RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO referente à aplicação do Regulamento (CE) n.º 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade /* COM/2013/0571 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO referente à aplicação do Regulamento (CE) n.º
453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as estatísticas trimestrais
relativas aos empregos vagos na Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) 1. Introdução As
estatísticas sobre empregos vagos dão informações sobre o número de postos de
trabalho que estão vagos num dado momento. Correspondem à parte da procura de
mão‑de‑obra que não é satisfeita pela oferta e, por conseguinte, fornecem
informações essenciais sobre a dimensão e a estrutura dos desequilíbrios no
mercado de trabalho. O
Regulamento (CE) n.º 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de
abril de 2008, sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na
Comunidade[1]
define o enquadramento para a produção, a transmissão e a avaliação dessas
estatísticas trimestrais. O artigo 10.º do
Regulamento obriga a Comissão a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho
um relatório sobre a sua aplicação até 24 de junho de 2010 e, em seguida, de
três em três anos. O relatório deve avaliar a qualidade das estatísticas
apresentadas pelos Estados‑Membros, bem como dos agregados europeus, e
identificar potenciais áreas a melhorar. Este é o segundo
relatório que a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho[2]. Baseia‑se na experiência
acumulada com a apresentação de dados trimestrais e na documentação apresentada
pelos Estados‑Membros nos seus relatórios de qualidade anuais. O ponto 2
do presente relatório apresenta os progressos realizados nos últimos três anos
em matéria de aplicação do regulamento sobre as estatísticas relativas aos
empregos vagos. O ponto 3 analisa a qualidade das estatísticas sobre os
empregos vagos. O ponto 4 incide sobre os agregados europeus. Por
último, o ponto 5 apresenta conclusões e sugere formas de concretizar
melhor as expectativas dos utilizadores no futuro. 2. Implementação 2.1 Quadro jurídico Para
complementar o quadro geral estabelecido pelo regulamento sobre as estatísticas
relativas aos empregos vagos, a Comissão adotou dois regulamentos de execução: ·
O Regulamento (CE) n.º 1062/2008 da Comissão[3] que define os procedimentos de
ajustamento sazonal a aplicar a partir do primeiro trimestre de 2014, bem como
a estrutura, o conteúdo e as datas de transmissão dos relatórios de qualidade
anuais a fornecer pelos Estados‑Membros à Comissão; ·
O Regulamento (CE) n.º 19/2009[4] em que é definido o termo
«emprego vago» e são fixados os prazos de transmissão e especificados os
períodos a abranger pela primeira transmissão de dados. Por último, os países
que realizam estudos de viabilidade e os temas abrangidos por esses estudos
constam do anexo a este ato jurídico. De acordo com a
legislação acima referida, todos os Estados‑Membros são obrigados a entregar
séries cronológicas relativas ao número de ofertas de emprego e ao número de
postos ocupados, com início no primeiro trimestre de 2010, devendo fazê‑lo no
prazo de 70 dias após o fim do trimestre. Além disso, os Estados‑Membros
cujo número de trabalhadores por conta de outrem represente mais de 3 % do
total da UE devem transmitir os dados 45 dias após o fim do trimestre. Os Estados‑Membros
devem fornecer o número de vagas e de postos ocupados relativamente a todas as
unidades empresariais e a todas as secções da Nomenclatura Estatística das
Atividades Económicas, NACE Rev. 2[5]. Todavia, no que
respeita às pequenas empresas (definidas como unidades com menos de dez
empregados) e às secções O a S da NACE[6]
(cujas principais atividades são a administração pública, os serviços de saúde
e a educação), o regulamento sobre as estatísticas relativas aos empregos vagos
prevê que os Estados‑Membros com dificuldades em apresentar dados realizem
estudos de viabilidade. 2.2 Estudos de viabilidade A Dinamarca, a Espanha,
a França, a Itália, Malta e a Áustria realizaram os estudos de viabilidade
acima referidos. Todos estes Estados‑Membros apresentaram os resultados ao
Eurostat, embora as conclusões divirjam no que se refere à possibilidade de
alargar o âmbito de aplicação destas estatísticas a curto prazo. Na sequência dos
respetivos estudos de viabilidade, a Espanha e a Áustria passaram imediatamente
a abranger toda a economia. A Dinamarca começou a compilar dados para as
pequenas empresas e Malta fez o mesmo relativamente às secções O a S da NACE. A
França faz uma recolha anual de dados para as pequenas empresas e está a
trabalhar no sentido de alargar a cobertura das estatísticas relativas aos
empregos vagos às partes não mercantis das secções O a S da NACE. Até à data, a
Itália não registou progressos tangíveis. O regulamento sobre
as estatísticas relativas aos empregos vagos exige que a Comissão (Eurostat)
tome medidas quando os resultados dos estudos de viabilidade estiverem
disponíveis. Em conformidade com este requisito, a Comissão está a refletir
sobre as medidas adequadas a tomar. 2.3 Evolução observada após o último relatório Desde o
primeiro relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em 2010, os Estados‑Membros
desenvolveram a recolha e a transmissão de dados sobre as estatísticas
relativas aos empregos vagos. A Comissão concedeu a alguns Estados‑Membros
apoio financeiro para o efeito, conforme previsto no artigo 8.º, n.º 1, do
regulamento sobre as estatísticas relativas aos empregos vagos. A última ronda de subvenções para estatísticas
relativas aos empregos vagos teve lugar em 2012. As subvenções têm apoiado os
beneficiários na criação de novos inquéritos sobre empregos vagos ou
aperfeiçoando as formas de recolha de dados existentes, por exemplo, através de
medidas para reduzir os encargos de resposta. Desde 2010, todos os
Estados‑Membros têm fornecido estatísticas sobre empregos vagos. No entanto,
alguns países, em conformidade com as disposições específicas do regulamento
sobre as estatísticas relativas aos empregos vagos, excluíram as pequenas
empresas ou uma ou mais das secções O a S da NACE, devido a dificuldades que
terão surgido no início da recolha dos dados. Atualmente, 22 Estados‑Membros
fornecem dados respeitantes a toda a economia. Nos restantes países (Dinamarca,
Grécia, França, Itália e Malta), ainda existem lacunas de cobertura relativas a
pequenas unidades empresariais ou às secções O e/ou P a S da NACE. Desde 2010 que o
Eurostat publica a taxa de empregos vagos, ou seja, a percentagem de lugares
vagos em relação ao total de postos (preenchidos + vagos), cerca de
80 dias após o trimestre de referência (T+80). Em 2011, a atualidade dos
relatórios melhorou consideravelmente, dado que o Eurostat começou a compilar
estimativas rápidas da taxa de empregos vagos na União Europeia e na zona euro.
Esta estimativa rápida da taxa trimestral de empregos vagos para o conjunto da
economia está disponível no sítio Web do Eurostat cerca de 50 dias após o
fim do trimestre (T+50). Em 2012, a Croácia
alargou a sua recolha de estatísticas relativas aos empregos vagos por forma a
cobrir as pequenas empresas, a tempo da sua adesão em 1 de julho de 2013. Tendo em vista o
intercâmbio de boas práticas, os Estados‑Membros e o Eurostat organizaram
conjuntamente uma série de seminários sobre aspetos relativos à qualidade e à
divulgação, bem como questões metodológicas, incluindo o cálculo dos
coeficientes de variação para as ofertas de emprego. O último seminário teve
lugar no Luxemburgo em março de 2013. 3. Qualidade A qualidade é
avaliada com base nas cinco principais dimensões definidas pelas orientações
relativas à «Norma do SEE para os relatórios sobre a qualidade»[7]: pertinência, precisão,
atualidade, coerência/comparabilidade e acessibilidade/clareza. 3.1 Pertinência A recolha de dados
sobre as estatísticas relativas aos empregos vagos é muito pertinente, na
medida em que é a única fonte harmonizada para medir a procura de mão‑de‑obra
não satisfeita. Os serviços da
Comissão (Direção‑Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão) e o
Banco Central Europeu utilizam os dados trimestrais relativos aos empregos
vagos para acompanhar os desenvolvimentos registados, no curto prazo, no ciclo
empresarial e no mercado de trabalho. As estatísticas relativas aos empregos vagos
são um dos principais indicadores económicos europeus (PIEE)[8] selecionados como ferramentas
para acompanhar a evolução macroeconómica em períodos inferiores a um ano. Os dados sobre os
empregos vagos também são utilizados para análises estruturais baseadas em
indicadores, realizadas no contexto da estratégia Europa 2020 para um
crescimento inteligente, sustentável e inclusivo[9].
Dois indicadores baseados nas estatísticas sobre os empregos vagos foram
incluídos no quadro de avaliação conjunta, que é o painel de avaliação
utilizado para acompanhar os progressos na parte da estratégia Europa 2020
relacionada com o emprego. A pertinência das
estatísticas sobre os empregos vagos aumentará se forem colmatadas as atuais
lacunas de cobertura devidas ao fornecimento facultativo de estatísticas sobre
as secções O a S da NACE e as pequenas empresas. 3.2 Precisão O cálculo dos
coeficientes de variação para as ofertas de emprego é particularmente exigente
devido à muito desigual distribuição de lugares vagos, ou seja, a maioria das
respostas tende a ser 0. De acordo com os relatórios de qualidade para o ano de
referência 2011, os coeficientes de variação para as estimativas dos Estados‑Membros
variaram entre um e sete por cento para o número de ofertas de emprego, ficando
apenas a Bulgária fora deste intervalo. As revisões das
estimativas são de particular interesse para os utilizadores e um elemento de
precisão importante. A situação é diferente relativamente às duas publicações
da taxa de empregos vagos. Normalmente, as informações de todos os Estados‑Membros
estão disponíveis nos dados difundidos em T+80 dias. Por conseguinte, as
estimativas publicadas para a zona euro e para a UE‑27 (estimativas T+80)
abrangem todos os dados recebidos. e estão sujeitas a revisão apenas quando os
Estados‑Membros fornecem dados após o prazo de publicação. De facto, desde o
terceiro trimestre de 2010 não houve revisões das estimativas da taxa de
empregos vagos da zona euro ou da UE‑27. As estimativas
rápidas da taxa de empregos vagos agregada da zona euro e da UE‑27, que foram
publicadas em T+50 dias, são suscetíveis de revisão aquando da publicação das
estimativas T+80. Até à data, houve apenas revisões limitadas. Nos seis
trimestres entre o 3.º trimestre de 2011 e o 4.º trimestre de 2012, cujas
estimativas rápidas foram publicadas até agora, a estimativa para a zona euro
foi revista em duas ocasiões (no 1.º trimestre de 2012, em 0,1 pontos
percentuais, de 1,6 % para 1,7 %, e no 4.º trimestre de 2012, em ‑0,2
pontos percentuais, de 1,8 % para 1,6 %), ao passo que a estimativa
da UE‑27 foi revista uma vez (no 4.º trimestre de 2012, em ‑0,2 pontos
percentuais, de 1,6 % para 1,4 %). Alguns Estados‑Membros,
especialmente no início das suas séries, procederam a revisões significativas,
tanto do número de vagas como do número de postos ocupados. No entanto, este
facto não teve impacto significativo sobre os agregados europeus, uma vez que
ocorreu sobretudo nos Estados‑Membros de menor dimensão. 3.3 Atualidade Os Estados‑Membros
cumpriram em grande medida as suas obrigações jurídicas no que respeita à
transmissão atempada dos dados sobre os empregos vagos. No caso da Grécia,
porém, concretizou‑se um atraso estrutural. Foi acordado com a Grécia um
roteiro para solucionar o problema do atraso na transmissão de dados. A atualidade melhorou
desde o último relatório, principalmente com a introdução, em 2011, de
estimativas rápidas para a zona euro e a UE, que são publicadas 50 dias
após o fim do trimestre, muito antes do objetivo inicial de T+75 dias,
fixado no âmbito dos PIEE. A segunda estimativa, que abrange todos os Estados‑Membros,
foi publicada cerca de 80 dias após o trimestre de referência. 3.4 Coerência e comparabilidade A coerência das
ofertas de emprego não pode ser controlada diretamente, dado não existir outra
fonte harmonizada de recolha a nível europeu que meça a não satisfação da
procura de mão‑de‑obra no mercado de trabalho. Embora em muitos países sejam
contadas as ofertas de emprego comunicadas aos serviços públicos de emprego, a
utilização destes valores para verificar a coerência das estatísticas sobre os
empregos vagos é problemática, uma vez que eles sofrem de uma cobertura muito
insuficiente e baseiam‑se em definições nacionais. O número de postos
ocupados, uma variável que faz parte do denominador para a taxa de empregos
vagos, deve ser comparado com informações provenientes de outras fontes, em
especial com o número de pessoas empregadas no inquérito às forças de trabalho.
Assim, o Eurostat acordou com os Estados‑Membros em alargar o âmbito de
aplicação da comunicação de dados relativos à qualidade. As comparações e
avaliações subsequentes das diferenças devem ter em conta as diferenças
conceptuais e de inquéritos entre as fontes. No que diz respeito à
comparabilidade, uma característica importante é a data de referência para o
qual os dados sobre os empregos vagos são recolhidos num determinado trimestre.
Nos termos do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 19/2009, privilegia‑se
a recolha de dados numa base contínua ou em várias datas ao longo do trimestre.
De momento, apenas 12 Estados‑Membros e a Croácia[10] recolhem dados sobre os
empregos vagos em várias datas do mesmo trimestre. Recomenda‑se que outros
Estados‑Membros adotem a mesma prática para garantir que a estimativa para todo
o trimestre é inteiramente representativa. Por último, o
principal desafio no que diz respeito à comparabilidade é que todos os Estados‑Membros
abranjam toda a economia nos seus inquéritos sobre os empregos vagos, ou seja,
que incluam as pequenas empresas e as secções O a S da NACE. Tal como descrito
nos pontos 2.2 e 2.3, cinco Estados‑Membros estão ainda muito aquém deste
objetivo. 3.5 Acessibilidade e clareza As estatísticas sobre
os empregos vagos são disponibilizadas através dos canais de divulgação
habituais do Eurostat, nomeadamente a base de dados em linha Eurobase e as
páginas dedicadas Statistics Explained no sítio Web do Eurostat[11]. Este sítio dispõe de
informações atualizadas sobre a taxa de empregos vagos tanto para os agregados
europeus como para os diversos países, incluindo gráficos sobre a evolução ao
longo do tempo. Os Estados‑Membros
fornecem relatórios de qualidade anuais, em conformidade com o Regulamento (CE)
n.º 19/2009, que permite ao Eurostat atualizar os metadados fornecidos aos
utilizadores. A acessibilidade e a
clareza dos dados sobre a taxa de empregos vagos podem, assim, considerar‑se
boas. 4. Agregados europeus Os agregados europeus
são atualmente divulgados apenas relativamente à taxa de empregos vagos, e não
ao número absoluto de ofertas de emprego. A justificação é que as lacunas na
cobertura das pequenas empresas e das secções O a S da NACE afetam diretamente
o número de vagas, embora a taxa global não tenha necessariamente de ser
afetada. Todavia, os estudos
de qualidade realizados em alguns países e que abrangem toda a economia, por
exemplo, comparando as vagas nas pequenas empresas com as dos outros setores da
economia, indicam que este pressuposto não é totalmente sustentado.
Consequentemente, existe o risco de a taxa de oferta de emprego tanto na UE
como na zona euro estar a ser subestimada. Não obstante esta
limitação, a qualidade dos agregados europeus pode considerar‑se satisfatória.
As estimativas rápidas também podem considerar‑se fiáveis, sendo feitas apenas
pequenas revisões quando os dados finais são publicados cerca de um mês após a
publicação das estimativas rápidas. 5. Conclusões Registaram‑se imensos
progressos nos últimos três anos no que diz respeito à aplicação da legislação
sobre as estatísticas relativas aos empregos vagos e à criação de dados
estatísticos fiáveis no domínio dos empregos vagos. Os dados dos países
foram transmitidos atempadamente e os agregados europeus foram publicados de
acordo com o calendário previsto. A atualidade melhorou de novo em 2011, quando
o Eurostat começou a publicar estimativas rápidas. Os agregados europeus
publicados, tanto no caso das estimativas rápidas como das estimativas finais,
foram sujeitos apenas a pequenas revisões. Além disso, alguns
dos países que já tinham produzido uma cobertura mais limitada da economia
aumentaram o âmbito dos seus inquéritos sobre os empregos vagos no passado
recente. No entanto, a
cobertura incompleta continua a ser o principal motivo pelo qual os dados sobre
os empregos vagos não são utilizadas de forma mais ampla. É da máxima
importância que os Estados‑Membros façam um cobertura total do setor público e
das pequenas empresas nas suas estimativas trimestrais. A Comissão irá analisar
a forma de melhorar a situação a este respeito, incluindo a possibilidade de
novas iniciativas legislativas, a fim de assegurar as melhorias necessárias. [1] JO L 145 de 4.6.2008, p. 234. [2] Ver relatório anterior: COM(2010) 421. [3] Regulamento (CE) n.º 1062/2008 da Comissão, de 28 de
outubro de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.º 453/2008 do Parlamento
Europeu e do Conselho sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos
vagos na Comunidade, no que respeita aos procedimentos de ajustamento sazonal e
aos relatórios de qualidade (JO L 285 de 29.10.2008, p. 3). [4] Regulamento (CE) n.º 19/2009 da Comissão, de 13 de
janeiro de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.º 453/2008 do Parlamento
Europeu e do Conselho sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos
vagos na Comunidade no que respeita à definição de emprego vago, às datas de
referência da recolha de dados, às especificações da transmissão de dados e aos
estudos de viabilidade (JO L 9 de 14.1.2009, p. 3). [5] Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura
estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento
(CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a
domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1). [6] Estas secções abrangem: administração pública e defesa;
segurança social obrigatória (secção O), educação (secção P), saúde humana e
ação social (secção Q), atividades artísticas, de espetáculos e recreativas
(secção R) e outras atividades de serviços, tais como atividades de
organizações associativas, reparação de computadores e de bens de uso pessoal e
doméstico e outras atividades de serviços pessoais (secção S). [7] Ver «Norma do SEE para os relatórios sobre a qualidade»
(disponível apenas em inglês) em: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/ver‑1/quality/documents/ESQR_FINAL.pdf. [8] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao
Conselho sobre as estatísticas da zona euro «Rumo a melhores metodologias para
as estatísticas e os indicadores da zona euro», COM(2002) 661. [9] Comunicação da Comissão – «Europa 2020 – Estratégia para
um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», COM(2010) 2020. [10] No momento da redação, a Croácia ainda não é um Estado‑Membro. [11] http://epp.eurostat.ec.europa.eu/statistics_explained/index.php/Job_vacancy_statistics.