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RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do mecanismo de cooperação e de verificação /* COM/2013/047 final */


Em julho de 2012, a Comissão apresentou um relatório sobre os progressos realizados pela Roménia desde 2007 no âmbito do mecanismo de cooperação e de verificação (MCV)[1]. O relatório analisou a sustentabilidade e a irreversibilidade das reformas realizadas. Uma vez que o relatório foi elaborado num momento em que foram suscitadas questões importantes relativamente ao Estado de direito e à independência do sistema judiciário na Roménia, inclui recomendações específicas para restabelecer o respeito por estes princípios fundamentais. Foi igualmente decidido elaborar um relatório seis meses mais tarde, com especial destaque para as recomendações da Comissão neste domínio.

Nos últimos seis meses, a situação na Roménia foi dominada pela preparação das recentes eleições. A Comissão considera que a nomeação do novo Governo após as eleições proporciona uma nova oportunidade para garantir o respeito pelo Estado de direito e pela independência judiciária e a estabilidade. Uma cooperação leal entre instituições e estabilidade na separação de poderes são importantes bases para criar a plataforma adequada para a realização de progressos sobre as questões da reforma do sistema judiciário e da luta contra a corrupção.

Este relatório toma nota das recomendações específicas elaboradas pela Comissão sobre o respeito do Estado de direito e a independência do sistema judiciário. Indica igualmente os marcos de referência relativamente a outros aspetos da reforma do sistema judiciário e da luta contra a corrupção.

1.         Respeito pelo Estado de direito e pela independência do sistema judiciário

A Comissão emitiu dez recomendações específicas para ajudar a resolver as controvérsias do Estado de direito e da independência do sistema judiciário. O Governo romeno confirmou à Comissão que aplicaria estas recomendações[2]. A Comissão acompanhou de perto os progressos realizados nestas questões, tendo em conta os marcos de referência estabelecidos na decisão relativa ao MCV.

A avaliação demonstra que a Roménia aplicou várias, mas não todas as recomendações da Comissão destinadas a restabelecer o Estado de direito e a independência do sistema judiciário. Embora a Constituição e o papel e as decisões do Tribunal Constitucional tenham sido respeitados, os compromissos relativos à independência do sistema judiciário e à resposta em matéria de integridade não foram aplicados de forma adequada. Simultaneamente, a nomeação de uma nova liderança para o Ministério Público e para a Direção Nacional Anticorrupção (DNA) continua pendente.

A ordem constitucional romena

Umas das principais preocupações manifestadas pela Comissão em julho foi a estabilidade da ordem constitucional.

O papel do Tribunal Constitucional assume neste domínio uma importância especial. Os poderes do Tribunal Constitucional para verificar a constitucionalidade das decisões adotadas pelo Parlamento foram efetivamente restabelecidos através dos acórdãos do Tribunal Constitucional, sendo, por conseguinte, o Decreto de Emergência n.º 38 de facto inaplicável[3]. A revogação do Decreto de Emergência n.º 41 garantiu o respeito pelas decisões do Tribunal relativamente ao quorum necessário para a realização de referendos. O facto de a decisão final do Tribunal Constitucional sobre a validade do referendo de 29 de julho[4] ter sido respeitada, constituiu um indicador fundamental de que as normas constitucionais tinham deixado de ser postas em causa.

Uma outra fonte de preocupações foi o recurso a decretos de emergência, uma preocupação partilhada pela Comissão de Veneza do Conselho da Europa[5]. O uso deste poder no início de julho desempenhou um papel importante nas preocupações relativas ao contorno das normas constitucionais. O Governo romeno comprometeu-se a utilizar os decretos de emergência estritamente nas situações estabelecidas na Constituição, e apenas em caso de emergência. Nos últimos meses registaram-se menos preocupações quanto a esta questão, e o começo de um novo Parlamento com uma clara maioria deve contribuir para consolidar os procedimentos legislativos ordinários como forma adequada para legislar.

A Comissão nota que todos os atos, nomeadamente as decisões do Tribunal Constitucional, parecem ter sido publicados atempadamente no Jornal Oficial.

O Parlamento nomeou o novo Provedor de Justiça em janeiro de 2013. O novo Provedor de Justiça beneficiou do apoio unânime da coligação no poder, mas não da oposição; será, por conseguinte, especialmente importante que demonstre, pelos seus atos, que está acima das clivagens políticas. O Provedor de Justiça desempenha igualmente um papel importante na salvaguarda da fiscalização e no equilíbrio do sistema, nomeadamente no controlo dos poderes do executivo para legislar através de decretos.

Em suma, o papel da Constituição e do Tribunal Constitucional foi restabelecido em consonância com as recomendações da Comissão. Afigura-se, contudo, essencial que o Presidente, o novo Governo e o Parlamento garantam a estabilidade da ordem constitucional e que todos os partidos políticos contribuam para reduzir a polarização do sistema político.

No período que antecedeu a realização de eleições, assistiu-se igualmente a uma discussão sobre uma eventual reforma da Constituição. O importante é que o processo de reforma constitucional progrida no pleno respeito dos valores fundamentais, como o respeito pelo Estado direito e pela separação de poderes. Tal inclui o respeito contínuo pelo Tribunal Constitucional como garante da supremacia da Constituição, e da independência e estabilidade das instituições judiciárias, nomeadamente o Ministério Público. É igualmente importante que o debate sobre uma eventual reforma seja suficientemente longo e aberto para permitir a emergência de um consenso o mais vasto possível, através do procedimento constitucional adequado. É igualmente fundamental neste contexto assegurar às instituições judiciárias a garantia da sua independência, e evitar especulações que criam um clima de instabilidade.

Independência do sistema judiciário

Uma das maiores preocupações registadas durante o verão foi a clara evidência da existência de pressões sobre instituições judiciais e a falta de respeito pela independência do sistema judiciário. A situação continua a ser muito preocupante. A Comissão recebeu inúmeros relatórios denunciando intimidações ou assédio contra indivíduos que trabalham em instituições fundamentais e instituições de luta contra a corrupção, nomeadamente ameaças pessoais contra juízes e respetivas famílias, bem como campanhas nos meios de comunicação social correspondentes a assédio[6].

Infelizmente, a recomendação da Comissão não foi aplicada na íntegra. Os ataques de natureza política contra o sistema judiciário não cessaram. Um ponto crítico é a aceitação de decisões judiciais: toda a classe política deve forjar um consenso para se abster de desacreditar as decisões judiciais, de comprometer a credibilidade dos magistrados ou de exercer pressões sobre estes.

A Comissão gostaria igualmente de chamar a atenção para o papel dos meios de comunicação social. Verificaram-se inúmeros casos em que os meios de comunicação social exerciam pressões sobre a justiça, sendo particularmente permitido ter dúvidas quanto a saber se o Conselho Nacional do Audiovisual desempenha bem o seu papel de vigilante. A situação sugere a necessidade de uma revisão das regras existentes, a fim de garantir que a liberdade da imprensa é acompanhada por uma proteção adequada dos direitos fundamentais das instituições e dos indivíduos, bem como proporcionar uma reparação efetiva.

Uma questão específica foi o facto de a Comissão manifestar preocupações de que as decisões judiciais anteriores pudessem ser anuladas através de indultos nas circunstâncias especiais da presidência provisória no verão passado. O Presidente provisório respeitou na íntegra esta recomendação.

Um aspeto final da independência do sistema judiciário é o empenho do poder executivo e do poder legislativo no que diz respeito à qualidade das nomeações para postos fundamentais nas instituições judiciárias. A Comissão considera que os resultados obtidos pela Roménia em relação à corrupção de alto nível constituíram um dos progressos importantes ao abrigo do MCV. Deve ser mantido na futura liderança um Ministério Público eficaz e imparcial. Por conseguinte, a Comissão considera que é essencial instituir uma nova liderança no Ministério Público e na DNA, que possa demonstrar a independência, a integridade e o profissionalismo necessários para beneficiar da confiança dos cidadãos e continuar a obter resultados efetivos.

O relatório sublinhou neste contexto a nomeação de um novo Procurador‑Geral e procurador principal da DNA, em termos de um processo aberto e transparente e de uma escolha de candidatos com competência, integridade e resultados obtidos em matéria de luta contra a corrupção. O processo foi acelerado no início, não tendo inspirado a confiança da magistratura. O Ministro da Justiça prorrogou então os prazos, tendo introduzido alguns melhoramentos processuais[7], mas o número de candidatos permaneceu limitado. Os dois candidatos que emergiram do processo não conseguiram obter pareceres positivos do Conselho Superior da Magistratura (CSM), tendo acabado por ser rejeitados pelo Presidente. A Comissão considera que um número suficiente de candidatos de elevada qualidade num processo aberto e transparente e, tanto quanto possível com o apoio do CSM, constituem elementos essenciais para garantir uma liderança capaz de suscitar a confiança dos cidadãos.

Integridade

Os que ocupam posições de poder devem demonstrar padrões elevados de integridade. Além disso, quando as autoridades judiciárias considerarem que tal não acontece, a ausência de resposta às decisões judiciais implica igualmente uma falta de respeito pelo Estado de direito. No seu relatório de julho, a Comissão mostrou-se preocupada com o facto de nem o Governo nem o Parlamento respeitarem plenamente este princípio.

Em novembro, os relatórios da Agência Nacional para a Integridade (ANI)[8] incriminando ministros e altos funcionários não conduziram à sua demissão[9]. O novo Governo reiterou o seu objetivo de lutar contra a corrupção, mas entre os novos ministros, existem dois casos confirmados objeto de uma investigação penal por corrupção. Nas recomendações que formulou em julho, a Comissão manifestou a sua esperança de que os ministros servissem de exemplo em matéria de integridade: o mesmo raciocínio é válido em relação a questões de corrupção. Afigura-se essencial para a credibilidade de um governo que os que ocupam funções ministeriais beneficiem da confiança do público, e apresentem, por exemplo, a sua demissão, quando a ANI elaborar um relatório em matéria de integridade contra eles. As obrigações constitucionais, nomeadamente a demissão das funções de ministro em caso de acusação, devem ser plenamente aplicáveis.

Do mesmo modo, a adoção de procedimentos mais claros relativamente ao tratamento de processos em que os deputados são acusados de falta de integridade ou de factos de corrupção reforçaria a credibilidade do Parlamento. No quadro das regras constitucionais estabelecidas, o Ministério Público devia, por princípio, poder exercer o seu trabalho da mesma forma que em relação aos outros cidadãos. A existência de procedimentos claros e automáticos constitui a melhor resposta para as preocupações já manifestadas relativamente ao grau de subjetividade dos procedimentos parlamentares nesta matéria.

O Parlamento adotou, em janeiro de 2013, alterações ao estatuto dos deputados, que modificam os procedimentos de levantamento da sua imunidade nos casos de mandatos de busca, de prisão ou de detenção de deputados, bem como no caso de processos penais contra ex‑ministros. Estão previstas outras medidas, nomeadamente um código de conduta. Seria conveniente fixar um prazo para cada fase do procedimento e obrigar o Parlamento a justificar-se sempre que recusar levantar a imunidade. É igualmente importante clarificar que a ANI continuará a ser a única autoridade encarregada da verificação de eventuais incompatibilidades dos responsáveis eleitos e nomeados.

Em termos de abordagem parlamentar, o desafio mais vasto das decisões judiciais num processo constituiu uma grande preocupação: o CSM teve de recorrer para o Tribunal Constitucional a fim de garantir que o Parlamento aplicava efetivamente uma decisão do Tribunal Superior em instância final. [10]  Espera-se que os novos procedimentos impeçam que tais problemas se repitam.

Recomendações

A Comissão congratula-se com as medidas positivas tomadas desde julho, mas considera que muito continua por fazer para a aplicação integral das suas recomendações. A entrada em funções de um novo Governo e de um novo Parlamento proporciona uma excelente oportunidade para consolidar estas medidas e abordar os pontos ainda pendentes. Os princípios subjacentes às recomendações da Comissão de proteção do Estado de direito e de proteção da capacidade de o sistema judiciário tomar decisões sem interferências continuará a ser primordial para a abordagem da Comissão no futuro.

Será importante continuar a respeitar as responsabilidades e decisões do Tribunal Constitucional, e garantir o pleno cumprimento de todos os requisitos constitucionais para assegurar o funcionamento pluralista da democracia romena e reduzir a sua polarização. Será igualmente importante garantir que o processo de reforma constitucional respeita plenamente o Estado de direito, a separação de poderes e a independência e estabilidade do sistema judiciário, baseando-se simultaneamente no consenso mais vasto possível.

O novo Governo assinalou já o seu empenhamento relativamente à independência do sistema judiciário e à supremacia do Estado de direito no acordo de colaboração institucional concluído entre o Presidente e o Primeiro‑Ministro. Esta declaração devia agora ser seguida de efeito, a fim de:

· Introduzir um quadro[11] de requisitos claro, a fim de evitar desacreditar as decisões judiciais, comprometer a credibilidade dos magistrados ou exercer pressões sobre eles e garantir uma aplicação efetiva destes requisitos. O Conselho Superior da Magistratura devia ser convidado a emitir um parecer sobre as disposições pertinentes;

· Rever as regras existentes a fim de salvaguardar a existência de meios de comunicação social livres e pluralistas, garantindo simultaneamente uma reparação efetiva contra a violação dos direitos fundamentais dos indivíduos e contra pressões ou intimidações indevidas por parte dos meios de comunicação social contra o sistema judiciário e instituições de luta contra a corrupção. A independência efetiva do Conselho Nacional para o Audiovisual deve ser garantida, a fim de que este possa desempenhar o seu papel na íntegra, estabelecendo um código de conduta na matéria e assegurando a sua aplicação;

· Garantir que os novos dirigentes no Ministério Público e na DNA são escolhidos de entre um grupo suficiente de candidatos de alta qualidade após um processo aberto e transparente, cumprem os critérios definidos no acordo de colaboração institucional, nomeadamente a competência profissional, a integridade e resultados em matéria de luta contra a corrupção. Um parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura constituirá um passo importante para garantir a confiança dos cidadãos;

· O novo Provedor de Justiça necessitará de demonstrar autoridade, integridade e independência incontestáveis, bem como uma abordagem não partidária;

· Tomar as medidas necessárias para garantir que os ministros sujeitos a decisões em matéria da integridade devem demitir-se. Assegurar uma rápida aplicação das regras constitucionais em matéria de suspensão dos ministros objeto de acusações;

· O Parlamento deve basear‑se nas novas regras para adotar procedimentos claros e objetivos, a fim de suspender os deputados sujeitos a decisões desfavoráveis em matéria de integridade e a acusações de corrupção; e fixar prazos rápidos para o tratamento dos pedidos provenientes do Ministério Público para o levantamento da imunidade dos deputados. Serão exigidas justificações exaustivas se o Parlamento não deixar a aplicação da legislação seguir o seu curso.

2.         Reforma do sistema judiciário, integridade, luta contra a corrupção Esta secção analisa os progressos realizados tendo em conta os marcos de referência definidos no mecanismo de cooperação e verificação e em anteriores recomendações da Comissão. Estas recomendações continuam válidas e serão analisadas no próximo relatório.

Reforma do sistema judiciário

A primeira recomendação incluída no relatório de julho em matéria de reforma do sistema judiciário dizia respeito à aplicação de todos os quatro códigos jurídicos[12]. O calendário para a aplicação desta reforma fundamental continua incerto. A entrada em vigor do Código do Processo Civil continua prevista para fevereiro de 2013. A entrada em vigor do Código Penal e do Código de Processo Penal está provisoriamente agendada para fevereiro de 2014. É necessário maior clareza sobre a forma como evitar que estas datas derrapem ainda mais.

Desde o último relatório, o Ministério da Justiça estabeleceu uma estratégia plurianual para a aplicação dos códigos, nomeadamente aspetos ligados aos recursos. A avaliação de eventuais impactos apenas depois da adoção dos códigos pelo Parlamento cria uma incerteza suplementar, estando uma avaliação completa do impacto em matéria de recursos humanos apenas prevista para 2014[13]. Este processo será complicado se o texto dos códigos for frequentemente reaberto: o objetivo global de garantir que a justiça possa ser desenvolvida e realizada de forma mais eficaz e rápida não deve ser esquecido, por exemplo na apresentação de provas em tribunal em casos de corrupção.

A segunda recomendação dizia respeito às pressões de carga de trabalho globais sobre o sistema judiciário romeno, e à necessidade de reestruturar o sistema judicial e as delegações do Ministério Público, reequilibrando o pessoal e a carga de trabalho. O Governo está a abordar, na fonte, algumas das causas específicas de uma vaga de novos casos através de alterações legislativas[14]. Esse esforço para reduzir a carga de trabalho em pontos mais pressionados do sistema pode ser mais eficaz do que tentar resolver o problema aumentando o número de juízes e procuradores - o que poderá igualmente ameaçar comprometer melhoramentos recentes na qualidade e formação de novos candidatos à profissão.

A última recomendação dizia respeito à criação de um grupo de acompanhamento abrangente para a reforma do sistema judiciário. o que refletia a necessidade de criar um consenso para a reforma do sistema judiciário. Desde o relatório de julho, não se realizaram quaisquer progressos em termos de reunir os principais intervenientes de forma efetiva. 

Responsabilização do sistema judiciário

O novo enquadramento jurídico para a Inspeção judiciária adotado em 2011 permitiu que a Inspeção judiciária obtivesse resultados mais eficazes, o que deu origem a 21 novas ações disciplinares efetuadas nos primeiros meses[15]. O Ministério da Justiça apoiou a nova Inspeção com uma série de medidas práticas, nomeadamente criando uma nova sede. Mais ensinamentos gerais retirados de processos individuais poderão contribuir para a política conjunta recomendada pela Comissão para o Conselho Superior da Magistratura (CSM), e para que o Governo promova a responsabilização e a integridade.

Um outro elemento essencial da reputação e da responsabilização do sistema judiciário é o procedimento de nomeação de magistrados. As novas disposições relativas à promoção para o Tribunal Superior de Cassação e Justiça parecem ter introduzido um novo rigor no sistema: parece mais importante manter a qualidade do concurso do que corrigir deficiências identificadas que podem revelar‑se de curto prazo.

Coerência e eficácia da ação judiciária

A coerência e a transparência do processo judiciário constituem um elemento fundamental da sua credibilidade e eficácia. Desde o relatório de julho, o Tribunal Superior de Cassação e Justiça continuou a tomar medidas concretas para unificar a jurisprudência e melhorar a sua qualidade, garantindo a transmissão de decisões a tribunais inferiores e melhorando o acesso em linha. A transformação gradual do Tribunal Superior de Cassação e Justiça num Tribunal de Cassação de pleno direito com menos responsabilidades de recurso, ajudaria igualmente a concentrar esforços na unificação da jurisprudência em questões de direito. O procedimento de recurso no interesse da lei está já a contribuir para o progresso neste sentido. Será importante assegurar que estas medidas não são comprometidas por uma carga de trabalho suplementar através do novo procedimento em matéria de decisões prejudiciais, embora o atual número de juízes em secções no Tribunal Superior de Cassação e Justiça pareça proporcionar o equilíbrio adequado.

Uma questão importante para a unificação da jurisprudência é a atualização do sistema informático obsoleto, o que limita o conhecimento por parte dos juízes de acórdãos paralelos. Estão em curso dois projetos. O Ministério da Justiça tenciona aplicar uma estratégia para ter um acesso simples e rápido ao ECRIS (a principal base de dados judiciária) e o MCV tenta igualmente melhorar em paralelo o atual sistema «Jurindex» (um sistema alternativo). Seria útil realizar paralelamente progressos nestas iniciativas[16].

Eficácia da ação judiciária

A abordagem do Tribunal Superior em relação aos casos de corrupção de alto nível continuou a ser caracterizada por um grau positivo de gestão proativa dos processos. O Supremo Tribunal de Cassação e Justiça comunicou a realização de progressos significativos no tratamento de casos de corrupção de alto nível com uma diminuição de 28 para 10 processos abertos, bem como um aumento do número de processos resolvidos em primeira instância. Quando os arguidos foram condenados, continuou a existir igualmente uma abordagem mais proporcionada e coerente em relação às sanções. O resultado é que a justiça é considerada como desempenhando o seu papel dissuasivo de forma mais eficaz.

A eficácia exige igualmente que a aplicação da lei funcione de forma efetiva e justa ao longo de todo o sistema. O Supremo Tribunal de Cassação e Justiça continuou a realizar progressos com a definição de normas e de orientações para os tribunais inferiores.

Nos últimos meses, o Ministério Público, a Direção-Geral Anticorrupção e o Supremo Tribunal continuaram todos a trabalhar de forma profissional e imparcial, por vezes sob extrema pressão. A resistência destas instituições até agora reforça a conclusão de que os seus resultados em matéria de corrupção de alto nível é um dos mais significativos indícios dos progressos alcançados pela Roménia no âmbito do MCV. É essencial que estes progressos se mantenham no âmbito da nova liderança. Não deve igualmente ser comprometido por outras restrições sobre a capacidade de instaurar processos por parte de entidades de aplicação da lei[17].

Integridade

Desde o último relatório, a Agência Nacional para a Integridade (ANI) continuou a melhorar os resultados da sua ação e a desenvolver a sua eficácia operacional[18]. A ANI deu início a um ambicioso projeto informático destinado a recolher dados sobre funcionários eleitos e nomeados, permitindo um cruzamento com outras bases de dados estatais, tais como o registo comercial ou as repartições de finanças, para detetar conflitos de interesse. Tal necessitará, contudo, de recursos adicionais para funcionar plenamente.

Continua a ser fonte de preocupações o facto de as decisões da ANI serem frequentemente contestadas. Isto apesar do facto de quando contestadas, haver um número elevado de recursos vencedores em termos das decisões judiciais. Tanto a Agência como o Conselho Nacional para a Integridade (CNI) e o seu pessoal têm estado sujeitos a frequentes ataques políticos e dos meios de comunicação social. O Parlamento não conseguiu fazer aplicar vários relatórios da ANI, mesmo quando eram apoiados por decisões judiciais finais (ver supra). Em novembro de 2012, a ANI elaborou quatro relatórios de incompatibilidade contra ministros e funcionários superiores. Todas as quatro decisões foram contestadas em tribunal e ninguém se demitiu por estas razões[19]. Juntamente com as frequentes sugestões para alterar o quadro jurídico da ANI, estes factos criam uma incerteza que impede a Roménia de mostrar que existe um quadro de integridade sólido.

Luta contra a corrupção

A DNA continuou a investigar e a apresentar com êxito casos de corrupção. O número de condenações finais proferidas com base em ações intentadas pela DNA duplicou em 2012 em comparação com o ano anterior. Diziam respeito a políticos de todos os principais partidos. Verificou-se igualmente um aumento constante de acusações e condenações em processos conduzidos pela DNA por fraude envolvendo a UE. Tal pode servir como um importante exemplo para o Ministério Público no seu conjunto, onde se verificam sinais de grandes discrepâncias nos resultados alcançados pelas diferentes delegações do Ministério Público.

O MCV exige igualmente acentuados esforços para resolver os casos de corrupção em todos os níveis da sociedade romena. Estudos demonstram permanentemente que a opinião pública se manifesta altamente preocupada com a corrupção existente[20]. Neste contexto, o relatório de julho congratulou-se com a estratégia nacional anticorrupção. Verificaram-se algumas medidas importantes tomadas por alguns departamentos, e a participação das autoridades locais parece progredir[21]. O Ministério da Justiça criou estruturas para ajudar a efetuar este trabalho, que parecem ter feito avançar o processo apesar do seu pequeno número. As missões no terreno e a procura das melhores práticas estão a demonstrar um grau positivo de proatividade. É importante assegurar que são garantidos os recursos adequados para permitir uma aplicação harmoniosa da estratégia. Paralelamente, os fundos da UE financiam um certo número de projetos de luta contra a corrupção, nomeadamente no Ministério da Educação, da Saúde e Desenvolvimento Regional e da Administração Pública. A execução dos projetos está em curso, esperando-se agora os primeiros resultados.

Um outro elemento importante é a repressão do branqueamento de capitais e do confisco. Foi criado em 2012 um novo enquadramento jurídico em matéria de confisco alargado, mas ainda é demasiado cedo para avaliar a sua eficácia. No que diz respeito ao branqueamento de capitais enquanto delito autónomo, está agora pendente junto do STCJ um importante processo. O gabinete de recuperação de bens registou um aumento dos pedidos de que se ocupa e nomeadamente dos pedidos que lhe são dirigidos pelas autoridades romenas. Não existem atualmente quaisquer estatísticas globais sobre os montantes exatos dos bens confiscados, mas as estimativas têm tendência para ser baixas. Também não existem estatísticas globais sobre os montantes efetivamente recuperados na sequência das decisões de confisco.

Por último, os progressos parecem ser muito limitados na prevenção e sancionamento da corrupção relacionada com a contratação pública. Os progressos registados contra a corrupção de alto nível não tiveram correspondência no domínio da contratação pública. Os processos parecem levar muito tempo, parcialmente devido à necessidade de conhecimentos financeiros específicos, dando lugar ao problema específico de contratos concluídos antes da decisão judicial sobre o delito. As sanções para os funcionários implicados em processos fraudulentos de contratação pública continuam a ser muito reduzidas e a lei não prevê uma possibilidade de anulação por razões de conflito de interesses de projetos que já foram executados. Verificam-se igualmente importantes dúvidas quanto à eficácia do Ministério Público no tratamento destes processos[22]. Propostas recentes parecem pôr em causa a base institucional estável e independente que é indispensável para obter progressos reais. Uma abordagem mais sistemática dos controlos ex ante, mais logicamente um papel para a ANI (com novos recursos) e que asseguraria também uma aplicação uniforme e sistémica, permitiria um caminho útil para o futuro.

3.         Conclusão

A avaliação demonstra que a Roménia aplicou várias, mas não todas as recomendações da Comissão destinadas a restabelecer o Estado de direito e a independência do sistema judiciário. Embora a Constituição e o papel e as decisões do Tribunal Constitucional tenham sido respeitados, os compromissos relativos à proteção do sistema judiciário contra ataques, ou relativos à demissão de ministros condenados por decisões em matéria de integridade e à demissão de deputados contra os quais foram tomadas decisões transitadas em julgado em matéria de incompatibilidade e de conflitos de interesses, ou que foram condenados por decisões transitadas em julgado por delitos de corrupção de alto nível, não foram aplicados na íntegra. Simultaneamente, a nomeação de uma nova liderança para o Ministério Público e para a DNA continua pendente.

A Comissão considera que a eleição de um novo Parlamento e a nomeação de um novo Governo proporciona a oportunidade de concretizar plena e rapidamente estas recomendações. Apela ao novo Governo para que tome as medidas necessárias.

A Comissão nota igualmente a necessidade de acelerar os progressos em relação às suas recomendações da reforma do sistema judiciário, da integridade e da luta contra a corrupção. A Comissão acompanhará de perto os progressos realizados, num diálogo constante com as autoridades romenas, e apresentará um relatório final em 2013 sobre o processo de reformas.

[1] COM(2012)410 final. A sua análise e recomendações foram aprovadas nas conclusões adotadas pelo Conselho «Assuntos Gerais» em setembro.

[2] Cartas de 16 e 17 de julho de 2012.

[3] O Decreto de Emergência n.º 38/2012 ainda não foi formalmente revogado. Contudo, as decisões do Tribunal Constitucional n.º 727 de 9 de julho de 2012 e n.º 738 de 19 de setembro de 2012 declararam o Decreto de Emergência n.º 38 inconstitucional. Formalmente, o Decreto de Emergência n.º 38/2012 devia ser revogado, a fim de estar conforme com a decisão do Tribunal Constitucional.

[4] Decisão n.º 6 do Tribunal Constitucional de 21 de agosto de 2012. Seguiu‑se a aprovação pelo Senado em 19.9.2012 da lei que altera o Decreto de Emergência n.º 41 do Governo para alteração da Lei n.º 3/2000 relativa à organização de referendos.

[5] A Comissão de Veneza considerou que a questão da utilização excessiva de decretos de emergência do Governo deve ser resolvida. http://www.venice.coe.int/webforms/documents/CDL-AD(2012)026-e.aspx

[6] Ver, por exemplo, as alegações de pressões e de intimidação de juízes do Tribunal Constitucional, que foram comunicadas à Comissão. Carta do Presidente José Manuel Barroso ao Primeiro‑Ministro romeno, Victor Ponta de 10.8.2012: http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-12-621_en.htm

[7] Algumas das alterações seguiram‑se a discussões com a Comissão Europeia e com o Conselho Superior da Magistratura.

[8] Os relatórios da ANI têm um efeito direto, salvo de forem contestados em justiça no prazo de 15 dias. Note‑se igualmente que apenas cerca de 5 % dos recursos introduzidos contra relatórios da ANI obtêm uma decisão favorável.

[9] Nenhum destes quatro indivíduos integra o novo Governo.

[10] O Tribunal Constitucional decidiu sobre o conflito constitucional entre o poder judiciário e o Senado num caso em que uma decisão final do Tribunal Superior de Cassação e de Justiça tinha confirmado uma decisão de incompatibilidade relativamente a um senador (Decisão do Tribunal Constitucional n.º 972 de 21 de novembro de 2012). A decisão do Tribunal Constitucional ainda não tinha sido aplicada quando o mandato do Senado terminou.

[11] Por exemplo, um código de conduta.

[12] Os novos Códigos Civil e Penal e os códigos processuais conexos foram adotados em 2009 e 2010, mas apenas o Código Civil entrou em vigor até agora. Não foi fixada qualquer data de entrada em vigor para os restantes códigos, mas as autoridades confirmaram recentemente que o código do processo civil entraria em vigor em 1 de fevereiro de 2013.

[13] O relatório do MCV de julho de 2012 apontava para a necessidade de estabelecer uma distinção entre o impacto dos códigos sobre os recursos e questões mais vastas relativas à carga de trabalho no sistema judiciário.

[14] Por exemplo, substituindo o procedimento judicial por um procedimento administrativo para o tratamento de questões relacionadas com impostos no primeiro registo de um veículo - que se prevê alivie os tribunais em cerca de 100 000 processos.

[15] Um caso particularmente importante durante o verão deu origem à suspensão durante a investigação de um procurador que é igualmente membro do Conselho Superior da Magistratura.

[16] O Ministério da Justiça lançou igualmente um projeto a médio prazo para ajudar a codificar a legislação, com eventuais alterações para acelerar o processo de atualização.

[17] Por exemplo, uma recente sugestão de que as provas recolhidas pelas entidades de aplicação da lei aquando da investigação de outros crimes não poderiam ser utilizadas em julgamentos de corrupção.

[18] É igualmente útil verificar que um recurso apresentado pela ANI contra uma decisão da comissão de investigação sobre o enriquecimento foi aceite em tribunal.

[19] Os três ministérios em causa introduziram um recurso contra os relatórios. Um outro alto funcionário pediu a demissão, mas por outras razões (e também apresentou um recurso).

[20] Ver Eurobarómetro n.º 374 de fevereiro de 2012, http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/ebs/ebs_374_en.pdf e Transparency International 2012 Corruption Perceptions Index, http://www.transparency.org/cpi2012/results

[21] Em janeiro de 2013, 1 874 municípios e 20 conselhos gerais tinham‑se inscrito junto do secretariado da estratégia nacional anticorrupção.

[22] Surgem processos através do acompanhamento da Comissão da legislação relativa à contratação pública, em que fortes indícios de casos de infração parecem não ter beneficiado de seguimento por parte do Ministério Público