RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a qualidade dos dados orçamentais comunicados pelos Estados-Membros em 2012 /* COM/2013/088 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO sobre a qualidade dos
dados orçamentais comunicados pelos Estados-Membros em 2012 ÍNDICE 1........... ANTECEDENTES........................................................................................................ 3 2........... PRINCIPAIS CONCLUSÕES SOBRE AS
NOTIFICAÇÕES DE 2012 DOS NÍVEIS DO DÉFICE ORÇAMENTAL E DA DÍVIDA PÚBLICA................................................................. 3 2.1........ Atualidade, fiabilidade e
exaustividade............................................................................. 3 2.1.1..... Atualidade...................................................................................................................... 3 2.1.2..... Fiabilidade...................................................................................................................... 4 2.1.3..... Integralidade dos quadros e da
informação de apoio....................................................... 4 2.1.4..... Quadros complementares relacionados
com a crise financeira.......................................... 6 2.1.5..... Questionário sobre empréstimos
intergovernamentais....................................................... 6 2.2........ Cumprimento das regras
contabilísticas e coerência dos dados estatísticos....................... 6 2.2.1..... Intercâmbio de informações e
clarificações...................................................................... 6 2.2.2..... Visitas de diálogo e metodológicas.................................................................................. 7 2.2.3..... Conselhos específicos prestados pelo
Eurostat................................................................ 7 2.2.4..... Questões metodológicas recentes.................................................................................... 8 2.2.5..... Coerência com as contas públicas
subjacentes................................................................ 8 2.3........ Publicação...................................................................................................................... 9 2.3.1..... Publicação dos principais números e
quadros de transmissão detalhados.......................... 9 2.3.2..... Reservas sobre a qualidade dos dados.......................................................................... 10 2.3.3..... Alterações aos dados apresentados.............................................................................. 10 2.3.4..... Publicação dos metadados
(inventários)........................................................................ 10 3........... CONCLUSÕES.......................................................................................................... 11 1. Antecedentes O artigo 8.º, n.º 3, do
Regulamento (CE) n.º 479/2009 do Conselho (com a redação que lhe foi dada pelo
Regulamento (CE) n.º 679/2010) relativo à aplicação do Protocolo sobre o
procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade
Europeia[1] exige que a Comissão (Eurostat) (em seguida designada «Eurostat») dê
conta regularmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho da qualidade dos dados
estatísticos comunicados pelos Estados-Membros. O presente relatório anual faz
uma avaliação global da atualidade, da fiabilidade, da exaustividade, do
cumprimento das normas de contabilidade e da coerência dos dados. O relatório
anterior (sobre as notificações de 2011) foi adotado pela Comissão em 13 de
abril de 2012. O Eurostat avalia regularmente a qualidade dos
dados estatísticos comunicados pelos Estados-Membros, bem como as contas das
administrações públicas em que se baseiam, elaboradas de acordo com o
Regulamento (CE) n.º 2223/96 do Conselho, de 25 de junho de 1996, relativo ao
Sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade (SEC 95)[2]. Este trabalho concentra-se nos
fatores que explicam o défice/excedente das administrações públicas e a
evolução da dívida pública. Os Estados-Membros enviam estas informações ao
Eurostat duas vezes por ano. Estas informações incluem também informações
suplementares, como o «questionário relacionado com os quadros de notificação
do PDE», o «quadro suplementar para a crise financeira» e os esclarecimentos
bilaterais dos Estados‑Membros. O Eurostat mantém ainda um diálogo permanente
com os Estados-Membros, através da realização de visitas de diálogo regulares
no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos (PDE). O presente relatório baseia-se nos principais
resultados e conclusões dos dados notificados em 2012 no âmbito do PDE,
incidindo no último exercício de notificação de outubro de 2012. Sempre que tal
se afigura adequado, são efetuadas comparações com os dados de abril de 2012,
assim como com os de 2011. 2. Principais
conclusões sobre as notificações de 2012 dos níveis do défice orçamental e da
dívida pública 2.1. Atualidade,
fiabilidade e exaustividade 2.1.1. Atualidade Os Estados-Membros devem notificar à Comissão os
seus dados PDE programados e verificados, duas vezes por ano, antes de 1 de
abril e antes de 1 de outubro[3].
Em 2012, as notificações PDE abrangeram os anos de 2008 a 2012. Os valores
relativos a 2012 são os previstos pelas autoridades nacionais, ao passo que os
valores de 2008 a 2011 são valores reais (o que significa valores finais,
semifinais, provisórios ou previstos). O Eurostat não verifica os dados
programados notificados pelos Estados‑Membros. Esta verificação é da
responsabilidade da DG ECFIN. O cumprimento dos prazos é geralmente muito bom.
Em 2012, todos os Estados‑Membros apresentaram os seus dados reais antes do
final do prazo legal em ambas as notificações PDE. No que diz respeito aos
dados programados, no exercício de notificação de abril de 2012, todos os
Estados-Membros apresentaram os seus valores antes de 1 de abril de 2011, com
exceção da França, que enviou os dados programados para o ano de 2012 em 6 de
abril. 2.1.2. Fiabilidade As revisões efetuadas entre as notificações de
abril de 2012 e outubro de 2012 ficaram a dever-se principalmente a atualizações
de fontes de dados, à reclassificação de unidades por setor, ao registo das
intervenções realizadas pelas administrações públicas no contexto da crise
financeira e a alterações metodológicas. Como habitualmente, entre abril e
outubro houve menos revisões na dívida do que no défice. As maiores revisões no défice tiveram lugar em
Espanha e na Irlanda. Em Espanha, o défice foi revisto em alta entre as
notificações PDE de abril e de outubro de 2012 para os anos de 2010 e 2011,
devido a faturas por pagar relacionadas com despesas de saúde e que não eram
registadas anteriormente nos subsetores do Estado e das administrações locais e
devido à reclassificação dos capitais injetados pelo governo central em três
bancos. Na Irlanda, a maior revisão teve lugar durante o ano de 2011, em que o
défice foi revisto em alta, devido à revisão de um elemento de transferência de
capitais injetados em dois bancos. Quanto à dívida, as maiores revisões entre abril e
outubro foram efetuadas no Reino Unido e em Itália. No Reino Unido, a dívida
declarada para 2008 e 2009 diminuiu consideravelmente devido a uma alteração no
cálculo do impacto correspondente das estruturas de transferência públicas, ao
passo que em Itália a dívida foi revista em alta para todo o período de 2008-2011
devido à aplicação da Decisão do Eurostat sobre o registo de créditos
comerciais. Entre abril e outubro, não se verificaram revisões
apreciáveis do PIB da Grécia para 2010 e 2011 e do Luxemburgo para 2008 e 2009. No que se refere às revisões realizadas no período
de notificação, a maioria dos Estados-Membros reviram os seus relatórios após a
primeira apresentação em outubro de 2012. Foram enviadas 35 versões revistas de
23 países, enquanto, em abril de 2012, foram enviadas 38 versões revistas de 22
países. Os Estados-Membros enviaram a maioria das versões revistas em resposta
a comentários, questões técnicas ou observações do Eurostat, as quais diziam
respeito à exaustividade dos dados em falta, a correções de erros técnicos, a
incoerências internas, a ajustamentos indicados nos quadros de notificação ou
ao questionário a eles associado ou a registos inexatos nos quadros. No exercício de abril e outubro, as versões
revistas dentro do prazo de notificação não alteraram de forma substancial os
níveis de défice e de dívida inicialmente comunicados pelos Estados-Membros,
exceto no caso da Irlanda, no exercício de outubro, em que o valor do défice
foi revisto em -0,2 pontos percentuais (pp) do PIB durante o período de
notificação. 2.1.3. Integralidade
dos quadros e da informação de apoio A integralidade dos quadros apresentados é uma
obrigação jurídica e é necessária para uma apreciação adequada da qualidade dos
dados pelo Eurostat. O artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 479/2009,
com a redação que lhe foi dada, especifica que os Estados‑Membros devem
facultar ao Eurostat as informações estatísticas pertinentes, «em
particular, o seguinte: a) Dados das contas nacionais; b) Inventários; c) Quadros de notificação do PDE; d) Questionários e clarificações complementares
relacionados com as notificações». Existem quatro quadros principais de notificação
do PDE. A integralidade dos quadros 1 a 3 do PDE é uma obrigação legal, ao
passo que o quadro 4 do PDE foi acordado pelos Estados-Membros[4]. Os quadros 1 e 2A (administrações
públicas) abrangem os anos de 2008 a 2012, ao passo que os outros quadros
abrangem os anos de 2008 a 2011[5]. A maioria dos Estados-Membros completou todos os
quadros de notificação do PDE[6].
No entanto, na notificação de outubro de 2012, para o quadro 2 do PDE, três
Estados-Membros não apresentaram informações pormenorizadas sobre a ligação
entre o saldo orçamental e o excedente/défice no âmbito do PDE para todos os
subsetores (sobretudo para as administrações locais) ou para todos os anos, ou
apresentaram saldos orçamentais iguais ao excedente/défice no âmbito do PDE. Para o quadro 3 do PDE, nem todos os
Estados-Membros apresentaram todas as repartições. Designadamente, as
informações pormenorizadas solicitadas para as rubricas «empréstimos» e «ações
e outras participações» não foram comunicadas de forma sistemática. Além disso,
vários países têm por prática comunicar uma discrepância estatística nula, o
que poderá implicar que a discrepância foi incorretamente incluída na rubrica
«outros débitos e créditos». Apesar das melhorias conseguidas em alguns
Estados-Membros, a cobertura global do quadro 4 permanece inadequada em muitos
casos. Em particular, alguns países não fornecem dados completos sobre o stock
de passivos de créditos comerciais e adiantamentos. Todos os Estados-Membros enviaram as suas
respostas ao «questionário relativo aos quadros de notificação»[7]. Embora a cobertura e a
qualidade das respostas tenha continuado a melhorar em comparação com os anos
anteriores, ainda são necessários progressos, pois alguns países não forneceram
todos os dados solicitados no questionário. Isto aplica-se, nomeadamente, aos
dados sobre os créditos e as remissões da dívida pública, a repartição de
outros débitos e créditos e o registo das garantias do Governo (principalmente
a cobertura do subsetor das administrações locais). A exaustividade dos quadros do PDE pode ainda ser
melhorada. No entanto, os problemas que persistem deverão ter pouco impacto na
qualidade dos dados. 2.1.4. Quadros
complementares relacionados com a crise financeira Desde 15 de julho de 2009, o Eurostat compilou num
quadro complementar um conjunto de dados relativos à crise financeira. A parte 1
do quadro suplementar diz respeito a dados sobre operações registadas em
receitas e despesas das administrações públicas e que têm consequências
concretas no défice/excedente do PDE. A parte 2 do quadro suplementar diz
respeito aos dados sobre stocks de ativos e passivos financeiros
derivados do apoio a instituições financeiras. Distingue entre atividades que
contribuíram efetivamente para os passivos das administrações públicas
(incluídas na dívida pública) e as atividades suscetíveis de vir a contribuir
para os passivos das administrações públicas no futuro, mas que, por enquanto,
se considera estarem dependentes de acontecimentos futuros (não incluídos na
dívida pública). Estes quadros mostram as intervenções públicas diretamente
relacionadas com o apoio a instituições financeiras. Neles não se incluem
medidas de apoio a instituições não financeiras ou medidas gerais de apoio à
economia. Os dados recolhidos em 2012 referem-se ao período
de 2007 a 2011. Todos os Estados-Membros exceto sete (Bulgária, República
Checa, Estónia, Malta, Polónia, Roménia e Eslováquia) comunicaram várias
intervenções do governo no contexto da crise financeira durante o período de 2007-2011.
Juntamente com os seus comunicados de imprensa relativos ao PDE, o Eurostat
publicou uma nota que analisava estes dados[8].
2.1.5. Questionário
sobre empréstimos intergovernamentais A partir da notificação de abril de 2011, os
Estados-Membros passaram a disponibilizar também dados sobre empréstimos
intergovernamentais no âmbito de operações de resgate financeiro. O comunicado
de imprensa relativo ao PDE inclui esta informação, que possibilita a análise
dos empréstimos concedidos pelos Estados‑Membros a título de operações de apoio
a outros Estados-Membros (em 2011, principalmente destinadas à Grécia, à
Irlanda e a Portugal). Tais empréstimos intergovernamentais aumentaram
substancialmente no contexto da crise financeira e tiveram de ser subtraídos
dos agregados da UE27 e da zona euro da «dívida Maastricht», ambos calculados
numa base consolidada. Devido a esta consolidação, os agregados da UE27 e da
zona euro não são iguais à soma aritmética da dívida dos Estados-Membros (ou
seja, os acima mencionados empréstimos intergovernamentais entre governos não
estão incluídos, para evitar a dupla contagem). Os valores comunicados na resposta ao questionário
para 2011 incluem os montantes em relação ao Fundo Europeu de Estabilidade
Financeira (FEEF). 2.2. Cumprimento
das regras contabilísticas e coerência dos dados estatísticos 2.2.1. Intercâmbio
de informações e clarificações No período de avaliação entre o prazo de
notificação de 1 de outubro e a publicação dos dados em 22 de outubro de 2012,
o Eurostat contactou as autoridades estatísticas nacionais de cada
Estado-Membro para solicitar informações complementares e esclarecer a
aplicação das regras contabilísticas de operações específicas. Este processo
envolveu várias fases de correspondência entre o Eurostat e as autoridades
nacionais. Na primeira fase, foram enviados pedidos de esclarecimento a todos
os países antes de 5 de outubro. Na segunda fase, foram enviados pedidos a 23
países e, na terceira, a três países. Em alguns casos, o Eurostat solicitou a
apresentação de quadros de notificação revistos[9].
2.2.2. Visitas
de diálogo e metodológicas O Regulamento (CE) n.º 479/2009, com a redação que
lhe foi dada, prevê visitas de diálogo e metodológicas. As visitas de diálogo
aos Estados-Membros, incluindo as novas designadas «visitas de diálogo a
montante», são realizadas regularmente com o objetivo de analisar os dados
comunicados, examinar questões metodológicas, debater sobre fontes estatísticas
e verificar o cumprimento das normas contabilísticas relevantes, nomeadamente
em matéria de delimitação das administrações públicas, da data de registo e da
classificação das operações públicas e do passivo público. Durante o ano de 2012, o Eurostat realizou as seguintes
visitas de diálogo: Áustria (17-19 de janeiro, visita de diálogo a montante),
Lituânia (8-9 de fevereiro), Letónia (15-16 de fevereiro), Bulgária (27-29 de
fevereiro), Bélgica (5-7 de março e 4 de setembro, visitas de diálogo a
montante, e 27 de junho, visita de diálogo normal), Grécia (22-23 de março e 24-25
de setembro), Eslováquia (3-4 de maio), República Checa (22-24 de maio, visita
de diálogo a montante), Malta (22-23 de maio), Espanha (18-22 de junho e 11-14
de setembro, visitas de diálogo a montante), Áustria (25-26 de junho), Hungria
(10-11 de julho), Irlanda (30-31 de agosto), França (10-11 de setembro), Chipre
(26 de setembro), República Checa (13-14 de novembro), Itália (19-21 de
novembro, visita de diálogo a montante), Portugal (22‑23 de novembro) e
Dinamarca (29-30 de novembro). Além disso, foi efetuada uma visita técnica a
Espanha em 24 de maio de 2012 e realizaram-se duas visitas (técnicas e de
pré-adesão) à Croácia como futuro Estado‑Membro. Entre os temas recorrentes discutidos durante as
visitas incluíram-se a classificação das unidades, dentro ou fora do setor das
administrações públicas (por exemplo, em matéria de transportes públicos,
televisão e rádio, hospitais e universidades), as injeções de capital, as
parcerias entre os setores público e privado, os fluxos financeiros com a UE, o
registo das garantias e a gestão global da qualidade dos fluxos de dados a
montante. Está a ser dada a devida atenção aos Estados-Membros com estruturas
descentralizadas, tais como as regiões autónomas. Todas as visitas se traduzem
num determinado número de ações a realizar pelo Estado‑Membro. A execução
destas ações conduz à melhoria da qualidade dos dados ao longo do tempo. As
conclusões finais de cada visita de diálogo, incluindo uma descrição das linhas
de ação acordadas e a sua situação atual, são enviadas ao Comité Económico e
Financeiro e publicadas no sítio Web do Eurostat. As visitas metodológicas só são realizadas nos
casos em que o Eurostat identifica riscos substanciais ou problemas com a qualidade
dos dados, especialmente no que respeita aos métodos, conceitos e
classificações aplicados. Não foram realizadas visitas metodológicas durante 2012. 2.2.3. Conselhos
específicos prestados pelo Eurostat Os Estados-Membros consultam regularmente o Eurostat
para esclarecer questões diversas no âmbito das contas nacionais, relativamente
a operações passadas ou futuras. O Eurostat dá pareceres em conformidade com as
orientações existentes. Para cumprir a disposição relativa à transparência
prevista no Regulamento n.º 479/2009, com a redação que lhe foi dada, o
Eurostat publica o seu parecer[10],
salvo se o Estado-Membro em causa levantar objeções. Em 2012, o Eurostat
publicou os seguintes pareceres: o tratamento contabilístico das injeções de
capital em bancos irlandeses, o tratamento de uma injeção de capital
(«Gesellschafterzuschuss») e uma garantia estatal concedida ao KA Finanz AG na
Áustria, o registo estatístico dos reembolsos antecipados de empréstimos
hipotecários a taxas de câmbio preferenciais e a respetiva bonificação fiscal
na Hungria, o registo das obrigações de pagamento estabelecidas por decisão
judicial com efeito retroativo na Roménia, o tratamento metodológico das
injeções pela administração pública nas reservas de revalorização do Magyar Nemzeti
Bank na Hungria e o registo dos pagamentos relacionados com o reembolso das
contribuições sociais calculadas incorretamente em 2011-2012 na Roménia. 2.2.4. Questões metodológicas recentes Como habitualmente, o Eurostat prestou uma atenção
especial à aplicação das regras do SEC 95 e, em particular, às suas últimas
decisões. Estas decisões estão incluídas no manual sobre o défice orçamental e
a dívida pública, cuja última versão foi publicada em março de 2012[11] e que agora é atualizado
anualmente. Em julho de 2012, o Eurostat publicou a sua
decisão intitulada «Registo estatístico de algumas operações relacionadas com
créditos comerciais efetuados por unidades das administrações públicas»[12]. Em abril de 2012, o Eurostat publicou uma nota de
orientação sobre «O impacto no défice e na dívida das administrações públicas
da UE das decisões tomadas nas cimeiras europeias de 2011-2012»[13]. Em julho de 2012, a
nota sobre «O impacto da recapitalização dos bancos nas finanças públicas»[14], completa a anterior, fornecendo
orientações sobre as injeções de capital nos bancos e a classificação dos «maus
bancos» apoiados pelo Estado. 2.2.5. Coerência
com as contas públicas subjacentes Os prazos de notificação de 1 de abril e 1 de
outubro fixados pelo Regulamento (CE) n.º 479/2009, na sua última redação,
foram introduzidos de modo a garantir a coerência com as contas anuais e
trimestrais subjacentes do setor das administrações públicas, tal como
comunicadas ao Eurostat nos vários quadros de transmissão do SEC 95. O Eurostat
analisa de forma sistemática a coerência entre as notificações no âmbito do PDE
e as contas subjacentes relativas ao setor das administrações públicas. Por
exemplo, os totais das despesas e receitas das administrações públicas devem
ser coerentes com os números apresentados sobre o défice. A coerência global dos dados PDE com as contas das
administrações públicas comunicadas de acordo com o SEC 95 melhorou nos últimos
anos, embora de momento continue a ser melhor para os dados não financeiros do
que para os dados financeiros. No exercício de notificação de outubro de 2012,
houve plena coerência entre os números do PDE e os quadros da SEC (tanto a
nível trimestral como anual) no que se refere aos dados não financeiros. No
entanto, ainda são necessários esforços dos Estados-Membros para assegurar a
coerência entre os dados do PDE e quadros da SEC no que se refere aos dados
financeiros. No exercício de notificação de outubro de 2012, registaram-se
incoerências evidentes entre os dados do PDE e as contas trimestrais
financeiras relativamente a seis Estados‑Membros e registaram‑se incoerências
entre os dados do PDE e as contas financeiras anuais da SEC relativas ao stock
de passivos de créditos comerciais e adiantamentos relativamente a um terço dos
Estados-Membros. Houve coerência total entre a dívida do PDE e a dívida pública
trimestral da SEC relativamente a todos os Estados‑Membros. 2.3. Publicação 2.3.1. Publicação
dos principais números e quadros de transmissão detalhados O artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 479/2009, com
a redação que lhe foi dada, estipula o seguinte: «Em aplicação do Protocolo
sobre o procedimento relativo aos défices excessivos, a Comissão (Eurostat)
fornece os dados efetivos sobre o défice orçamental e a dívida pública
verificados no prazo de três semanas após os prazos de notificação (…).
Os dados serão fornecidos por publicação.» Os dados do défice orçamental e da dívida pública
foram publicados em 23 de abril[15]
e 22 de outubro de 2012[16],
juntamente com todos os quadros de notificação, tal como apresentados pelos
Estados-Membros. Desde janeiro de 2012, o Eurostat publica um comunicado de
imprensa sobre a «dívida Maastricht» trimestral, em aproximadamente T + 115
dias. O Eurostat publica igualmente no seu sítio Web as
estatísticas anuais e trimestrais das finanças públicas que sustentam os dados
do PDE, juntamente com uma nota sobre o ajustamento défice-dívida[17]. Além disso, o Eurostat
publica as informações prestadas pelos Estados-Membros sobre as intervenções
públicas no contexto da crise financeira[18]
e os dados relativos aos empréstimos intergovernamentais. Em outubro de 2012, o
Eurostat publicou pela primeira vez uma nota sobre o stock de passivos
de créditos comerciais e adiantamentos[19]. Nos termos do Regulamento (CE) n.º 479/2009, com a
redação que lhe foi dada, os Estados-Membros devem publicar os dados efetivos
sobre o défice orçamental e a dívida pública. Todos os Estados-Membros publicam
dados relativos ao défice e à dívida a nível nacional. A maioria dos
Estados-Membros comunicou ao Eurostat a prática de publicar todos os quadros de
notificação. Cinco Estados-Membros publicam apenas alguns dos quadros de
notificação e um Estado-Membro, a França, não publica os quadros PDE a nível
nacional. 2.3.2. Reservas
sobre a qualidade dos dados O Eurostat exprimiu duas reservas sobre a
qualidade dos dados comunicados pela Irlanda na notificação de abril de 2012.
As duas reservas foram retiradas durante o período de avaliação de outubro de 2012. Irlanda: O Eurostat
retirou uma reserva específica, expressa em abril de 2012, sobre os dados
comunicados pela Irlanda, relacionados com o facto de os planos de
reestruturação das empresas Allied Irish Banks e Irish Life & Permanent
(que em 2012 passou a chamar-se Permanent TSB) ainda não estarem concluídos. O
Serviço Central de Estatística da Irlanda e o Eurostat examinaram os planos de
reestruturação atualizados enviados às autoridades da UE responsáveis pela
concorrência. Estes planos constituem uma base adequada para dividir as
injeções de julho de 2011 nas empresas Allied Irish Banks e Permanent TSB em
componentes com efeito de aumento do défice e sem efeito de aumento do défice.
Isto foi aplicado nos dados revistos apresentados pela Irlanda. O Eurostat retirou também uma reserva específica,
expressa em abril de 2012, sobre os dados comunicados pela Irlanda,
relacionados com a classificação estatística da empresa National Asset
Management Agency Investment Limited (NAMA-IL). Com base nos documentos
fornecidos pelo serviço central de estatística da Irlanda, a NAMA-IL é
maioritariamente uma empresa privada na sequência da venda, pela Irish Life, da
sua participação na NAMA-IL a um investidor privado. Esta é uma condição
necessária para que uma entidade de finalidade especial seja classificada fora
do setor das administrações públicas, em conformidade com a decisão do
Eurostat, de 15 de julho de 2009, sobre as intervenções públicas durante a
crise financeira. 2.3.3. Alterações
aos dados apresentados O Eurostat alterou os dados notificados pelo Reino
Unido na notificação PDE de abril de 2012. Esta alteração foi retirada no
período de avaliação de outubro de 2012. Reino Unido: O
instituto nacional de estatística do Reino Unido reclassificou as empresas
Bradford & Bingley e Northern Rock Asset Management no setor das
administrações públicas, em consonância com o capítulo sobre congregação de
ativos críticos do Manual sobre o défice orçamental e a dívida pública.
Consequentemente, o Eurostat já não altera os dados relativos à dívida e ao
défice notificados pelo Reino Unido no que diz respeito às estruturas públicas
de congregação de ativos críticos. 2.3.4. Publicação
dos metadados (inventários[20]) O Regulamento (CE) n.º 479/2009, com a redação que
lhe foi dada, especifica que os inventários no âmbito do PDE são uma das informações
estatísticas a facultar pelos Estados-Membros para permitir ao Eurostat
verificar o cumprimento das regras do SEC 95. Além disso, estipula que é
obrigatória a publicação destes inventários por cada país. O Eurostat publicou
os inventários de todos os Estados-Membros. À exceção do Luxemburgo e dos
Países Baixos, todos os Estados-Membros comunicaram que já tinha publicado os
seus inventários relativos ao PDE a nível nacional. Em 2012, o Eurostat introduziu um novo formato de
inventário relativo ao PDE que implica alterações estruturais e exige
informações mais pormenorizadas (por exemplo, no que se refere aos
procedimentos de compilação, delimitação do setor das administrações públicas,
operações específicas, gestão de qualidade, fontes de dados a montante, etc.).
Os novos inventários no âmbito do PDE serão publicados pelo Eurostat até ao
final de 2013. 3. Conclusões O Eurostat tem vindo a introduzir alterações e/ou
reservas sobre a qualidade dos dados notificados desde 2006. Pela primeira vez,
em de outubro de 2012, o Eurostat não expressou reservas nem alterou os dados
da notificação do PDE. Além disso, as duas reservas expressas para a Irlanda, e
a alteração dos dados para o Reino Unido em abril de 2012, foram todas as
retiradas na notificação do PDE de outubro de 2012. O Eurostat reconhece melhorias globais na
coerência e integralidade dos dados comunicados. No entanto, persistem alguns
problemas, e os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços para
melhorar a cobertura e a qualidade dos créditos comerciais comunicados e a
exaustividade dos dados no que respeita aos níveis subnacionais das
administrações públicas. Além disso, o Eurostat está a acompanhar de perto o
sistema para a notificação pelas regiões autónomas e o registo das intervenções
realizadas pelas administrações públicas no contexto da crise financeira
(recapitalizações dos bancos). Globalmente, o Eurostat conclui que os progressos
sobre a qualidade da comunicação de dados orçamentais continuaram em 2012. Em
geral, os Estados‑Membros prestaram informações de melhor qualidade, tanto nos
quadros de notificação no âmbito do PDE como noutras declarações estatísticas
relevantes. [1] JO
L 145 de 10.6.2009, p. 1. [2] JO
L 310 de 30.11.1996, p. 1. [3] Artigo
3.º, n.º 1 e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 479/2009, com a redação que lhe foi
dada. [4] Ver
as declarações exaradas na ata do Conselho de 22 de novembro de 1993. [5] O
fornecimento de dados programados nos quadros PDE – com exceção dos quadros 1 e
2 A – não se encontra explicitamente previsto no Regulamento (CE) n.º 479/2009
do Conselho, com a redação que lhe foi dada. [6] Os
quadros de notificação do PDE apresentados pelos Estados-Membros podem ser
consultados no sítio Web do Eurostat. Ver:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/excessive_deficit/edp_notification_tables [7] Este
questionário inclui 13 secções em que se solicita informação quantitativa e,
por vezes, qualitativa em diversos domínios, como as operações relativas a
impostos e contribuições sociais e com a UE, aquisição de equipamento militar,
garantias do Governo, anulações de dívidas, injeções de capital pelas
administrações públicas em empresas públicas, parcerias público-privadas, etc. [8] Ver:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/Background_note_fin_crisis_Oct_2012_final.pdf
[9] Ver
ponto 2.1. [10] Ver:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/methodology/advice_member_states [11] Ver:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/product_details/publication?p_product_code=KS-RA-12-003 [12] Ver:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/Statist.record.of_some_operations_rel.to_trade_credits_i.pdf [13] Ver:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/Note_on_statistical_implications_of_summits-updated-12_A.pdf [14] Ver:
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[18] Ver:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/excessive_deficit/supplementary_tables_financial_turmoil [19] Ver:
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/Note_on_AF.71L-Oct_2012.pdf [20] Inventários
dos métodos, procedimentos e fontes utilizados para compilar os dados efetivos
do défice orçamental e da dívida pública e das contas públicas subjacentes.