52013DC0254

PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.° 4 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2013 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III – Comissão Secção IV - Tribunal de Justiça da União Europeia /* COM/2013/0254 final - 2013/ () */


PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.° 4 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2013

MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III – Comissão Secção IV - Tribunal de Justiça da União Europeia

Tendo em conta:

– o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

– o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União[1], nomeadamente o artigo 41.º,

– o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, adotado em 12 de dezembro de 2012[2],

– o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2013[3], adotado em 18 de março de 2013,

– o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2013[4], adotado em 27 de março de 2013,

– o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2013[5], adotado em 15 de abril de 2013,

A Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental o projeto de orçamento retificativo n.º 4 ao orçamento de 2013.

ALTERAÇÕES AO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas no EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm). A versão inglesa das alterações a este mapa é incluída no anexo orçamental, a título informativo.

ÍNDICE

1.      Introdução.. 4

2.      Agência do GNSS Europeu.. 4

3.      Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura.. 5

4.      Tribunal de Justiça da União Europeia.. 6

5.      Quadro-resumo por rubrica do quadro financeiro.. 8

1.           Introdução

O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 4 para o exercício de 2013 abrange os seguintes elementos:

¾ A alteração do quadro do pessoal da Agência do GNSS Europeu (GSA), refletindo um pedido de 20 lugares adicionais para o quadro do pessoal (todos lugares AD). O correspondente aumento da contribuição da UE para a GSA ascende a 1 750 000 EUR, propondo-se que seja financiado através da reafetação interna de recursos no âmbito da atual dotação orçamental do sistema GNSS;

¾ A alteração do quadro do pessoal da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA), refletindo um pedido de 2 lugares adicionais para o quadro do pessoal (ambos lugares AD), compensado por 2 lugares libertados do quadro do pessoal da Comissão, tratando-se em parte de uma extensão do mandato da Agência, o que implica igualmente uma transferência de agentes contratuais (13 ETC) da Comissão para a EACEA, e representando um aumento global da contribuição da UE para as despesas de funcionamento da Agência no montante de 1 516 000 EUR, que se propõe que seja financiado através de uma redução correspondente das dotações para as despesas de pessoal e de apoio administrativo da Comissão;

¾ A alteração do quadro do pessoal do Tribunal de Justiça da União Europeia, refletindo a criação de mais um lugar de advogado-geral e o pedido correspondente de 7 lugares adicionais para o quadro do pessoal (4 lugares AD e 3 lugares AST), cujo financiamento se propõe que seja efetuado através das dotações disponíveis no âmbito da secção do Tribunal no orçamento.

Estes ajustamentos são neutros do ponto de vista orçamental, uma vez que as propostas de reforço da contribuição da UE para as duas agências são totalmente compensadas por reduções correspondentes das despesas conexas no âmbito da secção da Comissão no orçamento, sendo o pessoal adicional para o Tribunal de Justiça financiado através das dotações disponíveis no âmbito da sua secção.

2.           Agência do GNSS Europeu

Em 30 de novembro de 2011, a Comissão adotou uma proposta de novo Regulamento GNSS[6], apresentando um novo regime de administração para o EGNOS e o Galileo e respetivo financiamento para o período 2014-2020. No âmbito deste regime, a Agência do GNSS Europeu (GSA) ficará encarregada das tarefas de gestão dos programas, incluindo a exploração de ambos os sistemas a partir de 1 de janeiro de 2014. A fim de serem obtidos resultados efetivos e evitados atrasos ou interrupções dos serviços, a GSA irá realizar, já em 2013, tarefas preparatórias. A este respeito, a Agência será responsável pela coordenação de todas as tarefas relacionadas com a exploração dos sistemas, tais como manutenção, operações e prestação de serviços, bem como o fornecimento de informações sobre a evolução das necessidades operacionais e os requisitos dos utilizadores para as futuras gerações dos sistemas.

Com vista a disponibilizar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma panorâmica completa das condições em que a GSA irá executar as tarefas que lhe são confiadas no quadro do novo regime de administração, a Comissão adotou, em 6 de fevereiro de 2013, uma versão revista do Regulamento GSA que altera o Regulamento (UE) n.º 912/2010[7]. A ficha financeira que acompanha a versão revista do Regulamento GSA prevê 20 agentes temporários adicionais em 2013, o que irá aumentar o número total de lugares do quadro do pessoal de 57 para 77. As tarefas específicas e as descrições das funções de cada agente temporário solicitado foram cuidadosamente analisadas pelos serviços da Comissão.

Imediatamente após a adoção da proposta de revisão do Regulamento GSA, a Agência lançou os preparativos necessários, a fim de assegurar o seu rápido arranque. No entanto, o recrutamento formal só será finalizado após a adoção do presente projeto de orçamento retificativo, dado ser necessário o acordo prévio da autoridade orçamental relativamente às alterações do quadro do pessoal da GSA antes de a Agência poder prosseguir com o recrutamento propriamente dito.

Os custos adicionais totais para o orçamento de 2013 da Agência são estimados em 1 750 000 EUR, presumindo-se que os recrutamentos comecem em meados de julho de 2013, o que exige um reforço correspondente da contribuição da UE para a Agência. Propõe-se que as dotações de autorização e de pagamento sejam disponibilizadas através de reafetação mediante transferência interna da Comissão no âmbito do capítulo orçamental 02 05 do programa Galileo para a Agência, mais especificamente a partir do artigo orçamental 02 05 01 «Programas europeus de navegação por satélite (EGNOS e Galileo)» para o número orçamental 02 05 02 01 «Agência do GNSS Europeu - Contribuição para os títulos 1 e 2».

O quadro do pessoal alterado é apresentado no anexo orçamental, incluindo 20 lugares adicionais AD, dos quais 3 lugares AD 10, 3 lugares AD 9, 6 lugares AD 8, 7 lugares AD 7 e 1 lugar AD 6.

3.           Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

Em 2012, a Comissão adotou uma extensão do mandato da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA), a fim de alargar as competências da Agência a nível da execução do programa MEDIA Mundus, bem como do ensino escolar e das atividades destinadas aos jovens no âmbito da rubrica 4 do quadro financeiro plurianual, e ainda do programa Juventude com as atividades que já executa no quadro da Unidade Europeia da Rede Eurydice no domínio da educação. A delegação na EACEA de tarefas adicionais de gestão dos programas de despesas de 2007-2013 proporciona benefícios qualitativos e quantitativos evidentes, reforçando as atuais capacidades da Agência nos domínios de intervenção pertinentes, o que constitui a solução mais eficaz em termos de custos.

Em termos qualitativos, a delegação de tarefas adicionais na EACEA é justificada pelo seu historial em matéria de gestão de alta qualidade dos programas. Em termos quantitativos, a gestão pela EACEA permite poupanças de custos em 2013 num montante de 574 000 EUR, em comparação com a gestão interna na Comissão. Estas poupanças de custos decorrem principalmente dos ganhos de eficiência obtidos na EACEA, o que permitiu à Comissão reduzir ao mínimo a contribuição adicional para os custos de funcionamento da Agência. Por sua vez, isso traduz-se num reforço das dotações operacionais dos programas a gerir, no âmbito da dotação global de cada um dos programas em causa. 

Em outubro de 2012, a extensão do mandato da Agência recebeu um parecer positivo do Comité das Agências de Execução e o Parlamento Europeu não levantou objeções no prazo fixado pelas disposições orgânicas. Após a aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho, a Comissão adotou em dezembro de 2012 a decisão de extensão do mandato da Agência (C(2012) 9474 e 9475).

O presente projeto de orçamento retificativo tem em conta o impacto orçamental decorrente da extensão do mandato da EACEA para 2013, em termos de aumento da contribuição da UE para a Agência e dos seus níveis de pessoal, que é totalmente compensado por uma redução correspondente dos níveis de pessoal e das dotações correspondentes para as despesas de pessoal e de apoio administrativo da Comissão, tal como descrito em maior pormenor mais adiante.

As tarefas adicionais delegadas na EACEA relacionadas com a extensão implicarão um aumento da contribuição da UE para a agência de execução, no montante de 1 516 000 EUR, dos quais 458 000 EUR para os programas geridos no âmbito da rubrica 3B (rubrica orçamental 15 01 04 31 «Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura — Contribuição dos programas no âmbito da rubrica 3B») e 1 058 000 EUR para os programas geridos no âmbito da rubrica 4 (rubrica orçamental 19 01 04 30 «Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura — Contribuição dos programas das relações externas»), que será coberto pelas dotações existentes no âmbito dos artigos XX 01 01 01 «Despesas relativas ao pessoal», 15 01 02 01 «Pessoal externo do domínio de intervenção “Educação e cultura”», 15 01 04 68 «MEDIA Mundus — Despesas de gestão administrativa», 15 05 55 «Juventude em Ação», 19 01 04 01 «Instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (ICD) — Despesas de gestão administrativa» e 19 01 04 02 «Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) — Despesas de gestão administrativa».

Em termos de recursos humanos, é necessário proceder ao seguinte ajustamento do quadro do pessoal da Agência: 15 equivalentes a tempo completo (ETC), dos quais 13 agentes contratuais (calculados com base nos custos médios na Agência) e 2 agentes temporários (2 lugares AD 8), uma vez que a transferência do programa «Media Mundus» e das atividades da Agência para «Juventude em Ação» requer dois agentes temporários deste grau. O pessoal adicional necessário na Agência é estritamente compensado por uma redução correspondente do pessoal da Comissão. As dotações correspondentes a 13 agentes contratuais e 2 lugares do quadro do pessoal (2 lugares AST 7) são libertadas e, assim, retiradas do orçamento da Comissão.

São indicadas no anexo orçamental informações pormenorizadas sobre o impacto da extensão do mandato sobre as dotações de natureza administrativa e o pessoal da Comissão e da EACEA.

4.           Tribunal de Justiça da União Europeia

4.1       Pedido do Tribunal de Justiça

Em conformidade com a Declaração n.º 38 anexa à ata final da Conferência Intergovernamental que adotou o Tratado de Lisboa, o Tribunal de Justiça solicitou em janeiro de 2013 três advogados-gerais adicionais, dos quais um advogado-geral assumirá funções em 1 de julho de 2013, seguido de dois outros advogados-gerais em 7 de outubro de 2015. Com o objetivo de permitir que o primeiro advogado-geral adicional assuma as suas funções em 1 de julho de 2013 (os 2 restantes devem assumir funções em 2015), o Tribunal solicitou uma alteração do seu quadro do pessoal a fim de criar novos lugares para o pessoal do gabinete do advogado-geral, composto por sete pessoas (1 lugar AD 14, 1 lugar AD 12, 1 lugar AD 11, 1 lugar AD 10, 1 lugar AST 5, 1 lugar AST 3 e 1 lugar AST 2). Os custos correspondentes para o orçamento de 2013 do Tribunal foram estimados em 910 000 EUR.

Em paralelo, a fim de fazer face em melhores condições à sua cada vez mais pesada carga de trabalho, o Tribunal solicitou 9 novos referendários («référendaires», 1 lugar AD 14, 3 lugares AD 12, 3 lugares AD 11 e 2 lugares AD 10), um para cada secção do Tribunal Geral. O Tribunal estimou os correspondentes custos adicionais para o seu orçamento de 2013 em 930 000 EUR, o que elevará para 1 840 000 EUR os custos adicionais totais para o orçamento de 2013 do Tribunal decorrentes do advogado-geral adicional (mais o gabinete) e dos referendários adicionais.

4.2       Proposta da Comissão

No âmbito do projeto de orçamento retificativo n.º 4/2013, a Comissão propõe a alteração do quadro do pessoal do Tribunal a fim de incluir o pessoal do gabinete do advogado-geral adicional (1 lugar AD 14, 1 lugar AD 12, 1 lugar AD 11, 1 lugar AD 10, 1 lugar AST 5, 1 lugar AST 3 e 1 lugar AST 2), não incluindo contudo as dotações adicionais correspondentes na secção do Tribunal do orçamento de 2013. A Comissão regista a intenção do Tribunal de utilizar as dotações existentes no âmbito do capítulo orçamental 14 («Pessoal externo») da secção do Tribunal no orçamento, a fim de financiar um novo agente contratual (grupo de funções I), relacionado com a criação do novo gabinete.

No entanto, a Comissão não propõe incluir no projeto de orçamento retificativo n.º 4/2013 o pedido de nove referendários adicionais. A Comissão recorda, a este respeito, a carta enviada pelo comissário responsável pela programação financeira e orçamento às outras instituições[8] sobre a importância política decisiva de seguir a abordagem da Comissão no sentido de aplicar uma redução do pessoal de 1 %, na sequência da proposta da Comissão de reduzir os níveis de pessoal de todas as instituições e organismos da UE em 5 % ao longo de cinco anos. Mais especificamente, a Comissão chama a atenção para a incerteza que rodeia a proposta do Tribunal de março de 2011 de prever doze juízes suplementares para o Tribunal Geral poder fazer face ao seu crescente volume de trabalho, tendo sugerido que se aguarde pelas decisões a tomar pela autoridade legislativa a este respeito.

No que diz respeito às dotações, a Comissão observa que o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2013 não deixa qualquer margem abaixo do limite máximo dos pagamentos para 2013, exceto para cobrir as necessidades de pagamento relacionadas com a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, relativamente às quais a Comissão tenciona apresentar em breve o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2013. Além disso, tendo em conta o período normalmente necessário para recrutar o pessoal adicional solicitado no quadro do projeto de orçamento retificativo n.º 4/2013, a Comissão considera que o Tribunal poderá escalonar melhor a realização dos seus recrutamentos em função das dotações atualmente disponíveis no orçamento do Tribunal para este tipo de despesas. É por isso que a Comissão não inclui dotações adicionais relacionadas com o pedido relativo ao advogado-geral e aos correspondentes sete lugares adicionais. Pela mesma razão, propõe-se não orçamentar as contribuições adicionais a efetuar pelos novos membros do gabinete em 2013, estimadas pelo Tribunal em 121 000 EUR.

O quadro do pessoal alterado é apresentado no anexo orçamental.

5.           Quadro-resumo por rubrica do quadro financeiro

Quadro financeiro Rubrica/subrubrica || Quadro financeiro 2013 revisto || Orçamento 2013 (incl. POR n.os 1-3/2013) || POR n.º 4/2013 || Orçamento 2013 (incl. POR n.os 1-4/2013)

DA || DP || DA || DP || DA || DP || DA || DP

1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL || || || || || || || ||

1A. Competitividade para o crescimento e o emprego || 15 670 000 000 || || 16 168 150 291 || 12 886 628 095 || || || 16 168 150 291 || 12 886 628 095

Margem || || || 1 849 709 || || || || 1 849 709 ||

1B. Coesão para o crescimento e o emprego || 54 974 000 000 || || 54 958 049 037 || 56 349 544 736 || || || 54 958 049 037 || 56 349 544 736

Margem || || || 15 950 963 || || || || 15 950 963 ||

Total || 70 644 000 000 || || 71 126 199 328 || 69 236 172 831 || || || 71 126 199 328 || 69 236 172 831

Margem[9] || || || 17 800 672 || || || || 17 800 672 ||

2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS || || || || || || || ||

Dos quais, despesas de mercado e pagamentos diretos || 48 583 000 000 || || 43 956 548 610 || 43 934 188 711 || || || 43 956 548 610 || 43 934 188 711

Total || 61 310 000 000 || || 60 159 241 416 || 58 095 492 961 || || || 60 159 241 416 || 58 095 492 961

Margem || || || 1 150 758 584 || || || || 1 150 758 584 ||

3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA || || || || || || || ||

3A. Liberdade, segurança e justiça || 1 703 000 000 || || 1 440 827 200 || 1 046 033 652 || || || 1 440 827 200 || 1 046 033 652

Margem || || || 262 172 800 || || || || 262 172 800 ||

3B. Cidadania || 746 000 000 || || 738 364 000 || 654 249 615 || 316 000 || 316 000 || 738 680 000 || 654 565 615

Margem || || || 7 636 000 || || || || 7 320 000 ||

Total || 2 449 000 000 || || 2 179 191 200 || 1 700 283 267 || 316 000 || 316 000 || 2 179 507 200 || 1 700 599 267

Margem[10] || || || 269 808 800 || || || || 269 492 800 ||

4. A UE COMO PROTAGONISTA GLOBAL || 9 595 000 000 || || 9 583 118 711 || 6 898 914 260 || || || 9 583 118 711 || 6 898 914 260

Margem[11] || || || 275 996 289 || || || || 275 996 289 ||

5. ADMINISTRAÇÃO || 9 095 000 000 || || 8 430 690 740 || 8 430 365 740 || -316 000 || -316 000 || 8 430 374 740 || 8 430 049 740

Margem[12] || || || 750 309 260 || || || || 750 625 260 ||

6. COMPENSAÇÕES || 75 000 000 || || 75 000 000 || 75 000 000 || || || 75 000 000 || 75 000 000

Margem || || || || || || || ||

TOTAL || 153 168 000 000 || 144 285 000 000 || 151 553 441 395 || 144 436 229 059 || || || 151 553 441 395 || 144 436 229 059

Margem[13][14] || || || 2 464 673 605 || 14 770 941 || || || 2 464 673 605 || 14 770 941

[1]               JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

[2]               JO L 66 de 8.3.2013, p. 1.

[3]               COM(2013) 156.

[4]               COM(2013) 183.

[5]               COM(2013) 224.

[6]               COM(2011) 814.

[7]               COM(2013) 40.

[8]               Ref. Ares(2013) 14771 de 7.1.2013.

[9]               O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) não está incluído no cálculo da margem no âmbito da rubrica 1A (500 milhões de EUR).

[10]             O montante do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) é inscrito para além das rubricas relevantes previstas no Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 (JO C 139 de 14.6.2006).

[11]             A margem de 2013 da rubrica 4 não tem em conta as dotações relacionadas com a Reserva para Ajudas de Emergência (264,1 milhões de EUR).

[12]             Para calcular a margem abaixo do limite máximo da rubrica 5, tem-se em conta a nota (1) do quadro financeiro para 2007-2013 relativamente a uma quantia de 86 milhões de EUR de contribuições do pessoal para o regime de pensões.

[13]             A margem global relativa aos pagamentos não tem em conta as dotações relacionadas com a RAE (80 milhões de EUR) e com as contribuições do pessoal para o regime de pensões (86 milhões de EUR).               

[14]             A margem global relativa às autorizações não tem em conta as dotações relacionadas o FEG (500 milhões de EUR), a RAE (264,1 milhões de EUR) e as contribuições do pessoal para o regime de pensões (86 milhões de EUR).