Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Dinamarca e à emissão de um parecer do Conselho sobre o programa de convergência da Dinamarca para 2012-2016 /* COM/2013/0354 final - 2013/ () */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de
2013 da Dinamarca
e à emissão de um parecer do Conselho sobre o programa de convergência da
Dinamarca para 2012-2016 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo 9.º, n.º
2, Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º
1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre
prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2], nomeadamente o artigo 6.º, n.º
1, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[3], Tendo em conta as resoluções do Parlamento
Europeu[4], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Após consulta do Comité Económico e
Financeiro, Considerando o seguinte: (1) Em 26 de março de 2010, o
Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançamento de uma nova
estratégia para o crescimento e o emprego, Europa 2020, baseada numa maior
coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios
fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em
termos de crescimento sustentável e de competitividade. (2) Em 13 de julho de 2010, com
base nas propostas da Comissão, o Conselho adotou uma recomendação relativa às
orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União
(2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às
orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros[5], documentos que, em conjunto,
constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a
ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de
emprego. (3) Em 29 de junho de 2012, os Chefes
de Estado ou de Governo adotaram um pacto para o crescimento e o emprego que
constitui um quadro coerente para medidas a nível nacional, da UE e da área do
euro, mobilizando todas as alavancas, instrumentos e políticas possíveis. Decidiram
das medidas a tomar a nível dos Estados-Membros, em especial manifestando o seu
pleno empenho na prossecução dos objetivos da estratégia Europa 2020 e na
aplicação das recomendações específicas por país. (4) Em 6 de julho de 2012, o
Conselho adotou uma recomendação relativa ao Programa Nacional de Reformas de
2012 da Dinamarca e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência
atualizado da Dinamarca para o período de 2011-2015. (5) Em 28 de novembro de 2012, a
Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento[6],
que marca o início do Semestre Europeu de 2013 para a coordenação das políticas
económicas. Também em 28 de novembro de 2012, a Comissão, com base no
Regulamento (UE) n.º 1176/2011, adotou o Relatório sobre o Mecanismo de
Alerta[7],
no qual identificou a Dinamarca como um dos Estados-Membros que seriam objeto
de uma apreciação aprofundada. (6) Em 14 de março de 2013, o
Conselho Europeu aprovou as prioridades para garantir a estabilidade
financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o
crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir a consolidação orçamental
diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais de
concessão de empréstimos à economia, de promover o crescimento e a
competitividade, de fazer face ao desemprego e às consequências sociais da
crise e de modernizar a administração pública. (7) Em 10 de abril de 2013, a
Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada[8] da situação da Dinamarca, nos
termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 sobre prevenção e
correção dos desequilíbrios macroeconómicos. Com base na sua análise, a
Comissão conclui que a Dinamarca apresenta desequilíbrios macroeconómicos que,
no entanto, não são excessivos. (8) Em 30 de abril de 2013, a
Dinamarca apresentou o seu Programa de Convergência de 2013, que abrange o
período de 2012-2016, e o seu Programa Nacional de Reformas de 2013. Para tomar
em conta as suas interligações, procedeu-se à avaliação em simultâneo dos dois
programas. (9) Com base na avaliação do
Programa de Convergência de 2013 realizada ao abrigo do Regulamento (CE)
n.º 1466/97 do Conselho, o Conselho é de opinião que o cenário
macroeconómico subjacente às projeções orçamentais constantes desse programa é
plausível. O cenário, que prevê um crescimento do PIB de 0,7 % e 1,6 %
em 2013 e 2014, está, em larga medida, em sintonia com as previsões da
primavera de 2013 da Comissão, que apontam para um crescimento de 0,7 % e 1,7 %.
O programa define uma estratégia orçamental que visa corrigir o défice
excessivo e atingir o seu objetivo de médio prazo (OMP), ou seja, um défice
estrutural não superior a 0,5 % do PIB em 2013, em consonância com os
objetivos do pacto. O programa estabelece como metas um défice das
administrações públicas de 1,7 % do PIB em 2013 e de 1,8 % em 2014, o
que está em conformidade com o prazo do procedimento relativo aos défices
excessivos proposto pela Comissão. O esforço orçamental anual médio durante o
período 2011-2013, determinado com base no cálculo do saldo orçamental
estrutural, está em consonância com a recomendação do Conselho no âmbito do
procedimento relativo aos défices excessivos. Prevê-se que as despesas públicas
reais (incluindo as medidas extraordinárias relativas às receitas) apresentem
um crescimento nulo em 2013 e de 0,4 % em 2014, respeitando, assim, os
valores de referência em matéria de despesas para ambos os exercícios. A
situação das finanças públicas na Dinamarca é, de um modo geral, sólida, tendo
este país atingido já o seu OMP. No entanto, devido também ao facto de a
Dinamarca ter uma população em envelhecimento e políticas sociais ambiciosas, é
fundamental que mantenha um quadro sólido e sustentável para as políticas
orçamentais e um défice abaixo do valor de referência de 3 % do PIB,
previsto no Tratado. (10) Em 2012, a Dinamarca concluiu
a reforma dos regimes de pensão por invalidez e de trabalho flexível, que
entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013. Estas reformas constituem medidas
importantes para melhorar a oferta de trabalho na Dinamarca. No entanto, falta
ainda melhorar a empregabilidade dos que menos facilidade têm de encontrar
emprego, incluindo as pessoas oriundas da imigração, dos desempregados de longa
data e dos trabalhadores pouco qualificados. Embora se reconheça que a agenda
de reformas do Governo Dinamarquês é ambiciosa, é importante que o famoso
modelo dinamarquês de «flexigurança» continue a facilitar uma transição suave
entre o desemprego e o trabalho, limitando simultaneamente a marginalização e a
exclusão social. Neste contexto, é importante o papel do ensino, da formação e
do aperfeiçoamento das qualificações. (11) Para a Dinamarca, o ensino é,
muito justamente, uma clara prioridade. No entanto, são necessários esforços
continuados para melhorar a qualidade e a eficiência económica dos sistemas de
ensino e formação, nomeadamente levando a bom termo as reformas iniciadas. A
proposta de reforma do sistema de ensino primário e secundário inferior aponta
na direção correta, esperando-se que tenha um impacto positivo na eficiência
económica do sistema escolar e na qualidade do ensino, inclusive nos níveis de
habilitação dos alunos. No que respeita à formação profissional, o Governo
Dinamarquês tomou medidas para melhorar a qualidade da formação profissional
dos jovens e assegurar os necessários estágios profissionais no setor privado.
Foi criado um comité com representantes do governo, das autarquias, das regiões
e dos parceiros sociais para encontrar uma solução permanente que assegure a
necessária oferta de estágios profissionais e melhore a qualidade do sistema de
ensino e formação profissional. A descoberta de soluções duradouras e
ambiciosas para a falta de estágios profissionais e a elevada taxa de abandono
no sistema de ensino profissional para jovens preparará melhor a Dinamarca para
a futura procura de qualificações no mercado do trabalho e melhorará o nível de
produtividade. (12) A Dinamarca pode gerar um
maior crescimento económico eliminando os obstáculos à concorrência nos
serviços locais e retalhistas, dada a importância deste setor na economia
dinamarquesa. Em 2012, o Governo Dinamarquês apresentou uma nova lei da
concorrência que constitui um importante passo na boa direção. A revisão da lei
da concorrência estabeleceu mecanismos coercivos mais eficazes plenamente
consonantes com a parte correspondente da Recomendação de 2012. No entanto, é
possível ir mais longe para assegurar a eficácia das medidas adotadas no que
toca aos serviços setoriais e públicos, a fim de melhorar a concorrência e o
funcionamento do mercado. Várias iniciativas políticas neste domínio estão
ainda numa fase inicial, sendo necessários esforços continuados para assegurar
a sua efetiva implementação. (13) O endividamento das famílias
foi, no ano passado, objeto de análises aturadas a nível nacional e da UE, com
vista a avaliar as ameaças à estabilidade financeira e económica. De momento,
os riscos para a estabilidade financeira parecem estar controlados, mas devem
ser monitorizados continuamente. As autoridades dinamarquesas adotaram uma
série de medidas destinadas a reforçar a robustez do sistema de crédito
hipotecário, nomeadamente um mecanismo de «rotulagem» do risco para o crédito
hipotecário à habitação e restrições ao crédito com taxa de juro variável e/ou amortização
diferida. As instituições de crédito hipotecário tomaram, por sua iniciativa,
medidas que asseguram a oferta de garantias suplementares. Todas estas medidas
vão na boa direção, mas é necessária uma monitorização estrita para verificar
se produzem os efeitos desejados. A Comissão irá examinar os relatórios
periódicos da Dinamarca sobre o impacto das medidas adotadas neste contexto. Mais
tarde, deve reanalisar-se o regime de tributação do património na Dinamarca
para reduzir as distorções e reforçar as suas características contracíclicas. (14) No contexto do Semestre Europeu,
a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Dinamarca.
Procedeu à avaliação tanto do Programa de Convergência como do Programa
Nacional de Reformas e apresentou uma apreciação aprofundada. Tomou em
consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e
socioeconómica sustentável como também a sua conformidade com as regras e
orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global
da União Europeia, assegurando um contributo a nível da UE para futuras
decisões nacionais. As suas recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão
refletidas nas recomendações 1 a 3 abaixo. (15) À luz daquela avaliação, o
Conselho examinou o Programa de Convergência da Dinamarca, estando o seu
parecer[9]
refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo. (16) À luz dos resultados da
apreciação aprofundada realizada pela Comissão e da referida avaliação, o
Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência
da Dinamarca. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE)
n.º 1176/2011 sobre prevenção e correção dos desequilíbrios
macroeconómicos estão refletidas na recomendação 3 abaixo, RECOMENDA que, no período de 2013-2014,
a Dinamarca atue no sentido de: 1. Aplicar a estratégia
orçamental para 2013 prevista, de modo a assegurar a correção do défice
excessivo em 2013. Por outro lado, aplicar a estratégia orçamental para 2014 e
para os anos seguintes, a fim de assegurar um esforço orçamental adequado para
continuar a atingir o objetivo de médio prazo. 2. Tomar mais medidas para
melhorar a empregabilidade das pessoas que se encontram à margem do mercado do
trabalho, designadamente as pessoas oriundas da imigração, dos desempregados de
longa data e dos trabalhadores pouco qualificados. Melhorar a qualidade da
formação profissional para reduzir a taxa de abandono e aumentar o número de
estágios profissionais. Aplicar a reforma do ensino primário e secundário
inferior com vista a elevar os níveis de habilitação dos alunos e melhorar a
eficiência económica do sistema de ensino. 3. Prosseguir os esforços para
eliminar os obstáculos à concorrência no setor dos serviços, designadamente nos
setores retalhista e da construção, e aumentar a eficácia na prestação dos
serviços públicos. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] JO L 306 de 23.11.2011, p. 25. [3] COM(2013) 354 final. [4] P7_TA(2013)0052 e P7_TA(2013)0053. [5] Decisão 2013/208/UE do Conselho de 22 de abril de 2013. [6] COM(2012) 750 final. [7] COM(2012) 751 final. [8] SWD(2013) 115 final. [9] Ao abrigo do artigo 9.º, n.º 2, do Regulamento (CE)
n.º 1466/97 do Conselho.