RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Sétimo relatório sobre a aplicação da Diretiva Águas Residuais Urbanas (91/271/CEE) /* COM/2013/0574 final */
ÍNDICE 1........... Introdução...................................................................................................................... 3 2........... Avaliação global da conformidade................................................................................... 4 2.1........ Sistemas coletores.......................................................................................................... 5 2.2........ Tratamento secundário.................................................................................................... 5 2.3........ Tratamento mais rigoroso................................................................................................ 5 2.4........ Grandes cidades/grandes descargas................................................................................ 8 2.5........ Zonas sensíveis............................................................................................................... 8 3........... Tendências em matéria de
conformidade......................................................................... 8 4........... Redução da poluição no passado e no
futuro................................................................... 9 5........... Melhoramento através do
cofinanciamento.................................................................... 10 6........... Medidas com vista à conformidade
tomadas no passado............................................... 11 7........... A «nova abordagem» de promoção da
conformidade.................................................... 11 8........... Conclusões e perspetivas.............................................................................................. 12 1. Introdução A Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas[1] (a seguir designada «a Diretiva»)
constitui um dos mais importantes instrumentos da União no domínio da política
da água. Tem por objetivo proteger o ambiente dos efeitos nefastos das
descargas de águas residuais urbanas de aglomerações urbanas de maior ou menor
dimensão e das águas residuais industriais biodegradáveis do setor
agroalimentar (por exemplo, da indústria de transformação de leite, da
indústria de transformação de carne, da indústria cervejeira, etc.). A Diretiva
prevê a recolha adequada das águas residuais e regula as descargas das mesmas,
especificando o tipo de tratamento mínimo de que devem ser objeto e
estabelecendo valores‑limite máximos de emissão para os principais
poluentes (carga orgânica e nutrientes)[2].
A plena aplicação da Diretiva constitui um pré‑requisito para a
realização dos objetivos ambientais enunciados na Diretiva‑Quadro Água[3] e na Diretiva‑Quadro
«Estratégia Marinha»[4].
Contudo, a aplicação da Diretiva não tem sido fácil, principalmente
devido aos aspetos financeiros e de planeamento relacionados com vultuosos
investimentos em infraestruturas, como redes de saneamento e estações de
tratamento. Baixos níveis de aplicação da Diretiva podem dar origem à poluição
orgânica de rios e lagos, bem como à acumulação de cargas excessivas de
nutrientes (eutrofização)[5],
especialmente em lagos e em águas costeiras e marinhas particularmente
sensíveis. Segundo o relatório sobre a aplicação da Diretiva‑Quadro Água
publicado recentemente[6],
a poluição localizada continua a exercer uma pressão significativa em 22 %
das massas de água da União Europeia. A eutrofização continua a constituir uma
importante ameaça em cerca de 30 % das massas de água em 17 Estados‑Membros.
As descargas de águas residuais não tratadas ou insuficientemente tratadas
contribuem significativamente para estes problemas. A poluição provocada pelas águas residuais pode igualmente
acelerar a perda de biodiversidade e deteriorar a qualidade da água destinada
ao consumo humano ou das águas balneares, suscitando preocupações de saúde
pública, devido a surtos de doenças transmitidas pela água, especialmente
associadas a pequenas reservas de água potável, a doenças devidas à exposição a
águas balneares contaminadas (poluição orgânica, poluição por proliferação de
algas devida a excesso de nutrientes) ou à ingestão de marisco contaminado,
etc. Este tipo de impacto pode ainda ter consequências negativas para alguns
setores económicos, como o turismo ou a cultura de moluscos e crustáceos[7]. Os esforços de aplicação dos Estados-Membros já permitiram
melhorar significativamente o tratamento das águas residuais. Em consequência,
nas últimas décadas, a qualidade da água na Europa melhorou significativamente
e os efeitos dos poluentes diminuíram[8].
No entanto, a aplicação da Diretiva está longe de estar concluída e os
problemas de poluição persistem. A proposta da Comissão de um Sétimo Programa de Ação em
matéria de Ambiente (7.º PAA)[9]
e o novo documento intitulado «Uma matriz destinada a preservar os recursos
hídricos da Europa»[10]
reconhecem a importância da Diretiva e sublinham a necessidade de uma ação
reforçada para garantir a sua boa aplicação. O presente relatório descreve os progressos alcançados até
2009/2010, enuncia as tendências em matéria de conformidade e apresenta a nova
abordagem de «promoção da conformidade», bem como as medidas de informação do
público e de comunicação. Para além do presente relatório, encontram‑se
disponíveis um anexo com quadros[11]
e um «relatório» técnico mais aprofundado[12].
O desfasamento entre os dados comunicados e a publicação do presente relatório
é intrínseco à forma como a gestão de dados era organizada no passado entre os
Estados‑Membros e a Comissão. Em consequência, os serviços da Comissão
propõem igualmente uma «nova abordagem» em relação às informações sobre a
conformidade e incentivam os Estados-Membros a transmitirem em linha
informações mais atualizadas a nível nacional (ver ponto 7). 2. Avaliação global da conformidade A avaliação da conformidade visa analisar o grau de
conformidade com a Diretiva, com base nas informações fornecidas pelos
Estados-Membros. Baseia‑se na aplicação de orientações e metodologias que
se encontram disponíveis na Reportnet da AEA[13].
Os dados fornecidos sobre as infraestruturas de águas residuais encontram‑se
disponíveis na base de dados sobre a água do Sistema de Informação sobre a Água
para a Europa (WISE ‑ Water Information System for Europe)
relativamente às aglomerações urbanas identificadas e às respetivas estações de
tratamento[14]. Este exercício de elaboração do relatório sobre a aplicação
da Diretiva foi um êxito. Pela primeira vez, os 27 Estados-Membros forneceram
informações para o relatório e todos o fizeram tempestivamente. O relatório
cobre quase 24 000 aglomerações urbanas com mais de 2 000 habitantes
(que geram poluição correspondente a uma população de 615 milhões de
pessoas, em equivalente de população[15]).
Quase 18 000 aglomerações urbanas (ou 81 % da carga poluente) estão
situadas nos 15 Estados-Membros que aderiram à União Europeia antes de
2004 (UE‑15). As restantes situam‑se nos 12 Estados-Membros que
aderiram à União em 2004 e 2007 (UE‑12). A avaliação da conformidade foi
realizada para 26 Estados-Membros, dado que, para a Roménia, nenhum dos prazos de
conformidade definidos no Ato de Adesão terminou em 2010. A Croácia apenas
aderiu à União Europeia em 1 de julho de 2013, pelo que não é abrangida pelo
presente relatório. Para vários outros Estados-Membros que aderiram à União em
2004 ou 2007, os prazos de conformidade adicionais terminaram durante o período
objeto do presente relatório. No entanto, muitas das suas aglomerações urbanas
estão subordinadas a prazos que terminaram em 2010 ou terminam posteriormente,
pelo que não foram avaliadas no presente relatório. A síntese dos principais resultados da análise da aplicação
da Diretiva é apresentada em seguida (para informações discriminadas por
Estado-Membro, consultar o Quadro 1 do anexo, que inclui igualmente
informações sobre os prazos que já terminaram nos 12 Estados‑Membros que
aderiram à União em 2004 e 2007). 2.1. Sistemas
coletores A maior parte dos Estados-Membros da União recolhe níveis
muito elevados de águas residuais, sendo a taxa média de conformidade de
94 % (anteriormente era de 92 %). 15 Estados-Membros atingiram uma
taxa de conformidade de 100 %. Todos os Estados‑Membros mantiveram
ou melhoraram o seu desempenho anterior. No entanto, em alguns Estados-Membros
a recolha de águas residuais é ainda parcial ou inexistente: em 2009/2010,
cinco Estados-Membros apresentavam taxas de conformidade inferiores a 30 %
(BG, CY, EE, LV e SI). 2.2. Tratamento secundário Em 2009/2010, um total de 82 % das águas residuais da
União recebeu tratamento secundário em conformidade com as disposições da
Diretiva, o que representa um aumento de quatro pontos percentuais em
comparação com o relatório anterior. Quatro Estados-Membros atingiram
100 % de conformidade, enquanto outros seis Estados‑Membros
atingiram níveis de conformidade iguais ou superiores a 97 %. Contudo, as
taxas de conformidade nos 12 novos Estados-Membros são significativamente
inferiores, com apenas 39 % das águas residuais a receberem um tratamento
secundário adequado. Apenas a CZ, HU, LT e SK atingiram taxas de conformidade
situadas entre 80 e 100 %. 2.3. Tratamento mais rigoroso Este tipo de tratamento de águas residuais, igualmente
conhecido por tratamento terciário, complementa, sempre que necessário, o
tratamento secundário e está orientado, essencialmente, para a eliminação de
nutrientes, a fim de combater a eutrofização ou de reduzir a poluição
bacteriológica suscetível de afetar a saúde humana (por exemplo, em zonas de
captação de água para consumo humano ou de águas balneares)[16]. A taxa de conformidade global
foi de 77 %. No entanto, verificaram‑se importantes atrasos na
aplicação do tratamento mais rigoroso nos 12 novos Estados-Membros, onde
apenas 14 % das águas residuais são convenientemente tratadas. Como nota
positiva, há a registar que quatro Estados-Membros atingiram 100 % de conformidade.
Figura 1: Resultados da
conformidade a nível da UE‑27, UE‑15 e UE‑12, no que respeita
ao artigo 3.º da Diretiva (recolha), a verde, ao artigo 4.º
(tratamento secundário), a rosa, e ao artigo 5.º (tratamento mais
rigoroso), a azul. São apresentados valores médios, ponderados por dimensão do
Estado-Membro. Os resultados ao nível da UE‑27, da UE‑15 e da
UE‑12 são apresentados na Figura 1[17].
Em geral, os valores da UE‑15 são elevados, sendo
mesmo muito elevados em países como a Alemanha, os Países Baixos e a Áustria.
Em contrapartida, os da UE‑12 são bastante baixos, sobretudo os
respeitantes ao tratamento mais rigoroso. Ao nível da UE‑27, os valores são igualmente elevados
e bastante próximos dos da UE‑15 (embora ligeiramente inferiores),
devido: a) à importância relativamente maior dos números
respeitantes à recolha e ao tratamento pelos países da UE‑15. Ao nível da
UE‑15, todos os prazos para atingir a conformidade já terminaram, pelo
que a quantidade de águas residuais que devem observar essas disposições é grande
e os níveis de conformidade correspondentes são elevados; b) à menor importância dos números respeitantes à recolha e
ao tratamento pelos países da UE‑12, nos quais a conformidade diz
respeito unicamente a uma parte das aglomerações urbanas, mais concretamente àquelas
que deveriam atingir a conformidade até 2009/2010. Figura 2:
Resultados da conformidade por Estado-Membro, no que respeita ao
artigo 3.º da Diretiva (recolha), a verde, ao artigo 4.º (tratamento
secundário), a rosa, e ao artigo 5.º (tratamento mais rigoroso), a azul.
Os países estão apresentados por ordem crescente de conformidade com o
artigo 5.º. Na Eslováquia (artigo 5.º) e na Roménia
(artigos 3.º, 4.º e 5.º) é representado o conceito de «instalações
existentes» e não o de conformidade, uma vez que no período objeto do presente
relatório ainda não tinha terminado o prazo para a conformidade com os artigos
em causa (embora não tenham sido solicitados dados sobre a conformidade, os
Estados-Membros forneceram informações sobre as águas residuais recolhidas e
tratadas). Em Chipre e na Letónia, os níveis de conformidade são de 0 %
devido ao facto de os sistemas coletores e as estações de tratamento ainda não
estarem plenamente operacionais no ano objeto do relatório (2009); no entanto,
foram registados progressos significativos desde então, sendo as taxas de
conformidade recentes muito mais elevadas. Os resultados nacionais apresentados na Figura 2
baseiam‑se em dados de 2009 ou 2010 e na situação então existente. Os
serviços da Comissão estão cientes de que em muitos Estados‑Membros,
principalmente naqueles que apresentam taxas de conformidade baixas, se
registaram desde então progressos significativos e que as taxas de conformidade
atuais são frequentemente (muito) mais elevadas (sobretudo em Chipre e na
Letónia). 2.4. Grandes cidades/grandes
descargas O presente relatório identifica 585 grandes cidades, cada uma das quais
produz águas residuais equivalentes (ou superiores) às de uma população de
150 000 pessoas. A carga poluente produzida apenas por estas grandes
cidades corresponde a 45 % da carga total recolhida. Aproximadamente
91 % da carga poluente destas 585 grandes cidades recebe tratamento mais
rigoroso (melhor tratamento disponível), o que representa um progresso em
relação ao relatório anterior, quando apenas 77 % desta carga poluente
recebia este tipo de tratamento. Não obstante, o grau de conformidade varia
significativamente entre as grandes cidades/grandes descargas. Por exemplo, em 2010, apenas 11 das 27 capitais[18] dos Estados-Membros da União
Europeia podiam reclamar «plena conformidade» com os requisitos de tratamento
mais rigorosos, quando aplicáveis (ver Quadro 2 e comentários do anexo
para mais informações sobre as capitais da União Europeia). 2.5. Zonas sensíveis A parte do território da União designada ou considerada
zona sensível aumentou desde o relatório anterior, tendo atingido quase
75 % em 2010. Os aumentos mais significativos foram registados em França e
na Grécia. Para mais informações sobre as zonas sensíveis dos Estados-Membros
da União, consultar o visualizador de mapas do WISE[19]. 3. Tendências em matéria de conformidade Qualquer avaliação dos progressos no sentido da plena
conformidade de todos os Estados‑Membros deve estabelecer uma distinção
entre a UE‑15 e os Estados-Membros que aderiram à União em 2004 e 2007.
Os requisitos de conformidade mudaram regularmente, devido, essencialmente, aos
alargamentos e aos períodos de transição faseados previstos na Diretiva, que
entretanto terminaram. Todos os prazos aplicáveis à UE‑15 terminaram em
31 de dezembro de 2005; contudo, para a UE‑12, estes prazos terminarão
gradualmente até 2018. Até 2004, os dados disponíveis são relativos unicamente
aos Estados-Membros da UE‑15. Em consequência, só desde o quinto
relatório (2005/2006) é possível avaliar os progressos realizados pelos 27
Estados-Membros. Reunindo todos os resultados publicados nos anteriores
relatórios da Comissão, é possível determinar o aumento indicativo da taxa de
conformidade, com uma exceção: a diminuição do quinto para o sexto relatório
resultou do facto de uma série de Estados‑Membros com os mais baixos
índices de aplicação não terem enviado as informações necessárias para inclusão
no quinto relatório (2005/2006). Apesar disso, é positivo observar um aumento
na tendência do sexto (2007/2008) para o sétimo relatório (2009/2010), quando
os Estados-Membros da UE‑12 tiveram pela primeira vez obrigações/prazos
de conformidade, que não tiveram, contudo, efeitos negativos nos resultados
globalmente positivos. Figura 3: Evolução das taxas de
conformidade: a presente figura reflete a evolução da conformidade no que
respeita à recolha, ao tratamento biológico ou secundário e ao tratamento mais
rigoroso de acordo com os diferentes relatórios de aplicação (a partir do
segundo), nos anos a que os mesmos dizem respeito (de 1998 a 2009/2010). Nem
todos os resultados se encontram disponíveis em todos os relatórios: quando os
resultados não se encontram disponíveis, os valores não constam da figura e observa-se
uma descontinuidade na «linha de tendência». 4. Redução da poluição no passado e no
futuro A Comissão avaliou igualmente a redução da poluição resultante da
aplicação da Diretiva e a redução prevista para os próximos anos numa situação
de plena conformidade. Esta avaliação foi realizada no âmbito do projeto FATE[20] (relacionado com a avaliação
do destino e do impacto dos poluentes nos ecossistemas aquáticos e terrestres).
Em 2011/2012, o Centro Comum de Investigação (JRC)
da Comissão publicou dois relatórios[21]
em que abordou as cargas poluentes e as respetivas reduções como o resultado de
diversas políticas da União (incluindo a Diretiva‑Quadro Água, a Diretiva
Nitratos e a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas) levadas a cabo no
passado (1985‑2005), por um lado, e as cargas e as reduções previstas
para o futuro (até 2020, tendo como referência o ano de 2005), por outro. No que respeita à redução de nutrientes no passado, a Diretiva
Tratamento de Águas Residuais Urbanas conseguiu controlar a emissão localizada
de nutrientes e, assim, reduzir as descargas nas águas de superfície da Europa,
o que é descrito num dos relatórios do JRC supramencionados, «Long term
nutrient loads entering the European Seas» (Cargas de nutrientes a longo
prazo que entram nos mares europeus). Segundo este relatório, a comparação das
estimativas das cargas de nutrientes de 2005 com as de 1991, à escala da Europa
continental, revela que a exportação total de azoto diminuiu 9 %, enquanto
a carga total de fósforo diminuiu cerca de 15 %, devido, principalmente, a
uma redução das emissões localizadas. O relatório informa ainda que a
diminuição registada no mar do Norte e no mar Báltico ficou a dever‑se,
essencialmente, à redução das fontes localizadas em resultado do tratamento
avançado de águas residuais. Quanto às tendências futuras num cenário de manutenção do statu quo
(partindo do pressuposto de que não são tomadas medidas de atenuação da carga
de nutrientes), uma das principais conclusões deste relatório é a de que esse
cenário resultaria num aumento até 2020 das emissões de nutrientes provenientes
do solo. Partindo do pressuposto de que a Diretiva Tratamento de Águas
Residuais Urbanas é plenamente aplicada, serão obtidas reduções significativas
das emissões localizadas. Todavia, em algumas regiões da Europa, a plena
aplicação da Diretiva pode originar (numa primeira fase) um aumento das
emissões de fontes localizadas de emissões não recolhidas, em especial na bacia
inferior do Danúbio, devido ao facto de as pequenas aglomerações urbanas sem
rede de saneamento passarem a dispor de sistemas de recolha e descarga mais
organizados, que terão pontos de descarga que não existem atualmente. Embora
possa reduzir a eficácia da redução de nutrientes lançados no mar Negro, esta
situação ocasionará melhorias ambientais, como a redução da poluição das águas
subterrâneas, que não foi avaliada no âmbito do estudo. Na preparação do presente relatório de aplicação,
foi efetuado um cálculo específico em relação à carga poluente gerada pela
fração não conforme das águas residuais das aglomerações urbanas (estimativa de
«desvio da conformidade»). O cálculo não teve em conta as aglomerações urbanas
que ainda não têm obrigações de conformidade (ou seja, aquelas cujos prazos
previstos nos Atos de Adesão não terminaram em 2009 ou 2010, o último ano em
relação ao qual os Estados-Membros forneceram dados). Com base nestas
estimativas, as cargas poluentes totais anuais originárias de águas residuais
urbanas em violação da Diretiva cifraram‑se em cerca de 603 kt/a de
azoto[22],
78 kt/a de fósforo e 3 900 kt/a de poluição orgânica total[23]. Quando os valores acima referidos são
confrontados com a carga total anual de nutrientes (azoto e fósforo)
descarregada nos mares europeus estimada no relatório do JRC intitulado Long
term nutrient loads entering the European Seas (Cargas de nutrientes a
longo prazo que entram nos mares europeus), verifica‑se que o azoto
gerado pela fração não conforme de águas residuais representa aproximadamente
15 % do azoto total descarregado nos mares. No que respeita ao fósforo, o
rácio é ainda mais elevado, representando 35 % do fósforo total. Estes
rácios provam a importância de uma plena aplicação da Diretiva em toda a União.
Globalmente, o relatório supramencionado do JRC
conclui que a atenuação das fontes localizadas de nutrientes constitui a opção
mais eficaz para reduzir a exportação de nutrientes para os mares europeus. No
entanto, considera igualmente que a viabilidade desta opção é relativamente
reduzida e que uma maior redução dos nutrientes emitidos a partir de fontes
localizadas implica custos significativos. 5. Melhoramento através do cofinanciamento Para apoiar a aplicação da Diretiva podem ser
utilizados fundos da União, nomeadamente o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional (FEDER), que ajudam as regiões menos desenvolvidas ou
com dificuldades estruturais a alcançar um desenvolvimento sustentável. Estes
fundos têm ajudado de forma significativa os Estados-Membros e as regiões a
investir nas infraestruturas necessárias ao tratamento das águas residuais ao
longo de vários períodos de programação. O apoio financeiro previsto para
investimentos em obras e infraestruturas relacionadas com águas residuais no
período de programação 2007‑2013 é de cerca de 14 300 milhões de EUR
em 21 Estados-Membros. São principalmente, mas não apenas, os «novos»
Estados-Membros que consagram a maior proporção do seu financiamento ao
tratamento das águas residuais. Nos anos objeto do relatório, 2009 e 2010, os
fundos totais atribuídos à categoria de «águas residuais» cifraram‑se em
3 500 milhões de EUR em 2009 e 9 700 milhões de EUR em 2010. Os
Estados-Membros que mais fundos consagraram a esta categoria de despesa foram a
Polónia (3 300 milhões de EUR), a Roménia (1 200 milhões de EUR) e a
Hungria (600 milhões de EUR). Apesar do apoio significativo prestado pelo
financiamento da União, o «Balanço da qualidade da política da UE em matéria de
água doce» sublinhou que a maior parte dos fundos necessários à aplicação da
política da União no domínio da água têm de ser assegurados pelos
Estados-Membros. De acordo com um estudo sobre 22 Estados-Membros[24], continua a existir em todos
eles uma lacuna significativa no que respeita ao financiamento da futura
conformidade com a Diretiva. A principal razão para esta lacuna de
financiamento foram os progressos lentos e insuficientes, na maioria dos
Estados-Membros, no sentido da tomada a cargo dos custos pelos utilizadores da
água e da aplicação do princípio do poluidor‑pagador, como previsto na
Diretiva‑Quadro Água. Para encorajar este tipo de políticas de tarifação
da água, a Comissão propôs algumas condições ex ante, incluindo os
requisitos da Diretiva‑Quadro Água em matéria de tarifação da água, que
os Estados-Membros devem observar para o financiamento de projetos no setor da
água no âmbito da futura política de coesão da União (2014‑2020). 6. Medidas com vista à conformidade tomadas
no passado A Comissão procurou assegurar a conformidade através do
diálogo permanente e, sempre que necessário, da instauração de processos por
infração, alguns dos quais remontam a 1997. Estão ainda a correr cerca de 20
processos horizontais agrupados[25]
contra 10 Estados‑Membros da UE‑15. A recente avaliação política efetuada no «Balanço da
qualidade da política da UE em matéria de água doce»[26] concluiu que a eficácia na aplicação
da Diretiva foi influenciada positivamente pelos processos por infração, que
aceleraram a aplicação. Embora a adoção de medidas coercivas a nível da União
constitua um processo relativamente lento e moroso, a maior parte dos processos
foi resolvida na fase pré‑contenciosa. A título de exemplos de processos resolvidos com êxito,
podemos referir a França (processos relativos a infrações de 682 aglomerações
urbanas instaurados em 1998 e 2000) e a Bélgica (175 aglomerações urbanas
inicialmente em infração num processo instaurado em 1998). Em ambos os casos,
praticamente todas as aglomerações urbanas em infração estão agora em
conformidade com a Diretiva. Também em Itália, estavam em infração 475
aglomerações urbanas quando o processo foi instaurado em 1998; quando o
Tribunal proferiu agora o seu acórdão, apenas 110 permaneciam em infração. Para
além destes três países, a Espanha e a Grécia foram, de entre os
Estados-Membros com processos por infração pendentes, aqueles que realizaram
progressos mais notáveis desde o último relatório, sobretudo no que respeita às
obrigações de tratamento. 7. A «nova abordagem» de promoção da
conformidade Apesar de os sinais de progressos serem encorajadores,
subsiste um atraso significativo na aplicação da Diretiva, sobretudo nos
Estados-Membros que aderiram à União em 2004 e 2007. Está a tornar‑se
evidente que, sem esforços reiterados a nível local, regional, nacional e da
União, os atrasos na aplicação nos «novos» Estados-Membros serão tão ou mais
importantes do que os registados nos Estados-Membros da UE‑15. A
perspetiva de alcançar os progressos necessários exclusivamente por via de
processos por infração não é encorajadora. Tendo em conta a crise atual e as
crescentes limitações dos orçamentos nacionais, a Comissão identificou a Diretiva
Tratamento de Águas Residuais Urbanas como candidata para o lançamento de uma
iniciativa‑piloto que visa a adoção de uma «nova abordagem» na promoção
da conformidade e da aplicação. Esta «nova abordagem» é definida na proposta de Sétimo
Programa de Ação em matéria de Ambiente (7.º PAA) e no documento «Uma
matriz destinada a preservar os recursos hídricos da Europa». O objetivo
prioritário 4 do 7.º PAA ‑ «Maximizar os benefícios da
legislação da União relativa ao ambiente» ‑ propõe a realização de ações
concretas[27],
nomeadamente: ·
Instituir sistemas a nível nacional que divulguem
ativamente informações sobre o modo como a legislação ambiental da UE está a
ser aplicada, em conjunto com uma perspetiva à escala da UE sobre o desempenho
de cada Estado-Membro (um «quadro estruturado de aplicação da legislação e de
informação» (SIIF)). ·
Elaborar acordos de aplicação em parceria, entre os
Estados-Membros e a Comissão. Em «Uma matriz destinada a preservar os recursos hídricos
da Europa» é estabelecido o objetivo de «melhorar as taxas de conformidade no
que respeita ao tratamento de águas residuais através de planos de execução e
planeamento dos investimentos a longo prazo (incluindo fundos da UE e empréstimos
do BEI)». Concretamente, a matriz anuncia que a Comissão irá cooperar com os
Estados-Membros, nomeadamente no âmbito de acordos de parceria, na preparação
de planos de execução, já em 2014. Os serviços da Comissão começaram a desenvolver estas ações
com um workshop[28]
que teve lugar em dezembro de 2012 e informarão regularmente dos progressos
alcançados. 8. Conclusões e perspetivas Quase 20 anos após a adoção da Diretiva Tratamento de Águas
Residuais Urbanas, foram realizados em 2010 progressos significativos no
sentido da sua plena aplicação. Relativamente à UE‑15, as taxas médias de
conformidade são da ordem de 88 % para o tratamento secundário e mais
elevadas para os sistemas coletores e para o tratamento mais rigoroso
(97 % e 90 %, respetivamente). As primeiras posições são ocupadas
pela Áustria, Alemanha e Países Baixos, que cumprem quase integralmente a
Diretiva, seguidos de muito perto por outros Estados‑Membros. Para estes
países, a prioridade consistirá em manter e renovar as infraestruturas existentes.
Além disso, em consequência dos processos por infração instaurados pela
Comissão, os Estados-Membros da UE‑15 que estavam atrasados na aplicação
da Diretiva têm vindo igualmente a fazer investimentos neste domínio desde
2010. Se os esforços não abrandarem nos próximos anos, é possível que em 2015
ou 2016 ‑ ou seja, dez anos após o termo do último prazo previsto na
diretiva original ‑ a Diretiva esteja a ser (quase) integralmente
aplicada nos Estados-Membros da UE‑15. Em relação aos Estados-Membros que aderiram à União em 2004
e posteriormente a situação é bastante diferente. Com efeito, estes países
estão ainda longe da meta, com uma taxa de conformidade média de 72 % para
os sistemas coletores e de 39 % e 14 %, respetivamente, para o
tratamento secundário e o tratamento mais rigoroso. Se os esforços não forem
intensificados a todos os níveis, são de prever atrasos idênticos ou superiores
aos registados pelos países da UE‑15, o que significa que os países mais
atrasados apenas se conformarão à Diretiva em 2028. Outro aspeto que suscita preocupação é a falta de
conformidade num número significativo de «grandes cidades». Por exemplo, apenas
11 das 27 capitais dos Estados-Membros da União possuem sistemas coletores e de
tratamento conformes a normas técnicas de há mais de 20 anos. Dada a elevada
carga poluente das grandes descargas que estas cidades representam, esta
situação provoca uma considerável poluição ambiental. O presente 7.º relatório inclui, pela primeira vez, uma
avaliação aprofundada da conformidade dos 27 Estados-Membros. A infraestrutura
de informação criada no âmbito do Sistema de Informação sobre a Água para a
Europa funciona bem. O processo foi melhorado e o prazos para o tratamento e a
avaliação dos dados significativamente reduzidos, Contudo, em alguns
Estados-Membros, ainda é possível melhorar o sistema de acompanhamento e
comunicação, cujas fragilidades explicam alguns dos baixos níveis de aplicação
ou a incoerência dos dados dos diferentes relatórios. O proposto Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente e
o documento «Uma matriz destinada a preservar os recursos hídricos da Europa»
sublinham a importância de recolher e tratar as águas residuais urbanas. Nestas
iniciativas políticas recentes, a Comissão anunciou que irá intensificar o seu
apoio aos Estados-Membros nos seus esforços de aplicação, promovendo uma «nova
abordagem» para alcançar a conformidade. Em dezembro de 2012, os
serviços da Comissão iniciaram as atividades desta «nova abordagem», no intuito
de incentivar os Estados-Membros a definir ou rever planos de aplicação até
2014. [1] Diretiva 91/271/CEE, JO L 135 de 30.5.1991. [2] Para mais informações sobre o âmbito de aplicação,
objetivos e disposições da Diretiva, consultar: http://ec.europa.eu/environment/water/water-urbanwaste/index_en.html. [3] Diretiva 2000/60/CE, JO L 327 de 22.12.2000. [4] Diretiva 2008/56/CE, JO L 327 de 25.6.2008. [5] Eutrofização é o «enriquecimento do meio aquático com
nutrientes, sobretudo compostos de azoto e/ou fósforo, que provoque o
crescimento acelerado de algas e formas superiores de plantas aquáticas,
perturbando o equilíbrio biológico e a qualidade das águas em causa». [6] Para mais informações, consultar http://ec.europa.eu/environment/water/water-framework/implrep2007/index_en.htm#third. [7] Para mais informações: AEA (2010): The European
Environment – State and Outlook 2010 – Freshwater Quality (O Ambiente
Europeu – Situação e Perspetivas 2010 – Qualidade das águas doces). [8] Para mais informações: AEA (2012): European Waters ‑
assessment of status and pressures (Águas europeias – avaliação da situação
e das pressões). [9] COM(2012) 710
final. Para mais informações, consultar http://ec.europa.eu/environment/newprg/pdf/7EAP_Proposal/pt.pdf. [10] COM(2012) 673 final. Para mais informações, consultar
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2012:0673:FIN:PT:PDF. [11] SWD(2013) 298. [12] 7th Technical assessment of information on the implementation
of Council Directive 91/271/EEC of 21 May 1991 concerning Urban Waste Water
Treatment as amended by Commission Directive 98/15/EC of 27 February 1998
(7ª avaliação técnica da informação sobre a aplicação da
Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao
tratamento de águas residuais urbanas, com a redação que lhe foi dada pela
Diretiva 98/15/CE, de 27 de fevereiro de 1998). (Situação em 31 de dezembro de
2009 ou 31 de dezembro de 2010). Elaborado pelo consultor da Comissão Umweltbundesamt
GmbH (Áustria). [13] Para mais informações, consultar http://rod.eionet.europa.eu/obligations/613. [14] http://www.eea.europa.eu/data-and-maps/data/waterbase-uwwtd-urban-waste-water-treatment-directive-3. [15] A expressão «equivalente de população» ou «e.p.» é
utilizada na Diretiva e cobre a poluição orgânica gerada, principalmente, pelos
habitantes de uma aglomeração urbana, mas também por outras fontes, como a
população não residente (turistas) e a indústria agroalimentar. [16] Acresce que as tecnologias de tratamento terciário (por
exemplo, ozonização, cloração, ultravioleta, tecnologias de membrana, filtros
de areia) são amplamente discutidas como uma das opções mais auspiciosas para
atenuar os micropoluentes (contaminantes emergentes, incluindo medicamentos e
produtos de higiene pessoal, e outros produtos químicos industriais) que entram
no ambiente aquático. [17] O Quadro 1 (ver anexo) apresenta os resultados por
Estado-Membro e para a UE‑27, UE‑15 e UE‑12, classificados
por níveis de conformidade. [18] Amesterdão, Atenas, Berlim, Bratislava, Copenhaga,
Estocolmo, Helsínquia, Madrid, Paris, Viena e Vílnius. [19] http://www.eea.europa.eu/themes/water/interactive/soe-wfd/urban-waste-water-treatment-directive-viewer. [20] http://fate.jrc.ec.europa.eu/rational/home. [21] http://bookshop.europa.eu/en/scenario-analysis-of-pollutants-loads-to-european-regional-seas-for-the-year-2020-pbLBNA25159/
e http://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/bitstream/111111111/15938/1/lbna24726enc.pdf. [22] Com base na carência química de oxigénio (CQO). [23] Quilotoneladas/ano. [24] COWI
2010: Compliance Costs of the Urban Wastewater Treatment Directive
(Custos da conformidade com a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas).
Relatório final http://ec.europa.eu/environment/water/water-urbanwaste/info/pdf/Cost%20of%20UWWTD-Final%20report_2010.pdf. [25] Do anexo do presente relatório consta uma lista dos
processos por infração mais relevantes (até ao presente) e dos acórdãos
proferidos desde 2009/2010 (respetivamente, Quadros 3 e 4). [26] SWD (2012) 393. [27] O anexo VI (p. 102) da Avaliação de Impacto (SWD(2012) 397
final) fornece informações complementares sobre a ação‑piloto
no domínio das águas residuais urbanas. [28] https://circabc.europa.eu/w/browse/340cea09-390f-4c11-8e99-712c519c21e4.