6.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 67/122


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Reforçar a dimensão social da União Económica e Monetária

[COM(2013) 690 final]

2014/C 67/24

Relator-geral: Georges DASSIS

Em 4 de outubro de 2013, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Reforçar a dimensão social da União Económica e Monetária

COM(2013) 690 final.

Em 17 de setembro de 2013, a Mesa do Comité decidiu incumbir a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania da preparação dos correspondentes trabalhos.

Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu decidiu na 493.a reunião plenária de.16 e 17 de outubro de 2013 (sessão de 17 de outubro) designar Georgios Dassis relator-geral e adotou, por 157 votos a favor, 3 votos contra e 19 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Observações na generalidade

1.1

A crise económica e financeira sem precedentes, que afetou sobretudo os Estados-Membros da área do euro, também veio expor fraquezas estruturais na Europa em geral e demonstrar que há uma relação clara entre níveis de desemprego elevados, a pressão sobre os orçamentos nacionais, o declínio da sociedade e a agitação social. Embora se admita que os orçamentos nacionais têm de ser equilibrados, os cortes tiveram um impacto negativo na educação, nas políticas ativas do mercado de trabalho e na segurança social. O aumento do desemprego e da pobreza está a afetar negativamente as competências e a empregabilidade da população ativa. Também reduz a capacidade das empresas de crescerem e criarem postos de trabalho, o que por sua vez compromete a retoma.

1.2

Em alguns dos países mais afetados, a União está a assistir à prova de que a crise económica e social também se tornou numa crise política, com a ascensão de movimentos políticos extremistas e antidemocráticos. É urgente inverter esta tendência através de ações concretas ao nível europeu, nacional e local.

1.3

O mercado interno deve ser um projeto económico e social. Tem contribuído para gerar emprego e prosperidade em todos os Estados-Membros. Completar o mercado interno e reforçar a eficiência e a coesão social no quadro da Estratégia Europa 2020 é essencial para que a Europa saia da crise mais rapidamente.

1.4

Foi neste contexto que o Comité examinou com enorme interesse a comunicação da Comissão como um primeiro contributo para os futuros debates e decisões do Conselho Europeu sobre o reforço da dimensão social da União Económica e Monetária (UEM) da Europa.

1.5

O Comité exorta a Comissão a atualizar e a reforçar a sua política à luz desses debates com vista a realizar mais progressos, nomeadamente no que respeita ao uso pró-ativo dos indicadores relativos ao emprego e à inclusão social.

1.6

O Comité tem sido um defensor constante de medidas de apoio ao investimento social, de uma orientação mais marcada dos fundos europeus para políticas de emprego e sociais adequadas, de uma iniciativa específica para o emprego juvenil e de um mecanismo de garantia para a juventude, bem como de uma maior mobilidade transfronteiras. Acolhe, por isso, com agrado a ênfase acrescida ora colocada nestes domínios. Também saúda a intenção de reforçar o diálogo social como parte do processo do Semestre Europeu.

1.7

O Comité concorda com a posição da Comissão de que um reforço da dimensão social ajudará os Estados-Membros a realizar o seu potencial em matéria de promoção do emprego, melhoria da coesão social e prevenção do aumento das disparidades. Apoia, em especial, a ideia de uma vigilância mais apertada dos desequilíbrios sociais e em matéria de emprego no interior da União Económica e Monetária através de um seguimento sistemático das taxas de desemprego, dos jovens que não trabalham, não estudam, nem seguem uma formação, do rendimento dos agregados familiares, da pobreza e da desigualdade.

1.8

A proposta de ficha de avaliação dos desequilíbrios sociais e em matéria de emprego, baseada em indicadores fundamentais e limiares, deveria, por isso, detetar de forma pró-ativa as evoluções assimétricas e os efeitos colaterais sobre o desempenho económico geral. Este sistema de acompanhamento deve desencadear, quando necessário, um mecanismo de ajustamento e uma reação política atempados e eficazes, como sucede já em caso de desequilíbrios económicos e financeiros semelhantes. Por isso, o Comité faz sua a apreciação do Conselho Europeu de 27 e 28 de junho de 2013 de que o quadro previsto de indicadores sociais e de emprego constitui um «primeiro passo» no sentido de uma dimensão social mais abrangente da UEM (1).

1.9

O Comité desempenhou o seu papel consultivo em antecipação dos futuros debates no Conselho Europeu com o seu parecer de 22 de maio de 2013 (2) e reitera o seu apelo para um maior reforço da dimensão social da UEM.

2.   Observações na especialidade

2.1

Na sua comunicação, a Comissão Europeia propõe uma série de iniciativas a fim de reforçar a dimensão social da UEM, com especial destaque para três aspetos:

vigilância reforçada dos desafios sociais e em matéria de emprego e melhor coordenação das políticas,

mais solidariedade e medidas em matéria de emprego e de mobilidade laboral,

diálogo social reforçado.

2.2

O Comité concorda com a necessidade de reforçar a dimensão social da UEM e gostaria de salientar o seguinte:

Vigilância reforçada dos desafios sociais e em matéria de emprego e melhor coordenação das políticas

2.3

A consolidação orçamental e a governação económica da UE são insustentáveis sem formas equivalentes de consolidação social e de governação social. O atual agravamento das disparidades sociais na Europa está a entravar a retoma, o crescimento e a coesão. O CESE entende que o Semestre Europeu deve incluir indicadores de referência em matéria de emprego e inclusão social no âmbito do mesmo quadro de supervisão que rege a coordenação das políticas económicas e as reformas estruturais. A quantificação das metas sociais e em matéria de emprego deve corresponder aos objetivos para a dívida e o défice, com mecanismos semelhantes de ajustamento e solidariedade para corrigir desequilíbrios sociais e promover o investimento social.

2.4

O CESE reconhece que a renovação económica e o investimento social por parte da UE e dos Estados-Membros requerem mais do que apenas estruturas de governação formais e mecanismos regulamentares. É por isso que a sociedade civil organizada e cada cidadão europeu têm de direito próprio um interesse e um papel a desempenhar. É fundamental que os interessados se apropriem do projeto europeu e nele participem.

2.5

No entanto, o Comité salienta também que para obter melhorias sociais sustentáveis é necessário resolver os problemas estruturais dos Estados-Membros na fonte. A competitividade global, o crescimento económico e uma dimensão social forte são elementos fundamentais para ajudar a Europa a superar a crise. Os indicadores da política social recentemente propostos devem ser aplicados com vista a reforçar as reformas a curto e a longo prazo.

Mais solidariedade e medidas em matéria de emprego e de mobilidade laboral

2.6

Como a Comissão salienta na comunicação, a mobilidade laboral transfronteiras é um elemento importante para preservar o emprego e a competitividade e criar novos postos de trabalho que substituam os que foram suprimidos com a reestruturação da economia.

2.7

Para reduzir ainda mais os entraves atuais à mobilidade dos trabalhadores devem ser adotadas novas medidas a fim de disponibilizar informação facilmente compreensível sobre o direito laboral e social aos trabalhadores migrantes nas suas línguas nacionais. Também deve ser conferido aos trabalhadores o direito a aconselhamento. As respetivas estruturas de aconselhamento devem trabalhar em estreita colaboração com os parceiros sociais e o portal EURES e assegurar que os trabalhadores migrantes são informados logo no país de origem sobre a situação social e jurídica no país de acolhimento.

2.8

O investimento social ajuda as pessoas, reforça as suas competências e capacidades e fomenta a sua participação na sociedade e no mercado de trabalho, contribuindo assim para mais prosperidade, dinamizando a economia e ajudando a UE a sair mais forte, mais coesa e mais competitiva da crise atual.

2.9

O investimento social específico não só garante o progresso social como reforça a competitividade. Especialmente numa época com taxas de desemprego inéditas e dramáticas e com níveis de pobreza crescentes, o investimento no Estado-providência assume também um papel crucial no reforço da coesão social, na inclusão social e na luta contra a pobreza e a exclusão social. Importa garantir a eficiência desse investimento.

2.10

O CESE salienta expressamente que a dimensão social da UEM necessita de instrumentos e indicadores claros, bem como de objetivos qualitativos e quantitativos tão eficazes quanto as obrigações económicas e financeiras da UEM. Também recomenda ao Conselho Europeu que, na ausência de consenso ou vontade política suficientes para revitalizar assim a dimensão social da UE, seria de contemplar a opção de uma cooperação reforçada ao nível da UEM, com recursos financeiros próprios, um fundo social adicional, um pacto de progresso social, bem como normas, objetivos e mecanismos de estabilização sociais em sintonia com os mecanismos de estabilização fiscal, orçamental e monetária.

Diálogo social reforçado

2.11

O Comité julga positivas as propostas da Comissão no sentido de melhorar o envolvimento dos parceiros sociais na coordenação das políticas económicas e de emprego a nível europeu. O diálogo social é importante a todos os níveis. Contribui para soluções que refletem os pontos de vista tanto dos empregadores como dos trabalhadores e promove o entendimento e a confiança fundamentais para reformar os mercados de trabalho europeus e reforçar o tecido social.

2.12

O Comité também toma nota de que o futuro do diálogo social, incluindo a questão do diálogo tripartido, já está a ser debatido pelos parceiros sociais europeus.

Bruxelas, 17 de outubro de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Conclusões do Conselho Europeu de 27 e 28 de junho de 2013, EUCO 104/13, ponto 14, alínea c).

(2)  JO C 271 de 19.9.2013, pp. 1-7.