52013DC0248

Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO que designa a Capital Europeia da Cultura para o ano de 2017 na Dinamarca e em Chipre e a Capital Europeia da Cultura para o ano de 2018 em Malta /* COM/2013/0248 final */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Decisão n.º 1622/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa à criação de uma ação comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2007 a 2019[1], define o processo de designação das Capitais Europeias da Cultura. Em conformidade com o artigo 2.º da referida decisão, desde 2009 que são designadas duas cidades de dois Estados-Membros para Capital Europeia da Cultura, seguindo a ordem cronológica prevista no anexo da decisão. A Dinamarca e Chipre terão o direito de organizar o evento em 2017. Malta é um dos dois Estados-Membros com o direito de organizar o evento em 2018, juntamente com os Países Baixos, e decidiu avançar com o seu processo de seleção, um ano antes do calendário normal.

A designação das Capitais Europeias da Cultura de 2017 e 2018 respeita o procedimento previsto para este evento, a saber:

Cada um dos Estados-Membros em causa publica um convite à apresentação de candidaturas até seis anos antes da realização do evento. Será convocado um júri constituído por 13 peritos independentes do setor cultural para uma reunião de pré-seleção até cinco anos antes do evento. Este júri avaliará as candidaturas apresentadas com base nos critérios estabelecidos no artigo 4.º da Decisão n.º 1622/2006/CE e estabelecerá uma lista reduzida de cidades candidatas a considerar numa fase posterior, após completarem a respetiva candidatura.

Cada um dos Estados-Membros visados reúne novamente o júri para a seleção final, nove meses após a reunião de pré-seleção. Após uma avaliação rigorosa das cidades pré-selecionadas com base nos critérios estabelecidos para esta ação, o júri recomendará a designação de uma cidade para cada um dos Estados-Membros visados.

Com base nessa recomendação, cada Estado-Membro nomeará uma cidade para Capital Europeia da Cultura e notificará desse facto o Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão e o Comité das Regiões, até quatro anos antes da data prevista para o início do evento.

O Parlamento Europeu pode submeter um parecer à Comissão até três meses a partir da data de receção das nomeações.

O Conselho, deliberando com base numa recomendação da Comissão, designará oficialmente as cidades em questão para o ano para que foram designadas.

Após a conclusão das duas fases do concurso acima referidas, o júri recomendou, nos relatórios de setembro de 2012, que Aarhus (Dinamarca) e Paphos (Chipre) organizassem o evento em 2017, e no relatório de novembro de 2012 que La Valletta (Malta) organizasse o evento em 2018. Os três Estados-Membros notificaram as suas nomeações ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Comité das Regiões até ao outono de 2012.

O Parlamento Europeu apresentou os pareces favoráveis à Comissão no início de fevereiro de 2013.

Por conseguinte, a Comissão, em conformidade com o artigo 9.º, n.º 3, da Decisão n.º 1622/2006/CE, submete à apreciação do Conselho a recomendação apresentada em anexo, para que proceda à designação oficial de Aarhus e Paphos como «Capital Europeia da Cultura», em 2017, na Dinamarca e Chipre, respetivamente, e para que proceda à designação oficial de La Valletta como «Capital Europeia da Cultura» de 2018, em Malta.

Recomendação de

DECISÃO DO CONSELHO

que designa a Capital Europeia da Cultura para o ano de 2017 na Dinamarca e em Chipre e a Capital Europeia da Cultura para o ano de 2018 em Malta

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão n.º 1622/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa à criação de uma ação comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2007 a 2019[2], nomeadamente o artigo 9.º, n.º 3,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta os relatórios do júri, de setembro de 2012, sobre o processo de seleção da Capital Europeia da Cultura na Dinamarca e em Chipre,

Tendo em conta o relatório do júri, de novembro de 2012, sobre o processo de seleção da Capital Europeia da Cultura em Malta,

Considerando o seguinte:

Os critérios estabelecidos no artigo 4.º da Decisão n.º 1622/2006/CE estão inteiramente preenchidos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

Aarhus e Paphos são designadas «Capital Europeia da Cultura de 2017», respetivamente, na Dinamarca e Chipre.

A cidade de La Valletta é designada «Capital Europeia da Cultura de 2018» em Malta.

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

[1]               JO L 304 de 3.11.2006, p. 1.

[2]               JO L 304 de 3.11.2006, p. 1.