Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao programa nacional de reformas da República Checa para 2013 e que emite um Parecer do Conselho sobre o programa de convergência da República Checa para 2012 - 2016 /* COM/2013/0353 final - 2013/ () */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao programa nacional de reformas da
República Checa para 2013
e que emite um Parecer do Conselho sobre o programa de convergência da
República Checa para 2012 - 2016 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1] , nomeadamente o artigo 9.º,
n.º 2, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[2], Tendo em conta as resoluções do Parlamento
Europeu[3], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Após consulta ao Comité Económico e
Financeiro, Considerando o seguinte: (1) Em 26 de março de 2010, o
Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia
para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que assenta numa
coordenação reforçada das políticas económicas e que se centrará nos domínios
fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em
termos de crescimento sustentável e de competitividade. (2) Em 13 de julho de 2010, com
base nas propostas da Comissão, o Conselho adotou uma recomendação relativa às
orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União
(de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às
orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros[4] , documentos que, em conjunto,
constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a
ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de
emprego. (3) Em 29 de junho de 2012, os
Chefes de Estado e de Governo acordaram um Pacto para o Crescimento e o Emprego
que previa um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do
euro, fazendo uso de todos os motores, instrumentos e medidas possíveis.
Decidiram as medidas a tomar ao nível dos Estados-Membros, exprimindo
nomeadamente o seu pleno empenho no sentido de alcançar os objetivos da
Estratégia Europa 2020 e de aplicar as recomendações específicas por país. (4) Em 6 de julho de 2012, o
Conselho adotou uma recomendação relativa ao Programa Nacional de Reformas da
República Checa para 2012 e emitiu o seu parecer sobre o Programa de
Convergência atualizado da República Checa para o período 2011-2015. (5) Em 28 de novembro de 2012, a
Comissão adotou a terceira Análise Anual do Crescimento[5], marcando assim o início do
semestre europeu de 2013 para a coordenação da política económica. Na mesma
data, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, adotou o
segundo relatório do mecanismo de alerta[6],
no qual a República Checa não era identificada como um dos Estados-Membros que
deviam ser objeto de uma apreciação aprofundada. (6) Em 14 d março de 2013, o
Conselho Europeu aprovou as prioridades com vista a garantir a estabilidade
financeira e a consolidação orçamental, bem como medidas para estimular o
crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental
diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais para
a concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a
competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise,
e de modernizar a administração pública. (7) Em 26 de abril de 2013, a
República Checa apresentou o seu programa de convergência de 2013, que abrange
o período 2013-2016, e, em 17 de abril de 2013, o seu programa nacional de
reformas de 2013. Os dois programas foram avaliados simultaneamente, para se
ter em conta as interligações entre ambos. (8) O Conselho, com base no exame
do programa de convergência de 2013, efetuado nos termos do Regulamento (CE) nº
1466/97, considera que a República Checa reduziu o seu défice nominal em 1,4%
do PIB entre 2009 e 2012, em resultado de um considerável esforço de
consolidação orçamental, e que, segundo as atuais perspetivas, se encontra no
bom caminho para corrigir o seu défice excessivo. O cenário macroeconómico
subjacente às projeções orçamentais contidas no programa é plausível. De acordo
com o programa de convergência, prevê-se que o crescimento real do PIB seja de
0% e 1,2%, respetivamente em 2013 e 2014, enquanto nas previsões da Comissão da
primavera de 2013 se preveem valores de, respetivamente, -0,4% e 1,6%. O
objetivo da estratégia orçamental delineada no programa consiste em manter o
défice das administrações públicas num valor inferior a 3% do PIB. O objetivo
de um défice das administrações públicas de 2,9% do PIB em 2013 é compatível
com o prazo para a correção do défice excessivo fixado nas recomendações do
Conselho de 2 de dezembro de 2009. As previsões da Comissão da primavera de
2013 apontam para um défice público de 2,9% e 3% do PIB em 2013 e 2014,
respetivamente. Existe o risco de um resultado orçamental pior do que o
previsto em 2013, em virtude de correções adicionais nos reembolsos dos fundos da
UE. Em contrapartida, pode esperar-se um efeito positivo decorrente de receitas
extraordinárias relacionadas com a projetada venda em hasta pública de novas
bandas de frequência de telecomunicação, que poderá melhorar os resultados
orçamentais relativamente ao previsto. O programa de convergência
confirma o anterior objetivo de médio prazo (OMP) de um défice de 1 % do PIB,
que traduz adequadamente os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
O défice orçamental estrutural (recalculado) deverá aumentar 0,3%, 0,2% e 0,5%
do PIB, em 2014, 2015 e 2016, respetivamente; por conseguinte, o programa não
prevê qualquer ajustamento em direção ao objetivo de médio prazo, o que não
está em consonância com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. A taxa de crescimento
da despesa pública é consonante com o valor de referência para as despesas
previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2014, mas regista desvios
relativamente àquele valor em 2015 e 2016, equivalentes a 0,3% e 0,5% do PIB,
respetivamente. De acordo com o programa de convergência, o rácio dívida/PIB
deverá continuar a aumentar ao longo do período do programa, em borra a ritmo
decrescente, atingindo 51,9% do PIB em 2016. (9) A retoma rápida e duradoura
na República Checa tem sido dificultada por sucessivos cortes nas despesas de
investimento público. Preservar as despesas propícias ao crescimento, com um
elevado efeito multiplicador, incluindo os projetos cofinanciados pelos fundos
da UE, contribuiria não só para estimular o relançamento como também para fazer
face aos desafios de longo prazo. Poderiam conseguir-se efeitos substanciais
sobre o crescimento com um enfoque das despesas nas medidas destinadas a
fomentar o emprego, a investigação e a inovação, a educação, as estruturas de
acolhimento das crianças e os projetos de infraestruturas. É igualmente
fundamental garantir a legalidade, a regularidade e a eficiência dessas
despesas. (10) Em 2012 foram feitos poucos
progressos a nível da reforma fiscal. Embora o imposto sobre as transações
imobiliárias tenha sido aumentado, não foram tomadas medidas para aumentar o
baixo nível da tributação recorrente dos bens imóveis. Os planos para
introduzir um imposto sobre as emissões de dióxido de carbono e suprimir as
isenções do imposto especial sobre o consumo de gás natural para aquecimento
foram abandonados. A taxa implícita do imposto sobre a energia é inferior à
média da UE e os sobre a circulação automóvel continuam a ser pouco
expressivos. Persistem igualmente desafios estruturais no domínio da fiscalidade
do trabalho, que afetam em especial os trabalhadores com rendimentos mais
baixos e os trabalhadores a tempo parcial. Apenas foram tomadas medidas pouco
significativas para reduzir as discrepâncias entre o tratamento fiscal dos
trabalhadores por conta de outrem e o dos trabalhadores por conta própria. A
República Checa poderia ainda melhorar a eficiência da sua administração
fiscal. No que respeita aos impostos sobre os rendimentos das pessoas
singulares e coletivas, o Governo tenciona estabelecer um Ponto de Cobrança
Único em 2015, o que poderia racionalizar de modo efetivo a administração
fiscal e contribuir para a simplificação do atual sistema. Contudo, a
desvantagem dessa reforma é que as matérias coletáveis para efeitos do imposto
sobre o rendimento das pessoas singulares, das contribuições para a segurança
social e para o sistema de saúde não serão harmonizadas, deixando por
conseguinte por explorar uma grande parte dos seus potenciais benefícios. (11) A República Checa tem um hiato
de sustentabilidade equivalente a 5,0 % do PIB, valor este superior à média da
UE. Este valor traduz, em grande medida, o custo projetado a longo prazo do
envelhecimento demográfico, induzido pelo aumento previsto das despesas com
pensões de reforma e com os cuidados de saúde de longa duração. Um fator
decisivo para o aumento insustentável das despesas com pensões reside na
lentidão com que tem sido elevada a idade legal de reforma, nomeadamente para
os homens. A sustentabilidade do sistema ver-se-ia substancialmente reforçada
se se assegurasse uma progressão da idade legal de reforma mais rápida do que o
previsto na atual legislação, associando-a à evolução da esperança de vida.
Além disso, uma fórmula de indexação baseada nos preços, aplicada a longo
prazo, permitiria poupanças consideráveis, preservando simultaneamente o poder
de compra dos pensionistas. (12) Contrariamente ao estabelecido
na recomendação específica de 2012, o Governo introduziu em 2013 um regime de
reforma antecipada, que oferece a possibilidade de obter uma pensão até cinco
anos antes de se atingir a idade legal de reforma. As pensões de reforma
antecipada serão pagas a partir do (terceiro) pilar poupança-reforma. Esse
pilar beneficia no entanto de uma importante subvenção estatal, através de comparticipações
diretas e da dedutibilidade fiscal das contribuições. Independentemente da
questão de saber se os critérios de elegibilidade para o acesso ao regime serão
efetivamente satisfeitos por apenas um número limitado de pessoas, como
previsto pelo Governo, a medida permite aos beneficiários utilizarem a
subvenção pública anteriormente acumulada para uma finalidade que é contrária
às políticas destinadas a promover o prolongamento da vida ativa. (13) O aumento previsto das
despesas com cuidados de saúde e de longa duração também contribui de forma
substancial para os custos decorrentes do envelhecimento da população e para o
elevado hiato de sustentabilidade. Nos últimos anos, a República Checa
implementou reformas destinadas a melhorar a eficiência do sistema de saúde,
através de contenção dos custos e de soluções mais orientadas para o mercado.
No entanto, subsistem ainda diversos problemas. Em comparação com os outros
Estados-Membros, o sistema de saúde checo encontra-se excessivamente centrado
nos cuidados hospitalares, o que dá origem a perdas de eficiência. É possível
melhorar a prestação de cuidados da forma clinicamente mais adequada e eficaz
em termos de custos, adotando, por exemplo, a cirurgia com hospitalização de um
dia e reduzindo os períodos demasiado longos de estada nos hospitais de
cuidados agudos. (14) As projeções recentes da OCDE
demonstram que a plena convergência das taxas de emprego feminina e masculina
travaria o declínio previsto da força laboral total e aumentaria o PIB per
capita em cerca de 16,5 % até 2030. O Governo apresentou uma proposta
de lei em 22 de maio de 2013 com vista a introduzir o conceito de «grupos de
crianças» privados, orientados por puericultoras profissionais, juntamente com
benefícios fiscais para os prestadores de cuidados e as famílias participantes.
Trata-se de um passo na direção certa, mas que apenas proporciona uma resposta
parcial a este problema. Apesar da persistente insuficiência das estruturas de
acolhimento de crianças, em especial de crianças com menos de três anos de
idade, não existem planos para aumentar o apoio orçamental às estruturas de
acolhimento pré-escolar. A empregabilidade das pessoas desfavorecidas e a sua
participação no mercado de trabalho continua a constituir um problema: é ainda
possível aumentar a eficiência e a eficácia dos serviços públicos de emprego. (15) A recomendação específica de
2012 sobre a administração pública mencionava especificamente a necessidade de
aumentar a eficiência da administração pública e de intensificar o combate à
corrupção. No entanto, apenas se verificaram progressos modestos na adoção dos
atos legislativos prioritários ao abrigo da estratégia checa de luta contra a
corrupção para 2011-2012. Uma nova estratégia de combate à corrupção para
2013-14, adotada pelo Governo em janeiro de 2013, tem de ser complementada pela
adoção urgente dos atos prioritários, como por exemplo a lei da função pública.
Esta nova legislação terá de estabelecer a devida separação entre os
funcionários de nomeação política e os demais funcionários, garantir a
independência dos funcionários públicos e criar um sistema de carreiras que
funcione bem por forma a reduzir a elevada taxa de rotação do pessoal. A
República Checa realizou progressos significativos na implementação da lei relativa
aos contratos públicos, que entrou em vigor em abril de 2012. Todavia, as
autoridades locais têm comunicado dificuldades na aplicação dessa lei. No que
se refere à aplicação dos fundos da UE, a maioria das medidas incluídas no
plano de ação para reforçar o sistema de gestão e controlo foram executadas até
ao final de 2012. No entanto, a s autoridades checas terão de assegurar um
acompanhamento contínuo do plano de ação. (16) Ao nível da escolaridade
obrigatória, os alunos checos atingem, em termos gerais, resultados que se
situam na média das comparações internacionais. No domínio da matemática e das
ciências, contudo, os resultados escolares têm-se deteriorado rapidamente. As
autoridades checas reagiram adotando um conjunto de medidas que incluem o desenvolvimento
de padrões mínimos em matéria de educação, a utilizar na avaliação dos alunos a
nível nacional. Todavia, há que desenvolver um sistema mais integrado, que
assegure um apoio sistemático aos alunos, professores e escolas que não obtêm
resultados satisfatórios nessas avaliações., para que a reforma seja mais
ambiciosa. O principal desafio que se coloca ao sistema de ensino superior
checo consiste em proporcionar ao crescente número de estudantes os
conhecimentos e aptidões necessários para singrarem no mercado de trabalho.
Está a ser debatida uma reforma da lei do ensino superior, que tem por objetivo
introduzir modalidades de financiamento diferenciadas e promover a acreditação.
Trata-se de propostas pertinentes e ambiciosas, embora o seu impacto efetivo
dependa dos contornos finais da reforma. As autoridades tencionam igualmente
adotar padrões de avaliação revistos para o financiamento das instituições que
se dedicam à investigação. O sistema checo de investigação e inovação atingiria
um patamar superior de excelência com o aumento da quota de indicadores de
qualidade, nomeadamente intensificando a colaboração com o setor empresarial. (17) A República Checa conta-se
entre os Estados-Membros da UE com maior número de profissões regulamentadas.
Realizou-se em 2012 uma consulta pública relativamente à revisão do
enquadramento regulamentar das profissões, cujos resultados serão apresentados
em 2013. Este passo é importante para reduzir ou eliminar barreiras nas
profissões para as quais não se comprova a necessidade de uma regulamentação,
ou tal regulamentação se considera excessiva (nomeadamente a duração dos
períodos de estágio obrigatórios), e relativamente às quais um acesso mais
fácil seria suscetível de promover mais emprego e crescimento. Apesar das
melhorias verificadas nos últimos anos, a República Checa continua a registar
uma das mais elevadas intensidades energéticas da UE, em especial no setor
imobiliário e da energia. (18) No contexto do Semestre
Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da
República Checa. Analisou o programa de convergência e o programa nacional de
reformas, tendo tomado em consideração não apenas a sua importância para a
sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na República Checa,
mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, dada a
necessidade de consolidar a governação económica global da União Europeia
através do seu contributo para as futuras decisões nacionais. As suas
recomendações no âmbito do Semestre Europeu traduzem-se nas recomendações 1 a
7, mais adiante. (19) Tendo em conta esta avaliação,
o Conselho examinou o programa de convergência da República Checa, estando o
seu parecer[7]
refletido, nomeadamente, na recomendação 1 mais adiante, RECOMENDA que a República Checa tome
medidas no período 2013-2014 com vista a: 1. Adotar, como previsto, o
orçamento para o ano de 2013, para corrigir o défice excessivo em 2013 de modo
sustentável e conseguir o esforço de ajustamento estrutural especificado nas Recomendações
do Conselho no termos do PDE. Para 2014 e para os anos subsequentes, reforçar e
implementar rigorosamente a estratégia orçamental, apoiada em medidas
devidamente especificadas, para se assegurar um esforço orçamental adequado que
permita progredir de modo satisfatório em direção ao objetivo de médio prazo.
Privilegiar as despesas favoráveis ao crescimento, nomeadamente com a
autorização atempada dos projetos cofinanciados por fundos da UE no âmbito do
atual quadro financeiro. 2. Reduzir o elevado nível de
tributação do trabalho, deslocando a fiscalidade para domínios menos nocivos ao
crescimento, como por exemplo os impostos periódicos sobre a habitação e os
impostos sobre a circulação automóvel. Reduzir a discrepância entre o
tratamento fiscal dos trabalhadores por conta de outrem e o dos trabalhadores
independentes. Melhorar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir os
custos de cumprimento, através da criação de um Ponto de Cobrança Único e da
harmonização das bases fiscais do imposto sobre o rendimento das pessoas
singulares e das contribuições para os sistemas de segurança social e de saúde. 3. Acelerar o aumento da idade
legal de reforma, relativamente ao previsto na legislação atualmente em vigor,
introduzir uma ligação clara entre a idade legal de reforma e a esperança de
vida, e rever o mecanismo de indexação. Acompanhar o aumento da idade de
reforma com medidas de promoção da empregabilidade dos trabalhadores mais
idosos e restringir as possibilidades de retirada precoce da vida ativa.
Suprimir nomeadamente as subvenções públicas ao regime de reforma antecipada.
Adotar medidas com vista a melhorar de forma significativa a eficácia em termos
de custos das despesas de saúde, em especial no que diz respeito à prestação de
cuidados hospitalares. 4. Adotar medidas para melhorar
a eficiência e a eficácia do serviço público de emprego. Aumentar
significativamente a oferta de estruturas inclusivas de acolhimento de
crianças, com especial relevo para as crianças com menos de três anos e para as
crianças Roma, nomeadamente através da adoção e aplicação da lei relativa às
estruturas privadas de acolhimento de crianças e do reforço da capacidade das
estruturas públicas de acolhimento infantil. 5. Assegurar a implementação da
estratégia de combate à corrupção para 2013-2014. Adotar uma lei da função
pública que assegure um serviço da administração pública estável, eficiente e
profissional. Melhorar a gestão dos fundos da UE, tendo em conta o período de
programação 2014-2020. Reforçar a capacidade de execução de concursos públicos
a nível local e regional. 6. Estabelecer um quadro de
avaliação abrangente para o ensino obrigatório e adotar medidas específicas de
apoio às escolas com resultados escolares pouco satisfatórios. Adotar medidas
para promover a acreditação e o financiamento a nível do ensino superior.
Aumentar a quota-parte do financiamento baseado no desempenho das instituições
que se dedicam à investigação. 7. Com base na análise
atualmente em curso, proceder a uma reforma a nível das profissões
regulamentadas, reduzindo ou eliminando as barreiras à entrada e as reservas de
atividade, sempre que não se justifiquem. Adotar medidas adicionais para
promover a eficiência energética no setor da construção e da indústria. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209, de 2.8.1997, p. 1. [2] COM(2013) 353 final. [3] P7_TA(2013)0052 e P7_TA(2013)0053. [4] Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013. [5] COM(2012) 750 final. [6] COM(2012) 751 final. [7] Em conformidade com o artigo 9.º, n.º 2, do Regulamento
(CE) n.º 1466/97 do Conselho.