22.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/267 |
P7_TA(2013)0044
Conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de fevereiro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 850/98 do Conselho relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos e revoga o Regulamento (CE) n.o 1288/2009 do Conselho (COM(2012)0298 — C7-0156/2012 — 2012/0158(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2016/C 024/26)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2012)0298), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0156/2012), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 18 de setembro de 2012 (1), |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 7 de novembro de 2012, no sentido de aprovar a posição do Parlamento, em conformidade com o artigo 294.o, n.o 4 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A7-0342/2012), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue (2); |
2. |
Aprova a declaração do Parlamento em anexo à presente resolução; |
3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 351 de 15.11.2012, p. 83.
(2) Esta posição substitui as alterações aprovadas em 22 de novembro de 2012 (Textos Aprovados, P7_TA(2012)0448).
P7_TC1-COD(2012)0158
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de fevereiro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 850/98 do Conselho relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos e o Regulamento (CE) no 1434/98 do Conselho que específica as condições em que o arenque pode ser desembarcado para fins diferentes do consumo humano direto
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 227/2013)
ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração do Parlamento Europeu sobre os atos de execução
O Parlamento Europeu declara que as disposições do presente regulamento relativas aos atos de execução são o resultado de um compromisso delicado. A fim de lograr um acordo em primeira leitura antes da expiração do Regulamento (CE) n.o 850/98 no final de 2012, o Parlamento Europeu aceitou a possibilidade de recorrer a atos de execução em certos casos específicos no Regulamento (CE) n.o 850/98. O Parlamento Europeu salienta, porém, que estas disposições não devem ser consideradas ou usadas como precedente em qualquer regulamento adotado de acordo com o processo legislativo ordinário, em particular a proposta de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.o 850/98 do Conselho relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos.