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30.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 218/1 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o pacote «Emprego dos jovens»
2013/C 218/01
O COMITÉ DAS REGIÕES
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acolhe favoravelmente o Pacote «Emprego dos Jovens», que propõe medidas concretas para ajudar os Estados-Membros a fazer face aos níveis inaceitáveis de desemprego juvenil e à consequente exclusão social; |
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salienta o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional na definição e na execução de medidas para combater o desemprego, oferecendo oportunidades e apoio aos jovens e favorecendo o intercâmbio de boas práticas; |
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sublinha igualmente a importância da participação ativa dos jovens e das organizações juvenis na elaboração das estratégias; |
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dada a urgência da questão, solicita ao Conselho Europeu que concorde em antecipar já para 2013 a implementação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens; |
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solicita à Comissão Europeia que concretize finalmente o Quadro de Qualidade para os Estágios, a Aliança Europeia da Aprendizagem e a proposta do novo Regulamento EURES; |
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insta a Comissão a apoiar e completar as ações dos Estados-Membros no setor da política de formação profissional, propondo, sob a forma de recomendação, normas mínimas de qualidade para os programas de aprendizagem a nível europeu, a fim de facilitar o reconhecimento das competências adquiridas em toda a Europa. |
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Relator |
Enrico ROSSI (IT-PSE), presidente da Região da Toscânia |
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Textos de referência |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Ajudar à transição dos jovens para o emprego COM(2012) 727 final Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Um quadro de qualidade para os estágios: Segunda fase da consulta dos parceiros sociais a nível europeu ao abrigo do artigo 154.o do TFUE COM(2012) 728 final |
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Contexto geral
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1. |
aprecia os esforços da Comissão Europeia no sentido de intensificar a luta contra o desemprego dos jovens, pois trata-se sem dúvida de um dos problemas mais graves que a UE enfrenta e que requer um urgente empenhamento político coordenado e sistémico (1), bem como uma afetação de fundos credível para lhe dar resposta; |
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2. |
acolhe favoravelmente o Pacote «Emprego dos Jovens» (2), que propõe medidas concretas para ajudar os Estados-Membros a fazer face aos níveis inaceitáveis de desemprego juvenil e à consequente exclusão social; |
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3. |
considera positiva a dupla abordagem (recomendações por Estado-Membro a par de coordenação, iniciativas e medidas a nível europeu) proposta pela Comissão na sua comunicação intitulada «Ajudar à transição dos jovens para o emprego». Ao mesmo tempo, realça a necessidade de ações adequadas e proporcionadas e de medidas a nível europeu, nacional e regional, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade; |
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4. |
salienta o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional na definição e na execução de medidas para combater o desemprego, oferecendo oportunidades e apoio aos jovens e favorecendo o intercâmbio de boas práticas, bem como a importância da participação ativa dos jovens e das organizações juvenis na elaboração de estratégias; |
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5. |
saúda a decisão do Conselho Europeu de 7 e 8 de fevereiro de 2013 de afetar 6 mil milhões de euros à Iniciativa para o Emprego dos Jovens, destinada a todas as regiões do nível NUTS 2 com uma taxa de desemprego juvenil superior a 25 %. Considera, todavia, que embora animadora, esta medida não prevê recursos suficientes para fazer face à dimensão do problema; |
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6. |
dada a urgência da questão, o Comité solicita ao Conselho Europeu que concorde em antecipar já para 2013 a implementação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens; |
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7. |
entende que uma parte significativa dos recursos consagrados à Iniciativa para o Emprego dos Jovens deve ser afetada aos órgãos de poder local e regional para reforçar a sua capacidade de desenvolver iniciativas neste domínio da forma mais adaptada às condições locais; |
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8. |
solicita à Comissão Europeia que concretize finalmente o Quadro de Qualidade para os Estágios, a Aliança Europeia da Aprendizagem e a proposta do novo Regulamento EURES; |
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9. |
realça a importância de uma abordagem transversal, concertada e sustentável no processo de implementação, para garantir sinergias entre todas as iniciativas estratégicas — Agenda para Novas Competências e Empregos (3), Juventude em Movimento (4), União da Inovação, Uma Agenda Digital para a Europa — e entre estas e a política de coesão para o período de 2014-2020; |
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10. |
apoia vigorosamente a Estratégia Europa 2020 e os seus instrumentos e secunda o empenho em realizar os objetivos em matéria de emprego, incluindo a redução da taxa de abandono escolar. Convida ainda os Estados-Membros a redobrar de esforços na via do crescimento e da inovação definida por esta estratégia e promovendo a cooperação entre os vários níveis de governo. Realça, nesta ótica, o papel fundamental desempenhado pelos órgãos de poder local e regional na consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e a necessidade de implementar os programas nacionais de reformas mediante a cooperação entre os vários níveis de governo; |
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11. |
frisa a importância de enfrentar resolutamente o problema crescente dos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem qualquer formação, avaliando os custos que representam tanto a curto como a longo prazo, tendo em mente o seu impacto social e económico, bem como as consequências e os riscos (em termos sociais e democráticos) associados à falta de autonomia desses jovens. Considera, além disso, que o fenómeno da não integração dos jovens no mercado laboral depende do grau de eficácia dos serviços de emprego, da relação entre o mundo educativo e laboral, bem como da maior ou menor presença, neste contexto, de organizações de voluntariado e do terceiro setor. É essencial assinalar que se conseguem os melhores resultados quando há cooperação entre os órgãos de poder local e regional, os serviços de emprego, as instituições de orientação profissional e os estabelecimentos de ensino; |
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12. |
assinala que os melhores resultados em termos de emprego juvenil se registam em países em que os jovens têm a possibilidade de efetuar estágios de alta qualidade e que possuem sistemas de aprendizagem (5) bem consolidados, como parte integrante de um sistema de formação e de colocação profissional. O mesmo acontece quando os serviços de emprego são eficientes. Salienta, a este respeito, que é essencial identificar as boas práticas dos sistemas e serviços públicos de orientação e acompanhamento existentes a nível europeu na busca de emprego. Entende também que, na medida do possível, convém associar o maior número possível de organizações juvenis locais às atividades dos serviços de emprego e de orientação profissional; |
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13. |
acolhe favoravelmente a chamada Garantia para a Juventude, que assegura aos jovens uma oferta de qualidade para um emprego, um complemento de formação, aprendizagem ou estágio nos quatro meses subsequentes à sua saída da escola ou ao termo de um contrato de trabalho. A redução do desemprego dos jovens é um dos principais desafios para o futuro da Europa; |
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14. |
assinala que prestará grande atenção à implementação da Garantia para a Juventude e lembra que se trata de um instrumento muito dispendioso, pelo que os Estados-Membros, especialmente aqueles que enfrentam graves dificuldades financeiras, necessitarão de um apoio resoluto da UE para o implementar; |
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15. |
salienta a importância de tornar os benefícios desta medida extensíveis aos jovens com menos de 30 anos (e não de 25 anos), incluindo os licenciados; |
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16. |
zelará por assegurar que, nas negociações interinstitucionais sobre as novas disposições do Fundo Social Europeu relativas à Iniciativa para o Emprego dos Jovens, adotada pelo Conselho Europeu em 7 e 8 de fevereiro de 2013, a afetação de fundos para este instrumento beneficie de condições mais flexíveis em domínios como as taxas de cofinanciamento ou os adiantamentos, para fazer face de forma mais efetiva e diligente à difícil situação dos territórios neste âmbito. Solicita também que os órgãos de poder local e regional sejam atempadamente informados sobre o funcionamento de tal iniciativa e sobre os montantes provenientes das suas duas vias de financiamento, a fim de o poderem levar em conta na elaboração das estratégias de combate ao desemprego juvenil e dos regimes de garantias; |
O contributo da aprendizagem para a autonomia dos jovens
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17. |
exorta os Estados-Membros e as instâncias competentes a realizarem programas de formação para apoiar e preparar a transição da escola para o mundo laboral, procurando evitar que os jovens se mantenham demasiado tempo no sistema educativo ou em formação sem quaisquer perspetivas. A preparação para a entrada no mercado de trabalho deverá, contudo, ser secundada pela possibilidade de regressar à formação para melhorar ou adaptar as suas qualificações, numa ótica de formação contínua. Ao mesmo tempo, recomenda que se elaborem e apliquem estratégias regionais para o mercado de trabalho e a formação profissional, em colaboração com os órgãos de poder local e regional, as entidades no domínio da educação e da formação, as agências governamentais para o emprego e o tecido empresarial, com vista a facilitar a inclusão laboral num quadro de sistemas económicos integrados; |
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18. |
destaca a necessidade de também abordar urgentemente a dimensão do género no desemprego dos jovens, uma vez que as mulheres jovens correm maior risco de terem um emprego precário e de sofrerem as consequências do fosso salarial entre homens e mulheres, inclusive ao nível dos estágios, bem como da falta de medidas adequadas para a conciliação entre vida profissional e pessoal. Insta, por conseguinte, a que todos os regimes destinados a promover o emprego dos jovens tenham em conta as circunstâncias nacionais, regionais e locais, bem como a dimensão do género deste problema; |
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19. |
recorda que os programas de aprendizagem facilitam consideravelmente a transição da escola para o mundo do trabalho, permitindo aos jovens adquirir, através de um contrato com uma empresa, experiência profissional e competências concretas, paralelamente às qualificações teóricas, geralmente num estabelecimento de ensino. Exorta, por conseguinte, os Estados-Membros a promoverem sistemas «duais» de aprendizagem ou de «formação em alternância», também no ensino superior; |
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20. |
defende a possibilidade de adotar um quadro comum, no respeito da delimitação das competências, que torne compatíveis as iniciativas de formação duais existentes nos vários Estados-Membros, a fim de tirar o máximo partido dos programas de aprendizagem, e que forneça os instrumentos mais eficazes para a sua aplicação; |
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21. |
insta a Comissão a apoiar e completar as ações dos Estados-Membros no setor da política de formação profissional, propondo, sob a forma de recomendação, normas mínimas de qualidade para os programas de aprendizagem a nível europeu, a fim de facilitar o reconhecimento das competências adquiridas em toda a Europa; |
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22. |
considera positivos os avanços neste sentido, conseguidos no âmbito da Aliança Europeia da Aprendizagem, um instrumento europeu que tem em conta a procura de competências e proporciona um quadro de referência adequado para as qualificações obtidas; |
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23. |
apoia a proposta da Comissão de promover formas de cooperação propícias ao desenvolvimento e à disseminação dos sistemas duais de formação. Estes sistemas deverão, contudo, congregar as autoridades responsáveis pela educação, formação e política de emprego ao nível nacional, os representantes dos órgãos de poder local e regional, as entidades gestoras do FSE, os representantes das empresas e os parceiros sociais, a fim de identificar, no mercado de trabalho e no sistema de ensino nacional, estratégias úteis para reforçar o papel da aprendizagem e formas para utilizar eficazmente as dotações nacionais no âmbito do FSE na conceção e na implementação dos sistemas de formação em alternância; |
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24. |
constata que se obtêm os melhores resultados em termos de emprego e de aprendizagem quando existe uma boa cooperação entre as partes interessadas (6). Propõe, por conseguinte, aos Estados-Membros que promovam parcerias eficazes entre estabelecimentos de ensino e de formação profissional, as empresas e os serviços de emprego. Poderiam, por exemplo, adotar medidas culturais e estruturais e prever incentivos financeiros e fiscais, eventualmente por intermédio dos órgãos de poder local e regional; |
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25. |
reputa necessário ter em conta as necessidades específicas das PME, que poderiam ajudar os jovens a adquirir as competências exigidas pelo mercado de trabalho mas dispõem de recursos limitados e se veem a braços com cada vez mais obstáculos organizativos, burocráticos e culturais; |
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26. |
reputa necessário que os organismos e as agências de colocação de trabalhadores administrados pelo Estado ou pelos órgãos de poder local e regional fomentem a organização de estágios para os jovens, sejam dotados de competências de controlo e assumam a função de acompanhar a colocação dos estagiários, adaptando o quadro institucional para o efeito; |
O papel dos estágios para a inserção no mercado de trabalho
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27. |
lembra que os estágios, mesmo de curta duração, devem representar períodos de formação úteis que permitam aos jovens entrar o mais rapidamente possível e de forma estável no mercado de trabalho. Por essa razão, os estágios devem ser de qualidade, quer do ponto de vista do conteúdo da formação quer do ponto de vista da proteção social. Apela, consequentemente, a que os órgãos de poder local ofereçam aos jovens o maior número de estágios possível, para que se possam familiarizar quanto antes com uma panóplia de profissões e ofícios. Considera ainda que os órgãos de poder local e regional podem dar o exemplo em matéria de aplicação de programas de estágios de qualidade e preconiza, por isso, que assumam um papel-chave no acolhimento e colocação profissional dos estagiários, em colaboração com os estabelecimentos de ensino e criando plataformas de cooperação com o setor empresarial para uma absorção rápida dos jovens no mercado de trabalho; |
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28. |
constata que em muitos Estados-Membros se desvirtua o estágio, tornando-o uma fonte de abusos para atrair mão de obra barata, ou mesmo gratuita, sendo muitas vezes utilizado para substituir contratos de trabalho normais, em muitos casos em períodos de grande intensidade laboral; |
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29. |
lembra que a definição de estágio deve valorizar esse instrumento como processo de formação que implica uma familiarização com o trabalho; observa ainda que uma definição correta deve incluir um conceito amplo de «fileira» que compreenda orientação, formação e trabalho; |
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30. |
apoia convictamente o papel da UE na definição de critérios de qualidade reconhecidos a nível europeu. Uma solução a nível da UE traria igualmente benefícios inegáveis em termos da mobilidade dos estagiários dentro e fora da UE e contribuiria para a concretização de um mercado laboral mais integrado; |
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31. |
congratula-se com as propostas da Comissão relativas ao quadro europeu de qualidade para os estágios como um conjunto de medidas que facilitam a entrada dos jovens no mercado de trabalho; |
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32. |
apela vigorosamente a que seja adotada com urgência a recomendação europeia em matéria de estágios e que esta defina normas mínimas a nível europeu, comuns a todos os Estados-Membros. Tal recomendação deverá tomar devidamente em consideração todas as tipologias de estágios, não se limitando apenas aos estágios no mercado aberto (extracurriculares); |
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33. |
é a favor da adoção (a nível dos Estados-Membros) de requisitos mínimos — como a celebração de um contrato escrito entre o estagiário e a organização anfitriã, e possivelmente também com a organização ou a pessoa que promove o estágio, para especificar aspetos como os objetivos profissionais e de aprendizagem, a duração, o tempo de trabalho e, se for o caso, a cobertura de segurança social e a compensação dos custos ou remuneração. Os conteúdos da formação formalizados no contrato devem ser garantidos mediante a afetação, na organização de acolhimento, de supervisores ou mentores, que possuam as competências profissionais adequadas e de acordo com as atividades do estágio; |
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34. |
recomenda que o percurso do estagiário seja transparente e destaca a importância de prever o reembolso das despesas (ou compensação), o que poderá ser financiado através do FSE e constituir um elemento válido da qualidade do estágio, bem como uma vantagem recíproca para o jovem e para a empresa, assegurando a dignidade do estagiário; |
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35. |
reitera a necessidade de a organização de acolhimento preencher os requisitos obrigatórios, nomeadamente observar as normas relativas à segurança social, saúde e segurança no local de trabalho, as normas relativas a pessoas com deficiência, etc.; |
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36. |
sublinha a necessidade de uma certificação formal dos conhecimentos e competências adquiridos pelo estagiário durante o estágio; |
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37. |
apoia a proposta da Comissão relativa à modernização da Diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (7), alargando-lhe o campo de aplicação de forma a incluir os estágios realizados noutros Estados-Membros; solicita igualmente que se examine se a diretiva deve incluir não só os estágios necessários ao acesso a uma profissão regulamentada, mas também aos estágios no mercado aberto e os estágios curriculares; |
Mobilidade como fator de desenvolvimento do potencial dos jovens
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38. |
considera a mobilidade geográfica dos jovens trabalhadores um instrumento importante para combater os desequilíbrios locais entre a procura e a oferta de trabalho. Para tal, os estágios realizados com critérios específicos num determinado setor de referência (por exemplo, estágios em artesanato ou em turismo) poderão ser instrumentos eficazes para impulsionar essa mobilidade, destinada a permitir o regresso dos jovens aos seus territórios, com maiores possibilidades de encontrarem emprego graças às competências adquiridas. Tal é especialmente importante para preservar a coesão territorial e ajudar as regiões que enfrentam desafios demográficos como o envelhecimento da população ou o despovoamento; |
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39. |
deseja que os próximos programas europeus a favor da mobilidade, incluídos no quadro da proposta «Erasmus para todos», recebam um financiamento adequado e sustentável para permitir que os mais jovens possam efetuar parte do seu percurso académico ou de formação no estrangeiro, tendo em atenção a situação particular dos jovens oriundos das regiões ultraperiféricas; |
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40. |
apoia a decisão da Comissão de transformar a rede europeia de emprego num instrumento orientado para a obtenção de resultados na correspondência entre oferta e procura de mão de obra, desenvolvendo a sua iniciativa «O teu primeiro emprego EURES» para ajudar os cidadãos da UE com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos a encontrar um emprego noutro Estado-Membro; |
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41. |
considera necessário dispor da possibilidade de afetar recursos complementares aos programas de formação da UE, seja mediante o FSE, seja através dos fundos nacionais e/ou regionais. Estes recursos devem ser diretos e promover regimes específicos de mobilidade, permitindo a todos os jovens da UE desfrutar desta mobilidade em igualdade de condições, independentemente do local em que habitem, encorajando os serviços públicos de emprego a desenvolver programas que divulguem as oportunidades resultantes da rede EURES, integrando-os na sua atividade quotidiana; |
Algumas prioridades transversais
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42. |
acolhe favoravelmente o lançamento do Panorama de Competências na UE e do passaporte europeu das competências para a definição das competências. Estes instrumentos podem, de facto, responder melhor à procura de competências adequadas e contribuir para fornecer o quadro correto de referência para as qualificações, de forma a incluir não só as competências adquiridas através do percurso formal, mas também as relacionadas com os percursos informais e não formais; |
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43. |
encoraja os Estados-Membros a conceberem e implementarem políticas e instrumentos que favoreçam o arranque de empresas de jovens, quer mediante formas de concessão de garantias para o financiamento, de operações de locação financeira e de contributos para uma redução das taxas de juro dos empréstimos, quer através de instrumentos de microcrédito; |
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44. |
considera fundamental a criação de uma ponte entre o mundo académico e o mundo do trabalho, valorizando instrumentos como o programa Erasmus para jovens empreendedores que, em especial, se tem revelado um instrumento eficaz para estimular o empreendedorismo, como já sublinhado num parecer anterior do CR (8); |
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45. |
concorda com a Comissão no que respeita à importância de dar um forte impulso aos setores estratégicos com elevado potencial de emprego (saúde, social, economia verde e TIC), seja no âmbito do arranque de uma empresa, seja com vista a promover o emprego em geral. O nível regional pode desempenhar um papel crucial no apoio ao desenvolvimento de competências centradas especificamente nos setores em que a região tem uma posição de força e onde são boas as perspetivas em matéria de emprego; |
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46. |
tem para si que é essencial integrar os conceitos de segurança e de flexibilidade do mercado de trabalho (flexigurança), através do equilíbrio entre a necessidade dos empregadores de terem uma mão de obra flexível e a necessidade de os trabalhadores terem garantia de segurança e de proteção num contexto de trabalho cada vez mais precário; |
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47. |
assinala a importância da concertação com as instituições ao nível local e regional para delinear uma missão específica a fim de abordar, no seu conjunto, a programação e a gestão no terreno das políticas para o emprego dos jovens. Poderiam ser criadas formas inovadoras de gestão de sistemas integrados de políticas para o emprego dos jovens que ponham em contacto os intervenientes públicos, as gerações mais jovens e o tecido empresarial; |
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48. |
sublinha a necessidade de incluir plenamente os órgãos de poder local e regional na definição e execução das novas iniciativas, na medida em que representam o nível mais adequado para avaliaras exigências e necessidades no terreno, e, também, em tudo o que diga respeito ao emprego e aos programas específicos para os jovens; |
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49. |
recorda à Comissão Europeia que os órgãos de poder local e regional são, em grande medida, os responsáveis pela aplicação das políticas relativas ao emprego, à educação e à formação. Lamenta, ao mesmo tempo, que a comunicação da Comissão Europeia não inclua uma referência específica às competências das regiões e dos órgãos de poder local (9) nem no que se refere à elaboração, nem à aplicação das políticas nos domínios supramencionados; |
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50. |
entende que o instrumento em matéria de estágios, como parte do Pacote «Emprego dos Jovens» e no contexto mais amplo da promoção dos programas de garantias para os jovens, deve beneficiar da atenção que lhe é devida do apoio necessário da UE para enfrentar, no quadro das suas políticas para o emprego dos jovens, o maior desafio social da Europa, ou seja, evitar a fratura entre as gerações, reconhecendo que os jovens têm o direito de ter acesso às oportunidades para conquistarem a sua própria autonomia; |
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51. |
considera que é imprescindível orientar recursos importantes de formação para fomentar o empreendedorismo entre os jovens. Esse fomento deve dirigir-se aos setores emergentes que tenham sido identificados pelas diferentes estratégias regionais no âmbito de um quadro económico global. O conhecimento acumulado e a disponibilidade da juventude para aprender são uma fonte de crescimento para a sociedade europeia. A experiência tem de servir para não orientar os jovens empreendedores europeus para setores sem um futuro económico a curto prazo. Neste sentido, e no quadro de uma sociedade economicamente complexa, é necessário «ensinar a aprender», com ações de formação que permitam aos jovens passar de um projeto de empresa para a sua consolidação efetiva. Entende-se que o financiamento tem uma importância essencial. Para tal, os Estados-Membros deverão destinar uma percentagem dos seus respetivos instrumentos financeiros, aplicando coeficientes diretamente relacionados com a taxa de desemprego juvenil, que permita financiar em condições vantajosas projetos apresentados por jovens empreendedores. |
Bruxelas, 30 de maio de 2013
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
(1) CdR 2562/2012 fin.
(2) COM(2012) 727 final; COM(2012) 728 final, COM(2012) 729 final.
(3) CdR 401/2010 fin.
(4) CdR 292/2010 fin.
(5) SWD(2012) 406 final.
(6) COM(2012) 669 final.
(7) COM(2011) 883
(8) CdR 1186/2012 fin.
(9) CdR 1186/2012 fin.