PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 7 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2013 MAPA GERAL DE RECEITAS MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão /* COM/2013/0557 final */
PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 7
AO ORÇAMENTO GERAL DE 2013 MAPA GERAL DE RECEITAS
MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO
Secção III - Comissão Tendo em conta: –
o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a
Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A, –
o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às
disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União[1], nomeadamente o artigo 41.º, –
o orçamento geral da União Europeia para o
exercício de 2013, adotado em 12 de dezembro de 2012[2], –
O orçamento retificativo n.º 1/2013, adotado em 4
de julho de 2013, –
o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2013[3], adotado em 27 de março de
2013, –
o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2013[4], adotado em 15 de abril de
2013, –
o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2013[5], adotado em 29 de abril de
2013, –
o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2013[6], adotado em 2 de maio de 2013, –
o projeto de orçamento retificativo n.º 6/2013[7], adotado em 10 de julho de
2013, A Comissão Europeia
vem apresentar à autoridade orçamental o projeto de orçamento retificativo n.º
7 ao orçamento de 2013. ALTERAÇÕES AO
MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO As alterações
introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas em
EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm). A versão inglesa das alterações a este mapa é incluída no anexo
orçamental, a título informativo. 1. Introdução O projeto de orçamento
retificativo (POR) n.º 7 para o exercício de 2013 inclui um aumento das
dotações de autorização de 150,0 milhões de EUR da rubrica 1B do quadro
financeiro plurianual (QFP), com o objetivo de responder a determinadas
questões decorrentes do resultado final das negociações sobre o quadro
financeiro plurianual (QFP) para o período de 2014-2020, que afetou a França, a
Itália e a Espanha. O Conselho Europeu de 27 e 28 de junho de 2013 considerou
que deve ser dada uma solução orçamental à matéria em causa. Tendo em conta a atual crise
económica, e como contributo para os esforços especiais necessários para
corrigir as situações específicas de desemprego, nomeadamente o desemprego dos
jovens, e de pobreza e exclusão social nestes Estados-Membros, a Comissão
considera que a forma mais adequada de apoio consiste no aumento das dotações
do Fundo Social Europeu (FSE). Dado que as dotações atuais já foram
inteiramente autorizadas no quadro do orçamento da UE, a Comissão propõe
aumentar as dotações do FSE para estes três Estados‑Membros para 2013. O
reforço de 150 milhões de EUR em dotações de autorização será coberto pela
margem abaixo do limite máximo das despesas da rubrica 1B (16,0 milhões de
EUR) e pela mobilização do Instrumento de Flexibilidade (134,0 milhões de
EUR), visando esta ação específica. 2. fazer face às situações específicas de
desemprego, nomeadamente o desemprego dos jovens, e de exclusão social nos
Estados-Membros afetados Os
montantes propostos serão acrescentados aos atuais programas do FSE. A fim de
assegurar a eficácia do aumento das dotações de autorização para 2013 e
facilitar a execução dos programas, a Comissão teve em conta a capacidade de
absorção dos Estados-Membros em causa relativamente aos dois objetivos dos
fundos: «Objetivo da Convergência» e «Objetivo da Competitividade Regional e do
Emprego». 3. Aumento
das dotações da rubrica 1B do QFP O pedido global de reforço
das dotações de autorização da rubrica 1B eleva-se a 150 mil milhões de
EUR, repartidos do seguinte modo: Rubrica orçamental || Rubrica 1B || Dotações (em EUR) 04 02 17 || Fundo Social Europeu (FSE) — Convergência || 16 683 215 04 02 19 || Fundo Social Europeu (FSE) — Competitividade regional e emprego || 133 316 785 Total || 150 000 000 A
repartição entre as duas rubricas orçamentais poderá ser adaptada em função das
necessidades. Em
conformidade com as regras de pagamento dos fundos estruturais, todos os
pedidos de pagamento relativos a um programa são afetados às autorizações mais
antigas em aberto. Não há, portanto, necessidade de pagamentos adicionais em
2013 relativamente a estas autorizações adicionais. 4. Quadro-resumo por
rubrica do quadro financeiro Quadro financeiro Rubrica / sub-rubrica || Quadro financeiro 2013 revisto || Orçamento de 2013 (incl. OR n.º 1 e POR n.ºs 2 a 6/2013) || POR n.º 7/2013 || Orçamento de 2013 (incl. OR n.º 1 e POR n.ºs 2 a 7/2013) DA || DP || DA || DP || DA || DP || DA || DP 1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL || || || || || || || || 1A. Competitividade para o crescimento e o emprego || 15 670 000 000 || || 16 168 150 291 || 12 886 628 095 || || || 16 168 150 291 || 12 886 628 095 Margem || || || 1 849 709 || || || || 1 849 709 || 1B. Coesão para o crescimento e o emprego || 54 974 000 000 || || 54 958 049 037 || 56 349 544 736 || 150 000 000 || || 55 108 049 037 || 56 349 544 736 Margem[8] || || || 15 950 963 || || || || 0 || Total || 70 644 000 000 || || 71 126 199 328 || 69 236 172 831 || 150 000 000 || || 71 276 199 328 || 69 236 172 831 Margem[9] || || || 17 800 672 || || || || 1 849 709 || 2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS || || || || || || || || Dos quais, despesas de mercado e pagamentos diretos || 48 574 000 000 || || 43 956 548 610 || 43 934 188 711 || || || 43 956 548 610 || 43 934 188 711 Total || 61 289 000 000 || || 60 159 241 416 || 58 095 492 961 || || || 60 159 241 416 || 58 095 492 961 Margem || || || 1 129 758 584 || || || || 1 129 758 584 || 3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA || || || || || || || || 3A. Liberdade, segurança e justiça || 1 661 000 000 || || 1 440 827 200 || 1 046 033 652 || || || 1 440 827 200 || 1 046 033 652 Margem || || || 220 172 800 || || || || 220 172 800 || 3B. Cidadania || 746 000 000 || || 753 287 942 || 669 173 557 || || || 753 287 942 || 669 173 557 Margem || || || 7 320 000 || || || || 7 320 000 || Total || 2 407 000 000 || || 2 194 115 142 || 1 715 207 209 || || || 2 194 115 142 || 1 715 207 209 Margem[10] || || || 227 492 800 || || || || 227 492 800 || 4. A UE COMO PROTAGONISTA GLOBAL || 9 595 000 000 || || 9 583 118 711 || 6 898 914 260 || || || 9 583 118 711 || 6 898 914 260 Margem[11] || || || 275 996 289 || || || || 275 996 289 || 5. ADMINISTRAÇÃO || 8 492 000 000 || || 8 430 374 740 || 8 430 049 740 || || || 8 430 374 740 || 8 430 049 740 Margem[12] || || || 147 625 260 || || || || 147 625 260 || 6. COMPENSAÇÕES || 75 000 000 || || 75 000 000 || 75 000 000 || || || 75 000 000 || 75 000 000 Margem || || || || || || || || TOTAL || 152 502 000 000 || 144 285 000 000 || 151 568 049 337 || 144 450 837 001 || 150 000 000 || || 151 718 049 337 || 144 450 837 001 Margem[13][14][15] || || || 1 798 673 605 || 14 770 941 || || || 1 782 722 642 || 14 770 941 [1] JO L 298 de
26.10.2012, p. 1. [2] JO L 66 de 8.3.13, p. 1. [3] COM(2013) 183. [4] COM(2013) 224. [5] COM(2013) 254. [6] COM(2013) 258. [7] COM(2013) 518. [8] A quantia de 134,0 milhões de EUR acima do limite máximo
é financiada mediante a mobilização do Instrumento de Flexibilidade em 2013. [9] O
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) não está incluído no cálculo
da margem no âmbito da rubrica 1A (500 milhões de EUR). [10] O
montante do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) é inscrito para
além das rubricas relevantes previstas no Acordo Interinstitucional de 17 de
maio de 2006 (JO C 139 de 14.6.2006). [11] A
margem de 2013 da rubrica 4 não tem em conta as dotações relacionadas com a
Reserva para Ajudas de Emergência (264,1 milhões de EUR). [12] Para
calcular a margem abaixo do limite máximo da rubrica 5, tem-se em conta a nota
(1) do quadro financeiro para 2007-2013 relativamente a uma quantia de 86
milhões de EUR de contribuições do pessoal para o regime de pensões. [13] A margem global
relativa às autorizações não tem em conta as dotações relacionadas com o FEG
(500 milhões de EUR), a RAE (264,1 milhões de EUR) e as contribuições do
pessoal para o regime de pensões (86 milhões de EUR). [14] A margem global
relativa aos pagamentos não tem em conta as dotações relacionadas com a RAE (80
milhões de EUR) e as contribuições do pessoal para o regime de pensões (86
milhões de EUR). [15] A quantia de 134,0 milhões de EUR acima do limite máximo é
financiada mediante a mobilização do Instrumento de Flexibilidade em 2013.