Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO que designa a Capital Europeia da Cultura para o ano de 2017 na Dinamarca e em Chipre e a Capital Europeia da Cultura para o ano de 2018 em Malta /* COM/2013/0248 final */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A Decisão n.º 1622/2006/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa à criação de uma ação
comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos
de 2007 a 2019[1],
define o processo de designação das Capitais Europeias da Cultura. Em
conformidade com o artigo 2.º da referida decisão, desde 2009 que são
designadas duas cidades de dois Estados-Membros para Capital Europeia da
Cultura, seguindo a ordem cronológica prevista no anexo da decisão. A Dinamarca
e Chipre terão o direito de organizar o evento em 2017. Malta é um dos dois
Estados-Membros com o direito de organizar o evento em 2018, juntamente com os
Países Baixos, e decidiu avançar com o seu processo de seleção, um ano antes do
calendário normal. A designação das Capitais Europeias da Cultura
de 2017 e 2018 respeita o procedimento previsto para este evento, a saber: Cada um dos Estados-Membros em causa publica
um convite à apresentação de candidaturas até seis anos antes da realização do
evento. Será convocado um júri constituído por 13 peritos independentes do
setor cultural para uma reunião de pré-seleção até cinco anos antes do evento.
Este júri avaliará as candidaturas apresentadas com base nos critérios
estabelecidos no artigo 4.º da Decisão n.º 1622/2006/CE e estabelecerá uma
lista reduzida de cidades candidatas a considerar numa fase posterior, após
completarem a respetiva candidatura. Cada um dos Estados-Membros visados reúne
novamente o júri para a seleção final, nove meses após a reunião de
pré-seleção. Após uma avaliação rigorosa das cidades pré-selecionadas com base
nos critérios estabelecidos para esta ação, o júri recomendará a designação de
uma cidade para cada um dos Estados-Membros visados. Com base nessa recomendação, cada
Estado-Membro nomeará uma cidade para Capital Europeia da Cultura e notificará
desse facto o Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão e o Comité das
Regiões, até quatro anos antes da data prevista para o início do evento. O Parlamento Europeu pode submeter um parecer
à Comissão até três meses a partir da data de receção das nomeações. O Conselho, deliberando com base numa
recomendação da Comissão, designará oficialmente as cidades em questão para o
ano para que foram designadas. Após a conclusão das duas fases do concurso
acima referidas, o júri recomendou, nos relatórios de setembro de 2012, que
Aarhus (Dinamarca) e Paphos (Chipre) organizassem o evento em 2017, e no
relatório de novembro de 2012 que La Valletta (Malta) organizasse o evento em
2018. Os três Estados-Membros notificaram as suas nomeações ao Parlamento
Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Comité das Regiões até ao outono de 2012. O Parlamento Europeu apresentou os pareces
favoráveis à Comissão no início de fevereiro de 2013. Por conseguinte, a Comissão, em conformidade
com o artigo 9.º, n.º 3, da Decisão n.º 1622/2006/CE, submete à
apreciação do Conselho a recomendação apresentada em anexo, para que proceda à
designação oficial de Aarhus e Paphos como «Capital Europeia da Cultura», em
2017, na Dinamarca e Chipre, respetivamente, e para que proceda à designação
oficial de La Valletta como «Capital Europeia da Cultura» de 2018, em Malta. Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO que designa a Capital Europeia da Cultura
para o ano de 2017 na Dinamarca e em Chipre e a Capital Europeia da Cultura
para o ano de 2018 em Malta O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta a Decisão n.º 1622/2006/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa à criação
de uma ação comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura»
para os anos de 2007 a 2019[2],
nomeadamente o artigo 9.º, n.º 3, Tendo em conta a
recomendação da Comissão Europeia, Tendo em conta os
relatórios do júri, de setembro de 2012, sobre o processo de seleção da Capital
Europeia da Cultura na Dinamarca e em Chipre, Tendo em conta o
relatório do júri, de novembro de 2012, sobre o processo de seleção da Capital
Europeia da Cultura em Malta, Considerando o
seguinte: Os critérios
estabelecidos no artigo 4.º da Decisão n.º 1622/2006/CE estão inteiramente
preenchidos, ADOTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º Aarhus e Paphos são designadas «Capital
Europeia da Cultura de 2017», respetivamente, na Dinamarca e Chipre. A cidade de La Valletta é designada «Capital
Europeia da Cultura de 2018» em Malta. Artigo 2.º A presente decisão entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 304 de 3.11.2006, p. 1. [2] JO L 304 de 3.11.2006, p. 1.