30.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 440/302


P7_TA(2013)0025

Acordo provisório que estabelece um quadro para um Acordo de Parceria Económica entre os Estados da África Oriental e Austral e a CE ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo Provisório que estabelece um quadro para um Acordo de Parceria Económica entre os Estados da África Oriental e Austral, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (11699/2012 — C7-0193/2012 — 2008/0251(NLE))

(Aprovação)

(2015/C 440/33)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11699/2012),

Tendo em conta o Acordo Provisório que estabelece um quadro para um Acordo de Parceria Económica entre os Estados da África Oriental e Austral, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (1),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou nos termos do artigo 207.o, n.o 4, do artigo 209.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0193/2012),

Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0431/2012),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e de Madagáscar, da Maurícia, das Seicheles e do Zimbabué.


(1)  JO L 111 de 24.4.2012, p. 2.