RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do mecanismo de cooperação e de verificação /* COM/2013/047 final */
Em julho de 2012, a
Comissão apresentou um relatório sobre os progressos realizados pela Roménia
desde 2007 no âmbito do mecanismo de cooperação e de verificação (MCV)[1]. O relatório
analisou a sustentabilidade e a irreversibilidade das reformas realizadas. Uma
vez que o relatório foi elaborado num momento em que foram suscitadas questões
importantes relativamente ao Estado de direito e à independência do sistema
judiciário na Roménia, inclui recomendações específicas para restabelecer o
respeito por estes princípios fundamentais. Foi igualmente decidido elaborar um
relatório seis meses mais tarde, com especial destaque para as recomendações da
Comissão neste domínio. Nos últimos seis meses,
a situação na Roménia foi dominada pela preparação das recentes eleições. A
Comissão considera que a nomeação do novo Governo após as eleições proporciona
uma nova oportunidade para garantir o respeito pelo Estado de direito e pela
independência judiciária e a estabilidade. Uma cooperação leal entre
instituições e estabilidade na separação de poderes são importantes bases para
criar a plataforma adequada para a realização de progressos sobre as questões
da reforma do sistema judiciário e da luta contra a corrupção. Este relatório toma nota
das recomendações específicas elaboradas pela Comissão sobre o respeito do
Estado de direito e a independência do sistema judiciário. Indica igualmente os
marcos de referência relativamente a outros aspetos da reforma do sistema
judiciário e da luta contra a corrupção.
1. Respeito pelo
Estado de direito e pela independência do sistema judiciário
A Comissão emitiu dez
recomendações específicas para ajudar a resolver as controvérsias do Estado de
direito e da independência do sistema judiciário. O Governo romeno confirmou à
Comissão que aplicaria estas recomendações[2].
A Comissão acompanhou de perto os progressos realizados nestas questões, tendo
em conta os marcos de referência estabelecidos na decisão relativa ao MCV. A avaliação demonstra
que a Roménia aplicou várias, mas não todas as recomendações da Comissão
destinadas a restabelecer o Estado de direito e a independência do sistema
judiciário. Embora a Constituição e o papel e as decisões do Tribunal
Constitucional tenham sido respeitados, os compromissos relativos à
independência do sistema judiciário e à resposta em matéria de integridade não
foram aplicados de forma adequada. Simultaneamente, a nomeação de uma nova
liderança para o Ministério Público e para a Direção Nacional Anticorrupção
(DNA) continua pendente. A ordem
constitucional romena Umas das principais
preocupações manifestadas pela Comissão em julho foi a estabilidade da ordem
constitucional. O papel do Tribunal
Constitucional assume neste domínio uma importância especial. Os poderes do
Tribunal Constitucional para verificar a constitucionalidade das decisões
adotadas pelo Parlamento foram efetivamente restabelecidos através dos acórdãos
do Tribunal Constitucional, sendo, por conseguinte, o Decreto de Emergência n.º
38 de facto inaplicável[3].
A revogação do Decreto de Emergência n.º 41 garantiu o respeito pelas decisões
do Tribunal relativamente ao quorum necessário para a realização de referendos.
O facto de a decisão final do Tribunal Constitucional sobre a validade do
referendo de 29 de julho[4]
ter sido respeitada, constituiu um indicador fundamental de que as normas
constitucionais tinham deixado de ser postas em causa. Uma outra fonte de
preocupações foi o recurso a decretos de emergência, uma preocupação partilhada
pela Comissão de Veneza do Conselho da Europa[5].
O uso deste poder no início de julho desempenhou um papel importante nas
preocupações relativas ao contorno das normas constitucionais. O Governo romeno
comprometeu-se a utilizar os decretos de emergência estritamente nas situações
estabelecidas na Constituição, e apenas em caso de emergência. Nos últimos
meses registaram-se menos preocupações quanto a esta questão, e o começo de um
novo Parlamento com uma clara maioria deve contribuir para consolidar os
procedimentos legislativos ordinários como forma adequada para legislar. A Comissão nota que
todos os atos, nomeadamente as decisões do Tribunal Constitucional, parecem ter
sido publicados atempadamente no Jornal Oficial. O Parlamento nomeou o
novo Provedor de Justiça em janeiro de 2013. O novo Provedor de Justiça beneficiou
do apoio unânime da coligação no poder, mas não da oposição; será, por
conseguinte, especialmente importante que demonstre, pelos seus atos, que está
acima das clivagens políticas. O Provedor de Justiça desempenha igualmente um
papel importante na salvaguarda da fiscalização e no equilíbrio do sistema,
nomeadamente no controlo dos poderes do executivo para legislar através de
decretos. Em suma, o papel da
Constituição e do Tribunal Constitucional foi restabelecido em consonância com
as recomendações da Comissão. Afigura-se, contudo, essencial que o Presidente,
o novo Governo e o Parlamento garantam a estabilidade da ordem constitucional e
que todos os partidos políticos contribuam para reduzir a polarização do
sistema político. No período que antecedeu
a realização de eleições, assistiu-se igualmente a uma discussão sobre uma
eventual reforma da Constituição. O importante é que o processo de reforma
constitucional progrida no pleno respeito dos valores fundamentais, como o
respeito pelo Estado direito e pela separação de poderes. Tal inclui o respeito
contínuo pelo Tribunal Constitucional como garante da supremacia da
Constituição, e da independência e estabilidade das instituições judiciárias,
nomeadamente o Ministério Público. É igualmente importante que o debate sobre
uma eventual reforma seja suficientemente longo e aberto para permitir a
emergência de um consenso o mais vasto possível, através do procedimento
constitucional adequado. É igualmente fundamental neste contexto assegurar às
instituições judiciárias a garantia da sua independência, e evitar especulações
que criam um clima de instabilidade. Independência
do sistema judiciário Uma das maiores
preocupações registadas durante o verão foi a clara evidência da existência de
pressões sobre instituições judiciais e a falta de respeito pela independência
do sistema judiciário. A situação continua a ser muito preocupante. A Comissão
recebeu inúmeros relatórios denunciando intimidações ou assédio contra
indivíduos que trabalham em instituições fundamentais e instituições de luta
contra a corrupção, nomeadamente ameaças pessoais contra juízes e respetivas
famílias, bem como campanhas nos meios de comunicação social correspondentes a
assédio[6].
Infelizmente, a
recomendação da Comissão não foi aplicada na íntegra. Os ataques de natureza
política contra o sistema judiciário não cessaram. Um ponto crítico é a
aceitação de decisões judiciais: toda a classe política deve forjar um consenso
para se abster de desacreditar as decisões judiciais, de comprometer a
credibilidade dos magistrados ou de exercer pressões sobre estes. A Comissão gostaria
igualmente de chamar a atenção para o papel dos meios de comunicação social.
Verificaram-se inúmeros casos em que os meios de comunicação social exerciam
pressões sobre a justiça, sendo particularmente permitido ter dúvidas quanto a
saber se o Conselho Nacional do Audiovisual desempenha bem o seu papel de
vigilante. A situação sugere a necessidade de uma revisão das regras
existentes, a fim de garantir que a liberdade da imprensa é acompanhada por uma
proteção adequada dos direitos fundamentais das instituições e dos indivíduos,
bem como proporcionar uma reparação efetiva. Uma questão específica
foi o facto de a Comissão manifestar preocupações de que as decisões judiciais
anteriores pudessem ser anuladas através de indultos nas circunstâncias
especiais da presidência provisória no verão passado. O Presidente provisório
respeitou na íntegra esta recomendação. Um aspeto final da
independência do sistema judiciário é o empenho do poder executivo e do poder
legislativo no que diz respeito à qualidade das nomeações para postos
fundamentais nas instituições judiciárias. A Comissão considera que os
resultados obtidos pela Roménia em relação à corrupção de alto nível constituíram
um dos progressos importantes ao abrigo do MCV. Deve ser mantido na futura
liderança um Ministério Público eficaz e imparcial. Por conseguinte, a Comissão
considera que é essencial instituir uma nova liderança no Ministério Público e
na DNA, que possa demonstrar a independência, a integridade e o
profissionalismo necessários para beneficiar da confiança dos cidadãos e
continuar a obter resultados efetivos. O relatório sublinhou
neste contexto a nomeação de um novo Procurador‑Geral e procurador principal
da DNA, em termos de um processo aberto e transparente e de uma escolha de
candidatos com competência, integridade e resultados obtidos em matéria de luta
contra a corrupção. O processo foi acelerado no início, não tendo inspirado a
confiança da magistratura. O Ministro da Justiça prorrogou então os prazos,
tendo introduzido alguns melhoramentos processuais[7], mas o número
de candidatos permaneceu limitado. Os dois candidatos que emergiram do processo
não conseguiram obter pareceres positivos do Conselho Superior da Magistratura
(CSM), tendo acabado por ser rejeitados pelo Presidente. A Comissão considera
que um número suficiente de candidatos de elevada qualidade num processo aberto
e transparente e, tanto quanto possível com o apoio do CSM, constituem elementos
essenciais para garantir uma liderança capaz de suscitar a confiança dos
cidadãos. Integridade Os que ocupam posições
de poder devem demonstrar padrões elevados de integridade. Além disso, quando
as autoridades judiciárias considerarem que tal não acontece, a ausência de
resposta às decisões judiciais implica igualmente uma falta de respeito pelo
Estado de direito. No seu relatório de julho, a Comissão mostrou-se preocupada
com o facto de nem o Governo nem o Parlamento respeitarem plenamente este
princípio. Em novembro, os
relatórios da Agência Nacional para a Integridade (ANI)[8] incriminando
ministros e altos funcionários não conduziram à sua demissão[9]. O novo
Governo reiterou o seu objetivo de lutar contra a corrupção, mas entre os novos
ministros, existem dois casos confirmados objeto de uma investigação penal por
corrupção. Nas recomendações que formulou em julho, a Comissão manifestou a sua
esperança de que os ministros servissem de exemplo em matéria de integridade: o
mesmo raciocínio é válido em relação a questões de corrupção. Afigura-se
essencial para a credibilidade de um governo que os que ocupam funções
ministeriais beneficiem da confiança do público, e apresentem, por exemplo, a
sua demissão, quando a ANI elaborar um relatório em matéria de integridade
contra eles. As obrigações constitucionais, nomeadamente a demissão das funções
de ministro em caso de acusação, devem ser plenamente aplicáveis. Do mesmo modo, a adoção
de procedimentos mais claros relativamente ao tratamento de processos em que os
deputados são acusados de falta de integridade ou de factos de corrupção
reforçaria a credibilidade do Parlamento. No quadro das regras constitucionais
estabelecidas, o Ministério Público devia, por princípio, poder exercer o seu
trabalho da mesma forma que em relação aos outros cidadãos. A existência de
procedimentos claros e automáticos constitui a melhor resposta para as
preocupações já manifestadas relativamente ao grau de subjetividade dos
procedimentos parlamentares nesta matéria. O Parlamento adotou, em
janeiro de 2013, alterações ao estatuto dos deputados, que modificam os
procedimentos de levantamento da sua imunidade nos casos de mandatos de busca,
de prisão ou de detenção de deputados, bem como no caso de processos penais
contra ex‑ministros. Estão previstas outras medidas, nomeadamente um
código de conduta. Seria conveniente fixar um prazo para cada fase do
procedimento e obrigar o Parlamento a justificar-se sempre que recusar levantar
a imunidade. É igualmente importante clarificar que a ANI continuará a ser a
única autoridade encarregada da verificação de eventuais incompatibilidades dos
responsáveis eleitos e nomeados. Em termos de abordagem
parlamentar, o desafio mais vasto das decisões judiciais num processo
constituiu uma grande preocupação: o CSM teve de recorrer para o Tribunal
Constitucional a fim de garantir que o Parlamento aplicava efetivamente uma
decisão do Tribunal Superior em instância final. [10] Espera-se
que os novos procedimentos impeçam que tais problemas se repitam. Recomendações A Comissão congratula-se
com as medidas positivas tomadas desde julho, mas considera que muito continua
por fazer para a aplicação integral das suas recomendações. A entrada em
funções de um novo Governo e de um novo Parlamento proporciona uma excelente
oportunidade para consolidar estas medidas e abordar os pontos ainda pendentes.
Os princípios subjacentes às recomendações da Comissão de proteção do Estado de
direito e de proteção da capacidade de o sistema judiciário tomar decisões sem
interferências continuará a ser primordial para a abordagem da Comissão no
futuro. Será importante
continuar a respeitar as responsabilidades e decisões do Tribunal
Constitucional, e garantir o pleno cumprimento de todos os requisitos
constitucionais para assegurar o funcionamento pluralista da democracia romena
e reduzir a sua polarização. Será igualmente importante garantir que o processo
de reforma constitucional respeita plenamente o Estado de direito, a separação
de poderes e a independência e estabilidade do sistema judiciário, baseando-se
simultaneamente no consenso mais vasto possível. O novo Governo assinalou
já o seu empenhamento relativamente à independência do sistema judiciário e à
supremacia do Estado de direito no acordo de colaboração institucional
concluído entre o Presidente e o Primeiro‑Ministro. Esta declaração devia
agora ser seguida de efeito, a fim de: ·
Introduzir um quadro[11] de requisitos
claro, a fim de evitar desacreditar as decisões judiciais, comprometer a
credibilidade dos magistrados ou exercer pressões sobre eles e garantir uma
aplicação efetiva destes requisitos. O Conselho Superior da Magistratura devia
ser convidado a emitir um parecer sobre as disposições pertinentes; ·
Rever as regras existentes a fim de salvaguardar
a existência de meios de comunicação social livres e pluralistas, garantindo
simultaneamente uma reparação efetiva contra a violação dos direitos
fundamentais dos indivíduos e contra pressões ou intimidações indevidas por
parte dos meios de comunicação social contra o sistema judiciário e
instituições de luta contra a corrupção. A independência efetiva do Conselho
Nacional para o Audiovisual deve ser garantida, a fim de que este possa
desempenhar o seu papel na íntegra, estabelecendo um código de conduta na
matéria e assegurando a sua aplicação; ·
Garantir que os novos dirigentes no Ministério
Público e na DNA são escolhidos de entre um grupo suficiente de candidatos de
alta qualidade após um processo aberto e transparente, cumprem os critérios
definidos no acordo de colaboração institucional, nomeadamente a competência
profissional, a integridade e resultados em matéria de luta contra a corrupção.
Um parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura constituirá um passo
importante para garantir a confiança dos cidadãos; ·
O novo Provedor de Justiça necessitará de
demonstrar autoridade, integridade e independência incontestáveis, bem como uma
abordagem não partidária; ·
Tomar as medidas necessárias para garantir que
os ministros sujeitos a decisões em matéria da integridade devem demitir-se.
Assegurar uma rápida aplicação das regras constitucionais em matéria de
suspensão dos ministros objeto de acusações; ·
O Parlamento deve basear‑se nas novas
regras para adotar procedimentos claros e objetivos, a fim de suspender os
deputados sujeitos a decisões desfavoráveis em matéria de integridade e a
acusações de corrupção; e fixar prazos rápidos para o tratamento dos pedidos
provenientes do Ministério Público para o levantamento da imunidade dos
deputados. Serão exigidas justificações exaustivas se o Parlamento não deixar a
aplicação da legislação seguir o seu curso.
2. Reforma do
sistema judiciário, integridade, luta contra a corrupção
Esta
secção analisa os progressos realizados tendo em conta os marcos de referência
definidos no mecanismo de cooperação e verificação e em anteriores
recomendações da Comissão. Estas recomendações continuam válidas e serão
analisadas no próximo relatório.
Reforma
do sistema judiciário A primeira recomendação
incluída no relatório de julho em matéria de reforma do sistema judiciário
dizia respeito à aplicação de todos os quatro códigos jurídicos[12]. O calendário
para a aplicação desta reforma fundamental continua incerto. A entrada em vigor
do Código do Processo Civil continua prevista para fevereiro de 2013. A entrada
em vigor do Código Penal e do Código de Processo Penal está provisoriamente
agendada para fevereiro de 2014. É necessário maior clareza sobre a forma como
evitar que estas datas derrapem ainda mais. Desde o último
relatório, o Ministério da Justiça estabeleceu uma estratégia plurianual para a
aplicação dos códigos, nomeadamente aspetos ligados aos recursos. A avaliação
de eventuais impactos apenas depois da adoção dos códigos pelo Parlamento cria
uma incerteza suplementar, estando uma avaliação completa do impacto em matéria
de recursos humanos apenas prevista para 2014[13].
Este processo será complicado se o texto dos códigos for frequentemente
reaberto: o objetivo global de garantir que a justiça possa ser desenvolvida e
realizada de forma mais eficaz e rápida não deve ser esquecido, por exemplo na
apresentação de provas em tribunal em casos de corrupção. A segunda recomendação
dizia respeito às pressões de carga de trabalho globais sobre o sistema
judiciário romeno, e à necessidade de reestruturar o sistema judicial e as
delegações do Ministério Público, reequilibrando o pessoal e a carga de
trabalho. O Governo está a abordar, na fonte, algumas das causas específicas de
uma vaga de novos casos através de alterações legislativas[14]. Esse esforço
para reduzir a carga de trabalho em pontos mais pressionados do sistema pode
ser mais eficaz do que tentar resolver o problema aumentando o número de juízes
e procuradores - o que poderá igualmente ameaçar comprometer melhoramentos
recentes na qualidade e formação de novos candidatos à profissão. A última recomendação
dizia respeito à criação de um grupo de acompanhamento abrangente para a
reforma do sistema judiciário. o que refletia a necessidade de criar um
consenso para a reforma do sistema judiciário. Desde o relatório de julho, não
se realizaram quaisquer progressos em termos de reunir os principais
intervenientes de forma efetiva. Responsabilização
do sistema judiciário O novo enquadramento
jurídico para a Inspeção judiciária adotado em 2011 permitiu que a Inspeção
judiciária obtivesse resultados mais eficazes, o que deu origem a 21 novas
ações disciplinares efetuadas nos primeiros meses[15]. O Ministério
da Justiça apoiou a nova Inspeção com uma série de medidas práticas,
nomeadamente criando uma nova sede. Mais ensinamentos gerais retirados de
processos individuais poderão contribuir para a política conjunta recomendada
pela Comissão para o Conselho Superior da Magistratura (CSM), e para que o
Governo promova a responsabilização e a integridade. Um outro elemento
essencial da reputação e da responsabilização do sistema judiciário é o
procedimento de nomeação de magistrados. As novas disposições relativas à
promoção para o Tribunal Superior de Cassação e Justiça parecem ter introduzido
um novo rigor no sistema: parece mais importante manter a qualidade do concurso
do que corrigir deficiências identificadas que podem revelar‑se de curto
prazo. Coerência
e eficácia da ação judiciária A coerência e a
transparência do processo judiciário constituem um elemento fundamental da sua
credibilidade e eficácia. Desde o relatório de julho, o Tribunal Superior de
Cassação e Justiça continuou a tomar medidas concretas para unificar a
jurisprudência e melhorar a sua qualidade, garantindo a transmissão de decisões
a tribunais inferiores e melhorando o acesso em linha. A transformação gradual
do Tribunal Superior de Cassação e Justiça num Tribunal de Cassação de pleno
direito com menos responsabilidades de recurso, ajudaria igualmente a
concentrar esforços na unificação da jurisprudência em questões de direito. O
procedimento de recurso no interesse da lei está já a contribuir para o
progresso neste sentido. Será importante assegurar que estas medidas não são
comprometidas por uma carga de trabalho suplementar através do novo procedimento
em matéria de decisões prejudiciais, embora o atual número de juízes em secções
no Tribunal Superior de Cassação e Justiça pareça proporcionar o equilíbrio
adequado. Uma questão importante
para a unificação da jurisprudência é a atualização do sistema informático
obsoleto, o que limita o conhecimento por parte dos juízes de acórdãos
paralelos. Estão em curso dois projetos. O Ministério da Justiça tenciona
aplicar uma estratégia para ter um acesso simples e rápido ao ECRIS (a
principal base de dados judiciária) e o MCV tenta igualmente melhorar em
paralelo o atual sistema «Jurindex» (um sistema alternativo). Seria útil
realizar paralelamente progressos nestas iniciativas[16]. Eficácia
da ação judiciária A abordagem do Tribunal
Superior em relação aos casos de corrupção de alto nível continuou a ser
caracterizada por um grau positivo de gestão proativa dos processos. O Supremo
Tribunal de Cassação e Justiça comunicou a realização de progressos
significativos no tratamento de casos de corrupção de alto nível com uma
diminuição de 28 para 10 processos abertos, bem como um aumento do número de
processos resolvidos em primeira instância. Quando os arguidos foram
condenados, continuou a existir igualmente uma abordagem mais proporcionada e
coerente em relação às sanções. O resultado é que a justiça é considerada como
desempenhando o seu papel dissuasivo de forma mais eficaz. A eficácia exige
igualmente que a aplicação da lei funcione de forma efetiva e justa ao longo de
todo o sistema. O Supremo Tribunal de Cassação e Justiça continuou a realizar
progressos com a definição de normas e de orientações para os tribunais
inferiores. Nos últimos meses, o
Ministério Público, a Direção-Geral Anticorrupção e o Supremo Tribunal
continuaram todos a trabalhar de forma profissional e imparcial, por vezes sob
extrema pressão. A resistência destas instituições até agora reforça a
conclusão de que os seus resultados em matéria de corrupção de alto nível é um
dos mais significativos indícios dos progressos alcançados pela Roménia no
âmbito do MCV. É essencial que estes progressos se mantenham no âmbito da nova
liderança. Não deve igualmente ser comprometido por outras restrições sobre a
capacidade de instaurar processos por parte de entidades de aplicação da lei[17]. Integridade Desde o último
relatório, a Agência Nacional para a Integridade (ANI) continuou a melhorar os
resultados da sua ação e a desenvolver a sua eficácia operacional[18]. A ANI deu
início a um ambicioso projeto informático destinado a recolher dados sobre
funcionários eleitos e nomeados, permitindo um cruzamento com outras bases de
dados estatais, tais como o registo comercial ou as repartições de finanças,
para detetar conflitos de interesse. Tal necessitará, contudo, de recursos
adicionais para funcionar plenamente. Continua a ser fonte de
preocupações o facto de as decisões da ANI serem frequentemente contestadas.
Isto apesar do facto de quando contestadas, haver um número elevado de recursos
vencedores em termos das decisões judiciais. Tanto a Agência como o Conselho
Nacional para a Integridade (CNI) e o seu pessoal têm estado sujeitos a
frequentes ataques políticos e dos meios de comunicação social. O Parlamento
não conseguiu fazer aplicar vários relatórios da ANI, mesmo quando eram
apoiados por decisões judiciais finais (ver supra). Em novembro de 2012, a ANI
elaborou quatro relatórios de incompatibilidade contra ministros e funcionários
superiores. Todas as quatro decisões foram contestadas em tribunal e ninguém se
demitiu por estas razões[19].
Juntamente com as frequentes sugestões para alterar o quadro jurídico da ANI,
estes factos criam uma incerteza que impede a Roménia de mostrar que existe um
quadro de integridade sólido. Luta
contra a corrupção A DNA continuou a
investigar e a apresentar com êxito casos de corrupção. O número de condenações
finais proferidas com base em ações intentadas pela DNA duplicou em 2012 em
comparação com o ano anterior. Diziam respeito a políticos de todos os
principais partidos. Verificou-se igualmente um aumento constante de acusações
e condenações em processos conduzidos pela DNA por fraude envolvendo a UE. Tal
pode servir como um importante exemplo para o Ministério Público no seu
conjunto, onde se verificam sinais de grandes discrepâncias nos resultados
alcançados pelas diferentes delegações do Ministério Público. O MCV exige igualmente
acentuados esforços para resolver os casos de corrupção em todos os níveis da
sociedade romena. Estudos demonstram permanentemente que a opinião pública se
manifesta altamente preocupada com a corrupção existente[20]. Neste
contexto, o relatório de julho congratulou-se com a estratégia nacional
anticorrupção. Verificaram-se algumas medidas importantes tomadas por alguns
departamentos, e a participação das autoridades locais parece progredir[21]. O Ministério da Justiça
criou estruturas para ajudar a efetuar este trabalho, que parecem ter feito
avançar o processo apesar do seu pequeno número. As missões no terreno e a
procura das melhores práticas estão a demonstrar um grau positivo de
proatividade. É importante assegurar que são garantidos os recursos adequados
para permitir uma aplicação harmoniosa da estratégia. Paralelamente, os fundos
da UE financiam um certo número de projetos de luta contra a corrupção,
nomeadamente no Ministério da Educação, da Saúde e Desenvolvimento Regional e
da Administração Pública. A execução dos projetos está em curso, esperando-se
agora os primeiros resultados. Um outro elemento
importante é a repressão do branqueamento de capitais e do confisco. Foi criado
em 2012 um novo enquadramento jurídico em matéria de confisco alargado, mas
ainda é demasiado cedo para avaliar a sua eficácia. No que diz respeito ao
branqueamento de capitais enquanto delito autónomo, está agora pendente junto
do STCJ um importante processo. O gabinete de recuperação de bens registou um
aumento dos pedidos de que se ocupa e nomeadamente dos pedidos que lhe são
dirigidos pelas autoridades romenas. Não existem atualmente quaisquer
estatísticas globais sobre os montantes exatos dos bens confiscados, mas as estimativas
têm tendência para ser baixas. Também não existem estatísticas globais sobre os
montantes efetivamente recuperados na sequência das decisões de confisco. Por último, os
progressos parecem ser muito limitados na prevenção e sancionamento da corrupção
relacionada com a contratação pública. Os progressos registados contra a
corrupção de alto nível não tiveram correspondência no domínio da contratação
pública. Os processos parecem levar muito tempo, parcialmente devido à
necessidade de conhecimentos financeiros específicos, dando lugar ao problema
específico de contratos concluídos antes da decisão judicial sobre o delito. As
sanções para os funcionários implicados em processos fraudulentos de
contratação pública continuam a ser muito reduzidas e a lei não prevê uma
possibilidade de anulação por razões de conflito de interesses de projetos que
já foram executados. Verificam-se igualmente importantes dúvidas quanto à
eficácia do Ministério Público no tratamento destes processos[22]. Propostas
recentes parecem pôr em causa a base institucional estável e independente que é
indispensável para obter progressos reais. Uma abordagem mais sistemática dos
controlos ex ante, mais logicamente um papel para a ANI (com novos
recursos) e que asseguraria também uma aplicação uniforme e sistémica,
permitiria um caminho útil para o futuro.
3. Conclusão
A avaliação demonstra
que a Roménia aplicou várias, mas não todas as recomendações da Comissão
destinadas a restabelecer o Estado de direito e a independência do sistema
judiciário. Embora a Constituição e o papel e as decisões do Tribunal
Constitucional tenham sido respeitados, os compromissos relativos à proteção do
sistema judiciário contra ataques, ou relativos à demissão de ministros
condenados por decisões em matéria de integridade e à demissão de deputados
contra os quais foram tomadas decisões transitadas em julgado em matéria de
incompatibilidade e de conflitos de interesses, ou que foram condenados por
decisões transitadas em julgado por delitos de corrupção de alto nível, não
foram aplicados na íntegra. Simultaneamente, a nomeação de uma nova liderança
para o Ministério Público e para a DNA continua pendente. A Comissão considera que
a eleição de um novo Parlamento e a nomeação de um novo Governo proporciona a
oportunidade de concretizar plena e rapidamente estas recomendações. Apela ao
novo Governo para que tome as medidas necessárias. A Comissão nota
igualmente a necessidade de acelerar os progressos em relação às suas
recomendações da reforma do sistema judiciário, da integridade e da luta contra
a corrupção. A Comissão acompanhará de perto os progressos realizados, num
diálogo constante com as autoridades romenas, e apresentará um relatório final
em 2013 sobre o processo de reformas. [1] COM(2012)410
final. A sua análise e recomendações foram aprovadas nas conclusões adotadas
pelo Conselho «Assuntos Gerais» em setembro. [2] Cartas de 16 e 17 de julho de
2012. [3] O Decreto de Emergência n.º
38/2012 ainda não foi formalmente revogado. Contudo, as decisões do Tribunal Constitucional n.º 727 de 9
de julho de 2012 e n.º 738 de 19 de setembro de 2012 declararam o Decreto de
Emergência n.º 38 inconstitucional. Formalmente,
o Decreto de Emergência n.º 38/2012 devia ser revogado, a fim de estar conforme
com a decisão do Tribunal Constitucional. [4] Decisão n.º 6 do Tribunal
Constitucional de 21 de agosto de 2012. Seguiu‑se
a aprovação pelo Senado em 19.9.2012 da lei que altera o Decreto de Emergência
n.º 41 do Governo para alteração da Lei n.º 3/2000 relativa à organização de
referendos. [5] A Comissão de Veneza considerou
que a questão da utilização excessiva de decretos de emergência do Governo deve
ser resolvida. http://www.venice.coe.int/webforms/documents/CDL-AD(2012)026-e.aspx [6] Ver, por exemplo, as alegações de
pressões e de intimidação de juízes do Tribunal Constitucional, que foram
comunicadas à Comissão.
Carta do Presidente
José Manuel Barroso ao Primeiro‑Ministro romeno, Victor Ponta de
10.8.2012: http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-12-621_en.htm [7] Algumas das alterações seguiram‑se
a discussões com a Comissão Europeia e com o Conselho Superior da Magistratura. [8] Os relatórios da ANI têm um
efeito direto, salvo de forem contestados em justiça no prazo de 15 dias. Note‑se igualmente que apenas cerca
de 5 % dos recursos introduzidos contra relatórios da ANI obtêm uma decisão
favorável. [9] Nenhum destes quatro indivíduos
integra o novo Governo. [10] O Tribunal Constitucional decidiu
sobre o conflito constitucional entre o poder judiciário e o Senado num caso em
que uma decisão final do Tribunal Superior de Cassação e de Justiça tinha
confirmado uma decisão de incompatibilidade relativamente a um senador (Decisão
do Tribunal Constitucional n.º 972 de 21 de novembro de 2012). A decisão do Tribunal Constitucional
ainda não tinha sido aplicada quando o mandato do Senado terminou. [11] Por exemplo, um código de
conduta. [12] Os novos Códigos Civil e Penal e
os códigos processuais conexos foram adotados em 2009 e 2010, mas apenas o
Código Civil entrou em vigor até agora. Não
foi fixada qualquer data de entrada em vigor para os restantes códigos, mas as
autoridades confirmaram recentemente que o código do processo civil entraria em
vigor em 1 de fevereiro de 2013. [13] O relatório do MCV de julho de
2012 apontava para a necessidade de estabelecer uma distinção entre o impacto
dos códigos sobre os recursos e questões mais vastas relativas à carga de
trabalho no sistema judiciário. [14] Por exemplo, substituindo o
procedimento judicial por um procedimento administrativo para o tratamento de
questões relacionadas com impostos no primeiro registo de um veículo - que se
prevê alivie os tribunais em cerca de 100 000 processos. [15] Um caso particularmente
importante durante o verão deu origem à suspensão durante a investigação de um
procurador que é igualmente membro do Conselho Superior da Magistratura. [16] O Ministério da Justiça lançou igualmente
um projeto a médio prazo para ajudar a codificar a legislação, com eventuais alterações para acelerar o
processo de atualização.
[17] Por exemplo, uma recente sugestão
de que as provas recolhidas pelas entidades de aplicação da lei aquando da
investigação de outros crimes não poderiam ser utilizadas em julgamentos de
corrupção. [18] É igualmente útil verificar que
um recurso apresentado pela ANI contra uma decisão da comissão de investigação
sobre o enriquecimento foi aceite em tribunal. [19] Os três ministérios em causa
introduziram um recurso contra os relatórios. Um outro alto funcionário pediu a
demissão, mas por outras razões (e também apresentou um recurso). [20] Ver Eurobarómetro n.º 374 de
fevereiro de 2012, http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/ebs/ebs_374_en.pdf
e Transparency International 2012 Corruption Perceptions Index, http://www.transparency.org/cpi2012/results [21] Em janeiro de 2013, 1 874
municípios e 20 conselhos gerais tinham‑se inscrito junto do secretariado
da estratégia nacional anticorrupção. [22] Surgem processos através do
acompanhamento da Comissão da legislação relativa à contratação pública, em que
fortes indícios de casos de infração parecem não ter beneficiado de seguimento
por parte do Ministério Público