PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.° 4 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2013 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III – Comissão Secção IV - Tribunal de Justiça da União Europeia /* COM/2013/0254 final - 2013/ () */
PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.° 4
AO ORÇAMENTO GERAL DE 2013
MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO
Secção III – Comissão
Secção IV - Tribunal de Justiça da União Europeia Tendo em conta: –
o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a
Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A, –
o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às
disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União[1], nomeadamente o artigo 41.º, –
o orçamento geral da União Europeia para o
exercício de 2013, adotado em 12 de dezembro de 2012[2], –
o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2013[3], adotado em 18 de março de 2013, –
o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2013[4], adotado em 27 de março de
2013, –
o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2013[5], adotado em 15 de abril de
2013, A Comissão Europeia
vem apresentar à autoridade orçamental o projeto de orçamento retificativo n.º
4 ao orçamento de 2013. ALTERAÇÕES AO
MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO As alterações
introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas no
EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm).
A versão inglesa das alterações a este mapa é incluída no anexo orçamental, a
título informativo. ÍNDICE 1. Introdução.. 4 2. Agência do GNSS Europeu.. 4 3. Agência de Execução relativa à
Educação, ao Audiovisual e à Cultura.. 5 4. Tribunal de Justiça da União
Europeia.. 6 5. Quadro-resumo por rubrica do
quadro financeiro.. 8 1. Introdução O projeto de orçamento
retificativo (POR) n.º 4 para o exercício de 2013 abrange os seguintes
elementos: ¾
A alteração do quadro do pessoal da Agência do GNSS
Europeu (GSA), refletindo um pedido de 20 lugares adicionais para o quadro do
pessoal (todos lugares AD). O correspondente aumento da contribuição da UE para
a GSA ascende a 1 750 000 EUR, propondo-se que seja financiado
através da reafetação interna de recursos no âmbito da atual dotação orçamental
do sistema GNSS; ¾
A alteração do quadro do pessoal da Agência de
Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA), refletindo um
pedido de 2 lugares adicionais para o quadro do pessoal (ambos lugares AD),
compensado por 2 lugares libertados do quadro do pessoal da Comissão,
tratando-se em parte de uma extensão do mandato da Agência, o que implica
igualmente uma transferência de agentes contratuais (13 ETC) da Comissão para a
EACEA, e representando um aumento global da contribuição da UE para as despesas
de funcionamento da Agência no montante de 1 516 000 EUR, que se propõe
que seja financiado através de uma redução correspondente das dotações para as
despesas de pessoal e de apoio administrativo da Comissão; ¾
A alteração do quadro do pessoal do Tribunal de
Justiça da União Europeia, refletindo a criação de mais um lugar de advogado-geral
e o pedido correspondente de 7 lugares adicionais para o quadro do pessoal (4
lugares AD e 3 lugares AST), cujo financiamento se propõe que seja efetuado
através das dotações disponíveis no âmbito da secção do Tribunal no orçamento. Estes ajustamentos são
neutros do ponto de vista orçamental, uma vez que as propostas de reforço da
contribuição da UE para as duas agências são totalmente compensadas por
reduções correspondentes das despesas conexas no âmbito da secção da Comissão
no orçamento, sendo o pessoal adicional para o Tribunal de Justiça financiado
através das dotações disponíveis no âmbito da sua secção. 2. Agência
do GNSS Europeu Em 30 de novembro de 2011, a Comissão adotou uma proposta de novo
Regulamento GNSS[6],
apresentando um novo regime de administração para o EGNOS e o Galileo e
respetivo financiamento para o período 2014-2020. No âmbito deste regime, a
Agência do GNSS Europeu (GSA) ficará encarregada das tarefas de gestão dos
programas, incluindo a exploração de ambos os sistemas a partir de 1 de janeiro
de 2014. A fim de serem obtidos resultados efetivos e evitados atrasos ou
interrupções dos serviços, a GSA irá realizar, já em 2013, tarefas
preparatórias. A este respeito, a Agência será responsável pela coordenação de
todas as tarefas relacionadas com a exploração dos sistemas, tais como
manutenção, operações e prestação de serviços, bem como o fornecimento de
informações sobre a evolução das necessidades operacionais e os requisitos dos
utilizadores para as futuras gerações dos sistemas. Com vista a disponibilizar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma
panorâmica completa das condições em que a GSA irá executar as tarefas que lhe
são confiadas no quadro do novo regime de administração, a Comissão adotou, em
6 de fevereiro de 2013, uma versão revista do Regulamento GSA que altera o
Regulamento (UE) n.º 912/2010[7].
A ficha financeira que acompanha a versão revista do Regulamento GSA prevê 20
agentes temporários adicionais em 2013, o que irá aumentar o número total de
lugares do quadro do pessoal de 57 para 77. As tarefas específicas e as
descrições das funções de cada agente temporário solicitado foram
cuidadosamente analisadas pelos serviços da Comissão. Imediatamente após a adoção da proposta de revisão do Regulamento GSA,
a Agência lançou os preparativos necessários, a fim de assegurar o seu rápido
arranque. No entanto, o recrutamento formal só será finalizado após a adoção do
presente projeto de orçamento retificativo, dado ser necessário o acordo prévio
da autoridade orçamental relativamente às alterações do quadro do pessoal da
GSA antes de a Agência poder prosseguir com o recrutamento propriamente dito. Os custos
adicionais totais para o orçamento de 2013 da Agência são estimados em
1 750 000 EUR, presumindo-se que os recrutamentos comecem em meados
de julho de 2013, o que exige um reforço correspondente da contribuição da UE
para a Agência. Propõe-se que as dotações de autorização e de pagamento sejam
disponibilizadas através de reafetação mediante transferência interna da
Comissão no âmbito do capítulo orçamental 02 05 do programa Galileo para a
Agência, mais especificamente a partir do artigo orçamental 02 05 01
«Programas europeus de navegação por satélite (EGNOS e Galileo)» para o número
orçamental 02 05 02 01 «Agência do GNSS Europeu - Contribuição
para os títulos 1 e 2». O quadro
do pessoal alterado é apresentado no anexo orçamental, incluindo 20 lugares
adicionais AD, dos quais 3 lugares AD 10, 3 lugares AD 9, 6 lugares AD 8, 7
lugares AD 7 e 1 lugar AD 6. 3. Agência
de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura Em 2012,
a Comissão adotou uma extensão do mandato da Agência de Execução relativa à
Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA), a fim de alargar as competências
da Agência a nível da execução do programa MEDIA Mundus, bem como do ensino
escolar e das atividades destinadas aos jovens no âmbito da rubrica 4 do quadro
financeiro plurianual, e ainda do programa Juventude com as atividades que já
executa no quadro da Unidade Europeia da Rede Eurydice no domínio da educação.
A delegação na EACEA de tarefas adicionais de gestão dos programas de despesas
de 2007-2013 proporciona benefícios qualitativos e quantitativos evidentes,
reforçando as atuais capacidades da Agência nos domínios de intervenção
pertinentes, o que constitui a solução mais eficaz em termos de custos. Em termos
qualitativos, a delegação de tarefas adicionais na EACEA é justificada pelo seu
historial em matéria de gestão de alta qualidade dos programas. Em termos
quantitativos, a gestão pela EACEA permite poupanças de custos em 2013 num
montante de 574 000 EUR, em comparação com a gestão interna na Comissão.
Estas poupanças de custos decorrem principalmente dos ganhos de eficiência
obtidos na EACEA, o que permitiu à Comissão reduzir ao mínimo a contribuição
adicional para os custos de funcionamento da Agência. Por sua vez, isso
traduz-se num reforço das dotações operacionais dos programas a gerir, no
âmbito da dotação global de cada um dos programas em causa. Em
outubro de 2012, a extensão do mandato da Agência recebeu um parecer positivo
do Comité das Agências de Execução e o Parlamento Europeu não levantou objeções
no prazo fixado pelas disposições orgânicas. Após a aprovação do Parlamento
Europeu e do Conselho, a Comissão adotou em dezembro de 2012 a decisão de
extensão do mandato da Agência (C(2012) 9474 e 9475). O
presente projeto de orçamento retificativo tem em conta o impacto orçamental
decorrente da extensão do mandato da EACEA para 2013, em termos de aumento da
contribuição da UE para a Agência e dos seus níveis de pessoal, que é
totalmente compensado por uma redução correspondente dos níveis de pessoal e
das dotações correspondentes para as despesas de pessoal e de apoio
administrativo da Comissão, tal como descrito em maior pormenor mais adiante. As tarefas adicionais delegadas na EACEA relacionadas com a extensão
implicarão um aumento da contribuição da UE para a agência de execução, no
montante de 1 516 000 EUR, dos quais 458 000 EUR para os
programas geridos no âmbito da rubrica 3B (rubrica orçamental
15 01 04 31 «Agência de Execução relativa à Educação, ao
Audiovisual e à Cultura — Contribuição dos programas no âmbito da rubrica 3B»)
e 1 058 000 EUR para os programas geridos no âmbito da rubrica 4
(rubrica orçamental 19 01 04 30 «Agência de Execução relativa à
Educação, ao Audiovisual e à Cultura — Contribuição dos programas das relações
externas»), que será coberto pelas dotações
existentes no âmbito dos artigos XX 01 01 01 «Despesas relativas ao
pessoal», 15 01 02 01 «Pessoal externo do domínio de intervenção
“Educação e cultura”», 15 01 04 68 «MEDIA Mundus — Despesas de
gestão administrativa», 15 05 55 «Juventude em Ação»,
19 01 04 01 «Instrumento de financiamento da cooperação para o
desenvolvimento (ICD) — Despesas de gestão administrativa» e
19 01 04 02 «Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP)
— Despesas de gestão administrativa». Em termos de recursos humanos, é necessário proceder ao seguinte
ajustamento do quadro do pessoal da Agência: 15 equivalentes a tempo completo
(ETC), dos quais 13 agentes contratuais (calculados com base nos custos médios
na Agência) e 2 agentes temporários (2 lugares AD 8), uma vez que a
transferência do programa «Media Mundus» e das atividades da Agência para
«Juventude em Ação» requer dois agentes temporários deste grau. O pessoal
adicional necessário na Agência é estritamente compensado por uma redução
correspondente do pessoal da Comissão. As dotações correspondentes a 13 agentes
contratuais e 2 lugares do quadro do pessoal (2 lugares AST 7) são libertadas
e, assim, retiradas do orçamento da Comissão. São indicadas no anexo orçamental informações pormenorizadas sobre o
impacto da extensão do mandato sobre as dotações de natureza administrativa e o
pessoal da Comissão e da EACEA. 4. Tribunal
de Justiça da União Europeia 4.1 Pedido
do Tribunal de Justiça Em
conformidade com a Declaração n.º 38 anexa à ata final da Conferência
Intergovernamental que adotou o Tratado de Lisboa, o Tribunal de Justiça
solicitou em janeiro de 2013 três advogados-gerais adicionais, dos quais um
advogado-geral assumirá funções em 1 de julho de 2013, seguido de dois outros
advogados-gerais em 7 de outubro de 2015. Com o objetivo de permitir que o
primeiro advogado-geral adicional assuma as suas funções em 1 de julho de 2013 (os
2 restantes devem assumir funções em 2015), o Tribunal solicitou uma alteração
do seu quadro do pessoal a fim de criar novos lugares para o pessoal do
gabinete do advogado-geral, composto por sete pessoas (1 lugar AD 14, 1 lugar
AD 12, 1 lugar AD 11, 1 lugar AD 10, 1 lugar AST 5, 1 lugar AST 3 e 1 lugar AST
2). Os custos correspondentes para o orçamento de 2013 do Tribunal foram
estimados em 910 000 EUR. Em
paralelo, a fim de fazer face em melhores condições à sua cada vez mais pesada
carga de trabalho, o Tribunal solicitou 9 novos referendários («référendaires»,
1 lugar AD 14, 3 lugares AD 12, 3 lugares AD 11 e 2 lugares AD 10), um para
cada secção do Tribunal Geral. O Tribunal estimou os correspondentes custos
adicionais para o seu orçamento de 2013 em 930 000 EUR, o que elevará para
1 840 000 EUR os custos adicionais totais para o orçamento de 2013 do
Tribunal decorrentes do advogado-geral adicional (mais o gabinete) e dos
referendários adicionais. 4.2 Proposta
da Comissão No âmbito
do projeto de orçamento retificativo n.º 4/2013, a Comissão propõe a
alteração do quadro do pessoal do Tribunal a fim de incluir o pessoal do
gabinete do advogado-geral adicional (1 lugar AD 14, 1 lugar AD 12, 1 lugar AD
11, 1 lugar AD 10, 1 lugar AST 5, 1 lugar AST 3 e 1 lugar AST 2), não incluindo
contudo as dotações adicionais correspondentes na secção do Tribunal do
orçamento de 2013. A Comissão regista a intenção do Tribunal de utilizar as
dotações existentes no âmbito do capítulo orçamental 14 («Pessoal
externo») da secção do Tribunal no orçamento, a fim de financiar um novo agente
contratual (grupo de funções I), relacionado com a criação do novo gabinete. No
entanto, a Comissão não propõe incluir no projeto de orçamento retificativo
n.º 4/2013 o pedido de nove referendários adicionais. A Comissão recorda,
a este respeito, a carta enviada pelo comissário responsável pela programação
financeira e orçamento às outras instituições[8]
sobre a importância política decisiva de seguir a abordagem da Comissão no
sentido de aplicar uma redução do pessoal de 1 %, na sequência da proposta
da Comissão de reduzir os níveis de pessoal de todas as instituições e
organismos da UE em 5 % ao longo de cinco anos. Mais especificamente, a
Comissão chama a atenção para a incerteza que rodeia a proposta do Tribunal de
março de 2011 de prever doze juízes suplementares para o Tribunal Geral poder
fazer face ao seu crescente volume de trabalho, tendo sugerido que se aguarde
pelas decisões a tomar pela autoridade legislativa a este respeito. No que diz
respeito às dotações, a Comissão observa que o projeto de orçamento
retificativo n.º 2/2013 não deixa qualquer margem abaixo do limite máximo
dos pagamentos para 2013, exceto para cobrir as necessidades de pagamento
relacionadas com a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, relativamente
às quais a Comissão tenciona apresentar em breve o projeto de orçamento
retificativo n.º 5/2013. Além disso, tendo em conta o período normalmente
necessário para recrutar o pessoal adicional solicitado no quadro do projeto de
orçamento retificativo n.º 4/2013, a Comissão considera que o Tribunal
poderá escalonar melhor a realização dos seus recrutamentos em função das
dotações atualmente disponíveis no orçamento do Tribunal para este tipo de
despesas. É por isso que a Comissão não inclui dotações adicionais relacionadas
com o pedido relativo ao advogado-geral e aos correspondentes sete lugares
adicionais. Pela mesma razão, propõe-se não orçamentar as contribuições
adicionais a efetuar pelos novos membros do gabinete em 2013, estimadas pelo
Tribunal em 121 000 EUR. O quadro
do pessoal alterado é apresentado no anexo orçamental. 5. Quadro-resumo
por rubrica do quadro financeiro Quadro financeiro Rubrica/subrubrica || Quadro financeiro 2013 revisto || Orçamento 2013 (incl. POR n.os 1-3/2013) || POR n.º 4/2013 || Orçamento 2013 (incl. POR n.os 1-4/2013) DA || DP || DA || DP || DA || DP || DA || DP 1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL || || || || || || || || 1A. Competitividade para o crescimento e o emprego || 15 670 000 000 || || 16 168 150 291 || 12 886 628 095 || || || 16 168 150 291 || 12 886 628 095 Margem || || || 1 849 709 || || || || 1 849 709 || 1B. Coesão para o crescimento e o emprego || 54 974 000 000 || || 54 958 049 037 || 56 349 544 736 || || || 54 958 049 037 || 56 349 544 736 Margem || || || 15 950 963 || || || || 15 950 963 || Total || 70 644 000 000 || || 71 126 199 328 || 69 236 172 831 || || || 71 126 199 328 || 69 236 172 831 Margem[9] || || || 17 800 672 || || || || 17 800 672 || 2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS || || || || || || || || Dos quais, despesas de mercado e pagamentos diretos || 48 583 000 000 || || 43 956 548 610 || 43 934 188 711 || || || 43 956 548 610 || 43 934 188 711 Total || 61 310 000 000 || || 60 159 241 416 || 58 095 492 961 || || || 60 159 241 416 || 58 095 492 961 Margem || || || 1 150 758 584 || || || || 1 150 758 584 || 3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA || || || || || || || || 3A. Liberdade, segurança e justiça || 1 703 000 000 || || 1 440 827 200 || 1 046 033 652 || || || 1 440 827 200 || 1 046 033 652 Margem || || || 262 172 800 || || || || 262 172 800 || 3B. Cidadania || 746 000 000 || || 738 364 000 || 654 249 615 || 316 000 || 316 000 || 738 680 000 || 654 565 615 Margem || || || 7 636 000 || || || || 7 320 000 || Total || 2 449 000 000 || || 2 179 191 200 || 1 700 283 267 || 316 000 || 316 000 || 2 179 507 200 || 1 700 599 267 Margem[10] || || || 269 808 800 || || || || 269 492 800 || 4. A UE COMO PROTAGONISTA GLOBAL || 9 595 000 000 || || 9 583 118 711 || 6 898 914 260 || || || 9 583 118 711 || 6 898 914 260 Margem[11] || || || 275 996 289 || || || || 275 996 289 || 5. ADMINISTRAÇÃO || 9 095 000 000 || || 8 430 690 740 || 8 430 365 740 || -316 000 || -316 000 || 8 430 374 740 || 8 430 049 740 Margem[12] || || || 750 309 260 || || || || 750 625 260 || 6. COMPENSAÇÕES || 75 000 000 || || 75 000 000 || 75 000 000 || || || 75 000 000 || 75 000 000 Margem || || || || || || || || TOTAL || 153 168 000 000 || 144 285 000 000 || 151 553 441 395 || 144 436 229 059 || || || 151 553 441 395 || 144 436 229 059 Margem[13][14] || || || 2 464 673 605 || 14 770 941 || || || 2 464 673 605 || 14 770 941 [1] JO L 298 de
26.10.2012, p. 1. [2] JO L 66 de 8.3.2013, p. 1. [3] COM(2013) 156. [4] COM(2013) 183. [5] COM(2013) 224. [6] COM(2011) 814. [7] COM(2013) 40. [8] Ref. Ares(2013) 14771 de 7.1.2013. [9] O
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) não está incluído no cálculo
da margem no âmbito da rubrica 1A (500 milhões de EUR). [10] O
montante do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) é inscrito para
além das rubricas relevantes previstas no Acordo Interinstitucional de 17 de
maio de 2006 (JO C 139 de 14.6.2006). [11] A
margem de 2013 da rubrica 4 não tem em conta as dotações relacionadas com a
Reserva para Ajudas de Emergência (264,1 milhões de EUR). [12] Para
calcular a margem abaixo do limite máximo da rubrica 5, tem-se em conta a nota
(1) do quadro financeiro para 2007-2013 relativamente a uma quantia de 86
milhões de EUR de contribuições do pessoal para o regime de pensões. [13] A margem global
relativa aos pagamentos não tem em conta as dotações relacionadas com a RAE (80
milhões de EUR) e com as contribuições do pessoal para o regime de pensões (86
milhões de EUR). [14] A margem global
relativa às autorizações não tem em conta as dotações relacionadas o FEG (500
milhões de EUR), a RAE (264,1 milhões de EUR) e as contribuições do pessoal
para o regime de pensões (86 milhões de EUR).