COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES Contratação pública eletrónica do princípio ao fim para modernizar a administração pública /* COM/2013/0453 final */
1. Introdução A presente comunicação faz um ponto de
situação sobre a implementação da contratação pública eletrónica «do princípio
ao fim»[1]
(desde a publicação eletrónica de anúncios de concurso até ao pagamento
eletrónico) na UE, tal como previsto na comunicação de 2012 «Uma estratégia
para a contratação pública eletrónica»[2].
Define as ações que devem ser empreendidas pela UE e pelos Estados-Membros com
vista a realizar a transição para uma contratação pública eletrónica do
princípio ao fim. A gestão dos contratos públicos é de
primordial importância estratégica, no atual contexto de consolidação
orçamental. Uma vez que as despesas públicas em bens, serviços e obras públicas
representam 19 % do PIB da UE[3],
a sua gestão mais eficiente pode contribuir de forma significativa para melhorar
a eficiência global das despesas públicas. A atual crise constitui uma
oportunidade para os Estados-Membros prosseguirem, com renovado empenho, a
implementação de reformas estruturais nas respetivas administrações, com
o objetivo de reduzir o peso das despesas públicas no PIB e simultaneamente
mobilizar os recursos assim libertados para o investimento em políticas
favoráveis ao crescimento. O Banco Mundial estima que a contratação pública
eletrónica pode dar origem a uma poupança de entre 6 e 13,5 % das despesas
totais com contratos públicos[4]. Uma administração pública eficaz constitui
um fator fundamental para a competitividade da economia da UE. A
modernização da administração pública foi considerada como uma das cinco prioridades
da Análise Anual do Crescimento da Comissão em 2012 e em 2013[5]. A reforma da contratação
pública, a digitalização da administração pública, a redução da carga
administrativa e o reforço da transparência constituem fatores de crescimento
económico. A transição para a contratação pública
eletrónica do princípio ao fim pode gerar poupanças importantes e facilitar uma
reorganização estrutural em certos domínios da administração pública, e
constitui um fator de crescimento pelo facto de abrir o Mercado Interno e
incentivar a inovação e a simplificação. Pode igualmente promover a
participação das PME nos contratos públicos através da redução da carga
administrativa, do aumento da transparência sobre as oportunidades de negócio e
da redução dos custos de participação. A contratação pública eletrónica do princípio
ao fim não se reduz à implementação de um projeto informático que se limita a
reproduzir os processos em suporte de papel; constitui uma oportunidade para
rever em profundidade o modelo de organização da administração pública. A
contratação pública eletrónica do princípio ao fim representa, por conseguinte,
um motor fundamental para as prioridades acima referidas, que pode dar o seu
contributo para os objetivos de crescimento sustentável consagrados na
estratégia «Europa 2020». A fim de tirar plenamente partido dos
benefícios da contratação pública eletrónica[6],
e como parte integrante da modernização do quadro jurídico da contratação
pública[7],
a Comissão propôs, no final de 2011, que a utilização de meios eletrónicos
fosse obrigatória nas fases de publicação de anúncios de concurso[8], de acesso à documentação
relativa aos concursos[9]
e de apresentação de propostas[10].
A Comissão adotou agora uma proposta que visa digitalizar uma outra fase do
processo de adjudicação: a faturação. Esta proposta, prevista no Ato para o
Mercado Único II de 2012, tem por objetivo conseguir a transição para a
obrigatoriedade de aceitação de faturas eletrónicas por parte de todas as
entidades públicas adquirentes, dentro de um prazo limite tão próximo quanto
possível do aplicável à contratação pública eletrónica. Conseguir-se-ia assim
maximizar os benefícios para a economia da UE e permitir-se-ia às empresas e
autoridades contratantes europeias aproveitarem em pleno os benefícios do
Mercado Único digital. A
modernização do quadro jurídico da contratação pública e a proposta relativa à
faturação eletrónica prendem-se com os principais motores da digitalização da
contratação pública. Os pagamentos por via eletrónica são já, em grande medida,
objeto da legislação sobre a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA), ao passo
que as encomendas eletrónicas dependem da criação de catálogos eletrónicos,
contida na proposta legislativa sobre a contratação pública. O processo
restante (arquivo eletrónico) depende da faturação eletrónica, o que confirma a
necessidade de começar por promover esta última. Por conseguinte, embora o
objetivo final consista em conduzir todo o ciclo de contratação por via
eletrónica, desde a publicação dos anúncios de concurso até ao pagamento, a
Comissão, nesta fase, não tenciona apresentar propostas legislativas com vista
à digitalização dos restantes processos. Continuará todavia a acompanhar de
perto a futura evolução nestes domínios e pode decidir tomar medidas caso o
considere útil ou necessário. Os Estados-Membros terão um papel fundamental a desempenhar na
implementação da contratação pública eletrónica do princípio ao fim, uma vez
que terão de definir estratégias viáveis para gerir a transição. A maioria das estratégias
que já foram adotadas não contém planos de ação sobre as questões operacionais.
Dos 22 Estados-Membros que definiram estratégias em matéria de contratação
pública eletrónica, apenas 8 adotaram objetivos no que toca à adoção da
contratação eletrónica. 2. A contratação pública eletrónica do
princípio ao fim como meio para modernizar a administração pública Os Estados-Membros deveriam aproveitar a
oportunidade que a implementação da contratação pública eletrónica do princípio
ao fim lhes oferece para melhorarem a forma como conduzem o processo de
contratação pública, e, o que é mais importante ainda, para modernizarem
profundamente o funcionamento das suas administrações públicas. Para maximizar
os benefícios colhidos, é necessário adotar uma abordagem estratégica e global,
definindo um enquadramento político e legislativo adequado e assegurando a
necessária governação e coordenação. Por exemplo, há que adotar opções
estratégicas para garantir que as empresas têm facilmente acesso às
oportunidades de participar em contratos públicos. Isto poderia conseguir-se
através da publicação de todas as oportunidades nacionais de participação em
contratos públicos num único sítio Web ou através da criação de vários sítios
Web que procedem ao intercâmbio de informações. A contratação pública eletrónica do princípio
ao fim constitui uma oportunidade para reformular todo o processo de
adjudicação, com possíveis efeitos sobre o grau de (des) centralização da
contratação pública nos Estados-Membros[11].
A contratação pública eletrónica do princípio
ao fim pode melhorar a eficiência administrativa global através do encurtamento
do ciclo aquisição-pagamento, da redução da carga administrativa e da melhoria
das possibilidades de fiscalização. O que, por seu turno, contribuiria para
limitar as oportunidades de corrupção e fraude fiscal, aumentar a segurança dos
dados e reduzir a litigância[12].
A central de compras da Lombardia estimava, em 2009, que a introdução da
contratação pública eletrónica tinha reduzido a duração dos processos de
adjudicação em 26 %, e a litigância em 88 %. Além disso, a digitalização facilita o
controlo da contratação pública e, por conseguinte, de uma parte significativa
das despesas públicas. Em Portugal, o portal para a contratação pública «Base»[13] permite controlar as despesas
com contratos públicos e o respetivo volume, bem como obter estatísticas sobre
o tipo de aquisições, concursos ganhos pelas empresas, etc. A contratação pública eletrónica do princípio
ao fim pode igualmente produzir efeitos de repercussão, ao desencadear uma mais
ampla digitalização dos serviços públicos, que se traduzirá numa oferta de
serviços públicos mais eficiente e virada para os cidadãos e as empresas. Pode
também estimular a inovação e contribuir para a realização dos objetivos
consagrados na Agenda Digital para a Europa[14]
e no Plano de Ação europeu (2011-2015) para a administração pública em linha[15]. A introdução da faturação eletrónica pode
contribuir para a automatização de outros processos pós-adjudicação, através de
efeitos indiretos, como por exemplo a encomenda eletrónica, o pagamento
eletrónico e o arquivo eletrónico. Além disso, podem ser emitidos certificados
eletrónicos[16]
em regime de balcões únicos digitais para todos os certificados requeridos nos
contratos públicos. As autoridades adjudicantes já não precisariam de solicitar
documentos às empresas, uma vez que estes estariam disponíveis em linha. Estes
certificados eletrónicos poderiam ser utilizados por outras administrações
públicas, para além das entidades adjudicantes, o permitiria uma simplificação
e uma redução da carga administrativa. Em Itália, estima-se que esse sistema
permite realizar poupanças que podem ascender a 1 200 milhões de
euros por ano para as empresas[17].
A utilização dos certificados eletrónicos pelo UGAP, uma central de compras
francesa, reduziu os custos administrativos em 35 % e encurtou a duração
do processo de adjudicação em 10 dias. Vários países começaram já a implementar a
contratação pública eletrónica do princípio ao fim. Podem obter-se maiores
benefícios se se conseguir evitar a coexistência de sistemas paralelos
(eletrónico e em suporte de papel). 3. A contratação pública eletrónica do
princípio ao fim como forma de promover a participação das PME nos contratos
públicos A maioria das PME estão aptas a utilizar a
contratação pública eletrónica do princípio ao fim, o que lhes permite
beneficiar da sua utilização. Segundo os dados do Eurostat de 2013[18], apenas 4,6 % das PME não
tinham acesso à Internet em 2012. A faturação eletrónica pode nomeadamente
reduzir os custos e a complexidade da transmissão de faturas; pode também
limitar os erros através da automatização e simplificar a auditoria e a
cobrança fiscal. O que, por sua vez, reduz a carga administrativa que incide
sobre as empresas, mais onerosa para as PME. Vários estudos indicam que as PME
consideram a contratação pública eletrónica vantajosa[19]. Os aspetos positivos referidos pelas PME incluem um acesso
mais rápido à informação, o acesso a um conjunto mais vasto de oportunidades de
concurso e uma simplificação processual. A experiência em países onde a contratação
pública eletrónica é prática comum (por exemplo, Portugal e Irlanda) é de um
modo geral positiva. Na Coreia do Sul, a participação das PME nos contratos
públicos aumentou 20 % entre 2003 (altura em que a contratação pública
eletrónica foi introduzida) e 2010. Apesar destes benefícios inerentes, devem ser
tomadas medidas a nível da UE, nacional e regional para facilitar o acesso das
PME à contratação pública eletrónica do princípio ao fim (ver secção 5). Os
Estados-Membros devem nomeadamente promover os serviços de faturação eletrónica
e de contratação eletrónica de fácil utilização e a baixo custo, com vista a
minimizar quaisquer potenciais custos e complexidade. 4. A utilização da contratação pública
eletrónica do princípio ao fim é limitada, mas está em rápido crescimento 4.1. Ponto
de situação no domínio da faturação eletrónica Uma vez que os benefícios da faturação
eletrónica são cada vez mais reconhecidos, vários Estados-Membros adotaram
iniciativas com vista à sua introdução. A faturação eletrónica no domínio dos
contratos públicos é atualmente obrigatória, até certo ponto, na Dinamarca, na
Suécia e na Finlândia, e tornar-se-á obrigatória na Áustria (a nível federal) e
em Itália a partir de 2014. Os Países Baixos conceberam um portal (Digipoort)
através do qual as faturas eletrónicas podem ser enviadas à administração
central, e estão atualmente a ser dados passos no sentido de incluir os
organismos do poder regional e local. Em França e na República Checa, os
diferentes departamentos da administração pública podem optar por tornar
obrigatória a faturação eletrónica, se o desejarem. Outros países, como a
Espanha, a Bélgica, a Irlanda e a Alemanha, estão também a tomar medidas com
vista a uma mais ampla utilização da faturação eletrónica no domínio dos
contratos públicos. Apesar destes esforços, a adoção da faturação
eletrónica nos contratos públicos é ainda limitada na UE. De acordo com dados
do Eurostat, apenas 12 % das empresas utilizam meios eletrónicos ao emitir
ou receber faturas junto de autoridades públicas. Outra fonte indica que, na
Europa, a faturação eletrónica representa apenas 4 a 15 % de todas as
faturas emitidas ou recebidas. Empresas que
emitem/recebem faturas eletrónicas com uma estrutura normalizada, suscetíveis
de processamento automático, e dados eletrónicos para/de autoridades públicas
em 2011 [%] (Fonte: Eurostat) Além disso, os países que tornaram obrigatória
a faturação eletrónica fizeram-no muitas vezes com base nas suas próprias
normas nacionais de faturação eletrónica, que na sua maioria não são
interoperáveis. Este facto tem contribuído para a fragmentação do Mercado Único
e, por conseguinte, aumentado o custo e a complexidade da faturação eletrónica
na contratação pública transfronteiras. Existem oportunidades de poupança
potencialmente significativas, para todos os intervenientes, que não estão a
ser aproveitadas. A comunicação da Comissão de 2010 «Aproveitar
os benefícios da faturação eletrónica para a Europa»[20] estabelece como objetivo que a
faturação eletrónica se torne o principal método de faturação na Europa até
2020 e define um plano para fomentar a sua adoção. A Comissão adotou uma
proposta que tem por objetivo tornar a faturação eletrónica na forma de
faturação habitual na contratação pública (ver 5.1). 4.2. Ponto
de situação no domínio da contratação pública eletrónica A publicação
eletrónica dos avisos de concurso e o acesso eletrónico à documentação relativa
aos contratos públicos são de um modo geral possíveis em toda a UE, embora em
alguns Estados-Membros estas funcionalidades não sejam utilizadas para todos os
processos e aquisições. 22 Estados-Membros já tornaram obrigatória a publicação
eletrónica dos avisos de concurso, muito antes da entrada em vigor da
legislação da UE. Um estudo realizado para a Comissão Europeia em 2013[21] estima o nível de utilização
da apresentação eletrónica de propostas na UE em cerca de 10%[22] em 2011 (+13 % do que em
2010). Na Lituânia, em Portugal, na Suécia e no Reino
Unido realizaram-se progressos significativos, estimando-se que a utilização
tenha sido superior a 30 % em 2011. No entanto, a maioria dos países
registava um nível de utilização inferior a 5 %, e 4 Estados-Membros não
previam a possibilidade de apresentação eletrónica de propostas para os
contratos públicos em 2012: a Bulgária, a Grécia, a Hungria e a Eslovénia. Na maioria dos Estados-Membros (15) a
apresentação de propostas por via eletrónica é facultativa. Apenas Portugal a
tornou obrigatória para todas as autoridades adjudicantes e aquisições, mas
somente acima de um determinado limiar. Em 5 Estados-Membros, a apresentação de
propostas por via eletrónica é obrigatória em certos casos específicos. Estima-se
que a utilização da contratação pública eletrónica em Portugal deverá gerar
poupanças entre 6 e 18 % das despesas totais com contratos públicos. A
contratação pública eletrónica também foi tornada obrigatória a nível regional
(por exemplo, Flandres, Lombardia). Os dados específicos por país no que toca à
contratação pública eletrónica podem ser consultados em:
http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/docs/eprocurement/d2-annex-eprocurement-country-profiles-final_en.pdf Em geral, o panorama da contratação pública é
muito fragmentado[23]
e complexo, integrando um elevado número de procedimentos, tecnologias da
informação e requisitos de certificação distintos, utilizando-se práticas que
não exploram plenamente as oportunidades oferecidas pelas tecnologias da
informação. A facilidade de utilização dos sistemas de contratação pública
eletrónica e a respetiva interoperabilidade constituem elementos fundamentais
para promover uma elevada adesão à contratação eletrónica e permitir grandes
poupanças e benefícios. A fim de resolver o problema da reduzida
adoção e fazer face ao risco da fragmentação do mercado, a Comissão propôs,
como parte da modernização das diretivas relativas aos contratos públicos,
tornar obrigatória a contratação pública eletrónica até meados de 2016 e
promover a sua interoperabilidade. Essa proposta encontra-se atualmente em fase
de debate no Parlamento Europeu e no Conselho. Embora o prazo-limite exato para
a implementação da contratação pública eletrónica ainda se encontre em fase de
negociação, os colegisladores estão de acordo quanto ao princípio de se
concluir a transição para a contratação pública eletrónica. Na sequência da sua
proposta legislativa, a Comissão publicou uma comunicação onde anunciava
medidas para apoiar a implementação da contratação pública eletrónica na UE (no
que toca ao estado de aplicação das diferentes ações, ver o anexo). A Comissão
publicou nomeadamente um relatório, «The Golden Book of e-procurement»
onde são apresentadas as melhores práticas[24].
Além disso, o Grupo de Peritos da Comissão para os concursos eletrónicos emitiu
um conjunto de recomendações com vista a simplificar a forma como a contratação
pública eletrónica é conduzida, em particular para as PME e para os
fornecedores transfronteiras[25].
Ambos os relatórios se têm revelado eficazes para a melhoria das soluções em
matéria de contratação eletrónica. 5. rumo a seguir A proposta da Comissão no sentido de tornar
obrigatória a utilização de meios eletrónicos para a publicação de anúncios,
para o acesso à documentação e para a apresentação de propostas, bem como as
medidas anunciadas na Comunicação «Uma estratégia para a contratação pública
eletrónica», constituem passos importantes no sentido de colher os benefícios
oferecidos pela contratação eletrónica. A fim de promover a contratação pública
eletrónica do princípio ao fim, a Comissão está a empreender uma série de
ações, nomeadamente uma proposta legislativa com vista a fazer da faturação
eletrónica a regra, e não uma exceção, no domínio dos contratos públicos, bem
como medidas não legislativas, destinadas a apoiar a implementação da
contratação pública eletrónica do princípio ao fim por parte dos
Estados-Membros. Estas ações são descritas mais adiante[26]. 5.1. Fazer
com que a faturação eletrónica constitua a regra e não uma exceção na
contratação pública Com base na extrapolação das avaliações
nacionais dos benefícios[27],
a Comissão estima que a adoção da faturação eletrónica no domínio da
contratação pública em toda a UE poderia gerar poupanças que podem ascender a
2,3 mil milhões de euros. Com vista a colher esses benefícios, a
Comissão adotou uma proposta que visa tornar a faturação eletrónica o modo
normal de faturação para os contratos públicos. Através de efeitos de
repercussão, promover-se-á igualmente a adoção da faturação eletrónica por
todos os operadores do mercado. A abordagem retida tem duas vertentes. Em
primeiro lugar, a fim de eliminar os problemas de interoperabilidade entre as
normas nacionais, propõe-se que o Comité Europeu de Normalização (CEN) seja
incumbido de elaborar uma nova norma europeia para a faturação eletrónica, que
uniformize a informação contida nas faturas eletrónicas que é essencial para
permitir a interoperabilidade transfronteiras e para assegurar a conformidade
legal. Em segundo lugar, a proposta prevê que se imponha às administrações dos
Estados-Membros a obrigatoriedade de aceitar as faturas eletrónicas que sejam conformes
com a nova norma europeia. A Comissão Europeia propõe que essas obrigações
entrem em vigor dentro de um prazo-limite tão próximo quanto possível do
prazo-limite aplicável às obrigações em matéria de contratação eletrónica
previstas nas diretivas relativas aos contratos públicos. Esta estratégia relativamente à implementação
da faturação eletrónica visa proporcionar a todas as partes interessadas o
tempo necessário para fazerem face aos desafios operacionais que se levantam,
assegurando, simultaneamente, que todos os Estados-Membros conseguem fazer a
transição. A Comissão insta os Estados-Membros a lançarem os necessários
trabalhos preparatórios o mais rapidamente possível, a fim de garantir o
cumprimento atempado destas disposições. Recomenda aos Estados-Membros que
tornem obrigatória a faturação eletrónica para todas as partes interessadas a
partir do momento em que disponham das infraestruturas necessárias, para
tirarem proveito de tais investimentos o mais rapidamente possível. No entanto,
os Estados-Membros devem, ao mesmo tempo, tomar todas as medidas necessárias
para garantir que esta imposição não supõe para as PME quaisquer custos ou
cargas adicionais desnecessários. A Comissão deverá analisar a situação dentro
de cinco anos após decorrido o prazo-limite para a transição, a fim de avaliar
os progressos efetuados a nível da implementação da faturação eletrónica. AÇÕES- CHAVE: (1)
O Parlamento Europeu e o Conselho chegam a um
acordo relativamente ao novo enquadramento jurídico para tornar obrigatória a
aceitação de faturas eletrónicas que sejam conformes com a nova norma europeia.
5.2. Normalização As propostas legislativas no domínio da
faturação eletrónica e da contratação pública eletrónica são uma condição
necessária mas não suficiente para o êxito da implementação na UE da
contratação pública eletrónica do princípio ao fim. São necessárias diversas
medidas não legislativas para apoiar a implementação da contratação pública
eletrónica do princípio ao fim. É nomeadamente necessário um trabalho de
normalização adicional para permitir a aplicação da proposta legislativa em
matéria de faturação eletrónica. O CEN deverá, por conseguinte, realizar os
necessários trabalhos de normalização com base num mandato da Comissão, que
será preparado numa fase posterior. Esse mandato deverá incluir uma lista de
requisitos mínimos a incorporar na norma. Os trabalhos deverão então ser
realizados de acordo com os procedimentos habituais do CEN com vista à
elaboração de novas normas europeias. Embora essa norma apenas possa ser
adotada por um Comité Técnico (CT), a decisão quanto à possibilidade de um CT
já existente poder fazê-lo ou à necessidade de criar um novo CT para esse
efeito deverá ser tomada pelo CEN. O CEN deverá também prosseguir os seus
trabalhos sobre a contratação pública eletrónica, com vista a simplificar as
soluções neste domínio, a promover a participação das PME e a melhorar o
controlo da contratação pública através de sistemas de contratação eletrónica.
A Comissão continuará a financiar projetos que promovam o desenvolvimento da
contratação pública eletrónica do princípio ao fim na UE, tais como por exemplo
o e-SENS[28],
e assegurará que os trabalhos relevantes do CEN são integrados no presente
projeto. Os Estados-Membros deverão promover a
utilização da norma CEN nos seus países, a fim de assegurar a plena
interoperabilidade da contratação pública eletrónica do princípio ao fim. No âmbito do quadro financeiro plurianual, a
Comissão propôs o lançamento do programa do Mecanismo Interligar a Europa (MIE)[29]. O seu objetivo consiste em
apoiar os investimentos nas infraestruturas necessárias para prestar serviços
públicos transfronteiras, incluindo a contratação pública eletrónica e a
faturação eletrónica, promovendo a interoperabilidade dos processos transfronteiras,
o que poderá incentivar a normalização da contratação pública eletrónica do
princípio ao fim para além dos domínios abrangidos pela futura legislação e
contribuir para reduzir as soluções nacionais não interoperáveis. ACÇÕES-CHAVE: (2)
O Comité Europeu de Normalização (CEN)
procede aos trabalhos de normalização necessários com vista à implementação
da proposta legislativa relativa à faturação eletrónica no domínio da
contratação pública. O CEN procura uma maior normalização da contratação
pública eletrónica, a fim de simplificar a sua utilização pelas PME. (3)
A Comissão Europeia financia projetos que
promovem o desenvolvimento de soluções de faturação eletrónica interoperáveis
na UE (e-SENS). (4)
A Comissão Europeia financia e apoia o
desenvolvimento de infraestruturas para a contratação eletrónica do princípio
ao fim (incluindo a faturação eletrónica) em toda a Europa, através do Mecanismo
Interligar a Europa (MIE) proposto. 5.3. Estratégias
nacionais com vista à contratação pública eletrónica do princípio ao fim Os Estados-Membros têm um papel fundamental a desempenhar para tornar
realidade a contratação pública eletrónica do princípio ao fim. A Comissão
encoraja por conseguinte os Estados-Membros a definirem estratégias nacionais,
com planos de ação pormenorizados, para assegurarem a implementação da
contratação pública eletrónica e da faturação eletrónica dentro dos
prazos-limite previstos nas diretivas relativas à contratação pública e à
faturação eletrónica. A aplicação dessas estratégias constitui uma oportunidade
para rever a atual situação, complexa, da contratação pública eletrónica do
princípio ao fim (fragmentada, com soluções por vezes pouco conviviais e
não-interoperáveis), com vista a uma maior racionalização da contratação
pública, e a permitir uma maior modernização da administração pública. A fim de viabilizar estas estratégias, há que
definir planos de ação específicos, no sentido de: ·
Estabelecer metas intercalares no que toca à utilização da contratação eletrónica e da faturação
eletrónica, a fim de controlar os progressos realizados em direção aos
objetivos estabelecidos nas diretivas relativas aos contratos públicos e à
faturação eletrónicas; ·
Gerir o processo de transição, optando por uma estratégia que maximize os benefícios da contratação
pública eletrónica do princípio ao fim. A Comissão Europeia irá lançar um
estudo destinado a identificar as estratégias com vista à contratação
pública eletrónica e à faturação eletrónica que se afiguram mais
bem-sucedidas. Este estudo ajudará os Estados-Membros a avaliarem as
suas próprias políticas; ·
Promover a simplificação, a redução da carga
administrativa e a participação das PME e dos fornecedores transfronteiras na contratação pública eletrónica do princípio ao fim, tendo em conta
os resultados do estudo Golden Book e do Grupo de Peritos para os
concursos eletrónicos (ver final da secção 4.2); ·
Promover o desenvolvimento e a utilização dos
certificados eletrónicos. A utilização de instrumentos
como o dossiê virtual da empresa (DVE)[30]
PEPPOL[31] poderia contribuir para a sua criação; ·
Controlar as despesas com contratos públicos e
certos indicadores essenciais de desempenho (por
exemplo, a participação das PME, as vantagens da contratação pública eletrónica
do princípio ao fim) a nível nacional, utilizando a informação gerada pelos
sistemas de contratação pública eletrónica, de forma a conseguir economias e
uma maior transparência; ·
Criar programas de formação endereçados às empresas (em particular às PME) e às entidades
adjudicantes, a fim de as apoiar durante o processo de transição. Os
Estados-Membros têm a possibilidade de utilizar os Fundos Estruturais para
financiar a formação e, se necessário, para criar as infraestrutura necessárias.
Para tirar partido desta possibilidade, devem incluir estas prioridades nos
seus futuros programas operacionais de execução dos fundos estruturais para o
período 2014-2020. ·
Visar os objetivos relacionados com o Mercado
Interno no âmbito das estratégias nacionais. A
Comissão Europeia publicará os princípios fundamentais que todos os sistemas de
contratação pública eletrónica na Europa devem respeitar a fim de serem
compatíveis com o Mercado Interno. As orientações abordarão questões como: a
facilidade de acesso para os fornecedores transfronteiras (por exemplo, os
sistemas de contratação pública eletrónica não devem conter campos de dados
específicos nacionais, que poderiam bloquear o acesso às empresas
estrangeiras), a facilidade de acesso para as PME, os requisitos de
interoperabilidade, etc. Os Estados-Membros devem assegurar que as suas
estratégias nacionais têm em conta estas orientações. ACÇÕES-CHAVE: (5)
Os Estados-Membros definem estratégias nacionais
e planos de ação pormenorizados com vista à contratação pública eletrónica do
princípio ao fim, a fim de garantir a sua implementação
dentro dos prazos-limite previstos nas diretivas relativas aos contratos
públicos e à faturação eletrónica. (6)
A Comissão Europeia lança um estudo que
identifica as estratégias mais bem-sucedidas em matéria de contratação pública
eletrónica e de faturação eletrónica na Europa. (7)
Os Estados-Membros ponderam a possibilidade de
utilizar os Fundos Estruturais para financiar a formação (em especial junto das
PME), para reforçar a capacidade administrativa e para criar infraestruturas, incluindo estas prioridades nos seus programas operacionais, de modo
adequado. (8)
A Comissão Europeia publica os princípios
fundamentais que todos os sistemas de contratação pública eletrónica na Europa
devem respeitar a fim de serem compatíveis com os princípios do Mercado
Interno. 5.4. Partilhar
as boas práticas A Comissão continuará os trabalhos no âmbito
do Fórum Multilateral Europeu sobre faturação eletrónica e criará um fórum
similar sobre a contratação pública eletrónica. Os fóruns deverão identificar
os novos trabalhos de normalização a empreender, coordenar as iniciativas
europeias e nacionais e partilhar as melhores práticas. Os fóruns reunirão os
principais intervenientes no processo de contratação pública eletrónica do
princípio ao fim: os decisores políticos nacionais, os representantes das
empresas/organizações de PME, as autoridades adjudicantes/compradores, os
fornecedores de soluções de contratação pública eletrónica e de faturação
eletrónica, os organismos de normalização, etc. A Comissão irá também lançar um estudo para
identificar as melhores práticas no que toca aos instrumentos de contratação
pública eletrónica, como os leilões eletrónicos[32] e os catálogos eletrónicos[33]. Estes instrumentos são, por
vezes, utilizada de forma abusiva - por exemplo, se as propostas apresentadas
no âmbito de leilões eletrónicos são divulgadas demasiado cedo no processo,
podem favorecer a concertação entre fornecedores. Esse estudo deverá
estabelecer a forma como aqueles instrumentos devem ser utilizados para
maximizar os seus benefícios. A Comissão tem sido líder, por exemplo no
domínio da contratação eletrónica e da faturação eletrónica. A Comissão
implementará a contratação plenamente eletrónica (abrangendo a publicação
eletrónica de anúncios de concurso, o acesso por via eletrónica à documentação
do concurso e a apresentação eletrónica de propostas) até meados de 2015, tal
como referido na Comunicação de 2012[34].
A faturação eletrónica tem sido utilizada para o fornecimento de bens e
serviços informáticos desde 2009, gerando poupanças significativas, encurtando
o prazo de processamento, dispensando a introdução de dados, etc. A Comissão
tem alargado progressivamente a obrigatoriedade de utilizar a faturação
eletrónica a outras áreas dos contratos públicos da Comissão. Essas soluções
serão disponibilizadas aos Estados-Membros em produtos de fonte aberta, com
vista a reduzir os custos de investimento. ACÇÕES-CHAVE: (9)
A Comissão Europeia prossegue os trabalhos do
Fórum Europeu Multilateral sobre faturação eletrónica. A Comissão
Europeia cria um fórum similar sobre a contratação pública eletrónica
com vista a identificar os trabalhos de normalização a empreender no futuro, a
coordenar as iniciativas europeias e nacionais e a partilhar as melhores
práticas. (10)
A Comissão lança um estudo para identificar as
melhores práticas no que toca aos instrumentos de contratação pública
eletrónica, como os leilões eletrónicos ou os catálogos eletrónicos. 6. Conclusão Se se pretende colher os substanciais benefícios proporcionados pela
contratação pública eletrónica do princípio ao fim, é essencial implementar um
quadro jurídico eficaz a nível da UE. A Comissão convida por conseguinte os
Estados-Membros e o Parlamento Europeu a adotarem a nova proposta sobre
faturação eletrónica no domínio da contratação pública, o mais rapidamente
possível, para dar um sinal político claro do seu empenhamento no processo de
transição. No entanto, os benefícios em jogo apenas poderão ser aproveitados em
pleno se os Estados-Membros implementarem estratégias com vista a gerir o
processo de transição e a dar resposta aos desafios operacionais que se
levantam. Anexo:
Estado de aplicação das ações referidas na Comunicação «Uma estratégia para a
contratação pública eletrónica» Ações-chave || Estado de aplicação (1) O Parlamento Europeu (PE) e o Conselho acordam um novo quadro jurídico que imponha a transição plena para a contratação eletrónica. Prazo: adoção até ao final de 2012. || Em curso: A proposta encontra-se em fase de debate no Parlamento Europeu e no Conselho; poderá chegar-se a um compromisso em meados de 2013. (2) Se necessário, a Comissão harmoniza os requisitos técnicos, através de atos delegados. Prazo: após a adoção das novas diretivas. || Implementação após a adoção das diretivas revistas relativas aos contratos públicos. (3) A Comissão propõe um novo quadro jurídico para a identificação, a autenticação e a assinatura eletrónicas. Prazo: até ao segundo trimestre de 2012. || Efetuado: Proposta adotada em 4 de junho de 2012[35]. A proposta encontra-se em fase de debate no Parlamento Europeu e no Conselho. (4) o e-TEG (grupo de peritos) emite recomendações para promover sistemas de contratação eletrónica ótimos, que favoreçam o acesso transfronteiras e a facilidade de utilização para todas as empresas. Prazo: até ao início de 2013. || Efetuado: relatório publicado[36]. (5) A Comissão publica um relatório sobre as melhores práticas em matéria de contratação eletrónica e promove-as em toda a UE. Prazo: até meados de 2013. || Efetuado: relatório publicado[37]. (6) A Comissão apoia a sustentabilidade das componentes PEPPOL a partir de meados de 2012. || Efetuado: A Open PEPPOL foi criada como associação internacional sem fins lucrativos ao abrigo do direito belga e os seus trabalhos prosseguem. A Comissão continua a apoiar o desenvolvimento do projeto PEPPOL através de ações incluídas no programa ISA. Ações-chave || Estado de aplicação (7) A Comissão financia e apoia o desenvolvimento de infraestruturas de contratação eletrónica em toda a Europa, através do Mecanismo Interligar a Europa (MIE). A Comissão lança projetos a partir de 2014-2015. || Em curso: a proposta de criação do MIE foi adotada pela Comissão no final de 2011 e alterada em maio de 2013; a proposta está atualmente a ser discutida no âmbito do novo quadro financeiro plurianual para 2014-2020. (8) A Comissão promove a utilização dos Fundos Estruturais para promover a adoção da contratação eletrónica em toda a Europa, em conformidade com o QEC para 2014-2020. || Efetuado: vários programas nacionais já incluem referências à contratação pública eletrónica. (9) A Comissão implementa uma estratégia de divulgação de grande alcance sobre a contratação eletrónica. || Em curso: a Comissão organizou eventos: conferência de alto nível sobre a contratação eletrónica (junho de 2012); seminário sobre contratação eletrónica (dezembro de 2012). Participou num elevado número de conferências e utilizou várias redes para divulgar informações (por exemplo, a rede europeia de empresas). (10) A Comissão organiza uma conferência anual sobre a contratação eletrónica, a partir de meados de 2012. || Efetuado: conferência organizada em meados de 2012, 350 participantes. Está prevista uma segunda Conferência para 18 de setembro de 2013. (11) A Comissão estabelece as bases necessárias para que os sistemas eletrónicos controlem as despesas relativas aos contratos em tempo real. Prazo: até meados de 2013. || Em curso: a Comissão Europeia encomendou um estudo que estará concluído em meados de 2013. (12) A Comissão publica um relatório anual sobre a contratação eletrónica. Prazo: primeiro relatório em meados de 2013. || Efetuado: ver o ponto 4 da presente comunicação. (13) A Comissão implementa a contratação eletrónica integral até meados de 2015 (um ano antes do prazo-limite para os Estados-Membros). || Em curso: a publicação de anúncios e o acesso aos documentos por via eletrónica encontram-se operacionais. A apresentação de propostas por via eletrónica entrará numa fase piloto até meados de 2013. Ações-chave || Estado de aplicação (14) A Comissão disponibiliza as suas soluções de contratação eletrónica aos Estados-Membros que estejam a criar as suas infraestruturas, para reduzir os custos de investimento. || Em curso: a Bélgica adotou o e-Prior, o sistema de contratação pública eletrónica da Comissão. A Noruega e a Irlanda estão atualmente a testar e-Prior. (15) A Comissão promove diálogos regulamentares internacionais sobre sistemas de contratação eletrónica abertos e acompanha ativamente os trabalhos internacionais de normalização relevantes. || Em curso: Foram lançados diálogos com os EUA, a China e o UN/CEFACT[38]. [1] A contratação pública eletrónica do princípio ao fim
consiste na utilização de comunicações eletrónicas e do processamento
eletrónico de transações por parte das entidades do setor público com vista à
aquisição de bens e serviços ou ao lançamento de concursos para a adjudicação
de obras públicas, desde a publicação de anúncios até ao pagamento. [2] http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/docs/eprocurement/strategy/COM_2012_en.pdf
[3] http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/docs/modernising_rules/public-procurement-indicators-2011_en.pdf [4] http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/docs/eprocurement/conferences/speeches/robert-hunja_en.pdf
[5] Comunicações COM(2011) 815 final e COM(2012)750
final. [6] O presente documento refere-se à contratação pública
eletrónica como publicação eletrónica de anúncios, acesso eletrónico à documentação
dos concursos e apresentação eletrónica de propostas, que são definidos mais
adiante. [7] http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/modernising_rules/reform_proposals_en.htm
[8] Publicação eletrónica de anúncios de concursos públicos. [9] Publicação de documentação relativa aos contratos
públicos, como por exemplo os termos de referência, na internet. [10] Apresentação eletrónica de propostas por parte das
empresas quando respondem a um convite à apresentação de propostas. [11] A transição para a centralização é uma tendência que se
verifica atualmente, sendo reforçada pela introdução da contratação pública
eletrónica. [12] A enumeração dos benefícios não é exaustiva: redução das
emissões de CO2, abertura dos mercados internacionais, etc. [13] www.base.gov.pt
[14] A Agenda Digital para a Europa, COM (2010) 245, visa
aumentar a utilização dos serviços públicos em linha pelos cidadãos e as
empresas da UE, até 2015. [15] Plano de Ação europeu (2011-2015) para a administração
pública em linha - COM (2010) 743 [16] Rolece em Espanha, o serviço francês e-Attestation,
e o passaporte virtual das empresas da AVCP (Autorità Vigilanza Contratti
Pubblici) em Itália. [17] Estimativas da AVCP com base no número de empresas e de
concursos, no número médio de participação por empresa, no custo de produzir
documentos e nas despesas com pessoal. [18] http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/information_society/data/comprehensive_databases
[19] O Inquérito nacional sobre a contratação pública
eletrónica em Portugal (2012) indica que 78 % das PME referiram uma maior
transparência, e 50 % uma maior concorrência. Ver também: http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/business-environment/files/smes_access_to_public_procurement_final_report_2010_en.pdf [20] http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0712:FIN:pt:PDF
[21] O
estudo é realizado pela IDC Italia e pela CapGemini: http://ec.europa.eu/dgs/internal_market/tenders/2011-097-c/download_en.htm
[22] O nível de adoção é calculado como o valor dos contratos
públicos relativamente aos quais as empresas apresentaram propostas por via
eletrónica na UE, a dividir pelo valor total dos contratos públicos na UE. [23] Existem entre 250 000 e 300 000 autoridades
adjudicantes na UE. [24] http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/e-procurement/golden-book/index_en.htm
[25] http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/e-procurement/expert/index_en.htm
[26] Todas as ações propostas no presente documento são
consentâneas e compatíveis com o atual Quadro Financeiro Plurianual (QFP:
2007-2013) e com a proposta para o novo QFP 2014-2020. [27] Resposta dos fóruns nacionais sueco e dinamarquês sobre
faturação eletrónica, recebidas no âmbito da consulta realizada pelo FEFM. [28] O e-SENS tem por objetivo consolidar os principais
resultados do atual Large Scale Pilots desenvolvido no âmbito do
Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação. http://www.esens.eu Dependendo da
assinatura do Grand Agreement (em fase de conclusão), o e-SENS será um
projeto cofinanciado da UE. [29] Ver COM (2011) 676, COM (2011) 665 e COM (2013) 329, de 28
de maio de 2013. [30] http://www.peppol.eu/peppol_components/virtual-company-dossier [31] http://www.peppol.eu/ [32] Os leilões eletrónicos são um procedimento de adjudicação
específico, totalmente eletrónico. [33] Os catálogos eletrónicos são um meio para receber e avaliar
as propostas de forma estruturada - catálogo. [34] Ver Comunicação COM (2012)179 final referida na nota de
rodapé 2. [35] http://europa.eu/newsroom/calendar/event/363056/commission-adopts-proposed-regulation-on-eid-and-esignature
[36] http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/e-procurement/expert/index_en.htm [37] http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/e-procurement/golden-book/index_en.htm
[38] http://www.unece.org/cefact.html