52013DC0088

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a qualidade dos dados orçamentais comunicados pelos Estados-Membros em 2012 /* COM/2013/088 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a qualidade dos dados orçamentais comunicados pelos Estados-Membros em 2012

ÍNDICE

1........... ANTECEDENTES........................................................................................................ 3

2........... PRINCIPAIS CONCLUSÕES SOBRE AS NOTIFICAÇÕES DE 2012 DOS NÍVEIS DO DÉFICE ORÇAMENTAL E DA DÍVIDA PÚBLICA................................................................. 3

2.1........ Atualidade, fiabilidade e exaustividade............................................................................. 3

2.1.1..... Atualidade...................................................................................................................... 3

2.1.2..... Fiabilidade...................................................................................................................... 4

2.1.3..... Integralidade dos quadros e da informação de apoio....................................................... 4

2.1.4..... Quadros complementares relacionados com a crise financeira.......................................... 6

2.1.5..... Questionário sobre empréstimos intergovernamentais....................................................... 6

2.2........ Cumprimento das regras contabilísticas e coerência dos dados estatísticos....................... 6

2.2.1..... Intercâmbio de informações e clarificações...................................................................... 6

2.2.2..... Visitas de diálogo e metodológicas.................................................................................. 7

2.2.3..... Conselhos específicos prestados pelo Eurostat................................................................ 7

2.2.4..... Questões metodológicas recentes.................................................................................... 8

2.2.5..... Coerência com as contas públicas subjacentes................................................................ 8

2.3........ Publicação...................................................................................................................... 9

2.3.1..... Publicação dos principais números e quadros de transmissão detalhados.......................... 9

2.3.2..... Reservas sobre a qualidade dos dados.......................................................................... 10

2.3.3..... Alterações aos dados apresentados.............................................................................. 10

2.3.4..... Publicação dos metadados (inventários)........................................................................ 10

3........... CONCLUSÕES.......................................................................................................... 11

1.           Antecedentes

O artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 479/2009 do Conselho (com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 679/2010) relativo à aplicação do Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia[1] exige que a Comissão (Eurostat) (em seguida designada «Eurostat») dê conta regularmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho da qualidade dos dados estatísticos comunicados pelos Estados-Membros. O presente relatório anual faz uma avaliação global da atualidade, da fiabilidade, da exaustividade, do cumprimento das normas de contabilidade e da coerência dos dados. O relatório anterior (sobre as notificações de 2011) foi adotado pela Comissão em 13 de abril de 2012.

O Eurostat avalia regularmente a qualidade dos dados estatísticos comunicados pelos Estados-Membros, bem como as contas das administrações públicas em que se baseiam, elaboradas de acordo com o Regulamento (CE) n.º 2223/96 do Conselho, de 25 de junho de 1996, relativo ao Sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade (SEC 95)[2]. Este trabalho concentra-se nos fatores que explicam o défice/excedente das administrações públicas e a evolução da dívida pública. Os Estados-Membros enviam estas informações ao Eurostat duas vezes por ano. Estas informações incluem também informações suplementares, como o «questionário relacionado com os quadros de notificação do PDE», o «quadro suplementar para a crise financeira» e os esclarecimentos bilaterais dos Estados‑Membros. O Eurostat mantém ainda um diálogo permanente com os Estados-Membros, através da realização de visitas de diálogo regulares no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos (PDE).

O presente relatório baseia-se nos principais resultados e conclusões dos dados notificados em 2012 no âmbito do PDE, incidindo no último exercício de notificação de outubro de 2012. Sempre que tal se afigura adequado, são efetuadas comparações com os dados de abril de 2012, assim como com os de 2011.

2.           Principais conclusões sobre as notificações de 2012 dos níveis do défice orçamental e da dívida pública

2.1.        Atualidade, fiabilidade e exaustividade

2.1.1.     Atualidade

Os Estados-Membros devem notificar à Comissão os seus dados PDE programados e verificados, duas vezes por ano, antes de 1 de abril e antes de 1 de outubro[3]. Em 2012, as notificações PDE abrangeram os anos de 2008 a 2012. Os valores relativos a 2012 são os previstos pelas autoridades nacionais, ao passo que os valores de 2008 a 2011 são valores reais (o que significa valores finais, semifinais, provisórios ou previstos). O Eurostat não verifica os dados programados notificados pelos Estados‑Membros. Esta verificação é da responsabilidade da DG ECFIN.

O cumprimento dos prazos é geralmente muito bom. Em 2012, todos os Estados‑Membros apresentaram os seus dados reais antes do final do prazo legal em ambas as notificações PDE. No que diz respeito aos dados programados, no exercício de notificação de abril de 2012, todos os Estados-Membros apresentaram os seus valores antes de 1 de abril de 2011, com exceção da França, que enviou os dados programados para o ano de 2012 em 6 de abril.

2.1.2.     Fiabilidade

As revisões efetuadas entre as notificações de abril de 2012 e outubro de 2012 ficaram a dever-se principalmente a atualizações de fontes de dados, à reclassificação de unidades por setor, ao registo das intervenções realizadas pelas administrações públicas no contexto da crise financeira e a alterações metodológicas. Como habitualmente, entre abril e outubro houve menos revisões na dívida do que no défice.

As maiores revisões no défice tiveram lugar em Espanha e na Irlanda. Em Espanha, o défice foi revisto em alta entre as notificações PDE de abril e de outubro de 2012 para os anos de 2010 e 2011, devido a faturas por pagar relacionadas com despesas de saúde e que não eram registadas anteriormente nos subsetores do Estado e das administrações locais e devido à reclassificação dos capitais injetados pelo governo central em três bancos. Na Irlanda, a maior revisão teve lugar durante o ano de 2011, em que o défice foi revisto em alta, devido à revisão de um elemento de transferência de capitais injetados em dois bancos.

Quanto à dívida, as maiores revisões entre abril e outubro foram efetuadas no Reino Unido e em Itália. No Reino Unido, a dívida declarada para 2008 e 2009 diminuiu consideravelmente devido a uma alteração no cálculo do impacto correspondente das estruturas de transferência públicas, ao passo que em Itália a dívida foi revista em alta para todo o período de 2008-2011 devido à aplicação da Decisão do Eurostat sobre o registo de créditos comerciais.

Entre abril e outubro, não se verificaram revisões apreciáveis do PIB da Grécia para 2010 e 2011 e do Luxemburgo para 2008 e 2009.

No que se refere às revisões realizadas no período de notificação, a maioria dos Estados-Membros reviram os seus relatórios após a primeira apresentação em outubro de 2012. Foram enviadas 35 versões revistas de 23 países, enquanto, em abril de 2012, foram enviadas 38 versões revistas de 22 países. Os Estados-Membros enviaram a maioria das versões revistas em resposta a comentários, questões técnicas ou observações do Eurostat, as quais diziam respeito à exaustividade dos dados em falta, a correções de erros técnicos, a incoerências internas, a ajustamentos indicados nos quadros de notificação ou ao questionário a eles associado ou a registos inexatos nos quadros.

No exercício de abril e outubro, as versões revistas dentro do prazo de notificação não alteraram de forma substancial os níveis de défice e de dívida inicialmente comunicados pelos Estados-Membros, exceto no caso da Irlanda, no exercício de outubro, em que o valor do défice foi revisto em -0,2 pontos percentuais (pp) do PIB durante o período de notificação.

2.1.3.     Integralidade dos quadros e da informação de apoio

A integralidade dos quadros apresentados é uma obrigação jurídica e é necessária para uma apreciação adequada da qualidade dos dados pelo Eurostat. O artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 479/2009, com a redação que lhe foi dada, especifica que os Estados‑Membros devem facultar ao Eurostat as informações estatísticas pertinentes, «em particular, o seguinte:

a)       Dados das contas nacionais;

b)       Inventários;

c)       Quadros de notificação do PDE;

d)       Questionários e clarificações complementares relacionados com as notificações».

Existem quatro quadros principais de notificação do PDE. A integralidade dos quadros 1 a 3 do PDE é uma obrigação legal, ao passo que o quadro 4 do PDE foi acordado pelos Estados-Membros[4]. Os quadros 1 e 2A (administrações públicas) abrangem os anos de 2008 a 2012, ao passo que os outros quadros abrangem os anos de 2008 a 2011[5].

A maioria dos Estados-Membros completou todos os quadros de notificação do PDE[6]. No entanto, na notificação de outubro de 2012, para o quadro 2 do PDE, três Estados-Membros não apresentaram informações pormenorizadas sobre a ligação entre o saldo orçamental e o excedente/défice no âmbito do PDE para todos os subsetores (sobretudo para as administrações locais) ou para todos os anos, ou apresentaram saldos orçamentais iguais ao excedente/défice no âmbito do PDE.

Para o quadro 3 do PDE, nem todos os Estados-Membros apresentaram todas as repartições. Designadamente, as informações pormenorizadas solicitadas para as rubricas «empréstimos» e «ações e outras participações» não foram comunicadas de forma sistemática. Além disso, vários países têm por prática comunicar uma discrepância estatística nula, o que poderá implicar que a discrepância foi incorretamente incluída na rubrica «outros débitos e créditos».

Apesar das melhorias conseguidas em alguns Estados-Membros, a cobertura global do quadro 4 permanece inadequada em muitos casos. Em particular, alguns países não fornecem dados completos sobre o stock de passivos de créditos comerciais e adiantamentos.

Todos os Estados-Membros enviaram as suas respostas ao «questionário relativo aos quadros de notificação»[7]. Embora a cobertura e a qualidade das respostas tenha continuado a melhorar em comparação com os anos anteriores, ainda são necessários progressos, pois alguns países não forneceram todos os dados solicitados no questionário. Isto aplica-se, nomeadamente, aos dados sobre os créditos e as remissões da dívida pública, a repartição de outros débitos e créditos e o registo das garantias do Governo (principalmente a cobertura do subsetor das administrações locais).

A exaustividade dos quadros do PDE pode ainda ser melhorada. No entanto, os problemas que persistem deverão ter pouco impacto na qualidade dos dados.

2.1.4.     Quadros complementares relacionados com a crise financeira

Desde 15 de julho de 2009, o Eurostat compilou num quadro complementar um conjunto de dados relativos à crise financeira. A parte 1 do quadro suplementar diz respeito a dados sobre operações registadas em receitas e despesas das administrações públicas e que têm consequências concretas no défice/excedente do PDE. A parte 2 do quadro suplementar diz respeito aos dados sobre stocks de ativos e passivos financeiros derivados do apoio a instituições financeiras. Distingue entre atividades que contribuíram efetivamente para os passivos das administrações públicas (incluídas na dívida pública) e as atividades suscetíveis de vir a contribuir para os passivos das administrações públicas no futuro, mas que, por enquanto, se considera estarem dependentes de acontecimentos futuros (não incluídos na dívida pública). Estes quadros mostram as intervenções públicas diretamente relacionadas com o apoio a instituições financeiras. Neles não se incluem medidas de apoio a instituições não financeiras ou medidas gerais de apoio à economia.

Os dados recolhidos em 2012 referem-se ao período de 2007 a 2011. Todos os Estados-Membros exceto sete (Bulgária, República Checa, Estónia, Malta, Polónia, Roménia e Eslováquia) comunicaram várias intervenções do governo no contexto da crise financeira durante o período de 2007-2011. Juntamente com os seus comunicados de imprensa relativos ao PDE, o Eurostat publicou uma nota que analisava estes dados[8].

2.1.5.     Questionário sobre empréstimos intergovernamentais

A partir da notificação de abril de 2011, os Estados-Membros passaram a disponibilizar também dados sobre empréstimos intergovernamentais no âmbito de operações de resgate financeiro. O comunicado de imprensa relativo ao PDE inclui esta informação, que possibilita a análise dos empréstimos concedidos pelos Estados‑Membros a título de operações de apoio a outros Estados-Membros (em 2011, principalmente destinadas à Grécia, à Irlanda e a Portugal).

Tais empréstimos intergovernamentais aumentaram substancialmente no contexto da crise financeira e tiveram de ser subtraídos dos agregados da UE27 e da zona euro da «dívida Maastricht», ambos calculados numa base consolidada. Devido a esta consolidação, os agregados da UE27 e da zona euro não são iguais à soma aritmética da dívida dos Estados-Membros (ou seja, os acima mencionados empréstimos intergovernamentais entre governos não estão incluídos, para evitar a dupla contagem).

Os valores comunicados na resposta ao questionário para 2011 incluem os montantes em relação ao Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF).

2.2.        Cumprimento das regras contabilísticas e coerência dos dados estatísticos

2.2.1.     Intercâmbio de informações e clarificações

No período de avaliação entre o prazo de notificação de 1 de outubro e a publicação dos dados em 22 de outubro de 2012, o Eurostat contactou as autoridades estatísticas nacionais de cada Estado-Membro para solicitar informações complementares e esclarecer a aplicação das regras contabilísticas de operações específicas. Este processo envolveu várias fases de correspondência entre o Eurostat e as autoridades nacionais. Na primeira fase, foram enviados pedidos de esclarecimento a todos os países antes de 5 de outubro. Na segunda fase, foram enviados pedidos a 23 países e, na terceira, a três países. Em alguns casos, o Eurostat solicitou a apresentação de quadros de notificação revistos[9].

2.2.2.     Visitas de diálogo e metodológicas

O Regulamento (CE) n.º 479/2009, com a redação que lhe foi dada, prevê visitas de diálogo e metodológicas. As visitas de diálogo aos Estados-Membros, incluindo as novas designadas «visitas de diálogo a montante», são realizadas regularmente com o objetivo de analisar os dados comunicados, examinar questões metodológicas, debater sobre fontes estatísticas e verificar o cumprimento das normas contabilísticas relevantes, nomeadamente em matéria de delimitação das administrações públicas, da data de registo e da classificação das operações públicas e do passivo público.

Durante o ano de 2012, o Eurostat realizou as seguintes visitas de diálogo: Áustria (17-19 de janeiro, visita de diálogo a montante), Lituânia (8-9 de fevereiro), Letónia (15-16 de fevereiro), Bulgária (27-29 de fevereiro), Bélgica (5-7 de março e 4 de setembro, visitas de diálogo a montante, e 27 de junho, visita de diálogo normal), Grécia (22-23 de março e 24-25 de setembro), Eslováquia (3-4 de maio), República Checa (22-24 de maio, visita de diálogo a montante), Malta (22-23 de maio), Espanha (18-22 de junho e 11-14 de setembro, visitas de diálogo a montante), Áustria (25-26 de junho), Hungria (10-11 de julho), Irlanda (30-31 de agosto), França (10-11 de setembro), Chipre (26 de setembro), República Checa (13-14 de novembro), Itália (19-21 de novembro, visita de diálogo a montante), Portugal (22‑23 de novembro) e Dinamarca (29-30 de novembro). Além disso, foi efetuada uma visita técnica a Espanha em 24 de maio de 2012 e realizaram-se duas visitas (técnicas e de pré-adesão) à Croácia como futuro Estado‑Membro.

Entre os temas recorrentes discutidos durante as visitas incluíram-se a classificação das unidades, dentro ou fora do setor das administrações públicas (por exemplo, em matéria de transportes públicos, televisão e rádio, hospitais e universidades), as injeções de capital, as parcerias entre os setores público e privado, os fluxos financeiros com a UE, o registo das garantias e a gestão global da qualidade dos fluxos de dados a montante. Está a ser dada a devida atenção aos Estados-Membros com estruturas descentralizadas, tais como as regiões autónomas. Todas as visitas se traduzem num determinado número de ações a realizar pelo Estado‑Membro. A execução destas ações conduz à melhoria da qualidade dos dados ao longo do tempo. As conclusões finais de cada visita de diálogo, incluindo uma descrição das linhas de ação acordadas e a sua situação atual, são enviadas ao Comité Económico e Financeiro e publicadas no sítio Web do Eurostat.

As visitas metodológicas só são realizadas nos casos em que o Eurostat identifica riscos substanciais ou problemas com a qualidade dos dados, especialmente no que respeita aos métodos, conceitos e classificações aplicados. Não foram realizadas visitas metodológicas durante 2012.

2.2.3.     Conselhos específicos prestados pelo Eurostat

Os Estados-Membros consultam regularmente o Eurostat para esclarecer questões diversas no âmbito das contas nacionais, relativamente a operações passadas ou futuras. O Eurostat dá pareceres em conformidade com as orientações existentes. Para cumprir a disposição relativa à transparência prevista no Regulamento n.º 479/2009, com a redação que lhe foi dada, o Eurostat publica o seu parecer[10], salvo se o Estado-Membro em causa levantar objeções. Em 2012, o Eurostat publicou os seguintes pareceres: o tratamento contabilístico das injeções de capital em bancos irlandeses, o tratamento de uma injeção de capital («Gesellschafterzuschuss») e uma garantia estatal concedida ao KA Finanz AG na Áustria, o registo estatístico dos reembolsos antecipados de empréstimos hipotecários a taxas de câmbio preferenciais e a respetiva bonificação fiscal na Hungria, o registo das obrigações de pagamento estabelecidas por decisão judicial com efeito retroativo na Roménia, o tratamento metodológico das injeções pela administração pública nas reservas de revalorização do Magyar Nemzeti Bank na Hungria e o registo dos pagamentos relacionados com o reembolso das contribuições sociais calculadas incorretamente em 2011-2012 na Roménia.

2.2.4.     Questões metodológicas recentes

Como habitualmente, o Eurostat prestou uma atenção especial à aplicação das regras do SEC 95 e, em particular, às suas últimas decisões. Estas decisões estão incluídas no manual sobre o défice orçamental e a dívida pública, cuja última versão foi publicada em março de 2012[11] e que agora é atualizado anualmente.

Em julho de 2012, o Eurostat publicou a sua decisão intitulada «Registo estatístico de algumas operações relacionadas com créditos comerciais efetuados por unidades das administrações públicas»[12].

Em abril de 2012, o Eurostat publicou uma nota de orientação sobre «O impacto no défice e na dívida das administrações públicas da UE das decisões tomadas nas cimeiras europeias de 2011-2012»[13]. Em julho de 2012, a nota sobre «O impacto da recapitalização dos bancos nas finanças públicas»[14], completa a anterior, fornecendo orientações sobre as injeções de capital nos bancos e a classificação dos «maus bancos» apoiados pelo Estado.

2.2.5.     Coerência com as contas públicas subjacentes

Os prazos de notificação de 1 de abril e 1 de outubro fixados pelo Regulamento (CE) n.º 479/2009, na sua última redação, foram introduzidos de modo a garantir a coerência com as contas anuais e trimestrais subjacentes do setor das administrações públicas, tal como comunicadas ao Eurostat nos vários quadros de transmissão do SEC 95. O Eurostat analisa de forma sistemática a coerência entre as notificações no âmbito do PDE e as contas subjacentes relativas ao setor das administrações públicas. Por exemplo, os totais das despesas e receitas das administrações públicas devem ser coerentes com os números apresentados sobre o défice.

A coerência global dos dados PDE com as contas das administrações públicas comunicadas de acordo com o SEC 95 melhorou nos últimos anos, embora de momento continue a ser melhor para os dados não financeiros do que para os dados financeiros. No exercício de notificação de outubro de 2012, houve plena coerência entre os números do PDE e os quadros da SEC (tanto a nível trimestral como anual) no que se refere aos dados não financeiros. No entanto, ainda são necessários esforços dos Estados-Membros para assegurar a coerência entre os dados do PDE e quadros da SEC no que se refere aos dados financeiros. No exercício de notificação de outubro de 2012, registaram-se incoerências evidentes entre os dados do PDE e as contas trimestrais financeiras relativamente a seis Estados‑Membros e registaram‑se incoerências entre os dados do PDE e as contas financeiras anuais da SEC relativas ao stock de passivos de créditos comerciais e adiantamentos relativamente a um terço dos Estados-Membros. Houve coerência total entre a dívida do PDE e a dívida pública trimestral da SEC relativamente a todos os Estados‑Membros.

2.3.        Publicação

2.3.1.     Publicação dos principais números e quadros de transmissão detalhados

O artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 479/2009, com a redação que lhe foi dada, estipula o seguinte: «Em aplicação do Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos, a Comissão (Eurostat) fornece os dados efetivos sobre o défice orçamental e a dívida pública verificados no prazo de três semanas após os prazos de notificação (…). Os dados serão fornecidos por publicação.»

Os dados do défice orçamental e da dívida pública foram publicados em 23 de abril[15] e 22 de outubro de 2012[16], juntamente com todos os quadros de notificação, tal como apresentados pelos Estados-Membros. Desde janeiro de 2012, o Eurostat publica um comunicado de imprensa sobre a «dívida Maastricht» trimestral, em aproximadamente T + 115 dias.

O Eurostat publica igualmente no seu sítio Web as estatísticas anuais e trimestrais das finanças públicas que sustentam os dados do PDE, juntamente com uma nota sobre o ajustamento défice-dívida[17]. Além disso, o Eurostat publica as informações prestadas pelos Estados-Membros sobre as intervenções públicas no contexto da crise financeira[18] e os dados relativos aos empréstimos intergovernamentais. Em outubro de 2012, o Eurostat publicou pela primeira vez uma nota sobre o stock de passivos de créditos comerciais e adiantamentos[19].

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 479/2009, com a redação que lhe foi dada, os Estados-Membros devem publicar os dados efetivos sobre o défice orçamental e a dívida pública. Todos os Estados-Membros publicam dados relativos ao défice e à dívida a nível nacional. A maioria dos Estados-Membros comunicou ao Eurostat a prática de publicar todos os quadros de notificação. Cinco Estados-Membros publicam apenas alguns dos quadros de notificação e um Estado-Membro, a França, não publica os quadros PDE a nível nacional.

2.3.2.     Reservas sobre a qualidade dos dados

O Eurostat exprimiu duas reservas sobre a qualidade dos dados comunicados pela Irlanda na notificação de abril de 2012. As duas reservas foram retiradas durante o período de avaliação de outubro de 2012.

Irlanda: O Eurostat retirou uma reserva específica, expressa em abril de 2012, sobre os dados comunicados pela Irlanda, relacionados com o facto de os planos de reestruturação das empresas Allied Irish Banks e Irish Life & Permanent (que em 2012 passou a chamar-se Permanent TSB) ainda não estarem concluídos. O Serviço Central de Estatística da Irlanda e o Eurostat examinaram os planos de reestruturação atualizados enviados às autoridades da UE responsáveis pela concorrência. Estes planos constituem uma base adequada para dividir as injeções de julho de 2011 nas empresas Allied Irish Banks e Permanent TSB em componentes com efeito de aumento do défice e sem efeito de aumento do défice. Isto foi aplicado nos dados revistos apresentados pela Irlanda.

O Eurostat retirou também uma reserva específica, expressa em abril de 2012, sobre os dados comunicados pela Irlanda, relacionados com a classificação estatística da empresa National Asset Management Agency Investment Limited (NAMA-IL). Com base nos documentos fornecidos pelo serviço central de estatística da Irlanda, a NAMA-IL é maioritariamente uma empresa privada na sequência da venda, pela Irish Life, da sua participação na NAMA-IL a um investidor privado. Esta é uma condição necessária para que uma entidade de finalidade especial seja classificada fora do setor das administrações públicas, em conformidade com a decisão do Eurostat, de 15 de julho de 2009, sobre as intervenções públicas durante a crise financeira.

2.3.3.     Alterações aos dados apresentados

O Eurostat alterou os dados notificados pelo Reino Unido na notificação PDE de abril de 2012. Esta alteração foi retirada no período de avaliação de outubro de 2012.

Reino Unido: O instituto nacional de estatística do Reino Unido reclassificou as empresas Bradford & Bingley e Northern Rock Asset Management no setor das administrações públicas, em consonância com o capítulo sobre congregação de ativos críticos do Manual sobre o défice orçamental e a dívida pública. Consequentemente, o Eurostat já não altera os dados relativos à dívida e ao défice notificados pelo Reino Unido no que diz respeito às estruturas públicas de congregação de ativos críticos.

2.3.4.     Publicação dos metadados (inventários[20])

O Regulamento (CE) n.º 479/2009, com a redação que lhe foi dada, especifica que os inventários no âmbito do PDE são uma das informações estatísticas a facultar pelos Estados-Membros para permitir ao Eurostat verificar o cumprimento das regras do SEC 95. Além disso, estipula que é obrigatória a publicação destes inventários por cada país. O Eurostat publicou os inventários de todos os Estados-Membros. À exceção do Luxemburgo e dos Países Baixos, todos os Estados-Membros comunicaram que já tinha publicado os seus inventários relativos ao PDE a nível nacional.

Em 2012, o Eurostat introduziu um novo formato de inventário relativo ao PDE que implica alterações estruturais e exige informações mais pormenorizadas (por exemplo, no que se refere aos procedimentos de compilação, delimitação do setor das administrações públicas, operações específicas, gestão de qualidade, fontes de dados a montante, etc.). Os novos inventários no âmbito do PDE serão publicados pelo Eurostat até ao final de 2013.

3.           Conclusões

O Eurostat tem vindo a introduzir alterações e/ou reservas sobre a qualidade dos dados notificados desde 2006. Pela primeira vez, em de outubro de 2012, o Eurostat não expressou reservas nem alterou os dados da notificação do PDE. Além disso, as duas reservas expressas para a Irlanda, e a alteração dos dados para o Reino Unido em abril de 2012, foram todas as retiradas na notificação do PDE de outubro de 2012.

O Eurostat reconhece melhorias globais na coerência e integralidade dos dados comunicados. No entanto, persistem alguns problemas, e os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços para melhorar a cobertura e a qualidade dos créditos comerciais comunicados e a exaustividade dos dados no que respeita aos níveis subnacionais das administrações públicas. Além disso, o Eurostat está a acompanhar de perto o sistema para a notificação pelas regiões autónomas e o registo das intervenções realizadas pelas administrações públicas no contexto da crise financeira (recapitalizações dos bancos).

Globalmente, o Eurostat conclui que os progressos sobre a qualidade da comunicação de dados orçamentais continuaram em 2012. Em geral, os Estados‑Membros prestaram informações de melhor qualidade, tanto nos quadros de notificação no âmbito do PDE como noutras declarações estatísticas relevantes.

[1]               JO L 145 de 10.6.2009, p. 1.

[2]               JO L 310 de 30.11.1996, p. 1.

[3]               Artigo 3.º, n.º 1 e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 479/2009, com a redação que lhe foi dada.

[4]               Ver as declarações exaradas na ata do Conselho de 22 de novembro de 1993.

[5]               O fornecimento de dados programados nos quadros PDE – com exceção dos quadros 1 e 2 A – não se encontra explicitamente previsto no Regulamento (CE) n.º 479/2009 do Conselho, com a redação que lhe foi dada.

[6]               Os quadros de notificação do PDE apresentados pelos Estados-Membros podem ser consultados no sítio Web do Eurostat. Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/excessive_deficit/edp_notification_tables

[7]               Este questionário inclui 13 secções em que se solicita informação quantitativa e, por vezes, qualitativa em diversos domínios, como as operações relativas a impostos e contribuições sociais e com a UE, aquisição de equipamento militar, garantias do Governo, anulações de dívidas, injeções de capital pelas administrações públicas em empresas públicas, parcerias público-privadas, etc.

[8]               Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/Background_note_fin_crisis_Oct_2012_final.pdf

[9]               Ver ponto 2.1.

[10]             Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/methodology/advice_member_states

[11]             Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/product_details/publication?p_product_code=KS-RA-12-003

[12]             Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/Statist.record.of_some_operations_rel.to_trade_credits_i.pdf

[13]             Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/Note_on_statistical_implications_of_summits-updated-12_A.pdf

[14]             Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/The_impact_of_bank_recapitalisations_on_government_fina1.pdf

[15]             Ver:http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_PUBLIC/2-23042012-AP/EN/2-23042012-AP-EN.PDF

[16]             Ver:http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_PUBLIC/2-22102012-AP/EN/2-22102012-AP-EN.PDF

[17]             Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_PUBLIC/STOCK_FLOW_2012_OCT/EN/STOCK_FLOW_2012_OCT-EN.PDF.

[18]             Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/excessive_deficit/supplementary_tables_financial_turmoil

[19]             Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/Note_on_AF.71L-Oct_2012.pdf

[20]             Inventários dos métodos, procedimentos e fontes utilizados para compilar os dados efetivos do défice orçamental e da dívida pública e das contas públicas subjacentes.