52013DC0571

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO referente à aplicação do Regulamento (CE) n.º 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade /* COM/2013/0571 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

referente à aplicação do Regulamento (CE) n.º 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1. Introdução

As estatísticas sobre empregos vagos dão informações sobre o número de postos de trabalho que estão vagos num dado momento. Correspondem à parte da procura de mão‑de‑obra que não é satisfeita pela oferta e, por conseguinte, fornecem informações essenciais sobre a dimensão e a estrutura dos desequilíbrios no mercado de trabalho.

O Regulamento (CE) n.º 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade[1] define o enquadramento para a produção, a transmissão e a avaliação dessas estatísticas trimestrais.

O artigo 10.º do Regulamento obriga a Comissão a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a sua aplicação até 24 de junho de 2010 e, em seguida, de três em três anos. O relatório deve avaliar a qualidade das estatísticas apresentadas pelos Estados‑Membros, bem como dos agregados europeus, e identificar potenciais áreas a melhorar.

Este é o segundo relatório que a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho[2]. Baseia‑se na experiência acumulada com a apresentação de dados trimestrais e na documentação apresentada pelos Estados‑Membros nos seus relatórios de qualidade anuais.

O ponto 2 do presente relatório apresenta os progressos realizados nos últimos três anos em matéria de aplicação do regulamento sobre as estatísticas relativas aos empregos vagos. O ponto 3 analisa a qualidade das estatísticas sobre os empregos vagos. O ponto 4 incide sobre os agregados europeus. Por último, o ponto 5 apresenta conclusões e sugere formas de concretizar melhor as expectativas dos utilizadores no futuro.

2. Implementação

2.1 Quadro jurídico

Para complementar o quadro geral estabelecido pelo regulamento sobre as estatísticas relativas aos empregos vagos, a Comissão adotou dois regulamentos de execução:

· O Regulamento (CE) n.º 1062/2008 da Comissão[3] que define os procedimentos de ajustamento sazonal a aplicar a partir do primeiro trimestre de 2014, bem como a estrutura, o conteúdo e as datas de transmissão dos relatórios de qualidade anuais a fornecer pelos Estados‑Membros à Comissão;

· O Regulamento (CE) n.º 19/2009[4] em que é definido o termo «emprego vago» e são fixados os prazos de transmissão e especificados os períodos a abranger pela primeira transmissão de dados. Por último, os países que realizam estudos de viabilidade e os temas abrangidos por esses estudos constam do anexo a este ato jurídico.

De acordo com a legislação acima referida, todos os Estados‑Membros são obrigados a entregar séries cronológicas relativas ao número de ofertas de emprego e ao número de postos ocupados, com início no primeiro trimestre de 2010, devendo fazê‑lo no prazo de 70 dias após o fim do trimestre. Além disso, os Estados‑Membros cujo número de trabalhadores por conta de outrem represente mais de 3 % do total da UE devem transmitir os dados 45 dias após o fim do trimestre.

Os Estados‑Membros devem fornecer o número de vagas e de postos ocupados relativamente a todas as unidades empresariais e a todas as secções da Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas, NACE Rev. 2[5].

Todavia, no que respeita às pequenas empresas (definidas como unidades com menos de dez empregados) e às secções O a S da NACE[6] (cujas principais atividades são a administração pública, os serviços de saúde e a educação), o regulamento sobre as estatísticas relativas aos empregos vagos prevê que os Estados‑Membros com dificuldades em apresentar dados realizem estudos de viabilidade.

2.2 Estudos de viabilidade

A Dinamarca, a Espanha, a França, a Itália, Malta e a Áustria realizaram os estudos de viabilidade acima referidos. Todos estes Estados‑Membros apresentaram os resultados ao Eurostat, embora as conclusões divirjam no que se refere à possibilidade de alargar o âmbito de aplicação destas estatísticas a curto prazo.

Na sequência dos respetivos estudos de viabilidade, a Espanha e a Áustria passaram imediatamente a abranger toda a economia. A Dinamarca começou a compilar dados para as pequenas empresas e Malta fez o mesmo relativamente às secções O a S da NACE. A França faz uma recolha anual de dados para as pequenas empresas e está a trabalhar no sentido de alargar a cobertura das estatísticas relativas aos empregos vagos às partes não mercantis das secções O a S da NACE. Até à data, a Itália não registou progressos tangíveis.

O regulamento sobre as estatísticas relativas aos empregos vagos exige que a Comissão (Eurostat) tome medidas quando os resultados dos estudos de viabilidade estiverem disponíveis. Em conformidade com este requisito, a Comissão está a refletir sobre as medidas adequadas a tomar.

2.3 Evolução observada após o último relatório

Desde o primeiro relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em 2010, os Estados‑Membros desenvolveram a recolha e a transmissão de dados sobre as estatísticas relativas aos empregos vagos. A Comissão concedeu a alguns Estados‑Membros apoio financeiro para o efeito, conforme previsto no artigo 8.º, n.º 1, do regulamento sobre as estatísticas relativas aos empregos vagos.

A última ronda de subvenções para estatísticas relativas aos empregos vagos teve lugar em 2012. As subvenções têm apoiado os beneficiários na criação de novos inquéritos sobre empregos vagos ou aperfeiçoando as formas de recolha de dados existentes, por exemplo, através de medidas para reduzir os encargos de resposta.

Desde 2010, todos os Estados‑Membros têm fornecido estatísticas sobre empregos vagos. No entanto, alguns países, em conformidade com as disposições específicas do regulamento sobre as estatísticas relativas aos empregos vagos, excluíram as pequenas empresas ou uma ou mais das secções O a S da NACE, devido a dificuldades que terão surgido no início da recolha dos dados. Atualmente, 22 Estados‑Membros fornecem dados respeitantes a toda a economia. Nos restantes países (Dinamarca, Grécia, França, Itália e Malta), ainda existem lacunas de cobertura relativas a pequenas unidades empresariais ou às secções O e/ou P a S da NACE.

Desde 2010 que o Eurostat publica a taxa de empregos vagos, ou seja, a percentagem de lugares vagos em relação ao total de postos (preenchidos + vagos), cerca de 80 dias após o trimestre de referência (T+80). Em 2011, a atualidade dos relatórios melhorou consideravelmente, dado que o Eurostat começou a compilar estimativas rápidas da taxa de empregos vagos na União Europeia e na zona euro. Esta estimativa rápida da taxa trimestral de empregos vagos para o conjunto da economia está disponível no sítio Web do Eurostat cerca de 50 dias após o fim do trimestre (T+50).

Em 2012, a Croácia alargou a sua recolha de estatísticas relativas aos empregos vagos por forma a cobrir as pequenas empresas, a tempo da sua adesão em 1 de julho de 2013.

Tendo em vista o intercâmbio de boas práticas, os Estados‑Membros e o Eurostat organizaram conjuntamente uma série de seminários sobre aspetos relativos à qualidade e à divulgação, bem como questões metodológicas, incluindo o cálculo dos coeficientes de variação para as ofertas de emprego. O último seminário teve lugar no Luxemburgo em março de 2013.

3. Qualidade

A qualidade é avaliada com base nas cinco principais dimensões definidas pelas orientações relativas à «Norma do SEE para os relatórios sobre a qualidade»[7]: pertinência, precisão, atualidade, coerência/comparabilidade e acessibilidade/clareza.

3.1 Pertinência

A recolha de dados sobre as estatísticas relativas aos empregos vagos é muito pertinente, na medida em que é a única fonte harmonizada para medir a procura de mão‑de‑obra não satisfeita.

Os serviços da Comissão (Direção‑Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão) e o Banco Central Europeu utilizam os dados trimestrais relativos aos empregos vagos para acompanhar os desenvolvimentos registados, no curto prazo, no ciclo empresarial e no mercado de trabalho. As estatísticas relativas aos empregos vagos são um dos principais indicadores económicos europeus (PIEE)[8] selecionados como ferramentas para acompanhar a evolução macroeconómica em períodos inferiores a um ano.

Os dados sobre os empregos vagos também são utilizados para análises estruturais baseadas em indicadores, realizadas no contexto da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo[9]. Dois indicadores baseados nas estatísticas sobre os empregos vagos foram incluídos no quadro de avaliação conjunta, que é o painel de avaliação utilizado para acompanhar os progressos na parte da estratégia Europa 2020 relacionada com o emprego.

A pertinência das estatísticas sobre os empregos vagos aumentará se forem colmatadas as atuais lacunas de cobertura devidas ao fornecimento facultativo de estatísticas sobre as secções O a S da NACE e as pequenas empresas.

3.2 Precisão

O cálculo dos coeficientes de variação para as ofertas de emprego é particularmente exigente devido à muito desigual distribuição de lugares vagos, ou seja, a maioria das respostas tende a ser 0. De acordo com os relatórios de qualidade para o ano de referência 2011, os coeficientes de variação para as estimativas dos Estados‑Membros variaram entre um e sete por cento para o número de ofertas de emprego, ficando apenas a Bulgária fora deste intervalo.

As revisões das estimativas são de particular interesse para os utilizadores e um elemento de precisão importante. A situação é diferente relativamente às duas publicações da taxa de empregos vagos. Normalmente, as informações de todos os Estados‑Membros estão disponíveis nos dados difundidos em T+80 dias. Por conseguinte, as estimativas publicadas para a zona euro e para a UE‑27 (estimativas T+80) abrangem todos os dados recebidos. e estão sujeitas a revisão apenas quando os Estados‑Membros fornecem dados após o prazo de publicação. De facto, desde o terceiro trimestre de 2010 não houve revisões das estimativas da taxa de empregos vagos da zona euro ou da UE‑27.

As estimativas rápidas da taxa de empregos vagos agregada da zona euro e da UE‑27, que foram publicadas em T+50 dias, são suscetíveis de revisão aquando da publicação das estimativas T+80. Até à data, houve apenas revisões limitadas. Nos seis trimestres entre o 3.º trimestre de 2011 e o 4.º trimestre de 2012, cujas estimativas rápidas foram publicadas até agora, a estimativa para a zona euro foi revista em duas ocasiões (no 1.º trimestre de 2012, em 0,1 pontos percentuais, de 1,6 % para 1,7 %, e no 4.º trimestre de 2012, em ‑0,2 pontos percentuais, de 1,8 % para 1,6 %), ao passo que a estimativa da UE‑27 foi revista uma vez (no 4.º trimestre de 2012, em ‑0,2 pontos percentuais, de 1,6 % para 1,4 %).

Alguns Estados‑Membros, especialmente no início das suas séries, procederam a revisões significativas, tanto do número de vagas como do número de postos ocupados. No entanto, este facto não teve impacto significativo sobre os agregados europeus, uma vez que ocorreu sobretudo nos Estados‑Membros de menor dimensão.

3.3 Atualidade

Os Estados‑Membros cumpriram em grande medida as suas obrigações jurídicas no que respeita à transmissão atempada dos dados sobre os empregos vagos. No caso da Grécia, porém, concretizou‑se um atraso estrutural. Foi acordado com a Grécia um roteiro para solucionar o problema do atraso na transmissão de dados.

A atualidade melhorou desde o último relatório, principalmente com a introdução, em 2011, de estimativas rápidas para a zona euro e a UE, que são publicadas 50 dias após o fim do trimestre, muito antes do objetivo inicial de T+75 dias, fixado no âmbito dos PIEE. A segunda estimativa, que abrange todos os Estados‑Membros, foi publicada cerca de 80 dias após o trimestre de referência.

3.4 Coerência e comparabilidade

A coerência das ofertas de emprego não pode ser controlada diretamente, dado não existir outra fonte harmonizada de recolha a nível europeu que meça a não satisfação da procura de mão‑de‑obra no mercado de trabalho. Embora em muitos países sejam contadas as ofertas de emprego comunicadas aos serviços públicos de emprego, a utilização destes valores para verificar a coerência das estatísticas sobre os empregos vagos é problemática, uma vez que eles sofrem de uma cobertura muito insuficiente e baseiam‑se em definições nacionais.

O número de postos ocupados, uma variável que faz parte do denominador para a taxa de empregos vagos, deve ser comparado com informações provenientes de outras fontes, em especial com o número de pessoas empregadas no inquérito às forças de trabalho. Assim, o Eurostat acordou com os Estados‑Membros em alargar o âmbito de aplicação da comunicação de dados relativos à qualidade. As comparações e avaliações subsequentes das diferenças devem ter em conta as diferenças conceptuais e de inquéritos entre as fontes.

No que diz respeito à comparabilidade, uma característica importante é a data de referência para o qual os dados sobre os empregos vagos são recolhidos num determinado trimestre. Nos termos do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 19/2009, privilegia‑se a recolha de dados numa base contínua ou em várias datas ao longo do trimestre. De momento, apenas 12 Estados‑Membros e a Croácia[10] recolhem dados sobre os empregos vagos em várias datas do mesmo trimestre. Recomenda‑se que outros Estados‑Membros adotem a mesma prática para garantir que a estimativa para todo o trimestre é inteiramente representativa.

Por último, o principal desafio no que diz respeito à comparabilidade é que todos os Estados‑Membros abranjam toda a economia nos seus inquéritos sobre os empregos vagos, ou seja, que incluam as pequenas empresas e as secções O a S da NACE. Tal como descrito nos pontos 2.2 e 2.3, cinco Estados‑Membros estão ainda muito aquém deste objetivo.

3.5 Acessibilidade e clareza

As estatísticas sobre os empregos vagos são disponibilizadas através dos canais de divulgação habituais do Eurostat, nomeadamente a base de dados em linha Eurobase e as páginas dedicadas Statistics Explained no sítio Web do Eurostat[11]. Este sítio dispõe de informações atualizadas sobre a taxa de empregos vagos tanto para os agregados europeus como para os diversos países, incluindo gráficos sobre a evolução ao longo do tempo.

Os Estados‑Membros fornecem relatórios de qualidade anuais, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 19/2009, que permite ao Eurostat atualizar os metadados fornecidos aos utilizadores.

A acessibilidade e a clareza dos dados sobre a taxa de empregos vagos podem, assim, considerar‑se boas.

4. Agregados europeus

Os agregados europeus são atualmente divulgados apenas relativamente à taxa de empregos vagos, e não ao número absoluto de ofertas de emprego. A justificação é que as lacunas na cobertura das pequenas empresas e das secções O a S da NACE afetam diretamente o número de vagas, embora a taxa global não tenha necessariamente de ser afetada.

Todavia, os estudos de qualidade realizados em alguns países e que abrangem toda a economia, por exemplo, comparando as vagas nas pequenas empresas com as dos outros setores da economia, indicam que este pressuposto não é totalmente sustentado. Consequentemente, existe o risco de a taxa de oferta de emprego tanto na UE como na zona euro estar a ser subestimada.

Não obstante esta limitação, a qualidade dos agregados europeus pode considerar‑se satisfatória. As estimativas rápidas também podem considerar‑se fiáveis, sendo feitas apenas pequenas revisões quando os dados finais são publicados cerca de um mês após a publicação das estimativas rápidas.

5. Conclusões

Registaram‑se imensos progressos nos últimos três anos no que diz respeito à aplicação da legislação sobre as estatísticas relativas aos empregos vagos e à criação de dados estatísticos fiáveis no domínio dos empregos vagos.

Os dados dos países foram transmitidos atempadamente e os agregados europeus foram publicados de acordo com o calendário previsto. A atualidade melhorou de novo em 2011, quando o Eurostat começou a publicar estimativas rápidas. Os agregados europeus publicados, tanto no caso das estimativas rápidas como das estimativas finais, foram sujeitos apenas a pequenas revisões.

Além disso, alguns dos países que já tinham produzido uma cobertura mais limitada da economia aumentaram o âmbito dos seus inquéritos sobre os empregos vagos no passado recente.

No entanto, a cobertura incompleta continua a ser o principal motivo pelo qual os dados sobre os empregos vagos não são utilizadas de forma mais ampla. É da máxima importância que os Estados‑Membros façam um cobertura total do setor público e das pequenas empresas nas suas estimativas trimestrais. A Comissão irá analisar a forma de melhorar a situação a este respeito, incluindo a possibilidade de novas iniciativas legislativas, a fim de assegurar as melhorias necessárias.

[1]               JO L 145 de 4.6.2008, p. 234.

[2]               Ver relatório anterior: COM(2010) 421.

[3]               Regulamento (CE) n.º 1062/2008 da Comissão, de 28 de outubro de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.º 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade, no que respeita aos procedimentos de ajustamento sazonal e aos relatórios de qualidade (JO L 285 de 29.10.2008, p. 3).

[4]               Regulamento (CE) n.º 19/2009 da Comissão, de 13 de janeiro de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.º 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade no que respeita à definição de emprego vago, às datas de referência da recolha de dados, às especificações da transmissão de dados e aos estudos de viabilidade (JO L 9 de 14.1.2009, p. 3).

[5]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1).

[6]               Estas secções abrangem: administração pública e defesa; segurança social obrigatória (secção O), educação (secção P), saúde humana e ação social (secção Q), atividades artísticas, de espetáculos e recreativas (secção R) e outras atividades de serviços, tais como atividades de organizações associativas, reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico e outras atividades de serviços pessoais (secção S).

[7]               Ver «Norma do SEE para os relatórios sobre a qualidade» (disponível apenas em inglês) em:

http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/ver‑1/quality/documents/ESQR_FINAL.pdf.

[8]               Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as estatísticas da zona euro «Rumo a melhores metodologias para as estatísticas e os indicadores da zona euro», COM(2002) 661.

[9]               Comunicação da Comissão – «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», COM(2010) 2020.

[10]             No momento da redação, a Croácia ainda não é um Estado‑Membro.

[11]             http://epp.eurostat.ec.europa.eu/statistics_explained/index.php/Job_vacancy_statistics.