguidos de muito perto por outros Estados‑Membros. Para estes países, a prioridade consistirá em manter e renovar as infraestruturas existentes. Além disso, em consequência dos processos por infração instaurados pela Comissão, os Estados-Membros da UE‑15 que estavam atrasados na aplicação da Diretiva têm vindo igualmente a fazer investimentos neste domínio desde 2010. Se os esforços não abrandarem nos próximos anos, é possível que em 2015 ou 2016 ‑ ou seja, dez anos após o termo do último prazo previsto na diretiva original ‑ a Diretiva esteja a ser (quase) integralmente aplicada nos Estados-Membros da UE‑15.

Em relação aos Estados-Membros que aderiram à União em 2004 e posteriormente a situação é bastante diferente. Com efeito, estes países estão ainda longe da meta, com uma taxa de conformidade média de 72 % para os sistemas coletores e de 39 % e 14 %, respetivamente, para o tratamento secundário e o tratamento mais rigoroso. Se os esforços não forem intensificados a todos os níveis, são de prever atrasos idênticos ou superiores aos registados pelos países da UE‑15, o que significa que os países mais atrasados apenas se conformarão à Diretiva em 2028.

Outro aspeto que suscita preocupação é a falta de conformidade num número significativo de «grandes cidades». Por exemplo, apenas 11 das 27 capitais dos Estados-Membros da União possuem sistemas coletores e de tratamento conformes a normas técnicas de há mais de 20 anos. Dada a elevada carga poluente das grandes descargas que estas cidades representam, esta situação provoca uma considerável poluição ambiental.

O presente 7.º relatório inclui, pela primeira vez, uma avaliação aprofundada da conformidade dos 27 Estados-Membros. A infraestrutura de informação criada no âmbito do Sistema de Informação sobre a Água para a Europa funciona bem. O processo foi melhorado e o prazos para o tratamento e a avaliação dos dados significativamente reduzidos, Contudo, em alguns Estados-Membros, ainda é possível melhorar o sistema de acompanhamento e comunicação, cujas fragilidades explicam alguns dos baixos níveis de aplicação ou a incoerência dos dados dos diferentes relatórios.

O proposto Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente e o documento «Uma matriz destinada a preservar os recursos hídricos da Europa» sublinham a importância de recolher e tratar as águas residuais urbanas. Nestas iniciativas políticas recentes, a Comissão anunciou que irá intensificar o seu apoio aos Estados-Membros nos seus esforços de aplicação, promovendo uma «nova abordagem» para alcançar a conformidade. Em dezembro de 2012, os serviços da Comissão iniciaram as atividades desta «nova abordagem», no intuito de incentivar os Estados-Membros a definir ou rever planos de aplicação até 2014.

[1]               Diretiva 91/271/CEE, JO L 135 de 30.5.1991.

[2]               Para mais informações sobre o âmbito de aplicação, objetivos e disposições da Diretiva, consultar: http://ec.europa.eu/environment/water/water-urbanwaste/index_en.html.

[3]               Diretiva 2000/60/CE, JO L 327 de 22.12.2000.

[4]               Diretiva 2008/56/CE, JO L 327 de 25.6.2008.

[5]               Eutrofização é o «enriquecimento do meio aquático com nutrientes, sobretudo compostos de azoto e/ou fósforo, que provoque o crescimento acelerado de algas e formas superiores de plantas aquáticas, perturbando o equilíbrio biológico e a qualidade das águas em causa».

[6]               Para mais informações, consultar http://ec.europa.eu/environment/water/water-framework/implrep2007/index_en.htm#third.

[7]               Para mais informações: AEA (2010): The European Environment – State and Outlook 2010 – Freshwater Quality (O Ambiente Europeu – Situação e Perspetivas 2010 – Qualidade das águas doces).

[8]               Para mais informações: AEA (2012): European Waters ‑ assessment of status and pressures (Águas europeias – avaliação da situação e das pressões).

[9]               COM(2012) 710 final. Para mais informações, consultar http://ec.europa.eu/environment/newprg/pdf/7EAP_Proposal/pt.pdf.

[10]             COM(2012) 673 final. Para mais informações, consultar http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2012:0673:FIN:PT:PDF.

[11]             SWD(2013) 298.

[12]             7th Technical assessment of information on the implementation of Council Directive 91/271/EEC of 21 May 1991 concerning Urban Waste Water Treatment as amended by Commission Directive 98/15/EC of 27 February 1998 (7ª avaliação técnica da informação sobre a aplicação da Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 98/15/CE, de 27 de fevereiro de 1998). (Situação em 31 de dezembro de 2009 ou 31 de dezembro de 2010). Elaborado pelo consultor da Comissão Umweltbundesamt GmbH (Áustria).

[13]             Para mais informações, consultar http://rod.eionet.europa.eu/obligations/613.

[14]             http://www.eea.europa.eu/data-and-maps/data/waterbase-uwwtd-urban-waste-water-treatment-directive-3.

[15]             A expressão «equivalente de população» ou «e.p.» é utilizada na Diretiva e cobre a poluição orgânica gerada, principalmente, pelos habitantes de uma aglomeração urbana, mas também por outras fontes, como a população não residente (turistas) e a indústria agroalimentar.

[16]             Acresce que as tecnologias de tratamento terciário (por exemplo, ozonização, cloração, ultravioleta, tecnologias de membrana, filtros de areia) são amplamente discutidas como uma das opções mais auspiciosas para atenuar os micropoluentes (contaminantes emergentes, incluindo medicamentos e produtos de higiene pessoal, e outros produtos químicos industriais) que entram no ambiente aquático.

[17]             O Quadro 1 (ver anexo) apresenta os resultados por Estado-Membro e para a UE‑27, UE‑15 e UE‑12, classificados por níveis de conformidade.

[18]             Amesterdão, Atenas, Berlim, Bratislava, Copenhaga, Estocolmo, Helsínquia, Madrid, Paris, Viena e Vílnius.

[19]             http://www.eea.europa.eu/themes/water/interactive/soe-wfd/urban-waste-water-treatment-directive-viewer.

[20]             http://fate.jrc.ec.europa.eu/rational/home.

[21]             http://bookshop.europa.eu/en/scenario-analysis-of-pollutants-loads-to-european-regional-seas-for-the-year-2020-pbLBNA25159/ e http://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/bitstream/111111111/15938/1/lbna24726enc.pdf.

[22]             Com base na carência química de oxigénio (CQO).

[23]             Quilotoneladas/ano.

[24]             COWI 2010: Compliance Costs of the Urban Wastewater Treatment Directive (Custos da conformidade com a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas). Relatório final http://ec.europa.eu/environment/water/water-urbanwaste/info/pdf/Cost%20of%20UWWTD-Final%20report_2010.pdf.

[25]             Do anexo do presente relatório consta uma lista dos processos por infração mais relevantes (até ao presente) e dos acórdãos proferidos desde 2009/2010 (respetivamente, Quadros 3 e 4).

[26]             SWD (2012) 393.

[27]             O anexo VI (p. 102) da Avaliação de Impacto (SWD(2012) 397 final) fornece informações complementares sobre a ação‑piloto no domínio das águas residuais urbanas.

[28]             https://circabc.europa.eu/w/browse/340cea09-390f-4c11-8e99-712c519c21e4.