COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Programação de recursos humanos e financeiros das agências descentralizadas 2014-2020 /* COM/2013/0519 final */
ÍNDICE 1........... Introdução...................................................................................................................... 3 2........... Fazer corresponder as missões das
agências com os recursos disponíveis........................ 5 2.1........ QFP 2014-2020: restrições à evolução
dos recursos das agências.................................. 5 2.2........ Combinar a redução total de
funcionários com a constituição de um núcleo de
reafetação...................................................................................................................... 6 2.3........ Avaliar as necessidades das
diferentes agências em relação aos recursos
disponíveis do núcleo de reafetação................................................................................ 6 2.4........ Distinção entre missões e recursos
das agências e da Comissão....................................... 7 2.5........ Financiamento das escolas europeias............................................................................... 7 3........... Programação de recursos humanos e
financeiros das agências 2014-2020....................... 8 3.1........ Classificação das agências:
incidência nos recursos das agências...................................... 8 3.2........ Contribuições para o núcleo de
reafetação: agências em velocidade de cruzeiro
e a componente de velocidade de cruzeiro das agências com novas missões.................... 8 3.3........ Beneficiários do núcleo de reafetação:
fase de arranque e a componente de novas
missões das agências com novas missões........................................................................ 8 4........... Principais resultados do exercício.................................................................................... 9 4.1........ Número de funcionários: redução de
5 % do número de funcionários em cinco
anos alcançada............................................................................................................... 9 4.2........ Núcleo de reafetação.................................................................................................... 10 4.3........ Contribuição orçamental da UE:
envelopes indicativos compatíveis com os limites
máximos do QFP......................................................................................................... 10 5........... Resultados detalhados do exercício............................................................................... 13 5.1........ Agências «em fase de arranque»................................................................................... 13 5.2........ Agências «com novas missões»..................................................................................... 16 5.3........ Propostas da Comissão para a
constituição futura de novos organismos......................... 20 6........... Próximas Etapas........................................................................................................... 21 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO Programação de recursos humanos e financeiros
das agências descentralizadas 2014-2020 1. Introdução As agências descentralizadas são um elemento
inerente ao funcionamento da União. Contribuem para a implementação de várias
políticas da União, apoiam o processo de tomada de decisão através da partilha
de conhecimentos especializados e ainda promovem a visibilidade da União nos
Estados Membros da UE. Durante 35 anos, foram constituídas 32 agências
descentralizadas com o objetivo de desempenharem inúmeras missões. O número
total de funcionários e as subvenções concedidas pela UE às agências cresceram
de forma considerável ao longo do tempo, como resultado da constituição de
novas agências e do alargamento das missões das agências já existentes. As agências têm sido instituídas caso a caso. O
processo não havia antes sido acompanhado de uma visão estratégica global do
papel e lugar a ocupar por cada uma no seio da União. Na sequência da reflexão
instigada pela Comunicação da Comissão intitulada Agências Europeias:
perspetivas futuras[1],
tiveram lugar discussões interinstitucionais profundas entre o Parlamento
Europeu, o Conselho e a Comissão. A mesma reflexão resultou, em julho de 2012,
na aprovação de uma abordagem comum sobre as agências descentralizadas,
principalmente com o objetivo de responder a uma série de questões de
governação em torno do número crescente de agências, numa altura em que se
espera que a racionalização das atividades e um melhor desempenho contribuam
para ganhos em termos de eficiência. A abordagem comum foi traduzida num
roteiro específico, relativamente ao qual a Comissão mantém o Parlamento
Europeu e o Conselho regularmente informados. De modo a completar esta abordagem detalhada das
agências descentralizadas, a presente comunicação define uma programação dos
níveis de pessoal e de subvenções de cada agência descentralizada ao abrigo do
novo quadro financeiro plurianual (QFP) 2014-2020. Esta programação terá de ser
compatível com os limites máximos de despesa delineados pelo QFP, bem como com
a redução de 5 % dos funcionários em cinco anos aplicável a todas as
instituições, organismos e agências mencionados no projeto de Acordo
Interinstitucional sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria
orçamental e a boa gestão financeira[2],
em relação aos quais o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão chegaram a
acordo. Nesse sentido, a Comissão pretende chegar a um entendimento comum com o
Parlamento Europeu e o Conselho sobre as necessidades de recursos a médio prazo
das agências descentralizadas. O interesse comum de manter sob devido controlo a
evolução da despesa administrativa e o número de funcionários em todas as
instituições e organismos da UE encontra-se devidamente ilustrado nos gráficos infra.
Estes demonstram o aumento constante da contribuição total da UE e do número
total de lugares no quadro de pessoal das agências descentralizadas desde 2000,
que resulta, em parte, do facto de o número de agências ter crescido de 12 no
ano de 2000 para 32 na atualidade. A contribuição total da UE para cobrir a despesa
das agências descentralizadas aumentou oito vezes, de 95 milhões de EUR em
2000 para 775 milhões de EUR no orçamento de 2013. Da mesma forma, o número total de lugares nos quadros de
pessoal das agências descentralizadas aumentou quatro vezes, de 1 486 em
2000 para 6 050 em 2013[3].
No âmbito dos esforços coletivos de todas as instituições da UE para
conter a despesa administrativa, e tendo também em conta os esforços dos
Estados-Membros, a Comissão propôs a redução do número de funcionários de todas
as instituições e organismos da UE em 5 % ao longo de 5 anos[4], o que ficou acordado no
projeto de Acordo Interinstitucional. A presente comunicação define o quadro da
evolução da despesa e dos recursos humanos das agências descentralizadas de
forma a atingir o referido objetivo, enquanto responde também às necessidades
de agências recentemente constituídas e às necessidades resultantes das novas
missões atribuídas pela autoridade legislativa às agências. 2. FAZER CORRESPONDER AS
MISSÕES DAS AGÊNCIAS COM OS RECURSOS DISPONÍVEIS 2.1 QFP
2014-2020: restrições à evolução dos recursos das agências A evolução do número de funcionários e das
dotações das agências descentralizadas durante o período 2014-2020 é orientada
por duas restrições gerais: por um lado, as dotações indicativas para a despesa
das agências por rubrica incorporadas no novo QFP 2014-2020; por outro lado, o
objetivo de reduzir o número de funcionários das mesmas em 5 % ao longo de
5 anos. Como sucede com outros funcionários da UE, este processo será
acompanhado de um aumento do número de horas de trabalho dos funcionários sem o
correspondente aumento de salários. Para garantir uma resposta às necessidades tendo
em conta todas estas restrições, a Comissão agrupou as agências em três
categorias diferentes consoante o seu grau de maturidade e a evolução esperada
das missões de cada uma até 2020: –
as agências «em velocidade de cruzeiro» são
agências bem estabelecidas com missões estáveis, –
as agências «com novas missões» possuem uma
componente de «velocidade de cruzeiro» cujas missões não sofrem alterações em
relação a anos anteriores, mas que também inclui missões adicionais ou
alteradas conforme expressamente previsto por alteração introduzida ao
respetivo regulamento fundador, ou no caso de o regulamento inicial já prever
missões adicionais a entrarem em vigor em data posterior, e –
as agências «em fase de arranque», que foram
recentemente constituídas e ainda não alcançaram um estatuto estável. Esta classificação permite seguir uma abordagem
diferenciada, uma vez que as agências estão em pontos de partida diferentes e
enfrentam necessidades distintas. A menos que as agências decidam agilizar o
processo de redução de 5 % dos funcionários, será aplicada uma redução
anual de 1 % durante um período de cinco anos a todas as agências
descentralizadas em conjunto. Um primeiro corte de 1 % foi incluído no
Projeto de Orçamento para 2014[5].
Como ficou demonstrado acima, o cálculo da redução de 5 % é estipulado com
base no número de lugares existentes em 2013 (incluindo o projeto de orçamento
retificativo n.º 4/2013), à exceção das agências que já haviam reduzido o
número de funcionários em 2013 em comparação com 2012. A redução dos lugares em 5 % implicaria uma
eliminação de 303 lugares. No entanto, tendo em consideração que algumas
agências já reduziram em 27 lugares o quadro de pessoal em 2013, em termos
líquidos a redução situa-se nos 276 dos 6 050 lugares autorizados em 2013. Isto
conduz a um total de 5 774 lugares, excluindo os 30 lugares transferidos da
Comissão para a Agência do GNSS Europeu (GSA) no quadro da delegação de missões
atribuídas à última (ver secção 2.4 infra). 2.2. Combinar
a redução total de funcionários com a constituição de um núcleo de reafetação Para obter uma redução total de 5 % no número de lugares do quadro
de pessoal das agências em cinco anos enquanto se responde às necessidades de
recursos humanos adicionais de determinadas agências, a Comissão propõe a
criação de um «núcleo de reafetação» através da aplicação de um saque
anual de 1 % sobre os lugares de todas as agências[6]. Os lugares resultantes do
saque serão atribuídos a agências «em fase de arranque» e agências «com
novas missões» para as quais é necessário aumentar o número de lugares do
quadro de pessoal. Com efeito, é importante notar que o núcleo de
reafetação criado pela imposição será constituído por lugares a disponibilizar
entretanto e não implica por isso a troca de pessoas entre agências. Esta
medida não pretende dificultar o funcionamento das agências. Pelo contrário,
pretende conduzir a uma maior racionalização e criar alguma flexibilidade na
atribuição de lugares enquanto são respeitadas as restrições orçamentais. 2.3. Avaliar
as necessidades das diferentes agências em relação aos recursos disponíveis do
núcleo de reafetação A Comissão procedeu a uma avaliação minuciosa das
necessidades previstas em termos de funcionários das agências referentes ao
período 2014-2020, inclusivamente estudando novas possibilidades de sinergias e
racionalização. Isto tem permitido à Comissão identificar necessidades
respeitantes ao número de funcionários de cada agência que poderão ser
satisfeitas nos próximos sete anos de forma compatível com as restrições determinadas
pelo QFP («necessidades reconhecidas», correspondentes a 346 lugares adicionais
para o período 2014-2020). A Comissão propõe atribuir anualmente os lugares
disponíveis no núcleo de reafetação segundo as necessidades reconhecidas de
cada agência. Ao proceder desta forma, as novas missões serão adequadas tanto
quanto possível aos recursos correspondentes. A avaliação das necessidades de cada agência
reflete as novas missões e o alargamento das missões já existentes resultantes
dos atos jurídicos aprovados pela autoridade legislativa, das propostas já
adotadas pela Comissão e das propostas anunciadas pela Comissão que de momento
se encontram ainda em fase de elaboração. A avaliação levou também em
consideração as missões adicionais atribuídas pelo Parlamento Europeu e pelo
Conselho às agências no decorrer do processo legislativo. A área de operações
das agências, a natureza das novas missões e o nível de especialização
necessário para as respetivas implementações foram elementos considerados
durante a avaliação. Para além do mais, a avaliação cobriu ainda a capacidade
de absorção das agências no que respeita a novas obrigações no âmbito da atual
estrutura organizacional, tendo em conta os eventuais ganhos de eficiência e
sinergias na atribuição das missões existentes. Tanto quanto possível e dada a
disponibilidade anual de lugares a reatribuir, a atribuição do pessoal durante
os sete anos segue o plano de implementação das atividades estipulado pelo ato
jurídico/proposta relevante, ao passo que é visada a introdução gradual de
lugares adicionais. As atribuições propostas tomaram também em consideração as
novas missões reguladoras das agências cujos resultados constituem uma condição
prévia para a implementação das políticas e programas da UE. A avaliação realizada às necessidades de cada
agência em matéria de pessoal justificaria um reforço do nível de pessoal de um
número substancial de agências nos primeiros anos do período 2014-2020, em
oposição a uma introdução mais gradual de lugares no decorrer do período em
questão. Todavia, a Comissão propõe manter um saque anual estável de 1 % a
favor do núcleo de reafetação durante o período 2014-2018, de forma a conceder
às agências que são contribuintes líquidas do núcleo tempo suficiente para se
adaptarem a uma redução de lugares e permitir a outras agências uma introdução
gradual dos lugares adicionais. Em virtude disso, a Comissão propõe adaptar a
atribuição de lugares adicionais ao número de lugares existentes no núcleo de
reafetação, dando prioridade às agências com necessidades mais urgentes de
lugares adicionais. Esta abordagem gradual permite responder a todas as
necessidades reconhecidas no que diz respeito a novos lugares até 2018[7]. 2.4. Distinção
entre missões e recursos das agências e da Comissão Por norma, as missões das agências
descentralizadas refletem o agrupamento de atividades e recursos dos organismos
nacionais num organismo autónomo ao nível da UE para melhor responder aos
desafios com uma clara dimensão europeia. O dito agrupamento é decidido pelo
Parlamento e pelo Conselho por meio de atos legislativos relevantes. Por
princípio, a Comissão não delega missões de execução em agências
descentralizadas, nomeadamente dadas as complexas questões de governação que
isso implicaria, em particular no que respeita ao papel do Conselho de
Administração, à separação de missões e ao controlo das mesmas através do
processo de quitação da Comissão. Por este motivo, qualquer delegação de
missões deverá ser devidamente justificada pelas características das mesmas e
pelas competências específicas do delegatário enquanto é garantida uma boa
gestão financeira e relação custo/eficácia. Qualquer transferência de missões
da Comissão para uma agência realizada por meio de uma convenção de delegação
deverá ser acompanhada por uma redução do número de funcionários nos serviços
da Comissão para compensar o aumento de funcionários da agência, numa busca
constante por sinergias e ganhos de eficiência. Um caso específico da delegação de missões diz
respeito às missões cuja atribuição foi proposta à Agência do GNSS Europeu
(GSA) na fase de exploração dos programas Galileo e EGNOS, conforme estipulado
mais detalhadamente na secção 5.2 infra. A Comissão é da opinião de que
a agência está em melhor posição para proceder às referidas missões de execução
e propôs que a mesma assumisse as missões relacionadas durante o período
2014-2020. Para esse efeito, a Comissão reduzirá o próprio quadro de pessoal em
30 lugares (além do objetivo de reduzir o número de funcionários da Comissão em
5 %) para compensar o aumento no quadro de pessoal da GSA. Visto serem
compensados por uma redução da Comissão, estes lugares superam os lugares
adicionais alcançados através do núcleo de reafetação descrito na secção 2.2 supra. 2.5. Financiamento
das escolas europeias No início do novo período QFP, a Comissão propõe
harmonizar os mecanismos de financiamento das ditas escolas europeias do «tipo
II»[8], ao atribuir aos orçamentos das
agências os gastos com a educação dos filhos dos funcionários inscritos em escolas
do «tipo II», de modo a tratar todas as agências de forma consistente.
Atualmente, os subsídios escolares dos filhos dos funcionários das agências são
retirados do orçamento da agência sempre que não exista nenhuma escola do tipo
II nas proximidades. No entanto, a despesa é depois cobrada de acordo com a
rubrica 5 (Administração) no caso de ser criada uma escola do tipo II. A
Comissão propõe compensar a despesa adicional nos orçamentos das agências
resultante da revisão do financiamento das escolas do «tipo II» (estimada em
cerca de 28,4 milhões de EUR durante o período 2014-2020) através do
aumento da contribuição prestada pela UE às 10 agências em questão[9] em conformidade. 3. Programação de
recursos humanos e financeiros das agências 2014-2020 3.1. Classificação das agências: incidência nos recursos das
agências Regra geral, como foi anteriormente descrito, o nível proposto da
contribuição prestada pela UE às agências e o número de funcionários de cada
uma durante este período refletem a fase de desenvolvimento em que estas se
encontram. A classificação das agências em agências «em velocidade de
cruzeiro», «com novas missões» e «em fase de arranque»
proporciona um quadro de avaliação das necessidades de cada uma a título
individual: por norma, as agências recentemente constituídas ou às quais foram
recentemente atribuídas novas missões exigem dotações e funcionários adicionais
para executarem as missões respeitantes aos mandatos novos ou recentemente
prorrogados, ao passo que as agências em velocidade de cruzeiro possuem
estruturas e orçamentos sólidos. As consequências para a classificação individual
das agências em termos de necessidades de recursos humanos e financeiros no
decorrer do período 2014-2020 são apresentadas mais pormenorizadamente em baixo. 3.2. Contribuições para o núcleo de reafetação: agências em
velocidade de cruzeiro e a componente de velocidade de cruzeiro das agências
com novas missões Em termos gerais, a Comissão propõe a seguinte
evolução em termos de recursos humanos e financeiros para as agências em
velocidade de cruzeiro: –
Lugares no quadro de pessoal: a redução do número de funcionários em 5 % ao longo de 5 anos é
combinada com um saque anual de 1 % a favor do núcleo de reafetação no
período 2014-2018, conforme foi anteriormente descrito; –
Outro pessoal:
espera-se que o número de funcionários em termos de pessoal externo (expresso
em unidades equivalentes a tempo completo – ETI) acompanhe a redução geral
verificada nos lugares do quadro de pessoal, em particular nos anos em que o
número de lugares for reduzido, através de uma abordagem rigorosa da
contribuição global da UE às agências, conforme o estipulado a seguir; –
Contribuição orçamental da UE: com vista ainda à redução anual do número de funcionários e à
imposição para o núcleo de reafetação, a contribuição prestada pela UE às
agências em velocidade de cruzeiro mantém-se constante em termos nominais ao
nível da contribuição da UE no ano precedente. Assim que a agência alcançar a
meta de funcionários pretendida, será aplicado um deflator padrão à
contribuição da UE. 3.3. Beneficiários do núcleo de reafetação: fase de arranque e a
componente de novas missões das agências com novas missões A secção 5 infra apresenta uma panorâmica
das agências que foram recentemente constituídas ou às quais foram atribuídas
novas missões, e que com o tempo exigirão recursos adicionais, em comparação
com as regras gerais dos recursos humanos e financeiros aplicados às agências
em velocidade de cruzeiro (ou à componente de «velocidade de cruzeiro» das
agências com novas missões), conforme o estipulado na secção 3.2 supra. Em termos de número de funcionários das agências
em fase de arranque, a contribuição para a redução de 5 % dos
funcionários, bem como a contribuição para o núcleo de reafetação por parte
destas agências, são sistematicamente compensadas pela correspondente
atribuição feita a partir do núcleo durante os anos em que a agência se
mantiver numa fase de arranque, até 2015 no máximo: a partir de 2016, todas as
agências estarão classificadas como agências «em velocidade de cruzeiro» ou
agências «com novas missões». Como ponto de partida, as regras gerais a aplicar
às agências em velocidade de cruzeiro conforme foram descritas na secção 3.2 supra
(a título de exemplo, a redução do número de funcionários em 5 % ao longo
de 5 anos, o saque anual de 1 % a favor do núcleo de reafetação no período
2014-2018, bem como um nível nominalmente constante da contribuição da UE às
atividades em velocidade de cruzeiro) são igualmente aplicadas às agências com
novas missões e em fase de arranque. A contribuição da UE será então adaptada
para tomar em consideração os lugares adicionais a serem concedidos, com base
na média dos gastos e no coeficiente corretor aplicável à localização da
agência. Sempre que pertinente, a despesa é igualmente
adaptada para tomar em consideração determinados aspetos concretos previstos
que estejam relacionados com as novas missões (por exemplo, no caso dos
sistemas informáticos), ou a partir das despesas «extraordinárias» com imóveis,
em conformidade com o procedimento estipulado para projetos imobiliários
previsto no artigo 203.º do Regulamento Financeiro[10]. 4. Principais resultados
do exercício Esta secção apresenta os principais resultados do
exercício a fim de ser implementada uma programação dos recursos das agências
descentralizadas para o período 2014-2020, tanto em termos do nível de
funcionários como de subvenções. 4.1. Número
de funcionários: redução de 5 % do número de funcionários em cinco anos
alcançada O quadro recapitulativo infra apresenta a
evolução do número de lugares durante o período em questão. Está subdividido
segundo as rubricas do QFP e não inclui lugares transferidos a partir da
Comissão. Em especial, o quadro demonstra que a análise efetuada às
necessidades individuais de cada agência, conforme o estipulado na
secção 5 infra, resulta num aumento líquido substancial de lugares
para as agências da rubrica 1A, no âmbito do objetivo final de reduzir o número
de funcionários em 5 % ao longo de 5 anos. Conforme foi referido na secção
2.1 supra, um conjunto de agências descentralizadas já reduziu o número
de lugares no quadro de pessoal no orçamento de 2013. Com esta redução,
pretendem alcançar a meta dos 5 % de redução o mais tardar até 2018. Número de lugares no quadro de pessoal das agências descentralizadas
(sem transferências) Rubrica || Número de lugares em 2013 || Redução total com base no objetivo dos 5 % || Número total de lugares após alcançado o objetivo dos 5 % de redução || Número de lugares programados para 2018-2020 || Diferença com o objetivo em 2018-2020 após a programação Rubrica 1A || 2 227 || 111[11] || 2 128 || 2 237 || 109 Rubrica 2 || 244 || 12 || 232 || 226 || -6 Rubrica 3 || 2 368 || 119[12] || 2 255 || 2 214 || -41 Rubrica 4 || 96 || 5 || 91 || 86 || -5 Rubrica 5 || 206 || 10[13] || 205 || 193 || -12 Autofinanciadas || 909 || 46 || 863 || 818 || -45 Total || 6 050 || 303 || 5 774[14] || 5 774 || 0 A diferença entre o objetivo de redução de
5 % por rubrica e o correspondente número de lugares programados por
rubrica no final do período reflete a reafetação implementada com recurso ao
núcleo de reafetação. 4.2. Núcleo
de reafetação No decorrer do período 2014-2020, o núcleo de
reafetação resultante da imposição anual de 1 % aplicada a todas as
agências permite a reatribuição de cerca de 193 lugares das agências «em
velocidade de cruzeiro» para agências «em fase de arranque» e «com novas
missões». Além do mais, as agências «em fase de arranque» e as agências «com
novas missões» contribuem com um total de 123 lugares para o núcleo. Em
conjunto com a transferência de 30 lugares da Comissão para a GSA, isto permite
a atribuição de 346 lugares adicionais para cobrir as necessidades ao longo
deste período. O efeito líquido dos lugares reatribuídos através do núcleo de
reafetação às agências «em fase de arranque» e «com novas missões» nos
respetivos lugares resulta da redução de 5 % dos funcionários, do saque
anual de 1 % a favor do núcleo de reafetação e da atribuição de lugares
adicionais provenientes do núcleo. O quadro apresentado no anexo II exemplifica
de que forma a redução de 5 % dos funcionários, o saque anual de 1 %
a favor do núcleo de reafetação e a atribuição de lugares adicionais do núcleo
têm impacto no número de lugares previstos para cada agência em 2020. 4.3. Contribuição
orçamental da UE: envelopes indicativos compatíveis com os limites máximos do
QFP O quadro recapitulativo infra demonstra a
evolução da contribuição da UE às agências descentralizadas, como previsto na
presente comunicação, tanto em 2011 como em preços atuais. O valor programado
das despesas por rubrica de cada ano respeita as dotações indicativas para a
despesa das agências por rubrica fixadas nas repartições dos limites máximos do
QFP das conclusões do Conselho Europeu de 7 e 8 de fevereiro de 2013. Contribuição
orçamental da UE para as agências (em milhões de EUR, valores arredondados nos preços de 2011
e nos preços atuais) Rubrica do QFP || Preços || Valor programado das contribuições orçamentais da UE para as agências por rubrica do QFP 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || Total Rubrica 1A || 2011 || 224,2 || 292,0 || 299,9 || 294,4 || 251,5 || 287,2 || 286,4 || 1 935,6 Atuais || 237,9 || 316,0 || 331,1 || 331,6 || 288,9 || 336,5 || 342,2 || 2 184,3 Rubrica 2 || 2011 || 48,9 || 48,5 || 44,9 || 44,1 || 43,0 || 41,0 || 41,0 || 311,5 Atuais || 51,9 || 52,5 || 49,6 || 49,6 || 49,4 || 48,1 || 49,0 || 350,2 Rubrica 3[15] || 2011 || 466,3 || 506,7 || 498,6 || 484,3 || 476,8 || 476,8 || 476,8 || 3 386,4 Atuais || 494,8 || 548,5 || 550,5 || 545,4 || 547,7 || 558,7 || 569,9 || 3 815,5 Rubrica 4 || 2011 || 19,0 || 18,6 || 18,2 || 17,9 || 17,5 || 17,5 || 17,5 || 126,3 Atuais || 20,1 || 20,1 || 20,1 || 20,1 || 20,1 || 20,5 || 21,0 || 142,2 Total || 2011 || 758,4 || 865,8 || 861,6 || 840,7 || 788,9 || 822,6 || 821,8 || 5 759,8 Atuais || 804,8 || 937,2 || 951,3 || 946,8 || 906,2 || 963,8 || 982,1 || 6 492,2 A flutuação do nível de despesa da rubrica 1A
resulta essencialmente da flutuação da previsão das receitas provenientes da
indústria para as atividades químicas da ECHA, o que, por seu turno, tem
impacto na contribuição da UE para o equilíbrio financeiro desta agência. A
ECHA permanecerá inteiramente autofinanciada pelas suas atividades químicas em
2014. No entanto, prevê-se que a contribuição para o equilíbrio financeiro
atinja os 68 milhões de EUR (em preços atuais) em 2015 e permaneça entre
esse valor e os 77 milhões de EUR durante o período em que vigorar o QFP,
à exceção de 2018 em que a necessidade de uma contribuição para o equilíbrio
financeiro será bastante inferior (24 milhões de EUR), devido à previsão
de aumento das receitas provenientes da cobrança de taxas relacionada com uma
data de registo. O gráfico seguinte apresenta a flutuação
verificada em termos globais no total da contribuição prestada pela UE às
agências durante o período do novo QFP. A variação representada ao nível da
contribuição da UE deve-se essencialmente à contribuição para o equilíbrio
financeiro das atividades químicas da ECHA nos termos da rubrica 1A. O gráfico seguinte apresenta o impacto
provocado pela redução de 5 % dos funcionários no número total de lugares
das agências durante o período em questão, tendo em consideração a
transferência de lugares da Comissão. 5. Resultados detalhados
do exercício O quadro apresentado no anexo I faculta uma panorâmica quantificada em
termos do nível de funcionários e de subvenções por agência para o período
2014-2020 resultante do exercício. As secções 5.1 e 5.2 apresentadas em baixo fornecem uma descrição
resumida dos recursos planeados para as seis agências que permanecem em «fase
de arranque» no início do período 2014-2020, seguidas pelas 12 agências
que terão «novas missões». As propostas da Comissão para a possível criação futura de um Conselho
de Resolução Europeu e de uma Procuradoria Europeia estão apresentadas na
secção 5.3. 5.1. Agências
«em fase de arranque» 5.1.1. Autoridade
Bancária Europeia (EBA) A fase de arranque da EBA terminará em 2014. Findo
este período, a agência necessitará de recursos adicionais para desempenhar
novas missões no campo da Recuperação e Resolução Bancárias (COM(2012)280), do
Mecanismo Único de Supervisão (COM(2012)511) e do Regulamento relativo a
requisitos prudenciais aplicáveis aos bancos (DRFP IV/RRFP, COM(2011)452).
Ao passo que a necessidade de funcionários adicionais para desempenhar missões
de recuperação bancária é inteiramente assegurada pela ficha financeira anexada
à proposta inicial da Comissão, a necessidade de funcionários relacionada com o
Mecanismo Único de Supervisão e o DRFP IV/RRFP foi reavaliada tendo em
conta o papel reforçado atribuído à agência pelo Parlamento Europeu e pelo
Conselho. Tendo em vista a fase de arranque e as novas
missões da agência, no decorrer do período 2014-2017 esta poderá receber
62 lugares adicionais (incluindo lugares adicionais para compensar os
cortes de pessoal ocorridos durante a fase de arranque), bem como o orçamento
correspondente. É estimado que o número total de lugares aumente de 93 em 2013
para 145 em 2020. Prevê-se que a velocidade de cruzeiro seja alcançada em 2019.
A contribuição da UE aumentará durante este período devido à necessidade de
pessoal adicional para executar novas missões e o correspondente aumento de
despesas relacionadas, tais como edifícios e sistemas informáticos. Prevê-se
que a participação deste tipo de despesa durante este período se mantenha nos
40 % da totalidade da contribuição prestada pela UE. 5.1.2. Autoridade
Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) A fase de arranque da EIOPA terminará em 2014.
Findo este período, a agência necessitará de recursos adicionais para
desempenhar novas missões, nomeadamente no que diz respeito à proposta de uma
nova Diretiva relativa à mediação de seguros (COM(2012)360), ao desenvolvimento
das principais missões de supervisão (incluindo inspeções conjuntas no
terreno), à proteção do consumidor e à estabilidade financeira (por exemplo, ao
abrigo da Diretiva Solvência II). Tendo em vista a fase de arranque e as novas
missões da agência, no decorrer do período 2014-2017 esta poderá receber 40
lugares adicionais (incluindo lugares adicionais para compensar os cortes de
pessoal ocorridos durante a fase de arranque), bem como as dotações
correspondentes. Prevê-se que o número total de lugares aumente de 80 em 2013
para 112 em 2020. Prevê-se que a velocidade de cruzeiro seja alcançada em 2019
e 2020. O aumento da contribuição da UE durante este período reflete
essencialmente o aumento do número de funcionários associado às missões
adicionais. 5.1.3. Autoridade
Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) A fase de arranque da ESMA terminará em 2014.
Findo este período, a agência necessitará de recursos adicionais para
desempenhar missões novas relativas a vários regulamentos novos que confiam à
agência responsabilidades adicionais, em particular no campo da supervisão,
registo, certificação e coordenação de medidas nacionais de supervisão
(incluindo as previstas no Regulamento Agências de Notação de Risco, no
Regulamento Vendas a Descoberto, no Regulamento Fundos Europeus de Investimento
a Longo Prazo e no Regulamento Infraestrutura do Mercado Europeu). Tendo em vista a fase de arranque e as missões
novas da agência, no decorrer do período 2014-2017 esta poderá receber 54
lugares adicionais (incluindo lugares adicionais para compensar os cortes de
pessoal ocorridos durante a fase de arranque), bem como as correspondentes
dotações pelos salários. É estimado que o número total de lugares aumente de
121 em 2013 para 163 em 2020. Prevê-se que a velocidade de cruzeiro seja
alcançada em 2019 e 2020. O aumento da contribuição da UE durante este período
reflete essencialmente o aumento do número de funcionários associado às missões
adicionais. 5.1.4. Agência
Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) Três regulamentos claramente distintos atribuem
missões à ECHA da seguinte forma: –
Atividades químicas:
durante o período 2014-2020, a ECHA é classificada como agência em velocidade
de cruzeiro no que respeita às atividades químicas com base no seu Regulamento
fundador (CE) n.º 1907/2006. Em termos de funcionários, não se prevê a
necessidade de recursos humanos adicionais, sendo que a otimização das atuais
missões da agência resultará na redução dos lugares no quadro de pessoal de 451
em 2013 para 404 em 2020. A contribuição da UE para o equilíbrio financeiro da
agência durante este período está estimada em 381,7 milhões de EUR, com
base nas datas para a redução de lugares e nas estimativas das receitas das
taxas resultantes da indústria. As flutuações anuais verificadas em termos de
previsões dos valores das taxas industriais conduzem a uma flutuação
correspondente em termos da necessidade de contribuição da UE para o equilíbrio
financeiro. –
Atividades sobre produtos biocidas: O Regulamento (UE) n.º 528/2012 prorrogou o mandato da ECHA, a partir
de 1 de setembro de 2013, no que toca à colocação no mercado e utilização de
produtos biocidas. Por este motivo, na sequência das atividades sobre produtos
biocidas em que se encontra envolvida, a ECHA insere-se na categoria das
agências «em fase de arranque» durante os anos de 2014 e 2015. Durante este
período tornar-se-á gradualmente operacional e parcialmente autofinanciada
graças às taxas industriais cobradas. O artigo 42.º do Regulamento 528/2012
alarga o âmbito de aplicação dessa atividade em 2017, altura em que ficarão
elegíveis três novos tipos de produtos, e novamente em 2020, ano em que ficarão
elegíveis os restantes tipos de produtos. Assim sendo, a agência insere-se na
categoria das agências «com novas missões» em 2017 e 2020. A agência recebe uma
contribuição para o equilíbrio financeiro que vai diminuindo com o passar do
tempo, em linha com a previsão do aumento das receitas provenientes das taxas.
A agência será totalmente autofinanciada a partir de 2019. Tendo em vista a
fase de arranque e as novas missões da agência, no decorrer do período
2014-2015 esta poderá receber três lugares adicionais (dos quais dois servirão
para compensar os cortes de pessoal ocorridos durante a fase de arranque), bem
como as correspondentes dotações pelos salários, seguidos por dois lugares em
2017-2018 e sete lugares adicionais (autofinanciados) em 2019-2020. É estimado
que o número total de lugares diretamente envolvidos com atividades biocidas
aumente de 47 em 2013 para 54 em 2020. O aumento de funcionários necessários à
execução das missões adicionais em 2017 terá de ser suportado pela agência via
reafetação interna uma vez que os novos lugares são compensados pelo saque
destinado ao núcleo de reafetação. –
Atividades de prévia informação e consentimento
(PIC): O Regulamento (UE) n.º 649/2012 prorrogou o
mandato da ECHA, a partir de 1 de março de 2014, no que toca à exportação e
importação de químicos perigosos (PIC). Por este motivo, na sequência das
atividades PIC em que se encontra envolvida, a ECHA insere-se na categoria das
agências «em fase de arranque» durante os anos de 2014 e 2015. Durante este
período tornar-se-á gradualmente operacional. Prevê-se que o número de
notificações de exportação a ser processado pela Agência tenha um aumento anual
de 10 %, cujo efeito cumulativo é confirmado pela classificação da agência
em 2017 como agência «com novas missões». A contribuição da UE apresenta uma
queda durante este período, dado que o aumento das despesas dos funcionários é
compensado por uma diminuição das despesas operacionais associadas à
implementação inicial das bases de dados e ferramentas de software.
Tendo em vista a fase de arranque e as novas missões da agência, em 2014 esta
poderá receber um lugar adicional, com as dotações correspondentes, seguido por
um outro lugar adicional em 2018. Em consequência disso, o número total de
lugares diretamente envolvidos em atividades PIC aumenta de 5 em 2013 para 7 em
2020. 5.1.5. Gabinete
Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) A fase de arranque
do EASO terminará em 2014. Findo este período, a agência atingirá uma
velocidade de cruzeiro. Tendo em vista a fase de arranque e a transição para o
estatuto «com novas missões», a agência poderá receber, no decorrer do período
2014-2015, dez lugares adicionais (incluindo um lugar para compensar os cortes
de pessoal ocorridos durante a fase de arranque), bem como as correspondentes
dotações pelos salários. É estimado que o número total de lugares aumente de 45
em 2013 para 51 em 2020. O aumento da contribuição da UE em 2014-2015 reflete
essencialmente o aumento do número de funcionários referente à conclusão da
fase de arranque do EASO. 5.1.6. Agência
europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos (eu-LISA) A eu-LISA é uma agência constituída recentemente
que se espera que venha a atingir a velocidade de cruzeiro em 2015. A partir de
2016, as missões da agência serão estendidas ao desenvolvimento e gestão de
dois novos sistemas informáticos que compõem o pacote «Fronteiras Inteligentes»
(COM(2013)95, 96 e 97), nomeadamente o Sistema de Entrada/Saída e o Programa de
Viajantes Registados. Em acréscimo, a partir de 2016, os atuais sistemas SIS,
VIS e Eurodac terão de ser atualizados para responder aos novos requisitos
resultantes da mudança para a biometria. A despesa operacional suplementar
relativa ao pacote «Fronteiras Inteligentes» e a atualização para a biometria
implicarão um aumento da contribuição prestada pela UE à eu-LISA em
4,67 milhões de EUR em 2015, que aumentará para 20,6 milhões de EUR
em 2016. Por fim, incluem-se em 2015 os custos extraordinários para um projeto
de construção (19 milhões de EUR). Tendo em vista a fase de arranque e as novas
missões da agência, no decorrer do período 2014-2017 esta poderá receber cinco
lugares adicionais para compensar os cortes de pessoal ocorridos durante a fase
de arranque. Em conjunto com a redução de 5 % dos funcionários e o saque
anual a favor do núcleo de reafetação, o número total de lugares diminui de 120
em 2013 para 113 em 2020. 5.2. Agências
«com novas missões» 5.2.1. Agência
do GNSS Europeu (GSA) A proposta da Comissão para um novo Regulamento GNSS
(COM(2011)814), propondo assim uma nova estrutura de governação para os
programas EGNOS e Galileo e respetivos financiamentos para o período 2014-2020,
atribui «novas missões» à GSA para o período 2014-2018. Com o intuito de
facultar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um quadro completo das condições
sob as quais a GSA executará as missões que lhe foram incumbidas ao abrigo do
novo modelo de governação, a Comissão adotou, em 6 de fevereiro de 2013, uma
proposta de alteração do Regulamento (UE) n.º 912/2010 que cria a GSA
(COM(2013)40). Tendo em vista as respetivas missões novas, no
decorrer do período 2014-2018 a agência poderá receber 48 lugares adicionais,
bem como as dotações correspondentes. Isto inclui três lugares para compensar
os cortes de pessoal que já haviam sido antecipados como parte da contribuição
da GSA para os 5 % de redução de funcionários. Este dado, juntamente com o
saque anual a favor do núcleo de reafetação, resulta num aumento do número
total de lugares de 77 em 2013 para 120 em 2020. Além do mais, a contribuição prestada pela UE à
agência aumenta para cobrir os custos extraordinários mantidos com trabalhos de
construção nas novas instalações em Praga (no montante de 2,9 milhões de
EUR em 2015 e 0,6 milhões de EUR em 2016). Estes custos extraordinários de
construção são acompanhados por um aumento de 0,5 milhões de EUR de custos
anuais de funcionamento a partir da segunda metade de 2016, bem como do valor
de 1,3 milhões de EUR de custos anuais de aluguer. Mais ainda, estão
previstos custos com infraestruturas informáticas para os Centros Galileo de
Acompanhamento da Segurança (Galileo Security Monitoring Centres – CGAS) no
Reino Unido e em França, no montante de 1,2 milhões de EUR com vista à
conclusão dos sistemas informáticos em 2014 e 1 milhão de EUR para a
substituição dos servidores em 2018. A maior contribuição prestada à GSA será
cobrada no âmbito do enquadramento financeiro do programa Galileo. 5.2.2. Agência
Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) A AESA é
considerada uma agência «com novas missões» no decorrer do período 2015-2018,
nomeadamente devido a missões novas com Operadores de Países Terceiros (OPT),
conforme estipulado no regulamento fundador, e Sistemas de Aeronaves Pilotadas
Remotamente (RPAS). Tendo em vista as respetivas missões novas, no decorrer do
período 2014-2017 a agência poderá receber 16 lugares adicionais, bem como as
dotações correspondentes. Em conjunto com a redução de 5 % dos
funcionários e o saque anual a favor do núcleo de reafetação, o número total de
lugares diminui de 692 em 2013 para 639 em 2020. Por fim, são necessárias
dotações adicionais para cobrir as despesas referentes ao projeto de construção
da AESA, no montante de 1,5 milhões de EUR em 2015 e 2016. 5.2.3. Agência
Europeia da Segurança Marítima (EMSA) O Regulamento (UE) n.º 100/2013 alarga as
missões da EMSA, com vista nomeadamente a facilitar a implementação de um
espaço europeu de transporte marítimo sem barreiras. Por este motivo, a EMSA
possui o estatuto de agência «com novas missões» até 2015. Tendo em vista as
respetivas missões novas, no decorrer do período 2014-2015 a agência poderá
receber dois lugares adicionais, bem como as dotações correspondentes. Em
conjunto com a redução de 5 % dos funcionários e o saque anual a favor do
núcleo de reafetação, o número total de lugares diminui de 213 em 2013 para 195
em 2020. A contribuição prestada pela UE à EMSA apresenta
um aumento neste período. Tal deve-se ao financiamento do programa Medidas
Antipoluição executado pela EMSA, o que demonstra uma participação constante e
cada vez mais forte até 2020, em linha com o projeto de Regulamento
COM(2013)174. Por fim, estão igualmente incluídos os custos a manter com três
agentes contratuais adicionais a serem recrutados a partir de 2016 no quadro do
programa Copérnico. 5.2.4. Agência
Ferroviária Europeia (AFE) A entrada em vigor prevista para 2015 do projeto
de Regulamento COM(2013)27 justifica o estatuto de agência «com novas missões»
da AFE. Tendo em vista as respetivas missões novas, no decorrer do período
2014-2018 a agência poderá receber 18 lugares adicionais. Em linha com o
projeto de Regulamento, prevê-se que os lugares adicionais a atribuir sejam
financiados por taxas e encargos. Em conjunto com a redução de 5 % dos
funcionários e o saque anual a favor do núcleo de reafetação, o número total de
lugares aumenta de 143 em 2013 para 148 em 2020. A participação da contribuição
da UE reflete o impacto orçamental previsto na ficha financeira legislativa que
acompanha o projeto de Regulamento. 5.2.5. Agência
Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) O Regulamento (UE) n.º 526/2013 adotado em 21
de maio de 2013 prorroga o mandato da agência e alarga a área de abrangência
das respetivas missões. Estas novas missões estão relacionadas nomeadamente com
o desenvolvimento de uma política de cibersegurança (estudos, pesquisa e
análise), a capacidade de construção a favor dos Estados-Membros e das
instituições da UE (CERT da UE), a oferta de formação na área da Segurança das
Redes e da Informação aos organismos públicos relevantes e o apoio ao
desenvolvimento de um mecanismo europeu de alerta rápido. É por este motivo que
a ENISA está classificada como agência «com novas missões» até 2016. Findo este
período, tornar-se-á numa agência em velocidade de cruzeiro em 2017. Tendo em
vista as respetivas missões novas, no decorrer do período 2014-2017 a agência
poderá receber cinco lugares adicionais. Em conjunto com a redução de 5 %
dos funcionários e o imposto anual para o núcleo de reafetação, o número total
de lugares aumenta em um lugar durante o período 2014-2017 para seguidamente
regressar aos números de 2013 com 47 lugares. A contribuição da UE refletirá a
evolução do quadro de pessoal, a admissão planeada de funcionários externos e
os ganhos de eficiência obtidos com a reorganização desta agência. 5.2.6. Agência
de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) Durante o período 2014-2016, a ACER é considerada como agência «com
novas missões» devido à introdução gradual de novas missões que lhe são
atribuídas ao abrigo dos Regulamentos (UE) n.º 1227/2011 (REMIT) e (UE)
n.º 347/2013 (Orientações RTE-E). A contribuição prestada pela UE à
agência aumenta a partir de 2014 por forma a cobrir os recorrentes custos de
manutenção da infraestrutura informática necessária no âmbito do Regulamento
REMIT (no montante anual de 1,5 milhões de EUR), bem como o aumento do
número de funcionários. Tendo em vista as respetivas novas missões
resultantes das Orientações RTE-E (que consistem essencialmente na identificação
e monitorização de projetos de interesse comum na área das infraestruturas de
gás e eletricidade), no decorrer do período 2014-2017 a ACER poderá receber
oito lugares adicionais, bem como as dotações correspondentes. Em conjunto com
a redução de 5 % dos funcionários e saque anual a favor do núcleo de
reafetação, o número total de lugares aumenta de 49 em 2013 para 52 em 2020. 5.2.7. Agência
Europeia do Ambiente (AEA) A AEA tem sido identificada como potencial
coordenadora da implementação do serviço terrestre Copérnico, devido à vasta
experiência que possui em Corine Land Cover e outras atividades de Operações
Iniciais do GMES (serviço terrestre precursor). Está prevista a alteração do
fundamento jurídico da agência de forma a incluir esta nova tarefa e, assim
sendo, a agência estará classificada como agência «com novas missões» em 2016.
Esta nova tarefa será respondida exclusivamente através do recrutamento de
cinco agentes contratuais adicionais. Devido à redução de 5 % dos
funcionários e à imposição anual para o núcleo de reafetação, o número total de
lugares diminui de 138 em 2013 para 124 em 2018. 5.2.8. Agência
Europeia de Medicamentos (EMA) A EMA é uma agência «com novas missões» devido à
introdução gradual de novas atividades que lhe são atribuídas ao abrigo da
revisão profunda efetuada em 2010 ao quadro jurídico de farmacovigilância,
aplicável a partir de julho de 2012 (Regulamento (UE) n.º 1235/2010 e
Diretiva 2010/84/UE). O Parlamento Europeu e o Conselho acrescentaram novas
missões que requerem recursos adicionais comparativamente aos recursos exigidos
na ficha financeira inicial, nomeadamente em termos de competências de
medicamentos autorizados a nível nacional e competências reforçadas de
medicamentos autorizados a nível central. Tendo em vista as respetivas missões
novas, no decorrer do período 2015-2018 a agência poderá receber 38 lugares
adicionais. Em conjunto com a redução de 5 % dos funcionários e o saque
anual a favor do núcleo de reafetação, o número total de lugares diminui de 611
em 2013 para 588 em 2020. Atualmente, cerca de 80 % do orçamento da EMA
é coberto por taxas e espera-se que este valor aumente durante 2014-2020. Dado
que todas as novas missões de farmacovigilância serão inteiramente financiadas
por taxas adicionais, a contribuição da UE permanecerá essencialmente estável
em termos reais durante este período, tendo em conta a incidência das previsões
da receita proveniente da cobrança de taxas industriais sobre a necessidade de
uma contribuição de equilíbrio financeiro por parte do orçamento da UE. 5.2.9. Agência
Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (FRONTEX) Durante o período 2014-2018, a FRONTEX encontra-se
classificada como «agência com novas missões», tendo em perspetiva o
alargamento previsto das respetivas missões referentes ao Sistema Europeu de
Vigilância das Fronteiras (EUROSUR, (COM(2011)1538). Tendo em vista estas novas
missões, no decorrer do período 2014-2018 a agência poderá receber oito lugares
adicionais, bem como as dotações correspondentes. Em conjunto com a redução de
5 % dos funcionários e a imposição anual para o núcleo de reafetação, o
número total de lugares diminui de 153 em 2013 para 145 em 2020. Prevê-se que a
velocidade de cruzeiro seja alcançada em 2019 e 2020. Com vista ao preenchimento dos requisitos da despesa operacional do
EUROSUR, a contribuição prestada pela UE à FRONTEX aumentará 3 milhões de
EUR em 2014, aumentando em seguida de forma gradual para 5 milhões de EUR
em 2015, 7,5 milhões de EUR em 2016 e, posteriormente, 10 milhões de
EUR a partir de 2017. Em acréscimo, a partir de 2015 está previsto um reforço
suplementar no valor de 3 milhões de EUR para reforçar a capacidade
operacional regular da FRONTEX, devido à constante pressão migratória que é
exercida nas fronteiras externas da União. 5.2.10. Serviço
Europeu de Polícia (EUROPOL) A EUROPOL é
considerada uma agência «com novas missões» graças à proposta de alteração do
respetivo regulamento fundador (COM(2013)172 e 173). Tal permitirá a fusão das
atividades atualmente atribuídas à CEPOL bem como a criação de sinergias e
poupanças previstas no valor de 17 milhões de EUR até 2020. Por outro
lado, a proposta de revisão do mandato da EUROPOL pretende a inclusão de duas
novas missões: o Programa de Formação em Aplicação da Lei e o desenvolvimento
do Centro da Cibercriminalidade. Tendo em vista as
respetivas missões novas, no decorrer do período 2014-2018 a agência poderá
receber 15 lugares adicionais, bem como as dotações correspondentes. Em
conjunto com a redução de 5 % dos funcionários e a imposição anual para o
núcleo de reafetação, o número total de lugares diminui de 457 em 2013 para 427
em 2020. Por fim, a contribuição prestada pela UE à agência será aumentada em
12,5 milhões de EUR em 2015 para continuar a desenvolver as ferramentas
informáticas necessárias à prorrogação do respetivo mandato, tanto em termos de
recolha e tratamento da informação como de ferramentas TIC ligadas ao
cibercrime. 5.2.11. Academia
Europeia de Polícia (CEPOL) A CEPOL é apresentada como uma agência «em
velocidade de cruzeiro», apesar de os seus funcionários, uma vez integrados na
EUROPOL, (COM(2013)172 e 173), serem inscritos no Programa de Formação em
Aplicação da Lei a entrar em vigor em 2015 e 2016. Estes ganhos de eficiência alcançados
através da fusão prevista com a EUROPOL tiveram igualmente incidência no número
de funcionários da CEPOL. Em virtude do mesmo, o número total de lugares da
agência permanece estável nos 28 lugares de 2013 com uma diminuição temporária
de um lugar no período 2014-2017. 5.2.12. Unidade
Europeia de Cooperação Judiciária (EUROJUST) A EUROJUST atingirá a «velocidade de cruzeiro» em
2014 e manterá depois este estatuto ao longo do tempo. A proposta de reforma do
ato constitutivo da EUROJUST, que se prevê que a Comissão adote em conjunto com
a proposta de criação da Procuradoria Europeia (ver em baixo), centra-se
na estrutura de governação da EUROJUST sem introduzir alterações ao mandato da
agência. Devido à redução de 5 % dos funcionários e à imposição anual para
o núcleo de reafetação, o número total de lugares diminui de 213 em 2013 para
191 em 2020. A contribuição prestada pela UE à EUROJUST no decorrer do período
2014-2020 reflete o seu estatuto de agência «em velocidade de cruzeiro». No
entanto, o cofinanciamento do novo projeto de construção da EUROJUST exigirá
dotações adicionais, no valor de 10,9 milhões de EUR em 2015 e
7,25 milhões de EUR em 2016. 5.3. Propostas
da Comissão para a constituição futura de novos organismos Os futuros organismos da UE não são abrangidos
pela presente comunicação, que apresenta as perspetivas em termos de recursos
das agências descentralizadas já constituídas. No entanto, em termos de
programação financeira, caso os novos organismos necessitem de fundos da UE, o
financiamento terá de obedecer às dotações indicativas para a despesa das
agências delineadas por rubrica do QFP. Esta secção descreve de forma resumida
duas iniciativas legislativas que propõem a constituição de novos organismos da
UE, os quais estão atualmente a ser considerados pela Comissão: um Conselho
Europeu de Resolução Bancária (CERB) e uma Procuradoria Europeia. 5.3.1. Conselho
de Resolução Europeu A Comissão adotou uma proposta com vista à
constituição futura de um Conselho de Resolução Europeu[16]. É provável que a constituição
deste organismo ocorra em 2014 para permitir total operacionalidade no final do
mesmo ano. Prevê-se que o Conselho seja inteiramente financiado pelas
contribuições do setor bancário, o que por seu lado significa que a constituição
do mesmo não necessitará de uma contribuição resultante do orçamento da UE.
Assim sendo, a constituição do Conselho não terá impacto no envelope indicativo
das despesas das agências no âmbito da rubrica 1A (Competitividade para o
crescimento e o emprego). Em termos de recursos humanos, prevê-se que o
Conselho necessite de 309 unidades equivalentes a tempo inteiro sob a forma de
lugares inscritos no quadro de pessoal, de agentes contratuais e peritos
nacionais destacados. Os lugares necessários para o preenchimento de funções
neste novo organismo não são abrangidos pela meta dos 5 % de redução dos
funcionários. 5.3.2. Procuradoria
Europeia A Comissão pretende adotar uma proposta para a
criação futura de uma Procuradoria Europeia em julho de 2013. A proposta providenciará
uma introdução gradual de missões e recursos por parte deste novo organismo que
irá para além de 2020. A criação da futura Procuradoria Europeia deverá
implicar a partilha de recursos administrativos e de apoio com a EUROJUST – que
se espera vir a desempenhar um papel na sua criação nos termos do
artigo 86.º do TFUE – bem como a reafetação de funcionários do OLAF com
vista à implementação das funções operacionais da Procuradoria Europeia.
Prevê-se que a criação da Procuradoria Europeia seja inteiramente financiada
por uma contribuição do orçamento da UE, a título da rubrica 3 (Segurança e
Cidadania). A integração progressiva da contribuição da UE a favor da
Procuradoria Europeia será compatível com a dotação indicativa de 2014-2020
para as despesas das agências no âmbito da mesma rubrica. Todavia, o impacto
orçamental global será limitado em virtude das reafetações realizadas a partir
da rubrica 5 (Administração). 6. Próximas Étapas A presente comunicação prevê a programação
financeira dos recursos humanos e orçamentais para as agências descentralizadas
até 2020. Esta programação não exclui que certas missões sejam executadas com
um número de recursos inferior ao inicialmente previsto, graças a ganhos de
eficiência suplementares realizados pelas agências. Por outro lado, é possível
que em virtude do desenvolvimento contínuo das políticas da UE, as agências
existentes tenham de contribuir com conhecimentos específicos suplementares.
Eventuais propostas legislativas específicas que alteram o âmbito de aplicação
das agências existentes estarão em conformidade com a programação de recursos
humanos e financeiros prevista na presente comunicação. Eventuais novas
propostas legislativas, que exijam recursos humanos adicionais para as atuais
agências a título individual, exigirão em simultâneo a redução no quadro de
pessoal de outras agências e/ou da Comissão, caso sejam delegadas missões da
Comissão nas agências. A este respeito, tal como sucede com as restantes
instituições e organismos da UE, as agências terão de melhorar os níveis de
eficiência e as forças de trabalho terão de ser objeto de reafetação, sempre
que necessário, em particular das funções de coordenação e de apoio para
atividades operacionais. Procurar-se-ão sinergias entre agências de forma a
aproveitar da melhor forma possível os recursos disponíveis e a gestão eficaz e
eficiente das agências. A busca de sinergias poderá igualmente conduzir a
propostas de fusão entre agências existentes, como foi o caso da recente
proposta de fusão entre a EUROPOL e a CEPOL. Como previsto no roteiro da Comissão, no
seguimento da abordagem comum sobre agências descentralizadas, a Comissão está
ativamente à procura de formas de alargar o nível e âmbito das atividades de
apoio que atualmente faculta às agências, como é o caso das áreas de gestão do
pessoal, contabilidade e finanças, de forma a reduzir os custos administrativos
das mesmas e a permitir que as agências produzam os resultados esperados com os
recursos disponíveis. Neste contexto, a Comissão irá também rever o Regulamento
Financeiro-Quadro aplicável às agências descentralizadas para melhor equipá-las
com instrumentos de informação simplificada e gestão financeira. Com base na presente comunicação, a Comissão
pretende dar início ao procedimento constante no ponto 47 do atual Acordo
Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[17]. Anexo I Panorâmica
2014-2020: Agências descentralizadas da rubrica 1A – Competitividade para o
crescimento e o emprego (em milhões de EUR) Nome da agência descentralizada || Rubrica orçamental || Localização || Ano de constituição || Anos de velocidade de cruzeiro no período 2014-2020 || Contribuição total da UE/quadro de pessoal autorizado || Contribuição total da UE em 2014-2020 || Outras informações 2013 || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) – Legislação sobre produtos químicos || 02 03 03 || Helsínquia || 2006 || 2014-2020 || 0 || 0 || 67,879 || 76,805 || 75,533 || 24,517 || 67,224 || 67,682 || 379,640 || Parcialmente autofinanciadas Quadro de pessoal autorizado || || || || || 451 || 441 || 431 || 420 || 410 || 404 || 404 || 404 || Agência do GNSS Europeu (GSA) || 02 05 11 || Praga || 2004 || 2019-2020 || 14,159 || 24,651 || 26,840 || 28,350 || 27,847 || 30,848 || 30,722 || 30,964 || 200,222 || Transferência de lugares da Comissão Quadro de pessoal autorizado || (02 05 02) || (Bruxelas) || || || 77 || 96 || 102 || 113 || 116 || 118 || 119 || 120 || || Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (EUROFOUND) || 04 03 11 || Dublim || 1975 || 2014-2020 || 20,371 || 20,371 || 20,371 || 20,371 || 20,371 || 20,371 || 20,779 || 21,195 || 143,829 || Quadro de pessoal autorizado || (04 04 03) || || || || 101 || 99 || 97 || 95 || 93 || 91 || 91 || 91 || || Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) || 04 03 12 || Bilbau || 1994 || 2014-2020 || 14,678 || 14,095 || 14,679 || 14,679 || 14,679 || 14,973 || 15,273 || 15,579 || 103,957 || Quadro de pessoal autorizado || (04 04 04) || || || || 44 || 43 || 42 || 41 || 40 || 40 || 40 || 40 || || Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) || 06 02 02 || Colónia || 2002 || 2014, 2019-2020 || 34,862 || 34,174 || 36,370 || 36,370 || 34,870 || 34,870 || 35,568 || 36,279 || 248,501 || Parcialmente autofinanciadas Quadro de pessoal autorizado || (06 02 01) || || || || 692 || 678 || 672 || 662 || 650 || 639 || 639 || 639 || Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) || 06 02 03 || Lisboa || 2002 || 2016-2020 || 55,892 || 50,453 || 52,656 || 53,879 || 55,083 || 56,963 || 57,984 || 59,692 || 386,710 || Das quais medidas antipoluição || 06 02 03 02 || || || || 22,663 || 19,675 || 20,600 || 21,600 || 22,800 || 24,675 || 25,050 || 26,100 || 160,500 || Quadro de pessoal autorizado || (06 02 02) || || || || 213 || 210 || 207 || 202 || 198 || 195 || 195 || 195 || || Agência Ferroviária Europeia (AFE) || 06 02 04 || Lille || 2004 || 2015-2020 || 25,007 || 25,007 || 25,613 || 26,000 || 26,000 || 26,250 || 26,500 || 26,750 || 182,120 || Quadro de pessoal autorizado || (06 02 08) || Valenciennes || || || 143 || 140 || 137 || 134 || 139 || 148 || 148 || 148 || || Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) || 09 02 03 || Heráclio || 2004 || 2017-2020 || 8,335 || 8,822 || 9,372 || 10,120 || 10,322 || 10,529 || 10,739 || 10,954 || 70,859 || Quadro de pessoal autorizado || || || || || 47 || 48 || 48 || 48 || 48 || 47 || 47 || 47 || || Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas – Gabinete (ORECE – Gabinete) || 09 02 04 || Riga || 2009 || 2014-2020 || 4,191 || 4,163 || 4,163 || 4,246 || 4,246 || 4,331 || 4,418 || 4,506 || 30,073 || Quadro de pessoal autorizado || || || || || 16 || 16 || 15 || 15 || 14 || 14 || 14 || 14 || || Autoridade Bancária Europeia (EBA) || 12 03 02 || Londres || 2010 || 2019-2020 || 10,387 || 11,304 || 12,021 || 13,104 || 14,115 || 15,123 || 15,683 || 15,997 || 97,349 || Cofinanciamento nacional Quadro de pessoal autorizado || (12 04 02) || || || || 93 || 103 || 111 || 125 || 134 || 145 || 145 || 145 || Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) || 12 03 03 || Frankfurt || 2010 || 2019-2020 || 7,507 || 7,514 || 7,763 || 8,134 || 8,676 || 9,365 || 9,734 || 9,929 || 61,117 || Cofinanciamento nacional Quadro de pessoal autorizado || (12 04 03) || || || || 80 || 84 || 87 || 92 || 101 || 112 || 112 || 112 || Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) || 12 03 04 || Paris || 2010 || 2019-2020 || 8,697 || 9,077 || 9,603 || 10,099 || 10,888 || 11,876 || 12,377 || 12,624 || 76,543 || Cofinanciamento nacional Quadro de pessoal autorizado || (12 04 04) || || || || 121 || 128 || 133 || 138 || 150 || 163 || 163 || 163 || Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP) || 15 02 11 || Salónica || 1975 || 2014-2020 || 17,434 || 17,434 || 17,434 || 17,434 || 17,434 || 17,434 || 17,783 || 18,138 || 123,091 || Quadro de pessoal autorizado || (15 02 25) || || || || 100 || 98 || 96 || 94 || 92 || 91 || 91 || 91 || || Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) || 32 02 10 || Liubliana || 2009 || 2017-2020 || 8,941 || 10,880 || 11,266 || 11,492 || 11,492 || 11,492 || 11,722 || 11,957 || 80,301 || Despesas em tecnologias da informação Quadro de pessoal autorizado || (32 04 10) || || || || 49 || 54 || 54 || 54 || 53 || 52 || 52 || 52 || Total de agências descentralizadas da rubrica 1A || || || || || 230,462 || 237,944 || 316,031 || 331,083 || 331,559 || 288,942 || 336,506 || 342,246 || 2 184,310 || Quadro de pessoal autorizado || || || || || 2 227 || 2 238 || 2 232 || 2 233 || 2 238 || 2 259 || 2 260 || 2 261 || || Panorâmica
2014-2020: Agências descentralizadas da rubrica 2 – Crescimento Sustentável:
Recursos Naturais (em milhões de EUR) Nome da agência descentralizada || Rubrica orçamental || Localização || Ano de constituição || Anos de velocidade de cruzeiro no período 2014-2020 || Contribuição total da UE/quadro de pessoal autorizado || Contribuição total da UE em 2014-2020 || Outras informações 2013 || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) – Atividades sobre produtos biocidas || 07 02 05 01 || Helsínquia || 2012 || 2016, 2018-2020 || 6,071 || 5,064 || 5,789 || 2,435 || 2,435 || 2,226 || 0,000 || 0,000 || 17,948 || Parcialmente autofinanciadas Quadro de pessoal autorizado || (07 03 60) || || || || 47 || 48 || 48 || 47 || 47 || 47 || 53 || 54 || Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) – Atividades PIC || 07 02 05 02 || Helsínquia || 2012 || 2016, 2018-2020 || 1,562 || 1,297 || 1,222 || 1,151 || 1,183 || 1,142 || 1,142 || 1,142 || 8,279 || Quadro de pessoal autorizado || (07 03 70) || || || || 5 || 6 || 6 || 6 || 6 || 7 || 7 || 7 || || Agência Europeia do Ambiente (AEA) || 07 02 06 || Copenhaga || 1990 || 2014-2015, 2017-2020 || 36,309 || 36,309 || 36,309 || 36,809 || 36,809 || 36,809 || 37,545 || 38,296 || 258,888 || Quadro de pessoal autorizado || (07 03 09) || || || || 138 || 135 || 132 || 129 || 126 || 124 || 124 || 124 || || Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP) || 11 06 64 || Vigo || 2005 || 2014-2020 || 9,217 || 9,217 || 9,217 || 9,217 || 9,217 || 9,217 || 9,401 || 9,590 || 65,077 || Quadro de pessoal autorizado || (11 08 05) || || || || 54 || 53 || 52 || 51 || 49 || 48 || 48 || 48 || || Total de agências descentralizadas da rubrica 2 || || || || || 53,159 || 51,888 || 52,537 || 49,612 || 49,644 || 49,394 || 48,089 || 49,028 || 350,192 || Quadro de pessoal autorizado || || || || || 244 || 242 || 238 || 233 || 228 || 226 || 232 || 233 || || Panorâmica 2014-2020:
Agências descentralizadas da rubrica 3 – Segurança e cidadania (em milhões de EUR) Nome da agência descentralizada || Rubrica orçamental || Localização || Ano de constituição || Anos de velocidade de cruzeiro no período 2014-2020 || Contribuição total da UE/quadro de pessoal autorizado || Contribuição total da UE em 2014-2020 || Outras informações 2013 || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) || 17 03 10 || Estocolmo || 2004 || 2014-2020 || 56,727 || 56,766 || 56,766 || 56,766 || 56,766 || 56,766 || 57,901 || 59,059 || 400,791 || Quadro de pessoal autorizado || (17 03 03) || || || || 198 || 194 || 190 || 186 || 182 || 180 || 180 || 180 || || Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) || 17 03 11 || Parma || 2002 || 2014-2020 || 76,000 || 77,333 || 77,333 || 77,333 || 77,333 || 77,333 || 77,880 || 80,457 || 546,003 || Quadro de pessoal autorizado || (17 03 07) || || || || 351 || 344 || 337 || 330 || 323 || 319 || 319 || 319 || || Agência Europeia de Medicamentos (EMA) || 17 03 12 || Londres || 1993 || 2019-2020 || 39,230 || 39,230 || 40,015 || 40,815 || 40,029 || 40,174 || 40,978 || 41,798 || 283,038 || Parcialmente autofinanciadas Contribuição especial da mesma para medicamentos órfãos || 17 03 12 02 || || || || 6,000 || 6,000 || 6,000 || 6,000 || 6,000 || 6,000 || 6,000 || 6,000 || 42,000 Quadro de pessoal autorizado || (17 03 10) || || || || 611 || 599 || 599 || 599 || 593 || 588 || 588 || 588 || Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (FRONTEX) || 18 02 03 || Varsóvia || 2004 || 2019-2020 || 79,500 || 80,910 || 86,112 || 88,774 || 91,274 || 91,274 || 93,099 || 94,961 || 626,405 || Quadro de pessoal autorizado || || || || || 153 || 152 || 151 || 149 || 146 || 145 || 145 || 145 || || Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL) || 18 02 04 || Haia || 1995 || 2014, 2019-2020 || 82,562 || 82,212 || 94,714 || 94,716 || 94,718 || 94,720 || 96,614 || 98,546 || 656,589 || Fusão com a CEPOL Quadro de pessoal autorizado || (18 05 02) || || || || 457 || 448 || 443 || 439 || 432 || 427 || 427 || 427 || || Academia Europeia de Polícia (CEPOL) || 18 02 05 || Bramshill || 2005 || 2014, 2017-2020 || 8,450 || 8,305 || 8,471 || 8,641 || 8,813 || 9,126 || 9,308 || 9,495 || 62,159 || Fusão com a EUROPOL Quadro de pessoal autorizado || (18 05 05) || || || || 28 || 27 || 27 || 27 || 27 || 28 || 28 || 28 || || Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA) || 18 02 06 || Lisboa || 1993 || 2014-2020 || 15,550 || 14,794 || 14,794 || 14,794 || 14,794 || 14,794 || 15,090 || 15,392 || 104,452 || Quadro de pessoal autorizado || (18 05 11) || || || || 84 || 82 || 80 || 79 || 77 || 76 || 76 || 76 || || Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) || 18 02 07 || Taline-Estrasburgo || 2011 || 2017-2020 || 41,000 || 59,380 || 83,064 || 84,727 || 84,742 || 85,700 || 87,414 || 89,163 || 574,190 || Despesas de construção Quadro de pessoal autorizado || (18 02 11) || || || || 120 || 120 || 120 || 118 || 115 || 113 || 113 || 113 || || Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) || 18 03 02 || Valeta || 2010 || 2016-2020 || 12,000 || 14,526 || 15,032 || 15,333 || 15,639 || 15,952 || 16,271 || 16,596 || 109,349 || Quadro de pessoal autorizado || (18 03 14) || || || || 45 || 49 || 51 || 51 || 51 || 51 || 51 || 51 || || Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) || 33 02 06 || Viena || 2007 || 2014-2020 || 21,246 || 21,229 || 21,229 || 21,229 || 21,229 || 21,654 || 22,088 || 22,530 || 151,188 || Quadro de pessoal autorizado || (33 02 03) || || || || 78 || 75 || 73 || 72 || 70 || 70 || 70 || 70 || || Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) || 33 02 07 || Vilnius || 2006 || 2014-2020 || 7,478 || 7,340 || 7,628 || 7,628 || 7,628 || 7,781 || 7,937 || 8,096 || 54,038 || Quadro de pessoal autorizado || (33 06 03) || || || || 30 || 29 || 28 || 27 || 26 || 26 || 26 || 26 || || Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (EUROJUST) || 33 03 04 || Haia || 2002 || 2014-2020 || 32,359 || 32,450 || 43,350 || 39,700 || 32,450 || 32,450 || 33,099 || 33,761 || 247,260 || Despesas de construção Quadro de pessoal autorizado || (33 03 02) || || || || 213 || 209 || 205 || 200 || 195 || 191 || 191 || 191 || Total de agências descentralizadas da rubrica 3 || || || || || 471,661 || 494,825 || 548,507 || 550,455 || 545,415 || 547,724 || 558,680 || 569,854 || 3 815,460 || Quadro de pessoal autorizado || || || || || 2 368 || 2 328 || 2 304 || 2 277 || 2 237 || 2 214 || 2 214 || 2 214 || || Panorâmica 2014-2020:
Agências descentralizadas da rubrica 4 – Europa Global (em milhões de EUR) Nome da agência descentralizada || Rubrica orçamental || Localização || Ano de constituição || Anos de velocidade de cruzeiro no período 2014-2020 || Contribuição total da UE/quadro de pessoal autorizado || Contribuição total da UE em 2014-2020 || Outras informações 2013 || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 Fundação Europeia para a Formação (ETF) || 15 02 12 || Turim || 1990 || 2014-2020 || 20,144 || 20,144 || 20,144 || 20,144 || 20,144 || 20,144 || 20,546 || 20,957 || 142,222 || Quadro de pessoal autorizado || (15 02 27) || || || || 96 || 94 || 92 || 90 || 88 || 86 || 86 || 86 || Total de agências descentralizadas da rubrica 4 || || || || || 20,144 || 20,144 || 20,144 || 20,144 || 20,144 || 20,144 || 20,546 || 20,957 || 142,222 || Quadro de pessoal autorizado || || || || || 96 || 94 || 92 || 90 || 88 || 86 || 86 || 86 || || Panorâmica 2014-2020:
Agências descentralizadas da rubrica 5 – Administração (em milhões de EUR) Nome da agência descentralizada || Rubrica orçamental || Localização || Ano de constituição || Anos de velocidade de cruzeiro no período 2014-2020 || Contribuição total da UE/quadro de pessoal autorizado || Contribuição total da UE em 2014-2020 || Outras informações 2013 || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia || 31 01 10 || Luxemburgo || 1994 || 2014-2020 || || || || || || || || || || Autofinanciadas Quadro de pessoal autorizado || (31 01 09) || || || || 206 || 203 || 200 || 197 || 195 || 193 || 193 || 193 || Total de agências descentralizadas da rubrica 5 || || || || || || || || || || || || || || Quadro de pessoal autorizado || || || || || 206 || 203 || 200 || 197 || 195 || 193 || 193 || 193 || || Panorâmica
2014-2020: Agências descentralizadas autofinanciadas (em milhões de EUR) Nome da agência descentralizada || Rubrica orçamental || Localização || Ano de constituição || Anos de velocidade de cruzeiro no período 2014-2020 || Contribuição total da UE/quadro de pessoal autorizado || Contribuição total da UE em 2014-2020 || Outras informações 2013 || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 Instituto de Harmonização no Mercado Interno (IHMI) || || Alicante || 1993 || 2014-2020 || || || || || || || || || || Autofinanciadas Quadro de pessoal autorizado || || || || || 861 || 844 || 827 || 810 || 792 || 775 || 775 || 774 || Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) || || Angers || 1994 || 2014-2020 || || || || || || || || || || Autofinanciadas Quadro de pessoal autorizado || || || || || 48 || 47 || 46 || 45 || 44 || 43 || 43 || 43 || Total de agências descentralizadas autofinanciadas || || || || || || || || || || || || || || Quadro de pessoal autorizado || || || || || 909 || 891 || 873 || 855 || 836 || 818 || 818 || 817 || || Panorâmica 2014-2020:
Total de agências descentralizadas (em milhões de EUR) Nome da agência descentralizada || Rubrica orçamental || Localização || Ano de constituição || Anos de velocidade de cruzeiro no período 2014-2020 || Contribuição total da UE/quadro de pessoal autorizado || Contribuição total da UE em 2014-2020 || Outras informações 2013 || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 Total de agências descentralizadas || || || || || 775,426 || 804,801 || 937,218 || 951,293 || 946,760 || 906,204 || 963,821 || 982,085 || 6 492,184 || Quadro de pessoal autorizado || || || || || 6 050 || 5 996 || 5 939 || 5 885 || 5 822 || 5 796 || 5 803 || 5 804 || || Anexo II Agência || Cálculo do número de lugares em 2020 Número de lugares em 2013 (1) || Redução de 5 % do pessoal (2) || Imposição anual de 1 % para o núcleo (3) || Atribuição do núcleo (4) || Evolução total em 2014-2020 (5 = 4 - 2 - 3) || Número de lugares em 2020 (6 = 1 + 5) ECHA – Atividades químicas || 451 || - 18,0 || - 29,0 || - || - 47 || 404 GSA || 77 || - 1,0 || - 4,0 || + 48 || + 43 || 120 EUROFOUND || 101 || - 5,0 || - 5,0 || - || - 10 || 91 EU-OSHA || 44 || - 2,0 || - 2,0 || - || - 4 || 40 AESA || 692 || - 34,5 || - 34,5 || + 16 || - 53 || 639 EMSA || 213 || - 8,5 || - 11,5 || + 2 || - 18 || 195 AFE || 143 || - 6,0 || - 7,0 || + 18 || + 5 || 148 ENISA || 47 || - 2,5 || - 2,5 || + 5 || - || 47 ORECE – Gabinete || 16 || - 1,0 || - 1,0 || - || - 2 || 14 EBA || 93 || - 4,5 || - 5,5 || + 62 || + 52 || 145 EIOPA || 80 || - 4,0 || - 4,0 || + 40 || + 32 || 112 ESMA || 121 || - 6,0 || - 6,0 || + 54 || + 42 || 163 CEDEFOP || 100 || - 4,0 || - 5,0 || - || - 9 || 91 ACER || 49 || - 2,5 || - 2,5 || + 8 || + 3 || 52 ECHA – Atividades sobre produtos biocidas || 47 || - 2,5 || - 2,5 || + 12 || + 7 || 54 ECHA – Atividades PIC || 5 || - || - || + 2 || + 2 || 7 AEA || 138 || - 7,0 || - 7,0 || - || - 14 || 124 AECP || 54 || - 2,5 || - 3,5 || - || - 6 || 48 ECDC || 198 || - 8,0 || - 10,0 || - || - 18 || 180 EFSA || 351 || - 13,5 || - 18,5 || - || - 32 || 319 EMA || 611 || - 30,5 || - 30,5 || + 38 || - 23 || 588 FRONTEX || 153 || - 7,5 || - 8,5 || + 8 || - 8 || 145 EUROPOL || 457 || - 23,0 || - 22,0 || + 15 || - 30 || 427 CEPOL || 28 || - 1,5 || - 1,5 || + 3 || - || 28 EMCDDA || 84 || - 4,0 || - 4,0 || - || - 8 || 76 eu-LISA || 120 || - 6,0 || - 6,0 || + 5 || - 7 || 113 EASO || 45 || - 2,0 || - 2,0 || + 10 || + 6 || 51 FRA || 78 || - 4,0 || - 4,0 || - || - 8 || 70 EIGE || 30 || - 1,5 || - 2,5 || - || - 4 || 26 EUROJUST || 213 || - 10,5 || - 11,5 || - || - 22 || 191 ETF || 96 || - 5,0 || - 5,0 || - || - 10 || 86 CdT || 206 || - 1,5 || - 11,5 || - || - 13 || 193 IHMI || 861 || - 43,5 || - 43,5 || - || - 87 || 774 ICVV || 48 || - 2,5 || - 2,5 || - || - 5 || 43 Total || 6 050 || - 276 || - 316 || + 346 || - 246 || 5 804 Lugares reduzidos antes de 2014 || || - 27 || || || || Redução total de 5 % do pessoal || || - 303 || || || || Lugares transferidos da Comissão || || || 30 || || || Total de lugares disponíveis no núcleo || || || 346 || || || [1] COM(2008) 135, 11.3.2008. [2] Ponto [23] do projeto de Acordo Interinstitucional. [3] Incluindo o projeto de orçamento retificativo
n.º 4/2013. [4] COM(2013) 450, 28.6.2013. [5] ECHA – Atividades químicas, EMSA, AFE, ECDC, EFSA e CdT. [6] Incluindo as duas agências, IHMI e ICVV, cujos quadros
de pessoal não constam do orçamento da UE. [7] O número limitado de necessidades de lugares adicionais
que permanecerem depois de 2018 será coberto através da transferência de lugares
da Comissão para a GSA, conforme o estipulado na ficha financeira legislativa
(COM(2013)40), bem como da atribuição de um último lugar em 2020 para cobrir as
necessidades inerentes às atividades sobre produtos biocidas da ECHA. [8] As escolas europeias do «tipo II» são escolas nacionais
que oferecem um currículo equivalente ao das escolas europeias. [9] ECHA, AESA, ENISA, AEA, ECDC, EFSA, AEP, EUROPOL,
EUROJUST e eu-LISA. [10] JO L 298, 26.10.2012. [11] Dos quais 12 lugares já foram reduzidos no orçamento de
2013. [12] Dos quais 6 lugares já foram reduzidos no orçamento de
2013. [13] Dos quais 9 lugares já foram reduzidos no orçamento de
2013. [14] Tomando em consideração o facto de 27 lugares já terem
sido reduzidos aquando da realização deste exercício, a redução a ser aplicada
a 6 050 lugares consiste em 303 - 27 = 276 lugares. Considerando os 30
lugares transferidos da Comissão, o número final de lugares situa-se nos
5 804 lugares. [15] Na presente comunicação, o Instituto Europeu para a
Igualdade de Género (IEIG) encontra-se incluído na rubrica 3. [16] COM(2013) 520 de 10.7.2013. [17] JO C 139, 14.6.2006. As mesmas disposições constam do
ponto [25] do projeto de Acordo Interinstitucional sobre a disciplina
orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira para o
período 2014-2020, princípios relativamente aos quais se alcançou um acordo
político.