52013DC0211

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as garantias cobertas pelo orçamento geral Situação em 30 de junho de 2012 /* COM/2013/0211 final */


ÍNDICE

1........... Introdução. 3

2........... Tipos de operações cobertas pelo orçamento. 3

3........... Evolução desde o último relatório (31 de dezembro 2011) 4

3.1........ Apoio às balanças de pagamentos de Estados-Membros não pertencentes à área do euro. 4

3.2........ Assistência macrofinanceira. 4

3.3........ Euratom.. 4

3.4........ Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira. 5

3.5........ Garantia orçamental para operações de financiamento externo do BEI 5

4........... Dados sobre os riscos cobertos pelo orçamento. 5

4.1........ Definição de risco. 5

4.2........ Composição do risco. 6

4.3........ Risco anual coberto pelo orçamento. 8

4.3.1..... Risco associado aos Estados-Membros. 8

4.3.2..... Risco associado aos países terceiros. 9

4.4........ Evolução do risco. 10

5........... Incumprimentos, ativação das garantias orçamentais e pagamentos em atraso. 13

5.1........ Intervenções de tesouraria. 13

5.2........ Pagamentos a título do orçamento. 13

5.3........ Ativação do Fundo de Garantia relativo às ações externas. 13

6........... Fundo de Garantia relativo às ações externas. 14

6.1........ Recuperações. 14

6.2........ Ativos. 14

6.3........ Montante-objetivo. 14

7........... Avaliação de riscos: Situação económica e financeira dos países terceiros expostos ao risco mais elevado  14

7.1........ Objetivos. 14

7.2........ Métodos de avaliação dos riscos. 14

1.           Introdução

O objetivo do presente relatório é acompanhar os riscos de crédito a que o orçamento da União Europeia está exposto na sequência das garantias concedidas e das operações de concessão de empréstimos realizadas diretamente pela UE ou indiretamente através de mandatos externos do BEI.

O presente relatório é apresentado em conformidade com o Regulamento Financeiro segundo o qual a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a situação das garantias orçamentais e dos riscos correspondentes[1]. É completado por um documento de trabalho dos serviços da Comissão, que inclui um conjunto de quadros pormenorizados e notas explicativas («documento de trabalho»).

2.           Tipos de operações cobertas pelo orçamento

Os riscos cobertos pelo orçamento da União Europeia («orçamento») resultam de uma série de operações de concessão de empréstimos e de garantias que podem ser divididas em duas categorias:

– empréstimos concedidos pela União Europeia com objetivos macroeconómicos, ou seja, empréstimos de assistência macrofinanceira[2] («AMF») a países terceiros, em articulação com as instituições de Bretton Woods, empréstimos para apoio à balança de pagamentos[3] («BP») de Estados-Membros não pertencentes à área do euro que enfrentam dificuldades de balança de pagamentos, empréstimos ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira[4] («MEEF»), concessão de apoio ao todos os Estados-Membros que se encontrem afetados ou seriamente ameaçados por perturbações severas de natureza económica ou financeira causadas por ocorrências excecionais fora do seu controlo; e ainda

– empréstimos com objetivos microeconómicos, nomeadamente empréstimos Euratom e, mais importante ainda, financiamento pelo Banco Europeu de Investimento («BEI») de operações em países terceiros («financiamento externo do BEI») cobertas por garantias da UE[5].

O financiamento externo garantido do BEI, os empréstimos Euratom e os empréstimos AMF são cobertos, desde 1994, pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas («Fundo»)[6], enquanto os empréstimos para apoio às BP e os empréstimos MEEF são diretamente cobertos pelo orçamento.

O Fundo cobre incumprimentos por parte dos beneficiários de empréstimos e garantias de empréstimos concedidos a países terceiros ou a favor de projetos nestes países. Foi instituído para:

– proporcionar uma reserva de liquidez destinada a evitar o recurso ao orçamento cada vez que ocorre um caso de incumprimento ou atraso de pagamento de um empréstimo garantido; e ainda

– criar um instrumento de disciplina orçamental estabelecendo um quadro financeiro para o desenvolvimento da política da UE em matéria de garantias para empréstimos da Comissão e do BEI a países terceiros[7].

Se os países terceiros se tornarem Estados-Membros, os empréstimos que assumiram deixam de ser cobertos pelo Fundo e o risco deve ser diretamente suportado pelo orçamento. O Fundo é provisionado pelo orçamento e o valor dos seus ativos deve corresponder a uma determinada percentagem do montante dos empréstimos e das garantias de empréstimos em curso por ele cobertos. Esta percentagem, designada taxa-objetivo, é atualmente de 9%. Se os recursos do Fundo forem insuficientes, o orçamento deverá fornecer os montantes necessários.

3.           Evolução desde o último relatório (31 de dezembro 2011)

3.1.        Apoio às balanças de pagamentos de Estados-Membros não pertencentes à área do euro

Não se registaram operações deste tipo durante o primeiro semestre de 2012. A assistência financeira a médio prazo da UE à Roménia, a título de precaução, não foi ativada em 30 de junho de 2012.

3.2.        Assistência macrofinanceira

A segunda e última parcela no valor de 39 milhões de EUR à Arménia foi desembolsada em fevereiro, tendo sido reembolsados 19 milhões de EUR (2 milhões de EUR por parte da Bósnia-Herzegovina, 5 milhões de EUR por parte da antiga República Jugoslava da Macedónia, e 12 milhões de EUR por parte do Tajiquistão).

3.3.        Euratom

Não foram concedidos quaisquer empréstimos durante o período de referência. Os montantes reembolsados corresponderam a 10,5 milhões de EUR, da Bulgária, e a 2,8 milhões de EUR, da Ucrânia.

3.4.        Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira

No primeiro semestre de 2012, os desembolsos a favor da Irlanda e de Portugal ascenderam a 4,5 mil milhões de EUR e 6 mil milhões de EUR, respetivamente.

Os montantes em dívida em 30 de junho de 2012 no que respeita aos quatro mecanismos são apresentados no quadro 1.

Como parte da resposta à crise, foram criados dois outros mecanismos, que não envolvem, todavia, qualquer risco para o orçamento:

– Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF[8])/ Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE[9]), garantidos pelos Estados-Membros participantes, numa base proporcional, e

– Mecanismo de Concessão de Crédito à Grécia[10], financiado por empréstimos bilaterais dos restantes Estados-Membros da área do euro, coordenados centralmente pela Comissão.

3.5.        Garantia orçamental para operações de financiamento externo do BEI

No âmbito do mandato externo 2007-2012, a subscrição de empréstimos aumentou 3% durante o primeiro semestre de 2012, ascendendo a 605 milhões de EUR. O valor dos empréstimos concedidos foi de 1,065 milhões de EUR. Por conseguinte, o valor cumulativo dos empréstimos desembolsados no âmbito do mandato cifrou-se em 9, 626 milhões de EUR, em 30 de junho de 2012, um aumento de 12,5% relativamente a 31 de dezembro de 2011.

4.           Dados sobre os riscos cobertos pelo orçamento

4.1.        Definição de risco

O risco suportado pelo orçamento advém do montante de capital e juros em dívida no que respeita às operações garantidas.

Para efeitos do presente relatório, são utilizados dois métodos de avaliação dos riscos suportados pelo orçamento (direta ou indiretamente através do Fundo):

– o método do «risco total coberto» baseia-se no cálculo do montante total de capital em dívida, numa determinada data, para as operações em causa, incluindo os juros vencidos[11],

– a abordagem orçamental definida como «risco anual suportado pelo orçamento» baseia-se no cálculo do montante máximo dos pagamentos anuais devidos a efetuar pela UE num exercício orçamental, partindo da hipótese do incumprimento de todos os pagamentos dos empréstimos garantidos[12].

4.2.        Composição do risco

Até 2010, o risco máximo, em termos de montantes totais em dívida cobertos, relaciona-se sobretudo com as operações a favor de países terceiros. Desde 2011, a crise financeira repercutiu-se fortemente nas finanças públicas dos Estados-Membros, provocando um aumento da atividade de empréstimo da UE, a fim de apoiar as crescentes necessidades de financiamento dos Governos.

Como consequência, a composição do risco mudou. Em 30 de junho de 2012:

· 73% do montante em dívida total garantido refere-se a operações de contração de empréstimos associadas a empréstimos concedidos a Estados-Membros diretamente cobertos pelo orçamento (contra 45% em 31.12.2010).

O quadro 1 ilustra o risco total coberto pelo orçamento em 30 de junho de 2012.

Quadro 1: Montantes totais em dívida cobertos pelo orçamento em 30 de junho de 2012, em milhões de EUR

|| Capital em dívida || Juros vencidos || Total || %

Estados-Membros* || || || ||

AMF || 25 || 0 || 25 || <1%

Euratom || 393 || 2 || 395 || 1%

Balança de pagamentos || 11,400 || 145 || 11,545 || 15%

BEI*** || 2,838 || 24 || 2,862 || 4%

MEEF || 38,500 || 444 || 38,944 || 52%

Subtotal Estados-Membros || 53,156 || 615 || 53,771 || 73%

Países terceiros** || || || ||

AMF || 585 || 21 || 606 || 1%

Euratom || 41 || 0 || 41 || <1%

BEI*** || 21,205 || 171 || 21,376 || 26%

Subtotal países terceiros || 21,831 || 192 || 22,024 || 27%

Total || 74,987 || 808 || 75,795 || 100%

*   Este risco é diretamente coberto pelo orçamento. Inclui também os empréstimos AMF, Euratom e BEI concedidos aos países antes da sua adesão à UE. **Este risco é coberto pelo Fundo. ***Cerca de 82% das operações de concessão de empréstimos do BEI (aos Estados e entidades públicas) são cobertas por uma garantia global, enquanto as restantes operações do BEI beneficiam apenas de uma cobertura para os riscos políticos.

Os quadros A1, A2, A3 e A4 do documento de trabalho contêm informações mais pormenorizadas sobre estes montantes em dívida, nomeadamente em termos de limites máximos, montantes pagos ou taxas de garantia.

O montante total de capital e juros em dívida, coberto pelo orçamento, continuou a aumentar, devido, principalmente, aos montantes concedidos ao abrigo do MEEF.

4.3.        Risco anual coberto pelo orçamento

Para o segundo semestre de 2012, o orçamento pode cobrir (diretamente e através do Fundo) 1,871 milhões de EUR[13] que representam os montantes (capital e juros) cujo reembolso vence durante este período. O quadro A2 do documento de trabalho apresenta mais detalhes sobre o peso de cada país no risco total coberto.

4.3.1.     Risco associado aos Estados-Membros

O risco associado aos Estados-Membros diz respeito ao seguinte:

a) Empréstimos do BEI e/ou empréstimos AMF e/ou Euratom concedidos antes da adesão à UE;

b) Empréstimos concedidos ao abrigo do mecanismo de apoio às balanças de pagamentos; e

c) Empréstimos concedidos no âmbito do MEEF.

Quadro 2: Classificação dos Estados-Membros em função do risco máximo suportado pelo orçamento durante o segundo semestre de 2012 (milhões de EUR)

Classificação || País || Empréstimos || Risco máximo || Peso do país face ao risco total dos Estados-Membros (EM) || Peso do país face ao risco total (EM e países terceiros)

1 || Portugal || c) || 207.6 || 25.9% || 11.1%

2 || Irlanda || c) || 192.7 || 24.0% || 10.3%

3 || Roménia || a)+b) || 160.4 || 20.0% || 8.6%

4 || Hungria || a)+b) || 79.0 || 9.9% || 4.2%

5 || Bulgária || a) || 43.4 || 5.4% || 2.3%

6 || Polónia || a) || 40.2 || 5.0% || 2.2%

7 || República Checa || a) || 35.1 || 4.6% || 1.9%

8 || República Eslovaca || a) || 22.1 || 2.8% || 1.2%

9 || Letónia || a)+b) || 8.5 || 1.1% || 0.5%

10 || Eslovénia || a) || 5.7 || 0.7% || 0.3%

11 || Chipre || a) || 3.9 || 0.5% || 0.2%

12 || Lituânia || a) || 2.6 || 0.3% || 0.1%

13 || Malta || a) || 0.4 || 0.0% || 0.0%

Total || || || 801.5 || 100% || 42.8%

4.3.2.     Risco associado aos países terceiros

O Fundo cobre empréstimos garantidos concedidos a países terceiros com prazos de vencimento até 2042. O Fundo irá suportar um risco anual máximo associado aos países terceiros de 1,070 milhões de EUR (57 % do risco anual total).

Os dez principais países (de entre quarenta e seis) são classificados infra de acordo com a sua dívida total. Os dez principais países (de quarenta) são classificados infra de acordo com a sua dívida total e representam 841 milhões EUR anuais ou 78,6% do risco anual suportado pelo Fundo. A situação económica destes países é analisada e comentada no ponto 3 do documento de trabalho. A qualidade creditícia avaliada pelas agências de notação é também indicada no quadro de cada país.

O risco associado aos países terceiros diz respeito a empréstimos concedidos pelo BEI e/ou empréstimos AMF e/ou Euratom (as informações figuram nos quadros A3b e A4 do documento de trabalho).

Quadro 3: Classificação dos 10 primeiros países terceiros em termos de risco máximo suportado pelo Fundo durante o segundo semestre de 2012 (milhões de EUR):

Classificação || País || Risco máximo || Peso total do país face ao risco total dos países terceiros || Peso do país face ao risco total (EM e países terceiros)

1 || Turquia || 249.4 || 23.3% || 13.3%

2 || Sérvia || 103.1 || 9.6% || 5.5%

3 || Tunísia || 96.8 || 9.1% || 5.2%

4 || Egito || 95.8 || 9.0% || 5.1%

5 || Marrocos || 93.4 || 8.7% || 5.0%

6 || África do Sul || 57.5 || 5.4% || 3.1%

7 || Líbano || 48.8 || 4.6% || 2.6%

8 || Síria || 41.5 || 3.9% || 2.2%

9 || Bósnia e Herzegovina || 28.0 || 2.6% || 1.5%

10 || Jordânia || 26.8 || 2.5% || 1.4%

Total dos 10 || || 841.1 || 78.6% || 45.0%

4.4.        Evolução do risco

O grau de incerteza mantém-se elevado, na medida em que a crise económica e financeira mundial continua a afetar a recuperação económica na UE e o crescimento mundial. As tensões geopolíticas que atingem certos países do sul do Mediterrâneo aumentam igualmente a incerteza em termos de recuperação económica de alguns países terceiros.

· Mecanismo de apoio às balanças de pagamentos

A assistência financeira a médio prazo da UE ao abrigo do mecanismo de apoio às BP foi reativada em novembro de 2008 para ajudar a Hungria e, posteriormente, em janeiro e maio de 2009, para ajudar a Letónia e a Roménia a recuperarem a confiança dos mercados, numa contribuição máxima de 14,6 mil milhões de EUR. Uma vez que o prazo para o seu desembolso já expirou, não serão desembolsados 1,2 mil milhões de EUR.

Para além dos 5 mil milhões de EUR de apoio à balança de pagamentos da Roménia e já concedidos, o Conselho decidiu, em 12 de maio de 2011, prestar assistência financeira a este país, a título de precaução, no montante máximo de 1,4 mil milhões de EUR[14], não tendo sido efetuado qualquer desembolso até à data.

O mecanismo de apoio às BP, com o seu limite máximo global de 50 000 milhões de EUR, tem uma capacidade remanescente de 37,2 mil milhões de EUR para prestar apoio suplementar às BP, em caso de necessidade.

· Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF)

Durante o primeiro semestre de 2012, as tensões nos mercados de obrigações soberanas permaneceram elevadas. A emissão de obrigações soberanas na periferia da área do euro continua sob tensão, não obstante a ativação do MEEF, complementado por empréstimos bilaterais, e do FEEF. A satisfação das crescentes necessidades de refinanciamento das administrações públicas dos Estados-Membros nos próximos meses e anos continuará a ser um grande desafio.

Nas suas conclusões, o Conselho «Economia e Finanças» fixa o volume máximo do mecanismo em 60 mil milhões de EUR[15], mas o limite legal é estabelecido no artigo 2.º, n.º 2, do regulamento do Conselho, que limita o montante em dívida à margem disponível até ao limite máximo dos recursos próprios[16].

Na sequência das decisões do Conselho relativas à concessão de assistência financeira da União à Irlanda[17] e a Portugal[18], os desembolsos cifraram-se em 18,4 mil milhões de EUR à Irlanda e 20,1 mil milhões de EUR a Portugal.

Com um volume máximo de 60 mil milhões de EUR, em 30 de junho de 2012, o MEEF ainda dispõe de uma capacidade de 21,5 mil milhões de EUR para assistência ulterior, em caso de necessidade[19].

· Empréstimos no âmbito da assistência macrofinanceira

Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, as decisões de AMF já não são adotadas exclusivamente pelo Conselho, mas de acordo com o processo legislativo ordinário (codecisão). Em 4.7.2011, a Comissão adotou uma nova proposta legislativa de Regulamento-quadro relativo à AMF com vista a melhorar o processo de decisão no âmbito do Tratado de Lisboa[20].

Nos termos do regulamento-quadro proposto, o processo relativo à concessão de AMF assemelhar-se-ia ao aplicável a outros instrumentos externos de financiamento, dispondo a Comissão de poderes para adotar decisões de concessão de AMF sob a supervisão de um comité de representantes dos Estados-Membros, em conformidade com o procedimento de exame introduzido pelas novas regras de comitologia, que entraram em vigor em 1 de março de 2011[21]. O Parlamento Europeu e o Conselho prosseguiram as conversações sobre o regulamento proposto em 2012, nomeadamente quanto ao procedimento de tomada de decisões em matéria de AMF.

· Empréstimos Euratom

Os empréstimos Euratom concedidos a Estados-Membros ou a determinados países terceiros elegíveis (Federação da Rússia, Arménia, Ucrânia) são sujeitos a um limite máximo de 4 000 milhões de EUR, dos quais foram já utilizados cerca de 85%. Os restantes cerca de 600 milhões de EUR podem ser utilizados para o financiamento de novos projetos.

· Empréstimos do BEI

No âmbito do mandato geral do BEI para o período de 2007-2013, foi aprovado o montante total de 19.998 milhões de EUR em 30 de junho de 2012, dos quais 9.626 milhões de EUR foram desembolsados nesta data (ver quadro A6 do documento de trabalho). Para mais informações sobre os países cobertos pelos mandatos do BEI, ver quadros A1 e A2 do documento de trabalho.

A partir do final de 2011, o BEI começou a registar incumprimentos em determinados pagamentos de juros e reembolsos de empréstimos por parte do Governo sírio (ver ponto 5.3).

5.           Incumprimentos, ativação das garantias orçamentais e pagamentos em atraso

5.1.        Intervenções de tesouraria

A Comissão pode efetuar levantamentos de tesouraria para evitar atrasos e os respetivos encargos no serviço de empréstimos contraídos, sempre que se verifique um atraso de pagamento à UE por parte de um devedor[22].

5.2.        Pagamentos a título do orçamento

Como no primeiro semestre de 2012 não se registaram incumprimentos por parte dos Estados-Membros, não foi solicitada qualquer dotação ao abrigo do artigo do orçamento 01 04 01 (rubrica p.m.) «Garantias da União Europeia a operações de contração de empréstimos da União e do Euratom e operações de concessão de empréstimos do BEI».

5.3.        Ativação do Fundo de Garantia relativo às ações externas

Em caso de mora por parte do beneficiário de um empréstimo concedido ou garantido pela UE a países terceiros, o Fundo é chamado a intervir para suprir o incumprimento, no prazo de três meses a contar do pedido de reembolso[23].

O BEI registou incumprimentos em alguns pagamentos de juros e reembolsos de empréstimos por parte do Governo sírio. Uma vez que os pedidos oficiais de pagamento não surtiram efeito, em maio de 2012, o BEI mobilizou o Fundo de Garantia para o pagamento de 15,5 milhões de EUR, valor correspondente a pagamentos devidos em novembro e dezembro de 2011. Este montante foi retirado das contas do Fundo de Garantia em agosto de 2012. Foram enviados três outros pedidos de pagamento relativos a empréstimos não reembolsados pelo governo sírio no valor de 8,6 milhões de EUR, 2,6 milhões de EUR e 15,4 milhões de EUR que terão de ser pagos pelo Fundo ao BEI em novembro de 2012, janeiro e fevereiro de 2013, respetivamente. Entretanto, o banco recuperou 2,1 milhões de EUR. A menos que a situação do país melhore, deverão ser feitos novos pedidos de reembolso.

O total do capital em dívida dos empréstimos garantidos à Síria ascende a 551 milhões de EUR, sendo o último vencimento do empréstimo em 2030. Em conformidade com os acordos de garantia, quando a UE efetua um pagamento ao abrigo da garantia da UE substitui-se ao BEI no que respeita aos seus direitos e vias de recurso. O BEI deve seguir o procedimento de recuperação relativamente às verbas assumidas.

6.           Fundo de Garantia relativo às ações externas

6.1.        Recuperações[24]

Em 30 de junho de 2012, o Fundo não tinha pagamentos em atraso por recuperar, dado que não foram efetuados pagamentos.

6.2.        Ativos

Em 30 de Junho de 2012, os ativos líquidos[25] do Fundo totalizavam 1 839 956 496,39 EUR.

6.3.        Montante-objetivo

O Fundo deve atingir um nível adequado (montante-objetivo), fixado em 9% do capital em dívida da totalidade dos passivos decorrentes de cada operação, acrescido dos juros vencidos. Em 31 de dezembro de 2011, o rácio entre os recursos do Fundo (1 755,43 milhões de EUR) e o capital em dívida[26] (21 234,34 milhões de EUR), na aceção do Regulamento do Fundo, era inferior ao montante-objetivo. Consequentemente, foi inscrito no projeto de orçamento de 2013 o provisionamento de um montante de 155,66 milhões de EUR.

Em fevereiro de 2012, o orçamento pagou 260,17 milhões de EUR ao Fundo, como previsto no anteprojeto de orçamento para 2012 e em conformidade com as regras do Regulamento do Fundo (montante-objetivo de 9%).

7.           Avaliação de riscos: Situação económica e financeira dos países terceiros expostos ao risco mais elevado

7.1.        Objetivos

As secções anteriores do presente relatório facultam informações sobre os aspetos quantitativos do risco suportado pelo orçamento no que respeita aos países terceiros. A secção 3 do documento de trabalho apresenta uma análise macroeconómica dos países terceiros aos quais o orçamento está mais exposto ou que beneficiam dos mecanismos de empréstimo da UE (empréstimos no quadro da AMF e Euratom).

7.2.        Métodos de avaliação dos riscos

A avaliação de risco que consta do documento de trabalho baseia-se nas informações sobre a situação económica e financeira, notações e outros factos conhecidos sobre os países que beneficiaram de empréstimos garantidos. Esta avaliação não inclui as estimativas das perdas e recuperações esperadas, que inevitavelmente são muito incertas.

Os indicadores de risco dos países incluídos nos quadros do documento de trabalho indicam a evolução do risco de incumprimento. A secção 3 do documento de trabalho fornece esta análise para os países que apresentavam maior risco de crédito e em relação aos quais o orçamento estava mais exposto (empréstimos AMF e Euratom) em 30 de junho de 2012.

[1]               Os documentos COM(2012) 609 final e SEC(2012) 347 final constituem o relatório anterior sobre as garantias cobertas pelo orçamento em 31 de Dezembro de 2011.

[2]               A AMF pode igualmente assumir a forma de subvenções a países terceiros.

[3]               Regulamento (CE) n.º 332/2002 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2002, que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (JO L 53 de 23.2.2002, p. 1).

[4]               Regulamento (UE) n.º 407/2010 do Conselho de 11 de maio de 2010 (JO L 118 de 12.5.2010, p. 1).

[5]               Referências às bases jurídicas constam do quadro A4 do documento de trabalho.

[6]               Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho, de 25 de maio de 2009, que institui um Fundo de Garantia relativo às ações externas (versão codificada), «Regulamento Fundo de Garantia» (JO L 145 de 10.6.2009, p. 10).

[7]               Embora os riscos externos sejam cobertos in fine pelo orçamento da UE, o Fundo de Garantia funciona como instrumento de proteção do orçamento da UE contra o risco de incumprimento de pagamentos. Para um relatório exaustivo sobre o funcionamento do Fundo, consultar o documento COM(2012) 399 final e o documento de trabalho dos serviços da Comissão SEC(2012) 217 final que o acompanha.

[8]               Sobre o FEEF consultar: http://www.efsf.europa.eu

[9]               Sobre o MEE, consultar: http://www.esm.europa.eu

[10]             Mecanismo de Concessão de Crédito à Grécia - ECFIN - Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/economy_finance/assistance_eu_ms/greek_loan_facility/index_en.htm

[11]             Ver quadro 1 do relatório.

[12]             Para efeitos deste cálculo, parte-se do princípio de que o pagamento dos empréstimos em dívida não é acelerado, ou seja, apenas são tidos em conta os pagamentos devidos (ver igualmente os quadros 2 e 3 do relatório e o quadro A2 do documento de trabalho).

[13]             Correspondentes aos montantes devidos para o último semestre de 2012 (do total em dívida em 30 de junho de 2012) e no pressuposto de que os empréstimos em incumprimento não são acelerados (para mais pormenores, ver quadro A2 do documento de trabalho).

[14]             Decisão 2011/288/UE do Conselho, de 12 de maio de 2011, que concede, a título preventivo, assistência financeira da UE a médio prazo à Roménia (JO L 132 de 19.05.2011, p. 15).

[15]             Ver comunicado de imprensa sobre a reunião extraordinária do Conselho «Economia e Finanças» de 9 e 10 de maio de 2010 (http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/ecofin/114324.pdf)

[16]             Regulamento (UE) n.º 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 118 de 12.5.2010, p. 1).

[17]             Decisão de Execução n.º 2011/77/UE do Conselho, de 7 de dezembro de 2011, relativa à concessão de assistência financeira da União à Irlanda (JO L 30 de 4.2.2011, p. 34).

[18]             Decisão de Execução 2011/344/EU Conselho, de 30 de maio de 2011 relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal (JO L 159 de 17.6.2011, p. 88) e retificação à Decisão de Execução do Conselho, de 17 de maio de 2011, relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal (JO L 178 de 10.7.2012, p. 15).

[19]             Para mais informações sobre o MEEF, consultar igualmente o relatório da Comissão relativo às atividades de contração e concessão de empréstimos por parte da União Europeia em 2011, COM(2012) 419.

[20]             COM(2011) 396 final - 2011/0176(COD) de 4.7.2011.

[21]             Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13), que substitui a Decisão 1999/468/CE do Conselho.

[22]             Ver o artigo 12.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000 do Conselho, de 22 de maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 2007/436/CE, Euratom, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 130 de 31.5.2000, p. 1).

[23]             Desde a sua criação, em 1994, a mobilização do Fundo equivaleu ao montante total de 493 milhões de EUR. Para mais pormenores, ver ponto 2.5.3 do documento de trabalho.

[24]             Desde a sua criação, em 1994, o total de recuperações pelo Fundo ascendeu a 576 milhões de EUR (o que inclui o montante de capital e de juros reembolsado, os juros de mora, assim como os dividendos e as perdas cambiais).

[25]             Ativos totais do Fundo, menos responsabilidades acumuladas (comissões do BEI e honorários de auditoria).

[26]             Incluindo os juros vencidos.