19.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 181/167 |
P7_TA(2013)0408
Reconhecimento das qualificações profissionais e cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de outubro de 2013, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o regulamento relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno (COM(2011)0883 — C7-0512/2011 — 2011/0435(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2016/C 181/27)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0883), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 46.o, o artigo 53.o, n.o 1, o artigo 62.o e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0512/2011), |
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Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, o artigo 46.o, o artigo 53, n.o 1 e o artigo 62.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Senado francês, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, que afirma que o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade, |
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Tendo em conta o parecer de 26 de abril de 2012 do Comité Económico e Social Europeu (1), |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 26 de junho de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0038/2013), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução |
3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 191 de 29.6.2012, p. 103.
P7_TC1-COD(2011)0435
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de outubro de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI»)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2013/55/UE.)
ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração da Comissão
A Comissão, ao elaborar os atos delegados referidos no artigo 57.o-C, n.o 2, assegura uma transmissão simultânea, tempestiva e apropriada dos documentos pertinentes ao Parlamento Europeu e ao Conselho, e procede a consultas adequadas e transparentes, com bastante antecedência, nomeadamente com peritos de autoridades e organismos competentes, associações profissionais e estabelecimentos de ensino de todos os EstadosMembros, e, se for o caso, com peritos dos parceiros sociais.