52013DC0426

RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre a execução da assistência financeira a países terceiros em 2012 /* COM/2013/0426 final */


ÍNDICE

1........... Introdução...................................................................................................................... 3

2........... Antecedentes.................................................................................................................. 3

............. 2.1. Evolução nos últimos anos....................................................................................... 3

............. 2.2. Regulamento-quadro relativo à AMF....................................................................... 5

3........... Operações de assistência macrofinanceira em 2012......................................................... 6

............. 3.1. Panorâmica geral..................................................................................................... 6

............. 3.2. Operações específicas nos países beneficiários em 2012.......................................... 7

..................... 3.2.1. Bósnia-Herzegovina...................................................................................... 7

3.2.2. Arménia........................................................................................................ 7

3.2.3. Geórgia........................................................................................................ 8

3.2.4. República da Moldávia................................................................................. 9

3.2.5. Ucrânia......................................................................................................... 9

3.2.6. República do Quirguistão............................................................................ 10

4........... Garantir a correta aplicação dos fundos da AMF: avaliações operacionais e avaliações ex post            9

............. 4.1. Avaliações operacionais......................................................................................... 11

............. 4.2. Avaliações ex post................................................................................................. 11

5........... Pedidos de assistência e futuras propostas da Comissão; Situação orçamental............... 12

RELATÓRIO DA COMISSÃO

sobre a execução da assistência financeira a países terceiros em 2012

1.           Introdução

O relatório dá uma panorâmica geral da execução da assistência macrofinanceira da UE (AMF) aos países terceiros em 2012.

No quadro da assistência externa da UE, a AMF é um instrumento concebido para os países geográfica, económica e politicamente próximos da UE, que deve permitir responder a necessidades excecionais de financiamento externo sob a forma de apoio à balança de pagamentos. O seu objetivo é reforçar a estabilidade macroeconómica e financeira nos países candidatos e nos potenciais países candidatos, bem como nos países vizinhos da Europa, incentivando ao mesmo tempo a execução de reformas estruturais adequadas. A AMF está condicionada à existência de um programa de ajustamento e reforma com o FMI, complementando-o. Pode assumir a forma de empréstimos, para os quais a Comissão contrai os empréstimos de fundos necessários nos mercados de capitais e os empresta, por sua vez, ao país beneficiário, e/ou, em circunstâncias específicas, de subvenções, financiadas pelo orçamento da UE.

O ano de 2012 caracterizou-se pela continuidade na execução das operações de AMF em curso, não tendo o Conselho nem o Parlamento, os dois colegisladores, aprovado nenhuma operação nova. Ao mesmo tempo, os colegisladores prosseguiram o debate sobre o novo regulamento-quadro relativo à AMF, cuja proposta foi apresentada pela Comissão em julho de 2011, sem, contudo, terem alcançado um acordo. Em maio de 2013, a Comissão decidiu, finalmente, retirar a sua proposta em virtude de o acordo que estava a emergir entre os dois colegisladores não permitir alcançar os objetivos fixados na sua proposta.

O presente relatório é elaborado em conformidade com as diversas decisões do Conselho e as decisões conjuntas do Parlamento Europeu e do Conselho relativas a operações de AMF. Insere-se na continuidade dos relatórios apresentados nos anos anteriores. É acompanhado de um documento de trabalho dos serviços da Comissão que presta informações mais pormenorizadas e proporciona uma análise do contexto macroeconómico e da execução das diversas operações de AMF.

2.           Antecedentes

2.1.        Evolução nos últimos anos

A crise económica e financeira mundial de 2008-2009, que afetou profundamente as economias emergentes dos países vizinhos da União Europeia, ocasionou uma vaga de pedidos de apoio financeiro à UE, inclusive sob a forma de AMF. Quatro destes programas, a favor da Bósnia-Herzegovina, Sérvia, Arménia e Geórgia, foram adotados pelo Conselho de Ministros da UE no final de 2009, e a AMF anteriormente aprovada para o Kosovo[1] foi prorrogada por um ano, em 2009. Em 2010, foram decididos pelos colegisladores da UE dois novos programas a favor da Ucrânia e da República da Moldávia – desta vez, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, conjuntamente pelo Conselho e pelo Parlamento. As operações a favor da Geórgia e do Kosovo foram concluídas em 2010. Em 2011 e no início de 2012, a Comissão completou a execução dos programas de AMF relativos à Sérvia, à Arménia e à Moldávia e continuou os preparativos para a execução dos programas relativos à Bósnia‑Herzegovina e à Ucrânia.

A situação económica global em 2010 e no início de 2011 melhorou de forma considerável, atenuando de algum modo a pressão sobre a balança de pagamentos dos países passíveis de beneficiar de uma AMF. Consequentemente, em 2011, a Comissão apenas adotou duas novas propostas: uma relativa à Geórgia, em janeiro de 2011, e outra relativa à República do Quirguistão, em dezembro de 2011. No entanto, a adoção das decisões sobre estas propostas sofreu um atraso devido a divergências entre o Parlamento e o Conselho quanto aos procedimentos a adotar para a sua execução. Mais concretamente, os dois colegisladores discordam quanto ao procedimento aplicável à adoção do Memorando de Entendimento (MoU), que estabelece, para cada operação de AMF, as medidas de política económica a adotar pelo país beneficiário da AMF (ver secção 2.3).

A partir do segundo semestre de 2011, as condições financeiras nos mercados mundiais de capitais deterioraram-se consideravelmente, em parte como consequência da crise da dívida soberana na área do euro. Além disso, a primavera árabe e as subsequentes convulsões políticas e económicas nos países árabes parceiros mediterrânicos[2] acentuaram a pressão sobre os orçamentos e as posições externas destas economias. Esta evolução conduziu a uma procura acrescida de AMF em 2012. Um primeiro exemplo foi o pedido apresentado pelo Governo egípcio de AMF no valor de 500 milhões de EUR; o pedido foi apresentado inicialmente em junho de 2011 e renovado em fevereiro e novembro de 2012. Um segundo exemplo foi o pedido apresentado pelas autoridades jordanas, em dezembro de 2012, de AMF no valor de 200 milhões de EUR, sob a forma de empréstimos. Após ter avaliado, conjuntamente com o FMI, as necessidades residuais de financiamento externo da Jordânia, a Comissão adotou, em abril de 2013, uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho para concessão de AMF à Jordânia num montante máximo de 180 milhões de EUR, sob a forma de empréstimos, a disponibilizar ao longo de 2013 e 2014. Além disso, em fevereiro de 2013, as autoridades arménias apresentaram igualmente um pedido para uma nova operação de AMF, ao qual a Comissão está a dar seguimento, podendo vir a ser adotada uma proposta até ao final de 2013.

2.2.        Regulamento-quadro relativo à AMF

Já em 2003, o Parlamento Europeu havia considerado a morosidade do processo de decisão – as decisões sobre operações específicas de AMF eram tomadas caso a caso pelo Conselho, após consulta do Parlamento – uma das principais deficiências da AMF. O Parlamento salientou ainda a necessidade de uma base jurídica transparente para o instrumento de AMF no seu conjunto. Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de dezembro de 2009, as decisões legislativas sobre operações específicas de AMF são tomadas pelo Parlamento e pelo Conselho de acordo com o processo legislativo ordinário (codecisão), o que se traduz num processo decisório ainda mais longo. Tal conduziu a um aumento dos pedidos de racionalização do processo de adoção de decisões de AMF. Como o evidenciou a crise financeira e da dívida soberana, o tratamento eficaz de situações de emergência macroeconómica e financeira exige um instrumento de resposta a situações de crise que possa ser mobilizado de forma rápida e eficiente.

Para dar resposta a esta evolução, a Comissão adotou, em 4 de julho de 2011, uma proposta de regulamento‑quadro que estabelece disposições gerais para a concessão de assistência macrofinanceira a países terceiros[3]. Os principais objetivos da proposta são os seguintes: i) tornar mais eficaz a assistência macrofinanceira através de um processo de decisão mais rápido e mais eficiente; ii) alinhar o processo de tomada de decisão com o de outros instrumentos financeiros, principalmente em matéria de relações externas; iii) formalizar as regras que regem o instrumento e conceder ao Parlamento Europeu a copropriedade destas; e iv) atualizar e simplificar algumas regras.

Desde que foi apresentada pela Comissão, em julho de 2011, a proposta de regulamento‑quadro tem sido amplamente debatida quer no Conselho quer no Parlamento. Contudo, a adoção do regulamento-quadro pelos dois colegisladores sofreu um atraso devido a divergências relacionadas com questões de procedimento. O Parlamento e o Conselho insistiram na manutenção do processo legislativo ordinário relativamente a todas as decisões em matéria de AMF. Para a Comissão tal significava que nenhum dos principais objetivos da sua proposta teria sido alcançado. Mais especificamente, o processo de tomada de decisão teria sido mais moroso, complicado e imprevisível em vez de mais rápido, eficaz e transparente. Também não seria aplicado um conjunto de regras gerais, na medida em que os colegisladores teriam podido contornar, em qualquer momento, o regulamento-quadro no que respeita à adoção de decisões posteriores de concessão de AMF. Por último, a Comissão tinha importantes preocupações de ordem constitucional. Por conseguinte, decidiu, em 8 de maio de 2013, retirar a sua proposta.

2.3         Superar o impasse na aprovação de novas operações de AMF

Desde a entrada em vigor do novo regulamento «Comitologia»[4], em 1 de março de 2011, o Parlamento Europeu e o Conselho têm manifestado divergências quanto às propostas da Comissão de concessão de AMF à Geórgia e à República do Quirguistão. Embora exista um consenso geral relativamente à essência das propostas, as duas instituições têm opiniões diferentes quanto ao procedimento de comitologia que deve ser seguido na adoção do Memorando de Entendimento (MoU). O MoU estabelece as medidas de política económica a acordar entre a Comissão e o país beneficiário para a execução da AMF. O Parlamento insiste no recurso ao procedimento consultivo (parecer não-vinculativo dos Estados‑Membros) enquanto o Conselho alega que deve ser aplicável o procedimento de exame (parecer vinculativo dos Estados‑Membros). A Comissão propôs várias soluções de compromisso e os dois lados avançaram no sentido de uma solução baseada numa opção pelos limiares. O debate teve lugar quer no contexto do regulamento-quadro relativo à AMF quer no contexto do procedimento de conciliação para a concessão de AMF à Geórgia. Prevê-se que o Parlamento e o Conselho cheguem a acordo sobre esta questão no segundo trimestre de 2013, o que abriria caminho às decisões relativas à AMF à Geórgia e à República do Quirguistão, bem como a outras operações de AMF futuras.

3.           Operações de assistência macrofinanceira em 2012

3.1.        Panorâmica geral

Em 2012, foi concluída a operação de AMF adotada em 2009 a favor da Arménia. A componente de empréstimo da segunda e última parcela, no montante de 39 milhões de EUR, foi disponibilizada às autoridades arménias em fevereiro de 2012. A primeira parcela e a parte respeitante à subvenção da segunda parcela tinham sido pagas em 2011. Deste modo, ficou concluída a operação de AMF de 100 milhões de EUR, que incluía 65 milhões de EUR sob a forma de empréstimos e 35 milhões de EUR sob a forma de subvenções.

Relativamente à AMF à Moldávia, que consistiu numa subvenção de 90 milhões de EUR, a Comissão desbloqueou a terceira e última parcela (30 milhões de EUR) em abril de 2012.

A execução da AMF à Ucrânia, aprovada em 2010, que, juntamente com os fundos disponíveis resultantes de uma operação anterior, aprovada em 2002, ascende a 610 milhões de EUR sob a forma de empréstimos, foi novamente adiada, em 2012, devido à necessidade de chegar a acordo com as autoridades ucranianas sobre determinadas condições do Memorando de Entendimento (MoU), bem como ao facto de o programa do FMI ter sido suspenso e, posteriormente, ter terminado, em dezembro de 2012. Em meados de 2012, foi alcançado um acordo sobre o MoU e este foi assinado no quadro de uma cimeira Ucrânia-UE, em fevereiro de 2013. Contudo, o primeiro pagamento desta operação de AMF continua dependente de um acordo entre as autoridades ucranianas e o FMI sobre um novo programa de ajuda financeira.

No que respeita à AMF à Bósnia-Herzegovina, aprovada em 2009 (num montante total de 100 milhões de EUR sob a forma de empréstimos), a validade do Memorando de Entendimento e do Acordo de Empréstimo foi prorrogada por um ano, até novembro de 2013. A primeira parcela desta operação, no montante de 50 milhões de EUR, foi disponibilizada em fevereiro de 2013.  

Em 2012, o Parlamento Europeu e o Conselho debateram duas propostas legislativas relativas a novas operações de AMF adotadas pela Comissão em 2011: a proposta de conceder AMF à Geórgia, num valor de 23 milhões de EUR sob a forma de empréstimos e de 23 milhões de EUR sob a forma de subvenções; e a proposta de conceder AMF excecional[5] à República do Quirguistão, num montante de 15 milhões de EUR sob a forma de empréstimos e de 15 milhões de EUR sob a forma de subvenções. A adoção das decisões sobre estas propostas sofreu um atraso devido a divergências sobre uma questão processual, como explicado na secção 2.3.

3.2.        Operações específicas nos países beneficiários em 2012

3.2.1.     Bósnia-Herzegovina

A assistência macrofinanceira à Bósnia-Herzegovina, num montante máximo de 100 milhões de EUR sob a forma de empréstimos, foi aprovada pelo Conselho já em 2009[6]. O Memorando de Entendimento (MoU) e o Acordo de Empréstimo respetivos foram assinados em novembro de 2010, mas – em parte devido à morosidade na formação de um Governo após as eleições gerais de outubro de 2010 – o Acordo de Empréstimo só foi ratificado pela Presidência bósnia em agosto de 2011. Em 2012, não foram efetuados pagamentos a título de AMF, devido ao facto de as autoridades não terem cumprido as condições aprovadas no MoU. Na sequência da celebração de um novo acordo de stand-by com o FMI e das medidas tomadas pelas autoridades no sentido de melhorar a sustentabilidade das finanças públicas, a Comissão Europeia prorrogou o período de disponibilidade da AMF à Bósnia-Herzegovina por mais um ano, até 7 de novembro de 2013. O pagamento da primeira prestação no âmbito da AMF, no montante de 50 milhões de EUR, foi efetuado em fevereiro de 2013. Prevê-se que o pagamento da segunda prestação seja efetuado no segundo semestre de 2013, desde que o programa do FMI prossiga e que sejam cumpridas todas as condições políticas estabelecidas no MoU.

Depois de ter recuperado ligeiramente dos efeitos iniciais da crise económica mundial (o crescimento do PIB atingiu 1% em 2010 e 2011), a economia voltou a entrar em terreno negativo em 2012, com uma contração de 0,7% do PIB real, em consequência do agravamento da conjuntura externa. Os desequilíbrios externos estão novamente a aumentar e o défice da balança de transações correntes ascende a 9,4% do PIB. No contexto dos crescentes desequilíbrios macroeconómicos e da crescente preocupação com a estabilidade macroeconómica, em setembro de 2012, as autoridades celebraram um novo acordo de stand-by com o FMI de cerca de 400 milhões de EUR.

3.2.2.     Arménia

No início de 2012, a Comissão completou a execução do programa de AMF à Arménia, decidido no final de 2009[7]. No âmbito deste programa, a UE apoiou a Arménia com um montante total de 100 milhões de EUR (35 milhões de EUR sob a forma de subvenções e 65 milhões de EUR sob a forma de empréstimos), que foi disponibilizado em duas parcelas. Esta assistência foi alargada no contexto de um programa de reformas económicas apoiado por um acordo de financiamento trienal com o FMI ao abrigo do Mecanismo de Financiamento Alargado (EFF) e do Mecanismo de Crédito Alargado (ECF), aprovado pelo Conselho de Administração do FMI em junho de 2010. A primeira prestação de AMF, no valor de 40 milhões de EUR, foi desbloqueada em junho de 2011, e a segunda, no montante de 60 milhões de EUR, em dezembro de 2011, no que respeita à componente subvenção, e em fevereiro de 2012, no que se refere à componente empréstimo[8].

Em 2012 a economia Arménia continuou a reforçar-se. A taxa de crescimento do PIB atingiu 7,2% em 2012, quando tinha sido de 4,7% em 2011. O reforço do crescimento em 2012 foi impulsionado, sobretudo, por um aumento do consumo privado (mais 10,2% em 2012, face a 2,4% em 2011) e das exportações líquidas. Além disso, as condições meteorológicas favoráveis traduziram-se num crescimento da produção agrícola. Quanto aos aspetos negativos, o investimento, tanto nacional como estrangeiro, continuou a diminuir, perspetivando-se um abrandamento do crescimento da Arménia. Tendo em conta esta perspetiva mais negativa da economia, as autoridades arménias apresentaram à Comissão, em fevereiro de 2013, um novo pedido de AMF. Esta assistência tinha como objetivo complementar os fundos concedidos ao abrigo de um novo acordo de financiamento com o FMI, em preparação. O pedido está a ser apreciado pela Comissão.

3.2.3.     Geórgia

Na sequência do conflito militar de agosto de 2008 com a Rússia, a UE prometeu, por ocasião de uma conferência de doadores, um pacote global de medidas destinado a apoiar a recuperação económica da Geórgia, num montante máximo de 500 milhões de EUR. Este incluía dois potenciais programas de AMF, cada um deles num montante de 46 milhões de EUR. O primeiro foi concluído com êxito em 2009-2010. No que respeita ao segundo, a Comissão adotou uma proposta em janeiro de 2011. Contudo, a adoção da decisão legislativa relativa a este programa sofreu um atraso devido a divergências entre o Parlamento Europeu e o Conselho quanto ao procedimento a utilizar para a adoção do Memorando de Entendimento (ver secção 2.3). 

Os principais objetivos da proposta de AMF no valor de 46 milhões de EUR (a disponibilizar, em partes iguais, sob a forma de empréstimos e de subvenções) são suprir as necessidades de financiamento externo da Geórgia e aliviar as suas necessidades financeiras orçamentais, apoiando, ao mesmo tempo, a consolidação orçamental do país e os esforços de estabilização externa e incentivando as reformas estruturais. Embora a Geórgia tenha registado mais um ano de forte crescimento económico em 2012 (de 6.1%, de acordo com os dados preliminares)[9], a sua vulnerabilidade externa mantém-se elevada, como o comprovam o rácio défice da balança de transações correntes/PIB de dois dígitos, a elevada dívida externa e a quebra de IDE. Estas vulnerabilidades, associadas a uma conjuntura global instável, levaram as autoridades a solicitar outro programa do FMI. Assim, em abril de 2012 foi aprovado um acordo de dois anos com o Fundo – que conjuga um acordo de stand-by (SBA) e um Mecanismo de Crédito de Stand-By (SCF). O facto de o acordo ser uma medida de precaução implica que o programa de AMF só pode ser ativado se, efetivamente, a Geórgia recorrer ao programa do FMI.

3.2.4.     República da Moldávia

Em 2012, a Comissão completou a execução do programa de AMF à República da Moldávia, decidido pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em outubro de 2010[10]. No âmbito deste programa, a UE concedeu à Moldávia AMF no valor de 90 milhões de EUR, sob a forma de subvenções, a pagar em três parcelas. Esta assistência foi alargada no contexto de um programa económico apoiado por um acordo trienal de financiamento EFF-ECF, aprovado pelo Conselho de Administração do FMI em janeiro de 2010. As duas primeiras parcelas, no montante, respetivamente, de 40 milhões de EUR e de 20 milhões de EUR, foram disponibilizadas em dezembro de 2010 e em setembro de 2011. O pagamento da terceira parcela de AMF (30 milhões de EUR) foi efetuado em abril de 2012[11].

Em 2012, o crescimento económico abrandou significativamente devido a choques externos negativos, incluindo uma quebra na procura de exportações por parte da UE e condições meteorológicas adversas - um inverno rigoroso e um verão muito seco – que atingiram o importante setor agrícola. Em 2012, registou-se um crescimento negativo do PIB, de -0,8%[12], o que evidencia um abrandamento significativo em comparação com os 6,8% em 2011. No plano externo, o défice da balança de transações correntes diminuiu ligeiramente, refletindo, em parte, o abrandamento nas importações devido ao enfraquecimento da procura interna, mas também o aumento do excedente de rendimento líquido e de transferências unilaterais líquidas, reflexo das contínuas remessas dos migrantes. Não obstante estes desenvolvimentos positivos, o défice da balança de transações correntes permanece elevado e continuará a constituir a principal causa de vulnerabilidade em 2013. Outra causa de vulnerabilidade é a elevada e crescente dívida externa, que subiu de 77,6% do PIB, no final de 2011, para 84,5% do PIB, em 2012. Estes riscos externos foram ligeiramente atenuados pelas intervenções do banco central no mercado nos segundo e terceiro trimestres, para reconstituir as reservas oficiais.

A revisão final do programa relativo ao acordo de financiamento EFF-ECF com o FMI, inicialmente prevista para janeiro de 2013 e, mais tarde, adiada para abril de 2013, não pôde ser concluída devido à crise política iniciada com a queda da coligação governamental, em fevereiro de 2013, e foi adiada para julho de 2013. As perspetivas para um programa subsequente não eram claras à data da publicação do presente relatório.

3.2.5.     Ucrânia

No contexto de um défice de financiamento externo persistente e de forma a apoiar o processo de reforma económica no país, a UE adotou, em julho de 2010, uma decisão no sentido de conceder AMF à Ucrânia no valor máximo de 500 milhões de EUR[13]. Em conjunto com o montante de 110 milhões de EUR ainda disponíveis no âmbito da decisão AMF adotada em 2002[14], tal permitiria um pacote de AMF num montante máximo de 610 milhões de EUR. O Memorando de Entendimento (MoU), que estabelece as condições políticas para o pagamento da assistência, e o Acordo de Empréstimo (LA) foram assinados em março de 2013. O MoU inclui medidas políticas nos domínios fundamentais da gestão das finanças públicas, do comércio e da tributação, da reforma do setor da energia e da harmonização da regulamentação do setor financeiro. Os pagamentos da AMF em 2013 estão condicionados ao reinício da utilização de fundos pela Ucrânia ao abrigo de um novo dispositivo de apoio do FMI, que as autoridades ucranianas estão a negociar com o FMI, após o termo, em dezembro de 2012, do SBA anterior, no valor de 15,4 mil milhões de USD. Quanto às segunda e terceira parcelas, o pagamento estará condicionado, além disso, à verificação de progressos satisfatórios na implementação das condições políticas estruturais estabelecidas no MoU.

Em 2012, o crescimento do PIB real na Ucrânia desacelerou para 0,2%, face a 5,2% em 2011, sobretudo devido à deterioração da conjuntura externa, à menor procura das exportações de metais ucranianas, bem como aos baixos níveis de investimento. Não obstante o abrandamento do crescimento e as tendências deflacionistas, o Banco Nacional da Ucrânia manteve a política monetária restritiva na tentativa de evitar as pressões de desvalorização sobre a moeda local. O défice orçamental aumentou para cerca de 6% do PIB em 2012, depois de ter sido de 4,2% em 2011, sobretudo devido a uma flexibilização orçamental que precedeu as eleições legislativas e ao crescente nível de subsídios à energia. As vulnerabilidades externas estão a aumentar, uma vez que o défice da balança de transações correntes ascendeu a 8,4% do PIB e que as reservas de divisas diminuíram em quase um quarto em 2012. Os progressos nas reformas estruturais foram desiguais, com alguns avanços no domínio da política energética, mas a reforma da gestão das finanças públicas estagnou e subsiste a falta de transparência no sistema de contratos públicos.

3.2.6.     República do Quirguistão                                                             

Na sequência da violência política e étnica que conduziu a uma queda acentuada da atividade económica e a um défice de financiamento externo considerável, a UE comprometeu-se a apoiar a recuperação da República do Quirguistão numa conferência internacional de doadores, realizada em Bishkek, em julho de 2010. Tal conduziu à adoção, pela Comissão, de uma proposta de decisão de concessão de AMF à República do Quirguistão num montante máximo de 30 milhões de EUR (15 milhões de EUR sob a forma de empréstimos e 15 milhões de EUR sob a forma de subvenções), em 20 de dezembro de 2011. Esta operação de AMF excecional, fora do âmbito geográfico normal da AMF, justificava-se pelo vigor de reforma política e económica pró-democrática do país e pela sua posição numa região económica e politicamente importante para a UE. Paralelamente, em junho de 2011, o FMI aprovou com as autoridades quirguizes um programa trienal, apoiado por um Mecanismo de Crédito Alargado (ECF). Contudo, a adoção da decisão relativa a uma operação de AMF à República do Quirguistão sofreu um atraso devido a divergências entre os dois colegisladores quanto ao procedimento a utilizar para a adoção do Memorando de Entendimento (ver secção 2.3).

Em 2012, o crescimento económico da República do Quirguistão situou-se nos 0,9%, significativamente abaixo das primeiras previsões, uma vez que a produção no setor da extração de ouro se contraiu acentuadamente por motivos relacionados com a geologia. Excluindo o setor da extração de ouro, o crescimento atingiu cerca de 4,8% em 2012, impulsionado pela indústria transformadora e pelos setores da construção civil e dos serviços, recuperando gradualmente do abrandamento acentuado verificado em 2009 e 2010, provocado pela recessão económica mundial e por conflitos políticos e étnicos internos. O défice da balança de transações correntes aumentou para cerca de 9 % do PIB em 2012, refletindo um declínio nas exportações de ouro e uma subida nos preços do petróleo. Não obstante uma política monetária rigorosa, a inflação atingiu 7,5% no final de 2012, em consequência da subida dos preços dos combustíveis e dos alimentos a nível internacional. O défice orçamental global diminuiu para cerca de 5,3% do PIB (excluindo projetos de infraestruturas energéticas), essencialmente graças a um aumento das receitas fiscais. Os progressos ao abrigo do programa de ECF têm sido, até agora, sustentados, tendo o Quirguistão atingido todos os objetivos quantitativos do programa previstos para o final de junho de 2012 e todas as fases de ajustamento estrutural, à exceção de uma.

4.           Garantir a correta aplicação dos fundos da amf: avaliações operacionais e avaliações ex post

4.1.        Avaliações operacionais

Em consonância com os requisitos do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento da UE, a Comissão, assistida por consultores externos, efetua avaliações operacionais (AO) para obter garantias razoáveis sobre o funcionamento dos procedimentos administrativos e dos circuitos financeiros dos países beneficiários.

As avaliações operacionais incidem nos sistemas de gestão das finanças públicas, designadamente nos procedimentos e na organização do ministério das finanças e do banco central e, mais especificamente, na gestão das contas que recebem fundos da UE. Além disso, é prestada especial atenção ao funcionamento das instituições de auditoria externa, à sua independência e respetivos programas de trabalho, bem como à eficácia dos seus controlos. As últimas avaliações operacionais incluíram igualmente uma análise dos procedimentos em vigor nos organismos responsáveis pelas aquisições. Em 2012, a Comissão concluiu a avaliação operacional na República do Quirguistão.

Tendo em vista possíveis novas operações de AMF no Egito e na Jordânia, foi realizada uma avaliação operacional nestes dois países, respetivamente, em fevereiro e abril de 2013.

4.2.        Avaliações ex post

Em consonância com o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento da UE, a Comissão procede a avaliações ex post dos programas de AMF para avaliar o impacto da AMF. Os principais objetivos das avaliações ex post são os seguintes: i) análise do impacto económico da AMF na economia do país beneficiário e, designadamente, na sustentabilidade da sua posição externa, e ii) avaliação do valor acrescentado da intervenção da UE. As conclusões destas avaliações são utilizadas para reforçar as práticas de gestão da AMF.

As duas avaliações ex post das operações de AMF ao Líbano e a Geórgia, iniciadas em 2011, foram concluídas em 2012. Uma nova avaliação ex post da AMF concedida ao Kosovo foi iniciada e concluída em 2012[15].

A avaliação ex post do programa de AMF ao Líbano concluiu que, embora o objetivo de estabilização macroeconómica do país tenha sido largamente alcançado, o impacto nas reformas estruturais foi limitado, em consequência de um contexto político particularmente complexo e instável.

Em termos de impacto do programa de AMF nas reformas estruturais da Geórgia, a avaliação ex post concluiu que, embora tenham sido realizados progressos significativos nos domínios da elaboração e execução do orçamento, havia ainda muito a fazer nos domínios do controlo interno, da auditoria, e da transparência e da responsabilização em geral.

A conclusão da avaliação ex post do programa de AMF ao Kosovo foi a de que o seu maior legado tinha um duplo objetivo: i) muniu as autoridades do Kosovo de um instrumento complementar para fazer avançar reformas fundamentais no país; e ii) conferiu credibilidade internacional ao Governo do Kosovo nos seus primeiros tempos.

As avaliações ex post das três operações de AMF recentemente concluídas com a Sérvia, a Moldávia e a Arménia serão realizadas em 2013.

5.           Pedidos de assistência e futuras propostas da Comissão; situação orçamental

As operações de AMF previstas para 2013 incluem: i) dois programas em curso (Bósnia-Herzegovina e Ucrânia); ii) dois programas propostos pela Comissão em 2011, cuja execução teria início na sequência da esperada adoção das decisões pelos colegisladores (Geórgia e República do Quirguistão); e iii) até três novos programas, baseados nos pedidos recebidos até ao momento de países da PEV (Egito, Jordânia, Arménia).

No que respeita à execução das operações de AMF existentes, a última prestação a desbloquear no âmbito do programa relativo à Bósnia-Herzegovina, a confirmar-se, sê-lo-á, o mais tardar, em novembro. No âmbito do programa relativo à Ucrânia, os pagamentos, incluindo o desbloqueamento da primeira prestação, estão, na verdade, dependentes de um acordo com o FMI sobre um novo acordo de financiamento, bem como do cumprimento das condições políticas estabelecidas no MoU.

A Comissão planeia igualmente iniciar em 2013 os pagamentos no âmbito dos programas de AMF relativos à Geórgia e à República do Quirguistão, na sequência da esperada adoção das respetivas decisões legislativas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. O plano atual é desbloquear a primeira prestação no âmbito dos programas em 2013, e a segunda prestação em 2014. No caso da Geórgia, como foi referido, só será possível desbloquear a AMF se a Geórgia decidir, de facto, recorrer ao acordo SBA-SCF celebrado com o FMI, um acordo que é atualmente entendido como uma medida de precaução.

Como já foi referido, em novembro de 2012, o Egito apresentou um novo pedido de AMF no valor de 500 milhões de EUR. A Comissão está a estudar a adoção de uma proposta de AMF, que ficaria condicionada à existência de um acordo entre o FMI e as autoridades egípcias sobre um programa do FMI. A AMF poderá consistir num empréstimo de 450 milhões de EUR, juntamente com uma subvenção de 50 milhões de EUR. A AMF contribuiria para apoiar a balança de pagamentos do Egito e para intensificar os esforços de reforma durante um período de transição política difícil. Dependendo da data da proposta e da decisão, a primeira parcela poderia ser paga em 2013 e a restante AMF em 2014.

Em dezembro de 2012, as autoridades jordanas solicitaram AMF sob a forma de empréstimos num montante máximo de 200 milhões de EUR. Em conjunto com o FMI, a Comissão tem procedido a uma apreciação das necessidades residuais de financiamento externo da Jordânia e está a estudar a apresentação de uma proposta de AMF no valor de 180 milhões de EUR, sob a forma de empréstimos, em 2013. Também neste caso, o pagamento da primeira parcela poderá efetuar-se em 2013.

Além disso, é possível prever uma nova operação a favor da Arménia, na sequência de um pedido de AMF apresentado à Comissão pelas autoridades arménias em fevereiro de 2013. Tal daria continuidade ao programa de AMF concluído em 2012 e teria por objetivo ajudar o país a cobrir o défice residual de financiamento externo previsto para 2013 e 2014, completando os recursos disponibilizados pelo FMI no âmbito de um novo acordo de financiamento, atualmente em preparação.

Por último, as operações de AMF atualmente previstas para 2014 incluem um eventual programa a favor do Kosovo, caso se verifique claramente que existe um défice de financiamento. Após o termo do programa anterior, em 2010, uma nova operação corresponderia ao compromisso condicional assumido pela UE na conferência de doadores dedicada ao Kosovo, realizada em junho de 2008, de concessão de um montante máximo de 100 milhões de EUR.

O quadro 1 disponibiliza uma panorâmica das autorizações e dos pagamentos de subvenções no âmbito da AMF em 2011, 2012 e 2013 (indicativo). A previsão para 2013 é de natureza muito preliminar e dependerá de diversos fatores que estão fora do controlo da Comissão. As operações de concessão de subvenções previstas para 2013 são, em larga medida, coerentes com os limites máximos orçamentais fixados para este ano. No que respeita aos empréstimos, o montante total das operações de concessão de empréstimos no quadro da AMF era de 545 milhões de EUR em finais de 2012. Este montante é coberto pelo Fundo de Garantia para ações externas[16], que é mantido em 9% do montante em dívida. O Fundo cobre não só os empréstimos no âmbito da AMF mas também os empréstimos Euratom e os empréstimos do BEI a países terceiros e é aprovisionado pelo orçamento da UE. No que respeita às operações de concessão de empréstimos no quadro da AMF previstas para 2013, tal corresponderia a um aprovisionamento de cerca de 72,3 milhões de EUR do Fundo de Garantia.

[1] Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e é conforme com a Resolução 1244 do Conselho de Segurança da ONU e o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

[2] Para obter informações gerais sobre a evolução económica nos países vizinhos meridionais, consultar igualmente «The EU's neighbouring economies: coping with new challenges», Occasional Papers n.º 86/novembro de 2011, DG ECFIN, Comissão Europeia. Está prevista a publicação de um novo Occasional Paper em meados de 2013, com o título «The EU's Neighbouring Economies: Managing economic policies amid increased global uncertainty».

(http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/occasional_paper/2011/index_en.htm).

[3] Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as disposições gerais para a concessão de assistência macrofinanceira a países terceiros - COM(2011) 865 final de 4.7.2011.

[4] Regulamento (CE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011.

[5] «Excecional» no sentido de que é concedida a um país fora do âmbito geográfico normal da AMF, i.e. países candidatos/potenciais países candidatos e países vizinhos.

[6] Decisão 2009/891/CE do Conselho, de 30 de novembro de 2009.

[7] Decisão 2009/890/CE do Conselho, de 30 de Novembro de 2009.

[8] Para uma exposição detalhada da execução do programa, consultar o Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução da assistência financeira a países terceiros em 2011, COM(2012) 339 final, de 28.6.2012.

[9] Os territórios da Abcásia e da Ossétia do Sul estão excluídos desta análise por falta de dados fidedignos.

[10] Decisão n.º 938/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de outubro de 2010.

[11] Ver nota de rodapé n.º 5.

[12] Os dados excluem o território separatista da Transnístria, relativamente ao qual não existem valores fidedignos.

[13] Decisão 646/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho 2010.

[14] Decisão 2002/639/CE do Conselho, de 12 de julho de 2002.

[15] Todas as avaliações ex post estão disponíveis no sítio Web da DG ECFIN:         http://ec.europa.eu/economy_finance/evaluation/completed/index_en.htm

[16] Para mais informações, consultar o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as garantias cobertas pelo orçamento geral (publicado semestralmente).