29.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/217


P7_TA(2013)0079

Sistema europeu de contas nacionais e regionais ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2013, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais na União Europeia (COM(2010)0774 — C7-0010/2011 — 2010/0374(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2016/C 036/37)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0774)),

Tendo em conta os artigos 294.o, n.o 2, e 338.o, n.o 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0010/2011),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 19 de maio de 2011 (1),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 19 de dezembro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0076/2012),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 203 de 9.7.2011, p. 3.


P7_TC1-COD(2010)0374

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 549/2013.)