Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Alemanha e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Alemanha para o período de 2012-2017 /* COM/2013/0355 final - 2013/ () */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de
2013 da Alemanha
e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Alemanha
para o período de 2012-2017 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo 5.º, n.º
2, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[2], Tendo em conta as resoluções do Parlamento
Europeu[3], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Após consulta ao Comité Económico e
Financeiro, Considerando o seguinte: (1) Em 26 de março de 2010, o
Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia
para o crescimento e o emprego, Europa 2020, baseada numa maior coordenação das
políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se
impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento
sustentável e de competitividade. (2) Em 13 de julho de 2010, com
base nas propostas da Comissão, o Conselho adotou uma recomendação relativa às
orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‑Membros e da
União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa
às orientações para as políticas de emprego dos Estados‑Membros[4], documentos que, em conjunto,
formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter
em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de
emprego. (3) Em 29 de junho de 2012, os
Chefes de Estado ou de Governo adotaram um Pacto para o Crescimento e o
Emprego, que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e
da área do euro, recorrendo a todas as alavancas, instrumentos e políticas
possíveis. Decidiram sobre as ações a empreender a nível dos Estados‑Membros,
manifestando, em especial, o seu empenho total na consecução dos objetivos da
estratégia Europa 2020 e na aplicação das recomendações específicas por país. (4) Em 6 de julho de 2012, o Conselho
adotou uma recomendação relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da
Alemanha e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da
Alemanha para o período de 2011-2016. (5) Em 28 de novembro de 2012, a
Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento[5],
assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas
económicas de 2013. Também em 28 de novembro de 2012, a Comissão, com base no
Regulamento (UE) n.º 1176/2011, adotou o segundo relatório do mecanismo de
alerta[6],
no qual não identificou a Alemanha como um dos Estados-Membros que seriam
objeto de uma apreciação aprofundada. (6) Em 14 de março de 2013, o
Conselho Europeu aprovou as prioridades tendentes a garantir a estabilidade
financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o
crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental
diferenciada propícia ao crescimento, restabelecer as condições normais de
concessão de empréstimos à economia, promover o crescimento e a
competitividade, combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e
modernizar a administração pública. (7) Em 17 de abril de 2013, a
Alemanha apresentou o seu Programa de Estabilidade de 2013 para o período
2012-2017 e, em 12 de abril de 2013, o seu Programa Nacional de Reformas de
2013. Para ter em conta as interligações, os dois programas foram avaliados
simultaneamente. (8) Com base na avaliação do
Programa de Estabilidade de 2013 nos termos do Regulamento (CE)
n.º 1466/97 do Conselho, o Conselho considera que as finanças públicas na
Alemanha se têm revelado, globalmente, sólidas e que o objetivo orçamental de
médio prazo (OMP) foi alcançado. O cenário macroeconómico subjacente às
projeções orçamentais do programa é plausível. As projeções macroeconómicas do
Programa de Estabilidade estão, em larga medida, em sintonia com as previsões
da primavera dos serviços da Comissão de 2013 no que se refere ao ritmo e ao
padrão do crescimento económico em 2013 e 2014, bem como às estimativas da Comissão
relativas à taxa de crescimento potencial da Alemanha a médio prazo. O objetivo
da estratégia orçamental delineada no programa consiste em assegurar a
prossecução contínua do objetivo orçamental de médio prazo. O programa confirma
o objetivo orçamental de médio prazo anterior de -0,5 % do PIB. O objetivo
orçamental de médio prazo anterior responde às exigências do Pacto de
Estabilidade e Crescimento. A Alemanha alcançou um excedente orçamental
estrutural e, portanto, o objetivo orçamental de médio prazo em 2012. De acordo
com o Programa de Estabilidade, o saldo estrutural (recalculado)[7] permanecerá positivo em 2013 e
2014, o que está, em grande medida, de acordo com as previsões da Comissão, e
criou, pois, margem para um livre funcionamento dos estabilizadores
automáticos. A Alemanha cumpriu também o valor de referência das despesas em
2012. De acordo com as informações fornecidas no Programa de Estabilidade, a
taxa de crescimento das despesas públicas, excluídas as medidas discricionárias
em matéria de receitas, excederia o valor de referência das despesas em 2013,
respeitando-o em 2014. O Programa prevê que a dívida bruta baixe para
80½ % do PIB em 2013 e se mantenha em seguida numa trajetória decrescente.
Após correção do seu défice excessivo em 2011, a Alemanha encontra-se num
período de transição no respeitante ao cumprimento do critério relativo à
dívida e realizou progressos suficientes para se conformar com o referido
critério em 2012. Caso o programa seja executado conforme planeado, a Alemanha
está também a fazer progressos suficientes para o cumprimento do critério
relativo à dívida em 2013 e o valor de referência da dívida será alcançado no
final do período de transição em 2014. Globalmente, os objetivos em matéria de
défice e de dívida parecem ser realísticos. (9) A Alemanha fez apenas
esforços limitados para melhorar a eficiência das despesas públicas consagradas
aos cuidados de saúde e aos cuidados de longa duração. Os esforços envidados no
passado em matéria de reforma do setor da saúde, bem como a reforma deste ano
dos cuidados de longa duração, parecem ser insuficientes para conter os
aumentos dos custos esperados no futuro. A Alemanha parece estar no bom caminho
no respeitante ao objetivo nacional relativo às despesas com a educação e a investigação,
mas deve visar objetivos ainda mais ambiciosos para se pôr a par das economias
mais inovadoras. (10) A Alemanha não está a explorar
suficientemente fontes de receitas propícias ao crescimento. A aplicação da
taxa do IVA reduzida (atualmente de 7 %) ao que constitui agora uma gama
de bens e serviços bastante ampla poderia ser limitada e a administração do IVA
poderia ser revista num esforço para aumentar a eficiência, melhorar a cobrança
fiscal e combater a fraude. As receitas dos impostos recorrentes sobre bens
imóveis são especialmente baixas na Alemanha (0,5 % do PIB em 2011 contra
1,3 % na UE-27), o que pode deixar uma margem para aumentar as receitas do
imposto predial municipal (Grundsteuer), em especial através da
reavaliação da base tributável. (12) Foram efetuados alguns
progressos na aplicação da regra de equilíbrio orçamental constitucional
(«travão à dívida») desde a recomendação do ano passado. No entanto, parecem
ser ainda necessárias regras de execução específicas na maioria dos Länder,
de forma a garantir a aplicação efetiva do travão à dívida no processo
orçamental anual. (13) O setor financeiro foi sujeito
a um ajustamento significativo e o quadro regulamentar e de supervisão foi
reforçado. As decisões da Comissão em matéria de auxílios estatais continuaram
a conduzir à reestruturação dos Landesbanken. No entanto, parecem
existir ainda obstáculos de governação à consolidação sob o impulso do mercado
no setor bancário que afetam a eficiência global do setor financeiro. (14) A Alemanha não tomou medidas
para eliminar os fortes desincentivos com que se defronta a segunda fonte de
rendimentos das famílias e os progressos no sentido de aumentar a
disponibilidade de infraestruturas e de estabelecimentos escolares que podem
acolher crianças a tempo inteiro continua a ser limitada. A Alemanha efetuou
alguns progressos na melhoria do nível de formação dos desfavorecidos, mas
todos os Länder devem prosseguir os seus ambiciosos esforços para criar
um sistema escolar que proporcione as mesmas oportunidades a todos. O esforço
político para reduzir a elevada carga fiscal para os trabalhadores que auferem
baixos salários e melhorar a integração dos desempregados de longa duração no
mercado do trabalho foi, até agora, limitado. A Alemanha deve envidar mais
esforços para reduzir a elevada carga fiscal e o elevado nível das
contribuições para a segurança social que impõe aos baixos salários. São
necessários mais esforços para melhorar a transição de certos tipos de
contratos, como «miniempregos», para formas de contratos mais sustentáveis,
evitando assim a segmentação do mercado do trabalho. Embora os salários reais
estejam ainda abaixo do nível de 2000, que contribuiu para a redução estrutural
da taxa de desemprego de 8 % para 5,5 %, começaram desde então a
crescer dinamicamente sem afetar negativamente a competitividade. Ao mesmo
tempo, as disparidades salariais aumentaram. (15) A Alemanha esforça-se por
minimizar o custo económico global da transformação do sistema de energia. Esse
esforço não deu ainda resultados palpáveis, continuando a existir grandes
riscos e potenciais faltas de eficiência. A Alemanha está a envidar importantes
esforços para acelerar a expansão das redes de energia. A coordenação da sua
política energética nacional com as políticas dos países vizinhos é
insuficiente. (16) Nos setores dos serviços, a
situação não mudou significativamente desde o último ano, havendo ainda
restrições ao acesso e exercício de certas profissões. A Alemanha tem de fazer
mais para alargar o acesso ao setor dos serviços através da supressão de
restrições e entraves injustificados a esse acesso, baixando o nível dos preços
dos serviços, tornando-os mais acessíveis aos grupos de menores rendimentos. Em
muitos setores artesanais, incluindo o setor da construção, é ainda obrigatório
dispor de um certificado de mestre‑artesão (Meisterbrief) ou de
uma qualificação equivalente para poder exercer a atividade. O setor da
construção está também sujeito a restrições no que se refere à comunicação
comercial e processos de autorização. Muitos serviços profissionais estão
também sujeitos a requisitos de forma jurídica e participação. A Alemanha
poderia analisar se seria possível alcançar os mesmos objetivos de interesse
público com uma regulamentação menos restritiva. A diversidade de regimes
regulamentares entre os Länder sugere também que há margem para
prosseguir os esforços para identificar as abordagens regulamentares menos
pesadas e aplicá-las em todo o país, reduzindo assim a burocracia para as
empresas. O nível de concorrência efetiva no setor ferroviário permanece
inalterado. Quanto aos contratos públicos, o valor dos contratos publicados
pelas autoridades alemãs ao abrigo da legislação da UE sobre contratos públicos
é significativamente baixo. O processo legislativo que envolve a revisão da lei
contra as restrições à concorrência não foi ainda concluído. No setor
retalhista, a regulamentação relativa ao planeamento restringe
significativamente a entrada de novos operadores no mercado. (17) No contexto do Semestre Europeu,
a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Alemanha.
Analisou o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas. Tomou
não só em consideração a importância destes em termos de políticas orçamentais
e socioeconómicas sustentáveis na Alemanha, como a sua conformidade com as
regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação
económica global da União Europeia, ao conceder um contributo à escala da UE
para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do
Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 4 infra. (18) À luz dessa avaliação, o
Conselho examinou o Programa de Estabilidade da Alemanha, estando o seu parecer
[8]refletido, em especial, na
Recomendação 1 infra. (19) No contexto do Semestre
Europeu, a Comissão procedeu também a uma análise da política económica da área
do euro no seu conjunto. Nessa base, o Conselho emitiu recomendações
específicas dirigidas aos países que fazem parte da área do euro. A Alemanha
deve também garantir que essas recomendações sejam aplicadas plenamente e em
tempo útil, RECOMENDA que, no período 2013-2014, a
Alemanha atue no sentido de: 1. Preservar uma situação
orçamental sólida, tal como previsto, que assegure o cumprimento do objetivo
orçamental de médio prazo dentro do período de programação. Prosseguir uma
política orçamental propícia ao crescimento através de esforços adicionais para
reforçar a eficácia, em termos de custos, das despesas públicas consagradas aos
cuidados de saúde e aos cuidados de longa duração, através de uma melhor
integração da prestação de cuidados e de um maior enfoque na prevenção e
reabilitação e na autonomia de vida. Melhorar a eficiência do sistema fiscal,
em especial através do alargamento da base IVA e da reapreciação da base do
imposto predial municipal; utilizar a margem de manobra disponível no que se
refere ao aumento e à utilização eficaz das despesas a favor da educação e da
investigação para promover o crescimento, e isto a todos os níveis da administração
pública. Concluir a implementação do travão da dívida de uma forma coerente em
todos os Länder, assegurando a execução, em tempo útil, dos
procedimentos de controlo e dos mecanismos de correção pertinentes. 2. Criar condições que permitam
o crescimento dos salários para apoiar a procura interna. Para esse efeito,
reduzir a elevada carga fiscal e o elevado nível das contribuições para a
segurança social, sobretudo para os salários mais baixos, e melhorar o nível de
formação dos desfavorecidos. Manter medidas de ativação e de inserção
adequadas, em particular para os desempregados de longa duração. Facilitar a
transição de empregos atípicos, tais como «miniempregos», para formas de
emprego mais sustentáveis. Tomar medidas para melhorar os incentivos ao trabalho
e a empregabilidade dos trabalhadores, sobretudo no caso das pessoas que
constituem a segunda fonte de rendimentos da família e dos trabalhadores pouco
qualificados, também com o objetivo de melhorar os seus rendimentos. Para esse
efeito, eliminar os desincentivos fiscais com que se defronta a segunda fonte
de rendimentos da família e aumentar a disponibilidade de infraestruturas e de
estabelecimentos escolares que podem acolher crianças a tempo inteiro. 3. Melhorar a coordenação da
política energética com os países vizinhos e manter, a um nível mínimo, os
custos económicos globais da transformação do sistema de energia, sobretudo
através da revisão da relação custo/eficácia dos instrumentos de política
energética concebidos para alcançar os objetivos em matéria de energias
renováveis e através de esforços continuados para acelerar o desenvolvimento
das redes de eletricidade e de gás nacionais e transfronteiras. 4. Adotar medidas para estimular
ainda mais a concorrência nos setores dos serviços, incluindo certas
profissões, em especial no setor da construção, e serviços profissionais para
reforçar as fontes internas de crescimento. Tomar urgentemente medidas para
aumentar significativamente o valor dos contratos públicos. Adotar e executar a
anunciada reforma legislativa para melhorar a aplicação da legislação de
concorrência no respeitante às restrições à concorrência. Suprimir a
regulamentação relativa ao planeamento que restringe indevidamente a entrada de
novos operadores no setor retalhista. Reforçar as medidas para eliminar as
restantes barreiras à concorrência nos mercados ferroviários. Prosseguir os
esforços de consolidação no setor bancário, nomeadamente através da melhoria do
quadro de governação. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] COM(2013) 355 final. [3] P7_TA(2013)0052 e P7_TA(2013)0053. [4] Decisão 2013/208/UE do Conselho de 22 de abril de 2013. [5] COM(2012) 750 final. [6] COM(2012) 751 final. [7] Saldo corrigido de variações cíclicas, líquido de
medidas extraordinárias e temporárias, recalculado pelos serviços da Comissão
com base nas informações facultadas no Programa, de acordo com a metodologia
geralmente aceite. [8] Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º
1466/97 do Conselho.