52013DC0459

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Quarto relatório sobre a aplicação pela República da Moldávia do Plano de Ação para a liberalização dos vistos /* COM/2013/0459 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Quarto relatório sobre a aplicação pela República da Moldávia do Plano de Ação para a liberalização dos vistos

1.           Introdução

Em 15 de junho de 2010 foi lançado o diálogo UE-República da Moldávia sobre os vistos, a fim de examinar as condições de isenção da obrigação de visto para os nacionais da República da Moldávia (a seguir designados «nacionais moldavos») que viajam para a UE. Em 24 de janeiro de 2011, a Comissão apresentou o Plano de Ação para a liberalização dos vistos (a seguir designado «PALV»)[1] às autoridades da República da Moldávia (a seguir designadas «autoridades moldavas»). O PALV estabelece uma série de critérios de referência precisos para a República da Moldávia relativamente a quatro «blocos»[2] de questões tecnicamente pertinentes, com vista à adoção de um quadro legislativo e político (fase 1) e à sua aplicação efetiva (fase 2).

A Comissão tem transmitido regularmente informações ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do PALV. O primeiro relatório sobre os progressos da aplicação, pela República da Moldávia, do Plano de Ação para a liberalização dos vistos foi apresentado em 16 de setembro de 2011[3]. Em 7 de outubro de 2011 foi realizada uma reunião de altos funcionários, durante a qual foi apresentado o primeiro relatório sobre os progressos realizados e discutidos os passos seguintes no âmbito deste processo.

Foram organizadas missões de avaliação sobre os blocos 2, 3 e 4 do PALV na segunda quinzena de outubro e no início de novembro de 2011, que contaram com a participação de peritos dos Estados-Membros da UE, acompanhados de funcionários dos serviços da Comissão e do Serviço Europeu para a Ação Externa (a seguir designado «SEAE»). O objetivo destas missões de peritos consistia em avaliar o quadro legislativo, político e institucional à luz dos critérios de referência da primeira fase do PALV, bem como a sua conformidade com as normas europeias e internacionais. Os relatórios dos peritos foram finalizados em dezembro de 2011.

O segundo relatório sobre os progressos da aplicação, pela República da Moldávia, do Plano de Ação para a liberalização dos vistos foi apresentado em 9 de fevereiro de 2012[4]. Em 27 de fevereiro de 2012 foi realizada uma reunião de altos funcionários, durante a qual foi apresentado o segundo relatório sobre os progressos e discutidos os passos seguintes no âmbito deste processo.

O terceiro relatório sobre os progressos da aplicação, pela República da Moldávia, do Plano de Ação para a liberalização dos vistos foi apresentado em 22 de junho de 2012[5]. Tratou-se do terceiro e último relatório sobre os progressos da primeira fase do PALV e apresentou uma avaliação consolidada da Comissão sobre os progressos realizados pela República da Moldávia no cumprimento dos critérios de referência da primeira fase do PALV relativos ao estabelecimento do quadro legislativo, político e institucional.

A avaliação do impacto eventual sobre a migração e a segurança da futura liberalização dos vistos para os nacionais moldavos que viajam para a UE foi apresentada em 3 de agosto de 2012[6] pela Comissão, contando com a participação das agências competentes da UE e das partes interessadas.

Com base nestes relatórios, o Conselho aprovou conclusões, em 19 de novembro de 2012, em que concordou com a Comissão quanto ao facto de a República da Moldávia ter cumprido todos os critérios de referência da primeira fase do Plano de Ação para a liberalização dos vistos. Posteriormente, foi lançada a avaliação dos critérios de referência definidos na segunda fase.

Os passos seguintes no âmbito da segunda fase e a preparação das missões de avaliação foram discutidos durante uma reunião de altos funcionários realizada em 28 de janeiro de 2013. De 18 de fevereiro a 15 de março de 2013, foi organizada uma nova série de missões de avaliação sobre os quatro blocos do PALV. As missões de avaliação foram inigualáveis no que diz respeito ao âmbito de aplicação e aos pormenores da avaliação – quatro semanas, com a participação de 12 peritos dos Estados-Membros da UE, acompanhados de funcionários dos serviços da Comissão e do SEAE.

O objetivo das missões de peritos consistia em avaliar o estado do cumprimento dos critérios de referência da segunda fase do PALV e o grau de aplicação do quadro legislativo, político e institucional, em conformidade com as normas europeias e internacionais. Foi dada particular atenção a domínios como a luta contra a discriminação e a integração das minorias e o tráfico de seres humanos, alguns deles igualmente mencionados nas conclusões do Conselho de 19 de novembro de 2012.

Os relatórios dos peritos foram finalizados em maio de 2013. A República da Moldávia comprometeu-se a dar seguimento às recomendações contidas nestes relatórios através do Plano de Ação Nacional atualizado que foi elaborado no final de maio de 2013.

O Plano de Ação para a liberalização dos vistos revelou-se um importante incentivo para as reformas e tem ajudado a República da Moldávia a manter um ritmo sustentado de reformas estruturais desde 2010. Os quadros legislativo e político têm sido executados tal como reconhecidos pela conclusão da primeira fase do PALV em novembro de 2012.

O objetivo do presente relatório é apresentar a atual situação da aplicação do quadro legislativo, político e institucional, do funcionamento das instituições e do nível de coordenação entre serviços. A Comissão elaborou o presente relatório sobre os progressos com base nas missões de avaliação abrangentes de fevereiro-março de 2013, incluindo os relatórios elaborados nesse contexto pelos peritos dos Estados-Membros, assim como informações suplementares recebidas durante o Subcomité Misto n.º 3[7] UE-República da Moldávia e o diálogo UE-República da Moldávia sobre direitos humanos, ambos realizados em abril de 2013. Foi prestada especial atenção à sustentabilidade das reformas e aos resultados alcançados, nomeadamente através de um reforço significativo dos recursos humanos e financeiros. O relatório inclui ainda uma avaliação do estado do cumprimento das recomendações dirigidas à República da Moldávia contidas no relatório da avaliação de impacto[8] de agosto de 2012.

2.           Avaliação da aplicação dos quatro blocos do Plano de Ação para a liberalização dos vistos

Bloco 1: Segurança dos documentos, incluindo dados biométricos

a) Critérios de referência do PALV

· Introdução gradual de passaportes biométricos conformes com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), incluindo nos consulados da Moldávia no estrangeiro, e supressão progressiva dos passaportes não conformes com as normas da OACI

Desde janeiro de 2011 que a República da Moldávia está a emitir exclusivamente passaportes biométricos (passaportes comuns, passaportes diplomáticos, passaportes oficiais e passaportes para apátridas) aplicando o princípio «um passaporte, um documento».

Em 31 de dezembro de 2012 havia 2 514 335 passaportes de cidadãos da República da Moldávia em circulação, dos quais 487 745 (ou 19,3 %) eram passaportes biométricos. A supressão completa dos passaportes não-biométricos está prevista para o final de 2020.

A partir de 1 de janeiro de 2012, os nacionais moldavos residentes no estrangeiro podem apresentar pedidos nas missões diplomáticas e nos serviços consulares da República da Moldávia para obter um passaporte biométrico. Todas as embaixadas e consulados da República da Moldávia no estrangeiro, sem exceção, receberam equipamentos especiais para recolha de dados biométricos dos requerentes. Este novo passaporte biométrico é conforme com as normas da OACI e contém diversas características de segurança recomendadas pela OACI[9].

A partir de 2 de janeiro de 2013, o Centro para os recursos de informação do Estado «Registru» (CRIS Registru, a seguir designado «Registru») funciona com os seus próprios certificados de raiz e certificados de chaves públicas. As autoridades moldavas efetuaram, em 28 de setembro de 2012, um pedido para integrar o Diretório de chaves públicas da OACI (a seguir designado «DCP da OACI»). O pedido do Ministério das Tecnologias da Informação e da Comunicação (a seguir designado «MTIC») relativo ao pagamento, pelo Registru, da tarifa única de registo para integrar o DCP da OACI foi redigido no início de 2013. A assinatura, pelo Registru, de um contrato relativo à aquisição de cadernetas com um chip integrado, com base nos resultados do concurso de janeiro de 2012, foi suspensa até fevereiro de 2013 devido a uma contestação jurídica, que foi rejeitada pelo Supremo Tribunal de Justiça da República da Moldávia. O vencedor do concurso e o Registru deverão assinar um contrato no verão de 2013.

· Elevado nível de integridade e de segurança do processo de pedido, de personalização e de distribuição dos passaportes, assim como dos cartões de identidade e de outros documentos de filiação

O Registru está encarregado da emissão de documentos de viagem e de identidade. Todos os serviços do registo civil são informatizados e estão ligados, através de um canal de comunicação, a um sistema de informação automatizado designado Registo Nacional da População. As certidões emitidas relacionadas com o nascimento, casamento, óbito, divórcio e alteração de nome/apelido têm o mesmo formato e contêm as mesmas características de segurança[10].

Os pedidos de documentos de viagem e de cartões de identidade nacionais são apresentados nos 49 serviços territoriais e regionais do Registru. As verificações efetuadas por estes serviços dizem respeito, geralmente, à precisão dos dados e ao preenchimento completo do pedido, para além de verificações não eletrónicas relacionadas com o Ministério do Interior respeitantes a violações da lei, processos penais e pessoas que cometeram crimes.

O risco de alguém utilizar várias identidades afigura-se muito limitado, dada a existência do Registo Nacional da População, que contém uma grande quantidade de dados relacionados com cada cidadão moldavo. A inclusão de dados biométricos nos passaportes «congela» a identidade do titular e impede a utilização de uma identidade diferente.

O Registru está a tomar medidas sérias para reduzir ao máximo a possibilidade de corrupção entre o pessoal através de, nomeadamente, separação clara de deveres e funções do pessoal, atribuição aleatória dos requerentes aos funcionários, análise dos pedidos dos requerentes por um mínimo de três funcionários diferentes e pagamento de tarifas através de uma caixa automática (ATM). A existência de várias verificações dos pedidos dificulta muito a introdução de pedidos fraudulentos no sistema.

Além disso, o serviço do registo civil desenvolveu uma estratégia para impedir e combater a corrupção a nível do pessoal. Estas medidas incluem inspeções não agendadas, acesso limitado aos dados, videovigilância e declarações sobre rendimentos, propriedades e conflitos de interesses. Em cada serviço local de apresentação de pedidos são afixados avisos com informações relativas à corrupção.

Como consequência destas novas medidas, aplicaram-se, após a realização de inquéritos em 2012, sete sanções disciplinares por infrações cometidas por trabalhadores do serviço do registo civil.

Os requerentes residentes na região da Transnístria[11] podem efetuar um pedido de documentos num dos serviços localizados próximo da linha administrativa. Desde 17 de julho de 2003, seis funcionários efetivos da República da Moldávia e um funcionário destacado tratam esses pedidos, estando em vigor a mesma prática organizativa e os principais procedimentos aplicáveis no resto do país. As pessoas que apenas possuem documentos emitidos pelas «autoridades» da Transnístria podem registar os seus documentos de registo civil junto das autoridades moldavas, pedindo a sua transcrição pelo serviço do registo civil e inclusão no Registo Nacional da População. Será, então, emitido um documento pelo serviço do registo civil para o indivíduo, permitindo-lhe obter um passaporte moldavo. A lei prevê um processo especial para o reconhecimento de documentos de filiação emitidos pelas «autoridades» da Transnístria. A identidade pode ser determinada por meio de anteriores documentos de identidade ou de viagem da República da Moldávia ou com base em registos familiares. Em muitos casos, a verificação da identidade do indivíduo é relativamente simples, uma vez que estão disponíveis registos até 1992. No caso de pessoas nascidas na região da Transnístria desde 1992, a determinação da sua identidade e do direito a nacionalidade moldava requer investigação dos registos dos pais e irmãos, a fim de determinar a relação familiar. Por último, pode obter-se um nível razoável de certeza relativamente à identidade efetuando um cruzamento de dados relacionados com os registos dos familiares no Registo Nacional da População.

· Comunicação imediata e sistemática da perda ou roubo de passaportes à Interpol /à base de dados de passaportes perdidos ou roubados

Estão em vigor, desde outubro de 2011, processos de envio dos dados de todos os passaportes perdidos ou roubados de cinco em cinco minutos do «Registru» para o Gabinete central da polícia nacional, que é o ponto de ligação com a Interpol. O Gabinete central da polícia nacional envia as informações à Interpol diariamente através de um sistema eletrónico em tempo real. Não é feita distinção entre passaportes perdidos ou roubados. Os pontos de passagem das fronteiras estão ligados à base de dados da Interpol de passaportes perdidos ou roubados. O número de passaportes perdidos é muito elevado em relação à sua produção. Em 2011, 29 946 passaportes foram declarados perdidos, ao passo que foram produzidos 261 259 passaportes. Em 2012, 32 343 passaportes foram declarados perdidos, ao passo que foram produzidos 260 393. Desde outubro de 2011, 15 603 passaportes foram declarados encontrados e recuperados.

· Intercâmbio regular de modelos de passaportes e cooperação com a UE em matéria de segurança dos documentos

Os Estados-Membros da UE recebem anualmente os novos modelos de passaportes da República da Moldávia através de um canal de comunicação específico. Além disso, desde 2009, a República da Moldávia aderiu ao registo público em linha dos documentos autênticos de identidade e de viagem (a seguir designado «PRADO») do Conselho da União Europeia. A última atualização do sistema PRADO foi em 1 de julho de 2011, introduzindo os novos modelos com as características de segurança dos passaportes biométricos moldavos. Em dezembro de 2012, foram enviados 65 novos espécimes com as características de segurança dos passaportes biométricos diplomáticos e de serviço moldavos. Em 2012, a divisão de peritagem de documentos do Departamento da Polícia de Fronteiras recebeu, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Integração Europeia (a seguir designado «MNEIE»), modelos de documentos de viagem dos Estados‑Membros da UE (62 exemplares).

b) Análise do seguimento dado às recomendações da avaliação de impacto

· Estabelecer e aplicar sanções proporcionadas, eficazes e dissuasivas para as pessoas condenadas por vender ou emprestar os seus passaportes

O artigo 361.º do Código Penal da República da Moldávia já prevê sanções por fabrico, posse, venda ou utilização de falsos documentos oficiais. Relativamente a passaportes perdidos ou roubados, as autoridades moldavas estão atualmente a examinar a possibilidade de restringir as condições de emissão de passaporte às pessoas que tenham admitido esse tipo de casos.

· Partilhar regularmente com as autoridades da UE dados sobre passaportes biométricos perdidos e roubados, em especial através da base de dados da Interpol de documentos de viagem perdidos e roubados

Ver o ponto dos critérios de referência do PALV «Comunicação imediata e sistemática da perda ou roubo de passaportes à Interpol/à base de dados de passaportes perdidos ou roubados», na página 5 do presente relatório.

· Reforçar o quadro jurídico e institucional relativo ao registo civil, a fim de evitar o abuso da alteração do nome ou da identidade com o objetivo de obter um novo passaporte. Estabelecer e aplicar regras claras à alteração de nomes; reforçar o quadro jurídico e institucional e incluir um controlo efetivo e medidas de rastreabilidade

Qualquer nacional pode apresentar um pedido de alteração do seu nome ou apelido. A decisão é tomada pelo serviço central do registo civil em função do parecer de uma comissão especializada. A legislação não contém uma limitação do número de vezes que um nome ou apelido pode ser alterado. O número de identificação pessoal único na certidão de nascimento nunca pode ser alterado e, em caso de alteração do nome ou do apelido, todos os documentos anteriores de viagem e de identidade são invalidados. Os controlos fronteiriços à saída são efetuados com base no número de identificação pessoal único e a Polícia de Fronteiras tem acesso ao Registo Nacional da População, do qual constam todos os nomes/apelidos anteriores dos nacionais moldavos. O sistema em vigor reduz significativamente os abusos da alteração do nome.

Avaliação geral - Bloco 1 A organização e os procedimentos em vigor garantem um bom nível de integridade e segurança dos documentos. Os procedimentos de registo civil e de emissão de documentos melhoraram significativamente desde 2010. Os sistemas de pedido e de emissão em vigor são seguros, bem concebidos e fornecem um bom serviço aos cidadãos. Estão a ser distribuídos passaportes biométricos conformes com as normas da OACI e os antigos tipos de passaportes estão a ser rapidamente suprimidos. Solicita-se que a República da Moldávia forneça mais informações sobre o elevado número de passaportes perdidos. A Comissão considera que a República da Moldávia satisfaz, em geral, os critérios de referência da segunda fase estabelecidos no bloco 1. São necessárias medidas suplementares em matéria de: · Introdução da utilização de uma caderneta com um chip integrado, aplicando o controlo de acesso alargado e o controlo de acesso suplementar. · Automatização do maior número possível de procedimentos, eliminação dos restantes procedimentos manuais atualmente existentes e criação de uma ligação eletrónica entre o Registru e o Ministério do Interior.

Bloco 2: Imigração irregular, incluindo a readmissão

Bloco 2/tema 1 - Gestão das fronteiras

a) Critérios de referência do PALV

· Aplicação eficaz da legislação em matéria de controlo nas fronteiras através de controlos fronteiriços adequados e da vigilância apropriada das fronteiras, de procedimentos e operações eficazes, da análise da situação a nível nacional e local, incluindo a execução da análise dos riscos, da gestão das informações e dos fluxos de dados, assim como o acesso direto e a consulta das bases de dados relevantes nacionais e internacionais

Em 1 de julho de 2012 entrou em vigor a Lei relativa à polícia de fronteiras, segundo a qual o Serviço de guardas de fronteiras foi reestruturado num Departamento da Polícia de Fronteiras do Ministério do Interior da República da Moldávia.

A Polícia de Fronteiras tem competências e poderes executivos no domínio da gestão integrada das fronteiras, assim como da prevenção e luta contra a criminalidade transnacional. A Lei relativa à fronteira do Estado segue as definições e o enquadramento do Código das Fronteiras Schengen[12] e tem igualmente em conta o quadro jurídico da União Europeia relativo à responsabilidade das transportadoras, principalmente a diretiva relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras (Diretiva 2004/82/CE). A Polícia de Fronteiras desempenha as suas atividades ao abrigo de regras e regulamentos semelhantes aos aplicáveis às guardas de fronteiras dos Estados Schengen da UE. Na área controlada pela República da Moldávia, existem 56 pontos de passagem de fronteira e o tráfego através das fronteiras do país varia entre 13 e 15 milhões de passageiros por ano. Os controlos fronteiriços são, em geral, realizados em consonância com as melhores práticas do Inventário UE-Schengen.

Os sistemas de comunicação e de análise dos riscos têm num nível muito bom, mesmo quando comparados com os sistemas dos países Schengen. O sistema de análise dos riscos segue o modelo de análise comum e integrada dos riscos FRONTEX (CIRAM) e os perfis estão bem elaborados e são de elevada qualidade. Ao fazer parte da rede FRONTEX de análise de riscos nas fronteiras orientais (EB-RAN), a Polícia de Fronteiras troca informações mensalmente com a FRONTEX. Além disso, com a ajuda da Missão de Assistência Fronteiriça da UE na República da Moldávia e na Ucrânia (a seguir designada «EUBAM»), a Polícia de Fronteiras e a Polícia das Alfândegas, assim como as suas homólogas ucranianas, elaboram relatórios comuns de avaliação da segurança nas fronteiras.

A vigilância das fronteiras é planeada e realizada em conformidade com um sistema de análise de riscos. O número de patrulhas é razoável. A gestão integrada das fronteiras inclui planos para construir um sistema fixo abrangente de vigilância ao longo das fronteiras. Ao introduzir o sistema fixo de vigilância que completa os sistemas portáteis (não assistidos por pessoas), a Polícia de Fronteiras pode assegurar um nível adequado ao sistema de vigilância das fronteiras. A Polícia de Fronteiras tem um número adequado de cães-polícia (123 no total, 74 dos quais treinados para seguir rastos). Em geral, os dispositivos utilizados nos controlos fronteiriços de primeira linha cumprem as normas europeias. O número de alertas nas bases de dados foi superior a 5 700 em 2012 (5 687 alertas nacionais; 56 alertas da Interpol) e o número total aumentou mais de quatro vezes em relação a 2011. Os agentes de primeira linha têm acesso ao sistema de informação integrado da Polícia de Fronteiras, ao quadro jurídico, aos alertas dos outros países, aos perfis de risco e à Internet (por exemplo, o sistema PRADO). Todos os pontos de passagem da fronteira têm ligação via Internet às bases de dados centrais. Devido à falta de dispositivos suficientes, o nível de controlos de segunda linha não é adequado em todos os pontos de passagem de fronteira.

· Fornecimento de infraestruturas, de equipamentos técnicos, de sistemas informáticos e de recursos financeiros e humanos adequados, em conformidade com a estratégia de gestão integrada das fronteiras e o plano de ação a adotar, assim como a execução eficaz dos programas de formação e das medidas anticorrupção

A Polícia de Fronteiras está a modernizar o sistema de vigilância das fronteiras e irá criar um centro de coordenação nacional. O desenvolvimento da análise da situação faz parte de um plano de três fases em curso designado «Desenvolvimento de um sistema de comunicações fixo e móvel nas fronteiras do Estado». Estas fases incluem a aquisição de equipamentos e a criação de um sistema de telecomunicações fixo e móvel para todo o país. A criação do centro de coordenação nacional irá melhorar o conhecimento da situação e permitirá igualmente a cooperação com o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras[13] (EUROSUR). A Polícia de Fronteiras dispõe de um número suficiente de dispositivos de vigilância das fronteiras (por exemplo, câmaras de termovisão e óculos de visão noturna), no entanto, estão com falta de sistemas fixos de vigilância.

Os efetivos previstos para a Polícia de Fronteiras são de 3 543 agentes, dos quais 83 % (2 945) estão atualmente preenchidos. O motivo para a falta de pessoal é o facto de já não se empregarem recrutas para o controlo das fronteiras. Todos os lugares vagos deverão estar preenchidos até ao final de 2013. O Colégio nacional da Polícia de Fronteiras organiza programas de formação de dois anos para graduados e cursos de formação básica de seis meses para novos recrutas. O programa de dois anos para graduados aplica o processo de Copenhaga e foi elaborado com a ajuda da EUBAM e em conformidade com o tronco comum de formação da UE para guardas de fronteira. Em geral, os programas de formação proporcionam uma base sólida que prepara o pessoal profissional para a gestão das fronteiras. A Polícia de Fronteiras já implementou a maior parte das recomendações e melhores práticas relativas à prevenção da corrupção[14] do Inventário UE-Schengen em matéria de controlos nas fronteiras externas[15]. O código de deontologia da Polícia de Fronteiras foi aprovado em 13 de junho de 2008 e os salários da Polícia de Fronteiras são competitivos. São realizados controlos sem aviso prévio e o pessoal da Polícia de Fronteiras é obrigado a divulgar publicamente os seus interesses pessoais e rendimentos ao entrar em serviço e, seguidamente, uma vez por ano. Está em vigor um sistema de rotação regular do pessoal.

· Melhoria da cooperação entre serviços (incluindo o intercâmbio de dados entre o Serviço de guardas de fronteira e os serviços com funções coercivas), da cooperação internacional, incluindo a cooperação com países vizinhos e a aplicação das modalidades de colaboração com a FRONTEX com um elevado nível de eficácia

A cooperação entre serviços no domínio da gestão das fronteiras alcançou um nível satisfatório. A Polícia de Fronteiras desenvolve uma cooperação muito intensa com as outras polícias, o Serviço das Alfândegas e o Serviço de Migração e Asilo. A cooperação entre a Polícia de Fronteiras e o Gabinete do Procurador-Geral aumentou a nível estrutural depois de terem sido atribuídas à Polícia de Fronteiras novas competências no âmbito das investigações criminais. As principais formas de cooperação entre serviços são as trocas de informações, as equipas de investigação conjunta, as ações conjuntas e a formação conjunta. A Polícia de Fronteiras e o Serviço das alfândegas implementaram controlos únicos em todos os pontos de passagem de fronteira. Utilizam um sistema comum de registo de veículos de transporte de mercadorias e podem partilhar a utilização dos dispositivos, por exemplo para verificar os veículos.

A Polícia de Fronteiras concluiu um conjunto abrangente de acordos de cooperação e de protocolos com a Roménia e com a Ucrânia. Em 2012, a Polícia de Fronteiras continuou a cooperação com a EUBAM, assegurando a aplicação eficaz das atividades anuais da 9.ª fase do Plano de Ação[16]. Desde 2006, a Polícia de Fronteiras tem um agente de ligação no centro conjunto de Galati para a cooperação transnacional. Existem acordos de cooperação com alguns Estados-Membros da UE (Letónia, Lituânia, Estónia, Hungria e Polónia). A cooperação com outros países da Comunidade de Estados Independentes (a seguir designada «CEI») é efetuada através do Conselho de comando dos serviços de guardas de fronteira da CEI. Por último, existe um protocolo de cooperação entre as guardas de fronteira dos Estados GUAM[17]. A Polícia de Fronteiras assinou um acordo de colaboração com a FRONTEX em agosto de 2008 e tem participado em numerosas atividades coordenadas pela FRONTEX. Em dezembro de 2012 foi criado o ponto de contacto nacional FRONTEX no âmbito do Departamento da Polícia de Fronteiras, ao qual foram atribuídas competências de coordenação e implementação das disposições do plano de cooperação com a FRONTEX.

b) Análise do seguimento dado às recomendações da avaliação de impacto

· Continuar a reforçar os controlos nas fronteiras, incluindo a análise dos riscos e as medidas de vigilância, bem como a prevenção e a luta contra a corrupção nas fronteiras, e continuar a reforçar a cooperação com a EUBAM em todos os domínios da gestão das fronteiras

Ver o ponto relativo aos critérios de referência do PALV nas páginas 7 e 8 do presente relatório.

· Intensificar a cooperação com os países vizinhos. Reforçar a cooperação bilateral e internacional e o intercâmbio de informações sobre dados estatísticos e analíticos e sobre dados/informações de ordem tática/operacional, através de medidas como o lançamento/participação em operações transnacionais conjuntas, equipas de investigação conjuntas e de equipas comuns de informações confidenciais, facilitando o intercâmbio de agentes de ligação para essas operações, oferecendo-lhes formação sobre a realização de controlos fronteiriços e aduaneiros conjuntos

Ver o ponto relativo aos critérios de referência do PALV nas páginas 8, 9 e 10 do presente relatório.

· Melhorar a formação e as capacidades no que diz respeito à cooperação aduaneira internacional e à cooperação internacional entre os serviços com funções coercivas e de intercâmbio de informações

Ver o ponto relativo aos critérios de referência do PALV nas páginas 8, 9 e 10 do presente relatório.

· Coordenar as atividades de controlo nas fronteiras comuns. Partilhar informações confidenciais e melhorar a avaliação comum da situação a nível operacional.

Ver o ponto relativo aos critérios de referência do PALV nas páginas 8, 9 e 10 do presente relatório.

· Intensificar a cooperação com os países vizinhos, em especial a Ucrânia

A República da Moldávia e as autoridades ucranianas iniciaram, em 2007, um projeto-piloto sobre a gestão comum do ponto de passagem fronteiriça de Rososhany-Briceni. Esse projeto‑piloto foi planificado e iniciado com a ajuda e o apoio da EUBAM e da Comissão Europeia. As autoridades dos dois países confiaram entre si a responsabilidade pelos controlos de saída. Os princípios de «guichet único», de «balcão único», de colaboração e de reagrupamento dos controlos foram introduzidos com êxito no referido projeto-piloto.

· Continuar a cooperar com a EUBAM e aplicar as suas recomendações sobre a melhoria e intensificação da utilização de unidades móveis

O segmento transnistriano da fronteira entre a República da Moldávia e a Ucrânia não está sob o controlo da Polícia de Fronteiras e da Polícia das Alfândegas da República da Moldávia. Este segmento inclui 25 pontos de passagem oficiais para a Ucrânia e os controlos fronteiriços e as funções de vigilância nas fronteiras internacionalmente reconhecidas são desempenhados pelos guardas de fronteira ucranianos. Ao longo da fronteira administrativa interna entre a região da Transnístria e a República da Moldávia existem 14 postos internos de controlo aduaneiro, e os controlos de mercadorias são aí realizados pelo serviço de alfândegas da República da Moldávia.

Em fevereiro de 2013, as autoridades moldavas iniciaram a execução de uma nova estratégia destinada a prevenir a imigração irregular e a criminalidade transnacional, assim como a facilitar o fluxo de passageiros através da região da Transnístria. Esta estratégia inclui medidas como: o registo dos cidadãos estrangeiros que entram e saem da República da Moldávia através da fronteira administrativa; o reforço das capacidades dos postos internos de controlo aduaneiro pelo Serviço de Migração e Asilo (em 6 destes postos haverá um gabinete de registo para estrangeiros aberto 24 horas por dia e 7 dias por semana); a elaboração de regras aplicáveis a estes postos (proteção de dados, troca de informações entre autoridades e divisão de tarefas); uma campanha informativa sobre novas regras de registo para estrangeiros; criação de unidades móveis[18] em todo o país e reforço da cooperação com as autoridades ucranianas e a EUBAM. Segundo esta estratégia, os cidadãos estrangeiros que entrem ou saiam do território da República da Moldávia pela região da Transnístria, incluindo os residentes nessa região, podem registar-se voluntariamente nos postos internos de controlo aduaneiro, nos pontos de passagem da fronteira ou nos postos definidos em Chisinau, Balti ou Comrat. Este mecanismo não afetará o movimento de estrangeiros no interior das fronteiras internacionalmente reconhecidas da República da Moldávia. A fim de lutar contra o problema da imigração irregular e da criminalidade transnacional, uma unidade móvel de 70 agentes realizará controlos internos baseados na análise dos riscos em todo o país. Estas patrulhas serão organizadas mais frequentemente como patrulhas conjuntas compostas por polícia das alfândegas, outras polícias, Polícia de Fronteiras e Serviço de Migração e Asilo. A implementação desta política, incluindo o seu quadro jurídico, está prevista para o primeiro semestre de 2013. Além disso, a República da Moldávia prevê alargar a prática dos controlos conjuntos e patrulhar, com guardas de fronteira ucranianos, o segmento central (da Transnístria) da fronteira comum. Esta prática foi iniciada em 2012 no segmento norte da fronteira, no ponto de passagem de fronteira comum de Rososhany-Briceni, e será alargada em breve ao ponto de passagem de fronteira de Palanca/Mayaki, no segmento sul da fronteira.

Avaliação - Bloco 2/tema 1 - Gestão das fronteiras A Polícia de Fronteiras da República da Moldávia está organizada de acordo com as recomendações do Inventário UE-Schengen, os controlos nas fronteiras e a vigilância destas são, em grande medida, realizados em consonância com as normas da UE e o sistema de análise dos riscos está organizado de acordo com as melhores práticas de Schengen. No entanto, ainda é necessário efetuar algumas melhorias técnicas. São necessárias medidas suplementares em matéria de: · Introdução de sistemas técnicos de vigilância fixos ao longo da fronteira terrestre. Aplicação das melhores práticas da UE para a criação do Centro de coordenação nacional e dos centros de coordenação regionais. · Intensificação dos controlos de veículos para deteção de pessoas escondidas e melhoria das análises dos riscos e da determinação do perfil do tráfico de seres humanos. Melhoria da formação e da disponibilidade de agentes de primeira e de segunda linha para a deteção de documentos falsos. Continuar a adquirir equipamentos para as verificações de segunda linha e o controlo de veículos. Vigilância e registo dos controlos nas fronteiras através de câmaras instaladas em cada cabine. Intensificação da prevenção da corrupção nas alfândegas e aplicação das melhores práticas da UE. · Implementação de um conceito de unidade móvel para a região da Transnístria composto por autoridades com funções coercivas treinadas para lutar contra a imigração irregular e a criminalidade transnacional. Deve assegurar-se em tempo real uma troca automática de informações e de dados pessoais entre todas as autoridades com funções coercivas.

Bloco 2/tema 2 - Gestão da migração

a) Critérios de referência do PALV

· Continuação da execução eficaz do Acordo de readmissão UE-República da Moldávia e das medidas para a reintegração dos nacionais moldavos (que regressem voluntariamente ou sejam readmitidos)

O Serviço de Migração e Asilo do Ministério do Interior é a autoridade competente para a execução dos acordos de readmissão com a República da Moldávia. Estão em vigor os acordos de readmissão entre a República da Moldávia e as partes seguintes: a UE (assinado em Bruxelas em 10 de outubro de 2007), a Noruega (9 de agosto de 2006), a Confederação Suíça (1 de junho de 2004, 19 de maio de 2010) e a Turquia (1 de novembro de 2012). Prosseguem as negociações com a Albânia, o Azerbaijão, a Federação da Rússia e o Líbano. Durante a última reunião do Comité Misto UE-República da Moldávia sobre a readmissão[19], explicou-se que, em termos de pedidos de readmissão, relativos aos nacionais moldavos, provenientes de países da UE, os números diminuíram de 242 em 2011 para 142 em 2012, e para 57 nos primeiros cinco meses de 2013. Em 2012, o número mais elevado de pedidos teve origem em França (54), na Alemanha (34) e na Áustria (26).

O Ministério do Trabalho, da Proteção Social e da Família introduziu medidas duráveis para a reintegração dos nacionais moldavos através dos serviços nacionais de emprego. São organizadas feiras de emprego regularmente, existe uma linha telefónica direta e estão afixadas, em todos os serviços locais, informações (folhetos, painéis informativos, brochuras) sobre vagas de emprego e subsídios de desemprego. O programa PARE 1+1 continua a apoiar os investimentos locais de nacionais moldavos que voltaram ao país através de um financiamento público.

· Aplicação eficaz do quadro jurídico em matéria de gestão da migração, nomeadamente a existência de estruturas administrativas com recursos humanos adequados com competências claras e relevantes em todos os aspetos da gestão da migração, assim como uma cooperação eficaz entre serviços competentes

A gestão da migração na República da Moldávia está enquadrada pela Lei n.º 200 de 16.7.2010 relativa aos estrangeiros na República da Moldávia. As leis nacionais mais antigas (por exemplo, a Lei n.º 275/1994 e a Lei n.º 180/2008) continuam a ser aplicáveis à permanência legal de estrangeiros, não tendo sido revogadas nem integradas na nova lei. Ainda estão pendentes os procedimentos completos destinados a clarificar os prazos e a falta de sanções a nível do mecanismo de regresso voluntário, assim como as garantias para as famílias e crianças[20].

O Serviço de Migração e Asilo do Ministério do Interior é a principal autoridade responsável pela gestão da migração na República da Moldávia. A comissão para a coordenação de certas atividades relacionadas com questões de migração (criada pela Decisão do Governo n.° 133 de 23.2.2010) prevê a aplicação de todas as políticas e estratégias públicas no domínio da migração, a prevenção e a luta contra a migração irregular e a coordenação das atividades de todas as autoridades públicas competentes no domínio da gestão da migração. No contexto da restruturação interna do Ministério do Interior, o Serviço de Migração e Asilo foi dotado de recursos humanos adequados (22 funcionários) para a coordenação de várias tarefas realizadas no âmbito da estratégia em matéria de migração. O departamento de imigração do Serviço de Migração e Asilo tem competências adicionais, como o registo/cancelamento do domicílio ou da residência de estrangeiros, o registo da residência temporária de estrangeiros destacados na República da Moldávia até 90 dias[21], assim como a coordenação da emissão de vistos de longa duração e da luta contra a permanência irregular de estrangeiros. A formação contínua do pessoal do referido serviço está prevista no quadro dos diferentes projetos da UE, com o apoio da OIM, do ICMPD e do ACNUR. São organizadas ações de formação especializada sobre o Sistema de Informação sobre Vistos, assim como visitas de estudo a vários Estados-Membros da UE, no âmbito do Projeto ReVis.

Durante a última reunião do Comité Misto UE-República da Moldávia sobre a facilitação da emissão de vistos[22], concluiu-se que a percentagem de recusa de vistos aos nacionais moldavos diminuiu significativamente de 11,43 % em 2010 para 6,53 % em 2012. As estatísticas relativas a 2010 e 2012 mostram que a percentagem de recusa de vistos uniformes Schengen diminuiu nas embaixadas e nos consulados da UE em Chisinau. No caso da República Checa, diminuiu de 22,72 % para 9,55 %; da Lituânia de 15,86 % para 2,9 %; de França de 14,11 % para 9,9 %; da Polónia de 11,64 % para 6,42 %; de Itália de 15,23 % para 8,0 %; da Hungria (centro comum de pedidos de visto) de 7,75 % para 5,9 %; da Alemanha de 5,33 % em 2010 para 2,4 % em 2012. A média ponderada da percentagem de recusa de vistos em 2010 foi de 11,43 % e, em 2012, de 4,8 %. A percentagem de vistos Schengen de entradas múltiplas emitidos na República da Moldávia também está em crescimento constante (25,2 % em 2010 e 26,7 % em 2012).

· Perfil migratório definido e regularmente atualizado e análise eficaz dos dados sobre o volume e os fluxos migratórios

De acordo com as estatísticas oficiais (pontos de passagem de fronteiras), em 1 de janeiro de 2013, 899 500 nacionais moldavos residem no estrangeiro, dos quais 274 500 ficaram no estrangeiro menos de 3 meses, 289 500 mais de 3 meses, 100 700 até 1 ano, 55 600 até 3 anos e 179 100 mais de 3 anos. O perfil migratório alargado (a seguir designado «PMA») foi criado pela Decisão do Governo n.º 634 de 24.8.2012 relativa à aprovação da lista de indicadores e do modelo do PMA. O primeiro PMA foi publicado em abril de 2013. O PMA servirá de instrumento para desenvolver políticas migratórias mais eficazes e consistentes na República da Moldávia, em complemento à estratégia nacional de migração e ao seu mecanismo de coordenação. Foi criada, a nível do Serviço de Migração e Asilo, uma unidade especializada responsável pela produção e atualização do perfil migratório alargado (unidade para o desenvolvimento de informações, a gestão de dados e a análise dos riscos – 5 pessoas).

· Implementação consistente de uma metodologia eficaz de deteção interna de migração irregular, análise dos riscos (incluindo a comunicação de informações aos serviços competentes e a análise a cada nível administrativo, por exemplo, local, central) e investigação de casos de migração irregular organizada, incluindo a cooperação eficaz entre os serviços competentes

A deteção da permanência irregular de estrangeiros é efetuada por meio de verificações e controlos específicos pelo Serviço de Migração e Asilo. As provas são verificadas em comparação com o Sistema de informação automatizado de migração e asilo desse serviço (SIIAMA), com os registos da Polícia de Fronteiras, com o Registo Nacional da População (ACCESS), com o Gabinete central nacional da INTERPOL, bem como com dados informáticos sobre as pessoas procuradas («SEARCH»). O Serviço de Migração e Asilo efetua rusgas em todo o país, em cooperação com a Inspeção do Trabalho, a Inspeção Fiscal do Estado e o Centro Nacional de Saúde Pública. Essas operações tiveram como resultados 107 estrangeiros em 2011 e 123 em 2012 condenados por violação das regras de permanência e por trabalho não declarado. Foram destacados 34 funcionários adicionais para assegurar a cobertura regional do país e para criar três serviços regionais do Serviço de Migração e Asilo tendo em vista lutar contra a permanência irregular de estrangeiros. O Serviço de Migração e Asilo criou recentemente uma unidade para o desenvolvimento de informações, a gestão de dados e a análise dos riscos (5 funcionários) e a Polícia de Fronteiras criou uma unidade de análise dos riscos sobre migração irregular. A disseminação e a utilização destes dados em todos os pontos de passagem da fronteira são efetuadas através da base de dados em linha disponível em todos esses pontos. A fim de assegurar a plena aplicação da Lei relativa aos estrangeiros e dos atos regulamentares, o serviço referido coopera com os seguintes departamentos especializados do Ministério do Interior: departamento de polícia, departamento penitenciário, serviço de segurança e informações, departamento da polícia de fronteiras, departamento de carabineiros. Foi assinado, em 20 de dezembro de 2012, um acordo de cooperação entre o Serviço de Migração e Asilo e o departamento da polícia de fronteiras, a fim de prevenir e combater a migração irregular de estrangeiros nas fronteiras e no interior do território da República da Moldávia.

Está a ser implementado um plano de ação para a aplicação das medidas destinadas a assegurar o controlo dos fluxos migratórios através da região da Transnístria. Pretende-se que este plano melhore o registo dos estrangeiros nos postos internos de controlo aduaneiro, assim como o controlo dos fluxos migratório pelo Ministério do Interior na fronteira administrativa. Foi criada, no interior do serviço acima referido, uma unidade responsável pela gestão da atividade dos postos internos de controlo para a recolha de dados e registo de estrangeiros. A obrigatoriedade de registo aplica-se apenas aos estrangeiros, sem que seja imposta a verificação de todos os viajantes que atravessam a região da Transnístria. Além disso, tendo em vista o procedimento proposto nos postos internos de controlo, os estrangeiros podem registar-se: (i) em qualquer serviço territorial de recolha de dados e de documentação sobre a população do Ministério das Tecnologias da Informação e Comunicação, (ii) nos serviços regionais, em qualquer subdivisão territorial do Serviço de Migração e Asilo (em Chisinau, Balti e Cahul) e (iii) nas subdivisões do Departamento da Polícia de Fronteiras, no máximo 72 horas após terem atravessado a fronteira.

· Criação de infraestruturas adequadas (incluindo centros de detenção) e reforço dos órgãos encarregados de assegurar a expulsão efetiva de nacionais de países terceiros em situação irregular e/ou em trânsito irregular na República da Moldávia

A aplicação de uma medida de expulsão é posta em prática pelo Serviço de Migração e Asilo, que escolta o estrangeiro até à fronteira do Estado ou ao seu país de origem. Os estrangeiros em detenção administrativa são colocados no Centro de detenção temporária de estrangeiros, uma subdivisão do Serviço de Migração e Asilo, onde lhes é garantido acesso a assistência jurídica e os direitos sociais, culturais e humanos previstos por lei. No contexto da reestruturação interna do referido serviço e do Ministério do Interior, o Centro recebeu recursos humanos adicionais, tendo agora 5 serviços e 40 funcionários. Foram colocados 360 estrangeiros em detenção administrativa durante o período de 2009-2013: 71 pessoas em 2009, 80 pessoas em 2010, 103 pessoas em 2011, 97 pessoas em 2012 e (até agora) 9 pessoas em 2013. Dos 115 casos de identificação iniciados pelo serviço referido, foram identificados 85 estrangeiros que tinham sido detidos administrativamente sem documentos de identificação.

b) Análise do seguimento dado às recomendações da avaliação de impacto

· Organizar campanhas permanentes e específicas de informação destinadas a esclarecer os direitos e as obrigações do regime de isenção de vistos, que incluam informações sobre as regras relativas ao acesso ao mercado de trabalho da UE (nomeadamente através do Portal Europeu da Imigração) e a responsabilidade por eventuais abusos de direitos no âmbito do regime de isenção de vistos

Foram organizadas reuniões alargadas do grupo de trabalho sobre vistos com os conselheiros de alto nível da UE, a sociedade civil e organizações não governamentais. Realizam-se regularmente sessões de informação ao público, como parte das sessões sobre a integração europeia organizadas pelo MNEIE em diferentes meios de comunicação social/sociais/universitários. Essas sessões públicas visam ainda esclarecer os direitos e as obrigações decorrentes do regime de isenção de vistos, incluindo informações sobre as regras relativas ao acesso ao mercado de trabalho na UE e a responsabilidade por eventuais abusos de direitos no âmbito do regime de isenção de vistos. Foi aberto um centro de informação muito ativo em Balti, nas instalações da universidade nacional. Além disso, são realizadas numerosas atividades sobre comunicação e informação no âmbito de diferentes projetos da Parceria para a Mobilidade UE-República da Moldávia (por exemplo, o Legal-in.eu, Nexus, etc.). Relativamente às condições exatas a respeitar a nível das viagens para a UE, da política de vistos da UE e das disposições do Acordo UE-República da Moldávia sobre a facilitação da emissão de vistos, estão publicadas e são atualizadas regularmente no sítio Web do MNEIE (parte «Informações consulares»), bem como no centro de recursos do MNEIE, uma linha direta de assistência.

Avaliação - Bloco 2/tema 2 - Gestão da migração Os procedimentos operacionais para aplicação da Lei relativa aos estrangeiros estão em funcionamento e o Serviço de Migração e Asilo tornou-se o agente encarregue de coordenar a gestão dos fluxos migratórios. O perfil migratório alargado foi criado e, a par dele, um relatório de avaliação dos dados. A execução eficaz dos acordos UE-República da Moldávia sobre a readmissão e a facilitação da emissão de vistos está a ser cumprida. Existem infraestruturas adequadas, incluindo centros de detenção. São necessárias medidas suplementares em matéria de: · Continuação da aplicação da Lei n.º 200/2010 relativa aos estrangeiros e a revogação das leis nacionais mais antigas. · O reforço dos recursos humanos para a cobertura regional do Serviço de Migração e Asilo no domínio da imigração e da luta contra a permanência irregular de estrangeiros. A criação de um mecanismo de comunicação de informações e análise a cada nível administrativo, reforçando a unidade de análise dos riscos. · A continuação da abertura das unidades de registo do Serviço de Migração e Asilo na fronteira com a região da Transnístria. A cooperação com outras autoridades com funções coercivas e o intercâmbio automático de dados.

Bloco 2/tema 3 - Política de asilo

a) Critérios de referência do PALV

· Aplicação efetiva da legislação em matéria de asilo, incluindo a disponibilização de infraestruturas adequadas e o reforço dos organismos responsáveis (pessoal, financiamento), nomeadamente no domínio dos procedimentos de asilo, da receção de requerentes de asilo e da proteção dos seus direitos, assim como da integração de refugiados; garantia de acesso aos documentos de viagem previstos por lei por parte dos beneficiários de proteção internacional

A legislação da República da Moldávia no domínio da proteção de refugiados está, em grande medida, em consonância com as normas internacionais e europeias. A legislação sobre o asilo fornece o quadro institucional e os procedimentos e princípios jurídicos necessários. É aplicada de forma satisfatória. A qualidade do procedimento de determinação do estatuto de refugiado é boa e está a melhorar. O acesso a esse procedimento está garantido por lei e é aplicado na prática. O ACNUR tem pleno acesso às pessoas em causa e boas relações profissionais com as autoridades de asilo e a Polícia de Fronteiras. O princípio da não repulsão é respeitado na prática. Considera-se que a determinação do estatuto de refugiado é de boa qualidade e está a melhorar continuamente. Em 2012 foi concedido o estatuto de refugiado a 19 pessoas e a proteção humanitária a 45 pessoas. Foram tomadas 119 decisões no total, o que significa que mais de metade dos pedidos resultaram na concessão de alguma forma de proteção. Os outros países que fazem parte dos cinco países com mais pedidos que resultam na concessão de uma forma de proteção são a Arménia, o Afeganistão, o Quirguistão e a Rússia. Estes números podem ser um indicador de que as decisões são baseadas em informações sobre os países de origem atualizadas e que é concedida proteção às pessoas que precisem de proteção internacional. Contudo, o sistema de informações sobre os países de origem tem de ser reforçado e é necessário contratar mais pessoal. Na tomada de decisões em primeira instância[23], o índice de recursos é extremamente baixo: em 2012, todas as decisões foram confirmadas em processo judicial.

Dentro do departamento de asilo e integração, cinco pessoas estão a trabalhar na unidade internacional de procedimentos de proteção e asilo. Neste momento, estes efetivos são considerados suficientes, uma vez que o número de pedidos de asilo ainda é relativamente baixo (177 em 2012, 72 em 2011), o que garante tempo suficiente para entrevistas de qualidade e a tomada de decisões. Existe uma sala de entrevistas nas instalações do Departamento de asilo e integração, bem equipada e com privacidade suficiente para receber o requerente de asilo. Os relatórios indicam que é dada atenção especial às pessoas mais vulneráveis, como menores, vítimas de violência e tortura, pessoas traumatizadas ou pessoas com distúrbios psicológicos. Estas são, em geral, assistidas por um representante da ONG «Memoria». Foi criada uma nova unidade dentro da nova estrutura do Serviço de Migração e Asilo: a unidade do apátrida e das informações, com 4 funcionários. Esta unidade trata pedidos de apátridas[24], mas também o registo dos requerentes de asilo. Foram elaborados um questionário, um modelo de entrevista e um guia, que procuram garantir a aplicação de todas as disposições jurídicas. Desde fevereiro de 2012 foram recebidos 160 pedidos e concedeu-se o estatuto de apátrida a 16 pessoas.

A Lei sobre a integração de estrangeiros na República da Moldávia entrou em vigor em 1 de julho de 2012. Desenvolveram-se metodologias para realizar sessões de adaptação sociocultural e cursos de formação na língua nacional. Foram aprovados o regulamento relativo ao procedimento e às condições de arrendamento de habitação a beneficiários estrangeiros dos programas de integração e a estrangeiros que tenham obtido uma forma de proteção e o regulamento relativo ao centro de alojamento. A legislação garante pleno acesso ao mercado de trabalho, a subsídio de desemprego e a medidas de prevenção do desemprego para beneficiários de uma forma de proteção e requerentes de asilo. Foram observados vários projetos-piloto bem sucedidos. No momento da presente avaliação, os refugiados ainda não podiam obter documentos de viagem que lhes permitissem viajar para fora do território da República da Moldávia. Devido a problemas com o concurso para a emissão de documentos de identidade e passaportes biométricos, estes documentos estarão disponíveis em setembro de 2013. O regulamento relativo ao centro de alojamento para requerentes de asilo foi aprovado pelo governo em 28 de dezembro de 2012. O Centro existe desde setembro de 2010 e a sua manutenção e pessoal são pagos através do orçamento de Estado. Em 15 de fevereiro de 2013, 18 requerentes de asilo, dois beneficiários de proteção humanitária e um indivíduo com estatuto de refugiado estavam a viver no centro de acolhimento. Assistentes sociais, consultores jurídicos e o ACNUR têm acesso permanente ao Centro. As condições e a qualidade do Centro são, em geral, boas, apesar da falta de pessoal e de fundos.

Avaliação - Bloco 2/tema 3 - Política de asilo A Lei sobre o asilo é aplicada de forma apropriada e a qualidade do procedimento de determinação do estatuto de refugiado é boa e está a melhorar. A República da Moldávia desenvolveu um procedimento exemplar de determinação do estatuto de apátrida. Alcançaram-se progressos consideráveis no domínio da integração. São necessárias medidas suplementares em matéria de: · Inclusão de balcões únicos a nível uma das autoridades competentes para receber pedidos de asilo previstos no artigo 52.º da Lei sobre o asilo. · Prestação de formação contínua sobre o asilo à polícia e à Polícia de Fronteiras. Disponibilização da especialização necessária ao setor judiciário para tratar casos de asilo, por exemplo através da criação de tribunais especializados ou da formação de juízes especializados. · Maior desenvolvimento da metodologia da gestão de informações sobre os países de origem e assegurar o acesso a fichas atualizadas temáticas com informações sobre os países de origem. · Aumento do financiamento para medidas de integração apoiadas pelo Estado e elaboração de um código deontológico para o pessoal do(s) centro(s) de acolhimento.

Avaliação geral - Bloco 2 A Comissão considera que a República da Moldávia satisfaz, em grande medida, os critérios de referência da segunda fase estabelecidos no bloco 2. É ainda necessário melhorar a aplicação de certas recomendações, tal como acima descrito.

Bloco 3: Ordem pública e segurança

Bloco 3/tema 1 - Prevenção e luta contra a criminalidade organizada, o terrorismo e a corrupção

a) Critérios de referência do PALV

· Execução da Estratégia e do Plano de Ação sobre prevenção e luta contra a criminalidade organizada, incluindo uma coordenação eficaz entre as autoridades competentes, assim como a realização eficaz da investigação, da ação penal e do confisco dos produtos da criminalidade

A fim de aplicar a Estratégia nacional sobre prevenção e luta contra a criminalidade organizada, foram realizadas várias atividades de implementação desde 2011. Em 4 de maio de 2012 foi criado o Conselho nacional para a coordenação das atividades de prevenção e luta contra a criminalidade organizada. Trata-se de um órgão interministerial colegial, criado para assegurar a cooperação eficiente entre as autoridades da administração pública central, assim como a coordenação da sua atividade na prevenção e na luta contra a criminalidade organizada. Em 8 de junho de 2012 foi aprovado o roteiro para a aplicação das recomendações das missões de avaliação da UE de outubro-novembro de 2011 relativas a medidas especiais de investigação e à luta contra a criminalidade organizada. O Conselho nacional para a coordenação das atividades de prevenção e luta contra a criminalidade organizada foi criado pela Procuradoria-Geral. Em 2012 foram cometidos 70 crimes por 49 grupos criminosos com 229 membros ativos (dos quais 6 grupos com atividade criminosa a nível internacional). Observou-se uma melhoria da denúncia, por parte da sociedade civil, de atos ilícitos, uma conservação de registos mais rigorosa e uma maior disciplina para evitar a ocultação de crimes e de outras infrações.

Paralelamente à execução da Estratégia e do Plano de Ação, entrou em vigor uma reforma profunda do Ministério do Interior em 5 de março de 2013. Os princípios e objetivos fundamentais da reforma são: a despolitização das atividades dos serviços com funções coercivas, a desmilitarização do departamento de carabineiros; a maior presença dos serviços com funções coercivas em todo o país através de um destacamento mais coordenado das unidades policiais; uma melhor harmonização e coordenação dos diferentes serviços de polícia para evitar a sobreposição e a duplicação de funções; uma resposta mais eficiente a crimes graves através da especialização das atividades de investigação criminal e a serviços de ação penal paralelos. Com a reforma do Ministério do Interior, foram introduzidos dois novos conceitos que estão em vias de implementação: a especialização das unidades policiais encarregadas de casos de crimes graves e organizados e uma abordagem policial baseada em informações confidenciais. Foi criada a unidade de análise da polícia, com cinco analistas de informações que utilizam I2 e a ferramenta informática analítica Letizia. A reforma empreendida foi universalmente reconhecida como uma forma excelente de separar a elaboração de políticas da execução de políticas. As novas competências do Ministério relativamente às atividades policiais já não incluem a antiga função de investigação criminal, em consonância com as melhores normas internacionais e da UE. Um primeiro resultado positivo da reforma é a nomeação do chefe da polícia pelo governo, sob proposta do Ministério do Interior. Ao abrigo da reforma deste ministério, os carabineiros foram reorganizados, desmilitarizados e integrados na estrutura da Inspeção-Geral da Polícia.

Foram ainda desenvolvidas atividades para reforçar os laboratórios forenses. Por meio da Portaria n.º 399, de 29 de novembro de 2012, foi criado um grupo de trabalho interministerial para elaborar o quadro legislativo e regulamentar necessário para a criação e gestão de uma base de dados de ADN e um laboratório de ADN. Em junho de 2013, especialistas austríacos irão ajudar o Ministério do Interior na elaboração de uma lei sobre o ADN. Serão atribuídos 2 milhões de EUR para equipamentos e formação de pessoal para trabalhar nas áreas técnicas e de perícia forense.

Todas as convenções internacionais relevantes foram adotadas e, em geral, o atual quadro legislativo e o sistema institucional de aplicação da lei poderiam ser considerados em consonância com o acervo da UE e com as melhores normas da UE, estando a sua execução numa fase avançada. Contudo, a legislação em matéria de confisco ainda evidencia algumas lacunas relativamente às normas internacionais e ao acervo da UE. Essas lacunas podem estar relacionadas com os poderes de congelamento e o confisco de bens de terceiros.

A República da Moldávia deveria reforçar as atuais regras de registo de empresas e as disposições em matéria de responsabilidade penal das pessoas coletivas a fim de limitar a utilização de empresas-fantasma para branquear os produtos da criminalidade e ocultar os bens de origem criminosa. Com base nas estatísticas de confisco, os montantes confiscados são baixos em comparação com o número de condenações. As autoridades moldavas devem fazer maior uso dos seus poderes de confisco. A República da Moldávia deveria criar um serviço centralizado de recuperação de bens destinado a reforçar a identificação e o acompanhamento dos produtos resultantes de atividades criminosas nacionais e transnacionais e a acelerar a troca de informações com os serviços competentes de recuperação de bens nos Estados-Membros.

Avaliação - Bloco 3/tema 1-A - Prevenção e luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo A implementação da reforma do Ministério do Interior foi devidamente planificada e iniciada. As autoridades com funções coercivas encarregadas da luta contra a criminalidade grave e organizada estão bem coordenadas, aproximando-se das normas europeias e com obtenção de resultados. São necessários mais ajustes e investimento em meios técnicos para tornar a reforma sustentável e assegurar o seu pleno potencial. São necessárias medidas suplementares em matéria de: · Prosseguir a elaboração de um modelo de análise estratégica de informações para a polícia, em consonância com uma abordagem das atividades policiais baseadas em informações. Aumento dos esforços para melhorar a coordenação das funções de patrulha de todos os departamentos da Inspeção nacional de patrulhas. Eliminação da função de intermediário técnico do Serviço de Segurança e Informações na interceção de comunicações, uma vez que, para efeitos de investigação criminal, essas atividades devem ser realizadas exclusivamente pelas autoridades com funções coercivas. · Reforço do quadro jurídico em matéria de confisco, criação de um serviço de recuperação de bens, aumento da transparência das entidades jurídicas e utilização sistemática dos poderes de confisco.

· Aplicação da legislação em matéria de prevenção do tráfico de seres humanos e do plano nacional correspondente, nomeadamente a coordenação eficaz entre os serviços estatais e a proteção eficaz das vítimas de tráfico, em especial das crianças

A República da Moldávia fez progressos significativos no domínio da luta contra o tráfico nos últimos dois anos em termos de modernização do quadro jurídico e institucional. As políticas antitráfico são claramente prioritárias no âmbito da agenda política. O Plano de Ação Nacional 2010-2011 e o Plano de Ação Nacional 2012-2013 (relativamente às ações planeadas para 2012) foram executados 75 % na totalidade e 11 % parcialmente. Muitas atividades dos planos foram implementadas também graças ao apoio prestado por organizações internacionais e por ONG no âmbito de vários programas internacionais. No segundo semestre de 2013 será desenvolvido um novo 6.º Plano de Ação contra o tráfico de seres humanos. De acordo com as estatísticas[25], em 2012 foram detetados nas fronteiras 18 casos de tráfico de seres humanos envolvendo 35 pessoas, ao passo que em 2010 foi de 10 casos (15 pessoas) e 13 casos (29 pessoas) em 2011. Mais de metade dos casos foram detetados no aeroporto de Chisinau. As vítimas eram normalmente jovens do sexo feminino que eram traficadas para os Emirados Árabes Unidos, Turquia, Norte de Chipre e Arábia Saudita, e muito raramente para países da UE.

As leis e os regulamentos relativos ao tráfico de seres humanos estão em consonância com as normas internacionais e europeias nesse domínio, designadamente a Convenção da ONU de 2000 contra o Crime Organizado Transnacional e o seu Protocolo de Palermo, bem como a Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, adotada em Varsóvia 2005, que foram ratificados e estão a ser aplicados. A estrutura do sistema nacional de luta contra o tráfico baseia-se na cooperação multisserviços entre as instituições mais relevantes, incluindo a sociedade civil. Centra-se, além disso, numa abordagem baseada nos direitos humanos que visa dar prioridade às necessidades das vítimas. Têm sido envidados mais esforços no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária internacional, nomeadamente negociações de acordos bilaterais com alguns dos países de destino das pessoas objeto de tráfico. No âmbito da reforma do Ministério do Interior, o centro de luta contra o tráfico de pessoas está totalmente integrado na Inspeção-Geral da Polícia, tendo sido nomeado um civil como diretor do centro, com uma experiência ampla no domínio da luta contra o tráfico.

Em termos da aplicação efetiva das políticas antitráfico, apesar dos esforços consideráveis envidados, a dotação orçamental (recursos financeiros e humanos) parece ser ainda insuficiente na perspetiva de uma total apropriação e sustentabilidade, por parte do governo, de ações a longo prazo. O governo está a aumentar constantemente os seus esforços neste sentido. Atualmente, o Estado não pode financiar as ONG (devido ao quadro jurídico em vigor), o que impede, de certo modo, uma cooperação plena com a sociedade civil. Contudo, foi recentemente aprovado um projeto de lei sobre o financiamento público a prestações privadas de serviços sociais. No que se refere à recolha de dados, ainda está a ser elaborada uma base nacional de dados estatísticos sobre o tráfico de seres humanos. As autoridades com funções coercivas têm a sua própria base de dados sobre investigações e ações penais e o Ministério do Trabalho e da Proteção Social tem a sua própria base de dados sobre pessoas que recebem assistência. Recentemente, foi lançado um projeto-piloto para a harmonização da recolha de dados pelo secretariado permanente do comité nacional para o combate ao tráfico, em colaboração com a OIM.

O governo está ciente desta problemática e comprometido para com a prevenção, e o sistema nacional de encaminhamento de casos de tráfico de seres humanos também presta assistência a potenciais vítimas e a grupos vulneráveis. Contudo, parece que a questão da prevenção é, em certa medida, objeto de uma interpretação restritiva e deveria incluir trabalhos sobre as principais causas de origem do tráfico de seres humanos. A este respeito, o governo está a envidar esforços, com o apoio de ONG especializadas, para melhorar a proteção das crianças vulneráveis, com um projeto de lei sobre a proteção de crianças atualmente em consideração. Foram criadas salas de entrevistas especiais para crianças e serão criadas salas de entrevistas especiais para vítimas e testemunhas nas regiões. Elaboraram-se diretrizes para a polícia, os profissionais de saúde e os assistentes sociais, destinadas a orientá-los na resolução de casos de violência doméstica. Além disso, o Ministério das Finanças irá conceder fundos para campanhas de sensibilização do público em 2013. As campanhas de sensibilização sobre os perigos e a gravidade dos crimes cometidos via Internet estão em curso até agosto de 2013, e serão seguidas por uma semana de campanhas sobre o tráfico de seres humanos em outubro de 2013, em consonância com o Dia Europeu de luta contra o tráfico de seres humanos.

O governo parece estar muito empenhado em lidar com a corrupção dos funcionários públicos e dos agentes públicos no seu envolvimento com os casos de tráfico. Durante 2012 foram iniciadas investigações criminais contra 11 pessoas que pertencem à categoria de agentes públicos, dos quais: encaminhadas para os tribunais – 7 pessoas; classificada – 1 pessoa; investigação criminal em curso – 3 pessoas.

Avaliação - Bloco 3/tema 1-B - Prevenção do tráfico de seres humanos Alcançaram-se melhorias substanciais através da execução do Plano de Ação Nacional. A estrutura do sistema nacional de luta contra o tráfico baseia-se na cooperação multisserviços, nomeadamente com a sociedade civil. Serão concedidos fundos e pessoal suplementares destinados a garantir a apropriação pelo governo da execução das políticas de luta contra o tráfico de seres humanos. São necessárias medidas suplementares em matéria de: · Consolidação da base de dados nacional sobre tráfico, alimentada com dados de todas as autoridades com funções coercivas e organismos públicos e privados encarregados da assistência às vítimas. Atribuição de recursos humanos e financeiros suficientes para a implementação do Plano de Ação Nacional. · Ligação do sistema nacional de proteção das vítimas e das potenciais vítimas de tráfico ao sistema nacional de proteção de crianças. Criação de um fundo nacional para assegurar a assistência, a proteção e a indemnização das vítimas. · Prosseguir a elaboração de normas mínimas de qualidade para a assistência e o tratamento das vítimas e potenciais vítimas de tráfico e reconhecimento do estatuto dos assistentes sociais. Aplicação da legislação e do regulamento sobre a acreditação dos prestadores privados de serviços sociais.

· Aplicação da legislação em matéria de prevenção e luta contra a corrupção, garantia do funcionamento eficaz do serviço independente anticorrupção; elaboração de códigos deontológicos e formação em matéria de luta contra a corrupção destinados principalmente a funcionários dos serviços com funções coercivas e do setor judiciário

Nos últimos quatro anos, a República da Moldávia deu alguns passos significativos no sentido da luta contra a corrupção, com o surgimento recente de vários casos de alto nível de abuso de posições de autoridade. Os recentes acontecimentos na República da Moldávia indicam que a dependência política indireta das instituições anticorrupção constitui uma ameaça às investigações profissionais apartidárias contra funcionários de alto nível. As investigações não devem ser mal utilizadas nem transformadas numa arma política. Devem ser implementadas garantias adequadas para assegurar o funcionamento independente e eficiente das instituições anticorrupção. As nomeações para cargos de topo devem seguir critérios objetivos e transparentes.

A República da Moldávia adotou, em julho de 2011, a Estratégia Nacional de combate à corrupção 2011-2015 por decisão do Parlamento – trata-se de um documento programático complexo e bem desenvolvido. Em fevereiro de 2012, o Parlamento adotou o Plano de Ação para 2012-2013 para a implementação da Estratégia[26]. Muitas das medidas foram prorrogadas ou não foram implementadas e o impacto das medidas implementadas ainda não foi examinado. Não existem indicações quanto aos prazos estimados para as medidas que ainda estão por implementar.

No domínio da prevenção da corrupção, a República da Moldávia tomou medidas para tornar o setor público mais transparente, numa tentativa de reforçar a confiança do público nas instituições públicas, de incluir as pessoas no processo de tomada de decisão governamental e de limitar a vulnerabilidade à corrupção. Parte destes esforços dizem respeito a um programa de «open data» em grande escala, através do qual o governo moldavo disponibiliza ao público vários conjuntos de informações públicas num formado aberto, incluindo informações orçamentais. Em 2008, a República da Moldávia impôs igualmente ao iniciador de um projeto legislativo a obrigação de o publicar em linha, permitindo aos cidadãos o envio dos seus comentários.

O Centro nacional anticorrupção (a seguir designado CNA) detém importantes competências no domínio da prevenção da corrupção, e as instituições moldavas iniciaram a implementação de planos de integridade baseados na avaliação dos riscos de corrupção em cada instituição[27]. O CNA fornece também, mediante pedido do governo ou do Parlamento, uma análise dos projetos de lei em matéria de luta contra a corrupção.

No domínio da repressão da corrupção, as competências dividem-se entre o CNA e o Gabinete da Procuradoria especializado na luta contra a corrupção. Grande parte do trabalho de investigação é realizado pelos funcionários do CNA, cabendo ao procurador do Gabinete da Procuradoria a monitorização e supervisão especializada das atividades, a emissão de várias autorizações ou o pedido de mandatos judiciais durante a fase de investigação. Em 2012, o CNA foi reorganizado e mudou da supervisão do governo para a do Parlamento[28] a fim de, em maio de 2013, voltar a estar sob o controlo do governo.

Os controlos ao estilo de vida [29] e os testes de integridade estão previstos na legislação do CNA e poderão ser tidos em consideração pelas autoridades moldavas para a restante administração pública. As discrepâncias podem assinalar problemas e podem resultar na aplicação de sanções, incluindo a demissão. Os procedimentos detalhados para os controlos ao estilo de vida estão ainda em fase de elaboração. Atualmente, apenas o serviço de informação e segurança pode tecnicamente realizar escutas telefónicas. O CNA tem autorização para ouvir as conversas intercetadas em tempo real e fazer transcrições e registos áudio para os procuradores. As investigações financeiras constituem um ponto fraco das autoridades com funções coercivas na República da Moldávia. Tendo em conta a complexidade das investigações, a falta de especialização aprofundada dos investigadores responsáveis pelas investigações financeiras tem, em última análise, um impacto negativo grave na recuperação de bens das pessoas condenadas.

A eliminação da imunidade dos juízes de investigações criminais sobre casos de corrupção (artigos 324.º e 326.º) é um passo no sentido certo. Deveriam ser igualmente consideradas medidas semelhantes em relação a todas as outras categorias de funcionários que beneficiam de imunidade.

Em 2011 foram adotadas 314 decisões relativas à corrupção, contudo apenas algumas de alto nível. Tiveram por resultado 213 condenações, 18 absolvições e 83 julgamentos anulados. Em 2012 foram adotadas 293 decisões, nomeadamente 197 condenações, 27 absolvições e 69 julgamentos anulados. Em 2012, dos 17 casos a serem julgados, apenas foi dada uma pena de prisão. As restantes condenações resultaram em multas ou liberdade condicional, ou interdição de ocupar um cargo no setor público. Esta prática não é satisfatória, uma vez que os tribunais se mostram condescendentes para com os infratores. O CNA encomendou um estudo analítico para, com a ajuda do MIAPAC[30], avaliar o nível de sentenças em todos os casos de corrupção que chegaram a tribunal. Recomenda-se que se organizem debates a nível do setor judiciário moldavo sobre as práticas sancionatórias (diretrizes em matéria de sentenças) que garantam a aplicação de sanções dissuasivas em casos de corrupção.

A Comissão nacional para a integridade (CNI) é uma autoridade pública autónoma independente dos outros órgãos governamentais, assim como de outras entidades ou de terceiros. Os seus membros são nomeados pelo Parlamento com um mandato de 5 anos. A CNI é responsável pela apresentação de declarações de bens, de declarações de interesses e de declarações de incompatibilidades. A lei que cria a CNI entrou em vigor em 1 de março de 2012, contudo esta entidade apenas iniciou funções em 1 de março de 2013. A CNI compreende 21 lugares, dos quais 12 estão já preenchidos. A CNI supervisiona todos os dignitários, procuradores, juízes, funcionários públicos e outros quadros, abrangendo, no total, cerca de 25 000 funcionários públicos. Em termos de software e capacidades técnicas, os recursos da CNI são escassos. A recém-nomeada CNI ainda não apresenta um registo dos controlos feitos às declarações de bens, de interesses e de incompatibilidades.

Recentemente, foi aprovada uma lei que duplica os salários dos funcionários do CNA (500 EUR para um cargo de início de carreira, correspondente ao salário de um juiz do Supremo Tribunal ou de um procurador-geral adjunto). No entanto, para manter o sistema equilibrado, será talvez necessário que se atribua o mesmo salário aos procuradores especializados na luta contra a corrupção.

A República da Moldávia foi avaliada pelo GRECO e foram-lhe dirigidas 17 recomendações, das quais 9 dizem respeito ao domínio do financiamento de partidos e as outras 8 a incriminações. O relatório do GRECO reconhece os muitos esforços que foram feitos para a execução de todas as recomendações. Até ao momento, ainda não foi adotada uma legislação para tratar estas questões, mas existe já um grupo de trabalho criado pela Comissão Eleitoral Central[31] que preparou e discutiu publicamente o projeto de lei, a ser agora adotado. A eliminação da imunidade dos juízes de investigações criminais relativas à corrupção (artigos 324.º e 326.º) é um passo em frente no caminho certo. Deveriam ser igualmente consideradas medidas semelhantes em relação a todas as outras categorias de funcionários que gozam de imunidade.

Avaliação - Bloco 3/tema 1-C - Prevenção e luta contra a corrupção Foram tomadas medidas positivas relativamente ao reforço do Centro Nacional Anticorrupção (CNA) e do Gabinete do Procurador especializado na luta contra a corrupção, assim como ao início das atividades da Comissão nacional para a integridade (CNI). Ainda são necessárias garantias sólidas, financiamento adequado e medidas suplementares de desenvolvimento de capacidades para assegurar a plena independência política de todas as autoridades de luta contra a corrupção. São necessárias medidas suplementares em matéria de: · Estabelecimento de um sistema sólido de nomeações baseado apenas em critérios profissionais e objetivos para cargos importantes nas instituições anticorrupção, nos gabinetes da Procuradoria e no Supremo Tribunal, o que garantiria que as suas atividades operacionais fossem independentes e apartidárias. Concentração do Gabinete do Procurador especializado na luta contra a corrupção e do CNA e limitação das suas atividades à corrupção de alto nível. Melhoria do sistema de salários e aumento do número de funcionários em todas as instituições anticorrupção (CNA, Gabinete do Procurador especializado, CNI). · Continuação do desenvolvimento da legislação e da prática no âmbito do controlo das declarações de bens/de riqueza injustificada e conflitos de interesses, e reforço de capacidades de investigação financeira das autoridades com funções coercivas. Implementação de normas internas para os controlos do CNA ao estilo de vida baseados nas boas práticas europeias e criação de um mecanismo de cooperação com a CNI para controlos conjuntos ao estilo de vida. Revisão das restantes imunidades dos funcionários na ótica das boas práticas internacionais. Formação de juízes, procuradores e funcionários com funções coercivas para práticas europeias de interceção de comunicações.

· Aplicação da legislação e da estratégia para a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, aplicação de legislação relevante em matéria de confisco de bens de criminosos (incluindo disposições sobre aspetos transnacionais)

O quadro jurídico da República da Moldávia relativo à luta contra o branqueamento de capitais e o combate ao financiamento do terrorismo (LBC/CFT) é abrangente e completo. Existem numerosas autoridades administrativas envolvidas no regime moldavo de LBC/CFT, com diversos papéis e funções, e todas elas dominam as suas competências. O nível de coordenação e cooperação institucional entre as diferentes autoridades é bom, tal como exigido pelas normas internacionais.

Em 2012, a República da Moldávia aprovou e implementou várias leis (Lei sobre o mercado de capitais, Lei sobre os sistemas de pagamento e pagamento eletrónico, Lei sobre as atividades de investigação especiais), normas internas (decisão que regula as medidas sobre LBC/CFT para o mercado financeiro não bancário) e instruções e recomendações para responder a algumas lacunas identificadas no 3.º relatório de avaliação mútua do Comité MONEYVAL do Conselho da Europa. É necessário remediar ainda algumas lacunas menores no âmbito da criminalização do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e, para isso, as autoridades moldavas elaboraram alterações legislativas cujos procedimentos estão atualmente em curso. No entanto, a atual regulamentação penal está em consonância com o GAFI, a UE e as convenções internacionais. Em 2011, dos 151 casos abertos pela unidade de informações financeiras (a seguir designada UIF), foram pronunciadas 4 acusações e 2 condenações.

Todas as instituições participaram como membros ativos na Estratégia Nacional 2013-2017 para a LBC/CFT que está prestes a ser aprovada pelo Parlamento moldavo. Foram atribuídas a cada uma dessas instituições, no Plano de Ação, tarefas, funções e prazos específicos, sob a coordenação do serviço de prevenção e luta contra o branqueamento de capitais[32] e a supervisão de uma comissão especial do Parlamento moldavo. A supervisão e a orientação das entidades financeiras que participam na LBC/CFT, são levadas a cabo pelo Banco Nacional da Moldávia, pela Comissão nacional dos mercados financeiros da Moldávia e pelo serviço de prevenção e luta referido e parecem ser apropriadas e conformes com as normas internacionais. Observa-se um bom grau de conformidade das entidades financeiras com as medidas de prevenção segundo as normas do GAFI e da UE: vigilância em relação à clientela; medidas de identificação reforçadas; relações profissionais em curso; pessoas politicamente expostas; beneficiário efetivo; transferências eletrónicas; manutenção de registos; formação; procedimentos e políticas internas; unidades para a conformidade e relatórios sobre transações suspeitas.

O relatório de dezembro de 2012 do Comité MONEYVAL do Conselho da Europa reconheceu os progressos constantes da República da Moldávia em matéria de vigilância da clientela e da comunicação de informações. Com base neste relatório, a República da Moldávia foi colocada, desde dezembro de 2012, no regime simplificado de controlo.

Avaliação - Bloco 3/tema 1-D - Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo O quadro jurídico relativo à luta contra o branqueamento de capitais e o combate ao financiamento do terrorismo (LBC/CFT) é completo e é devidamente aplicado. O nível de coordenação e cooperação institucional entre as autoridades competentes é adequado e cumpre as normas europeias e internacionais. São necessárias medidas suplementares em matéria de: · Reforço do regime sancionatório em matéria de LBC/CFT, aumento das penas e melhoria do regime de confisco, congelamento e apreensão dos bens envolvidos. Aplicação de medidas de supervisão para atividades e profissões não financeiras designadas. Alinhamento das operações transnacionais em numerário com a atual legislação da UE e as normas do GAFI. · Continuação da aplicação sistemática e atempada da Estratégia Nacional 2013-2017 em matéria de LBC/CFT e do Plano de Ação recomendado elaborado pelo Moneyval.

· Aplicação da Estratégia nacional de luta contra a droga e do Plano de Ação correspondente, tornando as informações sobre apreensões de droga e detenção das pessoas envolvidas acessível nos pontos de passagem de fronteira; aprofundamento da cooperação e da troca de informações com organismos internacionais relevantes no domínio da droga

A Estratégia nacional de luta contra a droga 2011-2018 e o Plano de Ação nacional de luta contra a droga 2011-2013 estão a ser executados em conformidade com as normas europeias. O novo Plano de Ação nacional de luta contra a droga 2014-2018 está a ser elaborado, mantendo-se a como objetivo principal o combate ao consumo e ao tráfico de droga.

Tal como previsto no Plano de Ação, em abril de 2012, a República da Moldávia aderiu ao Grupo Pompidou do Conselho da Europa. Na sequência da assinatura do Memorando de Entendimento com o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA) em 2012, estabeleceu-se um nível de cooperação satisfatório.

A Comissão nacional de luta contra a droga, criada em 2011, coordena a cooperação entre as instituições governamentais e assegura o contacto entre as instituições não governamentais e a sociedade civil sobre todas as questões relacionadas com a política da droga. Estabeleceu-se um nível satisfatório de cooperação e coordenação entre os organismos principais. É aplicada uma abordagem equilibrada entre os serviços de redução da procura e os que visam diminuir a oferta de droga.

A cooperação entre a Direção de luta contra a droga da Inspeção-Geral da Polícia do Ministério do Interior e as instituições responsáveis pela prevenção e prestação de cuidados apresenta um nível muito bom. A cooperação com as ONG envolvidas na assistência aos consumidores de droga é satisfatória, contudo parece estar mais desenvolvida no que diz respeito às ações ligadas ao VIH do que propriamente na prevenção do consumo de droga e na redução dos seus danos. Em 2004 foram introduzidos tratamentos de substituição através da distribuição de metadona em centros de saúde.

Todos os crimes relacionados com droga e outros tipos de infrações são notificados e registados como crimes no sistema automático integrado de informação criado pelo Ministério do Interior com o objetivo de registar as infrações, os processos penais e os indivíduos que cometeram infrações. Foram realizadas com sucesso várias operações especiais de luta contra a droga. Em 2012 foram registadas 1 457 infrações relacionadas com drogas e documentados 8 grupos criminosos envolvidos no tráfico de drogas ilícitas. No mesmo ano, as apreensões de droga chegaram aos 304,89 kg. As capacidades de perícia forense de base estão instituídas a nível distrital, contudo os testes de despistagem às substâncias apreendidas não podem ser levados a cabo. Portanto, a análise assenta em laboratórios forenses externos, acabando por ser morosa e ineficaz.

A República da Moldávia não é dos países com mais tráfico de droga nem um país produtor de droga, mas serve como ponto de passagem das drogas que se destinam à Europa Ocidental. As atividades de combate ao tráfico de droga foram, até agora, prejudicadas pela falta de agentes da polícia especializados e de equipamentos. O governo tomou medidas importantes para dar resposta à situação no âmbito dos esforços em curso para a reforma policial e está a reforçar o número de funcionários e a reorganização das unidades antidroga especializadas da Direção de luta contra a droga do Ministério do Interior.

O combate ao cultivo nacional de marijuana foi um dos desafios mais importantes que a Direção de luta contra a droga enfrentou nos últimos anos. No entanto, em 2012 as canabináceas e as catinonas sintéticas emergiram como um problema crescente.

As drogas sintéticas estão bastante disseminadas (anfetaminas, metanfetaminas, canabinol sintético e alguns analgésicos sintéticos como o Tramadol, que são mais baratos e encontram-se com relativa facilidade). Como resposta a esta tendência, o Ministério do Interior pediu ao governo que incluísse uma grande parte destes sintéticos na lista oficial de substâncias proibidas. O consumo de drogas múltiplas (consumo de várias drogas ou de drogas misturadas com álcool e outras substâncias) tem aumentado cada vez mais.

Avaliação - Bloco 3/tema 1-E - Aplicação da política de luta contra a droga O Plano de Ação da Estratégia nacional de luta contra a droga 2011-2013 e o quadro institucional foram bem implementados e existe uma boa cooperação entre serviços. A Comissão nacional de luta contra a droga está a funcionar bem e a Direção de luta contra a droga do Ministério do Interior está bem organizada e aumentou recentemente, de forma significativa, a sua capacidade analítica a nível operacional. É necessário um maior envolvimento das ONG em atividades de redução da procura de droga e de redução dos seus danos. São necessárias medidas suplementares em matéria de: · Continuação do aumento dos esforços para equipar a polícia com meios técnicos para identificar substâncias encontradas durante as suas operações. · Assegurar um maior envolvimento das ONG empenhadas em atividades de luta contra a droga e tratamentos de desintoxicação.

· Aplicação das convenções pertinentes das Nações Unidas e do Conselho da Europa, assim como das recomendações do GRECO nos domínios supramencionados

A Lei e a Estratégia nacional sobre prevenção e luta contra a criminalidade organizada estão em plena consonância com as disposições da Convenção da ONU contra a criminalidade organizada transnacional e os seus protocolos adicionais.

b) Análise do seguimento dado às recomendações da avaliação de impacto

· Prevenir e lutar contra a corrupção a todos os níveis e em todos os domínios

Recomendação parcialmente aplicada – ver o ponto relativo aos critérios de referência do PALV. Além disso, com o apoio do projeto de luta contra a corrupção, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo na República da Moldávia (MOLICO), foi elaborado um guia prático para a investigação da corrupção e das infrações relacionadas com a corrupção. O guia destina-se aos procuradores e inspetores do Gabinete da Procuradoria do Procurador especializado na lutra contra a corrupção, do Centro Nacional Anticorrupção, do Ministério do Interior e do Serviço de Segurança e Informações.

· Melhorar a recolha de dados sobre criminosos e os grupos de criminalidade organizada a nível nacional, nomeadamente através da criação e/ou melhoria das bases de dados nacionais

Ver o ponto relativo aos critérios de referência do PALV nas páginas 17, 18 e 24 do presente relatório.

· Prosseguir os esforços para melhorar os indicadores e a recolha de dados sobre a criminalidade em todos os seus domínios

Ver o ponto relativo aos critérios de referência do PALV nas páginas 17, 18 e 24 do presente relatório.

· Realizar ações de luta contra a corrupção com caráter prioritário em todos os domínios, bem como relativamente aos aspetos mais gerais do Estado de direito. As autoridades nacionais devem ter a capacidade de lutar contra a corrupção a todos os níveis (central, regional, local e setorial), prestando especial atenção às autoridades policiais e aduaneiras.

Ver o ponto relativo aos critérios de referência do PALV nas páginas 19 a 22 do presente relatório.

· Assegurar a proteção efetiva das testemunhas em casos de tráfico de seres humanos e aumentar o nível de proteção, assistência e apoio às vítimas desse tráfico.

Ver o ponto relativo aos critérios de referência do PALV nas páginas 18 e 19 do presente relatório.

· Estabelecer procedimentos de confisco em conjunto com as autoridades moldavas, a fim de recuperar bens roubados ou o seu produto, e reduzir a capacidade financeira dos grupos de criminalidade organizada, facilitando o seu desmantelamento.

Ver o ponto relativo aos critérios de referência do PALV nas páginas 17, 22 e 23 do presente relatório.

Bloco 3/tema 2 - Cooperação judiciária em matéria penal

a) Critérios de referência do PALV

· Aplicação de convenções internacionais relativas à cooperação judiciária em matéria penal (em especial as convenções do Conselho da Europa)

A República da Moldávia apresenta um quadro jurídico completo e atualizado para fins de cooperação judiciária internacional em matéria penal. A Lei sobre a ratificação do Segundo Protocolo Adicional da Convenção do Conselho da Europa de auxílio judiciário mútuo em matéria penal foi aprovada no dia 26 de dezembro de 2012. Este quadro, composto por vários instrumentos internacionais, regionais e nacionais, permite à República da Moldávia solicitar e oferecer cooperação internacional em matéria penal de acordo com as normas europeias. O quadro jurídico abrange as áreas tradicionais da cooperação, como a extradição, as cartas rogatórias, a transferência e reatribuição de ações penais, os pedidos de reconhecimento e de execução de sentenças penais estrangeiras, assim como os pedidos de transferência de pessoas condenadas. Este quadro inclui algumas disposições no que diz respeito à utilização de meios eficazes de investigação, como audiências por videoconferência, observações transnacionais, entregas vigiadas, operações com agentes infiltrados e equipas de investigação conjuntas. Como resultado, o quadro jurídico é suficientemente forte para enfrentar a procura crescente de cooperação a nível da luta contra crimes mais graves, como o terrorismo, o crime organizado, o tráfico de droga, o tráfico de seres humanos, a corrupção, a cibercriminalidade e o branqueamento de capitais.

O representante do Gabinete da Procuradoria da República da Moldávia assiste, desde 2012, às reuniões plenárias do Comité de peritos sobre a execução das Convenções Europeias no âmbito da cooperação em matéria penal (PC-OC) do Conselho da Europa.

Os pedidos de cooperação internacional recebidos e enviados são geridos pelas autoridades centrais, pela Procuradoria-Geral e pelo Ministério da Justiça, de acordo com as regras definidas pelo Código Penal e segundo a fase do processo, seja no quadro da investigação criminal ou da condenação após um processo.

Ambas as autoridades desempenham a sua função de coordenação juntamente com outros organismos e instituições nacionais e internacionais. Dispõem de pessoal suficiente, em especial os tribunais, depois de várias decisões adotadas no início de 2013 pelo Conselho Superior de Magistratura para aumentar o número de juízes de instrução. Está a dar-se cada vez mais atenção à prestação de formação necessária e estão em curso esforços para aumentar os recursos orçamentais necessários para este fim.

Os dados estatísticos disponíveis demonstram que tanto os serviços da Procuradoria-Geral como do Ministério da Justiça recebem regularmente solicitações para tratar um número significativo de pedidos de cooperação judiciária internacional. No que diz respeito à extradição, à reatribuição de processos e à transferência de processos penais, a República da Moldávia parece ser um Estado que emite mais pedidos do que recebe. Durante 2009‑2012, a Procuradoria-Geral tratou um número médio anual de cerca de 227 pedidos saídos de extradição e apenas 27 pedidos entrados de extradição. Em média, a Procuradoria‑Geral tratou 31 reatribuições de processos (pedidos entrados) em ações penais e 11 (pedidos saídos) de transferências de processos penais. Inversamente, no que diz respeito a cartas rogatórias, a República da Moldávia parece ser um Estado que emite mais pedidos do que recebe, pois, durante o mesmo período, a Procuradoria-Geral processou uma média anual de 494 pedidos entrados e 388 pedidos saídos.

Ao Ministério da Justiça é também solicitado que trate, de forma permanente, pedidos, mas numa escala inferior à da Procuradoria-Geral. Durante 2012-2013, relativamente à extradição, o referido ministério tratou 71 pedidos saídos e 12 pedidos entrados. Tratou 14 reatribuições de processos penais (pedidos entrados) e nenhum pedido de transferência de processos penais (pedidos saídos). Relativamente às cartas rogatórias, estão apenas disponíveis números globais para o Ministério da Justiça, nomeadamente 1068 casos de pedidos entrados e saídos em matéria civil e penal, sendo os casos penais ligeiramente menos numerosos do que os casos civis.

Além disso, o Ministério da Justiça é a única autoridade responsável pelos pedidos de reconhecimento e execução de sentenças penais e pelos pedidos de transferência de pessoas condenadas. Durante 2012-2013, o referido ministério tratou 16 pedidos entrados e 12 pedidos saídos para reconhecimento e execução de sentenças penais. Tratou 390 pedidos de transferência de pessoas condenadas para a República da Moldávia e 21 pedidos de transferência de pessoas condenadas para países estrangeiros.

As estatísticas relativas à extradição demonstram que a Procuradoria-Geral tem a seu cargo um número de pedidos superior ao do Ministério da Justiça. Esta diferença reflete simplesmente o facto de os pedidos relacionados com os casos que estão na fase de investigação serem muito mais numerosos do que os relacionados com a fase de julgamento (consultar as explicações acima relativamente à competência).

No que diz respeito à extradição, tanto a Procuradoria-Geral como o Ministério da Justiça recusaram um número limitado de pedidos entrados. Entre 2009-2012, a Procuradoria‑Geral rejeitou apenas 15 pedidos por razões jurídicas, principalmente porque as pessoas procuradas tinham a nacionalidade moldava ou devido a limitações de prazos. Entre 2012‑2013, a Procuradoria-Geral rejeitou apenas um pedido por razões jurídicas, dado que a pessoa procurada recebeu asilo. O número limitado de rejeições pode ser considerado uma indicação de abertura das autoridades da República da Moldávia em termos de cooperação com países terceiros.

O prazo médio de tratamento é um indicador de desempenho importante para avaliar a eficácia da cooperação internacional em matéria jurídica. O prazo de tratamento pela Procuradoria-Geral e pelo Ministério da Justiça[33] parecer ser razoável e não ultrapassa a média da UE.

· Elevado nível de eficácia da cooperação judiciária em matéria penal dos juízes e dos procuradores com os Estados-Membros da UE

A maioria (aproximadamente dois terços) dos pedidos acima mencionados diz respeito à CEI e menos de um terço aos Estados-Membros da UE. As autoridades da República da Moldávia têm assegurado uma cooperação eficaz com as autoridades relevantes dos Estados-Membros da UE.

· Celebração de um acordo de cooperação operacional com a Eurojust

A Eurojust concluiu, no outono de 2012, o relatório de avaliação da República da Moldávia sobre a proteção dos dados e, em novembro de 2012, informou o Conselho acerca da proposta para dar início a negociações formais, em 1 de fevereiro de 2013, destinadas a concluir um acordo de cooperação operacional. A primeira fase de negociações teve lugar em 10 de junho de 2013 e foi muito positiva. Espera-se, por isso, que as negociações sejam concluídas em breve.

b) Análise do seguimento dado às recomendações da avaliação de impacto

· Reforçar o sistema judiciário, incluindo a cooperação judiciária em matéria penal, em especial o auxílio judiciário mútuo

Atualmente, a República da Moldávia está a pôr em prática uma reforma global do seu sistema judiciário com base no Plano de Ação e na Estratégia 2011-2016, que inclui alterações institucionais e legislativas importantes. Em setembro de 2012 foi criado um departamento para a execução da reforma da Procuradoria-Geral, e o programa de desenvolvimento estratégico da Procuradoria-Geral 2012-2014 foi aprovado em dezembro de 2012 pelo Conselho Superior de procuradores e foi já implementado.

Avaliação - Bloco 3/tema 2 - Cooperação judiciária em matéria penal A República da Moldávia é um parceiro fiável e ativo a nível da cooperação judiciária internacional e os seus resultados demonstram uma atitude muito aberta em relação à cooperação com os Estados-Membros da UE e com outros países. São necessárias medidas suplementares em matéria de: · Continuação da melhoria da formação dos juízes e procuradores em questões internacionais, nomeadamente aumentando o financiamento necessário. · Continuação da melhoria das estatísticas e registo das mesmas utilizando uma lista comum de parâmetros aplicáveis, se relevantes, à Procuradoria-Geral e ao Ministério da Justiça.

Bloco 3 / tema 3 - Cooperação em matéria de aplicação da lei

a) Critérios de referência do PALV

· Elevado nível das capacidades operacionais e de investigação especiais dos serviços com funções coercivas e a sua utilização consistente e eficaz para combater a criminalidade transnacional

Desde a reforma do Ministério do Interior, em março de 2013, a Inspeção nacional de investigação da polícia consiste em direções especializadas (crimes graves, crime organizado, fraude, drogas, unidade de intervenção) e em dois centros (tráfico de seres humanos e informática) que combatem, numa estrutura comum, todo o espetro das atividades criminais graves e organizadas. Existem três subdivisões regionais que garantem a cobertura em toda a República da Moldávia. Estas subdivisões respondem perante as direções centrais e realizam investigações de forma independente.

A nível jurídico e técnico, esta reforma melhorou a cooperação entre os serviços policiais e os procuradores. Foi criada uma unidade especializada a nível da Procuradoria-Geral – a divisão para controlo e investigação do crime organizado, que é responsável para iniciar e gerir os processos em casos de crime organizado, pela representação da acusação nos tribunais e pelo controlo e coordenação das atividades das subdivisões especiais responsáveis pela prevenção e luta contra o crime organizado. Além disso, a Procuradoria-Geral gere uma divisão de combate ao tráfico de seres humanos e uma divisão de combate à cibercriminalidade.

Em dezembro de 2012 entrou em vigor uma nova lei sobre atividades de investigação especiais e, em abril de 2012, foram feitas algumas alterações ao Código de Processo Penal. Ambas as leis harmonizam a legislação existente com as novas disposições relativas ao combate à criminalidade transnacional e às equipas internacionais de investigação conjunta, reveem a legislação nacional relativa à interceção de conversas telefónicas e reveem a legislação pertinente no âmbito da Convenção relativa à cooperação policial para o Sudeste da Europa.

O quadro jurídico atual prevê um sistema mais adequado e legítimo para recorrer a medidas de investigação especiais, regidas por lei e sob o controlo do procurador e da autoridade judicial. As disposições jurídicas estão em consonância com as normas jurídicas internacionais e da UE e colocam um vasto leque de ferramentas de investigação à disposição dos serviços competentes. Foram já resolvidos vários processos penais com base nestas medidas, e os investigadores e procuradores transmitem a impressão de terem compreendido perfeitamente qual o momento adequado, a nível prático e jurídico, para utilizar estas ferramentas.

O equipamento de interceção e gravação de conversas, quer por telefone ou através de dispositivos de audição em tempo real, encontra-se nas instalações do Serviço de Segurança e Informação e está sob a sua guarda. Este serviço é responsável pela receção dos sinais da companhia de telefones ou dos dispositivos de escuta, transferindo-os depois para os serviços de investigação para efeitos das suas atividades. O sistema atual cria uma situação que faz com que outros intervenientes, ao desempenharem as suas funções (por exemplo, missões de informação e contrainformação para fins de segurança do Estado), tenham à sua disposição e sob o seu controlo dados pertencentes a uma investigação criminal regida pelo Código de Processo Penal.

A falta de controlo sobre a região da Transnístria reduz um pouco os esforços da República da Moldávia para garantir a ordem pública e a segurança. O contrabando de bens é a atividade ilegal mais frequente e, graças à presença da EUBAM, o seu impacto tem sido limitado. Nesta fase, não existe qualquer cooperação policial formalizada entre Chisinau e Tiraspol.

· Elevado nível de eficácia da cooperação entre os serviços nacionais com funções coercivas – principalmente os guardas de fronteira, a polícia e os funcionários aduaneiros – assim como da cooperação com as autoridades judiciais

Em 2012, a República da Moldávia introduziu uma ferramenta para a cooperação judiciária e policial internacional: as equipas de investigação conjuntas (EIC). O seu quadro jurídico é o artigo 19.º da Convenção das Nações Unidas[34] contra a Criminalidade Organizada Transnacional, a Convenção de Palermo, que entrou em vigor na República da Moldávia, após ratificação, em 16 de setembro de 2005. De acordo com os requisitos da UE, o direito moldavo deve definir as condições gerais para a criação dessas equipas. O modelo utilizado pelas autoridades moldavas baseia-se na Decisão-Quadro do Conselho da UE e na Resolução do Conselho da UE relativas às referidas equipas conjuntas.

Não foram observados grandes obstáculos ou lacunas de comunicação no que diz respeito às relações entre a polícia e os procuradores. A cooperação estabelecida apresenta um nível satisfatório e existe uma clara divisão de competências entre a polícia e a Procuradoria-Geral. Os casos estudados demonstram um conhecimento exaustivo e eficaz dos processos penais e das técnicas de investigação de ambos os lados. O sistema recém-estabelecido com a reforma do Ministério do Interior terá de ser implementado e explorado. Outra medida que estimulou o crescimento da cooperação interserviços foi a criação, em fevereiro de 2013 no âmbito do Gabinete da Procuradoria-Geral, de uma unidade de investigação e controlo[35] especializada em criminalidade organizada e composta por 10 procuradores com, pelo menos, 10 anos de experiência.

Os poderes do procurador-geral constituem uma questão melindrosa. Além de dirigir o principal serviço de ação penal e de ser responsável pelos processos penais mais graves, o procurador-geral dispõe de uma competência de avocação importante, que lhe permite assumir a responsabilidade de qualquer caso que esteja a ser tratado por um procurador hierarquicamente inferior. Este poder, incluído em todos os quadros legislativos para fins de coordenação e substituição em caso de «inatividade», pode limitar fortemente a independência e autonomia dos procuradores e, portanto, deve ser levado a cabo com grande precaução e restrição elevada. Surgiram algumas preocupações sobre se este poder deveria ser, em certa medida, limitado ou mais bem regulamentado.

Existem outras formas de cooperação interinstitucional entre os organismos com funções coercivas que são baseadas em sistemas de intercâmbio de informações, por exemplo no domínio da prevenção e do combate à corrupção. Desde julho de 2008, o Gabinete da Procuradoria-Geral, o Ministério do Interior, o Serviço Aduaneiro e o Centro Nacional Anticorrupção partilham entre si um sistema integrado automático de informação sobre provas de infrações, processos penais e infratores, assim como a legislação processual penal.

· Reforço dos acordos bilaterais e multilaterais de cooperação operacional para fins coercivos, nomeadamente graças à partilha em tempo útil de informações relevantes com as autoridades competentes com funções coercivas dos Estados-Membros da UE

Como resultado da reforma em curso do Ministério do Interior, no início de 2013 foi criado um novo Centro de cooperação policial internacional. Este centro reúne três subdivisões do Ministério do Interior com competências no domínio da cooperação policial internacional: o gabinete central nacional da Interpol, o centro nacional de vistos SELEC/GUAM e o ponto de contacto nacional Europol. Todos os gabinetes e unidades responsáveis pela cooperação policial internacional estão agora reagrupados numa única estrutura e estão localizados nas mesmas instalações.

No âmbito do Ministério do Interior, a Interpol é o centro para a cooperação policial internacional e está ligada ao Ministério da Justiça, ao Serviço Aduaneiro, ao Serviço de Segurança e Informação, ao Gabinete do Procurador-Geral, à Polícia de Fronteiras e ao Centro Nacional Anticorrupção. O gabinete da Interpol recebe e envia todos os pedidos de informação internacionais relacionados com as suas bases de dados e está ligado a diferentes bases de dados e registos da República da Moldávia. O fluxo da informação de entrada é estável e o volume de informação de saída está a aumentar. Os funcionários e especialistas da unidade têm pleno conhecimento do seu mandado e da sua missão.

A unidade do GUAM faz parte de um sistema mais amplo para a cooperação policial internacional que garante um intercâmbio de informações diário entre a Geórgia, a Ucrânia, o Azerbaijão e a República da Moldávia. A quantidade de informação partilhada pela República da Moldávia com estes países graças a esta unidade é notável. As autoridades moldavas participam no trabalho do SELEC (Centro para a aplicação da lei na Europa do Sudeste) e enviaram dois agentes de ligação para o centro SELEC. Além do intercâmbio de informações, são planeadas e implementadas muitas operações conjuntas com os países que integram o SELEC. A República da Moldávia designou um agente de ligação para o Gabinete de Coordenação para a luta contra o crime organizado no âmbito da Comunidade dos Estados Independentes (CEI).

O Gabinete da Procuradoria-Geral da República da Moldávia assinou acordos de cooperação com instituições semelhantes da Roménia, Ucrânia, China, Turquia, Irlanda, Hungria, Itália e Coreia do Sul. Em 2012, o Gabinete da Procuradoria-Geral da República da Moldávia assinou acordos e memorandos de cooperação com a DIICOT – Roménia, o Ministério Público Federal do Reino da Bélgica, o Gabinete da Procuradoria-Geral da Arménia e o Ministério da Justiça da Geórgia. Atualmente, está em curso a negociação de acordos bilaterais com o Azerbaijão, a Federação da Rússia, a Bielorrússia, os Países Bálticos e a Bulgária.

Dois exemplos positivos de uma cooperação policial internacional recente incluem, em particular, a detenção de um criminoso moldavo perigoso em Verona (Itália), com o apoio do gabinete nacional da Interpol em Roma e dos Carabinieri de Verona, e uma audição vídeo delicada de uma vítima de tráfico de seres humanos.

Em maio de 2013, o Serviço Aduaneiro da República da Moldávia assinou um Memorando de Entendimento Mútuo com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). Este memorando prevê a promoção da cooperação, do intercâmbio mútuo de informações e das operações conjuntas contra a criminalidade transnacional.

· Conclusão de um acordo de cooperação operacional com a Europol

Após a assinatura de um acordo estratégico com a Europol em 2007, foi criado um ponto de contacto nacional da Europol para troca de informações estratégicas e técnicas com esta agência da UE. Será destacado um agente de ligação moldavo na sede da Europol em Haia no final de julho de 2013, na sequência da assinatura de um acordo de ligação no início de 2013. A fase preparatória da assinatura de um acordo de cooperação operacional com a Europol está em curso e a República da Moldávia aguarda uma visita de estudo da Europol para avaliação do seu regime de proteção dos dados.

b) Análise do seguimento dado às recomendações da avaliação de impacto

· Reforçar a cooperação entre as autoridades moldavas e dos Estados-Membros, incluindo a partilha de informações com a Europol.

Ver o ponto relativo aos critérios de referência do PALV nas páginas 29 e 30 do presente relatório.

· Reforçar a cooperação entre as autoridades moldavas e as suas homólogas dos Estados-Membros da UE em matéria de proteção e de assistência, incluindo a identificação e o registo das vítimas de tráfico de seres humanos e o seu regresso seguro.

Ver o ponto relativo aos critérios de referência do PALV nas páginas 18, 29 e 30 do presente relatório.

· As avaliações de ameaças e o intercâmbio de informações sobre a criminalidade grave devem ser desenvolvidos numa base regular, sob a égide da Europol e, quando necessário, com o apoio da Interpol. Devem ser recolhidos dados comparativos sobre a criminalidade, de acordo com indicadores definidos em comum.

Ver o ponto relativo aos critérios de referência do PALV nas páginas 29 e 30 do presente relatório.

· Reforçar o intercâmbio de melhores práticas e a formação dos serviços com funções coercivas.

Ver o ponto relativo aos critérios de referência do PALV nas páginas 29 e 30 do presente relatório.

Avaliação - Bloco 3/tema 3 - Cooperação em matéria de aplicação da lei As disposições jurídicas, conformes com as normas europeias, disponibilizam um vasto leque de ferramentas especiais de inquérito aos serviços de investigação. Todas as autoridades com funções coercivas estão devidamente equipadas e dedicadas ao reforço da cooperação internacional. Um acordo operacional com a Europol irá reforçar consideravelmente estas perspetivas. São necessárias medidas suplementares em matéria de: · Continuação do reforço dos laços entre a unidade da polícia de luta contra o crime organizado transnacional e regional com as suas homólogas da UE, da região e da Europol. · Prossecução da execução do planeamento conjunto de medidas e de investigações coordenadas entre a Inspeção Nacional de Patrulhas e a Polícia de Fronteiras, em particular tendo em vista a execução de medidas de investigação especiais, designadamente as entregas vigiadas. · Reforço da cooperação com a fronteira ucraniana e as autoridades com funções coercivas, recorrendo ao apoio da EUBAM. Incentivo das relações operacionais e dos intercâmbios de informações entre Chisinau e Tiraspol, sem prejuízo do processo de negociação «5+2».

Bloco 3/tema 4 - Proteção de dados

a) Critérios de referência do PALV

· Aplicação da legislação relativa à proteção dos dados pessoais; garantir o funcionamento eficaz da autoridade de supervisão independente em matéria de proteção de dados, nomeadamente através da atribuição dos recursos financeiros e humanos necessários

O quadro legislativo em matéria de proteção de dados, tal como revisto em abril de 2012, está de acordo com as normas europeias, incluindo o acervo da UE, nomeadamente a Diretiva 96/46/CE. A lei define os direitos dos indivíduos no momento do tratamento dos seus dados pessoais e aplica-se, nomeadamente, ao tratamento de dados pelas empresas, pela administração pública e pela polícia (excetuam-se os dados classificados como «segredo de Estado»).

A legislação confia a uma autoridade independente, o Centro nacional para a proteção dos dados pessoais (CNPDP), a responsabilidade importante de supervisionar a conformidade com as normas de proteção dos dados pessoais. Em 2012, o relatório do CNPDP, disponível no seu sítio Web multilíngue e de fácil utilização, apresenta o vasto leque de atividades do Centro e fornece um balanço satisfatório sobre a execução da legislação relativa à proteção dos dados, indicando que o CNPDP cumpre a sua tarefa de controlar a legalidade do tratamento de dados pessoais e desenvolve esforços na formação dos funcionários responsáveis pelo controlo de dados de outras instituições. Os procedimentos de notificação do tratamento de dados encontram-se bem estabelecidos.

A estrutura do Centro, aprovada por lei em 2008, indica um número limite de 21 trabalhadores. Atualmente, 16 pessoas trabalham no Centro e este dispõe dos recursos financeiros necessários. Em 2012, o Centro realizou 82 ações de controlo e, como resultado, emitiu 6 decisões de suspensão de operações de tratamento de dados pessoais, 1 decisão de cessação de operações de tratamento de dados pessoais e deu início a 4 procedimentos por infração relativos à recusa, pelas autoridades, em desclassificar informações classificadas indevidamente. Dotado de competência para investigar as reclamações dos titulares dos dados pessoais, em 2012 os funcionários do Centro avaliaram 214 pedidos e outras reclamações (praticamente 3 vezes mais comparativamente a 2011 e 10 vezes mais do que em 2010), dos quais 98 pedidos foram aceites e 5 foram rejeitados; em 111 casos foram prestados esclarecimentos e em 6 casos foram iniciadas ações judiciais no tribunal administrativo devido à recusa, por parte de autoridades, em desclassificar informações classificadas indevidamente. Além disso, em 2012, o Centro verificou 41 projetos de atos normativos e jurídicos emitidos por outras autoridades no que diz respeito à conformidade com os princípios da proteção dos dados pessoais.

Avaliação - Bloco 3/tema 4 - Proteção de dados A legislação é aplicada em consonância com as normas europeias, incluindo o acervo da UE relativo à proteção dos dados. O Centro nacional para a proteção dos dados pessoais é independente e funcional. São necessárias medidas suplementares em matéria de: · Em caso de nova revisão legislativa, prever a possibilidade de alteração da legislação para que inclua, formalmente, a função de consulta prévia entre as atribuições do Centro. · Continuação do acompanhamento ativo dos casos atualmente pendentes em tribunal, a fim de clarificar a aplicação da lei quando os dados pessoais são tratados por um órgão com funções coercivas. Aumentar os esforços para sensibilizar o público para as regras aplicáveis à proteção dos dados no domínio das comunicações eletrónicas.

Avaliação geral - Bloco 3

A Comissão considera que a República da Moldávia satisfaz, em grande medida, os critérios de referência da segunda fase estabelecidos no bloco 3. É necessário prosseguir a aplicação de várias recomendações, a fim de cumprir todos os critérios de referência.

Bloco 4: Relações externas e direitos fundamentais

a) Critérios de referência do PALV

· Assegurar que a liberdade de circulação na República da Moldávia de nacionais moldavos e de cidadãos estrangeiros que residam legalmente no território ou de apátridas não está sujeita a restrições injustificadas, incluindo medidas de natureza discriminatória com base em qualquer motivo como sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, estado de saúde (incluindo VIH/SIDA), língua, religião ou crença, opinião política ou outra, pertença a uma minoria nacional, propriedade, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual

Tal como refletido nos critérios de referência do PALV, as restrições à liberdade de circulação na República da Moldávia dos nacionais moldavos e dos estrangeiros que residam legalmente no território ou dos apátridas diz respeito aos seus procedimentos de inscrição no registo e de cancelamento do registo. Com a aplicação da Lei relativa aos estrangeiros, em 2010, estabeleceu-se um novo quadro institucional para gerir a questão dos migrantes estrangeiros que residem legalmente no país. A nível do Ministério do Interior, foi criado um Serviço de Migração e Asilo (SMA) que introduziu um «balcão único» para receber, tratar e emitir rapidamente autorizações de residência e documentos de identidade a estrangeiros que residam legalmente no país, bem como para tratar com procedimentos de convite, de autorização de repatriação e de prorrogação de visto. Em 10 de dezembro de 2012, o serviço responsável pelo fornecimento de documentação a cidadãos estrangeiros abriu dois gabinetes regionais: um em Balti (Serviço Regional do Norte), o qual se espera que atenda cerca de 13 % dos estrangeiros que residem no país, e outro em Comrat (Serviço Regional do Sul) que deverá atender cerca de 11 % dos estrangeiros. A sede do SMA em Chisinau continua a prestar atendimento aos estrangeiros que residem na capital e no centro do país.

Do mesmo modo, o Plano de Ação aprovado pelo governo em 9 de novembro de 2011 para simplificar as condições de imigração dos estrangeiros por motivos de trabalho e para facilitar os pedidos de residência por parte de investidores estrangeiros (Decreto n.º 106) foi traduzido, em 2012, em importantes alterações legislativas à Lei sobre os estrangeiros de 2010, à Lei relativa à migração laboral de 2008 e à Lei sobre o VIH de 2007. Estas alterações eliminaram as disposições discriminatórias anteriores e aboliram eficazmente as restrições de viagem e de residência permanente para indivíduos estrangeiros com VIH/SIDA. Além disso, as alterações à Lei sobre o VIH centram-se em medidas de prevenção para reduzir a vulnerabilidade das mulheres à infeção por VIH, nomeadamente através da promoção de programas nacionais e de ações de apoio à igualdade na educação e de género. As medidas introduzidas garantem, igualmente, a confidencialidade dos dados médicos por parte das instituições médicas e a proteção pela administração pública dos dados pessoais relativamente às pessoas infetadas pelo VIH.

· Acesso total e efetivo a documentos de viagem e de identidade para todos os nacionais moldavos, incluindo mulheres, crianças, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a minorias e outros grupos vulneráveis

Foram introduzidas medidas específicas para facilitar a emissão de documentos de identidade a jovens e a categorias socialmente vulneráveis. Em 2009, o governo lançou a gratuitidade do primeiro pedido de cartão de identidade (Decisão n.º 844 de 18 de dezembro de 2009). Realiza-se todos os anos, em abril e em maio, uma campanha de informação («Cartões de Identidade para os jovens »). Em 2001, 6 699 pessoas receberam os seus primeiros cartões de identidade. Desde desse ano, o Ministério das Tecnologias da Informação e da Comunicação regista e analisa os casos de recusa de emissão de documentos de identidade; esta análise, utilizada para orientar a implementação de medidas que visam a facilitação do acesso aos documentos de identidade para todos os nacionais moldavos, é realizada trimestralmente.

As categorias de indivíduos que beneficiam de acesso facilitado a documentos de identidade incluem igualmente pessoas com deficiência grave, acentuada ou de nível médio, os veteranos da 2.ª Guerra Mundial e os sues dependentes, os liquidadores do acidente de Chernobyl e seus dependentes, bem como as pessoas feridas durante o conflito militar na Transnístria. Para as pessoas pertencentes a estas categorias, a primeira via do documento de identidade pode ser emitida gratuitamente; esta vantagem é permanente para pessoas com deficiência. A emissão gratuita da primeira via do documento de identidade e do passaporte é também oferecida às vítimas das inundações do verão de 2010 (vantagem única), a dadores de sangue e de componentes sanguíneos (vantagem única) e a bebés até um ano de idade que precisem de receber tratamentos médicos no estrangeiro, com base numa autorização prévia do Ministério da Saúde (para estes casos prevê-se um procedimento de emissão acelerada).

Desde janeiro de 2012 foram disponibilizados gabinetes de documentação móveis e a entrega ao domicílio de documentos de identidade para pessoas com deficiência. Os serviços móveis são gratuitos para crianças com menos de um ano de idade que precisem de receber tratamentos médicos no estrangeiro (com base em indicações do Ministério da Saúde) e para pessoas com deficiência grave (com base em indicações do Ministério da Saúde ou do Ministério do Trabalho, da Proteção Social e da Família). Em 2012, os gabinetes de documentação móveis entregaram 155 documentos de identidade e 108 documentos foram entregues através do serviço de entrega ao domicílio.

As alterações à Lei da nacionalidade de 2000, aprovada em 9 de junho de 2011, eliminaram os últimos obstáculos à aquisição da nacionalidade (por motivos de prisão anterior por crimes premeditados ou de processos penais durante a avaliação do pedido) para pessoas apátridas. Entre 1 de maio de 2011 e 31 de março de 2013, 52 apátridas receberam a nacionalidade moldava.

No que respeita às minorias étnicas, as autoridades moldavas conseguiram, ao longo do tempo, aplicar um conjunto de medidas relativamente positivas que põem em prática as suas políticas de integração na sociedade multiétnica moldava. Desde 2009, os programas de atividade do governo para 2011-2014 e o programa de 2013-2015 «Integração Europeia: Liberdade, Democracia, Bem-Estar» incluem um capítulo específico sobre as «Minorias Nacionais», em que o governo se compromete a cumprir os seguintes objetivos: preservar e desenvolver a herança cultural e linguística de todas as pessoas pertencentes a minorias nacionais, implementar uma política de Estado coerente e multidimensional relativa a pessoas pertencentes a minorias nacionais, e rever o quadro jurídico de modo a facilitar a integração de pessoas pertencentes a minorias nacionais na vida social, administrativa, cultural, política e económica do país.

Os progressos recentes no sentido da concretização destes objetivos, como as primeiras medidas previstas no quadro do sistema educativo em direção a uma educação multilíngue (por exemplo, na Região Autónoma de Gagaúzia), foram quase sempre alcançados em cooperação com organismos de acompanhamento internacionais (como o Comité Consultivo do Conselho da Europa no âmbito da Convenção-Quadro para a proteção de minorias nacionais), não obstante o quadro jurídico relativamente desatualizado (a Lei relativa à utilização de línguas no território da República da Moldávia data de 1989 e a Lei relativa aos direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais é de 2001). Em 1996, a República da Moldávia ratificou a Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a Proteção de Minorias Nacionais, e até ao momento limitou-se a assinar, em 2002, a Carta Europeia das línguas regionais e minoritárias (a seguir designada «Carta»). Porém, em fevereiro de 2012, observou‑se uma nova dinâmica quando o governo criou um grupo de trabalho para a ratificação da Carta, com o objetivo dar início à elaboração do seu instrumento de ratificação. Desde então, as autoridades, representadas pelo Gabinete das relações interétnicas, fizeram uma estimativa preliminar dos custos da ratificação e estão a trabalhar ativamente no sentido da ratificação da Carta.

No que diz respeito, em particular, à minoria cigana (0,4 % da população de acordo com o censo de 2004), o Ministério das Tecnologias da Informação e da Comunicação tem apoiado um programa de trabalho sistemático, que visa a identificação das áreas de densidade residencial compacta e a melhoria da informação estatística sobre os ciganos existente no Registo Nacional da População. O termo «Rom» foi introduzido no Registo como escolha para o campo «Identidade étnica», o que facilita a identificação e o registo dos membros desta minoria (anteriormente, o único termo proposto para identificação era «Tsygan», que tem um significado pejorativo para muitas pessoas).

Além disso, visto que a falta de documentos tem um impacto negativo no exercício dos direitos sociais e económicos, as autoridades moldavas pretendem continuar a tratar a questão da concessão de documentos de identidade a todos os indivíduos ciganos residente na República da Moldávia. Em 2012, o governo declarou os nacionais de etnia cigana isentos das taxas de emissão durante um período de seis meses a contar de 1 de outubro de 2012 (Decisão n.º 497 de 6 de julho de 2012). Posteriormente, foram realizadas quatro campanhas de informação através das administrações públicas locais, instituições educativas, ONG para a comunidade cigana e meios eletrónicos para incentivar os indivíduos de etnia cigana a apresentarem pedidos de documentos de identificação e benefícios sociais. Graças a estas medidas, 959 indivíduos receberam cartões de identidade. No total, em 2012, foram emitidos 2 521 cartões de identidade para pessoas de etnia cigana; no âmbito do Plano de Ação de apoio aos ciganos, o processo de emissão de documentos de identidade para indivíduos ciganos (provas e documentação) é sempre acompanhado pelas subdivisões territoriais do Ministério das Tecnologias da Informação e da Comunicação.

Relativamente ao registo de recém-nascidos, em particular para prevenir possíveis casos de ausência de registo de crianças ciganas, o Ministério das Tecnologias da Informação e da Comunicação (Despacho conjunto n.º 114/476 de 12 de dezembro de 2008) criou um mecanismo para a emissão de certidões de nascimento nas instituições médicas e abriu serviços para o registo posterior das crianças nas maternidades.

· Aplicação eficaz da legislação e das políticas em matéria de luta contra a discriminação e aplicação dos instrumentos relevantes da ONU e do Conselho da Europa

A Lei relativa à igualdade, de 25 de maio de 2012, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013. Acompanhada por um pacote de atos legislativos, incluindo-se nesse âmbito a Lei relativa à inclusão social de pessoas com deficiência e alterações ao Código Penal, aprovado em tempo útil pelo Parlamento, bem como pelos seus atos de execução, constitui o pilar principal do quadro jurídico de luta contra a discriminação da República da Moldávia. No entanto, pode constatar-se que as autoridades moldavas se comprometeram a implementar, de imediato, um programa sólido de ações e iniciativas que visa promover e explicar o conteúdo do novo quadro jurídico a magistrados, advogados, funcionários com funções coercivas e público em geral. Os resultados destes esforços são já visíveis graças, especialmente, ao envolvimento precoce neste esforço de instituições competentes e relevantes, como por exemplo os provedores de justiça, o Centro para os Direitos Humanos, o Instituto Nacional de Justiça, alguns dos quais em parceria com o PNUD, e à ajuda de várias ONG e parceiros internacionais. Em novembro de 2012, o Instituto Nacional de Justiça realizou formações ao nível regional dirigidas a 255 juízes e 42 procuradores sobre a interpretação e a aplicação da lei para garantir a igualdade. Estão agendadas novas formações para o ano corrente.

A pedido do Ministério da Justiça, o Gabinete do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em parceria com o Instituto Nacional de Justiça realizou, em 6 de dezembro de 2012, um curso de formação piloto para 30 juízes e procuradores. Para o ano de 2013, preveem-se seis seminários de formação, dos quais três já foram realizados (com 90 juízes e procuradores). Além disso, o Centro de apoio jurídico dos advogados, em parceria com a Ordem dos Advogados, organizou, em 2013 uma série de sessões de formação para 200 advogados (de todas as regiões da República da Moldávia) sobre disposições nacionais e internacionais em matéria de luta contra a discriminação, jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem neste domínio e prestação de assistência jurídica a vítimas de discriminação. Esta iniciativa foi realizada no âmbito de um projeto («Consolidar o conhecimento dos advogados no domínio da discriminação») financiado pela Fundação Soros, que terminou com uma conferência a nível nacional sobre «O papel dos advogadas no combate à discriminação – a experiência europeia na prática» (19 de abril de 2013).

As autoridades moldavas também desenvolveram esforços significativos para tornar operacional um elemento fundamental na execução da Lei relativa à igualdade: o Conselho para a Igualdade. O funcionamento eficaz deste Conselho e a sua capacidade para exercer as suas funções de forma independente e imparcial são os elementos chave para a execução do processo. Foram nomeados dois membros em 7 de março e os três restantes em 10 de junho. No âmbito do Diálogo UE-República da Moldávia sobre os direitos humanos, que teve lugar em 16 de abril de 2013, as autoridades moldavas confirmaram o seu compromisso em tornar o Conselho para a Igualdade operacional até ao outono de 2013. O Ministério da Justiça prevê que o orçamento do Conselho para a Igualdade irá permitir o financiamento de 20 funcionários a tempo inteiro na fase de arranque.

Em 2012, a República da Moldávia reconheceu a competência da Comissão das Nações Unidas para a eliminação da discriminação racial para receber queixas individuais nos termos do artigo 14.º da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial. Após a adoção da Lei relativa à igualdade, as autoridades moldavas estão a considerar ratificar o Protocolo n.º 12 da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

Além da Lei relativa à igualdade, em 2012 foram adotadas outras formas importantes para garantir o quadro legislativo que assegura, em conformidade com as normas europeias e internacionais, a não discriminação. A Lei relativa ao VIH, de 2007, foi alterada com vista a atingir um objetivo duplo: a) eliminar as disposições discriminatórias em vários domínios contra as pessoas afetadas pelo VIH, incluindo a abolição das restrições de viagem e de residência permanente para indivíduos estrangeiros, e b) fortalecer a proteção da vida privada e da confidencialidade. Estas alterações foram implementadas eficazmente.

Além disso, entrou em vigor a Lei relativa à inclusão social de pessoas com deficiência (Lei n.º 60 de 30 de março de 2012), que harmoniza o quadro jurídico moldavo com as obrigações que incumbem ao país resultantes da ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (UNCRPD). Esta lei recente, e de grande alcance, não se aplica apenas aos nacionais moldavos, mas também aos cidadãos estrangeiros com deficiência que tenham residência legal na República da Moldávia. A lei prevê a cooperação entre o Estado e a sociedade civil. Segundo esta última, as autoridades moldavas estão a trabalhar ativamente em medidas de aplicação para passar de um modelo «médico» para um modelo «social» de determinação e abordagem das deficiências e dos direitos das pessoas com deficiência, bem como na atribuição dos recursos orçamentais necessários.

Já foram adotadas medidas para a execução das disposições da Lei n.º 60 relativa à integração no domínio do emprego (capítulo V), em especial a disposição que estabelece uma quota de 5 % de funcionários a recrutar por médias e grandes empresas (com mais de 20 funcionários) entre pessoas com deficiência que tenham uma recomendação de emprego emitida pelo Conselho nacional para a determinação das deficiências e da capacidade de trabalho. O Ministério do Trabalho, da Proteção Social e da Família lançou um processo de recrutamento de 43 funcionários a serem destacados por todos os departamentos locais do Serviço Nacional de Emprego, com vista a prestar assistência personalizada às pessoas com deficiência durante o processo de recrutamento profissional, e que contou com a participação de associações sindicatos e empregadores interessados.

Em 26 de dezembro de 2012, o Parlamento adotou a Lei n.º 306 que altera e completa certos atos legislativos. Esta lei introduziu, no Código de contravenções, novas infrações administrativas em matéria de discriminação no trabalho e na educação e de discriminação relativa ao acesso a serviços e bens públicos.

Além disso, a legislação penal relativa aos «crimes de ódio» foi revista. O artigo 176.º do Código Penal («violação da igualdade») foi reformulado com o objetivo de definir melhor os elementos que constituem a infração penal («distinção, exclusão, restrição ou preferência» em vez do termo «violação», não específico). Todavia, existem alguns aspetos que não estão ainda em conformidade com as normas de especificidade e de previsibilidade; além disso, a legislação penal que abrange os «crimes de ódio» raramente é executada pelos serviços com funções coercivas e pelas autoridades judiciais. Em contrapartida, o contencioso judicial em matéria civil reflete uma dinâmica ativa da sociedade moldava, traduzindo a política pró-ativa do governo: os contenciosos lançados pela sociedade civil e por instituições do Estado para combater casos de discriminação apareceram, o que levou a que os tribunais nacionais definissem precedentes e à sensibilização do público para esta questão.

Além disso, em junho de 2012, na sequência do acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem relativamente ao processo Genderdoc-M (pedido n.º 9106/06), as autoridades centrais e o município de Chisinau mostraram-se dispostos a garantir o direito à liberdade de reunião de lésbicas, homossexuais, bissexuais, transexuais e intersexuais (a seguir designados «LGBTI»), tal como demonstrado nas marchas da comunidade LGBTI em 14 de fevereiro e 19 de maio de 2013. Estas marchas foram as primeiras, na história da República da Moldávia, a realizarem-se em condições de segurança e com uma proteção policial eficaz.

Deve ser igualmente mencionado o passo positivo tomado relativamente ao estatuto das pessoas transexuais e aos seus direitos, no sentido do reconhecimento jurídico das alterações de nome e sexo. Em 2 de novembro de 2012, o Supremo Tribunal de Justiça emitiu as suas recomendações n.º 16 sobre o procedimento de exame das queixas relacionadas com a retificação da Lei sobre o registo civil na sequência de intervenção cirúrgica para mudança de sexo. Essas recomendações refletiram correta e expressamente a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, declarando que a recusa do reconhecimento do género pós-cirúrgico no registo civil constitui uma violação da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (direito de respeitar a vida privada e familiar). Embora louvável, este esforço parece não resolver totalmente a questão: existem outras disposições jurídicas que permitem ainda aos serviços do registo civil recusar uma alteração do estado civil de um indivíduo que tenha sido submetido a uma mudança de sexo, obrigando-o a recorrer contra essa decisão para o tribunal.

Em matéria judicial, como consequência do debate público intenso em 2011-2012, e como sinal de uma dinâmica mais ativa na sociedade moldava no que diz respeito às questões de discriminação, o ano de 2012 assistiu à notável emergência de atividades de contencioso relativas a processos de discriminação. Em alguns casos, clarificaram-se os limites da liberdade de expressão relativamente ao «discurso de ódio», entre outros casos de difamação e de declarações inflamadas contra indivíduos ciganos e pessoas LGBTI ou de publicações em sítios Web de «listas negras» de figuras públicas que «promovem a homossexualidade». É importante sublinhar que os tribunais julgam estes casos em conformidade com as normas internacionais e europeias, respeitando os limites legítimos da liberdade de expressão em casos de disseminação de ódio racial, religioso e social («discurso de ódio»); em alguns dos casos, decidiram também conceder uma indemnização moral aos queixosos.

O tribunal de recurso de Chisinau rejeitou, além disso, uma queixa apresentada por uma organização religiosa contra a decisão da «Teleradio Moldova» de transmitir um documentário sobre os direitos das pessoas LGBTI como direitos humanos, argumentando que o queixoso tinha tentado «aplicar uma proibição da liberdade de expressão e opinião relativamente a um assunto relacionado com os direitos das minorias sexuais». Igualmente notável foi a reação das organizações civis e autoridades públicas perante as medidas discriminatórias contra as pessoas LGBTI e membros de minorias religiosas, que foram adotadas por alguns conselhos locais, por exemplo o Conselho da cidade de Balti. Em 28 de fevereiro de 2013, o tribunal de recurso de Balti considerou que a criação pelo conselho da cidade de Balti de uma «zona de apoio especial à Igreja ortodoxa moldava» e a proibição, pelo Conselho referido, de «propaganda agressiva sobre a orientação sexual não tradicional» constituíam uma violação dos direitos humanos. Em relação às decisões discriminatórias adotadas por alguns dos conselhos locais, a Chancelaria do Estado notificou as autoridades em causa sobre a ilegalidade das suas decisões e deu início aos procedimentos jurídicos correspondentes. Como resultado, todas as decisões tomadas pelos municípios locais foram canceladas pelas autoridades responsáveis ou foram declaradas ilegais pelos tribunais competentes. O Provedor de Justiça está a adotar a mesma abordagem no caso da Lei sobre a garantia dos princípios da igualdade, equidade e objetividade, adotada em 30 de abril de 2013 pela Assembleia Popular da Autonomia de Gagauz. Esta lei coloca em questão alguns dos direitos definidos pela Lei relativa à igualdade, nomeadamente no que diz respeito aos direitos de emprego de pessoas LGBTI.

· Aplicação eficaz das medidas do Plano de Ação nacional para os direitos humanos em matéria de luta contra a discriminação (incluindo a atribuição de recursos adequados); campanhas de sensibilização geral contra o racismo, a xenofobia, o antissemitismo e outras formas de discriminação; reforço dos organismos responsáveis pelas políticas de luta contra a discriminação e o combate ao racismo, à xenofobia e ao antissemitismo

Em 27 de dezembro de 2012, o Parlamento adotou alterações ao Plano de Ação nacional para os direitos humanos (a seguir designado «Plano de Ação»), preparado em conjunto pelas autoridades e pela sociedade civil com vista a ter em conta novos desenvolvimentos, como o resultado da análise periódica universal (relatório final de março de 2012) e outras recomendações internacionais. Na sequência dessas alterações, foram incluídos novos capítulos, como a prevenção e luta contra a discriminação, a liberdade de pensamento, consciência e religião, e os direitos das pessoas apátridas, migrantes, refugiadas e requerentes de asilo. No Diálogo UE-República da Moldávia sobre os direitos humanos, que teve lugar em 16 de abril de 2013, as autoridades moldavas confirmaram a prioridade que conferem à execução contínua do Plano de Ação – com o financiamento adequado – e ao seu acompanhamento.

O Plano de Ação é coordenado por uma comissão nacional ad hoc (a seguir designada «comissão nacional») para a sua execução, com o apoio técnico do Ministério da Justiça e da comissão parlamentar permanente para os direitos humanos. Este processo baseia-se num conjunto de indicadores de desempenho e inclui uma avaliação qualitativa e um mecanismo de retorno de informações; resulta que 85 % das ações planeadas para 2012 estavam concluídas ou em curso no final do ano. A comissão nacional solicitou um maior envolvimento por parte dos 35 conselhos distritais do país. Além disso, foi adicionado um capítulo financeiro ao Plano de Ação, em que se solicita às autoridades nacionais e locais que indiquem as fontes do financiamento, internas ou externas, assinaladas e necessárias para garantir a sua total execução; a cooperação com parceiros nacionais e internacionais manteve-se como fator essencial para a execução do Plano de Ação. Recentemente, as autoridades moldavas decidiram convidar representantes do Conselho da Europa, da ONU, da UE, da OSCE e de ONG nacionais e internacionais a participarem na comissão nacional.

O Plano de Ação nacional de apoio à comunidade cigana 2011-2015, revisto em 2012 em consulta com parceiros internacionais, constitui um avanço nas políticas da República da Moldávia relativamente à comunidade cigana, pois promove a sua inclusão social, em vez de se limitar à promoção da cultura cigana. A institucionalização dos mediadores da comunidade cigana constitui um passo importante para uma melhor integração de indivíduos ciganos. O trabalho desenvolvido pela rede de mediadores da comunidade cigana, atualmente financiado pelo orçamento da República da Moldávia, será fundamental para a estratégia pretendida de inclusão social, baseada nos esforços conjuntos das autoridades centrais e locais, da participação ativa da sociedade civil e das organizações internacionais (como a UNICEF) e beneficiando das dotações financeiras necessárias. Foram nomeados 15 mediadores da comunidade cigana, totalmente financiados pelo orçamento de Estado; este número foi definido com o objetivo de se atingir, até 2015, um nível ótimo de 47 mediadores da comunidade. Com vista a apoiar uma estratégia de autonomização das mulheres ciganas, entre os 15 mediadores de comunidade iniciais, 13 são mulheres. Como medida positiva que visa aumentar a capacidade e sensibilização das autoridades moldavas para dar resposta à questão da inclusão social da comunidade cigana, foi criado, em novembro de 2012, um cargo de conselheiro especial do primeiro-ministro para todas as questões relativas à comunidade cigana.

Em relação às instituições, a importância de assegurar o respeito pelos direitos humanos no setor da justiça reafirmou-se como um dos pilares da estratégia ampla e abrangente para a reforma do sistema de justiça de 2011-2016 e o Plano de Ação correspondente. Uma primeira vaga de alterações legislativas, adotadas em julho de 2012, reforçou o Conselho Superior de Magistrados e, em particular, os seus poderes disciplinares; permitiu atingir igualmente o objetivo de distribuir os juízes de uma forma mais eficaz e flexível, em conformidade com o volume de trabalho em determinados tribunais e distritos, e conseguiram reduzir a carga de trabalho atribuída aos juízes graças à criação de um cargo de assistente de juiz. O sistema de apoio jurídico, criado em 2008 e organizado em torno de um Conselho nacional de apoio jurídico, foi também melhorado. O Guia sobre a assistência jurídica garantida pelo Estado, publicado em 2010, com o apoio do Conselho da Europa e da Comissão Europeia, continuou a ser divulgado às instituições competentes e a especialistas que prestam apoio jurídico. Ao mesmo tempo, disponibilizou-se ao público um folheto resumido com explicações sobre os tipos de assistência jurídica e quais os procedimentos necessários para o pedido e prestação desses serviços.

Além disso, a disposição relativa à assistência jurídica foi alargada pela instituição de defensores públicos, em paralelo com a instituição de advogados privados, dispostos a prestar apoio jurídico, sob contrato, nos cinco gabinetes territoriais do Conselho nacional de apoio jurídico. As ONG acreditadas poderão, igualmente, prestar assistência jurídica em matéria de direito civil; os assistentes jurídicos e as ONG prestarão apoio jurídico inicial (informações essenciais relativamente à legislação e à assistência na elaboração dos diferentes atos, exceto atos processuais para processos judiciais). A partir de 1 de janeiro de 2012 passou a ser possível para os requerentes solicitarem assistência jurídica também em matéria de direito civil; esta assistência está disponível para pessoas que não possuem meios para contratar os serviços de um advogado e para aqueles que apresentam casos de alguma complexidade jurídica ou processual.

A estratégia para a reforma do setor da justiça salienta a importância de reformar a instituição dos provedores de justiça, o Centro para os Direitos Humanos (a seguir designado «Centro»), com vista a fortalecer a sua independência e eficácia, bem como as do mecanismo nacional para a prevenção da tortura (em novembro de 2009, o Centro para os Direitos Humanos recebeu o estatuto «B» por parte do Comité de coordenação internacional das instituições nacionais para a promoção e proteção dos direitos humanos, indicando assim um respeito parcial pelos princípios da Declaração de Paris). Um grupo de trabalho ad hoc realizou um estudo pormenorizado sobre a atividade desenvolvida no Centro. Este estudo incluiu a avaliação do desempenho deste último, as suas necessidades financeiras e as possíveis medidas a tomar para a otimização das atividades desenvolvidas. Com base nestas conclusões, e com o envolvimento de parceiros internacionais (por exemplo, um consultor local da ONU para os direitos humanos e um ex-Relator Especial da ONU sobre a tortura) e de ONG locais, o Ministério da Justiça elaborou um projeto legislativo com vista à reorganização do Centro, à seleção e nomeação do ou dos Provedores de Justiça, e à definição do grau de autonomia destes últimos durante a seleção e nomeação de pessoal para o Centro, a fim de contribuir para a formação da organização interna da estrutura e o tratamento de questões orçamentais. Nesta fase, o projeto de lei foi já enviado para consulta pública.

Ao mesmo tempo, o Centro envidou os seus próprios esforços para melhorar a eficácia e credibilidade da sua missão. Começou por recorrer à sua prerrogativa para questionar a constitucionalidade de determinadas leis perante o Tribunal Constitucional, para apresentar posições jurídicas perante o Tribunal ou para intervir em processos judiciais como «amicus curiae», inclusive em processos de luta contra a discriminação. Abriu um centro regional em Varnita, um subúrbio de Bender, controlado pela República da Moldávia, na chamada «zona de segurança», com vista a responder aos pedidos da população local e a melhorar a cooperação com a instituição correspondente do Provedor de Justiça da Transnístria.

b) Análise do seguimento dado às recomendações da avaliação de impacto

· Continuar a aplicar o Plano de Ação para os direitos humanos 2011-2014 e continuar a mobilizar a comunidade internacional para a resolução dos problemas das minorias.

As autoridades moldavas manifestaram um compromisso consistente e resultados positivos na execução do Plano de Ação para os direitos humanos 2011-2014. Em março de 2013, as alterações ao decreto do governo que estabelece a Comissão nacional para a execução desse plano, começaram a ser elaboradas com vista a convidar organizações internacionais, como o Conselho da Europa, a ONU, a UE, a OSCE e ONG internacionais a participarem no acompanhamento à comissão e no trabalho de avaliação. A intenção das autoridades moldavas é proceder rapidamente a esse convite, logo após à eleição do novo governo.

· Garantir a aplicação efetiva da legislação contra a discriminação, em conformidade com as normas europeias e internacionais, nomeadamente formulando orientações gerais e assegurando o funcionamento do Conselho para a igualdade.

Tal como referido exaustivamente na secção anterior, as autoridades moldavas, as instituições judiciais, a sociedade civil e a população em geral demonstram um elevado nível de sensibilização relativamente às questões do combate à discriminação, um tema ainda controverso na sociedade. Pouco depois da adoção da Lei relativa à igualdade, começaram a ser tomadas várias medidas de implementação, nomeadamente a criação de um programa de educação e formação sólido, dirigido a juristas e ao público, que fornece linhas de orientação, a revogação, por meios jurídicos, das decisões administrativas ou atos jurídicos regionais que se opõem à Lei relativa à igualdade e a emergência de uma jurisprudência nacional conforme com as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

· Manter o esforço financeiro para aplicar de forma eficaz e coerente o Plano de Ação de apoio à comunidade cigana 2011-2015

Tal como mencionado no ponto anterior, o Plano de Ação de apoio à comunidade cigana 2011-2015 foi executado de forma consistente. Embora com algum atraso, o seu compromisso assumido de criar mediadores institucionais para a comunidade cigana traduziu-se, em 2013, em dotações orçamentais efetivas. Nesta questão, tal como nas questões dos direitos humanos em geral, a cooperação e o apoio da comunidade internacional é um fator importante para garantir o sucesso das ações previstas.

· Prosseguir a boa cooperação com autoridades de facto de Tiraspol, tendo em vista trocar informações sobre a emissão de documentos e sobre aspetos de aplicação da lei

Tal como descrito no critério de referência do PALV, a emissão de documentos de identidade, para residentes da região da Transnístria, pelas autoridades constitucionais da República da Moldávia é feita com base nas informações fornecidas de acordo com a lei moldava e verificadas em função das informações na posse das autoridades constitucionais.

A cooperação entre Chisinau e Tiraspol relativamente às questões de aplicação da lei é levada a cabo de modo ad hoc, com base num acordo de 1994. Porém, até ao momento, este acordo não pode ser executado como tal no contexto dos progressos em matéria de direitos humanos da República da Moldávia, pois não fornece garantias suficientes em matéria de proteção de dados pessoais e de respeito pelos direitos humanos dos suspeitos submetidos a investigação pelas autoridades da região da Transnístria; este formato necessita de revisão. O trabalho neste âmbito foi resumido durante a reunião do processo «5+2», realizadas em Odessa, com base num projeto apresentado à República da Moldávia pela Missão da OSCE.

· Multiplicar os esforços para superar eventuais problemas em matéria de segurança e de migração, e encontrar soluções para melhorar o controlo sem prejudicar o processo de negociação «5+2».

Em março de 2013, o vice-primeiro-ministro moldavo para a reintegração (o representante político da República da Moldava na reunião do processo «5+2») informou, por carta, a administração de facto da região da Transnístria, os outros participantes no processo «5+2» e a comissão mista de controlo estabelecida em conformidade com o Acordo de cessar-fogo entre a Rússia e a República da Moldávia de 1992, sobre a intenção da República da Moldávia criar seis pontos de registo, do Serviço moldavo para a Migração e o Asilo, na fronteira administrativa com a Transnístria, na conhecida «zona de segurança» da região em conflito na Transnístria, para acompanharem e controlarem os fluxos de migração no segmento central (região da Transnístria) da fronteira entre a República da Moldava e a Ucrânia. As informações fornecidas a Tiraspol apresentavam factos essenciais relativos à localização, procedimentos, instituições responsáveis e outros aspetos relevantes.

Em abril, após a reação negativa da administração da região da Transnístria, o vice-primeiro-ministro para a reintegração prestou esclarecimentos adicionais a Tiraspol por escrito, bem como através de declarações públicas, incluindo as que foram emitidas pelo Gabinete para a Migração e o Asilo. A questão foi suscitada novamente durante o encontro «5+2» de Odessa (23-24 de maio de 2013), em que a República da Moldávia dissipou as acusações da Transnístria de que a sua iniciativa prejudicaria a liberdade de circulação dos russos e ucranianos residentes na Transnístria e que não eram detentores de um passaporte moldavo. A Transnístria pareceu satisfeita com as explicações prestadas. A República da Moldávia concordou, além disso, em prosseguir, juntamente com a Rússia e a Ucrânia, às consultas consulares tripartidas para o reconhecimento da residência moldava dos russos e ucranianos residentes na Transnístria e que se recusam a registar-se junto das autoridades moldavas.

De acordo com o Serviço Nacional de Estatísticas, em 2012, a população da República da Moldávia era de 3 559,41 pessoas (excluindo a região da Transnístria). Além disso, a população da região da Transnístria está estimada em 509 400 pessoas (sem dedução do número considerável de imigrantes dessa região), dos quais 280 239 (55 %) eram nacionais moldavos registados no Registo Nacional da População. Em 2012, o Ministério das Tecnologias da Informação e da Comunicação emitiu 15 531 passaportes aos nacionais moldavos a residir na região da Transnístria.

A República da Moldávia aplica uma política geralmente inclusiva com vista a permitir que todos os seus cidadãos a residirem na Transnístria tenham acesso gratuito à nacionalidade moldava numa base voluntária (ou emissões gratuitas para o primeiro documento de identidade). Dada a falta de reconhecimento dos documentos de registo civil da Transnístria por parte da República da Moldávia, o Ministério das Tecnologias da Informação e da Comunicação aplica medidas específicas para confirmar a nacionalidade dos requerentes, em conformidade com as alterações introduzidas à Lei relativa à nacionalidade de 2004 e com as decisões do Governo n.º 959 de 9 de setembro de 2005, e n.º 337 de 10 de maio de 2011. Desde maio de 2012 tem havido debates entre Chisinau e Tiraspol sobre a implementação de um mecanismo de intercâmbio de informações, a permissão para efetuar um novo registo dos documentos emitidos pelas autoridades da Transnístria e a introdução de elementos de identificação nacional (um número fornecido pelo registo civil moldavo) nos documentos de registo civil emitidos pelas autoridades de facto da Transnístria, o que tornaria o processo de pedido para residentes da Transnístria bastante mais fácil, uma vez que estes residentes apenas desejam a emissão de documentos de identidade moldavos.

Atualmente, a Decisão do governo n.º 125, de 18 de fevereiro de 2013, que aprova o regulamento sobre a emissão de documentos de identidade e a recolha de provas sobre a população da República da Moldávia (que substituiu a Decisão do governo n.º 376, de 6 de junho de 1995, tal como alterada), estipula que a «identificação das pessoas que alcançaram a idade adulta e não possuem documentos de identificação anteriores, ou cuja identidade não possa ser determinada com base em documentos emitidos anteriormente, deve ser realizada com base na declaração de responsabilidade de um dos progenitores, representantes legais ou outros familiares do primeiro ao terceiro grau». Neste último caso, o requerente deve fornecer documentos explicativos adicionais emitidos pela autoridade pública local ou por outras instituições estatais que detenham informações sobre a pessoa em causa. Deste modo, os descendentes ou familiares dos residentes da Transnístria que não podem ser identificados e reconhecidos segundo o regime do passaporte soviético (herdado pelo registo moldavo), podem basear-se atualmente nas declarações dos seus familiares de forma a solicitar a nacionalidade moldava. O Código Penal moldavo prevê multas e pena de prisão até um ano por falsas declarações perante um funcionário público tendo em vista provocar efeitos jurídicos para um terceiro.

Avaliação geral - Bloco 4 A República da Moldávia prosseguiu no sentido da aplicação efetiva dos critérios de referência da segunda fase exigidos. Foram eliminadas as restrições que restavam relativas à permanência legal de estrangeiros e apátridas; o acesso de todos os nacionais a documentos de identidade continuou a ser melhorado; alcançaram-se melhorias consideráveis na aplicação do quadro jurídico de luta contra a discriminação. Além disso, a situação da região da Transnístria foi abordada com diligência, criando um sistema de acompanhamento da migração e implementando procedimentos especiais de confirmação para residentes da Transnístria que solicitam documentos de identidade moldavos. A República da Moldávia demonstra ainda ter efetuado uma monitorização consistente de todas as recomendações apresentadas na avaliação de impacto. A Comissão considera que a República da Moldávia satisfaz, de forma geral, os critérios de referência da segunda fase estabelecidos no bloco 4. São necessárias medidas suplementares em matéria de: · Confirmação da aplicação sustentável da Lei relativa à igualdade, nomeadamente através da criação de um Conselho para a Igualdade operacional, e que desenvolva progressos no sentido da total implementação da Lei relativa à inclusão social das pessoas com deficiência; · Confirmação do apoio financeiro do Plano de Ação nacional para os direitos humanos; · Continuação da execução da reforma no setor da justiça, incluindo-se o fortalecimento da instituição do Provedor de Justiça; · Estabelecimento de pontos fixos para o registo, ao longo da linha de fronteira administrativa, com a Transnístria; · Continuação dos contactos com a Transnístria para facilitar a documentação e a recolha de provas sobre os residentes desta região.

3.           Conclusões

Desde o lançamento do diálogo UE-República da Moldávia sobre vistos, em junho de 2010, e da apresentação às autoridades moldavas do Plano de Ação para a liberalização dos vistos (PALV), em janeiro de 2011, a Comissão tem comunicado regularmente relatórios ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela República da Moldávia na adoção das medidas necessárias para satisfazer os critérios de referência identificados no âmbito dos quatro blocos da primeira fase, e agora no âmbito da segunda fase do PALV através do presente 4.º relatório sobre os progressos realizados.

Para além deste processo intenso de apresentação de relatórios relacionados com o PALV, a Comissão continuou também a acompanhar os progressos da República da Moldávia em domínios pertinentes do PALV, no âmbito das seguintes instâncias:

· Comité Misto UE-República da Moldávia sobre a facilitação da emissão de vistos;

· Comité Misto UE-República da Moldávia sobre a readmissão;

· Subcomité Misto n.º 3 UE-República da Moldávia;

· Reunião de altos funcionários da Parceria para a Mobilidade UE-República da Moldávia;

· Diálogo UE-República da Moldávia sobre direitos humanos.

Em cada um destes comités e estruturas, o diálogo e a cooperação entre a UE e a República da Moldávia encontram-se numa fase avançada e a decorrer sem problemas. Durante as reuniões recentes dos comités sobre a facilitação da emissão de vistos e de readmissão, realizadas em Bruxelas, em 12 de junho de 2013, com a participação dos Estados-Membros da UE, a Comissão verificou que a aplicação dos dois acordos é globalmente satisfatória.

O diálogo UE-República da Moldávia sobre vistos revelou-se um importante instrumento para o avanço das reformas, não só no domínio da justiça e dos assuntos internos, mas também noutros domínios, como o Estado de direito e as questões constitucionais, nomeadamente o financiamento dos partidos políticos e as imunidades políticas. Os progressos realizados pela República da Moldávia nos vários domínios abrangidos pelos quatro blocos do PALV têm sido constantes e efetivos nos últimos três anos, o que demonstra o forte empenhamento e os esforços envidados pelas autoridades moldavas para tornar a execução do PALV uma prioridade na sua agenda legislativa, política e administrativa.

É, contudo, importante reafirmar que as reformas levadas a cabo pelo PALV, em diversas áreas, e em particular aquelas que dizem respeito à boa governação da administração pública, necessitam claramente de uma vontade política estável por parte das autoridades moldavas, com o objetivo de que estas reformas sejam totalmente consolidadas na sociedade moldava.

A avaliação atual demonstra que a República da Moldávia satisfaz, em grande medida, todos os parâmetros de referência definidos nos quatro blocos do PALV. O funcionamento do quadro legislativo e jurídico e os princípios institucionais e de organização, decorrentes dos quatro blocos, são conformes com as normas internacionais e europeias. A Comissão considera que a República da Moldávia fez progressos notáveis na execução eficaz e sustentável da segunda fase de implementação dos critérios de referência do Plano de Ação. A execução das ações requeridas no presente relatório poderá resultar na conclusão, por parte da República da Moldávia, de todos os critérios de referência da segunda fase do PALV.

A Comissão continuará a prestar atenção particular à afetação pela República Moldávia de recursos financeiros e humanos adequados à execução sustentável do quadro legislativo e político. Nesse sentido, a República da Moldávia deve estabelecer um planeamento plurianual a longo prazo para garantir que os recursos financeiros e humanos necessários são atribuídos à realização duradoura dos parâmetros de referência graças à integração sistemática das rubricas de despesas necessárias no orçamento do Estado. É também essencial que se continuem a organizar campanhas de informação direcionadas que visem clarificar os direitos e as obrigações decorrentes da isenção de visto e explicar as regras que regem o mercado do trabalho da UE.

A Comissão continuará a acompanhar ativamente a realização das ações necessárias mencionadas no presente relatório, de acordo com os quatro blocos do PALV, com vista a apresentar um relatório no outono sobre a implementação efetiva de todos os critérios de referência do Plano de Ação para a liberalização dos vistos.

[1]               Documento 18078/10 do Conselho.

[2]               (i) Segurança dos documentos, incluindo dados biométricos; (ii) migração irregular, incluindo a readmissão; (iii) ordem pública e segurança; e (iv) relações externas e direitos fundamentais.

[3]               SEC(2011) 1075 final.

[4]               SWD(2012) 12 final.

[5]               COM(2012) 348 final.

[6]               COM(2012) 443 final.

[7]               Subcomité n.º 3: alfândegas, cooperação transnacional, branqueamento de capitais, droga e migração irregular.

[8]               COM(2012) 443 final.

[9]               Marca de água bitonal, fibras fluorescentes à luz UV, fio de segurança fluorescente, micro impressão, numeração do passaporte com perfuração a laser, tal como indicado no ponto V do Apêndice Informativo 1 da Secção III.Normas de Segurança relativas a documentos de viagem de leitura ótica do Documento n.º 9303 da OACI, Parte 1.

[10]             Marca de água, micro impressões, emblema e número de série do formulário fluorescente à luz UV.

[11]             Segundo as autoridades moldavas, a população da região da Transnístria regista 509 400 habitantes, dos quais 55 % são cidadãos da República da Moldávia, e sendo 33 128 titulares de passaportes biométricos da República da Moldávia.

[12]             Regulamento (CE) n.º 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras.

[13]             SEC(2011) 145 final.

[14]             Em 2012, existiam 87 processos de corrupção investigados, 92 processos de investigação concluídos, 102 sanções disciplinares aplicadas, das quais 34 resultaram em despedimentos. Durante 2010-2012 foram iniciados quatro processos penais por delitos graves de corrupção.

[15]             Inventário UE-Schengen em matéria de controlos nas fronteiras externas, retorno e readmissão: Recomendações e melhores práticas, Documento 7864/09 do Conselho.

[16]             http://www.eubam.org/files/20121206142708402683P9AP_ENG_Second_Year.pdf

[17]             A Organização para a Democracia e o Desenvolvimento Económico da Geórgia, da Ucrânia, do Azerbaijão e da República da Moldávia (GUAM).

[18]             O Serviço da Polícia de Fronteiras recebeu, em abril de 2013, todos os equipamentos necessários, assim como 30 carros de patrulha, para que as unidades móveis possam ficar operacionais.

[19]             O último Comité Misto sobre a readmissão foi realizado em 12 de junho de 2013.

[20]             Em conformidade com as normas mínimas da Diretiva 2008/115/CE do Conselho para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular.

[21]             Em conformidade com a Diretiva 96/71/CE do Conselho relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços.

[22]             O último Comité Misto sobre a facilitação da emissão de vistos foi realizado em 12 de junho de 2013.

[23]             Em 2012, o tempo médio de tratamento de decisões em primeira instância foi de 107 dias, portanto dentro do prazo de 6 meses. Quando se inclui a segunda instância, o tempo de tratamento é consideravelmente mais longo – 401 dias. Atualmente, estão pendentes (a aguardar decisão em primeira instância ou em instância de recurso) decisões relativamente a 82 casos (85 pessoas).

[24]             Foram adotadas 17 decisões desde o início do procedimento. No dia 1 de janeiro de 2013, havia 1998 apátridas no território da República da Moldávia (reconhecidos/com direito de residência permanente).

[25]             Números anuais relativos ao tráfico de seres humanos: crimes registados (140 em 2010, 111 em 2011 e 151 em 2012) e vítimas assistidas pelo centro de ajuda e proteção (355 em 2010, 339 em 2011 e 424 em 2012). Vítimas identificadas, de acordo com o Ministério do Interior: 131 em 2011; 266 em 2012. Condenações: 7 em 2011; 13 em 2012. Vítimas de tráfico de crianças apoiadas: 9,6 % em 2010, 14 % em 2011, 13 % em 2012.

[26]             Os fundos necessários para a implementação das ações incluídos no plano deverão ser fornecidos no quadro das dotações de 2012-2013 para as autoridades públicas a partir do orçamento de Estado e dos orçamentos locais, além da assistência externa a receber pelas autoridades públicas para a implementação de projetos específicos: apoio ao projeto do Conselho da Europa para a boa governação e a luta contra a corrupção na Parceria Oriental, apoio da Comissão Europeia ao projeto visando apoiar o governo da República da Moldávia na manutenção das atividades anticorrupção, na reforma do Ministério do Interior, incluindo a polícia e na proteção dos dados pessoais.

[27]             Até ao momento, este sistema não teve o impacto previsto e não alterou de forma significativa a abordagem à integridade no setor público. A autoavaliação dos riscos de corrupção foi, na maior parte dos casos, um exercício formal e a instabilidade política teve um impacto na capacidade de gestão das instituições públicas. Os planos de integridade resultantes deste processo não foram de qualidade satisfatória. O CNA obteve recentemente competência para integrar e comentar o trabalho dos grupos de trabalho responsáveis pela análise aos riscos de corrupção; inicialmente o CNA desempenhava apenas uma função de supervisão geral que não permitia um envolvimento substancial no processo.

[28]             A independência funcional é garantida através da nomeação do diretor do CNA de maneira a que o seu mandato não coincida com os do governo, do Parlamento e do Presidente; a nomeação do diretor do CNA e dos diretores adjuntos baseada em critérios de profissionalismo e filiação sem vínculo político previstos na lei; o procedimento de nomeação/demissão que deve envolver mais do que uma autoridade; condições rigorosas, definidas exaustivamente na legislação, para a demissão antes do fim do mandato.

[29]             Os controlos ao estilo de vida tratam da verificação do estilo de vida de uma pessoa em comparação com os rendimentos obtidos legalmente.

[30]             Projeto de apoio ao governo da República da Moldávia na manutenção das atividades anticorrupção, na reforma do Ministério do Interior, incluindo a polícia, e na proteção dos dados pessoais.

[31]             A Comissão Eleitoral Central é composta por representantes de vários partidos políticos, com três funcionários a tempo inteiro e 20 funcionários que trabalham sobretudo durante a campanha eleitoral. Esta comissão deve ter os recursos necessários para executar uma supervisão aprofundada e pró-ativa do financiamento das campanhas eleitorais e dos partidos políticos em geral.

[32]             Este serviço é um membro com estatuto de observador da Rede Camden interserviços de recuperação de bens (CARIN).

[33]             (i) Pedidos entrados de extradição: o Ministério da Justiça (MJ) trata-os em 3-4 meses e a Procuradoria-Geral em 2-3 meses; (ii) cartas rogatórias entradas: o MJ trata-as em 2-3 meses e a Procuradoria-Geral, no máximo, em 6 meses; (iii) o MJ trata os pedidos entrados de reconhecimento e de execução de sentenças penais em, aproximadamente, 3 meses e os pedidos saídos de reconhecimento e de execução de sentenças penais em 4-5 meses; (iv) o MJ trata os pedidos de transferência de pessoas condenadas para países estrangeiros em 5-6 meses.

[34]             Segundo a Convenção, as autoridades competentes de dois ou mais Estados Partes podem criar, por acordo mútuo, uma equipa de investigação conjunta para um fim específico e por um período de tempo limitado para a realização de investigações criminais num ou mais países participantes.

[35]             O objetivo do controlo é apurar de que forma os organismos com funções coercivas tratam, registam e notificam os casos de crime organizado.