19.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 181/105


P7_TA(2013)0397

Responsabilidades do Estado de bandeira na imposição do cumprimento da Diretiva 2009/13/CE do Conselho que aplica o Acordo relativo à Convenção do Trabalho Marítimo ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de Outubro de 2013, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às responsabilidades do Estado de bandeira na imposição do cumprimento da Diretiva 2009/13/CE do Conselho, que aplica o Acordo celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e pela Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) relativo à Convenção do Trabalho Marítimo, de 2006, e que altera a Diretiva 1999/63/CE (COM(2012)0134 — C7-0083/2012 — 2012/0065(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2016/C 181/23)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0134),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e artigo 100.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0083/2012),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 11 de julho de 2012 (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 12 de junho de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0037/2013),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue (2);

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 299 de 4.10.2012, p. 153.

(2)  Esta posição substitui as alterações aprovadas em 13 de março de 2013 (Textos Aprovados, P7_TA(2013)0080.


P7_TC1-COD(2012)0065

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 8 de outubro de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certas responsabilidades do Estado de bandeira no cumprimento e aplicação da Convenção do Trabalho Marítimo, de 2006

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2013/54/UE.)