COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Regulamentação inteligente – Responder às necessidades das pequenas e médias empresas /* COM/2013/0122 final */
Regulamentação
inteligente – Responder às necessidades das pequenas e médias empresas 1. Introdução As pequenas e médias empresas constituem a espinha dorsal da
economia europeia, contribuindo de forma significativa para a inovação, o
crescimento e a criação de emprego. Na UE,
cerca de 20,7 milhões de PME empregam 67 % da mão-de-obra do setor
privado. Um estudo recente mostrou que
85 % dos novos postos de trabalho líquidos na UE entre 2002 e 2010 foram
criados por PME. Isto indica claramente
a sua importância para o crescimento económico e a criação de emprego na Europa[1]. As PME podem prosperar melhor numa envolvente empresarial em
que a regulamentação respeite as necessidades específicas das PME no âmbito da
prossecução dos seus objetivos estratégicos. A
regulamentação é necessária para o mercado único, oferecendo igualdade de
oportunidades a todos mediante a garantia de uma concorrência leal,
contribuindo para a saúde e a segurança das pessoas e protegendo o ambiente, os
trabalhadores e os consumidores. Permite
atingir os objetivos das políticas públicas da UE em benefício dos cidadãos da
Europa e deve ser concebida tendo em mente as
PME. Desde a adoção da iniciativa relativa às pequenas empresas
(«Small Business Act» -SBA), a Comissão envida esforços para reduzir as
formalidades administrativas e escutar a voz das PME.
A sua comunicação de 2011 intitulada «Minimização da carga regulamentar
que incide sobre as PME – Ajustamento da regulamentação da UE às necessidades
das microempresas», permite-lhe ir mais longe. Essa
comunicação assenta no princípio da prioridade às PME («Think Small First»)
definido no SBA, que apela à tomada em consideração do impacto dos atos
legislativos sobre as PME no momento da sua elaboração e à simplificação do
contexto regulamentar existente[2]. Previu a possibilidade de isentar as
microempresas da regulamentação, quando tal se justifique, bem como regimes
regulamentares mais simplificados para as PME[3]. Mais recentemente, na sua comunicação relativa à política
industrial[4], a Comissão recomendou a simplificação do contexto
regulamentar e administrativo, em especial no que se refere às PME, tendo
sublinhado a importância de um quadro regulamentar a longo prazo simples,
estável e previsível no domínio do investimento em novas tecnologias e
inovação. Por último, o novo programa para a adequação e a eficácia da
regulamentação («Regulatory Fitness and Performance Programme» - REFIT), torna
a identificação das possibilidades de simplificação, dos custos regulamentares
inúteis e dos domínios que carecem de uma melhoria do desempenho uma parte
integrante e permanente do processo de elaboração e de planificação das
políticas[5]. A presente comunicação
analisa os progressos realizados nos seguintes domínios: ·
Aplicação
da isenção a favor das microempresas; ·
Introdução
de regimes regulamentares mais simples para as PME; ·
Introdução
do painel de avaliação das PME; ·
Garantia
de adequação da regulamentação. Descreve
igualmente as próximas medidas que serão tomadas a favor das PME no processo de
elaboração e de programação das políticas. 2. Isentar as
microempresas da legislação da UE Antes de propor novas iniciativas legislativas da UE ou
revisões da legislação em vigor, a Comissão Europeia realiza importantes
trabalhos preparatórios, começando pela
publicação de roteiros que informam as partes interessadas de possíveis
iniciativas da Comissão, divulgam informações disponíveis, bem como trabalhos
preparatórios e consultivos previstos. Esses
roteiros incluem informações sobre a definição das dificuldades encontradas no
início do processo, os objetivos, as opções e a análise preliminar dos
impactos, bem como o calendário previsto. Trata-se
de documentos públicos sobre os quais as partes interessadas – das PME aos
parceiros sociais – podem apresentar as suas observações, assim o fazendo. Os roteiros indicam igualmente quando e de que
forma as partes interessadas serão consultadas[6]. A Comissão avalia as potenciais consequências
económicas, sociais e ambientais de todas as suas propostas com impactos significativos
através de avaliações de impacto (AI). Estas
incluem diferentes opções sobre a forma de abordar os problemas, uma das quais
tem sempre de ser a opção de «não agir». Cada
AI é submetido a um controlo de qualidade independente, antes de a Comissão
adotar a sua proposta. Através do processo de avaliação do impacto, a Comissão
pretende evitar cargas regulamentares desnecessárias.
Analisa se as microempresas podem ser isentas do âmbito de aplicação da
iniciativa sem comprometer o objetivo da eventual proposta. Exemplo de
isenções adotadas pelo legislador da UE a favor das PME, que estão em vias de
serem aplicadas pelos Estados-Membros: o As pequenas
lojas que vendem equipamentos elétricos e eletrónicos não são obrigadas a
reservar um espaço suplementar para satisfazer as obrigações de receção
impostas pela nova Diretiva relativa aos resíduos de equipamentos elétricos
e eletrónicos[7].
As obrigações de receção dizem apenas respeito às lojas com uma dimensão
superior a 400m2. Exemplo de
isenções propostas pela Comissão a favor das PME e que fazem agora parte do
processo legislativo da UE: o Os fabricantes
responsáveis pela matrícula de menos de 500 automóveis novos de passageiros
por ano são excluídos da obrigação de respeitar um objetivo em matéria de redução
das emissões de CO2, em conformidade com a proposta de regulamento
da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 443/2009 relativo às emissões dos
automóveis[8]. o Propõe-se que
certas categorias de veículos utilizados num raio inferior a 100 quilómetros da
base da empresa sejam isentos da aplicação do Regulamento (CE) n. ° 561/2006 e,
por conseguinte, das obrigações em matéria de tacógrafos[9]. o
Num
novo regulamento geral relativo à proteção de dados[10], propõe-se
que as empresas com menos de 250 trabalhadores não sejam obrigadas a designar
um responsável pela proteção de dados e que seja ponderada a adoção de medidas
específicas para as PME no contexto dos atos delegados da Comissão destinadas a
precisar os critérios que permitem avaliar se é necessário proceder a uma
avaliação de impacto no domínio da proteção de dados.
o As PME com menos
de 250 trabalhadores não seriam obrigadas a cumprir o requisito previsto na
proposta da Comissão relativa à representação das mulheres nos conselhos de
administração[11].
Segundo esta obrigação, as empresas em que as mulheres representam menos de
40 % dos administradores não executivos devem aplicar procedimentos de
seleção transparentes baseados em critérios de seleção neutros, a fim de
atingir o limiar de 40 %, antes de 1 de janeiro de 2020. As
avaliações de impacto demonstraram igualmente que nem sempre é possível isentar
as microempresas. Por exemplo, não podem ser
excluídas quando existam provas claras de que a sua exclusão significaria que a
regulamentação não poderia alcançar os seus objetivos como, por exemplo,
proteger os trabalhadores ou consumidores. Por
exemplo, não podem ser isentas das disposições do Tratado UE que protegem
direitos fundamentais. Por último, não podem
ser isentas quando a legislação se destina especificamente às pequenas
empresas, tais como as empresas «de fachada»[12]
que contornam, por exemplo, a legislação em matéria de serviços e concorrência. Nos casos em que as microempresas não podem ser
excluídas das propostas legislativas, a análise e os motivos devem ser
explicados na avaliação de impacto. Limites às
eventuais isenções: -
Ao
abordar o problema de as normas mínimas da UE em matéria de proteção dos
trabalhadores serem contornadas através da criação de empresas «de fachada»[13] no contexto
da diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores, ficou claro que
as microempresas não poderiam ser excluídas. Tal
deve-se ao facto de essas empresas «de fachada» serem, quase por definição,
microempresas e a sua exclusão comprometeria o principal objetivo da medida: pôr termo a práticas comerciais desleais e ao
tratamento não equitativo dos trabalhadores. -
Na
proposta da Comissão de um novo regulamento relativo aos precursores de
drogas, uma exclusão geral das microempresas foi impossível porque tal
teria criado um meio fácil para comprometer os objetivos da legislação. Os traficantes poderiam estabelecer-se como
microentidades para fugir ao controlo por parte das autoridades. Ao mesmo tempo, o enquadramento regulamentar em
vigor já tem em conta as necessidades específicas das microempresas, dado que
os limites atuais permitem que as empresas com vendas ou aquisições de
precursores de drogas abaixo de certas quantidades sejam excluídas da maioria
das obrigações. 3. Ênfase em
regimes mais simples para as PME Quando as isenções não são possíveis, são envidados esforços
para adaptar as propostas de regulamentação destinadas às PME como, por
exemplo, através da introdução de um conjunto
de requisitos mais simples para as empresas de menor dimensão, de uma redução
das taxas, etc[14]. Exemplos de regimes mais
simples para as PME recentemente adotados pelo legislador da UE e que entraram
recentemente em vigor ou estão em vias de ser aplicados pelos Estados-Membros: -
De
acordo com a Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética, as PME são
incentivadas, mas não obrigadas, a realizar uma auditoria energética. Os Estados-Membros podem criar regimes de apoio às
PME, inclusivamente quando estas tenham celebrado acordos voluntários, a fim de
cobrir os custos inerentes às auditorias energéticas e à implementação de
recomendações particularmente favoráveis decorrentes de tais auditorias. -
Em
conformidade com o Regulamento (UE) n.º 305/2011, as microempresas podem agora
escolher meios mais simples para mostrar que todos os produtos de construção
que comercializam pontualmente respeitam as normas aplicáveis aos produtos. Exemplo de regimes mais
simples a favor das PME propostos pela Comissão e que fazem agora parte do
processo legislativo da UE: -
A
Comissão apresentou propostas com vista a tornar mais fácil para as PME a
participação em contratos públicos. Os
candidatos a concursos públicos podem apresentar autodeclarações, em vez de
documentos originais ou certificados, demonstrando que cumprem os critérios de
elegibilidade. Apenas o proponente vencedor
seria convidado a apresentar os documentos originais.
Será encorajada a divisão das propostas em lotes mais pequenos. Juntamente com uma maior utilização da contratação
pública eletrónica, estas regras modernas inseridas na proposta de diretiva
relativa aos contratos públicos[15]
facilitariam a participação das PME em contratos num valor de cerca de
18 % do PIB da UE. Além disso, certos atos legislativos da UE deixam a cada
Estado-Membro a faculdade de decidir se pretende introduzir regimes mais
simples a favor das PME (por exemplo, nos domínios da informação e da consulta
dos trabalhadores[16],
da higiene alimentar[17],
dos resíduos[18]
e das contas anuais[19]). 4. Painel de
avaliação das PME A Comissão publica um painel de avaliação anual[20] que abrange
iniciativas regulamentares que se prevê que tenham um impacto significativo nas
PME. Este painel de avaliação permite a todas as partes interessadas, incluindo
a rede nacional dos representantes das PME, identificarem onde e como estão a
ser realizados a nível da UE os progressos em matéria de legislação aplicável
às PME. Permite igualmente seguir a evolução do processo legislativo, desde a
proposta da Comissão até à sua implementação nos Estados-Membros. Identifica as
principais questões em causa e indica as posições assumidas sobre as mesmas ao
longo de todo o processo legislativo, assinalando se a carga regulamentar foi
aumentada ou reduzida nas diferentes fases, desde a adoção pela Comissão até à
implementação. O acompanhamento da aplicação das medidas nos Estados-Membros
permitirá avaliar, à luz das boas práticas[21]os
seus resultados ao nível que afeta diretamente as empresas. Mostrará a forma
como as diferentes estratégias de aplicação afetam os resultados globais. Os principais atos jurídicos e propostas legislativas que o
painel analisa estreitamente foram expostos no relatório sobre a «Minimização
da carga regulamentar que incide sobre as PME - Ajustamento da Regulamentação
da UE às necessidades das microempresas» de novembro de 2011[22]. Das 13 iniciativas
enumeradas, a Comissão adotou 3 propostas[23]
que figuram no painel de avaliação deste ano. Este último refere ainda outras
iniciativas que foram identificadas em 2012 como tendo um impacto significativo
sobre as PME. 5. Apoio e consulta
às PME 5.1 Consulta das PME
– Aspetos gerais As
PME e as respetivas organizações representativas estão interessadas em saber
que novas iniciativas regulamentares estão a ser ponderadas pela Comissão, que
impacto estas podem ter e quando podem apresentar os seus pontos de vista no
processo preparatório. Acolheram
favoravelmente a publicação de roteiros, tendo muitas PME solicitado ser
informadas mais cedo sobre as próximas consultas. A
Comissão está a atualizar as suas normas em matéria de consulta e prevê a
publicação de um calendário evolutivo das consultas previstas no sítio Web «A
sua voz na Europa». Criou igualmente um
mecanismo de alerta no quadro do registo de transparência, a fim de informar as
partes interessadas sobre os roteiros e as próximas consultas. O SBA estabeleceu igualmente mecanismos de governação mais
sólidos baseados na estreita cooperação com os Estados-Membros e as partes
interessadas representativas das PME. A
implementação do SBA é agora apoiada pelos Representantes das PME, uma rede de
representantes de alto nível dos Estados-Membros. A
designação de um ponto de contacto único nos Estados-Membros para todas as
questões relativas ao SBA reforçou a aplicação dos seus princípios, permitindo
aos Estados-Membros proceder ao intercâmbio das melhores práticas. A fim de encorajar uma participação direta das
partes interessadas, as organizações empresariais representativas das PME a
nível europeu participam como observadores nas reuniões da rede. Essas atividades visam assegurar que a redução da
carga regulamentar se torne numa prioridade nos Estados-Membros através de uma
maior partilha das melhores práticas. Por
exemplo, a rede tem sido fundamental na redução da duração para o arranque de
uma atividade empresarial na Europa[24]. Além disso, a Comissão propôs que a designação de
um representante das PME pelos Estados-Membros e a implementação do teste PME
constituam condições prévias para poder beneficiar do apoio concedido às PME
pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional[25]. As associações de PME e a Comissão reúnem-se atualmente
todos os anos, a fim de identificar as iniciativas prioritárias importantes
para as PME no programa de trabalho da Comissão (ver anexo II do documento de
trabalho dos serviços da Comissão à presente comunicação) e analisar os seus
impactos sobre as PME. A Comissão está a
utilizar a Rede Empresa Europa (Enterprise Europe Network - EEN) para consultar
diretamente as PME e as microempresas sobre a futura legislação (consulta do
«Painel das PME») e para recolher as suas observações sobre a legislação da UE
em vigor (base de dados «observações das PME»). As
organizações empresariais e os Estados-Membros congratularam-se com esta
evolução muito importante para as políticas a favor das PME. Além
disso, em 2012, a Comissão organizou conferências com as PME da Alemanha, dos
Países Baixos, da Suécia, do Reino Unido, da Polónia e da Itália. Essas conferências permitiram aos empresários de
PME manifestar as suas preocupações em diferentes domínios, como o direito do
trabalho, a regulamentação da comercialização de produtos e o processo de
elaboração correspondente das normas europeias sobre os produtos que atestam a
conformidade dos produtos com as exigências regulamentares, a saúde e a
segurança, o ambiente, o IVA, a higiene dos produtos alimentares e a rotulagem. As conferências permitiram igualmente aos
participantes realizarem discussões bilaterais, bem como trocarem informações e
pontos de vista. As informações recolhidas são
igualmente utilizadas para as necessidades do exercício de recenseamento e
planificação previsto pelo programa REFIT. A Comissão sonda também regularmente as
organizações de empregadores a nível das PME através de consultas dos parceiros
sociais da UE e dos trabalhos dos comités de diálogo social europeu. As associações de PME contribuíram ativamente para
a definição e implementação do programa de trabalho dos parceiros sociais
europeus para o período 2012-2014[26]. Por último, a dimensão
das PME tornou-se uma prioridade do grupo de alto nível sobre os encargos administrativos,
um grupo de peritos criado em 2007 para aconselhar a Comissão sobre a redução
dos encargos administrativos resultantes da legislação da UE. Recentemente, a
Comissão prorrogou o mandato do grupo até outubro de 2014[27]. Este grupo
formulará pareceres sobre as medidas regulamentares adotadas pelo Parlamento e
o Conselho no âmbito do programa para a redução dos encargos administrativos e
examinará a forma como os 27 Estados-Membros aplicaram estas medidas. As PME
serão consultadas sobre o grau de impacto efetivo das medidas tomadas. Este
trabalho irá facilitar o intercâmbio de informações entre Estados-Membros sobre
diferentes modos de transposição da legislação da UE e contribuirá para uma
melhor compreensão do impacto final das medidas adotadas. 5.2 Consulta «TOP
10» A Comissão convidou as PME e as
organizações que representam os seus interesses a identificar dez domínios ou
atos legislativos que considerem mais onerosos, no quadro de uma consulta
aberta organizada através de Internet à escala europeia entre outubro e
dezembro de 2012, podendo escolher entre uma
lista não exaustiva ou inserir livremente outros elementos. Não lhes foi pedido para justificar ou explicar a
sua escolha, embora alguns tivessem optado por fazê‑lo. Também não foram convidados a identificar com
precisão se o encargo decorria da legislação da UE ou da legislação nacional. A consulta permitiu que as PME transmitissem
diretamente as suas preocupações à Comissão. O documento de trabalho dos serviços da
Comissão em anexo à presente comunicação resume os resultados dessa consulta. O conjunto das respostas está a ser avaliado e
serão definidas medidas de acompanhamento no quadro do programa da Comissão
para a adequação e a eficácia da regulamentação (ver secção 6)[28]. A consulta «TOP 10» permitiu recolher 1 000 respostas[29], incluindo de
PME isoladamente (mais de 600 respostas de PME baseadas na UE, 40% das quais,
eram microempresas) e de organizações que representam os interesses das PME a
diferentes níveis na UE (cerca de 150 respostas). Foram
recebidas reações de quase todos os Estados-Membros da UE (com mais de metade
das respostas de PME (a título individual) de três Estados-Membros - Bélgica,
Alemanha e Itália) e também de alguns países terceiros, principalmente da
Turquia. Os domínios de intervenção e os atos da legislação europeia
que provocaram mais reações por parte das PME e das organizações
representativas de PME são enumerados no anexo III (ver documento de trabalho
dos serviços da Comissão em anexo à presente comunicação). O Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo,
avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), foi a
medida da UE mais frequentemente citada pelas PME a título individual e pelas
organizações que representam os seus interesses. Ambos
os tipos de inquiridos identificaram igualmente: a
legislação sobre o IVA[30],
a diretiva relativa à segurança geral dos produtos (Diretiva 2001/95/CE), a
diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (Diretiva
2005/36/CE) e a diretiva relativa à proteção de dados (Diretiva 95/46/CE). Embora identificando diferentes medidas
legislativas específicas, ambas as categorias de inquiridos assinalaram a
legislação em matéria de resíduos[31]
e a legislação relacionada com o mercado de trabalho[32]. O Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho,
relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes
rodoviários; a Diretiva 2004/18/CE relativa à
coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras
públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de
serviços e o Regulamento (CE) n.º 450/2008 que estabelece o Código Aduaneiro
Modernizado foram igualmente assinalados na consulta TOP 10. 6. Responder às
consultas das PME A
Comissão considera que os resultados da consulta constituem sinais importantes
das preocupações das PME e dará seguimento a
estas consultas de várias formas. Em primeiro lugar,
vários atos legislativos assinalados no decurso da consulta «TOP 10» estão já a
ser examinados: -
Regulamento
(CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de
substâncias químicas (REACH): Foi concluída
uma análise em 2012 e adotada no início de 2013. Baseou-se
em numerosos estudos temáticos que beneficiam da contribuição de mais de 1600
empresas. A referida análise permitiu concluir
que o Regulamento REACH funciona bem e atinge todos os objetivos suscetíveis de
serem atualmente objeto de avaliação[33]. Contudo, salienta igualmente que a carga assumida
pelas PME para atingir os resultados era desproporcionada e que esta questão
tem de ser resolvida porque a próxima fase de registo de substâncias até 2018
envolverá um número muito mais elevado de PME. Neste
contexto, a Comissão conclui que não serão propostas alterações ao texto do
Regulamento REACH, mas formulará recomendações específicas com vista a reduzir
o impacto do regulamento sobre as PME. Convém
notar, todavia, que, no quadro de uma alteração do Regulamento (CE) n.º
340/2008, a Comissão tenciona apresentar uma proposta destinada a modular os
níveis de taxas a pagar à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) em
função da dimensão da empresa. -
Sistema
comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE do
Conselho: A Comissão lançou uma
comunicação[34]
intitulada «Para um sistema de IVA mais simples, robusto e eficaz à medida do
mercado único». Em 2012, a Comissão propôs um
pacote de medidas destinadas a facilitar a introdução de um mini-balcão único
em 2015, de modo a que a tributação dos serviços de telecomunicações, de
radiodifusão e eletrónicos seja mais adaptada às PME, permitindo aos
prestadores de serviços cumprir as suas obrigações em toda a UE, apresentando
uma declaração do IVA única e procedendo a um só pagamento no Estado-Membro em
que se encontram estabelecidos. A Comissão vai
pressionar no sentido de um alargamento deste balcão único. Por outro lado, desde janeiro de 2013, a legislação[35] autoriza os
Estados-Membros a aplicarem um regime facultativo que permite às empresas com
um volume de negócios anual inferior a 2 000 000 EUR atrasar o
pagamento do IVA à autoridade fiscal pertinente, até terem efetivamente
recebido o pagamento dos seus clientes («contabilidade de caixa»), o que
constitui uma melhoria. A Comissão introduziu
igualmente melhorias na Diretiva «Reembolso», a fim de garantir que esta produz
os efeitos desejados e facilita o envio por via eletrónica dos pedidos de
reembolso do IVA. -
Diretiva
2001/95/CE relativa à segurança geral dos produtos (DSGP): no quadro do pacote
de medidas na área da segurança dos produtos e da fiscalização do mercado
adotado em 13 de fevereiro de 2013, a Comissão propõe revogar a Diretiva
2001/95/CE e a Diretiva 87/357/CEE, relativas aos produtos de imitação de
alimentos e substituí‑las por um regulamento relativo à segurança dos
produtos de consumo. Tendo em conta o objeto e
o objetivo da proposta de regulamento, as PME não podem beneficiar de isenção
das obrigações por este impostas, porque as regras que visam proteger a saúde e
a segurança das pessoas devem ser aplicados independentemente da dimensão do
operador económico. No entanto, o pacote contém indicações claras da
importância que a Comissão atribui às necessidades das pequenas empresas e
fornece as orientações e a assistência de que necessitam para estar em
condições de cumprir as regras. -
Processos
de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos
públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços - Diretiva
2004/18/CE: A Comissão propôs uma
nova diretiva relativa aos contratos públicos[36] em 2011, que ainda
está em discussão no Parlamento e no Conselho, no quadro do processo
legislativo da UE. Tal diretiva facilitaria a
participação das PME nos contratos, em razão da simplificação significativa
introduzida nos procedimentos, nomeadamente através da apresentação de
auto-declarações e à repartição dos contratos em lotes. -
Medidas
destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no
trabalho - Diretiva 89/391/CEE do Conselho: em 2012, a
Comissão procedeu a uma avaliação global das políticas, a fim de apreciar a
pertinência, a eficácia e a coerência da diretiva principal e de mais de 20
diretivas derivadas. Os resultados são esperados em 2015. -
Legislação
da UE em matéria de resíduos: em 2013, a Comissão irá
iniciar um reexame exaustivo da política e da legislação da UE em matéria de
resíduos que abrange os principais objetivos da Diretiva-Quadro relativa aos
resíduos, da diretiva relativa aos aterros e da Diretiva Embalagens e Resíduos
de Embalagens. Irá igualmente avaliar a posteriori («balanço de qualidade»)
cinco diretivas relativas a diferentes fluxos de resíduos e analisará a forma
de melhorar o tratamento dos resíduos de matérias plásticas. -
Diretiva
relativa ao tempo de trabalho - Diretiva 2003/88: a Comissão levou a cabo
um reexame global da presente diretiva em 2010, com base na qual concluiu que
era necessária a sua revisão. Os parceiros sociais europeus responderam à
consulta aceitando negociar as condições dessa revisão. No entanto, os
parceiros sociais comunicaram recentemente que tais negociações foram suspensas
na ausência de um acordo. A Comissão está atualmente a analisar o modo como
deve prosseguir. -
Regulamento
(CEE) n.º 3821/85 do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo
no domínio dos transportes rodoviários em matéria de condução e de períodos de
repouso: em
2011, a Comissão propôs um novo regulamento[37] que
ainda está em discussão no Parlamento e no Conselho. As
PME sairiam beneficiadas porque certos tipos de veículos utilizados num raio
inferior a 100 quilómetros a partir da base da empresa seriam isentos da
obrigação de instalar um tacógrafo. -
Reconhecimento
das qualificações profissionais — Diretiva 2005/36/CE: em 2011, a
Comissão propôs uma nova diretiva[38]
que atualize a atual. Tal proposta está ainda
em discussão no Parlamento e no Conselho. Ajudará
as PME porque irá facilitar a mobilidade dos trabalhadores, entre outras
medidas, introduzindo uma carteira profissional europeia. A referida carteira tornará mais fácil e mais
rápido para as autoridades dos Estados‑Membros que regulamentem essas
atividades completar os procedimentos formais para o reconhecimento das
qualificações profissionais obtidas noutros Estados‑Membros. O sucesso e o calendário dos recrutamentos
individuais pode ter um impacto proporcionalmente maior para os operadores de
menor dimensão. Em segundo lugar, os resultados serão
tidos em conta na elaboração do inventário da legislação da UE, um exercício em
curso de realização no quadro do novo programa para a adequação e a eficácia da
regulamentação («Regulatory Fitness and Performance Programme» - REFIT). O primeiro objetivo do programa REFIT consiste em
elaborar o inventário dos domínio legislativos e de intervenção, a fim de
identificar as cargas excessivas, as incoerências, as lacunas, as medidas
ineficazes e os efeitos cumulativos, a fim de permitir a obtenção de benefícios
da forma mais eficaz. Será dada atenção a eventuais cargas regulamentares
decorrentes da forma como a legislação da UE é aplicada a nível nacional e
infranacional. O programa terá em conta as especificidades das PME e a
importância da estabilidade regulamentar, sublinhadas em muitas das consultas
às PME. Em alguns casos, os resultados do
inventário permitirão anunciar que uma proposta de revisão da legislação pode
rapidamente ser apresentada, porque a necessidade de uma redução dos custos
regulamentares e de uma simplificação da regulamentação não oferece dúvidas.
Noutros casos, poderá ser necessário efetuar uma avaliação pormenorizada
porque, de modo geral, as regras só poderão ser simplificadas e a carga
regulamentar reduzida na sequência de um exame aprofundado. Noutros casos ainda, não será necessária uma ação
de acompanhamento imediata como, por exemplo, quando um ato legislativo ou
aspetos da legislação são considerados eficazes em relação aos custos induzidos
ou quando é demasiado cedo para avaliar os seus resultados ou a sua eficácia em
relação aos custos induzidos. O programa REFIT garantirá também a coordenação
e hierarquização do exame do acervo legislativo da UE, iniciado em 2011, a fim
de reforçar a aplicação do princípio «Think Small First» e identificar
possíveis isenções adicionais ou reduzir os encargos para as PME, nomeadamente
as microempresas. Os planos plurianuais do programa REFIT
serão publicados e os intervenientes e as outras partes interessadas poderão
apresentar as suas observações. Tais planos
plurianuais permitirão que as partes interessadas, nomeadamente as PME e as
microempresas, compreendam melhor os trabalhos da Comissão e deem um maior
contributo. O inventário e a planificação anual do
programa REFIT terão em conta os trabalhos que a Comissão já assumiu, quer
devido a obrigações legais impostas pela legislação da UE em vigor em matéria
de estudos, avaliações ou relatórios, quer na sequência do seu programa de
avaliação existente. A Comissão está
empenhada em termos mais gerais em avaliar regularmente se a legislação da UE
atingiu os seus objetivos e se existem formas mais simples e mais baratas de
obter os mesmos benefícios e alcançar os mesmos resultados[39]. A Comissão examinará igualmente se as PME
consideram que um ato legislativo é fácil de compreender e de aplicar e o que
pode ser melhorado. Se essas avaliações
permitirem concluir que é possível estabelecer regimes mais ágeis, tal poderia
desencadear o processo de revisão dos atos legislativos em causa, a fim de os
tornar mais adaptados às PME, no respeito das obrigações previstas pelo Tratado
em matéria de consulta em domínios de intervenção específicos e tendo
devidamente em conta as opiniões de outras partes interessadas pertinentes. 7. Próximas
etapas A Comissão continuará a
dedicar toda a atenção às PME na elaboração e no reexame das suas políticas. O programa REFIT será implementado progressivamente
e os seus resultados, incluindo o Painel de avaliação sobre as PME, serão
publicados anualmente e comunicados às partes interessadas para a apresentação
de observações. As consultas e o diálogo entre
as PME e a Comissão continuarão a ser melhorados através da presença de
Representantes das PME, de uma maior utilização da Enterprise Europe Network e
da organização de conferências consagradas às PME, bem como no contexto das
consultas dos parceiros sociais. A Comissão
continuará a reforçar as formas de obter dados e pareceres das PME quando revir
as suas orientações sobre a avaliação e a avaliação de impacto em 2013 e 2014,
respetivamente. Este trabalho de análise
necessita de informações e de dados estatísticos fiáveis para ter plenamente em
conta o impacto sobre as PME. Os
mecanismos de governação e de consulta previstos no «Small Business Act» para a
Europa desempenharão um papel essencial nos trabalhos destinados a reduzir a
carga regulamentar para as PME e a garantir uma ampla consulta e a participação
das partes interessadas que representam as PME, incluindo os Estados-Membros. A rede dos representantes nacionais das PME
continuará a contribuir de modo significativo para o acompanhamento dos efeitos
do programa de trabalho da Comissão sobre as PME e a garantir que a redução da
carga regulamentar se torne uma prioridade nos Estados-Membros através de um
maior intercâmbio das melhores práticas. Continuarão a ser organizadas reuniões
regulares com as associações de PME, a fim de verificar se o princípio «Think
Small First» é bem aplicado nas próximas iniciativas da Comissão consideradas
como prioritárias. A Comissão continuará a
reforçar a Enterprise Europe Network (EEN), de modo a melhorar a sua capacidade
de fornecer explicações sobre a legislação da UE e a obter o parecer das PME
sobre a legislação da UE através de painéis de PME. Ter em conta a dimensão das PME é uma missão
comum. O Parlamento Europeu e o Conselho são
convidados a assegurar não só que as PME beneficiam da legislação da UE, mas
igualmente que não lhes são impostas cargas adicionais desnecessárias no
processo legislativo da UE. Os Estados-Membros
são convidados a utilizar as possibilidades existentes na legislação da UE,
para aligeirar a carga que pesa sobre as PME. __________________________________________________ Documento de trabalho dos serviços da Comissão Painel de avaliação sobre as PME Dossiers prioritários relativos
às PME constantes do programa de trabalho da Comissão para 2013 Resultados da consulta TOP-10 [1]
http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/facts-figures-analysis/performance-review/files/supporting-documents/2012/do-smes-create-more-and-better-jobs_en.pdf [2] COM(2008) 394 final, p. 7. [3] Relatório da Comissão —
«Minimização da carga regulamentar que incide sobre as PME — Ajustamento da
regulamentação da UE às necessidades das microempresas», COM(2011)803. [4]
COM (2012) 582 final – Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu,
ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões -
Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação
económica. [5] COM(2012) 746 final http://ec.europa.eu/governance/better_regulation/documents/com_2013_en.pdf [6] No domínio da política social,
por exemplo, o Tratado prevê a consulta obrigatória dos parceiros sociais
antes de a Comissão poder apresentar propostas. [7] Diretiva
2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa
aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), JO L 197 de
24.7.2012, p. 38. [8] Proposta de Regulamento que
altera o Regulamento (CE) n.º 443/2009 a fim de definir as formas de consecução
do objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos
automóveis novos de passageiros, COM (2012) 393. [9]
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o
Regulamento (CEE) n.° 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho
de controlo no domínio dos transportes rodoviários e o Regulamento (CE) n.º
561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, COM (2011) 451. [10] COM (2012) 11. [11]
Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à melhoria do
equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador não-executivo das
empresas cotadas em bolsa e a outras medidas conexas, de 14.11.2012, COM (2012)
614 final. [12] As empresas «de fachada» são
empresas que foram criadas com a finalidade de beneficiar das lacunas dos
sistema legislativo e que não oferecem qualquer serviço aos clientes, mas
servem de ecrã aos serviços prestados pelos seus proprietários. Essas empresas
são normalmente muito pequenas e muitas vezes gerem apenas uma caixa de
correio. [13] Empresas que estão formalmente
estabelecidas num determinado Estado-Membro não ligado às suas atividades, como
meio para contornar a regulamentação de outro Estado-Membro. [14] COM(2011) 803 final, p. 6. [15] COM (2011) 896. [16]
Diretiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de
2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos
trabalhadores. [17]
Regulamento (CE) n.° 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de
janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação
alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e
estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;
Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios;
Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de
abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos
géneros alimentícios de origem animal; Regulamento (CE) n.º 854/2004 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras
específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal
destinados ao consumo humano. [18] Diretiva 2008/98/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos
resíduos. [19] Diretiva 2012/6/UE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012 , que altera a Diretiva
78/660/CEE do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de
sociedades, no que diz respeito às microentidades. [20] Ver documento de trabalho dos
serviços da Comissão anexo à presente comunicação. [21]
http://ec.europa.eu/dgs/secretariat_general/admin_burden/best_practice_report/best_practice_report_en.htm [22] Ver Anexo II da Comunicação da
Comissão COM (2011) 803. [23] Proposta de revisão da diretiva
relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de
dados pessoais e à livre circulação desses dados (COM (2012) 11) e proposta de
revisão da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos contratos
públicos (COM (2011) 896). A proposta de revisão da diretiva relativa aos
resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos já conduziu a uma revisão da
Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012,
relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE). [24] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/business-environment/start-up-procedures/progress-
2011/index_en.htm [25] COM(2011) 615 – final/2 [26] http://www.ueapme.com/IMG/pdf/EUSD_work_prog_2012-2014.pdf [27] http://ec.europa.eu/dgs/secretariat_general/admin_burden/ind_stakeholders/ind_stakeholders_en.htm [28] COM(2012) 746 final http://ec.europa.eu/governance/better_regulation/documents/com_2013_en.pdf [29] Os resultados completos da
consulta foram publicados no sítio Web «A sua voz na Europa». [30] Diretiva 2006/112/CE do
Conselho, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado,
Diretiva 2008/9/CE do Conselho, que define as modalidades de reembolso do
imposto sobre o valor acrescentado a sujeitos passivos não estabelecidos no
Estado-Membro de reembolso, mas estabelecidos noutro Estado‑Membro. [31] Regulamento (CE) n.º 1013/2006
relativo a transferências de resíduos, Diretiva-quadro relativa aos resíduos
(Diretiva 2008/98) e Decisão 2000/532/CE da Comissão, que estabelece uma lista
de resíduos. [32] Medidas destinadas a promover a
melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho - Diretiva
89/391/CEE; diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores - Diretiva
96/71/CE; e diretiva relativa ao tempo de trabalho (Diretiva 2003/88/CE; todos
estes atos foram referidos nas respostas à consulta. Em termos de classificação
por PME a título individual e organizações representativas de PME, a Diretiva
89/381/CE foi classificada 6.ª e 3.ª, respetivamente; a Diretiva 96/71 foi
classificada 19.ª e 8.ª, respetivamente, e a Diretiva 2003/88/CE, foi classificada
5.ª e 7.ª, respetivamente. [33] COM (2013) 49. [34] COM (2011) 851. [35] Diretiva 2010/45/CE. [36] COM (2011) 896. [37] COM (2011) 451. [38] COM(2011) 883 final. [39] COM(2012) 746. Ver secção
7.