RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Evolução das importações de açúcar proveniente dos países PMD e ACP para a União Europeia Relatório da Comissão a que se refere o artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 828/2009 da Comissão /* COM/2013/0323 final */
ÍNDICE 1........... Quadro normativo.......................................................................................................... 3 2........... Introdução...................................................................................................................... 3 3........... Novo contexto das importações de
açúcar...................................................................... 4 4........... Evolução das importações de açúcar............................................................................... 4 4.1........ Quantidades de açúcar importado................................................................................... 5 4.2........ Origem do açúcar importado.......................................................................................... 5 4.3........ Importações: açúcar bruto versus
açúcar branco............................................................. 5 5........... Abastecimento em açúcar e evolução
do preço............................................................... 6 6........... Medidas de mercado necessárias.................................................................................... 7 7........... Conclusões..................................................................................................................... 8 RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO Evolução das
importações de açúcar proveniente dos países PMD e ACP para a União Europeia Relatório da Comissão a que se refere o
artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 828/2009 da Comissão
1. Quadro
normativo O
artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1528/2007 do Conselho, de 20 de dezembro
de 2007 (regulamento sobre o acesso ao mercado»), que aplica às
mercadorias originárias de Estados pertencentes ao grupo de Estados de África,
das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes estipulados nos acordos que
estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica
(APE), dispõe, relativamente ao período de 1 de outubro de 2009 a 30 de setembro
de 2015, que as importações de açúcar provenientes dos Estados ACP que não
sejam países menos desenvolvidos (PMD) podem ser suspensas se, simultaneamente,
as importações de açúcar provenientes de todos os Estados ACP excederem
3,5 milhões de toneladas e as importações dos países ACP‑não‑PMD
excederem 1,6 milhões de toneladas por campanha de comercialização. Esta
quantidade tem sido subdividida por região de produto, o que garante um acesso
mínimo a cada região APE e constitui o mecanismo transitório de salvaguarda
(MTS). O
artigo 5.º e o anexo IV do Regulamento (CE) n.º 828/2009 da
Comissão, de 10 de setembro de 2009, que estabelece, para as campanhas de
comercialização de 2009/2010 a 2014/2015, regras de execução relativas à
importação e à refinação de produtos do setor do açúcar da posição pautal 1701
ao abrigo de acordos preferenciais, dispõem desenvolvidamente sobre o MTS. No
termos do artigo 5.º, n.º 3, «a Comissão apresenta (…) um relatório
sobre o funcionamento do mecanismo transitório de salvaguarda para o açúcar
(…)», que tem em conta os fluxos comerciais de açúcar dos países ACP E PMD
enunciados no anexo I desse regulamento. 2. Introdução Em
2006, a União Europeia reformou o seu regime do açúcar para aumentar a
competitividade e acentuar a orientação da indústria açucareira da União no
sentido do mercado. Constituíram elementos essenciais dessa reforma um corte
gradual de 36% dos preços de apoio da UE, tanto para os produtores da União
como para os exportadores preferenciais dos países ACP/PMD, e uma redução
da quota de produção de açúcar da UE. A reforma do setor do açúcar de 2006 teve
em consideração o acesso preferencial dos produtores de açúcar dos países ACP e
PMD. No
decurso do processo de reforma, estimou‑se que, do lado das importações,
os fluxos comerciais de swaps[1]
dos parceiros preferenciais (ACP/PMD) poderiam desempenhar uma função
importante caso o preço mundial do açúcar branco se situasse a 200 dólares
dos EUA (USD), a uma taxa de câmbio de 1,3 USD/EUR. Verificando‑se
estes pressupostos, a diferença entre o preço do açúcar UE e o preço
mundial, ou o preço nos países ACP e PMD, poderia encorajar alguns destes
países a exportarem para a UE a maior quantidade possível da sua produção
doméstica, utilizando, se possível, swaps. Os
swaps dependem da diferença entre os preços mundial e na UE, dos custos
de transporte e da capacidade dos importadores para organizarem este mecanismo
difícil. Durante o processo de reforma considerou‑se que o volume
potencial máximo que poderia ser objeto de swaps era de 3,5 milhões
de toneladas, o que correspondia à capacidade de produção ACP/PMD. 3. Novo
contexto das importações de açúcar A
campanha de comercialização de 2009/2010 foi a primeira em que foi aplicado um
quadro normativo das importações totalmente novo. Em 1 de outubro de 2009, o
regime de importação preferencial ACP passou da atribuição de quantidades ao
abrigo do Protocolo sobre o Açúcar ACP para as importações isentas de direitos
e de contingentes ao abrigo de acordos de parceira económica e «Tudo Menos
Armas» (TMA), que alargaram significativamente o acesso dos países ACP/PMD
ao mercado: as exportações de açúcar PMD para a UE foram completamente
liberalizadas e as importações de açúcar dos parceiros ACP‑não‑PMD
foram sujeitas apenas a uma medida de salvaguarda baseada no volume. Em
2009/2010, as exportações dos ACP/PMD para a UE diminuíram ligeiramente, mas a
partir de 2010/2011 assistiu‑se a um aumento gradual mas contínuo destas
exportações. Os preços no mercado mundial têm‑se mantido particularmente
elevados nos últimos 3 anos, pelo que o mercado da UE tem estado menos
atrativo. Por outro lado, os países ACP/PMD têm tirado partido dos mercados
locais, regionais e mundial, onde os preços são elevados. Estes países
exportaram, em 2011, para todo o mundo, 3,2 milhões de toneladas de
açúcar, das quais 1,9 milhões para a UE. Acresce que o aumento da produção
e das exportações desses países tem sido inferior ao esperado, devido a algum
atraso nos investimentos em curso. Refira‑se
ainda que, desde 2008, alguns países ACP têm tomado uma decisão estratégica que
visa aumentar as exportações de açúcar branco. Essa evolução, associada ao
consumo crescente nos países ACP/PMD, tem reduzido os volumes de açúcar bruto
disponíveis para exportação para a UE. Em
2011, o consumo de açúcar nesses países ascendeu a 7,3 milhões de
toneladas, contra 5,1 milhões em 2004, o que representa um aumento de 41%
ao longo do período em causa. Cf.,
para pormenores, quadro V do anexo. 4. Evolução
das importações de açúcar Na
sequência da reforma do açúcar de 2006, a UE passou de exportador líquido a
importador líquido de açúcar. 4.1. Quantidades
de açúcar importado No
período de 2001/2002 a 2005/2006, a média do total das importações de
açúcar para a UE foi de 2,1 milhões de toneladas, das quais
1,6 milhões provieram de países ACP/PMD. Desde
a campanha de comercialização de 2006/2007, o total das expedições de açúcar proveniente
de países terceiros tem aumentado significativamente, tendo as importações
atingido, já na campanha de 2010/2011, o nível recorde de
3,7 milhões de toneladas (+77% em comparação com o período 2001/2002‑2005/2006),
o mais elevado de sempre. Entretanto, as importações de açúcar preferencial dos
países ACP/PMD alcançaram o nível de 1,8 milhões de toneladas (+16%
em relação ao período 20001/2002‑2005/2006). Na
campanha de comercialização de 2011/2012, as importações totais de
açúcar para a UE foram ligeiramente inferiores às da anterior campanha –3,6 milhões
de toneladas (–3%). Em contrapartida, as importações de açúcar preferencial
proveniente dos países ACP/PMD continuaram a aumentar, tendo atingido o
nível de 1,84 milhões de toneladas (+1,9% em comparação com a anterior
campanha), estabelecendo, assim, um novo recorde. Por conseguinte, as
importações de açúcar preferencial têm vindo a crescer continuamente desde a
reforma de 2006, embora não na medida prevista pelo cenário mais otimista,
incluindo swaps. Cf.,
para pormenores, anexo I. 4.2. Origem
do açúcar importado Esta
tendência crescente verifica‑se, em particular, nas seguintes
origens ACP/PMD: Moçambique, Suazilândia, Malaui, Zâmbia, Zimbábue, Laos e
Camboja. Os
atuais dados parecem indicar Moçambique como o país PMD mais promissor em
termos de aumento da produção de açúcar e exportação para a UE. Cf.,
para dados sobre as importações, anexos II, III e IV. 4.3. Importações:
açúcar bruto versus açúcar branco O
anterior protocolo sobre o açúcar permitia apenas o açúcar atribuído ao país em
causa, principalmente açúcar bruto para refinação, o que explica que um dos novos
elementos mais relevantes desde a reforma do regime do açucareiro tenha sido a
possibilidade de importar açúcar branco. De facto, alguns países ACP,
designadamente a Maurícia, aumentaram as exportações de açúcar branco, em
comparação com as de açúcar bruto, para beneficiarem do maior valor
acrescentado. Na
campanha de comercialização de 2011/2012, as importações de açúcar bruto para a
UE registaram um novo recorde, situando‑se ao nível de 2,7 milhões
de toneladas, o que representa 76% do volume total importado. Cf.,
para pormenores, anexo I. 5. Abastecimento
em açúcar e evolução do preço Evolução do abastecimento Nas campanhas de comercialização de 2006/2007 e 2007/2008,
o mercado do açúcar da UE esteve sobreabastecido, tendo a União sido obrigada a
retirar do mercado açúcar de quota. Esta situação de excedente no mercado
manteve‑se até ao início da campanha de comercialização de 2008/2009. Na
campanha de 2009/2010, o mercado do açúcar da UE esteve mais equilibrado. Se é
um facto que o livre acesso concedido aos países ACP/PMD criou novas
oportunidades para os operadores da UE quanto ao açúcar de origem, facto é
também que induziu uma pressão descendente sobre os preços do açúcar da UE.
Contudo, devido à associação desta evolução com um preço crescente no mercado
mundial, alguns importadores de açúcar da UE tiveram dificuldade em satisfazer
as suas necessidades de abastecimento. No decurso do ano civil de 2011, tornou‑se
evidente que a situação do mercado do açúcar da UE não era de sobreabastecimento,
antes de escassez. Consequentemente, desde a campanha de comercialização de
2011/2012, os preços do açúcar têm sido negociados neste novo contexto
económico, tendo os produtores de açúcar conseguido negociar preços muito mais
elevados para o mercado da UE. Evolução dos preços No período transitório de julho de 2006 a setembro de
2009, o preço interno do açúcar branco na UE caiu de 12%, passando de
630 EUR/tonelada para 555 EUR/tonelada. No
período de outubro de 2009 a fevereiro de 2010, as importações processavam‑se
à taxa prevista, segundo o sistema de observação APE/TMA. Daqui resultou que o
preço interno da UE desceu de 555 EUR/tonelada, em setembro de 2009, para
493 EUR/tonelada, em novembro do mesmo ano (–11%), não obstante o aumento
temporário dos preços no mercado mundial, que, em fevereiro de 2010
estabeleceram um novo recorde, após 30 anos, de 522 EUR/tonelada. Nos
meses seguintes, os preços no mercado mundial começaram a baixar, tendo‑se
verificado uma queda abrupta entre fevereiro e maio de 2010, de
522 EUR/tonelada para 376 EUR/tonelada (–28%). Neste período, os
preços no mercado interno da UE estabilizaram‑se à volta de
475 EUR/tonelada. Porém,
os preços no mercado mundial registaram um aumento brutal ao longo do segundo
semestre de 2010, alcançando níveis superiores ao preço da UE de setembro de
2010 a janeiro de 2011: em dezembro de 2010, o preço do açúcar branco no
mercado mundial era muito mais elevado do que o da UE – 628 EUR/tonelada,
contra 486 EUR/tonelada na UE. No
primeiro semestre de 2011, os mercados da UE e mundial divergiram; em maio de
2011, os preços no mercado mundial haviam caído de 628 EUR/tonelada
para 400 EUR/tonelada, evolução esta determinada pelo abundante
oferta neste mercado. Entretanto, no mesmo período, o preço na UE aumentou de 486 EUR/tonelada
para 536 EUR/tonelada. No
início da campanha de comercialização de 2011/2012 a perspetiva era diferente.
Era óbvio que as possibilidades de importação concedidas relativamente aos
países ACP e PMD através dos acordos APE/TMA não geravam fluxos de
importação excessivos. As anteriores previsões de que o mercado do açúcar da UE
seria inundado pelo açúcar ACP/PMD revelaram‑se irrealistas e a
perspetiva era a de que as importações provenientes desses países seriam
insuficientes para eliminar o desvio entre a produção (intraquota) e a procura
da UE. Daqui decorreu que os preços do açúcar na UE começaram a aumentar
consideravelmente, excedendo o preço do mercado mundial e ultrapassando mesmo o
nível anterior à aplicação da reforma de 2006, contrariamente ao declínio
precedente dos preços no mercado mundial, verificado desde o início de 2011.
Por conseguinte, durante o ano de 2012, o preço na UE aumentou incessantemente,
atingindo o nível de 738 EUR/tonelada em janeiro de 2013. Cf.,
para pormenores, o gráfico do anexo VIII. 6. Medidas
de mercado necessárias Paradoxalmente,
no decurso das últimas campanha de comercialização, em vez de aplicar o MTS, a
Comissão viu‑se obrigada a encontrar meios para autorizar a importação
suplementar de açúcar para o mercado da UE, de modo a suprir as necessidades de
abastecimento do mercado da União em açúcar para alimentação (ou seja, o
mercado de quotas da UE). A UE pode optar entre duas fontes de abastecimento: ·
Colocar no mercado interno açúcar extraquota; ·
Permitir importações suplementares. Na campanha de
comercialização de 2010/2011, o mercado da UE abasteceu‑se de 1,35 milhões
de toneladas suplementares de açúcar, das quais: ·
500 000 toneladas de
açúcar extraquota introduzidas no mercado a direito nulo (e 26 000
toneladas de isoglicose); ·
500 000 toneladas de
importações suplementares a direito nulo dentro de um contingente pautal; ·
350 000 toneladas a
direito reduzido autorizadas por concurso. Na campanha de
comercialização de 2011/2012, o mercado da UE abasteceu‑se de 1 milhão
de toneladas suplementares de açúcar, das quais: ·
400 000 toneladas de
açúcar extraquota introduzidas no mercado (e 21 000 toneladas de
isoglicose) ao direito de 85 EUR/tonelada; ·
250 000 toneladas
de açúcar extraquota introduzidas no mercado (e 13 000 toneladas de
isoglicose) ao direito de 211 EUR/tonelada; ·
399 000 toneladas de
açúcar importado a direito reduzido (incluindo 15 000 toneladas de
açúcar branco). 7. Conclusões No
quadro da reforma de 2006, previu‑se que, em condições muito particulares,
o mercado do açúcar da UE poderia ser inundado de açúcar proveniente dos países
PMD. Para tal, seria necessário que se verificassem duas condições: 1) Uma
grande diferença entre o preço da UE e o preço mundial; 2) A capacidade para
organizar um mecanismo complexo que conduzisse à exportação da produção local
pelos países PMD produtores de açúcar e à importação, por estes, do mercado
mundial, de uma quantidade semelhante, para satisfação das suas necessidades
domésticas. Após
a liberalização das importações em 2009, poucos países terão conseguido
organizar esse complexo mecanismo de comercialização. No entanto, nas campanhas
de comercialização de 2009/2010 a 2011/2012, as importações de açúcar deles
proveniente atingiram níveis‑recorde, embora não suficientemente elevados
para desencadear medidas de salvaguarda. Prevê‑se
que até ao termo da campanha de comercialização de 2014/15 o nível máximo das
importações de açúcar dos países ACP/PMD se situe no intervalo 2,1‑2,2 milhões
de toneladas. Por conseguinte, é altamente improvável que as medidas de
salvaguarda sejam desencadeadas no seu período de aplicação. ANEXO I ANEXO
II ANEXO
III ANEXO
IV ANEXO
V ANEXO
VI ANEXO
VII ANEXO VIII Preços UE e mundial do açúcar [1] Nessas estimativas sublinhou‑se que os fluxos
comerciais de swaps – relativamente aos quais muita incerteza persistia
devido às dificuldades na organização deste mecanismo (teria de ser exportada
para a UE toda a produção de açúcar «Tudo Menos Armas» (TMA) e os países «TMA»
teriam de comprar no mercado mundial o açúcar necessário para o seu consumo) –
poderiam desempenhar uma função importante. Documento de trabalho dos serviços
da Comissão, Reforming the European Union's Sugar Policy, SEC 2005,
0808 final, p. 9.