52013DC0056

RELATÓRIO DA COMISSÃO Relatório de progresso sobre o estabelecimento de relações adequadas entre a União Europeia e a Agência Espacial Europeia (ESA) /* COM/2014/056 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO

Relatório de progresso sobre o estabelecimento de relações adequadas entre a União Europeia e a Agência Espacial Europeia (ESA)

1.           Contexto político

As relações entre a União Europeia e a Agência Espacial Europeia (ESA) [por vezes, em português também AEE] são, desde há muito, objeto de discussões políticas, um resultado prático do que tem sido o Acordo-Quadro UE-ESA[1], em vigor desde maio de 2004. O Tratado de Lisboa[2] conferiu um novo impulso a estes debates através do reforço da dimensão política das questões espaciais na UE e ao dispor que a UE «estabelece a articulação necessária com a Agência Espacial Europeia».

A Comissão Europeia abordou esta questão em duas comunicações posteriores. Na sua Comunicação de abril de 2011, «Para uma Estratégia Espacial da União Europeia ao Serviço do Cidadão»[3], a Comissão expressou a opinião de que «a ESA deve continuar a evoluir para um modelo organizacional que permita a coexistência numa mesma estrutura, por um lado, dos programas militares e civis» e «deve prosseguir a sua aproximação à União e continuar a dotar-se, sempre que necessário, de estruturas de gestão destinadas exclusivamente aos programas da União». E na Comunicação intitulada «Estabelecer relações apropriadas entre a UE e a Agência Espacial Europeia»[4], adotada pela Comissão em novembro de 2012, declara-se que «a necessidade de reforçar a eficiência operacional, a simetria nas questões de segurança e de defesa, a coordenação política e a responsabilização só pode ser garantida, a longo prazo, através de uma maior aproximação da ESA e da União Europeia. A Comissão considera que deve ser fixada uma data clara, entre 2020 e 2025, como meta para cumprir esse objetivo de longo prazo».

O Conselho da UE, nas suas conclusões de 18 de fevereiro de 2013[5], reconhece que «talvez seja necessário passar em revista e reforçar o funcionamento da relação entre a UE e a AEE, atendendo às mudanças no contexto político, ao crescente papel da UE no domínio espacial, aos desafios de competitividade no setor espacial e à cada vez maior importância das atividades espaciais para a sociedade». O Conselho reconhece ainda que «o Acordo-Quadro e os elementos nele previstos em matéria de governação talvez já não proporcionem, na sua forma atual, o enquadramento mais adequado para assegurar uma política espacial europeia eficiente e eficaz que utilize plenamente e de modo coerente as competências tanto da UE como da AEE.» O Conselho convida «a Comissão Europeia a trabalhar em conjunto com o Diretor-Geral da AEE e em estreita cooperação com os Estados-Membros da UE e da AEE, (...), a fim de assegurar a coerência, a convergência e a complementaridade, tendo em vista a elaboração de propostas comuns sobre a evolução futura das relações entre a UE e a AEE, com base em análises conjuntas, para que os órgãos respetivos tomem decisões daqui até 2014»[6].

A crescente participação financeira da UE nas atividades espaciais reforça mais ainda a necessidade de prestar atenção à evolução das relações UE-ESA. No novo Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, a UE atribui cerca de 12 mil milhões de euros aos programas espaciais europeus em larga escala, tais como o Galileo, o EGNOS e Copernicus, bem como às atividades de investigação espacial no âmbito do programa «Horizonte 2020». Esta verba representa mais do dobro do investimento, em comparação com o anterior período de planeamento financeiro, refletindo a crescente importância que a UE atribui às atividades espaciais para enfrentar os desafios económicos e sociais que se colocam à União e aos seus Estados-Membros.

Atualmente, a UE delega na ESA uma grande parte (cerca de 75 %) do seu orçamento para o setor espacial. Em consequência disso, a UE é o maior contribuinte para a ESA e representa uma importante fonte de financiamento institucional das atividades espaciais na Europa. O montante do orçamento da UE delegado na ESA, no próximo período de sete anos, deverá exceder as contribuições de todos os países que são membros da ESA.

Os fundos geridos pela ESA providenciados pela UE estão sujeitos ao regulamento financeiro da UE. No entender da Comissão, à qual cabe a responsabilidade política total pelos resultados dos programas espaciais da UE, são necessários mecanismos que garantam que as atividades confiadas à ESA produzem os resultados esperados e estão a ser conduzidas e geridas da forma mais eficiente, eficaz e responsável, seguindo estritamente as regras e os procedimentos da UE, num ambiente similar ao da União. Esta posição mereceu o apoio do colegislador no âmbito do novo Regulamento GALILEO[7]. Tal como indicado na comunicação de novembro de 2012, a Comissão Europeia pretende estabelecer uma relação com a ESA que possa «reforçar a eficiência operacional, a simetria nas questões de segurança e de defesa, a coordenação política e a responsabilização»[8].

Por seu turno, a ESA já iniciou uma reflexão sobre o futuro da Agência. Tal como referido na declaração política[9] aprovada pelo Conselho da ESA a nível ministerial, em 20 de novembro de 2012, esta evolução deve tirar pleno partido de, e abranger, nomeadamente, as «competências da UE no domínio espacial, integrando as consequências no funcionamento da ESA e, por conseguinte, assegurar uma gestão eficaz dos programas financiados pela UE ao abrigo da legislação da UE». Os países membros da ESA mandataram o Diretor-Geral da Agência para «trabalhar em cooperação com a Comissão Europeia, a fim de elaborar uma análise comum da situação do setor espacial europeu e uma visão comum sobre a sua evolução, com o objetivo de alcançar coerência, convergência e complementaridade entre os diferentes intervenientes».

Neste contexto, a Comissão procedeu a uma avaliação preliminar de quatro opções para a evolução das relações UE-ESA e do seu provável impacto em termos de custos, benefícios e consequências institucionais e jurídicas. O presente relatório apresenta o estado atual desta reflexão no seio da Comissão e os eventuais próximos passos a adotar. O relatório constitui a primeira fase dos processos de análise e reflexão contínuos, abertos e transparentes, bem como dos debates entre os Estados-Membros e o Diretor-Geral da ESA, que deverão conduzir a conclusões coerentes e comuns à UE, à ESA e aos Estados-Membros no final de 2014, início de 2015. Grande parte da avaliação preliminar apresentada no presente relatório baseia-se nos resultados de um estudo técnico externo[10], que forneceu alguns elementos úteis de análise.

Os serviços da Comissão mantiveram contactos com o Diretor-Geral da ESA, a fim de assegurar a coordenação e a coerência das análises e opções consideradas por ambos os lados, apesar de os pontos de partida e os critérios de avaliação poderem ser diferentes para cada organização. Nesta fase preparatória, a Comissão tem mantido também um diálogo com os representantes dos Estados-Membros, ao nível de peritos, através do seu Grupo de Peritos em Política Espacial.

2.           Problemas estruturais a resolver

Na sua comunicação de novembro de 2012, a Comissão definiu cinco problemas estruturais das relações UE-ESA, que constituíram o ponto de partida para a análise. Nestas questões, incluíam-se as diferenças a nível das regras financeiras, as assimetrias na adesão, a assimetria nas questões de segurança e de defesa, a inexistência de mecanismos de coordenação das políticas e a ausência de responsabilização no plano político, no âmbito da ESA, em relação ao Parlamento Europeu. A análise realizada pelo consultor externo demonstrou que estas questões acarretam problemas de eficiência, que variam em intensidade e impacto. A título de exemplo:

· A disparidade a nível de regras financeiras e de procedimentos aumenta o tempo de tomada de decisões. Tal pode representar custos acrescidos para os programas e ter impacto no resultado obtido pelo sistema globalmente, em especial quando as atividades estão numa etapa crítica da sua evolução[11]. Por exemplo, a atual abordagem de adjudicação dos contratos públicos cria a necessidade de múltiplas etapas de validação (para corrigir insuficiências ou complementar e melhorar os dossiês se necessário), o que pode prolongar o período de tomada de decisão.

· De acordo com o relatório do consultor externo, a assimetria na adesão é avaliada como menos problemática na experiência adquirida até à data, mas poderá, no entanto, suscitar problemas no futuro. Por exemplo, pode haver riscos por apenas se dispor de um poder de ação limitado para impor aos países não membros da UE um dever de lealdade para com os programas da UE nos quais eles participem. Em consequência disso, tecnologias sensíveis poderiam ser vendidas a países terceiros. Além disso, decisões importantes relativas ao futuro dos programas da UE (por exemplo, lançamentos de satélites ou transferência de propriedade dos ativos) poderiam, potencialmente, ser bloqueadas por países não membros da UE, devido às diferentes regras de votação no seio do sistema intergovernamental da ESA.

· A assimetria nas questões de segurança e de defesa poderá igualmente suscitar problemas. A eventual venda de tecnologia sensível a países terceiros poderá colocar à UE questões de segurança estratégica. O tratamento de informações classificadas da UE pode aumentar o nível de complexidade da gestão dos programas no âmbito da ESA. Para determinadas funções de segurança consideradas sensíveis, a ESA pode ser obrigada a recrutar apenas cidadãos da UE com o necessário nível de acreditação de segurança.

· A inexistência de mecanismos de coordenação política significa que os programas não estão necessariamente alinhados de forma a apoiarem os grandes objetivos políticos da União. Os objetivos da política industrial da ESA podem divergir dos objetivos de prestação de serviços da UE. Os mecanismos previstos no Acordo-Quadro UE-ESA existente não são apreendidos como um instrumento eficaz para essa coordenação. O quadro atual não prevê, de forma explícita, mecanismos de tomada de decisões. Assim, as políticas são coordenadas apenas a nível dos programas, através de mecanismos que têm de ser acordados programa a programa de forma morosa. Esta inexistência de mecanismos específicos para a coordenação política poderia dar origem a atrasos no lançamento dos programas.

· A questão da responsabilização no plano político e financeiro perante o Parlamento Europeu é essencial, tendo em conta o montante do financiamento da UE gerido pela ESA e o seu papel preponderante na execução dos programas. Enquanto instituição responsável pela execução do orçamento, nos termos do artigo 317.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão Europeia é plenamente responsável, perante o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, por quaisquer atrasos ou custos adicionais incorridos em programas emblemáticos da UE, ao passo que a ESA gere operacionalmente estes programas, em nome da Comissão, com base em acordos de delegação. Uma vez que é à Comissão que cabe o risco final dos projetos, tal reduz o incentivo para que a ESA alcance os resultados dos programas atempadamente, respeitando os limites orçamentais e centrando-se nos objetivos das políticas e dos utilizadores. Nos programas cofinanciados, a UE teve apenas um impacto limitado nas decisões técnicas adotadas pela ESA.  Se as fases iniciais de um programa espacial forem financiadas pela ESA, poderá ser difícil para a Comissão, nas fases posteriores do programa, assegurar que os fundos da UE são utilizados para executar as suas políticas.

A análise destas limitações fornece a necessária justificação para a configuração das opções apresentadas em seguida.

3.           Resumo das opções identificadas

Na comunicação de novembro de 2012, a Comissão Europeia apresentou quatro opções para a prossecução das relações entre a UE e a ESA, com vista cumprir o objetivo final de aproximação. Embora estas opções não constituam uma lista exaustiva, são as que a Comissão identificou como mais pragmáticas e exequíveis para abordar as limitações estruturais da atual relação UE-ESA. As mesmas opções estão a ser avaliadas pelo Diretor-Geral da ESA, o que garante o nível de consonância necessário entre os dois processos paralelos. As quatro opções são progressivas, partindo-se de uma opção que prevê melhorias sem alterações no atual quadro jurídico das relações UE-ESA até uma opção que preconiza a extinção da ESA enquanto organização intergovernamental para se transformar numa agência da UE.

3.1.        Opção 1: Manutenção do statu quo (cenário de base)

A situação permanece inalterada no âmbito do Acordo-Quadro UE-ESA já existente. A UE e a ESA continuam a ser duas entidades separadas sem mecanismos eficientes para assegurar maior coerência ou coordenação. A UE irá cofinanciar alguns programas espaciais com a ESA e/ou financiar totalmente outros, cuja execução será delegada na ESA. Os programas serão desenvolvidos com base em acordos específicos, que serão negociados por fases, recorrendo aos instrumentos gerais disponíveis na regulamentação financeira da UE. Os objetivos políticos e de missão serão estabelecidos pela UE e a ESA, de acordo com as suas próprias estruturas institucionais.

3.2.        Opção 2: Melhorar a cooperação no âmbito do statu quo

A UE e a ESA continuam a ser duas entidades distintas, mas a interface entre elas é adaptada, com base em alterações ao atual Acordo-Quadro UE-ESA e num aperfeiçoamento dos acordos de delegação. Os objetivos políticos e de missão serão estabelecidos pela UE e a ESA, sendo a coordenação assegurada pelo desenvolvimento de um novo acordo-quadro. Este acordo seria adotado pelo Conselho da ESA e o Conselho da UE, mediante a aprovação do Parlamento Europeu. Na execução do programa, a ESA continuaria a desenvolver internamente as capacidades para dominar as nuances subsistentes entre os dois regimes financeiros (UE e ESA) e trabalharia para atingir um alinhamento progressivo da sua contabilidade, do seu controlo interno e dos seus procedimentos de auditoria com as regras da UE correspondentes. O novo acordo conterá mecanismos específicos de coordenação.

3.3.        Opção 3: Estabelecer uma estrutura programática dedicada exclusivamente à gestão dos programas da UE («pilar UE», por exemplo)

Não existe uma definição previamente estabelecida deste «pilar UE»-ESA. No entanto, resulta das comunicações da Comissão que este pilar deverá ser um passo no sentido de «reforçar a eficiência operacional, a simetria nas questões de segurança e de defesa, a coordenação política e a responsabilização»[12] e de criar «ambiente similar ao da UE»[13].

Foi igualmente adotada uma abordagem pragmática na definição desta opção, começando pelos problemas que se pretende resolver, a fim de definir os seus contornos ideais e, em seguida, examinando o instrumento jurídico necessário para a sua execução. Considera-se essencial que o «pilar UE» seja concebido para funcionar de acordo com as regras da UE. Tal permitiria resolver o problema da divergência a nível das normas financeiras. No âmbito do «pilar UE», que funcionaria como um «ambiente similar ao da UE», não se colocariam as questões de assimetria na adesão.

O «pilar UE» seria «acolhido» dentro da ESA, mesmo fisicamente nas suas instalações, e poderia partilhar determinados serviços comuns ao «pilar UE» e ao sistema intergovernamental da ESA.

A criação de um «pilar UE» dentro da ESA não afetaria o funcionamento dos restantes departamentos do sistema intergovernamental da ESA, tal como esta existe presentemente. Esta opção implicaria uma análise mais aprofundada dos aspetos jurídicos e institucionais, em especial no que se refere à responsabilização política e aos procedimentos de quitação. Por último, a abordagem pragmática acima descrita deverá ser executada no pleno respeito das regras financeiras e, em particular, dos princípios orçamentais consagrados no Regulamento Financeiro[14].

3.4.        Opção 4: A ESA torna-se uma agência da UE preservando simultaneamente as suas características intergovernamentais

Segundo esta opção, a ESA torna-se uma agência da UE. Esta agência espacial da União Europeia manteria determinadas estruturas para facilitar a cooperação intergovernamental (ou seja, programas opcionais, diferentes de programas da UE, financiados diretamente pelos Estados-Membros fora do âmbito do orçamento da UE). A agência teria uma base jurídica da UE e seria regida em conformidade com as regras da UE.

4.           Comparação entre as opções

As quatro opções delineadas visam superar as limitações nas atuais relações da UE-ESA a níveis diferentes e encerram diferentes vantagens e desvantagens. Os esforços necessários para implementar cada uma das opções seriam também muito variáveis.

As opções foram avaliadas sob duas perspetivas diferentes: i) a sua «eficácia», entendida como a capacidade para resolver os problemas estruturais e as deficiências operacionais presentemente identificadas, bem como as economias geradas a nível de custos com o pessoal e os impactos sobre o tempo necessário para a tomada de decisões e ii) os «custos» associados às opções; aspeto este que é avaliado do ponto de vista da facilidade em aplicar as necessárias adaptações jurídicas e do ritmo de aplicação previsto. Nesta base, estabeleceu-se uma classificação das opções.

Uma análise qualitativa da capacidade de as opções apresentadas solucionarem as limitações estruturais identificadas mostra que a opção 1 não é capaz de resolver qualquer das limitações detetadas a nível estrutural; a opção 2 soluciona algumas delas, mas apenas num grau limitado; ao passo que as opções 3 e 4 resolvem estas limitações na sua globalidade (plenamente, com a opção 4, e quase inteiramente, no caso da opção 3). Em especial, é de salientar:

· O desajustamento das regras financeiras é quase inteiramente solucionado pelas opções 4 e 3. A opção 2 reduz em grande parte as disparidades existentes, mas oferece ligeiramente menos confiança na aplicação dos procedimentos financeiros que são equivalentes aos aplicados pela UE.

· A assimetria na adesão é solucionada, em grande parte, pela transformação da ESA em agência da UE e pelo «pilar UE»-ESA. Uma melhor cooperação no contexto da opção de manutenção do statu quo resolve este obstáculo em muito menor medida.

· A assimetria nas questões de segurança e de defesa é igualmente mitigada, em grande parte, pelas opções 3 e 4, e resolvida apenas de forma limitada pela opção 2. A ameaça de venda de tecnologia sensível continua a ser um problema em todas as opções, embora o poder de ação dos Estados-Membros seja mais pronunciado nas opções 3 e 4.

· A inexistência de mecanismos específicos de coordenação das políticas é solucionada na sua quase totalidade pela opção 4 e, em certa medida, pelas opções 3 e 2. A coordenação das políticas e o alinhamento dos objetivos de política industrial aumentarão com uma aproximação entre a ESA e a UE. A tomada de decisões concertadas deverá continuar a ser um problema, a menos que a ESA se torne uma agência da UE.

As opções podem ainda gerar impactos positivos (benefícios) em termos de economias de custos, resultantes da diminuição potencial do tempo necessário para a tomada de decisões, da execução dos programas e de otimizações a nível do número de elementos do pessoal na Comissão e na ESA.

No que respeita às adaptações jurídicas que seriam necessárias para executar as diferentes opções, a análise conduz à conclusão de que a opção 2 seria relativamente fácil de aplicar. A opção 2 exigiria alterações no atual Acordo-Quadro UE-ESA ou um novo acordo. A Comissão é de opinião que a opção 3 exigiria um ato legislativo da UE, que deveria conter, nomeadamente, a definição da missão, da estrutura e das necessidades financeiras do «pilar UE», sujeito a uma análise quantitativa custos-benefícios pormenorizada e a uma avaliação das complexas implicações institucionais e jurídicas desta opção, incluindo possivelmente alterações ao quadro jurídico da ESA.

A opção 4 parece ser mais complexa. Nesta opção, a ESA deixaria de existir como uma organização intergovernamental, seguindo-se a criação de uma agência da UE. Deveria ser adotado um Estatuto do Pessoal (incluindo disposições transitórias) e um regulamento financeiro da nova agência. Esta opção é também considerada a menos exequível, visto que implica um processo de execução moroso e exige um consenso político que pode ser difícil de alcançar num futuro previsível.

Baseada numa combinação dos vários critérios de avaliação, a figura abaixo apresenta um mapa preliminar das opções em termos de compromisso entre «custo» e «eficácia». Uma vez que as opções consideradas não se excluem mutuamente, poderiam ser consideradas múltiplas opções, em função do calendário adotado.

Figura: Classificação preliminar custo-eficácia das opções

Fonte:   Roland Berger Strategy Consultants, «Evolution of EU-ESA relations: cost/benefit assessment of options»

É importante notar que o recente relatório da ESA intitulado «Status of ESA/EU relations – Scenarios assessment», apresentado ao Conselho da ESA de 19 de dezembro de 2013 enquanto parte do acompanhamento em curso da declaração política aprovada por esse Conselho a nível ministerial em 20 de novembro de 2012, apresenta como os cenários mais promissores uma assim denominada «evolução do statu quo» e uma «Câmara da UE», que parecem estreitamente relacionadas com as opções 2 e 3 descritas no presente relatório. Segundo o relatório da ESA, a «evolução do statu quo» seria aplicada a curto prazo através de acordos relativos a programas específicos baseados nas estruturas jurídicas existentes na UE (por exemplo, regulamentos) e na ESA (por exemplo, convenções). A médio prazo, este cenário poderia implicar quer um reexame do acordo-quadro vigente quer a celebração de um novo acordo de cooperação. O relatório afirma que a «Câmara da UE» seria uma estrutura específica e autónoma que viria complementar a estrutura jurídica atual da ESA, que se manteria inalterada. Este cenário iria acarretar que, sob o mesmo teto global da ESA, coexistissem duas «câmaras» paralelas: uma intergovernamental e uma da UE. O relatório apresenta igualmente um terceiro cenário – a «Agência UE» – como uma opção que repousaria numa perspetiva a longo prazo, para além de 2020, sobre a qual não existe ainda um consenso entre os países membros da ESA.

5.           Conclusão e próximas etapas

Os elementos de análise acima apresentada permitem compreender as várias opções e a sua capacidade de resolver as questões estruturais e introduzir melhorias ao atual modelo de relações UE-ESA. Nesta fase, estes elementos não são, no entanto, suficientes para justificar uma escolha conclusiva entre opções.

De acordo com o estudo externo, «a criação de uma entidade específica dentro da ESA oferece, a médio prazo, o melhor compromisso entre a eficácia esperada e a facilidade de aplicação». A Comissão reconhece mérito nesta opção, que necessita de maior análise e debate com a ESA para se poderem avaliar plenamente as suas implicações jurídicas, técnicas e em termos de recursos humanos. A vantagem desta opção é preservar a estrutura intergovernamental da ESA, criando simultaneamente um quadro adequado para a gestão dos recursos financeiros facultados pela UE.

Enquanto a opção 3 pode ser uma resposta mais adequada para lidar com os problemas estruturais na relação UE-ESA, a opção 2 (reexame do Acordo-Quadro existente) deve ser considerada juntamente com a opção 3.

Convém igualmente sublinhar que, tal como a comunicação de novembro de 2012 salienta, os acordos de delegação têm contribuído para a aproximação entre a UE e a ESA e podem ainda contribuir para a melhoria da eficiência operacional e a relação de trabalho entre a UE e a ESA no que se refere ao envolvimento desta última na execução dos programas Galileo e Copernicus. As opções 2 e 3 devem, por conseguinte, ser apreciadas à luz das melhorias nas modalidades de organização do trabalho UE-ESA, o que pode ser conseguido através desses acordos de delegação.

A Comissão considera que o rumo escolhido deverá trazer valor acrescentado em benefício de ambas as organizações, a UE e a ESA, e evitar uma diluição das responsabilidades. A solução escolhida deverá ser pragmática e evitar uma abordagem «big bang», mas, ao mesmo tempo, proporcionar uma base (jurídica) sólida e sustentável sobre a qual estas relações possam evoluir a longo prazo, na perspetiva de 2020 e mais além, em plena conformidade com as regras financeiras aplicáveis e, em especial, com os princípios orçamentais consagrados no Regulamento Financeiro. O impacto nos programas em curso deve ser apreciado cuidadosamente, a fim de reduzir qualquer risco potencial de perturbação.

O presente documento constitui um passo na resposta da Comissão ao convite do Conselho (formulado nas suas conclusões de fevereiro de 2013) no sentido de a Comissão elaborar propostas sobre a evolução futura das relações UE-ESA. Com base nesta avaliação preliminar, a Comissão Europeia irá intensificar as discussões com os Estados-Membros e com o Diretor-Geral da ESA, com vista a aperfeiçoar as análises das opções do ponto de vista técnico e da regulamentação, a fim de chegar a propostas coerentes apresentadas pela Comissão, por um lado, e pelo Diretor-Geral da ESA, por outro, que visem uma abordagem convergente suscetível de definir o futuro quadro das relações entre as duas organizações.

Prevê-se que a ESA venha a tomar uma decisão sobre a evolução da agência durante a reunião do Conselho da ESA a nível ministerial em dezembro de 2014.

Do lado da UE, o presente documento procura alimentar o debate no Conselho, com vista à obtenção de orientações políticas relativas aos próximos passos a adotar, em estreita colaboração com o Diretor-Geral da ESA. Em função do resultado destes debates, do diálogo em curso com a ESA e de uma análise aprofundada das opções a nível interno, a Comissão pode apresentar propostas concretas tendentes a reconfigurar o atual quadro das relações UE‑ESA no final de 2014, início de 2015.

O documento não prejudica eventuais futuras propostas da Comissão, que serão baseadas e acompanhadas de uma avaliação de impacto exaustiva que especificará e quantificará ainda melhor, pelo menos, os impactos das opções 2 e 3.  Em particular, é necessário continuar a envidar esforços para avaliar as opções em termos de eficácia da coordenação das políticas e da sua execução, bem como do impacto da ação conjunta da UE e da ESA na totalidade dos objetivos políticos da UE (por exemplo, importância estratégica do espaço para a Europa, contributo das atividades espaciais para os desafios sociais e competitividade da indústria espacial da UE). A análise deverá igualmente incluir elementos prospetivos no que diz respeito à evolução tecnológica, industrial e económica a longo prazo, bem como aos potenciais desenvolvimentos a nível mundial suscetíveis de influenciar as relações da UE com a ESA.

[1]               JO L 261 de 6.8.2004, p. 64.

[2]               Artigo 189.º do TFUE.

[3]               COM(2011) 152, de 4 de abril de 2011.

[4]               COM(2012) 671, de 14 de novembro de 2012.

[5]               ST6571/13.

[6]               Numa declaração escrita sobre as conclusões do Conselho, a Comissão Europeia pretende clarificar que «considera que a utilização do termo "comum" antes de "propostas" veicula uma noção que não é correta de um ponto de vista jurídico e institucional. No exercício do seu direito de iniciativa, a Comissão determinará qual a forma mais adequada para garantir uma estreita cooperação com o Diretor-Geral da Agência Espacial Europeia (ESA) e com os Estados-Membros da UE durante a elaboração das suas propostas relativas a futuras relações adequadas entre a UE e a ESA».

[7]               Por exemplo, ao remeter para o acordo de delegação a celebrar entre a União e a ESA para a fase de implantação do programa Galileo, do considerando 30 do regulamento consta o seguinte: «Para que a Comissão exerça plenamente o seu poder de controlo, os acordos de delegação deverão incluir, em especial, as condições gerais da gestão dos fundos confiados à ESA. Relativamente às atividades exclusivamente financiadas pela União, essas condições deverão garantir um grau de controlo comparável ao que seria exigido se a ESA fosse uma agência da União». (Regulamento (UE) n.º 1285/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à implantação e à exploração dos sistemas europeus de navegação por satélite, JO L 247 de 20.12.2013).

[8]               Dirigida ao Parlamento Europeu.

[9]               Political declaration towards the European Space Agency that best serves Europe, ESA/C‑M/ccxxxiv/Res. 4 (final), de 20 de novembro de 2012.

[10]             Evolution of EU-ESA relations: Cost/benefit assessment of options, Roland Berger Strategy Consultants, novembro de 2013.

[11]             Anteriores análises efetuadas para os programas GNSS demonstram que um dia de atraso no percurso crítico equivale a um custo de cerca de 1 milhão de euros.

[12]             Perante o Parlamento Europeu.

[13]             A noção de um «pilar UE» dentro da ESA tem feito parte das reflexões da Comissão sobre as relações com a ESA, enquanto etapa para atingir o objetivo de longo prazo de uma aproximação. Na sua Comunicação de abril de 2011, a Comissão afirmou que a ESA deve «continuar a dotar-se, (...), de estruturas de gestão destinadas exclusivamente aos programas da União». Na Comunicação de novembro de 2012, a Comissão declara ainda que, visando atingir o objetivo de longo prazo de uma aproximação, a ESA poderá «proceder às adaptações estruturais necessárias (em matéria financeira e de tomada de decisão interna), com vista a garantir que as atividades delegadas à ESA pela Comissão sejam geridas num contexto semelhante ao da UE (por exemplo, através da criação de uma direção específica para a gestão dos programas da UE na ESA)». A ESA está também a analisar esta opção no âmbito de um processo de reflexão sobre a sua possível evolução futura (uma reflexão lançada pelo Conselho da ESA a nível ministerial em novembro de 2012).

[14]             Regulamento (CE) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, JO L 298 de 26.10.2012 (ver parte I, título II).