52013DC0122

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Regulamentação inteligente – Responder às necessidades das pequenas e médias empresas /* COM/2013/0122 final */


Regulamentação inteligente – Responder às necessidades das pequenas e médias empresas

1. Introdução

As pequenas e médias empresas constituem a espinha dorsal da economia europeia, contribuindo de forma significativa para a inovação, o crescimento e a criação de emprego. Na UE, cerca de 20,7 milhões de PME empregam 67 % da mão-de-obra do setor privado. Um estudo recente mostrou que 85 % dos novos postos de trabalho líquidos na UE entre 2002 e 2010 foram criados por PME. Isto indica claramente a sua importância para o crescimento económico e a criação de emprego na Europa[1].

As PME podem prosperar melhor numa envolvente empresarial em que a regulamentação respeite as necessidades específicas das PME no âmbito da prossecução dos seus objetivos estratégicos. A regulamentação é necessária para o mercado único, oferecendo igualdade de oportunidades a todos mediante a garantia de uma concorrência leal, contribuindo para a saúde e a segurança das pessoas e protegendo o ambiente, os trabalhadores e os consumidores. Permite atingir os objetivos das políticas públicas da UE em benefício dos cidadãos da Europa e deve ser concebida tendo em mente as PME.

Desde a adoção da iniciativa relativa às pequenas empresas («Small Business Act» -SBA), a Comissão envida esforços para reduzir as formalidades administrativas e escutar a voz das PME. A sua comunicação de 2011 intitulada «Minimização da carga regulamentar que incide sobre as PME – Ajustamento da regulamentação da UE às necessidades das microempresas», permite-lhe ir mais longe. Essa comunicação assenta no princípio da prioridade às PME («Think Small First») definido no SBA, que apela à tomada em consideração do impacto dos atos legislativos sobre as PME no momento da sua elaboração e à simplificação do contexto regulamentar existente[2]. Previu a possibilidade de isentar as microempresas da regulamentação, quando tal se justifique, bem como regimes regulamentares mais simplificados para as PME[3]. Mais recentemente, na sua comunicação relativa à política industrial[4], a Comissão recomendou a simplificação do contexto regulamentar e administrativo, em especial no que se refere às PME, tendo sublinhado a importância de um quadro regulamentar a longo prazo simples, estável e previsível no domínio do investimento em novas tecnologias e inovação. Por último, o novo programa para a adequação e a eficácia da regulamentação («Regulatory Fitness and Performance Programme» - REFIT), torna a identificação das possibilidades de simplificação, dos custos regulamentares inúteis e dos domínios que carecem de uma melhoria do desempenho uma parte integrante e permanente do processo de elaboração e de planificação das políticas[5].

A presente comunicação analisa os progressos realizados nos seguintes domínios:

· Aplicação da isenção a favor das microempresas; 

· Introdução de regimes regulamentares mais simples para as PME;

· Introdução do painel de avaliação das PME;

· Garantia de adequação da regulamentação.

Descreve igualmente as próximas medidas que serão tomadas a favor das PME no processo de elaboração e de programação das políticas.

2. Isentar as microempresas da legislação da UE

Antes de propor novas iniciativas legislativas da UE ou revisões da legislação em vigor, a Comissão Europeia realiza importantes trabalhos preparatórios, começando pela publicação de roteiros que informam as partes interessadas de possíveis iniciativas da Comissão, divulgam informações disponíveis, bem como trabalhos preparatórios e consultivos previstos. Esses roteiros incluem informações sobre a definição das dificuldades encontradas no início do processo, os objetivos, as opções e a análise preliminar dos impactos, bem como o calendário previsto. Trata-se de documentos públicos sobre os quais as partes interessadas – das PME aos parceiros sociais – podem apresentar as suas observações, assim o fazendo.  Os roteiros indicam igualmente quando e de que forma as partes interessadas serão consultadas[6]. A Comissão avalia as potenciais consequências económicas, sociais e ambientais de todas as suas propostas com impactos significativos através de avaliações de impacto (AI). Estas incluem diferentes opções sobre a forma de abordar os problemas, uma das quais tem sempre de ser a opção de «não agir». Cada AI é submetido a um controlo de qualidade independente, antes de a Comissão adotar a sua proposta.

Através do processo de avaliação do impacto, a Comissão pretende evitar cargas regulamentares desnecessárias. Analisa se as microempresas podem ser isentas do âmbito de aplicação da iniciativa sem comprometer o objetivo da eventual proposta.

Exemplo de isenções adotadas pelo legislador da UE a favor das PME, que estão em vias de serem aplicadas pelos Estados-Membros:

o As pequenas lojas que vendem equipamentos elétricos e eletrónicos não são obrigadas a reservar um espaço suplementar para satisfazer as obrigações de receção impostas pela nova Diretiva relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos[7]. As obrigações de receção dizem apenas respeito às lojas com uma dimensão superior a 400m2.

Exemplo de isenções propostas pela Comissão a favor das PME e que fazem agora parte do processo legislativo da UE:

o Os fabricantes responsáveis pela matrícula de menos de 500 automóveis novos de passageiros por ano são excluídos da obrigação de respeitar um objetivo em matéria de redução das emissões de CO2, em conformidade com a proposta de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 443/2009 relativo às emissões dos automóveis[8].

o Propõe-se que certas categorias de veículos utilizados num raio inferior a 100 quilómetros da base da empresa sejam isentos da aplicação do Regulamento (CE) n. ° 561/2006 e, por conseguinte, das obrigações em matéria de tacógrafos[9].

o Num novo regulamento geral relativo à proteção de dados[10], propõe-se que as empresas com menos de 250 trabalhadores não sejam obrigadas a designar um responsável pela proteção de dados e que seja ponderada a adoção de medidas específicas para as PME no contexto dos atos delegados da Comissão destinadas a precisar os critérios que permitem avaliar se é necessário proceder a uma avaliação de impacto no domínio da proteção de dados.

o As PME com menos de 250 trabalhadores não seriam obrigadas a cumprir o requisito previsto na proposta da Comissão relativa à representação das mulheres nos conselhos de administração[11]. Segundo esta obrigação, as empresas em que as mulheres representam menos de 40 % dos administradores não executivos devem aplicar procedimentos de seleção transparentes baseados em critérios de seleção neutros, a fim de atingir o limiar de 40 %, antes de 1 de janeiro de 2020.

As avaliações de impacto demonstraram igualmente que nem sempre é possível isentar as microempresas. Por exemplo, não podem ser excluídas quando existam provas claras de que a sua exclusão significaria que a regulamentação não poderia alcançar os seus objetivos como, por exemplo, proteger os trabalhadores ou consumidores. Por exemplo, não podem ser isentas das disposições do Tratado UE que protegem direitos fundamentais. Por último, não podem ser isentas quando a legislação se destina especificamente às pequenas empresas, tais como as empresas «de fachada»[12] que contornam, por exemplo, a legislação em matéria de serviços e concorrência. Nos casos em que as microempresas não podem ser excluídas das propostas legislativas, a análise e os motivos devem ser explicados na avaliação de impacto.

Limites às eventuais isenções:

- Ao abordar o problema de as normas mínimas da UE em matéria de proteção dos trabalhadores serem contornadas através da criação de empresas «de fachada»[13] no contexto da diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores, ficou claro que as microempresas não poderiam ser excluídas. Tal deve-se ao facto de essas empresas «de fachada» serem, quase por definição, microempresas e a sua exclusão comprometeria o principal objetivo da medida: pôr termo a práticas comerciais desleais e ao tratamento não equitativo dos trabalhadores. 

- Na proposta da Comissão de um novo regulamento relativo aos precursores de drogas, uma exclusão geral das microempresas foi impossível porque tal teria criado um meio fácil para comprometer os objetivos da legislação. Os traficantes poderiam estabelecer-se como microentidades para fugir ao controlo por parte das autoridades. Ao mesmo tempo, o enquadramento regulamentar em vigor já tem em conta as necessidades específicas das microempresas, dado que os limites atuais permitem que as empresas com vendas ou aquisições de precursores de drogas abaixo de certas quantidades sejam excluídas da maioria das obrigações.

3. Ênfase em regimes mais simples para as PME

Quando as isenções não são possíveis, são envidados esforços para adaptar as propostas de regulamentação destinadas às PME como, por exemplo, através da introdução de um conjunto de requisitos mais simples para as empresas de menor dimensão, de uma redução das taxas, etc[14].

Exemplos de regimes mais simples para as PME recentemente adotados pelo legislador da UE e que entraram recentemente em vigor ou estão em vias de ser aplicados pelos Estados-Membros:

- De acordo com a Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética, as PME são incentivadas, mas não obrigadas, a realizar uma auditoria energética. Os Estados-Membros podem criar regimes de apoio às PME, inclusivamente quando estas tenham celebrado acordos voluntários, a fim de cobrir os custos inerentes às auditorias energéticas e à implementação de recomendações particularmente favoráveis decorrentes de tais auditorias.

- Em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 305/2011, as microempresas podem agora escolher meios mais simples para mostrar que todos os produtos de construção que comercializam pontualmente respeitam as normas aplicáveis aos produtos.

Exemplo de regimes mais simples a favor das PME propostos pela Comissão e que fazem agora parte do processo legislativo da UE:

- A Comissão apresentou propostas com vista a tornar mais fácil para as PME a participação em contratos públicos. Os candidatos a concursos públicos podem apresentar autodeclarações, em vez de documentos originais ou certificados, demonstrando que cumprem os critérios de elegibilidade. Apenas o proponente vencedor seria convidado a apresentar os documentos originais. Será encorajada a divisão das propostas em lotes mais pequenos. Juntamente com uma maior utilização da contratação pública eletrónica, estas regras modernas inseridas na proposta de diretiva relativa aos contratos públicos[15] facilitariam a participação das PME em contratos num valor de cerca de 18 % do PIB da UE.

Além disso, certos atos legislativos da UE deixam a cada Estado-Membro a faculdade de decidir se pretende introduzir regimes mais simples a favor das PME (por exemplo, nos domínios da informação e da consulta dos trabalhadores[16], da higiene alimentar[17], dos resíduos[18] e das contas anuais[19]).

4. Painel de avaliação das PME

A Comissão publica um painel de avaliação anual[20] que abrange iniciativas regulamentares que se prevê que tenham um impacto significativo nas PME. Este painel de avaliação permite a todas as partes interessadas, incluindo a rede nacional dos representantes das PME, identificarem onde e como estão a ser realizados a nível da UE os progressos em matéria de legislação aplicável às PME. Permite igualmente seguir a evolução do processo legislativo, desde a proposta da Comissão até à sua implementação nos Estados-Membros. Identifica as principais questões em causa e indica as posições assumidas sobre as mesmas ao longo de todo o processo legislativo, assinalando se a carga regulamentar foi aumentada ou reduzida nas diferentes fases, desde a adoção pela Comissão até à implementação. O acompanhamento da aplicação das medidas nos Estados-Membros permitirá avaliar, à luz das boas práticas[21]os seus resultados ao nível que afeta diretamente as empresas. Mostrará a forma como as diferentes estratégias de aplicação afetam os resultados globais.

Os principais atos jurídicos e propostas legislativas que o painel analisa estreitamente foram expostos no relatório sobre a «Minimização da carga regulamentar que incide sobre as PME - Ajustamento da Regulamentação da UE às necessidades das microempresas» de novembro de 2011[22]. Das 13 iniciativas enumeradas, a Comissão adotou 3 propostas[23] que figuram no painel de avaliação deste ano. Este último refere ainda outras iniciativas que foram identificadas em 2012 como tendo um impacto significativo sobre as PME.

5. Apoio e consulta às PME

5.1       Consulta das PME – Aspetos gerais

As PME e as respetivas organizações representativas estão interessadas em saber que novas iniciativas regulamentares estão a ser ponderadas pela Comissão, que impacto estas podem ter e quando podem apresentar os seus pontos de vista no processo preparatório. Acolheram favoravelmente a publicação de roteiros, tendo muitas PME solicitado ser informadas mais cedo sobre as próximas consultas. A Comissão está a atualizar as suas normas em matéria de consulta e prevê a publicação de um calendário evolutivo das consultas previstas no sítio Web  «A sua voz na Europa». Criou igualmente um mecanismo de alerta no quadro do registo de transparência, a fim de informar as partes interessadas sobre os roteiros e as próximas consultas.

O SBA estabeleceu igualmente mecanismos de governação mais sólidos baseados na estreita cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas representativas das PME. A implementação do SBA é agora apoiada pelos Representantes das PME, uma rede de representantes de alto nível dos Estados-Membros. A designação de um ponto de contacto único nos Estados-Membros para todas as questões relativas ao SBA reforçou a aplicação dos seus princípios, permitindo aos Estados-Membros proceder ao intercâmbio das melhores práticas. A fim de encorajar uma participação direta das partes interessadas, as organizações empresariais representativas das PME a nível europeu participam como observadores nas reuniões da rede. Essas atividades visam assegurar que a redução da carga regulamentar se torne numa prioridade nos Estados-Membros através de uma maior partilha das melhores práticas. Por exemplo, a rede tem sido fundamental na redução da duração para o arranque de uma atividade empresarial na Europa[24]. Além disso, a Comissão propôs que a designação de um representante das PME pelos Estados-Membros e a implementação do teste PME constituam condições prévias para poder beneficiar do apoio concedido às PME pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional[25].

As associações de PME e a Comissão reúnem-se atualmente todos os anos, a fim de identificar as iniciativas prioritárias importantes para as PME no programa de trabalho da Comissão (ver anexo II do documento de trabalho dos serviços da Comissão à presente comunicação) e analisar os seus impactos sobre as PME.  A Comissão está a utilizar a Rede Empresa Europa (Enterprise Europe Network - EEN) para consultar diretamente as PME e as microempresas sobre a futura legislação (consulta do «Painel das PME») e para recolher as suas observações sobre a legislação da UE em vigor (base de dados «observações das PME»). As organizações empresariais e os Estados-Membros congratularam-se com esta evolução muito importante para as políticas a favor das PME.

Além disso, em 2012, a Comissão organizou conferências com as PME da Alemanha, dos Países Baixos, da Suécia, do Reino Unido, da Polónia e da Itália. Essas conferências permitiram aos empresários de PME manifestar as suas preocupações em diferentes domínios, como o direito do trabalho, a regulamentação da comercialização de produtos e o processo de elaboração correspondente das normas europeias sobre os produtos que atestam a conformidade dos produtos com as exigências regulamentares, a saúde e a segurança, o ambiente, o IVA, a higiene dos produtos alimentares e a rotulagem. As conferências permitiram igualmente aos participantes realizarem discussões bilaterais, bem como trocarem informações e pontos de vista. As informações recolhidas são igualmente utilizadas para as necessidades do exercício de recenseamento e planificação previsto pelo programa REFIT.

A Comissão sonda também regularmente as organizações de empregadores a nível das PME através de consultas dos parceiros sociais da UE e dos trabalhos dos comités de diálogo social europeu. As associações de PME contribuíram ativamente para a definição e implementação do programa de trabalho dos parceiros sociais europeus para o período 2012-2014[26].

Por último, a dimensão das PME tornou-se uma prioridade do grupo de alto nível sobre os encargos administrativos, um grupo de peritos criado em 2007 para aconselhar a Comissão sobre a redução dos encargos administrativos resultantes da legislação da UE. Recentemente, a Comissão prorrogou o mandato do grupo até outubro de 2014[27]. Este grupo formulará pareceres sobre as medidas regulamentares adotadas pelo Parlamento e o Conselho no âmbito do programa para a redução dos encargos administrativos e examinará a forma como os 27 Estados-Membros aplicaram estas medidas.  As PME serão consultadas sobre o grau de impacto efetivo das medidas tomadas. Este trabalho irá facilitar o intercâmbio de informações entre Estados-Membros sobre diferentes modos de transposição da legislação da UE e contribuirá para uma melhor compreensão do impacto final das medidas adotadas.

5.2       Consulta «TOP 10»

A Comissão convidou as PME e as organizações que representam os seus interesses a identificar dez domínios ou atos legislativos que considerem mais onerosos, no quadro de uma consulta aberta organizada através de Internet à escala europeia entre outubro e dezembro de 2012, podendo escolher entre uma lista não exaustiva ou inserir livremente outros elementos.  Não lhes foi pedido para justificar ou explicar a sua escolha, embora alguns tivessem optado por fazê‑lo.  Também não foram convidados a identificar com precisão se o encargo decorria da legislação da UE ou da legislação nacional. A consulta permitiu que as PME transmitissem diretamente as suas preocupações à Comissão.

O documento de trabalho dos serviços da Comissão em anexo à presente comunicação resume os resultados dessa consulta. O conjunto das respostas está a ser avaliado e serão definidas medidas de acompanhamento no quadro do programa da Comissão para a adequação e a eficácia da regulamentação (ver secção 6)[28].

A consulta «TOP 10» permitiu recolher 1 000 respostas[29], incluindo de PME isoladamente (mais de 600 respostas de PME baseadas na UE, 40% das quais, eram microempresas) e de organizações que representam os interesses das PME a diferentes níveis na UE (cerca de 150 respostas). Foram recebidas reações de quase todos os Estados-Membros da UE (com mais de metade das respostas de PME (a título individual) de três Estados-Membros - Bélgica, Alemanha e Itália) e também de alguns países terceiros, principalmente da Turquia.

Os domínios de intervenção e os atos da legislação europeia que provocaram mais reações por parte das PME e das organizações representativas de PME são enumerados no anexo III (ver documento de trabalho dos serviços da Comissão em anexo à presente comunicação).

O Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), foi a medida da UE mais frequentemente citada pelas PME a título individual e pelas organizações que representam os seus interesses. Ambos os tipos de inquiridos identificaram igualmente: a legislação sobre o IVA[30], a diretiva relativa à segurança geral dos produtos (Diretiva 2001/95/CE), a diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (Diretiva 2005/36/CE) e a diretiva relativa à proteção de dados (Diretiva 95/46/CE). Embora identificando diferentes medidas legislativas específicas, ambas as categorias de inquiridos assinalaram a legislação em matéria de resíduos[31] e a legislação relacionada com o mercado de trabalho[32]. O Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários; a Diretiva 2004/18/CE relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços e o Regulamento (CE) n.º 450/2008 que estabelece o Código Aduaneiro Modernizado foram igualmente assinalados na consulta TOP 10.

6. Responder às consultas das PME

A Comissão considera que os resultados da consulta constituem sinais importantes das preocupações das PME e dará seguimento a estas consultas de várias formas.

Em primeiro lugar, vários atos legislativos assinalados no decurso da consulta «TOP 10» estão já a ser examinados:

- Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH): Foi concluída uma análise em 2012 e adotada no início de 2013. Baseou-se em numerosos estudos temáticos que beneficiam da contribuição de mais de 1600 empresas. A referida análise permitiu concluir que o Regulamento REACH funciona bem e atinge todos os objetivos suscetíveis de serem atualmente objeto de avaliação[33]. Contudo, salienta igualmente que a carga assumida pelas PME para atingir os resultados era desproporcionada e que esta questão tem de ser resolvida porque a próxima fase de registo de substâncias até 2018 envolverá um número muito mais elevado de PME. Neste contexto, a Comissão conclui que não serão propostas alterações ao texto do Regulamento REACH, mas formulará recomendações específicas com vista a reduzir o impacto do regulamento sobre as PME. Convém notar, todavia, que, no quadro de uma alteração do Regulamento (CE) n.º 340/2008, a Comissão tenciona apresentar uma proposta destinada a modular os níveis de taxas a pagar à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) em função da dimensão da empresa.

- Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE do Conselho: A Comissão lançou uma comunicação[34] intitulada «Para um sistema de IVA mais simples, robusto e eficaz à medida do mercado único». Em 2012, a Comissão propôs um pacote de medidas destinadas a facilitar a introdução de um mini-balcão único em 2015, de modo a que a tributação dos serviços de telecomunicações, de radiodifusão e eletrónicos seja mais adaptada às PME, permitindo aos prestadores de serviços cumprir as suas obrigações em toda a UE, apresentando uma declaração do IVA única e procedendo a um só pagamento no Estado-Membro em que se encontram estabelecidos. A Comissão vai pressionar no sentido de um alargamento deste balcão único. Por outro lado, desde janeiro de 2013, a legislação[35] autoriza os Estados-Membros a aplicarem um regime facultativo que permite às empresas com um volume de negócios anual inferior a 2 000 000 EUR atrasar o pagamento do IVA à autoridade fiscal pertinente, até terem efetivamente recebido o pagamento dos seus clientes («contabilidade de caixa»), o que constitui uma melhoria. A Comissão introduziu igualmente melhorias na Diretiva «Reembolso», a fim de garantir que esta produz os efeitos desejados e facilita o envio por via eletrónica dos pedidos de reembolso do IVA.

- Diretiva 2001/95/CE relativa à segurança geral dos produtos (DSGP): no quadro do pacote de medidas na área da segurança dos produtos e da fiscalização do mercado adotado em 13 de fevereiro de 2013, a Comissão propõe revogar a Diretiva 2001/95/CE e a Diretiva 87/357/CEE, relativas aos produtos de imitação de alimentos e substituí‑las por um regulamento relativo à segurança dos produtos de consumo. Tendo em conta o objeto e o objetivo da proposta de regulamento, as PME não podem beneficiar de isenção das obrigações por este impostas, porque as regras que visam proteger a saúde e a segurança das pessoas devem ser aplicados independentemente da dimensão do operador económico. No entanto, o pacote contém indicações claras da importância que a Comissão atribui às necessidades das pequenas empresas e fornece as orientações e a assistência de que necessitam para estar em condições de cumprir as regras.

- Processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços - Diretiva 2004/18/CE: A Comissão propôs uma nova diretiva relativa aos contratos públicos[36] em 2011, que ainda está em discussão no Parlamento e no Conselho, no quadro do processo legislativo da UE. Tal diretiva facilitaria a participação das PME nos contratos, em razão da simplificação significativa introduzida nos procedimentos, nomeadamente através da apresentação de auto-declarações e à repartição dos contratos em lotes.

- Medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho - Diretiva 89/391/CEE do Conselho: em 2012, a Comissão procedeu a uma avaliação global das políticas, a fim de apreciar a pertinência, a eficácia e a coerência da diretiva principal e de mais de 20 diretivas derivadas. Os resultados são esperados em 2015.

- Legislação da UE em matéria de resíduos: em 2013, a Comissão irá iniciar um reexame exaustivo da política e da legislação da UE em matéria de resíduos que abrange os principais objetivos da Diretiva-Quadro relativa aos resíduos, da diretiva relativa aos aterros e da Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens. Irá igualmente avaliar a posteriori («balanço de qualidade») cinco diretivas relativas a diferentes fluxos de resíduos e analisará a forma de melhorar o tratamento dos resíduos de matérias plásticas.

- Diretiva relativa ao tempo de trabalho - Diretiva 2003/88: a Comissão levou a cabo um reexame global da presente diretiva em 2010, com base na qual concluiu que era necessária a sua revisão. Os parceiros sociais europeus responderam à consulta aceitando negociar as condições dessa revisão. No entanto, os parceiros sociais comunicaram recentemente que tais negociações foram suspensas na ausência de um acordo. A Comissão está atualmente a analisar o modo como deve prosseguir.

- Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários em matéria de condução e de períodos de repouso: em 2011, a Comissão propôs um novo regulamento[37] que ainda está em discussão no Parlamento e no Conselho. As PME sairiam beneficiadas porque certos tipos de veículos utilizados num raio inferior a 100 quilómetros a partir da base da empresa seriam isentos da obrigação de instalar um tacógrafo.

- Reconhecimento das qualificações profissionais — Diretiva 2005/36/CE: em 2011, a Comissão propôs uma nova diretiva[38] que atualize a atual. Tal proposta está ainda em discussão no Parlamento e no Conselho. Ajudará as PME porque irá facilitar a mobilidade dos trabalhadores, entre outras medidas, introduzindo uma carteira profissional europeia. A referida carteira tornará mais fácil e mais rápido para as autoridades dos Estados‑Membros que regulamentem essas atividades completar os procedimentos formais para o reconhecimento das qualificações profissionais obtidas noutros Estados‑Membros. O sucesso e o calendário dos recrutamentos individuais pode ter um impacto proporcionalmente maior para os operadores de menor dimensão.

Em segundo lugar, os resultados serão tidos em conta na elaboração do inventário da legislação da UE, um exercício em curso de realização no quadro do novo programa para a adequação e a eficácia da regulamentação («Regulatory Fitness and Performance Programme» - REFIT). O primeiro objetivo do programa REFIT consiste em elaborar o inventário dos domínio legislativos e de intervenção, a fim de identificar as cargas excessivas, as incoerências, as lacunas, as medidas ineficazes e os efeitos cumulativos, a fim de permitir a obtenção de benefícios da forma mais eficaz. Será dada atenção a eventuais cargas regulamentares decorrentes da forma como a legislação da UE é aplicada a nível nacional e infranacional. O programa terá em conta as especificidades das PME e a importância da estabilidade regulamentar, sublinhadas em muitas das consultas às PME.

Em alguns casos, os resultados do inventário permitirão anunciar que uma proposta de revisão da legislação pode rapidamente ser apresentada, porque a necessidade de uma redução dos custos regulamentares e de uma simplificação da regulamentação não oferece dúvidas. Noutros casos, poderá ser necessário efetuar uma avaliação pormenorizada porque, de modo geral, as regras só poderão ser simplificadas e a carga regulamentar reduzida na sequência de um exame aprofundado.  Noutros casos ainda, não será necessária uma ação de acompanhamento imediata como, por exemplo, quando um ato legislativo ou aspetos da legislação são considerados eficazes em relação aos custos induzidos ou quando é demasiado cedo para avaliar os seus resultados ou a sua eficácia em relação aos custos induzidos.

O programa REFIT garantirá também a coordenação e hierarquização do exame do acervo legislativo da UE, iniciado em 2011, a fim de reforçar a aplicação do princípio «Think Small First» e identificar possíveis isenções adicionais ou reduzir os encargos para as PME, nomeadamente as microempresas.

Os planos plurianuais do programa REFIT serão publicados e os intervenientes e as outras partes interessadas poderão apresentar as suas observações. Tais planos plurianuais permitirão que as partes interessadas, nomeadamente as PME e as  microempresas, compreendam melhor os trabalhos da Comissão e deem um maior contributo.

O inventário e a planificação anual do programa REFIT terão em conta os trabalhos que a Comissão já assumiu, quer devido a obrigações legais impostas pela legislação da UE em vigor em matéria de estudos, avaliações ou relatórios, quer na sequência do seu programa de avaliação existente.  A Comissão está empenhada em termos mais gerais em avaliar regularmente se a legislação da UE atingiu os seus objetivos e se existem formas mais simples e mais baratas de obter os mesmos benefícios e alcançar os mesmos resultados[39]. A Comissão examinará igualmente se as PME consideram que um ato legislativo é fácil de compreender e de aplicar e o que pode ser melhorado. Se essas avaliações permitirem concluir que é possível estabelecer regimes mais ágeis, tal poderia desencadear o processo de revisão dos atos legislativos em causa, a fim de os tornar mais adaptados às PME, no respeito das obrigações previstas pelo Tratado em matéria de consulta em domínios de intervenção específicos e tendo devidamente em conta as opiniões de outras partes interessadas pertinentes.

7. Próximas etapas

A Comissão continuará a dedicar toda a atenção às PME na elaboração e no reexame das suas políticas. O programa REFIT será implementado progressivamente e os seus resultados, incluindo o Painel de avaliação sobre as PME, serão publicados anualmente e comunicados às partes interessadas para a apresentação de observações. As consultas e o diálogo entre as PME e a Comissão continuarão a ser melhorados através da presença de Representantes das PME, de uma maior utilização da Enterprise Europe Network e da organização de conferências consagradas às PME, bem como no contexto das consultas dos parceiros sociais. A Comissão continuará a reforçar as formas de obter dados e pareceres das PME quando revir as suas orientações sobre a avaliação e a avaliação de impacto em 2013 e 2014, respetivamente. Este trabalho de análise necessita de informações e de dados estatísticos fiáveis para ter plenamente em conta o impacto sobre as PME.

Os mecanismos de governação e de consulta previstos no «Small Business Act» para a Europa desempenharão um papel essencial nos trabalhos destinados a reduzir a carga regulamentar para as PME e a garantir uma ampla consulta e a participação das partes interessadas que representam as PME, incluindo os Estados-Membros. A rede dos representantes nacionais das PME continuará a contribuir de modo significativo para o acompanhamento dos efeitos do programa de trabalho da Comissão sobre as PME e a garantir que a redução da carga regulamentar se torne uma prioridade nos Estados-Membros através de um maior intercâmbio das melhores práticas. Continuarão a ser organizadas reuniões regulares com as associações de PME, a fim de verificar se o princípio «Think Small First» é bem aplicado nas próximas iniciativas da Comissão consideradas como prioritárias. A Comissão continuará a reforçar a Enterprise Europe Network (EEN), de modo a melhorar a sua capacidade de fornecer explicações sobre a legislação da UE e a obter o parecer das PME sobre a legislação da UE através de painéis de PME.

Ter em conta a dimensão das PME é uma missão comum. O Parlamento Europeu e o Conselho são convidados a assegurar não só que as PME beneficiam da legislação da UE, mas igualmente que não lhes são impostas cargas adicionais desnecessárias no processo legislativo da UE. Os Estados-Membros são convidados a utilizar as possibilidades existentes na legislação da UE, para aligeirar a carga que pesa sobre as PME.

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Documento de trabalho dos serviços da Comissão

Painel de avaliação sobre as PME

Dossiers prioritários relativos às PME constantes do programa de trabalho da Comissão para 2013

Resultados da consulta TOP-10

[1] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/facts-figures-analysis/performance-review/files/supporting-documents/2012/do-smes-create-more-and-better-jobs_en.pdf

[2] COM(2008) 394 final, p. 7.

[3] Relatório da Comissão — «Minimização da carga regulamentar que incide sobre as PME — Ajustamento da regulamentação da UE às necessidades das microempresas», COM(2011)803.

[4] COM (2012) 582 final – Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica.

[5] COM(2012) 746 final  http://ec.europa.eu/governance/better_regulation/documents/com_2013_en.pdf

[6] No domínio da política social, por exemplo, o Tratado prevê a consulta obrigatória dos parceiros sociais  antes de a Comissão poder apresentar propostas.

[7] Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), JO L 197 de 24.7.2012, p. 38.

[8] Proposta de Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 443/2009 a fim de definir as formas de consecução do objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros, COM (2012) 393.

[9] Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.° 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e o Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, COM (2011) 451.

[10] COM (2012) 11.

[11] Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa e a outras medidas conexas, de 14.11.2012, COM (2012) 614 final.

[12] As empresas «de fachada» são empresas que foram criadas com a finalidade de beneficiar das lacunas dos sistema legislativo e que não oferecem qualquer serviço aos clientes, mas servem de ecrã aos serviços prestados pelos seus proprietários. Essas empresas são normalmente muito pequenas e muitas vezes gerem apenas uma caixa de correio.

[13] Empresas que estão formalmente estabelecidas num determinado Estado-Membro não ligado às suas atividades, como meio para contornar a regulamentação de outro Estado-Membro.

[14] COM(2011) 803 final, p. 6.

[15] COM (2011) 896.

[16] Diretiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores.

[17] Regulamento (CE) n.° 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios; Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios; Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal; Regulamento (CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.

[18] Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos.

[19] Diretiva 2012/6/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012 , que altera a Diretiva 78/660/CEE do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, no que diz respeito às microentidades.

[20] Ver documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo à presente comunicação.

[21] http://ec.europa.eu/dgs/secretariat_general/admin_burden/best_practice_report/best_practice_report_en.htm

[22] Ver Anexo II da Comunicação da Comissão COM (2011) 803.

[23] Proposta de revisão da diretiva relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (COM (2012) 11) e proposta de revisão da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos contratos públicos (COM (2011) 896). A proposta de revisão da diretiva relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos já conduziu a uma revisão da Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE).

[24] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/business-environment/start-up-procedures/progress- 2011/index_en.htm

[25] COM(2011) 615 – final/2

[26] http://www.ueapme.com/IMG/pdf/EUSD_work_prog_2012-2014.pdf

[27] http://ec.europa.eu/dgs/secretariat_general/admin_burden/ind_stakeholders/ind_stakeholders_en.htm

[28] COM(2012) 746 final  http://ec.europa.eu/governance/better_regulation/documents/com_2013_en.pdf

[29] Os resultados completos da consulta foram publicados no sítio Web «A sua voz na Europa».

[30] Diretiva 2006/112/CE do Conselho, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, Diretiva 2008/9/CE do Conselho, que define as modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso, mas estabelecidos noutro Estado‑Membro.

[31] Regulamento (CE) n.º 1013/2006 relativo a transferências de resíduos, Diretiva-quadro relativa aos resíduos (Diretiva 2008/98) e Decisão 2000/532/CE da Comissão, que estabelece uma lista de resíduos.

[32] Medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho - Diretiva 89/391/CEE; diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores - Diretiva 96/71/CE;  e diretiva relativa ao tempo de trabalho (Diretiva 2003/88/CE; todos estes atos foram referidos nas respostas à consulta. Em termos de classificação por PME a título individual e organizações representativas de PME, a Diretiva 89/381/CE foi classificada 6.ª e 3.ª, respetivamente; a Diretiva 96/71 foi classificada 19.ª e 8.ª, respetivamente, e a Diretiva 2003/88/CE, foi classificada 5.ª e 7.ª, respetivamente.

[33] COM (2013) 49.

[34] COM (2011) 851.

[35] Diretiva 2010/45/CE.

[36] COM (2011) 896.

[37] COM (2011) 451.

[38] COM(2011) 883 final.

[39] COM(2012) 746. Ver secção 7.