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24.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/160 |
P7_TA(2013)0473
Mobilização do Instrumento de Flexibilidade — o financiamento dos programas dos Fundos Estruturais cipriotas
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2013, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade (COM(2013)0647 — C7-0302/2013 — 2013/2223(BUD))
(2016/C 436/28)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de orçamento da Comissão para o exercício de 2014 (COM(2013)0450), apresentado em 28 de junho de 2013, e alterado pela carta retificativa n.o 1 apresentada pela Comissão em 18 de setembro de 2013 (COM(2013)0644), |
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0647– C7-0302/2013), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020 (1), nomeadamente o artigo 11.o, |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina a orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 12, |
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Tendo em conta a sua posição, adotada em 23 de outubro de 2013, sobre o projeto de orçamento geral para 2014, |
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Tendo em conta o projeto comum aprovado em 12 de novembro de 2013 pelo Comité de Conciliação (16106/2013 ADD 1-5 — C7-0413/2013), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0388/2013), |
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A. |
Considerando que, após análise de todas as possibilidades de reafetação das dotações de autorização no âmbito da rubrica 1b, se afigura necessário mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para dotações de autorização; |
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B. |
Considerando que a Comissão propôs mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento geral da União Europeia para 2014, para além do limite máximo da rubrica 1b, num montante de 78 000 000 EUR para financiar os programas dos fundos estruturais de Chipre, a fim de aumentar as dotações dos fundos estruturais a favor de Chipre para 2014 num montante total de 100 000 000 EUR, |
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1. |
Verifica que, apesar dos reforços moderados das dotações de autorização num número restrito de rubricas orçamentais, bem como de algumas reduções noutras rubricas orçamentais, os limites máximos para 2014 das dotações de autorização da sub-rubrica 1b não permitem o financiamento adequado de importantes e urgentes prioridades políticas da União definidas pelo Parlamento e pelo Conselho; |
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2. |
Concorda com a mobilização do Instrumento de Flexibilidade em dotações de autorização para o financiamento, no âmbito da sub-rubrica 1b, dos programas dos fundos estruturais de Chipre, num montante de 89 330 000 EUR; |
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3. |
Reitera que a mobilização deste instrumento, tal como previsto no artigo 11.o do Regulamento do Conselho (UE, Euratom) n.o 1311/2013, sublinha, chama mais uma vez, a necessidade crucial de o orçamento da União ser cada vez mais flexível; |
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4. |
Aprova a decisão anexa à presente resolução; |
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5. |
Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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6. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(2) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade
(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão 2014/97/UE.)