19.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 181/105 |
P7_TA(2013)0397
Responsabilidades do Estado de bandeira na imposição do cumprimento da Diretiva 2009/13/CE do Conselho que aplica o Acordo relativo à Convenção do Trabalho Marítimo ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de Outubro de 2013, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às responsabilidades do Estado de bandeira na imposição do cumprimento da Diretiva 2009/13/CE do Conselho, que aplica o Acordo celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e pela Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) relativo à Convenção do Trabalho Marítimo, de 2006, e que altera a Diretiva 1999/63/CE (COM(2012)0134 — C7-0083/2012 — 2012/0065(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2016/C 181/23)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0134), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e artigo 100.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0083/2012), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 11 de julho de 2012 (1), |
— |
Após consulta ao Comité das Regiões, |
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 12 de junho de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0037/2013), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue (2); |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 299 de 4.10.2012, p. 153.
(2) Esta posição substitui as alterações aprovadas em 13 de março de 2013 (Textos Aprovados, P7_TA(2013)0080.
P7_TC1-COD(2012)0065
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 8 de outubro de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certas responsabilidades do Estado de bandeira no cumprimento e aplicação da Convenção do Trabalho Marítimo, de 2006
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2013/54/UE.)