52013DC0519

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Programação de recursos humanos e financeiros das agências descentralizadas 2014-2020 /* COM/2013/0519 final */


ÍNDICE

1........... Introdução...................................................................................................................... 3

2........... Fazer corresponder as missões das agências com os recursos disponíveis........................ 5

2.1........ QFP 2014-2020: restrições à evolução dos recursos das agências.................................. 5

2.2........ Combinar a redução total de funcionários com a constituição de um núcleo de reafetação...................................................................................................................... 6

2.3........ Avaliar as necessidades das diferentes agências em relação aos recursos disponíveis do núcleo de reafetação................................................................................ 6

2.4........ Distinção entre missões e recursos das agências e da Comissão....................................... 7

2.5........ Financiamento das escolas europeias............................................................................... 7

3........... Programação de recursos humanos e financeiros das agências 2014-2020....................... 8

3.1........ Classificação das agências: incidência nos recursos das agências...................................... 8

3.2........ Contribuições para o núcleo de reafetação: agências em velocidade de cruzeiro e a componente de velocidade de cruzeiro das agências com novas missões.................... 8

3.3........ Beneficiários do núcleo de reafetação: fase de arranque e a componente de novas missões das agências com novas missões........................................................................ 8

4........... Principais resultados do exercício.................................................................................... 9

4.1........ Número de funcionários: redução de 5 % do número de funcionários em cinco anos alcançada............................................................................................................... 9

4.2........ Núcleo de reafetação.................................................................................................... 10

4.3........ Contribuição orçamental da UE: envelopes indicativos compatíveis com os limites máximos do QFP......................................................................................................... 10

5........... Resultados detalhados do exercício............................................................................... 13

5.1........ Agências «em fase de arranque»................................................................................... 13

5.2........ Agências «com novas missões»..................................................................................... 16

5.3........ Propostas da Comissão para a constituição futura de novos organismos......................... 20

6........... Próximas Etapas........................................................................................................... 21

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Programação de recursos humanos e financeiros das agências descentralizadas 2014-2020

1.           Introdução

As agências descentralizadas são um elemento inerente ao funcionamento da União. Contribuem para a implementação de várias políticas da União, apoiam o processo de tomada de decisão através da partilha de conhecimentos especializados e ainda promovem a visibilidade da União nos Estados Membros da UE. Durante 35 anos, foram constituídas 32 agências descentralizadas com o objetivo de desempenharem inúmeras missões. O número total de funcionários e as subvenções concedidas pela UE às agências cresceram de forma considerável ao longo do tempo, como resultado da constituição de novas agências e do alargamento das missões das agências já existentes.

As agências têm sido instituídas caso a caso. O processo não havia antes sido acompanhado de uma visão estratégica global do papel e lugar a ocupar por cada uma no seio da União. Na sequência da reflexão instigada pela Comunicação da Comissão intitulada Agências Europeias: perspetivas futuras[1], tiveram lugar discussões interinstitucionais profundas entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão. A mesma reflexão resultou, em julho de 2012, na aprovação de uma abordagem comum sobre as agências descentralizadas, principalmente com o objetivo de responder a uma série de questões de governação em torno do número crescente de agências, numa altura em que se espera que a racionalização das atividades e um melhor desempenho contribuam para ganhos em termos de eficiência. A abordagem comum foi traduzida num roteiro específico, relativamente ao qual a Comissão mantém o Parlamento Europeu e o Conselho regularmente informados.

De modo a completar esta abordagem detalhada das agências descentralizadas, a presente comunicação define uma programação dos níveis de pessoal e de subvenções de cada agência descentralizada ao abrigo do novo quadro financeiro plurianual (QFP) 2014-2020. Esta programação terá de ser compatível com os limites máximos de despesa delineados pelo QFP, bem como com a redução de 5 % dos funcionários em cinco anos aplicável a todas as instituições, organismos e agências mencionados no projeto de Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[2], em relação aos quais o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão chegaram a acordo. Nesse sentido, a Comissão pretende chegar a um entendimento comum com o Parlamento Europeu e o Conselho sobre as necessidades de recursos a médio prazo das agências descentralizadas.

O interesse comum de manter sob devido controlo a evolução da despesa administrativa e o número de funcionários em todas as instituições e organismos da UE encontra-se devidamente ilustrado nos gráficos infra. Estes demonstram o aumento constante da contribuição total da UE e do número total de lugares no quadro de pessoal das agências descentralizadas desde 2000, que resulta, em parte, do facto de o número de agências ter crescido de 12 no ano de 2000 para 32 na atualidade.

A contribuição total da UE para cobrir a despesa das agências descentralizadas aumentou oito vezes, de 95 milhões de EUR em 2000 para 775 milhões de EUR no orçamento de 2013.

Da mesma forma, o número total de lugares nos quadros de pessoal das agências descentralizadas aumentou quatro vezes, de 1 486 em 2000 para 6 050 em 2013[3].

No âmbito dos esforços coletivos de todas as instituições da UE para conter a despesa administrativa, e tendo também em conta os esforços dos Estados-Membros, a Comissão propôs a redução do número de funcionários de todas as instituições e organismos da UE em 5 % ao longo de 5 anos[4], o que ficou acordado no projeto de Acordo Interinstitucional. A presente comunicação define o quadro da evolução da despesa e dos recursos humanos das agências descentralizadas de forma a atingir o referido objetivo, enquanto responde também às necessidades de agências recentemente constituídas e às necessidades resultantes das novas missões atribuídas pela autoridade legislativa às agências.

2.           FAZER CORRESPONDER AS MISSÕES DAS AGÊNCIAS COM OS RECURSOS DISPONÍVEIS

2.1         QFP 2014-2020: restrições à evolução dos recursos das agências

A evolução do número de funcionários e das dotações das agências descentralizadas durante o período 2014-2020 é orientada por duas restrições gerais: por um lado, as dotações indicativas para a despesa das agências por rubrica incorporadas no novo QFP 2014-2020; por outro lado, o objetivo de reduzir o número de funcionários das mesmas em 5 % ao longo de 5 anos. Como sucede com outros funcionários da UE, este processo será acompanhado de um aumento do número de horas de trabalho dos funcionários sem o correspondente aumento de salários.

Para garantir uma resposta às necessidades tendo em conta todas estas restrições, a Comissão agrupou as agências em três categorias diferentes consoante o seu grau de maturidade e a evolução esperada das missões de cada uma até 2020:

– as agências «em velocidade de cruzeiro» são agências bem estabelecidas com missões estáveis,

– as agências «com novas missões» possuem uma componente de «velocidade de cruzeiro» cujas missões não sofrem alterações em relação a anos anteriores, mas que também inclui missões adicionais ou alteradas conforme expressamente previsto por alteração introduzida ao respetivo regulamento fundador, ou no caso de o regulamento inicial já prever missões adicionais a entrarem em vigor em data posterior, e

– as agências «em fase de arranque», que foram recentemente constituídas e ainda não alcançaram um estatuto estável.

Esta classificação permite seguir uma abordagem diferenciada, uma vez que as agências estão em pontos de partida diferentes e enfrentam necessidades distintas.

A menos que as agências decidam agilizar o processo de redução de 5 % dos funcionários, será aplicada uma redução anual de 1 % durante um período de cinco anos a todas as agências descentralizadas em conjunto. Um primeiro corte de 1 % foi incluído no Projeto de Orçamento para 2014[5]. Como ficou demonstrado acima, o cálculo da redução de 5 % é estipulado com base no número de lugares existentes em 2013 (incluindo o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2013), à exceção das agências que já haviam reduzido o número de funcionários em 2013 em comparação com 2012.

A redução dos lugares em 5 % implicaria uma eliminação de 303 lugares. No entanto, tendo em consideração que algumas agências já reduziram em 27 lugares o quadro de pessoal em 2013, em termos líquidos a redução situa-se nos 276 dos 6 050 lugares autorizados em 2013. Isto conduz a um total de 5 774 lugares, excluindo os 30 lugares transferidos da Comissão para a Agência do GNSS Europeu (GSA) no quadro da delegação de missões atribuídas à última (ver secção 2.4 infra).

2.2.        Combinar a redução total de funcionários com a constituição de um núcleo de reafetação

Para obter uma redução total de 5 % no número de lugares do quadro de pessoal das agências em cinco anos enquanto se responde às necessidades de recursos humanos adicionais de determinadas agências, a Comissão propõe a criação de um «núcleo de reafetação» através da aplicação de um saque anual de 1 % sobre os lugares de todas as agências[6]. Os lugares resultantes do saque serão atribuídos a agências «em fase de arranque» e agências «com novas missões» para as quais é necessário aumentar o número de lugares do quadro de pessoal.

Com efeito, é importante notar que o núcleo de reafetação criado pela imposição será constituído por lugares a disponibilizar entretanto e não implica por isso a troca de pessoas entre agências. Esta medida não pretende dificultar o funcionamento das agências. Pelo contrário, pretende conduzir a uma maior racionalização e criar alguma flexibilidade na atribuição de lugares enquanto são respeitadas as restrições orçamentais.

2.3.        Avaliar as necessidades das diferentes agências em relação aos recursos disponíveis do núcleo de reafetação

A Comissão procedeu a uma avaliação minuciosa das necessidades previstas em termos de funcionários das agências referentes ao período 2014-2020, inclusivamente estudando novas possibilidades de sinergias e racionalização. Isto tem permitido à Comissão identificar necessidades respeitantes ao número de funcionários de cada agência que poderão ser satisfeitas nos próximos sete anos de forma compatível com as restrições determinadas pelo QFP («necessidades reconhecidas», correspondentes a 346 lugares adicionais para o período 2014-2020). A Comissão propõe atribuir anualmente os lugares disponíveis no núcleo de reafetação segundo as necessidades reconhecidas de cada agência. Ao proceder desta forma, as novas missões serão adequadas tanto quanto possível aos recursos correspondentes.

A avaliação das necessidades de cada agência reflete as novas missões e o alargamento das missões já existentes resultantes dos atos jurídicos aprovados pela autoridade legislativa, das propostas já adotadas pela Comissão e das propostas anunciadas pela Comissão que de momento se encontram ainda em fase de elaboração. A avaliação levou também em consideração as missões adicionais atribuídas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho às agências no decorrer do processo legislativo. A área de operações das agências, a natureza das novas missões e o nível de especialização necessário para as respetivas implementações foram elementos considerados durante a avaliação. Para além do mais, a avaliação cobriu ainda a capacidade de absorção das agências no que respeita a novas obrigações no âmbito da atual estrutura organizacional, tendo em conta os eventuais ganhos de eficiência e sinergias na atribuição das missões existentes. Tanto quanto possível e dada a disponibilidade anual de lugares a reatribuir, a atribuição do pessoal durante os sete anos segue o plano de implementação das atividades estipulado pelo ato jurídico/proposta relevante, ao passo que é visada a introdução gradual de lugares adicionais. As atribuições propostas tomaram também em consideração as novas missões reguladoras das agências cujos resultados constituem uma condição prévia para a implementação das políticas e programas da UE.

A avaliação realizada às necessidades de cada agência em matéria de pessoal justificaria um reforço do nível de pessoal de um número substancial de agências nos primeiros anos do período 2014-2020, em oposição a uma introdução mais gradual de lugares no decorrer do período em questão. Todavia, a Comissão propõe manter um saque anual estável de 1 % a favor do núcleo de reafetação durante o período 2014-2018, de forma a conceder às agências que são contribuintes líquidas do núcleo tempo suficiente para se adaptarem a uma redução de lugares e permitir a outras agências uma introdução gradual dos lugares adicionais. Em virtude disso, a Comissão propõe adaptar a atribuição de lugares adicionais ao número de lugares existentes no núcleo de reafetação, dando prioridade às agências com necessidades mais urgentes de lugares adicionais. Esta abordagem gradual permite responder a todas as necessidades reconhecidas no que diz respeito a novos lugares até 2018[7].

2.4.        Distinção entre missões e recursos das agências e da Comissão

Por norma, as missões das agências descentralizadas refletem o agrupamento de atividades e recursos dos organismos nacionais num organismo autónomo ao nível da UE para melhor responder aos desafios com uma clara dimensão europeia. O dito agrupamento é decidido pelo Parlamento e pelo Conselho por meio de atos legislativos relevantes. Por princípio, a Comissão não delega missões de execução em agências descentralizadas, nomeadamente dadas as complexas questões de governação que isso implicaria, em particular no que respeita ao papel do Conselho de Administração, à separação de missões e ao controlo das mesmas através do processo de quitação da Comissão. Por este motivo, qualquer delegação de missões deverá ser devidamente justificada pelas características das mesmas e pelas competências específicas do delegatário enquanto é garantida uma boa gestão financeira e relação custo/eficácia. Qualquer transferência de missões da Comissão para uma agência realizada por meio de uma convenção de delegação deverá ser acompanhada por uma redução do número de funcionários nos serviços da Comissão para compensar o aumento de funcionários da agência, numa busca constante por sinergias e ganhos de eficiência.

Um caso específico da delegação de missões diz respeito às missões cuja atribuição foi proposta à Agência do GNSS Europeu (GSA) na fase de exploração dos programas Galileo e EGNOS, conforme estipulado mais detalhadamente na secção 5.2 infra. A Comissão é da opinião de que a agência está em melhor posição para proceder às referidas missões de execução e propôs que a mesma assumisse as missões relacionadas durante o período 2014-2020. Para esse efeito, a Comissão reduzirá o próprio quadro de pessoal em 30 lugares (além do objetivo de reduzir o número de funcionários da Comissão em 5 %) para compensar o aumento no quadro de pessoal da GSA. Visto serem compensados por uma redução da Comissão, estes lugares superam os lugares adicionais alcançados através do núcleo de reafetação descrito na secção 2.2 supra.

2.5.        Financiamento das escolas europeias

No início do novo período QFP, a Comissão propõe harmonizar os mecanismos de financiamento das ditas escolas europeias do «tipo II»[8], ao atribuir aos orçamentos das agências os gastos com a educação dos filhos dos funcionários inscritos em escolas do «tipo II», de modo a tratar todas as agências de forma consistente. Atualmente, os subsídios escolares dos filhos dos funcionários das agências são retirados do orçamento da agência sempre que não exista nenhuma escola do tipo II nas proximidades. No entanto, a despesa é depois cobrada de acordo com a rubrica 5 (Administração) no caso de ser criada uma escola do tipo II. A Comissão propõe compensar a despesa adicional nos orçamentos das agências resultante da revisão do financiamento das escolas do «tipo II» (estimada em cerca de 28,4 milhões de EUR durante o período 2014-2020) através do aumento da contribuição prestada pela UE às 10 agências em questão[9] em conformidade.

3.           Programação de recursos humanos e financeiros das agências 2014-2020

3.1.        Classificação das agências: incidência nos recursos das agências

Regra geral, como foi anteriormente descrito, o nível proposto da contribuição prestada pela UE às agências e o número de funcionários de cada uma durante este período refletem a fase de desenvolvimento em que estas se encontram. A classificação das agências em agências «em velocidade de cruzeiro», «com novas missões» e «em fase de arranque» proporciona um quadro de avaliação das necessidades de cada uma a título individual: por norma, as agências recentemente constituídas ou às quais foram recentemente atribuídas novas missões exigem dotações e funcionários adicionais para executarem as missões respeitantes aos mandatos novos ou recentemente prorrogados, ao passo que as agências em velocidade de cruzeiro possuem estruturas e orçamentos sólidos.

As consequências para a classificação individual das agências em termos de necessidades de recursos humanos e financeiros no decorrer do período 2014-2020 são apresentadas mais pormenorizadamente em baixo.

3.2.        Contribuições para o núcleo de reafetação: agências em velocidade de cruzeiro e a componente de velocidade de cruzeiro das agências com novas missões

Em termos gerais, a Comissão propõe a seguinte evolução em termos de recursos humanos e financeiros para as agências em velocidade de cruzeiro:

– Lugares no quadro de pessoal: a redução do número de funcionários em 5 % ao longo de 5 anos é combinada com um saque anual de 1 % a favor do núcleo de reafetação no período 2014-2018, conforme foi anteriormente descrito;

– Outro pessoal: espera-se que o número de funcionários em termos de pessoal externo (expresso em unidades equivalentes a tempo completo – ETI) acompanhe a redução geral verificada nos lugares do quadro de pessoal, em particular nos anos em que o número de lugares for reduzido, através de uma abordagem rigorosa da contribuição global da UE às agências, conforme o estipulado a seguir;

– Contribuição orçamental da UE: com vista ainda à redução anual do número de funcionários e à imposição para o núcleo de reafetação, a contribuição prestada pela UE às agências em velocidade de cruzeiro mantém-se constante em termos nominais ao nível da contribuição da UE no ano precedente. Assim que a agência alcançar a meta de funcionários pretendida, será aplicado um deflator padrão à contribuição da UE.

3.3.        Beneficiários do núcleo de reafetação: fase de arranque e a componente de novas missões das agências com novas missões

A secção 5 infra apresenta uma panorâmica das agências que foram recentemente constituídas ou às quais foram atribuídas novas missões, e que com o tempo exigirão recursos adicionais, em comparação com as regras gerais dos recursos humanos e financeiros aplicados às agências em velocidade de cruzeiro (ou à componente de «velocidade de cruzeiro» das agências com novas missões), conforme o estipulado na secção 3.2 supra.

Em termos de número de funcionários das agências em fase de arranque, a contribuição para a redução de 5 % dos funcionários, bem como a contribuição para o núcleo de reafetação por parte destas agências, são sistematicamente compensadas pela correspondente atribuição feita a partir do núcleo durante os anos em que a agência se mantiver numa fase de arranque, até 2015 no máximo: a partir de 2016, todas as agências estarão classificadas como agências «em velocidade de cruzeiro» ou agências «com novas missões».

Como ponto de partida, as regras gerais a aplicar às agências em velocidade de cruzeiro conforme foram descritas na secção 3.2 supra (a título de exemplo, a redução do número de funcionários em 5 % ao longo de 5 anos, o saque anual de 1 % a favor do núcleo de reafetação no período 2014-2018, bem como um nível nominalmente constante da contribuição da UE às atividades em velocidade de cruzeiro) são igualmente aplicadas às agências com novas missões e em fase de arranque. A contribuição da UE será então adaptada para tomar em consideração os lugares adicionais a serem concedidos, com base na média dos gastos e no coeficiente corretor aplicável à localização da agência.

Sempre que pertinente, a despesa é igualmente adaptada para tomar em consideração determinados aspetos concretos previstos que estejam relacionados com as novas missões (por exemplo, no caso dos sistemas informáticos), ou a partir das despesas «extraordinárias» com imóveis, em conformidade com o procedimento estipulado para projetos imobiliários previsto no artigo 203.º do Regulamento Financeiro[10].

4.           Principais resultados do exercício

Esta secção apresenta os principais resultados do exercício a fim de ser implementada uma programação dos recursos das agências descentralizadas para o período 2014-2020, tanto em termos do nível de funcionários como de subvenções.

4.1.        Número de funcionários: redução de 5 % do número de funcionários em cinco anos alcançada

O quadro recapitulativo infra apresenta a evolução do número de lugares durante o período em questão. Está subdividido segundo as rubricas do QFP e não inclui lugares transferidos a partir da Comissão. Em especial, o quadro demonstra que a análise efetuada às necessidades individuais de cada agência, conforme o estipulado na secção 5 infra, resulta num aumento líquido substancial de lugares para as agências da rubrica 1A, no âmbito do objetivo final de reduzir o número de funcionários em 5 % ao longo de 5 anos. Conforme foi referido na secção 2.1 supra, um conjunto de agências descentralizadas já reduziu o número de lugares no quadro de pessoal no orçamento de 2013. Com esta redução, pretendem alcançar a meta dos 5 % de redução o mais tardar até 2018.

Número de lugares no quadro de pessoal das agências descentralizadas (sem transferências)

Rubrica || Número de lugares em 2013 || Redução total com base no objetivo dos 5 % || Número total de lugares após alcançado o objetivo dos 5 % de redução || Número de lugares programados para 2018-2020 || Diferença com o objetivo em 2018-2020 após a programação

Rubrica 1A || 2 227 || 111[11] || 2 128 || 2 237 || 109

Rubrica 2 || 244 || 12 || 232 || 226 || -6

Rubrica 3 || 2 368 || 119[12] || 2 255 || 2 214 || -41

Rubrica 4 || 96 || 5 || 91 || 86 || -5

Rubrica 5 || 206 || 10[13] || 205 || 193 || -12

Autofinanciadas || 909 || 46 || 863 || 818 || -45

Total || 6 050 || 303 || 5 774[14] || 5 774 || 0

A diferença entre o objetivo de redução de 5 % por rubrica e o correspondente número de lugares programados por rubrica no final do período reflete a reafetação implementada com recurso ao núcleo de reafetação.

4.2.        Núcleo de reafetação

No decorrer do período 2014-2020, o núcleo de reafetação resultante da imposição anual de 1 % aplicada a todas as agências permite a reatribuição de cerca de 193 lugares das agências «em velocidade de cruzeiro» para agências «em fase de arranque» e «com novas missões». Além do mais, as agências «em fase de arranque» e as agências «com novas missões» contribuem com um total de 123 lugares para o núcleo. Em conjunto com a transferência de 30 lugares da Comissão para a GSA, isto permite a atribuição de 346 lugares adicionais para cobrir as necessidades ao longo deste período. O efeito líquido dos lugares reatribuídos através do núcleo de reafetação às agências «em fase de arranque» e «com novas missões» nos respetivos lugares resulta da redução de 5 % dos funcionários, do saque anual de 1 % a favor do núcleo de reafetação e da atribuição de lugares adicionais provenientes do núcleo.

O quadro apresentado no anexo II exemplifica de que forma a redução de 5 % dos funcionários, o saque anual de 1 % a favor do núcleo de reafetação e a atribuição de lugares adicionais do núcleo têm impacto no número de lugares previstos para cada agência em 2020.

4.3.        Contribuição orçamental da UE: envelopes indicativos compatíveis com os limites máximos do QFP

O quadro recapitulativo infra demonstra a evolução da contribuição da UE às agências descentralizadas, como previsto na presente comunicação, tanto em 2011 como em preços atuais. O valor programado das despesas por rubrica de cada ano respeita as dotações indicativas para a despesa das agências por rubrica fixadas nas repartições dos limites máximos do QFP das conclusões do Conselho Europeu de 7 e 8 de fevereiro de 2013.

Contribuição orçamental da UE para as agências (em milhões de EUR, valores arredondados nos preços de 2011 e nos preços atuais)

Rubrica do QFP || Preços || Valor programado das contribuições orçamentais da UE para as agências por rubrica do QFP

2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || Total

Rubrica 1A || 2011 || 224,2 || 292,0 || 299,9 || 294,4 || 251,5 || 287,2 || 286,4 || 1 935,6

Atuais || 237,9 || 316,0 || 331,1 || 331,6 || 288,9 || 336,5 || 342,2 || 2 184,3

Rubrica 2 || 2011 || 48,9 || 48,5 || 44,9 || 44,1 || 43,0 || 41,0 || 41,0 || 311,5

Atuais || 51,9 || 52,5 || 49,6 || 49,6 || 49,4 || 48,1 || 49,0 || 350,2

Rubrica 3[15] || 2011 || 466,3 || 506,7 || 498,6 || 484,3 || 476,8 || 476,8 || 476,8 || 3 386,4

Atuais || 494,8 || 548,5 || 550,5 || 545,4 || 547,7 || 558,7 || 569,9 || 3 815,5

Rubrica 4 || 2011 || 19,0 || 18,6 || 18,2 || 17,9 || 17,5 || 17,5 || 17,5 || 126,3

Atuais || 20,1 || 20,1 || 20,1 || 20,1 || 20,1 || 20,5 || 21,0 || 142,2

Total || 2011 || 758,4 || 865,8 || 861,6 || 840,7 || 788,9 || 822,6 || 821,8 || 5 759,8

Atuais || 804,8 || 937,2 || 951,3 || 946,8 || 906,2 || 963,8 || 982,1 || 6 492,2

A flutuação do nível de despesa da rubrica 1A resulta essencialmente da flutuação da previsão das receitas provenientes da indústria para as atividades químicas da ECHA, o que, por seu turno, tem impacto na contribuição da UE para o equilíbrio financeiro desta agência. A ECHA permanecerá inteiramente autofinanciada pelas suas atividades químicas em 2014. No entanto, prevê-se que a contribuição para o equilíbrio financeiro atinja os 68 milhões de EUR (em preços atuais) em 2015 e permaneça entre esse valor e os 77 milhões de EUR durante o período em que vigorar o QFP, à exceção de 2018 em que a necessidade de uma contribuição para o equilíbrio financeiro será bastante inferior (24 milhões de EUR), devido à previsão de aumento das receitas provenientes da cobrança de taxas relacionada com uma data de registo.

O gráfico seguinte apresenta a flutuação verificada em termos globais no total da contribuição prestada pela UE às agências durante o período do novo QFP. A variação representada ao nível da contribuição da UE deve-se essencialmente à contribuição para o equilíbrio financeiro das atividades químicas da ECHA nos termos da rubrica 1A.

O gráfico seguinte apresenta o impacto provocado pela redução de 5 % dos funcionários no número total de lugares das agências durante o período em questão, tendo em consideração a transferência de lugares da Comissão.

5.           Resultados detalhados do exercício

O quadro apresentado no anexo I faculta uma panorâmica quantificada em termos do nível de funcionários e de subvenções por agência para o período 2014-2020 resultante do exercício.

As secções 5.1 e 5.2 apresentadas em baixo fornecem uma descrição resumida dos recursos planeados para as seis agências que permanecem em «fase de arranque» no início do período 2014-2020, seguidas pelas 12 agências que terão «novas missões».

As propostas da Comissão para a possível criação futura de um Conselho de Resolução Europeu e de uma Procuradoria Europeia estão apresentadas na secção 5.3.

5.1.        Agências «em fase de arranque»

5.1.1.     Autoridade Bancária Europeia (EBA)

A fase de arranque da EBA terminará em 2014. Findo este período, a agência necessitará de recursos adicionais para desempenhar novas missões no campo da Recuperação e Resolução Bancárias (COM(2012)280), do Mecanismo Único de Supervisão (COM(2012)511) e do Regulamento relativo a requisitos prudenciais aplicáveis aos bancos (DRFP IV/RRFP, COM(2011)452). Ao passo que a necessidade de funcionários adicionais para desempenhar missões de recuperação bancária é inteiramente assegurada pela ficha financeira anexada à proposta inicial da Comissão, a necessidade de funcionários relacionada com o Mecanismo Único de Supervisão e o DRFP IV/RRFP foi reavaliada tendo em conta o papel reforçado atribuído à agência pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

Tendo em vista a fase de arranque e as novas missões da agência, no decorrer do período 2014-2017 esta poderá receber 62 lugares adicionais (incluindo lugares adicionais para compensar os cortes de pessoal ocorridos durante a fase de arranque), bem como o orçamento correspondente. É estimado que o número total de lugares aumente de 93 em 2013 para 145 em 2020. Prevê-se que a velocidade de cruzeiro seja alcançada em 2019. A contribuição da UE aumentará durante este período devido à necessidade de pessoal adicional para executar novas missões e o correspondente aumento de despesas relacionadas, tais como edifícios e sistemas informáticos. Prevê-se que a participação deste tipo de despesa durante este período se mantenha nos 40 % da totalidade da contribuição prestada pela UE.

5.1.2.     Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)

A fase de arranque da EIOPA terminará em 2014. Findo este período, a agência necessitará de recursos adicionais para desempenhar novas missões, nomeadamente no que diz respeito à proposta de uma nova Diretiva relativa à mediação de seguros (COM(2012)360), ao desenvolvimento das principais missões de supervisão (incluindo inspeções conjuntas no terreno), à proteção do consumidor e à estabilidade financeira (por exemplo, ao abrigo da Diretiva Solvência II).

Tendo em vista a fase de arranque e as novas missões da agência, no decorrer do período 2014-2017 esta poderá receber 40 lugares adicionais (incluindo lugares adicionais para compensar os cortes de pessoal ocorridos durante a fase de arranque), bem como as dotações correspondentes. Prevê-se que o número total de lugares aumente de 80 em 2013 para 112 em 2020. Prevê-se que a velocidade de cruzeiro seja alcançada em 2019 e 2020. O aumento da contribuição da UE durante este período reflete essencialmente o aumento do número de funcionários associado às missões adicionais.

5.1.3.     Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)

A fase de arranque da ESMA terminará em 2014. Findo este período, a agência necessitará de recursos adicionais para desempenhar missões novas relativas a vários regulamentos novos que confiam à agência responsabilidades adicionais, em particular no campo da supervisão, registo, certificação e coordenação de medidas nacionais de supervisão (incluindo as previstas no Regulamento Agências de Notação de Risco, no Regulamento Vendas a Descoberto, no Regulamento Fundos Europeus de Investimento a Longo Prazo e no Regulamento Infraestrutura do Mercado Europeu).

Tendo em vista a fase de arranque e as missões novas da agência, no decorrer do período 2014-2017 esta poderá receber 54 lugares adicionais (incluindo lugares adicionais para compensar os cortes de pessoal ocorridos durante a fase de arranque), bem como as correspondentes dotações pelos salários. É estimado que o número total de lugares aumente de 121 em 2013 para 163 em 2020. Prevê-se que a velocidade de cruzeiro seja alcançada em 2019 e 2020. O aumento da contribuição da UE durante este período reflete essencialmente o aumento do número de funcionários associado às missões adicionais.

5.1.4.     Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)

Três regulamentos claramente distintos atribuem missões à ECHA da seguinte forma:

– Atividades químicas: durante o período 2014-2020, a ECHA é classificada como agência em velocidade de cruzeiro no que respeita às atividades químicas com base no seu Regulamento fundador (CE) n.º 1907/2006. Em termos de funcionários, não se prevê a necessidade de recursos humanos adicionais, sendo que a otimização das atuais missões da agência resultará na redução dos lugares no quadro de pessoal de 451 em 2013 para 404 em 2020. A contribuição da UE para o equilíbrio financeiro da agência durante este período está estimada em 381,7 milhões de EUR, com base nas datas para a redução de lugares e nas estimativas das receitas das taxas resultantes da indústria. As flutuações anuais verificadas em termos de previsões dos valores das taxas industriais conduzem a uma flutuação correspondente em termos da necessidade de contribuição da UE para o equilíbrio financeiro.

– Atividades sobre produtos biocidas: O Regulamento (UE) n.º 528/2012 prorrogou o mandato da ECHA, a partir de 1 de setembro de 2013, no que toca à colocação no mercado e utilização de produtos biocidas. Por este motivo, na sequência das atividades sobre produtos biocidas em que se encontra envolvida, a ECHA insere-se na categoria das agências «em fase de arranque» durante os anos de 2014 e 2015. Durante este período tornar-se-á gradualmente operacional e parcialmente autofinanciada graças às taxas industriais cobradas. O artigo 42.º do Regulamento 528/2012 alarga o âmbito de aplicação dessa atividade em 2017, altura em que ficarão elegíveis três novos tipos de produtos, e novamente em 2020, ano em que ficarão elegíveis os restantes tipos de produtos. Assim sendo, a agência insere-se na categoria das agências «com novas missões» em 2017 e 2020. A agência recebe uma contribuição para o equilíbrio financeiro que vai diminuindo com o passar do tempo, em linha com a previsão do aumento das receitas provenientes das taxas. A agência será totalmente autofinanciada a partir de 2019. Tendo em vista a fase de arranque e as novas missões da agência, no decorrer do período 2014-2015 esta poderá receber três lugares adicionais (dos quais dois servirão para compensar os cortes de pessoal ocorridos durante a fase de arranque), bem como as correspondentes dotações pelos salários, seguidos por dois lugares em 2017-2018 e sete lugares adicionais (autofinanciados) em 2019-2020. É estimado que o número total de lugares diretamente envolvidos com atividades biocidas aumente de 47 em 2013 para 54 em 2020. O aumento de funcionários necessários à execução das missões adicionais em 2017 terá de ser suportado pela agência via reafetação interna uma vez que os novos lugares são compensados pelo saque destinado ao núcleo de reafetação.

– Atividades de prévia informação e consentimento (PIC): O Regulamento (UE) n.º 649/2012 prorrogou o mandato da ECHA, a partir de 1 de março de 2014, no que toca à exportação e importação de químicos perigosos (PIC). Por este motivo, na sequência das atividades PIC em que se encontra envolvida, a ECHA insere-se na categoria das agências «em fase de arranque» durante os anos de 2014 e 2015. Durante este período tornar-se-á gradualmente operacional. Prevê-se que o número de notificações de exportação a ser processado pela Agência tenha um aumento anual de 10 %, cujo efeito cumulativo é confirmado pela classificação da agência em 2017 como agência «com novas missões». A contribuição da UE apresenta uma queda durante este período, dado que o aumento das despesas dos funcionários é compensado por uma diminuição das despesas operacionais associadas à implementação inicial das bases de dados e ferramentas de software. Tendo em vista a fase de arranque e as novas missões da agência, em 2014 esta poderá receber um lugar adicional, com as dotações correspondentes, seguido por um outro lugar adicional em 2018. Em consequência disso, o número total de lugares diretamente envolvidos em atividades PIC aumenta de 5 em 2013 para 7 em 2020.

5.1.5.     Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)

A fase de arranque do EASO terminará em 2014. Findo este período, a agência atingirá uma velocidade de cruzeiro. Tendo em vista a fase de arranque e a transição para o estatuto «com novas missões», a agência poderá receber, no decorrer do período 2014-2015, dez lugares adicionais (incluindo um lugar para compensar os cortes de pessoal ocorridos durante a fase de arranque), bem como as correspondentes dotações pelos salários. É estimado que o número total de lugares aumente de 45 em 2013 para 51 em 2020. O aumento da contribuição da UE em 2014-2015 reflete essencialmente o aumento do número de funcionários referente à conclusão da fase de arranque do EASO.

5.1.6.     Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos (eu-LISA)

A eu-LISA é uma agência constituída recentemente que se espera que venha a atingir a velocidade de cruzeiro em 2015. A partir de 2016, as missões da agência serão estendidas ao desenvolvimento e gestão de dois novos sistemas informáticos que compõem o pacote «Fronteiras Inteligentes» (COM(2013)95, 96 e 97), nomeadamente o Sistema de Entrada/Saída e o Programa de Viajantes Registados. Em acréscimo, a partir de 2016, os atuais sistemas SIS, VIS e Eurodac terão de ser atualizados para responder aos novos requisitos resultantes da mudança para a biometria. A despesa operacional suplementar relativa ao pacote «Fronteiras Inteligentes» e a atualização para a biometria implicarão um aumento da contribuição prestada pela UE à eu-LISA em 4,67 milhões de EUR em 2015, que aumentará para 20,6 milhões de EUR em 2016. Por fim, incluem-se em 2015 os custos extraordinários para um projeto de construção (19 milhões de EUR).

Tendo em vista a fase de arranque e as novas missões da agência, no decorrer do período 2014-2017 esta poderá receber cinco lugares adicionais para compensar os cortes de pessoal ocorridos durante a fase de arranque. Em conjunto com a redução de 5 % dos funcionários e o saque anual a favor do núcleo de reafetação, o número total de lugares diminui de 120 em 2013 para 113 em 2020.

5.2.        Agências «com novas missões»

5.2.1.     Agência do GNSS Europeu (GSA)

A proposta da Comissão para um novo Regulamento GNSS (COM(2011)814), propondo assim uma nova estrutura de governação para os programas EGNOS e Galileo e respetivos financiamentos para o período 2014-2020, atribui «novas missões» à GSA para o período 2014-2018. Com o intuito de facultar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um quadro completo das condições sob as quais a GSA executará as missões que lhe foram incumbidas ao abrigo do novo modelo de governação, a Comissão adotou, em 6 de fevereiro de 2013, uma proposta de alteração do Regulamento (UE) n.º 912/2010 que cria a GSA (COM(2013)40).

Tendo em vista as respetivas missões novas, no decorrer do período 2014-2018 a agência poderá receber 48 lugares adicionais, bem como as dotações correspondentes. Isto inclui três lugares para compensar os cortes de pessoal que já haviam sido antecipados como parte da contribuição da GSA para os 5 % de redução de funcionários. Este dado, juntamente com o saque anual a favor do núcleo de reafetação, resulta num aumento do número total de lugares de 77 em 2013 para 120 em 2020.

Além do mais, a contribuição prestada pela UE à agência aumenta para cobrir os custos extraordinários mantidos com trabalhos de construção nas novas instalações em Praga (no montante de 2,9 milhões de EUR em 2015 e 0,6 milhões de EUR em 2016). Estes custos extraordinários de construção são acompanhados por um aumento de 0,5 milhões de EUR de custos anuais de funcionamento a partir da segunda metade de 2016, bem como do valor de 1,3 milhões de EUR de custos anuais de aluguer. Mais ainda, estão previstos custos com infraestruturas informáticas para os Centros Galileo de Acompanhamento da Segurança (Galileo Security Monitoring Centres – CGAS) no Reino Unido e em França, no montante de 1,2 milhões de EUR com vista à conclusão dos sistemas informáticos em 2014 e 1 milhão de EUR para a substituição dos servidores em 2018. A maior contribuição prestada à GSA será cobrada no âmbito do enquadramento financeiro do programa Galileo.

5.2.2.     Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)

A AESA é considerada uma agência «com novas missões» no decorrer do período 2015-2018, nomeadamente devido a missões novas com Operadores de Países Terceiros (OPT), conforme estipulado no regulamento fundador, e Sistemas de Aeronaves Pilotadas Remotamente (RPAS). Tendo em vista as respetivas missões novas, no decorrer do período 2014-2017 a agência poderá receber 16 lugares adicionais, bem como as dotações correspondentes. Em conjunto com a redução de 5 % dos funcionários e o saque anual a favor do núcleo de reafetação, o número total de lugares diminui de 692 em 2013 para 639 em 2020. Por fim, são necessárias dotações adicionais para cobrir as despesas referentes ao projeto de construção da AESA, no montante de 1,5 milhões de EUR em 2015 e 2016.

5.2.3.     Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA)

O Regulamento (UE) n.º 100/2013 alarga as missões da EMSA, com vista nomeadamente a facilitar a implementação de um espaço europeu de transporte marítimo sem barreiras. Por este motivo, a EMSA possui o estatuto de agência «com novas missões» até 2015. Tendo em vista as respetivas missões novas, no decorrer do período 2014-2015 a agência poderá receber dois lugares adicionais, bem como as dotações correspondentes. Em conjunto com a redução de 5 % dos funcionários e o saque anual a favor do núcleo de reafetação, o número total de lugares diminui de 213 em 2013 para 195 em 2020.

A contribuição prestada pela UE à EMSA apresenta um aumento neste período. Tal deve-se ao financiamento do programa Medidas Antipoluição executado pela EMSA, o que demonstra uma participação constante e cada vez mais forte até 2020, em linha com o projeto de Regulamento COM(2013)174. Por fim, estão igualmente incluídos os custos a manter com três agentes contratuais adicionais a serem recrutados a partir de 2016 no quadro do programa Copérnico.

5.2.4.     Agência Ferroviária Europeia (AFE)

A entrada em vigor prevista para 2015 do projeto de Regulamento COM(2013)27 justifica o estatuto de agência «com novas missões» da AFE. Tendo em vista as respetivas missões novas, no decorrer do período 2014-2018 a agência poderá receber 18 lugares adicionais. Em linha com o projeto de Regulamento, prevê-se que os lugares adicionais a atribuir sejam financiados por taxas e encargos. Em conjunto com a redução de 5 % dos funcionários e o saque anual a favor do núcleo de reafetação, o número total de lugares aumenta de 143 em 2013 para 148 em 2020. A participação da contribuição da UE reflete o impacto orçamental previsto na ficha financeira legislativa que acompanha o projeto de Regulamento.

5.2.5.     Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)

O Regulamento (UE) n.º 526/2013 adotado em 21 de maio de 2013 prorroga o mandato da agência e alarga a área de abrangência das respetivas missões. Estas novas missões estão relacionadas nomeadamente com o desenvolvimento de uma política de cibersegurança (estudos, pesquisa e análise), a capacidade de construção a favor dos Estados-Membros e das instituições da UE (CERT da UE), a oferta de formação na área da Segurança das Redes e da Informação aos organismos públicos relevantes e o apoio ao desenvolvimento de um mecanismo europeu de alerta rápido. É por este motivo que a ENISA está classificada como agência «com novas missões» até 2016. Findo este período, tornar-se-á numa agência em velocidade de cruzeiro em 2017. Tendo em vista as respetivas missões novas, no decorrer do período 2014-2017 a agência poderá receber cinco lugares adicionais. Em conjunto com a redução de 5 % dos funcionários e o imposto anual para o núcleo de reafetação, o número total de lugares aumenta em um lugar durante o período 2014-2017 para seguidamente regressar aos números de 2013 com 47 lugares. A contribuição da UE refletirá a evolução do quadro de pessoal, a admissão planeada de funcionários externos e os ganhos de eficiência obtidos com a reorganização desta agência.

5.2.6.     Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER)

Durante o período 2014-2016, a ACER é considerada como agência «com novas missões» devido à introdução gradual de novas missões que lhe são atribuídas ao abrigo dos Regulamentos (UE) n.º 1227/2011 (REMIT) e (UE) n.º 347/2013 (Orientações RTE-E). A contribuição prestada pela UE à agência aumenta a partir de 2014 por forma a cobrir os recorrentes custos de manutenção da infraestrutura informática necessária no âmbito do Regulamento REMIT (no montante anual de 1,5 milhões de EUR), bem como o aumento do número de funcionários.

Tendo em vista as respetivas novas missões resultantes das Orientações RTE-E (que consistem essencialmente na identificação e monitorização de projetos de interesse comum na área das infraestruturas de gás e eletricidade), no decorrer do período 2014-2017 a ACER poderá receber oito lugares adicionais, bem como as dotações correspondentes. Em conjunto com a redução de 5 % dos funcionários e saque anual a favor do núcleo de reafetação, o número total de lugares aumenta de 49 em 2013 para 52 em 2020.

5.2.7.     Agência Europeia do Ambiente (AEA)

A AEA tem sido identificada como potencial coordenadora da implementação do serviço terrestre Copérnico, devido à vasta experiência que possui em Corine Land Cover e outras atividades de Operações Iniciais do GMES (serviço terrestre precursor). Está prevista a alteração do fundamento jurídico da agência de forma a incluir esta nova tarefa e, assim sendo, a agência estará classificada como agência «com novas missões» em 2016. Esta nova tarefa será respondida exclusivamente através do recrutamento de cinco agentes contratuais adicionais. Devido à redução de 5 % dos funcionários e à imposição anual para o núcleo de reafetação, o número total de lugares diminui de 138 em 2013 para 124 em 2018.

5.2.8.     Agência Europeia de Medicamentos (EMA)

A EMA é uma agência «com novas missões» devido à introdução gradual de novas atividades que lhe são atribuídas ao abrigo da revisão profunda efetuada em 2010 ao quadro jurídico de farmacovigilância, aplicável a partir de julho de 2012 (Regulamento (UE) n.º 1235/2010 e Diretiva 2010/84/UE). O Parlamento Europeu e o Conselho acrescentaram novas missões que requerem recursos adicionais comparativamente aos recursos exigidos na ficha financeira inicial, nomeadamente em termos de competências de medicamentos autorizados a nível nacional e competências reforçadas de medicamentos autorizados a nível central. Tendo em vista as respetivas missões novas, no decorrer do período 2015-2018 a agência poderá receber 38 lugares adicionais. Em conjunto com a redução de 5 % dos funcionários e o saque anual a favor do núcleo de reafetação, o número total de lugares diminui de 611 em 2013 para 588 em 2020.

Atualmente, cerca de 80 % do orçamento da EMA é coberto por taxas e espera-se que este valor aumente durante 2014-2020. Dado que todas as novas missões de farmacovigilância serão inteiramente financiadas por taxas adicionais, a contribuição da UE permanecerá essencialmente estável em termos reais durante este período, tendo em conta a incidência das previsões da receita proveniente da cobrança de taxas industriais sobre a necessidade de uma contribuição de equilíbrio financeiro por parte do orçamento da UE.

5.2.9.     Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (FRONTEX)

Durante o período 2014-2018, a FRONTEX encontra-se classificada como «agência com novas missões», tendo em perspetiva o alargamento previsto das respetivas missões referentes ao Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR, (COM(2011)1538). Tendo em vista estas novas missões, no decorrer do período 2014-2018 a agência poderá receber oito lugares adicionais, bem como as dotações correspondentes. Em conjunto com a redução de 5 % dos funcionários e a imposição anual para o núcleo de reafetação, o número total de lugares diminui de 153 em 2013 para 145 em 2020. Prevê-se que a velocidade de cruzeiro seja alcançada em 2019 e 2020.

Com vista ao preenchimento dos requisitos da despesa operacional do EUROSUR, a contribuição prestada pela UE à FRONTEX aumentará 3 milhões de EUR em 2014, aumentando em seguida de forma gradual para 5 milhões de EUR em 2015, 7,5 milhões de EUR em 2016 e, posteriormente, 10 milhões de EUR a partir de 2017. Em acréscimo, a partir de 2015 está previsto um reforço suplementar no valor de 3 milhões de EUR para reforçar a capacidade operacional regular da FRONTEX, devido à constante pressão migratória que é exercida nas fronteiras externas da União.

5.2.10.   Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL)

A EUROPOL é considerada uma agência «com novas missões» graças à proposta de alteração do respetivo regulamento fundador (COM(2013)172 e 173). Tal permitirá a fusão das atividades atualmente atribuídas à CEPOL bem como a criação de sinergias e poupanças previstas no valor de 17 milhões de EUR até 2020. Por outro lado, a proposta de revisão do mandato da EUROPOL pretende a inclusão de duas novas missões: o Programa de Formação em Aplicação da Lei e o desenvolvimento do Centro da Cibercriminalidade.

Tendo em vista as respetivas missões novas, no decorrer do período 2014-2018 a agência poderá receber 15 lugares adicionais, bem como as dotações correspondentes. Em conjunto com a redução de 5 % dos funcionários e a imposição anual para o núcleo de reafetação, o número total de lugares diminui de 457 em 2013 para 427 em 2020. Por fim, a contribuição prestada pela UE à agência será aumentada em 12,5 milhões de EUR em 2015 para continuar a desenvolver as ferramentas informáticas necessárias à prorrogação do respetivo mandato, tanto em termos de recolha e tratamento da informação como de ferramentas TIC ligadas ao cibercrime.

5.2.11.   Academia Europeia de Polícia (CEPOL)

A CEPOL é apresentada como uma agência «em velocidade de cruzeiro», apesar de os seus funcionários, uma vez integrados na EUROPOL, (COM(2013)172 e 173), serem inscritos no Programa de Formação em Aplicação da Lei a entrar em vigor em 2015 e 2016. Estes ganhos de eficiência alcançados através da fusão prevista com a EUROPOL tiveram igualmente incidência no número de funcionários da CEPOL. Em virtude do mesmo, o número total de lugares da agência permanece estável nos 28 lugares de 2013 com uma diminuição temporária de um lugar no período 2014-2017.

5.2.12.   Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (EUROJUST)

A EUROJUST atingirá a «velocidade de cruzeiro» em 2014 e manterá depois este estatuto ao longo do tempo. A proposta de reforma do ato constitutivo da EUROJUST, que se prevê que a Comissão adote em conjunto com a proposta de criação da Procuradoria Europeia (ver em baixo), centra-se na estrutura de governação da EUROJUST sem introduzir alterações ao mandato da agência. Devido à redução de 5 % dos funcionários e à imposição anual para o núcleo de reafetação, o número total de lugares diminui de 213 em 2013 para 191 em 2020. A contribuição prestada pela UE à EUROJUST no decorrer do período 2014-2020 reflete o seu estatuto de agência «em velocidade de cruzeiro». No entanto, o cofinanciamento do novo projeto de construção da EUROJUST exigirá dotações adicionais, no valor de 10,9 milhões de EUR em 2015 e 7,25 milhões de EUR em 2016.

5.3.        Propostas da Comissão para a constituição futura de novos organismos

Os futuros organismos da UE não são abrangidos pela presente comunicação, que apresenta as perspetivas em termos de recursos das agências descentralizadas já constituídas. No entanto, em termos de programação financeira, caso os novos organismos necessitem de fundos da UE, o financiamento terá de obedecer às dotações indicativas para a despesa das agências delineadas por rubrica do QFP. Esta secção descreve de forma resumida duas iniciativas legislativas que propõem a constituição de novos organismos da UE, os quais estão atualmente a ser considerados pela Comissão: um Conselho Europeu de Resolução Bancária (CERB) e uma Procuradoria Europeia.

5.3.1.     Conselho de Resolução Europeu

A Comissão adotou uma proposta com vista à constituição futura de um Conselho de Resolução Europeu[16]. É provável que a constituição deste organismo ocorra em 2014 para permitir total operacionalidade no final do mesmo ano. Prevê-se que o Conselho seja inteiramente financiado pelas contribuições do setor bancário, o que por seu lado significa que a constituição do mesmo não necessitará de uma contribuição resultante do orçamento da UE. Assim sendo, a constituição do Conselho não terá impacto no envelope indicativo das despesas das agências no âmbito da rubrica 1A (Competitividade para o crescimento e o emprego). Em termos de recursos humanos, prevê-se que o Conselho necessite de 309 unidades equivalentes a tempo inteiro sob a forma de lugares inscritos no quadro de pessoal, de agentes contratuais e peritos nacionais destacados. Os lugares necessários para o preenchimento de funções neste novo organismo não são abrangidos pela meta dos 5 % de redução dos funcionários.

5.3.2.     Procuradoria Europeia

A Comissão pretende adotar uma proposta para a criação futura de uma Procuradoria Europeia em julho de 2013. A proposta providenciará uma introdução gradual de missões e recursos por parte deste novo organismo que irá para além de 2020. A criação da futura Procuradoria Europeia deverá implicar a partilha de recursos administrativos e de apoio com a EUROJUST – que se espera vir a desempenhar um papel na sua criação nos termos do artigo 86.º do TFUE – bem como a reafetação de funcionários do OLAF com vista à implementação das funções operacionais da Procuradoria Europeia. Prevê-se que a criação da Procuradoria Europeia seja inteiramente financiada por uma contribuição do orçamento da UE, a título da rubrica 3 (Segurança e Cidadania). A integração progressiva da contribuição da UE a favor da Procuradoria Europeia será compatível com a dotação indicativa de 2014-2020 para as despesas das agências no âmbito da mesma rubrica. Todavia, o impacto orçamental global será limitado em virtude das reafetações realizadas a partir da rubrica 5 (Administração).

6.           Próximas Étapas

A presente comunicação prevê a programação financeira dos recursos humanos e orçamentais para as agências descentralizadas até 2020. Esta programação não exclui que certas missões sejam executadas com um número de recursos inferior ao inicialmente previsto, graças a ganhos de eficiência suplementares realizados pelas agências. Por outro lado, é possível que em virtude do desenvolvimento contínuo das políticas da UE, as agências existentes tenham de contribuir com conhecimentos específicos suplementares. Eventuais propostas legislativas específicas que alteram o âmbito de aplicação das agências existentes estarão em conformidade com a programação de recursos humanos e financeiros prevista na presente comunicação. Eventuais novas propostas legislativas, que exijam recursos humanos adicionais para as atuais agências a título individual, exigirão em simultâneo a redução no quadro de pessoal de outras agências e/ou da Comissão, caso sejam delegadas missões da Comissão nas agências.

A este respeito, tal como sucede com as restantes instituições e organismos da UE, as agências terão de melhorar os níveis de eficiência e as forças de trabalho terão de ser objeto de reafetação, sempre que necessário, em particular das funções de coordenação e de apoio para atividades operacionais. Procurar-se-ão sinergias entre agências de forma a aproveitar da melhor forma possível os recursos disponíveis e a gestão eficaz e eficiente das agências. A busca de sinergias poderá igualmente conduzir a propostas de fusão entre agências existentes, como foi o caso da recente proposta de fusão entre a EUROPOL e a CEPOL.

Como previsto no roteiro da Comissão, no seguimento da abordagem comum sobre agências descentralizadas, a Comissão está ativamente à procura de formas de alargar o nível e âmbito das atividades de apoio que atualmente faculta às agências, como é o caso das áreas de gestão do pessoal, contabilidade e finanças, de forma a reduzir os custos administrativos das mesmas e a permitir que as agências produzam os resultados esperados com os recursos disponíveis. Neste contexto, a Comissão irá também rever o Regulamento Financeiro-Quadro aplicável às agências descentralizadas para melhor equipá-las com instrumentos de informação simplificada e gestão financeira.

Com base na presente comunicação, a Comissão pretende dar início ao procedimento constante no ponto 47 do atual Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[17].

Anexo I

Panorâmica 2014-2020: Agências descentralizadas da rubrica 1A – Competitividade para o crescimento e o emprego

(em milhões de EUR)

Nome da agência descentralizada || Rubrica orçamental || Localização || Ano de constituição || Anos de velocidade de cruzeiro no período 2014-2020 || Contribuição total da UE/quadro de pessoal autorizado || Contribuição total da UE em 2014-2020 || Outras informações

2013 || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020

Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) – Legislação sobre produtos químicos || 02 03 03 || Helsínquia || 2006 || 2014-2020 || 0 || 0 || 67,879 || 76,805 || 75,533 || 24,517 || 67,224 || 67,682 || 379,640 || Parcialmente autofinanciadas

Quadro de pessoal autorizado || || || || || 451 || 441 || 431 || 420 || 410 || 404 || 404 || 404 ||

Agência do GNSS Europeu (GSA) || 02 05 11 || Praga || 2004 || 2019-2020 || 14,159 || 24,651 || 26,840 || 28,350 || 27,847 || 30,848 || 30,722 || 30,964 || 200,222 || Transferência de lugares da Comissão

Quadro de pessoal autorizado || (02 05 02) || (Bruxelas) || || || 77 || 96 || 102 || 113 || 116 || 118 || 119 || 120 || ||

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (EUROFOUND) || 04 03 11 || Dublim || 1975 || 2014-2020 || 20,371 || 20,371 || 20,371 || 20,371 || 20,371 || 20,371 || 20,779 || 21,195 || 143,829 ||

Quadro de pessoal autorizado || (04 04 03) || || || || 101 || 99 || 97 || 95 || 93 || 91 || 91 || 91 || ||

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) || 04 03 12 || Bilbau || 1994 || 2014-2020 || 14,678 || 14,095 || 14,679 || 14,679 || 14,679 || 14,973 || 15,273 || 15,579 || 103,957 ||

Quadro de pessoal autorizado || (04 04 04) || || || || 44 || 43 || 42 || 41 || 40 || 40 || 40 || 40 || ||

Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) || 06 02 02 || Colónia || 2002 || 2014, 2019-2020 || 34,862 || 34,174 || 36,370 || 36,370 || 34,870 || 34,870 || 35,568 || 36,279 || 248,501 || Parcialmente autofinanciadas

Quadro de pessoal autorizado || (06 02 01) || || || || 692 || 678 || 672 || 662 || 650 || 639 || 639 || 639 ||

Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) || 06 02 03 || Lisboa || 2002 || 2016-2020 || 55,892 || 50,453 || 52,656 || 53,879 || 55,083 || 56,963 || 57,984 || 59,692 || 386,710 ||

Das quais medidas antipoluição || 06 02 03 02 || || || || 22,663 || 19,675 || 20,600 || 21,600 || 22,800 || 24,675 || 25,050 || 26,100 || 160,500 ||

Quadro de pessoal autorizado || (06 02 02) || || || || 213 || 210 || 207 || 202 || 198 || 195 || 195 || 195 || ||

Agência Ferroviária Europeia (AFE) || 06 02 04 || Lille || 2004 || 2015-2020 || 25,007 || 25,007 || 25,613 || 26,000 || 26,000 || 26,250 || 26,500 || 26,750 || 182,120 ||

Quadro de pessoal autorizado || (06 02 08) || Valenciennes || || || 143 || 140 || 137 || 134 || 139 || 148 || 148 || 148 || ||

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) || 09 02 03 || Heráclio || 2004 || 2017-2020 || 8,335 || 8,822 || 9,372 || 10,120 || 10,322 || 10,529 || 10,739 || 10,954 || 70,859 ||

Quadro de pessoal autorizado || || || || || 47 || 48 || 48 || 48 || 48 || 47 || 47 || 47 || ||

Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas – Gabinete (ORECE – Gabinete) || 09 02 04 || Riga || 2009 || 2014-2020 || 4,191 || 4,163 || 4,163 || 4,246 || 4,246 || 4,331 || 4,418 || 4,506 || 30,073 ||

Quadro de pessoal autorizado || || || || || 16 || 16 || 15 || 15 || 14 || 14 || 14 || 14 || ||

Autoridade Bancária Europeia (EBA) || 12 03 02 || Londres || 2010 || 2019-2020 || 10,387 || 11,304 || 12,021 || 13,104 || 14,115 || 15,123 || 15,683 || 15,997 || 97,349 || Cofinanciamento nacional

Quadro de pessoal autorizado || (12 04 02) || || || || 93 || 103 || 111 || 125 || 134 || 145 || 145 || 145 ||

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) || 12 03 03 || Frankfurt || 2010 || 2019-2020 || 7,507 || 7,514 || 7,763 || 8,134 || 8,676 || 9,365 || 9,734 || 9,929 || 61,117 || Cofinanciamento nacional

Quadro de pessoal autorizado || (12 04 03) || || || || 80 || 84 || 87 || 92 || 101 || 112 || 112 || 112 ||

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) || 12 03 04 || Paris || 2010 || 2019-2020 || 8,697 || 9,077 || 9,603 || 10,099 || 10,888 || 11,876 || 12,377 || 12,624 || 76,543 || Cofinanciamento nacional

Quadro de pessoal autorizado || (12 04 04) || || || || 121 || 128 || 133 || 138 || 150 || 163 || 163 || 163 ||

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP) || 15 02 11 || Salónica || 1975 || 2014-2020 || 17,434 || 17,434 || 17,434 || 17,434 || 17,434 || 17,434 || 17,783 || 18,138 || 123,091 ||

Quadro de pessoal autorizado || (15 02 25) || || || || 100 || 98 || 96 || 94 || 92 || 91 || 91 || 91 || ||

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) || 32 02 10 || Liubliana || 2009 || 2017-2020 || 8,941 || 10,880 || 11,266 || 11,492 || 11,492 || 11,492 || 11,722 || 11,957 || 80,301 || Despesas em tecnologias da informação

Quadro de pessoal autorizado || (32 04 10) || || || || 49 || 54 || 54 || 54 || 53 || 52 || 52 || 52 ||

Total de agências descentralizadas da rubrica 1A || || || || || 230,462 || 237,944 || 316,031 || 331,083 || 331,559 || 288,942 || 336,506 || 342,246 || 2 184,310 ||

Quadro de pessoal autorizado || || || || || 2 227 || 2 238 || 2 232 || 2 233 || 2 238 || 2 259 || 2 260 || 2 261 || ||

Panorâmica 2014-2020: Agências descentralizadas da rubrica 2 – Crescimento Sustentável: Recursos Naturais

(em milhões de EUR)

Nome da agência descentralizada || Rubrica orçamental || Localização || Ano de constituição || Anos de velocidade de cruzeiro no período 2014-2020 || Contribuição total da UE/quadro de pessoal autorizado || Contribuição total da UE em 2014-2020 || Outras informações

2013 || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020

Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) – Atividades sobre produtos biocidas || 07 02 05 01 || Helsínquia || 2012 || 2016, 2018-2020 || 6,071 || 5,064 || 5,789 || 2,435 || 2,435 || 2,226 || 0,000 || 0,000 || 17,948 || Parcialmente autofinanciadas

Quadro de pessoal autorizado || (07 03 60) || || || || 47 || 48 || 48 || 47 || 47 || 47 || 53 || 54 ||

Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) – Atividades PIC || 07 02 05 02 || Helsínquia || 2012 || 2016, 2018-2020 || 1,562 || 1,297 || 1,222 || 1,151 || 1,183 || 1,142 || 1,142 || 1,142 || 8,279 ||

Quadro de pessoal autorizado || (07 03 70) || || || || 5 || 6 || 6 || 6 || 6 || 7 || 7 || 7 || ||

Agência Europeia do Ambiente (AEA) || 07 02 06 || Copenhaga || 1990 || 2014-2015, 2017-2020 || 36,309 || 36,309 || 36,309 || 36,809 || 36,809 || 36,809 || 37,545 || 38,296 || 258,888 ||

Quadro de pessoal autorizado || (07 03 09) || || || || 138 || 135 || 132 || 129 || 126 || 124 || 124 || 124 || ||

Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP) || 11 06 64 || Vigo || 2005 || 2014-2020 || 9,217 || 9,217 || 9,217 || 9,217 || 9,217 || 9,217 || 9,401 || 9,590 || 65,077 ||

Quadro de pessoal autorizado || (11 08 05) || || || || 54 || 53 || 52 || 51 || 49 || 48 || 48 || 48 || ||

Total de agências descentralizadas da rubrica 2 || || || || || 53,159 || 51,888 || 52,537 || 49,612 || 49,644 || 49,394 || 48,089 || 49,028 || 350,192 ||

Quadro de pessoal autorizado || || || || || 244 || 242 || 238 || 233 || 228 || 226 || 232 || 233 || ||

Panorâmica 2014-2020: Agências descentralizadas da rubrica 3 – Segurança e cidadania

(em milhões de EUR)

Nome da agência descentralizada || Rubrica orçamental || Localização || Ano de constituição || Anos de velocidade de cruzeiro no período 2014-2020 || Contribuição total da UE/quadro de pessoal autorizado || Contribuição total da UE em 2014-2020 || Outras informações

2013 || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) || 17 03 10 || Estocolmo || 2004 || 2014-2020 || 56,727 || 56,766 || 56,766 || 56,766 || 56,766 || 56,766 || 57,901 || 59,059 || 400,791 ||

Quadro de pessoal autorizado || (17 03 03) || || || || 198 || 194 || 190 || 186 || 182 || 180 || 180 || 180 || ||

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) || 17 03 11 || Parma || 2002 || 2014-2020 || 76,000 || 77,333 || 77,333 || 77,333 || 77,333 || 77,333 || 77,880 || 80,457 || 546,003 ||

Quadro de pessoal autorizado || (17 03 07) || || || || 351 || 344 || 337 || 330 || 323 || 319 || 319 || 319 || ||

Agência Europeia de Medicamentos (EMA) || 17 03 12 || Londres || 1993 || 2019-2020 || 39,230 || 39,230 || 40,015 || 40,815 || 40,029 || 40,174 || 40,978 || 41,798 || 283,038 || Parcialmente autofinanciadas

Contribuição especial da mesma para medicamentos órfãos || 17 03 12 02 || || || || 6,000 || 6,000 || 6,000 || 6,000 || 6,000 || 6,000 || 6,000 || 6,000 || 42,000

Quadro de pessoal autorizado || (17 03 10) || || || || 611 || 599 || 599 || 599 || 593 || 588 || 588 || 588 ||

Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (FRONTEX) || 18 02 03 || Varsóvia || 2004 || 2019-2020 || 79,500 || 80,910 || 86,112 || 88,774 || 91,274 || 91,274 || 93,099 || 94,961 || 626,405 ||

Quadro de pessoal autorizado || || || || || 153 || 152 || 151 || 149 || 146 || 145 || 145 || 145 || ||

Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL) || 18 02 04 || Haia || 1995 || 2014, 2019-2020 || 82,562 || 82,212 || 94,714 || 94,716 || 94,718 || 94,720 || 96,614 || 98,546 || 656,589 || Fusão com a CEPOL

Quadro de pessoal autorizado || (18 05 02) || || || || 457 || 448 || 443 || 439 || 432 || 427 || 427 || 427 || ||

Academia Europeia de Polícia (CEPOL) || 18 02 05 || Bramshill || 2005 || 2014, 2017-2020 || 8,450 || 8,305 || 8,471 || 8,641 || 8,813 || 9,126 || 9,308 || 9,495 || 62,159 || Fusão com a EUROPOL

Quadro de pessoal autorizado || (18 05 05) || || || || 28 || 27 || 27 || 27 || 27 || 28 || 28 || 28 || ||

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA) || 18 02 06 || Lisboa || 1993 || 2014-2020 || 15,550 || 14,794 || 14,794 || 14,794 || 14,794 || 14,794 || 15,090 || 15,392 || 104,452 ||

Quadro de pessoal autorizado || (18 05 11) || || || || 84 || 82 || 80 || 79 || 77 || 76 || 76 || 76 || ||

Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) || 18 02 07 || Taline-Estrasburgo || 2011 || 2017-2020 || 41,000 || 59,380 || 83,064 || 84,727 || 84,742 || 85,700 || 87,414 || 89,163 || 574,190 || Despesas de construção

Quadro de pessoal autorizado || (18 02 11) || || || || 120 || 120 || 120 || 118 || 115 || 113 || 113 || 113 || ||

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) || 18 03 02 || Valeta || 2010 || 2016-2020 || 12,000 || 14,526 || 15,032 || 15,333 || 15,639 || 15,952 || 16,271 || 16,596 || 109,349 ||

Quadro de pessoal autorizado || (18 03 14) || || || || 45 || 49 || 51 || 51 || 51 || 51 || 51 || 51 || ||

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) || 33 02 06 || Viena || 2007 || 2014-2020 || 21,246 || 21,229 || 21,229 || 21,229 || 21,229 || 21,654 || 22,088 || 22,530 || 151,188 ||

Quadro de pessoal autorizado || (33 02 03) || || || || 78 || 75 || 73 || 72 || 70 || 70 || 70 || 70 || ||

Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) || 33 02 07 || Vilnius || 2006 || 2014-2020 || 7,478 || 7,340 || 7,628 || 7,628 || 7,628 || 7,781 || 7,937 || 8,096 || 54,038 ||

Quadro de pessoal autorizado || (33 06 03) || || || || 30 || 29 || 28 || 27 || 26 || 26 || 26 || 26 || ||

Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (EUROJUST) || 33 03 04 || Haia || 2002 || 2014-2020 || 32,359 || 32,450 || 43,350 || 39,700 || 32,450 || 32,450 || 33,099 || 33,761 || 247,260 || Despesas de construção

Quadro de pessoal autorizado || (33 03 02) || || || || 213 || 209 || 205 || 200 || 195 || 191 || 191 || 191 ||

Total de agências descentralizadas da rubrica 3 || || || || || 471,661 || 494,825 || 548,507 || 550,455 || 545,415 || 547,724 || 558,680 || 569,854 || 3 815,460 ||

Quadro de pessoal autorizado || || || || || 2 368 || 2 328 || 2 304 || 2 277 || 2 237 || 2 214 || 2 214 || 2 214 || ||

Panorâmica 2014-2020: Agências descentralizadas da rubrica 4 – Europa Global

(em milhões de EUR)

Nome da agência descentralizada || Rubrica orçamental || Localização || Ano de constituição || Anos de velocidade de cruzeiro no período 2014-2020 || Contribuição total da UE/quadro de pessoal autorizado || Contribuição total da UE em 2014-2020 || Outras informações

2013 || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020

Fundação Europeia para a Formação (ETF) || 15 02 12 || Turim || 1990 || 2014-2020 || 20,144 || 20,144 || 20,144 || 20,144 || 20,144 || 20,144 || 20,546 || 20,957 || 142,222 ||

Quadro de pessoal autorizado || (15 02 27) || || || || 96 || 94 || 92 || 90 || 88 || 86 || 86 || 86 ||

Total de agências descentralizadas da rubrica 4 || || || || || 20,144 || 20,144 || 20,144 || 20,144 || 20,144 || 20,144 || 20,546 || 20,957 || 142,222 ||

Quadro de pessoal autorizado || || || || || 96 || 94 || 92 || 90 || 88 || 86 || 86 || 86 || ||

Panorâmica 2014-2020: Agências descentralizadas da rubrica 5 – Administração

(em milhões de EUR)

Nome da agência descentralizada || Rubrica orçamental || Localização || Ano de constituição || Anos de velocidade de cruzeiro no período 2014-2020 || Contribuição total da UE/quadro de pessoal autorizado || Contribuição total da UE em 2014-2020 || Outras informações

2013 || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia || 31 01 10 || Luxemburgo || 1994 || 2014-2020 || || || || || || || || || || Autofinanciadas

Quadro de pessoal autorizado || (31 01 09) || || || || 206 || 203 || 200 || 197 || 195 || 193 || 193 || 193 ||

Total de agências descentralizadas da rubrica 5 || || || || || || || || || || || || || ||

Quadro de pessoal autorizado || || || || || 206 || 203 || 200 || 197 || 195 || 193 || 193 || 193 || ||

Panorâmica 2014-2020: Agências descentralizadas autofinanciadas

(em milhões de EUR)

Nome da agência descentralizada || Rubrica orçamental || Localização || Ano de constituição || Anos de velocidade de cruzeiro no período 2014-2020 || Contribuição total da UE/quadro de pessoal autorizado || Contribuição total da UE em 2014-2020 || Outras informações

2013 || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020

Instituto de Harmonização no Mercado Interno (IHMI) || || Alicante || 1993 || 2014-2020 || || || || || || || || || || Autofinanciadas

Quadro de pessoal autorizado || || || || || 861 || 844 || 827 || 810 || 792 || 775 || 775 || 774 ||

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) || || Angers || 1994 || 2014-2020 || || || || || || || || || || Autofinanciadas

Quadro de pessoal autorizado || || || || || 48 || 47 || 46 || 45 || 44 || 43 || 43 || 43 ||

Total de agências descentralizadas autofinanciadas || || || || || || || || || || || || || ||

Quadro de pessoal autorizado || || || || || 909 || 891 || 873 || 855 || 836 || 818 || 818 || 817 || ||

Panorâmica 2014-2020: Total de agências descentralizadas

(em milhões de EUR)

Nome da agência descentralizada || Rubrica orçamental || Localização || Ano de constituição || Anos de velocidade de cruzeiro no período 2014-2020 || Contribuição total da UE/quadro de pessoal autorizado || Contribuição total da UE em 2014-2020 || Outras informações

2013 || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020

Total de agências descentralizadas || || || || || 775,426 || 804,801 || 937,218 || 951,293 || 946,760 || 906,204 || 963,821 || 982,085 || 6 492,184 ||

Quadro de pessoal autorizado || || || || || 6 050 || 5 996 || 5 939 || 5 885 || 5 822 || 5 796 || 5 803 || 5 804 || ||

Anexo II

Agência || Cálculo do número de lugares em 2020

Número de lugares em 2013 (1) || Redução de 5 % do pessoal (2) || Imposição anual de 1 % para o núcleo (3) || Atribuição do núcleo (4) || Evolução total em 2014-2020 (5 = 4 - 2 - 3) || Número de lugares em 2020 (6 = 1 + 5)

ECHA – Atividades químicas || 451 || - 18,0 || - 29,0 || - || - 47 || 404

GSA || 77 || - 1,0 || - 4,0 || + 48 || + 43 || 120

EUROFOUND || 101 || - 5,0 || - 5,0 || - || - 10 || 91

EU-OSHA || 44 || - 2,0 || - 2,0 || - || - 4 || 40

AESA || 692 || - 34,5 || - 34,5 || + 16 || - 53 || 639

EMSA || 213 || - 8,5 || - 11,5 || + 2 || - 18 || 195

AFE || 143 || - 6,0 || - 7,0 || + 18 || + 5 || 148

ENISA || 47 || - 2,5 || - 2,5 || + 5 || - || 47

ORECE – Gabinete || 16 || - 1,0 || - 1,0 || - || - 2 || 14

EBA || 93 || - 4,5 || - 5,5 || + 62 || + 52 || 145

EIOPA || 80 || - 4,0 || - 4,0 || + 40 || + 32 || 112

ESMA || 121 || - 6,0 || - 6,0 || + 54 || + 42 || 163

CEDEFOP || 100 || - 4,0 || - 5,0 || - || - 9 || 91

ACER || 49 || - 2,5 || - 2,5 || + 8 || + 3 || 52

ECHA – Atividades sobre produtos biocidas || 47 || - 2,5 || - 2,5 || + 12 || + 7 || 54

ECHA – Atividades PIC || 5 || - || - || + 2 || + 2 || 7

AEA || 138 || - 7,0 || - 7,0 || - || - 14 || 124

AECP || 54 || - 2,5 || - 3,5 || - || - 6 || 48

ECDC || 198 || - 8,0 || - 10,0 || - || - 18 || 180

EFSA || 351 || - 13,5 || - 18,5 || - || - 32 || 319

EMA || 611 || - 30,5 || - 30,5 || + 38 || - 23 || 588

FRONTEX || 153 || - 7,5 || - 8,5 || + 8 || - 8 || 145

EUROPOL || 457 || - 23,0 || - 22,0 || + 15 || - 30 || 427

CEPOL || 28 || - 1,5 || - 1,5 || + 3 || - || 28

EMCDDA || 84 || - 4,0 || - 4,0 || - || - 8 || 76

eu-LISA || 120 || - 6,0 || - 6,0 || + 5 || - 7 || 113

EASO || 45 || - 2,0 || - 2,0 || + 10 || + 6 || 51

FRA || 78 || - 4,0 || - 4,0 || - || - 8 || 70

EIGE || 30 || - 1,5 || - 2,5 || - || - 4 || 26

EUROJUST || 213 || - 10,5 || - 11,5 || - || - 22 || 191

ETF || 96 || - 5,0 || - 5,0 || - || - 10 || 86

CdT || 206 || - 1,5 || - 11,5 || - || - 13 || 193

IHMI || 861 || - 43,5 || - 43,5 || - || - 87 || 774

ICVV || 48 || - 2,5 || - 2,5 || - || - 5 || 43

Total || 6 050 || - 276 || - 316 || + 346 || - 246 || 5 804

Lugares reduzidos antes de 2014 || || - 27 || || || ||

Redução total de 5 % do pessoal || || - 303 || || || ||

Lugares transferidos da Comissão || || || 30 || || ||

Total de lugares disponíveis no núcleo || || || 346 || || ||

[1]               COM(2008) 135, 11.3.2008.

[2]               Ponto [23] do projeto de Acordo Interinstitucional.

[3]               Incluindo o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2013.

[4]               COM(2013) 450, 28.6.2013.

[5]               ECHA – Atividades químicas, EMSA, AFE, ECDC, EFSA e CdT.

[6]               Incluindo as duas agências, IHMI e ICVV, cujos quadros de pessoal não constam do orçamento da UE.

[7]               O número limitado de necessidades de lugares adicionais que permanecerem depois de 2018 será coberto através da transferência de lugares da Comissão para a GSA, conforme o estipulado na ficha financeira legislativa (COM(2013)40), bem como da atribuição de um último lugar em 2020 para cobrir as necessidades inerentes às atividades sobre produtos biocidas da ECHA.

[8]               As escolas europeias do «tipo II» são escolas nacionais que oferecem um currículo equivalente ao das escolas europeias.

[9]               ECHA, AESA, ENISA, AEA, ECDC, EFSA, AEP, EUROPOL, EUROJUST e eu-LISA.

[10]             JO L 298, 26.10.2012.

[11]             Dos quais 12 lugares já foram reduzidos no orçamento de 2013.

[12]             Dos quais 6 lugares já foram reduzidos no orçamento de 2013.

[13]             Dos quais 9 lugares já foram reduzidos no orçamento de 2013.

[14]             Tomando em consideração o facto de 27 lugares já terem sido reduzidos aquando da realização deste exercício, a redução a ser aplicada a 6 050 lugares consiste em 303 - 27 = 276 lugares. Considerando os 30 lugares transferidos da Comissão, o número final de lugares situa-se nos 5 804 lugares.

[15]             Na presente comunicação, o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (IEIG) encontra-se incluído na rubrica 3.

[16]             COM(2013) 520 de 10.7.2013.

[17]             JO C 139, 14.6.2006. As mesmas disposições constam do ponto [25] do projeto de Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira para o período 2014-2020, princípios relativamente aos quais se alcançou um acordo político.