6.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 67/183 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o projeto de proposta de regulamento do Conselho que fixa os níveis máximos tolerados de contaminação radioativa dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica — Projeto apresentado ao abrigo do artigo 31.o do Tratado Euratom para parecer do Comité Económico e Social Europeu
[COM(2013) 576 draft]
2014/C 67/39
Em 6 de agosto de 2013, a Comissão Europeia decidiu, ao abrigo do artigo 31.o do Tratado Euratom, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o
Projeto de proposta de regulamento do Conselho que fixa os níveis máximos tolerados de contaminação radioativa dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica
COM(2013) 576 DRAFT.
Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 493.a reunião plenária de 16 e 17 de outubro (sessão de 16 de outubro de 2013) decidiu, por 149 votos a favor, 3 votos contra e 6 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.
Bruxelas, 16 de outubro de 2013
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Henri MALOSSE