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29.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/217 |
P7_TA(2013)0079
Sistema europeu de contas nacionais e regionais ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2013, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais na União Europeia (COM(2010)0774 — C7-0010/2011 — 2010/0374(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2016/C 036/37)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0774)), |
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Tendo em conta os artigos 294.o, n.o 2, e 338.o, n.o 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0010/2011), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 19 de maio de 2011 (1), |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 19 de dezembro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0076/2012), |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 203 de 9.7.2011, p. 3.
P7_TC1-COD(2010)0374
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 549/2013.)