6.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 67/88


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa Copernicus e revoga o Regulamento (UE) n.o 911/2010

[COM(2013) 312 final — 2013/0164 (COD)]

2014/C 67/17

Relator: Edgardo Maria IOZIA

Em 1 de julho de 2013 e em 6 de setembro, respetivamente, o Parlamento Europeu e o Conselho decidiram, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de regulamento que estabelece o programa Copernicus e revoga o Regulamento (UE) n.o 911/2010

COM(2013) 312 final — 2013/0164 (COD).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 2 de outubro de 2013.

Na 493.a reunião plenária de 16 e 17 de outubro de 2013 (sessão de 16 de outubro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 144 votos a favor, 1 voto contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE acolhe com satisfação a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa Copernicus e revoga o Regulamento (UE) n.o 911/2010, não obstante, porventura, o seu atraso de um ano face ao prazo ideal previsto no roteiro respetivo, definido em 2011.

1.2

O CESE congratula-se sobretudo com o facto de os Estados-Membros e o Parlamento Europeu terem acolhido a sua posição firme em prol da integração no quadro financeiro plurianual do financiamento do programa GMES – doravante denominado Copernicus. Assim se poderá de facto realizar o programa, pese embora uma redução de dois mil milhões de euros em relação às previsões iniciais suscetível de o comprometer na sua totalidade. A Comissão deu provas de flexibilidade ao mudar os seus pontos de vista tão radicalmente.

1.3

O CESE reitera o seu apoio forte e convicto aos programas espaciais da União Europeia. Galileo e Copernicus são programas emblemáticos no âmbito do projeto Horizonte 2020 que privilegiam as capacidades de inovação e o desenvolvimento da tecnologia, permitem manter a primazia da indústria espacial europeia face à concorrência internacional e contribuem para criar um ambiente propício à criação de empregos de qualidade ligados ao conhecimento e à investigação.

1.4

O CESE recomenda à Comissão que, a poucos meses do lançamento do primeiro satélite da constelação Sentinel, defina com clareza a governação do programa Copernicus, a qual se afigura, de momento, pouco compreensível. Em seu entender, os dois atores principais das políticas espaciais europeias, a ESA e a Eumetsat, devem estar inequivocamente associados ao processo de gestão dos programas espaciais e meteorológicos, bem como à gestão global do programa, o que não é possível depreender com clareza dos considerandos da Comissão. Cabe alterar a formulação do artigo 12.o, n.o 4 e n.o 5, da proposta de regulamento, substituindo a forma dubitativa («pode confiar») por uma assertiva («confiará»).

1.5

O CESE manifesta a sua perplexidade, como aliás já teve oportunidade de fazer em inúmeras ocasiões, quanto ao recurso a atos delegados que não respeitam à letra as disposições do TFUE no atinente à faculdade de exercer a delegação por um período limitado e para atividades não essenciais. Os atos delegados deverão ser circunstanciados de molde a fornecer um quadro de referência claro a todos os interessados.

1.6

O CESE recomenda uma definição pormenorizada das regras que regerão as condições de participação das empresas nas atividades previstas no programa Copernicus. Estas regras deverão ter na devida conta as exigências das pequenas e médias empresas, com base nos compromissos assumidos no âmbito do Small Business Act e nas previsões de desenvolvimento do mercado interno constantes do Ato para o Mercado Único (AMU). Será extremamente importante dispor de um quadro normativo claro e estável no tocante aos investimentos privados.

1.7

O CESE concorda com a avaliação do potencial económico que o programa Copernicus poderá descerrar e com a sua coerência em relação aos objetivos da Estratégia Europa 2020. Faz votos para que o regulamento em apreço obtenha uma aprovação rápida, a fim de permitir dar início às atividades previstas no quadro financeiro plurianual a partir de janeiro de 2014. Espera que se verifique um reforço significativo das atividades de apoio à aplicação a jusante do programa Copernicus, atualmente bem definido em termos de objetivos mas pouco claro quanto aos instrumentos a incluir no regulamento, confiando responsabilidades específicas à Comissão.

1.8

O CESE considera essencial, para envolver o maior número possível de empresas, proporcionar uma plataforma que permita efetivamente fomentar investimentos, emprego e desenvolvimento. A este propósito, considera imprescindível que os dados disponibilizados sejam livres e gratuitos para todos os operadores europeus e defende com convicção a necessidade de encetar negociações com países terceiros para definir um regime de reciprocidade absoluta com as indústrias dos países que dispõem de dados. Na ausência de semelhantes acordos, o CESE reputa conveniente prever um regime de licenças para tais países que limite ao essencial o acesso aos dados do programa Copernicus. Conviria garantir o regime de livre acesso a todos os países em vias de desenvolvimento e a todos em situações de emergência.

1.9

O CESE concorda que a União Europeia se torne proprietária do sistema, tendo em conta o volume do seu compromisso financeiro e a sensibilidade dos dados em causa. Salienta que a proposta de regulamento não especifica modalidades, custos nem responsabilidades futuras ao nível da gestão de tal propriedade e da sua transferência, pelo que preconiza maior clareza a esse respeito.

1.10

O CESE recomenda vivamente a todas as instituições europeias – em particular, ao Parlamento Europeu, que já tem poucas sessões úteis antes da sua dissolução para as próximas eleições – que aprovem rapidamente o regulamento, adotando as melhorias propostas, a fim de permitir a prossecução do programa Copernicus. Há um risco real e concreto de o programa deixar de ser financiado, caso o regulamento não seja aprovado em tempo útil.

2.   Introdução

2.1

O regulamento em apreço estabelece o quadro jurídico apropriado para a governação e o financiamento do Programa Europeu de Observação da Terra, GMES – Monitorização Global do Ambiente e Segurança, na sua nova fase operacional, com início em 2014. Para o efeito, revoga o Regulamento (UE) n.o 911/2010, que instituiu o programa e vigora até ao final de 2013.

2.2

Por via deste regulamento, o programa GMES também passa oficialmente a chamar-se Copernicus.

2.3

Tendo em conta o artigo 189.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a proposta de novo regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho concerne os aspetos seguintes:

1)

alteração do nome do programa para programa Copernicus;

2)

governação do GMES na sua fase operacional, tendo em vista permitir que a Comissão delegue atividades em vários operadores;

3)

financiamento para o período de 2014-2020.

2.4

Como referido na comunicação, «[o] programa Copernicus está estruturado em seis serviços: monitorização do meio marinho, da atmosfera, do meio terrestre e das alterações climáticas e apoio no âmbito de emergências e segurança. O programa Copernicus utiliza dados de satélites e de sensores in situ, como boias, balões ou sensores aéreos, para fornecer informações e previsões atempadas e fiáveis, de valor acrescentado, a fim de apoiar, por exemplo, a agricultura e as pescas, o ordenamento do território e planeamento urbano, o combate aos incêndios florestais, a resposta a catástrofes, o transporte marítimo e a monitorização da poluição atmosférica. O programa contribui igualmente para a estabilidade económica e o crescimento ao promover aplicações comerciais (os «serviços a jusante») em diversos setores, através de um acesso pleno e aberto a dados de observação e a produtos de informação por ele criados. É um dos programas destinados a serem veiculados no âmbito da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e foi incluído na iniciativa de política industrial da Estratégia Europa 2020, atendendo aos seus benefícios para uma vasta gama de políticas da União».

2.5

Até agora, a estrutura espacial obteve um financiamento na ordem dos 3200 milhões de euros, proveniente, na sua parcela maior (mais de 60 %), da ESA, e de fundos europeus (cerca de 30 %), através do Sétimo Programa-Quadro (7.o PQ).

2.6

Face aos custos de execução, o financiamento da fase operacional, que contempla tanto a exploração dos dados como a renovação da infraestrutura espacial, não pode ser assumido individualmente pelos Estados-Membros. A UE assume, portanto, mediante o regulamento em apreço, a responsabilidade pela fase operacional do programa Copernicus/GMES, bem como o ónus do seu financiamento, correspondente a 3 786 milhões de euros (preços de 2011).

2.7

Na sua comunicação intitulada «Um orçamento para a Europa 2020» [COM(2011) 500 final de 29.6.2011], a Comissão propunha financiar o GMES fora do quadro financeiro plurianual no período de 2014-2020.

2.8

O CESE discorda por completo desta proposta da Comissão de relegar a um fundo específico as verbas necessárias para o desenvolvimento e a conclusão do programa GMES (1).

2.9

A primeira proposta de financiamento externo foi, aliás, rejeitada pelo Parlamento na sua Resolução P7_TA(2012)0062, de 16 de fevereiro de 2012. As conclusões do Conselho Europeu de 7 e 8 de fevereiro de 2013 sobre o quadro financeiro plurianual (QFP) preveem que o programa seja financiado ao abrigo da sub-rubrica 1a do quadro financeiro, com um nível máximo de autorizações de 3 786 milhões de euros (preços de 2011) a fixar no Regulamento QFP.

2.10

As agências espaciais nacionais também se dotaram dos seus próprios sistemas de observação da Terra. Na comunicação em apreço, a Comissão nota que elas não encontraram, porém, uma plataforma de cooperação no que se refere ao financiamento de programas operacionais sustentáveis no domínio da monitorização do ambiente. O prosseguimento dessas observações é crucial face à pressão política crescente no sentido de as autoridades públicas tomarem decisões devidamente fundamentadas em matéria de ambiente, segurança e alterações climáticas e à necessidade de respeitar os acordos internacionais.

3.   Observações na generalidade

3.1

A estrutura espacial do programa Copernicus/GMES, que desde 2005 até ao presente tem sido desenvolvida pela ESA, conta com um financiamento autónomo na ordem dos 2000 milhões de euros e com o apoio, orçado em cerca de 1000 milhões de euros, dos fundos da UE ao abrigo da vertente «espaço» do 7.o Programa-Quadro, bem como dos fundos destinados às operações iniciais do programa, perfazendo um total de 3200 milhões de euros despendidos até ao momento e previstos até ao final de 2013.

3.2

No considerando 17, observa-se que, atendendo à dimensão do programa, a sua execução deve ser delegada em entidades que disponham de capacidades técnicas e profissionais adequadas, algumas das quais constam do considerando seguinte (18). Para o êxito da fase operacional é, portanto, necessário ter em conta, nos acordos de governação implicados neste regulamento, as capacidades reais existentes na Europa no setor dos satélites e da exploração dos seus dados. O considerando 18 omite a referência aos dois atores principais dotados de capacidades para conceber, operar e gerir o setor dos satélites na Europa, nomeadamente a ESA e a Eumetsat.

4.   Observações na especialidade

4.1

No setor espacial, alguns países europeus associaram-se em duas grandes organizações, a ESA e a Eumetsat. A ESA, que dispõe de um orçamento superior a 4000 milhões de euros e de um quadro de cerca de 2 250 efetivos (2011), desenvolveu e geriu uma importante série de satélites ambientais (ERS, Envisat, Cryosat, SMOS, GOCE, Swarm), e desenvolveu os satélites meteorológicos europeus Meteosast, Meteosat de segunda geração e Met-OP. A ESA também arquiva e distribui os dados de uma longa série de missões de outros parceiros (missões de terceiros). A Eumetsat, Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos, com um orçamento anual aproximado de 300 milhões de euros e um quadro de 280 efetivos (2011), elabora e distribui especificamente os dados meteorológicos.

4.2

A par destas duas grandes organizações, há outras agências da União Europeia que também estão envolvidas na política espacial europeia, como assinalado no quadro infra  (2).

Agência

Atividades principais

Orçamento e efetivos (2007)

Agência do GNSS Europeu (GSA)

Gestão dos programas europeus de navegação por satélite (p. ex. Galileo)

5,4 milhões (2009) – 50 pessoas

Centro de Satélites da União Europeia (CSUE)

Apoio à UE na análise de imagens por satélite

16 milhões (2011) – 100 pessoas

Agência Europeia do Ambiente (AEA)

Integração das questões ambientais nas políticas económicas

41 milhões (2012) – 220 pessoas

Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA)

Assistência técnica e científica na elaboração da legislação europeia sobre a segurança e a poluição marítimas

54 milhões (2010) – 200 pessoas

Frontex

Coordenação operacional dos Estados-Membros para a segurança das fronteiras

22 milhões (+13 de reserva) – 170 pessoas

Agência Europeia de Defesa (AED)

Cooperação em matéria de capacidades de defesa e armamento

31 milhões (2010) – 100 pessoas

Conselho Europeu de Investigação (CEI)

Parte do 7.o PQ. Apoio à investigação científica e à excelência na Europa

32 milhões (2009) – 220 pessoas

Agência de Execução para a Investigação (REA)

Avaliação e gestão de muitos programas do 7.o PQ

31 milhões (2009) – 349 pessoas

4.3

Os números referidos supra resumem as capacidades operacionais no domínio dos satélites de que dispõem as agências da União Europeia, a ESA e a Eumetsat. No atinente às exigências do programa, a Comissão deverá ter em consideração o conjunto dos recursos e competências profissionais disponíveis.

4.4

No considerando 18, a ESA e a Eumetsat não figuram explicitamente no conjunto de atores que implementarão o programa Copernicus. Tendo em conta o artigo 11.o, conviria incluí-los neste contexto.

4.5

Cabe alterar a formulação do artigo 12.o, n.o 4 e n.o 5, da proposta de regulamento, substituindo a forma dubitativa («pode confiar») por uma assertiva («confiará»).

4.6

No artigo 2.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4, alínea b), salientam-se os objetivos de crescimento económico e emprego enquanto metas prioritárias do programa Copernicus.

4.7

O CESE perfilha estes objetivos, mas insta a que se prevejam iniciativas específicas e assestadas para o efeito, pondo a tónica em medidas concretas para aplicação a jusante que permitam aferir o valor acrescentado das atividades de produção. Ações de divulgação, de incentivo ao desenvolvimento de possíveis aplicações dos dados fornecidos pelo sistema, de sensibilização para o potencial do programa Copernicus – eis toda uma série de medidas que importaria incluir no regulamento, fazendo referência explícita às atividades a empreender para atingir os objetivos estabelecidos.

Bruxelas, 16 de outubro de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  JO C 299 de 14.10.2012, p. 72.

(2)  Fonte: PACT-European Affairs.