RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre a execução da assistência financeira a países terceiros em 2012 /* COM/2013/0426 final */
ÍNDICE 1........... Introdução...................................................................................................................... 3 2........... Antecedentes.................................................................................................................. 3 ............. 2.1. Evolução nos últimos
anos....................................................................................... 3 ............. 2.2. Regulamento-quadro
relativo à AMF....................................................................... 5 3........... Operações de
assistência macrofinanceira em 2012......................................................... 6 ............. 3.1. Panorâmica
geral..................................................................................................... 6 ............. 3.2. Operações
específicas nos países beneficiários em 2012.......................................... 7 ..................... 3.2.1.
Bósnia-Herzegovina...................................................................................... 7 3.2.2. Arménia........................................................................................................ 7 3.2.3. Geórgia........................................................................................................ 8 3.2.4. República da
Moldávia................................................................................. 9 3.2.5. Ucrânia......................................................................................................... 9 3.2.6. República do
Quirguistão............................................................................ 10 4........... Garantir a
correta aplicação dos fundos da AMF: avaliações operacionais e avaliações ex
post 9 ............. 4.1. Avaliações
operacionais......................................................................................... 11 ............. 4.2. Avaliações ex
post................................................................................................. 11 5........... Pedidos de
assistência e futuras propostas da Comissão; Situação orçamental............... 12 RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre a execução
da assistência financeira a países terceiros em 2012 1. Introdução O relatório dá uma
panorâmica geral da execução da assistência macrofinanceira da UE (AMF) aos
países terceiros em 2012. No quadro da assistência
externa da UE, a AMF é um instrumento concebido para os países geográfica,
económica e politicamente próximos da UE, que deve permitir responder a
necessidades excecionais de financiamento externo sob a forma de apoio à
balança de pagamentos. O seu objetivo é reforçar a estabilidade macroeconómica
e financeira nos países candidatos e nos potenciais países candidatos, bem como
nos países vizinhos da Europa, incentivando ao mesmo tempo a execução de
reformas estruturais adequadas. A AMF está condicionada à existência de um
programa de ajustamento e reforma com o FMI, complementando-o. Pode assumir a
forma de empréstimos, para os quais a Comissão contrai os empréstimos de fundos
necessários nos mercados de capitais e os empresta, por sua vez, ao país
beneficiário, e/ou, em circunstâncias específicas, de subvenções, financiadas
pelo orçamento da UE. O ano de 2012
caracterizou-se pela continuidade na execução das operações de AMF em curso,
não tendo o Conselho nem o Parlamento, os dois colegisladores, aprovado nenhuma
operação nova.
Ao mesmo tempo, os colegisladores prosseguiram o debate sobre o novo
regulamento-quadro relativo à AMF, cuja proposta foi apresentada pela Comissão em
julho de 2011, sem, contudo, terem alcançado um acordo. Em maio de 2013, a
Comissão decidiu, finalmente, retirar a sua proposta em virtude de o acordo que
estava a emergir entre os dois colegisladores não permitir alcançar os
objetivos fixados na sua proposta. O presente relatório é
elaborado em conformidade com as diversas decisões do Conselho e as decisões
conjuntas do Parlamento Europeu e do Conselho relativas a operações de AMF. Insere-se na
continuidade dos relatórios apresentados nos anos anteriores. É acompanhado de
um documento de trabalho dos serviços da Comissão que presta informações mais
pormenorizadas e proporciona uma análise do contexto macroeconómico e da
execução das diversas operações de AMF. 2. Antecedentes 2.1. Evolução nos últimos anos A crise económica e
financeira mundial de 2008-2009, que afetou profundamente as economias
emergentes dos países vizinhos da União Europeia, ocasionou uma vaga de pedidos
de apoio financeiro à UE, inclusive sob a forma de AMF. Quatro destes programas,
a favor da Bósnia-Herzegovina, Sérvia, Arménia e Geórgia, foram adotados pelo
Conselho de Ministros da UE no final de 2009, e a AMF anteriormente
aprovada para o Kosovo[1] foi prorrogada
por um ano, em 2009. Em 2010, foram decididos pelos colegisladores da UE dois
novos programas a favor da Ucrânia e da República da Moldávia – desta vez, na
sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, conjuntamente pelo Conselho
e pelo Parlamento.
As
operações a favor da Geórgia e do Kosovo foram concluídas em 2010. Em 2011 e no
início de 2012, a Comissão completou a execução dos programas de AMF relativos
à Sérvia, à Arménia e à Moldávia e continuou os preparativos para a execução
dos programas relativos à Bósnia‑Herzegovina e à Ucrânia. A situação económica
global em 2010 e no início de 2011 melhorou de forma considerável, atenuando de
algum modo a pressão sobre a balança de pagamentos dos países passíveis de
beneficiar de uma AMF. Consequentemente, em 2011, a Comissão apenas adotou duas
novas propostas:
uma
relativa à Geórgia, em janeiro de 2011, e outra relativa à República do
Quirguistão, em dezembro de 2011. No entanto, a adoção das decisões sobre estas
propostas sofreu um atraso devido a divergências entre o Parlamento e o Conselho
quanto aos procedimentos a adotar para a sua execução. Mais concretamente, os
dois colegisladores discordam quanto ao procedimento aplicável à adoção do Memorando de
Entendimento (MoU),
que estabelece, para cada operação de AMF, as medidas de política
económica a adotar pelo país beneficiário da AMF (ver secção 2.3). A partir do segundo
semestre de 2011, as condições financeiras nos mercados mundiais de capitais
deterioraram-se consideravelmente, em parte como consequência da crise da
dívida soberana na área do euro. Além disso, a primavera árabe e as subsequentes
convulsões políticas e económicas nos países árabes parceiros mediterrânicos[2] acentuaram a
pressão sobre os orçamentos e as posições externas destas economias. Esta evolução
conduziu a uma procura acrescida de AMF em 2012. Um primeiro exemplo foi o
pedido apresentado pelo Governo egípcio de AMF no valor de 500 milhões de EUR;
o pedido foi apresentado inicialmente em junho de 2011 e renovado em fevereiro
e novembro de 2012. Um segundo exemplo foi o pedido apresentado pelas
autoridades jordanas, em dezembro de 2012, de AMF no valor de 200
milhões de EUR, sob a forma de empréstimos. Após ter avaliado, conjuntamente
com o FMI, as necessidades residuais de financiamento externo da Jordânia, a
Comissão adotou, em abril de 2013, uma proposta de decisão do Parlamento
Europeu e do Conselho para concessão de AMF à Jordânia num montante máximo de 180 milhões de
EUR, sob a forma de empréstimos, a disponibilizar ao longo de 2013 e 2014. Além
disso, em fevereiro de 2013, as autoridades arménias apresentaram igualmente um
pedido para uma nova operação de AMF, ao qual a Comissão está a dar seguimento,
podendo vir a ser adotada uma proposta até ao final de 2013. 2.2. Regulamento-quadro
relativo à AMF Já em 2003, o Parlamento
Europeu havia considerado a morosidade do processo de decisão – as decisões
sobre operações específicas de AMF eram tomadas caso a caso pelo Conselho, após
consulta do Parlamento – uma das principais deficiências da AMF. O Parlamento
salientou ainda a necessidade de uma base jurídica transparente para o
instrumento de AMF no seu conjunto. Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa,
em 1 de dezembro de 2009, as decisões legislativas sobre operações específicas
de AMF são tomadas pelo Parlamento e pelo Conselho de acordo com o processo
legislativo ordinário (codecisão), o que se traduz num processo decisório ainda
mais longo.
Tal
conduziu a um aumento dos pedidos de racionalização do processo de adoção de
decisões de AMF.
Como
o evidenciou a crise financeira e da dívida soberana, o tratamento eficaz de
situações de emergência macroeconómica e financeira exige um instrumento de
resposta a situações de crise que possa ser mobilizado de forma rápida e
eficiente.
Para dar resposta a esta
evolução, a Comissão adotou, em 4 de julho de 2011, uma proposta de
regulamento‑quadro que estabelece disposições
gerais para a concessão de assistência macrofinanceira a países terceiros[3]. Os principais
objetivos da proposta são os seguintes: i) tornar mais eficaz a assistência
macrofinanceira através de um processo de decisão mais rápido e mais eficiente;
ii) alinhar o processo de tomada de decisão com o de outros instrumentos
financeiros, principalmente em matéria de relações externas; iii) formalizar as
regras que regem o instrumento e conceder ao Parlamento Europeu a copropriedade
destas; e iv) atualizar e simplificar algumas regras. Desde que foi
apresentada pela Comissão, em julho de 2011, a proposta de regulamento‑quadro
tem sido
amplamente debatida quer no Conselho quer no Parlamento. Contudo, a adoção do
regulamento-quadro pelos dois colegisladores sofreu um atraso devido a divergências
relacionadas com
questões de procedimento. O Parlamento e o Conselho insistiram na manutenção do
processo legislativo ordinário relativamente a todas as decisões em matéria de
AMF. Para a Comissão tal significava que nenhum dos principais objetivos da sua
proposta teria sido alcançado. Mais especificamente, o processo de tomada de
decisão teria sido mais moroso, complicado e imprevisível em vez de mais
rápido, eficaz e transparente. Também não seria aplicado um conjunto de regras
gerais, na medida em que os colegisladores teriam podido contornar, em qualquer
momento, o regulamento-quadro no que respeita à adoção de decisões posteriores
de concessão de AMF. Por último, a Comissão tinha importantes preocupações de
ordem constitucional. Por conseguinte, decidiu, em 8 de maio de 2013, retirar a
sua proposta. 2.3 Superar o impasse na aprovação de novas operações
de AMF Desde a entrada em
vigor do novo regulamento «Comitologia»[4], em 1 de março
de 2011, o
Parlamento Europeu e o Conselho têm manifestado divergências quanto às
propostas da Comissão de concessão de AMF à Geórgia e à República do Quirguistão.
Embora exista um consenso geral relativamente à essência das propostas, as duas
instituições têm opiniões diferentes quanto ao procedimento de comitologia que
deve ser seguido na adoção do Memorando de Entendimento (MoU). O MoU estabelece
as medidas de política económica a acordar entre a Comissão e o país
beneficiário para a execução da AMF. O Parlamento insiste no recurso ao
procedimento consultivo (parecer não-vinculativo dos Estados‑Membros)
enquanto o Conselho alega que deve ser aplicável o procedimento de exame (parecer
vinculativo dos Estados‑Membros). A Comissão propôs várias soluções de
compromisso e os dois lados avançaram no sentido de uma solução baseada numa
opção pelos limiares. O debate teve lugar quer no contexto do regulamento-quadro
relativo à AMF
quer no contexto do procedimento de conciliação para a concessão de AMF
à Geórgia. Prevê-se que o Parlamento e o Conselho cheguem a acordo sobre esta
questão no segundo trimestre de 2013, o que abriria caminho às decisões
relativas à AMF à Geórgia e à República do Quirguistão, bem como a outras
operações de AMF futuras. 3. Operações de assistência macrofinanceira
em 2012 3.1. Panorâmica geral
Em 2012, foi concluída a
operação de AMF adotada em 2009 a favor da Arménia. A componente de
empréstimo
da segunda e
última parcela, no
montante de 39 milhões de EUR, foi disponibilizada às autoridades arménias em fevereiro de
2012. A primeira parcela e a parte respeitante à subvenção da segunda parcela
tinham
sido pagas em 2011. Deste modo, ficou concluída a operação de AMF de 100
milhões de EUR, que incluía 65 milhões de EUR sob a forma de empréstimos e
35 milhões de EUR sob a forma de subvenções. Relativamente à AMF à
Moldávia,
que
consistiu numa subvenção de 90 milhões de EUR, a Comissão desbloqueou a
terceira
e última parcela (30 milhões de EUR) em abril de 2012. A execução da AMF à
Ucrânia,
aprovada
em 2010, que, juntamente com os fundos disponíveis resultantes de uma operação
anterior, aprovada em 2002, ascende a 610 milhões de EUR sob a forma de
empréstimos, foi novamente adiada, em 2012, devido à necessidade de chegar a
acordo com as autoridades ucranianas sobre determinadas condições do Memorando
de Entendimento
(MoU), bem como ao facto de o programa do FMI ter sido suspenso e,
posteriormente, ter terminado, em dezembro de 2012. Em meados de 2012, foi
alcançado um acordo sobre o MoU e este foi assinado no quadro de uma cimeira
Ucrânia-UE, em fevereiro de 2013. Contudo, o primeiro pagamento desta operação
de AMF continua dependente de um acordo entre as autoridades ucranianas e o FMI
sobre um novo programa de ajuda financeira. No que respeita à AMF à Bósnia-Herzegovina,
aprovada em 2009 (num montante total de 100 milhões de EUR sob a forma de
empréstimos),
a validade do Memorando de Entendimento e do Acordo de Empréstimo foi prorrogada
por um ano, até
novembro de 2013. A primeira parcela desta operação, no montante de 50 milhões
de EUR, foi disponibilizada em fevereiro de 2013. Em 2012, o Parlamento
Europeu e o Conselho debateram duas propostas legislativas relativas a novas
operações de AMF adotadas pela Comissão em 2011: a proposta de conceder AMF à
Geórgia, num valor de 23 milhões de EUR sob a forma de empréstimos e de 23
milhões de EUR sob a forma de subvenções; e a proposta de conceder AMF
excecional[5] à República do
Quirguistão, num montante de 15 milhões de EUR sob a forma de empréstimos e de
15 milhões de EUR sob a forma de subvenções. A adoção das decisões sobre estas
propostas sofreu um atraso devido a divergências sobre uma questão
processual, como explicado na secção 2.3. 3.2. Operações
específicas nos países beneficiários em 2012 3.2.1. Bósnia-Herzegovina A assistência
macrofinanceira à Bósnia-Herzegovina, num montante máximo de 100 milhões de
EUR
sob
a forma de empréstimos, foi aprovada pelo Conselho já em 2009[6]. O Memorando de
Entendimento (MoU) e o Acordo de Empréstimo respetivos foram assinados em
novembro de 2010,
mas
– em parte devido à morosidade na formação de um Governo após as eleições
gerais de outubro de 2010 – o Acordo de Empréstimo só foi ratificado pela Presidência
bósnia em agosto de 2011. Em 2012, não foram efetuados pagamentos a título
de AMF, devido ao facto de as autoridades não terem cumprido as condições
aprovadas no MoU.
Na sequência da celebração de um novo acordo de stand-by com o FMI e das
medidas tomadas pelas autoridades no sentido de melhorar a sustentabilidade das
finanças públicas, a Comissão Europeia prorrogou o período de
disponibilidade da AMF à Bósnia-Herzegovina por mais um ano, até 7
de novembro de 2013. O pagamento da primeira prestação no âmbito da AMF, no
montante de 50 milhões de EUR, foi efetuado em fevereiro de 2013.
Prevê-se que o pagamento da segunda prestação seja efetuado no segundo semestre
de 2013, desde que o programa do FMI prossiga e que sejam cumpridas todas as
condições políticas estabelecidas no MoU. Depois de ter recuperado
ligeiramente dos efeitos iniciais da crise económica mundial (o crescimento do
PIB atingiu 1% em 2010 e 2011), a economia voltou a entrar em terreno negativo
em 2012, com uma
contração de 0,7% do PIB real, em consequência do agravamento da
conjuntura externa. Os desequilíbrios externos estão novamente a aumentar e o
défice da balança de transações correntes ascende a 9,4% do PIB. No contexto
dos crescentes desequilíbrios macroeconómicos e da crescente preocupação com a
estabilidade macroeconómica, em setembro de 2012, as autoridades celebraram um novo acordo
de stand-by com o FMI de cerca de 400 milhões de EUR. 3.2.2. Arménia No início de 2012, a Comissão
completou a execução do programa de AMF à Arménia, decidido no final de
2009[7].
No âmbito deste programa, a UE apoiou a Arménia com um montante total de
100
milhões de EUR (35 milhões de EUR sob a forma de subvenções e 65 milhões de
EUR sob a forma de empréstimos), que foi disponibilizado em duas parcelas. Esta assistência
foi alargada no contexto de um programa de reformas económicas apoiado
por um acordo de financiamento trienal com o FMI ao abrigo do Mecanismo de
Financiamento Alargado (EFF) e do Mecanismo de Crédito Alargado (ECF), aprovado pelo Conselho de
Administração do FMI em junho de 2010. A primeira prestação de AMF, no valor de 40
milhões de EUR, foi desbloqueada em junho de 2011, e a segunda, no montante de
60 milhões de EUR, em dezembro de 2011, no que respeita à componente subvenção,
e em fevereiro de 2012, no que se refere à componente empréstimo[8]. Em 2012 a economia
Arménia continuou a reforçar-se. A taxa de crescimento do PIB atingiu 7,2% em
2012, quando tinha sido de 4,7% em 2011. O reforço do crescimento em 2012 foi
impulsionado, sobretudo, por um aumento do consumo privado (mais 10,2% em 2012,
face a 2,4% em 2011) e das exportações líquidas. Além disso, as condições
meteorológicas favoráveis traduziram-se num crescimento da produção agrícola.
Quanto aos aspetos negativos, o investimento, tanto nacional como estrangeiro,
continuou a diminuir, perspetivando-se um abrandamento do crescimento da
Arménia. Tendo em conta esta perspetiva mais negativa da economia, as
autoridades arménias apresentaram à Comissão, em fevereiro de 2013, um novo pedido
de AMF. Esta assistência tinha como objetivo complementar os fundos concedidos
ao abrigo de um novo acordo de financiamento com o FMI, em
preparação. O pedido está a ser apreciado pela Comissão. 3.2.3. Geórgia Na sequência do conflito
militar de agosto de 2008 com a Rússia, a UE prometeu, por ocasião de
uma conferência de doadores, um pacote global de medidas destinado a apoiar a
recuperação económica da Geórgia, num montante máximo de 500 milhões de EUR. Este incluía dois
potenciais programas de AMF, cada um deles num montante de 46 milhões de EUR. O
primeiro foi concluído com êxito em 2009-2010. No que respeita ao segundo, a
Comissão adotou uma proposta em janeiro de 2011. Contudo, a adoção da
decisão legislativa relativa a este programa sofreu um atraso devido
a divergências entre
o Parlamento Europeu e o Conselho quanto ao procedimento a utilizar para a
adoção do Memorando
de Entendimento (ver secção 2.3). Os principais objetivos
da proposta de AMF no valor de 46 milhões de EUR (a disponibilizar, em partes
iguais, sob a forma de empréstimos e de subvenções) são suprir as necessidades de
financiamento externo da Geórgia e aliviar as suas necessidades financeiras
orçamentais,
apoiando, ao mesmo tempo, a consolidação orçamental do país e os esforços de
estabilização externa e incentivando as reformas estruturais. Embora a Geórgia
tenha registado mais um ano de forte crescimento económico em 2012 (de 6.1%, de
acordo com os dados preliminares)[9],
a sua vulnerabilidade externa mantém-se elevada, como o comprovam o rácio défice da
balança de transações correntes/PIB de dois dígitos, a elevada dívida
externa e a quebra de IDE. Estas vulnerabilidades, associadas a uma conjuntura
global instável, levaram as autoridades a solicitar outro programa do FMI.
Assim, em abril de 2012 foi aprovado um acordo de dois anos com o Fundo – que
conjuga um acordo
de stand-by (SBA) e um Mecanismo de Crédito de Stand-By (SCF). O facto
de o acordo ser uma medida de precaução implica que o programa de AMF só pode
ser ativado se, efetivamente, a Geórgia recorrer ao programa do FMI. 3.2.4. República da
Moldávia Em 2012, a Comissão
completou a execução do programa de AMF à República da Moldávia, decidido pelo
Parlamento Europeu e pelo Conselho em outubro de 2010[10]. No
âmbito deste programa, a UE concedeu à Moldávia AMF no valor de 90 milhões de
EUR, sob a forma de subvenções, a pagar em três parcelas. Esta assistência foi
alargada no contexto de um programa económico apoiado por um acordo trienal de
financiamento EFF-ECF, aprovado pelo Conselho de Administração do FMI em
janeiro de 2010. As duas primeiras parcelas, no montante, respetivamente, de 40
milhões de EUR e de 20 milhões de EUR, foram disponibilizadas em dezembro de
2010 e em setembro de 2011. O pagamento da terceira parcela de AMF (30 milhões
de EUR) foi efetuado em abril de 2012[11]. Em 2012, o crescimento
económico abrandou
significativamente devido a choques
externos negativos, incluindo uma quebra na procura de exportações por parte
da UE e condições meteorológicas adversas - um inverno rigoroso e um verão
muito seco – que atingiram o importante setor agrícola. Em 2012, registou-se um
crescimento negativo do PIB, de -0,8%[12],
o que evidencia um abrandamento significativo em comparação com os 6,8% em
2011. No plano externo, o défice da balança de transações correntes
diminuiu ligeiramente,
refletindo, em parte, o abrandamento nas importações devido ao enfraquecimento
da procura interna, mas também o aumento do excedente de rendimento líquido e de
transferências unilaterais líquidas, reflexo das contínuas remessas dos
migrantes.
Não obstante estes desenvolvimentos positivos, o défice da balança de
transações correntes permanece elevado e continuará a constituir a principal
causa de vulnerabilidade em 2013. Outra causa de vulnerabilidade é a elevada e
crescente dívida
externa, que subiu de 77,6% do PIB, no final de 2011, para 84,5% do PIB, em
2012. Estes riscos externos foram ligeiramente atenuados pelas intervenções do
banco central no mercado nos segundo e terceiro trimestres, para reconstituir
as reservas oficiais. A revisão final do programa relativo ao acordo de
financiamento EFF-ECF com o FMI, inicialmente prevista para janeiro de 2013 e, mais
tarde, adiada para abril de 2013, não pôde ser concluída devido à crise
política iniciada com a queda da coligação governamental, em fevereiro de 2013,
e foi adiada para julho de 2013. As perspetivas para um programa
subsequente não eram claras à data da publicação do presente relatório. 3.2.5. Ucrânia No contexto de um défice
de financiamento externo persistente e de forma a apoiar o processo de reforma
económica no
país, a UE adotou,
em julho de 2010, uma decisão no sentido de conceder AMF à Ucrânia no valor
máximo de 500 milhões de EUR[13]. Em conjunto com
o montante de 110 milhões de EUR ainda disponíveis no âmbito da decisão AMF
adotada em 2002[14], tal permitiria um
pacote de AMF num montante máximo de 610 milhões de EUR. O Memorando de
Entendimento (MoU), que estabelece as condições políticas para o pagamento da
assistência, e o Acordo de Empréstimo (LA) foram assinados em março de 2013. O
MoU inclui
medidas
políticas nos domínios fundamentais da gestão das finanças públicas, do comércio e
da tributação, da reforma do setor
da energia
e da harmonização da regulamentação do setor financeiro. Os pagamentos da AMF
em 2013 estão
condicionados ao reinício da utilização de fundos pela Ucrânia ao abrigo de um
novo dispositivo de apoio do FMI, que as autoridades ucranianas estão a
negociar com o FMI, após o termo, em dezembro de 2012, do SBA anterior, no
valor de 15,4 mil milhões de USD. Quanto às segunda e terceira parcelas, o
pagamento estará condicionado, além disso, à verificação de progressos satisfatórios na implementação
das condições
políticas estruturais estabelecidas no MoU. Em 2012, o crescimento
do PIB real na Ucrânia desacelerou para 0,2%, face a 5,2% em 2011, sobretudo
devido à deterioração da conjuntura externa, à menor procura das exportações de
metais ucranianas,
bem como aos baixos níveis de investimento. Não obstante o abrandamento do
crescimento e as tendências
deflacionistas, o Banco Nacional da Ucrânia manteve a política monetária
restritiva na tentativa de evitar as pressões de desvalorização sobre a moeda
local. O défice orçamental aumentou para cerca de 6% do PIB em 2012, depois de
ter sido de 4,2% em 2011, sobretudo devido a uma flexibilização orçamental que
precedeu as eleições legislativas e ao crescente nível de subsídios à energia.
As vulnerabilidades externas estão a aumentar, uma vez que o défice da balança
de transações correntes ascendeu a 8,4% do PIB e que as reservas de divisas
diminuíram em quase um quarto em 2012. Os progressos nas reformas estruturais
foram desiguais, com alguns avanços no domínio da política energética, mas a
reforma da gestão das finanças públicas estagnou e subsiste a falta de
transparência no sistema de contratos públicos. 3.2.6. República
do Quirguistão Na sequência da
violência política e étnica que conduziu a uma queda acentuada da atividade
económica e
a um
défice de financiamento externo considerável, a UE comprometeu-se a
apoiar a recuperação da República do Quirguistão numa conferência
internacional de doadores, realizada em Bishkek, em julho de 2010. Tal conduziu à adoção, pela Comissão, de uma
proposta
de decisão
de concessão de AMF à República do Quirguistão num montante máximo de
30 milhões de EUR (15 milhões de EUR sob a forma de empréstimos e 15 milhões
de EUR sob a forma de subvenções), em 20 de dezembro de 2011. Esta operação de AMF
excecional, fora do âmbito geográfico normal da AMF, justificava-se pelo vigor
de reforma política e económica pró-democrática do país e pela sua posição numa
região económica e politicamente importante para a UE. Paralelamente, em junho de
2011, o FMI aprovou com as autoridades quirguizes um programa trienal, apoiado
por um Mecanismo de Crédito Alargado (ECF). Contudo, a adoção da
decisão relativa
a uma operação de AMF à República do Quirguistão sofreu um atraso devido
a divergências entre os dois colegisladores quanto ao procedimento a
utilizar para a adoção do Memorando de Entendimento (ver secção 2.3). Em 2012, o crescimento
económico da República do Quirguistão situou-se nos 0,9%, significativamente
abaixo das primeiras previsões, uma vez que a produção no setor da extração de
ouro
se contraiu acentuadamente por motivos relacionados com a geologia. Excluindo o setor da
extração de ouro, o crescimento atingiu cerca de 4,8% em 2012, impulsionado
pela indústria transformadora e pelos setores da construção civil e dos
serviços,
recuperando
gradualmente
do abrandamento
acentuado verificado em 2009 e 2010, provocado pela recessão económica mundial e por conflitos
políticos e étnicos internos. O défice da balança de transações correntes aumentou para
cerca de 9 % do PIB em 2012, refletindo um declínio nas exportações de ouro e
uma subida nos preços do petróleo. Não obstante uma política monetária
rigorosa,
a inflação atingiu 7,5% no final de 2012, em consequência da subida dos preços dos
combustíveis
e dos
alimentos a nível internacional. O défice orçamental global diminuiu para cerca
de 5,3%
do PIB (excluindo
projetos
de infraestruturas energéticas), essencialmente graças a um aumento das
receitas fiscais.
Os progressos ao abrigo do programa de ECF têm sido, até agora, sustentados, tendo o
Quirguistão atingido todos os objetivos quantitativos do programa previstos
para o final de junho de 2012 e todas as fases de ajustamento estrutural, à
exceção de uma.
4. Garantir a
correta aplicação dos fundos da amf: avaliações operacionais e avaliações ex
post 4.1. Avaliações
operacionais Em consonância com os
requisitos do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento da UE, a Comissão,
assistida por consultores externos, efetua avaliações operacionais (AO) para
obter garantias razoáveis sobre o funcionamento dos procedimentos
administrativos e dos circuitos financeiros dos países beneficiários. As avaliações
operacionais incidem nos sistemas de gestão das finanças públicas,
designadamente nos procedimentos e na organização do ministério das finanças e
do banco central e, mais especificamente, na gestão das contas que recebem
fundos da UE.
Além
disso, é prestada especial atenção ao funcionamento das instituições de
auditoria externa, à sua independência e respetivos programas de trabalho, bem
como à eficácia dos seus controlos. As últimas avaliações operacionais incluíram
igualmente uma análise dos procedimentos em vigor nos organismos responsáveis
pelas aquisições.
Em 2012, a
Comissão concluiu a avaliação operacional na República do
Quirguistão. Tendo em vista possíveis
novas operações
de AMF no Egito e na Jordânia, foi realizada uma avaliação operacional nestes
dois países, respetivamente, em fevereiro e abril de 2013. 4.2. Avaliações ex
post Em consonância com o
Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento da UE, a Comissão procede a
avaliações ex post dos programas de AMF para avaliar o impacto da AMF. Os principais
objetivos das avaliações ex post são os seguintes: i) análise do
impacto económico da AMF na economia do país beneficiário e, designadamente, na
sustentabilidade da sua posição externa, e ii) avaliação do valor
acrescentado da intervenção da UE. As conclusões destas avaliações são utilizadas
para reforçar as práticas de gestão da AMF. As duas avaliações ex post
das operações de AMF ao Líbano e a Geórgia, iniciadas em 2011, foram concluídas
em 2012.
Uma nova avaliação ex post da AMF concedida ao Kosovo foi iniciada e concluída
em 2012[15]. A avaliação ex
post do
programa de AMF ao Líbano concluiu que, embora o objetivo de estabilização
macroeconómica do país tenha sido largamente alcançado, o impacto nas reformas
estruturais foi limitado, em consequência de um contexto político
particularmente complexo e instável. Em termos de
impacto do programa de AMF nas reformas estruturais da Geórgia, a avaliação ex
post concluiu que, embora tenham sido realizados progressos significativos nos domínios da
elaboração e execução do orçamento, havia ainda muito a fazer nos domínios do
controlo interno, da auditoria, e da transparência e da responsabilização em
geral. A conclusão da
avaliação ex post do programa de AMF ao Kosovo foi a de que o seu maior legado
tinha um duplo objetivo: i) muniu as autoridades do Kosovo de um instrumento
complementar para fazer avançar reformas fundamentais no país; e ii) conferiu credibilidade
internacional ao Governo do Kosovo nos seus primeiros tempos. As avaliações ex
post das três operações de AMF recentemente concluídas com a Sérvia, a Moldávia
e a Arménia serão realizadas em 2013. 5. Pedidos de assistência e futuras
propostas da Comissão; situação orçamental As operações de
AMF previstas para 2013 incluem: i) dois programas em curso (Bósnia-Herzegovina
e Ucrânia);
ii) dois programas propostos pela Comissão em 2011, cuja execução teria início
na sequência da esperada adoção das decisões pelos colegisladores
(Geórgia e República do Quirguistão); e iii) até três novos programas, baseados nos
pedidos recebidos até ao momento de países da PEV (Egito, Jordânia,
Arménia). No que respeita
à execução das operações
de AMF existentes, a última prestação a desbloquear no âmbito do programa
relativo à Bósnia-Herzegovina, a confirmar-se, sê-lo-á, o mais tardar, em
novembro. No âmbito do programa relativo à Ucrânia, os pagamentos, incluindo o
desbloqueamento da primeira prestação, estão, na verdade, dependentes de um
acordo com o FMI sobre um novo acordo de financiamento, bem como do cumprimento
das condições políticas estabelecidas no MoU. A Comissão
planeia igualmente iniciar em 2013 os pagamentos no âmbito dos programas de AMF
relativos à Geórgia e à República do Quirguistão, na sequência da
esperada adoção das respetivas decisões legislativas pelo Parlamento Europeu
e pelo Conselho. O plano atual é desbloquear a primeira prestação no âmbito dos
programas em 2013, e a segunda prestação em 2014. No caso da Geórgia, como foi
referido, só será possível desbloquear a AMF se a Geórgia decidir, de facto,
recorrer ao acordo
SBA-SCF
celebrado
com o FMI,
um acordo que é atualmente entendido como uma medida de precaução. Como já foi
referido, em novembro de 2012, o Egito apresentou um novo pedido de AMF no valor de 500
milhões de EUR. A Comissão está a estudar a adoção de uma proposta de AMF, que
ficaria condicionada à existência de um acordo entre o FMI e as autoridades
egípcias sobre um programa do FMI. A AMF poderá consistir num empréstimo de
450 milhões de EUR, juntamente com uma subvenção de 50 milhões de EUR. A AMF
contribuiria para apoiar a balança de pagamentos do Egito e para
intensificar os esforços de reforma durante um período de transição
política difícil.
Dependendo da data da proposta e da decisão, a primeira parcela poderia ser
paga em 2013 e a restante AMF em 2014. Em dezembro de
2012, as autoridades jordanas solicitaram AMF sob a forma de empréstimos num montante
máximo de 200
milhões de EUR. Em
conjunto com o FMI, a Comissão tem procedido a uma apreciação das necessidades
residuais de financiamento externo da Jordânia e está a estudar a apresentação
de uma proposta de AMF no valor de 180 milhões de EUR, sob a forma de
empréstimos, em 2013. Também neste caso, o pagamento da primeira parcela poderá
efetuar-se em 2013. Além disso, é
possível prever uma nova operação a favor da Arménia, na sequência de um
pedido de AMF apresentado à Comissão pelas autoridades arménias em fevereiro de
2013. Tal
daria continuidade ao programa de AMF concluído em 2012 e teria por objetivo
ajudar o país a cobrir o défice residual de financiamento externo previsto para
2013 e 2014, completando os recursos disponibilizados pelo FMI no âmbito de um
novo acordo de financiamento, atualmente em preparação. Por último, as operações de
AMF atualmente previstas para 2014 incluem um eventual programa a favor do
Kosovo,
caso se verifique claramente que existe um défice de financiamento. Após o termo do
programa anterior, em 2010, uma nova operação corresponderia ao compromisso
condicional assumido pela UE na conferência de doadores dedicada ao Kosovo,
realizada em junho de 2008, de concessão de um montante máximo de 100 milhões
de EUR.
O quadro 1 disponibiliza
uma panorâmica das autorizações e dos pagamentos de subvenções no âmbito da AMF
em 2011, 2012 e 2013 (indicativo). A previsão para 2013 é de natureza
muito preliminar e dependerá de diversos fatores que estão fora do controlo da
Comissão.
As
operações de concessão de subvenções previstas para 2013 são, em larga
medida, coerentes com os limites máximos orçamentais fixados para este ano. No que respeita
aos empréstimos, o montante total das operações de concessão de empréstimos no
quadro da AMF era de 545 milhões de EUR em finais de 2012. Este montante é
coberto pelo Fundo de Garantia para ações externas[16], que é mantido em
9% do montante em dívida. O Fundo cobre não só os empréstimos no âmbito da
AMF mas também os empréstimos Euratom e os empréstimos do BEI a países
terceiros e é aprovisionado pelo orçamento da UE. No que respeita às
operações de concessão de empréstimos no quadro da AMF previstas para 2013, tal
corresponderia a um aprovisionamento de cerca de 72,3 milhões de EUR do Fundo de
Garantia. [1] Esta designação não prejudica as
posições relativas ao estatuto e é conforme com a Resolução 1244 do Conselho de
Segurança da ONU e o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do
Kosovo. [2] Para obter informações gerais
sobre a evolução económica nos países vizinhos meridionais, consultar igualmente
«The EU's neighbouring economies: coping with new challenges», Occasional
Papers n.º 86/novembro de 2011, DG ECFIN, Comissão Europeia. Está prevista a
publicação de um novo Occasional Paper em meados de 2013, com o título «The
EU's Neighbouring Economies: Managing economic policies amid increased global
uncertainty». (http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/occasional_paper/2011/index_en.htm). [3] Proposta de regulamento do
Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as disposições gerais para a
concessão de assistência macrofinanceira a países terceiros - COM(2011) 865
final de 4.7.2011. [4] Regulamento (CE) n.º 182/2011 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011. [5] «Excecional» no sentido de que é
concedida a um país fora do âmbito geográfico normal da AMF, i.e. países
candidatos/potenciais países candidatos e países vizinhos. [6] Decisão 2009/891/CE do Conselho,
de 30 de novembro de 2009. [7] Decisão 2009/890/CE do Conselho,
de 30 de Novembro de 2009. [8] Para uma exposição detalhada da
execução do programa, consultar o Relatório da Comissão ao Conselho e ao
Parlamento Europeu sobre a execução da assistência financeira a países
terceiros em 2011,
COM(2012) 339 final, de 28.6.2012. [9] Os territórios da Abcásia e da
Ossétia do Sul estão excluídos desta análise por falta de dados fidedignos. [10] Decisão n.º 938/2010/UE do
Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de outubro de 2010. [11] Ver nota de rodapé n.º 5. [12] Os dados excluem o território
separatista da Transnístria, relativamente ao qual não existem valores
fidedignos. [13] Decisão 646/2010/UE do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 7 de julho 2010. [14] Decisão 2002/639/CE do Conselho,
de 12 de julho de 2002. [15] Todas as avaliações ex post
estão disponíveis no sítio Web da DG ECFIN:
http://ec.europa.eu/economy_finance/evaluation/completed/index_en.htm [16] Para mais informações, consultar
o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as garantias
cobertas pelo orçamento geral (publicado semestralmente).